Ebook Branqueamento de Capitais
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações Inclui Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022 Organização Departamento de Direito Sancionatório e Compliance
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações
Inclui
Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022
Organização
Departamento de Direito Sancionatório e Compliance
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3. Para efeitos da análise <strong>de</strong> riscos prevista no n.º 3 do artigo 35.º da LBCFT, as entida<strong>de</strong>s<br />
obrigadas aten<strong>de</strong>m ainda aos seguintes fatores:<br />
a) Natureza do cliente, <strong>de</strong>signadamente se for pessoa singular ou pessoa coletiva com uma<br />
estrutura <strong>de</strong> controlo simples e transparente;<br />
b) Beneficiários efetivos claramente i<strong>de</strong>ntificados e domiciliados em território nacional ou<br />
em localizações geográficas referidas no n.º 3 do Anexo II à LBCFT;<br />
c) Ativida<strong>de</strong>s profissionais ou ativida<strong>de</strong>s económicas <strong>de</strong>senvolvidas pelo cliente sem<br />
complexida<strong>de</strong> e com volume <strong>de</strong> negócios baixo, aten<strong>de</strong>ndo à finalida<strong>de</strong> da relação <strong>de</strong><br />
negócio, transação ocasional ou operação;<br />
d) Regularida<strong>de</strong> nos montantes e tipo <strong>de</strong> operações do cliente, aten<strong>de</strong>ndo à finalida<strong>de</strong> da<br />
relação <strong>de</strong> negócio, transação ocasional ou operação;<br />
e) Outros fatores atendíveis que indiciem risco baixo <strong>de</strong> branqueamento <strong>de</strong> capitais e <strong>de</strong><br />
financiamento do terrorismo.<br />
4. Para efeitos da análise <strong>de</strong> riscos prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LBCFT, as entida<strong>de</strong>s<br />
obrigadas aten<strong>de</strong>m ainda aos seguintes fatores:<br />
a) Natureza do cliente, <strong>de</strong>signadamente socieda<strong>de</strong>s ou centros <strong>de</strong> interesses coletivos sem<br />
personalida<strong>de</strong> jurídica domiciliados em jurisdições offshore ou <strong>de</strong> risco, socieda<strong>de</strong>s que<br />
apresentem características <strong>de</strong> veículo para fins especiais e clientes cuja estrutura <strong>de</strong><br />
controlo seja não transparente e complexa;<br />
b) Caraterísticas das ativida<strong>de</strong>s profissionais ou ativida<strong>de</strong>s económicas <strong>de</strong>senvolvidas pelo<br />
cliente suscetíveis <strong>de</strong> causar dúvidas quanto à finalida<strong>de</strong> da relação <strong>de</strong> negócio,<br />
transação ocasional ou operação;<br />
c) Beneficiários efetivos e membros <strong>de</strong> órgãos sociais domiciliados em jurisdições<br />
offshore ou <strong>de</strong> risco em matéria <strong>de</strong> prevenção e combate ao branqueamento <strong>de</strong> capitais<br />
e ao financiamento do terrorismo;<br />
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