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Edição digital da revista do Centro Lusitano de Zurique
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Doutoramento Honoris Causa para
Rui
Nabeiro
Questões laborais
(*)
A Universidade de Coimbra (UC), sob proposta da Faculdade
de Economia (FEUC), vai atribuir o Doutoramento
Honoris Causa ao comendador Rui Nabeiro. A
cerimónia realiza-se dia 9 de Março, pelas 11h00, na
Sala dos Grandes Atos (Sala dos Capelos).
Segundo uma nota da Faculdade de Economia, esta homenagem
pública “evidencia o compromisso entre os
princípios de gestão que se ensinam na Universidade de
Coimbra (em particular nos vários ciclos de estudos da
FEUC) e a sua concretização nos processos de liderança
empresarial e na dimensão humana das relações de trabalho.
Estamos diante de um admirável empreendedor,
de espírito solidário e de grande humanismo, qualidades
que soube incutir no grupo empresarial que fundou
há mais de seis décadas e que tem projectado uma marca
e uma região no plano nacional e internacional”.
Na cerimónia de Doutoramento Honoris Causa, o Padrinho
de Rui Nabeiro será Carlos Fortuna, sociólogo e
professor catedrático jubilado da FEUC, ficando as apresentações
a cargo de António Martins (elogio do Doutorando)
e de Margarida Mano (elogio do Padrinho), ambos
Professores Auxiliares da mesma Faculdade.
“Com esta justa homenagem ao comendador Rui Nabeiro
retomamos a tradição centenária dos Doutoramentos
Honoris Causa, posta em suspenso há demasiado tempo
pelas circunstâncias pandémicas, que todos conhecemos.
Retomá-la com uma personalidade deste calibre,
um empresário de perfil humanista, com um rico
contributo para a sociedade portuguesa nas mais diversas
áreas, é particularmente significativo para a Universidade
de Coimbra”, afirma o Reitor da UC, Amílcar Falcão.
(*) agências
Grávida: Eu tenho de
mencionar a gravidez
na entrevista de emprego?
Candidatei-me a um posto de trabalho.
Agora descobri que estou grávida.
O que fazer se na entrevista o meu potencial
novo chefe me fizer perguntas
sobre uma possível gravidez? Tenho
de lhe dizer que estou grávida?
Não é precisa mencionar uma gravidez.
Myriam Muff: Não. É verdade que tanto
a senhora quanto o seu potencial
empregador estão sujeitos ao princípio
da boa fé desde o primeiro contacto,
ou seja, mesmo antes de assinarem
um contrato de trabalho. Têm,
por isso, o dever de se comportarem
de forma leal e correcta. Existe um
dever de informação baseado neste
princípio. Se o princípio for violado
(por exemplo, porque uma pessoa
deliberadamente forneceu informações
falsas sobre a sua formação), isso
pode levar a exigências de indemnização
por danos. Saber até onde vai
o dever de fornecer informações pelo
candidato a um emprego, é uma
questão difícil e não pode ser respondida
de forma generalizada. Porém, a
empresa só tem direito a informações
relacionadas com o posto de trabalho.
O limite é a proteção da personalidade
dos candidatos. Não empregar alguém
devido a uma gravidez constitui
geralmente uma discriminação de
género de acordo com o Artigo 3.º da
Lei de Igualdade na vida profissional.
Por isso a empresa não pode durante
o processo de candidatura sequer
fazer perguntas sobre uma possível
gravidez. Se ela mesmo assim o fizer,
a senhora pode responder à pergunta
negativamente. Trata-se de uma
„mentira de emergência”. Por seu
lado, a senhora não precisa de mencionar
a sua gravidez por iniciativa
própria. Uma excepção seria um emprego
como manequim ou dançarina,
por exemplo. Nesse caso, a questão
da gravidez seria justificável.
(Work, 20.08.2021)
Ser inquilino do chefe:
Ele pode deduzir o aluguer
do salário?
Trabalho há 5 anos como pedreiro
para uma construtora que também
possui um prédio de apartamentos.
Consegui alugar lá um apartamento
relativamente barato. A minha mulher
e eu separamo-nos recentemente
e tenho de pagar pensão alimentícia.
Por isso estou atrasado com o aluguer.
Agora o meu chefe quer retirar o valor
em falta do meu próximo salário. Assim
não vou receber salário. Ele pode
fazer isso?
Regula Dick: Não. O seu chefe só pode
retirar do seu salário valores devidos
se isso não significar que o senhor fique
abaixo do nível de subsistência
segundo a lei de execução de dívidas.
Ele só poderá cobrar na totalidade
custos de danos que tenham sido
causados intencionalmente. Mas o senhor
não causou nenhum dano intencionalmente.
Portanto, é ilegal o seu
chefe não lhe pagar qualquer salário.
O senhor deve pedir ao escritório de
execução de dívidas no seu local de
residência para calcular o valor do seu
nível de subsistência mínima e, em
seguida, descrever a situação legal ao
seu chefe.
(Work, 03.09.2021)
Rescisão: Devo ir para o
fundo de desemprego
antes do meu 61.º aniversário?
Trabalho como vendedor numa loja
de produtos eletrónicos há muitos
anos. Faço 61 anos no dia 3 de Dezembro.
No entanto, não estou com vontade
de comemorar. A empresa entrou
com o pedido de falência e os trabalhadores
receberam a carta de despedimento
para o final de outubro. Tenho
medo de não voltar a encontrar
emprego na minha idade. Um colega
aconselhou-me a me apresentar imediatamente
ao fundo de desemprego,
para que não haja nenhuma lacuna
nos meus rendimentos. É um bom
conselho?
Regula Dick: Não. Vale a pena esperar
até ao seu aniversário para se inscrever
no fundo de desemprego. Se o
senhor se inscrever quatro anos antes
da idade normal da reforma, serão
adicionados 120 dias de subsídio ao
seu direito normal. O senhor trabalhou
durante os últimos dois anos
antes do despedimento e, portanto,
pagou os meses de contribuição necessários
para ter direito a 520 dias de
subsídio. Com os 120 dias adicionais, o
seu direito a subsídio será de 640 dias
e o senhor pode receber subsídio até
chegar à idade da reforma. Mais informações
sobre despedimentos e desemprego
estão disponíveis na Caixa
de Desemprego do Unia ou em https:
//www.unia.ch/de/arbeitslosenkasse/haeufig-stellen-fragen
ou https: //
www.arbeit.swiss/secoalv / de / home
/ menue / unternehmen.html
(Work, 3.9.2021, adaptado)
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