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Plano Safra 2024/2025

Cartilha da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) sobre os recursos do Plano Safra 2024/2025 para cooperados e cooperativas agropecuárias.

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CRA

Certificado de Recebíveis do

agronegócio, criado pela

Lei nº 11.076, de 30/12/2004

Permite captar recursos de investidores interessados em financiar

o setor. O CRA é lastreado em diretos creditórios originados de

negócios realizados entre produtores rurais, suas cooperativas

e empresas que atuam no agro.

Emissão: é emitido exclusivamente por companhias securitizadoras,

que são empresas especializadas em transformar os recebíveis do

agronegócio em títulos negociáveis no mercado financeiro.

Garantias: deve ser rastreado em direitos creditórios originados

de negócios realizados no âmbito do agronegócio.

Público-alvo: pessoas físicas, pessoas jurídicas, bancos, fundos

de investimentos e seguradoras.

Rentabilidade: pode ser prefixada, pós-fixada ou atrelada a índices

de preços como o IPCA ou o IGP-MA. Ela é definida no momento da

emissão e consta nos termos de oferta do título.

Prazo de vencimento: é determinado na emissão do título.

Imposto de Renda: para pessoas físicas, os rendimentos auferidos

com os CRAs, são isentos, o que o torna atrativo.

PLANO SAFRA 2024/2025

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