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099 - DIGITAL UNION: A REGULAÇÃO DOS DADOS NA ERA DIGITAL

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Webinar

A Regulação

dos Dados na

Era Digital

#99

Nov.

2024


11ª Sessão | Digital Union | A Regulação dos Dados na Era Digital

ENTRE RISCOS,

DESAFIOS E

OPORTUNIDADES

Os dados são o motor da economia digital e há que tirar partido

deles para criar valor e ganhar competitividade. O processo de

ajustamento será tudo menos fácil, mas as empresas já se estão a

preparar. Será que a Europa conseguirá fazer a diferença numa área

com um potencial inimaginável?

A ‘avalanche regulatória’ da Europa

em torno dos dados é reconhecida por

todos. E vai trazer enormes desafios de

implementação às organizações, sejam

elas públicas ou privadas. Mas ao criar

um mercado único de dados, com regras

standard aplicáveis a todos os players em

todas as atividades, traz também consigo

um mundo de novas oportunidades. Afinal,

os dados são o motor da economia digital

e há que tirar partido deles para criar valor

e garantir competitividade. O processo

de ajustamento será tudo menos fácil,

mas as empresas já se estão a preparar,

perspetivando-se que a Europa consiga, de

facto, fazer a diferença num negócio com

um potencial inimaginável.

Estas foram algumas das principais ideias

da mais recente sessão do Digital Union,

uma parceria entre a APDC e a VdA, sobre

“A Regulação dos Dados na Era Digital”.

Como começou por salientar Tiago Bessa,

Sócio da Área de Comunicações, Proteção

de Dados & Tecnologia e da Área de PI

Transacional da VdA, esta sessão do Digital

Union é “muito especial. Começámos há

mais de três anos esta parceria e tocámos

em temas muito diferentes e relevantes para

o setor digital, focados nas novas políticas e

estratégias europeias. Entre 2019 e 2024,

foram aprovados mais de 116 diplomas com

impacto no setor digital. Se considerarmos

que cada diploma tem algumas dezenas de

regras, são milhares de novas regras para a

sociedade digital”.

Uma realidade que “traz imensos desafios, de

conhecimento e compliance, mas também

novas oportunidades para as empresas. Este

ciclo da Digital Union tem sido muito focado

na importância de partilhar conhecimento,

apresentar estratégias e recomendações

sobre como as empresas se podem preparar

para este puzzle legislativo e também

partilhar e tentar descomplicar algumas das

regras. No caso deste encontro, os dados são

claramente o motor da economia digital.

São fundamentais para o desenvolvimento

da sociedade e das novas ferramentas

tecnológicas, como a IA”. E porque “têm um

poder tremendo e são a nova riqueza, isso

atraiu a atenção do legislador”.

“Entre os riscos e desafios, estão

a privacidade e a proteção de

dados pessoais, pelo potencial

intrusivo que a utilização

massiva de dados pode ter para

os direitos fundamentais dos

cidadãos. Ou a concentração

do poder digital em alguma

tecnológicas mundiais”

2


E, de facto, o tema dos dados no espaço

europeu “tem tanto de abrangente como

de complexo”, como começa por salientar a

Associada Coordenadora de Comunicações,

Proteção de Dados & Tecnologia da VdA,

que fez o enquadramento do tema deste

webinar. Para Maria de Lurdes Gonçalves,

a regulação dos dados é necessária porque

hoje estes “assumem um papel central

na nossa sociedade, com uma utilização

transversal a todos os setores de atividade.

Os dados representam o ativo mais valioso

para empresas e entidades públicas e são

incontornáveis, porque toda a inovação do

mundo digital assenta neles”.

Atualmente, como refere, os dados têm

um impacto não só no desenvolvimento

de novos produtos e serviços, cada vez

mais diversificados e personalizados, mas

também ao nível da tomada de decisões

estratégicas das empresas. E, sejam pessoais

ou não pessoais, “estão presentes em todas

as tecnologias que estão na ordem do dia. A

IA alimenta-se de dados, a IoT gera dados, a

blockchain armazena dados e o 5G acelera as

transferências de dado. São o denominador

comum”, num mundo que produz cada vez

mais dados.

Fernando Resina

da Silva

Sócio da Área

Comunicações,

Proteção de Dados

& Tecnologia e Sócio

Responsável da

Área PI transacional

da VdA

Sandra Fazenda

Almeida

Diretora Executiva

da APDC

Mas há também riscos e desafios,

nomeadamente em termos de privacidade

e proteção de dados pessoais, pelo potencial

intrusivo que a utilização massiva de dados

pode ter para os direitos fundamentais

dos cidadãos. Assim como há desafios

de cibersegurança ou ainda riscos que

decorrem da concentração do poder digital

em algumas tecnológicas, que “detêm a

maioria dos dados disponíveis e que não

estão propria mente interessadas em criar

soluções de interoperabilidade para o acesso

a esses dados”.

REULAR PARA CRIAR CONDIÇÕES IGUAIS

A resposta de Bruxelas a esta realidade de

crescente importância dos dados e dos

riscos da sua utilização no contexto da

economia digital tem sido a regulação. Esta,

refere a responsável, “deve ser vista de uma

forma abrangente. A regulação dos dados,

que em si mesma já é bastante complexa,

vai ter de viver com a regulação de uma

série de outras matérias, como a regulação

dos serviços digitais e das comunicações

eletrónicas, da cibersegurança, da IA e

outras tecnologias emergentes, dos serviços

audiovisuais, dos conteúdos ilegais e do

direito de autor e direitos conexos”.

Maria de Lurdes

Gonçalves

Associada

Coordenadora

Comunicações,

Proteção

de Dados &

Tecnologia, VdA

E se a multiplicidade de regulamentos

é “dificil de acompanhar e representa

inúmeros desafios para as organizações”,

num “quadro regulatório que já é bastante

denso”, o “ritmo legislativo não está

propriamente a abrandar”, não só em

termos de produção de regulamentos

como das várias orientações que vão saindo

sobre estas matérias, ao nível europeu e

nacional. Espera-se para breve a aprovação

do regulamento ePrivacy, assim como os

regulamentos dos espaços europeus de

dados.


11ª Sessão | Digital Union | A Regulação dos Dados na Era Digital

Em toda esta multiplicidade de normas,

a responsável da VdA centrou-se em três

diplomas em especial, que surgem no

âmbito da Estratégia Europeia para os

Dados, aprovada em 2020 e que visa criar um

verdadeiro mercado único dos dados: Data

Governance Act, Data Act e Common Data

Spaces. Com eles, a UE pretende assumirse

como líder na economia mundial dos

dados, contrariando a tendência de estes

serem dominados por um pequeno grupo

de tecnológicas.

Assim, como avança, o Data Governance

Act vem responder a uma necessidade já

identificada de que o potencial dos dados

públicos está subaproveitado, enquanto o

Data Act o complementa, numa perspetiva

mais virada para o setor privado, clarificando

quem pode criar valor a partir dos dados e

sob que condições. É também estabelecido

um enquadramento para os espaços

comuns de dados, enquanto terceiro pilar

da estratégia europeia. Sendo que qualquer

um dos diplomas se aplica a dados pessoais

e não pessoais.

Detalhando cada um dos diplomas, explica

que o Data Governance Act, publicado

em junho de 2022, é aplicável desde 24

de setembro de 2023, embora “muitas

das organizações ainda não despertaram

necessariamente para este tema”. Este

regulamento aplica-se aos organismos do

setor público, aprestadores de serviços de

intermediação de dados e às organizações

de altruísmo de dados reconhecidas (até

agora só existe uma entidade registada na

UE). E visa garantir uma maior partilha de

dados entre as entidades publicas e privadas,

a criação de um quadro de notificação e

compliance para os prestadores de serviços

de intermediação de dados e um regime

de registo voluntário para as entidades que

recolham e tratem dados para fins altruístas.

Já o Data Act cria regras sobre quem pode

aceder e utilizar os dados que são gerados

na UE e para que fins em todos os setores

económicos. Centra-se principalmente nos

dados industriais e não pessoais, mas acaba

também por ser relevante para a proteção

de dados pessoais.

Sara Louro

Senior Legal

Counsel, Nokia

Portugal

João Ferreira

Pinto

DPO, SIBS

“Os dados são hoje o motor da

economia digital e há que saber

tirar partido deles, para criar

valor e garantir competitividade.

O processo de ajustamento

será tudo menos fácil, mas

as empresas já se estão a

preparar, perspetivando-se

que a Europa consiga, de facto,

fazer a diferença num negócio

que apresenta um potencial

inimaginável”

Tendo entrado em vigor em janeiro último,

será aplicável a partir de 12 de setembro

de 2025, para dar ao mercado tempo para

se preparar. Como antecipa a oradora, o

regulamento “pretende eliminar um certo

monopólio de dados que existia apenas do

lado dos produtores dos bens, produtos e

aplicações e dos prestadores de serviços,

abrindo o acesso a muito mais entidades”.

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Na sua perspetiva, o Data Act vai “facilitar

o acesso e utilização de dados que são

gerados por consumidores e empresas,

através de uma partilha de dados B2C e B2B

by default. Deve promover a utilização os

dados das empresas para fins específicos de

interesse público em caso de necessidade,

criar as condições necessárias para que os

clientes possam alternar entre os diferentes

fornecedores e prestadores de serviços

cloud, evitar a transferência ilícita de

dados para países terceiros e criar normas

de interoperabilidade entre setores, que

permitam uma reutilização dos mesmos”.

Sofia Couto da

Rocha

Head of

Innovation &

Head Virtual

Client, Lusíadas

Saúde

“Estamos perante uma enorme

complexidade, atual e futura,

do ecossistema regulatório

dos dados. Começa desde logo

pela dificuldade de conhecer

e enquadrar os players desta

economia, que são muitos. Os

diplomas são muito densos, para

além de extensos”

Tiago Bessa

Sócio da Área de

Comunicações,

Proteção

de Dados &

Tecnologia e

da Área de PI

Transacional, VdA

Por fim, destaca os European Data Spaces,

que “serão uma espécie de pools de dados

partilhados, organizados sectorialmente

(para nove áreas distintas), que poderão ser

utilizados para fins altruístas ou comerciais.

Além de facilitarem a livre circulação de

dados na UE e de fomentarem a criação de

novos produtos e serviços, pretende-se com

eles superar os obstáculos jurídicos e técnicos

à partilha de dados entre as organizações,

com o desenvolvimento de regras comuns”.

O primeiro, aprovado a 24 de abril deste ano,

será o de Saúde. E aguarda-se para breve o da

mobilidade. Cada um incluirá instrumentos

e plataformas comuns de partilha de dados,

quadros de governação e mecanismos para

aumentar a disponibilidade, qualidade e

interoperabilidade dos dados.

Salienta Maria de Lurdes Gonçalves. Que

alerta ainda para a existência de um

conjunto de desafios na articulação destes

novos diplomas com o RGPD. E para as

dúvidas que persistem sobre as entidades

responsáveis pelo enforcement destas

regras. Ou ainda desafios como o equilibro

entre o princípio da minimização e do

privacy by design e by default.

Mas se os desafios são muitos, havendo

“claramente a tendência de olhar para

a legislação como um obstáculo”, ela

tem também de ser olhada como uma

oportunidade. E, para isso, “é absolutamente

crítico reconhecer os dados como um ativo

e saber tirar partido deles em termos de

inovação.

Os dados permitem múltiplas utilizações

e por várias organizações em simultâneo,

proporcionam informações precisas e

atualizadas, permitindo às organizações

tomarem decisões mais estratégicas

e baseadas em evidências. Têm ainda

um impacto muito importante na

sustentabilidade e permitem otimizar

processos e procedimentos, só para dar

alguns exemplos”.


11ª Sessão | Digital Union | A Regulação dos Dados na Era Digital

Aproveitar as oportunidades terá de

passar, na sua ótica, pela adoção de uma

estratégia de dados, “que pode ter um

poder realmente transformador para uma

empresa, independentemente do seu setor

de atividade.

Há que ter um plano abrangente - que oriente

os processos, as políticas, as tecnologias -

para a recolha, armazenamento e utilização

dos dados. E é fundamental alinhar estas

iniciativas com os objetivos de negócio, para

que se possa desbloquear todo o potencial

dos ativos de dados. Isto não é apenas algo

de desejável. É crucial para o crescimento

dos negócios e para a competitividade das

organizações”.

“O tema dos dados no

espaço europeu tem tanto de

abrangente como de complexo.

Representam o ativo mais valioso

para empresas e entidades

públicas e são incontornáveis,

porque toda a inovação do

mundo digital assenta neles.

Mas implicam riscos e desafios

em áreas como a privacidade e

proteção ou a cibersegurança”

MERCADO ÚNICO DOS DADOS

No debate que se seguiu, moderado por

Sandra Fazenda Almeida, diretora Executiva

da APDC, e por Tiago Bessa, ficou claro

que os players do mercado - das áreas

da indústria das telcos, setor financeiro e

saúde - se estão a preparar para este novo

enquadramento dos dados e a tentar retirar

dele todos os benefícios possíveis. Ainda que

as dúvidas e receios sejam muitos, vêm aqui

uma oportunidade de criar um verdadeiro

mercado único de dados no espaço

comunitário, com todos os benefícios que

isso poderá trazer aos respetivos negócios.

A Nokia é um dos casos em que se olha

com expetativa para o que vai acontecer

na UE. Sara Louro, Senior Legal Counsel da

subsidiária nacional do grupo finlandês,

começa por dizer que “se as dificuldades

que são muitas, com esta avalanche de

regulamentos, está a ser feito o caminho

para que a Europa consiga atingir os

objetivos de ter um mercado de circulação

de dados livre entre os estados-membros,

setores, empresas e investigadores”. Ainda

que destaque que dentro da fabricante há

vozes bem mais críticas, que consideram

que este não é o caminho e que a regulação

é excessiva e detalhada demais, com

incoerência entre as várias legislações, o

que poderá criar entraves às empresas,

sobretudo às PME, e ser um entrave ao

desenvolvimento tecnológico.

Mas, tendo em conta que o mercado

europeu compete como blocos gigantescos

como os Estados Unidos ou a China, tem

mesmo de ser feito este caminho de criar

um mercado único em várias frentes, para

se fomentar a liberdade de circulação.

O digital é um deles, com todas as áreas

que envolve, como os dados, a IA ou a

cibersegurança, avança João Ferreira Pinto.

Para o DPO da SIBS, “um dos objetivos de

Bruxelas foi identificar um conjunto de

burocracias, ineficiências e ineficácias que

matavam a competitividade da economia

digital europeia, pela falta de uniformização.

Portanto, vejo com muita alegria todos estes

diplomas e a uniformização de regras. É uma

excelente ferramenta de competitividade”.

A Head of Innovation & Head Virtual

Client da Lusíadas Saúde concorda que a

standartização facilita a vida das empresas

em muitas áreas. Sobretudo quando se

trabalha com tecnologias exponenciais.

“Tal como as tecnologias, os dados também

têm de ser exponenciados em quantidade

e qualidade. Isso é o desafio, talvez o maior.

Precisamos de um mercado que não seja

tão fragmentado e seja mais uníssono na

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estrutura e na permissão de utilização”,

defende. Ainda assim, Sofia Couto da Rocha

considera que para que os novos diplomas

“sejam trampolins e não prisões” terão ainda

de se clarificar e definir muitos detalhes

e essa deverá ser a componente mais

complexa.

“A adoção de uma estratégia

de dados pode ter um poder

transformador para uma

empresa, independentemente

do seu setor. Há que ter um

plano abrangente - que oriente

os processos, as políticas, as

tecnologias - para a recolha,

armazenamento e utilização

dos dados, alinhado om os

objetivos de negócio”

Num setor altamente regulado com é a

saúde, habituado a garantir a segurança

dos dados e dos clientes, as novas regras

vêm abrir um novo mundo de avanços

e de possibilidades de acesso a soluções

fora do país. O que permitirá adquirir mais

ferramentas para fazer frente aos grandes

grupos mundiais de tecnologia que estão a

entrar em forna no negócio. Para a gestora

e médica, “já sabemos que ir rápido não

significa sempre ir bem, pelo que haverá

sempre um trade off entre se queremos

ser os primeiros ou os mais consistentes.

Este desafio cabe-nos a todos, em papeis

diferentes nos próximos anos. Será talvez o

grande desafio dos próximos cinco anos”.

Relativamente ao desafio do primeiro Data

Space ser o da Saúde, considera que não será

tão disruptivo como se previa. “A verdade é

que estamos a começar pequeno e ainda

bem, pelo menos para países pequenos

como Portugal e já muito digitalizado, não

será uma disrupção assim tão grande numa

fase inicial”, diz.

E acrescenta que o que identifica “como

maior desafio para as próprias entidades

publicas e privadas é ao nível estratégico.

Como é que, individualmente ou como

grupo setorial, nos queremos posicionar

em relação a estas novas aproximações da

governança de dados?”.

É que se em termos de organização de

dados, interoperabilidade, estrutura, data

sets e formas de organização, cinco anos

é um horizonte muito pequeno para as

empresas, em termos tecnológicos é

demasiado tempo. “Este equilíbrio entre

o que é um horizonte longo em termos

estratégicos e um horizonte longo em

termos tecnológicos acaba por ter uma

ambivalência francamente dificil de decisão

à data de hoje. E esse será provavelmente

o diferencial entre as organizações que vão

realmente ser vanguardistas e drivers de

mudança e de afirmação de boas práticas

e as que ficarão mais para trás, à espera de

que alguém indique o caminho”, remata.

Para já, e porque o Data Act só será aplicado

em setembro do próximo ano, na Nokia foi

criada uma equipa para o grupo se preparar

para a adoção da legislação, quer em

rermos de organização quer de produtos.

Sara Louro diz que já foram identificados

alguns dos impactos, nomeadamente no

design de produtos, e nas condições dos

contratos. Uma das grandes preocupações

reside no tema da partilha dos dados a

terceiros, quando solicitado, tendo em

conta a questão da propriedade intelectual

e dos segredos comerciais. Num grupo de

grande dimensão, há ainda muito a fazer,

mas a experiência que ganharam com a

implementação do RGPD será certamente

uma mais-valia.

Também o negócio bancário é dos mais

regulados do mercado, pelo que os temas

de compliance dos dados, assim como a

segurança e a cibersegurança já são há

muito prioridades na SIBS, como assegura


11ª Sessão | Digital Union | A Regulação dos Dados na Era Digital

João Ferreira Pinto. Por isso, a aplicação

das novas regras não será dificil. “A SIBS

é um megasubcontratante: trabalhamos

e fornecemos serviços ao setor bancário,

na rede multibanco e no MBWay. É uma

responsabilidade enorme e temos um

desafio diário de manter o compliance com

todos os diplomas nacionais e europeus”,

explica, adiantando que o desafio é o de

“manter a inovação a funcionar”, com

ofertas que mantenham o grupo na “linha

da frente e com capacidade competitiva”.

É que a concorrência vem de gigantes do

mercado, num “campo aberto no mercado

único digital”.

AVANLANCHE DE REGULAÇÃO EUROPEIA

Mas, perante o que muitos consideram ser

uma ‘avalanche de regulação europeia’,

como se perspetiva que os players do

mercado irão reagir? Olhando para o ‘copo

meio-cheio’, a responsável da Lusíadas Saúde

diz que a aposta pela por uma inovação

sistemática, quando o risco associado não

é demasiado grande, trabalhando não só a

saúde, mas também a prevenção, à medida

que o acesso aos dados for sendo cada

vez maior e de forma partilhada. Há ainda

que saber resolver o desafio da necessária

transformação das organizações, o que

implicará muitos investimentos. E enfrentar

os viés, principalmente em termos de

resistência cultural. “Temos de ser mais

ágeis e mais conscientes, trabalhando mais

rápido com os dados”, alerta.

Já a representante da Nokia defende que a

legislação visa a proteção dos titulares dos

dados, que é fundamental. E será aí que a

Europa se vai diferenciar de outros países,

onse persistem lacunas e disparidades. É que

“é preferível ter um ordenamento jurídico

regulado e que protege os direitos de todos

do que ter um com lacunas visíveis”.

João Ferreira Pinto destaca a questão

fundamental da competitividade: “Quem

está presente no mercado europeu tem

de cumprir as mesmas regras dos que cá

estão. Senão, há concorrência desleal. Dizer

que estamos sobreregulados é um discurso

perigoso. Prefiro estar num espaço único

regulado e o mercado único digital é neste

momento astronómico”.

“Bruxelas aposta na regulação,

sendo o quadro regulatório já

bastante denso. E não há sinais

de abrandamento no ritmo a

que cria nova legislação. Esperase

para breve a aprovação do

regulamento ePrivacy, assim

como os regulamentos dos

espaços europeus de dados.A

meta é criar um verdadeiro

mercado único de dados”

A fechar este encontro, Maria de Lurdes

Gonçalves deixa algumas recomendações

às organizações, públicas e privadas, para

fazerem face às novas regras. Primeiro,

começar por fazer uma análise de escopo,

compreendendo que medida estes diplomas

se aplicam à sua realidade. Depois, avançar

para uma análise do impacto, para perceber

que novas regras se aplicam e que vão

determinar as adaptações a introduzir. Uma

delas, ao nível mais macro, será a criação ou

a revisão das políticas internas, em particular

a criação de um modelo de governação

de dados. ao nível mais operacional, será

necessário fazer a revisão dos termos de

utilização dos produtos e serviços.

Deverá ainda ser feita uma identificação

dos segredos comerciais mantidos pela

organização, com a máxima proteção, e

também identificar as alterações a introduzir

no design e fabrico. Na relação com terceiros,

será importante estabelecer ou adotar

modelos de procurement e de contratos

para prevenir os riscos jurídicos. Por último,

numa lógica de aproveitar este novo quadro

legal e regulatório e as oportunidades que

pode trazer, é fundamental que na estratégia

adotada determinar ainda quais os dados de

terceiros que podem ser utilizados. Afinal,

com remata, o novo quadro legal não cria

apenas obrigações de partilha. Traz também

um maior acesso a dados, com todo o

potencial que isso implicará.

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