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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Além disso, a autarquia poderia participar da relação processual, a<br />

p<strong>ed</strong>ido do reclamante, vez que a relação jurídica deve ser julgada de modo<br />

uniforme para as partes, configurando o litisconsórcio unitário.<br />

Assim, pensamos que melhor seria que fosse pacificada a competência<br />

da Justiça do Trabalho para determinar ao INSS a devida averbação do<br />

tempo de serviço e da contribuição do trabalhador, exaltando os princípios<br />

da boa-fé, da efetividade processual, além de preservar a dignidade do<br />

próprio trabalhador 97 .<br />

4.24. Indeferimento de requerimento de autenticação de cópias<br />

Orientação Jurisprudencial nº 91 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Mandado de segurança. Autenticação de cópias<br />

pelas secretarias dos tribunais regionais do trabalho. Requerimento indeferido. Art. 789, § 9º, da CLT<br />

Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, inexiste direito líquido e certo à autenticação,<br />

pelas Secretarias dos Tribunais, de peças extraídas do processo principal, para formação do agravo de<br />

instrumento.<br />

O agravo de instrumento possui, como pressuposto recursal especial, a<br />

formação do instrumento, consistente na extração de cópias das principais<br />

peças do processo, a teor do disposto no art. 897, § 5º, da CLT. Tal<br />

pressuposto visa a permitir que, conhecendo do agravo e dando-lhe<br />

provimento, o tribunal possa, im<strong>ed</strong>iatamente, julgar o recurso denegado.<br />

Tratando-se de cópias que serão juntadas no agravo de instrumento, o C.<br />

<strong>TST</strong>, por meio da IN nº 16/99, X, exige que as elas sejam autenticadas uma a<br />

uma no verso e no anverso.<br />

Diante de tal exigência, passou-se a questionar se as secretarias dos<br />

tribunais eram obrigadas a autenticar, gratuitamente, as peças extraídas do<br />

processo principal.<br />

O E. <strong>TST</strong> s<strong>ed</strong>imentou o entendimento no sentido de que apenas os

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