24.04
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Tabela
de Vendas
NotreDame Intermédica
Belo Horizonte
Versão atualizada Abril/2025
ANS - n° 41.944-3 ANS - n° 35.901-7
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Entidade
de Classe
Documentações
necessárias
Planos
Vigência
e vencimento
Tabela
de valores
Percentual
de Coparticipação
Carências
Rede
Credenciada
Área
de Comercialização
Contato
ANS - n° 41.944-3 ANS - n° 35.901-7
Entidade de Classe
Comerciários
Servidores Públicos
Estaduais e Federais
Advogados | Engenheiros | Arquitetos
Professores | Profissionais de Educação Física
Administradores | Dentista
Advogados
Estudantes
Quem pode aderir
ANACO - Associação de Assistência ao Comércio
Holerite atualizado + ficha associativa emitida pelo site:
https://www.anaco.com.br/
ASSENA - Servidores Públicos
Holerite atualizado + ficha associativa emitida pelo site:
https://www.assena.com.br/
UNIPRO - Profissionais Liberais
Holerite atualizado ou diploma + ficha associativa
ABA - Associação Brasileira de Advogados
Holerite atualizado ou diploma + ficha associativa
Solicitar a declaração pelo e-mail: apoiocomercial@g2cadministradora.com.br
ABME - Associação de benefícios mútuos dos estudantes
Declaração escolar atual + ficha associativa + declaração da associação
Titular a partir de 5 anos
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Documentação necessária
Entidades Estudantis
Titular
Serão considerados Beneficiários Titulares todos os profissionais indicados acima:
Documentos necessários:
Cópia do documento de elegibilidade funcional ou de Entidade de Classe.
Cópia do RG e CPF.
Cópia do comprovante de Residência (água, luz ou telefone).
Cartão SUS.
Dependentes
Aos BENEFICIÁRIOS, cuja contratação tenha ocorrido por meio de “Entidades Estudantis”, que fazem parte deste
instrumento, seguirão as seguintes condições:
Contratação a partir de 5 anos (cinco) anos de idade;
Para menores de 17 (dezessete) anos de idade completos (17 anos, 11 meses e 29 dias), ficará facultada a
inclusão como seus dependentes os pais (pai/mãe) e o(s) irmão(s), sem limite de idade;
A partir de 18 (dezoito) anos de idade, ficará facultada a inclusão como seus dependentes:
a) O (a) Cônjuge ou Companheiro (a) do mesmo sexo ou do sexo oposto;
b) Enteados (as), os filhos (as) naturais ou adotivos (as) até 24 (vinte e quatro) anos de idade incompletos (23 anos, 11
meses e 29 dias), ou de qualuqer idade, se inválidos físicos ou mentalmente em caráter permanente, mediante comprovação
da incapacidade;
c) Filhos inválidos de qualquer idade;
d) Tutelados (as) / curatelados (as), menor sob guarda com o respectivo termo de tutela e curetela ou guarda nos
limites etários até 21 anos (vinte e um) anos incompletos de acordo com as regras do Código Civil e do Estatuto da
Criança e do Adolescente-ECA.;
Demais Entidades
Titular
Dependentes
Serão considerados Beneficiários Titulares todos os profissionais indicados acima:
Documentos necessários:
Cópia do documento de elegibilidade funcional ou de Entidade de Classe.
Cópia do RG e CPF.
Cópia do comprovante de Residência (água, luz ou telefone).
Cartão SUS.
Poderão figurar como BENEFICIÁRIOS TITULARES dos PLANOS as pessoas físicas que mantenham vínculo
profissional, classista ou setorial, com as Entidades.
Na qualidade de dependentes dos BENEFÍCIÁRIOS TITULARES, poderão figurar:
Somente serão aceitos como dependentes o cônjuge ou companheiro(a); filho(a); e enteado(a) até 24 (vinte e quatro)
anos incompletos; pai; mãe; avô(a); neto(a); irmão(a); tio(a); e sobrinho(a).
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Planos de saúde por Adesão
Código ANS
Nome comercial do plano
Acomodação
Abrangência
Geográfica
Segmentação
Copart
493.094/22-1
NOSSO PLANO AHO CA GM ENF CC 2 PRM 176
Enfermaria
Grupo de municípios
Ambulatorial + Hospitalar
com obstetrícia
Total
490.180/21-1
NOSSO PLANO AHO CA GM APT CC PRM 018
Apartamento
Grupo de municípios
Ambulatorial + Hospitalar
com obstetrícia
Total
490.173/21-8
NOSSO PLANO A CA GM CC PRM 065
Sem acomodação
Grupo de municípios
Ambulatorial
Total
493.094/22-1
NOSSO PLANO AHO CA GM ENF CC 2 PRM 176
Enfermaria
Grupo de municípios
Ambulatorial + Hospitalar
com obstetrícia
Parcial
490.180/21-1
NOSSO PLANO AHO CA GM APT CC PRM 018
Apartamento
Grupo de municípios
Ambulatorial + Hospitalar
com obstetrícia
Parcial
490.173/21-8
NOSSO PLANO A CA GM CC PRM 065
Sem acomodação
Grupo de municípios
Ambulatorial
Parcial
485.365/20-2
PROTECAO ODONTOLOGICA CA
Sem acomodação
Nacional
-
Não
476.835/16-4
ODONTO PREMIUM ADESÃO
Sem acomodação
Nacional
-
Não
Vigência e vencimento
Vigência
Vencimento
Dia 01
Dia 10
Dia 20
Dia 10
Dia 15
Dia 25
Mês de reajuste
Setembro/2025
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Tabela de Valores
Planos
de saúde
NOSSO PLANO AHO CA
GM ENF CC 2 PRM 176
Reg.ANS:493.094/22-1
NOSSO PLANO AHO CA
GM APT CC PRM 018
Reg.ANS:490.180/21-1
NOSSO PLANO A CA
GM CC PRM 065
Reg.ANS:490.173/21-8
Acomodação
Enfermaria
Apartamento
Sem Acomodação
Abrangência
Geográfica
Grupo de municípios
Grupo de municípios
Grupo de municípios
Segmentação
Ambulatorial +
Hospitalar com
obstetrícia
Ambulatorial +
Hospitalar com
obstetrícia
Ambulatorial
Coparticipação
Total
Total
Total
Assistência
Médica 1
Médica 1
Médica 1
De 0 a 18 anos
R$ 136,72
R$ 183,36
R$ 81,27
De 19 a 23 anos
R$ 174,03
R$ 235,59
R$ 106,50
De 24 a 28 anos
R$ 197,11
R$ 267,91
R$ 121,17
De 29 a 33 anos
R$ 218,34
R$ 297,63
R$ 134,98
De 34 a 38 anos
R$ 228,25
R$ 311,51
R$ 141,96
De 39 a 43 anos
R$ 255,30
R$ 349,38
R$ 159,18
De 44 a 48 anos
R$ 307,04
R$ 421,82
R$ 194,28
De 49 a 53 anos
R$ 416,05
R$ 574,45
R$ 268,82
De 54 a 58 anos
R$ 554,62
R$ 768,46
R$ 361,79
A partir de 59 anos
R$ 714,96
R$ 992,95
R$ 469,38
Planos
de saúde
NOSSO PLANO AHO CA
GM ENF CC 2 PRM 176
Reg.ANS:493.094/22-1
NOSSO PLANO AHO CA
GM APT CC PRM 018
Reg.ANS:490.180/21-1
NOSSO PLANO A CA
GM CC PRM 065
Reg.ANS:490.173/21-8
Acomodação
Enfermaria
Apartamento
Sem Acomodação
Abrangência
Geográfica
Grupo de municípios
Grupo de municípios
Grupo de municípios
Segmentação
Ambulatorial +
Hospitalar com
obstetrícia
Ambulatorial +
Hospitalar com
obstetrícia
Ambulatorial
Coparticipação
Parcial
Parcial
Parcial
Assistência
Médica 1
Médica 1
Médica 1
De 0 a 18 anos
R$ 195,51
R$ 265,66
R$ 125,91
De 19 a 23 anos
R$ 251,63
R$ 344,23
R$ 165,56
De 24 a 28 anos
R$ 286,35
R$ 392,84
R$ 188,61
De 29 a 33 anos
R$ 318,29
R$ 437,56
R$ 210,31
De 34 a 38 anos
R$ 333,20
R$ 458,43
R$ 221,30
De 39 a 43 anos
R$ 373,90
R$ 515,41
R$ 248,35
De 44 a 48 anos
R$ 451,73
R$ 624,38
R$ 303,51
De 49 a 53 anos
R$ 615,73
R$ 853,99
R$ 420,65
De 54 a 58 anos
R$ 824,18
R$ 1.145,83
R$ 566,77
A partir de 59 anos
R$ 1.065,39
R$ 1.483,53
R$ 735,85
Médica 1 - Valores do plano de saúde com a contratação concomitante do plano odontológico;
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Valores de Coparticipação
Procedimento
Copart Parcial
Copart Total
Consultas Eletivas
Consultas de Urgência
Exames Simples
Exames Complexos
Terapias Neurológicas Especiais
Demais Terapias
--
--
--
--
$ 68,90
R$ 37,10
R$ 37,10
R$ 53,00
R$ 15,90
R$ 106,00
R$ 68,90
R$ 37,10
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Carência
Item
a
Cobertura
Para os atendimentos decorrentes de acidentes pessoais, ocorridos comprovadamente
a partir da vigência do Contrato, sendo que as demais condições
de atendimento para urgência/emergência estão detalhadas na cláusula 5.1,
em conformidade com a CONSU Nº 13/98; para a cobertura de consultas médicas
e exames laboratoriais simples (exceto Imunológicos, Hormonais e de Alta
Complexidade (PAC – Procedimentos de Alta Complexidade, na definição
estabelecida no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da ANS)).
Carências
Contratuais
Vinte e quatro
(24) horas:
b
Raio-X simples (Radiografia não contrastada) e Eletrocardiograma (ECG).
Trinta (30) dias
c
Para a cobertura dos seguintes procedimentos, desde que não sejam de Alta
Complexidade (PAC – Procedimentos de Alta Complexidade, na definição
estabelecida no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da ANS):
• Exames Cardiológicos simples: Teste Ergométrico, Holter, Ecocardiograma
Convencional;
• Exames Oftalmológicos simples: Curva tensional, Tonometria, Campimetria,
Mapeamento de retina;
• Exames Otorrinolaringológicos simples: Audiometrias e Impedanciometrias,
Pesquisa de Potencial Evocado (BERA);
• Exames de Raio-X Contrastado;
• Exames de Ultrassonografia (exceto endoscópicos);
• Mamografia Convencional e Densitometria Óssea.
Noventa
(90) dias
d
Para a cobertura dos seguintes procedimentos, desde que não estejam
relacionados à(s) patologia(s) para a(s) qual(is) o beneficiário cumpre Cobertura
Parcial Temporária - CPT:
Cirurgias ambulatoriais;
• Internação Hospitalar, clinica, cirúrgica ou obstétrica;
• Internações em leitos de alta complexidade;
• Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Endoscopias,
Colonoscopia, Procedimentos de Medicina Nuclear, Angiografias, Procedimentos
que necessitam de Hemodinâmica (como Cateterismo Cardiológico),
Radioterapia e Quimioterapia;
• Consultas/Sessões e Terapias Simples, Especiais, Isoladas e Multidisciplinares,
inclusive, com métodos específicos – ABA, BOBATH e outras - (como
psicoterapia, fonoaudiologia, nutricionista, fisioterapia, e terapia ocupacional);
• Todos os procedimentos não mencionados nos itens anteriores.
Cento e oitenta
(180) dias
e
Para cobertura de partos a termo.
Trezentos
(300) dias:
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Cobertura Parcial Temporária
Cobertura
Carências
Contratuais
CPT
Vinte e quatro
(24) meses
Havendo a informação de doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) por parte do proponente
titular e/ou de seu(s) dependente(s), poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial
Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício a suspensão da cobertura
de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos
cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes
declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal. A Cobertura Parcial Temporária
(CPT) não se confunde com carência contratual.
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Termo de Concordância
Redução de Carência de Contratos Coletivos
Pelo presente Termo de Concordância acerca de redução de carências, do(a) BENEFICIÁRIO(A) vinculado à CON-
TRATANTE e ao Contrato acima indicados e a CONTRATADA vêm pactuar o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1. O(A) BENEFICIÁRIO(A) reconhece que, por ser a redução de carência uma liberalidade da OPERADORA, o
presente termo de concordância acerca da redução de carências somente vigorará após a análise e o aceite da
documentação que comprova que ele atende aos requisitos pré- estabelecidos pela OPERADORA.
1.2. Caso a documentação não seja aprovada pelo setor competente da OPERADORA, prevalecerão os prazos de
carência previstos no pacto originalmente firmado com a CONTRATANTE, os quais deverão ser cumpridos
integralmente pelo(a) BENEFICIÁRIO(A).
1.3. As condições especiais aplicam-se exclusivamente aos beneficiários titulares com direito e aos dependentes,
outrora BENEFICIÁRIOS, oriundos de outras operadoras de planos de saúde, que estejam adimplentes no plano
de origem, levando-se em consideração o critério de pré-pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1. A partir da assinatura do presente Termo de Concordância acerca da redução de carências, o(a) BENEFICIÁ-
RIO(A) que comprovadamente atender às condições pré-estabelecidas, terá os prazos de carência reduzidos, de
acordo com os itens abaixo elencados:
a) Nos casos onde o(a) BENEFICIÁRIO(A) seja vinculado, há mais de 1 (um) ano, ao contrato firmado com a operadora
de origem, o prazo de carência será reduzido em 100% (cem por cento) do número de dias de adimplência
junto à referida Operadora, exceto para partos, Sessões e Terapias Simples, Especiais e Multidiciplinares, inclusive,
com métodos específicos – ABA, BOBATH e outras - (como psicoterapia, fonoaudiologia, nutricionista, fisioterapia,
e terapia ocupacional), bem como Cobertura Parcial Temporária – CPT para doenças e lesões pré-existentes, cujos
prazos estão estabelecidos no instrumento contratual originalmente firmado com a CONTRATANTE;
b) Nos casos onde o(a) BENEFICIÁRIO(A) seja vinculado, entre 180 (cento e oitenta) dias e 1 (um) ano, ao contrato
firmado com a operadora de origem, o prazo de carência será reduzido em 50% (cinquenta por cento) do número
de dias de adimplência junto à referida
Operadora, exceto para partos, Sessões e Terapias Simples, Especiais e Multidiciplinares, inclusive, com métodos
específicos – ABA, BOBATH e outras - (como psicoterapia, fonoaudiologia, nutricionista, fisioterapia, e terapia
ocupacional), bem como Cobertura Parcial Temporária – CPT para doenças e lesões pré-existentes, cujos prazos
estão estabelecidos no instrumento contratual originalmente firmado com a CONTRATANTE;
c) Nos casos onde o(a) BENEFICIÁRIO(A) seja vinculado, entre 30 (trinta) dias e 179 (cento e setenta e nove) dias, ao
contrato firmado com a operadora de origem, o prazo de carência será reduzido em 30 (trinta) dias, devendo o(a)
beneficiário(a) cumprir o prazo de carência restante de acordo com os prazos estabelecidos no instrumento
contratual originalmente firmado com a CONTRATANTE, exceto para partos, Sessões e Terapias Simples, Especiais
e Multidiciplinares, inclusive, com métodos específicos – ABA, BOBATH e outras - (como psicoterapia, fonoaudiologia,
nutricionista, fisioterapia, e terapia ocupacional), bem como Cobertura Parcial Temporária – CPT para doenças
e lesões pré-existentes, cujos prazos estão estabelecidos no instrumento contratual originalmente firmado com a
CONTRATANTE e serão integralmente cumpridos pelo BENEFICIÁRIO.
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2.2. Cada beneficiário, titular com direito ou dependente, será considerado individualmente para fins de redução
dos prazos de carência, objeto do presente instrumento de aditamento contratual.
2.3. O(s) plano(s) de saúde, outrora firmado(s) com operadora(s) de planos de saúde diversa(s) da NOTRE DAME
INTERMÉDICA SAÚDE, deverá(ão), obrigatoriamente, ter as seguintes características em relação à contratação
aqui aditada:
a) Segmentação assistencial equivalente ou inferior;
b) Acomodação equivalente ou inferior.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1. A comprovação da condição de beneficiário na Operadora de origem será procedida pela apresentação da
seguinte documentação, em cópia simples:
Declaração emitida em papel timbrado e com assinatura (física ou eletrônica, ou validação eletrônica) da Operadora
ou Administradora do plano de origem, contendo, no mínimo, as seguintes informações referentes ao plano
de origem do beneficiário:
1. Nome completo do beneficiário;
2. Data de Nascimento;
3. CPF do beneficiário;
4. Nº de Registro da Operadora/Administradora;
5. Nº de Registro do Produto (ou código SCPA);
6. Segmentação do Produto e Acomodação;
7. Data de adesão do beneficiário;
8. Prazo de permanência ou data de cancelamento;
9. Informação sobre adimplência (comprovação de adimplência e data do último pagamento); 10.Termo de
Concordância de Redução de Carências preenchido e assinado, datado com a data da vigência do contrato para o
qual serão aproveitadas as carências, no caso dos produtos Coletivos (Empresarial ou por Adesão);
Na ausência de quaisquer uma dessas três informações (produto, segmentação, acomodação):
• Apresentar carteirinha do plano anterior ou Comprova da ANS
Na ausência de informações sobre adimplência:
• Para clientes oriundos de planos coletivos por adesão ou individual/familiar, acatar apresentação dos dois últimos
comprovantes de pagamento acompanhados dos respectivos boletos
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento..
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Rede Credenciada
Vera Cruz, Lifecenter e Otaviano Neves.
Para mais informações acesse a rede credenciada atualizada
Clique aqui
Área de Comercialização
Grupo de municípios:
Belo Horizonte-MG, Contagem-MG, Santa Luzia-MG, Ibirité-MG, Sabará-MG, Nova Lima-MG, São
José Da Lapa-MG, Vespasiano-MG, Betim-MG, Sarzedo-MG, Raposos-MG, Ribeirão Das
Neves-MG, Lagoa Santa-MG, Rio Acima-MG, Confins-MG, São Joaquim De Bicas-MG, Pedro
Leopoldo-MG, Mário Campos-MG, Igarapé-MG, Caeté-MG, Juatuba-MG, Matozinhos-MG,
Brumadinho-MG, Taquaraçu De Minas-MG, Esmeraldas-MG, Itabirito-MG, Moeda-MG, Mateus
Leme-MG, Nova União-MG.
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Entre em contato
Apoio comercial Matriz
Tel: 0800 878 7559
Whasapp: (21) 98593- 1601
E-mail: apoiocomercial@g2cadm.com.br
Redes Sociais
Facebook: g2cadm
Instagram: @g2cadm
Site: www.g2cadm.com.br/
A Rede Credenciada pode sofrer alterações sem aviso prévio, feitas pela operadora.
Plano de Saúde Coletivo por Adesão de acordo com as Resoluções Normativas da Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
O conteúdo deste material está organizado de forma resumida, prevalecendo as condições
do Contrato de Adesão.
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