Jornal Didático - Edição 46
Jornal do Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana - SINPES
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RODOLPHO FERNANDO VAZ
ROGERIO DE FRAGA
Sinpes acompanha atentamente julgamento do
RECREIO no STF
ROSANA CAMARGO
ROSELI FROTA DE MORAES SALLES
O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Re-
SANDRA MARIA SCHEFER CARDOSO
SELMA AGUIAR JAGHER
SERGIO FONSECA TARLE
SILVANA SILVANI PAZIN KAISER
SILVIA HELENA DOS SANTOS GAJARDONI FARGES
SILVIA MIDORI YANAI MIYAZAKI
TALITA GIANELLO GNOATO ZOTZ
TALITHA PRISCILA CABRAL COELHO
TANIA MARIA SANTOS PIRES
THAIS ALMEIDA MARCONI SBROLINI
VALTER SOEIRO COIMBRA CAMPOS
VERONICA GARCIA ALVES
VICENTE ARTUSO
gião Metropolitana - SINPES acompanha atentamente a tramitação
da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 1058 no Supremo Tribunal Federal (STF).
Trata-se de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das
Mantenedoras de Faculdades (ABRAFI) que almeja a declaração
da inconstitucionalidade de conjunto de decisões judiciais proferidas
no âmbito da Justiça do Trabalho, no sentido de reputar o
exíguo intervalo de RECREIO praticado na totalidade dos estabelecimentos
de ensino como tempo à disposição do empregador. E
reconhecer o direito dos docentes à remuneração extraordinária
desse intervalo porque excedente da jornada contratual.
O julgamento iniciou-se no plenário virtual do Supremo Tribunal
VIVIAN LAZZAROTTO PEREIRA DA CRUZ
Federal. Em face de pedido de destaque de iniciativa do Ministro
VIVIANE ALVES DE CARVALHO FRANCA DE MAC
VIVIANE CAROLINE MEDEIROS
WELLINGTON ELY DOS ANJOS
WILLIAM DUTRA WOLFF
YURI ALEXANDRE FERRETE
Luiz Edson Fachin, a complementação do julgamento deverá ser
feita em plenário.
O Ministro Gilmar Mendes, que é o relator do processo, deferiu
liminar que suspende os processos em tramitação na Justiça em
que é pleiteado o pagamento como extras das horas de recreio, re-
CONTAS COM PROBLEMAS
putando inconstitucionais as decisões judiciais que presumem que
o professor se encontra à disposição do empregador nesses inter-
RONALD GIELOW
MARCOS ANTONIO DE LAZARRI JUNIOR
valos. Acompanhou o relator até o presente momento o Ministro
Dias Toffoli.
Por outro lado, os Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes,
Os dados devem ser encaminhados para:
Luiz Roberto Barroso e Ministro Cristiano Zanin divergiram de
sinpes@sinpes.org.br
Gilmar Mendes e votaram contra a aceitação da ADFP, aceitando
Dúvidas: (41) 3225-1041
a presunção de que nos horários de recreio os professores encontram-se
à disposição do empregador.
Neste mês de março, uma sessão de julgamento foi marcada para
complementar o exame da matéria pelo plenário. Entretanto, o
processo foi excluído de pauta pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Para que a ADFP seja reputada procedente, ela precisa ter a maioria
dos votos, ou seja, seis no total. Até agora o placar é de 02 votos
a favor da ADFP e 04 contra. Em plenário os cinco ministros restantes
deverão se pronunciar (Luiz Edson Fachin, Carmen Lúcia,
André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux)!
O Sinpes acompanha com atenção o julgamento e pretende sustentar
oralmente, por ocasião do julgamento. Para isso precisa ser
aceito como amicus curiae, pedido pendente feito em meados do
ano passado.
E espera que a solução desse imbróglio artificiosamente criado
pela entidade representante dos empregadores ocorra em breve,
afastando a insegurança jurídica que a liminar deferida fez recair
sobre milhares de processos trabalhistas que envolvem professores
de todos os níveis.