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Jornal Didático - Edição 46

Jornal do Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana - SINPES

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RODOLPHO FERNANDO VAZ

ROGERIO DE FRAGA

Sinpes acompanha atentamente julgamento do

RECREIO no STF

ROSANA CAMARGO

ROSELI FROTA DE MORAES SALLES

O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Re-

SANDRA MARIA SCHEFER CARDOSO

SELMA AGUIAR JAGHER

SERGIO FONSECA TARLE

SILVANA SILVANI PAZIN KAISER

SILVIA HELENA DOS SANTOS GAJARDONI FARGES

SILVIA MIDORI YANAI MIYAZAKI

TALITA GIANELLO GNOATO ZOTZ

TALITHA PRISCILA CABRAL COELHO

TANIA MARIA SANTOS PIRES

THAIS ALMEIDA MARCONI SBROLINI

VALTER SOEIRO COIMBRA CAMPOS

VERONICA GARCIA ALVES

VICENTE ARTUSO

gião Metropolitana - SINPES acompanha atentamente a tramitação

da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

(ADPF) 1058 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Trata-se de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das

Mantenedoras de Faculdades (ABRAFI) que almeja a declaração

da inconstitucionalidade de conjunto de decisões judiciais proferidas

no âmbito da Justiça do Trabalho, no sentido de reputar o

exíguo intervalo de RECREIO praticado na totalidade dos estabelecimentos

de ensino como tempo à disposição do empregador. E

reconhecer o direito dos docentes à remuneração extraordinária

desse intervalo porque excedente da jornada contratual.

O julgamento iniciou-se no plenário virtual do Supremo Tribunal

VIVIAN LAZZAROTTO PEREIRA DA CRUZ

Federal. Em face de pedido de destaque de iniciativa do Ministro

VIVIANE ALVES DE CARVALHO FRANCA DE MAC

VIVIANE CAROLINE MEDEIROS

WELLINGTON ELY DOS ANJOS

WILLIAM DUTRA WOLFF

YURI ALEXANDRE FERRETE

Luiz Edson Fachin, a complementação do julgamento deverá ser

feita em plenário.

O Ministro Gilmar Mendes, que é o relator do processo, deferiu

liminar que suspende os processos em tramitação na Justiça em

que é pleiteado o pagamento como extras das horas de recreio, re-

CONTAS COM PROBLEMAS

putando inconstitucionais as decisões judiciais que presumem que

o professor se encontra à disposição do empregador nesses inter-

RONALD GIELOW

MARCOS ANTONIO DE LAZARRI JUNIOR

valos. Acompanhou o relator até o presente momento o Ministro

Dias Toffoli.

Por outro lado, os Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes,

Os dados devem ser encaminhados para:

Luiz Roberto Barroso e Ministro Cristiano Zanin divergiram de

sinpes@sinpes.org.br

Gilmar Mendes e votaram contra a aceitação da ADFP, aceitando

Dúvidas: (41) 3225-1041

a presunção de que nos horários de recreio os professores encontram-se

à disposição do empregador.

Neste mês de março, uma sessão de julgamento foi marcada para

complementar o exame da matéria pelo plenário. Entretanto, o

processo foi excluído de pauta pelo Presidente do Supremo Tribunal

Federal.

Para que a ADFP seja reputada procedente, ela precisa ter a maioria

dos votos, ou seja, seis no total. Até agora o placar é de 02 votos

a favor da ADFP e 04 contra. Em plenário os cinco ministros restantes

deverão se pronunciar (Luiz Edson Fachin, Carmen Lúcia,

André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux)!

O Sinpes acompanha com atenção o julgamento e pretende sustentar

oralmente, por ocasião do julgamento. Para isso precisa ser

aceito como amicus curiae, pedido pendente feito em meados do

ano passado.

E espera que a solução desse imbróglio artificiosamente criado

pela entidade representante dos empregadores ocorra em breve,

afastando a insegurança jurídica que a liminar deferida fez recair

sobre milhares de processos trabalhistas que envolvem professores

de todos os níveis.

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