Ebook Branqueamento de Capitais
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações Inclui Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022 Organização Departamento de Direito Sancionatório e Compliance
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações
Inclui
Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022
Organização
Departamento de Direito Sancionatório e Compliance
Transforme seus PDFs em revista digital e aumente sua receita!
Otimize suas revistas digitais para SEO, use backlinks fortes e conteúdo multimídia para aumentar sua visibilidade e receita.
Aviso do Banco <strong>de</strong> Portugal n. o 1/2023<br />
..................................................................................................................................................................................................<br />
4. As entida<strong>de</strong>s que exercem ativida<strong>de</strong>s com ativos virtuais estão impedidas <strong>de</strong> recorrer a<br />
prestadores <strong>de</strong> serviços estabelecidos em países com regimes legais que prevejam proibições ou<br />
restrições que impeçam ou limitem o cumprimento, por aquelas entida<strong>de</strong>s, das normas legais e<br />
regulamentares em matéria <strong>de</strong> prevenção do branqueamento <strong>de</strong> capitais e do financiamento do<br />
terrorismo, incluindo ao nível da prestação e circulação <strong>de</strong> informação.<br />
5. Antes <strong>de</strong> subcontratarem quaisquer processos, serviços ou ativida<strong>de</strong>s, as entida<strong>de</strong>s que exercem<br />
ativida<strong>de</strong>s com ativos virtuais:<br />
a) I<strong>de</strong>ntificam, relativamente a cada processo, serviço ou ativida<strong>de</strong> a subcontratar, os aspetos<br />
essenciais <strong>de</strong> que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> o cumprimento dos <strong>de</strong>veres previstos na Lei e no presente Aviso;<br />
b) I<strong>de</strong>ntificam e avaliam os concretos riscos <strong>de</strong> branqueamento <strong>de</strong> capitais e <strong>de</strong> financiamento<br />
do terrorismo associados à subcontratação <strong>de</strong>sses processos, serviços ou ativida<strong>de</strong>s,<br />
incluindo os riscos associados:<br />
i) Ao processo, serviço ou ativida<strong>de</strong> a subcontratar, prestando especial atenção aos<br />
riscos que possam <strong>de</strong>rivar da utilização <strong>de</strong> tecnologias novas ou em fase <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento;<br />
ii)<br />
Aos prestadores <strong>de</strong> serviços;<br />
iii) À eventual interrupção ou falha na execução do processo, serviço ou ativida<strong>de</strong> a<br />
subcontratar;<br />
c) Definem e adotam os meios e procedimentos <strong>de</strong> controlo que se mostrem a<strong>de</strong>quados à<br />
mitigação dos riscos específicos i<strong>de</strong>ntificados e avaliados nos termos da alínea anterior,<br />
<strong>de</strong>signadamente através da previsão <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> contingência, <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negócio e<br />
estratégias <strong>de</strong> saída;<br />
6. A subcontratação <strong>de</strong> processos, serviços ou ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> parecer prévio do<br />
responsável pelo cumprimento normativo e é formalizada através <strong>de</strong> contrato escrito.<br />
7. Sempre que subcontratem processos, serviços ou ativida<strong>de</strong>s, as entida<strong>de</strong>s que exercem ativida<strong>de</strong>s<br />
com ativos virtuais:<br />
a) Têm acesso irrestrito e imediato a todas as instalações on<strong>de</strong> os processos, serviços ou<br />
ativida<strong>de</strong>s são prestados, aos dispositivos, sistemas, re<strong>de</strong>s, dados, documentos, pessoal,<br />
registos ou <strong>de</strong>mais informação relevante para a prestação dos processos, serviços ou<br />
ativida<strong>de</strong>s subcontratados;<br />
b) Reveem, com a periodicida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada aos riscos i<strong>de</strong>ntificados, a atualida<strong>de</strong> das práticas a<br />
que se refere o n.º 5;<br />
c) Asseguram que têm conhecimento em momento prévio dos aspetos essenciais i<strong>de</strong>ntificados<br />
ao abrigo da alínea a) do n.º 5 do presente artigo, incluindo quaisquer alterações ao nível do<br />
<strong>de</strong>senho, configuração ou execução dos processos, serviços ou ativida<strong>de</strong>s subcontratados,<br />
em termos que permitam à entida<strong>de</strong> que exerça ativida<strong>de</strong>s com ativos virtuais manter o<br />
po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>cisão final relativamente à relação contratual <strong>de</strong> subcontratação;<br />
Mod. 99999910/T – 01/14