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BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações Inclui Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022 Organização Departamento de Direito Sancionatório e Compliance

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações

Inclui
Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022


Organização
Departamento de Direito Sancionatório e Compliance

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Aviso do Banco <strong>de</strong> Portugal n. o 1/2023<br />

..................................................................................................................................................................................................<br />

3. […]<br />

4. […]<br />

5. […]<br />

6. Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea c) do n.º 4 do artigo 25.º da Lei, são<br />

ainda admissíveis, como procedimentos alternativos <strong>de</strong> comprovação dos elementos<br />

i<strong>de</strong>ntificativos, os previstos no Anexo I ao presente Aviso, nos termos aí especificados.<br />

7. […]»<br />

4. O artigo 43.º do Aviso do Banco <strong>de</strong> Portugal n.º 1/2022, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> junho, passa a ter a seguinte<br />

redação:<br />

«Artigo 43.º<br />

[…]<br />

1. […]<br />

2. […]<br />

3. As entida<strong>de</strong>s financeiras aplicam, com as necessárias adaptações, as medidas previstas<br />

no artigo 70.º da Lei e no presente artigo no âmbito das relações <strong>de</strong> negócio que<br />

estabeleçam com as entida<strong>de</strong>s a que se refere a alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º do Aviso<br />

do Banco <strong>de</strong> Portugal n.º []/2022, <strong>de</strong> [] <strong>de</strong> []».<br />

Artigo 54.º<br />

Entrada em vigor<br />

1. O presente Aviso entra em vigor no dia 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2023, sem prejuízo do disposto no número<br />

seguinte.<br />

2. Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea c) do n.º 4 do artigo 25.º da Lei, as entida<strong>de</strong>s<br />

com ativos virtuais po<strong>de</strong>m recorrer à vi<strong>de</strong>oconferência enquanto procedimento alternativo <strong>de</strong><br />

comprovação dos elementos i<strong>de</strong>ntificativos a partir da publicação do presente Aviso, <strong>de</strong>vendo<br />

para o efeito dar cumprimento aos requisitos previstos no Anexo I ao referido Aviso.<br />

Mod. 99999910/T – 01/14

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