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Tabela

de Vendas

NotreDame Intermédica

Belo Horizonte

Versão atualizada Abril/2025

ANS - n° 41.944-3 ANS - n° 35.901-7


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Entidade

de Classe

Documentações

necessárias

Planos

Vigência

e vencimento

Tabela

de valores

Percentual

de Coparticipação

Carências

Rede

Credenciada

Área

de Comercialização

Contato

ANS - n° 41.944-3 ANS - n° 35.901-7


Entidade de Classe

Comerciários

Servidores Públicos

Estaduais e Federais

Advogados | Engenheiros | Arquitetos

Professores | Profissionais de Educação Física

Administradores | Dentista

Advogados

Estudantes

Quem pode aderir

ANACO - Associação de Assistência ao Comércio

Holerite atualizado + ficha associativa emitida pelo site:

https://www.anaco.com.br/

ASSENA - Servidores Públicos

Holerite atualizado + ficha associativa emitida pelo site:

https://www.assena.com.br/

UNIPRO - Profissionais Liberais

Holerite atualizado ou diploma + ficha associativa

ABA - Associação Brasileira de Advogados

Holerite atualizado ou diploma + ficha associativa

Solicitar a declaração pelo e-mail: apoiocomercial@g2cadministradora.com.br

ABME - Associação de benefícios mútuos dos estudantes

Declaração escolar atual + ficha associativa + declaração da associação

Titular a partir de 5 anos

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Documentação necessária

Entidades Estudantis

Titular

Serão considerados Beneficiários Titulares todos os profissionais indicados acima:

Documentos necessários:

Cópia do documento de elegibilidade funcional ou de Entidade de Classe.

Cópia do RG e CPF.

Cópia do comprovante de Residência (água, luz ou telefone).

Cartão SUS.

Dependentes

Aos BENEFICIÁRIOS, cuja contratação tenha ocorrido por meio de “Entidades Estudantis”, que fazem parte deste

instrumento, seguirão as seguintes condições:

Contratação a partir de 5 anos (cinco) anos de idade;

Para menores de 17 (dezessete) anos de idade completos (17 anos, 11 meses e 29 dias), ficará facultada a

inclusão como seus dependentes os pais (pai/mãe) e o(s) irmão(s), sem limite de idade;

A partir de 18 (dezoito) anos de idade, ficará facultada a inclusão como seus dependentes:

a) O (a) Cônjuge ou Companheiro (a) do mesmo sexo ou do sexo oposto;

b) Enteados (as), os filhos (as) naturais ou adotivos (as) até 24 (vinte e quatro) anos de idade incompletos (23 anos, 11

meses e 29 dias), ou de qualuqer idade, se inválidos físicos ou mentalmente em caráter permanente, mediante comprovação

da incapacidade;

c) Filhos inválidos de qualquer idade;

d) Tutelados (as) / curatelados (as), menor sob guarda com o respectivo termo de tutela e curetela ou guarda nos

limites etários até 21 anos (vinte e um) anos incompletos de acordo com as regras do Código Civil e do Estatuto da

Criança e do Adolescente-ECA.;

Demais Entidades

Titular

Dependentes

Serão considerados Beneficiários Titulares todos os profissionais indicados acima:

Documentos necessários:

Cópia do documento de elegibilidade funcional ou de Entidade de Classe.

Cópia do RG e CPF.

Cópia do comprovante de Residência (água, luz ou telefone).

Cartão SUS.

Poderão figurar como BENEFICIÁRIOS TITULARES dos PLANOS as pessoas físicas que mantenham vínculo

profissional, classista ou setorial, com as Entidades.

Na qualidade de dependentes dos BENEFÍCIÁRIOS TITULARES, poderão figurar:

Somente serão aceitos como dependentes o cônjuge ou companheiro(a); filho(a); e enteado(a) até 24 (vinte e quatro)

anos incompletos; pai; mãe; avô(a); neto(a); irmão(a); tio(a); e sobrinho(a).

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Planos de saúde por Adesão

Código ANS

Nome comercial do plano

Acomodação

Abrangência

Geográfica

Segmentação

Copart

493.094/22-1

NOSSO PLANO AHO CA GM ENF CC 2 PRM 176

Enfermaria

Grupo de municípios

Ambulatorial + Hospitalar

com obstetrícia

Total

490.180/21-1

NOSSO PLANO AHO CA GM APT CC PRM 018

Apartamento

Grupo de municípios

Ambulatorial + Hospitalar

com obstetrícia

Total

490.173/21-8

NOSSO PLANO A CA GM CC PRM 065

Sem acomodação

Grupo de municípios

Ambulatorial

Total

493.094/22-1

NOSSO PLANO AHO CA GM ENF CC 2 PRM 176

Enfermaria

Grupo de municípios

Ambulatorial + Hospitalar

com obstetrícia

Parcial

490.180/21-1

NOSSO PLANO AHO CA GM APT CC PRM 018

Apartamento

Grupo de municípios

Ambulatorial + Hospitalar

com obstetrícia

Parcial

490.173/21-8

NOSSO PLANO A CA GM CC PRM 065

Sem acomodação

Grupo de municípios

Ambulatorial

Parcial

485.365/20-2

PROTECAO ODONTOLOGICA CA

Sem acomodação

Nacional

-

Não

476.835/16-4

ODONTO PREMIUM ADESÃO

Sem acomodação

Nacional

-

Não

Vigência e vencimento

Vigência

Vencimento

Dia 01

Dia 10

Dia 20

Dia 10

Dia 15

Dia 25

Mês de reajuste

Setembro/2025

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Tabela de Valores

Planos

de saúde

NOSSO PLANO AHO CA

GM ENF CC 2 PRM 176

Reg.ANS:493.094/22-1

NOSSO PLANO AHO CA

GM APT CC PRM 018

Reg.ANS:490.180/21-1

NOSSO PLANO A CA

GM CC PRM 065

Reg.ANS:490.173/21-8

Acomodação

Enfermaria

Apartamento

Sem Acomodação

Abrangência

Geográfica

Grupo de municípios

Grupo de municípios

Grupo de municípios

Segmentação

Ambulatorial +

Hospitalar com

obstetrícia

Ambulatorial +

Hospitalar com

obstetrícia

Ambulatorial

Coparticipação

Total

Total

Total

Assistência

Médica 1

Médica 1

Médica 1

De 0 a 18 anos

R$ 136,72

R$ 183,36

R$ 81,27

De 19 a 23 anos

R$ 174,03

R$ 235,59

R$ 106,50

De 24 a 28 anos

R$ 197,11

R$ 267,91

R$ 121,17

De 29 a 33 anos

R$ 218,34

R$ 297,63

R$ 134,98

De 34 a 38 anos

R$ 228,25

R$ 311,51

R$ 141,96

De 39 a 43 anos

R$ 255,30

R$ 349,38

R$ 159,18

De 44 a 48 anos

R$ 307,04

R$ 421,82

R$ 194,28

De 49 a 53 anos

R$ 416,05

R$ 574,45

R$ 268,82

De 54 a 58 anos

R$ 554,62

R$ 768,46

R$ 361,79

A partir de 59 anos

R$ 714,96

R$ 992,95

R$ 469,38

Planos

de saúde

NOSSO PLANO AHO CA

GM ENF CC 2 PRM 176

Reg.ANS:493.094/22-1

NOSSO PLANO AHO CA

GM APT CC PRM 018

Reg.ANS:490.180/21-1

NOSSO PLANO A CA

GM CC PRM 065

Reg.ANS:490.173/21-8

Acomodação

Enfermaria

Apartamento

Sem Acomodação

Abrangência

Geográfica

Grupo de municípios

Grupo de municípios

Grupo de municípios

Segmentação

Ambulatorial +

Hospitalar com

obstetrícia

Ambulatorial +

Hospitalar com

obstetrícia

Ambulatorial

Coparticipação

Parcial

Parcial

Parcial

Assistência

Médica 1

Médica 1

Médica 1

De 0 a 18 anos

R$ 195,51

R$ 265,66

R$ 125,91

De 19 a 23 anos

R$ 251,63

R$ 344,23

R$ 165,56

De 24 a 28 anos

R$ 286,35

R$ 392,84

R$ 188,61

De 29 a 33 anos

R$ 318,29

R$ 437,56

R$ 210,31

De 34 a 38 anos

R$ 333,20

R$ 458,43

R$ 221,30

De 39 a 43 anos

R$ 373,90

R$ 515,41

R$ 248,35

De 44 a 48 anos

R$ 451,73

R$ 624,38

R$ 303,51

De 49 a 53 anos

R$ 615,73

R$ 853,99

R$ 420,65

De 54 a 58 anos

R$ 824,18

R$ 1.145,83

R$ 566,77

A partir de 59 anos

R$ 1.065,39

R$ 1.483,53

R$ 735,85

Médica 1 - Valores do plano de saúde com a contratação concomitante do plano odontológico;

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Valores de Coparticipação

Procedimento

Copart Parcial

Copart Total

Consultas Eletivas

Consultas de Urgência

Exames Simples

Exames Complexos

Terapias Neurológicas Especiais

Demais Terapias

--

--

--

--

$ 68,90

R$ 37,10

R$ 37,10

R$ 53,00

R$ 15,90

R$ 106,00

R$ 68,90

R$ 37,10

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Carência

Item

a

Cobertura

Para os atendimentos decorrentes de acidentes pessoais, ocorridos comprovadamente

a partir da vigência do Contrato, sendo que as demais condições

de atendimento para urgência/emergência estão detalhadas na cláusula 5.1,

em conformidade com a CONSU Nº 13/98; para a cobertura de consultas médicas

e exames laboratoriais simples (exceto Imunológicos, Hormonais e de Alta

Complexidade (PAC – Procedimentos de Alta Complexidade, na definição

estabelecida no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da ANS)).

Carências

Contratuais

Vinte e quatro

(24) horas:

b

Raio-X simples (Radiografia não contrastada) e Eletrocardiograma (ECG).

Trinta (30) dias

c

Para a cobertura dos seguintes procedimentos, desde que não sejam de Alta

Complexidade (PAC – Procedimentos de Alta Complexidade, na definição

estabelecida no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da ANS):

• Exames Cardiológicos simples: Teste Ergométrico, Holter, Ecocardiograma

Convencional;

• Exames Oftalmológicos simples: Curva tensional, Tonometria, Campimetria,

Mapeamento de retina;

• Exames Otorrinolaringológicos simples: Audiometrias e Impedanciometrias,

Pesquisa de Potencial Evocado (BERA);

• Exames de Raio-X Contrastado;

• Exames de Ultrassonografia (exceto endoscópicos);

• Mamografia Convencional e Densitometria Óssea.

Noventa

(90) dias

d

Para a cobertura dos seguintes procedimentos, desde que não estejam

relacionados à(s) patologia(s) para a(s) qual(is) o beneficiário cumpre Cobertura

Parcial Temporária - CPT:

Cirurgias ambulatoriais;

• Internação Hospitalar, clinica, cirúrgica ou obstétrica;

• Internações em leitos de alta complexidade;

• Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Endoscopias,

Colonoscopia, Procedimentos de Medicina Nuclear, Angiografias, Procedimentos

que necessitam de Hemodinâmica (como Cateterismo Cardiológico),

Radioterapia e Quimioterapia;

• Consultas/Sessões e Terapias Simples, Especiais, Isoladas e Multidisciplinares,

inclusive, com métodos específicos – ABA, BOBATH e outras - (como

psicoterapia, fonoaudiologia, nutricionista, fisioterapia, e terapia ocupacional);

• Todos os procedimentos não mencionados nos itens anteriores.

Cento e oitenta

(180) dias

e

Para cobertura de partos a termo.

Trezentos

(300) dias:

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Cobertura Parcial Temporária

Cobertura

Carências

Contratuais

CPT

Vinte e quatro

(24) meses

Havendo a informação de doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) por parte do proponente

titular e/ou de seu(s) dependente(s), poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial

Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro)

meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício a suspensão da cobertura

de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos

cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes

declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal. A Cobertura Parcial Temporária

(CPT) não se confunde com carência contratual.

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Termo de Concordância

Redução de Carência de Contratos Coletivos

Pelo presente Termo de Concordância acerca de redução de carências, do(a) BENEFICIÁRIO(A) vinculado à CON-

TRATANTE e ao Contrato acima indicados e a CONTRATADA vêm pactuar o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

1.1. O(A) BENEFICIÁRIO(A) reconhece que, por ser a redução de carência uma liberalidade da OPERADORA, o

presente termo de concordância acerca da redução de carências somente vigorará após a análise e o aceite da

documentação que comprova que ele atende aos requisitos pré- estabelecidos pela OPERADORA.

1.2. Caso a documentação não seja aprovada pelo setor competente da OPERADORA, prevalecerão os prazos de

carência previstos no pacto originalmente firmado com a CONTRATANTE, os quais deverão ser cumpridos

integralmente pelo(a) BENEFICIÁRIO(A).

1.3. As condições especiais aplicam-se exclusivamente aos beneficiários titulares com direito e aos dependentes,

outrora BENEFICIÁRIOS, oriundos de outras operadoras de planos de saúde, que estejam adimplentes no plano

de origem, levando-se em consideração o critério de pré-pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDA:

2.1. A partir da assinatura do presente Termo de Concordância acerca da redução de carências, o(a) BENEFICIÁ-

RIO(A) que comprovadamente atender às condições pré-estabelecidas, terá os prazos de carência reduzidos, de

acordo com os itens abaixo elencados:

a) Nos casos onde o(a) BENEFICIÁRIO(A) seja vinculado, há mais de 1 (um) ano, ao contrato firmado com a operadora

de origem, o prazo de carência será reduzido em 100% (cem por cento) do número de dias de adimplência

junto à referida Operadora, exceto para partos, Sessões e Terapias Simples, Especiais e Multidiciplinares, inclusive,

com métodos específicos – ABA, BOBATH e outras - (como psicoterapia, fonoaudiologia, nutricionista, fisioterapia,

e terapia ocupacional), bem como Cobertura Parcial Temporária – CPT para doenças e lesões pré-existentes, cujos

prazos estão estabelecidos no instrumento contratual originalmente firmado com a CONTRATANTE;

b) Nos casos onde o(a) BENEFICIÁRIO(A) seja vinculado, entre 180 (cento e oitenta) dias e 1 (um) ano, ao contrato

firmado com a operadora de origem, o prazo de carência será reduzido em 50% (cinquenta por cento) do número

de dias de adimplência junto à referida

Operadora, exceto para partos, Sessões e Terapias Simples, Especiais e Multidiciplinares, inclusive, com métodos

específicos – ABA, BOBATH e outras - (como psicoterapia, fonoaudiologia, nutricionista, fisioterapia, e terapia

ocupacional), bem como Cobertura Parcial Temporária – CPT para doenças e lesões pré-existentes, cujos prazos

estão estabelecidos no instrumento contratual originalmente firmado com a CONTRATANTE;

c) Nos casos onde o(a) BENEFICIÁRIO(A) seja vinculado, entre 30 (trinta) dias e 179 (cento e setenta e nove) dias, ao

contrato firmado com a operadora de origem, o prazo de carência será reduzido em 30 (trinta) dias, devendo o(a)

beneficiário(a) cumprir o prazo de carência restante de acordo com os prazos estabelecidos no instrumento

contratual originalmente firmado com a CONTRATANTE, exceto para partos, Sessões e Terapias Simples, Especiais

e Multidiciplinares, inclusive, com métodos específicos – ABA, BOBATH e outras - (como psicoterapia, fonoaudiologia,

nutricionista, fisioterapia, e terapia ocupacional), bem como Cobertura Parcial Temporária – CPT para doenças

e lesões pré-existentes, cujos prazos estão estabelecidos no instrumento contratual originalmente firmado com a

CONTRATANTE e serão integralmente cumpridos pelo BENEFICIÁRIO.

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2.2. Cada beneficiário, titular com direito ou dependente, será considerado individualmente para fins de redução

dos prazos de carência, objeto do presente instrumento de aditamento contratual.

2.3. O(s) plano(s) de saúde, outrora firmado(s) com operadora(s) de planos de saúde diversa(s) da NOTRE DAME

INTERMÉDICA SAÚDE, deverá(ão), obrigatoriamente, ter as seguintes características em relação à contratação

aqui aditada:

a) Segmentação assistencial equivalente ou inferior;

b) Acomodação equivalente ou inferior.

CLÁUSULA TERCEIRA:

3.1. A comprovação da condição de beneficiário na Operadora de origem será procedida pela apresentação da

seguinte documentação, em cópia simples:

Declaração emitida em papel timbrado e com assinatura (física ou eletrônica, ou validação eletrônica) da Operadora

ou Administradora do plano de origem, contendo, no mínimo, as seguintes informações referentes ao plano

de origem do beneficiário:

1. Nome completo do beneficiário;

2. Data de Nascimento;

3. CPF do beneficiário;

4. Nº de Registro da Operadora/Administradora;

5. Nº de Registro do Produto (ou código SCPA);

6. Segmentação do Produto e Acomodação;

7. Data de adesão do beneficiário;

8. Prazo de permanência ou data de cancelamento;

9. Informação sobre adimplência (comprovação de adimplência e data do último pagamento); 10.Termo de

Concordância de Redução de Carências preenchido e assinado, datado com a data da vigência do contrato para o

qual serão aproveitadas as carências, no caso dos produtos Coletivos (Empresarial ou por Adesão);

Na ausência de quaisquer uma dessas três informações (produto, segmentação, acomodação):

• Apresentar carteirinha do plano anterior ou Comprova da ANS

Na ausência de informações sobre adimplência:

• Para clientes oriundos de planos coletivos por adesão ou individual/familiar, acatar apresentação dos dois últimos

comprovantes de pagamento acompanhados dos respectivos boletos

E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento..

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Rede Credenciada

Vera Cruz, Lifecenter e Otaviano Neves.

Para mais informações acesse a rede credenciada atualizada

Clique aqui

Área de Comercialização

Grupo de municípios:

Belo Horizonte-MG, Contagem-MG, Santa Luzia-MG, Ibirité-MG, Sabará-MG, Nova Lima-MG, São

José Da Lapa-MG, Vespasiano-MG, Betim-MG, Sarzedo-MG, Raposos-MG, Ribeirão Das

Neves-MG, Lagoa Santa-MG, Rio Acima-MG, Confins-MG, São Joaquim De Bicas-MG, Pedro

Leopoldo-MG, Mário Campos-MG, Igarapé-MG, Caeté-MG, Juatuba-MG, Matozinhos-MG,

Brumadinho-MG, Taquaraçu De Minas-MG, Esmeraldas-MG, Itabirito-MG, Moeda-MG, Mateus

Leme-MG, Nova União-MG.

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Entre em contato

Apoio comercial Matriz

Tel: 0800 878 7559

Whasapp: (21) 98593- 1601

E-mail: apoiocomercial@g2cadm.com.br

Redes Sociais

Facebook: g2cadm

Instagram: @g2cadm

Site: www.g2cadm.com.br/

A Rede Credenciada pode sofrer alterações sem aviso prévio, feitas pela operadora.

Plano de Saúde Coletivo por Adesão de acordo com as Resoluções Normativas da Agência

Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

O conteúdo deste material está organizado de forma resumida, prevalecendo as condições

do Contrato de Adesão.

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