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Agenda Legislativa &<br />
Projetos Prioritários<br />
Comércio e Serviços Imobiliários<br />
2024<br />
Apoio<br />
Institucional
SUMÁRIO<br />
pág.2<br />
1 APRESENTAÇÃO<br />
pág.3<br />
2 CENÁRIO NACIONAL<br />
2.1 População<br />
2.2 Domicílios<br />
2.3 Condição de ocupação dos domicílios<br />
2.4 Déficit habitacional<br />
2.5 Arrecadação de impostos<br />
• IPTU<br />
• ITBI<br />
pág.6<br />
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
3.1 Ambiente de negócios<br />
• Empresas e atividades imobiliárias em números<br />
• Reforma tributária e o impacto na atividade imobiliária<br />
3.2 Condomínios edilícios<br />
• Condomínios em números<br />
• Projetos de Lei prioritários<br />
3.3 Desenvolvimento urbano<br />
• Loteamentos em números<br />
• Regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida - Linha de Atendimento<br />
do Lote Urbanizado<br />
3.4 Locação urbana<br />
• Locação em números<br />
• Projetos de Lei prioritários<br />
3.5 Incorporação e comercialização de imóveis<br />
• Incorporação e Comercialização em números<br />
• Projetos de Lei prioritários<br />
pág.23<br />
4 REPRESENTANTES DO SETOR DE COMÉRCIO E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS
1<br />
APRESENTAÇÃO<br />
Os Secovis do Brasil - Sindicatos da Habitação<br />
- juntamente com a Associação das<br />
Administradoras de Bens Imóveis e<br />
Condomínios de São Paulo (AABIC-SP),<br />
Associação Brasileira das Administradoras de<br />
Imóveis (ABADI), Associação das<br />
Administradoras de Imóveis do Ceará (AADIC),<br />
Rede Avançada de Locação (RAL) e Rede de<br />
Locações Catarinense (RELOCA) marcam<br />
presença em 18 Estados e no Distrito Federal,<br />
dedicando-se à promoção da moradia digna, da<br />
propriedade imobiliária, da livre iniciava, da<br />
segurança jurídica e do desenvolvimento do<br />
país.<br />
As endades também se estruturam em uma<br />
rede nacional, a Câmara Brasileira de Comércio<br />
e Serviços Imobiliários (CBCSI), órgão<br />
integrante da estrutura da Confederação<br />
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e<br />
Turismo (CNC). Nesse colegiado são debadas<br />
questões de elevado impacto e interesse<br />
nacional, o que permite manter os<br />
representados informados e parcipavos das<br />
decisões relacionadas com o setor.<br />
Em um momento estratégico de discussões<br />
sobre a Reforma Tributária, apresentamos a 5ª<br />
edição da Agenda Legislava e Projetos<br />
Prioritários 2024 do setor do Comércio e<br />
Serviços Imobiliários.<br />
Para evitar disfunções que prejudiquem as<br />
avidades imobiliárias, é imprescindível que o<br />
novo sistema tributário considere as<br />
especificidades do setor. Neste contexto,<br />
destacam-se as seguintes premissas: Regime<br />
Especial de Tributação, Creditamento das<br />
operações imobiliárias, Creditamento das<br />
operações imobiliárias em relação aos<br />
adquirentes, Equiparação dos bens imóveis aos<br />
bens de capital, Previsão de regime de<br />
tributação optava plenamente não cumulavo<br />
e Opção pelo regime de Caixa.<br />
A presente publicação tem o objevo de<br />
apresentar dados do setor de comércio e<br />
serviços imobiliários, indicadores do mercado<br />
nacional agrupados por região, temas<br />
prioritários que afetam o ambiente de<br />
negócios, condomínios edilícios,<br />
desenvolvimento urbano, locação urbana,<br />
incorporação e comercialização imobiliária<br />
além das principais proposições legislavas<br />
com posicionamento. Com essa iniciava<br />
reforçamos nosso compromisso com a<br />
transparência e o papel de interlocutores entre<br />
os legisladores e a categoria garanndo um<br />
ambiente de diálogo favorável ao<br />
desenvolvimento de todas as avidades<br />
impulsionadas pelo mercado imobiliário.<br />
Importante ressaltar que as propostas aqui<br />
apresentadas vão além do setor imobiliário,<br />
elas visam promover o bem-estar de toda a<br />
sociedade. Assim, reiterando a importância das<br />
avidades do ciclo da habitação como motor<br />
de desenvolvimento econômico e social,<br />
contamos com o apoio dos parlamentares<br />
federais para transformá-las em realidade,<br />
construindo um ambiente mais justo e propício<br />
ao invesmento com moradias mais acessíveis<br />
e cidades mais sustentáveis.<br />
2
2 CENÁRIO NACIONAL<br />
2.1 População<br />
NORTE<br />
NORDESTE<br />
Região Municípios População<br />
(em mil)<br />
Região Norte 450 18.799<br />
Região Nordeste 1.794 57.805<br />
Região Sudeste 1.668 90.210<br />
CENTRO-OESTE<br />
Região Sul 1.191 30.562<br />
SUL<br />
SUDESTE<br />
Região Centro- Oeste 467 16.778<br />
TOTAL 5.570 214.154<br />
Fonte: IBGE. Censo 2022<br />
2.2 Domicílios<br />
Região Apartamento Casa TOTAL<br />
Região Norte 347 4.855 5.203<br />
Região Nordeste 1.739 17.021 18.761<br />
Região Sudeste 5.966 25.248 31.214<br />
Região Sul 1.968 9.289 11.257<br />
Região Centro-Oeste 747 5.030 5.776<br />
TOTAL 10.767 61.444 72.211<br />
Fonte: IBGE – Censo 2022.<br />
(1) Inclui casa de cômodos, corço ou cabeça de porco.<br />
(2) Tipo de domicílio (em mil)<br />
(1) (2)<br />
3
2 CENÁRIO NACIONAL<br />
2.3 Condição de ocupação dos domicílios<br />
Próprio Próprio<br />
Região Alugado Cedido<br />
(quitado) (em pgtº)<br />
Outra<br />
condição<br />
TOTAL<br />
Região Norte 72,7% 2,6% 15,5% 9,1% 0,1% 100%<br />
Região Nordeste 71,0% 3,2% 17,2% 8,4% 0,2% 100%<br />
Região Sudeste 60,6% 6,7% 23,4% 9,0% 0,3% 100%<br />
Região Sul 62,4% 8,6% 20,9% 7,9% 0,2% 100%<br />
Região Centro-Oeste 51,5% 9,5% 27,8% 10,9% 0,2% 100%<br />
Fonte: IBGE – Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios Connua 2022<br />
2.4 Déficit habitacional<br />
Tipo do Déficit Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul TOTAL GERAL %<br />
Cômodos 12.712 25.841 15.263 38.211 4.942 96.968 1,7%<br />
Domicílios<br />
Improvisados<br />
Domicílios<br />
Rúscos<br />
Famílias<br />
conviventes<br />
Ônus excessivo<br />
com aluguel<br />
54.621 329.196 160.136 197.814 43.969 785.736 13,4%<br />
42.893 304.874 150.176 82.453 116.454 696.850 11,9%<br />
81.744 423.577 242.944 422.934 90.208 1.261.407 21,5%<br />
280.132 695.477 151.120 1.545.710 363.299 3.035.738 51,7%<br />
TOTAL GERAL 472.102 1.778.965 719.639 2.287.122 618.872 5.876.700 100%<br />
% 8,0% 30,3% 12,2% 38,9% 10,5% 100%<br />
Fonte: Fundação João Pinheiro - 2019<br />
4
2 CENÁRIO NACIONAL<br />
2.5 Arrecadação de impostos<br />
IPTU<br />
(em R$ mil)<br />
Região Arrecadação<br />
Sudeste R$ 42.713.312,20<br />
Sul R$ 9.436.044,90<br />
Norte R$ 1.255.461,00<br />
Nordeste R$ 5.786.901,90<br />
Centro-Oeste R$ 3.780.944,60<br />
TOTAL R$ 62.972.664,60<br />
Fonte: Anuário Mul Cidades - Finanças dos Municípios do Brasil - 2022<br />
ITBI<br />
Região Arrecadação<br />
(em R$ mil)<br />
Sudeste R$ 10.808.826,40<br />
Sul R$ 4.108.953,60<br />
Norte R$ 543.885,50<br />
Nordeste R$ 2.037.502,50<br />
Centro-Oeste R$ 2.007.852,40<br />
TOTAL<br />
R$ 19.507.020,40<br />
Fonte: Anuário Mul Cidades - Finanças dos Municípios do Brasil - 2022<br />
5
3<br />
SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
3.1 Ambiente de negócios<br />
• Empresas e atividades imobiliárias<br />
Região Empresas Funcionários<br />
Média por<br />
Região<br />
Norte 3.437 19.234 5,6<br />
Nordeste 20.646 109.239 5,3<br />
Sudeste 105.021 490.767 4,7<br />
Sul 47.443 180.397 3,8<br />
Centro-Oeste 13.440 53.054 3,9<br />
TOTAL 189.987 852.691 4,5<br />
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - RAIS - Dez/21<br />
NORTE<br />
• Arrecadação ANUAL<br />
NORDESTE<br />
Região<br />
Arrecadação ANUAL<br />
( Salário + Encargos )<br />
Norte R$ 710.838.025,67<br />
Nordeste R$ 3.435.921.945,32<br />
CENTRO-OESTE<br />
Sudeste R$ 26.439.733.726,75<br />
Sul R$ 7.524.042.692,28<br />
SUL<br />
SUDESTE<br />
Centro-Oeste R$ 2.731.503.568,15<br />
TOTAL R$ 40.842.039.958,17<br />
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - RAIS - Dez/21<br />
6
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
Reforma tributária e o impacto na atividade imobiliária<br />
Um bem imóvel, novo ou usado, mais do que a<br />
compra e venda de uma moradia, consiste na<br />
realização de um sonho para a maior parte dos<br />
brasileiros que também conta com a<br />
modalidade de locação para fazer frente às<br />
suas necessidades de habitação. Em verdade,<br />
de uma forma ou de outra, a habitação, em<br />
regra, consiste no maior e mais constante gasto<br />
do tempo de vida do cidadão brasileiro médio,<br />
seja em razão da aquisição e manutenção de<br />
um bem imóvel, seja pela locação de um bem<br />
imóvel, assim como por todos os custos e<br />
despesas inerentes aos respecvos processos<br />
transacionais.<br />
O aumento generalizado e consistente de<br />
preços em cadeia em função do aumento de<br />
carga tributária, não apenas da unidade<br />
imobiliária propriamente dita, mas de todos os<br />
custos inerentes ao consumo da habitação,<br />
teria o efeito de reduzir o acesso a unidades<br />
imobiliárias, inviabilizando o direito à moradia<br />
de forma ampla, especialmente aquelas<br />
proporcionadas por meio de contratos de<br />
aluguel, que serão fortemente impactados pelo<br />
aumento dos custos de aquisição e<br />
manutenção dos imóveis.<br />
A manutenção dos patamares atuais dos preços<br />
dos imóveis e da carga tributária sobre o<br />
consumo da habitação deve consisr em pilar<br />
para a definição de um regime específico de<br />
tributação para uma gama de operações com<br />
imóveis que, não por acaso, foi expressamente<br />
previsto na Constuição Federal.<br />
É importante contextualizar que as operações<br />
com bens imóveis, tais como a incorporação<br />
imobiliária, a intermediação imobiliária, a<br />
construção de bens imóveis, a locação de<br />
imóveis, administração de bens imóveis,<br />
loteamento e desenvolvimento urbano, entre<br />
outras, compõem um ecossistema muito<br />
parcular cujo bem consumido é um imóvel<br />
nas suas mulplicidades de usos, e não a<br />
propriedade imobiliária de forma isolada.<br />
Essas avidades econômicas atreladas ao<br />
desenvolvimento do ciclo produvo da<br />
habitação compõem um ecossistema que visa<br />
produzir e promover o consumo de bens<br />
imóveis, dos como fundamentais para o<br />
desenvolvimento urbano e social. Tais<br />
avidades não existem de forma isolada e a<br />
ausência de alguma delas representa a<br />
impossibilidade ou uma dificuldade muito<br />
grande para a concrezação do fim comum:<br />
produção e consumo de habitação e dos bens<br />
imóveis. Afinal, a vida úl e,<br />
consequentemente, o consumo do bem imóvel<br />
é esmado entre 50 e 60 anos.<br />
7
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
Diante do exposto, destacamos as<br />
seguintes premissas para legislação<br />
complementar:<br />
a) Regime Especial de Tributação – a<br />
manutenção do Regime Especial de Tributação<br />
(RET) em patamares equivalentes aos atuais 4%<br />
totais. E, ainda que não observada essa<br />
condição, que o regime seja mando para as<br />
operações em curso durante o período de<br />
transição;<br />
b) Creditamento das operações<br />
imobiliárias – que quaisquer limitações ao<br />
creditamento das operações imobiliárias (art.<br />
156-A, § 6º, II, a) sejam consideradas apenas<br />
em situações excepcionais, uma vez que tal<br />
medida significaria desesmulo ao<br />
invesmento nesse setor;<br />
c) Creditamento das operações<br />
imobiliárias em relação aos adquirentes –<br />
da mesma forma que limitações de<br />
creditamento na própria operação imobiliária<br />
geram majoração no custo dos imóveis, a<br />
faculdade de que a lei complementar crie<br />
limitações de creditamento aos adquirentes<br />
das operações imobiliárias poderá ser um<br />
esmulo à informalidade e à queda do<br />
invesmento nesse setor. Assim, é preciso que,<br />
no regime sugerido para o setor, haja a<br />
concessão de créditos equivalentes a<br />
operações ordinárias, ainda que num regime<br />
específico.<br />
e) Previsão de regime de tributação<br />
optava plenamente não cumulavo – a<br />
avidade imobiliária pode se concrezar de<br />
diversas fórmulas. Assim, algumas avidades,<br />
em especial a incorporação imobiliária, o<br />
loteamento e a construção civil, demandam<br />
grande quandade de serviços e<br />
matéria-prima, sendo por isso consideradas de<br />
avidades de “cadeia longa”. Dessa forma, é<br />
importante que seja possível aos contribuintes<br />
optarem pela possibilidade de tomada ampla<br />
de créditos, a fim de que, nas situações em que<br />
muitos insumos sejam ulizados, seja possível<br />
desonerar a cadeia de produção dos bens<br />
imóveis por meio da tomada de tais créditos;<br />
f) Opção pelo regime de Caixa – as<br />
avidades de incorporação imobiliária,<br />
loteamento e construção civil, por exemplo,<br />
demandam grandes invesmentos, e o retorno<br />
das operações comerciais ocorre, na maioria<br />
das vezes, de forma significavamente<br />
fracionada. Assim, seria importante que o<br />
recolhimento dos tributos incidentes sobre tais<br />
operações acontecessem na medida em que<br />
ocorressem os recebimentos, a fim de que<br />
fosse possível um menor custo financeiro aos<br />
empreendimentos e, também, um esmulo aos<br />
invesmentos em tais áreas.<br />
d) Equiparação dos bens imóveis aos bens<br />
de capital – considerando que os bens imóveis<br />
são essenciais para a avidade produva, assim<br />
como maquinários e equipamentos, que seja<br />
possível considerar que os imóveis sejam<br />
equiparados a bens de capital, possibilitando<br />
assim o diferimento ou a total desoneração<br />
previsto no art. 156-A, V, “b” e “c”;<br />
8
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
O mercado imobiliário impulsiona mais de 97 atividades<br />
LOTEAMENTO<br />
CONSTRUÇÃO<br />
CIVIL<br />
LOCAÇÃO<br />
CONCLUSÃO<br />
A avidade imobiliária<br />
(complexa e de ciclo<br />
econômico longo) não<br />
se equipara a nenhuma<br />
outra avidade<br />
realizada para produção<br />
de bens e consumo!<br />
ADMINISTRAÇÃO<br />
(Condomínio e Locação)<br />
INCORPORAÇÃO<br />
São avidades de alta<br />
empregabilidade e<br />
essenciais para o bom<br />
funcionamento e<br />
organização dos<br />
empreendimentos e do<br />
ambiente residencial.<br />
Outros setores<br />
beneficiados:<br />
• Infraestrutura de Saneamento<br />
• Distribuição de energia elétrica<br />
• Sistema de iluminação pública<br />
• Pavimentação<br />
• Urbanização das cidades<br />
Moradias alugadas<br />
15,7 milhões<br />
solução para o déficit habitacional<br />
Habitação é<br />
patrimônio da familia<br />
é dignidade, é moradia, é menos<br />
favela e mais saneamento básico<br />
Déficit imobiliário é de<br />
7,9 milhões<br />
de moradias<br />
Responsável por<br />
10% dos empregos<br />
no Brasil<br />
9
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
3.2 Condomínios edilícios<br />
• Condomínios e funcionários<br />
Região Condomínios Funcionários<br />
Média por<br />
Região<br />
Norte 2.642 17.175 6,5<br />
Nordeste 25.490 137.644 5,4<br />
Sudeste 127.675 510.701 4<br />
Sul 61.931 148.635 2,4<br />
Centro-Oeste 12.078 56.765 4,7<br />
TOTAL 229.816 870.920 3,8<br />
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - RAIS - Dez/21<br />
+ Lançamentos dos anos de 2020 e 2021.<br />
• Arrecadação anual<br />
Região<br />
Arrecadação anual<br />
( Salário + Encargos )<br />
Norte R$ 589.736.607,80<br />
Nordeste R$ 4.250.154.682,07<br />
Sudeste R$ 24.525.448.260,25<br />
Sul R$ 5.919.780.470,61<br />
Centro-Oeste R$ 2.148.412.323,59<br />
TOTAL R$ 37.433.532.344,32<br />
10
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
Condomínios em números<br />
Condomínios<br />
229.816<br />
Média de<br />
Unidades<br />
35<br />
Média de<br />
Taxa<br />
Moradores 2,9<br />
Condominial R$ 513<br />
Unidades em<br />
População em<br />
Condomínios 8.043.560 Condomínios 23.326.324<br />
Arrecadação com<br />
Taxa Condominial<br />
(anual)<br />
R$49.516.155.360<br />
> PIB<br />
3 estados brasileiros<br />
Amapá, Acre e Roraima<br />
Taxa de Atraso da<br />
Cota Condominial<br />
10,8%<br />
• Gasto (%) por rubrica<br />
Pessoal<br />
41,2%<br />
Água<br />
22.3%<br />
Energia Manutenção<br />
10.1%<br />
26.4%<br />
Fonte: Pesquisa Indicadores Habitacionais (Secovi Rio e Abadi)<br />
11
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
Projetos de Lei prioritários<br />
Projeto de Lei • contrário<br />
PL 1142/2022<br />
Institui adicional de periculosidade ao salário da profissão de porteiro.<br />
Autoria: Deputado Túlio Gadêlha - REDE/PE<br />
Situação: CD - Pronta para Pauta na Comissão de Constuição e Jusça e de Cidadania (CCJC)<br />
• PORTEIROS em Condomínios – BRASIL<br />
2016 2021 Variação<br />
223.909 199.913 -10,7%<br />
• PORTEIROS em Condomínios – FAIXA ETÁRIA<br />
2016 2021 Faixa etária<br />
< 50 Anos 149.825 118.865 38%<br />
>= 50 Anos 64.786 70.924 33,1%<br />
+ 64 Anos 9.277 10.122 28,9%<br />
Faixa etária dominante 50-64 Anos = 62%<br />
• Posicionamento: Há um equívoco em relação<br />
aos conceitos que jusficam a apresentação da<br />
proposição e os efeitos produzidos. Isto<br />
porque, confunde porteiros com vigilantes,<br />
figuras diversas, sendo este úlmo o agente<br />
com atuação parapolicial de possível confronto<br />
com a criminalidade e com o devido<br />
tratamento específico em legislação própria,<br />
treinamento e licença específicos e previsão até<br />
de adicionais de risco de vida nas normas<br />
colevas. Além disso, a proposição gera um<br />
enorme aumento do custo operacional para os<br />
condomínios e ainda implica na redução direta<br />
de postos de trabalho para os porteiros.<br />
Considerando os dados divulgados pelo<br />
Ministério do Trabalho e Emprego, em 5 anos<br />
(2016-2021), verifica-se a redução dos postos<br />
de trabalho, período em que houve uma queda<br />
de mais de 10% do número de porteiros no<br />
Brasil. Ao levar em consideração que a faixa<br />
etária predominante (62%) está entre em 50 e<br />
64 anos, a redução das oportunidades impacta<br />
diretamente na possibilidade de aposentadoria<br />
formal.<br />
12
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
Projetos de Lei prioritários<br />
Projeto de Lei • contrário<br />
PL 1439/2023<br />
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de<br />
1964, que dispõe sobre o condomínio em<br />
edificações e as incorporações imobiliárias,<br />
para coibir a cobrança de contribuição sindical<br />
em Condomínios Habitacionais Edilícios.<br />
Autoria: Deputado Kim Kataguiri - UNIÃO/SP<br />
Situação: CD - Aguardando Designação de<br />
Relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)<br />
• Posicionamento: O PL 1439/2023 baseia-se<br />
em premissas equivocadas sobre a contribuição<br />
sindical em condomínios no que se refere a<br />
obrigação individual dos condôminos. O texto<br />
destaca uma confusão entre condomínios<br />
tradicionais e loteamentos fechados, estes<br />
úlmos caracterizados pela compra de lotes<br />
individuais e não pela fração ideal que inclui<br />
áreas comuns. Além disso, menciona a<br />
liberdade de associação, um princípio<br />
democráco que permite a formação<br />
voluntária de associações, diferentemente da<br />
interpretação proposta que sugere uma<br />
obrigatoriedade deslocada do contexto legal.<br />
Por essas razões, considera-se que a proposição<br />
é inconstucional e deve ser rejeitada uma vez<br />
que confunde a natureza das contribuições<br />
sindicais com as de associações e ignora<br />
princípios constucionais como a liberdade de<br />
associação e a autonomia sindical.<br />
Projeto de Lei • contrário<br />
PL 3461/2019<br />
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002<br />
(Código Civil), para prever a personalidade<br />
jurídica do condomínio edilício, e dá outras<br />
providências.<br />
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho -<br />
MDB/PE<br />
Situação: CD - Pronta para Pauta na Comissão<br />
de Constuição e Jusça e de Cidadania (CCJC)<br />
• Posicionamento: O PL 3461/2019 visa à<br />
transformação do condomínio em pessoa<br />
jurídica, o que vai de encontro à estrutura<br />
técnica que, historicamente, possibilitou essa<br />
forma de organização dos grupos sociais.<br />
Importante destacar que o ordenamento<br />
jurídico em vigência foi constuído levando em<br />
consideração os condomínios enquanto forma<br />
de exercício da propriedade, sendo certo que<br />
uma transformação dessa natureza direciona o<br />
país a um cenário de incertezas e de<br />
incongruências jurídicas, bastante nocivo à<br />
estabilidade das relações. Logo, alternava<br />
salutar aos interesses da sociedade é a<br />
Rejeição.<br />
13
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
Projetos de Lei prioritários<br />
Projeto de Lei • contrário<br />
PL 6000/2023<br />
Acrescenta inciso ao art. 1.348 da Lei n° 10.406,<br />
de 2002, Código Civil, para dispor<br />
expressamente sobre o dever do síndico de<br />
apurar se a obra oferece risco ao edifício.<br />
Autoria: Deputada Alessandra Haber Carvalho<br />
Santos - MDB/PA<br />
Situação: CD - Aguardando Designação de<br />
Relator na Comissão de Constuição e Jusça e<br />
de Cidadania (CCJC)<br />
• Posicionamento: A imposição ao síndico do<br />
dever de apurar se as obras realizadas nas<br />
unidades autônomas podem comprometer a<br />
segurança da edificação revela-se problemáca<br />
por várias razões. Primeiramente, a avaliação<br />
da segurança de obras realizadas nas unidades<br />
imobiliárias requer conhecimento técnico<br />
específico, o qual a maioria dos síndicos não<br />
possui, encontrando-se desprovidos da<br />
capacidade para realizar a mencionada<br />
avaliação. Essa carência técnica pode levar a<br />
avaliações imprecisas e, consequentemente, a<br />
decisões que não garantam efevamente a<br />
segurança da edificação. Além disso, é<br />
importante ressaltar que o Código Civil, em seu<br />
art. 1.336, inciso II, já estabelece o dever do<br />
condômino de não realizar obras que<br />
comprometam a segurança da edificação.<br />
Assim, a responsabilidade pela garana de que<br />
as intervenções não afetem a segurança<br />
estrutural já recai sobre o indivíduo que<br />
promove a obra, efevo agente perpetrador do<br />
ilícito. Transferir essa obrigação para o síndico,<br />
além de ampliar em demasia as obrigações do<br />
síndico, tornando-o (indevidamente) um fiscal<br />
de obras, também pode criar um ambiente de<br />
fiscalização excessiva e conflituosa, impactando<br />
negavamente a dinâmica condominial.<br />
14
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
3.3 Desenvolvimento urbano<br />
• Representatividade do setor da economia<br />
Comercialização de aproximadamente<br />
250.000 lotes urbanizados por ano no<br />
Brasil segundo esmavas do setor<br />
25.000 empregos diretos na<br />
comercialização dos loteamentos<br />
Efeito potencializador do setor sobre a<br />
cadeia do construbusiness com criação<br />
esmada de 34.000 empregados<br />
indiretos<br />
100% de financiamento privado para<br />
produção dos loteamentos<br />
Fonte: Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano - AELO<br />
15
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
Regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida<br />
- Linha de Atendimento do Lote Urbanizado<br />
A recente aprovação da Medida Provisória<br />
1.162/2023, na forma do Projeto de Lei de<br />
Conversão nº 14/2023, pelo Congresso<br />
Nacional, com a publicação da Lei nº 14.620, de<br />
2023, trouxe avanços significavos na linha de<br />
atendimento relava à provisão de lotes<br />
urbanizados e introduziu importantes<br />
alterações na Lei nº 6.766/1979, que regula o<br />
parcelamento do solo urbano.<br />
Assim, reconhecemos a relevância do Programa<br />
Minha Casa, Minha Vida como políca de<br />
Estado para enfrentar o déficit habitacional,<br />
promover moradia acessível às populações<br />
vulneráveis, gerar empregos e impulsionar o<br />
desenvolvimento urbano sustentável.<br />
O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)<br />
originalmente visava recuperação econômica,<br />
mas não abordou completamente o déficit<br />
habitacional. Cidades despreparadas para a<br />
demanda por loteamentos urbanizados<br />
dificultaram o sucesso do programa. O<br />
segmento de loteamentos urbanizados é<br />
voltado para baixas rendas e não possui<br />
incenvos financeiros. Empresas financiam<br />
consumidores, afetando sua eficiência.<br />
O novo PMCMV busca promover acesso à terra<br />
urbanizada para habitação de interesse social e<br />
popular. Cidades menores estão crescendo, e o<br />
programa visa proporcionar acesso ordenado<br />
ao solo urbano. A estratégia envolve a adesão<br />
de estados e municípios ao programa, com<br />
incenvos fiscais e cooperação. O PMCMV<br />
pode contribuir para crescimento ordenado,<br />
aumento de arrecadação e redução de<br />
despesas.<br />
O foco é no crescimento sustentável de cidades<br />
pequenas e médias por meio de loteamentos<br />
urbanizados. Isenções tributárias não devem<br />
ser vistas como custos, mas como<br />
invesmentos que retornarão aos cofres<br />
públicos, da mesma forma que incenvar<br />
loteamentos em áreas já urbanizadas evita<br />
invesmentos em expansão.<br />
No sendo de aprimorar as regulamentações<br />
relacionadas à provisão de lotes urbanizados<br />
no âmbito do Programa Minha Casa, Minha<br />
Vida, destacamos que alguns pontos<br />
merecerem especial atenção, tais como linhas<br />
de atendimento, infraestrutura, assistência<br />
técnica, padrão construvo, entre outros.<br />
16
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
3.4 Locação urbana<br />
• Locação em números<br />
Imóveis<br />
alugados<br />
+15,6 MI<br />
Gasto por<br />
moradia/mês<br />
R$ 732<br />
75,1%<br />
dos locadores são<br />
proprietários de<br />
imóvel único<br />
21,1%<br />
moradias no<br />
Brasil<br />
R$ 137 BI<br />
Gasto em aluguel<br />
no Brasil/ano 60%<br />
dos locadores<br />
complementam<br />
a renda ou<br />
aposentadoria<br />
com aluguel<br />
Fonte: IBGE (Censo 2022) / Pesquisa de Orçamentos Familiares.<br />
• Mercado de escritórios e galpões logísticos<br />
Tipo de Imóvel Construídos (*m 2) Projetos futuros<br />
(m 2 para os próximos 5 anos)<br />
SHOPPINGS 16.880.944,02 768.126,00<br />
IMÓVEIS LOGÍSTICOS 41.835.027,75 12.840.231,72<br />
ESCRITÓRIOS 24.524.806,40 1.203.241,74<br />
Fonte: SiiLA: Inteligência para o mercado imobiliário comercial<br />
17
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
Projetos de Lei prioritários<br />
Projeto de Lei • contrário<br />
PL 6870/2017<br />
Adiciona o parágrafo único ao artigo 18 da lei<br />
n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, estabelece<br />
a obrigatoriedade de fixação do índice de<br />
reajuste dos contratos de locação no momento<br />
da celebração do contrato.<br />
Autoria: Deputado Marcelo Álvaro Antônio -<br />
PR/MG<br />
Situação: CD - Aguardando Parecer do Relator<br />
na Comissão de Constuição e Jusça e de<br />
Cidadania (CCJC)<br />
• Posicionamento: O papel do reajuste anual<br />
do contrato de locação urbana é manter o<br />
mesmo poder aquisivo do valor do aluguel<br />
que está sujeito à desvalorização temporal. O<br />
índice ou índices de reajuste de aluguel serão<br />
acordados e especificados no contrato<br />
livremente celebrado entre o locador e<br />
locatário. Vale lembrar que os princípios<br />
norteadores dos contratos de locação urbana<br />
proporcionam os alicerces para a relação<br />
jurídica que se estabelece a parr da<br />
autonomia da vontade, do consensualismo, do<br />
equilíbrio contratual e da boa fé. O PL<br />
6.870/2017 deturpa a relação contratual de<br />
locação urbana ao vedar a “escolha mais<br />
benéfica do índice de reajuste”, uma vez que<br />
não se trata de benecio para uma ou outra<br />
parte e sim mero ajuste do contrato em razão<br />
da defasagem temporal. Razão pela qual, deve<br />
ser Rejeitado.<br />
Projeto de Lei • favorável<br />
PL 3999/2020<br />
com<br />
ressalvas<br />
Dispõe sobre o despejo extrajudicial e a<br />
consignação extrajudicial de chaves, e para<br />
tanto altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de<br />
1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis<br />
urbanos e os procedimentos a elas pertinentes,<br />
e dá outras providências.<br />
Autoria: Deputado Hugo Leal – PSD/RJ<br />
Situação: CD - Pronta para Pauta na Comissão<br />
de Defesa do Consumidor (CDC)<br />
• Posicionamento: O PL 3999/2020 consiste<br />
em um processo de desjudicialização do<br />
eventual encerramento das relações locacias,<br />
alcançando nova dinâmica às relações sociais,<br />
pois são realizados em cartórios e tabelionatos.<br />
A medida se apresenta como mais uma<br />
alternava de rerar o inquilino inadimplente<br />
do imóvel propiciando novos canais para dar<br />
efevidade à garana de prestação do serviço<br />
judiciário, inclusive de forma mais célere,<br />
sempre respeitando o contraditório e a ampla<br />
defesa. Destacamos ajustes importantes à<br />
proposição no sendo de: assegurar ao<br />
representante legal do locador a possibilidade<br />
de requerer o despejo extrajudicial; alterar de<br />
30 para 15 dias corridos o prazo para o<br />
locatário purgar a mora; estabelecer a<br />
modalidade eletrônica da noficação como<br />
preferencial, em vez de pessoal; prever que,<br />
transcorrido o prazo sem desocupação<br />
voluntária ou purgação da mora integralmente,<br />
o juiz poderá conceder o despejo compulsório<br />
do locatário em caráter liminar, antes da<br />
citação, para cumprimento em 15 dias corridos,<br />
independentemente do contrato estar assisdo<br />
por qualquer garana; e se constar da ata<br />
notarial que o imóvel não está ocupado por<br />
ninguém, permir ao locador ingressar<br />
imediatamente na posse direta do imóvel.<br />
18
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
Projetos de Lei prioritários<br />
Projeto de Lei • contrário<br />
PL 987/2011<br />
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990,<br />
que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem<br />
de família.<br />
Autoria: Deputado Carlos Bezerra - PMDB/MT<br />
Situação: CD - Aguardando Parecer do Relator<br />
na Comissão de Previdência, Assistência Social,<br />
Infância, Adolescência e Família (CPASF)<br />
• Posicionamento: O PL 987/2011 redunda em<br />
elevado grau de insegurança negocial, capaz de<br />
punir milhares de pretendentes à moradia, que<br />
a conquistam na forma de locação e seriam<br />
compelidos a cair nas redes onerosas da<br />
garana. Com o natural abandono da fiança, o<br />
mercado conduzirá as negociações à rubrica<br />
das demais hipóteses, aplicando a quem<br />
justamente mais precisa (pretendente à<br />
locação) os encargos das modalidades<br />
onerosas, dificultando sobremodo o acesso à<br />
moradia pelo caminho da locação, que<br />
contempla quase 16 milhões de contratos, o<br />
que demonstra a sua importância no cenário<br />
habitacional brasileiro. É crucial, portanto, a<br />
manutenção das regras atuais, como fórmula<br />
de caminhar-se firmemente no rumo da<br />
redução do déficit habitacional e das<br />
desigualdades sociais, concluindo-se pela<br />
Rejeição da proposição.<br />
19
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
3.5 Incorporação e Comercialização de Imóveis<br />
• Novos empreendimentos residenciais<br />
Fonte: ABRAINC-FIPE<br />
–<br />
(*) Vendas líquidas = vendas - distratos<br />
(**) Dados referentes aos úlmos 12 meses encerrados em outubro/2023<br />
20
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
3.5 Incorporação e Comercialização de Imóveis<br />
• Mercado de Habitação de Interesse Social (MCMV)<br />
Fonte: CBIC/CII - Elaboração: CBIC/Brain Inteligência Estratégica.<br />
21
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
Projetos de Lei prioritários<br />
Projeto de Lei • contrário<br />
PL 4066/2021<br />
Acrescenta § único ao art. 725 do Código Civil,<br />
isentando o adquirente do ônus da comissão de<br />
corretagem ao adquirir imóvel.<br />
Autoria: Deputado Carlos Bezerra - MDB/MT<br />
Situação: CD - Pronta para entrar na pauta de<br />
votações na Comissão de Defesa do<br />
Consumidor<br />
• Posicionamento: Vale esclarecer que a<br />
corretagem imobiliária, avidade legalmente<br />
regulada, visa proteger os compradores. O<br />
corretor atua como intermediário,<br />
esclarecendo dúvidas e apresentando imóveis<br />
adequados às necessidades e capacidade<br />
financeira do comprador. A remuneração do<br />
corretor, regulada pelo direito privado, pode<br />
ser atribuída a qualquer parte do negócio<br />
jurídico, respeitando-se a boa-fé, equilíbrio e<br />
transparência. A obrigação de pagar a comissão<br />
é definida no contrato de compra e venda,<br />
seguindo a práca de mercado e a legislação,<br />
que permite a transferência dessa obrigação ao<br />
comprador, desde que o valor da comissão<br />
esteja claramente informado, conforme<br />
jurisprudência consolidada do STJ no Tema<br />
Repevo 938. Diverge-se do projeto de lei<br />
uma vez que a transmissão do custo da<br />
corretagem não constui uma imposição, mas<br />
sim uma práca consagrada no mercado<br />
imobiliário, regulamentada na legislação<br />
brasileira.<br />
Projeto de Lei • contrário<br />
PLP 188/2019<br />
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de<br />
dezembro de 2006, para permitir a opção pelo<br />
Simples Nacional por pessoas jurídicas que<br />
realizem atividade de locação de imóveis<br />
próprios.<br />
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)<br />
Situação: SF - Pronto para Deliberação do<br />
Plenário<br />
• Posicionamento: Projeto que permite a<br />
opção pelo Simples Nacional por pessoas<br />
jurídicas que realizem avidade de locação de<br />
imóveis próprios como medida de esmulo<br />
para aquisição de imóveis para locação.<br />
Apoia-se a emenda da Comissão de Assuntos<br />
Econômicos que também incluí a corretagem<br />
de imóveis. A profissão corretor de imóveis é<br />
uma solução adotada por muitos profissionais<br />
desempregados, que encontram na profissão<br />
rendimentos em média de R$3.500,00/mês.<br />
Portanto enquadrado no limite do MEI. Trata-se<br />
de um microempreendedor de si próprio. Há<br />
muita informalidade, e o enquadramento desta<br />
categoria no MEI é necessária para esmular a<br />
formalização e dar dignidade a estes<br />
profissionais.<br />
22
3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
4 REPRESENTANTES DO SETOR DE<br />
COMÉRCIO E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
Sindicatos<br />
Secovi RJ<br />
www.secovirio.com.br<br />
Presidente: Pedro Wähmann<br />
Secovi MS<br />
www.secovi-ms.com.br<br />
Presidente: Geraldo Barbosa de Paiva<br />
Secovi AL<br />
www.secovi-al.com.br<br />
Presidente: Nilo Zampieri Júnior<br />
Secovi MG<br />
www.secovimg.com.br<br />
Presidente: Cássia Ximenes<br />
Secovi BA<br />
www.secovi-ba.com.br<br />
Presidente: Kelsor Gonçalves Fernandes<br />
Secovi PB<br />
www.secovipb.com.br<br />
Presidente: Érico Mota Feitosa<br />
Secovi DF<br />
www.secovidf.com.br<br />
Presidente: Ovídio Maia Filho<br />
Secovi PE<br />
www.secovi-pe.com.br<br />
Presidente: Márcio Gomes<br />
Secovi ES<br />
www.ademi-es.org.br<br />
Presidente: Eduardo Fontes Terra da Silveira<br />
Secovi PR<br />
www.secovipr.com.br<br />
Presidente: Ricardo Hirodi Toyofuku<br />
Secovi GO<br />
www.portalsecovi.com.br<br />
Presidente: Antônio Carlos da Costa<br />
Secovi RN<br />
www.secovirn.com.br<br />
Presidente: Renato Alexandre Maciel Gomes Neo<br />
Secovi MT<br />
www.secovimt.com.br<br />
Presidente: Marco Sérgio Pessoz<br />
23
4 REPRESENTANTES DO SETOR DE COMÉRCIO E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />
Secovi RO<br />
fecomercio@fecomercio-ro.com.br<br />
Presidente: Abraão Lima Viana<br />
Secovi SC Blumenau e Região<br />
www.secoviblumenau.com.br<br />
Presidente: Roberto Sérgio Cunha<br />
Secovi RR<br />
www.fecomerciorr.com.br/sindicatos<br />
Diretor: Veronildo da Silva Holanda<br />
Secovi SC Florianópolis/Tubarão<br />
www.secovifloripa.com.br/index.html<br />
Presidente: Márcio Donato Koerich<br />
Secovi RS<br />
www.secovirsagademi.com.br<br />
Presidente: Moacyr Schukster<br />
Secovi SP<br />
www.secovi.com.br<br />
Diretora: Moira Regina de Toledo Bossolani<br />
Secovi RS Zona Sul<br />
@secovizonasul<br />
Presidente: Sérgio Antônio Jardim Cogoy<br />
Secovi TO<br />
secovitocanns@gmail.com<br />
Presidente: Fernando Rezende<br />
Associações<br />
Associação das Administradoras<br />
de Bens Imóveis e Condomínios<br />
de São Paulo – AABIC SP<br />
www.aabic.org.br<br />
Presidente: José Roberto Graiche Júnior<br />
Associação Brasileira das<br />
Administradoras de Imóveis –<br />
ABADI<br />
www.abadi.com.br<br />
Presidente: Rafael Thomé<br />
Rede Avançada de Locação – RAL<br />
www.redeavancadadelocacao.com.br<br />
Representante: Leandro Ibagy<br />
Rede de Locações Catarinense –<br />
RELOCA<br />
www.reloca.com.br<br />
Representante: Leandro Ibagy<br />
Associação das Administradoras<br />
de Imóveis do Ceará – AADIC<br />
www.imobdic.com.br<br />
Presidente: Germano Belchior<br />
24
EXPEDIENTE<br />
PROJETO<br />
Secovi Rio<br />
REALIZAÇÃO<br />
Secovis do Brasil<br />
APOIO INSTITUCIONAL<br />
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)<br />
COORDENAÇÃO GERAL<br />
Laura Suárez<br />
COORDENAÇÃO ESTATÍSTICA<br />
Maurício Eiras<br />
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO<br />
Henrique Vasconcellos<br />
FOTOGRAFIA<br />
Banco de imagens gratuito e AdobeStock<br />
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS<br />
secovi@secovirio.com.br
Realização<br />
Apoio Instucional<br />
Parcipação<br />
Sindicato da Habitação<br />
SECOVIPB