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Ebook Branqueamento de Capitais

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações Inclui Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022 Organização Departamento de Direito Sancionatório e Compliance

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações

Inclui
Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022


Organização
Departamento de Direito Sancionatório e Compliance

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3. As entida<strong>de</strong>s obrigadas comunicam à CMVM a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do responsável pelo<br />

cumprimento normativo, o seu en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> email e o seu contacto telefónico direto,<br />

acompanhada <strong>de</strong> cópia do respetivo instrumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação pelo órgão <strong>de</strong><br />

administração, no prazo <strong>de</strong> 5 dias após a sua <strong>de</strong>signação, através dos seguintes en<strong>de</strong>reços<br />

<strong>de</strong> correio eletrónico:<br />

a) cmvm@cmvm.pt, para as entida<strong>de</strong>s obrigadas <strong>de</strong> natureza financeira;<br />

b) auditores@cmvm.pt para os auditores.<br />

4. As entida<strong>de</strong>s obrigadas comunicam à CMVM a cessação das funções <strong>de</strong> responsável pelo<br />

cumprimento normativo no prazo máximo <strong>de</strong> 5 dias após a cessação e pelo meio referido no<br />

número anterior.<br />

5. Verificada a cessação das funções <strong>de</strong> responsável pelo cumprimento normativo, a entida<strong>de</strong><br />

obrigada proce<strong>de</strong> à sua substituição no prazo máximo <strong>de</strong> 15 dias.<br />

6. Sem prejuízo do exercício em exclusivo por parte do responsável pelo cumprimento<br />

normativo <strong>de</strong> todas as competências que lhe são legalmente atribuídas, as entida<strong>de</strong>s obrigadas<br />

po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>signar um membro do seu órgão <strong>de</strong> administração, quando existente, para<br />

acompanhamento das matérias <strong>de</strong> prevenção e combate ao branqueamento <strong>de</strong> capitais e ao<br />

financiamento do terrorismo.<br />

7. No caso previsto no número anterior, as entida<strong>de</strong>s obrigadas comunicam à CMVM, nos<br />

termos do n.º 3, a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e os contactos diretos do membro do seu órgão <strong>de</strong> administração<br />

<strong>de</strong>signado, no prazo <strong>de</strong> 5 dias a contar da <strong>de</strong>signação.<br />

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