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Revista Digital Secovi Rio 137

Revista Secovi Rio 137 - Edição Outubro a Dezembro 2024

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JURÍDICO • ARTIGO

pág. 18 » 22

CAPA

pág. 24 » 31

ENTREVISTA • CARROS ELÉTRICOS

pág. 33 » 42

INDICADORES IMOBILIÁRIOS

pág. 43 » 46

www.secovirio.com.br

OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO 2024 • venda proibida

Nº137

Feira de Condomínios & Encontro de

Síndicos 2024 tem sucesso de público e se

consolida como o maior evento do setor

/ 2024 / nº 137 /

1


Obrigações Fiscais Condominiais

Administração de Condomínios*

Supervisor Operacional de Condomínios

Implantação de Condomínios

Gestão do Tempo: produtividade e estratégias

Qualidade em Serviços de Portaria

Prevenção e Combate a Incêndio

Segurança em Condomínios

Residenciais e Comerciais

Gestão Financeira para Condomínios

*Reformulado com a inclusão das disciplinas: Acessibilidade em Condomínios,

Segurança Condominial e Condomínio + Sustentável

PARTICIPE DOS NOSSOS WORKSHOPS PRESENCIAIS ÀS SEXTAS-FEIRAS!

/ 2024 / nº 137 /

2


SUMÁRIO

PALAVRA DO PRESIDENTE

4

JURÍDICO • ASSESSORIAS

ENTREVISTA -

CARROS ELÉTRICOS

VINICIUS AYRÃO

18

CURTINHAS

6

CAPA • FEIRA DE CONDOMÍNIOS

& ENCONTRO DE SÍNDICOS 2024

INDICADORES

IMOBILIÁRIOS

JURÍDICO • ARTIGO

INDICADORES

IMOBILIÁRIOS II

11

24

33 43

46

OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO 2024 / nº 137

WORKSHOPS UNISECOVI

NATAL NOS

CONDOMÍNIOS

SERVIÇOS E PRODUTOS

49 56 62

Nesta edição da Revista Secovi Rio preparamos matérias exclusivas

para atualizar síndicos e os demais leitores do Secovi Rio sobre temas que

impactam a rotina condominial.

Respondemos as principais dúvidas jurídicas e elaboramos um

artigo jurídico com um tema bastante atual: por que a justiça do trabalho

condenou um condomínio a pagar multa ao porteiro demitido por

instalação de portaria virtual?

Temos também reportagens especiais, cobertura e fotos da Feira de

Condomínios & Encontro de Síndicos 2024, além de indicadores imobiliários

do Rio e uma matéria especial sobre instalação de carregadores de carros

elétricos em condomínios.

Boa leitura!

EQUIPE SECOVI RIO

/ 2024 / nº 137 /

1


DIRETORIA SECOVI RIO

Efetivos

Presidente: Pedro José Maria Fernandes Wähmann

Vice-Presidente: Leonardo Conde Villar Schneider

Vice-Presidente Administrativo e Financeiro: Ronaldo Wähmann Coelho Netto

Vice-Presidente de Comunicação e Marketing: Francisco Miguel Lowndes de Abreu Teixeira Castel-Branco

Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos: Alex Velmovitsky

Vice-Presidente de Relações do Trabalho e Gestão Imobiliária: Dennys Abdalla Muniz Teles

Diretor Adjunto de Relações Legislativas e Trabalhistas: Alexandre Hermes Rodrigues Corrêa

Suplentes

Antônio Carlos Ferreira; Luiz Claudio Oliveira Moreira; Marisa Machado Braga; Rafael Thomé; Antônio Henrique Lopes da Cunha;

Pedro Carlos Carsalade

CONSELHO FISCAL

Efetivos

Marco Antônio Moreira Barbosa; Jorge Ronaldo Ferreira Santos; Marco Antônio Vieira de Mello

Suplentes

Frederico Honorato Rodrigues Moreira; Luis Guilherme Tavares Russo; Antônio Paulo de Garcia Monnerat

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Efetivos

Pedro José Maria Fernandes Wähmann; Ronaldo Wähmann Coelho Netto

Suplentes

Rafael Thomé; Evanil Augusto Ribeiro

REGIONAIS SECOVI RIO

Regional Baixada Fluminense

Regional Lagos

Regional Litorânea

Regional Noroeste Fluminense

Regional Norte Fluminense

Regional Costa Verde

Regional Serra Imperial

Regional Serra Norte

Regional Serra Verde

Regional Sul Fluminense

Contato: secovi@secovirio.com.br

SEDE

Av. Almirante Barroso, 52/9º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ

CEP: 20031-918

Telefone: (21) 2272-8000 - Fax: (21) 2272-8001

E-mail: secovi@secovirio.com.br

A Revista Secovi Rio é uma publicação institucional, trimestral, do

Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de

Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado

do Rio de Janeiro.

EXPEDIENTE

Conselho Editorial: Pedro Wähmann e Ronaldo Coelho Netto

Coordenador de Marketing e Comunicação: Giovanna de Moura Souza

REDAÇÃO

imprensa@secovirio.com.br

Jornalista responsável: Camilla Rua

Jornalista estagiária: Gabrielle Lobato

Projeto gráfico e diagramação: Arteiras Comunicação/Rafael Davila

Revisão: Arteiras Comunicação/Fernando de Moraes

PUBLICIDADE

Patricia Teixeira

(21) 2272-8009 - (21) 99507-4574

patricia@secovirio.com.br

A revista reserva-se o direito de não aceitar publicidade sem fundamentar

motivação de recusa.

Os anúncios veiculados são de responsabilidade dos anunciantes.

Distribuição gratuita.

Distribuição nacional:

Gaia Distribuição e Manuseio LTDA

/ 2024 / nº 137 /

2


faça seu negócio

decolar!

REVISTA SECOVIRIO

Seja visto pelo público certo!

São quase 20 anos levando informações qualificadas

que torna a Revista Secovi Rio o principal veículo de

comunicação do setor imobiliário no Rio de Janeiro.

A publicação trimestral é distribuída gratuitamente

em condomínios e empresas de todo o estado.

A Revista Secovi Rio agora está disponível em

versão digital e responsiva,

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Acesse: www.secovirio.com.br

Avenida Almirante Barroso, 52 - 9º andar • Centro • Rio de Janeiro-RJ • CEP 20031-918

(21) 2272-8000 • (21) 98547-2812 www.secovirio.com.br

/ 2024 / nº 137 / 3

Condomínios

Verdes


..........................rezados leitores,

É com grande satisfação que apresento a 137ª edição da Revista

Secovi Rio, encerrando um ciclo produtivo em 2024. Nesta edição,

abordamos temas relevantes e atuais, que certamente trarão importantes

reflexões e conhecimentos para todos nós. Dentre os destaques, temos

uma matéria especial sobre a Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2024, evento

realizado nos dias 26 e 27 de setembro com sucesso de público e cada vez mais crucial para

o nosso segmento.

Além disso, temos nosso tradicional artigo jurídico com orientações e atualizações para

síndicos. Também destacamos a participação ativa do Secovi Rio em iniciativas relevantes

para o mercado, sempre reforçando nosso compromisso com a excelência e a inovação.

Aproveito esta oportunidade para agradecer sinceramente a todos pela confiança

depositada no Secovi Rio ao longo de 2024. Essa parceria é fundamental para o fortalecimento

de nossa entidade.

Para 2025, renovamos nosso compromisso de continuar promovendo conhecimento e

desenvolvimento para todos os nossos associados. Estamos planejando novas iniciativas

e eventos que visam não apenas informar, mas também engajar e transformar nosso setor.

Contamos com a colaboração de todos vocês para fazermos de 2025 um ano ainda mais

próspero e inovador.

Esperamos que aproveitem ao máximo esta edição.

Boa leitura!

P

/ 2024 / nº 137 /

4


/ 2024 / nº 137 / 5


LEI INCLUI A SEMANA DO PORTEIRO

NO CALENDÁRIO DE DATAS FESTIVAS E

COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO

DO RIO

Sancionada pelo prefeito Eduardo Paes

em 17 de setembro, a Lei nº 8.585, de 2024

incluiu no calendário oficial de eventos, datas

comemorativas e feriados da cidade do Rio de

Janeiro, anualmente, a semana do dia 29 de

junho como a Semana do Porteiro.

O Dia do Porteiro também é comemorado no

dia 9 de junho, data escolhida pela Federação

Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores.

Para o Secovi Rio, os porteiros merecem

ser celebrados. Sua importância vai além de

controlar o acesso de entradas e saídas em

edifícios residenciais e comerciais, entregar

correspondências, prestar informações e

direcionamento de visitantes. São profissionais

que zelam pela ordem e bom funcionamento

dos condomínios, estão sempre dispostos a

ajudar e não dispensam um sorriso no rosto

durante suas atividades diárias.

SECOVI RIO PRESTIGIA

LANÇAMENTO DO RIO CONSTRUÇÃO

SUMMIT 2025

No início de setembro, o Secovi Rio prestigiou

o lançamento do Rio Construção Summit 2025,

realizado na Casa Firjan, em Botafogo, com a

presença de executivos de grandes empresas,

empresários do setor e autoridades.

O vice-presidente do Secovi Rio, Leonardo

Schneider, e o coordenador do Centro de

Pesquisas e Análise de Informação do sindicato,

Maurício Eiras, estiveram no evento para

conhecer as novidades da próxima edição, que

acontecerá de 24 a 26 de setembro de 2025,

com expectativa de público superior a 10 mil

pessoas.

Claudio Hermolin, do Sinduscon-Rio, no lançamento

do Rio Construção Summit.

A edição de 2025 abordará as mais recentes

inovações e tendências da construção, com

discussões sobre a conjuntura atual e as

perspectivas para o aumento da produtividade

do setor, a redução do déficit habitacional e o

aprimoramento da infraestrutura do Brasil.

“Estamos falando do maior evento de

construção do país. Totalmente imersivo,

focado em promover trocas, rodadas de

negócios e networking, e que coloca o Rio de

Janeiro como protagonista das discussões

sobre inovação na indústria da construção e

no mercado imobiliário. A expectativa é alta”,

afirmou Cláudio Hermolin, presidente do

Sinduscon-Rio e parceiro do Secovi Rio.

Participaram ainda do lançamento

executivos das maiores construtoras do país

(Tenda, Dimensional, SIG, Concrejato, Carvalho

Hosken, Gafisa, FBS, Agis, OEC Engenharia e

Sondotécnica), empresas fornecedoras do

setor (SH Formas e Saint-Gobain) e dirigentes

de outras entidades de classe, além do reitor

da Universidade Estácio de Sá, Flávio Murillo.

O governador Cláudio Castro, a vicepresidente

de Habitação da Caixa, Inês

Magalhães, o secretário municipal de

Desenvolvimento Urbano e Econômico do Rio

de Janeiro, Chicão Bulhões, o presidente da

Câmara de Vereadores do Rio, Carlo Caiado, o

superintendente do IEL, Paulo Mól, e o diretor

de Desenvolvimento do Sebrae, Sérgio Malta,

também estiveram na Casa Firjan para o

lançamento do Rio Construção Summit 2025.

/ 2024 / nº 137 /

6


SECOVI RIO PARTICIPA DO

ENCONTRO COM EXECUTIVOS DE

SINDICATOS FILIADOS À FECOMÉRCIO

Equipe do Secovi Rio no evento da Fecomércio.

A equipe do Secovi Rio participou, no dia 3

de setembro, do Encontro com Executivos

de Sindicatos Filiados à Fecomércio, evento

que faz parte do ProSind (Programa de Apoio

Sindical) e tem como objetivo promover

o desenvolvimento sindical por meio de

conhecimento específico para a área.

A programação contou com palestras sobre

negociações coletivas, câmaras de mediação,

comunicação corporativa estratégica, ações

de ASG (Ambiental, Social e Governança), boas

práticas sindicais e Lei Geral de Proteção de

Dados.

SECOVI RIO E SECOVIS DOS

ESTADOS APRESENTAM OS IMPACTOS

DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SETOR

IMOBILIÁRIO NO SENADO FEDERAL

O Secovi Rio, juntamente com Secovis

de outros estados, na qualidade de

representantes do setor imobiliário e de

condomínios de imóveis de todo o Brasil,

apresentaram, no Senado Federal, no mês de

agosto, os impactos da Reforma Tributária no

setor imobiliário.

Com o objetivo de garantir a manutenção

da atual carga tributária que recai sobre os

imóveis, não ensejando aumento de preços

para o consumidor e garantindo às famílias

brasileiras o direito à habitação acessível para

todos, o setor defende o redutor de alíquota

de 60% para administração de imóveis e

redutor de alíquota de 80% na locação de

imóveis.

Outro ponto que merece destaque é a criação

do sistema bivalente em que o fato gerador

do imposto seria verificado pelo regime de

caixa ou pelo regime de competência. O setor

defende o tributo devido no momento do pagamento

para todos os segmentos do regime

específico de operações com bens imóveis.

O Projeto de Lei Complementar 68/2024

será analisado pelo Senado Federal nos próximos

meses. O Secovi Rio seguirá atuando

para garantir a neutralidade da Reforma Tributária

para o setor imobiliário.

Encontro com Executivos de Sindicatos Filiados à Fecomércio.

A palestra de abertura foi ministrada pelo

ministro do Tribunal Superior do Trabalho,

Alexandre Agra Belmonte, que abordou a

importância das contribuições sindicais. O

ídolo do vôlei Giovane Gávio apresentou uma

palestra bastante inspiradora sobre times de

sucesso e bom desempenho.

O encontro foi uma oportunidade para a equipe

do Secovi Rio ampliar seus conhecimentos e

também serviu para destacar a relevância das

atividades realizadas pela entidade para outros

profissionais do segmento.

Representantes do setor imobiliário em Brasília.

/ 2024 / nº 137 /

7


CAU-RJ LANÇA CARTILHA COM

ORIENTAÇÕES PARA AUTOVISTORIA E

REFORMAS EM CONDOMÍNIOS

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do

Rio de Janeiro (CAU-RJ) lançou uma cartilha

direcionada a síndicos com orientações

essenciais sobre autovistoria em condomínios e

reformas nas unidades. Essa iniciativa, que tem o

apoio institucional do Secovi Rio, visa promover

a segurança e a manutenção adequada dos

edifícios, abordando a importância de uma

inspeção regular e sistemática das condições

estruturais e de segurança dos imóveis.

A cartilha fornece diretrizes claras sobre como

realizar a autovistoria, quais aspectos devem ser

observados e quais procedimentos devem ser

seguidos. Entre os temas abordados, destacamse

a verificação de fachadas e reformas, além

da importância da manutenção preventiva. O

material é uma ferramenta valiosa para síndicos,

auxiliando na identificação de problemas antes

que se tornem situações graves e custosas.

A disponibilização gratuita do documento

no site do CAU-RJ reforça o compromisso

da instituição com a disseminação do

conhecimento e a promoção de práticas seguras

no ambiente urbano. Ao acessar a cartilha,

síndicos e administradores de condomínios

têm a oportunidade de se atualizar e garantir a

segurança e o bem-estar dos moradores.

Essa iniciativa é um passo importante para

a melhoria da gestão condominial e para

a conscientização sobre a importância da

responsabilidade coletiva na manutenção das

edificações.

Para acessar o material, basta entrar no site

www.caurj.gov.br

/ 2024 / nº 137 /

8


EM AÇÃO INÉDITA NA PRAIA DO

LEBLON, CAU/RJ E SECOVI RIO LEVAM

CONSCIENTIZAÇÃO PARA SÍNDICOS

SOBRE RESPONSABILIDADES LEGAIS

A primeira edição do projeto ‘CAU/RJ Perto de

Você’, em parceria com o Secovi Rio, aconteceu

no dia 20 de outubro, no Posto 12 da Praia

do Leblon, na Zona Sul carioca. O objetivo

foi chamar a atenção dos síndicos sobre suas

práticas e responsabilidades legais na gestão

de condomínios.

“Fizemos esta ação conjunta com o Secovi

Rio para conscientizar população, síndicos

e proprietários sobre a importância e a

valorização do arquiteto urbanista em projetos

e obras dentro das unidades residenciais. Foi

um dia muito bacana, com moradores e síndicos

passando em nossa unidade móvel para tirar

dúvidas. Pudemos dialogar com a sociedade”,

afirmou a vice-presidente do CAU/RJ, Michelle

Beatrice.

A edição especial do CAU/RJ mais Perto de

Você contou também com bate-papo sobre

acessibilidade. Os participantes receberam

materiais informativos, como o Guia para

Síndicos, abordando temas essenciais, como

manutenção predial e segurança e autovistoria

predial.

“O síndico é uma peça importantíssima para

disciplinar e coibir excessos que possam vir a

prejudicar tanto o morador quanto a sociedade

de maneira geral”, disse o conselheiro do

CAU/RJ, José Antonio Mendes Casas Novas.

Equipe do CAU/RJ e Secovi Rio durante ação de conscientização na

Praia do Leblon.

PALESTRA NO SECOVI RIO DEBATE

CELERIDADE PROCESSUAL COM A

ADVOGADA ANA TEREZA BASILIO

O auditório do Secovi Rio recebeu um importante

evento sobre celeridade processual, no dia 18 de

outubro, com a presença da vice-presidente da

OAB RJ, Ana Tereza Basilio. Juntamente com os

advogados Alex Velmovitsky, vice-presidente

jurídico do Secovi Rio, e Roberto Bligler, diretorjurídico

da ABADI, o encontro discutiu os desafios

do judiciário no Rio de Janeiro para proporcionar

mais agilidade aos processos.

Ana Tereza Basilio durante palestra no Secovi Rio

sobre celeridade processual.

Alexandre Corrêa, diretor-adjunto de Relações

Legislativas e Trabalhistas do Secovi Rio, abriu

a palestra destacando o trabalho da entidade

em prol do desenvolvimento do mercado

imobiliário desde 1942. Arnon Velmovitsky,

presidente da Comissão de Direito Imobiliário

do Instituto Brasileiro dos Advogados e membro

fundador da ABAMI, também contribuiu para as

discussões.

Ana Tereza Basilio abordou questões cruciais,

como a falta de servidores, a aposentadoria de

funcionários mais antigos e a necessidade de

adaptação às novas demandas tecnológicas. “A

morosidade do judiciário no Rio de Janeiro é um

problema difícil para a advocacia do nosso estado,

que impacta diversos setores. O Rio precisa

de segurança jurídica, qualidade processual e

eficiência para atrair investimentos econômicos

e se desenvolver. Sem dúvidas, o mercado imobiliário

é um dos que mais sente a influência da

falta de agilidade nos processos”, afirmou.

/ 2024 / nº 137 /

9


VEM AÍ...

O MAIOR EVENTO DO ANO

PARA SÍNDICOS DO RJ

9 E 10 DE OUTUBRO DE 2025

EXPOMAG

Realização

/ 2024 / nº 137 /

10


POR QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENOU

UM CONDOMÍNIO A PAGAR MULTA AO PORTEIRO

DEMITIDO POR INSTALAÇÃO DE PORTARIA VIRTUAL?

Ana Cristina Rielo

Em maio deste ano, o Tribunal

Superior do Trabalho (TST) proferiu

uma decisão que causou grande impacto no

universo condominial. Ao julgar um recurso

de revista, o TST considerou ilegal a demissão

de um porteiro após a instalação de uma

portaria virtual no condomínio. A decisão,

que culminou na condenação do condomínio

ao pagamento de uma multa de 07 (sete)

pisos salariais da categoria a um porteiro

dispensado, traz à reflexão os impactos

da automação no mercado de trabalho e a

importância da negociação coletiva.

Sabe-se que um dos maiores custos de

um condomínio é com a folha de pagamento

e, para muitos, é difícil manter empregados

24 horas, sendo necessário ceder a chave ao

condômino, o que pode fragilizar a segurança

do condomínio, já que dependerá da

colaboração e da conscientização do morador

para seguir as regras de segurança.

/ 2024 / nº 137 /

11


/ 2024 / nº 137 /

12


A portaria virtual, por sua vez, é um

sistema de segurança avançado que substitui

a portaria tradicional. Por meio de aplicativos e

videochamadas, ela permite a comunicação com

os moradores e o monitoramento 24 horas por

dia por meio de câmeras e de outros dispositivos.

No entanto, como é um sistema, está sujeito

a falhas, precisando, ainda, da colaboração

dos condôminos para que a segurança esteja

garantida. A contratação desse, como de qualquer

serviço, deve ser bem avaliada pela administração

condominial, sopesando vantagens e

desvantagens de sua contratação.

Mas afinal, os condomínios estão

autorizados a substituir porteiros por sistemas

automatizados? Quais são os limites legais

dessa prática?

Essas são as dúvidas após o anúncio da

decisão. O caso em tela só vincula as partes,

mas analisaremos, a seguir, como a decisão

judicial relacionou a livre concorrência, prevista

no artigo 170, IV da Constituição Federal com

a proteção do trabalhador frente à automação

e a garantia prevista no artigo 7º, inciso XXVI,

do reconhecimento das convenções e acordos

coletivos de trabalho.

Da demanda judicial

A reclamação trabalhista foi ajuizada por

um empregado que exercia o cargo de porteiro

no condomínio réu e que, após sua dispensa e

de seus colegas, foram substituídos por portaria

virtual, com a contratação de uma empresa para

a prestação desse serviço, ignorando o disposto

na convenção coletiva, que veda implantação

e/ou substituição de empregados de portaria

por centrais terceirizadas de monitoramento

de acesso ou “portarias virtuais”.

No descumprimento de tal cláusula,

o condomínio infrator fica obrigado ao

pagamento de 7 (sete) pisos salariais da

categoria para cada empregado dispensado

nessas condições, revertidos ao empregado

prejudicado, além da obrigatoriedade de

contratação direta de empregados.

/ 2024 / nº 137 /

13


Da sentença

O Juízo de primeira instância considerou válida a cláusula da

convenção coletiva, que veda a substituição de empregados por portaria

virtual, uma vez que equilibra os princípios fundamentais previstos na

Constituição da República: valorização social do trabalho e da livre

iniciativa.

“(...) Ela mantém a ordem econômica, tanto porque o art.

170, caput da CRFB, determina que um dos seus fundamentos

é a valorização do trabalho, quando porque seus incisos II, III e

IV estabelecem como princípios de mesmo nível a propriedade

privada, a função social da propriedade e a livre concorrência.

Para ficar claro, a valorização do trabalho é encontrada

quando a cláusula veda a dispensa de empregados para a portaria

virtual. Já a livre iniciativa, livre concorrência e seu exercício

respeitando a função social é posto em prática quando estipulase

uma multa(...)”.

Do acórdão

Em decisão de segunda instância, o processo sofreu uma reviravolta,

com o julgamento pela 10ª Câmara do TRT 15 – Tribunal Regional do

Trabalho de Campinas – pelo afastamento da cláusula normativa, por

violar o princípio da livre concorrência, ao limitar a atuação das empresas

prestadoras de serviços de monitoramento virtual.

“(...) Não se olvide, ainda, que o princípio da livre iniciativa,

previsto no artigo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, garante

não só o livre exercício de qualquer atividade econômica, a

liberdade de trabalho, oficio ou profissão, como, também, a

liberdade contratual, de modo que uma cláusula que interfira na

forma de contratação dos serviços a serem prestados só pode ser

tida como inconstitucional, em especial quando, além de invadir

a liberdade privada, estabelece a forma de atuação que acaba por

deter a concorrência. (...)”.

/ 2024 / nº 137 /

14

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Do julgamento pelo TST

Com o julgamento desfavorável em

segunda instância, o reclamante interpôs

Recurso de Revista, que foi apreciado pela

3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho,

que considerou válida a cláusula normativa,

com base no artigo 7º, XXVI, da Constituição

Federal e reiterado no julgamento do Tema

1046, de repercussão geral do Supremo

Tribunal Federal, assim como em respeito

aos princípios constitucionais da proteção

do trabalhador em face da automação e da

busca do pleno emprego.

Para o ministro Alberto Bastos Balazeiro,

se os instrumentos coletivos podem mitigar

os direitos trabalhistas, desde que disponíveis,

esses mesmos instrumentos coletivos

podem também mitigar a liberdade de contratação

pelas empresas.

IMPACTOS DA AUTOMAÇÃO NOS CONDOMÍNIOS

A referida decisão judicial impulsionou a reflexão sobre os impactos da automação

no mercado de trabalho e o prestígio às normas coletivas que, com o advento da Reforma

Trabalhista – Lei 13.267/17 – trouxe a máxima de que o negociado prevalece sobre o legislado, em

determinados temas elencados na CLT.

Quando a lei impõe proteção em face da automação, como princípio, não está apenas se

referindo à proteção do emprego, mas também de proteção do trabalhador em face dos riscos

de acidente do trabalho no desempenho de atividade com máquinas e equipamentos,

buscando-se um ambiente inclusivo e sustentável para o trabalhador.

Essa decisão judicial reacende a discussão quanto à

regulamentação do artigo 7º, inciso XXVII, que, para alguns

doutrinadores, é necessária para adoção de limites, medidas

preventivas e punições. Já para outros, essa questão

encontra-se ultrapassada, pelo reconhecimento da aplicação

crescente da tecnologia no mercado de trabalho, no dia a dia

do cidadão.

Enquanto não vem

a regulamentação, esse

papel cabe ao judiciário,

que se vê, geralmente,

tendo que resolver o conflito

entre os princípios da

proteção do trabalhador e

da empresa, como abordado

na referida decisão

judicial.

/ 2024 / nº 137 /

15


No entanto, além de lidar com esse

conflito, a decisão judicial foi além, quando

prestigiou as normas coletivas e o papel dos

sindicatos na representação das categorias

profissional e econômica.

A convenção coletiva em questão ajustou

o tema para as categorias vinculadas a ela e

estabeleceu os limites da automação para

os trabalhadores e condomínios, impondo

punição quando não observada.

A decisão judicial, embora valorize as

negociações coletivas, ignora a realidade

financeira dos condomínios. Ao tratar um

condomínio como uma empresa, a decisão

desconsidera a necessidade de reduzir custos

operacionais, especialmente em um contexto

em que a folha de pagamento é uma dais

maiores despesas para um condomínio.

A adoção de tecnologias como a portaria

virtual é um dos meios encontrados pelos

condomínios de garantir segurança e reduzir

gastos, o que pode beneficiar principalmente

condomínios de pequeno porte.

Na verdade, como dito, a presença da

tecnologia em nosso dia a dia é inegável,

e o mundo do trabalho não é exceção. No

ambiente de trabalho, ela oferece novas

oportunidades e alivia a carga de tarefas antes

executadas de forma manual e desgastante.

O Secovi Rio que, anualmente, pactua

mais de 10 convenções coletivas, discorda

e rebate na mesa de negociações os pleitos

que limitam a autonomia dos condomínios

em escolher a melhor forma de gestão, como

a contratação de empresas prestadoras de

serviços, para terceirização da mão de obra e

portaria virtual. Enfim, soluções encontradas

pela administração, para melhor gerir o

empreendimento.

O Secovi Rio está atento às necessidades

dos condomínios e entende que uma

indenização paga ao empregado, embora

possa parecer uma saída rápida, não resolve

a questão da preservação de empregos e da

adaptação às novas tecnologias. Ela apresenta

desafios como a necessidade de requalificar

os funcionários e garantir a proteção dos

direitos trabalhistas, que vão além das

responsabilidades individuais do empregador.

A discussão é mais profunda, envolve ações

sociais e políticas públicas educacionais.

Diante de todo o exposto, destaca-se a

importância fundamental do sindicato e da

convenção coletiva de trabalho na defesa dos

condomínios nas negociações coletivas. O

Secovi Rio, ciente desse papel relevante que

desempenha como representante sindical

dos condomínios, recomenda aos síndicos

que valorizem seu sindicato por meio do

pagamento das contribuições, garantindo

assim a manutenção e fortalecimento de um

instrumento essencial para a defesa coletiva

dos interesses dos empregadores.

/ 2024 / nº 137 /

16


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blocob3.com.br


JURÍDICO - ASSESSORIAS

CONDOMÍNIO

1) Como síndica recebi uma reclamação

de um condômino quanto à entrada de

cachorros no prédio, que não pertencem

aos moradores, mas estão com o

passeador, que vem ao prédio buscar o

cachorro de um morador. Posso proibir a

entrada do passeador quando estiver com

os cachorros?

Não existe norma legal sobre a questão e a

convenção do condomínio é silente quanto à

circulação de animais pelas partes comuns.

Diante disso, a orientação é que essa

questão seja deliberada em assembleia, a

fim de limitar o acesso do “passeador” ao

condomínio justificadamente, já que se trata

de um prestador de serviço como qualquer

outro em beneficio dos moradores do prédio.

Por fim, quanto à circulação de animais no

prédio, pode o condomínio, em assembleia,

definir regras de acesso pelas partes comuns,

como de passagem ou no elevador, estar de

coleira ou focinheira dependendo do porte do

animal, etc.

2) Há lei sobre a possibilidade de

filhos ou esposas de comparecerem às

assembleias de condomínio representando

o proprietário que consta na escritura do

imóvel? Neste caso, é necessária uma

procuração ou, como são herdeiros,

possuem direito de representação?

Informamos que o direito de participação e

voto em assembleia é garantido somente ao

condômino que é o proprietário da unidade.

As demais pessoas, independente da relação

de parentesco, por não serem proprietárias

do imóvel, devem apresentar procuração para

poder representar o proprietário/condômino

nas assembleias.

3) Locatário é considerado possuidor,

mesmo que ele não resida no condomínio?

O proprietário alugou o seu imóvel e quer

continuar usando o salão de festas do

prédio.

Quando o proprietário aluga o seu imóvel, o

locatário passa a ter a posse direta do imóvel

e das partes comuns, inclusive pagando a

cota condominial. Portanto, a locação se

caracteriza pela entrega da posse direta do

imóvel ao locatário, ficando a posse indireta

com o locador-proprietário.

Esta entrega pressupõe que o locatário

receba, além do apartamento em si, as demais

partes acessórias (churrasqueira, sauna, salão

de festas, piscina, garagem etc) de uso comum

da coletividade.

Vale frisar que, na maioria dos condomínios,

para utilização do salão de festas é pago uma

taxa pelo usuário (que no caso é o locatário)

para cobrir custos de água, luz, gás, limpeza,

etc.

Assim, quando transferida a posse do

imóvel, por meio de contrato de locação, no

nosso sentir cabe ao locatário o uso do salão

de festas.

4) Locações por temporada por meio de

plataformas digitais, por período curto,

em condomínios cujas convenções são

omissas, podem ser proibidas?

Esclarecemos que, na forma do artigo 48 da

Lei 8.245/91, a locação por temporada é de

livre pactuação por qualquer condômino.

Art. 48. Considera-se locação para

temporada aquela destinada à residência

temporária do locatário, para prática de lazer,

realização de cursos, tratamento de saúde,

feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos

que decorram tão-somente de determinado

tempo, e contratada por prazo não superior

a noventa dias, esteja ou não mobiliado o

imóvel.

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No entanto, o STJ, decidindo sobre a

locação por meio de plataformas digitais

em condomínios, considera que esse tipo

de locação não se enquadra na locação por

temporada, regida pela lei do inquilinato,

mas sim de um contrato atípico e, sendo o

condomínio residencial, é proibida a locação

por curto ou curtíssimo prazo, pois desvirtua

sua natureza residencial.

Diante de tal entendimento, as locações

de curto ou curtíssimo prazo desvirtuam a

natureza residencial do prédio, implicando

em infração à norma condominial pelo

condômino que disponibiliza seu imóvel para

esse tipo de contratação.

TRABALHISTA

1) O condomínio, como empregador, pode

proibir os empréstimos consignados feitos

pelo empregado?

A Lei 10.820/03, no art. 1º, parágrafo

primeiro, limita o desconto em 35%, sendo

5% destinados somente para:

I - a amortização de despesas contraídas

por meio de cartão de crédito; ou

II - a utilização com a finalidade de saque

por meio do cartão de crédito.

Ao empregador cabe controlar se a dívida

contraída com a instituição financeira

extrapola o percentual fixado na lei e

sinalizar ao empregado a impossibilidade

de contratação do valor total, mesmo em

instituições bancárias distintas.

Assim, não cabe ao empregador vetar o

empréstimo, mas sim controlar, como dito, se

o endividamento do empregado extrapolou ao

percentual fixado na lei, bem como informar à

instituição financeira da possibilidade ou não

da contratação do empréstimo.

2) O empregador pode trocar o horário

do porteiro noturno para o diurno?

Caso o empregado não concorde, qual o

procedimento adequado nesta situação?

Com relação à alteração de jornada, esta

poderá ocorrer se o empregado concordar

com a mudança, nos termos do art. 468 da

CLT e desde que não lhe traga prejuízo.

Art. 468 - Nos contratos individuais de

trabalho só é lícita a alteração das respectivas

condições por mútuo consentimento, e ainda

assim desde que não resultem, direta ou

indiretamente, prejuízos ao empregado, sob

pena de nulidade da cláusula infringente

desta garantia.

Ressaltamos que a recusa do empregado

não é injusta, posto que está cumprindo o

que foi pactuado, pois pode preferir trabalhar

à noite ou ter outros compromissos durante

o dia. Portanto, a mudança de turno pode lhe

ser prejudicial.

Neste caso, resta ao empregador acatar o

que foi inicialmente contratado ou substituir

o empregado.

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3) O condomínio é obrigado a manter

a concessão do auxílio-alimentação no

período de afastamento do empregado

por doença, férias ou licença sem

remuneração?

Esclarecemos que o condomínio edilício

não está obrigado, por força de lei ou

convenção coletiva de trabalho, a fornecer

vale-alimentação aos seus empregados. A

sua concessão se dá por ato de liberalidade

do empregador e é ele quem estabelece as

regras.

Neste raciocínio, como não há um regramento,

o auxílio-alimentação está sendo concedido

por mera liberalidade do empregador,

sendo facultado a ele a continuidade do benefício

nos casos de afastamento do trabalho.

De toda sorte, como se trata de auxílioalimentação,

que é o utilizado em

supermercado, para compra de alimentos,

o beneficio não seria somente para o

empregado, mas também para sua família,

não havendo, no nosso sentir, motivo para

suspender a sua concessão nos períodos de

afastamento do empregado do trabalho.

4) O aviso-prévio estendido, redução

horária e forma de cumprimento do

aviso, condições previstas nos parágrafos

segundo e terceiro, da cláusula 29ª (Aviso

Prévio Proporcional), da convenção

coletiva de empregados de condomínios

aplicam-se somente aos funcionários com

idade igual ou superior a 50 anos ou é

aplicado a todos os trabalhadores?

A cláusula 29ª da convenção coletiva

firmada para os empregados em condomínios

situados nos municípios do Rio de Janeiro,

Baixada e Região dos Lagos trata do aviso

prévio proporcional.

O parágrafo segundo da referida cláusula

disciplina a possibilidade de o empregado

cumprir aviso-prévio trabalhando os trinta

primeiros dias, com a redução da carga

horária em duas horas diárias ou faltar

ao serviço por 07 (sete) dias corridos. Já

o parágrafo terceiro informa que os dias

restantes serão indenizados.

A garantia de aviso-prévio em dobro é um

benefício específico para empregados que

possuam mais de 50 anos e que trabalhem há

mais de dois anos para o mesmo empregador.

No entanto, a parte final do parágrafo primeiro

ressalva aplicação da Lei nº 12.506/11, que

determina o acréscimo de três dias de aviso

prévio por cada ano de serviço, limitados

a 90 dias, ficando assegurado o direito ao

aviso prévio de 60 dias, desde que o período

resultante da lei seja inferior.

5) Os manobristas de condomínios estão

obrigados a realizar exame toxicológico?

A realização do exame toxicológico passou

a ser exigida a partir da Lei 13.103/2015

que, dentre outras alterações, introduziu os

parágrafos 5º e 6º ao artigo 168 da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho – que trata

dos exames médicos obrigatórios.

Serão exigidos exames toxicológicos,

previamente à admissão e por ocasião

do desligamento, quando se tratar de

motorista profissional, assegurados o direito

à contraprova em caso de resultado positivo

e à confidencialidade dos resultados dos

respectivos exames.

São considerados motoristas profissionais

os motoristas de veículos automotores cuja

condução exija formação profissional e que

exerçam a profissão nas seguintes atividades

ou categorias econômicas: a) de transporte

rodoviário de passageiros; b) de transporte

rodoviário de cargas. Estes motoristas

possuem a CNH – Carteira Nacional de

Habilitação nas categorias C, D e E. Para estes

profissionais, é exigido o exame toxicológico.

Assim, não há previsão legal que obrigue

o empregado que trabalha na função de

garagista/manobrista em condomínio de se

submeter ao exame toxicológico.

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5) Qual intervalo deve ser observado entre dois contratos de trabalho

por tempo determinado?

Informamos que o contrato de trabalho

por prazo determinado não poderá ser

estipulado por mais de 2 (dois) anos e,

nos termos do artigo 452, da CLT, para se

fazer novo contrato determinado, deverá

ser observado um intervalo mínimo de seis

meses pois, se feito em período inferior,

o contrato será considerado por prazo

indeterminado.

Vale salientar que, para validade do

contrato por prazo determinado, devem

ser observadas as seguintes condições:

serviço cuja natureza ou transitoriedade

justifique a predeterminação do prazo;

atividades empresariais de caráter

transitório; e de contrato de experiência.

Com exceção do contrato de experiência

que vigerá por no máximo 90 dias, nas

outras duas hipóteses o prazo máximo

do contrato deverá ser de 02 (dois) anos,

podendo ser prorrogado uma única vez

dentro desse período sob pena, como

dito, de passar a vigorar por prazo

indeterminado.

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Feira de Condomínios & Encontro

de Síndicos 2024 tem sucesso de

público e se consolida como o

maior evento do setor

Camilla Rua

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Nos dias 26 e 27 de setembro, a Feira de

Condomínios & Encontro de Síndicos

2024 foi um marco para a gestão condominial

do Rio de Janeiro, atraindo um grande público

de síndicos, gestores e profissionais do setor.

O evento, realizado no Hotel Fairmont, em

Copacabana, consolidou-se como um dos

principais espaços para discussão de serviços

e tendências que moldam o futuro da

administração condominial.

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Um dos pontos altos do evento foi a palestra

inspiradora do ídolo do vôlei e bicampeão

olímpico Giovane Gávio, que encantou

a plateia com o tema “Nossas melhores

versões”. Compartilhando as experiências da

sua trajetória pessoal e profissional, Gávio

destacou a importância do trabalho em

equipe, foco e disciplina, conceitos que se

mostraram fundamentais não só no esporte,

mas também na gestão de condomínios.

Temos que sair de casa todos os

dias com o objetivo de dar sempre o

melhor. Não faz sentido acordar e

deixar nossa família em casa para

fazer de outro jeito. Cada um tem

seu potencial, suas habilidades, seus

pontos fortes e é exatamente em

cima disso que devemos nos dedicar”,

disse.

Com mais de 70 expositores, a feira apresentou

uma variedade de produtos e soluções

que visam otimizar a administração condominial.

“Esse evento é uma oportunidade incrível

para quem busca conhecimento, para quem

quer ver soluções inovadores ou formatos de

gestão mais eficientes”, frisou Giovane em

conversa com a equipe do Secovi Rio.

O evento, organizado pelo Secovi Rio e pela

ABADI, contou com o patrocínio das empresas

iFood, Naturgy e Naturgy Soluções. A

Fecomércio RJ foi parceira institucional do

evento, que também contou com a coparticipação

do Sesc e do Senac.

Giovane Gávio foi o destaque do evento.

O sucesso do evento refletiu-se na alta

adesão do público, que teve a oportunidade

de fazer networking e trocar experiências com

outros profissionais. Ao todo, foram mais de 5

mil inscritos para a edição de 2024.

Ao longo de dois dias inteiros de

programação, o público se aprofundou em

temas relacionados a questões jurídicas,

locação por temporada, boas práticas em

sustentabilidade, acessibilidade, carros

elétricos nos condomínios e concessionária

de água, entre outros assuntos relevantes

para síndicos.

A palestra de Vinícius Crespo, diretorexecutivo

do Instituto Fecomércio de

Sustentabilidade, aconteceu no segundo

dia de evento e debateu a importância da

conscientização ambiental nos condomínios.

No palco, ele esclareceu como as práticas

sustentáveis podem reduzir custos e aumentar

a eficiência nos serviços dos edifícios.

Feira contou com dois dias de programação.

“O evento me surpreendeu em

tudo, desde a organização até o contato

que eu pude ter com os síndicos.

Foi a minha primeira edição, mas com

certeza quero estar nas próximas”,

afirmou Elvis de Melo, expositor da empresa

Place Instalações.

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Além das palestras e estandes, o evento também ofereceu workshops para esclarecer dúvidas

diversas, e um inédito Show de Prêmios, que sorteou diversos eletrônicos para os síndicos que

visitaram todos os expositores.

A Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2024 não apenas superou as

expectativas, mas também reafirmou seu papel como um espaço vital para a

troca de conhecimentos e experiências no setor. A expectativa é que o evento

continue crescendo e contribuindo para a evolução da gestão condominial no Brasil.

Em 2025, o evento será nos dias 9 e 10 de outubro, no Expo Mag, na Cidade Nova,

região Central do Rio.

Mais de 70 expositores estiveram na feira.

O objetivo do Secovi Rio e da ABADI é promover uma feira ainda maior, com ambientes mais

amplos para os expositores, atrações e uma programação ainda mais qualificada para aprimorar

o trabalho dos síndicos.

“Agradeço de coração ao Secovi Rio e à ABADI por

proporcionar aos síndicos algo tão importante como essa

feira. Fiquei muito satisfeita com tudo que aprendi ao

longo desses dois dias de palestras. E ainda tive a sorte de

ser premiada no Show de Prêmios. Foi uma alegria imensa”,

disse Márcia Torres, síndica.

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Sucesso de público e de mídia, a Feira de

Condomínios & Encontro de Síndicos 2024

foi destaque em matérias dos seguintes

veículos de comunicação: O Dia, Última Hora,

Síndico Net, Portal Conexão Fluminense e

Condonews. Além disso, o evento conseguiu

arrecadar mais de uma tonelada de alimentos

não perecíveis, que serão destinados ao

Programa Mesa Brasil Sesc.

Presidentes da ABADI e do Secovi Rio com Giovane Gávio.

“Essa foi a minha primeira feira

como expositor e fiquei impressionado

com a grandiosidade do evento.

Fechei negócios, fiz bons contatos

e pude apresentar minha empresa

para o meu público-alvo”, declarou

Sérgio Aragão, expositor da empresa

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Equipe do Secovi Rio e da ABADi.

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• CARROS ELÉTRICOS

DÚVIDAS SOBRE INSTALAÇÕES DE CARREGADORES

ELÉTRICOS NO SEU CONDOMÍNIO?

O SECOVI RIO TE ORIENTA!

Camilla Rua

Seguindo nossa série de matérias e

conteúdos sobre carros elétricos e

os desafios enfrentados por síndicos, nesta

edição da Revista Secovi Rio convidamos

um profissional renomado deste segmento

para dar orientações importantes sobre a

implantação segura das estações de recarga

nos condomínios, uma demanda que

vem crescendo significativamente e deve

continuar aumentando nos próximos anos.

Vinicius Ayrão é engenheiro eletricista

com grande experiência em projetos

e execução de instalações elétricas.

Atualmente é diretor técnico do Sindistal

RJ (Sindicato da Indústria de Instalações

Vinicius Ayrão, engenheiro eletricista.

Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do

Rio de Janeiro) e presidente da Abracopel

(Associação Brasileira de Conscientização

nos Perigos da Eletricidade).

Confira a entrevista e todas as

recomendações dele para os leitores do

Secovi Rio!

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Sobre desafios e infraestrutura:

Quais são os principais desafios enfrentados na implementação de estações de recarga de

carros elétricos em condomínios, especialmente em edifícios mais antigos?

Vinicius Ayrão

Secovi Rio

A principal dificuldade é a infraestrutura elétrica existente no condomínio. Os prédios,

principalmente os mais antigos, foram idealizados com outro tipo de cargas elétricas, muito

inferiores às necessidades para a recarga dos veículos.

Que tipo de infraestrutura é necessária para a instalação de estações de recarga em um

condomínio? Existem adaptações específicas que precisam ser feitas para atender a essa

demanda?

Vinicius Ayrão

Secovi Rio

Podemos dividir a infraestrutura em duas partes. A primeira é a parte coletiva e a segunda é a

infraestrutura própria do carregador.

Para a parte coletiva é necessário analisar e garantir que, em qualquer momento, o uso dos

carregadores não provoque o aquecimento demasiado dos cabos. Caso isso ocorra, em uma

instalação bem projetada e mantida ocorrerá o desligamento da energia do prédio. Mas, em

prédios com instalações mal-conservadas, o que é muito comum, esse aquecimento demasiado

poderá provocar incêndios.

A infraestrutura dos carregadores em si precisa ser dimensionada, projetada e executada por

especialistas. Além da parte dos cabos, existem uma série de dispositivos de proteção necessários

que são diferentes dos que utilizados em instalações de uso genérico do dia a dia dos consumidores.

Como um condomínio pode planejar e implementar a infraestrutura elétrica necessária

para suportar essas estações de recarga sem comprometer o sistema elétrico existente?

Secovi Rio

Eu tenho duas sugestões que costumo orientar.

A primeira seria a contratação de um manual de implantação, que é um guia de regras do que deve

ser realizado e/ou avaliado pelos condomínios que quiserem instalar carregadores veiculares. Essa

opção tem como vantagem passar os custos de execução/adequação das instalações para quem

realmente pretende ter carregador, ao invés de passar esse custo para todos os condôminos.

Por deixar as regras claras desde o início, quem pretende ter um carro elétrico pode avaliar as

dificuldades e custos antes de adquirir o veículo.

A segunda sugestão seria fazer uma análise energética para determinar quantos carregadores é

possível instalar, sem ter a necessidade de aumento de carga do empreendimento junto à Light

ou à Enel.

Vinicius Ayrão

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Sobre regulamentação e legislação:

Qual é a legislação mais atual que os síndicos e administradores de

condomínios devem seguir ao implementar estações de recarga de

veículos elétricos?

Secovi Rio

Não temos uma legislação, mas sim normas técnicas. Todos os projetos

e instalações elétricas devem seguir a NBR 17.019 - Instalações elétricas

de baixa tensão - Requisitos para instalações em locais especiais -

Alimentação de veículos elétricos. Essa norma foi publicada em abril de

2022 e todo o profissional/empresa que projete ou instale carregadores

veiculares precisa conhecê-la.

Um item importante que surge com frequência é quanto ao combate

a incêndios. No momento, não temos nenhuma legislação especifica

sobre isso, mas o Corpo de Bombeiros de São Paulo fez uma consulta

pública sobre o assunto e esperamos que ainda esse ano ou até o início

do próximo haja uma diretriz sobre isso em São Paulo.

Depois disso, acreditamos que os demais estados seguirão o que for

decidido em São Paulo nesse ponto.

Vinicius Ayrão

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Quais os requisitos de segurança e conformidade devem ser

observados para garantir uma instalação adequada e segura?

A primeira recomendação - e a mais importante - é: contrate um profissional qualificado e com

competência técnica e legal para essa análise. Minha sugestão é que seja um engenheiro eletricista,

com larga experiência em infraestrutura elétrica e em segurança de instalações elétricas.

Posto isso, os principais pontos são:

a) Os condutores apresentam sinais de desgaste e/ou sobreaquecimento?

b) Os disjuntores existentes estão em bom estado? Eles são compatíveis com os condutores?

c) A edificação possui “para-raios” (SPDA)?

d) A entrada de energia está em bom estado de conservação?

e) Os quadros estão identificados?

Vinicius Ayrão

Secovi Rio

Esses requisitos que citei são bem básicos, não sendo suficientes para uma análise de qualidade

das instalações.

Como deve ser feita a gestão eficiente da energia para garantir que o sistema de recarga não

sobrecarregue a rede elétrica do condomínio?

Vinicius Ayrão

Secovi Rio

O melhor meio para isso é instalar carregadores inteligentes, em que podemos instalar

equipamentos que monitoram a rede e não permitem que fique sobrecarregada.

Esse é o indicado (e, em meu ponto de vista, obrigatório) para prédios. O problema é que a maioria

dos carregadores (wall box) que os fabricantes ofertam com os veículos não são inteligentes. O

síndico precisa ficar atento a esse ponto na hora de contratar.

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Quem geralmente arca com os custos de instalação e manutenção das estações de recarga: o

condomínio, os usuários ou uma combinação de ambos? Há formas de compartilhar os custos

de forma justa entre os moradores que utilizam as estações de recarga e aqueles que não

utilizam?

Vinicius Ayrão

Secovi Rio

Precisamos dividir esses custos em função da infraestrutura, parte coletiva e a infraestrutura

própria do carregador.

Os custos da infraestrutura coletiva deveriam ser de responsabilidade de todo condomínio, pois

essa infraestrutura comum não será limitada apenas aos carregadores. Para outras necessidades

de aumento de carga futuras, por exemplo, essa infraestrutura será aproveitada.

Agora, a infraestrutura específica para os carregadores e sua manutenção deveriam ser custos

específicos dos usuários.

Na minha visão, a forma mais justa é a que for combinada, por isso, defendo a contratação do

Manual pelo condomínio, antes até da necessidade de se ter carregadores... pois é nesse momento

que esses pontos podem ser todos discutidos e as regras do jogo definidas.

Sobre tipos de carregadores e riscos:

Quais são os diferentes tipos de carregadores disponíveis no mercado e como escolher o mais

adequado para um condomínio?

Temos basicamente 3 tipos: o carregador de tomada, o carregador do tipo wall box e os

carregadores de carga rápida e ultrarrápida.

Os carregadores de tomada não são indicados para condomínios, pois não permitem ter controle de

carga (a inteligência do sistema que me referi anteriormente). Os mais indicados para condomínio

- quando o investimento é realizado pelo próprio condomínio - são os do tipo wall box, que

possibilitam o controle de carga. Os carregadores de carga rápida são mais indicados apenas

para locais onde haverá venda de energia e dificilmente serão o modelo ideal para condomínios,

principalmente os residenciais.

Vinicius Ayrão

Secovi Rio

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Quais são os riscos associados a uma

instalação inadequada das estações de

recarga e como eles podem ser mitigados?

Vinicius Ayrão

Secovi Rio

Toda e qualquer instalação elétrica inadequada

oferece riscos de incêndio e choques. Um wall

box padrão, que costuma ser vendido junto

com o carro na maioria das concessionárias

de veículos, equivale entre quatro e cinco

aparelhos de ar-condicionado ligados por seis

a oito horas.

A forma de mitigar esses riscos é fazendo uma

análise correta das instalações do prédio, um

bom projeto e uma excelente execução.

Como um condomínio pode encontrar uma empresa confiável e qualificada para realizar a

instalação das estações de recarga?

Vinicius Ayrão

Secovi Rio

O mercado de estações de recarga é relativamente novo, então o ideal é que se busque empresas

com experiência em instalações elétricas e em entradas de energia. Deem preferências a empresas

e/ou profissionais com vivência em obras de maior porte.

Consulte se a empresa possui registro no CREA ou no CRT (a empresa e não apenas o profissional).

Essa consulta é gratuita e pode ser realizada pela internet.

Quanto a marca e modelo dos carregadores, deem preferência por empresas que já estejam

estabelecidas no país.

Existem muitos instaladores que compram os carregadores no Mercado Livre e isso dificulta a

garantia.

Dentro da sua experiência, qual modelo de instalação tem sido mais adotado em condomínios

e por quê?

O assunto é muito novo e causa polêmica. Normalmente, tem se permitido que o primeiro

proprietário instale por conta própria, sem as devidas análises. Esse modelo precisa mudar, pois

sem análise os empreendimentos podem estar correndo risco de incêndio.

Vinicius Ayrão

Secovi Rio

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Sobre boas práticas:

Quais são as melhores práticas para garantir a qualidade e durabilidade das estações de recarga

instaladas em um condomínio?

Vinicius Ayrão

Secovi Rio

Primeiramente, contrate uma boa empresa. Tenha um contrato de manutenção, com visitas

mensais, para inspeção visual das conexões elétricas. E, principalmente, não permita que

“curiosos” façam instalação ou a manutenção das estações de recarga.

Confira a participação do Secovi Rio no

podcast do Sindistal sobre carregadores

veiculares em condomínios.

No mês de setembro, o Secovi Rio

participou de uma série de posdcasts do

Sindistal sobre a instalação de carregadores

veiculares em condomínios. Francisco

Lowndes, vice-presidente de Comunicação

e Marketing do Secovi Rio, e Corina Costa,

advogada do Secovi Rio com ampla

experiência no setor condominial estiveram

na gravação ao lado de Vinicius Ayrão,

que é engenheiro eletricista da Sinergia

Consultoria e diretor técnico do Sindistal.

Os episódios estão disponíveis

no canal do Sindistal no Youtube e

também no Spotify. Saiba mais em:

www.youtube.com/@SINDISTAL

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Evento sobre Centro do Rio com especialistas do

mercado imobiliário lota auditório do Secovi Rio

Camilla Rua

Em setembro, o Secovi Rio promoveu o

evento “Cenário do Mercado Imobiliário

na Zona Central”, reunindo grandes nomes do

setor para uma manhã repleta de indicadores

e dados inéditos sobre uma das regiões mais

importantes da economia da cidade.

A abertura foi realizada pelo secretário

de Desenvolvimento Urbano e Econômico

do RJ, Chicão Bulhões, que apresentou as

expectativas e projetos voltados para a área

central do município.

Pedro Wähmann na abertura do evento.

Chicão Bulhões no Secovi Rio.

“O Rio está mudando e a retomada do Centro

da nossa cidade já é uma realidade. Retrofits

e novos imóveis estão sendo lançados, novos

moradores estão chegando na região, além de

mais estabelecimentos culturais abertos no

centro histórico. Essa mudança é fruto de muito

trabalho… alterar a lógica de crescimento da

Região Central traz as pessoas para mais perto

de seus trabalhos, com mais serviços e opções

de transporte. Os resultados já estão aí: foram

entregues 11 imóveis dos 40 licenciados e mais

de 1.240 unidades vendidas no Reviver Centro.

Isso nos mostra que a população também

comprou essa ideia de crescimento da região

Central”, disse Bulhões.

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Anúncio Revista Secovi Rio.pdf 1 11/03/2024

O evento também contou com palestras de Leonardo Schneider (vicepresidente

do Secovi Rio), Claudio Hermolin (presidente do Sinduscon

Rio) e Giancarlo Nicastro (CEO da SIILA), que compartilharam insights

valiosos sobre as tendências e desafios do mercado.

“Foi uma oportunidade de mostrarmos como essas

áreas ganharam protagonismo em lançamentos e

vendas, algo impensável há alguns anos. Com a entrega

dos primeiros empreendimentos em 2024 e novos

projetos a caminho, o futuro dessas regiões promete ser

brilhante. Atualmente, com toda certeza, podemos afirmar

que o Centro do Rio deixou de ser uma possibilidade para ser

uma oportunidade real, figurando entre os bairros com maior

procura e investimento”, declarou Claudio Hermolin.

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Claudio Hermolin no Cenário Zona Central.

O encerramento foi conduzido por José de Albuquerque, CEO da

Incorporadora AZO, que apresentou o projeto de revitalização do

edifício A Noite, uma iniciativa inovadora que trará modernização e

vida nova à área central, incluindo apartamentos residenciais, calçada

da fama, mirante e restaurantes.

O “Cenário do Mercado Imobiliário na Zona Central” teve o patrocínio

das empresas Bem Mais, Sicredi, Sam’s Club, Sem Parar, Haganá, RS

Serviços e Sindistal. O evento foi destaque na imprensa em veículos

como O Dia, Diário do Rio, Última Hora e Conexão Fluminense.

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Atraso no pagamento lidera ranking

das ações condominiais no RJ

Camilla Rua

O

Estado do Rio de Janeiro registrou

9.976 ações condominiais entre janeiro

e agosto de 2024, com 89,9% dessas ações

relacionadas à falta de pagamento das

cotas condominiais em atraso. Além disso,

problemas ligados a administração, direitos e

deveres dos condôminos, assembleias, multas

e vagas de garagem também se destacaram

como principais motivos para a abertura de

processos envolvendo condomínios. Esses

dados foram divulgados em setembro pelo

Centro de Pesquisas e Análise da Informação

do Secovi Rio (Cepai), com base nos indicadores

do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Em comparação com o mesmo período

de 2023, houve um aumento de 3,96% nas

ações condominiais. O estudo revelou que,

apenas na capital fluminense, o total de ações

condominiais atingiu 1.911, um crescimento de

17,6% em relação ao ano anterior.

No que diz respeito às ações relacionadas à

locação de imóveis, o relatório do Secovi Rio

indicou que a principal motivação para essas

ações na justiça foi o despejo por falta de

pagamento, que corresponde a 70,6% do total.

Ao longo desses oito meses, foram movidas

4.374 ações por proprietários em todo o estado,

sendo 1.005 delas na capital.

Outros problemas comuns entre locadores

e locatários que vão parar na justiça

incluem despejos, renovação de contratos,

consignatória de aluguéis e revisão de valores

de aluguel. Na comparação com 2023, tanto a

capital quanto o interior do estado registraram

uma queda no número de ações em relação ao

ano anterior.

Para outras informações sobre os estudos

e pesquisas do Secovi Rio, basta entrar em

contato com cepai@secovirio.com.br.

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WORKSHOPS UNISECOVI

Como os workshops semanais da UniSecovi Rio

contribuem para a qualificação de síndicos e

outros profissionais do mercado imobiliário?

Camilla Rua

A

qualificação contínua é essencial

para qualquer profissional que deseja

se destacar em um mercado competitivo

e dinâmico como o imobiliário. Pensando

nesse cenário, a Unisecovi Rio oferece uma

oportunidade única para os profissionais

do setor: toda sexta-feira é dedicada a

qualificação nos workshops presenciais da

entidade. A universidade proporciona uma

ampla programação de cursos e treinamentos,

transformando-se no ponto de encontro

ideal para aqueles que buscam aprimorar suas

habilidades e manter-se atualizados com as

melhores práticas do segmento.

A Unisecovi Rio compromete-se a oferecer

uma formação de alta qualidade e relevância,

abordando uma variedade de temas essenciais

para o sucesso no mercado imobiliário. A cada

semana, os alunos têm a chance de participar

de workshops que cobrem desde técnicas

avançadas de negociação e vendas até tópicos

atuais como gestão de propriedades, marketing

digital, atendimento aos clientes e questões

financeiras.

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“Essa modalidade de ensino oferece uma

série de vantagens que a tornam atrativa

para quem busca aprimorar seus conhecimentos

de forma rápida e eficiente, pois

são workshops mais direcionados para o

desenvolvimento de habilidades práticas

e específicas. Com temas sempre dinâmicos

e alinhados com as tendências e demandas

do mercado condominial e imobiliário,

as aulas permitem conhecer outros

profissionais da área e expandir a rede de

contatos, abrindo portas para novas oportunidades

de trabalho”, explica Vanderlei

Mendonça, coordenador da UniSecovi Rio.

Os cursos são projetados para serem rápidos

e objetivos, proporcionando conhecimento

relevante de forma eficiente. Cursos de

curta duração permitem que os profissionais

adquiram novas habilidades sem comprometer

demasiado seu tempo, ajustando-se

perfeitamente à rotina agitada do mercado

imobiliário.

Até setembro de 2024, a UniSecovi Rio

contabilizou 90 horas de workshops e mais

de 1.000 alunos qualificados. Para Vanderlei

Mendonça, a participação em cursos regulares

também contribui para o aumento da

credibilidade e confiança no trabalho realizado.

Afinal, profissionais qualificados tendem a

ser mais respeitados, e o compromisso com

a excelência e o investimento no próprio

desenvolvimento pode atrair mais clientes e

fortalecer a confiança no trabalho executado.

“Outro grande diferencial é o custo mais

acessível em comparação com os cursos de

média e longa duração, oferecendo um excelente

custo-benefício. Ao investir em educação

continuada, o participante demonstra sua

gana de crescimento profissional, garantindo

um futuro mais promissor”, destaca Vanderlei.

Em resumo, a qualificação contínua é

fundamental para manter-se competitivo

e bem-sucedido no mercado imobiliário. A

Unisecovi Rio, com sua programação semanal

de cursos, oferece uma plataforma excelente

para profissionais que buscam se aprimorar e

se destacar. Aproveite as oportunidades de

qualificação que acontecem às sextas-feiras e

invista no seu desenvolvimento profissional.

Para saber mais sobre a programação

de cursos e workshops, basta acessar:

www.secovirio.com.br

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ADMINISTRADORA QUATRO MARIAS LTDA

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E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A

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ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA

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ATLÂNTIDA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA

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BCF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

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CIPA - PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/A

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NATAL NOS CONDOMÍNIOS

Preparando o condomínio para as festas de Natal:

dicas de decoração e importância

da convivência comunitária

Camilla Rua

Natal é uma época mágica que convida

O à celebração e à união. Para tornar

este período ainda mais especial, muitos

condomínios estão investindo na preparação

de um ambiente festivo e acolhedor. Este

esforço não só transforma o espaço em um

lugar mais alegre, mas também fortalece os

laços entre os vizinhos.

Com o Dia do Vizinho se aproximando, em

23 de dezembro, o momento também é ideal

para promover um espírito de comunidade e

proximidade.

O Secovi Rio reuniu algumas dicas de

decoração e reflexões sobre a importância

dessas iniciativas para a convivência no

condomínio.

Dicas de decoração para o condomínio

Árvore de Natal comunitária

Coloque uma grande árvore de Natal em um local central, como o hall de entrada ou o

salão de festas. Incentive os moradores a participarem da decoração, trazendo enfeites

ou deixando mensagens de boas festas.

Iluminação festiva

Decore as áreas comuns com luzes de Natal, desde o hall de entrada até os corredores.

Escolha cores tradicionais como vermelho, verde e dourado ou opte por luzes brancas

para uma atmosfera mais elegante.

Decoração temática nos corredores

Adorne os corredores e áreas comuns com guirlandas, estrelas e outros enfeites

natalinos. Considere adicionar pequenos arranjos ou árvores nas áreas de maior

circulação. Esses detalhes ajudam a criar um ambiente festivo em todo o

prédio, tornando a experiência mais envolvente para todos e incentivando um

sentimento de comunidade.

Decoração de áreas externas

Se houver um jardim ou área externa decore com lanternas, enfeites e

até mesmo um presépio. A decoração externa amplia a celebração para

além dos limites internos do prédio, criando um ambiente festivo que

pode ser apreciado por todos, inclusive visitantes e transeuntes.

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Por que é importante promover eventos

natalinos no condomínio?

Preparar o condomínio para o Natal vai

além da simples decoração: é uma excelente

oportunidade para fortalecer as relações

entre os vizinhos. Ao decorar o condomínio

e organizar eventos festivos, como uma festa

de Natal ou um “Chá de Natal”, cria-se a

chance para que os moradores se conheçam

melhor e interajam de forma descontraída

e amigável. Envolver todos os moradores

no processo de decoração e na organização

de eventos cria um senso de pertencimento

e responsabilidade compartilhada, fazendo

com que cada um se sinta parte integrante

da comunidade.

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do condomínio é coisa do passado...

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Além disso, em 23 de dezembro, Dia do Vizinho,

é possível aproveitar para promover um

evento especial, como uma confraternização

ou uma pequena cerimônia de agradecimento.

Isso não só celebra a amizade entre os moradores,

mas também reforça a importância

da convivência harmoniosa.

Durante as festas, também é um bom momento

para promover ações de solidariedade,

ajudando vizinhos que possam precisar

de suporte extra. A cooperação e a bondade

durante essa época são a base para um relacionamento

comunitário mais forte e positivo.

Em resumo, preparar o condomínio para as

festas de Natal é uma maneira maravilhosa de

criar um ambiente festivo e caloroso, ao mesmo

tempo em que fortalece os laços entre os

moradores. Ao investir na decoração e na organização

de eventos comunitários, você não

apenas transforma o espaço em um local mais

alegre, mas também promove uma convivência

mais harmoniosa e solidária.

Que o espírito natalino traga

não apenas brilho e beleza

ao seu condomínio,

mas também um profundo

sentimento de

comunidade e amizade.

Boas Festas a todos os

síndicos e condôminos

que acompanham

a Revista Secovi Rio!

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