099 - DIGITAL UNION: A REGULAÇÃO DOS DADOS NA ERA DIGITAL
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Webinar
A Regulação
dos Dados na
Era Digital
#99
Nov.
2024
11ª Sessão | Digital Union | A Regulação dos Dados na Era Digital
ENTRE RISCOS,
DESAFIOS E
OPORTUNIDADES
Os dados são o motor da economia digital e há que tirar partido
deles para criar valor e ganhar competitividade. O processo de
ajustamento será tudo menos fácil, mas as empresas já se estão a
preparar. Será que a Europa conseguirá fazer a diferença numa área
com um potencial inimaginável?
A ‘avalanche regulatória’ da Europa
em torno dos dados é reconhecida por
todos. E vai trazer enormes desafios de
implementação às organizações, sejam
elas públicas ou privadas. Mas ao criar
um mercado único de dados, com regras
standard aplicáveis a todos os players em
todas as atividades, traz também consigo
um mundo de novas oportunidades. Afinal,
os dados são o motor da economia digital
e há que tirar partido deles para criar valor
e garantir competitividade. O processo
de ajustamento será tudo menos fácil,
mas as empresas já se estão a preparar,
perspetivando-se que a Europa consiga, de
facto, fazer a diferença num negócio com
um potencial inimaginável.
Estas foram algumas das principais ideias
da mais recente sessão do Digital Union,
uma parceria entre a APDC e a VdA, sobre
“A Regulação dos Dados na Era Digital”.
Como começou por salientar Tiago Bessa,
Sócio da Área de Comunicações, Proteção
de Dados & Tecnologia e da Área de PI
Transacional da VdA, esta sessão do Digital
Union é “muito especial. Começámos há
mais de três anos esta parceria e tocámos
em temas muito diferentes e relevantes para
o setor digital, focados nas novas políticas e
estratégias europeias. Entre 2019 e 2024,
foram aprovados mais de 116 diplomas com
impacto no setor digital. Se considerarmos
que cada diploma tem algumas dezenas de
regras, são milhares de novas regras para a
sociedade digital”.
Uma realidade que “traz imensos desafios, de
conhecimento e compliance, mas também
novas oportunidades para as empresas. Este
ciclo da Digital Union tem sido muito focado
na importância de partilhar conhecimento,
apresentar estratégias e recomendações
sobre como as empresas se podem preparar
para este puzzle legislativo e também
partilhar e tentar descomplicar algumas das
regras. No caso deste encontro, os dados são
claramente o motor da economia digital.
São fundamentais para o desenvolvimento
da sociedade e das novas ferramentas
tecnológicas, como a IA”. E porque “têm um
poder tremendo e são a nova riqueza, isso
atraiu a atenção do legislador”.
“Entre os riscos e desafios, estão
a privacidade e a proteção de
dados pessoais, pelo potencial
intrusivo que a utilização
massiva de dados pode ter para
os direitos fundamentais dos
cidadãos. Ou a concentração
do poder digital em alguma
tecnológicas mundiais”
2
E, de facto, o tema dos dados no espaço
europeu “tem tanto de abrangente como
de complexo”, como começa por salientar a
Associada Coordenadora de Comunicações,
Proteção de Dados & Tecnologia da VdA,
que fez o enquadramento do tema deste
webinar. Para Maria de Lurdes Gonçalves,
a regulação dos dados é necessária porque
hoje estes “assumem um papel central
na nossa sociedade, com uma utilização
transversal a todos os setores de atividade.
Os dados representam o ativo mais valioso
para empresas e entidades públicas e são
incontornáveis, porque toda a inovação do
mundo digital assenta neles”.
Atualmente, como refere, os dados têm
um impacto não só no desenvolvimento
de novos produtos e serviços, cada vez
mais diversificados e personalizados, mas
também ao nível da tomada de decisões
estratégicas das empresas. E, sejam pessoais
ou não pessoais, “estão presentes em todas
as tecnologias que estão na ordem do dia. A
IA alimenta-se de dados, a IoT gera dados, a
blockchain armazena dados e o 5G acelera as
transferências de dado. São o denominador
comum”, num mundo que produz cada vez
mais dados.
Fernando Resina
da Silva
Sócio da Área
Comunicações,
Proteção de Dados
& Tecnologia e Sócio
Responsável da
Área PI transacional
da VdA
Sandra Fazenda
Almeida
Diretora Executiva
da APDC
Mas há também riscos e desafios,
nomeadamente em termos de privacidade
e proteção de dados pessoais, pelo potencial
intrusivo que a utilização massiva de dados
pode ter para os direitos fundamentais
dos cidadãos. Assim como há desafios
de cibersegurança ou ainda riscos que
decorrem da concentração do poder digital
em algumas tecnológicas, que “detêm a
maioria dos dados disponíveis e que não
estão propria mente interessadas em criar
soluções de interoperabilidade para o acesso
a esses dados”.
REULAR PARA CRIAR CONDIÇÕES IGUAIS
A resposta de Bruxelas a esta realidade de
crescente importância dos dados e dos
riscos da sua utilização no contexto da
economia digital tem sido a regulação. Esta,
refere a responsável, “deve ser vista de uma
forma abrangente. A regulação dos dados,
que em si mesma já é bastante complexa,
vai ter de viver com a regulação de uma
série de outras matérias, como a regulação
dos serviços digitais e das comunicações
eletrónicas, da cibersegurança, da IA e
outras tecnologias emergentes, dos serviços
audiovisuais, dos conteúdos ilegais e do
direito de autor e direitos conexos”.
Maria de Lurdes
Gonçalves
Associada
Coordenadora
Comunicações,
Proteção
de Dados &
Tecnologia, VdA
E se a multiplicidade de regulamentos
é “dificil de acompanhar e representa
inúmeros desafios para as organizações”,
num “quadro regulatório que já é bastante
denso”, o “ritmo legislativo não está
propriamente a abrandar”, não só em
termos de produção de regulamentos
como das várias orientações que vão saindo
sobre estas matérias, ao nível europeu e
nacional. Espera-se para breve a aprovação
do regulamento ePrivacy, assim como os
regulamentos dos espaços europeus de
dados.
11ª Sessão | Digital Union | A Regulação dos Dados na Era Digital
Em toda esta multiplicidade de normas,
a responsável da VdA centrou-se em três
diplomas em especial, que surgem no
âmbito da Estratégia Europeia para os
Dados, aprovada em 2020 e que visa criar um
verdadeiro mercado único dos dados: Data
Governance Act, Data Act e Common Data
Spaces. Com eles, a UE pretende assumirse
como líder na economia mundial dos
dados, contrariando a tendência de estes
serem dominados por um pequeno grupo
de tecnológicas.
Assim, como avança, o Data Governance
Act vem responder a uma necessidade já
identificada de que o potencial dos dados
públicos está subaproveitado, enquanto o
Data Act o complementa, numa perspetiva
mais virada para o setor privado, clarificando
quem pode criar valor a partir dos dados e
sob que condições. É também estabelecido
um enquadramento para os espaços
comuns de dados, enquanto terceiro pilar
da estratégia europeia. Sendo que qualquer
um dos diplomas se aplica a dados pessoais
e não pessoais.
Detalhando cada um dos diplomas, explica
que o Data Governance Act, publicado
em junho de 2022, é aplicável desde 24
de setembro de 2023, embora “muitas
das organizações ainda não despertaram
necessariamente para este tema”. Este
regulamento aplica-se aos organismos do
setor público, aprestadores de serviços de
intermediação de dados e às organizações
de altruísmo de dados reconhecidas (até
agora só existe uma entidade registada na
UE). E visa garantir uma maior partilha de
dados entre as entidades publicas e privadas,
a criação de um quadro de notificação e
compliance para os prestadores de serviços
de intermediação de dados e um regime
de registo voluntário para as entidades que
recolham e tratem dados para fins altruístas.
Já o Data Act cria regras sobre quem pode
aceder e utilizar os dados que são gerados
na UE e para que fins em todos os setores
económicos. Centra-se principalmente nos
dados industriais e não pessoais, mas acaba
também por ser relevante para a proteção
de dados pessoais.
Sara Louro
Senior Legal
Counsel, Nokia
Portugal
João Ferreira
Pinto
DPO, SIBS
“Os dados são hoje o motor da
economia digital e há que saber
tirar partido deles, para criar
valor e garantir competitividade.
O processo de ajustamento
será tudo menos fácil, mas
as empresas já se estão a
preparar, perspetivando-se
que a Europa consiga, de facto,
fazer a diferença num negócio
que apresenta um potencial
inimaginável”
Tendo entrado em vigor em janeiro último,
será aplicável a partir de 12 de setembro
de 2025, para dar ao mercado tempo para
se preparar. Como antecipa a oradora, o
regulamento “pretende eliminar um certo
monopólio de dados que existia apenas do
lado dos produtores dos bens, produtos e
aplicações e dos prestadores de serviços,
abrindo o acesso a muito mais entidades”.
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Na sua perspetiva, o Data Act vai “facilitar
o acesso e utilização de dados que são
gerados por consumidores e empresas,
através de uma partilha de dados B2C e B2B
by default. Deve promover a utilização os
dados das empresas para fins específicos de
interesse público em caso de necessidade,
criar as condições necessárias para que os
clientes possam alternar entre os diferentes
fornecedores e prestadores de serviços
cloud, evitar a transferência ilícita de
dados para países terceiros e criar normas
de interoperabilidade entre setores, que
permitam uma reutilização dos mesmos”.
Sofia Couto da
Rocha
Head of
Innovation &
Head Virtual
Client, Lusíadas
Saúde
“Estamos perante uma enorme
complexidade, atual e futura,
do ecossistema regulatório
dos dados. Começa desde logo
pela dificuldade de conhecer
e enquadrar os players desta
economia, que são muitos. Os
diplomas são muito densos, para
além de extensos”
Tiago Bessa
Sócio da Área de
Comunicações,
Proteção
de Dados &
Tecnologia e
da Área de PI
Transacional, VdA
Por fim, destaca os European Data Spaces,
que “serão uma espécie de pools de dados
partilhados, organizados sectorialmente
(para nove áreas distintas), que poderão ser
utilizados para fins altruístas ou comerciais.
Além de facilitarem a livre circulação de
dados na UE e de fomentarem a criação de
novos produtos e serviços, pretende-se com
eles superar os obstáculos jurídicos e técnicos
à partilha de dados entre as organizações,
com o desenvolvimento de regras comuns”.
O primeiro, aprovado a 24 de abril deste ano,
será o de Saúde. E aguarda-se para breve o da
mobilidade. Cada um incluirá instrumentos
e plataformas comuns de partilha de dados,
quadros de governação e mecanismos para
aumentar a disponibilidade, qualidade e
interoperabilidade dos dados.
Salienta Maria de Lurdes Gonçalves. Que
alerta ainda para a existência de um
conjunto de desafios na articulação destes
novos diplomas com o RGPD. E para as
dúvidas que persistem sobre as entidades
responsáveis pelo enforcement destas
regras. Ou ainda desafios como o equilibro
entre o princípio da minimização e do
privacy by design e by default.
Mas se os desafios são muitos, havendo
“claramente a tendência de olhar para
a legislação como um obstáculo”, ela
tem também de ser olhada como uma
oportunidade. E, para isso, “é absolutamente
crítico reconhecer os dados como um ativo
e saber tirar partido deles em termos de
inovação.
Os dados permitem múltiplas utilizações
e por várias organizações em simultâneo,
proporcionam informações precisas e
atualizadas, permitindo às organizações
tomarem decisões mais estratégicas
e baseadas em evidências. Têm ainda
um impacto muito importante na
sustentabilidade e permitem otimizar
processos e procedimentos, só para dar
alguns exemplos”.
11ª Sessão | Digital Union | A Regulação dos Dados na Era Digital
Aproveitar as oportunidades terá de
passar, na sua ótica, pela adoção de uma
estratégia de dados, “que pode ter um
poder realmente transformador para uma
empresa, independentemente do seu setor
de atividade.
Há que ter um plano abrangente - que oriente
os processos, as políticas, as tecnologias -
para a recolha, armazenamento e utilização
dos dados. E é fundamental alinhar estas
iniciativas com os objetivos de negócio, para
que se possa desbloquear todo o potencial
dos ativos de dados. Isto não é apenas algo
de desejável. É crucial para o crescimento
dos negócios e para a competitividade das
organizações”.
“O tema dos dados no
espaço europeu tem tanto de
abrangente como de complexo.
Representam o ativo mais valioso
para empresas e entidades
públicas e são incontornáveis,
porque toda a inovação do
mundo digital assenta neles.
Mas implicam riscos e desafios
em áreas como a privacidade e
proteção ou a cibersegurança”
MERCADO ÚNICO DOS DADOS
No debate que se seguiu, moderado por
Sandra Fazenda Almeida, diretora Executiva
da APDC, e por Tiago Bessa, ficou claro
que os players do mercado - das áreas
da indústria das telcos, setor financeiro e
saúde - se estão a preparar para este novo
enquadramento dos dados e a tentar retirar
dele todos os benefícios possíveis. Ainda que
as dúvidas e receios sejam muitos, vêm aqui
uma oportunidade de criar um verdadeiro
mercado único de dados no espaço
comunitário, com todos os benefícios que
isso poderá trazer aos respetivos negócios.
A Nokia é um dos casos em que se olha
com expetativa para o que vai acontecer
na UE. Sara Louro, Senior Legal Counsel da
subsidiária nacional do grupo finlandês,
começa por dizer que “se as dificuldades
que são muitas, com esta avalanche de
regulamentos, está a ser feito o caminho
para que a Europa consiga atingir os
objetivos de ter um mercado de circulação
de dados livre entre os estados-membros,
setores, empresas e investigadores”. Ainda
que destaque que dentro da fabricante há
vozes bem mais críticas, que consideram
que este não é o caminho e que a regulação
é excessiva e detalhada demais, com
incoerência entre as várias legislações, o
que poderá criar entraves às empresas,
sobretudo às PME, e ser um entrave ao
desenvolvimento tecnológico.
Mas, tendo em conta que o mercado
europeu compete como blocos gigantescos
como os Estados Unidos ou a China, tem
mesmo de ser feito este caminho de criar
um mercado único em várias frentes, para
se fomentar a liberdade de circulação.
O digital é um deles, com todas as áreas
que envolve, como os dados, a IA ou a
cibersegurança, avança João Ferreira Pinto.
Para o DPO da SIBS, “um dos objetivos de
Bruxelas foi identificar um conjunto de
burocracias, ineficiências e ineficácias que
matavam a competitividade da economia
digital europeia, pela falta de uniformização.
Portanto, vejo com muita alegria todos estes
diplomas e a uniformização de regras. É uma
excelente ferramenta de competitividade”.
A Head of Innovation & Head Virtual
Client da Lusíadas Saúde concorda que a
standartização facilita a vida das empresas
em muitas áreas. Sobretudo quando se
trabalha com tecnologias exponenciais.
“Tal como as tecnologias, os dados também
têm de ser exponenciados em quantidade
e qualidade. Isso é o desafio, talvez o maior.
Precisamos de um mercado que não seja
tão fragmentado e seja mais uníssono na
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estrutura e na permissão de utilização”,
defende. Ainda assim, Sofia Couto da Rocha
considera que para que os novos diplomas
“sejam trampolins e não prisões” terão ainda
de se clarificar e definir muitos detalhes
e essa deverá ser a componente mais
complexa.
“A adoção de uma estratégia
de dados pode ter um poder
transformador para uma
empresa, independentemente
do seu setor. Há que ter um
plano abrangente - que oriente
os processos, as políticas, as
tecnologias - para a recolha,
armazenamento e utilização
dos dados, alinhado om os
objetivos de negócio”
Num setor altamente regulado com é a
saúde, habituado a garantir a segurança
dos dados e dos clientes, as novas regras
vêm abrir um novo mundo de avanços
e de possibilidades de acesso a soluções
fora do país. O que permitirá adquirir mais
ferramentas para fazer frente aos grandes
grupos mundiais de tecnologia que estão a
entrar em forna no negócio. Para a gestora
e médica, “já sabemos que ir rápido não
significa sempre ir bem, pelo que haverá
sempre um trade off entre se queremos
ser os primeiros ou os mais consistentes.
Este desafio cabe-nos a todos, em papeis
diferentes nos próximos anos. Será talvez o
grande desafio dos próximos cinco anos”.
Relativamente ao desafio do primeiro Data
Space ser o da Saúde, considera que não será
tão disruptivo como se previa. “A verdade é
que estamos a começar pequeno e ainda
bem, pelo menos para países pequenos
como Portugal e já muito digitalizado, não
será uma disrupção assim tão grande numa
fase inicial”, diz.
E acrescenta que o que identifica “como
maior desafio para as próprias entidades
publicas e privadas é ao nível estratégico.
Como é que, individualmente ou como
grupo setorial, nos queremos posicionar
em relação a estas novas aproximações da
governança de dados?”.
É que se em termos de organização de
dados, interoperabilidade, estrutura, data
sets e formas de organização, cinco anos
é um horizonte muito pequeno para as
empresas, em termos tecnológicos é
demasiado tempo. “Este equilíbrio entre
o que é um horizonte longo em termos
estratégicos e um horizonte longo em
termos tecnológicos acaba por ter uma
ambivalência francamente dificil de decisão
à data de hoje. E esse será provavelmente
o diferencial entre as organizações que vão
realmente ser vanguardistas e drivers de
mudança e de afirmação de boas práticas
e as que ficarão mais para trás, à espera de
que alguém indique o caminho”, remata.
Para já, e porque o Data Act só será aplicado
em setembro do próximo ano, na Nokia foi
criada uma equipa para o grupo se preparar
para a adoção da legislação, quer em
rermos de organização quer de produtos.
Sara Louro diz que já foram identificados
alguns dos impactos, nomeadamente no
design de produtos, e nas condições dos
contratos. Uma das grandes preocupações
reside no tema da partilha dos dados a
terceiros, quando solicitado, tendo em
conta a questão da propriedade intelectual
e dos segredos comerciais. Num grupo de
grande dimensão, há ainda muito a fazer,
mas a experiência que ganharam com a
implementação do RGPD será certamente
uma mais-valia.
Também o negócio bancário é dos mais
regulados do mercado, pelo que os temas
de compliance dos dados, assim como a
segurança e a cibersegurança já são há
muito prioridades na SIBS, como assegura
11ª Sessão | Digital Union | A Regulação dos Dados na Era Digital
João Ferreira Pinto. Por isso, a aplicação
das novas regras não será dificil. “A SIBS
é um megasubcontratante: trabalhamos
e fornecemos serviços ao setor bancário,
na rede multibanco e no MBWay. É uma
responsabilidade enorme e temos um
desafio diário de manter o compliance com
todos os diplomas nacionais e europeus”,
explica, adiantando que o desafio é o de
“manter a inovação a funcionar”, com
ofertas que mantenham o grupo na “linha
da frente e com capacidade competitiva”.
É que a concorrência vem de gigantes do
mercado, num “campo aberto no mercado
único digital”.
AVANLANCHE DE REGULAÇÃO EUROPEIA
Mas, perante o que muitos consideram ser
uma ‘avalanche de regulação europeia’,
como se perspetiva que os players do
mercado irão reagir? Olhando para o ‘copo
meio-cheio’, a responsável da Lusíadas Saúde
diz que a aposta pela por uma inovação
sistemática, quando o risco associado não
é demasiado grande, trabalhando não só a
saúde, mas também a prevenção, à medida
que o acesso aos dados for sendo cada
vez maior e de forma partilhada. Há ainda
que saber resolver o desafio da necessária
transformação das organizações, o que
implicará muitos investimentos. E enfrentar
os viés, principalmente em termos de
resistência cultural. “Temos de ser mais
ágeis e mais conscientes, trabalhando mais
rápido com os dados”, alerta.
Já a representante da Nokia defende que a
legislação visa a proteção dos titulares dos
dados, que é fundamental. E será aí que a
Europa se vai diferenciar de outros países,
onse persistem lacunas e disparidades. É que
“é preferível ter um ordenamento jurídico
regulado e que protege os direitos de todos
do que ter um com lacunas visíveis”.
João Ferreira Pinto destaca a questão
fundamental da competitividade: “Quem
está presente no mercado europeu tem
de cumprir as mesmas regras dos que cá
estão. Senão, há concorrência desleal. Dizer
que estamos sobreregulados é um discurso
perigoso. Prefiro estar num espaço único
regulado e o mercado único digital é neste
momento astronómico”.
“Bruxelas aposta na regulação,
sendo o quadro regulatório já
bastante denso. E não há sinais
de abrandamento no ritmo a
que cria nova legislação. Esperase
para breve a aprovação do
regulamento ePrivacy, assim
como os regulamentos dos
espaços europeus de dados.A
meta é criar um verdadeiro
mercado único de dados”
A fechar este encontro, Maria de Lurdes
Gonçalves deixa algumas recomendações
às organizações, públicas e privadas, para
fazerem face às novas regras. Primeiro,
começar por fazer uma análise de escopo,
compreendendo que medida estes diplomas
se aplicam à sua realidade. Depois, avançar
para uma análise do impacto, para perceber
que novas regras se aplicam e que vão
determinar as adaptações a introduzir. Uma
delas, ao nível mais macro, será a criação ou
a revisão das políticas internas, em particular
a criação de um modelo de governação
de dados. ao nível mais operacional, será
necessário fazer a revisão dos termos de
utilização dos produtos e serviços.
Deverá ainda ser feita uma identificação
dos segredos comerciais mantidos pela
organização, com a máxima proteção, e
também identificar as alterações a introduzir
no design e fabrico. Na relação com terceiros,
será importante estabelecer ou adotar
modelos de procurement e de contratos
para prevenir os riscos jurídicos. Por último,
numa lógica de aproveitar este novo quadro
legal e regulatório e as oportunidades que
pode trazer, é fundamental que na estratégia
adotada determinar ainda quais os dados de
terceiros que podem ser utilizados. Afinal,
com remata, o novo quadro legal não cria
apenas obrigações de partilha. Traz também
um maior acesso a dados, com todo o
potencial que isso implicará.
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o UPDATE tem como objetivo disponibilizar informação estruturada sobre cada uma das iniciativas promovidas pela APDC.
Pretemde-se facilitar, a todos os interessados, um arquivo com os conteúdos mais relevantes de cada evento, que poderá ser
consultado em www.apdc.pt