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Jornal Didático - Edição 46

Jornal do Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana - SINPES

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24

Novembro de 2019

respectivos quadros societários nem serem seus empregados, o

que evidencia a fraude perpetrada.

O polo passivo, integrado por diversos membros da família Michelotto

(a quem pertence a propriedade de fato da Camões).

O Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica encontra-se

em fase de citação dos supostos partícipes fraude. Os devedores

não encontrados estão sendo citados por edital.

A pedido dos exequentes, a Justiça determinou o bloqueio nas

contas bancárias dos 18 potenciais devedores assim como o arresto

dos seus bens e a indisponibilidade dos mesmos. Intimou

ainda 2 empresas para que depositem em Juízo dividendos e

distribuição de resultados.

A investigação da Justiça do Trabalho encontrou 73 imóveis,

sendo a maioria da Bahia, mais de R$ 680.000 em contas bloqueadas

e oito veículos.

Um dos arrolados tentou se insurgir contra sua responsabilização

através de mandado de segurança que foi denegado pela Seção

Especializado do TRT da 9ª Região.

A maioria das execuções decorrem de acordos não cumpridos.

Apesar disso pessoas vinculadas ao Instituto de Ensino Superior

Camões têm procurados alguns credores para propor acordos

indecorosos.

O SINPES alerta que quaisquer acordos que venham a ser feitos

nas ações individuais devem contemplar a maioria dos credores

trabalhistas interessados e devem ser negociados pelos advogados

dos professores e auxiliares de administração escolar, evitando-se

assim complicações futuras.

Eventuais acordos nos processos em que o SINPES figura como

substituto processual dos professores serão precedidos de discussão

pela categoria através de assembleia geral a ser convocada

pelas redes sociais do sindicato, no seu sítio eletrônico e em

jornal de grande circulação. Os interessados devem permanecer

atentos.

As ações movidas pelo Sinpes continuam em aberto, igualmente

reunidas nesse grande pacote.

Nos autos de número 0474800-38.2006.5.09.0004 o Sinpes

pleiteia multas salariais em face dos atrasos salariais exigíveis

até a data do ajuizamento da ação. Esse processo ensejou a habilitação

de R$ 1.094.805,30.

No processo de número 0010203-18.2016.5.09.0088 postulam-

-se multas convencionais em face do atraso no pagamento dos

salários em período posterior à ação anterior; nulidade das férias

concedidas sem o pagamento destas; pagamento em dobro

das gratificações de férias não quitadas; 13ºs salários e diferenças

de FGTS. Boa parte dos valores já foram pagos através de um

acordo com a Camões em que se utilizaram verbas oriundas do

FIES. Remanescem pequenas diferenças que ainda são objetos

de execução no montante de R$ 29.735,72.

No processo número 180001856-59.2017.5.09.0088 cobram-se

contribuições sindicais que foram descontadas dos professores e

não repassadas ao SINPES no montante R$ 90.498,38.

Ainda resta um espinhoso caminho para que os créditos trabalhistas

dos processos movidos pelo SINPES e pelos empregados

individualmente sejam finalmente quitados. Mas diante das

providências adotadas é possível vislumbrar uma luz cintilante

ao final do túnel de calotes e promessas não cumpridas por parte

do Senhor Anselmo Michelotto e sua entourage.

OUTRO LADO: Até a conclusão das edições em que foram

originariamente veiculadas essas notícias, o Didata não recebeu

resposta ao pedid de esclarecimentos enviado por

e-mail.

_______________________________________

Dom Bosco

2008 - Professor vence Dom Bosco na Justiça

Naquele ano o professor Marcos Wachowicz venceu a reclamatória

trabalhista contra o Dom Bosco Ensino Superior, no qual

trabalhou entre março de 2004 e outubro de 2005. A sentença

proferida pela juíza da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, Cláudia

Cristina Pinto de Almeida assegurou ao professor a indenização

por dano moral por ter sido demitido em razão do rigor

no ministério de suas aulas e na aplicação de provas, restando

configurada violação à liberdade de cátedra. Entre as razões da

demissão estava o fato de o referido professor ter atribuído nota

zero a uma aluna que foi surpreendida “colando”.

A decisão judicial levou em conta a intensidade do sofrimento do

ofendido, a capacidade econômica do ofensor e o caráter punitivo

da indenização, fixada na época em R$ 10.000,00 (que correspondiam

na época a 24 salários mínimos) com a devida atualização

monetária. O professor também foi indenizado em R$

75.000,00 a título de reparação civil pela dispensa irregular, em

desacordo com as regras legais e sem a aprovação do colegiado

do curso de Direito no qual lecionava. A magistrada considerou

equivocada a argumentação da ré de que tal regra só é aplicável

a universidades públicas.

Wachowicz teve também reconhecido seu direito à diferença salarial

correspondente à carga-horária com que seu nome constava

no projeto de curso de Direito apresentado ao Ministério

da Educação - 40 horas semanais - cujo cumprimento a juíza

entendeu ser "de notória obrigatoriedade", somando-se a isso

o dever da boa-fé contratual. O professor havia sido contratado

com carga-horária inferior à informada ao MEC no projeto do

curso.

2008- Dom Bosco troca quadro-negro por "caneta mágica"

Após serem compradas pelo Grupo COC, as Faculdades Dom

Bosco aboliram os quadros-negros das salas de aula, substituindo-os

por quadros brancos com a metade do tamanho. O giz

deu lugar a uma caneta. Especulações divulgadas pelo Didata

à época, davam conta de que a instituição planejava implantar

em 2009 as "canetas mágicas" - com botões similares a controles

remotos e acesso à Internet – bem como uma sistemática de

gravação das aulas, com risco de converter-se em "espionagem

eletrônica".

O Sinpes repudiava a iniciativa de eliminar os símbolos mais tradicionais

do ensino – o giz e o quadro-negro – tomada de forma

arbitrária e unilateralmente, sem qualquer discussão prévia com

o corpo docente. O sindicato preconizava que a tecnologia deveria

ser uma ferramenta de ensino sem, no entanto, subestimar

a importância do professor. No entender do Sindicato, o ideal

seria agregar os novos recursos tecnológicos aos já existentes,

cabendo ao docente, no pleno exercício da autonomia didática e

da liberdade de cátedra, optar pela adoção dos meios mais úteis

ao processo de ensino e aprendizagem em cada situação.

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