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Jornal Didático - Edição 46

Jornal do Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana - SINPES

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coordenadores, está incluído o acompanhamento da frequência

e da jornada de trabalho da equipe de professores a

eles subordinados, em conjunto com o departamento de

recursos humanos da instituição; 3. Nesse contexto, cabe

ao coordenador, quando alertado pelo departamento de

recursos humanos, atuar junto ao professor para a regularização

do seu registro de ponto na hipótese de ausência

de marcação da jornada; Em síntese, o registro do ponto

sempre é feito pelo próprio professor, com posterior ciência

eletrônica do coordenador, por meio de um aplicativo

fornecido pela instituição. O coordenador apenas monitora

o controle de ponto do professor. Trata-se, portanto, de

uma atividade inerente à função de coordenação, exercida

dentro dos limites previstos em Lei, executada dentro da

sua jornada de trabalho, sem qualquer desvio ou acúmulo

da sua função. Prestados estes esclarecimentos, que

traduzem a realidade, aproveitamos o ensejo para renovar

nossos préstimos de estima e consideração. Atenciosamente,

Curitiba/PR, 16 de julho de 2024 Direção do Uni-

Dombosco”.

2024 - Redução de carga horária na UniDombosco: Orientação

aos professores/as – 2024

Em setembro de 2024 o Sinpes recebeu uma denúncia, de

fonte que pedia para não ser identificada, acusando a Uni-

Dombosco de estar impedindo a recomposição da carga

horária dos professores através da contratação de docentes

novos, com salários mais baixos.

Existiam, conforme aponta a denúncia, professores que

tiveram reduções de 20 hora/aula em um período de um

ano. Estes docentes não conseguem mais aulas na instituição

porque a UniDombosco estaria contratando novos

professores por um valor menor.

O Sinpes, por sua vez, destacou que a Convenção Coletiva

que regula o trabalho dos professores do ensino superior

determina, em sua Cláusula Vigésima Nona, que são irredutíveis

a carga horária e a remuneração do docente, exceto

se a redução resultar:

Assim, a contratação de mão-de-obra mais barata não está

entre os motivos passíveis de ensejar legitimamente a redução

de carga horária e da remuneração dos professores.

Na ocasião, o sindicato orientou professores e professoras

da UniDombosco e de todas as demais instituições de ensino

superior que se utilizam de expedientes escusos para

reduzir a carga horária de seus docentes a formularem

uma declaração de que houve redução ilegal nos seguintes

termos:

“Declaro, para efeito de me insurgir em momento oportuno

contra essa situação, que a Unidombosco reduziu minha

jornada de trabalho fora das hipóteses estabelecidas

pela convenção coletiva de trabalho vigente (redução de

turmas e alunos, substituição eventual ou pedido do professor).

Por ser verdade firmo a presente”. Os docentes precisam

reconhecer firma dessa declaração para provar a contemporaneidade

entre a insurgência e a redução e ficar com o

documento, o qual será utilizado em ação trabalhista posterior

em que se postulará a nulidade da redução da carga

horária e as diferenças salariais devidas daí decorrentes.

O Sinpes sugeriu também que os professores prejudicados

anotem o nome do professor que foi contratado para assumir

suas aulas indevidamente, assim como a data em

que houve a redução e arquivem em lugar seguro os holerites

respectivos. Em caso de eventual despedida, a proibição

de acesso ao sítio oficial da instituição de ensino para

recomposição de dados do vínculo de emprego acontece

muito rapidamente. E isso dificulta o pedido judicial de

reparação.

No prazo de cinco anos após a redução salarial indevida,

Novembro de 2019

27

no limite de dois anos após o rompimento do contrato de

trabalho os professores poderão ajuizar ação trabalhista

pleiteando as diferenças salariais devidas.

OUTRO LADO:

O Sinpes entrou em contato com o UniDombosco pedindo

esclarecimentos sobre as denúncias trazidas neste texto.

A instituição respondeu por meio de sua assessoria jurídica

com a nota que segue abaixo:

“1) Procede a informação de que professores do UniDombosco

têm tido reduções em suas cargas horárias fora das

possibilidades determinadas pela Convenção Coletiva de

Trabalho?

RESPOSTA: O UniDombosco informa que cumpre todas as

previsões legais e convencionais e que não houve qualquer

redução lesiva de carga horária dos professores, fora das

hipóteses previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da

Categoria.

2) Procede a informação de que esses professores não estão

conseguindo recompor as horas perdidas porque o Uni-

Dombosco está contratando outros docentes por um valor

menor?

RESPOSTA: As novas contratações, feitas nos limites fixados

na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, bem

como nos termos do Plano de Cargos e Salários vigente,

não impactaram em qualquer redução de carga horária dos

professores anteriormente contratados”.

AÇÕES PENDENTES:

O Sinpes tem pendentes duas ações ajuizadas contra o

Grupo Dom Bosco.

A primeira delas (autos 0000546-13.2021.5.09.0012) diz

respeito ao recebimento como extras das horas que o docente

fica a disposição do empregador nos intervalos de

recreio.

A segunda (autos 0000712-45.2021.5.09.0012) volta-se

para cobrar indenização em face das despesas assumidas

pelos professores no período da pandemia, em face da sistemática

de trabalho domiciliar.

Em ambos os processos os pedidos foram rejeitados na

primeira e segunda instância. Pendem recursos perante o

Tribunal Superior do Trabalho, onde o SINPES pretende

reverter os resultados.

AÇÕES EM ESTUDO:

Embora a UniDomBosco exija trabalho de seus professores

a partir das 22h00min, não consta no holerite recebimento

de adicional noturno por parte dos docentes.

A remuneração das aulas práticas lecionadas é inferior à

contraprestação praticada em relação às demais sem qualquer

motivo plausível.

O Sinpes estuda a possibilidade de ajuizar ações coletivas

postulando direitos remuneratórios e indenizatórios resultantes

dessas duas irregularidades.

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