Ebook Branqueamento de Capitais
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações Inclui Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022 Organização Departamento de Direito Sancionatório e Compliance
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - LEI 83/2017 NA VERSÃO DA LEI 99-A/2021 Com anotações
Inclui
Aviso BdP 1/2023 e Regulamento ASAE 1191/2022
Organização
Departamento de Direito Sancionatório e Compliance
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ano, por referência ao período compreendido entre 1 <strong>de</strong> janeiro e 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro do ano<br />
anterior.<br />
2. Ficam isentas do cumprimento da obrigação prevista no número anterior as entida<strong>de</strong>s<br />
financeiras a operar em Portugal em regime <strong>de</strong> livre prestação <strong>de</strong> serviços.<br />
Artigo 18.º- A<br />
Deveres <strong>de</strong> comunicação da constituição <strong>de</strong> SIGI<br />
1. As SIGI comunicam à CMVM a sua constituição num prazo <strong>de</strong> 30 dias a contar da data da<br />
sua constituição.<br />
2. Para efeitos da comunicação referida no número anterior, as SIGI enviam à CMVM, através<br />
do en<strong>de</strong>reço eletrónico cmvm@cmvm.pt, os seguintes elementos:<br />
a) Data <strong>de</strong> constituição da socieda<strong>de</strong>;<br />
b) Denominação social, número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> pessoa coletiva, capital social, se<strong>de</strong><br />
social, contacto telefónico e en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio eletrónico;<br />
c) Informação sobre a estrutura acionista, incluindo a i<strong>de</strong>ntificação dos titulares <strong>de</strong><br />
participações qualificadas, indicando o respetivo nome ou <strong>de</strong>nominação social,<br />
nacionalida<strong>de</strong> ou jurisdição da se<strong>de</strong> social, percentagem <strong>de</strong> participação social <strong>de</strong>tida e<br />
dos direitos <strong>de</strong> voto;<br />
d) Nome e número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal <strong>de</strong> todos os membros dos órgãos sociais;<br />
e) Breve <strong>de</strong>scrição das principais ativida<strong>de</strong>s projetadas pela socieda<strong>de</strong>, com a i<strong>de</strong>ntificação<br />
dos concretos riscos BCFT existentes, compreen<strong>de</strong>ndo os riscos associados às<br />
caraterísticas dos potenciais clientes e contrapartes, do estabelecimento <strong>de</strong> relações <strong>de</strong><br />
negócio ou realização <strong>de</strong> transações ocasionais <strong>de</strong> forma presencial ou à distância e das<br />
áreas geográficas <strong>de</strong> atuação previstas.<br />
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