Ebook Branqueamento de Capitais
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações Inclui Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022 Organização Departamento de Direito Sancionatório e Compliance
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações
Inclui
Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022
Organização
Departamento de Direito Sancionatório e Compliance
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Aviso do Banco <strong>de</strong> Portugal n. o 1/2023<br />
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ii)<br />
Pelouros adstritos;<br />
iii) Contacto telefónico;<br />
iv) En<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio eletrónico;<br />
b) Relativamente aos seguintes elementos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do responsável pelo cumprimento<br />
normativo <strong>de</strong>signado para efeitos do artigo 16.º da Lei e do artigo 5.º do presente Aviso:<br />
i) Nome;<br />
ii)<br />
Cargo e respetiva inserção da estrutura hierárquica;<br />
iii) Data <strong>de</strong> início <strong>de</strong> funções;<br />
iv) Contacto telefónico direto;<br />
v) En<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio eletrónico;<br />
vi) Inserção na estrutura organizativa;<br />
vii) Funções cometidas.<br />
Artigo 7.º<br />
I<strong>de</strong>ntificação dos riscos<br />
1. Em cumprimento da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º da Lei, na i<strong>de</strong>ntificação dos concretos riscos<br />
<strong>de</strong> branqueamento <strong>de</strong> capitais e <strong>de</strong> financiamento do terrorismo inerentes à sua realida<strong>de</strong><br />
operativa específica, as entida<strong>de</strong>s que exercem ativida<strong>de</strong>s com ativos virtuais consi<strong>de</strong>ram, entre<br />
outros, os seguintes aspetos específicos:<br />
a) Tipos <strong>de</strong> ativos virtuais a serem disponibilizados e as características principais <strong>de</strong> cada um,<br />
incluindo se os mesmos são <strong>de</strong> algum modo suscetíveis <strong>de</strong> ofuscar a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, bem como<br />
os protocolos utilizados e a suscetibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estes serem alterados;<br />
b) Emitente <strong>de</strong> cada ativo virtual disponibilizado;<br />
c) Valor total dos ativos virtuais disponibilizados;<br />
d) Número e valor <strong>de</strong> operações com ativos virtuais;<br />
e) Execução <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong> ativos virtuais com origem em, ou <strong>de</strong>stino a, en<strong>de</strong>reços autoalojados<br />
(self-hosted addresses);<br />
f) Produtos, serviços ou operações que envolvam a utilização <strong>de</strong> numerário ou outros meios<br />
não rastreáveis;<br />
g) Natureza e escopo <strong>de</strong> cada canal <strong>de</strong> distribuição utilizado, incluindo se se trata <strong>de</strong> um circuito<br />
“aberto” (“open-loop”) ou “fechado” (“closed-loop”);<br />
h) Se e em que medida os canais <strong>de</strong> distribuição dos produtos e serviços com ativos virtuais<br />
interagem com, ou estão ligados a canais <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> produtos e serviços em moeda<br />
fiduciária;<br />
Mod. 99999910/T – 01/14<br />
i) Recurso a outros prestadores <strong>de</strong> serviços para disponibilização <strong>de</strong> produtos, serviços e<br />
operações.