RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 14 MUNICÍPIO DE ALTO ...
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO<br />
RELATO GERENCIAL<br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ (MA)<br />
1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 29<br />
Programas de Governo executados na base municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA), em decorrência<br />
do 5º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.<br />
2. As fiscalizações tiveram por objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no<br />
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente<br />
habilitadas.<br />
3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 15.9.2003 a<br />
19.9.2003, e foram utilizadas em sua execução as técnicas e procedimentos: inspeções físicas e<br />
documentais, realização de entrevistas, registros fotográficos, aplicação de questionários, etc.<br />
4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão<br />
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, que discrimina a quantidade de<br />
fiscalizações realizadas e o montante aproximado dos recursos aplicados, por Programa.<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
Ministério<br />
Supervisor<br />
Ministério da<br />
Educação<br />
Ministério da<br />
Saúde<br />
Ministério da<br />
Assistência<br />
Social<br />
Ministério do<br />
Trabalho e<br />
Emprego<br />
Ministério da<br />
Previdência<br />
Social<br />
Ministério da<br />
Fazenda<br />
Ministério do<br />
Desenvolvime<br />
nto Agrário<br />
Ministério da<br />
Integração<br />
Nacional<br />
Ministério do<br />
Esporte<br />
QUADRO - PROGRAMAS <strong>DE</strong> GOVERNO<br />
Programa/Ação Fiscalizado Quantidade de Recursos<br />
Fiscalizações Fiscalizados<br />
Alimentação Escolar 1 421.396,64<br />
Bolsa Escola 4 125.460,00<br />
Transporte Escolar 1 50.000,00<br />
FUN<strong>DE</strong>F 1 3.695.166,36<br />
FUN<strong>DE</strong>SCOLA – PME 2 16.200,00<br />
FUN<strong>DE</strong>SCOLA – PAPE 8 228.000,00<br />
Projeto Alvorada 1 31.979,96<br />
Educação de Jovens e Adultos EJA/Recomeço 1 359.500,00<br />
Bolsa Alimentação 1 116.220,00<br />
PAB – Fixo 1 -<br />
Hanseníase 1 -<br />
Endemias – Dengue 2 176.219,55<br />
PACS – Saúde da Família 1 37.980,00<br />
Assistência Farmacêutica – Farmácia Básica 1 31.123,00<br />
Medicamentos Tuberculose 1 -<br />
Tuberculose 1 -<br />
PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 2 92.150,00<br />
SAC (PAC) 3 46.550,00<br />
FGTS 1 362.500,00<br />
Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho – Comissão<br />
Municipal de Emprego<br />
1 -<br />
Pagamento de aposentadorias 1 -<br />
Financiamento e Equalização de Juros para a<br />
Agricultura Familiar - PRONAF<br />
Financiamento e Equalização de Juros para a<br />
Agricultura Familiar - PRONAF<br />
Investimento em Infra-Estrutura Básica para<br />
Assentamento Rurais – Nordeste.<br />
Concessão de Crédito para aquisição de Imóveis<br />
Rurais - Banco da Terra - Nacional.<br />
Assistência Financeira a projetos de infra-estrutura e<br />
serviços municipais<br />
2 -<br />
2 <strong>14</strong>0.966,39<br />
3 106.700,00<br />
3 165.700,00<br />
3 165.000,00<br />
Proágua - Infraestrutura 1 300.000,00<br />
Construção e Equipamento de uma Quadra de Esporte 1 111.111,11<br />
___________________________________________________________________________________________________<br />
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2
Ministério das<br />
Qualidade dos Serviços Postais<br />
Comunicações<br />
1 -<br />
TOTAL 52 6.779.923,01<br />
São Luís (MA), 3 de setembro de 2003.<br />
___________________________________________________________________________________________________<br />
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO<br />
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ - MA<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos<br />
03/SETEMBRO/2003
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ - MA<br />
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de<br />
Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 15.9 a 19.9.2003, as<br />
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:<br />
Programa/Ação: Participação em programas municipais de garantia de renda<br />
mínima associados a ações socioeducativas - Bolsa-Escola;<br />
Programa/Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;<br />
Programa/Ação: Garantia do Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação<br />
da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do<br />
Ensino Fundamental e de Remuneração do Magistério –<br />
FUN<strong>DE</strong>F;<br />
Programa/Ação: Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade para o Ensino<br />
Fundamental de Jovens e Adultos – RECOMEÇO;<br />
Programa/Ação: Aquisição de Veículo para Transporte Escolar;<br />
Programa/Ação: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino<br />
Médio – Projeto Alvorada;<br />
Programa/Ação: FUN<strong>DE</strong>SCOLA II – Programa de Adequação de Prédios<br />
Escolares – PAPE;<br />
Programa/Ação: FUN<strong>DE</strong>SCOLA – Programa de Melhoria das Escolas – PME.<br />
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública<br />
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,<br />
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e<br />
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas já foram previamente informados<br />
sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências<br />
corretivas com vistas à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.<br />
Constatações da Fiscalização<br />
1 - Programa/Ação: Bolsa Escola.<br />
Objetivo da Ação de Governo: estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da<br />
evasão e repetência.<br />
Objeto Fiscalizado: concessão de Bolsa-Escola.<br />
Agente Executor Local: Secretaria de Educação do Município de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: concessão de Bolsa Escola.<br />
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 715.515,00.<br />
Extensão dos Exames: visitas realizadas em 15 escolas; entrevistas à 78 famílias; e exame do relatório<br />
de freqüência, fichas de cadastro e documentação referente ao Conselho de Acompanhamento e<br />
Controle Social do Programa.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
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1
1.1 ) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Os trabalhos foram realizados com o objetivo de atender às ações direcionadas aos seguintes setores:<br />
a) Prefeitura Municipal<br />
Da análise nos documentos apresentados pelo Gestor constatou-se:<br />
a.1) o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação – Bolsa Escola, foi instituído por<br />
meio da Lei Municipal n.º 004, de 16.5.2001. O Termo de Adesão do Município foi assinado em<br />
18.7.2001, prorrogado por doze meses, a partir de sua assinatura, pelo Primeiro Termo Aditivo, datado<br />
de 3.9.2003;<br />
a.2) os cadastros das famílias beneficiárias não se encontravam com a devida assinatura do<br />
representante do Conselho de Controle Social do Programa;<br />
a.3) os relatórios de Freqüência Escolar, enviados à CEF, referentes aos 1º e 2º trimestres de 2003,<br />
estavam assinados por um membro do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa;<br />
a.4) as informações do cadastro dos beneficiários existentes na Prefeitura não conferem com as<br />
informações constantes da relação de beneficiários encaminhadas a esta Controladoria, cuja base de<br />
dados se refere a novembro/2002. No relatório de freqüência relativo ao 2º trimestre de 2003, o Gestor<br />
procedeu alteração/atualização dos dados cadastrais, tais como: série atual, código do INEP, e<br />
preenchimento do campo “não se aplica”, que se refere aos casos em que a criança não é localizada na<br />
escola. Por meio do Ofício nº 040/2003, de 28.8.2003, o Gestor solicitou ao Secretário do Programa<br />
Nacional de Bolsa Escola Federal a exclusão de trinta e duas famílias que não atendiam ao critério de<br />
renda per capta. Por ocasião da visita realizada pela Equipe de Fiscalização às famílias beneficiárias<br />
localizadas na Sede do Município, constatou-se a existência de famílias que não atendiam ao critério<br />
de renda per capta R$ 90,00 (noventa reais). Esse fato foi comunicado ao Conselho de Controle Social,<br />
que averiguou a situação e expediu o Ofício n.º 064/2003, de 18.9.2003, pelo qual solicitou a exclusão<br />
de vinte e quatro famílias.<br />
a.5) as ações sócio-educativas oferecidas aos pais e alunos cadastrados no Programa consistiram em:<br />
semana da leitura, de 22 a 24.1.2003; oficinas educativas, de 11.1 a 15.2.2003; projeto férias, diversão<br />
e arte, de 20 a 24.1.2003; oficina de teatro, de 12 a <strong>14</strong>.2.2003; oficina de jogos, de 17 a 21.2.2003;<br />
oficina de capoeira, de 24 a 28.2.2003; e Encontro de Formação dos Pais de alunos do Bolsa-Escola<br />
sobre educação dos filhos, em 4.8.2003.<br />
a.6) o Conselho de Acompanhamento e Controle Social possui composição definida em ato legal, mas<br />
ainda não elaborou seu regimento interno.<br />
b) Conselho Municipal do Bolsa Escola:<br />
Constatou-se que o Conselho possui a composição definida em ato legal, mas não dispõe de local<br />
próprio para realizar suas reuniões e, embora tenham afirmado acompanhar a execução do Programa no<br />
Município, por ocasião das visitas às escolas, às famílias e análise dos documentos, não se vislumbrou<br />
ações efetivas do referido conselho quanto às suas atribuições, no que tange ao acompanhamento e à<br />
avaliação da execução do Programa. O único documento expedido pelo Conselho foi o Ofício n.º<br />
064/2003, citado acima. Os cadastros das famílias beneficiárias não se encontravam assinados pelos<br />
conselheiros e, no livro de atas, havia registro de somente uma reunião no exercício de 2003, ocorrida<br />
em 24.4.2003, três em 2002 e uma em 2001, e, segundo a comunidade, na semana que antecedeu os<br />
trabalhos de fiscalização, o livro de ata circulou para que todos tomassem conhecimento do teor das<br />
atas e as assinassem. Com exceção da assinatura de um membro do Conselho, no relatório de<br />
freqüência escolar, não se tinha a ciência dos conselheiros nos principais documentos que evidenciam a<br />
efetividade e eficácia do Programa.<br />
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c) Escolas do Ensino Fundamental:<br />
A confrontação entre os dados relativos à freqüência dos alunos selecionados para amostragem e os<br />
registros constantes do relatório de freqüência encaminhado à Caixa Econômica Federal evidencia<br />
divergência entre as informações constantes do relatório de freqüência e os registros nos diários de<br />
classe, disponibilizados pelas escolas, pois verificou-se a existência de criança com freqüência inferior<br />
a 85% e de crianças que não foram localizadas na escola.<br />
d) Famílias Beneficiárias:<br />
Mediante entrevistas efetuadas junto às famílias listadas na amostra enviada pela SFC/CGU-PR,<br />
constatou-se que os pagamentos foram efetuados de acordo com as normas do Programa, exceto<br />
quantos às falhas abaixo relatadas:<br />
- Alunos matriculados no Ensino Médio:<br />
Paulo Ricardo Vasconcelos<br />
- Alunos não localizados nas escolas e/ou transferidos (desatualização cadastral):<br />
Raquel da Conceição Silva<br />
Keila Farias da Silva<br />
Adriana de Araújo Costa<br />
Romário Nunes Silva<br />
Rosimayre Soares da Silva<br />
Claudilene da Conceição Silva<br />
- Aluno com freqüência inferior a 85% (não constou do relatório de freqüência).<br />
Keyla Ribeiro Lima (abril a junho)<br />
- Aluno que no exercício de 2002 estava matriculado no Ensino Pré-Escolar:<br />
Jhonatan Oliveira Rodrigues<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Alínea "b": "As atas apresentadas à fiscalização são contemporâneas à época em que assinadas. Vale<br />
dizer, não é verdadeira a afirmativa de que teriam sido confeccionadas e assinadas para atender à<br />
fiscalização dessa CGU."<br />
Análise da justificativa:<br />
A informação prestada pela Comunidade de que as atas foram preparadas para apresentação à Equipe<br />
de Fiscalização contradiz-se com a afirmação do Gestor. Não houve manifestação do Gestor sobre as<br />
demais constatações.<br />
Evidência:<br />
Visita às escolas e aos beneficiários do Programa, conforme amostragem, bem como análise das fichas<br />
cadastrais, do livro de Ata do Conselho de Acompanhamento e Controle Social, relatórios de<br />
freqüência do exercício de 2002 e relatório de freqüência do Colégio Ana Maria Patello Saldanha,<br />
Colégio Professor Jerônimo Pinheiro, Unidade Integrada Francisco Batista, relativos ao exercício de<br />
2003, disponibilizadas pela Prefeitura.<br />
2 – Programa/Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.<br />
Objetivo da Ação de Governo: suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com<br />
vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e<br />
para formar bons hábitos alimentares.<br />
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Objeto Fiscalizado: aquisição e distribuição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de<br />
merenda aos alunos e atuação do controle social.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA)<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo)<br />
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 237.194,44 (duzentos e trinta e sete mil, cento e<br />
noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), repassados no exercício de 2002 e R$ 157.887,60<br />
(cento cinqüenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), relativos aos repasses<br />
efetuados nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2003.<br />
Extensão dos Exames: analisada a documentação referente ao período de janeiro de 2002 a agosto de<br />
2003 e visitadas treze escolas do total de 54.<br />
2.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Verificou-se, mediante análise nas cópias dos processos licitatórios disponibilizados pela prefeitura,<br />
que no exercício de 2002 foram adquiridos produtos alimentícios no valor de R$ 172.450,70 (cento e<br />
setenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais e setenta centavos), pagos à Empresa R. L. P.<br />
ERICEIRA. Mediante pesquisa no CNPJ da referida Empresa e no Sistema Integrado de Informações<br />
sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA/MA, constatou-se que os<br />
contratos com a referida Empresa estão direcionados, por conta das seguintes distorções:<br />
a) a Empresa pesquisada apresenta como atividade econômica o COMÉRCIO VAREJISTA <strong>DE</strong><br />
ARTIGOS <strong>DE</strong> ARMARINHO.<br />
b) Situação Cadastral: Ativa não regular, situação registrada em 25.5.2002.<br />
c) apresenta situação de pendência fiscal junto à Secretaria da Receita Federal.<br />
d) a referida empresa foi vencedora em todos os pleitos realizados pela Prefeitura no exercício de<br />
2002.<br />
O Gestor não formalizou processos de dispensa de licitação e ainda efetuou despesas que ultrapassaram<br />
o limite de contratação por dispensa, tal como na contratação da Empresa Distribuidora Muniz, que<br />
emitiu a Nota Fiscal nº 278, no valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais).<br />
Nas notas fiscais da Empresa Prestacional Marsul J. Oliveira Comércio e Reresentações Ltda.,<br />
contratada pela Prefeitura para fornecimento de produtos alimentícios, consta que a empresa tem como<br />
ramo de atividade econômica a venda de Produtos de Laboratórios e Hospitalares - Cód: 80507. Na<br />
consulta ao Sistema CNPJ, o CNAE da empresa é de comércio varejista de artigos médicos e<br />
ortopédicos.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Alíneas "a" e "d" (sic): "Embora a atividade principal do licitante seja divorciada do objeto convênio<br />
(sic), cf. se observa do CNAE, à Comissão de Licitação foi apresentado termo de alteração contratual,<br />
onde se permite a comercialização desses bens/serviços."<br />
Alínea "b": "Ao tempo em que houve o cadastro - março/2002, não havia restrição alguma em nome do<br />
licitante."<br />
Alínea "c": "Houve a regular licitação, cf. documentos a serem juntados."<br />
O Gestor ainda acrescentou:<br />
"Sobre o argumento de que o Município não exigia a comprovação da regularidade junto ao INSS para<br />
a contratação de empresas, entende-se que na modalidade de licitação por carta convite resguardada<br />
no art. 22, § 3º da lei n.º 8.666/1993 é facultado ao agente público a dispensa em todo ou em parte (art.<br />
32, § 1º) dessa exigência, pois se trata de procedimento simplificado, diferentemente da concorrência e<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
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4
da tomada de preço, não comportando a presença da fase de habilitação, segundo o entendimento do<br />
nobre doutrinador ROBERTÔNIO SANTOS PESSOA (in Curso de Direito administrativo<br />
Moderno, Editora Forense, 2ª Edição, p. 319.)<br />
“Decerto que o art. 195, § 3º da constituição Federal veda a contratação de quem não está em dias com<br />
a seguridade social.<br />
“Porém, existe norma específica para a matéria em espécie, que é a lei 8.666/93, norma cogente e em<br />
pleno vigor, que sequer foi argüida sua inconstitucionalidade, razão porque, não deve ser considerada<br />
inconstitucional no que diz respeito ao seu art. 32, § 1º, até mesmo por que o Supremo Tribunal<br />
Federal, que é a Corte competente para apreciar a inconstitucionalidade de Lei Federal nunca se<br />
pronunciou sobre a matéria.<br />
“Art. 32 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por<br />
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da<br />
administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.<br />
§1º - A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou<br />
em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão."<br />
(grifo do original)<br />
“Dessa forma, pergunta-se: É errado ou ilegal usufruir de certa forma de uma faculdade oferecida por<br />
norma federal vigente? Decerto que não, ainda mais quando existe apenas uma suposição de que as<br />
empresas contratadas pelo Município estejam irregulares com o sistema de seguridade social.<br />
“Na verdade, o recorrente não infringiu a Constituição Federal, tampouco lesou o Município com as<br />
citadas contratações; não houve dano, por menor que seja, ao erário público municipal."<br />
Análise da justificativa:<br />
Alíneas "a" e "d": A justificativa do Gestor Municipal ficou apenas na sua declaração, ou seja, o termo<br />
de alteração contratual das firmas citadas não foi apresentado.<br />
Alínea "b": O registro cadastral do licitante, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, não desobriga-o da<br />
apresentação dos comprovantes de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal e à<br />
Seguridade Social, exigidos nos incisos III e IV do art. 29, consoante disciplina o art. 32:<br />
"Art. 32. [...]<br />
“§ 2º O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1º do art. 36 substitui os documentos<br />
enumerados nos arts. 28 e 29, exclusive aqueles de que tratam os incisos III e IV do art. 29,<br />
obrigada a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da<br />
habilitação, e a apresentar o restante da documentação prevista nos arts. 30 e 31 desta lei." (grifo nosso)<br />
A situação de ativa não regular da Empresa R. L. P. ERICEIRA remonta a 25.5.2002, no entanto,<br />
após essa data, a Prefeitura celebrou, no âmbito do PNAE, três contratos com a referida empresa, no<br />
exercício de 2002.<br />
Alínea "c": A situação de pendência fiscal junto à Secretaria da Receita Federal da Firma R. L. P.<br />
ERICEIRA não foi afastada pelo Gestor e os documentos que comprovam a regular licitação,<br />
argumentada por ele, não foram apresentados, embora tenham sido solicitados desde 9.9.2003.<br />
O Gestor também não se manifestou sobre as ausências dos processos de dispensa de licitação.<br />
No relato dos fatos não consta nenhuma indicação de que a Administração Municipal não exigia a<br />
comprovação da regularidade junto ao INSS, para a contratação de empresas, portanto, nesse item, é<br />
descabida a justificativa sobre o referido tema. Ademais, o Tribunal de Contas da União, por meio da<br />
Decisão n.º 705/1998, considerou que a expressão “no todo”, constante do art. 32, § 1º, da Lei nº<br />
8.666/1993, contraria preceito constitucional, para (nessa mesma assentada) exigir a comprovação da<br />
regularidade com a Seguridade Social, inclusive, quando da realização de licitação na modalidade<br />
convite. A competência do Tribunal de Contas para apreciar a constitucionalidade de lei é reconhecida<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
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5
pela Súmula n.º 347, do Supremo Tribunal Federal, a saber: "O Tribunal de Contas, no exercício de<br />
suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público".<br />
Evidência:<br />
Processos licitatórios, contratos, notas fiscais, consulta ao CNPJ e SINTEGRA/MA.<br />
2.2) Constatação da fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Nas entrevistas realizadas nas doze escolas indicadas para as amostras, foram identificadas as<br />
seguintes irregularidades:<br />
a) Zona Urbana: Colégio Professor Jerônimo Pinheiro - Cerca de 10% dos produtos hortigranjeiros<br />
são deteriorados por falta de acondicionamento ideal. O Depósito Central da merenda escolar não<br />
atende aos pedidos da escola, em relação aos itens solicitados, envia produtos não requisitados e deixa<br />
de atender a quantidade ideal necessária para a distribuição aos alunos. Não há cardápio nem houve<br />
cursos de capacitação para as merendeiras. Os produtos encontram-se acondicionados de forma<br />
inadequada e a cozinha está funcionando com um fogão bastante desgastado pela ferrugem. CEB –<br />
Sebastião Sudário Brilhante e Escola Dr. Francisco Batista - os produtos encontram-se<br />
acondicionados de forma inadequada.<br />
b) Zona Rural: todas as escolas visitadas tiveram interrupção na distribuição dos alimentos para<br />
merenda escolar, nos exercícios de 2002 e 2003. Na escola localizada no Povoado de Igarapé do<br />
Meio, verificou-se a falta de alimentação por mais de 30 dias e a merenda é acondicionada de forma<br />
inadequada, além ser preparada na casa vizinha à escola; nos Povoados de Sapucaia II, Timbira do<br />
Eduardo, Barraca do Cedro I e III, no período das chuvas, não há distribuição de merenda por parte<br />
da Prefeitura, os alimentos são pegos pelos professores na Sede Município. Nas escolas não existe<br />
freezer nem fogão, bem como não há local para a guarda dos produtos alimentícios e o preparo da<br />
merenda, quase sempre suco e bolacha, é feito na casa do professor; nos Povoados de Padre Miguel e<br />
Vila Nova, a merenda é acondicionada de forma inadequada e preparada fora da escola, em condições<br />
precárias; as demais escolas mantém os produtos que recebem acondicionados de forma inadequada.<br />
c) Verificou-se, durante a visita ao Depósito Central, que os produtos adquiridos, na grande maioria,<br />
são alimentos com conservantes, a exemplo do enorme volume de achocolatados, conforme fotos a<br />
seguir.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
6
Cozinha da Esc. Jerônimo Pinheiro - Centro Interior do Depósito Central – Centro<br />
Merenda do Povoado Vila Nova Acondicionamento - Pov. Timb. do Eduardo<br />
Cozinha do Povoado Padre Miguel Acondicionamento Padre Miguel<br />
Povoado Timbira do Eduardo Acondicionamento Povoado Vila Nova<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com diretores, professores, alunos e servidores das escolas; fotos; vistoria 'in loco'.<br />
2.3) Constatação da fiscalização:<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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Fato(s):<br />
O Conselho de Alimentação Escolar – CAE – não desempenha as atribuições legais definidas na<br />
legislação do Programa, embora esteja formalmente constituído. Dessa forma, o acompanhamento da<br />
aplicação dos recursos federais, o zelo pela qualidade dos produtos adquiridos, a verificação dos locais<br />
de armazenamento e a fiscalização da forma como os alimentos são preparados nas escolas não são<br />
procedidos pelo Conselho.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
O fato foi evidenciado por meio de inspeção “in loco”, entrevista com os conselheiros e com a<br />
comunidade escolar, registros no livro de atas e fotos.<br />
3 - Programa/Ação: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de<br />
Remuneração do Magistério – FUN<strong>DE</strong>F.<br />
Objetivo da Ação de Governo: Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental público e,<br />
particularmente, na valorização do seu magistério.<br />
Objeto Fiscalizado Prefeitura Municipal contemplada com recursos financeiros da União para<br />
aplicação no Ensino Fundamental.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à Prefeitura (Fundo a Fundo).<br />
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 3.695.166,36 (três milhões, seiscentos e noventa e<br />
cinco mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos)<br />
Extensão dos Exames: R$ 3.695.166,36 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e<br />
sessenta e seis reais e trinta e seis centavos) geridos pelo Município em 2002.<br />
3.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Em que pese o Gestor Municipal ter apresentado prestação de contas em que os gastos com o<br />
pagamento de professores e outros profissionais do magistério correspondesse a 62.% do total dos<br />
recursos do FUN<strong>DE</strong>F repassados ao Município (Quadro I), as impropriedades/irregularidades<br />
apontadas nas constatações 3.2, 3.3 e 3.4 deste Relatório resultam na redução de R$ 342.087,94<br />
(trezentos e quarenta e dois mil, oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) do total aplicado para<br />
esse fim. Sendo assim, verifica-se que somente 53,36% (Quadro II) corresponde efetivamente ao<br />
pagamento de profissionais do magistério, em descompasso com o que determina o art. 7º da Lei nº<br />
9.424, de 24.12.1996.<br />
Quadro I<br />
Receitas do FUN<strong>DE</strong>F- 2002 (R$) Gastos Declarados– 2002 (R$)<br />
Repasses Fonte 60% %<br />
3.695.166,36 2.313.880,86 62,62%<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
8
Quadro II<br />
Impugnação/glosa* Gastos – 2002 (R$)<br />
(R$) Fonte 60% %<br />
342.087,94 1.971.792,92 53,36%<br />
* Vide subitens 3.2, 3.3 e 3.4 deste relatório.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
"A competência da Controladoria Geral da União se restringe à análise da aplicação dos recursos<br />
federais destinados a outros entes.<br />
A título de ilustração, vide o valor da complementação do FUN<strong>DE</strong>F da União no período fiscalizado -<br />
R$ 853.541,59 (oitocentos e cinqüenta e três mil quinhentos e quarenta e um reais e cinqüenta e nove<br />
centavos)."<br />
Análise da justificativa:<br />
O Gestor não rebateu o mérito das constatações. Ademais, com sua afirmação, o Gestor reconhece a<br />
competência da CGU para fiscalizar os recursos do FUN<strong>DE</strong>F, nos estados em que a União procede a<br />
complementação do referido fundo.<br />
Evidência:<br />
Prestação de contas de janeiro a dezembro de 2002, visita “in loco” a 23 das 71 escolas de Ensino<br />
Fundamental do município, cadernetas de professores e registros de presença de professores e<br />
servidores das escolas.<br />
3.2) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA), na prestação de contas de 2002 do FUN<strong>DE</strong>F,<br />
encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, apresentou documentos de despesas<br />
(folhas de pagamentos) em que constam dispêndios com três abonos concedidos aos professores do<br />
Ensino Fundamental do Município, que teriam ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro,<br />
no valor de R$ 99.200,00 (noventa e nove mil e duzentos reais), cada, ou seja, total de R$ 297.600,00<br />
(duzentos e noventa e sete mil e seiscentos reais). Contudo, todos os professores entrevistados, em 23<br />
escolas do Município, informaram não terem recebido os referidos abonos em 2002, e que somente<br />
recordavam de ter recebido abono no ano de 1999.<br />
Vale destacar que, embora os abonos estivessem demonstrados na contabilidade da Prefeitura,<br />
conforme relação de empenhos e Razão da conta caixa, na cópia da prestação de contas entregue à<br />
Equipe, na Sede do Município, as folhas de pagamentos correspondentes a estes abonos haviam sido<br />
suprimidas.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Vide justificativa e análise do item 3.1.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
9
Evidência:<br />
Prestação de contas de janeiro a dezembro de 2002 encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do<br />
Maranhão, visita “in loco” a 23 das 71 escolas de Ensino Fundamental do município e entrevistas com<br />
professores, relação de empenhos e Razão da conta caixa.<br />
3.3) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Em inspeção “in loco” a 23 das 71 escolas do Ensino Fundamental do Município, verificou-se que a<br />
Prefeitura efetuou pagamentos com recursos da fonte 60% do FUN<strong>DE</strong>F a servidores que não são<br />
Profissionais do Magistério, atuam em outros níveis de ensino que não o Ensino Fundamental, como a<br />
Pré-Escola, exercem outras atividades como banda de música (Cultura), Auxiliar Técnico, ou<br />
Assessora, bem como pagamento da própria Secretária de Educação do Município. Dessa forma, essas<br />
despesas, no total de R$ 190.031,71 (cento e noventa mil, trinta e um reais e setenta e um centavos),<br />
conforme demonstrado no Quadro III, não poderiam correr a conta dos recursos do FUN<strong>DE</strong>F, ou seja,<br />
esse valor deve ser restituído ao fundo.<br />
Quadro III<br />
Escola Indicada Servidor(a) Valor (R$) Lotação/Atividade<br />
ELIETE SOUSA OLIVEIRA<br />
Professor da pré-<br />
6.120,00<br />
escola<br />
HELENA LÚCIA VIEIRA COSTA<br />
Professor da pré-<br />
6.120,00<br />
escola<br />
UI ARTUR AZEVEDO MARIA DALVA BASTOS PEREIRA<br />
Professor da pré-<br />
3.588,00<br />
escola<br />
ROSÂNIA SILVA ARAÚJO<br />
Professor da pré-<br />
3.770,40<br />
escola<br />
VILENE SIQUEIRA DA SILVA<br />
Professor da pré-<br />
6.333,18<br />
escola<br />
FRANKLIN JOSÉ CARNEIRO NETO<br />
Funcionário da<br />
7.911,85<br />
Secretaria de Cultura<br />
UI PROF ANNA<br />
MARIA P SALDAN<br />
MARIA IRENE DA SILVA <strong>DE</strong><br />
SOUSA<br />
Funcionário da<br />
7.924,00 Secretaria de<br />
Educação<br />
OBERDAN <strong>DE</strong> OLIVEIRA REIS<br />
Funcionário da<br />
5.933,80<br />
Secretaria de Cultura<br />
UI DR FRANCISCO<br />
BATISTA<br />
JORDÂNIA PEREIRA DOS SANTOS<br />
Professor da pré-<br />
6.120,00<br />
escola<br />
JOSILMA AQUINO DA SILVA<br />
Professor da pré-<br />
5.612,33<br />
escola<br />
LOU<strong>DE</strong>S ALMEIDA <strong>DE</strong> SOUSA<br />
SILVA<br />
Professor da pré-<br />
7.012,50<br />
escola<br />
MARIA DAS DORES REIS VIANA<br />
Professor da pré-<br />
5.938,50<br />
escola<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
10
SANDRA NASCIMENTO COSTA<br />
Professor da pré-<br />
5.938,50<br />
escola<br />
Funcionária da<br />
DOMINGAS NERES <strong>DE</strong> CARVALHO 8.088,00 Secretaria de<br />
Educação<br />
CEB SEBASTIAO OSMAR DA SILVA FILHO 7.973,28 Banda de Música<br />
SUDARIO BRILHANTE TELISSANDRO BARBOSA<br />
TEIXEIRA<br />
Funcionário da<br />
6.337,35<br />
Secretaria de Cultura<br />
WAL<strong>DE</strong>MIRO DOS SANTOS<br />
PEREIRA<br />
Funcionário. da<br />
8.131,98<br />
Secretaria de Cultura<br />
LINDA AURORA ARAÚJO SILVA<br />
Cedida p/ Sec. de<br />
6.084,00<br />
Educação<br />
COL PROF JERONIMO MARIA ALICE NASCIMENTO DOS<br />
PINHEIRO<br />
SANTOS<br />
Cedida p/ Sec. de<br />
6.120,00<br />
Educação<br />
MARIA REGINA LIMA DOS<br />
SANTOS<br />
5.612,33 não trabalha na escola<br />
SILVIA SILVA SANTOS 6.120,00 AUX. TÉCNICO<br />
FRANCISCA DAS CHAGAS<br />
CARVALHO ARAÚJO<br />
6.120,00 AUX. TÉCNICO<br />
EDSON COSTA MENDONÇA 6.351,73 AUX. TÉCNICO<br />
SECRETARIA <strong>DE</strong> EDIVAN PINHO PEREIRA 3.206,66 AUX. TÉCNICO<br />
EDUCAÇÃO-SE<strong>DE</strong> ANTONIA CRISTINA <strong>DE</strong> MELO<br />
SILVA<br />
<strong>14</strong>.896,66 Assessora<br />
REGINA MARIA SILVA GALENO 26.666,66 Secretária de<br />
Educação do<br />
Município<br />
TOTAL 190.031,71<br />
Fonte: Prestação de Contas do ano de 2002.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Vide justificativa e análise do item 3.1.<br />
Evidência:<br />
Folhas de pagamento; e inspeções in loco.<br />
3.4) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
A Prefeitura efetuou pagamentos, no total de R$ 52.856,23 (cinqüenta e dois mil, oitocentos e<br />
cinqüenta e seis reais e vinte e três centavos), conforme “Quadro IV”, com recursos que não poderiam<br />
destinar-se à composição do mínimo de 60% do FUN<strong>DE</strong>F. Os pagamentos referem-se a servidores das<br />
escolas que não atuam como Profissionais do Magistério, mas sim nas secretárias e/ou bibliotecas das<br />
escolas visitadas. Vale esclarecer que esses profissionais podem ser pagos com recursos do FUN<strong>DE</strong>F,<br />
porém oriundos da fonte 40%.<br />
Quadro IV<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
11
LOTAÇÃO NOME DO FUNCIONÁRIO Valor (R$)<br />
C.E.B.SEBASTIÃO SUDÁRIO<br />
BRILHANTE-COM.II-SE<strong>DE</strong><br />
ANTONIA MÁRCIA DOS SANTOS<br />
ASSUNÇÃO<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
3.420,00<br />
RAIMUNDO VENCIO DOS SANTOS 3.420,00<br />
COLÉGIO PROFº. JERÔNIMO CLEUDA ALMEIDA <strong>DE</strong> AZEVEDO 3.915,00<br />
PINHEIRO-COM.II-SE<strong>DE</strong> FRANCÍLIA MARQUES ARAÚJO 3.420,00<br />
U. I. DRº FRANCISCO BATISTA- FRANKSLANE SILVA SOUSA 3.420,00<br />
COM.II-SE<strong>DE</strong> VANUZA ALVES SILVA VELOSO 3.420,00<br />
U.I. ARTUR AZEVEDO/COMIS. II-<br />
AUZILÂNDIA<br />
AL<strong>DE</strong>I<strong>DE</strong> PEREIRA DA SILVA 3.420,00<br />
U.I.<strong>DE</strong>P.GASTÃO DIAS<br />
VIEIRA/COMIS. II-MINEIRINHO<br />
VERA LÚCIA LIMA RODRIGUES<br />
FERREIRA<br />
3.420,00<br />
U.I.FRº. FERREIRA<br />
RANGEL/COMISSÃI II-CELESTINO<br />
GILNEI<strong>DE</strong> CARNEIRO SILVA 3.344,00<br />
U.I.FRº<strong>DE</strong> ASSIS CARNEIRO/COMIS.<br />
II-AUZILÂNDIA<br />
JOCELIA DA LUZ FERREIRA 3.420,00<br />
U.I.PROFª.ANNA MARIA PATELLO<br />
SALDANHA-COM.II-SE<strong>DE</strong><br />
FRANCIRAN RODRIGUES <strong>DE</strong><br />
AZEVEDO<br />
REGEANE FONSECA FARIAS<br />
3.420,00<br />
4.905,00<br />
U.I.VIRIATO CORREIA/COMISSÃO II-<br />
ALTAMIRA<br />
VALKÍRIA VIEIRA CASTRO 3.647,88<br />
CEB SEBASTIAO SUDARIO<br />
BRILHANTE<br />
GIL<strong>DE</strong>ANE MINEIRO DA SILVA 6.264,35<br />
TOTAL 52.856,23<br />
Fonte: Prestação de Contas do ano de 2002.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Vide justificativa e análise do item 3.1.<br />
Evidência:<br />
Prestação de contas de janeiro a dezembro de 2002, visita “in loco” a 23 das 71 escolas de Ensino<br />
Fundamental do Município, cadernetas de professores, registros de presença de professores e servidores<br />
das escolas e entrevistas com funcionários, professores e diretores das escolas.<br />
3.5)Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
A Prefeitura aplicou recursos do FUN<strong>DE</strong>F em ações não caracterizadas como de Manutenção e<br />
Desenvolvimento do Ensino Fundamental (fonte 40%) no montante de R$ 33.251,97 (trinta e três mil,<br />
duzentos e cinqüenta e um reais e noventa e sete centavos), a saber:<br />
a) pagamentos com recursos do FUN<strong>DE</strong>F (fonte 40%) a servidores da Prefeitura que não trabalharam<br />
em 2002 nas unidades escolares a que estavam vinculadas as folhas de pagamentos (Quadro V), no<br />
valor de R$ 32.013,18 (trinta e dois mil, treze reais e dezoito centavos);<br />
12
Quadro V<br />
Escola indicada Servidor Valor Lotação/Atividade<br />
CEB SEBASTIAO SUDARIO<br />
BRILHANTE<br />
FRANCISCA ROCHA<br />
NASCIMENTO<br />
Trabalha na<br />
Secretaria de<br />
2.340,00<br />
Educação<br />
CEB SEBASTIAO SUDARIO<br />
BRILHANTE<br />
MANOEL PEREIRA LIMA<br />
Não trabalha na<br />
2.340,00 escola – serv. da Pref.<br />
COL PROF JERONIMO<br />
PINHEIRO<br />
FRANCIVALDO REIS DA SILVA<br />
Não trabalhou na<br />
2.340,00 escola em 2002<br />
E M BONECA DO MARÇAL<br />
RAIMUNDA DA SILVA<br />
RODRIGUES<br />
Não trabalha na<br />
1.953,18 escola<br />
Trabalha no sistema<br />
U. E. DUQUE <strong>DE</strong> CAXIAS SALUSTRIANO <strong>DE</strong> SOUSA<br />
de abastecimento<br />
2.340,00<br />
d'água do Povoado<br />
Trabalha no sistema<br />
U. E. FRANCISCA OLIVEIRA JOÃO AVELINO <strong>DE</strong> SOUSA<br />
de abastecimento<br />
2.340,00<br />
d'água do Povoado<br />
U. I. <strong>DE</strong>P. GASTÃO DIAS<br />
VIEIRA<br />
MANOEL GOMES FILHO<br />
Trabalha no sistema<br />
de abastecimento<br />
2.340,00<br />
d'água do Povoado<br />
UE DOMINGOS RODRIGUES<br />
JADSON GUIMARÃES PINTO<br />
GUIMARAES<br />
Trabalha no sistema<br />
de abastecimento<br />
2.340,00<br />
d'água do Povoado<br />
UE MARIA FIRMINA DOS<br />
REIS<br />
JOACI TELES SAMPAIO<br />
Não trabalhou na<br />
2.340,00 escola em 2002<br />
Trabalha no sistema<br />
UE RAQUEL <strong>DE</strong> QUEIROZ JOSÉ GOMES DO NASCIMENTO<br />
de abastecimento<br />
1.980,00<br />
d'água do Povoado<br />
ANTONIO CARLOS CHAVES <strong>DE</strong><br />
Não trabalha na<br />
UI ARTUR AZEVEDO<br />
ARAÚJO<br />
MARIA APARECIDA <strong>DE</strong> SOUSA<br />
2.340,00 escola – serv. da Pref.<br />
Trabalha na Pré-<br />
MARQUES<br />
2.340,00 escola<br />
UI PROF ANNA MARIA P<br />
SALDAN<br />
ANTONIO MÁRCIO BRITO<br />
Assistente do Prefeito<br />
2.340,00<br />
UI VIRIATO CORREA<br />
A<strong>DE</strong>MAR MAGALHÃES <strong>DE</strong><br />
ALMEIDA<br />
Não trabalhou na<br />
2.340,00 escola em 2002<br />
Total<br />
Fonte: Prestação de Contas do ano de 2002.<br />
32.013,18<br />
b) pagamento de multas por atraso no recolhimento do INSS e pagamento de tarifas bancárias, no<br />
valor de R$ 1.238,79 (um mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos).<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Vide justificativa e análise do item 3.1.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
13
Evidência:<br />
Prestação de contas de janeiro a dezembro de 2002. Vistoria realizada em 23 das 71 escolas do<br />
Município.<br />
3.6) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Foram realizados gastos no montante de R$ 375.351,83 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e<br />
cinqüenta e um reais e oitenta e três centavos) com obras e serviços não executados, ou com os<br />
problemas/irregularidades abaixo descritos:<br />
a) nenhuma das obras realizadas pela Prefeitura possui projeto técnico, o que, na prática, inviabiliza a<br />
verificação física;<br />
b) consta da documentação apresentada dados sobre a construção de uma escola com duas salas de<br />
aula no Povoado Boneca Queimada (Boneca do Marçal), que teria sido construída pela empresa VCR<br />
Comércio Serviço e Representação Ltda., pelo valor de R$ 91.860,00 (noventa e um mil, oitocentos e<br />
sessenta reais). Entretanto, verificou-se que no referido Povoado não existe escola construída pela<br />
Prefeitura. Em verdade, nesse povoado a escola municipal funciona precariamente em um barracão<br />
cedido pela Igreja Católica;<br />
c) na prestação de contas do ano de 2002, consta que:<br />
c.1) foram efetuados gastos na reforma da Unidade Integrada Artur Azevedo, localizada no Povoado de<br />
Auzilândia, no valor total de R$ 117.433,83 (cento e dezessete mil, quatrocentos e trinta e três reais e<br />
oitenta e três centavos), sob responsabilidade da construtora Victoria Ltda, CNPJ 02.880.795/0001-03.<br />
Entretanto, na inspeção in loco, verificou-se, por meio de entrevista com corpo docente e discente, bem<br />
como coma a Comunidade local, que no ano de 2002 somente foi realizada a pintura da escola. Estas<br />
declarações são corroboradas com o fato de estar previsto no certame licitatório a realização, dentre<br />
outras obras, reforma na quadra esportiva da referida unidade de ensino. No entanto, dado o desgaste<br />
da quadra (foto abaixo), nota-se que não houve nenhuma intervenção recente.<br />
Vista da quadra esportiva que estaria reformada<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
<strong>14</strong>
c.2) foram efetuados gastos na reforma da Unidade Escolar Manoel da Conceição, localizada no<br />
Povoado de Cajueiro, no valor total de R$ 19.189,88 (dezenove mil, cento e oitenta e nove reais e<br />
oitenta e oito centavos), sob responsabilidade da construtora CICOM – Const. Conservação e<br />
Manutenção Ltda., CNPJ 03.695.497/0001-06. Na inspeção in loco, verificou-se que vários itens,<br />
passíveis de confirmação visual, constantes do orçamento da obra, não foram realizados, conforme<br />
abaixo descritos:<br />
Quadro VI (serviços não executados)<br />
Descrição do serviço Valor Total<br />
Revestimento de paredes 2.903,00<br />
Forro de Madeira 639,91<br />
Instalação elétrica 1.188,90<br />
Total 4.731,91<br />
c.3) foram efetuados gastos na reforma da Unidade Escolar Duque de Caxias, cujo nome atual é João<br />
do Vale, localizada no Povoado de Arapapá, no valor total de R$ 26.197,75 (vinte e seis mil, cento e<br />
noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), sob responsabilidade da construtora CICOM – Const.<br />
Conservação e Manutenção Ltda., CNPJ 03.695.497/0001-06. Apesar da confirmação da reforma da<br />
escola, verificou-se, conforme relato do corpo docente, que o serviço ocorreu entre os meses de janeiro<br />
e março de 2002. Contudo, o processo licitatório teria ocorrido em agosto de 2002 (sic!).<br />
c.4) foram efetuados gastos na reforma da Unidade Integrada Dr. Francisco Batista, localizada na Sede<br />
do Município, no valor total de R$ 83.330,02 (oitenta e três mil, trezentos e trinta reais e dois<br />
centavos), sob responsabilidade da Construtora DRN Construções Comércio e Imobiliária Ltda., CNPJ<br />
41.500.893/0001-11. Com base nas declarações obtidas na escola, verificou-se que a reforma efetuada<br />
no ano de 2002 abrangeu somente a área em que ficam instalados os banheiros e a cozinha da escola,<br />
em uma área em torno de 70m2. Com base nesta informação e na medição da área reformada,<br />
constatou-se diversos itens não realizados e realizados a menor em relação ao orçamento apresentado<br />
pela empresa e pago pela Prefeitura, vide os quadros abaixo::<br />
Quadro VII (Itens não realizados)<br />
Descrição do serviço Valor Total<br />
Instalação elétrica 5.038,00<br />
Pintura 17.465,89<br />
Divisória em granito 4.796,62<br />
Balcão e peitoril em granito 2.036,67<br />
Forro de PVC sobre estrutura de madeira 2.368,75<br />
Total 31.705,93<br />
Quadro VIII (Itens executados a menor)<br />
Descrição do serviço<br />
Orçado e pago Executado Diferença<br />
(R$)<br />
unidade quant. P. Unit Total (R$) quant. total<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
15
Retelhamento c/<br />
subst. de telhas<br />
quebradas<br />
Encaliçamento de<br />
beiral e cumeeira<br />
Lajota Cerâmica<br />
10x10 cm<br />
Perfil metálico tipo U<br />
m2 1.853,37 4,30 7.969,49 80,00 344,00 (7.625,49)<br />
m 343,05 5,00 1.715,25 36,00<br />
m2 217,92 47,45 10.340,30 37,40<br />
180,00<br />
1.774,63<br />
(1.535,25)<br />
(8.565,67)<br />
m 410,18 <strong>14</strong>,95 6.132,19 68,00<br />
1.016,60 (5.115,59)<br />
TOTAL (22.842,01)<br />
c.5) despesa com Curso de informática no valor total de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais),<br />
contratado sem licitação (item 3.7), com as firmas SISTEC, CNPJ 69409399/0001-65, e Upgrade<br />
Tecnologia Educacional, CNPJ 04605115/0001-60, entretanto não houve a comprovação de que os<br />
serviços foram prestados;<br />
c.6) aquisição de livros para a biblioteca da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no valor de R$<br />
18.778,15. Na inspeção in loco na referida biblioteca, que funciona no CEB Sebastião Sudário<br />
Brilhante, não foram localizados os livros constantes na carta proposta da empresa C M A de Souza,<br />
CNPJ 04.682.459/0001-73. Além disso, os livros listados como adquiridos são relacionados à educação<br />
de 3º grau, como por exemplo: A era do capital, A epistemologia do professor, Etnometodologia e<br />
educação, entre outros. O que evidencia que os livros, mesmo se adquiridos, não beneficiariam o<br />
Ensino Fundamental.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Vide justificativa e análise do item 3.1.<br />
Evidência:<br />
Prestação de contas de janeiro a dezembro de 2002. Vistoria realizada nas escolas beneficiadas pelas<br />
obras e serviços.<br />
3.7) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
No ano de 2002 a Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA) realizou despesas, por meio<br />
de dispensa de licitação, no montante de R$ 580.651,47 (quinhentos e oitenta mil, seiscentos e<br />
cinqüenta e um reais e quarenta e sete centavos), conforme descrito nas alíneas abaixo e no Quadro IX:<br />
a) aquisições de equipamentos e materiais para utilização nas escolas do Município efetuadas junto a<br />
diversas empresas: R$ 153.404,61 (cento e cinqüenta e três mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e<br />
um centavos);<br />
b) pagamento às Empresas Sistec e Upgrade Tecnologia Educacional de dez mensalidades de curso de<br />
informática para 1.200 (mil e duzentos) alunos, cujo valor mensal foi de R$ 8.000,00 (oito mil reais),<br />
total: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais);<br />
c) pagamento de nove parcelas mensais à Empresa “Posto São Raimundo”, pelo fornecimento de<br />
combustíveis: R$ 70.301,03 (setenta mil, trezentos e um reais e três centavos);<br />
d) pagamento de transporte escolar para alunos do Município: R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos<br />
reais);<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
16
e) pagamento de onze parcelas de R$ 10.444,18 (dez mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e<br />
dezoito centavos) à Universidade Estadual do Maranhão – UEMA e nove parcelas de R$ 15.000,00<br />
(quinze mil reais) à Universidade Federal do Maranhão – UFMA, para treinamento de Profissionais do<br />
Magistério, total: R$ 249.885,98 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e<br />
noventa e oito centavos); e<br />
f) materiais para manutenção de veículos: R$ 2.359,85 (dois mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e<br />
oitenta e cinco centavos).<br />
O Gestor Municipal não instruiu o devido processo administrativo licitatório, assim como não<br />
formalizou processos que justificassem as dispensas realizadas, fato que carateriza a execução de<br />
despesas sem prévio processo licitatório, ou seja, afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição<br />
federal, ao princípio da isonomia e à Lei 8.666, de 21.6.1993, mormente art. 2º. Ademais, ainda que<br />
tivesse formalizado processos de dispensa de licitação, os gastos em referência configurariam<br />
fracionamento de despesa, visto que a soma total das despesas de mesma natureza, constantes das<br />
alíneas “a” a “e”, ultrapassam o valor de dispensa de licitação (art. 24, incisos I e II, da Lei nº<br />
8.666/1993). Por consequência, tem-se que o Gestor incorreu em improbidade administrativa, tipificada<br />
no art. 10, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, a saber:<br />
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação<br />
ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,<br />
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta<br />
lei, e notadamente:<br />
...<br />
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;”<br />
Quadro IX<br />
Fornecedor Valor por<br />
fornecedor<br />
J Francisco Sousa Neto<br />
(R$)<br />
1.100,00<br />
M DAS D M Mendes Com. e<br />
Equip.<br />
2.222,50<br />
SPIN Eletroindustrial F. A A FE 6.500,00<br />
Upgrade Tecnologia Educacional 6.720,00<br />
A H F Dias II 20.305,00<br />
Casa do Papel 18.793,11<br />
G E M Com Rep e Distribuição 39.041,50<br />
I Alves Nunes 1.288,90<br />
J L Sá e Silva 4.190,00<br />
MAKRO 8.643,60<br />
R da Guia Carvalho 15.670,00<br />
R G R Mendes 8.790,00<br />
W N Editora e Gráfica Ltda. 20.<strong>14</strong>0,00<br />
Valor por<br />
natureza de<br />
despesa<br />
(R$)<br />
Material Bem ou Serviço adquirido<br />
16.542,50 Aquisição de equipamentos para as escolas<br />
136.862,11<br />
Aquisição de materiais para utilização nas<br />
escolas<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
17
Upgrade Tecnologia<br />
Educacional<br />
48.000,00<br />
88.000,00 Curso de informática para 1200 alunos<br />
Sistec 40.000,00<br />
Posto São Raimundo 70.301,03 70.301,03 Fornecimento de combustíveis<br />
J D Sodré Pereira Comércio 2.359,85 2.359,85 Materiais para manutenção de veículos<br />
Eudo Rodrigues Silva 6.830,00<br />
Francisco Pereira da Cruz 500,00 16.700,00 Transporte de alunos<br />
Oséias Gomes Guimarães 9.370,00<br />
UEMA<br />
UFMA<br />
1<strong>14</strong>.885,98<br />
Treinamento de Profissionais do<br />
249.885,98<br />
135.000,00 Magistério<br />
Total 580.651,47 580.651,47<br />
Fonte: Prestação de Contas do ano de 2002.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Vide justificativa e análise do item 3.1.<br />
Evidência:<br />
Empenhos e documentos de despesas constantes da Prestação de Contas do FUN<strong>DE</strong>F do exercício de<br />
2002. Informações apresentadas pela Prefeitura Municipal conforme Ofício nº 045/2003-GAB, de<br />
16.9.2003.<br />
3.8) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
O Gestor Municipal apresentou documentação relativa à realização de sete processos licitatórios na<br />
modalidade convite e uma tomada de preços, referentes a despesas realizadas no ano de 2002 com<br />
recursos do FUN<strong>DE</strong>F, conforme descrito nas alíneas abaixo e no Quadro X:<br />
a) Convite 05/2002 - Construção de uma escola com duas salas de aula, no povoado Boneca<br />
Queimada;<br />
b) Convite 08/2002 - Aquisição de coleção de livros para a biblioteca da Secretaria de Educação e para<br />
Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental;<br />
c) Convite 18/2002 - Reforma da Unidade Integrada Arthur Azevedo – Povoado Auzilândia;<br />
d) Convite 19B/2002 - Reforma da Unidade Integrada Francisco Batista, Sede de Alto Alegre;<br />
e) Convite 19C/2002 - Reforma da Unidade Escolar Duque de Caxias no Povoado de Arapapá;<br />
f) Convite 24/2002 - Reforma da Unidade Escolar Manoel da Conceição – Povoado Cajueiro;<br />
g) Convite 29/2002 - Aquisição de mochila escolar para distribuição aos alunos da Rede Municipal de<br />
Ensino de Alto Alegre;<br />
h) Tomada de Preço 002/2002 - Ampliação de Quatro salas de aulas na Unidade Integrada Francisco<br />
Rangel – Povoado Celestino;<br />
QUADRO X<br />
Licitação Empresa participantes CNPJ Vencedor<br />
Convite<br />
08/2002<br />
COMERCIAL SOUZA<br />
COMERCIAL REIS.<br />
COMERCIAL OLIVEIRA.<br />
04682459/0001-73<br />
04613669/0001-00<br />
04609581/0001-<strong>14</strong><br />
x<br />
Convite VCR Comércio e Representações Ltda. 03315390/0001-87 x<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
18
05/2002 GET – Construções e Comércio Ltda. 02653777/0001-80<br />
Construtora Protécnica Ltda. 05166005/0001-02<br />
Convite<br />
29/2002<br />
COMERCIAL OLIVEIRA.<br />
T & T – Importação e Comércio Ltda.<br />
COMERCIAL MARINHO<br />
04609581/0001-<strong>14</strong><br />
03031811/0001-48<br />
11775392/0001-87 x<br />
Convite<br />
LU Construções DRN Construções Comércio e<br />
Imobiliária Ltda.<br />
41500893/0001-11 x<br />
19B/2002 GET – Construções e Comércio Ltda. 02653777/0001-80<br />
Construtora Protécnica Ltda. 05166005/0001-02<br />
Convite<br />
CICOM – Construção Conservação e Manutenção<br />
Ltda.<br />
03695497/0001-06 x<br />
19C/2002 GET – Construções e Comércio Ltda. 02653777/0001-80<br />
Construtora Protécnica Ltda. 05166005/0001-02<br />
GET – Construções e Comércio Ltda. 02653777/0001-80<br />
Convite<br />
18/2002<br />
Alberto Sousa Engenharia Indústria e Comércio<br />
Ltda.<br />
73759/0001-66<br />
Construtora Vitória Ltda. 02880795/0001-03 x<br />
Convite<br />
CICOM – Construção Conservação e Manutenção<br />
Ltda.<br />
03695497/0001-06 x<br />
24/2002 Construtora Meyrelles Ltda. 04426925/0001-50<br />
CROMA - Construções e Serviços Ltda. 03118695/0001-07<br />
GET – Construções e Comércio Ltda.<br />
Tomada de<br />
Construtora Protécnica Ltda.<br />
Preço 002/2002<br />
Construtora Vitória Ltda.<br />
02653777/0001-80<br />
05166005/0001-02<br />
02880795/0001-03 x<br />
A Proprietária da Empresa Comercial Marinho informou que não participou do Convite 29/2002, assim<br />
como não reconheceu a assinatura aposta na proposta. E com relação às notas fiscais dessa Empresa,<br />
foram detectadas as seguintes irregularidades:<br />
- diferença entre os lay outs da Nota Fiscal nº 0450 – emitida em 17.12.2002, no valor de R$<br />
22.000,00, juntada à prestação de contas entregue ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão<br />
(TCE-MA), referente ao ano de 2002 – e o das notas fiscais utilizadas pela empresa no ano de<br />
2002;<br />
- a última nota fiscal emitida pela firma em questão no ano de 2002 foi a de número 0349, de<br />
19.12.2003, no valor de R$ 450,00;<br />
- o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF do bloco de notas<br />
utilizado pela empresa no ano de 2002 é diferente da AIDF constante na Nota Fiscal nº 0450,<br />
utilizada para comprovar a despesa.<br />
O Representante da Empresa GET – Construções e Comércio Ltda. informou não ter participado dos<br />
Convites 05/2002, 18/2002, 19B/2002, 19C/2002 e Tomada de Preços 02/2002 e, da mesma forma, não<br />
reconheceu as assinaturas referentes às propostas da empresa apostas na documentação constante dos<br />
autos dos processos.<br />
As empresas Comercial Reis (que teria participado do Convite 08/2002), CROMA – Construções e<br />
Serviços Ltda. (que teria participado do Convite 24/2002), Comercial Oliveira (que teria participado<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
19
dos Convites 08/2002 e 29/2002) e LUR Construções (que teria participado do convite 19B) não<br />
funcionam nos endereços descritos na documentação constante dos autos dos processos.<br />
Os endereços referentes às empresas Comercial Souza (que teria participado do convite 08/2002 e T &<br />
T – Importação e Comércio Ltda. (que teria participado do convite 29/2002) não foram localizados.<br />
Nos referidos processos licitatórios não consta portaria de nomeação dos membros da CPL, folhas<br />
numeradas e rubricadas nem publicação do resumo do contrato. Constava, ainda, contrato sem<br />
assinatura do contratante. Outro aspecto que vale destacar é que a documentação referente à<br />
regularidade fiscal das empresas que participaram de mais de um processo licitatório, tais como, a<br />
Construtora Protécnica e GET Construções e Comércio Ltda., estavam repetidos e ocorreram situações<br />
em que a data das Certidões era posterior à realização da licitação.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Vide justificativa e análise do item 3.1.<br />
Evidência:<br />
Analisamos todos os processos licitatórios realizados em 2002 no âmbito do FUN<strong>DE</strong>F; visitas aos<br />
endereços das empresas indicados na documentação apresentada. Termo assinado pelo Sr. Joaquim<br />
Quintino Dias, representante da Empresa GET - Construções e Comércio Ltda. e pela Senhora Maria<br />
do Livramento Lopes de Carvalho, representante da empresa Comercial Marinho.<br />
3.9) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
A Secretaria de Educação do Município não possui controle de entrega e recebimento dos materiais<br />
didáticos, higiênicos, de informática e de expediente adquiridos pela Prefeitura e que deveriam ser<br />
distribuídos para as unidades escolares municipais. O valor total dos gastos com esses materiais<br />
chegou a R$ 136.862,11 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos),<br />
no ano de 2002.<br />
Os materiais permanentes adquiridos no ano de 2002, cujo valor total foi de R$ 16.542,50 (dezesseis<br />
mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), com base na visita in loco às escola e nas<br />
informações prestadas pela prefeitura por meio do Ofício nº 045/2003/GAB, apresentaram as seguintes<br />
impropriedades/irregularidades na sua distribuição:<br />
a) um bebedouro adquirido com recursos do FUN<strong>DE</strong>F encontra-se na Escola Aquarela, que atende<br />
somente a Pré-Escola;<br />
b) na Escola Sudário Brilhante, não foram recebidos os materiais permanentes informados pela<br />
Prefeitura (três arquivos de aço);<br />
c) na Escola Francisco Batista, não foram recebidos os materiais permanentes informados pela<br />
Prefeitura (dois ventiladores, um bebedouro, um arquivo de aço e duas mesas p/secretária);<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Vide justificativa e análise do item 3.1.<br />
Evidência:<br />
Prestação de Contas do FUN<strong>DE</strong>F do exercício de 2002. Visita a 23 escolas.<br />
3.10) Constatação da Fiscalização:<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
20
Fato(s):<br />
Em reunião, os membro do Conselho Municipal de Acompanhamento do FUN<strong>DE</strong>F informaram que<br />
foram escolhidos durante um encontro com toda a comunidade escolar, cuja finalidade principal não<br />
era a eleição dos membros do conselho. Por meio de entrevistas a diversos professores da Rede<br />
Municipal de Ensino, estes declararam que desconhecem que tenha havido eleição do seu representante<br />
no Conselho e que não sabiam quem era o representante. A representante dos servidores das escolas<br />
públicas, a Sr. Carmelita Laura Alves de Moraes, é professora no Povoado de Auzilândia, ou seja, não<br />
há representação do segmento dos servidores. Os membros do Conselho informaram que não tiveram<br />
nenhuma participação nos censos escolares já realizados e que reúnem-se trimestralmente para apreciar<br />
as contas do Fundo. No entanto, afirmaram que não conhecem adequadamente a legislação que rege a<br />
utilização dos recursos do FUN<strong>DE</strong>F.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Vide justificativa e análise do item 3.1.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com os membros do Conselho ( Maria Aparecida G do Nascimento, Ivane Botelho Silva<br />
Carneiro, Celly Janne Nascimento dos Santos, Marilene Lima Mendes e Carmelita Laura Alves de<br />
Moraes ), entrevista com professores da rede Municipal de ensino e Livro de Atas das reuniões.<br />
3.11) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Os valores recolhidos dos professores e servidores contratados, com base no art. 443, §1º, da<br />
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no valor total de R$ 81.748,30 (oitenta e um mil,<br />
setecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), pagos com recursos do FUN<strong>DE</strong>F a título de<br />
contribuição para a manutenção da seguridade social, não foram recolhidos aos cofres do INSS, o que<br />
configura apropriação indébita previdenciária, tipificada no art. 168 do Código Penal Brasileiro, cuja<br />
redação é a seguinte:<br />
Art. 168 - A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no<br />
prazo e forma legal ou convencional:<br />
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.<br />
A contribuição relativa à parte patronal desses servidores contratados também não foi recolhida ao<br />
INSS pelo Gestor do Fundo.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Vide justificativa e análise do item 3.1.<br />
Evidência:<br />
Prestação de contas de janeiro a dezembro de 2002.<br />
4 - Programa/Ação: Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade para o Ensino Fundamental de Jovens e<br />
Adultos - Recomeço.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
21
Objetivo da Ação de Governo: ampliar a oferta de vagas na educação de jovens e adultos que foram<br />
excluídos precocemente da escola.<br />
Objeto Fiscalizado: professores da Educação de Jovens e Adultos e execução financeira do programa.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo)<br />
Montante de Recursos Financeiros: R$ 359.500,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos<br />
reais)<br />
Extensão dos exames: treze escolas das 54 existentes no Município, no período de janeiro a dezembro<br />
de 2002.<br />
4.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Consoante cópias dos processos licitatórios disponibilizados pela Prefeitura, no exercício de 2002<br />
foram adquiridos gêneros alimentícios, no valor de R$ 44.295,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e<br />
noventa e cinco reais), pagos em à Empresa R. L. P. ERICEIRA. Com base na documentação acima<br />
citada, bem como em pesquisa no CNPJ e no Sistema Integrado de Informações sobre Operações<br />
Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA/MA, os contratos com a referida Empresa<br />
estão direcionados, por conta das seguintes distorções:<br />
a) a empresa pesquisada apresenta como ramo de atividade o COMÉRCIO VAREJISTA <strong>DE</strong><br />
ARTIGOS <strong>DE</strong> ARMARINHO.<br />
b) Situação Cadastral: ativa não regular, situação registrada em 25.5.2002.<br />
c) apresenta situação de pendência fiscal junto à Secretaria da Receita Federal.<br />
d) a referida empresa foi vencedora em dois pleitos licitatórios no exercício de 2002.<br />
e) o Gestor não formalizou processo de dispensa de licitação para uma de suas contratações.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
"Sobre o argumento de que o Município não exigia a comprovação da regularidade junto ao INSS para<br />
a contratação de empresas, entende-se que na modalidade de licitação por carta convite resguardada<br />
no art. 22, § 3º da lei n.º 8.666/1993 é facultado ao agente público a dispensa em todo ou em parte (art.<br />
32, § 1º) dessa exigência, pois se trata de procedimento simplificado, diferentemente da concorrência e<br />
da tomada de preço, não comportando a presença da fase de habilitação, segundo o entendimento do<br />
nobre doutrinador ROBERTÔNIO SANTOS PESSOA (in Curso de Direito administrativo<br />
Moderno, Editora Forense, 2ª Edição, p. 319.)<br />
“Decerto que o art. 195, § 3º da constituição Federal veda a contratação de quem não está em dias com<br />
a seguridade social.<br />
“Porém, existe norma específica para a matéria em espécie, que é a lei 8.666/93, norma cogente e em<br />
pleno vigor, que sequer foi argüida sua inconstitucionalidade, razão porque, não deve ser considerada<br />
inconstitucional no que diz respeito ao seu art. 32, § 1º, até mesmo por que o Supremo Tribunal<br />
Federal, que é a Corte competente para apreciar a inconstitucionalidade de Lei Federal nunca se<br />
pronunciou sobre a matéria.<br />
'Art. 32 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por<br />
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da<br />
administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.<br />
§1º - A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou<br />
em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.'<br />
(grifo do original)<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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“Dessa forma, pergunta-se: É errado ou ilegal usufruir de certa forma de uma faculdade oferecida por<br />
norma federal vigente? Decerto que não, ainda mais quando existe apenas uma suposição de que as<br />
empresas contratadas pelo Município estejam irregulares com o sistema de seguridade social.<br />
“Na verdade, o recorrente não infringiu a Constituição Federal, tampouco lesou o Município com as<br />
citadas contratações; não houve dano, por menor que seja, ao erário público municipal."<br />
Análise da justificativa:<br />
Aplique-se a análise exposta no subitem 2.1 retro.<br />
Evidência:<br />
Processos licitatórios, contratos, notas fiscais, consulta ao CNPJ e SINTEGRA/MA.<br />
4.2) Constatação da fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
De acordo com cópias dos processos licitatórios disponibilizados pela Prefeitura, no exercício de 2002<br />
foram adquiridos gêneros alimentícios no valor de R$ 17.820,00 (dezessete mil, oitocentos e vinte<br />
reais), pagos à Empresa NUTRIMAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, em 26.9.2002.<br />
Mediante pesquisa no CNPJ, observou-se que os contratos com a referida empresa estão direcionados,<br />
por conta das seguintes distorções:<br />
a) Situação Cadastral: ativa não regular, situação registrada em 7.9.2002.<br />
b) a assinatura do Contrato de Fornecimento de Material, celebrado entre a Prefeitura e a empresa em<br />
comento, foi aposta e carimbada pela Firma R. L. P. Ericeira, CNPJ n.º 00.484.388/0001-21, cujo<br />
proprietário não pertence ao quadro societário da NUTRIMAC, isto é, sem poder para representá-la.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Processos licitatórios, contratos, notas fiscais, consulta ao CNPJ e SINTEGRA/MA.<br />
4.3) Constatação da fiscalização:<br />
Fatos(s):<br />
A Nota de Empenho de nº 003/00655, de 28.6.2002, que paga serviços de terceiros, no valor de R$<br />
10.124,70 (dez mil, cento e vinte e quatro reais e setenta centavos), não estava acompanhada da devida<br />
comprovação da despesa.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
"A 1ª via da nota fiscal foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão."<br />
Análise da justificativa:<br />
O Município é obrigado a manter em arquivo, até cinco anos após a aprovação da prestação de contas<br />
pelo FN<strong>DE</strong>, todos os documentos de despesas relativos ao EJA, conforme determinação da<br />
Resolução/CD/FN<strong>DE</strong> n.º 009, de 13.3.2002, a saber:<br />
"Art. 15 - Os documentos comprobatórios, das despesas efetuadas na execução do Programa, deverão<br />
conter entre outras informações o nome do OEx e a denominação 'Programa de Apoio a Estados e<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
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Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos - RECOMEÇO - Programa Supletivo', e<br />
serão arquivados no OEx, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de<br />
contas pelo FN<strong>DE</strong>, ficando à disposição do TCU, do FN<strong>DE</strong>, do Sistema de Controle Interno do<br />
Executivo e do Conselho."<br />
Portanto, a justificativa do Gestor não exime sua responsabilidade sobre a comprovação da despesa<br />
supra.<br />
Evidência:<br />
Documentos de despesa disponibilizados pela Prefeitura.<br />
5 - Programa/Ação: Veículos para Transporte Escolar – Nacional.<br />
Objetivo da Ação de Governo: aquisição de veículo zero quilômetro destinado exclusivamente ao<br />
transporte dos alunos do Ensino Fundamental e da Educação Especial de modo a garantir o acesso à<br />
escola.<br />
Objeto Fiscalizado: Aquisição de um veículo, tipo ônibus ou microônibus.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré/MA.<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 751093/2001-FN<strong>DE</strong>.<br />
Montante de Recursos Financeiros: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).<br />
Extensão dos exames: análise de toda a documentação de aquisição do veículo e verificação de todas<br />
as comunidades assistidas.<br />
5.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Ocorrências verificadas:<br />
a) não foi demonstrada a integralização da contrapartida;<br />
b) o veículo apresenta identificação da Prefeitura nas laterais, conforme exposto nas fotos<br />
disponibilizadas no presente relatório, em descumprimento às normas determinadas pelo PNTE;<br />
c) conforme entrevistas efetuadas junto às três comunidades que deveriam ser atendidas (Bacuri, Bolo<br />
Bom e Mutirão) somente uma, especificamente a comunidade de Bacuri, encontra-se atendida pelo<br />
Programa em comento.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Alínea "a": "A contrapartida da Prefeitura Municipal foi demonstrada pela nota fiscal do produto."<br />
Alínea "c": "As comunidades indicadas foram efetivamente atendidas, uma vez que para se chegar ao<br />
Povoado Bacuri, necessariamente, há de se passar pelos demais povoados."<br />
Análise da justificativa:<br />
Alínea "a": A contrapartida da Prefeitura foi evidenciada, apenas não houve o seu depósito na conta n.º<br />
7.557-4, agência n.º 2581, do Banco do Brasil, que recebeu a transferência do recurso federal.<br />
Alínea "c": As informações obtidas nas comunidades contradizem-se com a do Gestor. De acordo com<br />
as informações colhidas entre os moradores, o veículo passa à margem dos dois Povoados não<br />
atendidos, apesar de haver acesso a eles. Para ter acesso ao Bolo Bom passa-se primeiramente por<br />
Bacuri, pois é necessário alcançar a passagem de nível existente nessa última localidade. Assim, a<br />
justificativa do Gestor não prospera, já que o acesso a Bacuri é anterior a Bolo Bom.<br />
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Sobre a identificação exclusiva da Prefeitura Municipal nas laterais do veículo, o Gestor não se<br />
manifestou.<br />
Evidência:<br />
Documentos de aquisição do veículo, respostas e entrevistas junto à comunidade, fotos do trabalho de<br />
campo e pesquisas na Internet.<br />
Veículo adquirido para o Transporte Escolar Adesivo fixado nas portas laterais do veículo<br />
6 - Programa/Ação: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio – Projeto<br />
Alvorada.<br />
Objetivo da Ação de Governo: Implementação de um conjunto de ações destinadas à melhoria do<br />
Ensino Público Fundamental regular, em zonas de atendimento prioritário dos Estados das Regiões<br />
Norte, Nordeste e Centro-Oeste.<br />
Objeto Fiscalizado: escolas contempladas com ações governamentais, para a melhoria e expansão do<br />
ensino médio.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 194/2000 (Ministério da Educação e<br />
Gerência de Estado de Desenvolvimento Humano – GDH).<br />
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 12.340.103,12 - total do convênio firmado com o<br />
Governo do Estado por intermédio da Gerência de Estado de Desenvolvimento Humano – GDH.<br />
Extensão dos exames: R$ 31.979,96 (recursos empregados na aquisição de material para o<br />
Município).<br />
6.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Por meio do Ofício n.º 779/03-GASE/GDH, o Gerente Adjunto de Suporte ao Sistema Educacional<br />
informou que o Município foi beneficiado com o Convênio n.º194/2000, celebrado entre o Ministério<br />
da Educação e o Estado do Maranhão, por intermédio da Gerência de Estado do Desenvolvimento<br />
Humano, cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para execução do projeto “Investimento e<br />
Apoio para o Ensino Médio no Estado do Maranhão”, que prevê “apoiar Projetos Estaduais no âmbito<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
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do Ensino Médio para garantir o atendimento integral dos egressos do Ensino Fundamental e a<br />
progressiva universalização do Ensino Médio”.<br />
O Plano de Trabalho consigna a aquisição de: kit de equipamento para telessalas; módulo de material<br />
didático para alunos, professores e supervisores; módulo de material de apoio pedagógico; conjunto de<br />
fitas de vídeo com a programação do Telecurso 2000; e capacitação de recursos humanos sobre o<br />
Programa Telecurso 2000.<br />
De acordo com informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação, o Programa funcionou<br />
no exercício de 2001 e até junho/2002.<br />
Em visita às escolas beneficiadas com o convênio, constatou-se que foram entregues os seguintes<br />
materiais:<br />
Especificação Quantidade Localização<br />
- Kits de equipamentos para telessalas (composto por: uma TV 05 CEB Sebastião<br />
20”, um vídeo, um suporte p/TV e vídeo, um armário de aço e<br />
um microsystem, cada kit)<br />
Sudário<br />
- Módulos de material didático<br />
4.500 livros<br />
- Conjunto de fitas de vídeo – programação telecurso 2000<br />
03<br />
- Professores capacitados<br />
06<br />
- Kits de equipamentos para telessalas (composto por: uma TV 01 (exceto o UI Viriato<br />
20”, um vídeo, um suporte p/TV e vídeo, um armário de aço e armário e o Corrêa –<br />
um microsystem, cada kit).<br />
microsystem) Povoado<br />
- Módulos de material didático<br />
900 livros Altamira<br />
- Conjunto de fitas de vídeo – programação telecurso 2000<br />
01<br />
- Professores capacitados<br />
01<br />
- Kits de equipamentos para telessalas (composto por: uma TV<br />
UI Artur<br />
20”, um vídeo, um suporte p/TV e vídeo, um armário de aço e<br />
Azevedo –<br />
um microsystem, cada kit).<br />
01 Povoado<br />
- Módulos de material didático<br />
900 livros Auzilândia<br />
- Conjunto de fitas de vídeo – programação telecurso 2000<br />
01<br />
- Professores capacitados<br />
01<br />
Com o encerramento da telessala, o CEB Sudário Brilhante cedeu uma TV e um vídeo para a Unidade<br />
Integrada Professora Ana Maria Patello Saldanha, bem como uma TV e um vídeo para a Escola do<br />
povoado Nova Brasília. Os livros ficaram com os alunos e as fitas estão sob a guarda do Coordenador<br />
do Programa, Sr. Francesco Cantalamessa.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Vistoria in loco e análise dos documentos fornecidos pela GDH e Secretaria Municipal de Educação,<br />
relativos ao Convênio em questão.<br />
7 - Programa/Ação: FUN<strong>DE</strong>SCOLA II - Programa de Adequação de Prédios Escolares – PAPE.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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Objetivo da Ação de Governo: implementação de um conjunto de ações destinadas à melhoria do<br />
Ensino Público Fundamental regular, em zonas de atendimento prioritário dos Estados das Regiões<br />
Norte, Nordeste e Centro-Oeste.<br />
Objeto Fiscalizado: PAPE/2002 – adequação de salas de aula.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 846391/2002 – FN<strong>DE</strong> e PM de Alto<br />
Alegre do Pindaré (MA).<br />
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 228.000,00 (duzentos e vente e oito mil, reais).<br />
Extensão dos Exames: reformas executadas nas oito escolas beneficiadas e documentação de despesa<br />
correspondente.<br />
7.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
O convênio n.º 846391/2002, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Escola e a<br />
Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA), teve por objeto a adequação física de salas de<br />
aula, na quantidade e valores constantes no quadro abaixo:<br />
Escola <strong>Nº</strong> de Valor Firma vencedora/contratada<br />
salas aplicado (R$)<br />
Colégio Jerônimo Pinheiro 7 42.000,00 J.L.Filho, no valor de R$ 42.221,05<br />
UE Maria Firmina dos Reis 4 24.000,00 Construtora Protécnica Ltda., no valor de R$<br />
24.<strong>14</strong>2,64<br />
UE Raimundo Ribeiro da Silva 4 24.000,00 Construtora Protécnica Ltda., no valor de R$<br />
24.089,03<br />
UI Viriato Corrêa 6 36.000,00 Construtora Protécnica Ltda., no valor de R$<br />
36.593,26<br />
UE Domingos Rodrigues<br />
5 24.000,00 Construtora Protécnica Ltda., no valor de R$<br />
Guimarães<br />
24.2<strong>14</strong>,37<br />
UI Artur Azevedo 7 42.000,00 Construtora Protécnica Ltda., no valor de R$<br />
42.247,79<br />
UI Pedro Neiva de Santana 3 18.000,00 Construtora Protécnica Ltda., no valor de R$<br />
18.219,20<br />
Unidade Escolar Raquel de 3 18.000,00 Construtora Protécnica Ltda., no valor de R$<br />
Queiroz<br />
18.193,80<br />
Total 38 228.000,00 R$ 229.921,<strong>14</strong><br />
Para a execução dos serviços de adequação física das salas de aula, as Escolas realizaram pesquisa de<br />
preço junto a quatro firmas, a saber:<br />
Empresa CNPJ CNAE Principal<br />
J.E. Rabelo Indústria e 03510281/0001-10 Fabricação de estruturas pré-moldadas de<br />
Comércio Ltda.<br />
concreto armado, em série ou sob encomenda.<br />
J L Filho – JOL Construções 12087854/0001-36 Perfurações e execução de fundações destinadas<br />
Ltda.<br />
à construção civil<br />
Construtora Protécnica Ltda. 05166005/0001-02 Edificações (residenciais, industriais,<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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comerciais e de serviços).<br />
Construtora Victória Ltda. 02880795/0001-03 Edificações (residenciais, industriais,<br />
comerciais e de serviços).<br />
Fonte CNAE principal: SINTEGRA<br />
Note-se que as firmas J.E. Rabelo Indústria e Comércio Ltda. e J. L. Filho – JOL Construções Ltda,<br />
não possuem o CNAE principal condizente com o objeto do convênio. Essa última foi vencedora da<br />
pesquisa realizada pelo Colégio Jerônimo Pinheiro.<br />
Nos extratos bancários fornecidos pelas Escolas não está consignada a aplicação dos recursos em<br />
caderneta de poupança e/ou mercado financeiro, há registro de cobrança de CPMF. Consta depósito nas<br />
contas correntes próprias e ressarcimento de saldo à Conta Única do Tesouro Nacional.<br />
Em vistoria nas escolas beneficiadas constatou-se que:<br />
a) as unidades de ensino possuíam estrutura física favoráveis à realização das obras de adequação;<br />
b) os serviços executados fora das salas de aula correram por conta da Prefeitura;<br />
c) foram utilizados materiais novos e de boa qualidade;<br />
d) foi realizada inspeção por técnico do Fundo de Fortalecimento da Escola no dia 23.4.2003, que<br />
gerou o Relatório de Auditoria Interna nº 120/2003. Consta no referido relatório que o Técnico<br />
visitou a Unidade Integrada Pedro Neiva de Santana, Unidade Escolar Raimundo Ribeiro da Silva,<br />
Unidade Escolar Raquel de Queiroz e Colégio Professor Jerônimo Pinheiro. Consta, ainda, a<br />
recomendação para que a Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA) proceda o<br />
recolhimento de R$ 4.0<strong>14</strong>,30 (quatro mil e quatorze reais e trinta centavos), referente à qualidade<br />
do piso utilizado na Escola Pedro Neiva de Santana;<br />
e) não foi disponibilizado à Equipe documento que comprovasse o recolhimento do valor<br />
recomendado.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
"1 - Ressalte-se que a CPMF cobrada pelo banco constitui erro da instituição financeira.<br />
2 - O ordenador de despesa é o diretor da escola, e não o defendente.<br />
3 - Houve o recolhimento da quantia de R$ 4.0<strong>14</strong>,30 (quatro mil quatorze reais e trinta centavos)."<br />
Análise da justificativa:<br />
Ponto 1 - O erro da instituição financeira não exime o Gestor da responsabilidade de reivindicar a<br />
devolução do valor cobrado.<br />
Ponto 2 - O Gestor não foi ordenador da despesa, mas representa a Convenente (Prefeitura Municipal<br />
de Alto Alegre do Pindaré), portanto possui responsabilidade quanto à execução do Programa, cuja<br />
prestação de contas lhe fora encaminhada pelas unidades executoras.<br />
Ponto 3 - Não houve a comprovação do recolhimento da quantia referida.<br />
O Gestor não se manifestou sobre as demais constatações.<br />
Evidências:<br />
Convênio 846391/2002, Plano de Trabalho, Extrato bancário, planilhas de pesquisa de preço, planilha<br />
de verificação do menor preço, contrato para execução de serviço de adequação, notas fiscais/recibos,<br />
Relatório de Auditoria Interna n.º 120/2003 (FUN<strong>DE</strong>SCOLA) vistoria in loco nas escolas beneficiadas<br />
pelo Programa.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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Sala de aula adequada (janela piso,revestimento,teto) Sala de aula adequada (janelas, telhado, luminária..)<br />
Sala adequada (quadro de giz, piso, revestimento parede) Sala adequada (teto sem forro – o PT não previa forro)<br />
Sala adequada (forro, luminária) Sala adequada (forro, luminária, janelões, piso,<br />
revestimento.)<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
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8 - Programa/Ação: FUN<strong>DE</strong>SCOLA – Projeto de Melhoria da Escola – PME.<br />
Objetivo da Ação de Governo: implementação de um conjunto de ações destinadas à melhoria do<br />
Ensino Público Fundamental regular, em zonas de atendimento prioritário dos Estados das Regiões<br />
Norte, Nordeste e Centro-Oeste.<br />
Objeto Fiscalizado: execução das despesas financiadas pelo Projeto.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 846133/2002 – FN<strong>DE</strong> e o Município<br />
de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).<br />
Extensão dos Exames: vistoriadas as duas escolas beneficiadas e toda documentação da despesa<br />
executada.<br />
Dos resultados das ações das fiscalizações não foram evidenciados fatos relevantes que indiquem<br />
impropriedades/irregularidades na execução do programa/ação relacionado.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO<br />
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> N.º <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ - MA<br />
MINISTÉRIO DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos<br />
03/SETEMBRO/2003
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> N.º <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ – MA<br />
Na fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de<br />
Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 11.8 a 15.8.2003, as<br />
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:<br />
Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do<br />
Piso de Atenção Básica.<br />
Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e outras Dermatoses.<br />
Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse<br />
sanitário - nacional.<br />
Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse<br />
sanitário - distribuição de medicamentos.<br />
Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte<br />
variável do Piso de Atenção Básica/PAB para Assistência<br />
Farmacêutica Básica.<br />
Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte<br />
variável do Piso de Atenção Básica/PAB, para Ações de<br />
Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.<br />
Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte<br />
variável do Piso de Atenção Básica/PAB-PSF.<br />
Programa/Ação: Bolsa Alimentação.<br />
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública<br />
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,<br />
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e<br />
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.<br />
Esclarecemos que os executores municipais dos programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.<br />
1 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente à Parte Fixa do Piso de Atenção<br />
Básica.<br />
Objetivo da Ação de Governo: ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as<br />
equipes de Saúde da Família como eixo estruturante.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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Objeto fiscalizado: documentos de despesa, processos licitatórios e de dispensa.<br />
Agente Executor Local: Secretaria de Saúde do Município de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (fundo a fundo)<br />
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 209.572,00 (duzentos e nove mil, quinhentos e<br />
setenta e dois reais).<br />
Extensão dos exames: execução do programa nos exercícios de 2002 e 2003.<br />
1.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizou o Plano Municipal de Saúde de 2003 – PMS e o<br />
Relatório de Gestão Anual exercício 2001/2002, que foram aprovados pelo Conselho Municipal de<br />
Saúde, na 52ª Reunião, realizada no dia 20.12.2002, registrada em ata. Foi criado o Fundo Municipal<br />
de Saúde, que está recebendo os recursos referentes ao Piso de Atenção Básica - PAB. De janeiro a<br />
agosto de 2003, o Município recebeu R$ 209.572,00 (duzentos e nove mil, quinhentos e setenta e dois<br />
reais), por conta do Programa.<br />
Da análise da prestação de contas do período em questão, evidenciou-se:<br />
a) para aquisição de combustível (óleo diesel e gasolina), foi pago, sem licitação, o valor de R$<br />
30.478,70 (trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta centavos) para o Posto São<br />
Raimundo Ltda., que se encontra junto ao Cadastro da Receita Federal na situação de Ativa não<br />
regular, com pendência fiscal, desde 29.4.2000;<br />
b) a firma Espontânea Material Hospitalar Ltda., CNPJ 03.586.131/0001-90, conforme pesquisa no<br />
sistema da Receita Federal – CNAE Fiscal, tem como ramo de atividade econômica o comércio<br />
atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário. Entretanto, na prestação de contas da<br />
Prefeitura, há nota fiscal dessa empresa de venda de produtos para uso hospitalar;<br />
c) pagamentos à firma J.J.P. Informática, correspondente a serviços de processamento de dados, no<br />
valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais);<br />
d) não há comprovação de que os pagamentos aos credores tenham sido realizados com cheque<br />
nominativo, e os extrato bancários indicam que há saques com os mesmos valores das ordens<br />
bancárias referentes ao Programa;<br />
e) nas cópias das notas fiscais apresentadas, não consta o atesto de recebimento dos bens/serviços,<br />
somente há a identificação do Programa pelo qual ocorreram as despesas.<br />
Vale ressaltar, que o Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM, Sistema de Informação sobre<br />
Agravos de Notificação - SINAN, e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC estão<br />
implantados em microcomputadores da Secretária de Saúde do Município, entretanto, não constatamos<br />
a instalação do Sistema SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Alínea d: "Trata-se de vício formal sem repercussão financeira, pois realizado o efetivo pagamento aos<br />
credores."<br />
Alínea e: "Segundo o servidor Francival Veloso Fernandes, auxiliar técnico, exercente da função de<br />
chefe do almoxarifado, todos os bens e serviços contratados pelo Município, aludidos nessa<br />
fiscalização foram entregues."<br />
Análise da justificativa:<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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Em relação à alínea “d”, o Gestor não afastou as impropriedades apontadas; apenas tentou minimizálas,<br />
com a classificação de "vício formal". Quanto à alínea “e”, em que pese a declaração do Chefe do<br />
Almoxarifado noticiada pelo Gestor, não foi exibido nenhum controle ou documento que ateste o<br />
efetivo recebimento dos bens e serviços adquiridos, no âmbito desse Programa.<br />
Evidências:<br />
Livro de Atas, Plano Municipal de Saúde, Relatório de Gestão do Município, extratos bancários e<br />
documentos de despesas relativos ao período de janeiro a agosto/2003, Ofício nº 0242/2003.<br />
2 - Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses.<br />
Objetivo do Programa de Governo: eliminar a hanseníase como problema de saúde pública e<br />
controlar dermatoses de interesse sanitário.<br />
Objeto fiscalizado: avaliação do Programa.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (fundo a fundo).<br />
Montante Fiscalizado: não há indicação de recursos.<br />
Extensão dos exames: execução do programa nos exercícios de 2002 e 2003.<br />
2.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
O Município utiliza o Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, para registro e<br />
transmissão dos dados epidemiológicos. As informações são repassados mensalmente à Secretaria de<br />
Saúde do Estado do Maranhão.<br />
Foram registrados 43 casos da doença no exercício de 2000, vinte casos no exercício de 2001; 44 casos<br />
em 2002 e dezoito casos em 2003, de acordo com as fichas de registro e controle da hanseníase.<br />
Ressalte-se, contudo, que os dados não foram confrontados com os existentes na Gerência de<br />
Qualidade de Vida, em virtude da referida Gerência não ter disponibilizado essas informações.<br />
Os cinco Postos de Saúde do Município, além de acompanharem o tratamento, notificam os casos da<br />
doença e os encaminham ao Hospital Centro Médico de Alto Alegre do Pindaré, onde são executadas<br />
as ações de diagnóstico.<br />
As ações de divulgação junto à população e de treinamentos com os técnicos são satisfatórias e<br />
pertinentes. O Coordenador do Programa, Sr. Clóvis Matos Viana Júnior, responsável pelo tratamento<br />
da doença, informou que as pessoas em contato com os pacientes são submetidas à vacinação BCG.<br />
A entrega de medicamentos é feita por meio de fichas de controle. O tratamento supervisionado é<br />
acompanhado por agentes comunitários de saúde, que fazem a supervisão na casa do paciente.<br />
No exercício de 2002, foi realizado treinamento para os médicos e enfermeiros, que repassaram o<br />
conhecimento aos agentes comunitários de saúde, e foram feitas campanhas educativas para<br />
esclarecimento à população sobre a hanseníase e palestras nas localidades dos Postos de Saúde.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Ficha Geral do Paciente (prontuário), ficha epidemiológica e clínica, cartão de aprazamento, guia de<br />
transferência de hanseníase, livro de registro e controle de hanseníase, ficha de controle de entrega do<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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medicamento, planilhas de notificação individual SINAN e entrevista com Clóvis Matos Viana Júnior,<br />
responsável pelo programa.<br />
3 - Programa/ Ação: Controle da Tuberculose e Outras Pneumopatias de Interesse Sanitário-Nacional.<br />
Objetivo do Programa de Governo: prevenir e controlar a incidência da tuberculose e outras<br />
pneumopatias de interesse sanitário.<br />
Objeto fiscalizado: execução do Programa.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (fundo a fundo).<br />
Montante Fiscalizado: não há indicação de recursos<br />
Extensão dos exames: execução do programa nos exercícios de 2002 e 2003.<br />
3.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
O município utiliza o Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, para registro e<br />
transmissão dos dados epidemiológicos, e os repassa mensalmente à Secretaria de Saúde do Estado do<br />
Maranhão.<br />
Foram registrados 23 casos da doença no exercício de 2000; treze casos no exercício de 2001; 23 casos<br />
em 2002 e seis casos em 2003, de acordo com as fichas de registro e controle da tuberculose.<br />
Ressalte-se, contudo, que o número registrado na ficha de registro, referente ao exercício de 2002,<br />
diverge do números de casos registrados no Sistema de Informação de Notificação Individual, o qual<br />
registra, além dos dois casos constante da referida ficha, mais três casos.<br />
Os cinco Postos de Saúde do Município, além de acompanharem o tratamento, notificam os casos da<br />
doença e os encaminham ao Hospital Centro Médico de Alto Alegre do Pindaré. As ações de<br />
divulgação junto à população e de treinamentos com os técnicos são satisfatórias e pertinentes.<br />
O Coordenador do Programa, Sr. Clóvis Matos Viana Júnior, responsável pelo tratamento da doença,<br />
informou que as pessoas em contato com os pacientes foram submetidas a exames PPD e Escarro.<br />
O quantitativo de tuberculostáticos recebidos é compatível com o número de casos notificados pelo<br />
Município e o local de armazenagem é adequado. A entrega de medicamentos é feita por meio de<br />
fichas de controle, e o tratamento é acompanhado por agentes comunitários de saúde, que fazem a<br />
supervisão na casa do paciente .<br />
No exercício de 2002, foi realizado treinamento para os médicos e enfermeiros, que repassaram o<br />
conhecimento aos agentes comunitários de saúde. Foram, ainda, realizadas campanhas educativas para<br />
esclarecimento à população sobre a tuberculose, bem como palestras nas localidades dos Postos de<br />
Saúde.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Ficha Geral do Paciente (prontuário), ficha epidemiológica e clínica, ficha de aprazamento, livro de<br />
registro e controle da tuberculose, ficha de controle de entrega do medicamento, planilhas de<br />
notificação individual SINAN e, entrevista com Clóvis Matos Viana Júnior, responsável pelo<br />
programa.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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4 - Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse sanitário -<br />
distribuição de medicamentos.<br />
Objetivo do Programa de Governo: prevenir e controlar a incidência da tuberculose e outras<br />
pneumopatias de interesse sanitário..<br />
Objeto fiscalizado: execução do Programa.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (fundo a fundo).<br />
Montante Fiscalizado: não há indicação de recursos<br />
Extensão dos exames: execução do programa nos exercícios de 2002 e 2003.<br />
4.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Os medicamentos são distribuídos para os próprios pacientes na Unidade de Saúde responsável pelo<br />
acompanhamento do programa.<br />
Segundo informações do responsável pelo programa, e com base na planilha de cálculo, os<br />
medicamentos estocados são suficientes para atender à demanda. No almoxarifado da Unidade de<br />
Saúde constavam os seguintes medicamentos:<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Fichas de controle de estoque, visita “in loco”.<br />
MEDICAMENTOS QUANTIDA<strong>DE</strong><br />
Isoniazida 1040 comp.<br />
Etiominiazida 100 comp.<br />
Pirazinnamida 500mg 506<br />
Rifampicina 128 vidros<br />
Pb Adulto 30 blister<br />
Mb infantil 68 blister<br />
Talidomida 90 comp.<br />
Rifampicina + Isoniazida 500comp.<br />
Prednisona 20mg 840 comp.<br />
Prednisona 5 mg 475 comp.<br />
5 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de<br />
Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica.<br />
Objetivo do Programa: Garantir o acesso da população a medicamentos básicos.<br />
Objeto fiscalizado: execução do Programa.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (fundo a fundo).<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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Montante Fiscalizado: R$ 31.123,00 (trinta e um mil, cento e vinte e três reais).<br />
Extensão dos exames: Execução do programa no exercício de 2003.<br />
5.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
O Município de Alto Alegre do Pindaré (MA) efetivou, junto à Comissão Intergestores Bipartite-CIB, a<br />
Programação Pactuada Integrada de Medicamentos Básicos para o exercício em curso.<br />
O Estado ainda não efetivou a contrapartida em medicamentos no exercício de 2003.<br />
As despesas realizadas no período de janeiro a setembro de 2003 totalizaram R$.18.363,42 (dezoito<br />
mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos).<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Prestação de Contas do 1º e 2º trimestre de 2003.<br />
5.2) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Segundo informações do Farmacêutico Bioquímico responsável pela Farmácia Básica, não existe<br />
programação de distribuição de medicamentos para os Postos de Saúde, a distribuição se dá de acordo<br />
com a demanda. A lista de medicamentos básicos adotada no Município não atende a Comunidade,<br />
pois alguns medicamentos primordiais não estão inclusos.<br />
Não há registros de que a Secretaria Municipal de Saúde – SMS – tenha sido supervisionada pela<br />
Gerência de Qualidade de Vida – GQV, com intuito de serem avaliadas as ações do Programa.<br />
A distribuição de medicamentos para os Postos de Saúde somente ocorreu em 2002. Em 2003, a<br />
distribuição de medicamentos à população passou a ser feita diretamente no almoxarifado da SMS,<br />
mediante prescrição médica. No almoxarifado da SMS, os medicamentos encontram-se armazenados<br />
adequadamente.<br />
No Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde não existe um controle eficiente do estoque de<br />
medicamentos, pois os registros são feitos em folhas avulsas, que quase nunca são preenchidas. Os<br />
medicamentos em estoque estavam dentro do prazo de validade.<br />
De acordo com declarações de pacientes que aguardavam atendimento nos postos de saúde e de<br />
moradores dos povoados visitados, em 2003, raramente faltou medicamento.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com a Secretária Municipal de Saúde, Médicos e enfermeiros dos postos de saúde de<br />
Auzilândia e Timbira do Bogéa, com pessoas que aguardavam atendimento médico e moradores dos<br />
povoados: Bacuri, Timbira do Eduardo e Altamira. Visita ao almoxarifado da Secretaria Municipal de<br />
Saúde e verificação do livro de registro de saída de medicamentos.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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6 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de<br />
Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.<br />
Objetivo do Programa: Reduzir a morbimortalidade por doenças transmitidas por vetores.<br />
Objeto fiscalizado: execução do Programa.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (fundo a fundo).<br />
Montante Fiscalizado: não há indicação de recursos.<br />
Extensão dos exames: execução do Programa no exercício de 2003.<br />
6.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
O Município de Alto Alegre do Pindaré (MA) foi certificado para as ações de Epidemiologia e<br />
Controle de Doenças – ECD – por intermédio da Portaria nº 1965/GM, de 10 de outubro de 2001. Para<br />
a execução das atividades de combate à Dengue, o Município conta com quinze Agentes de Saúde<br />
(contratados pela Prefeitura), um Supervisor e um Coordenador da FUNASA.<br />
Segundo o Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, existe programação de atividades<br />
estabelecidas pela PPI-ECD/2003. O acompanhamento e validação do atingimento das metas<br />
referentes às atividades de prevenção e controle da dengue é realizado por meio do Resumo Semanal<br />
enviado à Gerência de Desenvolvimento Regional, no próprio Município, e por supervisão realizada<br />
pela referida Gerência. As metas foram atingidas.<br />
Segundo informações do Coordenador do Programa no Município, existem nove pontos estratégicos:<br />
sete localizados na sede do Município e dois no Povoado de Auzilândia. No exercício de 2003, foram<br />
notificados 22 casos da doença e confirmados dez.<br />
Para a execução das ações de prevenção e controle da Dengue, o Município dispõe de uma camioneta<br />
aberta VW/Saveiro 1.6, placa HPN 6274, ano de fabricação 2002/2003, recebido da Gerência de<br />
Qualidade de Vida – GQV – em 2002, além de três motocicletas, oito bicicletas e material permanente<br />
recebidos da Gerência de Desenvolvimento Regional de Estado, de Santa Inês (MA), em 2001. De<br />
acordo com o Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, os veículos são utilizados nas<br />
ações do Programa.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Análise documental: Portaria n.º 1965/2001, listagem dos pontos estratégicos, Resumo<br />
Semanal/Serviço Antivetorial, relação nominal dos servidores, Termo de transferência de<br />
Responsabilidade, Termo de Cessão de Uso nº 058/2002/AJ/GQV, documentos de licenciamento dos<br />
veículos e entrevista com o Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica.<br />
7 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de<br />
Atenção Básica/PAB – PSF.<br />
Ação: testar a existência e o funcionamento do Programa por meio de entrevistas junto a população.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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Objetivo do Programa: ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as equipes<br />
de Saúde da Família como eixo estruturante.<br />
Objeto fiscalizado: execução do Programa.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré(MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Município (fundo a fundo).<br />
Montante Fiscalizado: R$ 37.980,00 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta reais).<br />
Extensão dos exames: execução do Programa no período de janeiro a junho de 2003.<br />
7.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Para execução do Programa, o Município estruturou cinco equipes: uma na Sede e quatro nos<br />
povoados. A formação das equipes estão compatíveis com a definição do SIAB, pois estão<br />
constituídas por um médico, enfermeira, auxiliar de enfermagem e agentes de saúde. Em dois dos<br />
cinco Postos de Saúde, os médicos trabalham de segunda a sexta-feira, nos outros três postos os<br />
médicos e as enfermeiras dão plantão uma vez por semana. Quanto aos recursos liberados por conta do<br />
Programa, em análise às prestações de contas do período de janeiro a agosto/2003, constatou-se que<br />
foram utilizados para pagamento dos vencimentos dos médicos, enfermeiros e auxiliares de<br />
enfermagem e para outras despesas de custeio.<br />
A Secretaria Municipal de Saúde conta com sessenta Agentes de Saúde, seis médicos, cinco<br />
enfermeiras e cinco auxiliares de enfermagem, para execução do Programa.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com a Secretária de Saúde, com os médicos e enfermeiras e análise da documentação<br />
disponibilizada, relativa aos meses de janeiro a agosto/2003.<br />
8 - Programa/Ação: Bolsa Alimentação.<br />
Objetivo do Programa de Governo: reduzir e controlar a desnutrição, as carências por<br />
micronutrientes nos serviços de saúde e promover a alimentação saudável nos diferentes ciclos de vida.<br />
Objeto Fiscalizado: concessão de Bolsa-Alimentação.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré(MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: concessão de Bolsa Alimentação.<br />
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 116.220,00 (cento e dezesseis mil, duzentos e<br />
vinte reais).<br />
Extensão dos Exames: entrevista com treze beneficiários, de um total de 1.174 bolsas.<br />
8.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
A comunidade informou que as inscrições se deram por meio de um cadastro na Secretaria Municipal<br />
de Saúde, sem avaliação das condições sócio-economicas das famílias. Por haver beneficiários<br />
cadastrados há mais de um ano e que recebem a bolsa normalmente, realizou-se entrevistas com alguns<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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deles e constatou-se que há famílias contempladas pelos Programas Bolsa Alimentação, Bolsa Escola e<br />
Vale Gás em situação financeira acima do limite aceitável pelo Programa. Para uma família<br />
entrevistada a bolsa servia de mesada para a criança, que detinha o cartão em seu poder. Por outro<br />
lado, há casos de famílias com renda per capta de meio salário mínimo que não estão inscritas no<br />
Programa. Algumas famílias percebem a bolsa por quatro beneficiários.<br />
Nos trabalhos de campo constatou-se a ausência de visita de profissionais da saúde nos povoados.<br />
A Secretaria Municipal de Saúde não disponibilizou a Carta de Adesão, a Carta do Conselho<br />
Municipal de Saúde que aprova a adesão nem o Relatório de Incentivo ao Combate às Carências<br />
Nutricionais, apesar de afirmar a existência desses documentos.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
“Apesar de não terem sido apresentados, a carta de adesão, carta do conselho municipal de saúde e<br />
relatório de incentivo ao combate às carências nutricionais, o defendente fará a juntada desses<br />
documentos.”<br />
Análise da justificativa:<br />
O Gestor não se manifestou sobre as impropriedades observadas nos cadastros das famílias<br />
beneficiárias. E continua pendente a apresentação da Carta de Adesão, da Carta do Conselho Municipal<br />
de Saúde que aprova a adesão e do Relatório de Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais.<br />
Evidência:<br />
Verificação in loco, cartão da Bolsa Alimentação e comprovantes de pagamentos emitidos pela CEF<br />
aos beneficiários.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO<br />
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ - MA<br />
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos<br />
03/SETEMBRO/2003
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ – MA<br />
Na fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de<br />
Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 15.9 a 19.9.2003, as<br />
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Assistência Social:<br />
Programa/Ação: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI/<br />
Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar<br />
Ampliada/ Concessão da Bolsa Criança-Cidadã;<br />
Programa/Ação: Atenção à Criança/ Atendimento à Criança em Creche ou<br />
Outras Alternativas Comunitárias.<br />
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública<br />
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,<br />
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e<br />
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.<br />
Esclarecemos que os executores municipais dos programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério<br />
Supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas, com vistas à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.<br />
1. Programa/Ação: Erradicação do Trabalho Infantil/Atendimento à criança e ao adolescente em<br />
jornada escolar ampliada.<br />
Objetivo da Ação de Governo: busca eliminar o trabalho infantil por meio de oferta de atividades<br />
culturais, esportivas e de lazer, desenvolvidas nos locais de Jornada Escolar Ampliada, no horário<br />
complementar ao da escola.<br />
Objeto Fiscalizado: desenvolvimento de atividades não profissionalizantes para crianças de 7 a 15<br />
anos incompletos na fase escolar.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à Prefeitura.<br />
Montante de Recursos Financeiros: R$ 92.150,00 (noventa e dois mil, cento e cinqüenta reais)<br />
Extensão dos exames: execução do Programa de janeiro a agosto de 2003.<br />
1.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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De acordo com o Plano de Ação/2003, a meta para o Município é o atendimento a 300<br />
crianças/adolescentes em jornada escolar ampliada, cujos recursos previstos são R$ 6.000,00 (seis mil<br />
reais) mensais pagos pelo Concedente, mais R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais de Contrapartida.<br />
No Quadro de Acompanhamento Físico relativo aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e<br />
Junho/2003, as metas previstas e executadas correspondem a 300 crianças participantes da jornada<br />
escolar ampliada, das quais, na Sede do Município são 192, no Povoado Centro dos Paulos, 58 crianças<br />
e adolescentes, e em Boa Vista, 50 crianças. Em visita aos pólos, na Sede, constatou-se uma baixa<br />
freqüência dos seguinte jovens: Romário Rocha, Cíntia Michaela, Walmir Moreira de Albuquerque,<br />
Davi Ferreira Costa, Denes Thales Reis da Silva, Raimundo Melo Conceição, Francielma Silva da<br />
Conceição, Francileia Silva da Conceição, Geane de Araújo, Wellison Pereira Silva, João Batista de<br />
Sousa, Adraina Carvalho, Fábio Araújo e Hilton da Conceição. No Povoado Boa Vista, a Jornada<br />
funciona regularmente na Unidade Integrada Maria Firmina dos Reis, e atua somente com aula de<br />
reforço escolar. Já no Povoado Centro dos Paulos, não foi possível verificar, com precisão, a meta<br />
executada, haja vista o horário da visita ter coincidido com o horário de almoço. A Jornada, nos três<br />
locais citados, funciona de segunda a sexta-feira, com quatro horas por turno. O Pólo Sede, embora<br />
esteja instalado no Centro da Cidade, refere-se a jornada escolar ampliada rural, porém não dispõe de<br />
espaço físico adequado para abrigar a meta prevista, ou seja, 96 crianças e adolescentes nos dois turnos,<br />
assim como a iluminação e a ventilação são precárias, o que dificulta o aprendizado.<br />
A Secretária de Assistência e Promoção Social disponibilizou à Equipe o controle de freqüência da<br />
Escola e da Jornada Ampliada. No entanto, o Gestor não apresentou registros que comprovem a<br />
realização de treinamentos das famílias beneficiárias e dos Monitores do PETI.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Fichas de cadastro, controle de freqüência, Plano de metas e verificação in loco.<br />
1.2) Constatação da fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Da análise realizada nas prestações de contas encaminhadas à Equipe, constatou-se que foram<br />
repassados ao Município, no período de 29.1.2003 a 4.8.2003, o valor de R$ 92.300,00 (noventa e dois<br />
mil e trezentos reais), dos quais R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais) referiam-se à<br />
Jornada e R$ 50.100,00 (cinqüenta mil e cem reais), à Bolsa. Esses valores foram sacados<br />
integralmente pelo Gestor Municipal e não foram aplicados no mercado financeiro, tampouco,<br />
comprovou a contrapartida. O valor total gasto e comprovado, por meio de recibos e notas fiscais, foi<br />
de R$ 35.238,61 (trinta e cinco mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos). Portanto,<br />
além da contrapartida, que não foi comprovada, faltou comprovar R$ 6.961,39 (seis mil, novecentos e<br />
sessenta e um reais e trinta e nove centavos) referentes a repasse do Concedente, que não guardavam<br />
correspondência com nenhum documento de despesa, vide quadros abaixo:<br />
Repasses Efetuados em 2003<br />
Data OB n.º Valor<br />
29.1.2003 080 6.000,00<br />
29.1.2003 106 7.150,00<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
2
11.6.2003 072 6.000,00<br />
11.6.2003 150 7.150,00<br />
11.6.2003 172 7.150,00<br />
11.6.2003 192 6.000,00<br />
11.6.2003 213 7.150,00<br />
11.6.2003 224 6.000,00<br />
11.6.2003 237 7.150,00<br />
11.6.2003 248 6.000,00<br />
11.7.2003 068 7.150,00<br />
11.7.2003 156 6.000,00<br />
4.8.2003 098 7.200,00<br />
4.8.2003 175 6.200,00<br />
Total 92.300,00<br />
Saques efetuados<br />
DATA CHEQUE VALOR<br />
4.2.2003 850029 13.200,00<br />
17.6.2003 850030 28.600,00<br />
18.6.2003 850031 6.000,00<br />
18.6.2003 850032 3.000,00<br />
20.6.2003 850034 10.000,00<br />
23.6.2003 850035 5.000,00<br />
17.7.2003 850037 13.150,00<br />
15.8.2003 850041 13.200,00<br />
TOTAL 92.150,00<br />
NF DATA VALOR<br />
<strong>DE</strong>SPESAS EFETUADAS em 2003<br />
EMPRESA CGC ou C.I.<br />
001108 20.3.2003 800,00 M Marques Silva Móveis 02553452.0001-26<br />
00286 3.7.2003 2.500,00 A Sousa Artigos Esportivos 032<strong>14</strong>.048.0001-90<br />
221913 21.7.2003 <strong>14</strong>.299,58 Distribuidora Paulista de 49.989.544.0001-17<br />
Miudezas Ltda.<br />
0381 4.8.2003 892,73 L.S. Amorim Comércio 04.618.316.0001-00<br />
0382 4.8.2003 706,30 L. S. Amorim Comercio I<strong>DE</strong>M<br />
Recibo 3.2.2003 20,00 Manoel Ferreira Silva 88853498-1.SSP-MA<br />
Recibo 3.2.2003 20,00 José Gomes Teles 89041798-9.SSP-MA<br />
Recibo 3.2.2003 20,00 Vânia Macedo Almeida <strong>14</strong>571<strong>14</strong>2000-5.SSP-MA<br />
Recibo 3.2.2003 20,00 Valdir dos Santos Monteiro <strong>14</strong>635402000-2.SSP-MA<br />
Recibo 3.2.2003 20,00 Manoel Mariano da Silva 33659604-2.SSP-SP<br />
Recibo 3.2.2003 20,00 Marcos da Silva <strong>14</strong>59577200-2.SSP-MA<br />
Recibo 3.2.2003 20,00 Sandra Nascimento Costa 79172097-7.SSP-MA<br />
Recibo 3.2.2003 20,00 Raimundo Quirino Monteiro 40532295-0.SSP-MA<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
3
Carneiro<br />
Recibo 3.2.2003 20,00 Edileusa Nascimento Oliveira 8753398-1.SSP-MA<br />
Recibo 3.2.2003 20,00 Claudionor Silva de Sousa 9.809.585.543-87<br />
TOTAL 19.398,61<br />
Despesas efetuadas com Monitores 1 em 2003<br />
MÊS VALOR TOTAL<br />
JANEIRO 1.980,00<br />
FEVEREIRO 1.980,00<br />
MARÇO 1.980,00<br />
ABRIL 1.980,00<br />
MAIO 1.980,00<br />
JUNHO 1.980,00<br />
JULHO 1.980,00<br />
AGOSTO 1.980,00<br />
Total 15.840,00<br />
Aquisições realizadas sem licitação:<br />
a) refresco Klimat’s diversos sabores (1.577 unidades), 40 pacotes de papel almaço com pauta, 50<br />
caixas de papel chamex Laser A 4 e 1.000 pacotes de papel chamequinho, no valor de R$ <strong>14</strong>.299,58<br />
(quatorze mil duzentos e noventa e nove reais e cinqüenta e oito centavos), comprovado pela Nota<br />
Fiscal N.º 221913, de 21.7.2003, da firma Distribuidora Paulista de Miudezas Ltda. No entanto, nem<br />
a Prefeitura, tampouco as escolas demonstraram a existência de controles mantidos sobre os<br />
materiais adquiridos com os recursos do programa;<br />
b) no exercício de 2002, produtos alimentícios, no valor de R$ 30.492,00 (trinta mil quatrocentos e<br />
noventa e dois reais), comprovado pelas notas fiscais n.º 2273, de 30.4.2002, 2283, de 7.52002,<br />
2285, de 28.52002, 2287, de 19.6.2002, 2289, de 22.7.2002, 2294, de 16.9.2002, 2295, de<br />
16.10.2002, e 2299, de 30.12.02, da firma Comar – Cabral e Queiroz Ltda., CNPJ n.º 02.552.210-<br />
0001-75, que está na situação de Ativa não Regular, com pendência fiscal desde 26.8.2000, no<br />
cadastro da Receita Federal;<br />
c) produtos de papelaria no valor de R$ 11.088,00 (onze mil e oitenta e oito reais), comprovados pelas<br />
notas fiscais n.º 000001, de 29.7.2002, 000003, de 29.9.2002, 000004, de 21.10.2002, e 0000<strong>14</strong>, de<br />
31.12.2002, da firma Papelaria Lima, CNPJ 05.<strong>14</strong>9.284.0001-40, que está na situação de Ativa não<br />
Regular, por irregularidade de pagamento no cadastro da Secretaria da Receita Federal, desde<br />
23.11.2002.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
"Não há qualquer irregularidade. O gestor está obrigado à prestação desses recursos após trinta (30)<br />
dias do encerramento da competência anterior, a teor do que dispõe a Instrução Normativa nº 13/2003,<br />
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão."<br />
1<br />
Foram pagos dez monitores, no valor de R$ 150,00/mês para cada um e três coordenadores no valor de R$ 160,00/mês<br />
para cada.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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"Note-se que a execução do programa compreendia o período de janeiro/agosto de 2003, e o Município<br />
de Alto Alegre do Pindaré sofreu fiscalização ainda em 15 de setembro próximo passado."<br />
Análise da justificativa:<br />
De fato o Gestor somente está obrigado à prestação de contas após o término do exercício. No entanto,<br />
o normativo aplicado à espécie é a Portaria n.º 27, de 31.1.2003, do Ministério da Assistência Social:<br />
"Art. 15. Os Gestores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios terão o prazo de 60 (sessenta)<br />
dias após o encerramento do exercício para a apresentação da prestação de contas ou, quando for o<br />
caso, 90 (noventa) dias após o recebimento do último repasse, do Ministério da Assistência e Promoção<br />
Social/MAPS". Contudo, esse argumento não afasta as impropriedades observadas na fiscalização, que<br />
se refere ao acompanhamento do Programa e não à análise da prestação de contas. Ademais, pelas<br />
próprias palavras escritas pelo Gestor Municipal, a fiscalização ocorreu após o período considerado:<br />
exame da execução do período janeiro-agosto/2003 – fiscalização corrida em setembro/2003.<br />
Evidência:<br />
Análise das Notas fiscais e extratos bancários, dos anos de 2002 e 2003.<br />
1.3) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
A Equipe de Fiscalização entrevistou dezessete famílias na Sede, sete famílias no Povoado Boa Vista e<br />
seis famílias no Povoado Centro dos Paulos, que informaram:<br />
a) a jornada ampliada está em funcionamento;<br />
b) as bolsas estão sendo recebidas no valor per capta de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);<br />
c) o pagamento está sendo realizado na Prefeitura Municipal, no caso da Sede, e nos Povoados o<br />
pagamento é realizado no local onde funciona a jornada, porém todas as famílias informaram que há<br />
atraso de até quatro meses, mas que receberam em setembro de 2003 os atrasados de três meses e<br />
que ainda falta um mês atrasado para ser pago;<br />
d) quanto ao recebimento do pagamento, as famílias normalmente assinam duas folhas, quando é feito<br />
somente um pagamento, mas, às vezes, até quatro folhas são assinadas, e se não assinarem são<br />
ameaçadas de serem retiradas do Programa;<br />
e) as famílias entrevistadas tinham filhos com idade entre sete e dezesseis anos;<br />
f) não foram oferecidos cursos de capacitação, por parte da Prefeitura, às famílias beneficiárias da<br />
bolsa, somente havia reuniões; as famílias entrevistadas afirmaram não ter recebido nenhum<br />
treinamento com vistas à geração de trabalho e renda;<br />
g) as famílias não ficam com nenhum recibo de pagamento da Bolsa-Cidadã.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
"Explica-se que o atraso na liberação dos pagamentos decorreu de repasse a destempo pelo Governo<br />
Federal".<br />
Análise da justificativa:<br />
O Gestor apenas manifestou-se sobre a alínea "c". Não houve transferência dos recursos nos meses de<br />
fevereiro, março, abril e maio, cujo montante foi depositado em junho. Porém, o atraso no pagamento<br />
das bolsas, pelo Poder Público Municipal, se estendeu até setembro, apesar de haver, em junho, saque<br />
do total depositado.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
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5
Evidência:<br />
Entrevista às famílias e relação dos pagamentos efetuados.<br />
1.4) Constatação da fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Segundo entrevista com um membro da Comissão Municipal de Erradicação de Trabalho Infantil, essa<br />
Comissão foi criada pela Lei n.º 049.2001, de 10.9.2001, que entrou em vigor em 10.9.2002. O<br />
Conselho não está em efetivo funcionamento, pois não há nenhuma comprovação de fiscalização<br />
realizada nas entidades, o que demonstra o descumprimento de suas funções institucionais.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com a Secretaria Municipal de Assistência Social.<br />
2 - Programa.Ação: Atenção à Criança/Atendimento à criança em creche.<br />
Objetivo da Ação de Governo: assegurar o atendimento a crianças carentes de até seis anos em<br />
creche, pré-escolas ou outras alternativas comunitárias, tais como: Projeto Roda Moinho, que visa a<br />
implementação de brinquedotecas no Município.<br />
Objeto Fiscalizado: execução do Programa.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à Prefeitura.<br />
Montante de Recursos Financeiros: R$ 41.650,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta reais).<br />
Extensão dos exames: execução do Programa de janeiro de 2002 a agosto de 2003.<br />
2.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
De acordo com o Plano de Ação para o ano de 2003, o Programa em execução no Município é o ASEF<br />
- Ações Educativas de Apoio às Famílias, cuja meta consiste no atendimento a 245 famílias. Para a<br />
execução dessa meta, está consignado o valor de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais)<br />
mensais (do MPAS) e R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) mensais (a título de contrapartida).<br />
A Secretaria de Assistência e Promoção Social apresentou uma relação de 245 famílias atendidas na<br />
modalidade ASEF foram detectadas nas famílias cadastradas, 59 crianças com idade superior a seis<br />
anos, isto é, além do limite de idade permitido pelo Programa.<br />
De acordo com o extrato bancário da conta corrente específica (c.c 6187-5, Ag: 2581 – BB), do período<br />
de 2.1.2003 a 27.8.2003, o Município recebeu seis parcelas no valor de R$ 2.450,00 (dois mil,<br />
quatrocentos e cinqüenta reais) cada, ou seja, um total de R$ <strong>14</strong>.700,00 (quatorze mil e setecentos<br />
reais). Os recursos não foram aplicados no mercado financeiro e não há comprovação de<br />
depósito/utilização dos recursos relativos à contrapartida. Na referida conta, houve um saque no valor<br />
de R$ <strong>14</strong>.890,00 (quatorze mil, oitocentos e noventa reais), por meio do cheque n.º 850012, em<br />
27.8.2003. Contudo, não foi apresentado à Equipe nenhum documento de comprovação das despesas<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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6
no referido exercício, apesar de o Gestor Municipal ter informado, verbalmente, que as despesas<br />
somente eram realizadas para aquisição de merenda. Ressalte-se que, de acordo com a finalidade do<br />
Programa, o valor repassado deveria ser utilizado em ações educativas de apoio à família. Assim, a<br />
aquisição de alimentos consistiria em desvio de finalidade, ou seja, de nenhum modo foram satisfeitos<br />
os objetivos programados.<br />
Em relação ao ano de 2002, no período de 15.5.2002 a 17.12.2002, foram recebidas onze parcelas no<br />
valor de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta reais) cada, num total de R$ 26.950,00 (vinte e<br />
seis mil novecentos e cinqüenta reais). Não houve comprovação de integralização da contrapartida.<br />
Houve saques mediante cheques, os quais não guardam conformidade com as notas fiscais<br />
apresentadas, relativamente aos valores e datas, conforme abaixo detalhado:<br />
Notas Fiscais Cheques<br />
Data N.º NF Valor (R$) Data N.º Cheques Valor (R$)<br />
10.5.2002 195 7.532,00 19.6.2002 850005 7.350,00<br />
16.10.2002 476 7.670,68 20.9.2002 850009 12.250,00<br />
30.11.2002 076 4.548,00 16.10.2002 850013 2.450,00<br />
17.12.2002 0449 7.366,44 17.12.2002 850017 4.700,00<br />
VALOR TOTAL (R$) 27.117,12 VALOR TOTAL (R$) 26.750,00<br />
Vale ressaltar que não há nenhum documento, tanto na Prefeitura como na Escola, referente à<br />
entrega/recebimento dos materiais adquiridos com o dinheiro do Programa.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Inspeção in loco e entrevista com as instrutoras da creche: Lourdes Almeida de Sousa Silva e Ana<br />
Célia Amorim, bem como a Prestação de Contas do exercício de 2002<br />
2.2) Constatação da fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – foi criado pela Lei Municipal n.º 017, de 26 de<br />
maio de 1998, e é composto por representantes do Governo Municipal e da Sociedade Civil, para o<br />
mandato de um ano, permitida uma única recondução por igual período.<br />
Apesar de os conselheiros entrevistados terem ciência de que onde funciona o Centro de Educação<br />
Infantil Aquarela o espaço é insuficiente para atendimento da meta executada, não ficou comprovada<br />
nenhuma providência do Conselho, com vistas a corrigir a falha. Os membros informaram que<br />
desconhecem os valores repassados pelo Governo Federal, para serem utilizados no Programa.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Livro de Atas do Conselho Municipal de Assistência Social, entrevista com seis membros do Conselho.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO<br />
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ - MA<br />
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO<br />
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos<br />
03/SETEMBRO/2003
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ – MA<br />
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de<br />
Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 15.9 a 19.9.2003, a<br />
seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego:<br />
Programa/Ação: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço<br />
Programa/Ação: Estudos e Pesquisa na Área do Trabalho<br />
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública<br />
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,<br />
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e<br />
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério<br />
Supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.<br />
Constatações da Fiscalização<br />
1 - Programa/Ação: FGTS<br />
Objetivo da Ação de Governo: aplicação dos recursos do FGTS em habitação.<br />
Objeto Fiscalizado: Aplicação dos recursos do FGTS em habitação.<br />
Agente Executor Local: Caixa Econômica Federal<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica.<br />
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 1.470.395,98 (um milhão, quatrocentos e setenta<br />
mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos).<br />
Extensão dos exames: do total de dezessete participantes da amostra, treze foram entrevistados, dois<br />
estavam viajando, dois residem no Município de Itapecuru-Mirim (MA).<br />
1.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
A ação refere-se à verificação da aplicação efetiva dos recursos do FGTS na construção de habitações<br />
populares nos Projetos de Assentamento, localizados no Município de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Do total de dezessete participantes da amostra, treze foram entrevistados, dois estavam viajando. Foi<br />
verificado que o endereço dos outros dois (José Augusto Rabelo Filho e Benilza Carvalho Santos )<br />
estava incompleto e, por meio de consulta realizada junto ao sistema CPF, foi constatado que estes<br />
residiam no Município de Itapecuru Mirim (MA).<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
1
O valor do empréstimo para cada mutuário foi de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). A<br />
aquisição do material deveria ser realizada por intermédio da Associação dos Produtores Rurais de<br />
Timbira do Gade. Cada beneficiário entrevistado afirmou ter recebido tijolos, telhas, cimento, madeira,<br />
porta e janela, porém, as quantidades entregues a cada um deles não foram iguais. Segundo os<br />
entrevistados, a alimentação dos pedreiros, pagamento dos ajudantes e transporte dos materiais para o<br />
local específico das construções foram custeados pelo dono da casa.<br />
Os beneficiários/mutuários informaram que moravam em casa de taipa.<br />
Quanto ao estágio em que se encontravam as obras, na data da realização da vistoria, foi constatado<br />
que:<br />
a) apenas seis, dentre os beneficiários/mutuários localizados, tinham a casa totalmente construída.<br />
Estes informaram que a construção das casas teve início em 2002 e que a conclusão ocorreu entre os<br />
meses de abril e julho de 2003. As referidas casas têm tamanho de 6x8m, quatro compartimentos<br />
(dois quartos, uma sala, uma cozinha) e não possuem banheiro. Também não possuem reboco nem<br />
luz elétrica. Os beneficiários informaram ainda que o material entregue não foi suficiente e que, para<br />
poderem concluir as suas casas, tiveram que arcar com despesas que variaram de R$ 100,00 (cem<br />
reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), incluindo material e mão-de-obra;<br />
b) quatro estão com a obra em andamento em diferentes estágios de construção;<br />
c) três estão paralisadas.<br />
Cabe ressaltar que, dos dezessete tomadores de empréstimo, treze não possuem nenhuma fonte de<br />
renda, senão a da atividade agrícola ou de algum “biscate”.<br />
Nas entrevistas e vistorias, verificou-se que os locais das construções não são áreas de assentamento e<br />
que, do total de quinhentas casas previstas para o Município, foram beneficiadas dez famílias no<br />
Povoado de Três Bocas, 21 no Povoado de Altamira, quinze no Povoado de Arapapá e 99 no Povoado<br />
de Auzilândia, num total de <strong>14</strong>5 famílias. Até a data da realização dos nossos trabalhos não havia sido<br />
realizada nenhuma fiscalização por parte dos interessados.<br />
Evidência<br />
Entrevista com os participantes elencados na amostra e com o Secretário Municipal de<br />
Desenvolvimento Rural do Município.<br />
2 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho.<br />
Objetivo da Ação de Governo: verificar se a Comissão Municipal de Emprego - CME acompanha a<br />
utilização dos recursos financeiros administrados pelo sistema nacional de emprego e no âmbito do<br />
programa de geração de emprego e renda.<br />
Objeto Fiscalizado: atuação da CME.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica.<br />
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: não se aplica.<br />
Extensão dos exames: toda a atuação da CME.<br />
2.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
A Comissão Municipal de Emprego – CME foi criada pela Lei Municipal n.º 010, de 23 de janeiro de<br />
2003, e seu Regimento Interno encontra-se homologado. Houve somente uma reunião, que foi a de<br />
instalação do Conselho Municipal de Emprego, datada de 27 de janeiro de 2003 e registrada em ata. O<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
2
mandato de cada representante é de três anos, permitida uma recondução. A CME está ligada à<br />
Secretaria de Ação e Promoção Social, possui Secretaria Executiva do Conselho, que é de<br />
responsabilidade do Sr. Marcelo Coelho Sousa, mas não foi apresentado nenhum documento que<br />
conste seu nome como responsável pela operacionalização do SINE na localidade. A CME nunca<br />
recebeu recursos federais tampouco está atuando. A CME está assim constituída:<br />
NOME DO MEMBRO CPF BANCADA FUNÇÃO<br />
Francisca das Chagas 127157603-10 Governo Municipal – Representante da Titular<br />
Carvalho Ribeiro<br />
Secretaria de Ação e Promoção Social<br />
Marcos Marcelo 728305493-68 Governo Municipal – Representante da Suplente<br />
Mendonça Santos<br />
Gerência de Estado de Santa Inês<br />
Maria Cristina Cavalcante 712111103-97 Governo Municipal – Representante da Titular<br />
Dutra Santos<br />
Gerência de Estado de Santa Inês<br />
Antônio Carlos Chaves 1069<strong>14</strong>053-87 Bancada dos Trabalhadores – Representante<br />
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais<br />
Titular<br />
José Albuquerque Silva 255253283-72 Bancada dos Trabalhadores – Representante<br />
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais<br />
Suplente<br />
Alice Cabral dos Santos 95387<strong>14</strong>53-91 Bancada dos Trabalhadores – Cooperativa<br />
de Trabalho dos Empreendedores<br />
Titular<br />
Maria Odete Oliveira 7<strong>14</strong>075703-82 Bancada dos Trabalhadores – Cooperativa<br />
de Trabalho dos Empreendedores<br />
Suplente<br />
Diocilo da Cruz Veloso 493622243-72 Bancada dos Empresários – Representante Titular<br />
Filho<br />
do Setor Comercial<br />
Heliton Pereira dos Santos 242973993-34 Bancada dos Empresários – Representante<br />
do Setor Comercial<br />
Suplente<br />
José Xavier da Silva 063949733-00 Bancada dos Empresários – Representante<br />
do Setor Industrial<br />
Titular<br />
Claudionor Souza 044121092-91 Bancada dos Empresários – Representante<br />
do Setor Industrial<br />
Suplente<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
a) Declaração verbal do Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e da Secretária Municipal de<br />
Ação e Promoção Social de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
b) Lei de Criação, Regimento Interno e Ata de Instalação da CME.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO<br />
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ - MA<br />
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL<br />
5º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos<br />
03/SETEMBRO/2003
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ – MA<br />
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de<br />
Governo financiados com recursos federais, foi examinada no período de 15.9 a 19.92003, a seguinte<br />
Ação sob responsabilidade do Ministério Previdência Social:<br />
Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias<br />
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública<br />
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,<br />
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e<br />
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.<br />
Constatações da Fiscalização<br />
1 - Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias.<br />
Objetivo da Ação de Governo: garantir o reconhecimento e o pagamento de aposentadorias previstas<br />
em lei.<br />
Objeto Fiscalizado: informações de óbitos registrados no Livro “C”, em confronto com as<br />
informações do SISOBI.<br />
Agente Executor Local: Central da Cidadania e Justiça de Alto Alegre do Pindaré-MA (Seção do<br />
Cartório de Ofício de Santa Luzia-MA)<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica.<br />
Montante de Recursos Financeiros: não se aplica.<br />
Extensão dos Exames: Comparativo entre os óbitos lançados no SISOBI, com os constantes no Livro<br />
“C”, no período de janeiro de 2002 a abril de 2003.<br />
1.1) Constatação da Fiscalização<br />
Fato(s):<br />
Na Central de Cidadania e Justiça de Alto Alegre do Pindaré (MA), os registros de óbitos não estavam<br />
contemplados na base de dados do Sistema de Óbitos da Previdência Social – SISOBI. Segundo<br />
informação da Administradora do Termo Cartorial, o único sistema existente é o REGESTA do<br />
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, e a comunicação dos óbitos é feita para o Cartório ao qual<br />
está vinculado, em Santa Luzia (MA). Porém, não foi apresentado nenhum documento que<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
1
comprovasse o encaminhamento. Foi foi apresentada apenas uma relação nominal de 33 óbitos<br />
ocorridos no ano de 2003, conforme a seguir:<br />
Nome Data do óbito Data Nasc. Mãe<br />
Marilene Freire Costa 4.1.2003 21.8.1967 Antonia Alves Freire<br />
Manoel Rodrigues 5.1.2003 18.5.1924 Maria Josefa Rodrigues<br />
Maria Figênia Teixeira Costa 17.1.2003 21.9.1940 Maria Madalena Costa<br />
Manoel Vieira da Rocha 19.1.2003 1.1.1927 Margarida Vieira da Rocha<br />
Tomas Morais 21.1.2003 19.12.1927 Maria Isabel Morais<br />
Joana da Silva 23.1.2003 16.6.1918 Amância da Silva<br />
João da Silva 1.2.2003 28.12.1936 Maria Clarinda da Silva<br />
José Nascimento Gomes 15.2.2003 25.12.1935 Silveria Maria da Conceição<br />
Raimundo Júlio da Conceição 25.2.2003 19.7.1949 Maria Camila da Conceição<br />
Roseli Santos Bezerra 2.3.2003 2.11.1978 Maria Olívia de Araújo Santos<br />
Francisco da Conceição 23.3.2003 5.11.1955 Ana Pereira Sousa<br />
Lourival Alves Botelho 25.3.2003 10.11.1956 Maria Francisca Alves Botelho<br />
Francisco Nogueira 28.3.2003 25.10.1931 Domingas Nogueira<br />
José Márcio de Sousa Reis 4.4.2003 20.4.1986 Maria Alves de Sousa Reis<br />
Manoel Alves Leitão 9.4.2003 20.11.1922 Martinha Alves Leitão<br />
Antonio Alves Damascena 28.4.2003 18.10.1968 Maria Alves Damascena<br />
Raimundo de Oliveira da Silva 20.5.2003 7.5.1921 Antonia Rodrigues de Oliveira<br />
Domingos Monteiro de Oliveira 28.5.2003 10.2.1950 Maria José Monteiro de Oliveira<br />
Maria do Rosário Ferreira Araújo 1.6.2003 6.10.1958 Raimunda Nonata Ferreira<br />
Maria de Matos Conceição 7.6.2003 25.4.1926 Anastácia do Vale de Matos<br />
João Marques 9.6.2003 8.2.1936 Cosma Marques<br />
Manoel Alves Satiro 15.6.2003 10.9.1944 Maria Domingos Satiro<br />
Maria Vieira do Nascimento 1.7.2003 10.7.1930 Amália Vieira Nascimento<br />
Benedito Alves Lima 2.7.2003 16.12.1958 Eva Alves de Lima<br />
Elinaldo Leite Silva 11.7.2003 26.12.1977 Elizabeth Leite Silva<br />
José Francisco Alves da Silva 11.7.2003 4.1.1977 Francisca Alves da Silva<br />
José de Ribamar Alves da Costa 16.7.2003 15.6.1932 Rosa Alves da Costa<br />
Maria do Rosário Araújo Aquino 17.7.2003 25.3.1960 Maria de Araújo Aquino<br />
Alcino Rodrigues Conceição 3.8.2003 18.11.1963 Francisca Rodrigues<br />
Augustinho Batista de Oliveira 22.8.2003 9.1.1937 Benedita Rosa Batista<br />
Antonio José Porfiro Alves 22.8.2003 28.1.1971 Hilda Barbosa Porfiro<br />
Francisco de Almeida 25.8.2003 18.10.1937 Rita Jorge de Almeida<br />
Maria Ferro da Silva 3.9.2003 28.12.1956 Maria Ferro da Silva<br />
Evidência:<br />
Entrevista com Edilene Carvalho dos Santos, funcionária do Termo do Cartório, e Eliane Ribeiro<br />
Marques, Administradora da Central de Cidadania e Justiça, e relação de óbitos.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO<br />
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ - MA<br />
MINISTÉRIO DA FAZENDA<br />
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos<br />
03/SETEMBRO/2003
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ – MA<br />
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de<br />
Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 15.9 a 19.9.2003, as<br />
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Fazenda:<br />
Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura<br />
Familiar - PRONAF<br />
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública<br />
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,<br />
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e<br />
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas<br />
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.<br />
Constatações da Fiscalização<br />
1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF.<br />
Objetivo da Ação de Governo: promover o desenvolvimento sustentável do meio rural a partir da<br />
implementação de ações que possibilitem o aumento da capacidade produtiva, a manutenção e a<br />
geração de empregos e a elevação da renda, com vistas à melhoria da qualidade de vida e ao exercício<br />
da cidadania pelos agricultores familiares. O Programa estimula o estabelecimento de parceria dos<br />
agricultores e suas organizações com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa<br />
privada.<br />
Objeto Fiscalizado: linha de financiamento para concessão de crédito para agricultura familiar.<br />
Agente Executor Local: Banco do Brasil S. A..<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: concessão.<br />
Montante de Recursos Financeiros: não se aplica.<br />
Extensão dos exames: 100% da amostra enviada via e-mail institucional a Esta Controladoria Geral da<br />
União no Maranhão, o que representou, em termos financeiros, R$ 15.261,40 (quinze mil, duzentos e<br />
sessenta e um reais e quarenta centavos).<br />
1.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1
Os dossiês dos beneficiários foram analisados na Agência do Banco do Brasil em Santa Luzia (MA),<br />
do que resultou:<br />
a) no dossiê de Moisés Gomes de Sousa não estava anexada a Declaração de Aptidão;<br />
b) as Declarações de Aptidão constantes nos dossiês de Hermes Almeida Pereira, Francinete Alves de<br />
Sousa, Manoel Marque de Machado, Ana Maria Duarte de Carvalho, Antônio Almeida, Francisco<br />
Rodrigues Araújo, Raimundo Nonato Carvalho e José de Ribamar Rodrigues dos Santos não estavam<br />
assinadas/rubricadas por eles, portanto, estavam em desconformidade com o item 6.3 do Manual<br />
Operacional de Crédito Rural - PRONAF;<br />
c) quatro Declarações de Aptidão (Raimundo Nonato Carvalho, Maria de Jesus Trindade da Silva,<br />
Cícero Joaquim dos Santos e Antônio José Basto) não estavam com as assinaturas conferidas pelo<br />
Agente Financeiro, ou seja, estavam em desconformidade com o item 6.3 do Manual Operacional de<br />
Crédito Rural - PRONAF;<br />
d) no dossiê de Manoel Gomes de Sousa não havia declaração negativa de dívidas do agricultor junto a<br />
outros bancos nem declaração negativa de dívida anterior com a Agência, tudo em desconformidade<br />
com o capítulo 10, item 16, do Manual Operacional de Crédito Rural - PRONAF;<br />
e) não foi disponibilizada a pesquisa junto ao CADIN/SERASA do beneficiário Manoel Gomes de<br />
Sousa, conforme previsão do item 6.3 do Manual Operacional de Crédito Rural - PRONAF;<br />
f) não foi demostrada a prestação de assistência técnica em nenhum dos créditos concedidos.<br />
Evidência:<br />
Dossiês de doze beneficiários, cuja análise foi realizada na Agência do Banco do Brasil, em Santa<br />
Luzia (MA).<br />
2 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF.<br />
Objetivo da Ação de Governo: promover o desenvolvimento sustentável do meio rural a partir da<br />
implementação de ações que possibilitem o aumento da capacidade produtiva, a manutenção e a<br />
geração de empregos, e a elevação da renda, com vista à melhoria da qualidade de vida e ao exercício<br />
da cidadania pelos agricultores familiares. O Programa estimula o estabelecimento de parceria dos<br />
agricultores e suas organizações com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa<br />
privada.<br />
Objeto Fiscalizado: Linha de financiamento para concessão de crédito para agricultura familiar.<br />
Agente Executor Local: Banco do Nordeste do Brasil S. A..<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: concessão.<br />
Montante de Recursos Financeiros: não se aplica.<br />
Extensão dos exames: 92,30% da amostra enviada via e-mail institucional a Esta Controladoria Geral<br />
da União no Maranhão – CGUMA, o que representou, em termos financeiros, R$ 125.704,99 (cento e<br />
vinte e cinco mil, setecentos e quatro reais e noventa e nove centavos).<br />
2.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Foram disponibilizados 24 (vinte e quatro) dos 26 (viste e seis) dossiês solicitados, de cuja análise,<br />
feita na Agência do Banco do Nordeste do Brasil em Santa Inês (MA), resultou:<br />
a) no dossiê de Antônio Vieira Paula, os comprovantes de despesa não tinham relação com o objeto,<br />
pois a despesa referia-se ao pagamento de energia elétrica, enquanto o financiamento era para custeio<br />
de lavoura de mandioca;<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
2
) nos dossiês de Antônio Rodrigues Pinheiro, Raimunda dos Reis Silva, Francisco de Assis Ferreira<br />
Amâncio, Maria dos Reis da Conceição, José Francisco Costa da Silva e Miguel Silva da Conceição<br />
não estava anexada a Declaração de Aptidão;<br />
c) nenhuma Declaração de Aptidão estava assinada/rubricada pelo agricultor beneficiário do crédito,<br />
em desconformidade com o item 6.3 do Manual Operacional de Crédito Rural - PRONAF;<br />
d) quinze Declarações de Aptidão (Antônio Rodrigues Pinheiro, Raimunda dos Reis Silva, Maria dos<br />
Reis da Conceição, José Francisco Costa da Silva, Miguel Silva da Conceição, Jorge Ferreira dos<br />
Santos Nascimento, Francisco Batista Alves, Francisco Rodrigues Evangelhista, José Raimundo da<br />
conceição, Anacleto Alves Cajado, Teodoro Nonato dos Santos, Luís Sousa Gama, Pedro Rodrigues de<br />
Freitas e Givanildo costa da Silva) não estavam com as assinaturas conferidas pelo Agente Financeiro,<br />
em desconformidade com o item 6.3 do Manual Operacional de Crédito Rural - PRONAF;<br />
e) em todos os dossiês analisados, não havia declaração negativa de dívidas do agricultor junto a outros<br />
bancos nem declaração negativa de dívida anterior com a Agência, o que afronta o capítulo 10, item 16<br />
do Manual Operacional de Crédito Rural - PRONAF;<br />
f) não foi disponibilizada a pesquisa junto ao CADIN/SERASA de dois beneficiários: Alderico Alves<br />
de Silva e Raimunda dos Reis Silva, em desconformidade com o item 6.3 do Manual Operacional de<br />
Crédito Rural - PRONAF;<br />
f) não foi demostrada a prestação de assistência técnica nos créditos para linha de financiamento para<br />
agricultura familiar concedidos a Jorge Ferreira dos Santos Nascimento, Francisco Rodrigues<br />
Evangelhista, José Raimundo da Conceição e Givanildo Costa Silva.<br />
Evidência:<br />
Dossiês de 24 (vinte e quatro) beneficiários, cuja análise foi realizada na Agência do Banco do<br />
Nordeste Brasil, em Santa Inês (MA).<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO<br />
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ - MA<br />
MINISTÉRIO DO <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO<br />
AGRÁRIO<br />
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos<br />
03/SETEMBRO/2003
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ – MA<br />
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de<br />
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19.9.2003 as<br />
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário:<br />
Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura<br />
Familiar - PRONAF.<br />
Programa/Ação: Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços<br />
Municipais.<br />
Programa/Ação: Investimento em Infra-Estrutura Básica para Assentamento<br />
Rurais – Nordeste.<br />
Programa/Ação: Concessão de Crédito para aquisição de Imóveis Rurais -<br />
Banco da Terra - Nacional.<br />
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública<br />
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,<br />
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e<br />
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.<br />
Constatações da Fiscalização<br />
1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF.<br />
Objetivo da Ação de Governo: fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção competitiva<br />
nos mercados de produtos e fatores.<br />
Objeto Fiscalizado: linha de financiamento para concessão de crédito para agricultura familiar.<br />
Agente Executor Local: Banco do Brasil.<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: concessão.<br />
Montante de Recursos Financeiros: R$ 15.261,40 (quinze mil, duzentos e sessenta e um reais e<br />
quarenta centavos)<br />
Extensão dos exames: Entrevista com seis dos doze beneficiários do programa, ou seja, 50% da<br />
amostra, o que representou, financeiramente, R$ 7.897,47 (51,75% do total dos recursos).<br />
1.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1
Fato(s):<br />
Após levantamento das informações dos beneficiários do PRONAF nos respectivos dossiês, constatouse<br />
alguns problemas com relação aos pagamentos efetuados. Houve dois casos em que o valor recebido<br />
divergia do registrado na ficha financeira do beneficiário, ou seja, o recebimento foi a menor. Ainda<br />
com relação aos pagamentos, mas no caso específico da concessão de linha de financiamento, cujo<br />
objeto era o custeio de lavoura de mandioca e/ou arroz, três beneficiários informaram ter havido atraso<br />
na liberação dos recursos. Essa demora, segundo os beneficiários, acarretou atraso no plantio, e a<br />
conseqüente inviabilidade econômica da safra.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com seis beneficiários e análise dos respectivos dossiês na Agência do Banco do Brasil em<br />
Santa Luzia (MA).<br />
1.2)Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Apesar de o Projeto Técnico prever assistência técnica, apenas quatro contratos continham previsão<br />
dessa necessidade. Por outro lado, durante a vistoria in loco, constatou-se que não houve a prestação de<br />
assistência técnica, em prejuízo da qualidade da safra. Ademais, houve um percentual significativo de<br />
perdas da produção.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com doze beneficiários e análise dos respectivos dossiês na Agência do Banco do Brasil em<br />
Santa Luzia (MA).<br />
2 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF.<br />
Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção<br />
competitiva nos mercados de produtos e fatores.<br />
Objeto Fiscalizado: linha de financiamento para concessão de crédito para agricultura familiar<br />
Objeto fiscalizado: financiamentos concedidos.<br />
Agente Executor Local: Banco do Nordeste do Brasil.<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: concessão.<br />
Montante de Recursos Financeiros: R$ 125.704,99 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e quatro<br />
reais e noventa e nove centavos).<br />
Extensão dos exames: Entrevista com oito dos vinte e seis beneficiários do programa, ou seja, 30,77%<br />
da amostra, , o que representou, financeiramente, R$ 47.236,46 (35,62% do total dos recursos).<br />
2.1)Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Após levantamento das informações dos beneficiários do PRONAF nos respectivos dossiês, constatouse<br />
algumas falhas com relação aos pagamentos efetuados:<br />
a) Recebimento de valor divergente do montante contratado;<br />
b) Recebimento de Carta de Quitação com valor divergente do efetivamente quitado (total dos<br />
pagamentos efetuados);<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
2
c) Liberação de recursos com atraso;<br />
d) Parcelamento na liberação dos recursos, ao passo em que na correspondente ficha financeira<br />
constava repasse integral do principal;<br />
e) Não recebimento de recursos. Segundo informações dos beneficiários entrevistados, a aquisição de<br />
matrizes bovinas foi previamente negociada, na época, entre o Gerente da Agência do Banco do<br />
Nordeste em Santa Inês (MA) e o fazendeiro que fornecia o gado. O restante do financiamento era<br />
repassado em material, tais como rolos de arame, ferramentas etc. Na entrevista, os beneficiários<br />
afirmaram, ainda, que o gado era de baixa qualidade e o preço acima do mercado.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com doze beneficiários e análise dos respectivos dossiês na Agência do Banco do Nordeste<br />
Brasil em Santa Inês (MA).<br />
2.2) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Apesar de o Projeto Técnico e os contratos preverem a necessidade de assistência técnica, durante a<br />
vistoria in loco, observou-se que esse serviço não foi prestado, o que contribuiu para que os objetivos<br />
do programa não fossem atingidos.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com doze beneficiários e análise dos respectivos dossiês na Agência do Banco do Nordeste<br />
do Brasil em Santa Inês (MA).<br />
3 - Programa/Ação: Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços Municipais.<br />
Objetivo da Ação de Governo: apoio financeiro às Prefeituras Municipais, com vistas a implementar,<br />
a modernizar, a ampliar, a racionalizar e a realocar a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da<br />
agricultura familiar no município.<br />
Objeto Fiscalizado: recuperação de 3,75 km de estradas vicinais, aquisição de trator com<br />
implementos, construção de 65 metros de ponte de madeira, construção de três bueiros e aquisição de<br />
três centrífugas – Contrato de Repasse nº 125.211-88/2001/MDA/CEF); recuperação de 3Km de<br />
estradas vicinais no Povoado Marmorana (sentido Alto Alegre – Marmorana), construção de cinco<br />
casas de farinha (Povoados Barraca do Cedro, Serra da Divisão, Marmorana, Massaranduba e Timbira<br />
do Eduardo), e montagem de duas mini-usinas de arroz (Povoados Marmorana e Barraca do Cedro) –<br />
Contrato de Repasse nº 0104949-49/2000/MDA/CEF.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse nº 125.211-88/2001/MDA/CEF<br />
e Contrato de Repasse nº 0104949-49/2000/MDA/CEF<br />
Montante de Recursos Financeiros: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo R$<br />
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) relativos ao repasse federal e R$ 15.000,00 (quinze mil reais)<br />
relativos à contrapartida local para ambos os contratos.<br />
Extensão dos exames: analisado o total de recursos liberados pela CEF - R$ 52.000,00 (cinqüenta e<br />
dois mil reais) e o valor depositado como contrapartida - R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).<br />
Para o segundo contrato (Contrato de Repasse nº 0104949-49/2000/MDA/CEF) nada foi fiscalizado.<br />
3.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
3
Fato(s):<br />
Não foram apresentados os processos licitatórios. Segundo o Gestor Municipal "a única via dos<br />
processos licitatórios referentes aos contratos de repasse n os 0104949-49 e 0125211-88, bem como,<br />
processos de pagamentos relativos aos mesmos encontram-se na Caixa Econômica Federal". Porém,<br />
nas pastas disponibilizadas pela Caixa, encontravam-se apenas a homologação, o ato de adjudicação, o<br />
Termo de Contrato, a proposta da empresa vencedora e cópia das notas fiscais.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
“Houve o regular procedimento licitatório, com a observância do (sic) preceitos da Lei nº 8.666/93.<br />
Será juntada posteriormente.”<br />
Análise da justificativa:<br />
A justificativa não elide a constatação. Ademais, deve-se se frisar, os documentos que o Gestor<br />
Municipal promete apresentar posteriormente foram solicitados desde o dia 16.9.2003. Não cabe, pois,<br />
alegação de falta de prazo.<br />
Evidência:<br />
Ofícios nº 045 e 046/2003-GAB, da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA) e pastas<br />
relativas ao Contrato de Repasse 125.211-88/2001 na CEF.<br />
3.2) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Até a data de realização desta ação de controle, houve apenas a aquisição do trator, com implementos,<br />
o que corresponde a um percentual de execução financeira de 37% do planejado, segundo o que consta<br />
no Plano de Trabalho. Não obstante, o Plano previa o término da execução para dezembro de 2001, o<br />
que caracteriza atraso de aproximadamente 2 anos. A não execução dos outros itens do contrato vem<br />
prejudicando o escoamento da produção dos agricultores locais, bem como incentivo à produção de<br />
mel pelos apicultores locais.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Pastas relativas ao Contrato de Repasse 125.211-88/2001 na CEF e entrevista ao Conselho Municipal<br />
de Desenvolvimento Rural.<br />
3.3) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
O Contrato de Repasse nº 0104949-49/2000/MDA/CEF estava vigente, entretanto as obras não foram<br />
iniciadas, e não houve liberação de recursos, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal só libera<br />
os recursos após medição dos serviços executados. Com relação à formalização do contrato de repasse,<br />
verificou-se que o Termo (Contrato de Repasse) atendeu ao disposto na Instrução Normativa nº 01, de<br />
15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
4
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Processo referente ao Contrato de Repasse nº 0104949-49/2000/INCRA/CAIXA, Ofício nº 053/2003-<br />
GAB.<br />
4 - Programa/Ação: Investimento em Infra-Estrutura Básica para Assentamento Rurais – Nordeste.<br />
Objetivo da Ação de Governo: Prover os assentamentos de infra-estrutura social e de produção de<br />
modo a garantir sua Taxa de integralização do atendimento às famílias.<br />
Objeto Fiscalizado: construção de 12 km de estradas vicinais e de um poço profundo no Projeto de<br />
Assentamento PA Jatobá.<br />
Agente Executor Local: Gerência de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse nº 01<strong>14</strong>439-88/2000/INCRA/<br />
CAIXA.<br />
Montante de Recursos Financeiros: R$ 106.700,00 (cento e seis mil e setecentos reais), sendo R$<br />
97.000,00 (noventa e sete mil reais) relativos ao repasse federal e R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos<br />
reais) relativos à contrapartida local.<br />
Extensão dos exames: Verificação da formalização da prestação de contas e confirmação do<br />
Município beneficiário do repasse.<br />
4.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
O Assentamento do PA Jatobá situa-se no Município de Alto Alegre do Pindaré (MA). O contrato de<br />
repasse com o Governo do Estado foi assinado em 29.12.2000 e sua vigência estava inicialmente<br />
prevista para até 30.12.2001. Porém, quatro cartas reversais prorrogaram sucessivamente o prazo de<br />
vigência do contrato, que atualmente opera efeitos até 31.12.2003. Entretanto, as obras ainda não foram<br />
iniciadas, e não houve desbloqueio dos recursos, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal só<br />
desbloqueia os recursos após medição dos serviços executados. No SIAFI, o referido contrato de<br />
repasse encontra-se na situação "a comprovar". Apesar do atraso na execução da obra, a CAIXA não<br />
tem implementado, desde agosto de 2001, nenhuma ação que provoque o andamento das obras. Desde<br />
a assinatura do contrato, apenas dois ofícios foram expedidos pela CAIXA – o último em 23.8.2001,<br />
que solicita encaminhamento das licitações, início das obras e primeira medição. Com relação à<br />
formalização do contrato de repasse, verificou-se que o Termo (Contrato de Repasse) atendeu ao<br />
disposto na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional do<br />
Ministério da Fazenda.<br />
Evidência:<br />
Processo referente ao Contrato de Repasse nº 01<strong>14</strong>439-88/2000/INCRA/CAIXA, onde estão inclusas<br />
as Cartas Reversais n. os 105, de 28.12.2001, 504, de 28.6.2002, 838, de 2.12.2002, e 303, de 20.6.2003,<br />
e os Ofícios n. os 304, de 30.5.2001, e 627, de 23.8.2001; Ofício nº 053/2003-GAB.<br />
5 - Programa/Ação: Concessão de Crédito para aquisição de Imóveis Rurais - Banco da Terra -<br />
Nacional.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
5
Objetivo da Ação de Governo: assentar famílias de trabalhadores rurais, possibilitando o acesso do<br />
homem à terra.<br />
Objeto fiscalizado: aquisição de 901,6105 ha de terra nua no Povoado Alto dos Praxedes, em Alto<br />
Alegre do Pindaré (MA).<br />
Agente Executor Local: Banco do Nordeste do Brasil S/A em Santa Inês/Ma.<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato n.º A100000301/1-N<br />
Montante Fiscalizado: R$. 165.700,00 (cento e sessenta e cinco e setecentos reais).<br />
Extensão dos exames: aquisição de 901,6105 ha de terra nua no Povoado Alto dos Praxedes, em Alto<br />
Alegre do Pindaré (MA).<br />
5.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
O Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), agente financeiro responsável pela concessão de crédito,<br />
efetuou pesquisa sobre a existência de restrições cadastrais junto ao CADIN, CERIS, SERASA e<br />
<strong>DE</strong>RIC, dos beneficiários constantes do Projeto, e não encontrou, na época, nenhuma restrição. Não<br />
houve substituição de beneficiários.<br />
Houve os seguintes repasses financeiros, que totalizaram R$ 165.700,00 (cento e sessenta e cinco mil e<br />
setecentos reais):<br />
- R$.160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para o Sr. Raimundo Dias Vieira, referente à venda do<br />
imóvel;<br />
- R$. 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para a Sra. Magnólia Coelho Rodrigues, referente à lavratura<br />
de escritura e registro do imóvel, em nome da Associação de Pequenos Produtores Rurais de Alto dos<br />
Praxedes;<br />
- R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o Sr. Manoel de Souza Barros, referente à execução<br />
dos serviços de levantamento topográfico.<br />
A escritura foi lavrada no dia 28.8.2001, no livro:05 – Auxiliar/nº de ordem: 013/01 e folhas : 126-<br />
V/133, e registrada em 18.9.2001. O imóvel foi pago em 19.9.2002, portanto, após a assinatura da<br />
escritura e do devido registro.<br />
O BNB não financiou a elaboração de projetos e obras de infra-estrutura, o financiamento bancário<br />
ateve-se somente à compra do imóvel.<br />
O valor pago por hectare, R$ 177,46 (cento e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) está entre o<br />
valor mínimo (R$ 119,00 ) e o valor médio ( R$ 213,00 ) do hectare, segundo a tabela de "Preços<br />
Referenciais de Terras e Imóveis Rurais - 2003", elaborada pela Superintendência Regional do INCRA<br />
no Maranhão.<br />
No município de Alto Alegre do Pindaré (MA), o Sr José Laércio Oliveira, membro do Conselho<br />
Municipal de Desenvolvimento Rural, informou que o referido conselho somente tomou conhecimento<br />
da aquisição do imóvel quatro meses após a efetivação do assentamento na propriedade.<br />
Não foi detectada nenhuma divergência entre a documentação de identificação pessoal (CPF e RG)<br />
apresentada pelos beneficiários e a listagem fornecida pelo Banco da Terra. Em entrevista com alguns<br />
assentados, eles relataram que estão satisfeitos com as atividades produtivas desenvolvidas na<br />
propriedade, quais sejam: cultivo da mandioca, milho, arroz e feijão.<br />
Evidência:<br />
Comprovante de pagamento do imóvel, Pesquisa de restrição cadastral, tabela de preços referenciais de<br />
terras e imóveis rurais, escritura pública, documentos pessoais dos beneficiários, comprovante de<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
6
pagamentos e entrevista com integrantes da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Alto dos<br />
Praxedes.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
7
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO MARANHÃO<br />
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ - MA<br />
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL<br />
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos<br />
03/SETEMBRO/2003
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ – MA<br />
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de<br />
Governo financiados com recursos federais foi examinada, no período de 15 a 19.9.2003, a seguinte<br />
Ação sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional:<br />
Programa/Ação: Construção de Obras de Contenção de Enchentes.<br />
Dos resultados das ações das fiscalizações não foram evidenciados fatos relevantes que<br />
indiquem impropriedades/irregularidades na execução do programa/ação supra.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO MARANHÃO<br />
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ - MA<br />
MINISTÉRIO DO ESPORTE<br />
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos<br />
03/SETEMBRO/2003
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ – MA<br />
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de<br />
Governo financiados com recursos federais foi examinada no período de 15 a 19.09.2003 a seguinte<br />
ação sob responsabilidade do Ministério do Esporte:<br />
Programa/Ação: Implantação de Infra-estrutura Esportiva em Comunidades<br />
Carentes.<br />
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública<br />
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,<br />
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e<br />
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas, com vistas à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.<br />
Constatações da Fiscalização<br />
1 - Programa/Ação: Implantação de Infra-estrutura Esportiva em Comunidades Carentes<br />
Objetivo da Ação de Governo: implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades carentes<br />
(construção de quadras, ginásios, dentre outras instalações e espaços esportivos), como forma de<br />
contribuir para a inserção social e de fomento às práticas esportivas, com vistas a propiciar maior<br />
integração social e melhorar a qualidade de vida de pessoas carentes.<br />
Objeto Fiscalizado: construção de uma quadra poliesportiva coberta.<br />
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA).<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse nº 102.965-<br />
15/2000/IN<strong>DE</strong>SP/CEF.<br />
Montante de Recursos Financeiros: R$ 111.111,11 (cento e onze mil, cento e onze reais e onze<br />
centavos), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) relativos ao repasse federal e R$ 11.111,11 (onze mil,<br />
cento e onze reais e onze centavos) relativos à contrapartida local.<br />
Extensão dos exames: Analisado o total de recursos liberados pela Caixa Econômica Federal<br />
(CAIXA) - R$ 71.570,00 (setenta e um mil, quinhentos e setenta reais) e o valor depositado como<br />
contrapartida - R$ 7.965,74 (sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).<br />
1.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1
O cronograma fixado encontra-se atrasado, já que era previsto o término da obra para fevereiro de<br />
2001, no entanto, até a presente data, a obra ainda não foi concluída. A Prefeitura Municipal informou<br />
que o atraso deve-se à “falta no mercado de material específico (telhas)”. Cabe informar que a vigência<br />
do Contrato com a CAIXA foi prorrogada para 31.8.2003, portanto, encontra-se expirado, e não há<br />
documentação que indique nova prorrogação.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Não houve.<br />
Evidência:<br />
Plano de Trabalho – Descrição do Projeto, Ofício nº 1062/ENI/GIDUR/SL da CAIXA, Ofício nº<br />
050/2003-GAB da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA) e visita “in loco”.<br />
1.2) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Não foi firmado Termo Aditivo ao Contrato celebrado com a empresa GEOBRA –<br />
EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÕES LTDA, responsável pela execução da obra, e o prazo de<br />
execução previsto no contrato expirou em 17.10.2001, embora a obra não se encontre concluída. A<br />
Prefeitura Municipal informou que já está “em contato com a GEOBRA [...] com o objetivo de ser<br />
firmado Termo Aditivo”.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
"Existe termo aditivo com a empresa GEOBRA – Empreendimentos e Construções Ltda."<br />
Análise da justificativa:<br />
A simples declaração prestada pelo Gestor Municipal não elide o fato, haja vista que o Termo Aditivo<br />
ao Contrato com a GEOBRA não foi apresentado.<br />
Evidência:<br />
Cláusula Terceira do Contrato celebrado com a empresa GEOBRA, Ordem de Serviço nº 032/01 e<br />
Ofício nº 050/2003-GAB, ambos da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA) e visita “in<br />
loco”.<br />
1.3) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Impropriedades detectadas na instrução do processo licitatório:<br />
a) os documentos necessários à habilitação não foram apresentados em original ou por cópia<br />
autenticada, conforme determina o art. 32 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;<br />
b) falta autorização para abertura do processo licitatório e indicação do recurso próprio para a despesa,<br />
como solicitado pelo art. 38 da Lei 8.666/1993;<br />
c) falta exame e aprovação prévia da minuta do Edital de licitação, bem como do contrato, pela<br />
assessoria jurídica da Administração, conforme preceitua o art. 38, parágrafo único, da Lei<br />
8.666/1993;<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
2
d) o Edital do Convite nº 011/2001 está datado de 10 de agosto de 2001, enquanto a proposta de preços<br />
apresentada pela empresa GEOBRA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA é de 10<br />
de julho de 2001 (sic!);<br />
e) faltam os anexos ao Edital elencados no art. 40, § 2º , da Lei 8.666/93;<br />
f) falta publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, condição indispensável<br />
para a eficácia do mesmo, conforme prevê o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993;<br />
g) em visita a uma das empresas participantes do certame licitatório, GET CONSTRUÇÕES LTDA,<br />
situada à Rua 13, Qd. 23, Lt. 04, Trizidela da Maioba, São José do Ribamar (MA), o proprietário da<br />
referida empresa, Sr. Joaquim Quintino Dias, declarou formalmente que não reconhece como sua a<br />
assinatura aposta na Proposta de Preços apensada no processo sob comento, o que evidencia fraude<br />
ao processo licitatório (art. 90 da Lei nº 8.666/1993).<br />
Justificativa do Gestor:<br />
"As irregularidades descritas nesse item não encontram respaldo porquanto observadas as regras da Lei<br />
nº 8.666/93".<br />
Análise da justificativa:<br />
Apesar de o Gestor afirmar ter observado a Lei de Licitações e Contratos, não apresentou os<br />
documentos considerados ausentes pela Equipe de Fiscalização, nem justificou as constatações de<br />
maior gravidade, como as das alíneas "d" e "g".<br />
Evidência:<br />
Processo formalizado para realização do Convite nº 011/2001 e notas fiscais nº 111, 135 e 154,<br />
respectivamente de <strong>14</strong>.1.2002, 21.3.2002 e 10.9.2002, emitidas pela empresa GEOBRA –<br />
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; e circularização.<br />
1.4) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Indícios de irregularidades na realização/comprovação das despesas executadas:<br />
a) a Nota Fiscal nº 111 da empresa GEOBRA – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA,<br />
cuja data de aprovação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) pela Secretaria de<br />
Estado da Receita é de 18.2.2002, foi emitida em <strong>14</strong>.1.2002, ou seja, a nota fiscal fora emitida antes de<br />
ter sido autorizada sua confecção (sic!), o que caracteriza inidoneidade da nota fiscal;<br />
b) em reforço à constatação do item acima, a Gráfica Industrial, responsável pela confecção de todas as<br />
notas fiscais apresentadas na comprovação de realização de despesas da obra sob exame, possui<br />
número do CNPJ/MF e da Inscrição Estadual inválidos;<br />
c) falta referência ao número do contrato de repasse nas notas fiscais que comprovaria as despesas<br />
realizadas, em descompasso com art. 30 da Instrução Normativa 01, de 15 de janeiro de 1997, da<br />
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;<br />
d) a nota fiscal nº 135, de 21.3.2002, da empresa GEOBRA – EMPREENDIMENTOS E<br />
CONSTRUÇÕES LTDA, não foi apresentada em original, em afronta ao art. 30 da IN nº 01/1997-<br />
STN/MF.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
3
Alínea "b": "Não há fundamento legal para responsabilizar o defendente sobre tal irregularidade, pois<br />
não competência a (sic) para a fiscalização de CNPJ e Inscrição Estadual da gráfica que imprimiu as<br />
notas fiscais de determinado licitante."<br />
Análise da justificativa:<br />
Não se vislumbra, nesse Relatório, solidarizar o Gestor por atos praticados pelo contratado com<br />
terceiros. A irregularidade apontada apenas reforça a tese de que a empresa contratada apresentou<br />
documentos de despesa inidôneos e que foram pacificamente aceitos pela Administração Municipal.<br />
Com relação às demais impropriedades, não houve manifestação do Gestor.<br />
Evidência:<br />
Processo formalizado para realização do Convite nº 011/2001 e notas fiscais n.º 111, de <strong>14</strong>.1.2002, e<br />
135, de 21.3.2002, emitida pela empresa GEOBRA – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES<br />
LTDA. Circularização junto à empresa GET CONSTRUÇÕES LTDA. Consulta ao Sistema CNPJ e<br />
SINTEGRA.<br />
1.5) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
Não houve a notificação aos partidos políticos de oposição (PT, PDT e PSDB), mas apenas aos<br />
partidos coligados ao atual Prefeito Municipal (PC do B, PMDB e PST), acerca do recebimento dos<br />
recursos do contrato sob comento, em desobediência ao art. 26 da Lei n.º 9.452/1997.<br />
Justificativa do Gestor:<br />
"A notificação aos partidos políticos. O Município de Alto Alegre do Pindaré efetivou as devidas<br />
notificações, cf. será demonstrado, esclarecendo-se, inicialmente, que o PARTIDO DA SOCIAL<br />
<strong>DE</strong>MOCRACIA BRASILEIRA – PSDB não configura oposição nesse Município."<br />
Análise da justificativa:<br />
A simples declaração prestada pelo Gestor Municipal não elide a constatação, visto que não foram<br />
apresentadas as notificações acerca do recebimento dos recursos ao PT, PDT e PSDB, embora tenham<br />
sido solicitadas desde o dia 17.9.2003.<br />
Evidência:<br />
Comunicados enviados aos partidos políticos e sindicatos acerca dos recursos recebidos.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> CONTROLE INTERNO<br />
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ - MA<br />
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES<br />
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos<br />
03/SETEMBRO/2003
<strong>RELATÓRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FISCALIZAÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>14</strong><br />
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ALTO</strong> ALEGRE DO PINDARÉ – MA<br />
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de<br />
Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 15 a 19.9.2003, as<br />
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações:<br />
Programa/Ação: Qualidade dos Serviços Postais<br />
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública<br />
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,<br />
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e<br />
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados. Cabe ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas com vistas à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.<br />
Constatações da Fiscalização<br />
1 – Programa/Ação: Qualidade dos Serviços Postais<br />
Objetivo da Ação de Governo: Aferir a qualidade dos serviços postais prestados à comunidade,<br />
incluindo os serviços de relevante interesse social e serviços financeiros.<br />
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica.<br />
Objeto Fiscalizado: Prestação de Serviços de natureza predominantemente social.<br />
Agente Executor Local: Agência dos Correios da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.<br />
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: não há indicação de recursos.<br />
1.1) Constatações da Fiscalização:<br />
Fato(s):<br />
O Posto dos Correios no Município de Alto Alegre do Pindaré (MA) é mantido pela Prefeitura<br />
Municipal, presta serviços de inscrição, segunda via, regularização e alteração dos dados cadastrais do<br />
CPF – Cadastro de Pessoal Física . Porém, não faz: recepção de termos de adesão do FGTS, recepção<br />
das inscrições dos egressos para participar do ENEN, doações para Campanha Fome Zero, pagamento<br />
de benefícios do INSS, PETI, Bolsa Escola e Bolsa Renda Estadual.<br />
Não encontramos afixados para consulta da população a listagem dos valores repassados relativos ao<br />
FUN<strong>DE</strong>F ou a qualquer outro Programa Federal.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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Evidência:<br />
Inspeção “in loco” e declaração do responsável pelos Correios, Sr. Antônio Carlos Montel.<br />
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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