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Revista Secovi Rio - Edição 142

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Nº 142

JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | 2026

VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA

não é

problema

privado


SUMÁRIO

PALAVRA DO PRESIDENTE

4

JURÍDICO - ASSESSORIAS

14

INSTITUCIONAL

NOVA DIRETORIA 2026-2030

MATÉRIA ESPECIAL

26

CURTINHAS

MATÉRIA DE CAPA

UNISECOVI

5

18 22

28

INDICADORES IMOBILIÁRIOS

JURÍDICO • ARTIGO

INSTITUCIONAL

UM NOVO CICLO PARA O

SECOVI RIO

SÍNDICO CHEF

08

32

SERVIÇOS E PRODUTOS

JANEIRO/FEVEREIRO/MARÇO / 2026 / nº 142

36 38

48

A primeira edição de 2026 da Revista Secovi Rio marca um novo momento

para a entidade. Sob nova gestão, iniciamos o ano reforçando o compromisso

com o fortalecimento do mercado imobiliário, a ampliação do diálogo

institucional e o apoio contínuo a síndicos, administradoras e profissionais do

setor condominial.

Nesta edição, reunimos conteúdos que abordam os principais temas que

impactam a gestão de condomínios, com análises jurídicas e boas práticas,

além de um panorama das ações e iniciativas institucionais promovidas pelo

Secovi Rio.

Nosso objetivo é seguir oferecendo informação qualificada e relevante,

contribuindo para decisões mais seguras, uma gestão mais eficiente e o

desenvolvimento contínuo do mercado.

Desejamos a todos ótima leitura.

EQUIPE SECOVI RIO

/ 2026 / nº 142 /

1


DIRETORIA SECOVI RIO

Efetivos

Presidente: Rafael Thomé

Vice-Presidente de Relações Institucionais: Pedro José Maria Fernandes Wähmann

Vice-Presidente Administrativo e Financeiro: Ronaldo Wähmann Coelho Netto

Vice-Presidente de Comunicação e Marketing: Francisco Miguel Lowndes de Abreu Teixeira Castel-Branco

Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos: Alex Velmovitsky

Vice-Presidente de Relações do Trabalho: Dennys Abdalla Muniz Teles

Vice-Presidente de Condomínios: Roberto Antonio Bigler Teodoro

Vice-Presidente de Locação e Comercialização Imobiliária: Leonardo Conde Villar Schneider

Diretor Adjunto de Relações Legislativas e Trabalhistas: Alexandre Hermes Rodrigues Corrêa

Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro: Evanil Augusto Ribeiro

Suplentes

Antônio Carlos Ferreira; Evanil Augusto Ribeiro; Luiz Claudio Oliveira Moreira; Marcelo Borges da Silva; Marisa Machado Braga;

Marco Antonio Moreira Barbosa

CONSELHO FISCAL

Efetivos

Frederico Honorato Rodrigues; Luiz Carlos Bulhões Carvalho da Fonseca Filho; Marco Antonio Vieira de Mello

Suplentes

Antonio Paulo de Garcia Monnerat; Luis Guilherme Tavares Russo; Jorge Ronaldo Ferreira Santos

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Efetivos

Rafael Thomé; Pedro José Maria Fernandes Wähmann

Suplentes

Ronaldo Wähmann Coelho Netto; Evanil Augusto Ribeiro

REGIONAIS SECOVI RIO

Regional Baixada Fluminense

Regional Lagos

Regional Litorânea

Regional Noroeste Fluminense

Regional Norte Fluminense

Regional Costa Verde

Regional Serra Imperial

Regional Serra Norte

Regional Serra Verde

Regional Sul Fluminense

Contato: secovi@secovirio.com.br

SEDE

Av. Almirante Barroso, 52/9º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ

CEP: 20031-918

Telefone: (21) 2272-8000 - Fax: (21) 2272-8001

E-mail: secovi@secovirio.com.br

A Revista Secovi Rio é uma publicação institucional, trimestral, do

Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de

Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado

do Rio de Janeiro.

EXPEDIENTE

Conselho Editorial: Pedro Wähmann e Ronaldo Coelho Netto

Coordenador de Marketing e Comunicação: Giovanna de Moura Souza

REDAÇÃO

imprensa@secovirio.com.br

Jornalista responsável: Camilla Rua

Analista de Marketing: Gabrielle Lobato

Projeto gráfico e diagramação: Arteiras Comunicação/Rafael Davila

Revisão: Arteiras Comunicação/Fernando de Moraes

PUBLICIDADE

Patricia Teixeira

(21) 2272-8009 - (21) 99507-4574

patricia@secovirio.com.br

A revista reserva-se o direito de não aceitar publicidade sem fundamentar

motivação de recusa.

Os anúncios veiculados são de responsabilidade dos anunciantes.

Distribuição gratuita.

Distribuição nacional:

Gaia Distribuição e Manuseio LTDA

/ 2026 / nº 142 /

2


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condomínios e das empresas do setor, contribuindo para

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Av. Almirante Barroso, 52

Gr. 902 - Rio de Janeiro – RJ


A

ssumir a presidência do Secovi Rio a partir

de 2026 representa o compromisso de dar

continuidade a um trabalho consistente, ao mesmo

tempo em que se inaugura um novo ciclo de gestão,

atento às transformações e às demandas atuais do

mercado imobiliário fluminense.

Após quase três décadas de uma liderança que

construiu um legado sólido, a entidade parte de

uma base estruturada para avançar com renovação,

planejamento e diálogo, preservando sua história e

fortalecendo seu papel institucional.

A comunicação seguirá como um eixo central dessa

nova fase, ampliando a proximidade com associados,

síndicos, administradoras e parceiros, com foco em transparência, escuta ativa e construção

coletiva de soluções para o setor. O Secovi Rio intensificará iniciativas voltadas à informação

qualificada, ao esclarecimento técnico e ao estímulo ao debate sobre os principais desafios e

oportunidades do ambiente condominial e imobiliário.

Vivemos um momento de transformação - tecnológica, regulatória, econômica. E o

Secovi Rio precisa se manter à frente dessas mudanças, não correndo atrás delas. De forma

dinâmica e conectada à realidade do segmento, a nova gestão buscará responder aos

desafios crescentes do mercado, fortalecendo a atuação institucional e a representatividade

do sindicato.

Este novo momento do Secovi Rio convida à participação, à troca de experiências e à

colaboração. Acreditamos que, juntos, é possível avançar e preparar o mercado imobiliário

do Rio de Janeiro para um futuro cada vez mais equilibrado, profissional e sustentável.

Rafael Thomé

/ 2026 / nº 142 /

4



CAMPANHA NO SECOVI RIO

ARRECADA 80 BOLSAS DE SANGUE

PARA O HEMORIO

A participação marcou a edição final do ano do

projeto Secovi Rio na Estrada, iniciativa que, ao longo

de 2025, percorreu diferentes municípios com o

objetivo de ampliar o diálogo, levar conhecimento

técnico e fortalecer a presença institucional do

Secovi Rio fora da capital. O encerramento do ciclo

ocorre com a perspectiva de novas ações regionais

em 2026.

O Secovi Rio promoveu, no dia 11 de dezembro,

uma campanha de doação de sangue que mobilizou

cerca de 100 voluntários no auditório da entidade.

A ação, realizada em parceria com o Hemorio, teve

como foco reforçar os estoques de sangue em um

período tradicionalmente marcado pela queda nas

doações, em função dos feriados de fim de ano.

Ao longo do dia, foram coletadas 80 bolsas

de sangue, que contribuirão diretamente para

o atendimento de pacientes da rede pública

estadual. A iniciativa reforça o compromisso do

Secovi Rio com causas sociais e com o incentivo à

solidariedade entre colaboradores, associados e a

comunidade.

Segundo o Hemorio, cada bolsa de sangue pode

salvar até quatro vidas. Diante do engajamento

registrado, novas edições da campanha estão

previstas para o próximo ano.

PROJETO “SECOVI RIO NA

ESTRADA” ENCERRA CICLO ANUAL

COM EVENTO EM CAMPOS DOS

GOYTACAZES

O Secovi Rio participou do evento Expo Meu

Condomínio, realizado em Campos dos Goytacazes,

no fim de novembro, reforçando seu compromisso

com a capacitação e o fortalecimento do mercado

condominial em diferentes regiões do estado.

Representando a instituição, a coordenadora do

Departamento Jurídico, Ana Cristina Rielo, integrou

o painel jurídico da programação, apresentando

reflexões e atualizações sobre convenções

coletivas — tema de grande relevância para

síndicos, administradoras e profissionais do setor.

SECOVI RIO VISITA O TJRJ E

CONHECE A SALA ÍRIS, CENTRAL

DE DADOS QUE MODERNIZA A

GESTÃO JUDICIAL

O Secovi Rio realizou, no dia 4 de dezembro, uma

visita institucional ao Tribunal de Justiça do Estado

do Rio de Janeiro (TJRJ), a convite da Assessoria

Especial da Presidência. O encontro teve como

objetivo estreitar o relacionamento entre as

instituições e conhecer a Sala ÍRIS, central de dados

que integra informações estratégicas das áreas

judicial e administrativa do Judiciário fluminense.

Desde 2021, o TJRJ mantém uma parceria contínua

com o Secovi Rio, fornecendo mensalmente dados

sobre ações condominiais e locatícias em todo o

estado, transformados em indicadores e relatórios

voltados ao mercado imobiliário.

/ 2026 / nº 142 / 5


A Sala ÍRIS, localizada no 10º andar do Fórum

Central, reúne tecnologia, inteligência artificial

e análise especializada de dados. A central

é operacionalizada pelo Departamento de

Informações Gerenciais (DEIGE), unidade da

Secretaria Geral de Dados Gerenciais e Análise de

Indicadores (SGDAI), criada pela Resolução OE nº

11/2024.

CÂMERAS DE CONDOMÍNIOS E

COMÉRCIOS PODERÃO ALIMENTAR

CENTRAIS DE VIGILÂNCIA DO RIO

Entrou em vigor em dezembro de 2025 a lei que

autoriza a integração de câmeras privadas instaladas

por condomínios, comércios e residências aos

sistemas de monitoramento da Prefeitura do Rio e

do Governo do Estado. A medida busca ampliar o

alcance da vigilância urbana e reforçar as ações de

segurança pública.

A legislação prevê que a integração ocorra

por meio de convênios com o poder público,

estabelecendo responsabilidades, regras de uso das

imagens, critérios de confidencialidade e prazos de

vigência. A proposta também estabelece diretrizes

para a instalação de novos equipamentos, que

deverão ocorrer apenas em pontos considerados

estratégicos.

SESC INICIA OPERAÇÕES DE

NOVO HOTEL EM PARATY

AGORA É LEI NO RIO:

ENTREGADORES NÃO SÃO

OBRIGADOS A SUBIR ATÉ OS

APARTAMENTOS

Passou a valer em janeiro de 2026 a Lei nº 9.226,

que estabelece novas regras para a entrega de

pedidos feitos por aplicativos na cidade do Rio de

Janeiro. A norma determina que entregadores não

são obrigados a subir até unidades residenciais ou

comerciais para a entrega de itens de pequeno

porte.

As entregas devem ser realizadas na portaria

mais próxima do cliente ou em local definido pela

administração do condomínio, respeitando as

normas internas de segurança. A legislação prevê

exceções para entregas de médio e grande porte

e para consumidores idosos, com deficiência ou

mobilidade reduzida.

SESC RJ ANUNCIA NOVA

UNIDADE HOTELEIRA EM PAQUETÁ

O Hotel Sesc Paraty iniciou o recebimento de

solicitações de reserva no mês de dezembro.

Localizado no bairro Caborê, a poucos minutos do

Centro Histórico, o empreendimento ocupa uma

área superior a 10 mil metros quadrados e conta

com 31 acomodações.

A estrutura inclui piscina, estacionamento, salão

de eventos, espaço de coworking e áreas voltadas

para atividades ao ar livre, ampliando a oferta de

hospedagem e lazer na região.

O Sesc RJ adquiriu o antigo complexo da Mesbla,

na Ilha de Paquetá, onde será implantada uma

nova unidade hoteleira, com previsão de abertura

em 2026. O conjunto histórico, formado por um

casarão de 1870 e anexos, soma mais de 7 mil m².

A iniciativa integra o plano de expansão do Sesc

RJ no Estado do Rio de Janeiro, que inclui obras

e ampliações em unidades como Jacarepaguá,

Campo Grande, Piedade, Paraty e Volta Redonda.

/ 2026 / nº 142 /

6


SECOVI RIO LEVA DADOS

E ANÁLISES DO MERCADO

IMOBILIÁRIO AO SAWALA

XPLOSION 2026

REUNIÃO INSTITUCIONAL ENTRE

O SECOVI RIO E O MINISTÉRIO

PÚBLICO DO RJ

O Centro de Pesquisa e Análise da Informação

do Secovi Rio (CEPAI), área dedicada a estudos

estatísticos do mercado imobiliário, despertou

o interesse do Ministério Público do Estado do

Rio de Janeiro (MPRJ) em conhecer os dados e as

soluções desenvolvidas pela entidade.

A iniciativa motivou a realização de uma reunião

institucional voltada à apresentação da atuação

do Sindicato e de suas frentes estratégicas de

inteligência e análise do mercado imobiliário.

O Secovi Rio participou da primeira edição do

Sawala Xplosion, evento voltado ao mercado

imobiliário realizado no dia 26 de janeiro, na Barra

da Tijuca, reunindo corretores e profissionais do

setor.

Representando a entidade, Maurício Eiras,

coordenador estatístico do Secovi Rio, apresentou

um panorama do mercado imobiliário com base

em dados e indicadores do Centro de Pesquisas e

Análise da Informação (Cepai).

A programação contou com a participação

de nomes como Saulo Freitas, Gilberto Braga,

Edson Pires, Carlo Caiado e Rodrigo Pimentel. A

presença do Secovi Rio reforçou a importância

da informação qualificada e da integração entre

os agentes do setor para o desenvolvimento do

mercado imobiliário.

Durante o encontro, realizado no dia 28 de janeiro,

na sede do Secovi Rio, foram apresentados o

papel institucional da entidade, o funcionamento

da ferramenta de Inteligência Imobiliária, os

relatórios produzidos pelo CEPAI para o mercado,

as parcerias consolidadas ao longo dos anos e

as iniciativas em desenvolvimento voltadas à

ampliação da cooperação institucional.

A reunião contou com a participação de Maurício

Eiras, coordenador estatístico do Secovi Rio; Laura

Suárez, coordenadora de Assuntos Institucionais

e Legislativos; e Amanda Mosqueira, analista

da equipe técnica. Representando o Ministério

Público do Estado do Rio de Janeiro, participou

Pedro Peres, técnico pericial do Núcleo de

Engenharia.

A agenda reforçou a importância do diálogo

entre as instituições e evidenciou o potencial de

integração entre dados, análises qualificadas e

políticas públicas, contribuindo para a construção

de soluções alinhadas aos interesses do setor

imobiliário e da sociedade.

/ 2026 / nº 142 / 7


Direito do Trabalho da Mulher

Ana Cristina Rielo

aproximação de mais um 8 de março

A propõe reflexão sobre as conquistas e

os avanços legislativos relativos à participação

da mulher no mercado de trabalho.

Embora a legislação brasileira tenha avançado,

a exemplo da Lei 14.611/2023 — que obriga

empresas com mais de 100 funcionários a

publicarem relatórios semestrais de transparência

— os dados demonstrados pelo quarto

relatório de Transparência Salarial e Critérios

Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do

Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com

o Ministério das Mulheres, com base nas informações

prestadas na RAIS, publicado em

novembro de 2025, revelam que as mulheres

recebem, em média, 21,2% a menos que os

homens nas 54 mil empresas com 100 ou mais

funcionários. Para as mulheres negras, a realidade

é ainda pior: elas recebem 46% menos

do que um homem branco.

Como se vê, o princípio da igualdade proclamado

pela Constituição Federal - homens e

mulheres são iguais em direitos e obrigações

- ainda é uma realidade distante. As mulheres

se fazem cada dia mais presentes no mercado

de trabalho, mas continuam recebendo salários

inferiores aos dos homens e dependendo

de ações públicas que viabilizem a harmonização

dos papéis de mãe e profissional, como

a criação de mais creches, que lhes proporcionarão

tranquilidade para o trabalho, com a

certeza de que seus filhos estarão em segurança.

As mulheres contam com uma legislação

diferenciada, de caráter protetivo, mas a

sociedade ainda não assimilou plenamente

essas mudanças. O processo é lento e gradual.

Muitas mulheres ganham salário menor para a

mesma função ocupada anteriormente por um

homem, por um machismo ainda enraizado na

sociedade, que as faz vítimas de preconceito e

discriminação.

/ 2026 / nº 142 /

8


Como a questão é cultural, depende da

mudança de comportamento da sociedade.

O processo começa com uma legislação

mais rígida e mecanismos efetivos de

fiscalização para que os direitos da mulher

sejam incorporados pela sociedade, tirando-a

da condição de fragilidade e inferioridade

perante os homens, para que não venham a

ser submetidas a situações de assédio moral,

sexual e discriminação salarial, bem como para

que possam ocupar mais cargos de chefia.

A proteção ao trabalho da mulher é

histórica, consequência da exploração da

mão-de-obra feminina em larga escala

no século XVIII, por ocasião da Revolução

Industrial, quando não havia limitação da

jornada de trabalho; a insensibilidade diante

da maternidade, quer em relação às condições

pessoais, quer quanto às responsabilidades de

amamentação e cuidados dos filhos em fase

lactente, eram notórias. A mulher trabalhava

no interior de fábricas em péssimas condições,

em ambientes insalubres e cumprindo

obrigações, muitas vezes, superiores às suas

possibilidades físicas.

Diante de tantos abusos, surgiram as

primeiras leis trabalhistas. A primeira, na

Inglaterra, proibiu o trabalho de mulheres

em subterrâneos. Depois vieram leis editadas

em outros países, como França e Alemanha.

Com o passar do tempo, a pressão social e

a organização de movimentos trabalhistas

levaram à criação de leis que visavam proteger

as mulheres trabalhadoras.

No Brasil, a primeira norma que

regulamentou o trabalho da mulher foi o

Decreto nº 21.417-A, de 17/05/1932, que

proibia o trabalho da mulher à noite, das 22 às

5h, vedando a remoção de pesos; concedia à

mulher dois períodos de descanso diários, de

meia hora cada, um deles para amamentação

dos filhos durante os primeiros seis meses de

vida.

A Consolidação das Leis do Trabalho

- CLT, que data de 01/05/1943, manteve as

normas de proteção ao trabalho da mulher.

Com a promulgação da Constituição Federal,

em 1988, que consagra a igualdade entre

homens e mulheres, não se justifica qualquer

distinção entre ambos, exceto aquelas

fundadas nas distinções físicas e psicológicas

entre o homem e a mulher.

/ 2026 / nº 142 / 9


O Capítulo III da CLT trata da proteção

do trabalho da mulher, nos artigos 372

ao 401, disciplinando sobre a proibição

da discriminação contra a mulher;

regulamentando o trabalho noturno, os

períodos de descanso e os locais de trabalho,

bem como a proteção à maternidade.

Quando a Constituição assegura igualdade

entre homens e mulheres, veda qualquer

prática discriminatória de acesso ao trabalho

da mulher, proibindo anúncios de emprego

com referência a sexo, idade, cor ou situação

familiar, salvo quando a natureza da atividade

a ser exercida, pública e notoriamente, assim

o exigir. Estes mesmos critérios não podem

ser considerados para fins de remuneração,

formação profissional e possibilidades de

ascensão profissional, nem para recusa de

emprego ou dispensa. Também não constitui

motivo de demissão o estado de gravidez.

A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, no

seu artigo 2º, tipifica como crime a exigência

de teste, exame, perícia, laudo, atestado,

declaração ou qualquer outro procedimento

relativo à esterilização ou ao estado de

gravidez. O artigo 373-A, inciso IV, da CLT,

também proíbe exigir atestado ou exame,

de qualquer natureza, para comprovação

de esterilidade ou gravidez, na admissão ou

permanência no emprego.

Nas escalas com trabalho aos domingos,

a mulher terá direito ao repouso em dois

domingos no mês.

A legislação não mais proíbe a atividade

noturna ou insalubre para a mulher. O

trabalho noturno feminino recebe o mesmo

tratamento ao destinado ao homem, valendo

a hora noturna cinquenta e dois minutos e

trinta segundos, assegurado o recebimento

do adicional noturno de 20% (vinte por cento).

Com a inserção da mulher no mercado

de trabalho, que demonstra a mudança

do modelo de sociedade, que antes era

patriarcal, não se justificam mais proibições

que se revelam discriminatórias e dificultam

a utilização da mão-de-obra feminina.

Portanto, as proibições ao trabalho da mulher

levam em consideração tão-somente sua

condição física. Neste raciocínio, não pode

o empregador exigir da mulher a execução

de serviços que demandem o emprego de

força muscular superior a 20 kg em trabalho

contínuo, ou 25 kg em trabalho ocasional.

O artigo 377 da CLT dispõe que a adoção

de medidas de proteção ao trabalho das

mulheres é considerada de ordem pública.

/ 2026 / nº 142 /

10


PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Com relação à proteção à maternidade, é

garantida a licença de 120 dias, mesmo em

caso de parto antecipado, com garantia do

salário integral. O período de licença poderá

ser dilatado em duas semanas antes e depois

do parto, mediante atestado médico. Durante

a gravidez, por motivo de saúde, é garantida

a transferência de função, bem como a

retomada da função exercida, após o retorno

da licença.

Importante inovação legislativa foi trazida

pela Lei nº 15.222/2025, que prorroga a

licença-maternidade em caso de internação

hospitalar prolongada da mãe ou do

recém-nascido, representando um avanço

significativo na proteção à maternidade e à

primeira infância.

Mediante a apresentação do termo judicial

de guarda, em caso de guarda e adoção, a

licença maternidade será concedida com

duração de 120 dias para o caso de crianças

com até um ano de idade, de 60 dias para

crianças de um a quatro anos e 30 dias para

crianças de quatro a oito anos.

Em caso de aborto não criminoso,

comprovado por atestado médico oficial, a

mulher terá direito ao descanso remunerado

de duas semanas, sendo-lhe assegurado

o direito de retornar à função que ocupava

antes do afastamento.

Para amamentar o filho até que ele complete

seis meses de idade, a mulher terá direito a

dois descansos de meia hora cada um, durante

a jornada de trabalho. Esses horários de

descansos deverão ser definidos em acordo

individual entre a mulher e o empregador.

A jurisprudência do TST tem sido firme em

assegurar esse direito, estabelecendo que, em

caso de descumprimento, são devidas horas

extras do período suprimido, com adicional e

reflexos, por analogia ao artigo 71, § 4º da CLT

e Súmula 343 do TST.

Para os estabelecimentos em que

trabalhem, pelo menos, 30 mulheres com

mais de 16 anos é obrigatória a existência de

um local apropriado para a guarda dos filhos

no período de amamentação.

Vale salientar que a estabilidade da gestante

se estende até o quinto mês após o parto,

sendo prorrogada em algumas convenções

coletivas, como a dos empregados de

condomínios e administradoras, por mais dois

meses.

/ 2026 / nº 142 /11


LEI 14.457/2022 - PROGRAMA EMPREGA +

MULHERES

Em 2022, foi editada a Lei 14.457, que

instituiu o Programa Emprega + Mulheres e

alterou artigos da CLT e de outras legislações.

Para alguns juristas, essa lei foi impulsionada

pela pandemia, que trouxe reflexos

significativos para o trabalho da mulher. Com

o confinamento, muitas mulheres se viram

sobrecarregadas com as tarefas domésticas,

ainda acumulando o papel de professora dos

filhos com suas obrigações profissionais em

trabalho remoto.

A crítica feita a essa lei é que ela trata de

disposições já existentes na CLT, como o

trabalho na escala 12x36, banco de horas,

prioridade ao teletrabalho às empregadas

com filho, enteado ou criança sob guarda

judicial aumentando a idade para seis anos ou

pessoa com deficiência sem limite de idade;

regime de tempo parcial, como também traz

outras medidas de apoio à parentalidade na

primeira infância, como reembolso-creche,

antecipação de férias individuais e horário de

entrada e saída flexíveis.

Essas medidas deverão ser formalizadas por

meio de acordo individual, acordo coletivo ou

de convenção coletiva e são direcionadas aos

empregados e às empregadas que tenham

filho, enteado ou pessoa sob a sua guarda com

até seis anos de idade ou com deficiência. A lei

ressalva que as medidas referentes ao regime

de tempo parcial e antecipação de férias

individuais somente poderão ser adotadas até

o segundo ano do nascimento, da adoção ou

guarda judicial da criança.

Além dessas medidas, a referida lei traz

outras para qualificação de mulheres; apoio

ao retorno ao trabalho após o término

da licença-maternidade - suspensão do

contrato de trabalho de pais empregados; de

prevenção e de combate ao assédio sexual

/ 2026 / nº 142 /

12


e a outras formas de violência no âmbito do

trabalho, agregando atribuições de combate

ao assédio sexual à CIPA - Comissão Interna

de Prevenção de Acidentes e de Assédio,

o Selo Emprega+Mulher, pendente de

regulamentação, e estímulo ao microcrédito

para mulheres.

Ao final, altera o artigo 473, da CLT, que

trata das hipóteses em que o empregado

pode se ausentar do trabalho sem prejuízo

do salário, por licença paternidade de cinco

dias consecutivos, em caso de nascimento de

filho, de adoção ou de guarda compartilhada

e pelo tempo necessário para acompanhar sua

esposa ou companheira em até seis consultas

médicas ou em exames complementares,

durante o período de gravidez.

LEI 14.611/2023 - LEI DA IGUALDADE

SALARIAL

Um dos avanços legislativos mais

significativos dos últimos anos foi a sanção

da Lei nº 14.611, em 3 de julho de 2023, que

trata da igualdade salarial e de critérios

remuneratórios entre mulheres e homens no

ambiente de trabalho, alterando o artigo 461

da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação determina que empresas com

mais de 100 empregados adotem medidas

para assegurar a igualdade salarial, como

a implementação da transparência salarial

semestral, ações de fiscalização contra

a discriminação, canais específicos para

denúncias e programas de diversidade e

inclusão, além do incentivo à capacitação de

mulheres.

A Instrução Normativa MTE nº 6, de

17 de setembro de 2024, regulamenta

os procedimentos de fiscalização e

implementação da lei, estabelecendo

critérios claros para a transparência salarial e

responsabilização das empresas que mantêm

práticas discriminatórias.

CONCLUSÃO

Diante da complexidade do tema, o Dia

Internacional da Mulher é fundamental para

fortalecer a luta pela igualdade e promover

uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária.

/ 2026 / nº 142 /13


JURÍDICO - ASSESSORIAS

CIVIL

1) O mandato do síndico vence em fevereiro,

porém ele se encontra hospitalizado,

sem previsão de alta. A assembleia geral

ordinária será convocada por quem? E

quem ficará como representante legal no

período de ausência do síndico?

A hospitalização não impede a realização da

assembleia geral ordinária (AGO). Na ausência

de convocação pelo síndico, a iniciativa pode

partir de 1/4 dos condôminos, conforme o

art. 1.350, parágrafo 1º, do Código Civil.

A prestação de contas deve ser apresentada

com o parecer do conselho fiscal ou, na sua

falta, submetida diretamente à assembleia.

Caso o mandato expire antes da eleição,

aplica-se, excepcionalmente, o Art. 1.324

do Código Civil, que permite que aquele que

administra o condomínio sem oposição seja

considerado seu representante provisório.

Por fim, quanto à previsão orçamentária

deliberada na assembleia ordinária, o síndico

eleito, após analisar a situação financeira do

condomínio, pode convocar nova assembleia,

para revisar a previsão orçamentária e ajustar

o valor da cota condominial, se necessário.

2) Há um morador fazendo obra em sua

unidade, com alterações em pontos de

hidráulica, como a mudança da posição

do vaso sanitário. Ele apresentou a ART.

Para fazer essa mudança, precisará de

autorização do vizinho do andar de baixo?

O morador pode alterar a posição do vaso

sanitário e outros pontos de hidráulica e

o morador do andar de baixo é obrigado a

permitir a realização do serviço?

Para regularização da obra perante o

condomínio, o morador deve apresentar o

plano de reforma de acordo com a NBR 16.280.

Feito isso e desde que haja viabilidade

técnica sem interferência na estrutura ou

nas instalações comuns, o morador estará

autorizado a alterar pontos hidráulicos, no

caso mudar de posição o vaso sanitário.

Quanto ao vizinho do andar de baixo, nos

termos do artigo 1313, do Código Civil, ele

é obrigado a permitir o acesso ao seu imóvel

quando necessário à execução de obras em

unidades vizinhas.

Assim, as partes devem ajustar a melhor

forma de realização do serviço, buscando

conciliar horários a fim de minimizar os

impactos com a execução da obra na rotina

do morador.

3) O condomínio é obrigado a compartilhar

o acesso às imagens das câmeras

com os condôminos? Na última AGO,

sob a condução do ex-síndico, esse

compartilhamento de imagens não foi

aprovado.

Após aprovação em assembleia, as câmeras

podem ser instaladas nas partes comuns.

No entanto, por conta da LGPD (Lei Geral

de Processamento de Dados), as imagens

não devem ser compartilhadas com os

condôminos, inclusive tal prática foi rejeitada

em assembleia.

As imagens servem para segurança coletiva

e só devem ser exibidas para comprovação

de algum fato específico. A entrega de cópias

deve ocorrer somente mediante ordem

judicial ou requisição policial.

/ 2026 / nº 142 /

14


4) Um grupo de moradores reclamou

ao síndico do forte odor oriundo de

um apartamento que fica no mesmo

andar. Diante de tal reclamação, qual o

procedimento a ser adotado pelo síndico?

O art. 1.336, IV, do Código Civil, afirma que

o condômino não pode utilizar sua unidade

de forma que prejudique o sossego, a saúde

e a segurança dos demais.

O síndico deve verificar a veracidade da

reclamação e notificar o morador do mau

uso da sua unidade e requerer a imediata

adequação.

Persistindo o problema, podem ser aplicadas

penalidades previstas na convenção ou até

mesmo adotar as medidas judiciais cabíveis.

5) A partir de janeiro de 2026, profissionais

autônomos são obrigados à inscrição no

CNPJ para emissão de nota fiscal relativa

à prestação de serviços aos condomínios?

A emissão de nota fiscal por autônomos

no município do RJ continua facultativa

em 2026, segundo Resolução 3.419/2026.

Contudo, para quem atua como MEI, a

emissão é obrigatória sempre que o tomador

do serviço for uma pessoa jurídica (CNPJ),

como é o caso do condomínio.

/ 2026 / nº 142 /15


TRABALHISTA

1) A estabilidade dos empregados eleitos

como membro da CIPA perdura durante o

ano de seu mandato e no ano seguinte. Há

alguma forma de desligar um funcionário

estável, indenizando-o pelo tempo restante

do período de estabilidade?

A estabilidade é garantida apenas aos

empregados eleitos para a CIPA (titulares e

suplentes), desde a candidatura até um ano

após o término do mandato. A estabilidade

não se aplica aos empregados designados

pelo empregador.

O desligamento de um empregado estável

só se admite em caso de falta grave (justa

causa) cometida por ele.

A regra é que, em caso de dispensa,

haja reintegração. Contudo, quando isso

não é possível, alguns julgados admitem

indenização compensatória pelo período

restante da estabilidade.

2) A folha de pagamento deve ser apurada

de acordo com as folgas trabalhadas

no mês, independentemente de o mês ser

composto por semanas que se estendam

para o mês seguinte?

Geralmente, o salário corresponde ao

mês trabalhado. No entanto, a Convenção

Coletiva de Trabalho (CCT) que regulamenta

as condições de trabalho dos empregados

de condomínios situados no Rio de Janeiro,

Baixada e Região dos Lagos permite que

horas extras, faltas, atrasos e adicionais

ocorridos após o dia 20 sejam lançados na

folha de pagamento do mês seguinte.

3) Posso rescindir o contrato de trabalho

de um empregado que está afastado do

condomínio por ter sido declarada pelo

INSS sua aposentadoria por invalidez?

Enquanto perdurar a aposentadoria por

invalidez, o contrato de trabalho permanece

suspenso. Por conseguinte, não há rescisão

contratual nem baixa na CTPS, mantendo-se

o vínculo empregatício.

4) Posso descontar do salário do empregado

o custo do reparo da cancela da garagem

por ele a ter acionado em cima de um

veículo?

O desconto salarial só é lícito nos casos

de dolo (intenção) ou se houver previsão

contratual específica para casos de culpa

(negligência/imprudência) do empregado.

Como o risco da atividade pertence

ao empregador, na ausência de dolo ou

cláusula contratual prevendo o desconto por

danos acidentais o desconto no salário do

empregado não deve ser feito.

/ 2026 / nº 142 /

16


5) Qual a maneira de fazer o pagamento de

um funcionário que trabalha no dia de sua

folga quando este dia também é um dia de

feriado? O funcionário reclama de ter recebido

a remuneração do dia de descanso

trabalhado em dobro e entende que deveria

receber pela folga e pelo dia de feriado,

recebendo a dobra por cada dia.

O trabalho realizado em feriados será

remunerado em dobro, se não concedida

folga compensatória.

Como a folga coincidentemente ocorreu

num dia de feriado, esta situação está

prevista no parágrafo 3º, do artigo 158,

do Decreto Federal 10.854/21, que

dispõe que, nesses casos de coincidência

de datas, a remuneração não deve ser

acumulada.

Assim, a coincidência de datas não gera

“dobra da dobra”. O funcionário recebe

apenas o valor do dia trabalhado em dobro

e não quatro vezes o valor da diária.

LOCAÇÃO

1) Foi celebrado um contrato de locação

e, posteriormente, foi informado que a

locatária estaria sublocando o imóvel

pela plataforma Airbnb, sem qualquer

comunicação e muito menos anuência

do proprietário ou da administradora. A

administradora pode ser responsabilizada?

O descumprimento contratual por parte

da locatária autoriza a rescisão imediata do

contrato de locação e a cobrança da multa

nele prevista.

Quanto à administradora, não há que se

falar em responsabilidade, uma vez que

seguiu os trâmites de praxe. Não cabe à

empresa responder por ato unilateral da

locatária, que não guarda vínculo com a

prestação de serviço de gestão imobiliária.

2) Em um imóvel locado desde 2020 vem

sendo cobrado o fundo de reserva da

inquilina. A inquilina agora contesta tal

pagamento, requerendo, para tanto, a

devolução de todo o valor cobrado a título

de fundo de reserva até a presente data.

Por força do art. 22, inciso X, alínea

“g”, da lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), é

responsabilidade do locador pagar pela

constituição do fundo de reserva, enquanto

o locatário fica responsável pela reposição

desses valores ao fundo de reserva (art.

23, parágrafo 1º, alínea “i”, da lei 8.245/91)

quando utilizado para o custeio de despesas

ordinárias, de responsabilidade do locatário

durante a locação.

Assim, faz-se necessária a análise da

destinação do valor do fundo de reserva.

Caso tenha sido utilizado para custear

despesas ordinárias, obrigação que compete

à locatária, cabe ao locador comprovar tal

finalidade para efetuar a cobrança.

Quanto à devolução dos valores cobrados

indevidamente, consideramos que deve ser

aplicada a regra do art. 206, parágrafo 3º,

inciso IV, do Código Civil, para pretensões

fundadas em enriquecimento sem causa.

Portanto, apenas os valores pagos nos

últimos três anos, contados da data da

reclamação, são passíveis de restituição.

/ 2026 / nº 142 /17


Violência doméstica em alta no RJ:

condomínios e síndicos no centro do combate

Camilla Rua

Mais de 71 mil mulheres foram vítimas

de violência doméstica no Estado do

Rio de Janeiro em 2025, segundo dados do

Tribunal de Justiça do RJ divulgados pela

Agência Brasil. De janeiro a novembro, foram

registrados 71.762 novos casos, um número

alarmante que tende a crescer ainda mais

durante o período de festas de fim de ano

ou carnaval, historicamente marcado pelo

aumento das ocorrências.

Diante desse cenário, o combate à violência

doméstica deixou de ser apenas um tema

de segurança pública e passou a envolver

diretamente a gestão condominial. Hoje, os

condomínios são parte estratégica da rede de

proteção às vítimas, e os síndicos têm papel

fundamental nesse enfrentamento.

Violência doméstica não é problema

privado

A coordenadora Estadual da Mulher em

Situação de Violência Doméstica e Familiar

do TJRJ, desembargadora Adriana Ramos

de Mello, reforça que a violência doméstica

deve ser tratada como uma questão coletiva.

“A violência doméstica não é problema

privado; é questão de direitos humanos e de

responsabilidade social. Toda mulher tem

direito a atendimento imediato e humanizado.”

Mesmo durante o recesso judiciário, de

dezembro a janeiro, o Tribunal de Justiça

mantém serviços essenciais em regime de

plantão, garantindo respostas rápidas às

situações urgentes.

/ 2026 / nº 142 /

18


Agora é lei: síndico é obrigado a denunciar

Desde 27 de maio de 2025, está em vigor

no município do Rio de Janeiro a Lei nº 8.913,

que torna obrigatória a denúncia de casos de

violência doméstica por parte de síndicos ou

administradores de condomínios residenciais

e comerciais.

A lei determina que a denúncia deve ser

feita em até 24 horas após a ciência do fato,

por escrito, presencialmente ou de forma

digital. Em caso de violência em andamento, a

comunicação deve ser imediata, por telefone,

à Polícia Civil ou a órgãos municipais.

Condomínios: onde muitos casos

acontecem

Grande parte das agressões ocorre dentro

das residências e, consequentemente, dentro

de condomínios. Discussões frequentes,

pedidos de socorro e agressões físicas e

psicológicas muitas vezes são percebidos por

porteiros, zeladores, funcionários e vizinhos.

Por isso, o condomínio deixou de ser apenas

um espaço residencial e passou a ser também

um local de observação, prevenção e denúncia.

A obrigação vale para casos ocorridos dentro

das unidades ou nas áreas comuns e abrange

violência contra mulheres, crianças, idosos e

animais.

O descumprimento gera advertência na

primeira ocorrência e multa de mil reais em

caso de reincidência, com o valor destinado a

fundos e programas de proteção às vítimas.

A medida foi pensada para garantir que as

denúncias cheguem efetivamente aos órgãos

competentes. A proposta surgiu em 2020,

durante a pandemia de Covid-19, período

em que os casos de violência doméstica

cresceram de forma expressiva.

/ 2026 / nº 142 /19


Como o síndico pode ajudar, na prática

Além de cumprir a legislação, síndicos

podem atuar de forma preventiva e

responsável. Entre as principais ações estão

a orientação de funcionários como porteiros,

zeladores e seguranças, a divulgação de

canais de denúncia em murais, elevadores e

comunicados internos, o cuidado com o sigilo

das informações e a comunicação correta com

as autoridades.

Canais de apoio e denúncia

É fundamental que síndicos e moradores

conheçam os principais canais de atendimento.

Em situações de emergência, deve-se ligar

para o 190, da Polícia Militar.

A Central de Atendimento à Mulher funciona

24 horas pelo número 180. Também é possível

registrar ocorrência pelo 197, da Polícia Civil,

nas Delegacias Especializadas de Atendimento

à Mulher ou por meio do aplicativo Maria da

Penha Virtual, que permite a solicitação de

medidas protetivas sem a necessidade de ir

até uma delegacia.

Os números mostram que a violência

doméstica segue em patamares alarmantes. A

resposta precisa ser coletiva. O síndico, além

de gestor do condomínio, exerce um papel

social relevante. Cumprir a lei é obrigatório,

mas agir com responsabilidade, empatia e

atenção pode significar salvar vidas.

/ 2026 / nº 142 /

20


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Um novo ciclo

para o Secovi Rio

Rafael Thomé assume a presidência do Secovi Rio e

reforça a importância da capacitação, da comunicação

clara e da atuação técnica para o setor condominial

Camilla Rua

/ 2026 / nº 142 /

22


Na primeira edição da Revista Secovi

Rio de 2026, a entidade inaugura um

novo ciclo de gestão e de representatividade

institucional. À frente da presidência, Rafael

Thomé assume o desafio de conduzir o

Secovi Rio em um cenário marcado por

transformações econômicas, regulatórias e

tecnológicas que impactam diretamente o

mercado imobiliário fluminense.

Sócio e diretor executivo da BAP

Condomínios, Thomé traz na bagagem uma

trajetória sólida no setor, com destaque

para sua atuação como presidente da ABADI

(Associação Brasileira das Administradoras de

Imóveis) por três biênios consecutivos (2020-

2022, 2022-2024 e 2024-2026).

Sua atuação ganhou ainda mais relevância

durante a pandemia da Covid-19, quando

liderou a ABADI em um período crítico para a

administração condominial, exigindo diálogo

constante, atualização normativa e decisões

estratégicas diante de um cenário de forte

pressão social e econômica.

Ao longo dos últimos anos, também

construiu uma relação de parceria consolidada

com o Secovi Rio em projetos estratégicos,

especialmente no segmento condominial.

Nesta entrevista exclusiva, o novo

presidente compartilha sua visão para o

futuro da entidade, analisa os desafios do

setor e apresenta os pilares que irão orientar

sua gestão.

Veja a seguir!

ENTREVISTA RAFAEL THOMÉ, PRESIDENTE DO SECOVI RIO

Você construiu uma trajetória sólida no mercado imobiliário, com destaque para a

presidência da ABADI nos últimos anos e parcerias com importantes entidades do setor.

Como essa experiência vai contribuir para o desafio de assumir a presidência do Secovi

Rio?

Minha trajetória sempre esteve muito conectada à

prática do mercado. Atuar à frente da ABADI me permitiu

viver de perto os desafios reais das administradoras, dos

síndicos, dos proprietários e de toda a cadeia que sustenta

a gestão imobiliária e condominial no Rio de Janeiro.

Além disso, a convivência próxima com grandes nomes

do mercado imobiliário ao longo desses anos agregou

muito conhecimento, visão estratégica e amadurecimento

institucional.

Essa troca constante com lideranças experientes, aliada

ao relacionamento com entidades como Secovi Rio,

Sinduscon, Creci, poder público e órgãos reguladores,

ampliou minha capacidade de leitura do setor e de

construção de consensos. Levo para o Secovi Rio essa

combinação de vivência prática, aprendizado contínuo e visão estratégica, sempre com o objetivo

de transformar demandas do mercado em propostas concretas e responsáveis.

/ 2026 / nº 142 /23


A gestão anterior do Secovi Rio, liderada por Pedro Wähmann, consolidou avanços

importantes no mercado da habitação. Como você avalia o legado deixado por ele nas

últimas décadas? E quais aprendizados e conquistas desse período você pretende levar

adiante no seu mandato?

Pedro Wähmann deixa um legado extremamente relevante para o Secovi Rio e para o mercado

imobiliário nacional e internacional. Tive a oportunidade de conviver de perto com ele, inclusive

em agendas em Brasília, dialogando com deputados e senadores sobre pautas sensíveis do nosso

mercado. A forma inteligente, técnica e respeitosa com que ele aborda os temas é uma referência

não apenas no Rio de Janeiro, mas no Brasil e em outros países.

É importante reconhecer que o mercado imobiliário enfrentaria desafios ainda maiores se não

fosse a atuação vigorosa, firme e equilibrada de Pedro ao longo de tantos anos. Seu trabalho

foi decisivo para preservar segurança jurídica, credibilidade institucional e espaço de diálogo. O

principal aprendizado que levo é justamente esse: a importância de uma atuação contínua, técnica

e responsável, que constrói resultados de longo prazo para o setor.

Assumir a presidência do Secovi Rio em um cenário de constantes transformações

econômicas, regulatórias e tecnológicas traz desafios relevantes. Quais são, na sua

avaliação, os principais pontos de atenção para o setor nos próximos anos?

Os desafios do mercado imobiliário são, em grande parte, cíclicos. Juros, tecnologias e legislações

estão em constante mudança e isso faz parte da dinâmica do setor. O que muda é a velocidade

com que essas transformações acontecem e o impacto que elas geram no dia a dia das empresas,

dos condomínios e dos proprietários.

Diante desse cenário, precisamos estar sempre atentos, adaptáveis e, sobretudo, com clareza de

propósito sobre nosso trabalho. O papel do Secovi Rio é acompanhar essas mudanças, antecipar

debates, contribuir com propostas técnicas e oferecer ao mercado referências seguras para tomada

de decisão, independentemente do ciclo econômico ou regulatório.

Quais serão os pilares estratégicos da sua gestão à frente do Secovi Rio e como a entidade

pretende seguir fortalecendo seu papel institucional na defesa, no desenvolvimento e na

modernização do mercado imobiliário fluminense?

Vejo quatro pilares centrais para esta gestão. O primeiro é a proximidade com os associados,

especialmente trazendo valor prático para o dia a dia das empresas, dos condomínios e dos

profissionais do setor. O segundo é o fortalecimento institucional do Secovi Rio como interlocutor

técnico e respeitado junto ao poder público.

O terceiro pilar é o investimento contínuo em capacitação, entendendo que conhecimento

técnico e atualização constante são fundamentais para enfrentar os desafios do mercado atual.

Por fim, o quarto pilar é a visão de longo prazo, contribuindo para um mercado imobiliário mais

equilibrado, sustentável e alinhado às transformações urbanas do Rio de Janeiro.

/ 2026 / nº 142 /

24


O segmento condominial ocupa um papel central na atuação do Secovi Rio. Quais são,

hoje, na sua opinião, os principais desafios enfrentados pelos condomínios e de que forma

a sua gestão poderá contribuir para uma administração mais eficiente, profissional e

sustentável?

Nunca foi tão difícil administrar condomínios. As exigências legais aumentaram, os custos

cresceram, os conflitos se tornaram mais complexos e a responsabilidade do síndico é cada vez

maior. Além disso, a pressão por eficiência, transparência e previsibilidade exige uma gestão cada

vez mais estruturada.

Nesse contexto, a contribuição do Secovi Rio passa por apoiar o setor com informação qualificada,

capacitação contínua e, principalmente, clareza na comunicação. Comunicação transparente

reduz conflitos, melhora a tomada de decisão e fortalece a relação entre síndicos, moradores,

administradoras e fornecedores. Esse é um ponto central para uma gestão mais equilibrada e

sustentável.

Para encerrar, que mensagem você gostaria de deixar para síndicos, associados e para

o mercado imobiliário do Rio neste início de uma nova gestão, especialmente neste

momento simbólico de transição e renovação institucional do Secovi Rio?

Este novo ciclo começa com um grande senso de responsabilidade compartilhada. Assumo a

presidência ao lado de uma diretoria experiente, plural e comprometida com o fortalecimento

do Secovi Rio. Os desafios são muitos, mas também são coletivos, e é justamente essa atuação

conjunta que dá força à entidade.

Minha mensagem é de parceria e construção. O Secovi Rio seguirá sendo um espaço de diálogo,

escuta e atuação técnica, sempre conectado às necessidades reais do mercado. Com trabalho

sério, clareza de propósito e união da diretoria e dos associados, temos todas as condições de

avançar ainda mais neste novo momento da entidade.

/ 2026 / nº 142 /25


Secovi Rio empossa nova diretoria para

o quadriênio 2026–2030

O Secovi Rio oficializou a posse de sua diretoria, conselho fiscal e delegados representantes

para o quadriênio 2026–2030. Eleita em 24 de novembro de 2025, a nova administração teve sua

posse formalizada em 13 de janeiro de 2026 e exercerá mandato de 21 de janeiro de 2026 a 20 de

janeiro de 2030, conforme estabelece o estatuto da entidade.

Nesta gestão, o Secovi Rio reforça seu compromisso com o fortalecimento institucional, a

representatividade do setor imobiliário e condominial e o desenvolvimento do mercado no Estado

do Rio de Janeiro.

Confira, a seguir, os membros eleitos.

DIRETORIA EXECUTIVA - EFETIVOS

Presidente

Rafael Thomé

Vice-presidente de Relações

Institucionais

Pedro José Maria

Fernandes Wähmann

Vice-presidente

Administrativo e Financeiro

Ronaldo Wähmann

Coelho Netto

Vice-presidente de

Comunicação e Marketing

Francisco Miguel Lowndes de

Abreu Teixeira Castel-Branco

Vice-presidente Jurídico e

Assuntos Legislativos

Alex Velmovitsky

Vice-presidente de

Relações do Trabalho

Dennys Abdalla Muniz Teles

Vice-presidente

de Condomínios

Roberto Antonio

Bigler Teodoro

Vice-presidente de Locação

e Comercialização Imobiliária

Leonardo Conde

Villar Schneider

Diretor Adjunto de Relações

Legislativas e Trabalhistas

Alexandre Hermes

Rodrigues Corrêa

Diretor Adjunto

Administrativo e Financeiro

Evanil Augusto Ribeiro

/ 2026 / nº 142 /

26


Suplentes

Antônio Carlos Ferreira

Luiz Claudio Oliveira Moreira

Marcelo Borges da Silva

Marisa Machado Braga

Marco Antonio Moreira Barbosa

CONSELHO FISCAL

Efetivos

• Frederico Honorato Rodrigues

• Luiz Carlos Bulhões Carvalho da Fonseca Filho

• Marco Antonio Vieira de Mello

Suplentes

• Antonio Paulo de Garcia Monnerat

• Luis Guilherme Tavares Russo

• Jorge Ronaldo Ferreira Santos

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FECOMÉRCIO-RJ

Efetivos

• Rafael Thomé

• Pedro José Maria Fernandes Wähmann

Suplentes

• Ronaldo Wähmann Coelho Netto

• Evanil Augusto Ribeiro

/ 2026 / nº 142 /27


CURSO UNISECOVI

UniSecovi Rio lança curso de

Portaria de Alto Desempenho

Instituição referência no setor traz formação estratégica que une excelência

no atendimento e rigor nos protocolos de segurança condominial

Referência na formação de profissionais

para o setor condominial, a UniSecovi

Rio lançou em 2026 o curso de Portaria de

Alto Desempenho, voltado à capacitação

estratégica de porteiros e controladores

de acesso. A proposta une excelência no

atendimento, postura profissional e rigor

técnico nos protocolos de segurança,

acompanhando as transformações do

papel da portaria nos condomínios

contemporâneos.

O conceito de portaria evoluiu significativamente

nos últimos anos. Se antes a função

era associada a tarefas operacionais básicas,

hoje o profissional de portaria é reconhecido

como a primeira linha de defesa do condomínio

e um dos principais responsáveis pela

percepção de segurança e qualidade do serviço.

Atenta a esse cenário, a UniSecovi Rio

desenvolveu uma formação que vai além do

operacional, com foco em alta performance

e tomada de decisão qualificada.

/ 2026 / nº 142 /

28


O fator humano como tecnologia de segurança

Mesmo com o avanço das tecnologias, o

fator humano segue sendo um diferencial

decisivo na segurança condominial. Ao longo

da formação, os participantes são capacitados

para atuar de forma preventiva, com ênfase na

identificação de comportamentos suspeitos,

controle de acesso seguro, gestão de crises,

prevenção de golpes e aplicação correta dos

protocolos de segurança.

O conteúdo também aborda práticas essenciais

da rotina da portaria, como monitoramento,

funcionamento da guarita, recebimento de

entregas e mercadorias e atendimento a concessionárias,

prestadores de serviço e corretores,

além do uso da tecnologia como aliada da

segurança e da adoção de uma postura ativa,

técnica e segura no controle de acesso.

Qualidade em serviços: o diferencial do

atendimento

Além da segurança, o curso dedica um módulo

à qualidade nos serviços de portaria, reforçando

o papel do profissional como cartão

de visitas do condomínio. São trabalhados

conceitos de comunicação assertiva, postura

ética, apresentação pessoal e organização do

ambiente de trabalho, fundamentais para um

atendimento eficiente e profissional.

A formação também contempla técnicas de

comunicação presencial e via interfone ou rádio,

registro adequado de ocorrências, gestão

de conflitos, manutenção do sigilo profissional,

cuidados no atendimento a públicos específicos,

como idosos, além das rotinas operacionais,

normas de serviço e procedimentos de

passagem de plantão.

Por que investir nesta formação?

Para síndicos e gestores condominiais, contar

com uma equipe capacitada e certificada pela

UniSecovi Rio representa redução de riscos,

maior padronização dos processos e valorização

do patrimônio. Para os profissionais, o curso

é uma oportunidade de se destacar em um

mercado cada vez mais exigente, que demanda

especialistas preparados para lidar com

situações complexas do cotidiano condominial.

Com o curso de Portaria de Alto Desempenho,

a UniSecovi Rio reafirma seu compromisso

com a qualificação do setor, mostrando que

excelência no atendimento e segurança

máxima podem — e devem — caminhar juntas.

A voz dos especialistas

Segundo João Alberto

Britto, docente de Segurança

Condominial da Uni-

Secovi Rio, muitas falhas de

segurança em condomínios

não estão ligadas à tecnologia,

mas a falhas processuais.

“No curso de Portaria de

Alto Desempenho, treinamos

o profissional para que

ele atue como gestor da segurança da portaria,

antecipando riscos e aplicando os protocolos

com precisão técnica, sem perder a agilidade”,

afirma.

Para Katia Soares,

docente de Qualidade e

Atendimento Premium,

a excelência no serviço

de portaria impacta

diretamente a experiência

dos moradores.

“Não se trata apenas

de cordialidade, mas de

compreender a psicologia

do atendimento, a comunicação não verbal

e a resolução proativa de problemas. Um

porteiro de alto desempenho eleva o padrão

do condomínio e gera percepção imediata de

valor para quem vive ou visita o local”, destaca.

/ 2026 / nº 142 /29


Entrevista: “Não é apenas atendimento e segurança, é estratégia”

Para entender melhor sobre o novo curso de Portaria de Alto Desempenho, conversamos

com o coordenador da UniSecovi Rio, Vanderlei Mendonça, sobre os bastidores desta nova

formação. Veja a seguir!

O que motivou a criação deste curso de “Portaria de Alto Desempenho” justamente agora?

“Percebemos um aumento na sofisticação das invasões condominiais. O crime se modernizou

e o porteiro não pode mais ser apenas um “atendente”. Ele precisa ser um agente de segurança

preventiva. Sentimos a necessidade de elevar o atendimento e profissionalizar essa linha de frente

com o que há de mais moderno em protocolos”.

Vanderlei Mendonça

Secovi Rio

Qual o maior mito sobre o trabalho na portaria que o curso tenta desconstruir?

“O mito de que a tecnologia substitui o homem. A tecnologia é uma ferramenta, mas quem

toma a decisão final é o profissional. Um sistema de última geração não serve para nada se o

porteiro, por excesso de confiança ou falta de treinamento, ignorar um alerta ou permitir um

acesso indevido por cortesia. No Alto Desempenho, a regra é técnica, não subjetiva”.

Vanderlei Mendonça

Secovi Rio

Muitos dizem que o porteiro é o “cartão de

visitas” do condomínio. Como o curso aborda a

questão da postura e apresentação?

“É fundamental entender que a primeira

impressão dita o tom da segurança. No curso,

trabalhamos higiene e apresentação pessoal

(asseio e uniformização correta) como símbolos

de autoridade e profissionalismo. Além disso, a

organização do ambiente de trabalho é vital: uma

portaria bagunçada passa a imagem de desleixo,

o que atrai vulnerabilidades. O profissional de alto

desempenho mantém seu posto impecável”.

Vanderlei Mendonça

Secovi Rio

/ 2026 / nº 142 /

30


No dia a dia, o porteiro lida com diferentes perfis, como o público idoso. Como o curso

prepara o profissional para essa sensibilidade?

“O atendimento ao idoso é um diferencial humanitário. Treinamos a empatia e a escuta ativa.

O idoso muitas vezes precisa de auxílio específico e pode demandar paciência redobrada.

O profissional aprende a oferecer esse suporte com discrição e respeito, garantindo que o

condomínio seja um ambiente acolhedor e seguro para todas as idades”.

Vanderlei Mendonça

Secovi Rio

As habilidades comportamentais (soft skills) parecem ser o grande desafio. Como lidar

com reclamações e o sigilo das informações?

“Exatamente. O porteiro lida com a intimidade das famílias, por isso a manutenção do sigilo e

da ética é inegociável. Simulamos situações tensas e reclamações agressivas. O objetivo é ensinar

o profissional a manter o equilíbrio emocional, respondendo com assertividade e técnica, nunca

no mesmo tom da agressão”.

Vanderlei Mendonça

Secovi Rio

Para o síndico, qual o retorno imediato ao investir na capacitação da sua equipe?

“Valorização do imóvel e paz de espírito. Um condomínio onde a equipe de portaria é treinada

transmite confiança. Isso reduz o turnover (rotatividade de funcionários), diminui incidentes de

segurança e melhora drasticamente a convivência entre moradores e funcionários”.

Vanderlei Mendonça

Secovi Rio

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Vanderlei Mendonça

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SÍNDICO CHEF

SÍNDICO CHEF: QUANDO A GESTÃO

CONDOMINIAL SE TRANSFORMA EM EXPERIÊNCIA

INSPIRADO NA ALTA GASTRONOMIA, LIVRO DE AILTON TERTULIANO

PROPÕE UMA GESTÃO CONDOMINIAL MAIS HUMANA E ESTRATÉGICA

Camilla Rua

Transformar a gestão condominial em

uma experiência que encante, acolha e

gere pertencimento é o ponto de partida do

livro Síndico Chef: o desafio da gestão da experiência,

de Ailton Tertuliano. Inspirado no

universo da alta gastronomia e na narrativa

do filme Ratatouille, a obra propõe um novo

olhar sobre a administração de condomínios,

defendendo que método, sensibilidade e propósito

devem caminhar juntos para que a rotina

operacional dê lugar a uma gestão mais

humana, estratégica e centrada nas pessoas.

Consultor empresarial, palestrante e gestor

de negócios imobiliários, Ailton tem trajetória

consolidada no setor condominial e já é

autor de Síndico Gestor: os 4 pilares para uma

gestão condominial de sucesso. No novo livro,

ele amplia esse percurso ao provocar uma

mudança de mentalidade: sair da simples

administração da “coisa” e avançar para a

gestão da experiência de morar.

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Método: o ingrediente que vem antes de

todos os outros

Para Ailton, não há experiência

de excelência

sem método. “Eu diria que

o ingrediente principal, e

que vem antes de todos

os demais, é o método.

Sem ele, de fato, não é

possível aproveitar os

melhores ingredientes”,

afirma. No livro, ele

retoma as quatro funções

básicas da administração — planejamento,

organização, direção e controle — e mostra

como esses pilares também estão presentes

na atuação de um chef de cozinha.

A analogia com a alta gastronomia ajuda

a traduzir conceitos complexos de forma

prática. “Todo chef planeja antecipadamente

seu menu, e, a partir dele, orienta sua cozinha

e desperta a expectativa dos seus clientes.

O síndico gestor faz o mesmo ao orientar

sua gestão a partir de um plano”, explica.

O conceito de mise en place surge como

metáfora da organização e da preparação

prévia, fundamentais tanto na cozinha quanto

no condomínio. “A organização antecipa o

sucesso, e isso não é diferente na gestão

condominial.”

Com o método bem definido, os ingredientes

de uma boa gestão se tornam evidentes.

Comunicação eficaz, gestão humanizada,

equipe engajada, serviços de qualidade e

tecnologia funcional são, segundo o autor,

elementos essenciais para proporcionar uma

experiência positiva aos moradores.

Técnica e sensibilidade a serviço da

experiência do morador

Outro ponto central de Síndico Chef é o

equilíbrio entre técnica e sensibilidade. Para

Ailton, liderar um condomínio exige domínio

dos processos, mas também empatia no trato

com as pessoas. Ele define a técnica como

o “o quê” da gestão, ligada à administração

financeira, à manutenção e ao cumprimento

das normas, enquanto a sensibilidade está

no “como”, presente na comunicação e na

mediação de conflitos.

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“O síndico puramente técnico apenas

aplica a multa. O ‘Síndico Chef’, usando a

sensibilidade, orienta primeiro, explica a regra

com empatia e utiliza a multa como uma

ferramenta educativa, não apenas punitiva”,

afirma. O mesmo raciocínio vale para a

liderança das equipes. “Quando o porteiro

entende que não está apenas controlando o

acesso, mas cuidando da primeira experiência

do morador ou do visitante, o trabalho ganha

outro significado.”

A experiência do morador, segundo o autor,

é o verdadeiro diferencial da gestão. Inspirado

novamente em Ratatouille, ele reforça a

importância do básico bem-feito. “As pessoas

não anseiam pelo sofisticado, mas têm baixa

tolerância quando o essencial não funciona.

Segurança, sossego e salubridade dependem

desse feijão com arroz bem-feito”, observa.

Durante a jornada nacional de lançamento

do livro, Ailton tem recebido feedbacks

positivos de síndicos de diferentes regiões do

país. “Muitos leitores relatam que passaram

a enxergar a gestão de condomínio por outro

prisma. Alguns voltaram a assistir ao filme

Ratatouille com novos olhos, transformando a

animação em fonte de inspiração”, conta.

Para ele, o maior desafio atual da gestão

condominial é conciliar a expectativa por um

síndico operacional com a necessidade de uma

liderança inspiradora. “O desafio é atender

às demandas técnicas e, ao mesmo tempo,

elevar o nível da gestão, tornando-a capaz de

encantar e transformar a vida em condomínio

em uma experiência extraordinária.”

Ao conectar seus dois livros, Ailton resume

essa trajetória como uma evolução do fazer

para o focar. “O primeiro garante que o síndico

seja um gestor competente; o segundo o

convida a ser um líder inspirador”, afirma. E

deixa uma mensagem final inspirada em uma

das frases mais conhecidas de Ratatouille:

“Qualquer um pode cozinhar. Da mesma

forma, qualquer um pode se tornar um

síndico de excelência. Não é dom, nem sorte.

É preparo, método e propósito”.

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Sobre o livro

Síndico Chef: o desafio da gestão da

experiencia

Autor: Ailton Tertuliano

Inspirado na alta gastronomia e no

filme Ratatouille, o livro propõe uma nova

abordagem para a gestão condominial, com

foco na experiência do morador. A obra

convida síndicos a aliarem método, liderança

e sensibilidade para transformar a rotina

operacional em uma gestão mais humana,

estratégica e voltada ao bem-viver coletivo.

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MATÉRIA ESPECIAL • PLANEJAMENTO

Início de ano no condomínio:

planejamento do primeiro trimestre

Organização administrativa, manutenção preventiva e comunicação

com moradores estão entre as medidas que ajudam síndicos a evitar

problemas recorrentes na rotina condominial

Camilla Rua

primeiro trimestre do ano é um

O período estratégico para a gestão dos

condomínios. Com o retorno das atividades

após as férias, síndicos e administradoras

encontram um cenário propício para revisar

processos, planejar ações e organizar a rotina

administrativa. Medidas adotadas nesse

momento tendem a refletir diretamente na

eficiência da gestão ao longo de todo o ano.

Entre os principais pontos de atenção

está a revisão de contratos e serviços

terceirizados. Avaliar prazos, custos, escopo

e desempenho dos fornecedores permite

identificar eventuais ajustes e contribui

para a melhoria da qualidade dos serviços

prestados. A análise também auxilia no

controle orçamentário e na prevenção de

despesas não previstas.

/ 2026 / nº 142 /

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“A comunicação com os moradores

também merece atenção no primeiro

trimestre. Reforçar normas internas,

regras de uso das áreas comuns e

canais oficiais de atendimento ajuda

a reduzir conflitos e melhora a relação

entre administração e condôminos.

Informações claras e acessíveis

contribuem para uma convivência

mais equilibrada”, comenta Ana Cristina

Rielo, advogada especializada no mercado

condominial, coordenadora do setor

jurídico do Secovi Rio e facilitadora no

curso de Administração de Condomínios na

UniSecovi Rio.

A manutenção preventiva é outro aspecto

prioritário no início do ano. Sistemas

como elevadores, portões automáticos,

bombas hidráulicas, instalações elétricas e

equipamentos de segurança devem passar por

verificações periódicas. A antecipação dessas

ações reduz riscos operacionais, aumenta a

vida útil dos equipamentos e contribui para a

segurança do condomínio.

No campo financeiro, o início do ano é o

momento adequado para revisar o orçamento

condominial, analisar despesas recorrentes e

projetar gastos futuros. O acompanhamento

sistemático das contas facilita a tomada de

decisão e reduz a necessidade de ajustes

emergenciais ao longo do exercício.

Por fim, a elaboração de um calendário

anual de ações, incluindo assembleias,

manutenções programadas e iniciativas

internas, traz previsibilidade à gestão e facilita

o planejamento das atividades.

Com organização e planejamento desde

o início do ano, o condomínio ganha em

eficiência, segurança e qualidade de vida para

todos.

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Mercado imobiliário do Rio registra e

nos preços de venda e avanço nos a

Camilla Rua

mercado imobiliário residencial do Rio de

O Janeiro encerrou 2025 com um cenário

de relativa estabilidade nos preços de venda e

crescimento contínuo nos valores de locação,

segundo levantamento do Secovi Rio, que

analisou a evolução do setor entre dezembro

de 2024 e dezembro de 2025.

Em dezembro de 2025, o valor médio do metro

quadrado residencial ofertado para venda na

cidade foi de R$ 10.190,00, o que representa

uma leve variação negativa de 0,44% em

relação ao mês anterior. No recorte regional, a

Zona Oeste apresentou o melhor desempenho

mensal, com alta de 1,90%, enquanto a Zona

Norte registrou a maior retração, com queda de

1,64%.

Entre as regiões mais valorizadas da cidade,

a Zona Sul manteve o metro quadrado

mais elevado, alcançando R$ 14.449,00 em

dezembro. Barra da Tijuca e adjacências

apresentaram valor médio de R$ 9.248,00,

enquanto a Zona Central fechou o período

com R$ 7.541,00. Já a Zona Norte e a Zona

Oeste registraram os menores valores médios

/ 2026 / nº 142 /

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stabilidade

luguéis em 2025

de venda, com R$ 5.106,00 e R$ 3.439,00,

respectivamente.

No mercado de locação, o comportamento

foi de crescimento. Em dezembro de 2025, o

valor médio do metro quadrado residencial

para aluguel atingiu R$ 50,94, com variação

positiva de 0,37% em comparação ao mês

anterior. A Zona Oeste liderou a alta mensal,

com avanço de 0,90%, enquanto a Zona Sul

apresentou a menor variação, de 0,07%.

A Zona Sul seguiu como a região mais cara

para alugar imóveis residenciais, com o metro

quadrado chegando a R$ 83,90. Em seguida

aparecem a Zona Central, com R$ 45,59, e a

Barra da Tijuca e adjacências, com R$ 52,33.

A Zona Norte e a Zona Oeste apresentaram

valores médios mais acessíveis, de R$ 23,59 e

R$ 19,12, respectivamente.

O estudo também analisou a rentabilidade

mensal dos imóveis residenciais, calculada a

partir da relação entre os valores de locação e

de venda. A Zona Central se destacou como a

região com maior rentabilidade média mensal,

de 0,605%, refletindo o fortalecimento da

demanda por aluguel nessa área. Na outra

ponta, a Zona Norte apresentou a menor

rentabilidade, com 0,462%.

De acordo com o Secovi Rio, os dados

reforçam a tendência de aquecimento do

mercado de locação e indicam oportunidades

diferenciadas conforme o perfil do investidor

e a localização do imóvel. Enquanto regiões

tradicionais mantêm valores elevados e

estabilidade nos preços de venda, áreas com

preços mais acessíveis seguem atraindo

atenção pelo potencial de rentabilidade.

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Números-chave do período (dez/24 a dez/25)

• Venda (m² – Rio): R$ 10.190,00

• Venda – Variação mensal: -0,44%

• Maior alta em venda: Zona Oeste (+1,90%)

• Maior queda em venda: Zona Norte (-1,64%)

• Locação (m² no Rio): R$ 50,94

• Locação – variação mensal: +0,37%

• Maior alta em locação: Zona Oeste (+0,90%)

• Menor variação em locação: Zona Sul (+0,07%)

• Maior valor de venda: Zona Sul (R$ 14.449/m²)

• Maior valor de locação: Zona Sul (R$ 83,90/m²)

• Maior rentabilidade: Zona Central (0,605%)

• Menor rentabilidade: Zona Norte (0,462%)

Ações condominiais no Rio de Janeiro

Outro levantamento do Secovi Rio, com base

em dados do Tribunal de Justiça do Estado do

Rio de Janeiro (TJRJ), aponta que em dezembro

de 2025 foram protocoladas 1.394 novas ações

condominiais no estado, sendo 803 na capital e

591 no interior. Na comparação com dezembro

de 2024, houve aumento de 1,8% na cidade

do Rio de Janeiro, enquanto o interior registrou

queda de 7,4%, evidenciando comportamentos

distintos entre as regiões.

Na análise do acumulado dos últimos três

anos, observa-se uma redução no volume total

de ações condominiais em 2025, que somou

14.390 processos, o menor número do período,

abaixo de 2023 (14.858 ações) e 2024 (16.657

ações).

As demandas seguem concentradas,

majoritariamente, em ações de cobrança

e inadimplência de cotas condominiais e,

segundo o Secovi Rio, o acompanhamento

contínuo desses indicadores é fundamental

para orientar síndicos, administradoras e

gestores na adoção de medidas preventivas e

de negociação, contribuindo para a redução da

judicialização no setor.

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