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Ebook Branqueamento de Capitais

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações Inclui Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022 Organização Departamento de Direito Sancionatório e Compliance

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações

Inclui
Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022


Organização
Departamento de Direito Sancionatório e Compliance

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Aviso do Banco <strong>de</strong> Portugal n. o 1/2023<br />

..................................................................................................................................................................................................<br />

ii)<br />

Pelouros adstritos;<br />

iii) Contacto telefónico;<br />

iv) En<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio eletrónico;<br />

b) Relativamente aos seguintes elementos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do responsável pelo cumprimento<br />

normativo <strong>de</strong>signado para efeitos do artigo 16.º da Lei e do artigo 5.º do presente Aviso:<br />

i) Nome;<br />

ii)<br />

Cargo e respetiva inserção da estrutura hierárquica;<br />

iii) Data <strong>de</strong> início <strong>de</strong> funções;<br />

iv) Contacto telefónico direto;<br />

v) En<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio eletrónico;<br />

vi) Inserção na estrutura organizativa;<br />

vii) Funções cometidas.<br />

Artigo 7.º<br />

I<strong>de</strong>ntificação dos riscos<br />

1. Em cumprimento da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º da Lei, na i<strong>de</strong>ntificação dos concretos riscos<br />

<strong>de</strong> branqueamento <strong>de</strong> capitais e <strong>de</strong> financiamento do terrorismo inerentes à sua realida<strong>de</strong><br />

operativa específica, as entida<strong>de</strong>s que exercem ativida<strong>de</strong>s com ativos virtuais consi<strong>de</strong>ram, entre<br />

outros, os seguintes aspetos específicos:<br />

a) Tipos <strong>de</strong> ativos virtuais a serem disponibilizados e as características principais <strong>de</strong> cada um,<br />

incluindo se os mesmos são <strong>de</strong> algum modo suscetíveis <strong>de</strong> ofuscar a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, bem como<br />

os protocolos utilizados e a suscetibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estes serem alterados;<br />

b) Emitente <strong>de</strong> cada ativo virtual disponibilizado;<br />

c) Valor total dos ativos virtuais disponibilizados;<br />

d) Número e valor <strong>de</strong> operações com ativos virtuais;<br />

e) Execução <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong> ativos virtuais com origem em, ou <strong>de</strong>stino a, en<strong>de</strong>reços autoalojados<br />

(self-hosted addresses);<br />

f) Produtos, serviços ou operações que envolvam a utilização <strong>de</strong> numerário ou outros meios<br />

não rastreáveis;<br />

g) Natureza e escopo <strong>de</strong> cada canal <strong>de</strong> distribuição utilizado, incluindo se se trata <strong>de</strong> um circuito<br />

“aberto” (“open-loop”) ou “fechado” (“closed-loop”);<br />

h) Se e em que medida os canais <strong>de</strong> distribuição dos produtos e serviços com ativos virtuais<br />

interagem com, ou estão ligados a canais <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> produtos e serviços em moeda<br />

fiduciária;<br />

Mod. 99999910/T – 01/14<br />

i) Recurso a outros prestadores <strong>de</strong> serviços para disponibilização <strong>de</strong> produtos, serviços e<br />

operações.

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