Edição #269
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ESPECIAL OPEN INSURANCE
DESAFIOS
A primeira legislação do
COM A EUROPA PENSANDO EM
ESTABELECER AS REGRAS DO OPEN
INSURANCE APENAS EM 2023, O
BRASIL SERÁ O PIONEIRO NO MUNDO,
APESAR DE ALGUMAS EXPERIÊNCIAS
NO REINO UNIDO. A VANGUARDA TRAZ
VANTAGENS E RESPONSABILIDADES,
MAS PEDE CAUTELA PARA GARANTIR
QUE O SEGURADO SEJA O REAL
BENEFICIADO
Kelly Lubiato
Como parte do Open Finance, que
envolve mercado financeiro e
seguros, o seguro aberto é uma
realidade que fascina e amedronta os
entes do mercado. Como visto em outras
matérias deste especial, o setor se prepara
para atuar com um nível de customização
de produtos mais acurado, ao mesmo
tempo em que terá que compartilhar
as informações e aumentar a segurança
da guarda dos dados dos clientes. A partir
de dezembro deste ano, quando entra
em vigor a primeira fase, veremos novas
aplicações e a digitalização dos processos
das seguradoras de ponta a ponta.
A legislação brasileira é a primeira
do mundo, portanto, não há como
aproveitar experiências internacionais. A
Superintendência de Seguros Privados
prepara as bases para as novas regras. A
referência para nosso mercado é o Open
Banking, cujo Conselho Deliberativo,
formado por bancos e fintechs, pediu o
adiamento da fase 3, que passou de 30
de agosto para 29 de outubro, por conta
da dificuldade de integração dos serviços
de iniciação de pagamento. “Destaco
que somos críticos ao caminho escolhido
pela Susep. Entendemos que a implantação
do Open Insurance deveria seguir
um cronograma que considerasse as
particularidades do setor de seguros, o
momento econômico e as consequências da pandemia e as demais
demandas regulatórias em curso e negociar com o Banco Central
do Brasil o adiamento da disponibilização de informações sobre
seguros e previdência complementar aberta no âmbito do Open
Banking”, pontua Marcio Coriolano, presidente da Confederação Nacional
das Seguradoras (CNseg).
Coriolano afirma ser um crítico do caminho escolhido pela
Susep que, ao invés de criar um diálogo, “propôs um cronograma de
implementação, sem nenhum debate com o setor de seguros, que
atenda à data estabelecida em regulação do Banco Central do Brasil,
15 de dezembro de 2021, para a divulgação dessas informações no
ambiente de Open Banking. Essa data deveria se adequar ao cronograma
de implementação do Open Insurance, e não o contrário.
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