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CARTILHA INVENTÁRIO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL BAHIA

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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA

INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

PASSO A PASSO

Corregedoria das Comarcas do Interior

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

2013


Corregedoria das Comarcas do Interior

2013 Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia

Corregedor das Comarcas do Interior

Desembargador Antonio Pessoa Cardoso

Juízes Auxiliares

Abelardo Paulo da Matta Neto

Icaro Almeida Matos

José Carlos Rodrigues do Nascimento

Patrícia Cerqueira de Oliveira

Paulo César Bandeira de Melo Jorge

EXPEDIENTE

Produção

Arte e Design

Fernando Mário Pires Daltro Júnior

Núcleo de Informática das Corregedorias


CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

ORIGEM E BASE LEGAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

FONTE LEGISLATIVA - INVENTÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

FONTE LEGISLATIVA - SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

REQUISITOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

DOCUMENTOS ESSENCIAIS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

INVENTÁRIO: OUTROS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS. . . . . . . . . . 11

PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO NOTARIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

PROCEDIMENTO DO DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO NOTARIAL . . . . . . . . . . . . . . . 13

DICAS IMPORTANTES - PARTE I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

DICAS IMPORTANTES - PARTE II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

DICAS IMPORTANTES - PARTE III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

DICAS IMPORTANTES - PARTE IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

RECOMENDAÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

FONTES NORMATIVAS DE ORIENTAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

FONTES BIBLIOGRÁFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

3


4

Corregedoria das Comarcas do Interior


CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

APRESENTAÇÃO

Em visitas regimentais a centenas de comarcas do interior do Estado da Bahia,

tenho tido, nesses últimos meses, a oportunidade de conhecer, como

Corregedor de Justiça, um pouco da realidade do nosso Judiciário estadual.

Procuro ouvir os reclames de servidores, Juízes, advogados e do próprio povo

da comunidade, que sempre se faz presente aos nossos encontros sediados

nos fóruns locais.

Dentre os principais problemas constatados, aflige-me, com grande

preocupação, a precariedade da infraestrutura dos órgão judiciários, o abissal

déficit funcional e o baixo nível de capacitação técnica dos nossos servidores.

Em muitas localidades, fui abordado por inúmeros servidores que reclamam

dificuldades de atuação, ante a falta de treinamento e de atualização de

técnicas, rotinas e procedimentos destinados a viabilizar a entrega efetiva dos

serviços públicos de competência do Poder Judiciário estadual.

Dentre esses serviços, destaco aqueles prestados pelos cartórios

extrajudiciais, em especial pelos Tabelionatos de Notas, cuja atuação é

fundamental para a validade de atos e negócios das mais diversas matizes e de

largo interesse dos jurisdicionados, sobretudo porque asseguram e estimulam

o comércio jurídico.

A possibilidade conferida pela Lei Federal nº 11.441/07 de realização do

inventário e da partilha extrajudicial, assim como do divórcio através de

escrituras públicas trouxe uma nova realidade para a atividade cartorária

notarial, propiciando, pela desjudicialização desses procedimentos, uma

crescente demanda no âmbito dessas unidades.

A despeito da privatização das serventias extrajudiciais do Estado, é de

conhecimento público que a esmagadora maioria dos cartórios seguem sem

delegatários titulares, sendo conduzidos interinamente por servidores do

quadro permanente do Poder Judiciário estadual.

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Corregedoria das Comarcas do Interior

Muitos desses servidores se encontram designados para exercer a atividade

notarial sem o devido e específico treinamento, o que acaba restringindo

sobremaneira os serviços de sua competência para as comunidades.

Este Manual surgiu em atendimento a tantas solicitações dos servidores das

comarcas do interior, como uma iniciativa de impacto imediato e de largo

espectro, visando facilitar a lavratura de atos de escrituração pública de

inventário e partilha, assim como de separação e divórcio.

O clamor desses incansáveis funcionários que, mesmo sem treinamento,

mesmo sem estrutura para trabalhar e, muitas vezes, isolados e distantes do

apoio dos órgãos do Tribunal de Justiça, insistem em cumprir a missão que lhes

é outorgada, é, e tem sido, o maior fator de minha motivação e inspiração .

Rogo a Deus por dias melhores para o Judiciário do Estado da Bahia, que, a

meu olhar, parece ter perdido a sintonia histórica com a modernidade e com as

demandas da sociedade baiana. Sigo com a convicção de que iniciativas como

esta, sem pretender resolver graves problemas estruturais e conceituais,

profundamente enraizados, constituem, neste momento, o combate possível

às adversidades que assolam impiedosamente a Justiça da Bahia.

Que seja útil este Manual aos que pedem instrução e conhecimento.

Des. Antonio Pessoa Cardoso.

Corregedor das Comarcas do Interior.

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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

ORIGEM E BASE LEGAL

Em 04 de janeiro de 2007 foi inserido no ordenamento jurídico

brasileiro, através da Lei nº. 11.441, mudanças históricas quanto

à possibilidade de obtenção de serviços públicos até então

prestados em caráter exclusivo pelo Poder Judiciário. Trata-se do

Inventário Extrajudicial e da Separação e Divórcio Extrajudiciais,

todos processados em âmbito administrativo, mediante lavratura

de escritura pública por um Tabelião de Notas.

FONTE LEGISLATIVA - INVENTÁRIO

A matéria está regulada pelos artigos 982 e 983 do Código de

Processo Civil, os quais, com as alterações introduzidas pela Lei

nº 11.441/07, passaram a ter a seguinte redação:

• “Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz,

proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e

concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura

pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública

se todas as partes interessadas estiverem assistidas por

advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja

qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”

• “Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto

dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão,

ultimando-se no 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o Juiz

prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento das partes.”

7


Corregedoria das Comarcas do Interior

FONTE LEGISLATIVA - SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO

De igual modo, a Lei nº 11.441/07 introduziu no Código de

Processo Civil o art. 1.124-A, com a seguinte redação:

“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual,

não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados

os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados

por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à

descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e,

ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de

solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o

casamento.

§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e

constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os

contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou

advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja

qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos

àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei. “

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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

REQUISITOS

INVENTÁRIO

ý Todos os herdeiros devem

ser maiores e capazes.

ý O falecido não pode ter

deixado testamento.

ý O s h e r d e i r o s ,

obrigatoriamente, serão

assistidos por advogado,

podendo ser comum a

todos eles, ou não.

ý É imprescindível que a

p a r t i l h a p r o c e d i d a

administrativamente seja

consensual.

DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO

ý S e j a m a n i f e s t a d o

inequivocamente pelos

interessados o desejo de

extinguir o vínculo.

ý Inexistência de filhos

menores ou incapazes do

casal.

ý As partes devem estar

assistidas por advogado

habilitado, comum ou não.

ý Deve ser observado o

p r a z o l e g a l p a r a

separação ou divórcio.

ý Haja consenso sobre os

demais direitos e deveres

acessórios advindos

desta decisão, inclusive

partilha de bens efixação

de alimentos, se houver.

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Corregedoria das Comarcas do Interior

DOCUMENTOS ESSENCIAIS

INVENTÁRIO DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO

þ Certidão de óbito do autor da

herança.

þ Documento de identidade

oficial e CPF das partes e do

autor da herança.

þ Certidão comprobatória do

vínculo de parentesco dos

herdeiros.

þ Certidão de casamento do

cônjuge sobrevivente e dos

herdeiros casados e pacto

antenupcial, se houver.

þ Certidão de propriedade

de bens imóveis e direitos

a eles relativos.

þ Documentos necessários à

comprovação da titularidade

dos bens móveis e direitos,

se houver.

þ Certidão de casamento.

þ Documento de identidade

oficial e CPF.

þ Pacto antenupcial, se

houver.

þ Certidão de nascimento ou

outro documento de

identidade oficial dos filhos

absolutamente capazes, se

houver.

þ Certidão de propriedade de

bens imóveis e direitos a

eles relativos.

þ Documentos necessários à

comprovação da titularidade

dos bens móveis e direitos,

se houver.

þ Certidão negativa de tributos.

þ Certificado de Cadastro de

Imóvel Rural - CCIR, se

houver imóvel rural a ser

partilhado.

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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

INVENTÁRIO: OUTROS DOCUMENTOS A SEREM

APRESENTADOS

¥ Comprovante de pagamento do Imposto de transmissão de

bens imóveis ITBI e ITCD, quanto houver doação ou

transmissão translativa;

¥ Certidões negativas de tributos em nome do Espólio

(Municipal, Estadual e Federal);

¥ Certidão de óbito do autor da herança;

¥ Documento de Identidade Oficial e CPF dos interessados e do

autor da herança;

¥ Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos

herdeiros casados, assim como do pacto antenupcial

registrado, se houver;

¥ Certidões de propriedade dos bens imóveis, fornecidas pelos

CRI das Comarcas onde estiverem localizados os bens;

¥ Documentos comprobatórios dos bens móveis, direitos e

ações, inclusive de cotas em empresas e aqueles trazidos à

colação pelos herdeiros;

¥ Certidão negativa da inexistência de testamento, onde houver

Cartório específico de registro, o que poderá ser suprido por

declaração das partes no corpo da Escritura;

¥ Procuração com poderes específicos para os interessados

que não puderem comparecer pessoalmente ao ato notarial;

¥ As partes deverão constituir um Advogado que deverá

comparecer ao ato notarial, podendo ser um só para todos, ou

cada interessado apresentar seu Advogado; a procuração da

parte presente ao ato notarial poderá ser feita apud acta, isto

é, no corpo da Escritura; esse(s) Advogado(s) deverá

entregar ao Tabelião uma cópia de sua Carteira de Identidade

fornecida pela OAB;

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Corregedoria das Comarcas do Interior

INVENTÁRIO: OUTROS DOCUMENTOS A SEREM

APRESENTADOS - CONTINUAÇÃO

¥ Uma minuta da Escritura apresentada pelo(s) Advogado(s)

das partes, sendo esta facultativa;

¥ Carnê do IPTU dos bens imóveis;

¥ Indicação do Inventariante.

PROCEDIMENTOS DO INVENTÁRIO NOTARIAL

1ª ETAPA

Œ

Ž

Solicitação dirigida ao Tabelião escolhido, para abertura do

expediente, com a apresentação dos documentos

essenciais, inclusive indicação do advogado que

representará os interessados.

Nomeação de Inventariante.

Expedição de ofícios, quando necessários, para coleta de

dados patrimoniais e financeiros de que não disponham os

herdeiros.

Apresentação do plano de partilha.

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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

2ª ETAPA

Œ

Ž

Coleta de manifestação da Procuradoria Geral do Estado,

com cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e

emissão da respectiva guia.

Providenciado o pagamento dos impostos e de posse de

todas as certidões e documentação necessária, será

apresentada aos interessados a minuta da escritura.

Se aprovada a minuta, será lavrado o escrito definitivo pelo

Tabelião ou escrevente autorizado, que será assinado por

todos os herdeiros e cônjuge supérstite, se houver.

Entrega da versão definitiva da escritura de inventário, com

indicação do Livro, número de folhas e de ordem.

PROCEDIMENTO DO DIVÓRCIO NOTARIAL

1ª ETAPA

Œ

Solicitação dirigida ao Tabelião escolhido, para abertura do

expediente, com a apresentação dos documentos

essenciais, inclusive indicação do advogado que

representará os interessados.

Coleta de declaração dos interessados de que não têm filhos

comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes,

indicando seus nomes e as datas de nascimento.

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Corregedoria das Comarcas do Interior

Ž

Recolhimento dos emolumentos, taxas e impostos

incidentes, com apresentação das guias correspondentes.

Lavratura da escritura de divórcio que deve contemplar as

informações e declarações essenciais, inclusive o propósito

dos interessados de pôr fim à sociedade conjugal ou ao

vínculo matrimonial, respectivamente, sem hesitação, com

recusa de reconciliação, e, ainda, se for o caso, cláusulas de

obrigações alimentares ajustadas.

2ª ETAPA

Œ

Ž

Havendo bens a serem partilhados na escritura, distinguirse-á

o que é do patrimônio individual de cada cônjuge, se

houver, do que é do patrimônio comum do casal, conforme o

regime de bens, constando isso do corpo da escritura.

Na partilha em que houver transmissão de propriedade do

patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha

desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o

recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.

Orientar as partes sobre a necessidade de apresentação do

traslado da escritura no registro civil do assento de

casamento, para a averbação devida, inclusive quanto ao

ajuste do uso do nome de casado independente de

autorização judicial e de audiência do Ministério Público.

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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

DICAS IMPORTANTES - PARTE I

DIVÓRCIO

CA Lei nº 11.441/07 permite tanto

o divórcio direto como a

conversão da separação em

divórcio, bastando, neste caso,

a apresentação da certidão da

averbaçáo da separação no

assento de casamento.

CO tabelião poderá se negar a

lavrar a escritura de separação

ou divórcio se houver fundados

indícios de prejuízo a um dos

cônjuges ou em caso de

dúvidas sobre a declaração de

vontade, fundamentando a

recusa por escrito.

CO comparecimento pessoal das

partes é dispensável à

lavratura de escritura pública

de separação e divórcio

consensuais, sendo admissível

ao(s) separando(s) ou ao(s)

divorciando(s) se fazer

representar por mandatário

constituído, desde que por

instrumento público com

poderes especiais, descrição

das cláusulas essenciais e

prazo de validade de trinta dias.

INVENTÁRIO

CSe a escritura pública de

inventário e partilha for

requerida após o prazo legal de

sessenta dias contados da data

do falecimento, cabe ao

t a b e l i ã o f i s c a l i z a r o

recolhimento de eventual

multa, conforme previsão em

legislação tributária estadual

específica.

CMesmo que haja credores do

espólio, é possível lavrar a

escritura, inclusive, com

contemplação dos créditos.

CÉ permitida a lavratura de

escritura de inventário negativo

de bens, assim como de

adjudicação da totalidade da

herança, se único for o

herdeiro.

CAdmite-se a sobrepartilha por

escritura pública, ainda que

referente a inventário judicial já

findo, mesmo que o herdeiro,

hoje maior e capaz, fosse

menor ou incapaz ao tempo do

processo judicial.

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Corregedoria das Comarcas do Interior

DICAS IMPORTANTES - PARTE II

CA possibilidade de lavrar escrituras de separação, divórcio,

inventário e partilha não impede que os atos sejam também feitos

judicialmente, podendo, inclusive, já ter sido iniciado pela via

judicial, com desistência consensual dos interessados e opção pela

via notarial.

CA partilha feita por escritura pública não necessita de homologação

judicial e pode ser levada diretamente aos órgãos de registro.

CNão há regra de competência territorial para a escrituração desses

atos, sendo livre a escolha do Tabelião de Notas.

CEm todas as escrituras em que houver partilha, o Tabelião de Notas

deverá acrescentar a declaração: “Ficam ressalvados eventuais

erros, omissões ou os direitos de terceiros.

CÉ de bom alvitre reservar-se ambiente apropriado e preservado

para atendimento das partes.

CO Tabelião não deve indicar advogados àqueles que compareçam

ao cartório desacompanhados de profissional habilitado.

CPara escritura de separação ou divórcio sem partilha de bens, o

valor dos emolumentos deve ser aferido a partir da referência de

escritura sem valor declarado.

CQuando houver partilha de bens, deve ser cobrado o valor da

escritura com valor declarado, como um ato só pelo valor total do

monte-mor, aplicando-se a tabela respectiva com valor.

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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

DICAS IMPORTANTES - PARTE III

CÉ possível lavrar a escritura de sobrepartilha ou de partilha parcial.

CO divórcio consensual direto exige a prova de dois anos de

separação de fato dos cônjuges.

CPode ser dispensada a cobrança de emolumentos incidentes caso

as partes venham a se declarar pobres na forma da lei, devendo

constar o benefício concedido na escritura solicitada. Este benefício

não isenta as partes das obrigações fiscais incidentes.

CO restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por

escritura pública, inclusive com modificações, ainda que a

separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária a

apresentação da certidão de sentença ou da averbação da

separação no assento de casamento.

CÉ permitida a lavratura de escritura de conversão de separação em

divórcio, desde que apresentados os documentos exigidos para o

divórcio e para separação, assim como a certidão da sentença de

separação judicial ou a averbação da separação no respectivo

assento do casamento.

CA inexistência de testamento, para fins de escritura de inventário e

partilha, pode ser confirmada por certidão da Central Notarial de

Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.

CA existência de ônus incidentes sobre os imóveis a serem

partilhados não constitui impedimento para a lavratura do ato, mas

eventuais certidões positivas fiscais impedem a escrituração.

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Corregedoria das Comarcas do Interior

DICAS IMPORTANTES - PARTE IV

CPara o divórcio e a separação recomenda-se a expedição de três

traslados, cobrando-se por dois excedentes. Estes traslados

destinam-se às partes (um para cada uma) e um para o oficial de

registro civil de casamento.

CÉ possível a lavratura de escritura de inventário e partilha conjunto

de um casal, cujos cônjuges tenham falecido em momentos

diferentes.

CNo caso de inventário e partilha a assinatura a rogo é possível na

hipótese do herdeiro ser analfabeto.

CÉ admissível o inventário negativo de bens por escritura pública,

com assistência de advogado.

CÉ obrigatória a nomeação de um dos herdeiros habilitados no

inventário, para exercer as funções de inventariante.

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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

RECOMENDAÇÕES FINAIS

Traslado da escritura pública de inventário e partilha deverá ser

instruído com a guia do imposto de transmissão causa mortis

recolhida e outras guias de recolhimento dos tributos incidentes e

mencionados no ato, bem como de cópia de todos os documentos

apresentados para a confecção da escritura.

‚ O comparecimento pessoal das partes não é indispensável à

lavratura da escritura pública de separação e divórcio consensuais,

sendo admissível a representação por mandatário constituído por

instrumento público com poderes especiais e prazo de validade de

30 (trinta) dias.

ƒ Não há necessidade de exibição de procuração outorgada ao

advogado que comparece e subscreve, como assistente das

partes, a escritura; obrigatória, no entanto, a prova da habilitação

regular junto à OAB.

„ É livre a escolha do Tabelião de Notas para lavrar escrituras de

inventário e partilha, bem como de separação e divórcio, com ou

sem partilha, independentemente de onde se encontrem os bens

comuns a serem partilhados ou dos domicílios atuais dos

interessados.

… Consulte sempre o Código de Normas das Corregedorias de Justiça

e a Resolução nº 35/07 do CNJ.

FONTES NORMATIVAS DE ORIENTAÇÃO

+ Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Resolução 35, de 24 de abril

de 2007.

+ Recomendações Gerais do Colégio Notarial do Brasil – Escrituras

de separação, divórcio, inventário e partilha – Manual Preliminar de

instruções gerais – Lei 11.441/2007.

+ Normas de Serviços dos Ofícios Extrajudiciais do Estado da Bahia

– 2013.

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Corregedoria das Comarcas do Interior

FONTES BIBLIOGRÁFICAS

4 CASSETTARI, Christiano. Separação, Divórcio e Inventário por

Escritura Pública. Teoria e Prática. São Paulo: Método. 2010.

4 Inventário por ato notarial, em Cartório de Notas, passo a passo. J.

A. Almeida Paiva. Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 21 de

setembro de 2009.

4 O inventário extrajudicial e seu processamento – breves

considerações. Rodrigo Corrêa da Costa Oliveira, Anahí Monte Cruz

R. Corrêa da Costa.

http://jus.com.br/revista/texto/19225/o-inventario-extrajudicial-e-seu-processamento#ixzz2YlI1uR8G.

4 Separação e divórcio extrajudiciais: das serventias e do novo

procediment por Eugênio Guedes de Oliveira. Revista Jus

Vigilantibus, Terça-feira, 17 de março de 2009.

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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

ANOTAÇÕES IMPORTANTES

Data ____/____/______

Anotação

Data ____/____/______

Anotação

Data ____/____/______

Anotação

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Corregedoria das Comarcas do Interior

ANOTAÇÕES IMPORTANTES

Data ____/____/______

Anotação

Data ____/____/______

Anotação

Data ____/____/______

Anotação

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Corregedoria das Comarcas do Interior

http://www.tjba.jus.br/corregedoria

https://www.facebook.com/CorregedoriasBA

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