25.03.2025 Views

098 - DIGITAL UNION: DESAFIOS DA GESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Transforme seus PDFs em revista digital e aumente sua receita!

Otimize suas revistas digitais para SEO, use backlinks fortes e conteúdo multimídia para aumentar sua visibilidade e receita.

Out.

#98 2024

Webinar

Desafios da

Gestão da

Propriedade

Intelectual


10ª Sessão | Digital Union | Desafios da Gestão da Propriedade Intelectual

AVANÇAR E DEPRESSA!

Se a gestão da propriedade intelectual já era um tema difícil,

a aceleração tecnológica e as grandes mudanças do mercado

trouxeram novas camadas de complexidade. Há múltiplos desafios

a endereçar e muitas dúvidas por esclarecer.

Nos anos mais recentes, tudo se alterou em

torno do tema da propriedade intelectual. É

que a inovação é agora o fator competitivo

e diferenciador e está a criar ativos muito

valiosos, que as empresas precisam de

defender através da propriedade intelectual.

Num cenário em que ainda ninguém sabe

qual será o impacto da IA e onde o flagelo

da pirataria precisa de novas ferramentas

de combate, fica claro que este é um tema

complexo e com muitas nuances. Ainda

assim, há que avançar e depressa, como

ficou claro na 10ª sessão do Digital Union,

uma parceria da APDC com a VdA.

Até há poucos anos, o tema da propriedade

intelectual (PI) era algo de que se falava

relativamente pouco. Mas nos últimos anos

tudo se tem alterado de forma drástica,

podendo mesmo falar-se “num novo

valor da PI. Tudo está a mudar de forma

acelerada, porque a inovação surgiu como

um fator competitivo e diferenciador e

criou ativos que necessitam de PI”, como

começou por salientar na abertura deste

webinar Fernando Resina da Silva - Sócio

da Área Comunicações, Proteção de Dados

& Tecnologia, Sócio Responsável da Área PI

Transacional da VdA.

“Gradualmente, não só os players do

mundo da PI começaram a aumentar e

a interligar-se - nada é criado e inovado

sozinho, hoje fazemos tudo em consórcios e

parcerias - como surgem novas tecnologias

e realidades, como a IA e tudo o que ela

cria. O mundo mudou na PI. Não foi de

repente, mas foi muito acelerado nos

últimos anos”, com as organizações a cada

vez mais, protegerem “a sua inovação e as

suas criações, através de mecanismos de PI.

E começam a pedir como muita frequência

políticas e regulamentos nesta área. Há

aqui um novo mundo, neste ambiente de

transformação em que vivemos”, rematou.

Foi sobre este processo de transformação

que David Paula - Associado Sénior

Comunicações, Proteção de Dados &

Tecnologia da VdA, se debruçou na sua

intervenção. É que as novas tendências,

tecnológicas e de mercado, assim como

os novos modelos de negócio que estão

a surgir, têm obrigado a um esforço

adicional em termos regulatórios, sobretudo

comunitários, para “que o direito não fique

demasiado atrás destas realidades”.

2


Em termos de abrangência do conceito de

PI, os direitos de propriedade intelectual

centram-se em áreas como as patentes ou as

marcas, estando por isso mais vocacionados

para a indústria. No fundo, “destinam-se a

garantir que o uso de uma criação ou de uma

invenção é um direito exclusivo dos seus

inventores, ao mesmo tempo que promove

a inovação por terceiros”. Mas a PI abrange

também os direitos de autor, focados nos

vários domínios das artes, incluindo no

digital, e ainda no software.

“A principal diferença, em termos formais,

entre os direitos industriais e os direitos de

autor, é a falta de necessidade de um registo

que seja constitutivo do direito, no caso dos

direitos de autor, contrariamente ao que

acontece na área industrial. Portanto, o

direito de autor nasce imediatamente, assim

que a obra é criada, independentemente de

registo”, explica o orador.

Cada vez mais, o software é um dos principais,

senão o principal, focos de preocupação das

empresas em matéria do digital. Seja no caso

de quem o produz, seja de quem o utiliza,

através de um contrato. É que estes temas

podem dar origem a potenciais litígios,

uma vez que há cada vez mais auditorias

remotas, decorrentes da oferta do software

‘as a service’ e surge sempre como “pano

de fundo o crime de reprodução ilegítima

de programas protegidos”. E a realidade

mostra que se em 1975 apenas 17% dos

ativos das empresas do índice S&P 500 eram

ou podiam traduzir-se em ativos intangíveis,

hoje mais de 90% desses ativos são ativos

intangíveis, como patentes, direitos de autor,

software ou dados de clientes.

“As novas tendências,

tecnológicas e de mercado,

assim como os novos modelos

de negócio que estão a

surgir, têm obrigado a um

esforço adicional em termos

regulatórios. Sobretudo ao nível

comunitário, para que o direito

não fique demasiado atrás destas

realidades”

Fernando

Resina da Silva

Sócio da Área

Comunicações,

Proteção de Dados

& Tecnologia, Sócio

Responsável da Área

PI Transacional da

VdA

David Paula

TUDO MUDA: EMPRESAS, NEGÓCIOS E

REGULAÇÃO

“As empresas mudaram, os modelos de

negócio mudaram e com eles mudaram

também as necessidades de regulação”,

adianta David Paula, citando dados do ano

passado, da OMPI, que indicam um valor

de 2,5 triliões de dólares de receitas anuais

geradas por conteúdo criativo, o que mostra

que “esta é, de facto, uma indústria que está

em todo lado, que toca em muitos setores

e que gera muito dinheiro”. Mas é também

uma área que gera muitas perdas: entre

29 a 63 bilhões de dólares são os prejuízos

anuais globais estimados relacionados

com a pirataria, sendo as perdas anuais

relacionadas com a violação de direitos de

PI, incluindo contrafação, da ordem dos 225

a 600 biliões de dólares.

Perante esta realidade, o responsável

da VdA considera que existe hoje “um

ecossistema regulatório muito forte, há

quem diga demasiado forte. Mas a verdade

Associado Sénior

Comunicações,

Proteção de Dados &

Tecnologia, VdA


10ª Sessão | Digital Union | Desafios da Gestão da Propriedade Intelectual

é que com tantos problemas que estas

novas tendências e estes novos modelos

de negócio vieram trazer, a Europa não

poderia deixar de tratar destes temas de

forma robusta. Sempre tendo como pano

de fundo a máxima da proteção dos direitos

dos cidadãos europeus”.

É o caso da Diretiva dos Direitos de Autor

e Portabilidade dos Conteúdos, que veio

atualizar as regras dos direitos de autor e dos

direitos conexos para o mercado europeu,

sendo que uma das preocupações endereçar

as plataformas de partilha de conteúdos, por

causa dos user generater contents. Ou do

Digital Markets Act, sobre a disputabilidade

e equidade no nos mercados digitais.

“Temos uma panóplia de regulamentos e

diretivas que, ou são diretamente aplicáveis

em Portugal ou que têm de ser transpostos,

e que têm de se compatibilizar com a

aplicação da lei nacional, nomeadamente

a mais tradicional e que já existe há várias

décadas, como o Código de Direito de

Autor”, explica.

Destaca ainda as novas tendências

emergentes que, cada vez, “mais merecem

atenção, tendo em conta o seu impacto

para a PI. É o caso da internet das coisas

(IoT) que, por definição, envolve a utilização

simultânea de várias obras, produtos e

devices, que contêm eles próprios muitas

criações, sejam criações intelectuais

sejam invenções, se forem patenteadas. A

preocupação é saber como é que reagem e

interagem entre si”.

O metaverso é outro exemplo. Já surgiram

litígios em domínios da propriedade

intelectual, sendo o primeiro ganho pela

Érmes, uma marca de luxo que processou

um criador que se apropriou das carteiras

mais conhecidas da marca e que vendia NFTs

no metaverso. Assim como o blockchain,

que tem potencial para transformar a forma

como se lida com a PI, apresentando ainda

inúmeros outros desafios.

Por fim, como grande tendência emergente

surge a IA, que “está completamente na

ordem do dia”. Aqui, explica que o novo

regulamento da IA não vem regular a

tecnologia em si, mas sim os casos de uso,

que são graduados de acordo com o seu nível

de risco. Estas utilizações têm “um impacto

brutal em matéria de PI, uma vez que hoje

quase todas as pessoas utilizam sistemas de

IA, seja diretamente, através das plataformas

de genAI, seja indiretamente, podendo até

nem saber que está a usar tecnologia de IA.

É um tema muito relevante”.

Detalhando que “a criação de obras

utilizando IA tem um impacto muito

grande nas leis da PI, a nível nacional e

comunitário, e também na interpretação

que se vai fazendo das leis em todo o

Mundo”, diz que o conteúdo gerado por IA

coloca muitas dúvidas sobre quem é o seu

criador. Nomeadamente “nos casos em

que o sistema cria conteúdo com base em

obras ou dados que foram aportados para a

plataforma pelos fabricantes, muitos deles

protegidos. Daí que tenhamos muitos casos

de obras protegidas que foram usadas pelas

plataformas, como o ChatGPT ou o Gemini,

através de um processo de varrimento da

internet, com titulares identificados ou

identificáveis. São extraídos sem autorização

ou consentimento, para treinar os modelos”.

“As mais recentes tendências

na propriedade intelectual

trouxeram novos problemas

e questões. Um cenário que a

Europa não poderia deixar de

tratar de forma robusta. Sempre

tendo como pano de fundo a

máxima da proteção dos direitos

dos cidadãos europeus”

4


COMPLEXIDADE E ZONAS CINZENTAS

E cita os vários casos de processos colocados

contra o ChatGPT que têm surgido, que

vieram dar uma noção da forma como

as plataformas de IA operam. O próprio

fundador da Open AI veio dizer que seria

impossível que estes modelos de IA

generativa serem tão eficientes como são

sem a utilização de materiais protegidos.

As novas regras do IA Act vão impor regras

bastante mais restritivas em termos de

transparência, mas, segundo o orador,

persistem muitas dúvidas sobre a forma

como isso será feito, porque “as plataformas

não têm muitas vezes a noção de tudo o

que é tratado e divulgar ao mercado todos

os dados que possam ser impactados

por temas de PI será um exercício quase

diabólico, tal a dimensão e o volume de

dados que são tratados”.

O que se antecipa é que haverá no futuro

três tipos de criação intelectual, que devem

ser analisados caso a caso: as criações

humanas, onde a intervenção da IA surge de

forma acessória; as criações que combinam

elementos de IA e de intervenção

humana, mas que ainda assim podem ser

consideradas dos autores da obra, embora

com muitas zonas cinzentas; e as criações

de IA, onde não há qualquer intervenção

humana. Neste caso, defende-se que a

titularidade da obra não deve pertencer a

ninguém, devendo, pois, ser de domínio

público e utilizável por quem quiser.

Mas como garantir mecanismos adequados

de proteção para estas realidades tão

distintas, de forma a beneficiar de todo o

potencial da IA? Para David Paula, a PI deve

ser vista pelas pessoas e pelas empresas

como um ativo estratégico que agrega valor:

“reconhecer a sua importância é claramente

o primeiro passo para conseguir maximizar

o seu potencial”.

Depois, há que mapear, com uma análise de

fundo, todas as patentes, marcas e softwares

criados e detidos pela organização, “para

se identificarem lacunas ou áreas que

Tiago Bessa

necessitam de proteção adicional”. Há

ainda que avaliar qual o valor económico

que pode trazer e perceber o contexto legal

e o impacto de toda a regulamentação,

avaliando os riscos potenciais de utilização e

o lugar da empresa na cadeia de valor com

base nos seus ativos de PI.

“É muito importante fazer toda esta análise,

para que o nosso go to market seja o mais

profícuo possível. Se a oferta for diferenciada,

vamos conseguir posicionarmo-nos de

forma mais confortável no mercado. Terão

ainda de se desenvolver estratégias para

explorar os dados e os ativos intangíveis

da empresa no mercado, identificar

oportunidades de parcerias que possam

maximizar o potencial e os ativos de PI e

rever os processos de procurement e de

contratação tecnológica. Há que perceber

que tipos de riscos os contratos envolvem”,

acrescenta.

Sócio da Área de

Comunicações,

Proteção de Dados &

Tecnologia e da Área

de PI Transacional,

VdA

Pedro Mota

Soares

Secretário Geral,

APRITEL


10ª Sessão | Digital Union | Desafios da Gestão da Propriedade Intelectual

Destaca ainda a importância de

implementar medidas e processos para

garantir conformidade com os requisitos

legais e regulatórios, assim como assegurar

uma monitorização contínua das práticas

de PI e das utilizações que sejam feitas por

terceiros. Sem esquecer a promoção de

formações regulares nesta matéria.

Admitindo que “este é um tema bastante

complexo com muitas nuances”, deixa por

fim claro que “é nos contratos que está

a primeira linha de defesa das empresas

e dos criadores”. Por isso, recomenda a

adoção de três passos distintos de criação

e comercialização da PI: na fase de criação,

documentar o estado das inovações,

para evitar que os concorrentes copiem

ou se apropriem indevidamente dos

produtos ou serviços; definir cláusulas de

confidencialidade antes da partilha de

informações com funcionários, parceiros

e investidores, para proteger a PI; e fazer

acordos de PI, onde se define claramente

em contratos de trabalho que qualquer

inovação criada no âmbito da empresa lhe

deve pertencer à empresa, de acordo com

o regime jurídico da ‘obra por encomenda’.

PIRATARIA E ESTRATÉGIAS DE COMBATE

No debate que se seguiu, moderado por

Tiago Bessa, Sócio da Área de Comunicações,

Proteção de Dados & Tecnologia e da

Área de PI Transacional da VdA, o tema da

pirataria e o seu impacto no mercado esteve

em destaque. Tal como as estratégias que

estão a ser adotadas pelas empresas que

operam no mercado nacional e as opções

de futuro para enfrentar uma área cada vez

mais complexa.

De acordo com Pedro Mota Soares,

secretário-geral da Apritel, que representa

os operadores de telecomunicações,

estima-se que neste momento existam

pelo menos um milhão de pessoas em

Portugal com acesso indevido a conteúdos.

O que coloca não só problemas para quem

detém a PI desses conteúdos, mas expõe

os utilizadores a sites de pirataria que

podem colocar em risco os seus devices de

acesso, nomeadamente malware. “Muito do

dinheiro que é gerado por estes piratas está

ligado ao financiamento de redes terroristas

e a riscos cibernéticos”, alerta.

“A inovação é agora o fator

competitivo e diferenciador e

está a criar ativos muito valiosos.

As empresas precisam de os

defender através da propriedade

intelectual. Quando ninguém

sabe qual será o impacto da IA

e quando a pirataria precisa de

novas ferramentas de combate,

este é um tema complexo e com

muitas nuance”

Estima-se também que as perdas geradas

no mercado nacional por estas utilizações

indevidas de conteúdos sejam da ordem dos

250 milhões de euros anuais. O que significa

menos receitas fiscais, num fenómeno que

afeta todos os envolvidos na cadeia de valor.

“Estamos a falar de um país que, se não quiser

combater o fenómeno da pirataria, será um

país menos rico. E até, em última análise,

menos livre, se olharmos para o impacto

que o tema está a ter sobre a comunicação

social, absolutamente essencial do ponto de

vista dos estados democráticos, considera.

Por isso, defende a aplicação do conceito

adotado por Bruxelas de que “tudo o que é

ilegal offline tem de ser considerado ilegal

online”. O que passa por ganhar capacidade

de combater a pirataria digital no mercado

nacional. E não é preciso ‘inventar a pedra’

nesta matéria, basta replicar casos de

sucesso como o francês, que adotou um

modelo de ‘cease and desist’, onde se

começa por sensibilizar os utilizadores para

o ilícito que praticam, com uma ou mais

advertências, para posteriormente lhes

impor multas em casos de prática reiterada.

E avisa: “a legislação portuguesa está

a começar a ficar atrás. Precisamos de

acompanhar o que está a acontecer ao nível

de outras legislações no espaço comunitário.

Porque senão, mais uma vez, estamos a

perder muito. É muito importante darmos

este passo”.

Mas como é que as empresas estão, em

concreto, a tomar medidas para proteger os

seus ativos de PI? À frente do SAP Innovation

FabLab da Inetum, Luís Gomes Silva deixa

6


claro que muito mudou na última década.

Se antes o foco era numa oferta on-premise

e no processo de licenciamento, com

distribuição de software e de soluções para

sistemas que estavam em data centers dos

clientes, o modelo passou, com o paradigma

da cloud, para o software as-a-service. Onde

o contrato é sempre o meio através do

qual se vinculam os clientes à proteção dos

direitos de autor.

Luís Gomes

Sílva

Head of SAP

Innovation FabLab

Inetum

Mas, na sua perspetiva, o mundo mudou

ainda mais no último ano, com o novo

paradigma da IA. A empresa está hoje a criar

valo e propriedade intelectual, com casos

de uso para soluções e distribuição de valor

para os clientes, assentes na IA generativa.

O que “torna ainda mais desafiante” a

operação. Acresce a legislação da UE e o AI

Act, que “embora traga algumas guidelines

positivas”, “nesta fase nos cria mais

restrições”.

Paulo Santos

Diretor Geral,

GEDIPE

REGULAÇÃO PODE TRAVAR INOVAÇÃO?

“Para cumprirmos na totalidade a legislação

europeia, nós europeus vamos ficar atrás,

face ao ritmo com que mercados como o

norte-americano e chinês avançam. E eles

avançam à velocidade da luz, enquanto

nós neste momento tentamos determinar

como dar os primeiros passos”, alerta Luís

Gomes Silva. Ou seja, se antes estavam

a testar os sistemas e plataformas de IA,

para determinar como os usar e se eram

seguros e infalíveis, hoje, por questões

regulamentares, já não se processa assim.

E “será difícil de imaginar o que é que nós

temos em termos de direitos de autor

nos próximos cinco anos. É praticamente

impossível”.

Em representação da GEDIPE - Associação

para a Gestão Coletiva de Direitos de

Autor e de Produtores Cinematográficos

e Audiovisuais, Paulo Santos começa

por destacar que “não há inovação sem

proteção e os números falam por si. A

proteção é fundamental para proteger os

investimentos, porque a partir do momento

em que as utilizações abusivas, vulgo

pirataria, põe em causa a normal exploração

das obras, elas não conseguem ser rentáveis.

A seguir, não se vai fazer investimentos”.

Especificamente no tema da IA, o orador

diz que o IA Act, vem trazer “alguma

ordem”. A partir do momento “em que

as máquinas raciocinam de forma similar

ao funcionamento do cérebro humano,

conseguem gerar conteúdo e mecanismos

que auxiliam no nosso dia-a-dia e que são

fundamentais para o desenvolvimento das

empresas e dos negócios”, mas as novas

regras permitem endereçar “algumas

preocupações”, como a proibição de

sistemas de IA como técnicas subliminares

ou o combate às deepfakes.

Mas e quanto à utilização de conteúdos

protegidos por PI? É que de acordo com

as regras dos direitos do autor, quem utiliza

uma obra tem de ter uma licença ou uma

autorização prévia para a poder utilizar. E no

caso da IA, há uma inversão deste princípio:

se acordo com o regulamento, as obras

podem ser utilizadas livremente e quem não

quer que sejam utilizadas tem de exercer

um opt-out. Quando “o direito de autor é

um direito fundamental, ligado aos direitos

de personalidade do seu criador intelectual,

ligado ao ser humano”.


10ª Sessão | Digital Union | Desafios da Gestão da Propriedade Intelectual

“Nos anos mais recentes,

registou-se um acréscimo grande

nos litígios em matéria de PI.

Sendo que a maior parte tem

sido em matérias de violação ou

utilização indevida de licenças de

software por parte de empresas.

Como estas não querem que o

tema chegue a tribunal, na maior

parte dos casos há um acordo

extrajudicial”

David Paula garante que nos anos mais

recentes se tem sentido um acréscimo

grande nos litígios em matéria de PI. Sendo

que a maior parte tem sido em matérias de

violação ou utilização indevida de licenças

de software por parte de empresas. Como

estas não querem que o tema chegue a

tribunal, a maior parte das vezes é alcançado

um acordo extrajudicial.

No caso da Inetum, para evitar conflitos e

garantir a defesa da sua PI, foi adotada uma

política interna para proteger, através da

gestão de licenças eficiente, os direitos de

autor das suas soluções de software. Acresce

a formação das equipas nesta matéria,

desde a pré-venda até à implementação

dos projetos. Assim como a adoção de uma

política de gestão de inovação que, segundo

Luís Gomes Silva, tem como foco assegurar

valor e criar co-inovação com clientes e para

os clientes, assim como com os parceiros.

mercado e é disponibilizada aos parceiros.

Com isso, criamos em conjunto PI. Depois,

também estes grandes players tornamse

eles próprios revendedores da nossa

propriedade intelectual. Isto é feito com

uma base contratual, om acordos de

confidencialidade. E é com base nestes dois

paradigmas nós abordamos o mesmo para

os nossos clientes que, por sua vez, adquirem

as nossas soluções e as transformam em

processos inovadores, que criam também

PI”.

“O essencial é haver uma política e um

conjunto de procedimentos definidos, foco

na inovação e na criação de valor, que traz

as boas ideias e que não as reprime. Depois,

trabalhar com os nossos parceiros e nossos

clientes”, remata.

Questionado sobre o valor económico dos

eventos em direto, como um jogo de futebol,

e os meios de reação mais eficazes para

assegurar o enforcement ou a proteção dos

direitos, Paulo Santos destaca o investimento

enorme que é feito pelos canais desportivos

na compra de direitos, valor que, por sua vez,

garante a solvabilidade e a competitividade

dos clubes de futebol. Mas, para rentabilizar

esses investimentos, é preciso ter

assinantes, que pagam pelos conteúdos.

Ora o fenómeno da pirataria é, neste caso,

grande. O que “põe claramente em causa a

conta de exploração e a rentabilidade destas

empresas, assim como, num futuro próximo,

os próprios clubes. Mais pirataria, menos

verbas, menos dinheiro para os contratos

subsequentes”.

“Como é que se faz hoje co-inovação com

empresas de referência nacional, como é que

se cria propriedade intelectual trabalhando

com parceiros como a Microsoft, Google,

Amazon, SAP, ServiceNow ou Salesforce?

Tudo começa com uma abordagem de

parceria, porque estes grandes players

a nível mundial precisam também de

parceiros para aumentar a fidelização dos

clientes. Hoje, com o paradigma da cloud, é

muito fácil um cliente que estava fidelizado

com determinado fornecedor de serviços

mudar para outro”, explica o Head of SAP

Innovation FabLab da Inetum.

Que adianta que “com este tipo de parcerias,

garante-se o acesso a tecnologia stateof-the-art

que ainda não foi lançada no

E embora atualmente, já exista tecnologia

para identificar em tempo real se um

jogo está a ser pirateado, informando-se

a IGAC - Inspeção Geral das Atividades

Culturais (que tem a competência setorial

para a defesa do direito de autor) que, por

sua vez, fornece os dados aos operadores

para bloquear os conteúdos. Mas alerta

que persistem muitos casos de acessos

indevidos, pelo que defende a necessidade

de criar novos mecanismos de advertência

e de penalização dos prevaricadores. “Temos

de minimizar os impactos destas situações.

Mas não vamos conseguir acabar com elas.

Isso é uma ilusão”.

8


Reportagem

Veja o vídeo

do evento aqui

Patrocinadores Gold

Patrocinadores Bronze

Patrocinadores Silver

Parceiros

Parceiros Talento

digital business

community

o UPDATE tem como objetivo disponibilizar informação estruturada sobre cada uma das iniciativas promovidas pela APDC.

Pretemde-se facilitar, a todos os interessados, um arquivo com os conteúdos mais relevantes de cada evento, que poderá ser

consultado em www.apdc.pt

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!