Ebook Branqueamento de Capitais
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações Inclui Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022 Organização Departamento de Direito Sancionatório e Compliance
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações
Inclui
Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022
Organização
Departamento de Direito Sancionatório e Compliance
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2. As entida<strong>de</strong>s obrigadas <strong>de</strong> natureza financeira po<strong>de</strong>m adotar medidas simplificadas <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> diligência relativamente às suas contrapartes nos termos previstos no n.º 3<br />
do artigo 11.º do presente Regulamento.<br />
3. As entida<strong>de</strong>s obrigadas <strong>de</strong> natureza financeira <strong>de</strong>vem cumprir ainda, quando se verifiquem os<br />
respetivos pressupostos, os <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> comunicação, abstenção, recusa e exame.<br />
4. No cumprimento dos <strong>de</strong>veres referidos nos números anteriores, as entida<strong>de</strong>s obrigadas <strong>de</strong><br />
natureza financeira conferem com especial cuidado:<br />
a) O propósito da contraparte no estabelecimento da relação;<br />
b) A origem ou o <strong>de</strong>stino dos fundos envolvidos no negócio;<br />
c) As condições propostas para o negócio pela contraparte, <strong>de</strong>signadamente a inclusão <strong>de</strong><br />
cláusulas pouco habituais ou sem aparente justificação na estrutura do negócio;<br />
d) A i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quem se vier a tornar sua contraparte no negócio e dos respetivos<br />
beneficiários efetivos, quando haja cessão da posição contratual ou indicação <strong>de</strong> um<br />
terceiro para assumir a posição no negócio.<br />
5. As entida<strong>de</strong>s obrigadas <strong>de</strong> natureza financeira ficam dispensadas <strong>de</strong> cumprir o disposto nos<br />
números anteriores quando as suas contrapartes sejam socieda<strong>de</strong>s com ações admitidas à<br />
negociação em mercado regulamentado sujeitas a requisitos <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> informações<br />
consentâneos com o direito da União Europeia ou entida<strong>de</strong>s sujeitas a supervisão da CMVM,<br />
Banco <strong>de</strong> Portugal, ou Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Supervisão dos Seguros e Fundos <strong>de</strong> Pensões ou<br />
autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> supervisão equivalentes <strong>de</strong> Estados-Membros da União Europeia.<br />
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