Atropelar o debate sobre regulamentação das emendas parlamentares ameaça a democracia
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<strong>Atropelar</strong> o <strong>debate</strong> <strong>sobre</strong> <strong>regulamentação</strong> <strong>das</strong> emen<strong>das</strong><br />
<strong>parlamentares</strong> <strong>ameaça</strong> a <strong>democracia</strong><br />
O Senado Federal tem o dever de reparar o erro cometido pela Câmara dos Deputados no<br />
último 5 de novembro e garantir que a proposta de <strong>regulamentação</strong> <strong>das</strong> emen<strong>das</strong><br />
<strong>parlamentares</strong> (PLP 175/2024) seja analisada e votada seguindo o devido processo<br />
legislativo, com ampla participação da sociedade.<br />
O atropelo que marcou a aprovação do texto na Casa originária é inadmissível em uma<br />
<strong>democracia</strong> e não pode se repetir. O relatório <strong>sobre</strong> o PLP foi apresentado apenas horas<br />
antes da votação, e o substitutivo aprovado foi produzido em negociações de líderes<br />
partidários a portas fecha<strong>das</strong> e longe do escrutínio da sociedade. Como resultado, tem-se<br />
um texto fundado em corporativismo, e não no interesse público.<br />
Caso aprovado, o PLP 175/2024 manterá o cenário atual de alto risco de desvios e<br />
ineficiência na aplicação de mais de 50 bilhões de reais dos cofres públicos por meio de<br />
emen<strong>das</strong> <strong>parlamentares</strong>, pois não garante transparência ou rastreabilidade. As emen<strong>das</strong> de<br />
comissão continuarão a poder ser dividi<strong>das</strong> entre seus integrantes, sem que a autoria da<br />
indicação individual seja registrada ou divulgada. Parlamentares ainda poderão destinar<br />
emen<strong>das</strong> Pix a um estado de forma genérica para, depois de aprova<strong>das</strong>, pulverizá-las, de<br />
forma inconstitucional, entre vários municípios, o que dificulta o rastreio e a avaliação<br />
posterior do uso do recurso.<br />
Ao impor critérios pouco específicos e subjetivos para a aprovação e a execução de<br />
emen<strong>das</strong>, o projeto perpetua um cenário de profundo desequilíbrio no processo eleitoral<br />
causado pelo acesso privilegiado a recursos públicos por aliados locais de <strong>parlamentares</strong>,<br />
excluindo grupos historicamente marginalizados como mulheres e pessoas negras dos<br />
espaços de poder.<br />
Diante do exposto, solicitamos ao Senado que retire o PLP 175/2024 da Ordem do Dia<br />
desta quarta-feira e garanta uma tramitação adequada ao projeto, com a sua apreciação<br />
pelas comissões temáticas competentes ou, alternativamente, por uma comissão especial,<br />
e com ampla participação da sociedade civil e de especialistas, nos termos garantidos pela<br />
Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Casa.<br />
É fundamental que a votação e eventual aprovação de uma proposta com tamanha<br />
importância, e cuja necessidade só veio à tona após denúncia da sociedade civil, seja<br />
amplamente discutida, em conformidade com o que se espera em uma <strong>democracia</strong>.<br />
Amici curiae na ADPF 854:<br />
Transparência Brasil<br />
Transparência Internacional - Brasil<br />
Associação Contas Abertas