Jornal Didático - Edição 46
Jornal do Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana - SINPES
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coordenadores, está incluído o acompanhamento da frequência
e da jornada de trabalho da equipe de professores a
eles subordinados, em conjunto com o departamento de
recursos humanos da instituição; 3. Nesse contexto, cabe
ao coordenador, quando alertado pelo departamento de
recursos humanos, atuar junto ao professor para a regularização
do seu registro de ponto na hipótese de ausência
de marcação da jornada; Em síntese, o registro do ponto
sempre é feito pelo próprio professor, com posterior ciência
eletrônica do coordenador, por meio de um aplicativo
fornecido pela instituição. O coordenador apenas monitora
o controle de ponto do professor. Trata-se, portanto, de
uma atividade inerente à função de coordenação, exercida
dentro dos limites previstos em Lei, executada dentro da
sua jornada de trabalho, sem qualquer desvio ou acúmulo
da sua função. Prestados estes esclarecimentos, que
traduzem a realidade, aproveitamos o ensejo para renovar
nossos préstimos de estima e consideração. Atenciosamente,
Curitiba/PR, 16 de julho de 2024 Direção do Uni-
Dombosco”.
2024 - Redução de carga horária na UniDombosco: Orientação
aos professores/as – 2024
Em setembro de 2024 o Sinpes recebeu uma denúncia, de
fonte que pedia para não ser identificada, acusando a Uni-
Dombosco de estar impedindo a recomposição da carga
horária dos professores através da contratação de docentes
novos, com salários mais baixos.
Existiam, conforme aponta a denúncia, professores que
tiveram reduções de 20 hora/aula em um período de um
ano. Estes docentes não conseguem mais aulas na instituição
porque a UniDombosco estaria contratando novos
professores por um valor menor.
O Sinpes, por sua vez, destacou que a Convenção Coletiva
que regula o trabalho dos professores do ensino superior
determina, em sua Cláusula Vigésima Nona, que são irredutíveis
a carga horária e a remuneração do docente, exceto
se a redução resultar:
Assim, a contratação de mão-de-obra mais barata não está
entre os motivos passíveis de ensejar legitimamente a redução
de carga horária e da remuneração dos professores.
Na ocasião, o sindicato orientou professores e professoras
da UniDombosco e de todas as demais instituições de ensino
superior que se utilizam de expedientes escusos para
reduzir a carga horária de seus docentes a formularem
uma declaração de que houve redução ilegal nos seguintes
termos:
“Declaro, para efeito de me insurgir em momento oportuno
contra essa situação, que a Unidombosco reduziu minha
jornada de trabalho fora das hipóteses estabelecidas
pela convenção coletiva de trabalho vigente (redução de
turmas e alunos, substituição eventual ou pedido do professor).
Por ser verdade firmo a presente”. Os docentes precisam
reconhecer firma dessa declaração para provar a contemporaneidade
entre a insurgência e a redução e ficar com o
documento, o qual será utilizado em ação trabalhista posterior
em que se postulará a nulidade da redução da carga
horária e as diferenças salariais devidas daí decorrentes.
O Sinpes sugeriu também que os professores prejudicados
anotem o nome do professor que foi contratado para assumir
suas aulas indevidamente, assim como a data em
que houve a redução e arquivem em lugar seguro os holerites
respectivos. Em caso de eventual despedida, a proibição
de acesso ao sítio oficial da instituição de ensino para
recomposição de dados do vínculo de emprego acontece
muito rapidamente. E isso dificulta o pedido judicial de
reparação.
No prazo de cinco anos após a redução salarial indevida,
Novembro de 2019
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no limite de dois anos após o rompimento do contrato de
trabalho os professores poderão ajuizar ação trabalhista
pleiteando as diferenças salariais devidas.
OUTRO LADO:
O Sinpes entrou em contato com o UniDombosco pedindo
esclarecimentos sobre as denúncias trazidas neste texto.
A instituição respondeu por meio de sua assessoria jurídica
com a nota que segue abaixo:
“1) Procede a informação de que professores do UniDombosco
têm tido reduções em suas cargas horárias fora das
possibilidades determinadas pela Convenção Coletiva de
Trabalho?
RESPOSTA: O UniDombosco informa que cumpre todas as
previsões legais e convencionais e que não houve qualquer
redução lesiva de carga horária dos professores, fora das
hipóteses previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da
Categoria.
2) Procede a informação de que esses professores não estão
conseguindo recompor as horas perdidas porque o Uni-
Dombosco está contratando outros docentes por um valor
menor?
RESPOSTA: As novas contratações, feitas nos limites fixados
na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, bem
como nos termos do Plano de Cargos e Salários vigente,
não impactaram em qualquer redução de carga horária dos
professores anteriormente contratados”.
AÇÕES PENDENTES:
O Sinpes tem pendentes duas ações ajuizadas contra o
Grupo Dom Bosco.
A primeira delas (autos 0000546-13.2021.5.09.0012) diz
respeito ao recebimento como extras das horas que o docente
fica a disposição do empregador nos intervalos de
recreio.
A segunda (autos 0000712-45.2021.5.09.0012) volta-se
para cobrar indenização em face das despesas assumidas
pelos professores no período da pandemia, em face da sistemática
de trabalho domiciliar.
Em ambos os processos os pedidos foram rejeitados na
primeira e segunda instância. Pendem recursos perante o
Tribunal Superior do Trabalho, onde o SINPES pretende
reverter os resultados.
AÇÕES EM ESTUDO:
Embora a UniDomBosco exija trabalho de seus professores
a partir das 22h00min, não consta no holerite recebimento
de adicional noturno por parte dos docentes.
A remuneração das aulas práticas lecionadas é inferior à
contraprestação praticada em relação às demais sem qualquer
motivo plausível.
O Sinpes estuda a possibilidade de ajuizar ações coletivas
postulando direitos remuneratórios e indenizatórios resultantes
dessas duas irregularidades.