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PLANO DE ATIVIDADES E ORÇAMENTO 2021

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Plano de Atividades e Orçamento Previsional de 2021

especializados ao nível da Preservação Familiar, da Reunificação

Familiar e dos Pontos de Encontro;

i) Reforçar a intervenção no tratamento das dependências;

j) Necessidade urgente de se rever o modelo de funcionamento do Setor

Social e resolver a asfixia financeira e burocrática que impede a

flexibilidade necessária para uma intervenção adequada.

O ano 2021 será fortemente marcado pela adequação ao Decreto-Lei nº

164/2019 de 25 de outubro, que estabelece o regime de execução do

acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das

crianças e jovens em perigo, se para isso for publicado o regime de

funcionamento e organização, que se aguarda.

Considerando que em 2020 não abriram candidaturas ao PROCOOP e para

dar cumprimento à sua estratégia, serão em 2021 apresnetadas as

candidaturas que se revelarem relevantes para a estratégia da ASAS,

nomeadamente:

a) Gabinete de Ação Social, a revisão que venha a ser exigida depois de

avaliado com as entidades competentes, Câmara Municipal de Santo

Tirso e Segurança Social, o impacto do Decreto Lei nº 55/2020 de 12 de

agosto, que transfere as competências em matéria de ação social para

as autarquias. Preocupada com esta questão a ASAS, ainda em 2020

solicitou parecer jurídico quanto ao impacto deste diploma na

continuidade do Acordo de Cooperação do Gabinete de Ação Social,

pediu orientações à Segurança Social e solicitou uma reunião com o

Presidente da Autarquia de Santo Tirso

b) Rever o acordo do CAFAP Saber para Crescer e CAFAP Crescer em

Família aumento da capacidade ao nível da Preservação Familiar;

c) Revisão do Acordo de Cooperação para o Apartamento de Autonomia

de Santo Tirso, fundamentado na necessidade de aumento da verba

de autonomia a atribuir aos jovens.

Será também insistido com a Segurança Social a manifestação de interesse

em celebrar novos Acordos de Cooperação:

a) Acolhimento Familiar - Área estratégica nas respostas de acolhimento

de crianças e jovens em perigo a nível nacional a que a ASAS quer

apostar, que já se encontra Regulamentada pelo DL 139/2019 de 16 de

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