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Of - 376-22 - Ministro Alexandre de Moraes

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

Gabinete do Deputado Alexandre Frota – SP

Ofício 376/2022

Brasília 20 de outubro de 2022

Ao Excelentíssimo Senhor

Ministro Alexandre de Moraes

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Praça dos Três Poderes

70.165-900 - Brasília – DF

Senhor Procurador Geral da República,

Com os cordiais cumprimentos, vimos através do presente ofício, informar

e requerer a V.Excia. o que segue.

Na data de ontem foi veiculada um vídeo de retratação do autointitulado

pastor André Valadão que teria sido determinada pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente do

pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral a fazê-lo em acusações que supostamente teria

feito contra o candidato a presidência da Republica Sr. Luiz Inácio Lula da Silva.

Em consulta a Egrégia Corte Eleitoral essa informação é falsa e no vídeo

dá-se a que a referida e enganosa retratação o que seria uma das formas de censura que

estariam sendo impostas aos apoiadores do outro candidato, em fala dúbia e falaciosa.

Podemos citar o artigo 348 da Lei 4.737 de 15 de julho de 1965, que

determina condutas eleitorais, para tipificar o crime acima cometido.

Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento

público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins

eleitorais:

Câmara dos Deputados - Anexo IV – 2º andar – Gabinete 216 - 70160-900 Brasília -DF Tel (61) 3215-5216

dep.alexandrefrota@camara.leg.br


CÂMARA DOS DEPUTADOS

Gabinete do Deputado Alexandre Frota – SP

Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30

dias-multa.

§ 1º Se o agente é funcionário público e comete o crime

prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.

§ 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento

público o emanado de entidade paraestatal inclusive

Fundação do Estado.

Para além deste crime, podemos afirmar que o Pastor em questão teve a

intenção de diminuir o peso de decisões judiciais em período eleitoral, desmerecendo a

autoridade do atual presidente do TSE Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes.

Portanto solicitamos e requeremos com os respeitos devidos, sejam

tomadas providências no sentido de intimar ou até citar o cidadão em tela, com o intuito

de dar explicações a fim de caracterizar o possível crime cometido, obviamente depois da

conclusão de investigação criminal.

Certo de poder contar com sua honrosa e costumeira atenção para todo o

exposto, de antemão solicitamos sejam atendidos os pleitos acima.

Atenciosamente.

Alexandre Frota

Deputado Federal

SP

Câmara dos Deputados - Anexo IV – 2º andar – Gabinete 216 - 70160-900 Brasília -DF Tel (61) 3215-5216

dep.alexandrefrota@camara.leg.br

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