098 - DIGITAL UNION: DESAFIOS DA GESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
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Out.
#98 2024
Webinar
Desafios da
Gestão da
Propriedade
Intelectual
10ª Sessão | Digital Union | Desafios da Gestão da Propriedade Intelectual
AVANÇAR E DEPRESSA!
Se a gestão da propriedade intelectual já era um tema difícil,
a aceleração tecnológica e as grandes mudanças do mercado
trouxeram novas camadas de complexidade. Há múltiplos desafios
a endereçar e muitas dúvidas por esclarecer.
Nos anos mais recentes, tudo se alterou em
torno do tema da propriedade intelectual. É
que a inovação é agora o fator competitivo
e diferenciador e está a criar ativos muito
valiosos, que as empresas precisam de
defender através da propriedade intelectual.
Num cenário em que ainda ninguém sabe
qual será o impacto da IA e onde o flagelo
da pirataria precisa de novas ferramentas
de combate, fica claro que este é um tema
complexo e com muitas nuances. Ainda
assim, há que avançar e depressa, como
ficou claro na 10ª sessão do Digital Union,
uma parceria da APDC com a VdA.
Até há poucos anos, o tema da propriedade
intelectual (PI) era algo de que se falava
relativamente pouco. Mas nos últimos anos
tudo se tem alterado de forma drástica,
podendo mesmo falar-se “num novo
valor da PI. Tudo está a mudar de forma
acelerada, porque a inovação surgiu como
um fator competitivo e diferenciador e
criou ativos que necessitam de PI”, como
começou por salientar na abertura deste
webinar Fernando Resina da Silva - Sócio
da Área Comunicações, Proteção de Dados
& Tecnologia, Sócio Responsável da Área PI
Transacional da VdA.
“Gradualmente, não só os players do
mundo da PI começaram a aumentar e
a interligar-se - nada é criado e inovado
sozinho, hoje fazemos tudo em consórcios e
parcerias - como surgem novas tecnologias
e realidades, como a IA e tudo o que ela
cria. O mundo mudou na PI. Não foi de
repente, mas foi muito acelerado nos
últimos anos”, com as organizações a cada
vez mais, protegerem “a sua inovação e as
suas criações, através de mecanismos de PI.
E começam a pedir como muita frequência
políticas e regulamentos nesta área. Há
aqui um novo mundo, neste ambiente de
transformação em que vivemos”, rematou.
Foi sobre este processo de transformação
que David Paula - Associado Sénior
Comunicações, Proteção de Dados &
Tecnologia da VdA, se debruçou na sua
intervenção. É que as novas tendências,
tecnológicas e de mercado, assim como
os novos modelos de negócio que estão
a surgir, têm obrigado a um esforço
adicional em termos regulatórios, sobretudo
comunitários, para “que o direito não fique
demasiado atrás destas realidades”.
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Em termos de abrangência do conceito de
PI, os direitos de propriedade intelectual
centram-se em áreas como as patentes ou as
marcas, estando por isso mais vocacionados
para a indústria. No fundo, “destinam-se a
garantir que o uso de uma criação ou de uma
invenção é um direito exclusivo dos seus
inventores, ao mesmo tempo que promove
a inovação por terceiros”. Mas a PI abrange
também os direitos de autor, focados nos
vários domínios das artes, incluindo no
digital, e ainda no software.
“A principal diferença, em termos formais,
entre os direitos industriais e os direitos de
autor, é a falta de necessidade de um registo
que seja constitutivo do direito, no caso dos
direitos de autor, contrariamente ao que
acontece na área industrial. Portanto, o
direito de autor nasce imediatamente, assim
que a obra é criada, independentemente de
registo”, explica o orador.
Cada vez mais, o software é um dos principais,
senão o principal, focos de preocupação das
empresas em matéria do digital. Seja no caso
de quem o produz, seja de quem o utiliza,
através de um contrato. É que estes temas
podem dar origem a potenciais litígios,
uma vez que há cada vez mais auditorias
remotas, decorrentes da oferta do software
‘as a service’ e surge sempre como “pano
de fundo o crime de reprodução ilegítima
de programas protegidos”. E a realidade
mostra que se em 1975 apenas 17% dos
ativos das empresas do índice S&P 500 eram
ou podiam traduzir-se em ativos intangíveis,
hoje mais de 90% desses ativos são ativos
intangíveis, como patentes, direitos de autor,
software ou dados de clientes.
“As novas tendências,
tecnológicas e de mercado,
assim como os novos modelos
de negócio que estão a
surgir, têm obrigado a um
esforço adicional em termos
regulatórios. Sobretudo ao nível
comunitário, para que o direito
não fique demasiado atrás destas
realidades”
Fernando
Resina da Silva
Sócio da Área
Comunicações,
Proteção de Dados
& Tecnologia, Sócio
Responsável da Área
PI Transacional da
VdA
David Paula
TUDO MUDA: EMPRESAS, NEGÓCIOS E
REGULAÇÃO
“As empresas mudaram, os modelos de
negócio mudaram e com eles mudaram
também as necessidades de regulação”,
adianta David Paula, citando dados do ano
passado, da OMPI, que indicam um valor
de 2,5 triliões de dólares de receitas anuais
geradas por conteúdo criativo, o que mostra
que “esta é, de facto, uma indústria que está
em todo lado, que toca em muitos setores
e que gera muito dinheiro”. Mas é também
uma área que gera muitas perdas: entre
29 a 63 bilhões de dólares são os prejuízos
anuais globais estimados relacionados
com a pirataria, sendo as perdas anuais
relacionadas com a violação de direitos de
PI, incluindo contrafação, da ordem dos 225
a 600 biliões de dólares.
Perante esta realidade, o responsável
da VdA considera que existe hoje “um
ecossistema regulatório muito forte, há
quem diga demasiado forte. Mas a verdade
Associado Sénior
Comunicações,
Proteção de Dados &
Tecnologia, VdA
10ª Sessão | Digital Union | Desafios da Gestão da Propriedade Intelectual
é que com tantos problemas que estas
novas tendências e estes novos modelos
de negócio vieram trazer, a Europa não
poderia deixar de tratar destes temas de
forma robusta. Sempre tendo como pano
de fundo a máxima da proteção dos direitos
dos cidadãos europeus”.
É o caso da Diretiva dos Direitos de Autor
e Portabilidade dos Conteúdos, que veio
atualizar as regras dos direitos de autor e dos
direitos conexos para o mercado europeu,
sendo que uma das preocupações endereçar
as plataformas de partilha de conteúdos, por
causa dos user generater contents. Ou do
Digital Markets Act, sobre a disputabilidade
e equidade no nos mercados digitais.
“Temos uma panóplia de regulamentos e
diretivas que, ou são diretamente aplicáveis
em Portugal ou que têm de ser transpostos,
e que têm de se compatibilizar com a
aplicação da lei nacional, nomeadamente
a mais tradicional e que já existe há várias
décadas, como o Código de Direito de
Autor”, explica.
Destaca ainda as novas tendências
emergentes que, cada vez, “mais merecem
atenção, tendo em conta o seu impacto
para a PI. É o caso da internet das coisas
(IoT) que, por definição, envolve a utilização
simultânea de várias obras, produtos e
devices, que contêm eles próprios muitas
criações, sejam criações intelectuais
sejam invenções, se forem patenteadas. A
preocupação é saber como é que reagem e
interagem entre si”.
O metaverso é outro exemplo. Já surgiram
litígios em domínios da propriedade
intelectual, sendo o primeiro ganho pela
Érmes, uma marca de luxo que processou
um criador que se apropriou das carteiras
mais conhecidas da marca e que vendia NFTs
no metaverso. Assim como o blockchain,
que tem potencial para transformar a forma
como se lida com a PI, apresentando ainda
inúmeros outros desafios.
Por fim, como grande tendência emergente
surge a IA, que “está completamente na
ordem do dia”. Aqui, explica que o novo
regulamento da IA não vem regular a
tecnologia em si, mas sim os casos de uso,
que são graduados de acordo com o seu nível
de risco. Estas utilizações têm “um impacto
brutal em matéria de PI, uma vez que hoje
quase todas as pessoas utilizam sistemas de
IA, seja diretamente, através das plataformas
de genAI, seja indiretamente, podendo até
nem saber que está a usar tecnologia de IA.
É um tema muito relevante”.
Detalhando que “a criação de obras
utilizando IA tem um impacto muito
grande nas leis da PI, a nível nacional e
comunitário, e também na interpretação
que se vai fazendo das leis em todo o
Mundo”, diz que o conteúdo gerado por IA
coloca muitas dúvidas sobre quem é o seu
criador. Nomeadamente “nos casos em
que o sistema cria conteúdo com base em
obras ou dados que foram aportados para a
plataforma pelos fabricantes, muitos deles
protegidos. Daí que tenhamos muitos casos
de obras protegidas que foram usadas pelas
plataformas, como o ChatGPT ou o Gemini,
através de um processo de varrimento da
internet, com titulares identificados ou
identificáveis. São extraídos sem autorização
ou consentimento, para treinar os modelos”.
“As mais recentes tendências
na propriedade intelectual
trouxeram novos problemas
e questões. Um cenário que a
Europa não poderia deixar de
tratar de forma robusta. Sempre
tendo como pano de fundo a
máxima da proteção dos direitos
dos cidadãos europeus”
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COMPLEXIDADE E ZONAS CINZENTAS
E cita os vários casos de processos colocados
contra o ChatGPT que têm surgido, que
vieram dar uma noção da forma como
as plataformas de IA operam. O próprio
fundador da Open AI veio dizer que seria
impossível que estes modelos de IA
generativa serem tão eficientes como são
sem a utilização de materiais protegidos.
As novas regras do IA Act vão impor regras
bastante mais restritivas em termos de
transparência, mas, segundo o orador,
persistem muitas dúvidas sobre a forma
como isso será feito, porque “as plataformas
não têm muitas vezes a noção de tudo o
que é tratado e divulgar ao mercado todos
os dados que possam ser impactados
por temas de PI será um exercício quase
diabólico, tal a dimensão e o volume de
dados que são tratados”.
O que se antecipa é que haverá no futuro
três tipos de criação intelectual, que devem
ser analisados caso a caso: as criações
humanas, onde a intervenção da IA surge de
forma acessória; as criações que combinam
elementos de IA e de intervenção
humana, mas que ainda assim podem ser
consideradas dos autores da obra, embora
com muitas zonas cinzentas; e as criações
de IA, onde não há qualquer intervenção
humana. Neste caso, defende-se que a
titularidade da obra não deve pertencer a
ninguém, devendo, pois, ser de domínio
público e utilizável por quem quiser.
Mas como garantir mecanismos adequados
de proteção para estas realidades tão
distintas, de forma a beneficiar de todo o
potencial da IA? Para David Paula, a PI deve
ser vista pelas pessoas e pelas empresas
como um ativo estratégico que agrega valor:
“reconhecer a sua importância é claramente
o primeiro passo para conseguir maximizar
o seu potencial”.
Depois, há que mapear, com uma análise de
fundo, todas as patentes, marcas e softwares
criados e detidos pela organização, “para
se identificarem lacunas ou áreas que
Tiago Bessa
necessitam de proteção adicional”. Há
ainda que avaliar qual o valor económico
que pode trazer e perceber o contexto legal
e o impacto de toda a regulamentação,
avaliando os riscos potenciais de utilização e
o lugar da empresa na cadeia de valor com
base nos seus ativos de PI.
“É muito importante fazer toda esta análise,
para que o nosso go to market seja o mais
profícuo possível. Se a oferta for diferenciada,
vamos conseguir posicionarmo-nos de
forma mais confortável no mercado. Terão
ainda de se desenvolver estratégias para
explorar os dados e os ativos intangíveis
da empresa no mercado, identificar
oportunidades de parcerias que possam
maximizar o potencial e os ativos de PI e
rever os processos de procurement e de
contratação tecnológica. Há que perceber
que tipos de riscos os contratos envolvem”,
acrescenta.
Sócio da Área de
Comunicações,
Proteção de Dados &
Tecnologia e da Área
de PI Transacional,
VdA
Pedro Mota
Soares
Secretário Geral,
APRITEL
10ª Sessão | Digital Union | Desafios da Gestão da Propriedade Intelectual
Destaca ainda a importância de
implementar medidas e processos para
garantir conformidade com os requisitos
legais e regulatórios, assim como assegurar
uma monitorização contínua das práticas
de PI e das utilizações que sejam feitas por
terceiros. Sem esquecer a promoção de
formações regulares nesta matéria.
Admitindo que “este é um tema bastante
complexo com muitas nuances”, deixa por
fim claro que “é nos contratos que está
a primeira linha de defesa das empresas
e dos criadores”. Por isso, recomenda a
adoção de três passos distintos de criação
e comercialização da PI: na fase de criação,
documentar o estado das inovações,
para evitar que os concorrentes copiem
ou se apropriem indevidamente dos
produtos ou serviços; definir cláusulas de
confidencialidade antes da partilha de
informações com funcionários, parceiros
e investidores, para proteger a PI; e fazer
acordos de PI, onde se define claramente
em contratos de trabalho que qualquer
inovação criada no âmbito da empresa lhe
deve pertencer à empresa, de acordo com
o regime jurídico da ‘obra por encomenda’.
PIRATARIA E ESTRATÉGIAS DE COMBATE
No debate que se seguiu, moderado por
Tiago Bessa, Sócio da Área de Comunicações,
Proteção de Dados & Tecnologia e da
Área de PI Transacional da VdA, o tema da
pirataria e o seu impacto no mercado esteve
em destaque. Tal como as estratégias que
estão a ser adotadas pelas empresas que
operam no mercado nacional e as opções
de futuro para enfrentar uma área cada vez
mais complexa.
De acordo com Pedro Mota Soares,
secretário-geral da Apritel, que representa
os operadores de telecomunicações,
estima-se que neste momento existam
pelo menos um milhão de pessoas em
Portugal com acesso indevido a conteúdos.
O que coloca não só problemas para quem
detém a PI desses conteúdos, mas expõe
os utilizadores a sites de pirataria que
podem colocar em risco os seus devices de
acesso, nomeadamente malware. “Muito do
dinheiro que é gerado por estes piratas está
ligado ao financiamento de redes terroristas
e a riscos cibernéticos”, alerta.
“A inovação é agora o fator
competitivo e diferenciador e
está a criar ativos muito valiosos.
As empresas precisam de os
defender através da propriedade
intelectual. Quando ninguém
sabe qual será o impacto da IA
e quando a pirataria precisa de
novas ferramentas de combate,
este é um tema complexo e com
muitas nuance”
Estima-se também que as perdas geradas
no mercado nacional por estas utilizações
indevidas de conteúdos sejam da ordem dos
250 milhões de euros anuais. O que significa
menos receitas fiscais, num fenómeno que
afeta todos os envolvidos na cadeia de valor.
“Estamos a falar de um país que, se não quiser
combater o fenómeno da pirataria, será um
país menos rico. E até, em última análise,
menos livre, se olharmos para o impacto
que o tema está a ter sobre a comunicação
social, absolutamente essencial do ponto de
vista dos estados democráticos, considera.
Por isso, defende a aplicação do conceito
adotado por Bruxelas de que “tudo o que é
ilegal offline tem de ser considerado ilegal
online”. O que passa por ganhar capacidade
de combater a pirataria digital no mercado
nacional. E não é preciso ‘inventar a pedra’
nesta matéria, basta replicar casos de
sucesso como o francês, que adotou um
modelo de ‘cease and desist’, onde se
começa por sensibilizar os utilizadores para
o ilícito que praticam, com uma ou mais
advertências, para posteriormente lhes
impor multas em casos de prática reiterada.
E avisa: “a legislação portuguesa está
a começar a ficar atrás. Precisamos de
acompanhar o que está a acontecer ao nível
de outras legislações no espaço comunitário.
Porque senão, mais uma vez, estamos a
perder muito. É muito importante darmos
este passo”.
Mas como é que as empresas estão, em
concreto, a tomar medidas para proteger os
seus ativos de PI? À frente do SAP Innovation
FabLab da Inetum, Luís Gomes Silva deixa
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claro que muito mudou na última década.
Se antes o foco era numa oferta on-premise
e no processo de licenciamento, com
distribuição de software e de soluções para
sistemas que estavam em data centers dos
clientes, o modelo passou, com o paradigma
da cloud, para o software as-a-service. Onde
o contrato é sempre o meio através do
qual se vinculam os clientes à proteção dos
direitos de autor.
Luís Gomes
Sílva
Head of SAP
Innovation FabLab
Inetum
Mas, na sua perspetiva, o mundo mudou
ainda mais no último ano, com o novo
paradigma da IA. A empresa está hoje a criar
valo e propriedade intelectual, com casos
de uso para soluções e distribuição de valor
para os clientes, assentes na IA generativa.
O que “torna ainda mais desafiante” a
operação. Acresce a legislação da UE e o AI
Act, que “embora traga algumas guidelines
positivas”, “nesta fase nos cria mais
restrições”.
Paulo Santos
Diretor Geral,
GEDIPE
REGULAÇÃO PODE TRAVAR INOVAÇÃO?
“Para cumprirmos na totalidade a legislação
europeia, nós europeus vamos ficar atrás,
face ao ritmo com que mercados como o
norte-americano e chinês avançam. E eles
avançam à velocidade da luz, enquanto
nós neste momento tentamos determinar
como dar os primeiros passos”, alerta Luís
Gomes Silva. Ou seja, se antes estavam
a testar os sistemas e plataformas de IA,
para determinar como os usar e se eram
seguros e infalíveis, hoje, por questões
regulamentares, já não se processa assim.
E “será difícil de imaginar o que é que nós
temos em termos de direitos de autor
nos próximos cinco anos. É praticamente
impossível”.
Em representação da GEDIPE - Associação
para a Gestão Coletiva de Direitos de
Autor e de Produtores Cinematográficos
e Audiovisuais, Paulo Santos começa
por destacar que “não há inovação sem
proteção e os números falam por si. A
proteção é fundamental para proteger os
investimentos, porque a partir do momento
em que as utilizações abusivas, vulgo
pirataria, põe em causa a normal exploração
das obras, elas não conseguem ser rentáveis.
A seguir, não se vai fazer investimentos”.
Especificamente no tema da IA, o orador
diz que o IA Act, vem trazer “alguma
ordem”. A partir do momento “em que
as máquinas raciocinam de forma similar
ao funcionamento do cérebro humano,
conseguem gerar conteúdo e mecanismos
que auxiliam no nosso dia-a-dia e que são
fundamentais para o desenvolvimento das
empresas e dos negócios”, mas as novas
regras permitem endereçar “algumas
preocupações”, como a proibição de
sistemas de IA como técnicas subliminares
ou o combate às deepfakes.
Mas e quanto à utilização de conteúdos
protegidos por PI? É que de acordo com
as regras dos direitos do autor, quem utiliza
uma obra tem de ter uma licença ou uma
autorização prévia para a poder utilizar. E no
caso da IA, há uma inversão deste princípio:
se acordo com o regulamento, as obras
podem ser utilizadas livremente e quem não
quer que sejam utilizadas tem de exercer
um opt-out. Quando “o direito de autor é
um direito fundamental, ligado aos direitos
de personalidade do seu criador intelectual,
ligado ao ser humano”.
10ª Sessão | Digital Union | Desafios da Gestão da Propriedade Intelectual
“Nos anos mais recentes,
registou-se um acréscimo grande
nos litígios em matéria de PI.
Sendo que a maior parte tem
sido em matérias de violação ou
utilização indevida de licenças de
software por parte de empresas.
Como estas não querem que o
tema chegue a tribunal, na maior
parte dos casos há um acordo
extrajudicial”
David Paula garante que nos anos mais
recentes se tem sentido um acréscimo
grande nos litígios em matéria de PI. Sendo
que a maior parte tem sido em matérias de
violação ou utilização indevida de licenças
de software por parte de empresas. Como
estas não querem que o tema chegue a
tribunal, a maior parte das vezes é alcançado
um acordo extrajudicial.
No caso da Inetum, para evitar conflitos e
garantir a defesa da sua PI, foi adotada uma
política interna para proteger, através da
gestão de licenças eficiente, os direitos de
autor das suas soluções de software. Acresce
a formação das equipas nesta matéria,
desde a pré-venda até à implementação
dos projetos. Assim como a adoção de uma
política de gestão de inovação que, segundo
Luís Gomes Silva, tem como foco assegurar
valor e criar co-inovação com clientes e para
os clientes, assim como com os parceiros.
mercado e é disponibilizada aos parceiros.
Com isso, criamos em conjunto PI. Depois,
também estes grandes players tornamse
eles próprios revendedores da nossa
propriedade intelectual. Isto é feito com
uma base contratual, om acordos de
confidencialidade. E é com base nestes dois
paradigmas nós abordamos o mesmo para
os nossos clientes que, por sua vez, adquirem
as nossas soluções e as transformam em
processos inovadores, que criam também
PI”.
“O essencial é haver uma política e um
conjunto de procedimentos definidos, foco
na inovação e na criação de valor, que traz
as boas ideias e que não as reprime. Depois,
trabalhar com os nossos parceiros e nossos
clientes”, remata.
Questionado sobre o valor económico dos
eventos em direto, como um jogo de futebol,
e os meios de reação mais eficazes para
assegurar o enforcement ou a proteção dos
direitos, Paulo Santos destaca o investimento
enorme que é feito pelos canais desportivos
na compra de direitos, valor que, por sua vez,
garante a solvabilidade e a competitividade
dos clubes de futebol. Mas, para rentabilizar
esses investimentos, é preciso ter
assinantes, que pagam pelos conteúdos.
Ora o fenómeno da pirataria é, neste caso,
grande. O que “põe claramente em causa a
conta de exploração e a rentabilidade destas
empresas, assim como, num futuro próximo,
os próprios clubes. Mais pirataria, menos
verbas, menos dinheiro para os contratos
subsequentes”.
“Como é que se faz hoje co-inovação com
empresas de referência nacional, como é que
se cria propriedade intelectual trabalhando
com parceiros como a Microsoft, Google,
Amazon, SAP, ServiceNow ou Salesforce?
Tudo começa com uma abordagem de
parceria, porque estes grandes players
a nível mundial precisam também de
parceiros para aumentar a fidelização dos
clientes. Hoje, com o paradigma da cloud, é
muito fácil um cliente que estava fidelizado
com determinado fornecedor de serviços
mudar para outro”, explica o Head of SAP
Innovation FabLab da Inetum.
Que adianta que “com este tipo de parcerias,
garante-se o acesso a tecnologia stateof-the-art
que ainda não foi lançada no
E embora atualmente, já exista tecnologia
para identificar em tempo real se um
jogo está a ser pirateado, informando-se
a IGAC - Inspeção Geral das Atividades
Culturais (que tem a competência setorial
para a defesa do direito de autor) que, por
sua vez, fornece os dados aos operadores
para bloquear os conteúdos. Mas alerta
que persistem muitos casos de acessos
indevidos, pelo que defende a necessidade
de criar novos mecanismos de advertência
e de penalização dos prevaricadores. “Temos
de minimizar os impactos destas situações.
Mas não vamos conseguir acabar com elas.
Isso é uma ilusão”.
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