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Revista Secovi Rio 140 - digital

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CAPA

pág. 19 » 20

FALA VOCÊ

pág. 21 » 22

INDICADORES IMOBILIÁRIOS

pág. 24 » 26

ARTIGO INSTITUCIONAL

pág. 27 » 30

www.secovirio.com.br

JULHO/AGOSTO/SETEMBRO 2025 • venda proibida

Nº140

SECOVI RIO LANÇA PODCAST

E AMPLIA PRESENÇA NO

UNIVERSO DIGITAL

Plataforma de áudio aborda tendências, notícias

e temas relevantes do setor imobiliário para

manter o público informado


Obrigações Fiscais Condominiais

Administração de Condomínios*

Supervisor Operacional de Condomínios

Implantação de Condomínios

Gestão do Tempo: produtividade e estratégias

Qualidade em Serviços de Portaria

Prevenção e Combate a Incêndio

Segurança em Condominial

Gestão Financeira para condomínios

Acessibilidade em condomínios

Condomínio + sustentável

POLÍTICA

DE DESCONTOS

30% associados adimplentes do Secovi Rio

10% associados da OABRJ/CAARJ

5% ex-alunos da Unisecovi Rio

* Somente o desconto de ex-alunos é cumulativo,

os demais permanecem o percentual!

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9º andar - Centro/RJ

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SUMÁRIO

PALAVRA DO PRESIDENTE

4

JURÍDICO - ASSESSORIAS

15

MATÉRIA ESPECIAL

VISITA TÉCNICA AO EDIFÍCIO

LINNEO DE PAULA MACHADO

23

CURTINHAS

MATÉRIA DE CAPA

PODCAST SECOVI RIO

6

19

INDICADORES IMOBILIÁRIOS

BAIRRO ARGENTINO

24

JURÍDICO • ARTIGO

FALA VOCÊ

11

21

ARTIGO INSTITUCIONAL

A REGULAÇÃO EXCESSIVA E O

ESVAZIAMENTO DA AUTONOMIA

CONDOMINIAL

27

JULHO/AGOSTO/SETEMBRO 2025 / nº 140

O IMPACTO DA LIMPEZA

PROFISSIONAL NOS

CONDOMÍNIOS

MATÉRIA INSTITUCIONAL

SECOVI RIO APOIA TORNEIO DE

TÊNIS NA BARRA

SERVIÇOS E PRODUTOS

31

34

62

Nesta nova edição da Revista Secovi Rio, selecionamos matérias

cuidadosamente elaboradas para ampliar o conhecimento sobre o mercado

condominial, destacando as principais tendências e desafios que influenciam

o dia a dia dos síndicos.

Além disso, trazemos conteúdos sobre acessibilidade, esclarecimentos

jurídicos, manutenção e limpeza dos condomínios, indicadores do mercado

imobiliário e um balanço das ações realizadas pelo Secovi Rio nos últimos

meses.

Nosso compromisso é oferecer aos leitores informações atualizadas e

relevantes, contribuindo para o fortalecimento do setor e a melhoria da gestão

condominial.

Boa leitura!

EQUIPE SECOVI RIO

/ 2025 / nº 140 /

1


DIRETORIA SECOVI RIO

Efetivos

Presidente: Pedro José Maria Fernandes Wähmann

Vice-Presidente: Leonardo Conde Villar Schneider

Vice-Presidente Administrativo e Financeiro: Ronaldo Wähmann Coelho Netto

Vice-Presidente de Comunicação e Marketing: Francisco Miguel Lowndes de Abreu Teixeira Castel-Branco

Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos: Alex Velmovitsky

Vice-Presidente de Relações do Trabalho e Gestão Imobiliária: Dennys Abdalla Muniz Teles

Diretor Adjunto de Relações Legislativas e Trabalhistas: Alexandre Hermes Rodrigues Corrêa

Suplentes

Antônio Carlos Ferreira; Luiz Claudio Oliveira Moreira; Marisa Machado Braga; Rafael Thomé; Antônio Henrique Lopes da Cunha;

Pedro Carlos Carsalade

CONSELHO FISCAL

Efetivos

Marco Antônio Moreira Barbosa; Jorge Ronaldo Ferreira Santos; Marco Antônio Vieira de Mello

Suplentes

Frederico Honorato Rodrigues Moreira; Luis Guilherme Tavares Russo; Antônio Paulo de Garcia Monnerat

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Efetivos

Pedro José Maria Fernandes Wähmann; Ronaldo Wähmann Coelho Netto

Suplentes

Rafael Thomé; Evanil Augusto Ribeiro

REGIONAIS SECOVI RIO

Regional Baixada Fluminense

Regional Lagos

Regional Litorânea

Regional Noroeste Fluminense

Regional Norte Fluminense

Regional Costa Verde

Regional Serra Imperial

Regional Serra Norte

Regional Serra Verde

Regional Sul Fluminense

Contato: secovi@secovirio.com.br

SEDE

Av. Almirante Barroso, 52/9º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ

CEP: 20031-918

Telefone: (21) 2272-8000 - Fax: (21) 2272-8001

E-mail: secovi@secovirio.com.br

A Revista Secovi Rio é uma publicação institucional, trimestral, do

Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de

Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado

do Rio de Janeiro.

EXPEDIENTE

Conselho Editorial: Pedro Wähmann e Ronaldo Coelho Netto

Coordenador de Marketing e Comunicação: Giovanna de Moura Souza

REDAÇÃO

imprensa@secovirio.com.br

Jornalista responsável: Camilla Rua

Analista de Marketing: Gabrielle Lobato

Projeto gráfico e diagramação: Arteiras Comunicação/Rafael Davila

Revisão: Arteiras Comunicação/Fernando de Moraes

PUBLICIDADE

Patricia Teixeira

(21) 2272-8009 - (21) 99507-4574

patricia@secovirio.com.br

A revista reserva-se o direito de não aceitar publicidade sem fundamentar

motivação de recusa.

Os anúncios veiculados são de responsabilidade dos anunciantes.

Distribuição gratuita.

Distribuição nacional:

Gaia Distribuição e Manuseio LTDA

/ 2025 / nº 140 /

2


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condomínios e das empresas do setor, contribuindo para

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Publicações informativas : : Inteligência imobiliária

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Av. Almirante Barroso, 52

Gr. 902 - Rio de Janeiro – RJ


Prezados leitores,

À medida que nos aproximamos da reta final de

2025, o Secovi Rio celebra as diversas ações realizadas

ao longo do ano, como reuniões estratégicas e

eventos que fortaleceram o mercado imobiliário e

condominial. Agora, seguimos com entusiasmo rumo a

mais uma edição de sucesso da Feira de Condomínios

& Encontro de Síndicos 2025, que acontecerá nos

dias 9 e 10 de outubro, em parceria com a ABADI.

Além disso, reafirmamos nosso compromisso com

o desenvolvimento do setor por meio do trabalho

de capacitação oferecido pela UniSecovi Rio, que

tem sido fundamental para qualificar profissionais e

promover o aprimoramento da gestão condominial e imobiliária. Eventos como o Summit

Locação, marcado para 1º de setembro, também reforçam essa trajetória de inovação e

troca de conhecimento.

Com otimismo, enfrentamos os desafios e oportunidades que o mercado apresenta,

investindo sempre em inovação, conhecimento e sustentabilidade para garantir um

crescimento sólido e contínuo do setor. Unidos, seguimos escrevendo a história da evolução

do setor da habitação do Rio de Janeiro.

Boa leitura!

/ 2025 / nº 140 /

4


/ 2025 / nº 140 / 5


SECOVI RIO PARTICIPA DE DEBATE

NA CÂMARA SOBRE LOCAÇÕES POR

CURTA TEMPORADA

O Secovi Rio participou, no dia 9 de junho, de uma

reunião na Câmara Municipal do Rio de Janeiro para

discutir o projeto de lei que propõe novas regras

para locações por curta temporada por meio de

plataformas digitais. O encontro foi conduzido

pelo vereador Salvino Oliveira, relator da Comissão

Especial criada pela Resolução nº 1.643/2025.

Representando a entidade, Alexandre Corrêa,

diretor-adjunto de Relações Legislativas e

Trabalhistas, destacou os impactos da proposta

para administradoras e condomínios, ressaltando a

legitimidade destes em estabelecer normas internas

com base na Lei do Inquilinato e na segurança dos

moradores.

Reunião sobre locação por temporada na Câmara Municipal do Rio.

A reunião contou também com a presença do

Creci-RJ e abordou o papel dos corretores, aspectos

legais e preocupações relacionadas à convivência

condominial. A comissão já ouviu diferentes setores

e deve realizar mais dez encontros até novembro,

culminando em um relatório com recomendações

para o projeto de lei.

O Secovi Rio reforça seu compromisso com o

diálogo institucional e o acompanhamento de

pautas relevantes para o mercado imobiliário.

PRESIDENTE DO SECOVI RIO É

HOMENAGEADO NA ABERTURA DO

21º ENACON, EM SÃO PAULO

Pedro Wähmann, presidente do Secovi Rio,

foi homenageado na segunda-feira (9) de junho

durante a abertura da 21ª edição do Encontro

Nacional das Administradoras de Condomínios

(ENACON), realizada no Milenium Centro de

Convenções, em São Paulo.

Promovido pelo Secovi-SP, o evento foi até

quarta-feira, dia 11 de junho, com uma programação

que incluiu painéis temáticos e workshops voltados

para inovação, tecnologia, governança, legislação,

comportamento, sustentabilidade e práticas

eficientes na administração condominial. Os

conteúdos têm como objetivo debater os desafios e

as transformações mais atuais do setor.

“O Secovi São Paulo sempre foi uma fonte

inspiradora para o nosso trabalho. Tenho muito

orgulho de receber esta homenagem. Minha ideia é

que os Secovis do Brasil estejam cada vez mais unidos.

Foi assim, ao longo dos anos, que conseguimos

defender nosso setor em muitos temas relevantes,

entre eles a reforma tributária. Podem continuar

contando sempre comigo. Sigo firme nesta missão”,

declarou Pedro Wähmann durante a cerimônia.

FUTURO DA GESTÃO

CONDOMINIAL EM DEBATE NO

ENACON 2025

Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi

Rio, participou em junho de um debate no Enacon

2025 (Encontro Nacional das Administradoras de

Condomínios), onde discutiu os desafios globais da

gestão condominial.

/ 2025 / nº 140 /

6


Ao lado do empresário Mário Tura de Marco,

Schneider abordou as transformações no

setor condominial diante das mudanças de

comportamento da sociedade, do aumento

da complexidade operacional e das inovações

tecnológicas que impactam a administração dos

empreendimentos.

Durante sua participação, o vice-presidente do

Secovi Rio compartilhou sua visão sobre o futuro

da gestão condominial, destacando pontos de

atenção para síndicos, administradoras e demais

profissionais do setor.

Promovido pelo Secovi-SP, o Enacon 2025 reuniu

representantes de todo o país para discutir as

tendências e os caminhos do mercado condominial

brasileiro.

A programação contou com palestras e painéis

temáticos sobre tecnologia, sustentabilidade,

governança corporativa e marketing, entre outros

temas que impactam o setor da habitação.

FIRJAN ADERE AO DATA SECOVI

E AMPLIA ACESSO A DADOS DO

MERCADO IMOBILIÁRIO

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de

Janeiro (Firjan) é a mais nova entidade a aderir ao

Data Secovi, plataforma de inteligência de mercado

imobiliário desenvolvida pelo Secovi Rio.

A assinatura marcou um importante passo na

ampliação do uso de dados estratégicos para

impulsionar o setor imobiliário em todo o estado.

A parceria foi firmada na presença de Alex Teixeira

Gonçalves, coordenador administrativo da sede

da Firjan e coordenador de Gestão de Imóveis, e

Maurício Eiras, coordenador do CEPAI do Secovi Rio.

Com acesso à base de dados do Data Secovi,

a Firjan poderá incorporar em seus estudos e

iniciativas informações qualificadas sobre oferta,

demanda, preços e dinâmica do mercado de

locação e compra e venda de imóveis residenciais

e comerciais.

“A Firjan é uma referência em inteligência

industrial e desenvolvimento regional. Tê-la como

parceira do Data Secovi é uma conquista para

todo o setor imobiliário”, destaca Maurício Eiras,

coordenador do CEPAI.

NOVA LEI MUNICIPAL Nº

8.913/2025: SÍNDICOS DEVEM

DENUNCIAR CASOS DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA OU FAMILIAR

Entrou em vigor no mês de maio a Lei Municipal

nº 8.913/2025, que torna obrigatória a denúncia,

por parte de síndicos de condomínios residenciais

e comerciais, de qualquer ocorrência ou indício de

violência doméstica e familiar no município do Rio

de Janeiro.

A nova norma abrange casos envolvendo mulheres,

crianças, adolescentes, idosos e animais, tanto

nas unidades privativas quanto nas áreas comuns

dos condomínios. A medida tem como objetivo reforçar

e ampliar a rede de proteção às vítimas.

De acordo com a legislação, situações urgentes

– quando a agressão estiver em curso – devem ser

comunicadas imediatamente à polícia ou aos órgãos

competentes, por telefone ou aplicativo. Além

disso, é obrigatória a formalização da denúncia por

escrito, em até 24 horas após a ciência do fato, com

o máximo de informações possível sobre a vítima e

o agressor.

Os condomínios também deverão afixar cartazes,

placas ou comunicados nas áreas comuns,

informando os moradores sobre a obrigação legal

do síndico de comunicar casos de violência.

O descumprimento da lei poderá acarretar

advertência na primeira infração e multa de R$ 1 mil

a partir da segunda autuação.

Dúvidas sobre a legislação podem ser esclarecidas

pelo e-mail: juridico@secovirio.com.br.

/ 2025 / nº 140 /

7


10º ENCONTRO DE SÍNDICOS EM

CABO FRIO CONTA COM PALESTRA

DO SECOVI RIO

“A participação do Secovi Rio na Expocond reforça

nosso compromisso com o desenvolvimento da

gestão condominial, especialmente em regiões

que têm demonstrado grande potencial de

crescimento, como a Serra Fluminense”, afirmou

Laura Suárez. A palestra também apresentou

soluções práticas e informações sobre o trabalho

do Secovi Rio para síndicos e administradores

locais. Além disso, disponibilizou desconto em

cursos, acesso a pesquisas sobre o setor imobiliário

da Região Serrana e a agenda de eventos do Secovi

Rio para os próximos meses.

Secovi Rio em evento para síndicos da Região dos Lagos.

O Secovi Rio participou, no dia 19 de julho, do

10º Encontro de Síndicos, realizado em Cabo Frio,

com a palestra “Questões condominiais e locação

por temporada”. Representaram a entidade Ana

Cristina Rielo, coordenadora jurídica, e Vanderlei

Mendonça, coordenador da UniSecovi Rio.

Durante o evento, a UniSecovi Rio também

promoveu seus cursos e workshops, oferecendo

condições especiais aos participantes. Conhecido

como uma Feira de Negócios voltada para gestores

condominiais, o encontro foi organizado pela

empresa Praia do forte ADM e reuniu síndicos e

profissionais da Região dos Lagos.

SECOVI RIO PARTICIPA DA

EXPOCOND RJ E REFORÇA APOIO AO

SETOR CONDOMINIAL NA REGIÃO

SERRANA

O Secovi Rio participou da abertura da Expocond

RJ 2025, realizada nos dias 18 e 19 de julho, no Sesc

Alpina, em Teresópolis. O evento reuniu síndicos,

gestores, administradoras, empresas fornecedoras

e especialistas para debater temas que afetam o

setor condominial.

Representando o Secovi Rio, Laura Suárez,

coordenadora de Relações Institucionais e Assuntos

Legislativos, foi responsável pela palestra inicial da

programação. Em sua apresentação, ela destacou

as principais frentes de atuação do sindicato,

como acompanhamento legislativo, capacitação

profissional e produção de indicadores de mercado,

além do suporte jurídico especializado oferecido

aos profissionais do setor.

Palestra em Teresópolis detalhou o trabalho do Secovi Rio.

EM WORKSHOP NO SECOVI RIO,

CAU/RJ DESTACA IMPORTÂNCIA DA

AUTOVISTORIA PREDIAL

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de

Janeiro (CAU/RJ) participou, em julho, do workshop

“Obras e reformas nas unidades – Quais são as

responsabilidades do síndico?”, realizado pelo Secovi

Rio em sua sede no Centro do Rio. O presidente do

CAU/RJ, Sydnei Menezes, e a gerente de fiscalização,

Elaine Rossi, palestraram sobre a importância da

autovistoria predial durante o evento.

Palestra do CAU/RJ no Secovi Rio.

/ 2025 / nº 140 /

8


Para o presidente do CAU/RJ, Sydnei Menezes, a

presença do conselho no encontro, voltado para a

conscientização de síndicos sobre obras, reformas,

intervenções ou manutenções representa o

cumprimento do papel institucional de fiscalização

do exercício profissional e da valorização do

arquiteto e urbanista.

“Alertamos para a importância de que toda e

qualquer obra de reforma tenha o acompanhamento

técnico de um arquiteto urbanista, com o devido

registro do RRT. Isso garante segurança para a

sociedade e assegura que o profissional registrado

no CAU/RJ está apto a exercer plenamente sua

atividade, com responsabilidade e rigor técnico”,

afirmou.

Com o objetivo de oferecer suporte jurídico

e promover a troca de experiências, o projeto

realiza palestras e encontros que proporcionam

orientação técnica e escuta ativa das demandas

locais. As ações são conduzidas pela advogada e

coordenadora jurídica do Secovi Rio, Ana Cristina

Rielo, que utiliza uma linguagem acessível e

abordagem prática para esclarecer dúvidas,

analisar casos e compartilhar vivências do setor.

Palestra em Teresópolis.

Workshop com o CAU/RJ lotou o auditório do Secovi Rio.

PROJETO SECOVI RIO NA ESTRADA

LEVA ORIENTAÇÃO JURÍDICA E

CAPACITAÇÃO AO INTERIOR DO RJ

A proposta do Secovi Rio é identificar as

particularidades de cada cidade, valorizando os

profissionais que atuam fora da capital. Por meio

de diálogo direto com síndicos, administradoras

e outros agentes do setor, o Secovi Rio

busca contribuir para a profissionalização e o

desenvolvimento do mercado condominial em

todo o estado.

Profissionais de Friburgo recebem orientações do Secovi Rio.

O Secovi Rio na Estrada, iniciativa itinerante do

Secovi Rio lançada em 2025, tem fortalecido a

conexão entre a entidade e os profissionais do

mercado condominial em diferentes regiões do

interior fluminense. Nos últimos meses, o projeto

já passou por três importantes municípios: Nova

Friburgo, Teresópolis e Três Rios.

Três Rios também recebeu ação do Secovi Rio.

/ 2025 / nº 140 /

9


/ 2025 / nº 140 /

35


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ACESSIBILIDADE – PRECISAMOS

FALAR SOBRE ISSO!

Corina Costa

Com alguma frequência, recebemos consultas

indagando sobre a obrigatoriedade

de implementação de acessibilidade nos

condomínios e percebemos que, apesar de as

pessoas com deficiência ou com mobilidade

reduzida contarem com proteção constitucional,

possuírem um Estatuto da Pessoa com

Deficiência (Lei nº 13.146/15) e leis estaduais e

municipais para protegê-las os direitos desses

cidadãos, estimados em 18,6 milhões de pessoas

no Brasil em 2022, de dois anos ou mais,

o que corresponde a 8,9% da população dessa

faixa etária(1), ainda são desconhecidos ou negligenciados.

Importante destacar que, quando falamos

em pessoa com deficiência (PcD) ou com

dificuldade de locomoção, não estamos

falando somente do cadeirante, que é o mais

visível, mas de “qualquer pessoa que tenha

impedimento de longo prazo de natureza

física, mental, intelectual ou sensorial, o qual,

em interação com uma ou mais barreiras, pode

obstruir sua participação plena e efetiva na

sociedade em igualdade de condições com as

demais pessoas” (art. 2º da Lei nº 13.146/15).

A cidade do Rio de Janeiro é constituída,

em sua maioria, por condomínios antigos,

construídos antes da implementação das

normas de acessibilidade, daí a importância

de falar sobre esta questão para trazer luz

à obrigatoriedade de esses condomínios

antigos, ao realizarem obras de reformas ou

acréscimos de partes comuns, promoverem as

adaptações ambientais e arquitetônicas para

possibilitar que as pessoas com deficiência

(PcD) ou com mobilidade reduzida possam

usufruir dos espaços e serviços do condomínio

de forma autônoma, segura e com dignidade.

/ 2025 / nº 140 /

11


Questões simples do dia a dia para uma

pessoa sem dificuldade de locomoção podem

ser uma barreira para quem tem limitações

para se locomover. Escadas para acessar o

condomínio, por exemplo, para os cadeirantes

ou mesmo para uma pessoa que tenha visão

reduzida, tornam-se um empecilho, sendo

mais adequada uma rampa. Desníveis no

piso, tapetes ou objetos deixados nas portas

constituem obstáculos e um grande risco à

integridade física dessas pessoas. Um elevador

pequeno e sem botoeira em braile acessível

dificulta o acesso de forma autônoma. Por este

motivo, é importante que o condomínio tenha

assessoria especializada e atenta ao promover

a acessibilidade.

facilitado, com a eliminação de barreiras que

possam dificultar o acesso à edificação, a

circulação até as unidades e partes comuns de

maneira mais acessível, com foco especial na

segurança e autonomia desses usuários.

Os condomínios novos, ao serem projetados,

devem cumprir as regras de acessibilidade,

bastando ao síndico fazer as manutenções e

fiscalizar o cumprimento das normas. Já os

condomínios antigos, construídos sem esses

recursos, ao executarem obras de reformas ou

acréscimos de partes comuns, devem adaptar

seus espaços às normas de acessibilidade

vigentes, sob pena de terem indeferidas suas

licenças.

Símbolo internacional da acessibilidade.

Questão importante é o uso do

estacionamento do condomínio, geralmente

espaços que demandam maior circulação.

Havendo possibilidade, poderá o condomínio

disponibilizar às PcDs, ou a outra pessoa

com dificuldade de locomoção, vagas mais

acessíveis e próximas ao elevador para facilitar

o uso.

Trazendo a questão para o nosso horizonte,

destacamos que as normas editadas buscam

fazer com que a pessoa com deficiência ou

com dificuldade de locomoção tenha o acesso

Em se tratando do Município do Rio de

Janeiro, temos a Lei nº 3.311/01, que obriga que

os condomínios residenciais multifamiliares

providenciem, às suas custas, adaptações de

natureza ambiental ou arquitetônica, desde

que o condômino portador de deficiência

de locomoção PERMANENTE e que esteja

impossibilitado de acessar o seu imóvel

solicite para si, seus parentes ou dependentes

legais que com ele residam as necessárias

adaptações. Isto pode ocorrer no caso de

um condomínio em que o acesso é feito por

escadas e o morador seja cadeirante, ou no

caso de rampas construídas sem observar as

regras legais (muito íngremes, por exemplo),

onde o cadeirante não consegue acessar

adequadamente, de forma segura e autônoma,

a edificação, sua unidade, partes comuns ou

serviços do condomínio.

/ 2025 / nº 140 /

12


Importante frisar que a Lei Municipal nº

3.311/01, quando dispõe sobre “acessibilidade

adequada”, impõe como requisitos a existência

de, pelo menos, um acesso ao interior da

edificação e, pelo menos, um itinerário para

comunicação horizontal e vertical entre as

partes comuns e de serviços que possam ser

utilizados pela PcD.

Destaca-se que as adaptações a serem feitas

pelo condomínio devem levar em consideração

sua capacidade econômica em suportar o

encargo extraordinário; entretanto, esta é uma

situação que deve ser cabalmente comprovada

para evitar que o condomínio sofra as sanções

administrativas e financeiras antes citadas.

Como se vê, a implementação da acessibilidade

é uma obrigação legal. Portanto, não cabe ao

condomínio decidir sobre sua implantação ou

não, mas o assunto deve ser levado para deliberação

em assembleia sobre o profissional que

realizará o projeto, estabelecer prioridades sobre

a ordem de implementação das adaptações,

se for o caso, a escolha da empresa que executará

os serviços e o orçamento necessário. Esta

deliberação poderá ser tomada pela maioria

simples dos condôminos.

Assim, a PcD ou com mobilidade reduzida, ao

exercer o seu direito de exigir que o condomínio

implemente a acessibilidade adequada, faz com

que o condomínio fique obrigado a apresentar

projeto à Prefeitura dentro de 45 dias, contados

do pedido do morador. O condomínio deve ficar

atento, pois o descumprimento desse prazo

autoriza o morador a requerer à Prefeitura

que intime o condomínio para cumprir seu

pedido. Neste caso, a Prefeitura concederá ao

condomínio o prazo de 45 dias para apresentar

o projeto de adaptação e 30 dias, contados da

licença, para início das obras.

Caso o condomínio não cumpra a intimação

da Prefeitura, poderá sofrer consequências

financeiras, ficando sujeito a multa mensal

correspondente a 5% (cinco por cento)

do somatório do lançamento do IPTU do

exercício de todos os imóveis que compõem o

condomínio.

É importante destacar que a legislação

municipal exige a adaptação da edificação

para pessoas com dificuldade de locomoção

de forma permanente; entretanto, essas

adaptações podem facilitar a vida dos demais

moradores que temporariamente possam

ter sua locomoção reduzida, como pessoas

acidentadas, doentes, grávidas e crianças. São

medidas que, num primeiro momento, podem

ser custosas, mas que valorizam e humanizam

a edificação.

/ 2025 / nº 140 /

13


LEGISLAÇÕES IMPORTANTES QUE ABORDAM A QUESTÃO:

• Lei Federal nº 10.098/2000: estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da

acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

• Decreto Federal nº 5.296/2004: regulamenta a Lei nº 10.098/2000 e define as regras e os

prazos para a adaptação dos condomínios à acessibilidade.

• Lei Federal nº 13.146/2015: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da

Pessoa com Deficiência).

• Lei Estadual nº 7.329/16: institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a lei de diretrizes para

a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

• Lei Municipal nº 3.311/01: institui a obrigatoriedade de os condomínios residenciais

multifamiliares promoverem adaptações para pessoas portadoras de deficiência de locomoção.

• NBR 9050/2020: estabelece os parâmetros técnicos e as condições de acessibilidade a serem

observados em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

/ 2025 / nº 140 /

14


JURÍDICO - ASSESSORIAS

TRABALHISTA

1) Há alguma implicação trabalhista o

fato de o condomínio ter contratado um

profissional para trabalhar como diarista,

duas vezes na semana?

Informamos que, se o prestador de serviço

ao condomínio preencher todos os requisitos

previstos no artigo 3º da CLT (pessoalidade,

habitualidade, subordinação e onerosidade),

certamente, em eventual ação trabalhista

promovida por esse profissional em face do

condomínio, o vínculo de emprego será reconhecido,

independentemente do número de

dias trabalhados na semana.

É importante salientar que a Lei Complementar

nº 150/2015, que regulamenta o

trabalho doméstico, é que traz a distinção

de número de dias trabalhados para caracterização

do trabalho doméstico. Nos termos

dessa lei, a diarista que trabalha no âmbito

residencial até duas vezes por semana não

gera vínculo empregatício.

condomínio, o síndico pode controlar essas

despesas em caso de abuso na utilização de

eletrodomésticos que guarnecem o imóvel.

Como o empregado não ocupa a moradia

funcional, não há justificativa para a sua

esposa utilizar o fogão do condomínio,

cabendo ao condomínio proibir tal uso.

No caso de imóvel funcional, quando há

a individualização por meio de medidor, o

condomínio pode pactuar que o empregado

será o responsável pela conta de consumo,

desde que tal ajuste seja formalizado no

momento da disponibilização do imóvel ao

trabalhador.

Contudo, como não se trata de imóvel

funcional e não há medição individualizada,

o síndico pode até solicitar o ressarcimento

do valor considerado excessivo na conta do

gás; no entanto, não poderá haver desconto

no salário do empregado.

Por fim, em não se tratando de dano

causado pelo empregado na execução do

trabalho (e, mesmo assim, nesta hipótese tem

que estar previsto no contrato de trabalho),

o pagamento pelo empregado, se ocorrer,

será voluntário, não podendo, como dito, o

empregador descontar tal despesa do seu

salário.

2) O empregado do condomínio não ocupa

o imóvel funcional, mas sua esposa vem

fazendo quentinhas para vender usando o

gás do condomínio, cuja conta praticamente

dobrou de valor. Neste caso, o condomínio

pode repassar esse valor excedente na

conta de gás para o empregado pagar?

A título de esclarecimento, a moradia

funcional é regulamentada na cláusula 20ª

da convenção coletiva da categoria de

empregados de condomínios dos municípios

do Rio de Janeiro, Baixada e Região dos

Lagos, dispondo que, mesmo que as contas

de consumo sejam de responsabilidade do

/ 2025 / nº 140 /

15


3) Um colaborador admitido como auxiliar

administrativo executa tarefas internas e

alguns trabalhos externos, utilizando uma

moto para realização desse trabalho. Tenho

que pagar adicional de periculosidade para

esse empregado pelo uso da motocicleta?

O artigo 193 da CLT, que dispõe sobre as

atividades que são perigosas, considera, no

parágrafo quarto, como perigosas as atividades

de trabalhador em motocicleta. O trabalho

em condições de periculosidade assegura

ao empregado um adicional de 30% (trinta

por cento) sobre o salário, sem os acréscimos

resultantes de gratificações, prêmios ou participações

nos lucros da empresa.

O TRT-RJ - Tribunal Regional do Trabalho do

Rio de Janeiro - vem entendendo que, sendo

a atividade desenvolvida com a utilização da

motocicleta, será devido o adicional de periculosidade

em função do risco a que o empregado

fica submetido nesse meio de transporte,

como uma tentativa de compensar o

perigo a que se submetem tais empregados

em razão do grande número de acidentes de

trânsito que envolvem motocicletas, com vítimas

fatais ou lesões corporais graves.

No entanto, o anexo 5º da Norma Regulamentadora

nº 16, que dispõe sobre atividades

e operações perigosas, na alínea “d”, destaca

que não estão incluídas como atividades perigosas

as com uso de motocicleta de forma

eventual, assim considerado o fortuito, ou o

que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente

reduzido.

4) O funcionário do condomínio utiliza

vale-transporte, mas num determinado dia

cumpriu seu expediente normal e voltou

para sua casa de moto, sofrendo acidente

neste percurso. Pelo fato de não ter usado

o transporte regular, descaracteriza o

acidente de trabalho e, em consequência,

ele perde o direito à estabilidade?

De acordo com o art. 21, alínea “d”, da

Lei 8.213, este acidente no percurso da

residência para o local de trabalho ou viceversa

é equiparado ao acidente do trabalho,

devendo ser emitida a CAT e, como ficará

afastado por 30 dias, ele receberá o auxíliodoença

e, após a cessação desse benefício

previdenciário, o empregado terá garantia de

emprego de 12 meses a partir do retorno à

sua atividade laboral.

Portanto, o acidente sofrido pelo empregado

no retorno do trabalho para a sua residência,

mesmo com o uso de sua moto, não afasta

o reconhecimento do acidente como sendo

de trajeto, que é equiparado a acidente de

trabalho, desde que o deslocamento tenha

sido direto, sem desvios no percurso de

caráter pessoal.

5) O empregado de condomínio tem a

folga semanal. Qual a periodicidade para

a concessão dessa folga, para não pagar a

dobra?

A Orientação Jurisprudencial SDI 410

dispõe que a folga concedida após o sétimo

dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7º,

inciso XV, da Constituição Federal, que trata

do repouso semanal remunerado. A semana,

para efeitos trabalhistas, conta-se de segunda

a domingo, conforme determina o Art. 157,

parágrafo 4º, do Decreto nº 10.854/21.

Assim, para o condomínio não pagar a

folga em dobro, o empregado terá que

trabalhar até seis dias consecutivos e folgar

necessariamente no sétimo dia, nunca após.

/ 2025 / nº 140 /

16


6) Há um empregado no condomínio que

é chefe de portaria há mais de 20 anos.

No entanto, a administração atual deseja

designar outro empregado para a chefia,

retornando o empregado mais antigo para

o cargo de porteiro. O condomínio pode

fazer essa alteração?

Inicialmente, informamos que o adicional

de chefia está previsto na cláusula 13ª

da convenção coletiva da categoria de

empregados de condomínios do município do

Rio de Janeiro, Baixada e Região dos Lagos, que

dispõe no parágrafo primeiro que o adicional

de chefia somente pode ser retirado caso o

empregado deixe de ter sob o seu comando

um número mínimo de três empregados.

Portanto, se o número mínimo de três

empregados subordinados ao empregado

for mantido, a alteração pretendida pelo

condomínio não poderá ser efetivada, por lhe

faltar amparo legal.

CONDOMÍNIO

1) Posso adotar no condomínio o desconto

na cota condominial para pagamento

antecipado?

Inicialmente, cabe ressaltar que o valor da

cota condominial corresponde ao rateio de

despesas, ou seja, há uma divisão proporcional

das despesas, sendo que o valor da cota condominial

é apurado com base nos gastos rotineiros

do condomínio.

Neste raciocínio, entendemos que não há

possibilidade de se conceder descontos no pagamento

das despesas aos condôminos, sob

pena de o condomínio ficar deficitário, sem

possibilidade de fechamento dessas contas

pois, em eventual cobrança de cota extra para

cobrir os descontos concedidos, a prevalecer a

tese do desconto, novamente não se alcançará

100% do crédito necessário para fazer frente

às despesas do condomínio.

Na forma do art. 1.336, I, do Código Civil, a

obrigação do condômino é contribuir para o

rateio de despesas, na forma e proporção estabelecida

na convenção. A própria ideia de

rateio denota uma divisão, sempre com vistas

a alcançar 100%. Pagar com desconto representaria

pagar menos do que o devido, o que

estaria em desacordo com a lei.

Desta forma, não se recomenda a concessão

de desconto sem o correspondente ajuste na

previsão orçamentária, para não comprometer

a arrecadação condominial.

Por fim, informamos que, atualmente, as decisões

judiciais vêm entendendo pela legalidade

desse desconto, chamado de “desconto

pontualidade”, por estimular a adimplência do

condômino.

2) Um morador do condomínio, que está

inadimplente com o pagamento de cotas

condominiais, manifestou seu desejo de

regularizar a sua situação, mas não tem

condições de arcar com os encargos,

pleiteando a isenção de juros e multa

incidentes sobre o débito condominial. O

síndico pode conceder esse desconto?

O valor devido pelo condômino pertence

à coletividade condominial, não possuindo o

síndico autonomia para conceder isenção no

pagamento da cota condominial aos condôminos.

Este assunto deve ser levado para deliberação

assemblear e somente com a deliberação

pelos condôminos esse desconto poderá ser

concedido.

/ 2025 / nº 140 /

17


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/ 2025 / nº 140 /

18

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do mercado e oferece

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ajudar os consumidores

nessa empreitada.

CONDOMÍNIO | LOCAÇÃO | COMPRE E VENDA


Secovi Rio lança podcast e amplia

presença no universo digital

Plataforma de áudio aborda tendências, notícias e temas

relevantes do setor imobiliário para manter o público informado.

Camilla Rua

Sempre atento às transformações no cenário

da comunicação, o Secovi Rio acaba de lançar

um novo canal para dialogar com o público de

forma moderna, acessível e estratégica: o podcast

Secovi Rio. Com episódios inéditos a partir do

segundo semestre de 2025, a iniciativa foi criada

para ampliar o alcance do sindicato e fortalecer sua

atuação como referência no mercado imobiliário.

O podcast traz análises aprofundadas e

indicadores de mercado, além de temas ligados à

formação profissional oferecida pela Unisecovi Rio,

como administração condominial, gestão financeira,

governança, direito imobiliário e muito mais. A iniciativa

é fruto de uma ação de marketing em parceria com as

outras áreas institucionais da entidade.

“Queremos que o podcast seja um canal

direto com os profissionais do setor, oferecendo

informação relevante, qualificada e em um

formato que se encaixa na rotina das pessoas. Estar

presente nos canais digitais é uma forma de reforçar

nosso compromisso com a inovação e a proximidade

com o mercado”, destaca Giovanna Moura, coordenadora

de marketing do Secovi Rio.

/ 2025 / nº 140 /

19


Crescimento da mídia podcast é uma

realidade

A aposta do Secovi Rio acontece em um

momento de forte expansão do formato de

vídeos e áudios digitais. Segundo a PodPesquisa

2024/2025, realizada pela Associação Brasileira

de Podcasters (ABPod), o Brasil já possui 31,94

milhões de ouvintes de podcasts, sendo que

40,23% escutam diariamente. Além disso,

entre janeiro e julho de 2024, o consumo de

podcasts brasileiros cresceu 20% em relação

ao mesmo período do ano anterior.

Os dados mais recentes da Listen Notes,

uma das principais plataformas de busca e

análise de podcasts no mundo, revelam que

533.943 programas lançaram episódios em

2025, número que mais que dobrou a média

de 2024 (259.371). Se o ritmo continuar, o ano

poderá bater recordes históricos de produção

de conteúdo, superando até mesmo os anos

de pico durante a pandemia.

A tendência foi reforçada no SXSW 2025,

maior festival global de inovação, realizado em

Austin, Texas, nos Estados Unidos.

Durante uma das palestras mais aguardadas,

o professor de marketing da NYU e autor bestseller

Scott Galloway destacou: “O podcast se

consolidou como a grande mídia de 2025. Ele

conecta conteúdo de qualidade, profundidade

e personalização, sendo um dos formatos mais

confiáveis para o público moderno”.

E é justamente esse caminho de inovação e

conexão citado pelo especialista que o Secovi

Rio está buscando!

Secovi Rio cada vez mais próximo e

relevante

Para Pedro Wähmann, o lançamento do

podcast representa mais do que uma nova

frente de conteúdo. É também um novo

movimento de posicionamento institucional.

“É fundamental que o Secovi Rio

acompanhe as transformações da

comunicação e se mantenha relevante

para seus públicos. O podcast nos permite

estar onde as pessoas estão, com conteúdo

de credibilidade e conexão direta com os

desafios do mercado imobiliário”, afirma

Wähmann.

Além dos temas técnicos, o podcast Secovi

Rio também terá espaço para assuntos jurídicos,

tendências do setor da habitação, tecnologia

aplicada ao setor, análises de dados, novidades

na legislação e conversas com especialistas

do mercado. A proposta é criar um canal de

conteúdo contínuo em múltiplas plataformas,

como Spotify, Apple Podcasts e YouTube.

Com esse lançamento, o Secovi Rio

fortalece seu compromisso com a inovação,

desenvolvimento e diálogo aberto com

o mercado, em um formato que combina

conveniência, profundidade, tecnologia e

alcance.

Acompanhe os episódios e faça parte dessa

nova forma de se conectar com o futuro do

setor imobiliário.

Para ouvir os episódios, basta acessar o canal do Secovi Rio no Spotify

e seguir para não perder nenhuma atualização.

/ 2025 / nº 140 /

20


FALA VOCÊ

Aos 85 anos, síndico da Tijuca mostra

que para aprender não tem idade

No auge da 3ª idade, Alberto da Silva Marques, aluno da UniSecovi Rio,

reforça o papel da educação continuada na gestão condominial moderna

Camilla Rua

No coração da Tijuca, Zona Norte do

Rio de Janeiro, a rotina do Condomínio

Edifício Lorraine é marcada por uma gestão

eficiente, participativa e, acima de tudo,

comprometida com a qualificação profissional.

O responsável por isso é Alberto da Silva

Marques, síndico aos 85 anos de idade e o aluno

mais velho da UniSecovi Rio, onde concluiu

os cursos de Administração de Condomínios,

Documentação Imobiliária, Supervisor

Operacional de Condomínios e Implantação de

Condomínios.

Antes de assumir a administração do

condomínio, Alberto construiu uma

carreira sólida na área industrial. Ao iniciar

suas atividades como síndico, percebeu a

necessidade de se qualificar para encarar

os novos desafios com responsabilidade e

conhecimento técnico.

“Escolhi o Secovi porque sei

que é referência e quis conhecer

melhor os benefícios

que a entidade oferece aos

condomínios. É uma interação

muito interessante que

esses cursos proporcionam...

eu realmente gosto muito, principalmente

dos especialistas que vêm

Alberto Marques

ministrar os workshops”, conta.

Prova de que aprendizado não tem idade,

Alberto continua envolvido com os programas

de capacitação da instituição. Toda semana,

ele participa dos workshops promovidos pela

UniSecovi Rio, que abordam temas essenciais

para a boa gestão condominial, como segurança,

manutenção predial, previsão orçamentária,

convenção e regimento interno e resolução de

conflitos, entre outros.

/ 2025 / nº 140 /

21


“Esses encontros são fundamentais

porque nos colocam em contato direto

com especialistas e profissionais que

estão atuando no mercado imobiliário.

Sempre há algo novo a aprender ou uma

experiência para trocar”, destaca Alberto,

com entusiasmo.

Além disso, ele acrescenta outra vantagem

importante: “Aqui nos workshops, também

tive a oportunidade de conhecer empresas e

prestadores de serviços. Recentemente, por

exemplo, fechei com o Grupo Lodiz, que atua

no ramo de Segurança do Trabalho e Medicina

Ocupacional, para prestar serviços para o

condomínio. Foi uma empresa que conheci por

meio do Secovi e que me oferece um tratamento

de excelência”.

A trajetória de Alberto é um exemplo de como

o conteúdo dinâmico e atual da UniSecovi Rio

atrai pessoas de diferentes perfis e idades. Mais

do que um centro de formação, a instituição é

referência em atualização constante para quem

atua na área condominial.

Além de se manter em constante formação,

Alberto também é um incentivador ativo da

capacitação dos colaboradores do condomínio.

Ele estimula porteiros, zeladores e demais

funcionários a se inscreverem em cursos

voltados para segurança, atendimento ao

cliente e qualidade na prestação de serviços.

“Valorizar o profissional é investir no seu

conhecimento. Quando a equipe cresce,

o condomínio inteiro ganha. É uma forma

de retribuir por tudo que eles fazem

pelo condomínio. Atualmente, tenho

um zelador que entrou como faxineiro.

Ou seja, com conhecimento, eles podem

crescer e ganhar mais espaço no mercado

de trabalho”, afirma.

Aos olhos da comunidade condominial,

Alberto da Silva Marques é mais que um gestor:

é um exemplo vivo de que a busca pelo saber

não tem prazo de validade e que um condomínio

bem administrado começa com educação.

/ 2025 / nº 140 /

22


ALUNOS DA UNISECOVI RIO REALIZAM VISITA

TÉCNICA AO EDIFÍCIO LINNEO DE PAULA MACHADO

Camilla Rua

No fim de junho, alunos do curso de Administração

de Condomínios da UniSecovi

Rio participaram de uma visita técnica ao Edifício

Linneo de Paula Machado, no Centro do Rio,

onde funciona a sede do Secovi Rio. O prédio é

referência em tecnologia, segurança, gestão e

sustentabilidade, recebendo diariamente cerca

de três mil pessoas.

A atividade foi conduzida pelo síndico Fernando

Kalache, responsável pela gestão do edifício

desde 2015. Ao longo de sua administração,

Kalache liderou uma série de obras de modernização

e melhorias na infraestrutura, que colocaram

o prédio entre os mais bem avaliados da

região central da cidade.

Durante a visita, os alunos puderam

acompanhar de perto a rotina de administração

de um condomínio comercial de grande porte,

visitar instalações elétricas e hidráulicas, e

receber orientações sobre práticas eficientes de

gestão condominial.

“A vivência prática é essencial para que

os alunos compreendam os desafios e as

soluções do dia a dia da administração

condominial. Iniciativas como essa aproximam

o estudante do mercado com uma

visão realista e estratégica”, destacou

Vanderlei Mendonça, coordenador da

UniSecovi Rio.

Para Aline Costa, aluna da instituição,

a atividade contribuiu para ampliar sua

compreensão sobre a complexidade da gestão

condominial. “Percebi que a administração vai

muito além da parte financeira. Envolve também

questões como convivência, organização e,

principalmente, gestão predial, que inclui a

manutenção da estrutura, segurança, limpeza e

conservação das áreas comuns. A visita técnica

me mostrou como é essencial ter planejamento,

comunicação clara e uma visão preventiva para

garantir o bom funcionamento e a valorização

do condomínio”, afirmou.

A próxima visita técnica da UniSecovi Rio

ao Edifício Linneo de Paula Machado está

marcada para o dia 26 de setembro de 2025.

As inscrições, com vagas limitadas, devem ser

feitas pelo WhatsApp: (21) 98007-0043.

Alunos conhecem a estrutura do prédio.

/ 2025 / nº 140 /

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BAIRRO ARGENTINO É OFICIALIZADO E SE

TORNA O MENOR DO RIO DE JANEIRO

Nova localidade na Zona Norte passa a ter reconhecimento formal

e já registra valorização imobiliária superior à do bairro de origem

Camilla Rua

Rio de Janeiro ganhou seu 166º bairro

O oficialmente reconhecido: o Argentino.

Criado em maio de 2025, o novo bairro da

Zona Norte foi desmembrado de Brás de Pina

e ocupa uma área de apenas 27 mil metros

quadrados, o que o torna o menor da cidade

em extensão territorial. A região abriga cerca de

515 famílias distribuídas em apenas quatro ruas:

Alcides Rosa, Cabo Herculano, Emílio Miranda

e Cabo Rocha.

Embora funcione quase como um condomínio,

a região agora tem status oficial de bairro

após a sanção do projeto de lei pelo prefeito

Eduardo Paes, com base em proposta aprovada

pela Câmara Municipal. A iniciativa atende

a uma demanda antiga dos moradores, que

buscavam identidade própria, além de solução

para problemas como a ausência de um CEP

exclusivo, o que dificultava a prestação de

serviços básicos.

/ 2025 / nº 140 /

24


A luta pelo reconhecimento ganhou força

nos últimos anos, liderada pela Associação de

Moradores do Bairro Argentino (AMBA), criada

em 2022. A entidade também foi responsável

por revitalizar a Praça Roberto Vaz da Costa,

que hoje é ponto de encontro da comunidade

e espaço de lazer para crianças e famílias. Um

dos locais de maior movimento no bairro é a

Escola Municipal Marcílio Dias, que recebe

diariamente crianças que moram na região.

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/ 2025 / nº 140 /

25


Sem presença de barricadas ou domínio

armado aparente, o bairro Argentino se

destaca por ter ruas limpas e vigiadas por

câmeras de monitoramento. Os moradores

afirmam que o reconhecimento oficial

também tem como objetivo desassociar a

área da imagem negativa ligada à violência.

Segundo relatos da comunidade, disputas

entre facções na vizinhança impactavam

diretamente a prestação de serviços como

entregas, transporte por aplicativo e até

o atendimento por ambulâncias, muitas

vezes recusado por questões de segurança

vinculadas ao CEP anterior.

O impacto da mudança já aparece no mercado

imobiliário: segundo dados apurados

pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação

do Secovi Rio, o valor médio do metro

quadrado residencial no Argentino chega a R$

3.965 — cerca de 21,4% acima do registrado

em Brás de Pina, onde o m² é vendido por R$

3.267. A expectativa é que o novo status traga

melhorias na infraestrutura urbana, acesso a

serviços públicos e aumento da sensação de

pertencimento da comunidade.

A criação do bairro Argentino representa

um marco de valorização simbólica e prática

para uma região que, até pouco tempo, era

vista apenas como zona de transição entre

Brás de Pina, Vista Alegre e Vila da Penha.

“Agora, com nome, limites e identidade

próprios, o menor bairro do Rio agrada

os moradores, mostrando que a mudança

foi positiva também para o mercado

imobiliário dessa região”, avalia Maurício

Eiras, coordenador Estatístico do Secovi Rio.

/ 2025 / nº 140 /

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Artigo

A regulação excessiva e o

esvaziamento da autonomia

condominial

Alexandre Corrêa - Diretor Adjunto de Relações Legislativas e Trabalhistas

Confesso que refleti bastante sobre o

título desta matéria, procurando alcançar

toda a sua dimensão e profundidade sem,

contudo, me afastar de uma análise crítica

sobre a conduta que temos adotado ao longo

do tempo, como sociedade/condomínio, de

sempre transferir para terceiros a decisão que

nos pertence enquanto cidadãos/condôminos.

O condomínio e o equilíbrio entre

propriedade privada e interesse coletivo

O condomínio é constituído por pessoas e

propriedades, numa divisão muito clara das que

integram o patrimônio pessoal do proprietário,

e que são de seu uso exclusivo, e de todas as

demais áreas que são de uso e propriedade

coletiva.

O direito de propriedade tem previsão na

Constituição Federal, e as formas de utilização

do imóvel estão disciplinadas no Código Civil,

sendo assegurado ao seu titular o direito

de uso, gozo e fruição do bem, por si ou por

terceiros, com as limitações de natureza

legal, conceitualmente tratadas no capítulo

dos direitos de vizinhança, como uso anormal

da propriedade, e também de natureza

convencional, em que o direito individual do

/ 2025 / nº 140 /

27


proprietário fica sujeito ao direito coletivo dos

demais proprietários da edificação.

Se, por exemplo, o condomínio tem

destinação residencial, o proprietário não

pode utilizar o seu imóvel para qualquer outra

finalidade que não seja a sua residência própria

ou de terceiros.

Pode parecer óbvio, e não tenho dúvida disso,

mas o exemplo acima apenas traduz o direito

de cada condomínio disciplinar suas regras na

convenção atendendo aos interesses de seus

proprietários, cuja previsão legal remonta à

derrogada Lei 4.591/64, em que a Lei conferiu

aos condôminos a verdadeira condição de

legislador ordinário na formulação das regras

próprias que irão viger no condomínio.

E, como visto, não estamos diante de qualquer

novidade legislativa!!

/ 2025 / nº 140 /

28


Autonomia condominial: uma prerrogativa

legal consolidada

O Código Civil, que passou a disciplinar o

condomínio edilício há mais de 20 anos, manteve

a norma legal então vigente, privilegiando

e reafirmando o princípio da autonomia da

vontade coletiva, ao conceder aos condôminos

o direito de estipular na convenção as normas

de convivência ou qualquer outra de interesse

coletivo na convenção e no regimento/

regulamento interno.

E, no ponto, há de se destacar a visão

progressista alcançada pelo legislador originário,

lá em 1964, ao criar uma regra de natureza

atemporal, que evidentemente permite que

a convenção possa sempre refletir a vontade

coletiva dos atuais proprietários, como reflexo

indissociável da evolução da sociedade nos

costumes, cultura e tecnologia, entre outros, ao

longo dos anos.

Nesse contexto, em que procurei delinear

resumidamente a importância da convenção

condominial como instrumento normativo

resultante da vontade coletiva e com força de lei

no condomínio, ingresso num assunto que vem

sendo objeto de inúmeras discussões nos últimos

meses, e que vem ensejando a apresentação de

inúmeras propostas legislativas, que é a locação

por curta temporada por meio de plataforma

digital.

A locação por temporada e as propostas

de intervenção regulatória do Estado

Não tenho dúvida alguma da intenção

dos nossos legisladores, sempre atentos e

preocupados em criar normas de regulação,

partindo do princípio de atender a uma

demanda da sociedade, mas que muitas das

vezes acabam por tratar a matéria sem a

compreensão exata de todas as variáveis que

envolvem a discussão.

A locação por temporada não é uma

novidade no nosso ordenamento jurídico, ela

existe desde 1991 e está conceitualmente

definida como sendo uma locação por prazo

não superior a 90 dias, destinada ao lazer, entre

outras finalidades, prevista na Lei 8.245.

Este tipo de locação tem previsão legal e não

se confunde ou se descaracteriza pelo meio

de contratação, que pode ser física ou virtual,

como resultado da aplicação da tecnologia

num segmento que efetivamente, assim

como diversos outros, sofreu e vem sofrendo

modificações e adaptações no seu modelo de

negócio.

É claro que diferentemente da locação

tradicional, com prazo superior a 90 dias, em

que a intenção do locatário é firmar residência,

a locação por temporada sempre foi motivo

de debates e preocupações, seja quanto à

questão da rotatividade de pessoas vulnerar

de alguma forma a segurança do prédio, além

de questões pontuais, quanto ao mau uso

das partes comuns e até de perturbação do

sossego.

/ 2025 / nº 140 /

29


Durante todos esses anos, os condomínios

sempre trataram do assunto nos limites de

sua competência regulatória, seja por meio

da convenção ou mesmo de regulamentos

internos, sempre embasados na realidade

própria e vivenciada de cada prédio,

considerando que não se pode generalizar que

a causa dos problemas condominiais decorram

exclusivamente da locação por temporada.

O mau uso da propriedade em condomínio,

seja no aspecto da segurança ou de qualquer

outro que interfira nos direitos dos demais

condôminos, deve sempre ser tratado e

combatido nos limites da lei e da convenção,

seja com a imposição de multas ou mesmo

com a estipulação de regras que impeçam ou

limitem o uso da propriedade privada, como

na discussão da locação por temporada, com

eventual proibição da locação de “quartos”,

por exemplo.

Conclusão: menos Estado, mais convenção...

a convenção e a autonomia dos condôminos

na solução dos conflitos internos

Por esse motivo, concluo que os condomínios

não precisam do Poder Público para tratar

qualquer questão que envolva matéria de

interesse exclusivamente privado, e cuja lei já

confere ferramentas próprias de solução, sob

pena de mais uma vez acabar gerando mais

conflito e insegurança jurídica, ao invés de

pacificar o tema.

Alexandre Corrêa – OAB/RJ 67.106

Advogado e diretor-adjunto de Relações

Legislativas e Trabalhistas do Secovi Rio

/ 2025 / nº 140 /

30


MATÉRIA ESPECIAL - LIMPEZA NOS CONDOMÍNIOS

Saúde, bem-estar e valorização: o impacto

da limpeza profissional nos condomínios

Muito além do simples “passar pano”, a limpeza técnica e o controle de

pragas nos condomínios são pilares de uma gestão segura e consciente.

Protocolos científicos e práticas educativas impactam diretamente a saúde

dos moradores, o bem-estar dos funcionários e a valorização dos imóveis.

E essa relação precisa ser cada vez mais bem compreendida por síndicos,

gestores e condôminos.

Camilla Rua

No cotidiano condominial, há funções

tão incorporadas à rotina que acabam

sendo subestimadas... até que algo dá errado!

A limpeza é uma delas. Embora essencial,

ela é muitas vezes tratada como uma tarefa

mecânica, voltada apenas à estética. Mas, nos

bastidores de uma gestão eficiente, a limpeza

profissional exerce outro papel: o de proteger

vidas, promover a saúde e valorizar o patrimônio

coletivo.

Para entender como a limpeza e o controle

de pragas influenciam diretamente a qualidade

de vida nos condomínios, conversamos com

Cinthya Miranda, bióloga e responsável técnica

da empresa Saúde na Limpeza, que trouxe uma

perspectiva científica sobre o tema. Segundo

Cinthya, a limpeza técnica vai muito além da

remoção de sujeira visível. Ela é baseada em

princípios de microbiologia, saúde coletiva,

higiene ocupacional e educação ambiental.

“A limpeza precisa ser vista como

uma ferramenta real de promoção da

saúde. É necessário criar cronogramas

personalizados para cada condomínio,

considerando o fluxo de pessoas e o

uso dos ambientes. O trabalho inclui

tanto o visível, como poeira e manchas,

quanto o invisível, como microrganismos

causadores de doenças como Covid-19,

gripes, pneumonia, rinite e asma”, explica.

Esse tipo de abordagem busca transformar a

limpeza em uma estratégia de proteção, e não

apenas em uma obrigação de manutenção. A

lógica é simples: síndicos devem ter clareza de

que ambientes limpos e higienizados contribuem

para a redução de doenças e criam uma

atmosfera de cuidado, refletida diretamente na

valorização dos espaços comuns.

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Dedetização: mais do que uma emergência,

uma rotina obrigatória

Embora muitas administrações condominiais

tratem a dedetização como uma medida

emergencial, ela deve ser parte de uma

estratégia contínua de proteção. A bióloga

Cinthya Miranda chama atenção para uma

armadilha comum: a ideia de que a “garantia de

seis meses” substitui a necessidade de controle

regular.

“Isso é um erro grave. A Lei Estadual

nº 7608/2017 (RJ) determina que os

condomínios realizem dedetizações

preventivas e corretivas mensalmente.

A garantia prolongada, embora pareça

econômica, pode representar omissão

sanitária caso haja proliferação de

pragas”, alerta.

Segundo a especialista, as ações de

dedetização precisam se basear em três frentes

simultâneas: ações corretivas, com produtos

regulamentados; ações preventivas, com

vistorias mensais e relatórios técnicos; e ações

educativas, voltadas à mudança de hábitos dos

moradores, como o descarte adequado de lixo

e o controle de água parada.

“O controle de pragas só é eficaz quando se

constrói uma cultura de autoproteção. Não

basta aplicar o produto. É preciso monitorar,

corrigir e conscientizar”, ressalta.

O impacto direto da limpeza na saúde e

no valor do imóvel - Ainda de acordo com a

profissional, a relação entre limpeza, saúde e

valorização imobiliária é clara nos condomínios

que adotam protocolos técnicos. Ela relata que,

em muitos empreendimentos atendidos por

ela, foi possível observar a redução de casos

Cinthya Miranda, bióloga e responsável técnica da empresa

Saúde na Limpeza.

de doenças respiratórias, menos reclamações

em assembleias e uma melhora significativa

na impressão de visitantes e potenciais

compradores.

“Limpeza profissional valoriza o ambiente. E

ambientes bem cuidados transmitem cuidado,

profissionalismo e responsabilidade. Isso

impacta diretamente a percepção de valor dos

imóveis”, afirma.

Além disso, o bom estado de conservação

das áreas comuns favorece a convivência e

contribui para a sensação de pertencimento

dos moradores, o que também reduz conflitos

e promove um ambiente mais harmonioso.

Profissionalização: a chave para um serviço

bem-feito

Um dos diferenciais destacados por Cinthya

é a capacitação contínua dos profissionais

envolvidos na limpeza e conservação. Para

ela, não se trata apenas de executar tarefas,

mas de formar verdadeiros agentes de saúde

ambiental.

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“Os colaboradores devem ser treinados

no uso adequado de produtos químicos,

EPIs e equipamentos de proteção coletiva.

Realizamos treinamentos periódicos e

promovemos anualmente a SIPAT, com

temas como empatia, comportamento

ético e saúde mental. Isso se reflete no

atendimento e na qualidade do serviço”,

destaca.

A limpeza que vai muito além da faxina

A limpeza, portanto, deve ser compreendida

como um dos temas mais importantes da

gestão condominial eficaz. Ela protege a saúde

dos moradores, garante o cumprimento da

legislação sanitária, fortalece a imagem do

condomínio e contribui diretamente para a

valorização dos imóveis. O desafio está em

mudar a mentalidade: síndicos precisam

enxergar a limpeza como um investimento

estratégico e não apenas como um custo

operacional.

Síndicos que adotam essa visão deixam de

agir de forma reativa e passam a liderar com

planejamento, técnica e responsabilidade.

Como bem resume Cinthya Miranda: “Cuidar de

um condomínio é cuidar de vidas. E isso começa

pelo que muitos ainda tratam como invisível...

a limpeza.”

Erros comuns dos síndicos: foco exclusivo

no custo

Cinthya também alerta para os principais erros

cometidos por síndicos na contratação de

empresas de limpeza e controle de pragas.

O primeiro é considerar o serviço como algo

superficial, voltado apenas à aparência dos

ambientes.

Outro equívoco recorrente é negligenciar

a estrutura legal da empresa contratada. O

síndico deve garantir que a prestadora cumpra

obrigações trabalhistas e previdenciárias,

mantenha políticas internas de ética e

prevenção ao assédio, possua seguro de

responsabilidade civil, controle de jornada e

mecanismos de incentivo ao bom desempenho

dos funcionários.

“Ao contratar uma empresa, o síndico

não está apenas terceirizando um serviço

— está assumindo corresponsabilidade

sobre a execução, o vínculo com

os funcionários e a segurança dos

moradores”, destaca.

A Saúde na Limpeza será uma das empresas

expositoras da Feira de Condomínios &

Encontro de Síndicos, onde pretende promover

ações educativas voltadas a síndicos, gestores

e moradores, reforçando a importância de

uma gestão condominial preventiva, ética e

sustentável. O evento será realizado nos dias

9 e 10 de outubro, no Centro de Convenções

Expo Rio, na Cidade Nova. Para mais

informações sobre o evento, basta acessar

www.feiraeecontro.com.br.

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Secovi Rio apoia torneio

de tênis em condomínio da

Barra da Tijuca e reforça

compromisso com a vida

em comunidade

Camilla Rua

Encerrada nos dias 12 e 13 de julho, a 8ª

edição do Torneio ATP RIO2 – Série Amigos

foi realizada com sucesso no condomínio Rio2,

na Barra da Tijuca, com o patrocínio do Secovi

Rio. O evento esportivo reuniu mais de 100

moradores e visitantes ao longo dos meses de

maio, junho e julho, promovendo convivência

harmoniosa por meio do tênis.

Com partidas disputadas aos fins de semana, o

torneio transformou as quadras do condomínio

em pontos de encontro e celebração,

aproximando vizinhos, familiares e amigos.

Para o Secovi Rio, o patrocínio foi pensado

para reforçar o compromisso da entidade com

ações que promovem qualidade de vida, bemestar

e integração nos condomínios cariocas.

“Esse tipo de iniciativa fortalece o

convívio e o senso de comunidade.

Acreditamos que o esporte pode ser um

instrumento valioso para saúde e união

entre moradores”, afirma Giovanna Moura,

coordenadora de Comunicação e Marketing do

Secovi Rio.

O Rio2 é um dos maiores condomínios

da cidade, com cerca de 18 mil moradores

distribuídos em mais de 4,5 mil unidades.

Para o Secovi Rio, apoiar eventos como o ATP

RIO2 é também valorizar a função social dos

espaços coletivos e incentivar a construção de

ambientes mais colaborativos e participativos.

“O torneio surgiu entre os amigos

Newton, Jorge Pereira, Euclides, Ueslei

e Philipe, que compartilham o amor

pelo tênis, e hoje é um evento esperado

por toda a comunidade. Com o apoio

do Secovi, conseguimos ampliar nossa

estrutura, ter mais visibilidade e envolver

ainda mais pessoas. A expectativa é ter

uma próxima edição maior”, comenta

Maurício Eiras, coordenador estatístico do

Secovi Rio, morador do condomínio e um dos

organizadores do torneio.

Ao patrocinar a 8ª edição do ATP RIO2,

o Secovi Rio mostra, na prática, que os

condomínios são mais do que espaços

residenciais, são comunidades vivas, onde

esporte, lazer e convivência caminham juntos.

Além das partidas, o último dia de evento

contou com um café da manhã de boasvindas,

coquetel de encerramento, música

ao vivo e a esperada premiação entre os

finalistas. Veja algumas fotos!

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O futuro da locação já começou

e ele é cheio de oportunidades

Com o passar do tempo, os comportamentos mudaram. As novas gerações já não enxergam a casa

própria como principal objetivo de vida. Para muitos jovens, o aluguel deixou de ser plano B e passou a

ser a escolha número 1.

Estudos mostram que Millennials e Geração Z buscam praticidade e bem-estar. No mercado

imobiliário, isso reflete em demandas por imóveis compactos, bem localizados e tecnológicos. Para o

corretor que acompanha essas transformações, o cenário atual representa mais oportunidades.

O cenário atual do aluguel no Brasil

20

24

Os preços de

locação subiram

13,5%

Quem está puxando

essa mudança?

Na pesquisa Consumidor do Futuro 2026, a

WGSN chama essa geração de “Esperançosos”,

que refutam marcos tradicionais como a casa

própria e priorizam simplicidade e bem-estar,

acima de status.

75% 80%

dos Millennials

preferem alugar

da Geração Z

busca moradias

mais flexíveis

+62%

têm consumo

ético como valor

49%

buscam

experiências

com alegria

26%

priorizam

os cuidados

pessoais

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