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Jornal Didático - Edição 46

Jornal do Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana - SINPES

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26

Novembro de 2019

tomar as aulas presenciais dos cursos de saúde, quando a pandemia

causada pelo Novo Coronavírus mostrava sua face mais

devastadora.

Professores e professoras da instituição entraram em contato

com o sindicato denunciando que o UniDomBosco estava obrigando

docentes dos cursos de Educação Física, Enfermagem,

Fisioterapia, Odontologia e Psicologia a retornarem ao

modelo híbrido e à volta às aulas teria acontecido na segunda-feira

22/03/2021. A denúncia ainda destacava que

diversas turmas estavam com cerca de 30 alunos, o que

excedia a recomendação de 50% de estudantes por turma.

O Decreto 600 da prefeitura municipal de Curitiba publicado

em 19/03/2021, em seu artigo 6º, definia que “todos os

estabelecimentos autorizados a funcionar, na forma deste

decreto, deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade

Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos

e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento

de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação

e propagação do novo Coronavírus (COVID-19)”,

medidas que, conforme denúncia encaminhada ao Sinpes

por docentes da UniDomBosco, não estariam sendo respeitadas.

O Sinpes ressaltava ainda que, até o dia 22/03/2021, 967

pacientes aguardavam na fila de espera por um leito exclusivo

no Paraná. Destes, 553 esperam por UTI e 414 por

enfermarias. Curitiba atingiu 103% da ocupação de leitos

de UTI exclusivos para Covid-19. No Paraná eram 794 infectados

e 14.855 mortos.

No início de março daquele ano, ao menos nove escolas da

região de Maringá, no noroeste do estado, precisaram ser

fechadas por conta de surtos de Coronavírus entre educadores.

Quatro escolas de Foz do Iguaçu e duas da Região

Metropolitana de Curitiba ficaram em quarentena pelo

mesmo motivo. O mesmo aconteceu com colégios da rede

privada.

O Sinpes reforçava sua posição contrária à volta das aulas

presenciais antes da vacinação de professores e professoras.

E destacava que colocar profissionais e alunos em

aulas presenciais naquele momento de pandemia era expô-los

ao vírus, com a condenação daqueles integrantes de

grupos de risco.

OUTRO LADO: Até a conclusão das edições em que foram

originariamente veiculadas essas notícias, o Didata não recebeu

resposta ao pedid de esclarecimentos enviado por

e-mail.

2023 - Corte brutal de horas/aula no UniDombosco

Em agosto de 2023 o Sinpes recebeu denúncia de que o

Centro Universitário UniDombosco teria cortado brutalmente

a carga horária de professores e professoras de diversos

cursos. Segundo as denúncias a diminuição na carga

horária começou no dia 07 de agosto.

Entre os dias 02 e 04/08 o UniDombosco, de forma arbitrária

e em absoluto desrespeito aos seus professores/

as, cortou o número de horas em sala de aula. Essas aulas,

originalmente presenciais, foram para o sistema EAD sem

que fosse preservada a remuneração dos professores.

Como as aulas começaram no dia 07/08, os professores

não conseguiram buscar outras instituições para fins de

complementar a renda que perderam, o que causará forte

impacto na vida dos docentes, que têm compromissos assumidos

com base na remuneração recebida.

Todos os prejudicados ficaram desesperados, o que resultou

na denúncia por parte do Sinpes de uma desumana,

voltada para economizar à custa do sofrimento dos seus

professores e sucateamento do ensino.

O Sinpes, por sua vez, destacou que, a Convenção Coletiva

de Trabalho vigente estabelece em sua cláusula Vigésima

Nona, que são irredutíveis a carga horária e a remuneração

do docente, exceto se a redução resultar:

a) da exclusão das aulas excedentes acrescidas à carga

horária do docente em caráter eventual ou por motivo de

substituição;

b) do pedido do docente, aceito pela instituição empregadora,

em documento onde constem o nome completo das

partes e seus respectivos endereços, devidamente assinado

por ambos, e protocolizado no SINPES;

c) da diminuição de turmas do estabelecimento, em função

da redução do número de alunos devidamente comprovada

quando questionada judicialmente. O estabelecimento

igualmente deverá demonstrar a impossibilidade

do remanejamento do docente para preservar sua carga

horária, dentro da área de conhecimentos específicos em

que o docente leciona.

Como a redução não se enquadrava em nenhuma das hipóteses

acima nem ensejou indenização nos moldes estabelecidos

pelo instrumento normativo (rescisão parcial),

flagrante a ilegalidade cometida.

2024 - Denúncia de desvio de função no UniDombosco

O Sinpes recebeu denúncia anônima, em julho de 2024,

confirmada pelo encaminhamento de um áudio, sobre

desvio de função no Centro Universitário UniDombosco.

Conforme informações repassadas ao sindicato, por fonte

que pediu sigilo sobre sua identidade, coordenadores de

cursos da instituição estariam sendo obrigados a realizar

tarefas administrativas, ou seja, funções que não guardam

qualquer relação com suas atribuições, o que sobrecarrega

esses trabalhadores.

Segundo a denúncia, o UniDombosco estaria obrigando os

coordenadores de curso a fazer – pasmem – a conferência

do cartão ponto dos professores. Eles precisam analisar

o registro de frequência dos professores, identificar

possíveis erros e lançar todo o conteúdo em um aplicativo

da universidade. Essa é uma tarefa que sempre foi de

responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos

da instituição. Foi repassada para os coordenadores por

falta de material humano tecnicamente competente nesse

setor.

Quando ocorre algum problema no aplicativo, ou por

qualquer outro motivo o docente não consegue lançar seus

registros, os coordenadores precisam acessar o sistema e

fazer a correção individual de cada docente, em cada dia e

em cada horário em que houve problema. Por exemplo, se

o docente só registrou a entrada e não o fez na saída, recai

sobre os coordenadores a necessidade de corrigir a situação

no sistema.

Em se tratando de ilegal desvio de função, o Sinpes exigiu

que essa instituição de ensino superior recompusesse os

quadros do seu Departamento de Recursos Humanos e liberasse

com a máxima urgência os coordenadores de curso

para que retornasse às suas atividades normais, que tinham

sido desempenhadas com grande esmero por todos.

OUTRO LADO:

O sindicato entrou em contato com o UniDombosco pedindo

esclarecimentos sobre os fatos trazidos na denúncia. A

instituição encaminhou nota que segue abaixo:

“Inicialmente, cabe frisar que o UniDombosco observa e

cumpre integralmente a Lei e aplica as Convenções Coletivas

vigentes das categorias atuantes na instituição.

Sobre os questionamentos formulados no citado e-mail,

informamos que: 1. Os coordenadores que atuam na instituição

possuem atribuições tanto pedagógicas quanto administrativas;

2. Dentre as atividades administrativas dos

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