Jornal Didático - Edição 46
Jornal do Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana - SINPES
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26
Novembro de 2019
tomar as aulas presenciais dos cursos de saúde, quando a pandemia
causada pelo Novo Coronavírus mostrava sua face mais
devastadora.
Professores e professoras da instituição entraram em contato
com o sindicato denunciando que o UniDomBosco estava obrigando
docentes dos cursos de Educação Física, Enfermagem,
Fisioterapia, Odontologia e Psicologia a retornarem ao
modelo híbrido e à volta às aulas teria acontecido na segunda-feira
22/03/2021. A denúncia ainda destacava que
diversas turmas estavam com cerca de 30 alunos, o que
excedia a recomendação de 50% de estudantes por turma.
O Decreto 600 da prefeitura municipal de Curitiba publicado
em 19/03/2021, em seu artigo 6º, definia que “todos os
estabelecimentos autorizados a funcionar, na forma deste
decreto, deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade
Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos
e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento
de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação
e propagação do novo Coronavírus (COVID-19)”,
medidas que, conforme denúncia encaminhada ao Sinpes
por docentes da UniDomBosco, não estariam sendo respeitadas.
O Sinpes ressaltava ainda que, até o dia 22/03/2021, 967
pacientes aguardavam na fila de espera por um leito exclusivo
no Paraná. Destes, 553 esperam por UTI e 414 por
enfermarias. Curitiba atingiu 103% da ocupação de leitos
de UTI exclusivos para Covid-19. No Paraná eram 794 infectados
e 14.855 mortos.
No início de março daquele ano, ao menos nove escolas da
região de Maringá, no noroeste do estado, precisaram ser
fechadas por conta de surtos de Coronavírus entre educadores.
Quatro escolas de Foz do Iguaçu e duas da Região
Metropolitana de Curitiba ficaram em quarentena pelo
mesmo motivo. O mesmo aconteceu com colégios da rede
privada.
O Sinpes reforçava sua posição contrária à volta das aulas
presenciais antes da vacinação de professores e professoras.
E destacava que colocar profissionais e alunos em
aulas presenciais naquele momento de pandemia era expô-los
ao vírus, com a condenação daqueles integrantes de
grupos de risco.
OUTRO LADO: Até a conclusão das edições em que foram
originariamente veiculadas essas notícias, o Didata não recebeu
resposta ao pedid de esclarecimentos enviado por
e-mail.
2023 - Corte brutal de horas/aula no UniDombosco
Em agosto de 2023 o Sinpes recebeu denúncia de que o
Centro Universitário UniDombosco teria cortado brutalmente
a carga horária de professores e professoras de diversos
cursos. Segundo as denúncias a diminuição na carga
horária começou no dia 07 de agosto.
Entre os dias 02 e 04/08 o UniDombosco, de forma arbitrária
e em absoluto desrespeito aos seus professores/
as, cortou o número de horas em sala de aula. Essas aulas,
originalmente presenciais, foram para o sistema EAD sem
que fosse preservada a remuneração dos professores.
Como as aulas começaram no dia 07/08, os professores
não conseguiram buscar outras instituições para fins de
complementar a renda que perderam, o que causará forte
impacto na vida dos docentes, que têm compromissos assumidos
com base na remuneração recebida.
Todos os prejudicados ficaram desesperados, o que resultou
na denúncia por parte do Sinpes de uma desumana,
voltada para economizar à custa do sofrimento dos seus
professores e sucateamento do ensino.
O Sinpes, por sua vez, destacou que, a Convenção Coletiva
de Trabalho vigente estabelece em sua cláusula Vigésima
Nona, que são irredutíveis a carga horária e a remuneração
do docente, exceto se a redução resultar:
a) da exclusão das aulas excedentes acrescidas à carga
horária do docente em caráter eventual ou por motivo de
substituição;
b) do pedido do docente, aceito pela instituição empregadora,
em documento onde constem o nome completo das
partes e seus respectivos endereços, devidamente assinado
por ambos, e protocolizado no SINPES;
c) da diminuição de turmas do estabelecimento, em função
da redução do número de alunos devidamente comprovada
quando questionada judicialmente. O estabelecimento
igualmente deverá demonstrar a impossibilidade
do remanejamento do docente para preservar sua carga
horária, dentro da área de conhecimentos específicos em
que o docente leciona.
Como a redução não se enquadrava em nenhuma das hipóteses
acima nem ensejou indenização nos moldes estabelecidos
pelo instrumento normativo (rescisão parcial),
flagrante a ilegalidade cometida.
2024 - Denúncia de desvio de função no UniDombosco
O Sinpes recebeu denúncia anônima, em julho de 2024,
confirmada pelo encaminhamento de um áudio, sobre
desvio de função no Centro Universitário UniDombosco.
Conforme informações repassadas ao sindicato, por fonte
que pediu sigilo sobre sua identidade, coordenadores de
cursos da instituição estariam sendo obrigados a realizar
tarefas administrativas, ou seja, funções que não guardam
qualquer relação com suas atribuições, o que sobrecarrega
esses trabalhadores.
Segundo a denúncia, o UniDombosco estaria obrigando os
coordenadores de curso a fazer – pasmem – a conferência
do cartão ponto dos professores. Eles precisam analisar
o registro de frequência dos professores, identificar
possíveis erros e lançar todo o conteúdo em um aplicativo
da universidade. Essa é uma tarefa que sempre foi de
responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos
da instituição. Foi repassada para os coordenadores por
falta de material humano tecnicamente competente nesse
setor.
Quando ocorre algum problema no aplicativo, ou por
qualquer outro motivo o docente não consegue lançar seus
registros, os coordenadores precisam acessar o sistema e
fazer a correção individual de cada docente, em cada dia e
em cada horário em que houve problema. Por exemplo, se
o docente só registrou a entrada e não o fez na saída, recai
sobre os coordenadores a necessidade de corrigir a situação
no sistema.
Em se tratando de ilegal desvio de função, o Sinpes exigiu
que essa instituição de ensino superior recompusesse os
quadros do seu Departamento de Recursos Humanos e liberasse
com a máxima urgência os coordenadores de curso
para que retornasse às suas atividades normais, que tinham
sido desempenhadas com grande esmero por todos.
OUTRO LADO:
O sindicato entrou em contato com o UniDombosco pedindo
esclarecimentos sobre os fatos trazidos na denúncia. A
instituição encaminhou nota que segue abaixo:
“Inicialmente, cabe frisar que o UniDombosco observa e
cumpre integralmente a Lei e aplica as Convenções Coletivas
vigentes das categorias atuantes na instituição.
Sobre os questionamentos formulados no citado e-mail,
informamos que: 1. Os coordenadores que atuam na instituição
possuem atribuições tanto pedagógicas quanto administrativas;
2. Dentre as atividades administrativas dos