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Edição digital da revista do Centro Lusitano de Zurique

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Doutoramento Honoris Causa para

Rui

Nabeiro

Questões laborais

(*)

A Universidade de Coimbra (UC), sob proposta da Faculdade

de Economia (FEUC), vai atribuir o Doutoramento

Honoris Causa ao comendador Rui Nabeiro. A

cerimónia realiza-se dia 9 de Março, pelas 11h00, na

Sala dos Grandes Atos (Sala dos Capelos).

Segundo uma nota da Faculdade de Economia, esta homenagem

pública “evidencia o compromisso entre os

princípios de gestão que se ensinam na Universidade de

Coimbra (em particular nos vários ciclos de estudos da

FEUC) e a sua concretização nos processos de liderança

empresarial e na dimensão humana das relações de trabalho.

Estamos diante de um admirável empreendedor,

de espírito solidário e de grande humanismo, qualidades

que soube incutir no grupo empresarial que fundou

há mais de seis décadas e que tem projectado uma marca

e uma região no plano nacional e internacional”.

Na cerimónia de Doutoramento Honoris Causa, o Padrinho

de Rui Nabeiro será Carlos Fortuna, sociólogo e

professor catedrático jubilado da FEUC, ficando as apresentações

a cargo de António Martins (elogio do Doutorando)

e de Margarida Mano (elogio do Padrinho), ambos

Professores Auxiliares da mesma Faculdade.

“Com esta justa homenagem ao comendador Rui Nabeiro

retomamos a tradição centenária dos Doutoramentos

Honoris Causa, posta em suspenso há demasiado tempo

pelas circunstâncias pandémicas, que todos conhecemos.

Retomá-la com uma personalidade deste calibre,

um empresário de perfil humanista, com um rico

contributo para a sociedade portuguesa nas mais diversas

áreas, é particularmente significativo para a Universidade

de Coimbra”, afirma o Reitor da UC, Amílcar Falcão.

(*) agências

Grávida: Eu tenho de

mencionar a gravidez

na entrevista de emprego?

Candidatei-me a um posto de trabalho.

Agora descobri que estou grávida.

O que fazer se na entrevista o meu potencial

novo chefe me fizer perguntas

sobre uma possível gravidez? Tenho

de lhe dizer que estou grávida?

Não é precisa mencionar uma gravidez.

Myriam Muff: Não. É verdade que tanto

a senhora quanto o seu potencial

empregador estão sujeitos ao princípio

da boa fé desde o primeiro contacto,

ou seja, mesmo antes de assinarem

um contrato de trabalho. Têm,

por isso, o dever de se comportarem

de forma leal e correcta. Existe um

dever de informação baseado neste

princípio. Se o princípio for violado

(por exemplo, porque uma pessoa

deliberadamente forneceu informações

falsas sobre a sua formação), isso

pode levar a exigências de indemnização

por danos. Saber até onde vai

o dever de fornecer informações pelo

candidato a um emprego, é uma

questão difícil e não pode ser respondida

de forma generalizada. Porém, a

empresa só tem direito a informações

relacionadas com o posto de trabalho.

O limite é a proteção da personalidade

dos candidatos. Não empregar alguém

devido a uma gravidez constitui

geralmente uma discriminação de

género de acordo com o Artigo 3.º da

Lei de Igualdade na vida profissional.

Por isso a empresa não pode durante

o processo de candidatura sequer

fazer perguntas sobre uma possível

gravidez. Se ela mesmo assim o fizer,

a senhora pode responder à pergunta

negativamente. Trata-se de uma

„mentira de emergência”. Por seu

lado, a senhora não precisa de mencionar

a sua gravidez por iniciativa

própria. Uma excepção seria um emprego

como manequim ou dançarina,

por exemplo. Nesse caso, a questão

da gravidez seria justificável.

(Work, 20.08.2021)

Ser inquilino do chefe:

Ele pode deduzir o aluguer

do salário?

Trabalho há 5 anos como pedreiro

para uma construtora que também

possui um prédio de apartamentos.

Consegui alugar lá um apartamento

relativamente barato. A minha mulher

e eu separamo-nos recentemente

e tenho de pagar pensão alimentícia.

Por isso estou atrasado com o aluguer.

Agora o meu chefe quer retirar o valor

em falta do meu próximo salário. Assim

não vou receber salário. Ele pode

fazer isso?

Regula Dick: Não. O seu chefe só pode

retirar do seu salário valores devidos

se isso não significar que o senhor fique

abaixo do nível de subsistência

segundo a lei de execução de dívidas.

Ele só poderá cobrar na totalidade

custos de danos que tenham sido

causados intencionalmente. Mas o senhor

não causou nenhum dano intencionalmente.

Portanto, é ilegal o seu

chefe não lhe pagar qualquer salário.

O senhor deve pedir ao escritório de

execução de dívidas no seu local de

residência para calcular o valor do seu

nível de subsistência mínima e, em

seguida, descrever a situação legal ao

seu chefe.

(Work, 03.09.2021)

Rescisão: Devo ir para o

fundo de desemprego

antes do meu 61.º aniversário?

Trabalho como vendedor numa loja

de produtos eletrónicos há muitos

anos. Faço 61 anos no dia 3 de Dezembro.

No entanto, não estou com vontade

de comemorar. A empresa entrou

com o pedido de falência e os trabalhadores

receberam a carta de despedimento

para o final de outubro. Tenho

medo de não voltar a encontrar

emprego na minha idade. Um colega

aconselhou-me a me apresentar imediatamente

ao fundo de desemprego,

para que não haja nenhuma lacuna

nos meus rendimentos. É um bom

conselho?

Regula Dick: Não. Vale a pena esperar

até ao seu aniversário para se inscrever

no fundo de desemprego. Se o

senhor se inscrever quatro anos antes

da idade normal da reforma, serão

adicionados 120 dias de subsídio ao

seu direito normal. O senhor trabalhou

durante os últimos dois anos

antes do despedimento e, portanto,

pagou os meses de contribuição necessários

para ter direito a 520 dias de

subsídio. Com os 120 dias adicionais, o

seu direito a subsídio será de 640 dias

e o senhor pode receber subsídio até

chegar à idade da reforma. Mais informações

sobre despedimentos e desemprego

estão disponíveis na Caixa

de Desemprego do Unia ou em https:

//www.unia.ch/de/arbeitslosenkasse/haeufig-stellen-fragen

ou https: //

www.arbeit.swiss/secoalv / de / home

/ menue / unternehmen.html

(Work, 3.9.2021, adaptado)

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