Revista Digital Secovi Rio 137
Revista Secovi Rio 137 - Edição Outubro a Dezembro 2024
Revista Secovi Rio 137 - Edição Outubro a Dezembro 2024
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JURÍDICO • ARTIGO
pág. 18 » 22
CAPA
pág. 24 » 31
ENTREVISTA • CARROS ELÉTRICOS
pág. 33 » 42
INDICADORES IMOBILIÁRIOS
pág. 43 » 46
nº
www.secovirio.com.br
OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO 2024 • venda proibida
Nº137
Feira de Condomínios & Encontro de
Síndicos 2024 tem sucesso de público e se
consolida como o maior evento do setor
/ 2024 / nº 137 /
1
Obrigações Fiscais Condominiais
Administração de Condomínios*
Supervisor Operacional de Condomínios
Implantação de Condomínios
Gestão do Tempo: produtividade e estratégias
Qualidade em Serviços de Portaria
Prevenção e Combate a Incêndio
Segurança em Condomínios
Residenciais e Comerciais
Gestão Financeira para Condomínios
*Reformulado com a inclusão das disciplinas: Acessibilidade em Condomínios,
Segurança Condominial e Condomínio + Sustentável
PARTICIPE DOS NOSSOS WORKSHOPS PRESENCIAIS ÀS SEXTAS-FEIRAS!
/ 2024 / nº 137 /
2
SUMÁRIO
PALAVRA DO PRESIDENTE
4
JURÍDICO • ASSESSORIAS
ENTREVISTA -
CARROS ELÉTRICOS
VINICIUS AYRÃO
18
CURTINHAS
6
CAPA • FEIRA DE CONDOMÍNIOS
& ENCONTRO DE SÍNDICOS 2024
INDICADORES
IMOBILIÁRIOS
JURÍDICO • ARTIGO
INDICADORES
IMOBILIÁRIOS II
11
24
33 43
46
OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO 2024 / nº 137
WORKSHOPS UNISECOVI
NATAL NOS
CONDOMÍNIOS
SERVIÇOS E PRODUTOS
49 56 62
Nesta edição da Revista Secovi Rio preparamos matérias exclusivas
para atualizar síndicos e os demais leitores do Secovi Rio sobre temas que
impactam a rotina condominial.
Respondemos as principais dúvidas jurídicas e elaboramos um
artigo jurídico com um tema bastante atual: por que a justiça do trabalho
condenou um condomínio a pagar multa ao porteiro demitido por
instalação de portaria virtual?
Temos também reportagens especiais, cobertura e fotos da Feira de
Condomínios & Encontro de Síndicos 2024, além de indicadores imobiliários
do Rio e uma matéria especial sobre instalação de carregadores de carros
elétricos em condomínios.
Boa leitura!
EQUIPE SECOVI RIO
/ 2024 / nº 137 /
1
DIRETORIA SECOVI RIO
Efetivos
Presidente: Pedro José Maria Fernandes Wähmann
Vice-Presidente: Leonardo Conde Villar Schneider
Vice-Presidente Administrativo e Financeiro: Ronaldo Wähmann Coelho Netto
Vice-Presidente de Comunicação e Marketing: Francisco Miguel Lowndes de Abreu Teixeira Castel-Branco
Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos: Alex Velmovitsky
Vice-Presidente de Relações do Trabalho e Gestão Imobiliária: Dennys Abdalla Muniz Teles
Diretor Adjunto de Relações Legislativas e Trabalhistas: Alexandre Hermes Rodrigues Corrêa
Suplentes
Antônio Carlos Ferreira; Luiz Claudio Oliveira Moreira; Marisa Machado Braga; Rafael Thomé; Antônio Henrique Lopes da Cunha;
Pedro Carlos Carsalade
CONSELHO FISCAL
Efetivos
Marco Antônio Moreira Barbosa; Jorge Ronaldo Ferreira Santos; Marco Antônio Vieira de Mello
Suplentes
Frederico Honorato Rodrigues Moreira; Luis Guilherme Tavares Russo; Antônio Paulo de Garcia Monnerat
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Efetivos
Pedro José Maria Fernandes Wähmann; Ronaldo Wähmann Coelho Netto
Suplentes
Rafael Thomé; Evanil Augusto Ribeiro
REGIONAIS SECOVI RIO
Regional Baixada Fluminense
Regional Lagos
Regional Litorânea
Regional Noroeste Fluminense
Regional Norte Fluminense
Regional Costa Verde
Regional Serra Imperial
Regional Serra Norte
Regional Serra Verde
Regional Sul Fluminense
Contato: secovi@secovirio.com.br
SEDE
Av. Almirante Barroso, 52/9º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20031-918
Telefone: (21) 2272-8000 - Fax: (21) 2272-8001
E-mail: secovi@secovirio.com.br
A Revista Secovi Rio é uma publicação institucional, trimestral, do
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de
Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado
do Rio de Janeiro.
EXPEDIENTE
Conselho Editorial: Pedro Wähmann e Ronaldo Coelho Netto
Coordenador de Marketing e Comunicação: Giovanna de Moura Souza
REDAÇÃO
imprensa@secovirio.com.br
Jornalista responsável: Camilla Rua
Jornalista estagiária: Gabrielle Lobato
Projeto gráfico e diagramação: Arteiras Comunicação/Rafael Davila
Revisão: Arteiras Comunicação/Fernando de Moraes
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Patricia Teixeira
(21) 2272-8009 - (21) 99507-4574
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motivação de recusa.
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/ 2024 / nº 137 /
2
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decolar!
REVISTA SECOVIRIO
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Condomínios
Verdes
..........................rezados leitores,
É com grande satisfação que apresento a 137ª edição da Revista
Secovi Rio, encerrando um ciclo produtivo em 2024. Nesta edição,
abordamos temas relevantes e atuais, que certamente trarão importantes
reflexões e conhecimentos para todos nós. Dentre os destaques, temos
uma matéria especial sobre a Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2024, evento
realizado nos dias 26 e 27 de setembro com sucesso de público e cada vez mais crucial para
o nosso segmento.
Além disso, temos nosso tradicional artigo jurídico com orientações e atualizações para
síndicos. Também destacamos a participação ativa do Secovi Rio em iniciativas relevantes
para o mercado, sempre reforçando nosso compromisso com a excelência e a inovação.
Aproveito esta oportunidade para agradecer sinceramente a todos pela confiança
depositada no Secovi Rio ao longo de 2024. Essa parceria é fundamental para o fortalecimento
de nossa entidade.
Para 2025, renovamos nosso compromisso de continuar promovendo conhecimento e
desenvolvimento para todos os nossos associados. Estamos planejando novas iniciativas
e eventos que visam não apenas informar, mas também engajar e transformar nosso setor.
Contamos com a colaboração de todos vocês para fazermos de 2025 um ano ainda mais
próspero e inovador.
Esperamos que aproveitem ao máximo esta edição.
Boa leitura!
P
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4
/ 2024 / nº 137 / 5
LEI INCLUI A SEMANA DO PORTEIRO
NO CALENDÁRIO DE DATAS FESTIVAS E
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO
DO RIO
Sancionada pelo prefeito Eduardo Paes
em 17 de setembro, a Lei nº 8.585, de 2024
incluiu no calendário oficial de eventos, datas
comemorativas e feriados da cidade do Rio de
Janeiro, anualmente, a semana do dia 29 de
junho como a Semana do Porteiro.
O Dia do Porteiro também é comemorado no
dia 9 de junho, data escolhida pela Federação
Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores.
Para o Secovi Rio, os porteiros merecem
ser celebrados. Sua importância vai além de
controlar o acesso de entradas e saídas em
edifícios residenciais e comerciais, entregar
correspondências, prestar informações e
direcionamento de visitantes. São profissionais
que zelam pela ordem e bom funcionamento
dos condomínios, estão sempre dispostos a
ajudar e não dispensam um sorriso no rosto
durante suas atividades diárias.
SECOVI RIO PRESTIGIA
LANÇAMENTO DO RIO CONSTRUÇÃO
SUMMIT 2025
No início de setembro, o Secovi Rio prestigiou
o lançamento do Rio Construção Summit 2025,
realizado na Casa Firjan, em Botafogo, com a
presença de executivos de grandes empresas,
empresários do setor e autoridades.
O vice-presidente do Secovi Rio, Leonardo
Schneider, e o coordenador do Centro de
Pesquisas e Análise de Informação do sindicato,
Maurício Eiras, estiveram no evento para
conhecer as novidades da próxima edição, que
acontecerá de 24 a 26 de setembro de 2025,
com expectativa de público superior a 10 mil
pessoas.
Claudio Hermolin, do Sinduscon-Rio, no lançamento
do Rio Construção Summit.
A edição de 2025 abordará as mais recentes
inovações e tendências da construção, com
discussões sobre a conjuntura atual e as
perspectivas para o aumento da produtividade
do setor, a redução do déficit habitacional e o
aprimoramento da infraestrutura do Brasil.
“Estamos falando do maior evento de
construção do país. Totalmente imersivo,
focado em promover trocas, rodadas de
negócios e networking, e que coloca o Rio de
Janeiro como protagonista das discussões
sobre inovação na indústria da construção e
no mercado imobiliário. A expectativa é alta”,
afirmou Cláudio Hermolin, presidente do
Sinduscon-Rio e parceiro do Secovi Rio.
Participaram ainda do lançamento
executivos das maiores construtoras do país
(Tenda, Dimensional, SIG, Concrejato, Carvalho
Hosken, Gafisa, FBS, Agis, OEC Engenharia e
Sondotécnica), empresas fornecedoras do
setor (SH Formas e Saint-Gobain) e dirigentes
de outras entidades de classe, além do reitor
da Universidade Estácio de Sá, Flávio Murillo.
O governador Cláudio Castro, a vicepresidente
de Habitação da Caixa, Inês
Magalhães, o secretário municipal de
Desenvolvimento Urbano e Econômico do Rio
de Janeiro, Chicão Bulhões, o presidente da
Câmara de Vereadores do Rio, Carlo Caiado, o
superintendente do IEL, Paulo Mól, e o diretor
de Desenvolvimento do Sebrae, Sérgio Malta,
também estiveram na Casa Firjan para o
lançamento do Rio Construção Summit 2025.
/ 2024 / nº 137 /
6
SECOVI RIO PARTICIPA DO
ENCONTRO COM EXECUTIVOS DE
SINDICATOS FILIADOS À FECOMÉRCIO
Equipe do Secovi Rio no evento da Fecomércio.
A equipe do Secovi Rio participou, no dia 3
de setembro, do Encontro com Executivos
de Sindicatos Filiados à Fecomércio, evento
que faz parte do ProSind (Programa de Apoio
Sindical) e tem como objetivo promover
o desenvolvimento sindical por meio de
conhecimento específico para a área.
A programação contou com palestras sobre
negociações coletivas, câmaras de mediação,
comunicação corporativa estratégica, ações
de ASG (Ambiental, Social e Governança), boas
práticas sindicais e Lei Geral de Proteção de
Dados.
SECOVI RIO E SECOVIS DOS
ESTADOS APRESENTAM OS IMPACTOS
DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SETOR
IMOBILIÁRIO NO SENADO FEDERAL
O Secovi Rio, juntamente com Secovis
de outros estados, na qualidade de
representantes do setor imobiliário e de
condomínios de imóveis de todo o Brasil,
apresentaram, no Senado Federal, no mês de
agosto, os impactos da Reforma Tributária no
setor imobiliário.
Com o objetivo de garantir a manutenção
da atual carga tributária que recai sobre os
imóveis, não ensejando aumento de preços
para o consumidor e garantindo às famílias
brasileiras o direito à habitação acessível para
todos, o setor defende o redutor de alíquota
de 60% para administração de imóveis e
redutor de alíquota de 80% na locação de
imóveis.
Outro ponto que merece destaque é a criação
do sistema bivalente em que o fato gerador
do imposto seria verificado pelo regime de
caixa ou pelo regime de competência. O setor
defende o tributo devido no momento do pagamento
para todos os segmentos do regime
específico de operações com bens imóveis.
O Projeto de Lei Complementar 68/2024
será analisado pelo Senado Federal nos próximos
meses. O Secovi Rio seguirá atuando
para garantir a neutralidade da Reforma Tributária
para o setor imobiliário.
Encontro com Executivos de Sindicatos Filiados à Fecomércio.
A palestra de abertura foi ministrada pelo
ministro do Tribunal Superior do Trabalho,
Alexandre Agra Belmonte, que abordou a
importância das contribuições sindicais. O
ídolo do vôlei Giovane Gávio apresentou uma
palestra bastante inspiradora sobre times de
sucesso e bom desempenho.
O encontro foi uma oportunidade para a equipe
do Secovi Rio ampliar seus conhecimentos e
também serviu para destacar a relevância das
atividades realizadas pela entidade para outros
profissionais do segmento.
Representantes do setor imobiliário em Brasília.
/ 2024 / nº 137 /
7
CAU-RJ LANÇA CARTILHA COM
ORIENTAÇÕES PARA AUTOVISTORIA E
REFORMAS EM CONDOMÍNIOS
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Rio de Janeiro (CAU-RJ) lançou uma cartilha
direcionada a síndicos com orientações
essenciais sobre autovistoria em condomínios e
reformas nas unidades. Essa iniciativa, que tem o
apoio institucional do Secovi Rio, visa promover
a segurança e a manutenção adequada dos
edifícios, abordando a importância de uma
inspeção regular e sistemática das condições
estruturais e de segurança dos imóveis.
A cartilha fornece diretrizes claras sobre como
realizar a autovistoria, quais aspectos devem ser
observados e quais procedimentos devem ser
seguidos. Entre os temas abordados, destacamse
a verificação de fachadas e reformas, além
da importância da manutenção preventiva. O
material é uma ferramenta valiosa para síndicos,
auxiliando na identificação de problemas antes
que se tornem situações graves e custosas.
A disponibilização gratuita do documento
no site do CAU-RJ reforça o compromisso
da instituição com a disseminação do
conhecimento e a promoção de práticas seguras
no ambiente urbano. Ao acessar a cartilha,
síndicos e administradores de condomínios
têm a oportunidade de se atualizar e garantir a
segurança e o bem-estar dos moradores.
Essa iniciativa é um passo importante para
a melhoria da gestão condominial e para
a conscientização sobre a importância da
responsabilidade coletiva na manutenção das
edificações.
Para acessar o material, basta entrar no site
www.caurj.gov.br
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8
EM AÇÃO INÉDITA NA PRAIA DO
LEBLON, CAU/RJ E SECOVI RIO LEVAM
CONSCIENTIZAÇÃO PARA SÍNDICOS
SOBRE RESPONSABILIDADES LEGAIS
A primeira edição do projeto ‘CAU/RJ Perto de
Você’, em parceria com o Secovi Rio, aconteceu
no dia 20 de outubro, no Posto 12 da Praia
do Leblon, na Zona Sul carioca. O objetivo
foi chamar a atenção dos síndicos sobre suas
práticas e responsabilidades legais na gestão
de condomínios.
“Fizemos esta ação conjunta com o Secovi
Rio para conscientizar população, síndicos
e proprietários sobre a importância e a
valorização do arquiteto urbanista em projetos
e obras dentro das unidades residenciais. Foi
um dia muito bacana, com moradores e síndicos
passando em nossa unidade móvel para tirar
dúvidas. Pudemos dialogar com a sociedade”,
afirmou a vice-presidente do CAU/RJ, Michelle
Beatrice.
A edição especial do CAU/RJ mais Perto de
Você contou também com bate-papo sobre
acessibilidade. Os participantes receberam
materiais informativos, como o Guia para
Síndicos, abordando temas essenciais, como
manutenção predial e segurança e autovistoria
predial.
“O síndico é uma peça importantíssima para
disciplinar e coibir excessos que possam vir a
prejudicar tanto o morador quanto a sociedade
de maneira geral”, disse o conselheiro do
CAU/RJ, José Antonio Mendes Casas Novas.
Equipe do CAU/RJ e Secovi Rio durante ação de conscientização na
Praia do Leblon.
PALESTRA NO SECOVI RIO DEBATE
CELERIDADE PROCESSUAL COM A
ADVOGADA ANA TEREZA BASILIO
O auditório do Secovi Rio recebeu um importante
evento sobre celeridade processual, no dia 18 de
outubro, com a presença da vice-presidente da
OAB RJ, Ana Tereza Basilio. Juntamente com os
advogados Alex Velmovitsky, vice-presidente
jurídico do Secovi Rio, e Roberto Bligler, diretorjurídico
da ABADI, o encontro discutiu os desafios
do judiciário no Rio de Janeiro para proporcionar
mais agilidade aos processos.
Ana Tereza Basilio durante palestra no Secovi Rio
sobre celeridade processual.
Alexandre Corrêa, diretor-adjunto de Relações
Legislativas e Trabalhistas do Secovi Rio, abriu
a palestra destacando o trabalho da entidade
em prol do desenvolvimento do mercado
imobiliário desde 1942. Arnon Velmovitsky,
presidente da Comissão de Direito Imobiliário
do Instituto Brasileiro dos Advogados e membro
fundador da ABAMI, também contribuiu para as
discussões.
Ana Tereza Basilio abordou questões cruciais,
como a falta de servidores, a aposentadoria de
funcionários mais antigos e a necessidade de
adaptação às novas demandas tecnológicas. “A
morosidade do judiciário no Rio de Janeiro é um
problema difícil para a advocacia do nosso estado,
que impacta diversos setores. O Rio precisa
de segurança jurídica, qualidade processual e
eficiência para atrair investimentos econômicos
e se desenvolver. Sem dúvidas, o mercado imobiliário
é um dos que mais sente a influência da
falta de agilidade nos processos”, afirmou.
/ 2024 / nº 137 /
9
VEM AÍ...
O MAIOR EVENTO DO ANO
PARA SÍNDICOS DO RJ
9 E 10 DE OUTUBRO DE 2025
EXPOMAG
Realização
/ 2024 / nº 137 /
10
POR QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENOU
UM CONDOMÍNIO A PAGAR MULTA AO PORTEIRO
DEMITIDO POR INSTALAÇÃO DE PORTARIA VIRTUAL?
Ana Cristina Rielo
Em maio deste ano, o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) proferiu
uma decisão que causou grande impacto no
universo condominial. Ao julgar um recurso
de revista, o TST considerou ilegal a demissão
de um porteiro após a instalação de uma
portaria virtual no condomínio. A decisão,
que culminou na condenação do condomínio
ao pagamento de uma multa de 07 (sete)
pisos salariais da categoria a um porteiro
dispensado, traz à reflexão os impactos
da automação no mercado de trabalho e a
importância da negociação coletiva.
Sabe-se que um dos maiores custos de
um condomínio é com a folha de pagamento
e, para muitos, é difícil manter empregados
24 horas, sendo necessário ceder a chave ao
condômino, o que pode fragilizar a segurança
do condomínio, já que dependerá da
colaboração e da conscientização do morador
para seguir as regras de segurança.
/ 2024 / nº 137 /
11
/ 2024 / nº 137 /
12
A portaria virtual, por sua vez, é um
sistema de segurança avançado que substitui
a portaria tradicional. Por meio de aplicativos e
videochamadas, ela permite a comunicação com
os moradores e o monitoramento 24 horas por
dia por meio de câmeras e de outros dispositivos.
No entanto, como é um sistema, está sujeito
a falhas, precisando, ainda, da colaboração
dos condôminos para que a segurança esteja
garantida. A contratação desse, como de qualquer
serviço, deve ser bem avaliada pela administração
condominial, sopesando vantagens e
desvantagens de sua contratação.
Mas afinal, os condomínios estão
autorizados a substituir porteiros por sistemas
automatizados? Quais são os limites legais
dessa prática?
Essas são as dúvidas após o anúncio da
decisão. O caso em tela só vincula as partes,
mas analisaremos, a seguir, como a decisão
judicial relacionou a livre concorrência, prevista
no artigo 170, IV da Constituição Federal com
a proteção do trabalhador frente à automação
e a garantia prevista no artigo 7º, inciso XXVI,
do reconhecimento das convenções e acordos
coletivos de trabalho.
Da demanda judicial
A reclamação trabalhista foi ajuizada por
um empregado que exercia o cargo de porteiro
no condomínio réu e que, após sua dispensa e
de seus colegas, foram substituídos por portaria
virtual, com a contratação de uma empresa para
a prestação desse serviço, ignorando o disposto
na convenção coletiva, que veda implantação
e/ou substituição de empregados de portaria
por centrais terceirizadas de monitoramento
de acesso ou “portarias virtuais”.
No descumprimento de tal cláusula,
o condomínio infrator fica obrigado ao
pagamento de 7 (sete) pisos salariais da
categoria para cada empregado dispensado
nessas condições, revertidos ao empregado
prejudicado, além da obrigatoriedade de
contratação direta de empregados.
/ 2024 / nº 137 /
13
Da sentença
O Juízo de primeira instância considerou válida a cláusula da
convenção coletiva, que veda a substituição de empregados por portaria
virtual, uma vez que equilibra os princípios fundamentais previstos na
Constituição da República: valorização social do trabalho e da livre
iniciativa.
“(...) Ela mantém a ordem econômica, tanto porque o art.
170, caput da CRFB, determina que um dos seus fundamentos
é a valorização do trabalho, quando porque seus incisos II, III e
IV estabelecem como princípios de mesmo nível a propriedade
privada, a função social da propriedade e a livre concorrência.
Para ficar claro, a valorização do trabalho é encontrada
quando a cláusula veda a dispensa de empregados para a portaria
virtual. Já a livre iniciativa, livre concorrência e seu exercício
respeitando a função social é posto em prática quando estipulase
uma multa(...)”.
Do acórdão
Em decisão de segunda instância, o processo sofreu uma reviravolta,
com o julgamento pela 10ª Câmara do TRT 15 – Tribunal Regional do
Trabalho de Campinas – pelo afastamento da cláusula normativa, por
violar o princípio da livre concorrência, ao limitar a atuação das empresas
prestadoras de serviços de monitoramento virtual.
“(...) Não se olvide, ainda, que o princípio da livre iniciativa,
previsto no artigo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, garante
não só o livre exercício de qualquer atividade econômica, a
liberdade de trabalho, oficio ou profissão, como, também, a
liberdade contratual, de modo que uma cláusula que interfira na
forma de contratação dos serviços a serem prestados só pode ser
tida como inconstitucional, em especial quando, além de invadir
a liberdade privada, estabelece a forma de atuação que acaba por
deter a concorrência. (...)”.
/ 2024 / nº 137 /
14
PUBLICIDADE.
Do julgamento pelo TST
Com o julgamento desfavorável em
segunda instância, o reclamante interpôs
Recurso de Revista, que foi apreciado pela
3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
que considerou válida a cláusula normativa,
com base no artigo 7º, XXVI, da Constituição
Federal e reiterado no julgamento do Tema
1046, de repercussão geral do Supremo
Tribunal Federal, assim como em respeito
aos princípios constitucionais da proteção
do trabalhador em face da automação e da
busca do pleno emprego.
Para o ministro Alberto Bastos Balazeiro,
se os instrumentos coletivos podem mitigar
os direitos trabalhistas, desde que disponíveis,
esses mesmos instrumentos coletivos
podem também mitigar a liberdade de contratação
pelas empresas.
IMPACTOS DA AUTOMAÇÃO NOS CONDOMÍNIOS
A referida decisão judicial impulsionou a reflexão sobre os impactos da automação
no mercado de trabalho e o prestígio às normas coletivas que, com o advento da Reforma
Trabalhista – Lei 13.267/17 – trouxe a máxima de que o negociado prevalece sobre o legislado, em
determinados temas elencados na CLT.
Quando a lei impõe proteção em face da automação, como princípio, não está apenas se
referindo à proteção do emprego, mas também de proteção do trabalhador em face dos riscos
de acidente do trabalho no desempenho de atividade com máquinas e equipamentos,
buscando-se um ambiente inclusivo e sustentável para o trabalhador.
Essa decisão judicial reacende a discussão quanto à
regulamentação do artigo 7º, inciso XXVII, que, para alguns
doutrinadores, é necessária para adoção de limites, medidas
preventivas e punições. Já para outros, essa questão
encontra-se ultrapassada, pelo reconhecimento da aplicação
crescente da tecnologia no mercado de trabalho, no dia a dia
do cidadão.
Enquanto não vem
a regulamentação, esse
papel cabe ao judiciário,
que se vê, geralmente,
tendo que resolver o conflito
entre os princípios da
proteção do trabalhador e
da empresa, como abordado
na referida decisão
judicial.
/ 2024 / nº 137 /
15
No entanto, além de lidar com esse
conflito, a decisão judicial foi além, quando
prestigiou as normas coletivas e o papel dos
sindicatos na representação das categorias
profissional e econômica.
A convenção coletiva em questão ajustou
o tema para as categorias vinculadas a ela e
estabeleceu os limites da automação para
os trabalhadores e condomínios, impondo
punição quando não observada.
A decisão judicial, embora valorize as
negociações coletivas, ignora a realidade
financeira dos condomínios. Ao tratar um
condomínio como uma empresa, a decisão
desconsidera a necessidade de reduzir custos
operacionais, especialmente em um contexto
em que a folha de pagamento é uma dais
maiores despesas para um condomínio.
A adoção de tecnologias como a portaria
virtual é um dos meios encontrados pelos
condomínios de garantir segurança e reduzir
gastos, o que pode beneficiar principalmente
condomínios de pequeno porte.
Na verdade, como dito, a presença da
tecnologia em nosso dia a dia é inegável,
e o mundo do trabalho não é exceção. No
ambiente de trabalho, ela oferece novas
oportunidades e alivia a carga de tarefas antes
executadas de forma manual e desgastante.
O Secovi Rio que, anualmente, pactua
mais de 10 convenções coletivas, discorda
e rebate na mesa de negociações os pleitos
que limitam a autonomia dos condomínios
em escolher a melhor forma de gestão, como
a contratação de empresas prestadoras de
serviços, para terceirização da mão de obra e
portaria virtual. Enfim, soluções encontradas
pela administração, para melhor gerir o
empreendimento.
O Secovi Rio está atento às necessidades
dos condomínios e entende que uma
indenização paga ao empregado, embora
possa parecer uma saída rápida, não resolve
a questão da preservação de empregos e da
adaptação às novas tecnologias. Ela apresenta
desafios como a necessidade de requalificar
os funcionários e garantir a proteção dos
direitos trabalhistas, que vão além das
responsabilidades individuais do empregador.
A discussão é mais profunda, envolve ações
sociais e políticas públicas educacionais.
Diante de todo o exposto, destaca-se a
importância fundamental do sindicato e da
convenção coletiva de trabalho na defesa dos
condomínios nas negociações coletivas. O
Secovi Rio, ciente desse papel relevante que
desempenha como representante sindical
dos condomínios, recomenda aos síndicos
que valorizem seu sindicato por meio do
pagamento das contribuições, garantindo
assim a manutenção e fortalecimento de um
instrumento essencial para a defesa coletiva
dos interesses dos empregadores.
/ 2024 / nº 137 /
16
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JURÍDICO - ASSESSORIAS
CONDOMÍNIO
1) Como síndica recebi uma reclamação
de um condômino quanto à entrada de
cachorros no prédio, que não pertencem
aos moradores, mas estão com o
passeador, que vem ao prédio buscar o
cachorro de um morador. Posso proibir a
entrada do passeador quando estiver com
os cachorros?
Não existe norma legal sobre a questão e a
convenção do condomínio é silente quanto à
circulação de animais pelas partes comuns.
Diante disso, a orientação é que essa
questão seja deliberada em assembleia, a
fim de limitar o acesso do “passeador” ao
condomínio justificadamente, já que se trata
de um prestador de serviço como qualquer
outro em beneficio dos moradores do prédio.
Por fim, quanto à circulação de animais no
prédio, pode o condomínio, em assembleia,
definir regras de acesso pelas partes comuns,
como de passagem ou no elevador, estar de
coleira ou focinheira dependendo do porte do
animal, etc.
2) Há lei sobre a possibilidade de
filhos ou esposas de comparecerem às
assembleias de condomínio representando
o proprietário que consta na escritura do
imóvel? Neste caso, é necessária uma
procuração ou, como são herdeiros,
possuem direito de representação?
Informamos que o direito de participação e
voto em assembleia é garantido somente ao
condômino que é o proprietário da unidade.
As demais pessoas, independente da relação
de parentesco, por não serem proprietárias
do imóvel, devem apresentar procuração para
poder representar o proprietário/condômino
nas assembleias.
3) Locatário é considerado possuidor,
mesmo que ele não resida no condomínio?
O proprietário alugou o seu imóvel e quer
continuar usando o salão de festas do
prédio.
Quando o proprietário aluga o seu imóvel, o
locatário passa a ter a posse direta do imóvel
e das partes comuns, inclusive pagando a
cota condominial. Portanto, a locação se
caracteriza pela entrega da posse direta do
imóvel ao locatário, ficando a posse indireta
com o locador-proprietário.
Esta entrega pressupõe que o locatário
receba, além do apartamento em si, as demais
partes acessórias (churrasqueira, sauna, salão
de festas, piscina, garagem etc) de uso comum
da coletividade.
Vale frisar que, na maioria dos condomínios,
para utilização do salão de festas é pago uma
taxa pelo usuário (que no caso é o locatário)
para cobrir custos de água, luz, gás, limpeza,
etc.
Assim, quando transferida a posse do
imóvel, por meio de contrato de locação, no
nosso sentir cabe ao locatário o uso do salão
de festas.
4) Locações por temporada por meio de
plataformas digitais, por período curto,
em condomínios cujas convenções são
omissas, podem ser proibidas?
Esclarecemos que, na forma do artigo 48 da
Lei 8.245/91, a locação por temporada é de
livre pactuação por qualquer condômino.
Art. 48. Considera-se locação para
temporada aquela destinada à residência
temporária do locatário, para prática de lazer,
realização de cursos, tratamento de saúde,
feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos
que decorram tão-somente de determinado
tempo, e contratada por prazo não superior
a noventa dias, esteja ou não mobiliado o
imóvel.
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No entanto, o STJ, decidindo sobre a
locação por meio de plataformas digitais
em condomínios, considera que esse tipo
de locação não se enquadra na locação por
temporada, regida pela lei do inquilinato,
mas sim de um contrato atípico e, sendo o
condomínio residencial, é proibida a locação
por curto ou curtíssimo prazo, pois desvirtua
sua natureza residencial.
Diante de tal entendimento, as locações
de curto ou curtíssimo prazo desvirtuam a
natureza residencial do prédio, implicando
em infração à norma condominial pelo
condômino que disponibiliza seu imóvel para
esse tipo de contratação.
TRABALHISTA
1) O condomínio, como empregador, pode
proibir os empréstimos consignados feitos
pelo empregado?
A Lei 10.820/03, no art. 1º, parágrafo
primeiro, limita o desconto em 35%, sendo
5% destinados somente para:
I - a amortização de despesas contraídas
por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque
por meio do cartão de crédito.
Ao empregador cabe controlar se a dívida
contraída com a instituição financeira
extrapola o percentual fixado na lei e
sinalizar ao empregado a impossibilidade
de contratação do valor total, mesmo em
instituições bancárias distintas.
Assim, não cabe ao empregador vetar o
empréstimo, mas sim controlar, como dito, se
o endividamento do empregado extrapolou ao
percentual fixado na lei, bem como informar à
instituição financeira da possibilidade ou não
da contratação do empréstimo.
2) O empregador pode trocar o horário
do porteiro noturno para o diurno?
Caso o empregado não concorde, qual o
procedimento adequado nesta situação?
Com relação à alteração de jornada, esta
poderá ocorrer se o empregado concordar
com a mudança, nos termos do art. 468 da
CLT e desde que não lhe traga prejuízo.
Art. 468 - Nos contratos individuais de
trabalho só é lícita a alteração das respectivas
condições por mútuo consentimento, e ainda
assim desde que não resultem, direta ou
indiretamente, prejuízos ao empregado, sob
pena de nulidade da cláusula infringente
desta garantia.
Ressaltamos que a recusa do empregado
não é injusta, posto que está cumprindo o
que foi pactuado, pois pode preferir trabalhar
à noite ou ter outros compromissos durante
o dia. Portanto, a mudança de turno pode lhe
ser prejudicial.
Neste caso, resta ao empregador acatar o
que foi inicialmente contratado ou substituir
o empregado.
/ 2024 / nº 137 /
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3) O condomínio é obrigado a manter
a concessão do auxílio-alimentação no
período de afastamento do empregado
por doença, férias ou licença sem
remuneração?
Esclarecemos que o condomínio edilício
não está obrigado, por força de lei ou
convenção coletiva de trabalho, a fornecer
vale-alimentação aos seus empregados. A
sua concessão se dá por ato de liberalidade
do empregador e é ele quem estabelece as
regras.
Neste raciocínio, como não há um regramento,
o auxílio-alimentação está sendo concedido
por mera liberalidade do empregador,
sendo facultado a ele a continuidade do benefício
nos casos de afastamento do trabalho.
De toda sorte, como se trata de auxílioalimentação,
que é o utilizado em
supermercado, para compra de alimentos,
o beneficio não seria somente para o
empregado, mas também para sua família,
não havendo, no nosso sentir, motivo para
suspender a sua concessão nos períodos de
afastamento do empregado do trabalho.
4) O aviso-prévio estendido, redução
horária e forma de cumprimento do
aviso, condições previstas nos parágrafos
segundo e terceiro, da cláusula 29ª (Aviso
Prévio Proporcional), da convenção
coletiva de empregados de condomínios
aplicam-se somente aos funcionários com
idade igual ou superior a 50 anos ou é
aplicado a todos os trabalhadores?
A cláusula 29ª da convenção coletiva
firmada para os empregados em condomínios
situados nos municípios do Rio de Janeiro,
Baixada e Região dos Lagos trata do aviso
prévio proporcional.
O parágrafo segundo da referida cláusula
disciplina a possibilidade de o empregado
cumprir aviso-prévio trabalhando os trinta
primeiros dias, com a redução da carga
horária em duas horas diárias ou faltar
ao serviço por 07 (sete) dias corridos. Já
o parágrafo terceiro informa que os dias
restantes serão indenizados.
A garantia de aviso-prévio em dobro é um
benefício específico para empregados que
possuam mais de 50 anos e que trabalhem há
mais de dois anos para o mesmo empregador.
No entanto, a parte final do parágrafo primeiro
ressalva aplicação da Lei nº 12.506/11, que
determina o acréscimo de três dias de aviso
prévio por cada ano de serviço, limitados
a 90 dias, ficando assegurado o direito ao
aviso prévio de 60 dias, desde que o período
resultante da lei seja inferior.
5) Os manobristas de condomínios estão
obrigados a realizar exame toxicológico?
A realização do exame toxicológico passou
a ser exigida a partir da Lei 13.103/2015
que, dentre outras alterações, introduziu os
parágrafos 5º e 6º ao artigo 168 da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho – que trata
dos exames médicos obrigatórios.
Serão exigidos exames toxicológicos,
previamente à admissão e por ocasião
do desligamento, quando se tratar de
motorista profissional, assegurados o direito
à contraprova em caso de resultado positivo
e à confidencialidade dos resultados dos
respectivos exames.
São considerados motoristas profissionais
os motoristas de veículos automotores cuja
condução exija formação profissional e que
exerçam a profissão nas seguintes atividades
ou categorias econômicas: a) de transporte
rodoviário de passageiros; b) de transporte
rodoviário de cargas. Estes motoristas
possuem a CNH – Carteira Nacional de
Habilitação nas categorias C, D e E. Para estes
profissionais, é exigido o exame toxicológico.
Assim, não há previsão legal que obrigue
o empregado que trabalha na função de
garagista/manobrista em condomínio de se
submeter ao exame toxicológico.
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5) Qual intervalo deve ser observado entre dois contratos de trabalho
por tempo determinado?
Informamos que o contrato de trabalho
por prazo determinado não poderá ser
estipulado por mais de 2 (dois) anos e,
nos termos do artigo 452, da CLT, para se
fazer novo contrato determinado, deverá
ser observado um intervalo mínimo de seis
meses pois, se feito em período inferior,
o contrato será considerado por prazo
indeterminado.
Vale salientar que, para validade do
contrato por prazo determinado, devem
ser observadas as seguintes condições:
serviço cuja natureza ou transitoriedade
justifique a predeterminação do prazo;
atividades empresariais de caráter
transitório; e de contrato de experiência.
Com exceção do contrato de experiência
que vigerá por no máximo 90 dias, nas
outras duas hipóteses o prazo máximo
do contrato deverá ser de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado uma única vez
dentro desse período sob pena, como
dito, de passar a vigorar por prazo
indeterminado.
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Feira de Condomínios & Encontro
de Síndicos 2024 tem sucesso de
público e se consolida como o
maior evento do setor
Camilla Rua
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Nos dias 26 e 27 de setembro, a Feira de
Condomínios & Encontro de Síndicos
2024 foi um marco para a gestão condominial
do Rio de Janeiro, atraindo um grande público
de síndicos, gestores e profissionais do setor.
O evento, realizado no Hotel Fairmont, em
Copacabana, consolidou-se como um dos
principais espaços para discussão de serviços
e tendências que moldam o futuro da
administração condominial.
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Um dos pontos altos do evento foi a palestra
inspiradora do ídolo do vôlei e bicampeão
olímpico Giovane Gávio, que encantou
a plateia com o tema “Nossas melhores
versões”. Compartilhando as experiências da
sua trajetória pessoal e profissional, Gávio
destacou a importância do trabalho em
equipe, foco e disciplina, conceitos que se
mostraram fundamentais não só no esporte,
mas também na gestão de condomínios.
Temos que sair de casa todos os
dias com o objetivo de dar sempre o
melhor. Não faz sentido acordar e
deixar nossa família em casa para
fazer de outro jeito. Cada um tem
seu potencial, suas habilidades, seus
pontos fortes e é exatamente em
cima disso que devemos nos dedicar”,
disse.
Com mais de 70 expositores, a feira apresentou
uma variedade de produtos e soluções
que visam otimizar a administração condominial.
“Esse evento é uma oportunidade incrível
para quem busca conhecimento, para quem
quer ver soluções inovadores ou formatos de
gestão mais eficientes”, frisou Giovane em
conversa com a equipe do Secovi Rio.
O evento, organizado pelo Secovi Rio e pela
ABADI, contou com o patrocínio das empresas
iFood, Naturgy e Naturgy Soluções. A
Fecomércio RJ foi parceira institucional do
evento, que também contou com a coparticipação
do Sesc e do Senac.
Giovane Gávio foi o destaque do evento.
O sucesso do evento refletiu-se na alta
adesão do público, que teve a oportunidade
de fazer networking e trocar experiências com
outros profissionais. Ao todo, foram mais de 5
mil inscritos para a edição de 2024.
Ao longo de dois dias inteiros de
programação, o público se aprofundou em
temas relacionados a questões jurídicas,
locação por temporada, boas práticas em
sustentabilidade, acessibilidade, carros
elétricos nos condomínios e concessionária
de água, entre outros assuntos relevantes
para síndicos.
A palestra de Vinícius Crespo, diretorexecutivo
do Instituto Fecomércio de
Sustentabilidade, aconteceu no segundo
dia de evento e debateu a importância da
conscientização ambiental nos condomínios.
No palco, ele esclareceu como as práticas
sustentáveis podem reduzir custos e aumentar
a eficiência nos serviços dos edifícios.
Feira contou com dois dias de programação.
“O evento me surpreendeu em
tudo, desde a organização até o contato
que eu pude ter com os síndicos.
Foi a minha primeira edição, mas com
certeza quero estar nas próximas”,
afirmou Elvis de Melo, expositor da empresa
Place Instalações.
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Além das palestras e estandes, o evento também ofereceu workshops para esclarecer dúvidas
diversas, e um inédito Show de Prêmios, que sorteou diversos eletrônicos para os síndicos que
visitaram todos os expositores.
A Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2024 não apenas superou as
expectativas, mas também reafirmou seu papel como um espaço vital para a
troca de conhecimentos e experiências no setor. A expectativa é que o evento
continue crescendo e contribuindo para a evolução da gestão condominial no Brasil.
Em 2025, o evento será nos dias 9 e 10 de outubro, no Expo Mag, na Cidade Nova,
região Central do Rio.
Mais de 70 expositores estiveram na feira.
O objetivo do Secovi Rio e da ABADI é promover uma feira ainda maior, com ambientes mais
amplos para os expositores, atrações e uma programação ainda mais qualificada para aprimorar
o trabalho dos síndicos.
“Agradeço de coração ao Secovi Rio e à ABADI por
proporcionar aos síndicos algo tão importante como essa
feira. Fiquei muito satisfeita com tudo que aprendi ao
longo desses dois dias de palestras. E ainda tive a sorte de
ser premiada no Show de Prêmios. Foi uma alegria imensa”,
disse Márcia Torres, síndica.
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30
Sucesso de público e de mídia, a Feira de
Condomínios & Encontro de Síndicos 2024
foi destaque em matérias dos seguintes
veículos de comunicação: O Dia, Última Hora,
Síndico Net, Portal Conexão Fluminense e
Condonews. Além disso, o evento conseguiu
arrecadar mais de uma tonelada de alimentos
não perecíveis, que serão destinados ao
Programa Mesa Brasil Sesc.
Presidentes da ABADI e do Secovi Rio com Giovane Gávio.
“Essa foi a minha primeira feira
como expositor e fiquei impressionado
com a grandiosidade do evento.
Fechei negócios, fiz bons contatos
e pude apresentar minha empresa
para o meu público-alvo”, declarou
Sérgio Aragão, expositor da empresa
Novos Ares.
Equipe do Secovi Rio e da ABADi.
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Camilla Rua
Seguindo nossa série de matérias e
conteúdos sobre carros elétricos e
os desafios enfrentados por síndicos, nesta
edição da Revista Secovi Rio convidamos
um profissional renomado deste segmento
para dar orientações importantes sobre a
implantação segura das estações de recarga
nos condomínios, uma demanda que
vem crescendo significativamente e deve
continuar aumentando nos próximos anos.
Vinicius Ayrão é engenheiro eletricista
com grande experiência em projetos
e execução de instalações elétricas.
Atualmente é diretor técnico do Sindistal
RJ (Sindicato da Indústria de Instalações
Vinicius Ayrão, engenheiro eletricista.
Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do
Rio de Janeiro) e presidente da Abracopel
(Associação Brasileira de Conscientização
nos Perigos da Eletricidade).
Confira a entrevista e todas as
recomendações dele para os leitores do
Secovi Rio!
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Sobre desafios e infraestrutura:
Quais são os principais desafios enfrentados na implementação de estações de recarga de
carros elétricos em condomínios, especialmente em edifícios mais antigos?
Vinicius Ayrão
Secovi Rio
A principal dificuldade é a infraestrutura elétrica existente no condomínio. Os prédios,
principalmente os mais antigos, foram idealizados com outro tipo de cargas elétricas, muito
inferiores às necessidades para a recarga dos veículos.
Que tipo de infraestrutura é necessária para a instalação de estações de recarga em um
condomínio? Existem adaptações específicas que precisam ser feitas para atender a essa
demanda?
Vinicius Ayrão
Secovi Rio
Podemos dividir a infraestrutura em duas partes. A primeira é a parte coletiva e a segunda é a
infraestrutura própria do carregador.
Para a parte coletiva é necessário analisar e garantir que, em qualquer momento, o uso dos
carregadores não provoque o aquecimento demasiado dos cabos. Caso isso ocorra, em uma
instalação bem projetada e mantida ocorrerá o desligamento da energia do prédio. Mas, em
prédios com instalações mal-conservadas, o que é muito comum, esse aquecimento demasiado
poderá provocar incêndios.
A infraestrutura dos carregadores em si precisa ser dimensionada, projetada e executada por
especialistas. Além da parte dos cabos, existem uma série de dispositivos de proteção necessários
que são diferentes dos que utilizados em instalações de uso genérico do dia a dia dos consumidores.
Como um condomínio pode planejar e implementar a infraestrutura elétrica necessária
para suportar essas estações de recarga sem comprometer o sistema elétrico existente?
Secovi Rio
Eu tenho duas sugestões que costumo orientar.
A primeira seria a contratação de um manual de implantação, que é um guia de regras do que deve
ser realizado e/ou avaliado pelos condomínios que quiserem instalar carregadores veiculares. Essa
opção tem como vantagem passar os custos de execução/adequação das instalações para quem
realmente pretende ter carregador, ao invés de passar esse custo para todos os condôminos.
Por deixar as regras claras desde o início, quem pretende ter um carro elétrico pode avaliar as
dificuldades e custos antes de adquirir o veículo.
A segunda sugestão seria fazer uma análise energética para determinar quantos carregadores é
possível instalar, sem ter a necessidade de aumento de carga do empreendimento junto à Light
ou à Enel.
Vinicius Ayrão
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34
Sobre regulamentação e legislação:
Qual é a legislação mais atual que os síndicos e administradores de
condomínios devem seguir ao implementar estações de recarga de
veículos elétricos?
Secovi Rio
Não temos uma legislação, mas sim normas técnicas. Todos os projetos
e instalações elétricas devem seguir a NBR 17.019 - Instalações elétricas
de baixa tensão - Requisitos para instalações em locais especiais -
Alimentação de veículos elétricos. Essa norma foi publicada em abril de
2022 e todo o profissional/empresa que projete ou instale carregadores
veiculares precisa conhecê-la.
Um item importante que surge com frequência é quanto ao combate
a incêndios. No momento, não temos nenhuma legislação especifica
sobre isso, mas o Corpo de Bombeiros de São Paulo fez uma consulta
pública sobre o assunto e esperamos que ainda esse ano ou até o início
do próximo haja uma diretriz sobre isso em São Paulo.
Depois disso, acreditamos que os demais estados seguirão o que for
decidido em São Paulo nesse ponto.
Vinicius Ayrão
PUBLICIDADE.
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Quais os requisitos de segurança e conformidade devem ser
observados para garantir uma instalação adequada e segura?
A primeira recomendação - e a mais importante - é: contrate um profissional qualificado e com
competência técnica e legal para essa análise. Minha sugestão é que seja um engenheiro eletricista,
com larga experiência em infraestrutura elétrica e em segurança de instalações elétricas.
Posto isso, os principais pontos são:
a) Os condutores apresentam sinais de desgaste e/ou sobreaquecimento?
b) Os disjuntores existentes estão em bom estado? Eles são compatíveis com os condutores?
c) A edificação possui “para-raios” (SPDA)?
d) A entrada de energia está em bom estado de conservação?
e) Os quadros estão identificados?
Vinicius Ayrão
Secovi Rio
Esses requisitos que citei são bem básicos, não sendo suficientes para uma análise de qualidade
das instalações.
Como deve ser feita a gestão eficiente da energia para garantir que o sistema de recarga não
sobrecarregue a rede elétrica do condomínio?
Vinicius Ayrão
Secovi Rio
O melhor meio para isso é instalar carregadores inteligentes, em que podemos instalar
equipamentos que monitoram a rede e não permitem que fique sobrecarregada.
Esse é o indicado (e, em meu ponto de vista, obrigatório) para prédios. O problema é que a maioria
dos carregadores (wall box) que os fabricantes ofertam com os veículos não são inteligentes. O
síndico precisa ficar atento a esse ponto na hora de contratar.
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Quem geralmente arca com os custos de instalação e manutenção das estações de recarga: o
condomínio, os usuários ou uma combinação de ambos? Há formas de compartilhar os custos
de forma justa entre os moradores que utilizam as estações de recarga e aqueles que não
utilizam?
Vinicius Ayrão
Secovi Rio
Precisamos dividir esses custos em função da infraestrutura, parte coletiva e a infraestrutura
própria do carregador.
Os custos da infraestrutura coletiva deveriam ser de responsabilidade de todo condomínio, pois
essa infraestrutura comum não será limitada apenas aos carregadores. Para outras necessidades
de aumento de carga futuras, por exemplo, essa infraestrutura será aproveitada.
Agora, a infraestrutura específica para os carregadores e sua manutenção deveriam ser custos
específicos dos usuários.
Na minha visão, a forma mais justa é a que for combinada, por isso, defendo a contratação do
Manual pelo condomínio, antes até da necessidade de se ter carregadores... pois é nesse momento
que esses pontos podem ser todos discutidos e as regras do jogo definidas.
Sobre tipos de carregadores e riscos:
Quais são os diferentes tipos de carregadores disponíveis no mercado e como escolher o mais
adequado para um condomínio?
Temos basicamente 3 tipos: o carregador de tomada, o carregador do tipo wall box e os
carregadores de carga rápida e ultrarrápida.
Os carregadores de tomada não são indicados para condomínios, pois não permitem ter controle de
carga (a inteligência do sistema que me referi anteriormente). Os mais indicados para condomínio
- quando o investimento é realizado pelo próprio condomínio - são os do tipo wall box, que
possibilitam o controle de carga. Os carregadores de carga rápida são mais indicados apenas
para locais onde haverá venda de energia e dificilmente serão o modelo ideal para condomínios,
principalmente os residenciais.
Vinicius Ayrão
Secovi Rio
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Quais são os riscos associados a uma
instalação inadequada das estações de
recarga e como eles podem ser mitigados?
Vinicius Ayrão
Secovi Rio
Toda e qualquer instalação elétrica inadequada
oferece riscos de incêndio e choques. Um wall
box padrão, que costuma ser vendido junto
com o carro na maioria das concessionárias
de veículos, equivale entre quatro e cinco
aparelhos de ar-condicionado ligados por seis
a oito horas.
A forma de mitigar esses riscos é fazendo uma
análise correta das instalações do prédio, um
bom projeto e uma excelente execução.
Como um condomínio pode encontrar uma empresa confiável e qualificada para realizar a
instalação das estações de recarga?
Vinicius Ayrão
Secovi Rio
O mercado de estações de recarga é relativamente novo, então o ideal é que se busque empresas
com experiência em instalações elétricas e em entradas de energia. Deem preferências a empresas
e/ou profissionais com vivência em obras de maior porte.
Consulte se a empresa possui registro no CREA ou no CRT (a empresa e não apenas o profissional).
Essa consulta é gratuita e pode ser realizada pela internet.
Quanto a marca e modelo dos carregadores, deem preferência por empresas que já estejam
estabelecidas no país.
Existem muitos instaladores que compram os carregadores no Mercado Livre e isso dificulta a
garantia.
Dentro da sua experiência, qual modelo de instalação tem sido mais adotado em condomínios
e por quê?
O assunto é muito novo e causa polêmica. Normalmente, tem se permitido que o primeiro
proprietário instale por conta própria, sem as devidas análises. Esse modelo precisa mudar, pois
sem análise os empreendimentos podem estar correndo risco de incêndio.
Vinicius Ayrão
Secovi Rio
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Sobre boas práticas:
Quais são as melhores práticas para garantir a qualidade e durabilidade das estações de recarga
instaladas em um condomínio?
Vinicius Ayrão
Secovi Rio
Primeiramente, contrate uma boa empresa. Tenha um contrato de manutenção, com visitas
mensais, para inspeção visual das conexões elétricas. E, principalmente, não permita que
“curiosos” façam instalação ou a manutenção das estações de recarga.
Confira a participação do Secovi Rio no
podcast do Sindistal sobre carregadores
veiculares em condomínios.
No mês de setembro, o Secovi Rio
participou de uma série de posdcasts do
Sindistal sobre a instalação de carregadores
veiculares em condomínios. Francisco
Lowndes, vice-presidente de Comunicação
e Marketing do Secovi Rio, e Corina Costa,
advogada do Secovi Rio com ampla
experiência no setor condominial estiveram
na gravação ao lado de Vinicius Ayrão,
que é engenheiro eletricista da Sinergia
Consultoria e diretor técnico do Sindistal.
Os episódios estão disponíveis
no canal do Sindistal no Youtube e
também no Spotify. Saiba mais em:
www.youtube.com/@SINDISTAL
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Evento sobre Centro do Rio com especialistas do
mercado imobiliário lota auditório do Secovi Rio
Camilla Rua
Em setembro, o Secovi Rio promoveu o
evento “Cenário do Mercado Imobiliário
na Zona Central”, reunindo grandes nomes do
setor para uma manhã repleta de indicadores
e dados inéditos sobre uma das regiões mais
importantes da economia da cidade.
A abertura foi realizada pelo secretário
de Desenvolvimento Urbano e Econômico
do RJ, Chicão Bulhões, que apresentou as
expectativas e projetos voltados para a área
central do município.
Pedro Wähmann na abertura do evento.
Chicão Bulhões no Secovi Rio.
“O Rio está mudando e a retomada do Centro
da nossa cidade já é uma realidade. Retrofits
e novos imóveis estão sendo lançados, novos
moradores estão chegando na região, além de
mais estabelecimentos culturais abertos no
centro histórico. Essa mudança é fruto de muito
trabalho… alterar a lógica de crescimento da
Região Central traz as pessoas para mais perto
de seus trabalhos, com mais serviços e opções
de transporte. Os resultados já estão aí: foram
entregues 11 imóveis dos 40 licenciados e mais
de 1.240 unidades vendidas no Reviver Centro.
Isso nos mostra que a população também
comprou essa ideia de crescimento da região
Central”, disse Bulhões.
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O evento também contou com palestras de Leonardo Schneider (vicepresidente
do Secovi Rio), Claudio Hermolin (presidente do Sinduscon
Rio) e Giancarlo Nicastro (CEO da SIILA), que compartilharam insights
valiosos sobre as tendências e desafios do mercado.
“Foi uma oportunidade de mostrarmos como essas
áreas ganharam protagonismo em lançamentos e
vendas, algo impensável há alguns anos. Com a entrega
dos primeiros empreendimentos em 2024 e novos
projetos a caminho, o futuro dessas regiões promete ser
brilhante. Atualmente, com toda certeza, podemos afirmar
que o Centro do Rio deixou de ser uma possibilidade para ser
uma oportunidade real, figurando entre os bairros com maior
procura e investimento”, declarou Claudio Hermolin.
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Claudio Hermolin no Cenário Zona Central.
O encerramento foi conduzido por José de Albuquerque, CEO da
Incorporadora AZO, que apresentou o projeto de revitalização do
edifício A Noite, uma iniciativa inovadora que trará modernização e
vida nova à área central, incluindo apartamentos residenciais, calçada
da fama, mirante e restaurantes.
O “Cenário do Mercado Imobiliário na Zona Central” teve o patrocínio
das empresas Bem Mais, Sicredi, Sam’s Club, Sem Parar, Haganá, RS
Serviços e Sindistal. O evento foi destaque na imprensa em veículos
como O Dia, Diário do Rio, Última Hora e Conexão Fluminense.
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Atraso no pagamento lidera ranking
das ações condominiais no RJ
Camilla Rua
O
Estado do Rio de Janeiro registrou
9.976 ações condominiais entre janeiro
e agosto de 2024, com 89,9% dessas ações
relacionadas à falta de pagamento das
cotas condominiais em atraso. Além disso,
problemas ligados a administração, direitos e
deveres dos condôminos, assembleias, multas
e vagas de garagem também se destacaram
como principais motivos para a abertura de
processos envolvendo condomínios. Esses
dados foram divulgados em setembro pelo
Centro de Pesquisas e Análise da Informação
do Secovi Rio (Cepai), com base nos indicadores
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Em comparação com o mesmo período
de 2023, houve um aumento de 3,96% nas
ações condominiais. O estudo revelou que,
apenas na capital fluminense, o total de ações
condominiais atingiu 1.911, um crescimento de
17,6% em relação ao ano anterior.
No que diz respeito às ações relacionadas à
locação de imóveis, o relatório do Secovi Rio
indicou que a principal motivação para essas
ações na justiça foi o despejo por falta de
pagamento, que corresponde a 70,6% do total.
Ao longo desses oito meses, foram movidas
4.374 ações por proprietários em todo o estado,
sendo 1.005 delas na capital.
Outros problemas comuns entre locadores
e locatários que vão parar na justiça
incluem despejos, renovação de contratos,
consignatória de aluguéis e revisão de valores
de aluguel. Na comparação com 2023, tanto a
capital quanto o interior do estado registraram
uma queda no número de ações em relação ao
ano anterior.
Para outras informações sobre os estudos
e pesquisas do Secovi Rio, basta entrar em
contato com cepai@secovirio.com.br.
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WORKSHOPS UNISECOVI
Como os workshops semanais da UniSecovi Rio
contribuem para a qualificação de síndicos e
outros profissionais do mercado imobiliário?
Camilla Rua
A
qualificação contínua é essencial
para qualquer profissional que deseja
se destacar em um mercado competitivo
e dinâmico como o imobiliário. Pensando
nesse cenário, a Unisecovi Rio oferece uma
oportunidade única para os profissionais
do setor: toda sexta-feira é dedicada a
qualificação nos workshops presenciais da
entidade. A universidade proporciona uma
ampla programação de cursos e treinamentos,
transformando-se no ponto de encontro
ideal para aqueles que buscam aprimorar suas
habilidades e manter-se atualizados com as
melhores práticas do segmento.
A Unisecovi Rio compromete-se a oferecer
uma formação de alta qualidade e relevância,
abordando uma variedade de temas essenciais
para o sucesso no mercado imobiliário. A cada
semana, os alunos têm a chance de participar
de workshops que cobrem desde técnicas
avançadas de negociação e vendas até tópicos
atuais como gestão de propriedades, marketing
digital, atendimento aos clientes e questões
financeiras.
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“Essa modalidade de ensino oferece uma
série de vantagens que a tornam atrativa
para quem busca aprimorar seus conhecimentos
de forma rápida e eficiente, pois
são workshops mais direcionados para o
desenvolvimento de habilidades práticas
e específicas. Com temas sempre dinâmicos
e alinhados com as tendências e demandas
do mercado condominial e imobiliário,
as aulas permitem conhecer outros
profissionais da área e expandir a rede de
contatos, abrindo portas para novas oportunidades
de trabalho”, explica Vanderlei
Mendonça, coordenador da UniSecovi Rio.
Os cursos são projetados para serem rápidos
e objetivos, proporcionando conhecimento
relevante de forma eficiente. Cursos de
curta duração permitem que os profissionais
adquiram novas habilidades sem comprometer
demasiado seu tempo, ajustando-se
perfeitamente à rotina agitada do mercado
imobiliário.
Até setembro de 2024, a UniSecovi Rio
contabilizou 90 horas de workshops e mais
de 1.000 alunos qualificados. Para Vanderlei
Mendonça, a participação em cursos regulares
também contribui para o aumento da
credibilidade e confiança no trabalho realizado.
Afinal, profissionais qualificados tendem a
ser mais respeitados, e o compromisso com
a excelência e o investimento no próprio
desenvolvimento pode atrair mais clientes e
fortalecer a confiança no trabalho executado.
“Outro grande diferencial é o custo mais
acessível em comparação com os cursos de
média e longa duração, oferecendo um excelente
custo-benefício. Ao investir em educação
continuada, o participante demonstra sua
gana de crescimento profissional, garantindo
um futuro mais promissor”, destaca Vanderlei.
Em resumo, a qualificação contínua é
fundamental para manter-se competitivo
e bem-sucedido no mercado imobiliário. A
Unisecovi Rio, com sua programação semanal
de cursos, oferece uma plataforma excelente
para profissionais que buscam se aprimorar e
se destacar. Aproveite as oportunidades de
qualificação que acontecem às sextas-feiras e
invista no seu desenvolvimento profissional.
Para saber mais sobre a programação
de cursos e workshops, basta acessar:
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de condomínios que passam por uma auditoria rigorosa?
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NATAL NOS CONDOMÍNIOS
Preparando o condomínio para as festas de Natal:
dicas de decoração e importância
da convivência comunitária
Camilla Rua
Natal é uma época mágica que convida
O à celebração e à união. Para tornar
este período ainda mais especial, muitos
condomínios estão investindo na preparação
de um ambiente festivo e acolhedor. Este
esforço não só transforma o espaço em um
lugar mais alegre, mas também fortalece os
laços entre os vizinhos.
Com o Dia do Vizinho se aproximando, em
23 de dezembro, o momento também é ideal
para promover um espírito de comunidade e
proximidade.
O Secovi Rio reuniu algumas dicas de
decoração e reflexões sobre a importância
dessas iniciativas para a convivência no
condomínio.
Dicas de decoração para o condomínio
Árvore de Natal comunitária
Coloque uma grande árvore de Natal em um local central, como o hall de entrada ou o
salão de festas. Incentive os moradores a participarem da decoração, trazendo enfeites
ou deixando mensagens de boas festas.
Iluminação festiva
Decore as áreas comuns com luzes de Natal, desde o hall de entrada até os corredores.
Escolha cores tradicionais como vermelho, verde e dourado ou opte por luzes brancas
para uma atmosfera mais elegante.
Decoração temática nos corredores
Adorne os corredores e áreas comuns com guirlandas, estrelas e outros enfeites
natalinos. Considere adicionar pequenos arranjos ou árvores nas áreas de maior
circulação. Esses detalhes ajudam a criar um ambiente festivo em todo o
prédio, tornando a experiência mais envolvente para todos e incentivando um
sentimento de comunidade.
Decoração de áreas externas
Se houver um jardim ou área externa decore com lanternas, enfeites e
até mesmo um presépio. A decoração externa amplia a celebração para
além dos limites internos do prédio, criando um ambiente festivo que
pode ser apreciado por todos, inclusive visitantes e transeuntes.
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Por que é importante promover eventos
natalinos no condomínio?
Preparar o condomínio para o Natal vai
além da simples decoração: é uma excelente
oportunidade para fortalecer as relações
entre os vizinhos. Ao decorar o condomínio
e organizar eventos festivos, como uma festa
de Natal ou um “Chá de Natal”, cria-se a
chance para que os moradores se conheçam
melhor e interajam de forma descontraída
e amigável. Envolver todos os moradores
no processo de decoração e na organização
de eventos cria um senso de pertencimento
e responsabilidade compartilhada, fazendo
com que cada um se sinta parte integrante
da comunidade.
Esperar o mês inteiro pela pasta
do condomínio é coisa do passado...
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Além disso, em 23 de dezembro, Dia do Vizinho,
é possível aproveitar para promover um
evento especial, como uma confraternização
ou uma pequena cerimônia de agradecimento.
Isso não só celebra a amizade entre os moradores,
mas também reforça a importância
da convivência harmoniosa.
Durante as festas, também é um bom momento
para promover ações de solidariedade,
ajudando vizinhos que possam precisar
de suporte extra. A cooperação e a bondade
durante essa época são a base para um relacionamento
comunitário mais forte e positivo.
Em resumo, preparar o condomínio para as
festas de Natal é uma maneira maravilhosa de
criar um ambiente festivo e caloroso, ao mesmo
tempo em que fortalece os laços entre os
moradores. Ao investir na decoração e na organização
de eventos comunitários, você não
apenas transforma o espaço em um local mais
alegre, mas também promove uma convivência
mais harmoniosa e solidária.
Que o espírito natalino traga
não apenas brilho e beleza
ao seu condomínio,
mas também um profundo
sentimento de
comunidade e amizade.
Boas Festas a todos os
síndicos e condôminos
que acompanham
a Revista Secovi Rio!
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