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formas de regularização da obra - SindusCon-SP

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Manual <strong>de</strong> Orientações<br />

<strong>de</strong> Regularização <strong>de</strong> Obra<br />

<strong>de</strong> Construção Civil<br />

<strong>de</strong> Pessoa Jurídica<br />

CND DE OBRAS<br />

1


Manual <strong>de</strong> Orientações<br />

<strong>de</strong> Regularização <strong>de</strong> Obra<br />

<strong>de</strong> Construção Civil<br />

<strong>de</strong> Pessoa Jurídica<br />

CND DE OBRAS


ÍNDICE<br />

Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .07<br />

Formas <strong>de</strong> Regularização <strong>da</strong> Obra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .08<br />

Quem Po<strong>de</strong> Solicitar Regularização <strong>da</strong> Obra? . . . . . . . . . . . . .09<br />

Informações Relevantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11<br />

Responsáveis pela Matrícula no CEI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12<br />

Observações Referentes à Documentação Apresenta<strong>da</strong> . . . . .13<br />

Regularização por Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .15<br />

Regularização por Aferição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .17<br />

Regularização por Decadência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .18<br />

Inconsistência na Documentação Apresenta<strong>da</strong> . . . . . . . . . . . .19<br />

Do Aviso para Regularização <strong>da</strong> Obra (ARO) . . . . . . . . . . . . . . . . . .20<br />

Documentos Anexados ao Pedido <strong>de</strong> Regularização <strong>da</strong> Obra . . . . . . .21<br />

SeqUência <strong>de</strong> Conferência <strong>da</strong> Documentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .21<br />

Planilha <strong>de</strong> Prestadores <strong>de</strong> Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .22<br />

Prova <strong>de</strong> Proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>/Posse . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .22<br />

5


INTRODUÇÃO<br />

A Fe<strong>de</strong>ração <strong>da</strong>s Indústrias do Estado <strong>de</strong> São Paulo – FIE<strong>SP</strong>, em parceria<br />

com a Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil – RFB, disponibilizou às empresas associa<strong>da</strong>s<br />

o protocolo dos pedidos <strong>de</strong> Regularização <strong>de</strong> Obra <strong>de</strong> Construção Civil <strong>de</strong><br />

Pessoa Jurídica, conhecido como CND <strong>de</strong> Obra, com o objetivo <strong>de</strong> auxiliar<br />

nos trâmites necessários para <strong>de</strong>ferimento dos pedidos, orientações diversas,<br />

prazos, procedimentos e viabilizar a análise do pedido no prazo estipulado,<br />

sem pendências.<br />

Segundo a legislação previ<strong>de</strong>nciária, ao se edificar uma construção nova,<br />

<strong>de</strong>molição, reforma ou ampliação, instalação ou qualquer outra benfeitoria<br />

agrega<strong>da</strong> ao solo ou ao subsolo do imóvel, é obrigatório o recolhimento <strong>de</strong><br />

contribuições previ<strong>de</strong>nciárias para a Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social.<br />

Para melhor entendimento é interessante a análise <strong>da</strong> legislação pertinente<br />

sobre a Regularização <strong>de</strong> Obra <strong>de</strong> Construção Civil <strong>de</strong> Pessoa Jurídica,<br />

qual seja:<br />

• Instrução Normativa RFB 971, <strong>de</strong> 13/11/2003, em seus Artigos 322 a 390.<br />

www.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm<br />

Para Regularização <strong>de</strong> Obra <strong>de</strong> Construção Civil, o proprietário do imóvel,<br />

o dono <strong>da</strong> <strong>obra</strong>, o incorporador, a pessoa jurídica ou física ou a empresa<br />

construtora contrata<strong>da</strong> para executar a <strong>obra</strong> mediante empreita<strong>da</strong> total <strong>de</strong>verá<br />

informar à Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil os <strong>da</strong>dos do responsável pela <strong>obra</strong><br />

e os <strong>da</strong>dos relativos à <strong>obra</strong>, mediante apresentação <strong>da</strong> Declaração e Informação<br />

sobre Obra – DISO.<br />

Compete à Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil <strong>da</strong> jurisdição do estabelecimento-matriz<br />

do responsável pela matrícula a expedição <strong>da</strong> Certidão<br />

Negativa <strong>de</strong> Débitos – CND ou <strong>da</strong> Certidão Positiva <strong>de</strong> Débitos com Efeitos<br />

<strong>de</strong> Negativa – CPD-EN <strong>de</strong> Obra <strong>de</strong> Construção Civil <strong>de</strong> Pessoa Jurídica.<br />

Relacionamos a seguir algumas informações relevantes que <strong>de</strong>vem ser<br />

observa<strong>da</strong>s ao solicitar o pedido <strong>de</strong> Regularização <strong>de</strong> Obra <strong>de</strong> Construção<br />

Civil e o procedimento para protocolo <strong>da</strong> documentação necessária. Pedimos<br />

total atenção por parte <strong>da</strong>s empresas e a consciência <strong>de</strong> que, sendo<br />

este protocolado sem pendências ou falhas, isso evitará prazos mais extensos<br />

e sanções.


8<br />

FORMAS DE REGULARIZAÇÃO<br />

DA OBRA<br />

A <strong>obra</strong> po<strong>de</strong> ser regulariza<strong>da</strong> <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

I) Por CONTABILIDADE, para as empresas que possuem contabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

regular durante a execução <strong>da</strong> <strong>obra</strong> e quando a execução total <strong>da</strong> <strong>obra</strong><br />

estiver abrangi<strong>da</strong> pela contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, ou seja, nos casos em que não<br />

ocorreu alteração do responsável pela mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong> durante a execução<br />

<strong>da</strong> <strong>obra</strong>. Po<strong>de</strong> ser requeri<strong>da</strong> pelo proprietário, dono <strong>da</strong> <strong>obra</strong> ou incorporador,<br />

nos casos <strong>de</strong> <strong>obra</strong> própria ou com contrato <strong>de</strong> empreita<strong>da</strong> parcial;<br />

e, nos casos <strong>de</strong> empreita<strong>da</strong> total, po<strong>de</strong>rá ser requeri<strong>da</strong> pela construtora.<br />

II) Por AFERIÇÃO, quando a empresa não dispõe <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

regular no período <strong>de</strong> <strong>regularização</strong> <strong>da</strong> <strong>obra</strong>. Po<strong>de</strong> ser requeri<strong>da</strong> pelo<br />

proprietário, dono <strong>da</strong> <strong>obra</strong>, incorporador, no caso <strong>de</strong> <strong>obra</strong> própria ou<br />

contrata<strong>da</strong> por empreita<strong>da</strong> parcial, e pela empresa construtora, quando<br />

contrata<strong>da</strong> por empreita<strong>da</strong> total.<br />

Obs.: A substituição <strong>de</strong> responsável pela mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong> acarretará o fechamento<br />

<strong>da</strong> <strong>obra</strong> por aferição indireta. Para que isso não ocorra, <strong>de</strong>verá<br />

ser solicita<strong>da</strong> junto à RFB a <strong>regularização</strong> <strong>de</strong> <strong>obra</strong> inacaba<strong>da</strong>.<br />

III) Por DECADÊNCIA, quando o término <strong>da</strong> <strong>obra</strong> ocorreu em período<br />

abrangido pela <strong>de</strong>cadência (mais <strong>de</strong> 5 anos). Po<strong>de</strong> ser requeri<strong>da</strong> por proprietário,<br />

dono <strong>da</strong> <strong>obra</strong>, incorporador e construtora, no caso <strong>de</strong> empreita<strong>da</strong><br />

total.


QUEM PODE SOLICITAR A<br />

REGULARIZAÇÃO DA OBRA?<br />

• No caso <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Empreita<strong>da</strong> TOTAL, quando celebrado exclusivamente<br />

com uma única empresa construtora, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente habilita<strong>da</strong> no<br />

Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado <strong>de</strong><br />

São Paulo – CREA, que assume a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela execução <strong>de</strong> todos<br />

os serviços necessários para o an<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> <strong>obra</strong>, com ou sem fornecimento<br />

<strong>de</strong> material. Nesse caso, somente a construtora contrata<strong>da</strong> po<strong>de</strong>rá<br />

solicitar a <strong>regularização</strong> <strong>da</strong> <strong>obra</strong>.<br />

• No caso <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Empreita<strong>da</strong> PARCIAL, quando celebrado com<br />

empresa que não é construtora ou empresa construtora habilita<strong>da</strong> no CREA<br />

contrata<strong>da</strong> apenas para alguns serviços. Nesse caso, a <strong>regularização</strong> <strong>da</strong> <strong>obra</strong><br />

será realiza<strong>da</strong> pelo proprietário ou dono <strong>da</strong> <strong>obra</strong>.<br />

• No caso <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Administração, aquele em que a empresa contrata<strong>da</strong><br />

somente administra a <strong>obra</strong> <strong>de</strong> construção e recebe como pagamento<br />

uma porcentagem sobre o total <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas (taxa <strong>de</strong> administração), a<br />

<strong>regularização</strong> <strong>da</strong> <strong>obra</strong> será realiza<strong>da</strong> pelo proprietário, pois o contrato <strong>de</strong><br />

administração não tem mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong>.<br />

Obs.: Descaracteriza-se o Contrato <strong>de</strong> Administração se houver a aplicação<br />

<strong>de</strong> mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong> própria.<br />

• Proprietário do imóvel é a pessoa física ou jurídica <strong>de</strong>tentora legal <strong>da</strong> titulari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do imóvel, comprova<strong>da</strong> pela escritura.<br />

• Dono <strong>da</strong> <strong>obra</strong> é a pessoa física ou jurídica, não proprietária do imóvel,<br />

mas investi<strong>da</strong> em sua posse, na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> promitente comprador, locatário,<br />

arren<strong>da</strong>tário, usufrutuário, que executa a <strong>obra</strong> <strong>de</strong> construção civil<br />

por meio <strong>de</strong> terceiros. Nesse caso, se a solicitação for por empreita<strong>da</strong> total,<br />

a <strong>regularização</strong> será feita pela construtora; mas, se ocorrer por empreita<strong>da</strong><br />

parcial ou por várias empresas contrata<strong>da</strong>s, a <strong>regularização</strong> será solicita<strong>da</strong><br />

somente pelo proprietário.<br />

• A incorporação imobiliária é a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> exerci<strong>da</strong> com o intuito <strong>de</strong> promover<br />

e realizar a construção <strong>de</strong> edificações, composta por uni<strong>da</strong><strong>de</strong> autônoma,<br />

para alienação total ou parcial, antes ou durante a construção,<br />

conforme a Lei nº 4591/1964. A incorporação será comprova<strong>da</strong> através<br />

<strong>da</strong> cópia autentica<strong>da</strong> do Memorial <strong>de</strong> Incorporação, que <strong>de</strong>verá estar<br />

9


10<br />

registrado no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis. Deste modo, adquire-se o<br />

direito <strong>de</strong> regularizar a <strong>obra</strong>, quando esta for realiza<strong>da</strong> com mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong><br />

própria ou contratos <strong>de</strong> empreita<strong>da</strong> parcial.<br />

• Quando o contratante for órgão público, não haverá apresentação <strong>de</strong><br />

alvará, Habite-se, projeto e prova <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, os quais serão substituídos<br />

pelo termo <strong>de</strong> início e pelo termo <strong>de</strong> recebimento, a serem emitidos<br />

pelo setor <strong>de</strong> engenharia do órgão público, e pelo contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviços.<br />

Deve-se lembrar que:<br />

Quando uma empresa construtora solicita a <strong>regularização</strong> <strong>da</strong> <strong>obra</strong> sem<br />

ser a proprietária, dona <strong>da</strong> <strong>obra</strong> ou incorporadora, ela terá que comprovar<br />

que foi contrata<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> empreita<strong>da</strong> total. Comprova<strong>da</strong><br />

a empreita<strong>da</strong> total, a construtora passa a ser responsável pela matrícula no<br />

CEI, pela mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong>, pela <strong>obra</strong> e somente a construtora po<strong>de</strong>rá requerer<br />

<strong>regularização</strong> <strong>da</strong> <strong>obra</strong> pela contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.


INFORMAÇÕES<br />

RELEVANTES<br />

Empresa construtora é a pessoa jurídica legalmente constituí<strong>da</strong>, cujo<br />

objeto social é a indústria <strong>da</strong> construção civil com registro no CREA.<br />

Ca<strong>da</strong>stro Específico <strong>de</strong> Inscrição – CEI é o número atribuído para<br />

fins <strong>de</strong> ca<strong>da</strong>stro <strong>da</strong> <strong>obra</strong> e utilizado na situação do Artigo 18º <strong>da</strong> IN/RFB<br />

971/2009. O CEI não tem Ca<strong>da</strong>stro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica – CNPJ.<br />

Mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong> própria ocorre quando a contratação <strong>da</strong> mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong> é<br />

feita diretamente pelo proprietário, dono <strong>da</strong> <strong>obra</strong> ou incorporador. Obra<br />

<strong>de</strong> construção civil é a construção, a <strong>de</strong>molição, a reforma, a ampliação ou<br />

qualquer outra benfeitoria agrega<strong>da</strong> ao solo ou subsolo.<br />

Obra <strong>de</strong> <strong>regularização</strong> é aquela para a qual já existe CND emiti<strong>da</strong>,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente averba<strong>da</strong> no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis ou que tenha<br />

sido encerra<strong>da</strong> em período abrangido pela <strong>de</strong>cadência (mais <strong>de</strong> 5 anos);<br />

neste caso, será registra<strong>da</strong> apenas a parte acresci<strong>da</strong>.<br />

11


12<br />

RE<strong>SP</strong>ONSÁVEIS PELA<br />

MATRÍCULA NO CEI<br />

• O ca<strong>da</strong>stro <strong>da</strong> <strong>obra</strong>, através <strong>da</strong> matrícula no CEI, <strong>de</strong>verá ser provi<strong>de</strong>nciado<br />

pelo responsável até 30 dias antes do início <strong>da</strong> <strong>obra</strong>. A CEI ficará<br />

vincula<strong>da</strong> à raiz do CNPJ do responsável e a <strong>obra</strong> será trata<strong>da</strong> como um<br />

estabelecimento temporário <strong>da</strong> pessoa jurídica (a solicitação po<strong>de</strong> ser feita<br />

pela internet).<br />

• O responsável pela CEI será o proprietário, dono <strong>da</strong> <strong>obra</strong> ou incorporador,<br />

quando se tratar <strong>de</strong> <strong>obra</strong> própria ou com contrato <strong>de</strong> empreita<strong>da</strong> parcial.<br />

• O responsável pela CEI será a empresa construtora, quando o contrato for<br />

<strong>de</strong> empreita<strong>da</strong> total.<br />

• O responsável pela CEI será a empresa lí<strong>de</strong>r, quando se tratar <strong>de</strong> consórcio<br />

<strong>de</strong> empresas e o contrato for <strong>de</strong> empreita<strong>da</strong> total.


OBSERVAÇÕES REFERENTES À<br />

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA<br />

Documentação básica<br />

• DISO, anexo V <strong>da</strong> IN/RFB/971/2009, assina<strong>da</strong> pelo responsável <strong>da</strong><br />

empresa.<br />

www.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc<br />

• Planilha <strong>de</strong> Prestadores <strong>de</strong> Serviços, Anexo VI <strong>da</strong> IN/RFB/971/2009, caso<br />

exista mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong> terceiriza<strong>da</strong>, assina<strong>da</strong> pelo responsável pela empresa.<br />

www.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.doc<br />

• Comprovante <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do imóvel através <strong>da</strong> certidão <strong>da</strong><br />

matrícula forneci<strong>da</strong> pelo Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis, escritura <strong>de</strong> ven<strong>da</strong><br />

e compra (cópia autentica<strong>da</strong>). Fica dispensa<strong>da</strong> a apresentação <strong>de</strong> tais<br />

documentos quando o contratante for órgão público ou <strong>obra</strong> contrata<strong>da</strong><br />

por empreita<strong>da</strong> total.<br />

• Memorial <strong>de</strong> incorporação registrado no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Imóveis, no caso <strong>de</strong> <strong>obra</strong> por incorporadora (cópia autentica<strong>da</strong>).<br />

• Contrato <strong>de</strong> locação para comprovar a posse, quando for o caso (cópia<br />

autentica<strong>da</strong>).<br />

• Última alteração contratual para comprovar a assinatura do<br />

responsável pela empresa. No caso <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> anônima, são nescessários<br />

estatuto social, ata <strong>de</strong> eleição <strong>da</strong> diretoria e cópia do documento <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> do diretor (cópia autentica<strong>da</strong>).<br />

• Prévia <strong>da</strong> CND para comprovar a inexistência <strong>de</strong> impedimentos para a<br />

emissão <strong>da</strong> CND (Relatório <strong>de</strong> Restrições Previ<strong>de</strong>nciárias).<br />

• Procuração, se for o caso, com firma reconheci<strong>da</strong> e cópia autentica<strong>da</strong><br />

do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> do procurador.<br />

• Quando se tratar <strong>de</strong> edificação, <strong>de</strong>ve-se apresentar alvará, Habite-se<br />

ou auto <strong>de</strong> conclusão (cópia autentica<strong>da</strong>). Cópia do projeto aprovado, somente<br />

a planta baixa, também <strong>de</strong>ve ser apresenta<strong>da</strong>. Quando o contratante<br />

for órgão público, apresentar cópia autentica<strong>da</strong> dos termos <strong>de</strong> início e recebimento<br />

<strong>da</strong> <strong>obra</strong>.<br />

13


14<br />

• Quando se tratar <strong>de</strong> reforma sem ampliação <strong>de</strong> área construí<strong>da</strong>,<br />

<strong>obra</strong>s <strong>de</strong> urbanização ou <strong>obra</strong>s não sujeitas à alvará/Habite-se, <strong>de</strong>ve-<br />

se apresentar contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

• Cópia autentica<strong>da</strong> do contrato <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong> consórcio <strong>de</strong><br />

empresa, quando for o caso.


Documentação:<br />

REGULARIZAÇÃO<br />

POR CONTABILIDADE<br />

1. DISO <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente preenchi<strong>da</strong> e com firma reconheci<strong>da</strong> em cartório.<br />

www.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc<br />

2. Verificar os po<strong>de</strong>res para assinar a DISO através <strong>de</strong> cópia autentica<strong>da</strong> do<br />

contrato social.<br />

3. Se a assinatura <strong>da</strong> DISO for feita por procurador, anexar procuração com<br />

po<strong>de</strong>res específicos e cópia autentica<strong>da</strong> do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do<br />

procurador.<br />

4. Se for utiliza<strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> serviço terceirizado, apresentar Anexo VI <strong>da</strong><br />

IN/RFB/971/2009.<br />

www.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.doc<br />

5. Se for utilizado pré-mol<strong>da</strong>do/pré-fabricado, apresentar anexo I IN/RFB/<br />

971/2009 e as respectivas notas fiscais.<br />

6. Cópia <strong>da</strong>s notas fiscais <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços terceirizado.<br />

7. Declaração <strong>de</strong> existência <strong>de</strong> Escrituração Contábil Regular.<br />

http://www.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br/publico/formularios/receitaprevi<strong>de</strong>nciaria/<strong>de</strong>claracaoexistenciaescrituracao.doc<br />

8. Balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> resultado do exercício.<br />

9. Prova <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

10. Contrato <strong>de</strong> empreita<strong>da</strong> total, para construtora que não seja proprietária<br />

<strong>da</strong> <strong>obra</strong> e para <strong>obra</strong> contrata<strong>da</strong> por órgão público.<br />

11. Alvará, Habite-se ou auto <strong>de</strong> conclusão e projeto aprovado.<br />

12. Termo <strong>de</strong> início e termo <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong> <strong>obra</strong>, quando o contratante<br />

for órgão público.<br />

13. Relatório <strong>de</strong> Restrições Previ<strong>de</strong>nciárias.<br />

15


16<br />

Anexos serão obtidos através do link:<br />

www.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm<br />

Observação:<br />

Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

To<strong>da</strong> a documentação <strong>de</strong>ve ser apresenta<strong>da</strong> com cópia autentica<strong>da</strong>.<br />

Procuração e Declaração <strong>de</strong> Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>vem ser apresenta<strong>da</strong>s com<br />

firma reconheci<strong>da</strong> em cartório.<br />

Lucro Presumido<br />

A empresa optante pelo lucro presumido <strong>de</strong>verá apresentar Livro Diário,<br />

Razão e balanço para regularizar a <strong>obra</strong> pela contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.


Documentação:<br />

REGULARIZAÇÃO<br />

POR AFERIÇÃO<br />

1. DISO <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente preenchi<strong>da</strong> e com firma reconheci<strong>da</strong> em cartório.<br />

www.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc<br />

2. Verificar os po<strong>de</strong>res para assinar a DISO através <strong>de</strong> cópia autentica<strong>da</strong> do<br />

contrato social.<br />

3. Se a DISO for assina<strong>da</strong> por procurador, anexar procuração com po<strong>de</strong>res<br />

específicos e cópia autentica<strong>da</strong> do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do procurador.<br />

4. Prova <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

5. Requerimento <strong>de</strong> aferição.<br />

www.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br/publico/formularios/ReceitaPrevi<strong>de</strong>nciaria/RequerimentoPadraoaparaaRegularizacao<strong>de</strong>ObraporAfericao.doc<br />

6. Se necessário, preencher Anexos I e II <strong>da</strong> DISO.<br />

http://www.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm<br />

7. Cópia simples <strong>da</strong>s notas fiscais <strong>de</strong> pré-mol<strong>da</strong>do, pré-fabricado e/ou concreto<br />

usinado, massa asfáltica ou argamassa usina<strong>da</strong>.<br />

8. Contrato <strong>de</strong> Empreita<strong>da</strong> Total, para construtora que não seja a proprietária<br />

<strong>da</strong> <strong>obra</strong> e para <strong>obra</strong> contrata<strong>da</strong> por órgão público (cópia autentica<strong>da</strong>).<br />

9. Alvará, Habite-se ou auto <strong>de</strong> conclusão e projeto aprovado.<br />

10. Termo <strong>de</strong> início e <strong>de</strong> recebimento, quando o contratante for órgão público.<br />

11. Relatório <strong>de</strong> restrições previ<strong>de</strong>nciárias.<br />

Observação:<br />

Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

To<strong>da</strong> a documentação <strong>de</strong>ve ser apresenta<strong>da</strong> com cópia autentica<strong>da</strong><br />

e procuração com firma reconheci<strong>da</strong> em cartório.<br />

17


18<br />

Documentação:<br />

REGULARIZAÇÃO<br />

POR DECADÊNCIA<br />

1. DISO <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente preenchi<strong>da</strong> e com firma reconheci<strong>da</strong> em cartório.<br />

www.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc<br />

2. Verificar os po<strong>de</strong>res para assinar a DISO através <strong>de</strong> cópia autentica<strong>da</strong> do<br />

contrato social.<br />

3. Se a DISO for assina<strong>da</strong> por procurador, anexar procuração com po<strong>de</strong>res<br />

específicos e cópia autentica<strong>da</strong> do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do procurador.<br />

4. Prova <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

5. Prova <strong>de</strong> <strong>de</strong>cadência: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, histórico<br />

<strong>da</strong> edificação ou auto <strong>de</strong> conclusão e projeto aprovado.<br />

6. Apresentar Guia <strong>de</strong> Recolhimento do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong><br />

Serviço – FGTS e Informações à Previ<strong>de</strong>ncia Social – GFIP sem movimento.<br />

7. Relatório <strong>de</strong> restrições previ<strong>de</strong>nciárias.<br />

Não existe requerimento específico para <strong>de</strong>cadência, o pedido é realizado<br />

por meio do formulário <strong>da</strong> DISO.<br />

A <strong>obra</strong> encerra<strong>da</strong> há mais <strong>de</strong> cinco anos será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> regular.<br />

A <strong>de</strong>cadência po<strong>de</strong> ser comprova<strong>da</strong> através <strong>da</strong> apresentação do IPTU <strong>de</strong><br />

2005 e <strong>de</strong> 2011, histórico <strong>da</strong> edificação, auto <strong>de</strong> conclusão, Habite-se ou<br />

certidão forneci<strong>da</strong> pela Prefeitura.<br />

A <strong>de</strong>cadência também po<strong>de</strong> ser comprova<strong>da</strong> com a apresentação <strong>de</strong>, no<br />

mínimo, três dos seguintes documentos: correspondência bancária, contas<br />

<strong>de</strong> luz/telefone, vistoria do corpo <strong>de</strong> bombeiros, planta, aerofotogrametria<br />

com laudo técnico, com a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> Anotação <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Técnica –<br />

ART elabora<strong>da</strong> por um responsável que tenha registro no CREA.<br />

Observação:<br />

Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

To<strong>da</strong> a documentação <strong>de</strong>ve ser apresenta<strong>da</strong> com cópia autentica<strong>da</strong> e<br />

procuração com firma reconheci<strong>da</strong> em cartório.


INCONSISTÊNCIA NA<br />

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA<br />

• Quando existe <strong>obra</strong> nova e <strong>de</strong>molição, comprovar que a área original e<br />

to<strong>da</strong>s as acessões no terreno estão regulariza<strong>da</strong>s.<br />

• A não apresentação do comprovante <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou posse.<br />

• A não apresentação do contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, no caso <strong>de</strong><br />

<strong>obra</strong>s por empreita<strong>da</strong> total.<br />

• Deixar <strong>de</strong> apresentar todos os prestadores <strong>de</strong> serviços <strong>da</strong> <strong>obra</strong> no Anexo<br />

VI <strong>da</strong> IN/SRF/2009.<br />

• Lançar o valor <strong>da</strong> nota fiscal <strong>de</strong> serviço no campo 8 do Anexo VI <strong>da</strong> IN/<br />

RFB/971/2009, quando o correto é o salário <strong>da</strong> contribuição <strong>da</strong> GFIP, código<br />

150, enviado pelo prestador <strong>de</strong> serviços, com vinculação à matrícula no CEI<br />

(não é o valor <strong>da</strong> nota).<br />

• Declaração <strong>de</strong> que possui contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> regular que não confere com o<br />

mo<strong>de</strong>lo disponível no site <strong>da</strong> RFB ou assina<strong>da</strong> por procurador e quando a<br />

procuração não é clara em relação aos po<strong>de</strong>res atribuídos.<br />

• Balanço Patrimonial <strong>de</strong>sacompanhado <strong>da</strong> Demonstração do Resultado do<br />

Exercício; Balanço Patrimonial que não se refere ao exercício do término<br />

<strong>da</strong> <strong>obra</strong>, ou seja, se o término <strong>da</strong> <strong>obra</strong> ocorreu em 2007, o balanço a ser<br />

apresentado será o <strong>de</strong> 2007 e não o <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> <strong>regularização</strong>.<br />

• Se na DISO não constar número <strong>de</strong> telefone para contato.<br />

• Quando o contrato para a realização <strong>da</strong> <strong>obra</strong> for <strong>de</strong> empreita<strong>da</strong> total,<br />

a <strong>regularização</strong> pela contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> terá que ser feita através <strong>da</strong> empresa<br />

construtora e não do contratante.<br />

• Deixar <strong>de</strong> solicitar a CND <strong>de</strong> <strong>obra</strong> inacaba<strong>da</strong> quando ocorre substituição<br />

do responsável pela mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong>.<br />

• Deixar <strong>de</strong> apresentar a certidão <strong>da</strong> matrícula no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Imóveis <strong>da</strong>s áreas parciais já averba<strong>da</strong>s, quando se tratar <strong>da</strong> última <strong>regularização</strong><br />

parcial.<br />

• Quando o responsável pela empresa, que assinou as <strong>de</strong>clarações, não<br />

constar no ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> CNPJ.<br />

19


20<br />

• Erro no preenchimento do Quadro 7 <strong>da</strong> DISO. Este quadro <strong>de</strong>stina-se ao<br />

lançamento <strong>da</strong> mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong> própria, ou seja, <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> em GFIP, código<br />

155, e Guia <strong>da</strong> Previdência Social – GPS recolhi<strong>da</strong> no i<strong>de</strong>ntificador CEI. É comum<br />

o lançamento neste quadro <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong> terceiriza<strong>da</strong>, GFIP, código<br />

150 e GPS, recolhi<strong>da</strong> no CNPJ do prestador <strong>de</strong> serviços, quando a empresa<br />

contratante e a prestadora possuem o mesmo responsável (se for empresa<br />

do grupo, esta também é prestadora <strong>de</strong> serviços).<br />

Do aviso para <strong>regularização</strong> <strong>de</strong> <strong>obra</strong> (ARO)<br />

Art. 340º Para as pessoas jurídicas sem contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> regular e para as pessoas<br />

físicas, a partir <strong>da</strong>s informações presta<strong>da</strong>s na DISO, após a conferência<br />

dos <strong>da</strong>dos nela <strong>de</strong>clarados com os documentos apresentados, será expedido<br />

pela Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil o ARO (Aviso <strong>de</strong> Regularização <strong>de</strong> Obra), em 2<br />

(duas) vias, <strong>de</strong>stinado a informar ao responsável pela <strong>obra</strong> a situação quanto<br />

à regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s contribuições sociais inci<strong>de</strong>ntes sobre a remuneração<br />

aferi<strong>da</strong>, sendo que:<br />

I - uma via do ARO <strong>de</strong>verá ser assina<strong>da</strong> pelo responsável pela <strong>obra</strong> ou por<br />

seu representante legal e anexa<strong>da</strong> à DISO;<br />

II - uma via será entregue ao responsável pela <strong>obra</strong> ou ao seu representante<br />

legal.<br />

§ 1º Havendo contribuições a recolher, e caso o responsável pela <strong>obra</strong> ou<br />

o seu representante legal se recuse a assinar o ARO, o servidor anotará no<br />

mesmo o comparecimento e a recusa em assinar, indicando o dia e a hora<br />

em que o sujeito passivo tomou ciência do ARO.<br />

§ 2º No cálculo <strong>da</strong> remuneração <strong>de</strong>spendi<strong>da</strong> na execução <strong>da</strong> <strong>obra</strong> e do<br />

montante <strong>da</strong>s contribuições <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s, se for o caso, será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> como<br />

competência <strong>de</strong> ocorrência do fato gerador o mês <strong>da</strong> emissão do ARO, e o<br />

valor <strong>da</strong>s contribuições nele informa<strong>da</strong>s <strong>de</strong>verá ser recolhido até o dia 20<br />

(vinte) do mês subsequente ao <strong>da</strong> sua emissão, antecipando-se o prazo <strong>de</strong><br />

recolhimento para o dia útil imediatamente anterior, se no dia 20 (vinte) não<br />

houver expediente bancário.<br />

§ 3º O ARO <strong>de</strong>verá ser emitido até o último dia útil <strong>da</strong> competência seguinte<br />

ao <strong>da</strong> protocolização <strong>da</strong> DISO, caso em que serão usa<strong>da</strong>s as tabelas do CUB*<br />

<strong>da</strong> competência <strong>de</strong> emissão do ARO referentes ao CUB apurado para o mês<br />

anterior.<br />

§ 4º Caso as contribuições não sejam recolhi<strong>da</strong>s no prazo previsto no § 2º,<br />

o valor <strong>de</strong>vido sofrerá acréscimos legais, na forma <strong>da</strong> legislação vigente.<br />

*CUB = Custo Unitário Básico <strong>da</strong> Construção


§ 5º O contribuinte po<strong>de</strong>rá requerer o parcelamento <strong>da</strong>s contribuições<br />

apura<strong>da</strong>s indiretamente no ARO.<br />

§ 6º Não tendo sido efetuado o recolhimento nem solicitado o parcelamento<br />

espontâneo, o ARO será encaminhado à Delegacia ou Inspetoria<br />

<strong>da</strong> Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil para a constituição do crédito, no prazo <strong>de</strong> 60<br />

(sessenta) dias após a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua emissão.<br />

Art. 341º Será preenchi<strong>da</strong> uma única DISO e emitido um único ARO consoli<strong>da</strong>do,<br />

quando a <strong>regularização</strong> <strong>da</strong> <strong>obra</strong> envolver, concomitantemente, 2<br />

(duas) ou mais <strong>da</strong>s seguintes espécies: <strong>obra</strong> nova, reforma, <strong>de</strong>molição ou<br />

acréscimo.<br />

Documentos anexados ao pedido <strong>de</strong> <strong>regularização</strong> <strong>da</strong> <strong>obra</strong><br />

• Não há necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> anexar a GFIP, códigos <strong>de</strong> recolhimento 150 e 155,<br />

pois os sistemas <strong>da</strong> RFB já dispõem <strong>de</strong>ssas informações.<br />

• As notas fiscais <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> concreto usinado só <strong>de</strong>vem ser anexa<strong>da</strong>s<br />

no caso <strong>de</strong> <strong>regularização</strong> por aferição.<br />

• Não há necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> anexar as notas fiscais <strong>de</strong> serviços relacionados<br />

no Anexo VI <strong>da</strong> IN/RFB/971/2009, pois o sistema <strong>da</strong> RFB irá verificar se a<br />

retenção dos onze por cento na cessão <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong> ou empreita<strong>da</strong> que<br />

foi informa<strong>da</strong> está <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente recolhi<strong>da</strong>.<br />

• As notas fiscais relaciona<strong>da</strong>s <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> pré-mol<strong>da</strong>dos e pré-fabricados,<br />

se for o caso, <strong>de</strong>vem ser anexa<strong>da</strong>s ao pedido.<br />

• A via original do documento nunca será junta<strong>da</strong> ao processo.<br />

Sequência <strong>de</strong> conferência <strong>da</strong> documentação<br />

DISO<br />

• O Quadro 4 <strong>de</strong>ve estar preenchido com os <strong>da</strong>dos do responsável pela<br />

matrícula no CEI e a jurisdição <strong>da</strong> empresa é o município <strong>de</strong> São Paulo.<br />

• O Quadro 5 está preenchido com os <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> <strong>obra</strong>.<br />

• A DISO foi assina<strong>da</strong> pelo responsável pela empresa, conforme cópia<br />

autentica<strong>da</strong> do contrato social.<br />

21


22<br />

• A DISO foi assina<strong>da</strong> por diretor <strong>da</strong> S/A, conforme cópia autentica<strong>da</strong> do Estatuto/Ata<br />

<strong>de</strong> Eleição dos Diretores e documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> do mesmo.<br />

• A DISO foi assina<strong>da</strong> por procurador. A procuração <strong>de</strong>ve ser apresenta<strong>da</strong><br />

com cópia autentica<strong>da</strong> e com cópia autentica<strong>da</strong> do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do procurador.<br />

• A relação <strong>de</strong> notas fiscais <strong>de</strong> pré-mol<strong>da</strong>dos/pré-fabricados, Anexo I <strong>da</strong><br />

DISO, foi preenchi<strong>da</strong> e as notas fiscais anexa<strong>da</strong>s.<br />

• A relação <strong>de</strong> notas fiscais <strong>de</strong> concreto usinado/massa asfáltica, Anexo II<br />

<strong>da</strong> DISO, está preenchi<strong>da</strong> e as notas foram anexa<strong>da</strong>s, pois trata-se <strong>de</strong> <strong>regularização</strong><br />

por aferição.<br />

• A DISO foi assina<strong>da</strong> pelo responsável <strong>da</strong> empresa, não consta procuração,<br />

consta autorização para apresentação <strong>da</strong> DISO.<br />

• O Quadro 7 <strong>da</strong> DISO não está preenchido, pois não existe mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong><br />

própria.<br />

Planilha <strong>de</strong> prestadores <strong>de</strong> serviços<br />

• Não consta planilha no pedido <strong>de</strong> <strong>regularização</strong> <strong>da</strong> <strong>obra</strong>, pois não existe<br />

mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong> terceiriza<strong>da</strong>.<br />

• A planilha está preenchi<strong>da</strong> com todos os prestadores <strong>de</strong> serviços <strong>da</strong> <strong>obra</strong>.<br />

O Campo 8 <strong>da</strong> planilha está preenchido com salário <strong>de</strong> contribuição que<br />

consta na GFIP.<br />

• A planilha está assina<strong>da</strong> conforme rotina <strong>de</strong> verificação <strong>da</strong> DISO.<br />

• A planilha po<strong>de</strong> ser assina<strong>da</strong> pelo chefe dos Recursos Humanos ou contador.<br />

Prova <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>/posse<br />

• Consta cópia autentica<strong>da</strong> <strong>da</strong> matrícula no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis.<br />

• Consta cópia autentica<strong>da</strong> do memorial <strong>de</strong> incorporação registrado no<br />

Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis.


• Consta cópia autentica<strong>da</strong> <strong>da</strong> escritura <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> e compra.<br />

• Consta cópia autentica<strong>da</strong> do contrato <strong>de</strong> locação para comprovar a posse.<br />

• Não consta prova <strong>de</strong> posse ou proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, pois o contratante é órgão<br />

público. Consta o contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

• Não consta prova <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou posse, mas existe contrato <strong>de</strong> empreita<strong>da</strong><br />

total e a <strong>regularização</strong> está sendo solicita<strong>da</strong> pela empresa construtora.<br />

Pedido <strong>de</strong> <strong>regularização</strong><br />

• Consta pedido <strong>de</strong> <strong>regularização</strong> por aferição indireta, conforme mo<strong>de</strong>lo<br />

no site <strong>da</strong> RFB, assinado pelo responsável pela empresa, conforme rotina <strong>de</strong><br />

assinatura <strong>da</strong> DISO.<br />

www.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br/publico/formularios/ReceitaPrevi<strong>de</strong>nciaria/RequerimentoPadraoaparaaRegularizacao<strong>de</strong>ObraporAfericao.doc<br />

• Consta pedido <strong>de</strong> <strong>regularização</strong> por aferição, conforme mo<strong>de</strong>lo no site <strong>da</strong><br />

RFB, assinado por procurador com procuração e po<strong>de</strong>res para assinar.<br />

• Consta contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, pois trata-se <strong>de</strong> empreita<strong>da</strong><br />

total e o requerente é a empresa construtora.<br />

• Consta <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, conforme mo<strong>de</strong>lo no site <strong>da</strong> RFB,<br />

assina<strong>da</strong> pelo responsável pela empresa, sem firma reconheci<strong>da</strong>, conforme<br />

rotina <strong>de</strong> assinatura <strong>da</strong> DISO. Consta cópia autentica<strong>da</strong> do documento <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> do contador (carteira Conselho Regional <strong>de</strong> Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> –<br />

CRC) para comprovar assinatura.<br />

• Consta cópia autentica<strong>da</strong> do último balanço, <strong>de</strong> acordo com o término <strong>da</strong><br />

<strong>obra</strong>, e a <strong>de</strong>monstração do resultado do exercício.<br />

• Consta cópia autentica<strong>da</strong> do termo <strong>de</strong> início, termo <strong>de</strong> entrega e contrato<br />

<strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, pois trata-se <strong>de</strong> <strong>obra</strong> contrata<strong>da</strong> por órgão<br />

público.<br />

• Consta cópia do contrato <strong>de</strong> empreita<strong>da</strong> total, pois a requerente é construtora.<br />

23


24<br />

• Consta prova <strong>da</strong> área regulariza<strong>da</strong>, tais como: CND já emiti<strong>da</strong>, área já<br />

averba<strong>da</strong> conforme Certidão <strong>da</strong> Matrícula do Imóvel forneci<strong>da</strong> pelo Cartório<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis e término <strong>da</strong> <strong>obra</strong> abrangido pela <strong>de</strong>cadência.<br />

• Consta prova <strong>da</strong> <strong>de</strong>cadência, tais como: cópia autentica<strong>da</strong> dos IPTU <strong>de</strong><br />

2005 e 2011, histórico <strong>da</strong> edificação, certidão forneci<strong>da</strong> pela prefeitura.<br />

Montagem do processo<br />

• DISO;<br />

• Planilha <strong>de</strong> Prestadores <strong>de</strong> Serviços, caso exista mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong> terceiriza<strong>da</strong>;<br />

• Anexos <strong>da</strong> DISO;<br />

• Notas fiscais;<br />

• Contrato Social;<br />

• Procuração (se for o caso) e documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do procurador;<br />

• Prova <strong>de</strong> Proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou Posse do Imóvel;<br />

• Prévia <strong>da</strong> CND;<br />

• Documentação referente ao tipo <strong>de</strong> Regularização que será solicitado.<br />

Procedimentos para protocolo<br />

To<strong>da</strong> a documentação solicita<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser encaminha<strong>da</strong> ao convênio, a<br />

qual será redireciona<strong>da</strong> na manhã seguinte à uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e analisa<strong>da</strong> no prazo<br />

<strong>de</strong> até 10 dias corridos.<br />

Verificar se a documentação encontra-se na sequência <strong>de</strong> verificação <strong>da</strong><br />

DISO, se as cópias estão autentica<strong>da</strong>s e se as assinaturas estão com firma<br />

reconheci<strong>da</strong> em cartório.<br />

Serão protocolados somente pedidos <strong>de</strong> pessoa jurídica, <strong>da</strong> jurisdição do<br />

Município <strong>de</strong> São Paulo/<strong>SP</strong>.


Entrega <strong>da</strong> documentação:<br />

Posto <strong>da</strong> Receita Fe<strong>de</strong>ral<br />

Aveni<strong>da</strong> Paulista, 1313 – Piso Alame<strong>da</strong> Santos<br />

Cerqueira César – São Paulo/<strong>SP</strong> - CEP: 01311-923<br />

Horário <strong>de</strong> Atendimento: segun<strong>da</strong> à sexta-feira (exceto feriados e pontes)<br />

Das 9h às 12h e <strong>da</strong>s 14h às 17h<br />

Tel.: 11 3549-4556<br />

E-mail: postoreceita@fiesp.org.br<br />

25


28<br />

Sindicato <strong>da</strong> Indústria <strong>da</strong> Construção Civil do Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

Rua Dona Veridiana, 55<br />

Santa Cecília<br />

CEP 01238-010 - São Paulo, <strong>SP</strong><br />

Tel (11) 3334-5600<br />

sindusconsp@sindusconsp .com .br<br />

www .sindusconsp .com .br<br />

Bauru • Campinas • Mogi <strong>da</strong>s Cruzes • Presi<strong>de</strong>nte Pru<strong>de</strong>nte<br />

• Ribeirão Preto • Santo André • Santos • São José do Rio Preto<br />

• São José dos Campos • Sorocaba<br />

Fe<strong>de</strong>ração <strong>da</strong>s Indústrias do Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

Central <strong>de</strong> Serviços - CSER<br />

Av . Paulista, 1313 - 5º an<strong>da</strong>r<br />

São Paulo - <strong>SP</strong><br />

CEP: 01311-923<br />

Fone: 11 3549-4663<br />

email: central<strong>de</strong>servicos@fiesp .org .br

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