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TURISMO
DULCINA BRANCO
www.idealista.pt/news
Cabo Girão – Cícero Castro
Para onde e como viajar em tempo de Covid-19?
C
om a pandemia da Covid-19 a não
dar descanso, surgem dúvidas sobre
para onde se pode viajar, que testes
ou certificados de vacinação se
devem apresentar, ou ainda sobre os locais
onde é exigido o período de quarentena. Se
o objetivo é fazer férias em Portugal Continental,
saiba que é permitido viajar entre
concelhos, pelo que é possível planear férias
para qualquer ponto do país. No entanto, é
preciso tomar em atenção as restrições impostas
no comércio, restauração e atividades
culturais em cada concelho consoante as respetivas
taxas de incidência da Covid-19. No
que diz respeito às viagens para a Madeira,
é pedido um teste rápido ou teste PCR da
Covid-19 no aeroporto à chegada. Há exceções
à regra, estando dispensados de apresentar
testes passageiros com idade igual ou
inferior a 12 anos, passageiros com doença
devidamente comprovada por declaração
10 saber juLho 2021
médica e profissionais de saúde em serviço
para transferência ou evacuação de doentes
e passageiros que apresentem declaração de
alta clínica de vigilância. Se os planos passam
por marcar férias num dos países da União
Europeia e os países associados ao Espaço
Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e
Suíça), assim como com o Reino Unido, é importante
estar atento às orientações, nomeadamente
se estes países apresentarem nos
últimos 14 dias uma taxa de incidência inferior
a 500 casos por 100.000 habitantes, deve
apenas apresentar um “comprovativo de
realização de teste laboratorial (RT-PCR) para
rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado
negativo, realizado nas 72 horas anteriores
ao momento do embarque. Atenção
ao Reino Unido, país que, em junho, retirou
Portugal da lista verde de destinos seguros
para viajar. Para ajudar a planear a viagem
pela Europa, consulte a plataforma RE-Open
UE onde encontra informação para viajar em
segurança. Se a escolha é África do Sul, Brasil
ou Índia, talvez seja melhor planear a viagem
para outra ocasião, já que, são apenas permitidas
viagens essenciais de e para estes países.
Estão autorizadas viagens provenientes
da Austrália, Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia,
Ruanda, Singapura, Tailândia, República
Popular da China, bem como das regiões administrativas
especiais Hong Kong e Macau,
desde que na hora do embarque apresentem
um teste negativo (tipo RT-PCR) realizado
até 72 horas antes. Estes países devem
apresentar uma situação epidemiológica de
acordo com a Recomendação (UE) 2020/912
do Conselho, de 30 de junho de 2020, e respetivas
atualizações. Antes de viajar deverá
sempre obter e confirmar a informação sobre
procedimentos e restrições nos países de
origem e destino, junto da companhia aérea
e do serviço de estrangeiros e fronteiras. s