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BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações Inclui Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022 Organização Departamento de Direito Sancionatório e Compliance
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações
Inclui
Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022
Organização
Departamento de Direito Sancionatório e Compliance
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Aviso do Banco <strong>de</strong> Portugal n. o 1/2023<br />
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2. O presente Aviso regulamenta, igualmente, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo<br />
27.º da Lei n.º 97/2017, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto (Lei n.º 97/2017), os meios e os mecanismos necessários<br />
ao cumprimento dos <strong>de</strong>veres previstos naquele diploma legal pelas entida<strong>de</strong>s que exercem<br />
ativida<strong>de</strong>s com ativos virtuais.<br />
Artigo 2.º<br />
Definições<br />
1. Para efeitos <strong>de</strong> aplicação do presente Aviso, enten<strong>de</strong>-se por:<br />
a) «Acompanhamento em tempo real», o acompanhamento realizado antes <strong>de</strong> os ativos virtuais<br />
serem colocados à disposição do beneficiário ou, quando exista, <strong>de</strong> outra entida<strong>de</strong> que exerça<br />
ativida<strong>de</strong>s com ativos virtuais, do beneficiário ou intermediário;<br />
b) «Acompanhamento ex post», o acompanhamento realizado <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> os ativos virtuais<br />
serem colocados à disposição do beneficiário ou, quando exista, <strong>de</strong> outra entida<strong>de</strong> que exerça<br />
ativida<strong>de</strong>s com ativos virtuais, do beneficiário ou intermediário;<br />
c) «Carteira com guarda (hosted wallet)», carteira alojada junto <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong> que exerça<br />
ativida<strong>de</strong>s com ativos virtuais ou <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> natureza equivalente e que permite ao<br />
respetivo titular (cliente) controlar, <strong>de</strong>ter, armazenar, mover e receber ativos virtuais,<br />
incluindo chaves criptográficas privadas;<br />
d) «Carteira (wallet) jumbo (omnibus)», carteira com guarda (hosted wallet) ou en<strong>de</strong>reço autoalojado<br />
(self-hosted address) titulado ou <strong>de</strong>tido pela própria entida<strong>de</strong> que exerça ativida<strong>de</strong>s<br />
com ativos virtuais e que a mesma utiliza por conta dos seus clientes ou contrapartes;<br />
e) «Cliente», qualquer pessoa singular, pessoa coletiva, <strong>de</strong> natureza societária ou não societária,<br />
ou centro <strong>de</strong> interesses coletivos sem personalida<strong>de</strong> jurídica, que entre em contacto com uma<br />
entida<strong>de</strong> que exerça ativida<strong>de</strong>s com ativos virtuais com o propósito <strong>de</strong>, por esta, lhe ser<br />
prestado um serviço ou disponibilizado um produto, através do estabelecimento <strong>de</strong> uma<br />
relação <strong>de</strong> negócio ou da execução <strong>de</strong> uma transação ocasional;<br />
f) «Colaborador», qualquer pessoa singular que, em nome ou no interesse da entida<strong>de</strong> que<br />
exerça ativida<strong>de</strong>s com ativos virtuais e sob a sua autorida<strong>de</strong> ou na sua <strong>de</strong>pendência, participe<br />
na execução <strong>de</strong> quaisquer operações, atos ou procedimentos próprios da ativida<strong>de</strong><br />
prosseguida por aquela, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> ter com a mesma um vínculo <strong>de</strong> natureza<br />
laboral (colaborador interno) ou não (colaborador externo);<br />
g) «Colaborador relevante», qualquer colaborador, interno ou externo, da entida<strong>de</strong> que exerça<br />
ativida<strong>de</strong>s com ativos virtuais, que preencha, pelo menos, uma das seguintes condições:<br />
i) Ser membro do órgão <strong>de</strong> administração da entida<strong>de</strong> que exerça ativida<strong>de</strong>s com ativos<br />
virtuais;<br />
ii)<br />
Exercer funções que impliquem o contacto direto, presencial ou à distância, com os<br />
clientes da entida<strong>de</strong> que exerça ativida<strong>de</strong>s com ativos virtuais;<br />
Mod. 99999910/T – 01/14