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20/01/2011 - Teresópolis

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Estado do Rio de Janeiro<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Teresópolis</strong><br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO<br />

RELAÇÃO DE PORTARIAS GP Nº 002/<strong>20</strong>11<br />

PORTARIA GP Nº 039/<strong>20</strong>11 – DESIGNAR Valério da Silva Medeiros, matrícula nº 4-13565-2,<br />

Presidente da Comissão de Licitações, Hélida Santos da Silva, matrícula nº 1-06682-0, Chefe da Divisão<br />

de Documentação e Serviços de Apoio, Luiz Paulo Amaral do Nascimento, matrícula nº 4-13611-1,<br />

Chefe do Serviço de Veículos Leves, Fernando Senna Accon, matrícula nº 1-045492-0, Advogado,<br />

Referência 14, Classe "B", atuando como Assessor Jurídico e, como suplente Renata Mendes da Costa,<br />

matrícula nº 4-13174-6, Diretor do Departamento de Licitação, e para sob a presidência do primeiro,<br />

comporem a Comissão Municipal de Licitações, com efeitos a partir de <strong>01</strong> de janeiro de <strong>20</strong>11, pelo prazo<br />

de 1 (um) ano. PORTARIA GP Nº 040/<strong>20</strong>11 – DESIGNAR, em conformidade com o Decreto nº<br />

2.986/<strong>20</strong>02, com observância da Lei Federal nº 10.5<strong>20</strong>/<strong>20</strong>02, os servidores abaixo relacionados, para a<br />

realização de licitação na modalidade Pregão, com efeitos a partir de <strong>01</strong>/<strong>01</strong>/<strong>20</strong>11, pelo prazo de 1 (um) ano:<br />

Pregoeiro Habilitado: - Valério da Silva Medeiros Equipe de Apoio: - Cauê Monteiro - Hélida Santos da<br />

Silva - Luiz Paulo Amaral do Nascimento - Alex da Silva Duarte (Suplente).<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Teresópolis</strong>, em <strong>20</strong> de janeiro de <strong>20</strong>11.<br />

Rogério Siqueira Lippe - Secretário Municipal de Governo e Coordenação<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA<br />

EDITAL Nº 0<strong>01</strong>4/<strong>20</strong>11 S.M.F.<br />

Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos<br />

políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros<br />

para esta Prefeitura Municipal de <strong>Teresópolis</strong>, abaixo discriminados:<br />

CONTA Data Conta Corrente Valor<br />

BRASIL S/A PROJOVEM <strong>20</strong>/<strong>01</strong>/11 48230-7 R$ 12.562,50<br />

BRASIL S/A PBF <strong>20</strong>/<strong>01</strong>/11 39027-5 R$ 18.000,00<br />

BRASIL S/A FUNDEB <strong>20</strong>/<strong>01</strong>/11 42342-4 R$ 111.589,16<br />

BRASIL S/A PDDE <strong>20</strong>/<strong>01</strong>/11 16589-1 R$ 638,07<br />

BRASIL S/A INCRA <strong>20</strong>/<strong>01</strong>/11 73<strong>01</strong>0-6 R$ <strong>20</strong>1,79<br />

BRASIL S/A SNA <strong>20</strong>/<strong>01</strong>/11 43291-1 R$ 7.234,04<br />

BRASIL S/A FPM <strong>20</strong>/<strong>01</strong>/11 73000-9 R$ 722.975,66<br />

BRASIL S/A BLATB <strong>20</strong>/<strong>01</strong>/11 49082-2 R$ 8.000,00<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Em, <strong>20</strong> de janeiro de <strong>20</strong>11.<br />

MAURO GASPAR GOMES - Secretário Municipal de Fazenda - Mat. 4.12845-1<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO<br />

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº <strong>01</strong>7/<strong>20</strong>11<br />

Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº.<strong>01</strong>7/<strong>20</strong>11, em favor da Empresa ATUALIZAÇÃO<br />

PROFISSIONAL COAD LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.27.922.913/00<strong>01</strong>-11, situada na Av. Armando<br />

Lombardi, 155 – sala <strong>20</strong>1 a <strong>20</strong>5 e 3<strong>01</strong> – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, para fazer face ao pagamento<br />

da assinatura anual da COAD, referente à consultoria trabalhista, no valor total de R$1.497,23 (hum mil,<br />

quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos). Solicitado pela Secretaria Municipal de<br />

Administração, através do Processo Administrativo nº.402/<strong>20</strong>11, conforme o disposto no Artigo 25, Caput,<br />

da Lei Federal nº.8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883, de 08 de junho de<br />

1994 e suas alterações posteriores.<br />

<strong>Teresópolis</strong>, <strong>20</strong> de Janeiro de <strong>20</strong>11.<br />

CARLOS EDUARDO LOPES DA SILVA - Secretário Municipal de Administração<br />

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº <strong>01</strong>8/<strong>20</strong>11<br />

Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº.<strong>01</strong>8/<strong>20</strong>11, para aquisição de 1.103.040 (hum milhão,<br />

cento e três mil e quarenta) unidades de PASSES URBANOS E INTERMEDIÁRIOS ao preço unitário de<br />

R$2,30 (dois reais e trinta centavos), a serem adquiridos da Empresa VIAÇÃO DEDO DE DEUS LTDA, pelo<br />

período de <strong>01</strong>/<strong>01</strong>/<strong>20</strong>11 até 31/12/<strong>20</strong>11, no montante de R$2.536.992,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis<br />

mil, novecentos e noventa e dois reais), tendo em vista a referida Empresa ser a única a circular na zona urbana e<br />

em determinadas linhas do Interior do Município, em caráter exclusivo, para atender a diversas secretarias,<br />

conforme quantitativo adiante especificado: Secretaria Municipal de Educação: 3.840 (três mil, oitocentos e<br />

quarenta) passes Servidores Urbanos (Educação Especial), 105.600 (cento e cinco mil e seiscentos) passes<br />

Servidores Urbanos (Educação Infantil), 6.240 (seis mil, duzentos e quarenta) passes Servidores Urbanos<br />

(Jovens e Adultos), 465.600 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos) passes Servidores Urbanos<br />

(Ensino Fundamental); Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 23.040 (vinte e três mil e quarenta)<br />

MAPF<br />

1


Estado do Rio de Janeiro<br />

2<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Teresópolis</strong><br />

passes Servidores Urbanos; Secretaria Municipal de Governo e Coordenação: 26.880 (vinte e seis mil,<br />

oitocentos e oitenta) passes Servidores Urbanos; Secretaria Municipal de Administração: 28.800 (vinte e oito<br />

mil e oitocentos) passes Servidores Urbanos; Secretaria Municipal de Saúde: 171.840 (cento e setenta e um<br />

mil, oitocentos e quarenta) passes Servidores Urbanos; Secretaria Municipal de Fazenda: 25.440 (vinte e<br />

cinco mil, quatrocentos e quarenta) passes Servidores Urbanos; Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:<br />

12.480 (doze mil, quatrocentos e oitenta) passes Servidores Urbanos; Secretaria Municipal de Obras e<br />

Serviços Públicos: 111.360 (cento e onze mil, trezentos e sessenta) passes Servidores Urbanos; Procuradoria<br />

Geral: 14.880 (quatorze mil, oitocentos e oitenta) passes Servidores Urbanos; Secretaria Municipal de<br />

Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural: 9.600 (nove mil e seiscentos) passes Servidores<br />

Urbanos; Secretaria Municipal de Turismo: 5.760 (cinco mil, setecentos e sessenta) passes Servidores<br />

Urbanos; Secretaria Municipal de Cultura: 19.<strong>20</strong>0 (dezenove mil e duzentos) passes Servidores Urbanos;<br />

Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais: 13.9<strong>20</strong> (treze mil, novecentos e vinte) passes<br />

Servidores Urbanos; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil: 17.280 (dezessete mil, duzentos<br />

e oitenta) passes Servidores Urbanos; Secretaria Municipal de Segurança Pública: 32.640 (trinta e dois mil,<br />

seiscentos e quarenta) passes Servidores Urbanos; Secretaria Municipal de Controle Interno: 1.9<strong>20</strong> (hum mil,<br />

novecentos e vinte) passes Servidores Urbanos; Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher: 3.360 (três mil,<br />

trezentos e sessenta) passes Servidores Urbanos; Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego: 1.440 (hum<br />

mil, quatrocentos e quarenta) passes Servidores Urbanos, Secretaria Municipal de Orçamento Participativo:<br />

480 (quatrocentos e oitenta) passes Servidores Urbanos, Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia: 480<br />

(quatrocentos e oitenta) passes Servidores Urbanos, Secretaria Especial de Fiscalização de Obras Públicas:<br />

960 (novecentos e sessenta) passes Servidores Urbanos, conforme parecer do Assessor Especial de fls.16 do<br />

Processo Administrativo nº.26.403/<strong>20</strong>10, com fulcro no disposto do Artigo 25, Inciso I da Lei Federal nº.8.666<br />

de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883 de 08 de junho de 1994 e suas alterações<br />

posteriores.<br />

<strong>Teresópolis</strong>, 17 de janeiro de <strong>20</strong>11.<br />

CARLOS EDUARDO LOPES DA SILVA - Secretário Municipal de Administração<br />

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº <strong>01</strong>9/<strong>20</strong>11<br />

Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº.<strong>01</strong>9/<strong>20</strong>11, para aquisição de 75.340 (setenta e cinco mil,<br />

trezentos e quarenta) unidades de PASSES URBANOS E INTERMEDIÁRIOS (EXTRAS) ao preço unitário de<br />

R$2,30 (dois reais e trinta centavos), a serem adquiridos da Empresa VIAÇÃO DEDO DE DEUS LTDA, pelo<br />

período de 12 (doze) meses, no montante de R$173.282,00 (cento e setenta e três mil, duzentos e oitenta e dois<br />

reais), tendo em vista a referida Empresa ser a única a circular na zona urbana e em determinadas linhas do<br />

Interior do Município, em caráter exclusivo, para atender a diversas secretarias, conforme quantitativo adiante<br />

especificado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 43.000 (quarenta e três mil) passes extras;<br />

Secretaria Municipal de Governo e Coordenação: 100 (cem) passes extras; Secretaria Municipal de<br />

Administração: 400 (quatrocentos) passes extras; Secretaria Municipal de Saúde: 8.500 (oito mil e<br />

quinhentos) passes extras; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: 21.700 (vinte e um mil e<br />

setecentos) passes extras; Secretaria Municipal de Turismo: 500 (quinhentos) passes extras; Secretaria<br />

Municipal de Cultura: <strong>20</strong>0 (duzentos) passes extras; Ouvidoria: 50 (cinquenta) passes extras; Secretaria<br />

Municipal dos Direitos da Mulher: 250 (duzentos e cinquenta) passes extras; Secretaria Municipal de<br />

Trabalho e Emprego: 100 (cem) passes extras, Secretaria Municipal de Agricultura: 500 (quinhentos) passes<br />

extras, Secretaria Municipal de Orçamento Participativo: 40 (quarenta) passes extras,conforme parecer do<br />

Assessor Especial de fls.13 do Processo Administrativo nº.26.818/<strong>20</strong>10, com fulcro no disposto do Artigo 25<br />

Inciso I da Lei Federal nº.8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883 de 08 de junho de<br />

1994 e suas alterações posteriores.<br />

<strong>Teresópolis</strong>, 17 de Janeiro de <strong>20</strong>11.<br />

CARLOS EDUARDO LOPES DA SILVA - Secretário Municipal de Administração<br />

PROCURADORIA GERAL<br />

Termo Aditivo n°126.12.<strong>20</strong>10<br />

Contratante: Município de <strong>Teresópolis</strong> – Contratado: GREEN CARD S/A – REFEIÇÕES,<br />

COMÉRCIO E SERVIÇOS. – Objeto: acréscimo no fornecimento e prorrogação de prazo. Prazo: <strong>01</strong><br />

(um) mês. Valor: R$ 170.773,75 (Cento e setenta mil setecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco<br />

centavos) – Proc. n° 25.185/<strong>20</strong>10 – Data da Assinatura: 09/12/<strong>20</strong>10.<br />

CARLOS EDUARDO LOPES DA SILVA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO<br />

GREEN CARD S/A – REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS - CONTRATADA<br />

Contrato n°112.11.<strong>20</strong>10<br />

Contratante: Município de <strong>Teresópolis</strong> – Contratado: EDIL ENGENHARIA LTDA. – Objeto:<br />

Prestação de serviços de engenharia elétrica para manutenção preventivas e corretivas da iluminação<br />

MAPF


Estado do Rio de Janeiro<br />

3<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Teresópolis</strong><br />

pública, instalação de novos pontos de iluminação pública e manutenção elétrica preventiva e corretiva dos<br />

próprios municipais. Prazo: <strong>01</strong> (um) mês. Valor: R$ 267.999,29 (duzentos e sessenta e sete mil<br />

novecentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos) – Proc. n° 23.778/<strong>20</strong>10 – Data da Assinatura:<br />

22/11/<strong>20</strong>10.<br />

LUIZ ANTÔNIO DA COSTA JORGE – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

EDIL ENGENHARIA LTDA – CONTRATADA<br />

Contrato n°103.11.<strong>20</strong>10<br />

Contratante: Município de <strong>Teresópolis</strong> – Contratado: C.J. DE LIMA BARROS<br />

TERRAPLANAGEM. – Objeto: Locação de equipamentos de terraplanagem. Prazo: <strong>01</strong>(um) mês.<br />

Valor: R$ 117.176,00 (cento e dezessete mil cento e setenta e seis reais) – Proc. n° 21.162/<strong>20</strong>10 – Data da<br />

Assinatura: <strong>01</strong>/11/<strong>20</strong>10.<br />

LUIZ ANTÔNIO DA COSTA JORGE – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

C.J DE LIMA BARROS TERRAPLANEGEM - CONTRATADA<br />

Contrato n°113.12.<strong>20</strong>10<br />

Contratante: Município de <strong>Teresópolis</strong> – Contratado: DELF CONSTRUÇÕES E<br />

TERRAPLANAGEM LTDA. – Objeto: Serviços de Locação de Rolos Compactadores, Caminhões e<br />

Caminhonetas. Prazo: <strong>01</strong>(um) mês. Valor: R$ 85.636,00 (oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e seis<br />

reais) – Proc. n° 23.940/<strong>20</strong>10 – Data da Assinatura: <strong>01</strong>/12/<strong>20</strong>10<br />

LUIZ ANTÔNIO DA COSTA JORGE – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELF CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA- CONTRATADA<br />

<strong>Teresópolis</strong>, <strong>20</strong> de Janeiro de <strong>20</strong>11<br />

Responsável Verônica Pereira de Oliveira Mat.4.13774-4<br />

MAPF

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