Jornal Didático - Edição 46
Jornal do Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana - SINPES
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UNINTER
Uninter cria PLR que beneficia apenas seus gestores
“Farinha pouca, nosso pirão primeiro”
Em setembro de 2024, o Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
– SINPEs recebeu denúncia de que o Uninter teria criado um programa de Participação nos
Lucros e Resultados (PLR) voltado exclusivamente para beneficiar os gestores da instituição.
Quem trabalha várias horas por dia, ministra aulas, ensina os alunos e traz lucro para a Instituição são
todos os professores e professoras com o apoio da equipe técnica de auxiliares de administração escolar.
Entretanto o “chão de fábrica” teria ficado de fora!
Inicialmente o PLR foi mantido em segredo. Sua descoberta por docentes e empregados administrativos
não beneficiados gerou profundo descontentamento.
O Sinpes entende que um programa de Participação nos Lucros e Resultados voltado apenas para gestores
é verdadeiro tiro no pé no clima organizacional de qualquer instituição de ensino. Isto porque
acarreta grande desânimo justamente entre aqueles que por dever de ofício encontram-se próximos
dos estudantes.
Em situação idêntica o Sinpes moveu ação coletiva trabalhista contra a PUCPR sustentando que o estabelecimento
de participação de resultados exclusivamente para os detentores de cargos de confiança
viola o princípio da isonomia e os deveres de equidade que devem pautar a conduta patronal.
OUTRO LADO:
O Sinpes entrou em contato com a Assessoria do Uninter pedindo uma nota sobre as denúncias trazidas
neste texto. Mas até a publicação do mesmo o Uninter não tinha respondido.
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UNIBRASIL
Pejotização e Precarização no UniBrasil
O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES recebeu denúncias
sobre contratação de professores/as sob regime autônomo do Centro Universitário do Brasil – UNIBRA-
SIL.
Conforme os denunciantes, que pediram anonimato, o Unibrasil teria deixado de contratar professores como
empregados e estaria admitindo docentes para lecionarem na Graduação, tanto no âmbito do ensino à distância
quanto para atividades presenciais, por meio de contratos temporários que são firmados por pessoas jurídicas
mediante CNPJ de Micro Empreendedor Individual (MEI).
Os contratos, aos quais o Sinpes teve acesso, dizem respeito ao ensino à distância e têm duração de 12 meses.
Eles estabelecem atribuições dos professores/as contratados, indicativas de evidente subordinação jurídica
caracterizadora de vínculo de emprego entre as partes, tais como:
– Responder à Diretoria de EAD, visando o compromisso com a missão institucional;
– Reforçar o vínculo institucional com o aluno, com profissionalismo e qualidade;
– Promover e executar atividades pedagógicas para retenção de alunos;
– Atendimento de alunos e coordenadores, totalmente online;