Jornal Didático - Edição 46
Jornal do Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana - SINPES
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Novembro de 2019
respectivos quadros societários nem serem seus empregados, o
que evidencia a fraude perpetrada.
O polo passivo, integrado por diversos membros da família Michelotto
(a quem pertence a propriedade de fato da Camões).
O Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica encontra-se
em fase de citação dos supostos partícipes fraude. Os devedores
não encontrados estão sendo citados por edital.
A pedido dos exequentes, a Justiça determinou o bloqueio nas
contas bancárias dos 18 potenciais devedores assim como o arresto
dos seus bens e a indisponibilidade dos mesmos. Intimou
ainda 2 empresas para que depositem em Juízo dividendos e
distribuição de resultados.
A investigação da Justiça do Trabalho encontrou 73 imóveis,
sendo a maioria da Bahia, mais de R$ 680.000 em contas bloqueadas
e oito veículos.
Um dos arrolados tentou se insurgir contra sua responsabilização
através de mandado de segurança que foi denegado pela Seção
Especializado do TRT da 9ª Região.
A maioria das execuções decorrem de acordos não cumpridos.
Apesar disso pessoas vinculadas ao Instituto de Ensino Superior
Camões têm procurados alguns credores para propor acordos
indecorosos.
O SINPES alerta que quaisquer acordos que venham a ser feitos
nas ações individuais devem contemplar a maioria dos credores
trabalhistas interessados e devem ser negociados pelos advogados
dos professores e auxiliares de administração escolar, evitando-se
assim complicações futuras.
Eventuais acordos nos processos em que o SINPES figura como
substituto processual dos professores serão precedidos de discussão
pela categoria através de assembleia geral a ser convocada
pelas redes sociais do sindicato, no seu sítio eletrônico e em
jornal de grande circulação. Os interessados devem permanecer
atentos.
As ações movidas pelo Sinpes continuam em aberto, igualmente
reunidas nesse grande pacote.
Nos autos de número 0474800-38.2006.5.09.0004 o Sinpes
pleiteia multas salariais em face dos atrasos salariais exigíveis
até a data do ajuizamento da ação. Esse processo ensejou a habilitação
de R$ 1.094.805,30.
No processo de número 0010203-18.2016.5.09.0088 postulam-
-se multas convencionais em face do atraso no pagamento dos
salários em período posterior à ação anterior; nulidade das férias
concedidas sem o pagamento destas; pagamento em dobro
das gratificações de férias não quitadas; 13ºs salários e diferenças
de FGTS. Boa parte dos valores já foram pagos através de um
acordo com a Camões em que se utilizaram verbas oriundas do
FIES. Remanescem pequenas diferenças que ainda são objetos
de execução no montante de R$ 29.735,72.
No processo número 180001856-59.2017.5.09.0088 cobram-se
contribuições sindicais que foram descontadas dos professores e
não repassadas ao SINPES no montante R$ 90.498,38.
Ainda resta um espinhoso caminho para que os créditos trabalhistas
dos processos movidos pelo SINPES e pelos empregados
individualmente sejam finalmente quitados. Mas diante das
providências adotadas é possível vislumbrar uma luz cintilante
ao final do túnel de calotes e promessas não cumpridas por parte
do Senhor Anselmo Michelotto e sua entourage.
OUTRO LADO: Até a conclusão das edições em que foram
originariamente veiculadas essas notícias, o Didata não recebeu
resposta ao pedid de esclarecimentos enviado por
e-mail.
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Dom Bosco
2008 - Professor vence Dom Bosco na Justiça
Naquele ano o professor Marcos Wachowicz venceu a reclamatória
trabalhista contra o Dom Bosco Ensino Superior, no qual
trabalhou entre março de 2004 e outubro de 2005. A sentença
proferida pela juíza da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, Cláudia
Cristina Pinto de Almeida assegurou ao professor a indenização
por dano moral por ter sido demitido em razão do rigor
no ministério de suas aulas e na aplicação de provas, restando
configurada violação à liberdade de cátedra. Entre as razões da
demissão estava o fato de o referido professor ter atribuído nota
zero a uma aluna que foi surpreendida “colando”.
A decisão judicial levou em conta a intensidade do sofrimento do
ofendido, a capacidade econômica do ofensor e o caráter punitivo
da indenização, fixada na época em R$ 10.000,00 (que correspondiam
na época a 24 salários mínimos) com a devida atualização
monetária. O professor também foi indenizado em R$
75.000,00 a título de reparação civil pela dispensa irregular, em
desacordo com as regras legais e sem a aprovação do colegiado
do curso de Direito no qual lecionava. A magistrada considerou
equivocada a argumentação da ré de que tal regra só é aplicável
a universidades públicas.
Wachowicz teve também reconhecido seu direito à diferença salarial
correspondente à carga-horária com que seu nome constava
no projeto de curso de Direito apresentado ao Ministério
da Educação - 40 horas semanais - cujo cumprimento a juíza
entendeu ser "de notória obrigatoriedade", somando-se a isso
o dever da boa-fé contratual. O professor havia sido contratado
com carga-horária inferior à informada ao MEC no projeto do
curso.
2008- Dom Bosco troca quadro-negro por "caneta mágica"
Após serem compradas pelo Grupo COC, as Faculdades Dom
Bosco aboliram os quadros-negros das salas de aula, substituindo-os
por quadros brancos com a metade do tamanho. O giz
deu lugar a uma caneta. Especulações divulgadas pelo Didata
à época, davam conta de que a instituição planejava implantar
em 2009 as "canetas mágicas" - com botões similares a controles
remotos e acesso à Internet – bem como uma sistemática de
gravação das aulas, com risco de converter-se em "espionagem
eletrônica".
O Sinpes repudiava a iniciativa de eliminar os símbolos mais tradicionais
do ensino – o giz e o quadro-negro – tomada de forma
arbitrária e unilateralmente, sem qualquer discussão prévia com
o corpo docente. O sindicato preconizava que a tecnologia deveria
ser uma ferramenta de ensino sem, no entanto, subestimar
a importância do professor. No entender do Sindicato, o ideal
seria agregar os novos recursos tecnológicos aos já existentes,
cabendo ao docente, no pleno exercício da autonomia didática e
da liberdade de cátedra, optar pela adoção dos meios mais úteis
ao processo de ensino e aprendizagem em cada situação.