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Dossier Mais Habitação

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PL 64 / XXIII / 2023<br />

CAPÍTULO X<br />

Disposições complementares, transitórias e finais<br />

Artigo 27.º<br />

Aditamento ao regime jurídico da urbanização e edificação<br />

É aditado ao RJUE os artigos 89.º-B, com a seguinte redação:<br />

• Artigo 89.º-B Condições de habitabilidade<br />

1 - As edificações devem ser objeto de fiscalização periódica quanto às condições de<br />

habitabilidade, por parte da respetiva câmara municipal.<br />

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode,<br />

oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a fiscalização<br />

sobre as condições de utilização do imóvel.<br />

3 - No âmbito da fiscalização, é verificado o cumprimento das normas legais relativas<br />

ao arrendamento habitacional, às condições de habitabilidade, bem como às situações<br />

irregulares de arrendamento ou subarrendamento habitacional.<br />

4 - Considera-se que a desadequação da tipologia da habitação face à dimensão e<br />

características do agregado habitacional, constitui uma utilização em desacordo com o<br />

uso fixado no respetivo alvará ou comunicação prévia.<br />

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