Dossier Mais Habitação
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PL 64 / XXIII / 2023<br />
CAPÍTULO X<br />
Disposições complementares, transitórias e finais<br />
Artigo 27.º<br />
Aditamento ao regime jurídico da urbanização e edificação<br />
É aditado ao RJUE os artigos 89.º-B, com a seguinte redação:<br />
• Artigo 89.º-B Condições de habitabilidade<br />
1 - As edificações devem ser objeto de fiscalização periódica quanto às condições de<br />
habitabilidade, por parte da respetiva câmara municipal.<br />
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode,<br />
oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a fiscalização<br />
sobre as condições de utilização do imóvel.<br />
3 - No âmbito da fiscalização, é verificado o cumprimento das normas legais relativas<br />
ao arrendamento habitacional, às condições de habitabilidade, bem como às situações<br />
irregulares de arrendamento ou subarrendamento habitacional.<br />
4 - Considera-se que a desadequação da tipologia da habitação face à dimensão e<br />
características do agregado habitacional, constitui uma utilização em desacordo com o<br />
uso fixado no respetivo alvará ou comunicação prévia.<br />
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