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Edição #269

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ESPECIAL OPEN INSURANCE

DESAFIOS

A primeira legislação do

COM A EUROPA PENSANDO EM

ESTABELECER AS REGRAS DO OPEN

INSURANCE APENAS EM 2023, O

BRASIL SERÁ O PIONEIRO NO MUNDO,

APESAR DE ALGUMAS EXPERIÊNCIAS

NO REINO UNIDO. A VANGUARDA TRAZ

VANTAGENS E RESPONSABILIDADES,

MAS PEDE CAUTELA PARA GARANTIR

QUE O SEGURADO SEJA O REAL

BENEFICIADO

Kelly Lubiato

Como parte do Open Finance, que

envolve mercado financeiro e

seguros, o seguro aberto é uma

realidade que fascina e amedronta os

entes do mercado. Como visto em outras

matérias deste especial, o setor se prepara

para atuar com um nível de customização

de produtos mais acurado, ao mesmo

tempo em que terá que compartilhar

as informações e aumentar a segurança

da guarda dos dados dos clientes. A partir

de dezembro deste ano, quando entra

em vigor a primeira fase, veremos novas

aplicações e a digitalização dos processos

das seguradoras de ponta a ponta.

A legislação brasileira é a primeira

do mundo, portanto, não há como

aproveitar experiências internacionais. A

Superintendência de Seguros Privados

prepara as bases para as novas regras. A

referência para nosso mercado é o Open

Banking, cujo Conselho Deliberativo,

formado por bancos e fintechs, pediu o

adiamento da fase 3, que passou de 30

de agosto para 29 de outubro, por conta

da dificuldade de integração dos serviços

de iniciação de pagamento. “Destaco

que somos críticos ao caminho escolhido

pela Susep. Entendemos que a implantação

do Open Insurance deveria seguir

um cronograma que considerasse as

particularidades do setor de seguros, o

momento econômico e as consequências da pandemia e as demais

demandas regulatórias em curso e negociar com o Banco Central

do Brasil o adiamento da disponibilização de informações sobre

seguros e previdência complementar aberta no âmbito do Open

Banking”, pontua Marcio Coriolano, presidente da Confederação Nacional

das Seguradoras (CNseg).

Coriolano afirma ser um crítico do caminho escolhido pela

Susep que, ao invés de criar um diálogo, “propôs um cronograma de

implementação, sem nenhum debate com o setor de seguros, que

atenda à data estabelecida em regulação do Banco Central do Brasil,

15 de dezembro de 2021, para a divulgação dessas informações no

ambiente de Open Banking. Essa data deveria se adequar ao cronograma

de implementação do Open Insurance, e não o contrário.

30

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