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BOLETIM DE SERVIÇO - Iftm

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO<br />

TRIÂNGULO MINEIRO<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong><br />

<strong>SERVIÇO</strong><br />

Nº 11/2012<br />

NOVEMBRO 2012


PRESI<strong>DE</strong>NTE DA REPÚBLICA<br />

Dilma Vana Rousseff<br />

MINISTRO DA EDUCAÇÃO<br />

Aloizio Mercadante Oliva<br />

SECRETÁRIO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

Marco Antônio de Oliveira<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E<br />

TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

REITOR<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

PRÓ-REITOR <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Ernani Cláudio Borges<br />

PRÓ-REITORA <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL<br />

Mauro Borges França<br />

PRÓ-REITOR <strong>DE</strong> ENSINO<br />

Luiz Alberto Rezende<br />

PRÓ-REITOR <strong>DE</strong> EXTENSÃO<br />

Eurípedes Ronaldo Ananias Ferreira<br />

PRÓ-REITOR <strong>DE</strong> PESQUISA E INOVAÇÃO<br />

Carlos Alberto Alves de Oliveira<br />

EQUIPE RESPONSÁVEL PELO <strong>BOLETIM</strong><br />

Coordenação Geral de Gestão de Pessoas


ÍNDICE<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro<br />

BS – Boletim de Serviço Nº 11 de 30/11/2012<br />

REITORIA ........................................................................................................................................................................... 4<br />

RESOLUÇÕES “AD REFERENDUM” ................................................................................................................................. 4<br />

RESOLUÇÕES ............................................................................................................................................................... 103<br />

PORTARIAS .................................................................................................................................................................... 462<br />

OR<strong>DE</strong>NS <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> .................................................................................................................................................. 524<br />

ALTERAÇÕES EM ESCALA <strong>DE</strong> FÉRIAS ....................................................................................................................... 524<br />

LICENÇAS MÉDICAS ..................................................................................................................................................... 526<br />

AUSÊNCIA JUSTIFICADA .............................................................................................................................................. 526<br />

DIÁRIAS .......................................................................................................................................................................... 526<br />

SUBSTITUIÇÕES REMUNERADAS .............................................................................................................................. 557<br />

AVERBAÇÃO <strong>DE</strong> TEMPO <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> ....................................................................................................................... 563<br />

RETIFICAÇÕES .............................................................................................................................................................. 563<br />

CAMPUS AVANÇADO - PATROCÍNIO<br />

PORTARIAS .................................................................................................................................................................... 564<br />

ALTERAÇÕES EM ESCALA <strong>DE</strong> FÉRIAS ....................................................................................................................... 564<br />

AUSÊNCIA JUSTIFICADA .............................................................................................................................................. 565<br />

SUBSTITUIÇÕES REMUNERADAS .............................................................................................................................. 565<br />

CAMPUS ITUIUTABA<br />

PORTARIAS .................................................................................................................................................................... 566<br />

OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> .................................................................................................................................................... 573<br />

ALTERAÇÕES EM ESCALA <strong>DE</strong> FÉRIAS ....................................................................................................................... 573<br />

LICENÇAS MÉDICAS ..................................................................................................................................................... 574<br />

LICENÇA POR MOTIVO <strong>DE</strong> DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ................................................................................. 575<br />

DIÁRIAS .......................................................................................................................................................................... 575<br />

SUBSTITUIÇÕES REMUNERADAS .............................................................................................................................. 580<br />

CAMPUS PARACATU


PORTARIAS .................................................................................................................................................................... 581<br />

ALTERAÇÕES EM ESCALA <strong>DE</strong> FÉRIAS ....................................................................................................................... 582<br />

LICENÇAS MÉDICAS ..................................................................................................................................................... 582<br />

LICENÇA POR MOTIVO <strong>DE</strong> DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ................................................................................. 583<br />

AUSÊNCIA JUSTIFICADA .............................................................................................................................................. 583<br />

DIÁRIAS .......................................................................................................................................................................... 583<br />

RETIFICAÇÕES .............................................................................................................................................................. 586<br />

CAMPUS UBERABA<br />

PORTARIAS .................................................................................................................................................................... 587<br />

<strong>DE</strong>SPACHOS .................................................................................................................................................................. 594<br />

LICENÇAS MÉDICAS ..................................................................................................................................................... 595<br />

LICENÇA POR MOTIVO <strong>DE</strong> DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ................................................................................. 596<br />

LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDA<strong>DE</strong> ........................................................................................................................ 596<br />

DIÁRIAS .......................................................................................................................................................................... 596<br />

CAMPUS AVANÇADO UBERLÂNDIA<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> NOVEMBRO/2012................................................................................................................... 601<br />

CAMPUS UBERLÂNDIA<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> NOVEMBRO/2012................................................................................................................... 604


REITORIA<br />

RESOLUÇÕES “AD REFERENDUM”<br />

RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 39/2012, <strong>DE</strong> 01 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre o regulamento de estágio curricular dos cursos de<br />

licenciatura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia<br />

do Triângulo Mineiro – IFTM.<br />

O PRESI<strong>DE</strong>NTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E<br />

TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008,<br />

publicada no DOU de 30/12/2008, o Estatuto aprovado pela Resolução nº 01/2009, do dia 17/08/2009, publicada no<br />

DOU de 21/08/2009 e Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2, página 2<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar “Ad Referendum” o regulamento de estágio das licenciaturas do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art. 2º - Fica revogada a Resolução N. 24 de 29 de março de 2011.<br />

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 01 de novembro de 2012.<br />

Eurípedes Ronaldo Ananias Ferreira<br />

Presidente Substituto<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 4<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO <strong>DE</strong> ESTÁGIO CURRICULAR DOS CURSOS <strong>DE</strong> LICENCIATURA DO IFTM<br />

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art. 1º O presente documento visa normatizar os estágios dos cursos de Licenciatura do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM e ainda define os procedimentos para sua realização,<br />

tendo por fundamento: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – LDB, nº 9394/96; Lei federal nº 11.788, de 25<br />

de setembro de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Educação que estabelecem as Diretrizes Curriculares<br />

específicas de cada Licenciatura; Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002, Resolução CNE/CP 2, de<br />

19/02/2002; Organização Didática dos PPCs dos Cursos Superiores do IFTM; Regulamento de Estágios do IFTM;<br />

Orientação Normativa Nº 7, da Secretaria de Recursos Humanos, de 30 de outubro de 2008.<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS MODALIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

Art. 2º De acordo com a Lei 11.788, de 25/09/2008, o estágio caracteriza-se como ato educativo escolar<br />

supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos<br />

que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino<br />

médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de<br />

jovens e adultos. O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório.<br />

§ 1º O estágio será obrigatório quando for assim definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é<br />

requisito para aprovação e obtenção de diploma.<br />

§ 2º O estágio não obrigatório é uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória,<br />

oportunizada a todos os estudantes dos cursos de Licenciatura do IFTM, observados os períodos de realização<br />

previstos em cada Projeto Pedagógico de Curso – PPC.<br />

I – mediante solicitação do aluno, a coordenação de estágio providenciará declaração referente ao estágio não<br />

obrigatório realizado, desde que regulamentado no Termo de Compromisso e após serem apresentados os relatórios<br />

semestrais devidamente aprovados pelo professor-orientador.<br />

§ 3º - A realização do estágio não obrigatório é opcional a todos os estudantes dos cursos de Licenciatura do<br />

IFTM, observados os períodos de realização previstos em cada Projeto Pedagógico de Curso – PPC.<br />

§ 4° - As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica, desenvolvidas pelo estudante somente<br />

poderão ser equiparadas ao estágio obrigatório em caso de previsão no projeto pedagógico e mediante aprovação do<br />

professor-articulador, desde que não computadas como atividades complementares.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA NATUREZA E FINALIDA<strong>DE</strong>S DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DAS LICENCIATURAS<br />

Art. 3º O estágio curricular obrigatório dos Cursos de Licenciatura do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM é parte integrante da formação de professores da educação básica. Consiste<br />

na participação do licenciando em atividades que integrem ensino, pesquisa e extensão, tríade que privilegia a formação<br />

integral do profissional, consolidando, em situações concretas do ambiente educacional, a articulação entre a teoria e a<br />

prática.<br />

Art. 4º O estágio é um componente curricular que oportuniza o exercício da profissão docente, a reflexão crítica<br />

sobre o processo de ensino e aprendizagem, bem como sobre a organização administrativa e pedagógica da instituição,<br />

devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o estabelecido neste Regulamento,<br />

no Regulamento de Estágio do IFTM e na legislação pertinente.<br />

Art. 5º O estágio curricular obrigatório deverá ser desenvolvido em espaços de educação básica a partir do<br />

início da segunda metade do curso, conforme § 3º do Art. 13 da Resolução CNE/CP 1, de 18/02/2002 e Inciso II do Art.<br />

1º da Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 5<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CARACTERIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS<br />

Art. 6º O estágio busca uma aproximação do estudante com a realidade profissional em que atuará, tendo<br />

como características:<br />

I - Estágio de Observação: etapa de conhecimento da realidade no contexto educacional e refletir sobre<br />

planejamento, execução e avaliação do processo de ensinar e aprender. A observação de campo poderá fomentar<br />

pesquisas com implicações para o aprimoramento da prática pedagógica, compreendendo, assim, os problemas e as<br />

possibilidades de intervenção.<br />

II - Estágio de Participação: etapa de participação da dinâmica dos espaços de ensino-aprendizagem,<br />

possibilitando a vivência de situações didático-pedagógicas específicas planejadas por docentes, estagiários e<br />

estudantes. Viabilização de projeto de extensão (plano de ação), a partir das observações realizadas com vista ao<br />

aprimoramento do conhecimento do contexto social do campo de estágio.<br />

III - Estágio de Regência: etapa de realização do exercício docente, a partir de um processo específico de<br />

ensino: planejamento, execução e avaliação, tendo em vista a compreensão da práxis pedagógica,<br />

CAPÍTULO III<br />

DOS OBJETIVOS<br />

Art. 7º O estágio curricular obrigatório tem como objetivos:<br />

I - Possibilitar ao estagiário vivência real e prática das atividades profissionais da docência, integrando ensino,<br />

pesquisa e extensão;<br />

II - Assegurar formação profissional que permita ao estagiário apreender processos teóricos-críticos e<br />

operativo-instrumentais para o exercício da docência em diferentes espaços educacionais;<br />

III - propiciar situações reais que promovam a prática de estudo, da análise, da problematização, da reflexão e<br />

da proposição de alternativas capazes de colaborar com a melhoria das situações de ensino-aprendizagem encontradas<br />

nos espaços de educação básica;<br />

IV - facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequá-los às constantes<br />

inovações;<br />

V - estimular o desenvolvimento da criatividade de forma a aprimorar processos didáticos por meio da adoção<br />

de tecnologias e de metodologias alternativas;<br />

VI - integrar os conhecimentos de ensino, pesquisa e extensão em benefício da comunidade escolar e da<br />

comunidade acadêmica, promovendo o processo de integração entre o espaço educacional e o IFTM;<br />

VII - desenvolver as concepções inter e transdisciplinar e a indissociabilidade entre teoria e prática no processo<br />

formativo do licenciando;<br />

VIII - proporcionar ao estagiário situações de convívio, cooperação e troca de experiências, necessárias ao<br />

desenvolvimento do comportamento ético e do compromisso profissional.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 6<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAPÍTULO IV<br />

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA<br />

Art. 8º O IFTM, por meio da Coordenação de Estágio, deverá disponibilizar, no início de cada semestre, uma<br />

relação de Instituições Concedentes cadastradas ou conveniadas.<br />

Parágrafo único. O estagiário poderá procurar espaços educacionais, que não constam da relação referida no<br />

artigo oitavo, estabelecendo intermediação inicial para que a Coordenação de Estágio do IFTM possa cadastrar ou<br />

firmar convênio com a mesma, caso seja do interesse das partes.<br />

Art. 9º Durante o processo de realização do estágio curricular obrigatório dos cursos de licenciatura do IFTM, o<br />

estagiário contará com a Coordenação de Estágios para gerir os procedimentos administrativos e, para o<br />

acompanhamento didático-pedagógico, contará com o Coordenador de curso, um Professor-articulador de estágio, um<br />

Professor-orientador de estágio e um Supervisor de estágio na instituição concedente.<br />

Art. 10 O estágio curricular obrigatório nos cursos de Licenciatura ocorrerá em espaços de educação básica,<br />

devidamente regularizados, mediante:<br />

I - requerimento de estágio emitido pelo estudante com aval do professor-orientador e do professor-articulador;<br />

II - plano de estágio elaborado pelo licenciando e aprovado pelo professor-orientador e pelo supervisor;<br />

III - formalização do Termo de Compromisso, conforme determina o inciso II, do art. 3º, da Lei 11.788, de 25<br />

de setembro de 2008.<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS ATRIBUIÇÕES<br />

Art. 11 Denomina-se estagiário o estudante regularmente matriculado em um curso de Licenciatura do IFTM a<br />

partir do início da segunda metade do curso, amparado por Termo de Compromisso, conforme inciso II, do artigo 3º da<br />

Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.<br />

§ 1º - O estagiário não poderá exercer a função de professor substituto na instituição concedente durante a<br />

vigência do Termo de Compromisso.<br />

§ 2º - O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a instituição concedente, exceto se<br />

houver descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Compromisso ou inobservância dos dispositivos<br />

legais, conforme o artigo 3º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.<br />

Art. 12 Compete ao estagiário:<br />

I - identificar oportunidades de estágio;<br />

II - requerer formalmente, junto à coordenação de estágio, a realização do mesmo, fornecendo a<br />

documentação necessária para a formalização do Termo de Compromisso conforme inciso III, art. 26, do Regulamento<br />

de Estágio do IFTM;<br />

III - elaborar o planejamento das atividades sob a orientação do professor-orientador e do supervisor de<br />

estágio;<br />

IV - apresentar o plano de estágio à Coordenação de Estágio de cada campus e à administração da<br />

concedente;<br />

V - firmar Termo de Compromisso com a concedente sob a interveniência do IFTM;<br />

VI - formalizar, junto ao professor-orientador, a intenção de cancelamento do estágio, conforme art. 17 do<br />

Regulamento de Estágio do IFTM;<br />

VII - comunicar à coordenação de estágio, com anuência do professor-orientador, eventuais alterações no<br />

cronograma do estágio;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 7<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


VIII - apresentar-se de forma adequada ao ambiente educacional, sendo assíduo e pontual e mantendo<br />

comportamento ético na realização das atividades de estágio;<br />

IX - cumprir a carga horária e as atividades relativas a cada etapa do estágio obrigatório, com assiduidade e<br />

pontualidade, bem como as atividades de orientação junto ao professor-orientador, além das demais exigências<br />

determinadas neste Regulamento;<br />

X - refletir sobre a natureza do trabalho pedagógico desenvolvido na educação, observando, participando,<br />

problematizando e questionando a prática vivenciada, por meio dos fundamentos teóricos das várias disciplinas do<br />

curso, articulando, assim, teoria-prática;<br />

XI - compreender o estágio como possível espaço de interlocução inicial de pesquisa na área de educação;<br />

XII - assumir atitude dialógica na instituição concedente de estágio, de modo a contribuir para o<br />

desenvolvimento coletivo;<br />

XIII - entregar ao professor-articulador formulários de estágio devidamente preenchidos, carimbados e<br />

assinados;<br />

XIV - elaborar relatórios parciais conforme Normas de Elaboração de Relatórios de Estágio do IFTM e<br />

encaminhá-los ao professor-orientador no máximo 15(quinze) dias após o término do estágio;<br />

XV - elaborar relatório final de estágio conforme Normas de Elaboração de Relatórios de Estágio do IFTM e<br />

encaminhá-los ao professor-orientador com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias antes da apresentação oral.<br />

XVI - apresentar oralmente os resultados da experiência didático-pedagógica do estágio.<br />

Art. 13 Denomina-se Coordenação de Estágio a equipe liderada pelo Coordenador de Estágio, o qual será<br />

designado pela direção geral de cada câmpus. Essa Coordenação será responsável por gerir os procedimentos<br />

administrativos necessários à realização dos estágios.<br />

Art. 14 Compete à Coordenação de estágio:<br />

I - identificar as oportunidades de estágio;<br />

II - cadastrar instituições concedentes de estágio;<br />

III - encaminhar os estagiários às concedentes;<br />

IV - formalizar convênios para a realização de estágios quando solicitados;<br />

V – realizar encontros para informar aos estagiários sobre os aspectos legais e administrativos das atividades<br />

de estágio;<br />

VI - atuar, como interveniente, no ato da celebração do Termo de Compromisso, do Termo de Rescisão e do<br />

Termo Aditivo firmados entre a concedente e o estagiário;<br />

VII - encaminhar ao professor-articulador cópias do Requerimento de Estágio, Plano de Estágio e Termo de<br />

Compromisso, a fim de compor a pasta de estágio de cada licenciando;<br />

VIII - colaborar com o professor-articulador na programação e realização das apresentações de estágios;<br />

IX - Encaminhar, junto ao professor-articulador, comunicado à coordenação geral de registros acadêmicos<br />

sobre situação dos estágios concluídos.<br />

At. 15 Denomina-se coordenador de curso o professor que irá exercer, no espaço da autonomia que lhe foi<br />

conferida, seu papel de elemento-chave no gerenciamento do curso, o que exige ações de articulação e mobilização da<br />

equipe, tendo sempre em vista o aperfeiçoamento do fazer pedagógico na instituição. Sua tarefa é favorecer a<br />

construção de uma equipe coesa, engajada e, sobretudo, convicta da viabilidade operacional das prioridades<br />

consensualmente assumidas e formalizadas na proposta de trabalho da instituição.<br />

Art. 16 Compete ao coordenador de curso:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 8<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


I - identificar as oportunidades de estágio;<br />

II - indicar, quando necessário, um professor para auxiliá-lo nas atribuições relativas aos estágios,<br />

denominado Professor-articulador.<br />

III - indicar professor para orientar, acompanhar e avaliar estagiários, denominado Professor-orientador;<br />

IV - informar os professores-orientadores e o professor-articulador a respeito de suas atribuições;<br />

V - proporcionar aos professores orientadores e aos articuladores horários para atendimento às atividades de<br />

estágio;<br />

VI - promover a substituição do professor orientador e do articulador, quando do seu impedimento;<br />

VII - inteirar-se continuamente do desenvolvimento do processo de estágio;<br />

VIII - avaliar periodicamente a experiência de estágio junto aos atores envolvidos;<br />

IX - Encaminhar, junto ao coordenador de estágio, comunicado à coordenação de registro e controle<br />

acadêmico – CRCA – a situação dos estagiários;<br />

X - solucionar, em conjunto com o Colegiado de Curso, os casos omissos neste Regulamento.<br />

Parágrafo único: o coordenador do curso poderá declinar da prerrogativa de indicar professor-articulador e<br />

exercer ele próprio as atribuições desse docente.<br />

Art. 17 Denomina-se Professor-articulador de Estágio um docente do curso de licenciatura do IFTM,<br />

preferencialmente da área de educação, indicado pelo Coordenador de cada curso, para representá-lo nas atribuições<br />

referentes aos estágios realizados pelos estudantes sob sua coordenação.<br />

Art. 18 Compete ao Professor-articulador de Estágio:<br />

I - identificar oportunidades de estágio, promovendo a articulação entre o IFTM, os órgãos regionais e<br />

municipais de educação e as instituições concedentes;<br />

II - orientar o estagiário na escolha das instituições concedentes;<br />

III - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional<br />

do educando, conforme determina o inciso II, do art. 7º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;<br />

IV – autorizar formalmente, junto ao professor-orientador, o licenciando a realizar o estágio;<br />

V - contatar o espaço educacional a fim de acompanhar a realização do estágio em suas respectivas etapas e<br />

informar o Professor-orientador sobre a situação do estagiário;<br />

VI - receber da coordenação de estágio, do professor-orientador e dos estagiários os documentos e os<br />

relatórios e organizar as pastas de estágio de cada licenciando;<br />

VII - encaminhar à concedente, eventuais cancelamentos ou alterações na programação do estágio, conforme<br />

art. 17 do Regulamento de Estágio do IFTM;<br />

VIII - organizar e manter atualizado o cadastramento de concedentes de estágio e os processos de cada<br />

estagiário em cada período/semestre, a fim de fomentar pesquisas a partir de um banco de dados;<br />

IX - realizar reuniões com licenciandos, professores-orientadores e supervisores para discussão de questões<br />

relativas ao estágio, se necessário;<br />

X - realizar avaliações parciais sobre os benefícios das etapas do estágio tanto para a Instituição Concedente<br />

quanto para as licenciaturas do IFTM com as equipes pedagógicas de ambas as instituições e os estagiários;<br />

XI - encaminhar os relatórios dos estagiários aos avaliadores da apresentação oral;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 9<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


XII - coordenar as apresentações dos estágios dos licenciandos;<br />

XIII – receber do professor-orientador, do supervisor, dos estagiários e da banca avaliadora de apresentação<br />

oral, os documentos relativos ao aproveitamento do estágio;<br />

XIV – elaborar, a partir do conjunto de documentos descritos no inciso anterior, relatório final de<br />

aproveitamento dos estagiários, a ser encaminhado ao Coordenador de curso;<br />

XV - organizar documentos relacionados aos estágios e arquivá-los;<br />

Parágrafo único: todas as atribuições do Professor-articulador serão desempenhadas pelo coordenador de<br />

curso, caso não haja indicação daquele.<br />

Art. 19 Denomina-se Professor-orientador de Estágio o docente do curso de licenciatura do IFTM, responsável<br />

pela orientação, acompanhamento e supervisão das atividades teóricas e práticas do estágio obrigatório desenvolvidas<br />

pelo estagiário sob sua responsabilidade.<br />

§1° O Professor-orientador será indicado pelo Coordenador de cada curso.<br />

§2° O Professor-orientador da segunda, terceira e quarta etapas de estágio deverá ser, preferencialmente, um<br />

docente da área específica do curso.<br />

Art. 20 Compete ao Professor-orientador de Estágio:<br />

I - identificar as oportunidades de estágio;<br />

II - orientar o estagiário na escolha das instituições concedentes;<br />

III - autorizar formalmente, junto ao professor-articulador, o licenciando a realizar o estágio;<br />

IV - apresentar aos licenciandos o Manual de Estágio das Licenciaturas e discuti-lo, visando otimizar seu uso<br />

pedagógico;<br />

V - fornecer aos estagiários subsídios teórico-práticos necessários ao planejamento e à execução das<br />

atividades pertinentes ao estágio, em conjunto com o supervisor;<br />

VI - acompanhar a realização de cada etapa do estágio curricular obrigatório, inclusive na instituição<br />

concedente, contribuindo para o aperfeiçoamento de sua práxis docente, observando o que dispõe o Regulamento de<br />

Estágio do IFTM e o Manual de Estágio das Licenciaturas;<br />

VII - encaminhar documento ao coordenador de estágio e informar coordenador de curso e o professorarticulador<br />

sobre eventual cancelamento do estágio de determinado licenciando, conforme art. 17 do Regulamento de<br />

Estágio do IFTM;<br />

VIII - orientar o estagiário na elaboração do relatório, de acordo com o que dispõe o Manual de Estágio das<br />

Licenciaturas e as Normas de Elaboração de Relatórios do IFTM;<br />

IX - avaliar qualitativamente os relatórios parciais de estágio e encaminhá-los ao professor-articulador, a fim de<br />

compor a pasta de estágio do licenciando;<br />

X - avaliar qualitativamente o relatório final e enviá-lo ao professor- articulador para encaminhamento aos<br />

componentes da banca de apresentação oral e posterior composição da pasta de estágio de cada licenciando;<br />

XI - participar como membro titular da banca de apresentação oral de estágio.<br />

Art. 21 Cada curso contará com um Professor-orientador de estágio para grupos de, no máximo, 10 (dez)<br />

estagiários.<br />

Art. 22 Denomina-se Instituição Concedente a instituição de ensino de educação básica, pública ou privada, e<br />

outros espaços educacionais devidamente regularizados, que firmem Termo de Compromisso com o estagiário sob a<br />

interveniência do IFTM.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 10<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 23 Compete à Instituição Concedente:<br />

I - firmar Termo de Compromisso com o estudante, sob a interveniência do IFTM;<br />

II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social,<br />

profissional e cultural;<br />

III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de<br />

conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;<br />

IV - entregar declaração de realização do estágio com o resumo das atividades desenvolvidas, dos períodos e<br />

da avaliação de desempenho, ao término do estágio ou por ocasião da rescisão do termo de compromisso;<br />

V - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;<br />

VI - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com<br />

vista obrigatória ao estagiário, ou ao final do estágio com duração inferior a seis meses;<br />

VII - celebrar convênio para concessão de estágio com o IFTM sempre que possível;<br />

VIII - comunicar ao IFTM quaisquer necessidades de alteração no termo de compromisso firmado com o<br />

estagiário.<br />

Art. 24 Denomina-se Supervisor o profissional, indicado pela concedente, que acompanha as atividades dos<br />

licenciandos no campo de estágio, conforme inciso III do artigo 9º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.<br />

Art. 25 Compete ao Supervisor da Instituição Concedente:<br />

I - fornecer aos estagiários subsídios teórico-práticos necessários ao planejamento e à execução das<br />

atividades pertinentes ao estágio, em conjunto com o Professor-orientador;<br />

II - orientar e acompanhar a execução das atividades do estagiário;<br />

III - prestar informações ao Professor-orientador e ao Professor-articulador sobre o desempenho do estagiário;<br />

IV - avaliar o desempenho do estagiário quanto à execução e à qualidade das atividades desenvolvidas;<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAPÍTULO VI<br />

DA CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO<br />

Art. 26 O Estágio Curricular Supervisionado terá carga horária efetiva de 400 (quatrocentas) horas, conforme<br />

inciso II do art. 1º da Resolução/CNE/CP 02 de 19 de fevereiro de 2002, e será assim organizado:<br />

I - Etapa I: Observação, diagnóstico, registro e caracterização do cotidiano escolar do espaço educacional da<br />

concedente: questões políticas, sociais, culturais, relacionais e didático-pedagógicas.<br />

II - Etapa II: Planejamento e desenvolvimento de ação pedagógica e de cidadania com projetos específicos<br />

com a concedente, além de participação em atividades didático-pedagógicas em turmas de ensino fundamental ou EJA.<br />

III - Etapa III: Planejamento e desenvolvimento de ação pedagógica e de cidadania com projetos específicos<br />

com a concedente, além de participação em atividades didático-pedagógicas em turmas de ensino médio ou EJA.<br />

IV - Etapa IV: Elaboração de planos de ensino e de aula e posterior regência em turmas de ensino médio<br />

regular, técnico profissionalizante ou EJA.<br />

§ 1º É vedada ao aluno a realização da etapa subsequente sem a conclusão da etapa em execução e<br />

mediante a entrega do relatório para correção.<br />

§ 2º Para os cursos de licenciatura cujas disciplinas não contemplem o ensino fundamental, os estagiários<br />

deverão realizar a 2ª e a 3ª etapas em turmas de ensino médio.<br />

§ 3º Os estagiários deverão obrigatoriamente desenvolver atividades em turmas de EJA ou em turmas que<br />

incluam alunos com necessidades específicas em qualquer etapa de desenvolvimento do estágio, exceto na primeira.<br />

§ 4º O estagiário deverá seguir as orientações sobre as atividades a serem desenvolvidas em cada etapa no<br />

Manual de Estágio Supervisionado dos Cursos de Licenciaturas anexo a este Regulamento.<br />

Art. 27 As atividades a serem cumpridas pelo estagiário deverão ser programadas de modo a compatibilizar<br />

seu horário acadêmico com o horário disponibilizado pela instituição concedente.<br />

Parágrafo único. As jornadas diárias e semanais de estágio serão realizadas em acordo com o previsto no<br />

artigo 10 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.<br />

Art. 28 As atividades de trabalho desenvolvidas em áreas compatíveis com as habilitações profissionais do<br />

curso poderão ser aproveitadas em no máximo 50% da carga horária total de estágio, desde que tenham sido<br />

realizadas nos últimos cinco anos, conforme parágrafo único do artigo 1º da Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro<br />

de 2002.<br />

Parágrafo único. A solicitação de aproveitamento de carga horária referente ao estágio obrigatório seguirá<br />

mediante protocolização dos documentos comprobatórios. A autorização para aproveitamento é concedida somente<br />

mediante a avaliação e a aprovação do Professor-orientador e do Professor-articulador.<br />

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CAPÍTULO VII<br />

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO<br />

Art. 29 O acompanhamento do estágio será realizado por meio de:<br />

I - reuniões de orientação com a participação de licenciandos, Coordenador de estágio e Professorarticulador;<br />

II - reuniões periódicas entre o Professor-orientador e os respectivos estagiários durante o<br />

desenvolvimento de cada etapa do estágio;<br />

III - visitas ao campo de estágio, pelo Professor-orientador e pelo Professor-articulador;<br />

IV - acompanhamento contínuo pelo supervisor de estágio na instituição concedente.<br />

Art.30 A avaliação tem por objetivo aferir o aprendizado na prática inicial docente do estagiário e oportunizar<br />

uma reflexão conjunta sobre o significado da própria prática docente com a equipe pedagógica.<br />

Art.31 A avaliação do desempenho do estagiário deverá ser processual e deve ocorrer de forma gradativa e<br />

contínua, segundo os seguintes procedimentos:<br />

I - observação da frequência, do interesse e desempenho do estagiário no planejamento e execução das<br />

atividades previstas no plano de estágio, bem como o cumprimento das normas e prazos<br />

estabelecidos;<br />

II - avaliações parciais realizadas pelo supervisor do estágio na instituição concedente ao término de cada<br />

etapa do estágio;<br />

III - avaliação dos relatórios parciais e do relatório final realizada pelo Professor-orientador ao término de<br />

cada etapa e ao término do estágio;<br />

IV- avaliação final resultante de apresentação oral com banca avaliadora, composta pelo Professor-orientador e<br />

dois convidados, sendo um, preferencialmente, da instituição concedente.<br />

Art. 32 O processo avaliativo será realizado em acordo com os parâmetros seguintes:<br />

I – conformidade entre o planejamento e a prática;<br />

II - domínio dos conteúdos da área de formação, considerando o uso de linguagens adequadas;<br />

III – adequação dos conteúdos ao contexto da instituição concedente, de modo a estimular aprendizagens<br />

significativas;<br />

IV – estabelecimento de permanente relação entre teoria e prática.<br />

V - atenção aos princípios norteadores dos PCNs;<br />

VI – familiaridade com as TICs e o uso de metodologias, estratégias e materiais de apoio inovadores;<br />

VII – incentivo à curiosidade investigativa e aos hábitos de trabalho colaborativo e em equipe.<br />

Art. 33 A avaliação do desempenho do estagiário deverá ser processual, devendo ocorrer de forma gradativa e<br />

contínua, segundo os seguintes procedimentos:<br />

I – Avaliações parciais realizadas pelo supervisor do estágio na instituição concedente ao término de cada<br />

etapa de estágio;<br />

II – Avaliações contínuas realizadas pelo professor-orientador durante o desenvolvimento de cada etapa e ao<br />

final do estágio<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


III – Avaliação dos relatórios parciais e do relatório final realizada pelo professor-orientador ao término de cada<br />

etapa e ao término do estágio;<br />

IV – Autoavaliação realizada pelo estagiário ao término de cada etapa do estágio e ao final do estágio;<br />

V – Avaliação resultante de apresentação oral com banca avaliadora, composta pelo professor-orientador e<br />

dois convidados, sendo um, preferencialmente, proveniente da instituição concedente.<br />

Art. 34 O resultado das atividades avaliativas desenvolvidas será expresso em conceitos em cada etapa<br />

avaliativa, com sua respectiva correspondência percentual, de acordo com os parâmetros a seguir:<br />

Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência:<br />

de 90 a 100;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência:<br />

de 70 a 89;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário:<br />

de 60 a 69;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário:<br />

de 0 a 59.<br />

Art. 35 O licenciando será considerado aprovado no estágio quando obtiver, no mínimo, conceito “C” na<br />

avaliação final da aprendizagem, que será obtida mediante a média das avaliações parciais.<br />

Parágrafo único - Em caso de reprovação em algum procedimento avaliativo de cada etapa, o estudante<br />

deverá refazer as atividades relacionadas ao procedimento em questão.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DO <strong>DE</strong>SLIGAMENTO<br />

Art. 36 O desligamento do estagiário ocorrerá automaticamente ao término da vigência do termo de<br />

compromisso, exceto quando prorrogado por meio de termo aditivo, conforme Regulamento de Estágio do IFTM.<br />

Art. 37 O estagiário poderá ser desligado da concedente antes do encerramento do período previsto, nos<br />

seguintes casos:<br />

a pedido do estagiário com aquiescência do professor-orientador que dará ciência ao coordenador de curso, ao<br />

coordenador de estágio, e ao professor-articulador;<br />

por iniciativa da concedente, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao estagiário e à instituição de ensino.<br />

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CAPÍTULO IX<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 38 Os estágios realizados nas dependências do IFTM seguirão a Orientação Normativa Nº 7, da Secretaria<br />

de Recursos Humanos, de 30 de outubro de 2008, o Regulamento de Estágio do IFTM, esta Normativa e outros<br />

dispositivos legais pertinentes.<br />

Art. 39 A realização do estágio não obrigatório nos cursos de Licenciatura serão regidos pelo Regulamento de<br />

Estágio do IFTM.<br />

Art. 40 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos conjuntamente pela coordenação de estágio,<br />

pela coordenação de curso e, quando necessário, encaminhados aos colegiados dos cursos.<br />

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MANUAL <strong>DE</strong> ESTÁGIO SUPERVISIONADO DOS CURSOS <strong>DE</strong> LICENCIATURA<br />

Apresentação<br />

Caro estagiário,<br />

O estágio curricular supervisionado é um momento ímpar de síntese da teoria e da prática nas<br />

Licenciaturas. Por quê? Porque nos ajuda a pensar a educação dentro do contexto em que ela está acontecendo,<br />

quando a formação deixa de ser apenas “livresca”. Torna-se, portanto, o “rito de iniciação” do licenciando, de tudo que<br />

ele procura aprimorar desde o momento em que optou pela profissão. Como se diz, popularmente, o momento da “mão<br />

na massa”; do conhecimento em sua completude e complexidade. Porque conhecimento apenas livresco não articula<br />

teorias sem que essas se tornem apenas uma somatória de abstrações em torno de realidades sócio-educativas que<br />

você só iria conhecer no futuro da profissão.<br />

O lastro propriamente pedagógico do estágio, tendo em vista seu espaço específico no curso, não significa um<br />

receituário de práticas sem fundamento. É, antes, um meio de evitar que o aluno recaia num imediatismo pragmático.<br />

Neste manual, você tem em mãos mais que um “caderno de instruções” no sentido apenas instrumental do<br />

termo. Preparamos para você um guia elaborado a partir das experiências de estágios pensados e avaliados em vista<br />

de uma convergência de esforços: gestores, professores, estudantes e instituições concedentes com seu público alvo.<br />

O presente documento é resultado da soma das experiências desses sujeitos da educação.<br />

Desejamos que você não perca a oportunidade de tirar do estágio o maior proveito pedagógico possível para<br />

seu presente-futuro profissional e de ser um agente de transformação social.<br />

Comissão de elaboração.<br />

Introdução<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Este manual destina-se aos estudantes dos cursos de Licenciaturas do Instituto Federal de Educação, Ciência<br />

e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM e objetiva fornecer-lhes informações sobre a legislação e a normatização que<br />

regulamentam o estágio supervisionado obrigatório, bem como orientá-los a respeito dos procedimentos necessários ao<br />

cumprimento das atividades de estágio.<br />

Legislação e a normatização que regulamentam o estágio supervisionado obrigatório<br />

Os estágios dos cursos de licenciaturas do IFTM pautar-se-ão pelos seguintes documentos: Lei de<br />

Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – LDB, nº 9394/96; Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;<br />

Resoluções do Conselho Nacional de Educação que estabelecem as Diretrizes Curriculares específicas de cada<br />

Licenciatura; Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002, Resolução CNE/CP 2, de 19/02/2002; Organização<br />

Didática dos PPCs dos Cursos Superiores do IFTM; Regulamento de Estágios do IFTM; Orientação Normativa Nº 7, da<br />

Secretaria de Recursos Humanos, de 30 de outubro de 2008 e pela Normatização de Estágio Curricular para os Cursos<br />

de Licenciatura do IFTM.<br />

Colaboradores<br />

O estagiário contará com a Coordenação de Estágios para gerir os procedimentos administrativos e,<br />

para o acompanhamento didático-pedagógico, com um Professor-integrador de estágio do curso, um Professororientador<br />

de estágio e um Supervisor de estágio na instituição concedente.<br />

Procedimentos do estudante<br />

Consultar a relação de espaços educacionais cadastrados e escolher um deles para realizar o estágio.<br />

Caso o espaço educacional escolhido não esteja cadastrado, solicite à Coordenação de Estágio que<br />

providencie o cadastro, para isso entregue preenchido o formulário de Cadastro de Concedente (anexo 01).<br />

Providenciar:<br />

documentos pessoais – cópia do RG e do CPF;<br />

comprovante de residência – cópia;<br />

apólice de seguro;<br />

declaração de matrícula;<br />

Requerimento de Estágio (anexo 02).<br />

Esses documentos e o Requerimento de Estágio, preenchido e assinado, deverão ser entregues à<br />

coordenação de estágio, a qual providenciará um ofício solicitando à concedente uma oportunidade de estágio para o<br />

requerente;<br />

Após a confirmação da vaga na instituição concedente, o licenciando deve preencher o Plano de Estágio<br />

(anexo 03), colher as assinaturas necessárias e entregar à Coordenação de Estágio, que providenciará o Termo de<br />

Compromisso de Estágio.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Uma vez assinado o Termo de Compromisso pelas partes: licenciando, concedente e IFTM, o estágio a ser<br />

desenvolvido é devidamente formalizado e passa a ser válido como estágio obrigatório das Licenciaturas.<br />

Para iniciar cada etapa de estágio, o licenciando deve refazer os procedimentos acima descritos, não havendo,<br />

porém, necessidade de entregar novamente as cópias dos documentos pessoais e do comprovante de residência se<br />

permanecer no mesmo endereço.<br />

Durante a realização do estágio, o licenciando deverá preencher a Ficha de Controle de Atividades de Estágio<br />

(anexo 04) e o Relatório Parcial do Estágio (roteiro no anexo 05) e disponibilizar ao Supervisor na concedente o<br />

formulário de Avaliação pelo Supervisor (anexo 06)<br />

No final de cada etapa, o licenciando deverá entregar o relatório parcial ao professor orientador, para<br />

avaliação, e os formulários, devidamente preenchidos e assinados, ao professor-integrador.<br />

Integralizadas 400 horas de estágio, o licenciando deverá elaborar um Relatório Final (roteiro no anexo 07) ,<br />

conforme as Normas de Elaboração de Relatório de Estágio do IFTM, e realizar a apresentação oral sobre a experiência<br />

adquirida.<br />

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO<br />

A) I etapa – dinâmica do cotidiano escolar (100 h)<br />

Observação, registro, diagnóstico e caracterização do cotidiano escolar do espaço educacional:<br />

Diagnóstico de campo – espaços: onde a escola está inserida, disposição física dos espaços como sala,<br />

laboratórios e biblioteca; - e tempos: calendário escolar, carga horária da disciplina e horários de funcionamento;<br />

Observação da organização do trabalho escolar (planos de curso, avaliações, recuperações, etc.);<br />

Levantamento das atividades desenvolvidas no cotidiano da dinâmica escolar;<br />

Observação da prática docente e da relação professor-estudante;<br />

Busca das concepções pedagógicas que permeiam o ensino da matéria aplicada na escola: Projeto Político<br />

Pedagógico ;<br />

Pesquisa sobre o currículo e a cultura que permeiam a prática do professor;<br />

Pesquisa sobre as questões políticas, sociais e culturais que interferem na realidade escolar.<br />

Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas, dentre outras;<br />

Análise de livros didáticos atuais e utilizados pelas escolas, bem como da dinâmica legal de escolha para<br />

utilização dos mesmos.<br />

B) II etapa – Atividades desenvolvidas no ensino fundamental – classes de ensino regular ou EJA (100 h)<br />

Planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição concedente e discussão sobre a aplicação<br />

dessas atividades;<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Elaboração e execução de um Plano de Ação (roteiro no anexo 08): preferencialmente baseado nas<br />

observações da etapa anterior;<br />

Regência participativa;<br />

Regência compartilhada: elaboração e execução de plano de aula;<br />

Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas, dentre outras.<br />

OBS: Nos cursos de Licenciatura que não contemplem o ensino fundamental, essa etapa deve ser<br />

desenvolvida no ensino médio.<br />

C) III etapa - Atividades desenvolvidas no ensino médio - classes de ensino regular ou EJA (100 h)<br />

Planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição concedente e discussão sobre a aplicação<br />

dessas atividades;<br />

Elaboração e execução de um Plano de Ação: preferencialmente baseado nas observações da etapa anterior;<br />

Regência participativa;<br />

Regência compartilhada: elaboração e execução de plano de aula;<br />

Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas, dentre outras.<br />

D) IV etapa - Atividades desenvolvidas no ensino médio - classes de ensino regular, preferencialmente que<br />

tenham alunos com necessidades especiais, ou EJA (100 h)<br />

Planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição concedente e discussão da aplicação<br />

dessas atividades;<br />

Regência compartilhada: elaboração e execução de plano de aula;<br />

Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas, dentre outras.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 19<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO<br />

Critérios avaliativos específicos de cada procedimento avaliativo:<br />

A) As avaliações parciais realizadas pelo supervisor do estágio na instituição concedente, ao término de cada<br />

etapa de estágio, observarão:<br />

Aspectos atitudinais:<br />

Conduta ética e compromisso com o desenvolvimento e o aprendizado durante o estágio;<br />

Execução das tarefas com presteza e responsabilidade;<br />

Relacionamento interpessoal favorável à realização do estágio;<br />

Conhecimento e cumprimento das normas da instituição concedente.<br />

Aspectos didático-pedagógicos:<br />

Elaboração e execução dos planos de estágio, de ação, de ensino e de aula aplicando os procedimentos<br />

didáticos adequados;<br />

Domínio do conteúdo específico;<br />

Gestão das atividades desenvolvidas e organização das turmas conforme o tempo e o espaço;<br />

Utilização de recursos didático-pedagógicos, em especial das TICs;<br />

Uso de linguagem didática específica adequada;<br />

Utilização de estratégias qualiquantitativas adequadas para verificação da aprendizagem.<br />

B) As avaliações contínuas realizadas pelo professor-orientador durante o desenvolvimento de cada etapa e ao<br />

final do estágio observarão:<br />

Elaboração e execução dos planos de estágio, de ação, de ensino e de aula mediante a aplicação de<br />

procedimentos didáticos internalizados pelo licenciando e o estabelecimento de relações entre teoria e prática;<br />

O exercício da relação ação-reflexão-ação a partir da realização do estágio;<br />

Cumprimento da carga horária obrigatória para cada etapa e das orientações disponibilizadas ao estagiário.<br />

C) A avaliação dos relatórios parciais e do relatório final realizada pelo professor-orientador ao término de cada<br />

etapa e ao término do estágio observará:<br />

O cumprimento das normas de estrutura e redação, conforme Normas de Elaboração de Relatórios do IFTM e<br />

Manual para Normatização de Trabalhos de Conclusão de Curso, do IFTM;<br />

A capacidade criativa e inovadora demonstrada nas atividades desenvolvidas durante o estágio;<br />

O desenvolvimento de reflexão teórico-prática sobre a educação, a escola, a sociedade e o saber<br />

historicamente produzido.<br />

OBS: A versão final do relatório de estágio, após aprovação, deverá ser entregue em cópia eletrônica.<br />

D) A avaliação resultante de apresentação oral com banca avaliadora, composta pelo professor-orientador e<br />

dois convidados, sendo um, preferencialmente proveniente da instituição concedente, observará:<br />

Verificação dos procedimentos e atitudes empreendidos durante a realização do estágio a partir da leitura<br />

prévia dos relatórios e da exposição oral;<br />

Levantamento dos aspectos significativos do estágio para a futura profissionalização docente do licenciando;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 20<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Identificação das contribuições do estágio para a consolidação da tríade ensino-pesquisa-extensão;<br />

Identificação da capacidade de transposição didática;<br />

Desenvolvimento da capacidade crítica e reflexiva;<br />

Qualidade do material usado para apresentação;<br />

Postura e linguagem adequadas.<br />

E) A autoavaliação (anexo 10) tem por objetivo levar o estagiário a uma reflexão do seu desempenho<br />

acadêmico durante o estágio e redirecionar as práticas de todos os envolvidos nesse processo.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


ANEXO 01<br />

CADASTRAMENTO <strong>DE</strong> CONCE<strong>DE</strong>NTE<br />

CONCE<strong>DE</strong>NTE: _______________________________________________________<br />

CGC/CNPJ: _____________________________________________________________________<br />

EN<strong>DE</strong>REÇO: __________________________________________Nº:_____________<br />

CIDA<strong>DE</strong>: _________________________UF:_____ CEP:________________________<br />

FONES: (____) ____________ FONES: (____) ____________FAX :(___)__________<br />

SITE: _________________________________e-mail: _________________________<br />

PRINCIPAL ATIVIDA<strong>DE</strong> _________________________________________________<br />

ATIVIDA<strong>DE</strong> SECUNDÁRIA: ______________________________________________<br />

RESPONSÁVEL PELA CONCE<strong>DE</strong>NTE:____________________________________<br />

CARGO QUE OCUPA: __________________________________________________<br />

CPF:______________________ RG: ______________________________________<br />

ESTÁGIO<br />

PARA QUANTOS ALUNOS: _____________________________________________<br />

EM QUE ÉPOCA DO ANO: _______________________________________________<br />

OFERECE REMUNERAÇÃO:[ ] SIM [ ] NÃO<br />

OFERECE ALOJAMENTO: [ ] SIM [ ] NÃO<br />

OFERECE ALIMENTAÇÃO: [ ] SIM [ ] NÃO<br />

OFERECE TRANSPORTE: [ ] SIM [ ] NÃO<br />

DATA: _____/_____/_______<br />

ANEXO 02<br />

________________________________<br />

ASSINATURA E CARIMBO<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


RIO<br />

REQUERIMENTO <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

OBRIGATÓ<br />

NÃO<br />

OBRIGATÓRIO<br />

Nome do estudante: ____________________________________________________<br />

DATA: / /<br />

Curso: _______________________________________Período/Ano:______________<br />

Endereço Eletrônico : ___________________________________________________<br />

Telefone fixo: (___)____________________Telefone celular: (___)________________<br />

Concedente do estágio:__________________________________________________<br />

Telefone fixo: (___)______________________Telefone celular: (___)______________<br />

Data prevista para início: ____/____/___ para término: ____/____/___<br />

Total de horas: _____<br />

Área/setor/etapa de realização do estágio: ___________________________________<br />

O ESTUDANTE REQUERENTE ESTÁ APTO A REALIZAR O ESTÁGIO SOLICITADO.<br />

Estudante – assinatura legível<br />

Coordenador do curso- assinatura legível<br />

ANEXO 03<br />

Professor orientador – assinatura legível<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


º<br />

PLANO <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

1. Identificação<br />

1.1 Identificação do estagiário<br />

Estagiário:_____________________________________________________________<br />

Curso_______________________________________________ Período:__________<br />

Cronograma de estágio: _____/_____/____ a _____/_____/_____<br />

1.2 Identificação da Instituição Concedente<br />

Nome da Escola: _______________________________________________________<br />

Endereço: ____________________________________________________________<br />

Telefone: ______________ Fax: _________________ E-mail: ___________________<br />

Nome do Diretor: _______________________________________________________<br />

Nome do Supervisor do estágio: ___________________________________________<br />

2.Objetivos - geral e específicos<br />

Nos objetivos propõe-se antecipar resultados e processos desejados, devem expressar conhecimentos,<br />

habilidades a serem assimilados e desenvolvidos.<br />

3. Conteúdo Programático<br />

Descrever o conteúdo que será desenvolvido.<br />

4. Setores e envolvidos na atuação do discente estagiário<br />

Citar pessoas e setores envolvidos durante a realização do estágio, explicando a atuação de cada um.<br />

Exemplo:<br />

• Professor orientador - que lhe prestará assistência, direcionando e orientando sua ação;<br />

• Supervisor do estágio na concedente – que lhe acompanhará durante a realização do estágio e também<br />

poderá orientar sua ação;<br />

• Alunos - foco de seu olhar em momentos específicos do estágio;<br />

• Demais setores administrativos - para conhecer o funcionamento institucional.<br />

5. Descrição de Atividades<br />

Detalhar o as atividades que serão realizadas durante o estágio e qual o período da realização, mencionando<br />

os procedimentos que serão utilizados em cada atividade.<br />

Atividade H<br />

oras<br />

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5. Avaliação<br />

Descrever os instrumentos de avaliação a serem utilizados.<br />

6. Material de Apoio<br />

Relacione o material de apoio à preparação e à execução do estágio.<br />

7. Referências<br />

Local, Data<br />

Assinatura do aluno (legível) Assinatura do professororientador<br />

(legível)<br />

Assinatura do supervisor<br />

concedente - legível<br />

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ANEXO 04<br />

CONTROLE <strong>DE</strong> ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> ESTÁGIO _______________ ETAPA<br />

PROGRAMA <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

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NOME DO ESTAGIÁRIO: PERÍODO <strong>DE</strong> REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO: PROFESSOR-ORIENTADOR <strong>DE</strong> ESTÁGIO NO IFTM:<br />

CURSO PERÍODO/ SEMESTRE: ANO: EN<strong>DE</strong>REÇO:<br />

INSTITUIÇÃO CONCE<strong>DE</strong>NTE: DIRETOR: SUPERVISOR <strong>DE</strong> ESTÁGIO:<br />

TELEFONES: E-MAIL:<br />

Data Assunto Total de h Sup<br />

ervisor<br />

Total de horas desta folha:<br />

Assinatura legível do estagiário:<br />

Assinatura legível e carimbo do supervisor:


ANEXO 05 – Roteiro para elaboração de relatório parcial de estágio<br />

RELATÓRIO PARCIAL REFERENTE À________________ ETAPA<br />

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO CURSO ....<br />

Estudante:<br />

Orientador:<br />

Local ____/____/____<br />

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SUMÁRIO<br />

1 – INTRODUÇÃO.....................................................................................<br />

2 – ...............................................................<br />

3 – ..............................................................<br />

.<br />

.<br />

.<br />

.<br />

.<br />

.<br />

.<br />

.<br />

.<br />

.<br />

.<br />

.<br />

.<br />

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REFERÊNCIAS<br />

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Identificação do estagiário<br />

Nome: ..............................................................................................................................<br />

Curso:...............................................................................................................................<br />

Período: ................................................... Ano:...............................................................<br />

Endereço: Rua/Av. .....................................................….................................................<br />

Nº................ Bairro: .………………………....................................................................<br />

Fones:...................................................... E-mail :.........................................................<br />

Cidade: .............................CEP:........................................Estado: ...............................<br />

Período de Estágio:.........................................................................................................<br />

Profº (a) Orientador(a):....................................................................................................<br />

Identificação da Instituição concedente de estágio<br />

Instituição:.......................................................................................................................<br />

Endereço: Rua/Av. .....................................................….................................................<br />

Nº................ Bairro: .………………………....................................................................<br />

Fones:...................................................... E-mail :.........................................................<br />

Cidade: .............................CEP:........................................Estado: ...............................<br />

Diretor(a):...................................................................................................................<br />

Supervisor(a):....................................................................................................<br />

Local e data<br />

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ETAPA I: OBSERVAÇÃO, DIAGNÓSTICO, REGISTRO E CARACTERIZAÇÃO DO COTIDIANO ESCOLAR<br />

DO ESPAÇO EDUCACIONAL DA CONCE<strong>DE</strong>NTE: QUESTÕES POLÍTICAS, SOCIAIS, CULTURAIS, RELACIONAIS E<br />

DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS<br />

Observação e análise da realidade<br />

Nesse item você deverá realizar o reconhecimento dos espaços educativos. A Escola é um espaço instituído<br />

que objetiva a socialização do conhecimento, formação de hábitos, valores e atitudes. Ao refletir sobre o valor e o<br />

significado da escola, meditamos sobre estes espaços no sentido de desvendar a história da sociedade como<br />

expressão de seus valores, comportamentos e relações de grupos sociais.<br />

A seguir relacionaram-se algumas questões que devem orientar a exploração de fatos e documentos que<br />

possam expressar a história da escola ou da instituição concedente e sua relação com o espaço de configuração de<br />

saberes. Os dados obtidos durante a observação desta realidade norteará o relatório pertinente a esta atividade.<br />

Identificação: Localização da escola/instituição concedente – realidade externa:<br />

Qual o nome da escola/instituição concedente e a origem desse nome?<br />

Quantos alunos atende e de quais faixas etárias? Em que níveis de ensino?<br />

Quantos professores e funcionários administrativos têm a escola?<br />

Onde se localiza a escola? Como é o bairro ou a comunidade em que está inserida?<br />

Descrição da Estrutura Física:<br />

A área física da escola atende à singularidade da educação básica? Está dividida em quantos blocos? Contém<br />

quantas salas de aulas? Este espaço atende satisfatoriamente às necessidades dos estudantes.<br />

Possui biblioteca, cantina, banheiros, laboratórios, quadra de esportes, jardim, horta?<br />

Como se organiza o seu espaço interno?<br />

Qual ambiente que lhe chamou mais atenção? Descreva-o.<br />

Realidade externa:<br />

Como é o bairro ou a comunidade em que está localizada a escola/instituição concedente?<br />

O bairro oferece serviços e espaços de lazer? Quais?<br />

A escola usa os espaços existentes no bairro para atividades educativas?<br />

Que atividades realizadas pela escola estão abertas à comunidade local?<br />

A área geográfica do bairro ou comunidade supre as necessidades dos seus moradores quanto a calçamento<br />

de ruas, asfalto, sinalização, meio de transporte, segurança, área de lazer, etc?<br />

Existem serviços de saneamento básico? Há atendimento à saúde?<br />

Avalie a qualidade de vida dos moradores do bairro ou da comunidade em que a escola/instituição concedente<br />

está localizada.<br />

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Como a escola/instituição concedente é vista pela comunidade? O que representa para seus moradores? Qual<br />

a imagem que a comunidade tem da escola/instituição concedente?<br />

Existe alguma parceria entre a escola/instituição concedente e empresas localizadas no bairro ou na cidade?<br />

Observação e coleta de dados do cotidiano escolar<br />

O professor é o profissional da educação que domina determinados saberes, que, transforma e dá novas<br />

conformações a estes saberes e, ao mesmo tempo, garante a extensão ética dos saberes que dão apoio à sua práxis<br />

no dia-a-dia do seu trabalho. Então, a educação é uma prática social. A docência é uma atividade complexa e altamente<br />

contextualizada.<br />

Portanto a relação teoria e prática é um processo que envolve uma metodologia de ensino, caracterizado pelo<br />

aprender-fazer, pelo aprender-ser, pelo aprender-conviver. O conhecimento teórico e prático aliado ao espírito crítico<br />

são requisitos básicos para um profissional da educação nos dias atuais. O aluno/pesquisador ao aproximar-se da<br />

realidade observada busca intervir na mesma realidade que está pesquisando.<br />

Nessa segunda etapa do estágio você deverá explorar e conhecer os espaços, materiais e recursos<br />

pedagógicos disponíveis e utilizados na prática pedagógica realizada na escola/instituição concedente. Lembre-se de<br />

anotar os dados, suas observações e as reflexões no seu diário de estágio. As questões abaixo nortearão sua pesquisa.<br />

Como está organizado o espaço físico da escola/instituição concedente? Como é o mobiliário desses espaços?<br />

Como estão organizados esses ambientes? São atrativos, limpos, decorados e adequados à educação básica?<br />

Existem materiais e recursos pedagógicos que estimulem os alunos a interagirem nesses espaços de forma<br />

prazerosa e que promova o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social das mesmas? Qual a proporção entre espaços<br />

físicos fechados e abertos existentes na escola?<br />

Quais espaços os professores preferem para a realização de suas aulas: os espaços fechados ou abertos? Há<br />

um equilíbrio no uso destes espaços?<br />

Como são as salas de aula? Que móveis e materiais têm no seu anterior? O mobiliário é adequado para a<br />

educação básica?<br />

Como se desenvolvem as atividades: coletivas ou individuais?<br />

É um espaço que dá autonomia ao aluno ou privilegia as ações e comandos do professor?<br />

Os estudantes se identificam com esse espaço?<br />

É possível perceber as ações, a movimentação, o trabalho realizado pelos alunos nesse espaço?<br />

É um espaço destinado ao estabelecimento de relação democrática ou autoritária dos agentes da prática<br />

pedagógica?<br />

A que tipo de formação os alunos estão sujeitos? Uma formação para a autonomia ou para a submissão?<br />

Observação da prática e coleta de dados sobre a proposta curricular e o Projeto Político Pedagógico da escola<br />

Quando refletimos sobre o valor e o significado da ação docente, meditamos sobre o educador e a condição<br />

em que ele se encontra vinculado, a fim de que possamos realmente atingir uma práxis pedagógica transformadora,<br />

voltada a uma educação que não separa homem e mundo, mas que considera o homem e o mundo em constante<br />

interação.<br />

Os conhecimentos construídos nas etapas anteriores darão suporte para a realização dessa etapa. Nessa<br />

atividade você deverá ler atentamente o PPP (Projeto Político Pedagógico) da escola escolhida para estágio e levantar<br />

os dados que o auxilie na compreensão da proposta de trabalho da escola. As questões a seguir servem de orientação<br />

neste trabalho.<br />

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Proposta curricular<br />

Resuma a proposta curricular da escola/instituição concedente.<br />

Como se deu a elaboração da proposta curricular? Que referenciais a escola/instituição concedente utilizou<br />

para elaborá-la? A construção foi coletiva?<br />

Quais os princípios fundamentais da proposta curricular da escola/instituição concedente? Qual a linha<br />

metodológica demonstrada nessa proposta? Como se organiza os conteúdos curriculares e as metodologias de<br />

trabalho?<br />

Como a escola/instituição concedente estimula a vivência da cidadania?<br />

A escola/instituição concedente demonstra colocar o aluno como centro do processo educativo?<br />

Os recursos materiais e humanos estão organizados de forma a favorecer a aprendizagem?<br />

Como se dá a organização do tempo e do espaço em relação à diversificação das atividades?<br />

Como se dá a interação escola/instituição concedente e família?<br />

Como se organiza a prática avaliativa da escola/instituição concedente?<br />

Projeto Político Pedagógico da Escola<br />

A escola tem um Projeto Político Pedagógico?<br />

Qual a missão e a filosofia da escola apresentada no PPP? Estas estão expressas no cotidiano escolar?<br />

Qual a concepção de educação que sustenta esse documento?<br />

Quem participa da elaboração do PPP? A execução do PPP é de responsabilidade de quem?<br />

Este documento apresenta-se como uma construção contínua? É possível perceber a presença de desejos,<br />

concepções, filosofia, princípios educativos dos diversos sujeitos que fazem parte da comunidade escolar: alunos,<br />

professores, pais, funcionários?<br />

É possível perceber se esse documento foi construído coletivamente ou apenas para cumprir a formalidade<br />

expressa na legislação?<br />

O PPP expresso no cotidiano escolar<br />

É possível perceber qual a concepção de educando o corpo docente e administrativo possui?<br />

As pessoas envolvidas no processo escolar consideram o educando como um sujeito que tem necessidades<br />

específicas?<br />

As atividades partem do conhecimento prévio do aluno, abordando o seu universo cultural, proporcionando<br />

novas vivências, trocas e experiências educativas?<br />

A escola desenvolve projetos e ações que favoreçam o desenvolvimento integral (físico, afetivo, social e<br />

cognitivo) do aluno? São projetos interdisciplinares? Há participação da comunidade externa?<br />

O planejamento curricular é realizado coletiva ou individualmente? Quem orienta o planejamento e execução<br />

deste planejamento? Os professores se ajudam mutuamente no desenvolvimento dos diversos aspectos do currículo<br />

escolar?<br />

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Há espaço e tempo dentro da carga horária do professor para planejamento e estudo entre os professores?<br />

Existe espaço para reuniões? Como elas acontecem?<br />

Como são tratadas as questões disciplinares que envolvem os alunos? Tais ações colaboram para a formação<br />

pessoal e social do educando, promovendo e respeitando as etapas de seu desenvolvimento? Ou são ações arbitrárias<br />

que ocorrem de maneira negativa na auto-estima do aluno?<br />

Após a observar e colher os dados orientados por estes questionamentos você deverá comparar se as ações<br />

da prática da escola campo são coerentes com a proposta pedagógica da instituição.<br />

Ao elaborar o relatório, procure apontar a relação entre a proposta pedagógica da escola com: concepção de<br />

criança e de infância; relação com a comunidade externa; clima organizacional; organização e desenvolvimento<br />

curricular; a escola/instituição concedente como espaço para a cidadania<br />

Observação e prática da gestão de sala de aula<br />

O Parecer número 21, de 2001, do Conselho Nacional de Educação, define o Estágio Curricular como um:<br />

(...) tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se demora em algum lugar<br />

ou ofício para aprender a prática do mesmo e depois poder exercer uma profissão ou ofício. Assim o estágio supõe uma<br />

relação pedagógica entre alguém que já é um profissional reconhecido em um ambiente institucional de trabalho e um<br />

aluno estagiário (...) é o momento de efetivar um processo de ensino/aprendizagem que, tornar-se-á concreto e<br />

autônomo quando da profissionalização deste estagiário.<br />

Em consonância com esse pensamento, a proposta de estágio busca favorecer um espaço/tempo no currículo<br />

de formação destinado às atividades que devem ser realizadas pelos discentes nos futuros campos de atuação<br />

profissional, onde os alunos devem fazer a leitura da realidade.<br />

Assim, nessa etapa do seu estágio supervisionado você tem a importante função de observar a sala de aula,<br />

considerando os itens:<br />

descrição do assunto a ser estudado durante o dia,<br />

estratégia utilizada pela professora no encaminhamento das atividades,<br />

incentivação realizada para preparar o aluno para a atividade,<br />

procedimentos metodológicos adotados,<br />

técnicas utilizadas (dinâmicas),<br />

recursos materiais,<br />

atitudes e manejo de classe, entonação de voz, linguagem.<br />

Para o registro dessa atividade elabore o relatório parcial referente à primeira etapa. Não se esqueça de<br />

assinar o relatório e colher as assinaturas do professor-orientador e do supervisor da instituição concedente<br />

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ETAPA II: PLANEJAMENTO E <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO <strong>DE</strong> AÇÃO PEDAGÓGICA E <strong>DE</strong> CIDADANIA COM<br />

PROJETOS ESPECÍFICOS COM A CONCE<strong>DE</strong>NTE, ALÉM <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDA<strong>DE</strong>S DIDÁTICO-<br />

PEDAGÓGICAS EM TURMAS <strong>DE</strong> ENSINO FUNDAMENTAL OU EJA.<br />

O saber do professor é estabelecido na interação com outros saberes. O ensino/aprendizagem é um processo<br />

dinâmico, social e dialético. O professor deve se aproximar da cultura de aprendizagem do aluno e dar novo significado<br />

às suas práticas pedagógicas. Prática pedagógica que respeite o aluno como sujeito ativo do conhecimento e a escola<br />

como espaço dedicado ao exercício da cidadania. Portanto, o papel do educador é fundamental na capacitação do<br />

educando, fundamentada nos conteúdos de cidadania democrática.<br />

Por isso, a educação é uma prática social humana, sendo que a Pedagogia, como ciência da educação, estuda<br />

criticamente a educação como prática social, apoiada em diversos cenários do conhecimento.<br />

Durante o desenvolvimento do seu curso, oportunizou-se a você o contato com disciplinas teóricas e práticas<br />

que priorizam o conteúdo pedagógico necessário ao exercício do magistério. Nesta etapa do estágio você fará uso<br />

desses conhecimentos, juntamente com o diagnóstico realizado na etapa anterior objetivando elaborar, propor à<br />

escola/instituição concedente e executar um Plano de Ação.<br />

A seguir você encontrará orientações elaboradas para este fim, além do Anexo 08 que lhe oferece a estrutura a<br />

ser respeitada para elaborar seu Plano de Ação.<br />

Seu plano de Ação inicia-se com a Introdução. Neste tópico o estagiário precisa deixar claro suas motivações e<br />

seus anseios principais na realização do estágio. É imprescindível, citar a importância do estágio e a expectativa para a<br />

sua formação acadêmica.<br />

O segundo tópico diz respeito à Justificativa e deverá conter argumentos que respaldem a realização do<br />

estágio. Contextualize seu plano de ação. Aponte o problema que o levou a propor esse plano. Justifique o por quê de<br />

realizar esse estágio? Indique o que você espera alcançar com a execução do Plano de Ação.<br />

Os tópicos seguintes compõem-se dos Objetivos Geral e Específicos. O objetivo geral precisa delinear qual o<br />

objetivo mais amplo deste estágio? Qual será o objetivo norteador de todas as atividades desenvolvidas no estágio. Em<br />

relação aos objetivos específicos é preciso apresentar quais os objetivos mais específicos, que torne operacional o que<br />

será realizado durante o estágio. E, ainda, quais os objetivos relacionados aos conteúdos abordados. Lembre-se: os<br />

objetivos devem estar coerentes com a justificativa e a proposta de Plano de Ação.<br />

No tópico Metodologia o estágio deverá apresentar como pretende alcançar os objetivos. Quais serão os<br />

recursos utilizados para sua concretização. Como será realizado o plano elaborado? Quais os recursos humanos e<br />

materiais serão necessários para a execução? Quanto vai custar, quanto tempo vai se levar para executá- lo e quem<br />

serão os responsáveis pela sua execução.<br />

No item Cronograma, o estagiário precisa indicar o mês e os conteúdos abordados em cada ação do trabalho a<br />

ser desenvolvido, assim como os recursos utilizados.<br />

Por fim é preciso apontar as Referências utilizadas pelo estagiário. Quais as fontes utilizadas para a<br />

elaboração do plano de ação.<br />

Nesta parte do estágio o professor da disciplina fará a avaliação do aluno (a) estagiário (a) segundo critérios<br />

discriminados na pasta de estágio.<br />

Para o registro dessa atividade elabore o relatório parcial referente à segunda etapa.<br />

Não se esqueça de assinar o relatório e colher as assinaturas do professor-orientador e do supervisor da<br />

instituição concedente<br />

ETAPA III: PLANEJAMENTO E <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO <strong>DE</strong> AÇÃO PEDAGÓGICA E <strong>DE</strong> CIDADANIA COM<br />

PROJETOS ESPECÍFICOS COM A CONCE<strong>DE</strong>NTE, ALÉM <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDA<strong>DE</strong>S DIDÁTICO-<br />

PEDAGÓGICAS EM TURMAS <strong>DE</strong> ENSINO MÉDIO OU EJA.<br />

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A Etapa III desenvolver-se-á semelhante à Etapa II, naquilo que concerne à elaboração do Plano de Ação e da<br />

Avaliação desta atividade durante a realização do estágio. Entretanto este plano de ação deverá privilegiar uma nova<br />

experiência relativa aos itens a seguir:<br />

Elaboração e execução de um Plano de Ação: preferencialmente baseado nas observações da etapa anterior;<br />

Regência participativa;<br />

Regência compartilhada: elaboração e execução de plano de aula;<br />

Para o registro dessa atividade elabore o relatório parcial referente à terceira etapa.<br />

Não se esqueça de assinar o relatório e colher as assinaturas do professor-orientador e do supervisor da<br />

instituição concedente<br />

IV - ETAPA IV: ELABORAÇÃO <strong>DE</strong> PLANOS <strong>DE</strong> ENSINO E <strong>DE</strong> AULA E POSTERIOR REGÊNCIA EM<br />

TURMAS <strong>DE</strong> ENSINO MÉDIO REGULAR, TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE OU EJA.<br />

A IV ETAPA do estágio é denominada de Estágio de Regência. O estágio tem como objetivo básico completar<br />

a formação acadêmica dos licenciandos, permitindo-lhes o acesso ao futuro campo de atuação profissional. O estágio<br />

também se constitui em um contato direto com questões práticas e teóricas, mediante cumprimento de um determinado<br />

número de horas. Assim, a regência em sala de aula constitui uma dessas fases do processo de profissionalização dos<br />

futuros profissionais da educação. Compreende um período rico da prática docente a ser realizada pelo (a) estagiário<br />

(a) no trabalho pedagógico da escola/ instituição concedente, oportunizando a análise do seu “fazer pedagógico”,<br />

assim como o exercício das ações pedagógicas no Ensino Fundamental e Médio.<br />

Na prática educacional é possível entender o significado maior dos conceitos trabalhados em sala de aula e as<br />

correlações complexas deles decorrentes, impossível de serem constatados apenas na teoria. Assim, muitos<br />

questionamentos surgem, o que colabora para a sua atualização e troca de informações sobre o processo educativo, e<br />

aprendizagens fora do ambiente acadêmico,<br />

Nesta etapa do estágio o licenciando deverá desenvolver competências que o ajudem na elaboração dos<br />

planos de aula e regências nos níveis e modalidades de ensino abrangidos no estágio.<br />

Relativamente à Regência, o estagiário deverá, a partir do contato com a turma na qual fará sua regência,<br />

considerar os conteúdos propostos pelo plano de ensino do professor regente (instituição-campo de estágio) para fazer<br />

o seu próprio plano de aula, sob orientação do professor orientador.<br />

O item Plano de Aula deve ser elaborado conforme modelo (Anexo 09). No tópico Dados de Identificação você<br />

deverá relacionar dados sobre a escola/instituição concedente que permitam evidenciar onde e quando a regência será<br />

executada.<br />

O item Tema Central deverá abordar qual o assunto da aula?<br />

Em relação aos Objetivos procure esclarecer qual o objetivo da aula a ser ministrada. O que se espera do<br />

aluno após o final da aula?<br />

Os Conteúdos dizem respeito aos assuntos estudados na aula a ser ministrada, e serão dispostos em tópicos.<br />

Para isto o contato estabelecido com o professor da disciplina na escola/instituição concedente será importante para a<br />

definição do conteúdo a ser trabalhado pelo estagiário durante este momento.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 36<br />

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No tópico Atividades de aprendizagem, o estagiário deverá desenvolver: Atividade inicial (motivação) em que a<br />

atividade desenvolvida servirá para chamar a atenção dos alunos para o assunto estudado: vídeo apresentado, música,<br />

alguma curiosidade sobre o assunto, etc. Tem por objetivo problematizar e levantar os conhecimentos prévios dos<br />

alunos acerca do(s) assunto(s) abordado(s) durante a aula; Atividade de desenvolvimento abrange o desenvolvimento<br />

dos assuntos trabalhados na aula, de forma detalhada, buscando sistematizar o conhecimento. Para isso é importante o<br />

estagiário se perguntar o quê, para quê, por quê e como o aluno aprenderá o assunto abordado; Atividade de avaliação<br />

aponta como você pretende verificar o quê seu aluno aprendeu o conteúdo trabalhado?<br />

Outro item diz respeito aos Recursos didáticos. Você deverá esclarecer no seu plano de aula que irá utilizar<br />

para ministrar a aula? Quadro e giz, datashow, retroprojetor, livro didático, dinâmicas, trabalho em grupos, ou seja quais<br />

os procedimentos escolhidos por você e que atenderão àquelas perguntas o quê, para quê, por quê e como o aluno<br />

aprenderá o assunto.<br />

As Referências deverão abordar a bibliografia utilizada para elaborar o plano de aula.<br />

Por fim você deverá realizar a Análise Crítica (observações). Este item deverá ser preenchido após a aula, com<br />

os pontos positivos e negativos da mesma. Constitui-se, portanto da avaliação da aula pelo professor que, neste<br />

momento, é o próprio estagiário.<br />

Para o registro dessa atividade elabore o relatório parcial referente à quarta etapa. Não se esqueça de assinar<br />

o relatório e colher as assinaturas do professor-orientador e do supervisor da instituição concedente<br />

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AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO<br />

Itens observados Conceito<br />

para avaliação<br />

Caracterização da escola/instituição concedente: apresentou a localização da<br />

escola/instituição concedente; seu histórico, missão, filosofia; descreveu sua estrutura física;<br />

avaliou a sua realidade externa, considerando os dados levantados conforme as orientações<br />

para Etapa.<br />

Introdução: apresentou o tema, apresentou justificativa e os objetivos (geral e<br />

específicos) delineados para desenvolver o estágio; descreveu os procedimentos os<br />

metodológicos, as técnicas e instrumentos de coleta de dados utilizadas; descreveu em<br />

quantas partes o texto (desenvolvimento) foi dividido, salientando os principais elementos que<br />

compõem a redação de cada parte.<br />

Desenvolvimento: apresentou os elementos teóricos da área do conhecimento<br />

investigado, bem como, a definição dos termos e conceitos pertinentes ao referido campo de<br />

estágio. Expôs os resultados, discussões e análises referentes às observações e participações<br />

na prática educativa, utilizando este embasamento teórico.<br />

Análise: descreveu a realidade encontrada com objetividade, ou seja, sem<br />

interferências, juízo de valor, preconceitos e julgamentos pessoais e procurou apresentar<br />

ações e estratégias que poderiam/poderão incidir de forma positiva no contexto analisado,<br />

baseando-se, para isso, na utilização de instrumentos de coleta de dados<br />

Conclusão: apresentou sua síntese pessoal, de modo a expressar sua compreensão<br />

sobre o assunto que foi objeto desta etapa do estágio. Foi possível perceber a retomada dos<br />

objetivos geral e específicos, buscando trazer uma resposta a estes objetivos, salientando se<br />

foram ou não atingidos; apresentando sugestões para futuros trabalhos na área e as<br />

recomendações de utilização dos resultados.<br />

Referências: Apresentou todas as obras referenciadas no trabalho, de acordo com as<br />

normas do Manual para Normatização de Trabalhos de Conclusão de Curso do IFTM.<br />

Uso da Língua Portuguesa: atendeu aos aspectos ortográficos e gramaticais,<br />

coerência e coesão conforme as normas estabelecidas pela Língua Portuguesa.<br />

Estrutura textual: elaborou o relatório de estágio observando a estrutura e redação<br />

conforme Normas de Elaboração de Relatórios do IFTM.<br />

Pontualidade: Entregou e apresentou relatório parcial das atividades conforme<br />

cronograma e roteiro estabelecido.<br />

Observações:<br />

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Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90% a 100%;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70% a 89%;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60% a 69%;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0% a 59%.<br />

TOTAL GERAL: _____________________<br />

CONCEITO: ________________________<br />

________________________________________<br />

Carimbo assinatura do professor-orientador<br />

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ANEXO 06 – Avaliação do Supervisor<br />

Avaliação do estágio<br />

Supervisor da instituição concedente<br />

1ª etapa<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DA UNIDA<strong>DE</strong> CONCE<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

Instituição Concedente de estágio: _________________________________________<br />

Supervisor de Estágio:___________________________________________________<br />

Cargo/função:__________________________________________________________<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO<br />

Nome do estagiário: ____________________________________________________<br />

Curso:________________________________ Período/semestre: ________________<br />

Período de realização do estágio _____/_____/_____ a _____/_____/_____<br />

Total de horas: ______<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 40<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELO SUPERVISOR DO ESTÁGIO<br />

Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos atitudinais:<br />

Assiduidade e pontualidade durante o período de realização do estágio:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

______________<br />

Conduta ética e compromisso com o desenvolvimento e o aprendizado durante o estágio:<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________________________<br />

Execução das tarefas com presteza e responsabilidade;<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____<br />

Relacionamento interpessoal favorável à realização do estágio:<br />

Direção da instituição concedente:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

______________<br />

Professores_______________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____________<br />

Pessoal administrativo ___________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________<br />

Supervisor de estágio ___________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________<br />

Alunos ___________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________<br />

Cooperação e trabalho em equipe<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 41<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________________________<br />

Conhecimento e cumprimento das normas da instituição concedente.<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________________________<br />

Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos didático-pedagógicos:<br />

Elaboração e execução dos planos de estágio aplicando os procedimentos didáticos adequados:<br />

______________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______________________________<br />

Uso de linguagem didática específica adequada: ___________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

__________<br />

Dinâmica do cotidiano escolar:<br />

Observação, registro, diagnóstico e caracterização do cotidiano escolar do espaço educacional:<br />

Diagnóstico de campo – espaços: onde a escola está inserida, disposição física dos espaços como sala,<br />

laboratórios e biblioteca; - e tempos: calendário escolar, carga horária da disciplina e horários de funcionamento;<br />

Observação da organização do trabalho escolar (planos de curso, avaliações, recuperações, etc.);<br />

Levantamento das atividades desenvolvidas no cotidiano da dinâmica escolar;<br />

Observação da prática docente e da relação professor-estudante;<br />

Busca das concepções pedagógicas que permeiam o ensino da matéria aplicada na escola: Projeto Político<br />

Pedagógico ;<br />

Pesquisa sobre o currículo e a cultura que permeiam a prática do professor;<br />

Pesquisa sobre as questões políticas, sociais e culturais que interferem na realidade escolar.<br />

Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas, dentre outras;<br />

Análise de livros didáticos atuais e utilizados pelas escolas, bem como da dinâmica legal de escolha para<br />

utilização dos mesmos.<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 42<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

___________<br />

Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90% a 100%;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70% a 89%;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60% a 69%;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0% a 59%.<br />

________________________________________<br />

Carimbo assinatura do supervisor<br />

OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES:<br />

TOTAL GERAL: _________________________<br />

CONCEITO: _____________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 43<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Avaliação do estágio<br />

Supervisor da instituição concedente<br />

2ª etapa<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DA UNIDA<strong>DE</strong> CONCE<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

Instituição Concedente de estágio: _________________________________________<br />

Supervisor de Estágio:___________________________________________________<br />

Cargo/função:__________________________________________________________<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO<br />

Nome do estagiário: ____________________________________________________<br />

Curso:________________________________ Período/semestre: ________________<br />

Período de realização do estágio _____/_____/_____ a _____/_____/_____<br />

Total de horas: ______<br />

DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELO SUPERVISOR DO ESTÁGIO<br />

1)Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos atitudinais:<br />

Assiduidade e pontualidade durante o período de realização do estágio:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

______________<br />

Conduta ética e compromisso com o desenvolvimento e o aprendizado durante o estágio:<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________________________<br />

Execução das tarefas com presteza e responsabilidade;<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 44<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Relacionamento interpessoal favorável à realização do estágio:<br />

Direção da instituição concedente:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

Professores_______________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

Pessoal administrativo ______________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______________________________<br />

Supervisor de estágio ______________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______________________________<br />

Alunos ______________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______________________________<br />

Cooperação e trabalho em equipe<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________________<br />

Conhecimento e cumprimento das normas da instituição concedente.<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____<br />

2)Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos didático-pedagógicos:<br />

Elaboração e execução do plano de estágio com aplicação de procedimentos didáticos adequados:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________<br />

Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas, dentre outras:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 45<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________<br />

Elaboração e execução do plano de ação com aplicação de procedimentos didáticos adequados:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________<br />

Elaboração e execução do plano de ensino e dos planos de aula com aplicação de procedimentos didáticos<br />

adequados:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________<br />

Gestão das atividades desenvolvidas e organização das turmas conforme o tempo e o espaço:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______________________________________________________<br />

Utilização de recursos didático-pedagógicos, em especial das TICs:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______________________________________________________<br />

Domínio do conteúdo específico:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______________________________________________________<br />

Uso de linguagem didática específica adequada:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 46<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______________________________________________________<br />

Utilização de estratégias qualiquantitativas adequadas para verificação da aprendizagem:<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______________________________________________<br />

Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90% a 100%;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70% a 89%;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60% a 69%;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0% a 59%.<br />

________________________________________<br />

Carimbo assinatura do supervisor<br />

OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES:<br />

TOTAL GERAL: _________________________<br />

CONCEITO: _____________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 47<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Avaliação do estágio<br />

Supervisor da instituição concedente<br />

3ª etapa<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DA UNIDA<strong>DE</strong> CONCE<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

Instituição Concedente de estágio: _________________________________________<br />

Supervisor de Estágio:___________________________________________________<br />

Cargo/função:__________________________________________________________<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO<br />

Nome do estagiário: ____________________________________________________<br />

Curso:________________________________ Período/semestre: ________________<br />

Período de realização do estágio _____/_____/_____ a _____/_____/_____<br />

Total de horas: ______<br />

DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELO SUPERVISOR DO ESTÁGIO<br />

1)Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos atitudinais:<br />

Assiduidade e pontualidade durante o período de realização do estágio:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

______________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 48<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Conduta ética e compromisso com o desenvolvimento e o aprendizado durante o estágio:<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______<br />

Execução das tarefas com presteza e responsabilidade;<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____<br />

Relacionamento interpessoal favorável à realização do estágio:<br />

Direção da instituição concedente:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

______________<br />

Professores_______________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____________<br />

Pessoal administrativo __________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________<br />

Supervisor de estágio ___________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________<br />

Alunos ___________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________<br />

Cooperação e trabalho em equipe<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________________________<br />

Conhecimento e cumprimento das normas da instituição concedente.<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________________________<br />

2)Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos didático-pedagógicos:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 49<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Elaboração e execução do plano de estágio com aplicação de procedimentos didáticos adequados:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________<br />

Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas, dentre outras:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________<br />

Elaboração e execução do plano de ação com aplicação de procedimentos didáticos adequados:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________<br />

Elaboração e execução do plano de ensino e dos planos de aula com aplicação de procedimentos didáticos<br />

adequados:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________<br />

Gestão das atividades desenvolvidas e organização das turmas conforme o tempo e o espaço:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______________________________________________________________________________________<br />

Utilização de recursos didático-pedagógicos, em especial das TICs:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______________________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 50<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Domínio do conteúdo específico:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______________________________________________________________________________________<br />

Uso de linguagem didática específica adequada:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______________________________________________________________________________________<br />

Utilização de estratégias qualiquantitativas adequadas para verificação da aprendizagem:<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

__________________________________________<br />

Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90% a 100%;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70% a 89%;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60% a 69%;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0% a 59%.<br />

________________________________________<br />

Carimbo assinatura do supervisor<br />

TOTAL GERAL: _________________________<br />

CONCEITO: _____________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 51<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


OBSREVAÇÕES E SUGESTÕES:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 52<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Avaliação do estágio<br />

Supervisor da instituição concedente<br />

4ª etapa<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DA UNIDA<strong>DE</strong> CONCE<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

Instituição Concedente de estágio: _________________________________________<br />

Supervisor de Estágio:___________________________________________________<br />

Cargo/função:__________________________________________________________<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO<br />

Nome do estagiário: ____________________________________________________<br />

Curso:________________________________ Período/semestre: ________________<br />

Período de realização do estágio _____/_____/_____ a _____/_____/_____<br />

Total de horas: ______<br />

DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELO SUPERVISOR DO ESTÁGIO<br />

1)Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos atitudinais:<br />

Assiduidade e pontualidade durante o período de realização do estágio:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

______________<br />

Conduta ética e compromisso com o desenvolvimento e o aprendizado durante o estágio:<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_______<br />

Execução das tarefas com presteza e responsabilidade;<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

______________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 53<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 54<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Relacionamento interpessoal favorável à realização do estágio:<br />

Direção da instituição concedente:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

______________<br />

Professores_______________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____________<br />

Pessoal administrativo ___________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________<br />

Supervisor de estágio ___________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________<br />

Alunos ___________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________<br />

Cooperação e trabalho em equipe<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________<br />

Conhecimento e cumprimento das normas da instituição concedente.<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________<br />

2) Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos didático-pedagógicos:<br />

Elaboração e execução do plano de estágio com aplicação de procedimentos didáticos adequados:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas, dentre outras:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 55<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


________________________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

Elaboração e execução do plano de ensino com aplicação de procedimentos didáticos adequados:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

Plano de aula:<br />

apresenta objetivos, conteúdos, metodologia, estratégia de ensino, recursos didáticos, avaliação e<br />

referências/bibliografia?<br />

permite que o leitor compreenda como será desenvolvida a aula e as atividades<br />

propostas?<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________________________<br />

Gestão das atividades desenvolvidas e organização das turmas conforme o tempo e o espaço:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________<br />

Regência:<br />

As aulas são introduzidas com criatividade, mobilizando o interesse e fazendo relação com conceitos básicos<br />

do tema a ser estudado?<br />

Apresenta de forma clara, simples e precisa os objetivos e os procedimentos da aula?<br />

Utiliza-se de aspectos motivacionais, buscando a interação e conexão entre o conteúdo a ser trabalhado e a<br />

realidade?<br />

Realiza a contextualização do tema, apresentando uma sequência lógica e própria para o nível de ensino?<br />

Apresenta domínio dos termos técnicos, exemplificou, fez analogias, respeitando a linguagem formal, de<br />

acordo com o nível de ensino?<br />

Facilita a aprendizagem inter-relacionando conteúdos?<br />

Demonstra domínio do conteúdo?<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 56<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Emprega/utiliza estratégias de ensino de forma adequada ao desenvolvimento do conteúdo de forma a permitir<br />

sua compreensão?<br />

Utiliza os recursos didático-pedagógicos, em especial as TICs, com habilidade e segurança?<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 57<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Utiliza estratégias qualiquantitativas adequadas para verificação da aprendizagem:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________________<br />

Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90% a 100%;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70% a 89%;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60% a 69%;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0% a 59%.<br />

________________________________________<br />

Carimbo assinatura do supervisor<br />

OBSREVAÇÕES E SUGESTÕES:<br />

TOTAL GERAL: _________________________<br />

CONCEITO: _____________________________<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


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ANEXO 07 – Roteiro para elaboração de relatório final<br />

RELATÓRIO FINAL <strong>DE</strong> ESTÁGIO SUPERVISIONADO<br />

O Relatório final deverá conter:<br />

1. Capa;<br />

2. Folha de Rosto;<br />

3. Dedicatória (opcional);<br />

4. Sumário;<br />

5. Introdução;<br />

6. Relatórios das etapas de realização do estágio - desenvolvimento;<br />

10. Conclusão;<br />

11. Anexos;<br />

12. Parecer ou deferimento do professor-orientador (folha de aprovação).<br />

Entregar o relatório final ao professor orientador que, após análise e parecer na Coordenação do Curso,<br />

encaminhará para registro.<br />

A formatação do projeto e dos relatórios deve obedecer às Normas para Elaboração de Relatórios do IFTM.<br />

PARA ELABORAR O RELATÓRIO FINAL, CONSULTAR AS NORMAS <strong>DE</strong> ELABORAÇÃO <strong>DE</strong> RELATÓRIOS<br />

DO IFTM.<br />

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AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO<br />

Itens observados Conceito<br />

para avaliação<br />

Caracterização da escola/instituição concedente: apresentou a localização da<br />

escola/instituição concedente; seu histórico, missão, filosofia; descreveu sua estrutura física;<br />

avaliou a sua realidade externa, considerando os dados levantados conforme as orientações<br />

para Etapa.<br />

Introdução: apresentou o tema, apresentou justificativa e os objetivos (geral e<br />

específicos) delineados para desenvolver o estágio; descreveu os procedimentos os<br />

metodológicos, as técnicas e instrumentos de coleta de dados utilizadas; descreveu em<br />

quantas partes o texto (desenvolvimento) foi dividido, salientando os principais elementos que<br />

compõem a redação de cada parte.<br />

Desenvolvimento: apresentou os elementos teóricos da área do conhecimento<br />

investigado, bem como, a definição dos termos e conceitos pertinentes ao referido campo de<br />

estágio. Expôs os resultados, discussões e análises referentes às observações e participações<br />

na prática educativa, utilizando este embasamento teórico.<br />

Análise: descreveu a realidade encontrada com objetividade, ou seja, sem<br />

interferências, juízo de valor, preconceitos e julgamentos pessoais e procurou apresentar<br />

ações e estratégias que poderiam/poderão incidir de forma positiva no contexto analisado,<br />

baseando-se, para isso, na utilização de instrumentos de coleta de dados<br />

Conclusão: apresentou sua síntese pessoal, de modo a expressar sua compreensão<br />

sobre o assunto que foi objeto desta etapa do estágio. Foi possível perceber a retomada dos<br />

objetivos geral e específicos, buscando trazer uma resposta a estes objetivos, salientando se<br />

foram ou não atingidos; apresentando sugestões para futuros trabalhos na área e as<br />

recomendações de utilização dos resultados.<br />

Referências: Apresentou todas as obras referenciadas no trabalho, de acordo com as<br />

normas do Manual para Normatização de Trabalhos de Conclusão de Curso do IFTM.<br />

Uso da Língua Portuguesa: atendeu aos aspectos ortográficos e gramaticais,<br />

coerência e coesão conforme as normas estabelecidas pela Língua Portuguesa.<br />

Estrutura textual: elaborou o relatório de estágio observando a estrutura e redação<br />

conforme Normas de Elaboração de Relatórios do IFTM.<br />

Pontualidade: Entregou e apresentou relatório parcial das atividades conforme<br />

cronograma e roteiro estabelecido.<br />

Observações:<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90% a 100%;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70% a 89%;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60% a 69%;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0% a 59%.<br />

________________________________________<br />

Carimbo assinatura do professor-orientador<br />

ANEXO 08 – Roteiro para elaboração de plano de ação<br />

PLANO <strong>DE</strong> AÇÃO REFERENTE À __________________ ETAPA<br />

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO CURSO <strong>DE</strong> LICENCIATURA EM___________________<br />

Local e data<br />

TOTAL GERAL: _____________________<br />

CONCEITO: ________________________<br />

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SUMÁRIO<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO............................................................................................................<br />

CARACTERIZAÇÃO PLANO <strong>DE</strong> AÇÃO..................................................................<br />

1 – INTRODUÇÃO...........................................................................................................<br />

2 – JUSTIFICATIVA........................................................................................................<br />

3 – OBJETIVO GERAL...................................................................................................<br />

4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS.....................................................................................<br />

5 – METODOLOGIA........................................................................................................<br />

6 – CRONOGRAMA.........................................................................................................<br />

7 – REFERÊNCIAS ..........................................................................................................<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


1. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO:<br />

1.1 - Estagiário(a):_________________________________________________<br />

1.2 - Curso:____________________________________ Semestre: __________<br />

1.3 – Professor-orientador:<br />

1.4 – Nome da instituição concedente de estágio:_____________________________<br />

1.5 - Professor responsável na concedente:__________________________________<br />

1.6 – Turma em que desenvolverá o plano de ação:<br />

Série________ Quantidade de alunos:___________________<br />

1.7 - Período do desenvolvimento do plano de ação: de ___/___/____ a ___/___/___<br />

2. CARACTERIZAÇÃO DO PLANO <strong>DE</strong> AÇÃO<br />

2.1 INTRODUÇÃO:<br />

Neste tópico o estagiário precisa deixar claro suas motivações e seus anseios principais na realização da ação<br />

planejada. É imprescindível, citar a importância da atividade.<br />

2.2 JUSTIFICATIVA:<br />

Este item deve conter argumentos que respaldem a realização do plano de ação. Por que executar este plano<br />

de ação ?<br />

2.3 OBJETIVO GERAL:<br />

Qual o objetivo mais amplo deste planejamento? Qual será o objetivo norteador de todas as atividades<br />

desenvolvidas?<br />

2.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:<br />

Quais os objetivos mais específicos deste plano de ação? Quais os objetivos relacionados aos conteúdos<br />

abordados nas atividades a serem desenvolvidas?<br />

2.5 METODOLOGIA:<br />

Como o estagiário pretende alcançar os objetivos? Quais serão os recursos utilizados para a concretização dos<br />

objetivos?<br />

2.6 CRONOGRAMA:<br />

Neste item o estagiário precisa indicar a data, os procedimentos e os conteúdos abordados em determinada data, assim<br />

como os recursos utilizados.<br />

Etapas<br />

Mês<br />

jan fev mar abr mai jun<br />

jul ago set out nov dez<br />

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3. REFERÊNCIAS<br />

ANEXO 09<br />

Plano de Aula<br />

1. Dados de Identificação<br />

Escola:<br />

Endereço:<br />

Professor:<br />

Série/Turma:<br />

Turno:<br />

Data:<br />

Duração:<br />

Tema Central: qual o assunto da aula?<br />

Objetivos: qual o objetivo da aula? O que esperar do aluno após o final da aula?<br />

Conteúdos: assuntos estudados na aula - dispostos em tópicos.<br />

Atividades de aprendizagem:<br />

Atividade inicial (motivação): atividade desenvolvida para chamar a atenção dos alunos para o assunto<br />

estudado: video apresentado, música, alguma curiosidade sobre o assunto...<br />

Atividade de desenvolvimento: desenvolvimento dos assuntos trabalhados na aula, de forma detalhada<br />

Atividade de avaliação: como verificar que seu aluno aprendeu o conteúdo trabalhado?<br />

Recursos didáticos: O que irá utilizar para ministrar a aula? Quadro e giz, datashow, retroprojetor...<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Análise Crítica (observações): este item deverá ser preenchido após a aula, com os pontos positivos e<br />

negativos da mesma. Observações do professor sobre a aula.<br />

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ANEXO 10<br />

AUTOAVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO<br />

A- Dados do estagiário(a):<br />

Nome:_________________________________________________________________<br />

Curso:_________________________________________________________________<br />

B- Local e período de realização do estágio.<br />

Concedente:____________________________________________________________<br />

Período: ____/____/_____ a ____/_____/_____<br />

1. Em que área você encontrou maior dificuldade? Cite os motivos.<br />

( ) Aspectos atitudinais ( ) Aspectos didático-pedagógicos<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________<br />

2. Considerando as exigências da concedente, os conteúdos recebidos no IFTM, foram:<br />

( ) Suficientes ( ) Insuficientes<br />

3- Você foi bem recebido(a) pela direção da concedente?<br />

( ) Sim ( ) Não<br />

4- Você foi bem recebido(a) pelos funcionários da concedente?<br />

( ) Sim ( ) Não<br />

5- A supervisão que você recebeu na concedente foi:<br />

( ) Fraca ( ) Regular ( ) Boa ( ) Muito boa ( ) Ótima<br />

6- As condições de estágio oferecidas pela concedente foram:<br />

( ) Fracas ( ) Regulares ( ) Boas ( ) Muito boas ( ) Ótimas<br />

7- Você considera a organização da concedente:<br />

( ) Fraca ( ) Regular ( ) Boa ( ) Muito boa ( ) Ótima<br />

8- Quantos profissionais de sua área de formação trabalham na concedente? ________<br />

9- A sua integração na concedente foi:<br />

( ) Fraca ( ) Regular ( ) Boa ( ) Muito boa ( ) Ótima<br />

10- Você avalia sua formação em termos de conhecimentos gerais em função das competências que lhe foram<br />

atribuídas como:<br />

( ) Fraca ( ) Regular ( ) Boa ( ) Muito boa ( ) Ótima<br />

11- Você avalia o acompanhamento do professor orientador como:<br />

( ) Fraco ( ) Regular ( ) Bom ( ) Muito bom ( ) Ótimo<br />

12- Você avalia o atendimento do setor de estágios do IFTM como:<br />

( ) Fraco ( ) Regular ( ) Bom ( ) Muito bom ( ) Ótimo<br />

13- O seu aproveitamento como estagiário(a) foi:<br />

( ) Fraco ( ) Regular ( ) Bom ( ) Muito bom ( ) Ótimo<br />

14. Verificando sua atuação junto à concedente, você conclui que o IFTM deve dar atenção especial a qual ou a quais<br />

disciplina(a)/conteúdo(s):<br />

__________________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________________<br />

15. Em que o IFTM mais contribuiu para a sua atuação no estágio?<br />

__________________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________________<br />

16- Sugestões para o setor de estágios do IFTM.<br />

__________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________<br />

17- Sugestões para a coordenação do curso:<br />

__________________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 66<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


__________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________<br />

________________,____ de ______________ de ________<br />

_______________________________________________<br />

Assinatura do(a) estagiário(a)<br />

Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90% a 100%;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70% a 89%;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60% a 69%;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0% a 59%.<br />

RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 40/2012, <strong>DE</strong> 01 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre o regulamento da Coordenação de Registro e Controle<br />

Acadêmico dos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.<br />

O PRESI<strong>DE</strong>NTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU<br />

de 30/12/2008, o Estatuto aprovado pela Resolução nº 01/2009, do dia 17/08/2009, publicada no DOU de 21/08/2009 e<br />

Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2, página 2 RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar “Ad Referendum” o regulamento da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico dos câmpus do<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 01 de novembro de 2012.<br />

TOTAL GERAL: _________________________<br />

CONCEITO: _____________________________<br />

Eurípedes Ronaldo Ananias Ferreira<br />

Presidente Substituto<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 67<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

REGULAMENTO DA COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO<br />

DOS CÂMPUS DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO – CRCA/IFTM<br />

UBERABA – MG<br />

2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 68<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


SUMÁRIO<br />

TÍTULO I ............................................................................................................................................................................... 435<br />

DA ORGANIZAÇÃO .............................................................................................................................................................. 435<br />

CAPÍTULO I ..................................................................................................................................................................... 435<br />

DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS ........................................................................................................................ 435<br />

CAPÍTULO II .................................................................................................................................................................... 436<br />

DO REGIME ESCOLAR E DAS FORMAS <strong>DE</strong> INGRESSO ............................................................................................. 436<br />

SEÇÃO I ........................................................................................................................................................................... 436<br />

DAS VAGAS REMANESCENTES ................................................................................................................................... 436<br />

SEÇÃO II .......................................................................................................................................................................... 438<br />

DA MUDANÇA <strong>DE</strong> TURMA E/OU TURNO ...................................................................................................................... 438<br />

CAPÍTULO III ................................................................................................................................................................... 438<br />

DA TRANSFERÊNCIA IN<strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> VAGA – EX OFFICIO ............................................................................... 438<br />

TÍTULO II .......................................................................................................................................................................... 439<br />

DAS FORMAS <strong>DE</strong> INGRESSO <strong>DE</strong> ESTUDANTES EM MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA ..................................................... 439<br />

CAPÍTULO I ..................................................................................................................................................................... 439<br />

DOS PROGRAMAS <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA ...................................................................................................... 439<br />

TÍTULO III ............................................................................................................................................................................. 440<br />

DOS PROCEDIMENTOS <strong>DE</strong> MATRÍCULA .......................................................................................................................... 440<br />

CAPÍTULO I ..................................................................................................................................................................... 440<br />

DO REQUERIMENTO E DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA ......................................................................................... 440<br />

CAPÍTULO III ................................................................................................................................................................... 442<br />

DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA (REMATRÍCULA) .................................................................................................... 442<br />

CAPÍTULO III ................................................................................................................................................................... 442<br />

DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO <strong>DE</strong> MATRÍCULA ................................................................................... 442<br />

CAPÍTULO IV ................................................................................................................................................................... 443<br />

DO REINGRESSO ........................................................................................................................................................... 443<br />

CAPÍTULO V .................................................................................................................................................................... 444<br />

DO APROVEITAMENTO <strong>DE</strong> ESTUDOS ......................................................................................................................... 444<br />

TÍTULO IV ............................................................................................................................................................................. 445<br />

DA FREQUÊNCIA E DO REGIME ESPECIAL <strong>DE</strong> ATENDIMENTO DOMICILIAR ............................................................... 445<br />

CAPÍTULO I ..................................................................................................................................................................... 445<br />

DA FREQUÊNCIA ............................................................................................................................................................ 445<br />

CAPÍTULO II .................................................................................................................................................................... 445<br />

DO REGIME ESPECIAL <strong>DE</strong> ATENDIMENTO DOMICILIAR ............................................................................................ 445<br />

DO CADASTRAMENTO E DO REGISTRO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ........................................................ 447<br />

TÍTULO VII ............................................................................................................................................................................ 448<br />

DA CERTIFICAÇÃO, DA DIPLOMAÇÃO E DA COLAÇÃO <strong>DE</strong> GRAU ................................................................................. 448<br />

CAPÍTULO I ..................................................................................................................................................................... 448<br />

DA CERTIFICAÇÃO E DA DIPLOMAÇÃO ....................................................................................................................... 448<br />

DA COLAÇÃO <strong>DE</strong> GRAU ..................................................................................................................................................... 449<br />

TÍTULO VIII ........................................................................................................................................................................... 450<br />

DA PERMANÊNCIA EM CURSO .......................................................................................................................................... 450<br />

TÍTULO VIII ........................................................................................................................................................................... 450<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ................................................................................................................ 450<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 69<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO DA COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO DOS CÂMPUS DO INSTITUTO<br />

FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO – CRCA/IFTM<br />

TÍTULO I<br />

DA ORGANIZAÇÃO<br />

CAPÍTULO I<br />

DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS<br />

Art. 1º. O presente documento tem por objetivo regulamentar as atividades da Coordenação de Registro e Controle<br />

Acadêmico – CRCA, dos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.<br />

Art. 2º. À CRCA dos câmpus que compõem o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro<br />

compete:<br />

I. fornecer informações sobre vagas para o ingresso de estudantes nos cursos ofertados pelo IFTM;<br />

II. realizar todos os procedimentos referentes à matrícula dos estudantes nos cursos ofertados pela instituição ou<br />

em parceria, na modalidade presencial e a distância;<br />

III. responsabilizar-se pela guarda, sigilo e atualização dos documentos pertinentes ao setor;<br />

IV. abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos acadêmicos;<br />

V. emitir e registrar certificados/diplomas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio<br />

(presenciais e a distância), do Programa de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na<br />

Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), bem como de outros Programas a serem criados;<br />

VI. emitir certificados de qualificação profissional;<br />

VII. emitir certificados de conclusão do Ensino Médio a partir dos resultados do ENEM, conforme editais específicos<br />

expedidos pelo INEP;<br />

VIII. emitir declarações de proficiência nas áreas avaliadas pelo ENEM em que o requerente obtiver a pontuação<br />

mínima estabelecida em edital específico expedido pelo INEP;<br />

IX. emitir diplomas dos cursos de Graduação, certificados dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e diplomas<br />

de Pós-Graduação Stricto Sensu;<br />

X. organizar processos para o registro de diplomas de cursos de Graduação e de certificados e diplomas de Pós-<br />

Graduação, encaminhando-os ao setor específico de registro na Reitoria;<br />

XI. inserir e manter atualizadas, no sistema acadêmico, as matrizes curriculares aprovadas pelo Conselho<br />

Superior;<br />

XII. manter atualizados os dados acadêmicos necessários à elaboração do relatório anual de gestão;<br />

XIII. fornecer dados para geração de indicadores de desempenho acadêmico em geral;<br />

XIV. emitir, dentro dos prazos previstos neste regulamento, documentos solicitados por meio de requerimento<br />

próprio;<br />

XV. participar da elaboração do Calendário Acadêmico do câmpus;<br />

XVI. informar à Direção de Ensino e ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais<br />

Específicas (NAPNE) a demanda de pessoas com necessidades específicas; e<br />

XVII. exercer as demais atribuições que o setor exige ou decorrentes das disposições legais, estatutárias e<br />

regimentais.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 70<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAPÍTULO II<br />

DO REGIME ESCOLAR E DAS FORMAS <strong>DE</strong> INGRESSO<br />

Art. 3º. O IFTM admite matrícula inicial, observando a legislação vigente, os requisitos estabelecidos no seu Regimento<br />

Geral, as condições descritas nos regulamentos da organização didático-pedagógica dos cursos e os critérios<br />

estipulados nos editais de processo seletivo/vestibular específicos dos cursos ofertados (Educação Básica e Superior)<br />

nas modalidades presencial e a distância.<br />

SEÇÃO I<br />

DAS VAGAS REMANESCENTES<br />

Art. 4º. A oferta de vagas remanescentes para cada curso será analisada e definida pelo Colegiado do curso e<br />

encaminhada à respectiva Diretoria de Ensino.<br />

Art. 5º. São consideradas vagas remanescentes as resultantes de:<br />

I. Cancelamento no sistema acadêmico de estudante regular;<br />

II. Falecimento;<br />

III. Transferência para outras instituições;<br />

IV. Troca de turno, curso ou sede;<br />

V. Desistência;<br />

VI. Não preenchimento de vagas.<br />

Art. 6º. As vagas remanescentes podem ser preenchidas por candidatos legalmente habilitados, conforme regulamentos<br />

da organização didático-pedagógica dos cursos e critérios estabelecidos nos editais específicos, observando-se as<br />

seguintes possibilidades:<br />

I. reingresso de estudante desistente do IFTM, conforme Art. 39, inciso VII dos regulamentos da organização<br />

didático-pedagógica dos cursos, respeitado o prazo máximo para a integralização do curso;<br />

II. transferência interna de curso de estudante do IFTM, desde que disponha do tempo exigido para a<br />

integralização do curso pretendido;<br />

III. transferência de outras instituições para o mesmo curso ou área afim;<br />

IV. aproveitamento de curso de áreas afins para portador de diploma devidamente registrado pelo órgão<br />

competente.<br />

§ 1º. O edital de vagas remanescentes será publicado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (COPESE)<br />

consideradas as informações das vagas por parte da Direção de Ensino ou equivalente.<br />

§ 2º. O candidato deverá protocolar seu pedido na CRCA, acompanhado da cópia autenticada do diploma devidamente<br />

registrado, do histórico escolar e, quando for o caso, dos programas das unidades curriculares necessários para fins de<br />

equivalência ou aproveitamento de estudos.<br />

§ 3º. A CRCA encaminhará o requerimento de matrícula à Coordenação do curso, juntamente com a documentação<br />

apresentada no prazo de 3 (três) dias letivos, a contar da data do protocolo.<br />

§ 4º. O deferimento do pedido é da competência da Coordenação do curso, que indicará as unidades curriculares<br />

dispensadas encaminhando o processo à CRCA, nos prazos previstos nos regulamentos de organização didático-<br />

pedagógica.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 5º. Não será aceito o pedido de transferência interna de estudante que, descontados os períodos de trancamento de<br />

matrícula, não dispuser de tempo hábil para concluir a habilitação pretendida no prazo máximo previsto no projeto<br />

pedagógico para a integralização do curso.<br />

§ 6º. A transferência interna do estudante, uma vez deferida, deve ser formalmente comunicada à CRCA por meio de<br />

documento específico assinado pelas 2 (duas) coordenações dos cursos, de origem e do atual, para fins de registro no<br />

sistema acadêmico.<br />

§ 7º. Só será permitida uma transferência interna, sem direito a recondução ao curso de origem.<br />

Art. 7º. Só será aceita a transferência de estudante que tenha condições de cumprir, pelo menos 75% (setenta e cinco<br />

por cento) da carga horária de cada unidade curricular, somados a frequência na instituição de origem e o restante das<br />

aulas a frequentar.<br />

Art. 8º. É de responsabilidade da Coordenação do curso selecionar os candidatos às vagas remanescentes, efetuando a<br />

análise dos processos conforme determina o Art. 6º, deste regulamento, na seguinte ordem de prioridade: reintegração,<br />

transferência interna, transferência e aproveitamento de curso, de acordo com os Regulamentos da Organização<br />

Didático-pedagógica dos Cursos do IFTM.<br />

Art. 9º. É vedada a figura do estudante ouvinte em todos os cursos do IFTM.<br />

Art. 10. Antes de efetivar a matrícula, o candidato à transferência por vaga remanescente deve estar ciente das<br />

implicações acarretadas, quanto ao processo de adequação à matriz curricular do curso pretendido.<br />

Parágrafo Único. No ato do requerimento da matrícula o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:<br />

I. documentos pessoais, conforme exigidos em edital específico;<br />

II. histórico escolar expedido pela instituição de origem, constando a forma de ingresso do estudante e a sua<br />

situação em relação ao ENA<strong>DE</strong>, no caso de estudantes de cursos de Graduação;<br />

III. declaração da situação atual do estudante na instituição de origem, que comprove estar vigente seu vínculo<br />

com a mesma;<br />

IV. declaração contendo os dados do processo de seleção e admissão, caso não constem no histórico escolar;<br />

V. programas das unidades curriculares cursadas (planos de ensino), autenticados pela instituição de origem.<br />

Art. 11. O estudante, cuja matrícula foi trancada a seu pedido, poderá ser reintegrado e terá a sua matrícula reativada<br />

mediante reapresentação de toda documentação exigida pela CRCA, nos prazos estipulados para rematrícula,<br />

conforme regulamentação dos cursos e calendário acadêmico.<br />

Art. 12. O estudante matriculado em curso cujo ingresso foi exclusivamente por processo seletivo/vestibular, poderá<br />

requerer transferência interna para outro curso de igual nível e de área afim.<br />

Parágrafo Único. Para análise e decisão do pedido de troca de curso para o qual o estudante deseja transferir-se, o<br />

Colegiado deverá fixar, formal e previamente, critérios a serem seguidos e submetê-los à aprovação da Diretoria de<br />

Ensino, devendo considerar, obrigatoriamente, o histórico escolar do requerente e as razões que justifiquem a<br />

solicitação.<br />

SEÇÃO II<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


DA MUDANÇA <strong>DE</strong> TURMA E/OU TURNO<br />

Art. 13. Uma vez comprovada a existência de vaga, o Coordenador do curso poderá aceitar mudança de uma para outra<br />

turma e/ou mudança de um para outro turno conforme o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos<br />

do IFTM, mediante requerimento do estudante à CRCA.<br />

Parágrafo Único. A mudança de turma e/ou turno, uma vez deferida pelo respectivo Coordenador do curso, deverá ser<br />

formalmente comunicada à CRCA, para fins de registro no sistema.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA TRANSFERÊNCIA IN<strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> VAGA – EX OFFICIO<br />

Art. 14. O IFTM deverá receber transferência ex officio de estudante regularmente matriculado em curso autorizado e/ou<br />

reconhecido de outras instituições para prosseguimento dos estudos no mesmo curso ou, quando não houver, em curso<br />

afim, na forma da Lei 9.536/97.<br />

Art. 15. O requerimento de transferência ex officio deverá ser protocolado e encaminhado à CRCA acompanhado dos<br />

seguintes documentos:<br />

I. cópia autenticada, certidão ou exemplar da publicação do ato da mudança de sede ou do documento<br />

comprobatório do amparo legal, para fazer jus ao previsto no Art. 16;<br />

II. comprovação documental do servidor público federal civil ou militar estudante ou seu dependente estudante;<br />

III. histórico escolar expedido pela instituição de origem constando a legenda das siglas utilizadas, as<br />

notas/conceitos das unidades curriculares, a frequência, a forma de ingresso do estudante com a classificação<br />

(no caso de processo seletivo/vestibular) e a sua situação em relação ao ENA<strong>DE</strong>, no caso de cursos de<br />

Graduação;<br />

IV. declaração atualizada do vínculo do estudante com a instituição de origem;<br />

V. programas das unidades curriculares cursadas, autenticadas pela instituição de origem;<br />

VI. declaração especificando o sistema de avaliação da instituição de origem com os critérios de periodicidade<br />

letiva (bimestral, trimestral, semestral, anual), frequência, conceitos ou notas.<br />

Art. 16. Recebidos os documentos, a CRCA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias letivos para encaminhar os mesmos<br />

ao Coordenador do curso, que terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para a análise da afinidade e/ou da equivalência<br />

entre os cursos.<br />

§ 1º. O parecer de indeferimento, apenas em caso da não afinidade e da não equivalência comprovadas dos cursos,<br />

será encaminhado pelo Coordenador do curso à CRCA, que comunicará ao estudante interessado.<br />

§ 2º. Deferida a transferência ex officio pelo Coordenador do curso, os documentos serão novamente encaminhados à<br />

CRCA para as devidas providências.<br />

§ 3º. O Aproveitamento de Estudos, em caso de transferência ex officio, poderá ser solicitado a qualquer momento do<br />

período letivo.<br />

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TÍTULO II<br />

DAS FORMAS <strong>DE</strong> INGRESSO <strong>DE</strong> ESTUDANTES EM MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS PROGRAMAS <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA<br />

Art. 17. O estudante que estiver cursando unidade(s) curricular(es) ou participando de programa(s) decorrente(s) de<br />

convênio celebrado entre o IFTM e outra instituição de ensino – internacional, nacional e/ou outro câmpus IFTM – terá<br />

sua vaga assegurada no período de afastamento no curso a que estiver vinculado mediante solicitação de matrícula<br />

correspondente à “Mobilidade Acadêmica”.<br />

Art. 18. Os estudantes em Mobilidade Acadêmica – Internacional, Nacional e/ou Interna – estarão sujeitos às<br />

disposições dos Regulamentos da Organização Didático-Pedagógica de Cursos de Educação Profissional Técnica de<br />

Nível Médio e de Graduação e do Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica do IFTM.<br />

Art. 19. Para a efetivação da matrícula, os estudantes oriundos de outras instituições conveniadas com o IFTM deverão<br />

apresentar na CRCA a documentação exigida.<br />

Art. 20. Cabe ao estudante solicitar junto à CRCA, no câmpus de origem, aproveitamento de estudos para validação<br />

das atividades desenvolvidas no período em Mobilidade Acadêmica.<br />

Art. 21. Em relação aos Programas de Mobilidade Acadêmica, caberá à CRCA:<br />

I. Inserir, no diário eletrônico, informação que explicite aos professores a situação do estudante em Mobilidade<br />

Acadêmica;<br />

II. Registrar no histórico escolar do estudante o aproveitamento de componentes curriculares cursados durante a<br />

Modalidade Acadêmica em outras instituições e convalidadas pelos Coordenadores e Colegiados dos cursos;<br />

III. Expedir documento contendo os componentes curriculares ou atividades acadêmicas desenvolvidas pelo<br />

estudante durante o período de Mobilidade Acadêmica;<br />

IV. Realizar os procedimentos para a matrícula temporária do estudante que está em Mobilidade Acadêmica;<br />

V. Realizar os procedimentos para a matrícula de retorno do estudante que esteve em Mobilidade Acadêmica.<br />

TÍTULO III<br />

DOS PROCEDIMENTOS <strong>DE</strong> MATRÍCULA<br />

CAPÍTULO I<br />

DO REQUERIMENTO E DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA<br />

Art. 22. A matrícula deverá ser efetivada na CRCA mediante requerimento devidamente preenchido, assinado e<br />

acompanhado da documentação exigida no edital do respectivo processo seletivo/vestibular, obedecendo-se o período<br />

previsto no calendário acadêmico.<br />

§ 1º. Na efetivação da matrícula em cursos de Graduação, o estudante será informado pela CRCA sobre o teor da Lei<br />

12.089/2009, dando ciência por escrito da impossibilidade de uma pessoa ocupar duas vagas simultaneamente em<br />

instituições públicas de Ensino Superior e sobre as implicações de tal ato.<br />

§ 2º. É de responsabilidade do estudante conferir sua matrícula no Portal do Aluno.<br />

§ 3º. O estudante que se encontrar fisicamente impossibilitado de comparecer à CRCA para efetivar sua matrícula no<br />

período definido no calendário acadêmico, poderá fazê-la por Procuração (pública ou particular), que deverá ser<br />

anexada ao requerimento juntamente com os documentos solicitados.<br />

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§ 4º. Será cancelada a matrícula realizada com documentos falsos ou adulterados, ficando o responsável passível das<br />

sanções legais.<br />

§ 5º. A não efetivação da matrícula no prazo previsto em calendário acadêmico caracterizará desistência da vaga.<br />

Art. 23. Mesmo que efetivada a matrícula, será considerado desistente do curso o estudante que:<br />

I. não frequentar as aulas sem motivo justificado nos 10 (dez) dias letivos iniciais;<br />

II. não frequentar as aulas, sem motivo justificado, no mínimo 50% da carga horária total da(s) unidade(s)<br />

curricular(es) do período letivo em que estiver matriculado.<br />

Art. 24. O estudante, desde que aprovado em processo seletivo/vestibular do IFTM, nos termos da legislação vigente,<br />

poderá matricular-se:<br />

I. em dois cursos Técnicos;<br />

II. em um curso Técnico e um de Graduação;<br />

III. em apenas um curso de Graduação.<br />

Art. 25. Por ocasião da efetivação da matrícula pela CRCA, o estudante será automaticamente incluído na última matriz<br />

curricular implantada e em vigor no curso.<br />

Art. 26. No caso de estudantes ingressados por vagas remanescentes ou transferências, após iniciado o período de<br />

aulas, caberá ao professor de cada unidade curricular, juntamente com o Coordenador do curso, analisar a necessidade<br />

de reposição de conteúdo e frequência, organizando a sua execução.<br />

Art. 27. O estudante matriculado em curso de Graduação, interessado em enriquecer a sua formação, poderá<br />

matricular-se em unidades curriculares optativas/eletivas, desde que haja vagas.<br />

Art. 28. O pedido de matrícula em unidade curricular eletiva/optativa deve ser protocolado nos prazos estabelecidos no<br />

calendário acadêmico.<br />

Art. 29. Constatada a presença de estudante em sala de aula, cujo nome não conste no diário eletrônico, o professor<br />

orientará o mesmo a procurar a CRCA a fim de regularizar a sua situação acadêmica.<br />

Art. 30. Nos procedimentos de matrícula caberá à CRCA:<br />

I. registrar a oferta de turma no sistema acadêmico;<br />

II. efetivar as matrículas dos estudantes nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico e editais próprios;<br />

III. orientar os estudantes quanto ao preenchimento dos formulários e à entrega de documentos necessários à<br />

matrícula;<br />

IV. orientar os estudantes quanto à necessidade da verificação, no Portal do Aluno, sobre a confirmação da<br />

matrícula;<br />

V. expedir declaração de matrícula, quando solicitada;<br />

VI. efetivar a renovação de matrículas dos estudantes que possuam dependências e estejam, desta forma,<br />

impedidos de fazê-lo eletronicamente;<br />

VII. efetuar trancamento e / ou cancelamento de matrícula, conforme orientações específicas deste Regulamento;<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


VIII. informar à Coordenação do curso sobre o cancelamento de oferta de turma de unidade curricular não<br />

obrigatória (optativas ou eletivas), quando a respectiva matrícula não alcançar o mínimo de estudantes<br />

indicado no edital de processo seletivo.<br />

Art. 31. São atribuições do Coordenador do curso em relação às matrículas:<br />

I. encaminhar à CRCA cópia dos projetos pedagógicos e/ou matrizes curriculares de cursos sempre que houver<br />

alteração:<br />

a. O prazo de entrega à CRCA dos projetos pedagógicos e/ou matrizes curriculares de cursos é de até 30 (trinta)<br />

dias antes do início do período de matrículas;<br />

b. Para fins de organização da vida escolar do estudante, será considerada a matriz curricular do curso em vigor,<br />

na data da matrícula, no respectivo curso.<br />

II. orientar os estudantes quanto à matriz curricular a ser seguida obrigatoriamente, de acordo com o projeto<br />

pedagógico de curso aprovado pelo Conselho Superior do IFTM;<br />

III. informar à CRCA, a cada semestre/período letivo, as unidades curriculares eletivas/optativas a serem ofertadas<br />

e o respectivo número de vagas;<br />

IV. solicitar à CRCA o cadastramento de matrícula do estudante participante de Mobilidade Acadêmica;<br />

V. analisar e emitir parecer sobre a aceitação de matrículas de estudantes transferidos, desistentes, ou portadores<br />

de diploma de Graduação, de acordo com as normas vigentes;<br />

VI. atuar de forma integrada com a equipe da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico – CRCA.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA (REMATRÍCULA)<br />

Art. 32. A renovação da matrícula (rematrícula) para cada período/semestre letivo deverá ser efetivada mediante<br />

preenchimento de formulário próprio em data prevista no calendário acadêmico.<br />

§ 1º. Na renovação da matrícula será exigida a atualização de documentos, quando necessário.<br />

§ 2º. O estudante com direito à rematrícula que, por justificativa legal, deixar de efetivá-la dentro do prazo previsto,<br />

poderá realizá-la como matrícula extemporânea até a última semana que antecede o início das aulas, mediante<br />

requerimento.<br />

§ 3º. O estudante que não realizou ou tenha sido reprovado no estágio e/ou no trabalho de conclusão de curso, quando<br />

obrigatórios, deverá rematricular-se, mesmo que tenha concluído, com aproveitamento, todas as unidades curriculares e<br />

demais atividades acadêmicas previstas no projeto pedagógico do curso.<br />

§ 4º. Não será renovada a matrícula a partir do período/semestre letivo em que se constatar a impossibilidade de o<br />

estudante concluir o curso no prazo máximo para integralização previstos nos Regulamentos da Organização Didático-<br />

pedagógico dos Cursos do IFTM e no projeto pedagógico de curso.<br />

Art. 33. O estudante reprovado em 3 (três) ou mais unidades curriculares em um mesmo período/semestre, ou<br />

cumulativamente ao longo do curso, deverá rematricular-se preferencialmente nestas unidades curriculares.<br />

Art. 34. O estudante que não renovar a matrícula no período previsto no calendário acadêmico, perderá o direito a vaga,<br />

exceto em caso de justificativa legal, que deverá ser realizada até a última semana que antecede o início das aulas.<br />

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CAPÍTULO III<br />

DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO <strong>DE</strong> MATRÍCULA<br />

Art. 35. Conforme Regulamentos da Organização Didático-Pedagógica de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Cursos<br />

de Graduação e da Pós-Graduação do IFTM é permitido o trancamento de matrícula.<br />

§ 1º. O trancamento de matrícula deverá ser feito pelo próprio estudante ou seu representante legal, mediante<br />

requerimento dirigido à CRCA.<br />

§ 2º. Não há trancamento de matrícula no primeiro semestre/período letivo, exceto nos casos previstos na legislação e<br />

nos Regulamentos da Organização Didático-pedagógica dos Cursos do IFTM, quando devidamente comprovados.<br />

§ 3º. Não há trancamento de matrícula em unidades curriculares isoladas.<br />

Art. 36. O estudante poderá trancar a matrícula por 2 (dois) semestres/períodos letivos consecutivos ou alternados<br />

durante todo o curso, desde que o tempo para a sua integralização não ultrapasse o limite máximo previsto no projeto<br />

pedagógico de cada curso, contando com o estágio profissional.<br />

§ 1º. O trancamento de matrícula só terá validade para um semestre/período, devendo o estudante fazer a sua<br />

rematrícula na época prevista no calendário acadêmico, para o semestre imediatamente posterior.<br />

§ 2º. O trancamento de matrícula somente será efetivado com a apresentação da declaração de “nada consta” emitida<br />

pela Biblioteca, desde que o estudante não tenha pendências em relação aos empréstimos do acervo.<br />

§ 3º. No ato de trancamento de matrícula, o estudante deverá assinar um termo de ciência de que, ao retornar, estará<br />

sujeito a cumprir as adaptações curriculares que ocorrerem durante o período de seu afastamento, inclusive alterações<br />

na matriz curricular.<br />

Art. 37. Encerrado o prazo de validade do trancamento de matrícula, o estudante que deixar de retornar aos estudos<br />

mediante rematrícula junto à CRCA, nos prazos previstos no calendário acadêmico, terá seu vínculo cancelado por<br />

abandono do curso.<br />

Art. 38. O cancelamento de matrícula ocorrerá:<br />

I. mediante requerimento do estudante ou do seu representante legal, dirigido à CRCA;<br />

II. ordinariamente, quando o estudante regularmente matriculado não concluir o seu curso dentro do prazo<br />

máximo previsto no Art. 19, § 1º do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de<br />

Graduação do IFTM e no Projeto Pedagógico do Curso;<br />

III. extraordinariamente, quando o estudante apresentar para matrícula documento falso ou falsificado;<br />

IV. extraordinariamente, quando o estudante for considerado desistente;<br />

V. extraordinariamente, quando o estudante cometer irregularidade ou infração disciplinar prevista neste<br />

regulamento e no Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do IFTM, apurada em sindicância;<br />

VI. quando o estudante não efetivar a rematrícula, conforme previsto neste regulamento;<br />

VII. estiver matriculado em curso de Graduação de outra instituição pública.<br />

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§ 1º. Excetuando-se os casos descritos nos incisos III e V, que não dão direito a retorno, o estudante que tiver sua<br />

matrícula cancelada pelos demais motivos previstos neste artigo somente terão direito ao reingresso na instituição por<br />

meio de nova submissão ao vestibular/processo seletivo.<br />

§ 2º. O cancelamento de matrícula, a pedido do estudante e/ou representante legal, somente será efetivado com a<br />

apresentação da declaração de “nada consta” emitida pela Biblioteca, desde que o estudante não tenha pendências em<br />

relação aos empréstimos do acervo.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO REINGRESSO<br />

Art. 39. Nos casos de reingresso, o estudante deverá fazer solicitação em formulário próprio, encaminhado à CRCA<br />

para o período letivo posterior, desde que as unidades curriculares sejam oferecidas, respeitando-se o número de<br />

vagas.<br />

Art. 40. Poderá reingressar, mediante rematrícula na CRCA, nos prazos previstos no calendário acadêmico, o estudante<br />

que interrompeu seu curso por trancamento, desde que não tenha ultrapassado os prazos e demais determinações dos<br />

Regulamentos da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos do IFTM.<br />

Art. 41. Por ocasião do reingresso no curso o estudante será enquadrado na última matriz curricular aprovada pelo<br />

Conselho Superior, cabendo à respectiva Coordenação do curso determinar as equivalências necessárias.<br />

CAPÍTULO V<br />

DO APROVEITAMENTO <strong>DE</strong> ESTUDOS<br />

Art. 42. Poderá ser concedido o aproveitamento de estudos ao estudante regularmente matriculado, mediante<br />

requerimento à CRCA pelo próprio estudante ou seu representante legal, no prazo previsto no calendário acadêmico e<br />

após análise pela Coordenação do curso da equivalência de unidades curriculares cursadas com aprovação.<br />

Art. 43. O requerimento de aproveitamento de estudos deve ser protocolado na CRCA, acompanhado dos seguintes<br />

documentos:<br />

I. fotocópia autenticada do Histórico Escolar (parcial/final) com a carga horária, a verificação do<br />

rendimento acadêmico e a frequência das unidades curriculares;<br />

II. cópia dos programas das unidades curriculares, autenticadas pela instituição de origem,<br />

cursadas no mesmo nível de ensino ou superior;.<br />

III. base legal que regulamenta o curso de origem, quanto à autorização para funcionamento ou<br />

reconhecimento, pela autoridade competente, quando se tratar de curso de Graduação.<br />

§ 1º. A CRCA encaminhará o requerimento de aproveitamento de estudos à Coordenação do curso no prazo de 05<br />

(cinco) dias letivos contados a partir da data do protocolo.<br />

§ 2º. A Coordenação do curso encaminhará o parecer do requerimento à CRCA no prazo de até 05 (cinco) dias letivos<br />

a contar da data de recebimento do processo.<br />

§ 3º. O aproveitamento de estudos será registrado no histórico escolar.<br />

§ 4º. Após os prazos estabelecidos acima, o estudante devera buscar o resultado do processo de aproveitamento de<br />

estudos junto à CRCA.<br />

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§ 5º. O parecer do aproveitamento de estudos com a ciência do estudante, comprovada por assinatura, deverá ser<br />

arquivado pela CRCA.<br />

Art. 44. Estudantes com extraordinário aproveitamento de estudos e aquisição de conhecimento em ambiente<br />

extraescolar poderão requerer exame de proficiência para obter aproveitamento de estudos mediante justificativa e<br />

apresentação de documentação que comprove o extraordinário aproveitamento.<br />

Parágrafo Único. Somente serão aceitas solicitações de exames de proficiência para unidade(s) curricular(es) em que<br />

estiver matriculado.<br />

Art. 45. Na revalidação de diploma estrangeiro aplicam-se os critérios para aproveitamento de estudos fixados em lei.<br />

TÍTULO IV<br />

DA FREQUÊNCIA E DO REGIME ESPECIAL <strong>DE</strong> ATENDIMENTO DOMICILIAR<br />

CAPÍTULO I<br />

DA FREQUÊNCIA<br />

Art. 46. Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido o motivo.<br />

Parágrafo Único. As situações de faltas amparadas por legislação específica serão justificadas mediante solicitação<br />

protocolada na CRCA.<br />

Art. 47. O limite máximo de faltas para promoção do estudante, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação<br />

Nacional (LDB 9.394/96), é de 25% (vinte e cinco por cento).<br />

Art. 48. O estudante que por motivo justificado, previsto em lei e/ou em atendimento à solicitação institucional, não<br />

comparecer à atividade avaliativa poderá, dentro do prazo de dois 2 (dois) dias letivos após o seu retorno à instituição,<br />

apresentar requerimento com a devida justificativa à CRCA, solicitando nova oportunidade.<br />

§ 1º. No prazo de 2 (dois) dias letivos, a CRCA deverá encaminhar o requerimento com a justificativa à Coordenação do<br />

curso para apreciação.<br />

§ 2º. Caso o parecer seja favorável, a Coordenação do curso terá prazo de cinco (5) dias letivos para tomar as<br />

providências necessárias, informando ao interessado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,<br />

quanto à data, horário e local da segunda oportunidade de avaliação.<br />

§ 3º. A atividade avaliativa decorrente de nova oportunidade deverá ser norteada pelos mesmos critérios da avaliação<br />

que o estudante deixou de fazer.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO REGIME ESPECIAL <strong>DE</strong> ATENDIMENTO DOMICILIAR<br />

Art. 49. O regime especial de atendimento domiciliar é uma prática excepcional que tem por objetivo oferecer condições<br />

especiais de acompanhamento e participação nas atividades pedagógicas aos estudantes em situações que lhe<br />

impossibilitem a frequência e a participação nas atividades escolares normais.<br />

Art. 50. Terão direito ao regime especial de atendimento domiciliar os estudantes que o solicitarem, estando amparados<br />

pelo que dispõem as Leis nº 4.375/64 e 6.202/75, Decreto-lei nº 1.044/69, Decreto-lei nº 54.215/64, Decreto-lei nº<br />

69.053/71 e a legislação vigente e complementar.<br />

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Art. 51. Os pedidos de regime especial de atendimento domiciliar deverão ser protocolados na CRCA, que os<br />

encaminharão à Coordenação do curso dentro de 5 (cinco) dias letivos contados a partir da data do protocolo.<br />

§ 1º. Enquadram-se na legislação os seguintes estudantes:<br />

I. portadores de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos, caracterizados por<br />

incapacidade física relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência aos trabalhos<br />

escolares, desde que se verifique a conservação de qualidades intelectuais e emocionais necessárias para o<br />

cumprimento de atividades escolares;<br />

II. estudantes gestantes, a partir do 8º mês ou do surgimento de situações decorrentes do estado de gravidez.<br />

§ 2º. O requerente, ou o seu representante legal, deverá apresentar documento comprobatório original, contendo as<br />

datas de início e término do período de afastamento, no ato do pedido.<br />

§ 3º. As unidades curriculares em que o estudante estiver matriculado deverão aparecer especificadas no requerimento<br />

de solicitação de regime especial de atendimento domiciliar.<br />

§ 4º. O regime especial de atendimento domiciliar não tem efeito retroativo.<br />

§ 5º. O estudante não terá suas faltas ou presenças registradas durante o período do regime especial de atendimento<br />

domiciliar, sendo lançado no diário de classe o código RE, especificando, assim, a sua situação, ressaltando, no<br />

mesmo, as datas do período do regime especial.<br />

§ 6º. O período para concessão do regime especial de atendimento domiciliar não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.<br />

Art. 52. A Coordenação do curso encaminhará o parecer à CRCA no prazo de até 10 (dez) dias letivos a contar da data<br />

do recebimento do processo.<br />

Art. 53. Não será concedido regime especial de atendimento domiciliar para atividades práticas e de estágio.<br />

Art. 54. Enquadrado o pedido dentro do que dispõe este regulamento, o Coordenador do curso encaminhará o processo<br />

aos professores do curso solicitando os planos de estudo sob a forma de atividades especiais para as unidades<br />

curriculares em que o estudante estiver matriculado, definindo os prazos de entrega dos trabalhos e as datas de<br />

avaliação.<br />

§ 1º. O reconhecimento do direito ao regime especial de atendimento domiciliar não exime o estudante do dever de<br />

dedicação aos estudos e tampouco da realização de provas e exames presenciais, se exigidos no plano de estudos.<br />

§ 2º. Caberá ao estudante, ou ao seu representante legal, manter-se em contato com o professor da unidade curricular<br />

para o cumprimento e entrega das atividades contidas em seu plano de estudos estabelecidas no regime especial de<br />

atendimento domiciliar.<br />

§ 3º. O professor deverá entregar à Coordenação do curso os trabalhos corrigidos e parecer contendo os resultados,<br />

anexados ao formulário de análise do regime especial de atendimento domiciliar, o qual os encaminhará à CRCA.<br />

§ 4º. As atividades domiciliares objetivam substituir as aulas não frequentadas pelo estudante.<br />

Art. 55. As avaliações de conteúdo serão realizadas após o encerramento do regime especial de atendimento domiciliar,<br />

determinadas pela Coordenação do curso com seus professores.<br />

§ 1º. As datas de provas e/ou atividades deverão ser fixadas em comum acordo entre o estudante ou seu representante<br />

legal e o professor da unidade curricular, de acordo com o plano de estudos.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 2º. Não será concedido o direito de nova oportunidade ao estudante que não comparecer para realização de prova<br />

e/ou apresentação de trabalhos/atividades nas datas previstas no plano de estudos.<br />

§ 3º. A avaliação de conteúdo será feita segundo o sistema de avaliação exigido para os demais estudantes.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


TÍTULO V<br />

DO CADASTRAMENTO E DO REGISTRO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO<br />

Art. 56. Os critérios de aprovação na unidade curricular, envolvendo simultaneamente a frequência e o aproveitamento<br />

acadêmico, estão previstos nos Regulamentos da Organização Didático-Pedagógica dos cursos do IFTM e respectivos<br />

projetos pedagógicos.<br />

Art. 57. Ao final de cada semestre/período letivo, de acordo com os prazos previstos no calendário acadêmico, os<br />

relatórios de notas/conceitos e de frequência em cada unidade curricular deverão ser entregues pelos professores à<br />

CRCA.<br />

§ 1º. É de responsabilidade dos professores de cada unidade curricular o lançamento completo dos conceitos e<br />

frequências no sistema acadêmico.<br />

§ 2º. Os relatórios de notas/conceitos e de freqüência, impressos e assinados, deverão ser submetidos à ciência e à<br />

aprovação do Coordenador do curso antes de serem entregues à CRCA.<br />

§ 3º. Registrados os resultados finais de notas/conceitos e frequências, qualquer alteração somente poderá ser<br />

efetivada após justificativa do professor, por escrito, ao Coordenador do curso e, posteriormente, à CRCA.<br />

a. Caso necessário, as alterações de notas/conceitos e/ou frequência são de responsabilidade exclusiva do<br />

professor.<br />

b. Qualquer alteração somente poderá ocorrer nos termos deste Regulamento e, no máximo, até a data da<br />

matrícula para o próximo semestre/período letivo.<br />

Art. 58. Ao final de cada período avaliativo, o professor terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para registrar no sistema<br />

acadêmico a frequência e os resultados das atividades avaliativas referente à(s) unidade(s) curricular(es) sob sua<br />

responsabilidade.<br />

Parágrafo Único. Após o prazo de lançamento da frequência e dos resultados das atividades avaliativas, definido<br />

conforme o caput deste artigo, o sistema será bloqueado e o seu desbloqueio dar-se-á mediante requerimento formal do<br />

professor ao Coordenador do curso e, posteriormente, à CRCA.<br />

TÍTULO VI<br />

DA SOLICITAÇÃO <strong>DE</strong> DOCUMENTOS<br />

Art. 59. A CRCA manterá atualizados no sistema acadêmico os dados referentes a matrículas, transferências, evasões,<br />

trancamentos, abandonos de curso e outros, repassando-os mensalmente à Direção de Ensino, ou equivalente.<br />

Art. 60. A solicitação de documentos comprobatórios da vida acadêmica deverá ser protocolada pelo estudante ou seu<br />

representante legal junto à CRCA, ou via internet, quando disponibilizado no sistema acadêmico.<br />

Art. 61. A CRCA deverá providenciar a documentação solicitada, dentro dos prazos abaixo, a contar da data do<br />

protocolo do pedido:<br />

I. Histórico Escolar Parcial: 30 (trinta) dias<br />

II. Histórico Escolar Final: 45 (quarenta e cinco) dias<br />

III. Certidões: 15 (quinze) dias<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


IV. Declarações: 05 (cinco) dias<br />

V. Transferências: 45 (quarenta e cinco) dias<br />

VI. Certificados: 45 (quarenta e cinco) dias<br />

VII. Declarações de Conclusão: 45 (quarenta e cinco) dias<br />

VIII. Diploma de cursos Técnicos de nível Médio: 45 (quarenta e cinco) dias<br />

IX. Diploma de cursos Superiores: 60 (Sessenta) dias.<br />

Parágrafo Único. Para as solicitações de segundas vias de quaisquer documentos, o prazo para a entrega será o dobro<br />

do previsto nos incisos do presente artigo.<br />

TÍTULO VII<br />

DA CERTIFICAÇÃO, DA DIPLOMAÇÃO E DA COLAÇÃO <strong>DE</strong> GRAU<br />

CAPÍTULO I<br />

DA CERTIFICAÇÃO E DA DIPLOMAÇÃO<br />

Art. 62. O IFTM assegura ao estudante a expedição dos documentos formais relativos à sua vida acadêmica e à<br />

conclusão de atividades e de cursos, parcial ou final, observadas e cumpridas todas as exigências legais e regimentais.<br />

Art. 63. A emissão e controle dos documentos de que trata o caput do artigo anterior são de responsabilidade da CRCA<br />

dos respectivos câmpus.<br />

§ 1º. Compete ao Diretor Geral do câmpus e/ou equivalente, juntamente com o responsável pela CRCA, assinar os<br />

diplomas de conclusão de cursos Técnicos de nível Médio e os certificados de Ensino Médio.<br />

§ 2º. Compete ao Coordenador de Extensão do câmpus, juntamente com o Coordenador do Evento, assinar os<br />

certificados de participação em cursos de extensão.<br />

§ 3º. Compete ao Diretor Geral do câmpus e/ou equivalente, juntamente com o Reitor do IFTM, assinar os Diplomas de<br />

cursos de Graduação e Certificados ou Diplomas de cursos de Pós-Graduação.<br />

Art. 64. Para o registro dos diplomas são exigidos os seguintes documentos:<br />

I. requerimento do estudante, ou seu representante legal;<br />

II. histórico escolar completo do Ensino Médio e, para portador de diploma de curso Superior ou Técnico,<br />

fotocópia do diploma ou do certificado já registrados nos órgãos competentes;<br />

III. guia de transferência e histórico escolar emitidos pela instituição de origem, quando for o caso de estudante<br />

transferido para o IFTM;<br />

IV. declaração de conclusão e histórico escolar completo do curso Superior, quando for o caso;<br />

V. cópia da carteira de identidade (RG);<br />

VI. cópia de cadastro de pessoa física (CPF);<br />

VII. cópia da certidão de nascimento ou casamento.<br />

Art. 65. O responsável pela CRCA deverá organizar e encaminhar processo de registro de emissão de diplomas de<br />

Graduação e de certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação à Coordenação de Registro e Certificação na Reitoria.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 66. A Coordenação de Registro e Certificação, na Reitoria, terá o prazo mínimo de 90 (noventa) e máximo de 120<br />

(cento e vinte) dias para a expedição e o registro de diplomas e de certificados, contados a partir do recebimento do<br />

processo.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA COLAÇÃO <strong>DE</strong> GRAU<br />

Art. 67. Participará da solenidade e receberá a outorga de grau o estudante que cumpriu todas as exigências previstas<br />

no respectivo projeto pedagógico de curso e demais requisitos exigidos em legislação e que esteja com a<br />

documentação acadêmica regular.<br />

§ 1º. Uma vez cumpridas todas as exigências a que se refere o caput deste artigo e encerrado o prazo previsto no<br />

calendário acadêmico para a conclusão do curso, a CRCA deverá elaborar a lista dos estudantes que colarão grau,<br />

emitindo a certidão de conclusão de curso a ser entregue ao formando.<br />

a. A Coordenação do curso informará à CRCA, por escrito, os estudantes que concluíram o TCC e/ou Estágio e as<br />

atividades complementares, caso exigidas no Projeto Pedagógico de curso.<br />

b. Verificada a regularidade da vida acadêmica do estudante, a CRCA encaminhará à Coordenação de Cerimonial e<br />

Eventos, Coordenação do curso e Direção de Ensino e/ou equivalente do câmpus a relação dos estudantes aptos a<br />

colarem grau, 15 (quinze) dias antes da solenidade de colação de grau.<br />

§ 2º. O estudante deverá solicitar a sua participação na solenidade de colação de grau, por meio de requerimento junto<br />

à CRCA, até 15 (quinze) dias antes da data estabelecida no calendário acadêmico.<br />

§ 3º. Poderá haver colação de grau especial, requerida pelo estudante ou seu representante legal até o dia 10 (dez) de<br />

cada mês, junto à CRCA.<br />

§ 4º. A colação de grau especial será realizada no gabinete do Reitor, segundo disponibilidade interna da instituição,<br />

desde que já tenha ocorrido a solenidade de colação de grau do curso do estudante.<br />

§ 5º. Não será autorizado a colar grau o estudante cuja situação acadêmica não esteja regularizada até o limite de 10<br />

(dez) dias letivos antes da data da formatura.<br />

Art. 68. É de responsabilidade da CRCA a indicação de um representante para secretariar a solenidade de colação de<br />

grau.<br />

TÍTULO VIII<br />

DA PERMANÊNCIA EM CURSO<br />

Art. 69. O estudante que tiver concluído curso de Graduação no IFTM, no qual exista mais de uma habilitação poderá<br />

permanecer no curso, cabendo apenas uma colação de grau.<br />

§ 1º. O estudante deverá solicitar à CRCA, por meio de requerimento, o seu pedido de permanência para a segunda<br />

habilitação até 30 (trinta) dias letivos antes do encerramento do último período da primeira habilitação.<br />

§ 2º. O processo deverá ser encaminhado pela CRCA, em até 3 (três) dias letivos após o protocolo, ao Coordenador do<br />

curso da habilitação pretendida, para emissão de parecer, antes da efetivação da matrícula.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 3º. A permanência em curso para obtenção da segunda habilitação deverá ser iniciada no semestre/período ou ano<br />

letivo imediatamente subsequente ao da conclusão da primeira habilitação, ressalvada a possibilidade de trancamento<br />

de curso.<br />

§ 4º. Concluída a segunda habilitação, a CRCA providenciará o apostilamento no verso do diploma.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


TÍTULO VIII<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 70. Os procedimentos para inscrição, seleção, divulgação dos resultados e outras informações e normas atinentes<br />

aos processos seletivos para o ingresso de estudantes nos cursos do IFTM constarão em editais próprios, observados o<br />

no Regimento Geral e na legislação em vigor e serão da responsabilidade da COPESE.<br />

Parágrafo Único. Compete à CRCA manter editais em local de fácil acesso aos estudantes, com informações completas<br />

e atualizadas relativas às questões de seu interesse.<br />

Art. 71. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e julgados pelos órgãos superiores competentes.<br />

Art. 72. O presente regulamento entrará em vigor na data da sua homologação pelo Conselho Superior do IFTM.<br />

RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 41/2012, <strong>DE</strong> 01 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre o regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica do<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

IFTM.<br />

O PRESI<strong>DE</strong>NTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU<br />

de 30/12/2008, o Estatuto aprovado pela Resolução nº 01/2009, do dia 17/08/2009, publicada no DOU de 21/08/2009 e<br />

Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2, página 2 RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar “Ad Referendum” o regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 01 de novembro de 2012.<br />

Eurípedes Ronaldo Ananias Ferreira<br />

Presidente Substituto<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

REGULAMENTO DO PROGRAMA <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO,<br />

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO (PMA/IFTM)<br />

UBERABA – MG<br />

2012<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO DO PROGRAMA <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO,<br />

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO (PMA/IFTM)<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art. 1º. O presente Regulamento disciplina a organização e o funcionamento do Programa de Mobilidade Acadêmica do<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (PMA/IFTM).<br />

Art. 2º. Mobilidade Acadêmica é o processo que possibilita ao (à) estudante regularmente matriculado (a) no IFTM e/ou<br />

em outras instituições cursar componentes curriculares, atividades complementares e/ou estágios, por um período prédeterminado,<br />

em outra instituição de ensino no exterior, no Brasil ou em outro câmpus do IFTM, com a finalidade de<br />

complementar e ampliar os seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA DO IFTM (PMA/IFTM)<br />

Art. 3º. O Programa de Mobilidade Acadêmica (PMA) do IFTM contempla as seguintes modalidades: Mobilidade<br />

Acadêmica Internacional (MAI), Mobilidade Acadêmica Nacional (MAN) e Mobilidade Acadêmica Interna (MAInt) de<br />

estudantes.<br />

Art. 4º. Mobilidade Acadêmica Internacional (MAI) é aquela em que estudantes do IFTM realizam estudos em<br />

instituições de ensino de outros países, assim como alunos de instituições de ensino de outros países realizam estudos<br />

no IFTM.<br />

Parágrafo Único. A MAI está vinculada à Coordenação de Relações Internacionais da Reitoria do IFTM e condicionada<br />

a editais específicos, convênios firmados e/ou regulamentos próprios em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino.<br />

Art. 5º. Mobilidade Acadêmica Nacional (MAN) é a realizada por estudantes entre instituições de ensino localizadas no<br />

Brasil, vinculada à Pró-Reitoria de Ensino do IFTM e condicionada à formalização de convênios e a editais e/ou<br />

regulamentos próprios.<br />

Art. 6º. Mobilidade Acadêmica Interna (MAInt), ou inter-câmpus, é aquela em que estudantes dos cursos de um câmpus<br />

realizam estudos em outro câmpus do IFTM e está vinculada à Pró-Reitoria de Ensino.<br />

Art. 7º. Os (as) estudantes do IFTM em Mobilidade Acadêmica estão sujeitos às normas e regulamentos das<br />

instituições receptoras, no período de vínculo temporário, tendo os mesmos deveres e direitos dos (as) estudantes<br />

regulares da instituição receptora.<br />

§ 1º. Os (as) estudantes do IFTM em Mobilidade Acadêmica deverão retornar após o prazo previsto para a Mobilidade<br />

Acadêmica.<br />

§ 2º. Todos (as) os (as) estudantes do IFTM interessados (a) em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica<br />

(MAI, MAN e MAInt), deverão, obrigatoriamente, formular e entregar um Plano de Estudos (Anexo B) junto ao formulário<br />

de inscrição (Anexo A), sendo submetido ao parecer do Colegiado do curso, e na inexistência deste, da Coordenação<br />

do Curso.<br />

§ 3º. O Plano de Estudos do (a) estudante consiste em documento indicativo de quais componentes curriculares o (a)<br />

mesmo (a) pretende cursar na instituição receptora durante o período de Mobilidade Acadêmica, apresentando anexos<br />

os programas e suas respectivas ementas, para que o Colegiado do curso e a Coordenação do curso tenham condições<br />

de avaliar a proposta.<br />

Art. 8º. Os (as) estudantes participantes da Mobilidade Acadêmica, temporariamente matriculados no IFTM, estarão<br />

sujeitos ao Regulamento Disciplinar do Corpo Discente, assim como as demais regulamentações pertinentes ao<br />

funcionamento do IFTM.<br />

§ 1º. A Mobilidade Acadêmica não se caracteriza como transferência de instituição ou de curso.<br />

§ 2º. A Mobilidade Acadêmica estará sujeita à disponibilidade de vagas por parte da instituição receptora.<br />

§ 3º. A participação na Mobilidade Acadêmica estará sujeita à possibilidade de matrícula nos componentes curriculares<br />

pretendidos pelo (a) estudante interessado (a).<br />

§ 4º. O vínculo do acadêmico selecionado com a instituição receptora será temporário, dependendo, para isto, da<br />

disponibilidade de vaga e da possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s) e poderá ser rescindido a<br />

qualquer momento mediante justificativa adequada.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 9º. O ônus correspondente à participação na Mobilidade Acadêmica (eventuais despesas com deslocamento,<br />

habitação, alimentação, seguros entre outros) será de inteira responsabilidade do (a) estudante ou conforme editais e<br />

programas para este fim.<br />

Art. 10. A solicitação de Mobilidade Acadêmica deverá obedecer rigorosamente os prazos previstos pelas instituições<br />

envolvidas e editais específicos.<br />

Art. 11. Ao término do período de Mobilidade Acadêmica, será emitida uma declaração de “nada consta” do câmpus<br />

receptor, desde que o (a) estudante não tenha pendências com a biblioteca ou em relação a bens e equipamentos<br />

utilizados durante a sua permanência na instituição.<br />

Art. 12. A expedição do diploma do (a) estudante participante do Programa de Mobilidade Acadêmica, no final do curso,<br />

será de responsabilidade da instituição de origem.<br />

Parágrafo Único. O estudante participante do programa deverá apresentar documento explicitando os componentes<br />

curriculares ou atividades efetivamente cursadas pelo (a) estudante em Mobilidade, com respectivas cargas horárias,<br />

conteúdos, índice / conceito ou nota de aproveitamento e sistema de créditos.<br />

Art. 13. Ao final do período de Mobilidade Acadêmica, o (a) estudante deverá submeter ao Colegiado do curso um<br />

relatório das atividades desenvolvidas (Anexo C).<br />

Art. 14. O calendário de eventos, regras complementares, vagas disponíveis e prazos relativos ao Programa de MAInt<br />

no IFTM serão publicados, a cada semestre, pela Pró-Reitoria de Ensino, por meio de edital específico.<br />

Art. 15. A partir da disponibilidade de vagas nos câmpus, a Pró-Reitoria de Ensino publicará o calendário de eventos,<br />

regras complementares, vagas disponíveis e prazos relativos à MAN, a cada semestre, por meio de edital específico<br />

e/ou convênios firmados.<br />

Art. 16. O calendário de eventos, regras complementares, vagas disponíveis referentes à MAI serão divulgados pela<br />

Coordenação de Relações Internacionais, conforme editais e convênios firmados.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA INTERNACIONAL (MAI) PARA ESTUDANTES DO IFTM<br />

Art. 17. A MAI destina-se aos (às) estudantes matriculados em cursos regulares do IFTM.<br />

Art. 18. Podem se candidatar ao processo seletivo para a MAI os (as) estudantes que atendam aos requisitos definidos<br />

no edital do programa ou convênio entre a instituição de ensino receptora e o IFTM.<br />

§ 1º. O assessoramento ao (à) estudante do IFTM será exercido pela Coordenação de Relações Internacionais (CRI).<br />

§ 2º. Durante a MAI, o (a) estudante terá a sua vaga assegurada no curso de origem, sendo o período de afastamento<br />

computado no cálculo do prazo máximo previsto para a integralização do curso de origem.<br />

§ 3º. O afastamento por vínculo temporário somente se efetivará quando a instituição de origem do (a) estudante<br />

receber da instituição receptora comunicado formal de aceitação do pedido do estudante (a).<br />

Art. 19. A inscrição em MAI deverá ser realizada pelo (a) estudante, auxiliado pela Coordenação de Relações<br />

Internacionais, conforme editais ou convênios publicados pela CRI.<br />

Art. 20. A convalidação dos componentes curriculares cursados ou atividades desenvolvidas durante o período de<br />

Mobilidade seguirá o estabelecido nos Regulamentos da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação<br />

do IFTM e dos Cursos Técnicos de Nível Médio do IFTM, privilegiando, valorizando e reconhecendo os conhecimentos,<br />

as competências e as habilidades desenvolvidas e adquiridas pelos (as) estudantes por ocasião da Mobilidade<br />

Acadêmica.<br />

Parágrafo Único. Os componentes curriculares não convalidados poderão ser considerados como atividades<br />

complementares ou disciplinas optativas ou ainda como estágio supervisionado.<br />

Art. 21. Cabe ao Colegiado aprovar o Plano de Estudos do (a) estudante apresentado como pré-requisito para o<br />

ingresso na MAI.<br />

Art. 22. Para a efetivação da MAI, os (as) estudantes do IFTM deverão providenciar a documentação exigida pelos<br />

editais específicos e/ou convênios com instituições de ensino internacionais, inclusive os comprovantes do seguro de<br />

vida, acidentes pessoais e/ou outros que eventualmente venham a possuir.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAPÍTULO IV<br />

DA MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA INTERNACIONAL (MAI) PARA ESTUDANTES ORIUNDOS <strong>DE</strong> INSTUIÇÕES<br />

ESTRANGEIRAS<br />

Art. 23. A MAI para estudantes estrangeiros (as) poderá ocorrer para aqueles (as) matriculados (as) em cursos de<br />

instituições com as quais exista acordo de cooperação assinado com o IFTM.<br />

Art. 24. Cabe ao Colegiado do curso o aceite dos (as) estudantes de outras instituições conveniadas.<br />

Art. 25. Para a efetivação da matrícula, os (as) estudantes oriundos (as) de outras instituições internacionais<br />

conveniadas com o IFTM deverão apresentar na CRCA a documentação exigida, inclusive os comprovantes do seguro<br />

saúde, seguro de vida, acidentes pessoais e/ou outros que eventualmente venham a possuir.<br />

Art. 26. O (a) estudante em MAI deverá procurar o (a) Coordenador(a) do curso do câmpus de destino e este, em<br />

seguida, encaminhará o (a) estudante à CRCA, a fim de efetuar sua matrícula.<br />

Art. 27. O (a) estudante participante da MAI terá os mesmos direitos de acesso ao acervo da biblioteca, bem como<br />

poderá usufruir das atividades culturais, científicas, esportivas e de lazer oferecidas aos (às) demais estudantes, assim<br />

como respeitar os deveres e obrigações estipulados pelo IFTM.<br />

Art. 28. Cabe à Coordenação de Relações Internacionais toda a tramitação de certificação e documentação do (a)<br />

estudante visitante, bem como toda a regularidade documental junto à polícia federal.<br />

CAPÍTULO V<br />

DA MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA NACIONAL (MAN) PARA ESTUDANTES DO IFTM<br />

Art. 29. A MAN poderá ocorrer para estudantes de cursos de educação profissional e tecnológica, cursos técnicos de<br />

nível médio e superiores, reconhecidos pelo Ministério da Educação, e que possuam acordo de Mobilidade Acadêmica<br />

com outras instituições de ensino do país, consoante condições constantes em convênios e/ou regulamentos<br />

específicos para tal fim.<br />

Art. 30. Estarão aptos a participar da MAN os (as) estudantes que tenham integralizado todos os componentes<br />

curriculares e demais atividades acadêmicas previstas no projeto pedagógico do curso para o 1º ano ou 1º semestre<br />

(conforme o período letivo do curso específico) e possuam média de aproveitamento de no mínimo 70% e média global<br />

de frequência de no mínimo 85%.<br />

§ 1º. O período previsto para a MAN poderá ser de até dois semestres letivos consecutivos.<br />

§ 2º. Em caráter excepcional, a critério da instituição receptora, e havendo concordância entre as instituições<br />

envolvidas, poderá ser realizada a renovação sucessiva ou intercalada pelo mesmo período do afastamento anterior<br />

(ano ou semestre / período), por um prazo máximo de 2 (dois) anos.<br />

§ 3º. Durante a MAN, o (a) estudante terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo o período de afastamento<br />

computado no prazo máximo disponível para a conclusão do curso de origem.<br />

Art. 31. As inscrições na MAN deverão ser tramitadas pelo (a) estudante na Direção de Ensino do seu câmpus, por<br />

meio de formulário específico (conforme Anexo A).<br />

Art. 32. A participação dos (as) estudantes do IFTM nos processos seletivos de MAN estará condicionada à aprovação<br />

prévia de seu Plano de Estudos pelo Colegiado do curso.<br />

§ 1º. O Plano de Estudos a que se refere o caput do artigo deverá ser acompanhado de parecer favorável do Colegiado<br />

do curso quanto à convalidação dos componentes curriculares e respectivos conteúdos e cargas horárias, do seu curso,<br />

a serem cursados na instituição receptora.<br />

§ 2º. As alterações no Plano de Estudos, ocorridas após o início do período de MAN, só terão validade para o período<br />

letivo seguinte, após serem aprovadas pelo Colegiado do curso.<br />

§ 3º. As solicitações de prorrogação de prazo do período de MAN, inicialmente proposto no Plano de Estudos, devem<br />

ser acompanhadas de documento que comprove a concordância da instituição receptora e devem ser aprovadas pelo<br />

Colegiado do curso de origem.<br />

§ 4º. A convalidação dos componentes curriculares cursados durante o período de MAN, seguirá o estabelecido nos<br />

Regulamentos da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação do IFTM,<br />

privilegiando, valorizando e reconhecendo os conhecimentos, as competências e as habilidades desenvolvidas e<br />

adquiridas pelos (as) estudantes por ocasião da Mobilidade Acadêmica.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 90<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 5º. Os componentes curriculares não convalidados poderão ser considerados como atividades complementares ou<br />

disciplinas optativas ou estágio supervisionado.<br />

Art. 33. O afastamento do (a) estudante do IFTM para a MAN somente se efetivará quando este receber, da instituição<br />

receptora, comunicado formal de aceitação do pedido do (a) estudante, acompanhado dos respectivos comprovantes de<br />

matrícula.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DA MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA NACIONAL (MAN) PARA ESTUDANTES ORIUNDOS <strong>DE</strong> OUTRAS INSTITUIÇÕES <strong>DE</strong><br />

ENSINO<br />

Art. 34. As vagas nos cursos de graduação do IFTM, destinadas aos (às) estudantes de outras instituições de ensino do<br />

país (MAN), conveniadas com o IFTM, serão definidas pela Pró-Reitoria de Ensino e publicadas, por meio de edital, pela<br />

Direção de Ensino de cada Câmpus.<br />

Art. 35. Os (as) estudantes oriundos (as) de outras instituições de ensino que desejem participar do Programa de<br />

Mobilidade Acadêmica do IFTM, após abertura de edital específico, deverão solicitar a sua inscrição ao câmpus do<br />

IFTM, por meio de sua instituição de origem, encaminhando ao IFTM o Formulário de Inscrição preenchido (Anexo A) e<br />

o Plano de Estudos proposto (Anexo B).<br />

§ 1º. A inscrição a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhada à Direção de Ensino do câmpus do IFTM<br />

em que o (a) estudante deseja cursar.<br />

§ 2º. No Plano de Estudos deverá constar o período de afastamento desejado, não excedendo 2 (dois) anos, e os<br />

componentes curriculares que o (a) estudante pretende cursar no IFTM, conforme oferta de atividades dos câmpus,<br />

previstas em editais específicos.<br />

§ 3º. As alterações no Plano de Estudos, ocorridas após o início do período de Mobilidade Acadêmica, só terão validade<br />

para o período letivo seguinte, após serem aprovadas pelo Colegiado do curso de origem.<br />

§ 4º. As solicitações de prorrogação de prazo do período de Mobilidade Acadêmica devem ser acompanhadas de novo<br />

Plano de Estudos, aprovado pelo Colegiado do curso da Instituição de origem, e encaminhada pelo (a) estudante à<br />

Direção de Ensino do câmpus do IFTM, que fará os encaminhamentos necessários.<br />

Art. 36. O (a) estudante em MAN deverá procurar o (a) Coordenador(a) do curso do câmpus de destino e este, em<br />

seguida, encaminhará o (a) estudante à CRCA, a fim de efetuar sua matrícula.<br />

Parágrafo Único. Para a efetivação da matrícula, os (as) estudantes apresentar a documentação exigida pela CRCA,<br />

inclusive os comprovantes do seguro de vida, acidentes pessoais e/ou outros que eventualmente venham a possuir.<br />

Art. 37. O (a) estudante participante da MAN terá vínculo temporário com o câmpus do IFTM e terá os mesmos direitos,<br />

como acesso ao acervo da biblioteca, bem como poderá usufruir das atividades culturais, científicas, esportivas e de<br />

lazer, assim como deveres dos demais estudantes.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DA MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA INTERNA (MAInt) DO IFTM<br />

Art. 38. Estarão aptos a participar da MAInt os (as) estudantes que tenham integralizado todos os componentes<br />

curriculares e demais atividades acadêmicas previstas no projeto pedagógico do curso para o 1º ano ou 1º semestre<br />

(conforme o período letivo do curso específico), que não tenha sido reprovado (a) ou, no máximo, tenha apenas 1 (uma)<br />

reprovação por período letivo.<br />

§ 1º. O período limite previsto para a MAInt do IFTM será um período letivo (semestral ou anual).<br />

§ 2º. Durante a MAInt, o (a) estudante terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo o período de afastamento<br />

computado no prazo máximo previsto para a conclusão do curso de origem.<br />

Art. 39. Podem se candidatar ao processo seletivo para a MAInt os (as) estudantes que satisfaçam os requisitos<br />

definidos em editais expedidos especificamente para esse fim.<br />

Art. 40. As inscrições no Programa de MAInt do IFTM deverão ser tramitadas pelo (a) estudante junto à Direção de<br />

Ensino e/ou equivalente do seu câmpus, com orientações contidas em edital expedido pela Pró-Reitoria de Ensino,<br />

semestralmente.<br />

Art. 41. Cabe à Direção de Ensino do câmpus de origem e/ou equivalente realizar seleção interna e indicar à Direção de<br />

Ensino do câmpus de destino o nome dos (as) estudantes, curso e período da atividade.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 91<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 1º. O (a) estudante elaborará um Plano de Estudos (conforme o Anexo B), sendo o mesmo submetido ao aceite do<br />

Colegiado do curso.<br />

§ 2º. O aproveitamento de estudos e a convalidação dos componentes curriculares cursados e atividades acadêmicas<br />

desenvolvidas durante o período de Mobilidade Acadêmica, seguirá o estabelecido nos Regulamentos da Organização<br />

Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do IFTM e dos Cursos Técnicos de Nível Médio do IFTM.<br />

§ 3º. Os componentes curriculares não convalidados poderão ser considerados como atividades complementares ou<br />

disciplinas optativas ou estágio supervisionado.<br />

§ 4º. Cabe ao (à) estudante solicitar, no câmpus de origem, aproveitamento de estudos para validação das atividades<br />

desenvolvidas, junto à CRCA.<br />

§ 5º. Cabe ao Colegiado e ao (à) Coordenador(a) do curso de origem do (a) estudante a convalidação das atividades<br />

desenvolvidas após a Mobilidade Acadêmica.<br />

Art. 42. O (a) estudante participante da MAInt terá vínculo temporário com o câmpus de destino e terá direito de acesso<br />

ao acervo da biblioteca, bem como poderá usufruir das atividades culturais, científicas, esportivas e de lazer oferecidas<br />

aos (às) demais estudantes.<br />

§ 1º. O (a) estudante em MAInt deverá procurar o (a) Coordenador(a) do curso do câmpus de destino e este, em<br />

seguida, encaminhará o (a) estudante à CRCA, a fim de efetuar sua matrícula.<br />

§ 2º. O (a) estudante, ao retornar ao seu câmpus de origem, deverá efetuar sua matrícula no período letivo<br />

imediatamente posterior ao final do período de Mobilidade Acadêmica, conforme informações prestadas pelo(a)<br />

Diretor(a) de Ensino do seu câmpus.<br />

Art. 43. Cabe à Direção de Ensino dos câmpus e/ou equivalentes informar à Pró-Reitoria de Ensino a disponibilidade de<br />

vagas para a MAInt.<br />

Art. 44. Cabe à Pró-Reitoria de Ensino elaborar edital específico de MAInt, semestralmente, utilizando os seguintes<br />

critérios:<br />

I. Entrevista com o (a) estudante (40% da pontuação final);<br />

II. Coeficiente de rendimento escolar do (a) estudante (30% da pontuação final);<br />

III. Plano de Estudos apresentado (30% da pontuação final).<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DAS ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DO IFTM<br />

Art. 45. Caberá ao (à) Coordenador(a) de Relações Internacionais:<br />

I- Deferir edital específico de MAI no início de cada semestre / período letivo ou conforme editais específicos;<br />

II- Intermediar a realização de convênios e/ou acordos do IFTM com instituições de ensino e de pesquisa no<br />

exterior;<br />

III- Elaborar os regulamentos normativos específicos para a realização de MAI;<br />

IV- Providenciar carta de apresentação do (a) estudante para a instituição receptora;<br />

V- Assessorar os (as) estudantes do IFTM em Mobilidade Acadêmica no exterior;<br />

VI- Assessorar os (as) estudantes estrangeiros (as) em Mobilidade Acadêmica no IFTM;<br />

VII- Receber inscrições e efetuar seleção de estudantes em MAI;<br />

VIII- Tramitar a documentação e o processo de certificação do (a) estudante estrangeiro (a) em Mobilidade<br />

Acadêmica no IFTM, bem como toda a regularidade documental junto à polícia federal brasileira;<br />

IX- Relatar à Pró-Reitoria de Ensino, semestralmente, os dados e as informações pertinentes aos (às) estudantes<br />

participantes dos convênios e/ou acordos de MAI;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 92<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


X- Enviar ao (à) Diretor(a) de Ensino dos câmpus do IFTM o relatório de atividades executadas pelo (a) estudante<br />

oriundo (a) de MAI.<br />

Art. 46. Caberá à Pró-Reitoria de Ensino:<br />

I- Receber dos (as) Diretores de Ensino dos câmpus a disponibilidade de vagas para MAInt e MAN e elaborar<br />

edital de seleção;<br />

II- Elaborar e publicar os editais específicos de MAI, MAN e MAInt;<br />

III- Regulamentar as atividades de MAN e MAInt;<br />

IV- Receber dos (as) Diretores de Ensino dos câmpus o relatório semestral sobre a MAI, MAN e MAInt do IFTM.<br />

Art. 47. Caberá ao Colegiado do curso, com relação aos (às) estudantes oriundos (as) de outras instituições<br />

(estrangeiras, nacionais e de outros câmpus do IFTM):<br />

I- Expedir parecer sobre o Plano de Estudos do (a) estudante em MAI, MAN e MAInt;<br />

II- Validar as atividades desenvolvidas pelo (a) estudante do IFTM em período de Mobilidade Acadêmica;<br />

III- Analisar e aprovar os pedidos de alteração no Plano de Estudos, assim como os pedidos de prorrogação do<br />

prazo do período de Mobilidade Acadêmica.<br />

Art. 48. Caberá à Direção de Ensino de cada câmpus:<br />

I- Avaliar a disponibilidade de cursos, períodos e número de vagas para abertura de edital e enviar tais<br />

informações à Pró-Reitoria de Ensino;<br />

II- Receber, de acordo com edital específico, as inscrições dos (as) estudantes de seu câmpus para participar da<br />

MAInt no IFTM;<br />

III- Realizar seleção dos estudantes candidatos (as) à MAInt em outro câmpus do IFTM.<br />

IV- Emitir carta de apresentação do interessado à instituição receptora, em conjunto com a Coordenação do curso,<br />

constatada a possibilidade de afastamento do (a) estudante do IFTM para MAInt;<br />

V- Encaminhar os dados sobre as atividades desenvolvidas pelo (a) estudante de outra instituição de ensino à<br />

instituição de origem, a cada semestre, e quando do término da Mobilidade Acadêmica;<br />

VI- Indicar um responsável para acompanhar os (as) estudantes estrangeiros (as);<br />

VII- Enviar à Pró-Reitoria de Ensino, relatório semestral sobre a Mobilidade Acadêmica ocorrida em seu câmpus.<br />

Art. 49. Caberá ao (à) Coordenador(a) do curso, com relação aos (às) estudantes oriundos (as) de outras instituições<br />

(estrangeiras e nacionais):<br />

I- Receber o programa dos componentes curriculares a serem cursados pelo (a) estudante no IFTM, de modo a<br />

subsidiar o seu aceite (Plano de Estudos) pelo Colegiado do curso;<br />

II- Deferir a matrícula dos (as) estudantes oriundos de outras instituições e de outros câmpus do IFTM de acordo<br />

com o Plano de Estudos;<br />

III- Emitir carta de aceite do (a) estudante interessado (a), constatada a viabilidade do Plano de Estudos inscrito;<br />

IV- Receber o Relatório de Atividades desenvolvidas pelo (a) estudante durante o período de Mobilidade<br />

Acadêmica;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 93<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


V- Relatar semestralmente à Direção de Ensino e/ou equivalente a situação dos(as) estudantes em seu curso,<br />

após a efetivação da (re)matrícula e ao término do período letivo.<br />

Art. 50. Caberá ao (à) Coordenador(a) do curso, em relação aos (às) estudantes do IFTM enviados (as) para a<br />

Mobilidade Acadêmica em outras instituições (estrangeiras e nacionais):<br />

I- Analisar, juntamente com o Colegiado do curso, as atividades executadas na Mobilidade Acadêmica;<br />

II- Emitir parecer, juntamente com o Colegiado do curso, referente às atividades executadas (assim como os<br />

estudos finais para obtenção do diploma do curso);<br />

III- Analisar os requerimentos de convalidação dos componentes curriculares cursados durante o período de<br />

Mobilidade e emitir parecer, juntamente com o Colegiado do curso, após o retorno do (a) estudante;<br />

IV- Relatar semestralmente à Direção de Ensino e/ou equivalente a situação dos(as) estudantes em seu curso,<br />

após a efetivação da (re)matrícula e ao término do período letivo.<br />

Art. 51. Caberá à CRCA:<br />

I- Inserir, no diário eletrônico, informação que explicite aos (às) professores (as) a situação do (a) estudante em<br />

Mobilidade Acadêmica;<br />

II- Registrar no histórico escolar do (a) estudante o aproveitamento de componentes curriculares cursados<br />

durante a Modalidade Acadêmica em outras instituições e convalidadas pelos (as) Coordenadores(as) e<br />

Colegiados dos cursos;<br />

III- Expedir documento contendo os componentes curriculares ou atividades acadêmicas desenvolvidas pelo (a)<br />

estudante durante o período de Mobilidade Acadêmica;<br />

IV- Realizar os procedimentos para a matrícula / de retorno do (a) estudante que está em Mobilidade Acadêmica.<br />

Art. 52. Caberá ao (à) estudante em período de Mobilidade Acadêmica no IFTM:<br />

I- Elaborar o Plano de Estudos contendo os componentes curriculares e/ou atividades a serem desenvolvidas ao<br />

longo do período de Mobilidade Acadêmica;<br />

II- Realizar a inscrição no Programa de Mobilidade Acadêmica conforme as regras estabelecidas nos editais<br />

específicos e/ou acordos;<br />

III- Seguir as normas e os regulamentos constantes das Instituições de Ensino no decorrer das etapas de<br />

Mobilidade Acadêmica;<br />

IV- Respeitar os direitos e os deveres previstos no Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do IFTM;<br />

V- Arcar com os ônus para a efetivação do Programa de Mobilidade Acadêmica (alimentação, moradia, transporte<br />

etc.), caso não seja contemplado com as bolsas e/ou recursos de editais específicos para tal;<br />

VI- Solicitar formalmente junto ao setor responsável da instituição receptora o retorno ao curso de origem no IFTM;<br />

VII- Solicitar à CRCA, ao término do período de Mobilidade Acadêmica, o aproveitamento de estudos, conforme o<br />

Plano de Estudos e as regras estipuladas neste Regulamento e nos Regulamentos da Organização Didático-<br />

Pedagógica dos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação do IFTM;<br />

VIII- Elaborar relatório das atividades desenvolvidas durante o período de Mobilidade Acadêmica.<br />

CAPÍTULO IX<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 53. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino (MAN e MAInt) e<br />

Coordenação de Relações Internacionais (MAI).<br />

Art. 54. O presente Regulamento entrará em vigência na data de sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM.<br />

1. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO<br />

Estudante:<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

ANEXO A<br />

FORMULÁRIO <strong>DE</strong> INSCRIÇÃO<br />

PROGRAMA <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA (PMA)<br />

N.º Matrícula: RG: CPF:<br />

Câmpus:<br />

Curso:<br />

Coordenador(a) do Curso:<br />

Forma de Mobilidade<br />

(marque um X):<br />

Instituição pretendida:<br />

Câmpus pretendido:<br />

Curso pretendido:<br />

( ) Internacional ( ) Nacional ( ) Interna<br />

Período de Mobilidade Acadêmica Estudantil (MAE): ___/___/_____ a ___/___/_____.<br />

2. JUSTIFICATIVA PARA A MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 95<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Local: _________________________________________, data: ___/___/_____<br />

________________________________________________________________<br />

Assinatura do (a) estudante<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 96<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


1. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO<br />

Estudante:<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

ANEXO B<br />

FORMULÁRIO <strong>DE</strong> PLANO <strong>DE</strong> ESTUDOS<br />

PROGRAMA <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA – PMA<br />

N.º Matrícula: RG: CPF:<br />

2. COMPONENTES CURRICULARES A SEREM CURSADOS (ANEXAR OS PROGRAMAS) (PREENCHIMENTO PELO (A) ESTUDANTE):<br />

3. <strong>DE</strong>MAIS ATIVIDA<strong>DE</strong>S ACADÊMICAS A SEREM <strong>DE</strong>SENVOLVIDAS (PREENCHIMENTO PELO (A) ESTUDANTE):<br />

Local: _________________________________________, data: ___/___/_____<br />

________________________________________________________________<br />

Assinatura do (a) estudante<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 97<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


4. PARECER DO COLEGIADO / COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO DO CURSO (PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO COOR<strong>DE</strong>NADOR(A) <strong>DE</strong> CURSO, CONFORME<br />

<strong>DE</strong>LIBERAÇÕES DO COLEGIADO):<br />

Local: _________________________________________, data: ___/___/_____<br />

________________________________________________________________<br />

Coordenador(a) do Curso / Presidente(a) do Colegiado<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 98<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


1. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO<br />

Estudante:<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

ANEXO C<br />

RELATÓRIO DAS ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong>SENVOLVIDAS<br />

NO PERÍODO <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA<br />

N.º Matrícula: RG: CPF:<br />

Câmpus:<br />

Curso:<br />

Coordenador (a) do Curso:<br />

2. COMPONENTES CURRICULARES CURSADOS (ANEXAR HISTÓRICO) PELO (A) ESTUDANTE:<br />

2. <strong>DE</strong>MAIS ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong>SENVOLVIDAS PELO (A) ESTUDANTE (ANEXAR <strong>DE</strong>CLARAÇÕES / COMPROVANTES):<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 99<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


4. RELATO DAS EXPERIÊNCIAS <strong>DE</strong>SENVOLVIDAS DURANTE A MOBILIDA<strong>DE</strong> A SEREM SOCIALIZADAS COM A COMUNIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA<br />

(PREENCHIMENTO – ESTUDANTE):<br />

Local: _________________________________________, data: ___/___/_____<br />

________________________________________________________________<br />

Assinatura do (a) estudante<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 100<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


5. PARECER DO COLEGIADO:<br />

Local: _________________________________________, data: ___/___/_____<br />

________________________________________________________________<br />

Coordenador(a) do Curso<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 101<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 42/2012, <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a criação e extinção de Coordenações na Reitoria do Instituto<br />

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.<br />

O PRESI<strong>DE</strong>NTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU<br />

de 30/12/2008, o Estatuto aprovado pela Resolução nº 01/2009, do dia 17/08/2009, publicada no DOU de 21/08/2009 e<br />

Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2, página 2 RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar “Ad Referendum” a extinção das Coordenações abaixo, na Reitoria do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro:<br />

I. Coordenação de Normatização e Sistematização de Procedimentos Administrativos, subordinada à Pró-<br />

Reitoria de Administração.<br />

II. Coordenação de Sistemas de Internet e Intranet, subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação e<br />

Comunicação.<br />

III. Coordenação de Sistemas Administrativos, subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação e<br />

Comunicação.<br />

IV. Coordenação de Sistemas Acadêmicos, subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.<br />

Art. 2º - Aprovar “Ad Referendum” a criação das Coordenações abaixo, na Reitoria do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro:<br />

I. Secretaria da Pró-Reitoria de Administração, subordinada à Pró-Reitoria de Administração.<br />

II. Coordenação de Compras, subordinada à Pró-Reitoria de Administração e Coordenação de Licitações e<br />

Contratos.<br />

III. Coordenação de Procedimentos Licitatórios, subordinada à Pró-Reitoria de Administração e Coordenação de<br />

Licitações e Contratos.<br />

IV. Coordenação Geral de Materiais e Logística, subordinada à Pró-Reitoria de Administração.<br />

V. Coordenação de Protocolo, subordinada à Pró-Reitoria de Administração e Coordenação Geral de Materiais e<br />

Logística.<br />

VI. Coordenação de Execução Orçamentária, subordinada à Pró-Reitoria de Administração e Coordenação Geral<br />

de Contabilidade, Orçamento e Finanças.<br />

V. Coordenação de Concepção e Elaboração, subordinada à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e<br />

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.<br />

VI. Coordenação de Construção de Sistemas, subordinada à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e<br />

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.<br />

VII. Coordenação de Transição e Suporte, subordinada à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Diretoria<br />

de Tecnologia da Informação e Comunicação.<br />

VIII. Coordenação de Suporte à Reitoria, subordinada à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Diretoria de<br />

Tecnologia da Informação e Comunicação.<br />

IX. Coordenação de Planejamento Orçamentário, subordinado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e<br />

Coordenação Geral de Planejamento Institucional.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 102<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


X. Coordenação de Gestão de Processos, subordinado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e<br />

Coordenação Geral de Planejamento Institucional.<br />

XI. Coordenação de Monitoramento e Controle, subordinado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e<br />

Coordenação Geral de Planejamento Institucional<br />

XII. Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor, subordinado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e<br />

Diretoria de Gestão de Pessoas.<br />

XIII. Coordenação de Apoio ao Ensino, subordinado à Pró-Reitoria de Ensino, Diretoria de Ensino e Coordenação<br />

Geral de Ensino.<br />

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 14 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

REITORIA<br />

RESOLUÇÕES<br />

RESOLUÇÃO Nº 26/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a aprovação do regulamento do Programa de Bolsas Acadêmicas<br />

do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art.1º – Aprovar o regulamento do Programa de Bolsas Acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente do Conselho Superior do IFTM<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 103<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO DO PROGRAMA <strong>DE</strong> BOLSAS ACADÊMICAS DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA<br />

E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art. 1º. O presente Regulamento fixa diretrizes e normatiza as atividades e os procedimentos do Programa de Bolsas<br />

Acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS FINALIDA<strong>DE</strong>S<br />

Art. 2º. O programa de bolsas acadêmicas tem como finalidade oferecer bolsas acadêmicas a estudantes de cursos de<br />

diferentes modalidades e níveis oferecidos pelo IFTM, com vistas à contribuição para melhoria do desenvolvimento do<br />

humano e profissional, por meio do desenvolvimento de atividade educativa remunerada de apoio ao ensino, à pesquisa<br />

e à extensão.<br />

CAPÍTULO III<br />

DOS OBJETIVOS<br />

Art. 3°. O programa de bolsas acadêmicas tem os seguintes objetivos:<br />

a. Integrar o estudante às atividades acadêmicas, científicas, técnicas e/ou tecnológicas no âmbito do ensino, da<br />

pesquisa e da extensão desenvolvidas pelo IFTM;<br />

b. Promover o desenvolvimento humano por meio da vivência em equipe, da interação no âmbito institucional e<br />

das relações interpessoais;<br />

c. Proporcionar condições distintas de aprendizagem e iniciação profissional, por meio da convivência e interação<br />

com os profissionais da Instituição e externos, despertando-o para a pesquisa, inovação, extensão, produção<br />

educacional, científica e tecnológica e visando o desenvolvimento de competências voltadas para a formação<br />

continuada e para o mundo do trabalho;<br />

d. Promover a iniciação científica e tecnológica dos estudantes e a integração da Instituição com a sociedade.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA BOLSA<br />

Art. 4º. Para fins deste regulamento, a bolsa é entendida como contrapartida da Instituição concedida mensalmente<br />

ao(à) estudante bolsista, de acordo com os princípios, condições e critérios estabelecidos neste documento,<br />

complementados pelos respectivos editais.<br />

§ 1º. Entende-se como bolsista o(a) estudante regularmente matriculado(a) em curso ofertado pelo IFTM e selecionado<br />

pelo programa, respeitadas as condições expressas neste documento e no respectivo edital de seleção quanto às<br />

inscrições, seleção, lotação e permanência.<br />

§ 2º. O valor mensal de referência, da bolsa será fixado pelo Colégio de Dirigentes e divulgado pela Direção Geral do<br />

câmpus ou Direção de câmpus avançado, no final de cada ano letivo.<br />

§ 3º. A bolsa será repassada ao estudante sob a forma pecuniária (em espécie), sendo vedada para o estudante que<br />

seja beneficiado por outro tipo de bolsa do IFTM ou entidade de fomento externa, exceto Programas de Assistência<br />

Social internos e externos.<br />

Art. 5°. O período de vigência da bolsa será definido em regulamentos específicos ou nos respectivos editais de<br />

seleção.<br />

Art. 6º. Para efeito deste regulamento, são consideradas modalidades de bolsa a serem ofertadas:<br />

a) Bolsa Ensino: destinada ao desenvolvimento de atividades de monitoria em disciplinas/laboratórios e à atuação<br />

em programas de reforço e ao programa interno de educação tutorial;<br />

b) Bolsa Pesquisa: destinada à atuação em projetos de pesquisa sob orientação de servidor pesquisador do<br />

quadro permanente, devidamente habilitado;<br />

c) Bolsa Extensão: destinada à atuação em programas e/ou projetos de extensão, sob orientação de servidor do<br />

quadro permanente, devidamente habilitado.<br />

Parágrafo único. A seleção de estudantes para o programa de bolsas acadêmicas somente poderá ser feita mediante<br />

edital específico para esta finalidade, seguindo modelo apresentado pela respectiva pró-reitoria e previamente aprovado<br />

pela Procuradoria Jurídica deste Instituto, respeitando as especificidades de cada modalidade e atendendo ao disposto<br />

neste regulamento.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 104<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAPÍTULO V<br />

DAS COMPETÊNCIAS<br />

Art. 7º. A execução do presente regulamento dependerá de ações articuladas entre a Direção Geral de câmpus ou<br />

Direção de câmpus avançado e as Coordenações de Ensino, de Pesquisa e Inovação e de Extensão, ou setores<br />

equivalentes em cada câmpus do IFTM.<br />

Art. 8º. Compete à Direção Geral de câmpus ou Direção de câmpus avançado:<br />

a. Definir, em articulação com as Diretorias de Ensino e de Administração, e Coordenações de Ensino, de<br />

Pesquisa e Inovação e de Extensão, ou setores equivalentes em cada câmpus os recursos financeiros a serem<br />

destinados ao programa de bolsas acadêmicas no câmpus;<br />

b. Definir, com as coordenações de Ensino, de Pesquisa e Inovação e de Extensão ou setores equivalentes o<br />

número de bolsas a serem destinadas a cada uma das coordenações;<br />

c. Definir, juntamente com as Coordenações de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, ou setores equivalentes, o<br />

cronograma anual de execução dos editais de seleção do programa de bolsas acadêmicas;<br />

Art. 9º. Compete às Coordenações de Ensino, de Pesquisa e Inovação e de Extensão dos câmpus, ou setores<br />

equivalentes:<br />

a. Apresentar ao Diretor Geral do câmpus a demanda de bolsas acadêmicas do setor, após levantamento prévio;<br />

b. Receber do Diretor Geral do câmpus o parecer quanto número de bolsas aprovadas;<br />

c. Divulgar e acompanhar, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 6º deste regulamento, os editais<br />

de seleção de bolsas acadêmicas, respeitando os regulamentos específicos e as peculiaridades de cada<br />

modalidade;<br />

d. Conduzir, juntamente com os coordenadores de projetos e/ou comissões locais de avaliação, quando for o<br />

caso,, a seleção dos estudantes, respeitando os critérios definidos em edital;<br />

e. Articular, supervisionar, orientar e avaliar o andamento do programa;<br />

f. Encaminhar mensalmente ao setor responsável as informações e os documentos necessários para que seja<br />

solicitado o pagamento de bolsa aos estudantes bolsistas selecionados.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor em articulação com as respectivas pró- reitorias.<br />

Art. 11. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

RESOLUÇÃO Nº 27/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a aprovação do regulamento das atividades de extensão do Instituto<br />

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art.1º – Aprovar o regulamento das atividades de extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente do Conselho Superior do IFTM<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 105<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO DAS ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> EXTENSÃO DO<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO<br />

TRIÂNGULO MINEIRO<br />

TÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS<br />

Art. 1º. Para os fins desse regulamento, extensão, no âmbito do IFTM, é tida como o processo educativo, cultural e<br />

científico, articulado ao ensino e à pesquisa de forma indissociável, ampliando a relação transformadora do Instituto em<br />

diversos segmentos sociais, promovendo o desenvolvimento local e regional, a socialização da cultura e do<br />

conhecimento técnico-científico.<br />

§ 1º. Tendo em vista os objetivos dos Institutos Federais, a extensão passa a ser compreendida como um espaço de<br />

articulação entre o conhecimento e a realidade socioeconômica, cultural e ambiental da região, em que educação,<br />

ciência e tecnologia se articulam juntamente com a perspectiva de desenvolvimento local e regional, levando à interação<br />

necessária à vida acadêmica.<br />

§ 2º. A extensão aprofunda os vínculos existentes entre o Instituto e a sociedade, alcançando novas alternativas de<br />

transformação da realidade, com a construção e o fortalecimento da cidadania, num contexto político democrático e de<br />

justiça social, através de diretrizes voltadas ao atendimento de demandas oriundas das diferentes políticas públicas de<br />

alcance social.<br />

§ 3º. As ações de extensão promovidas pelo IFTM têm por objetivo a disponibilização dos saberes e experiências<br />

produzidos no ambiente acadêmico, otimizando o uso direto e indireto por diversos segmentos sociais.<br />

§ 4º. A extensão é parte essencial do processo educacional do IFTM, estruturado no tripé ensino-pesquisa-extensão, de<br />

forma indissociável e sem hierarquização, atuando de forma dinâmica e potencializadora de resultados.<br />

Art. 2º. A extensão no IFTM possui diversos níveis de articulação e integração, de maneira a ofertar visibilidade para<br />

todos os segmentos sociais, tanto frente ao seu público alvo estudantil, em seu universo cultural, das artes, quanto na<br />

ampliação de formas diferenciadas de educação e pesquisa para a sociedade integrando-a ao mundo do trabalho e da<br />

produção.<br />

Art. 3º. As ações de extensão do IFTM buscam atender os princípios de cidadania, de equidade, de justiça, de respeito<br />

e de dignidade, em construção com a ética nas relações institucionais e interpessoais, agregando responsabilidade<br />

institucional e social.<br />

Art. 4º. As diretrizes de atuação de extensão, seguindo o Plano Nacional de Extensão, encontram-se dispostas em<br />

quatro eixos:<br />

I. Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão;<br />

II. Interdisciplinaridade;<br />

III. Interação dialógica;<br />

IV. Impacto e transformação;<br />

§ 1º. Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão reafirma a extensão como processo acadêmico, em que toda ação<br />

deverá estar vinculada ao processo de formação de pessoas e de geração de conhecimento, tendo o estudante como<br />

protagonista de sua formação para construção de competências necessárias à atuação profissional.<br />

§ 2º. Interdisciplinaridade é caracterizada pela interação de modelos e conceitos complementares, de material analítico<br />

e de metodologias, buscando consistência teórica e operacional que estruture o trabalho dos atores do processo social<br />

e que conduza à interinstitucionalidade, construída na interação e inter-relação de organizações, profissionais e<br />

pessoas.<br />

§ 3º. Interação dialógica é compreendida como o desenvolvimento de relações entre o IFTM e setores sociais marcadas<br />

pelo diálogo, pela ação de troca de saberes, de superação do discurso da hegemonia acadêmica – que ainda marca<br />

uma concepção ultrapassada de extensão.<br />

§ 4º. Impacto e transformação compreendem o estabelecimento de uma relação entre o IFTM e outros setores da<br />

sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da<br />

população e implementadora de desenvolvimento regional e de políticas públicas.<br />

TÍTULO II<br />

DAS ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> EXTENSÃO<br />

CAPÍTULO I<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 5°. São consideradas atividades de extensão as ações executadas visando adquirir e disponibilizar conhecimentos.<br />

Parágrafo único. As atividades de extensão deverão ser formalizadas na forma de programas ou projetos de extensão e<br />

registradas nas coordenações de extensão, ou setor equivalente, nos câmpus do IFTM.<br />

Art. 6°. As atividades de extensão poderão ser desenvolvidas voluntariamente ou por meio de fomento.<br />

Art. 7°. O fomento de que trata o artigo anterior abrangerá recursos materiais e financeiros externos ou próprios.<br />

§ 1º. São consideradas atividades de extensão com fomento externo aquelas financiadas por órgãos privados, públicos<br />

e outros.<br />

§ 2º. São consideradas atividades de extensão com fomento próprio, aquelas contempladas por dotação orçamentária<br />

específica do IFTM.<br />

Art. 8º. Todo material adquirido por meio de atividades de extensão poderá ser registrado no sistema de patrimônio do<br />

IFTM, conforme disposto em seu respectivo convênio.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS MODALIDA<strong>DE</strong>S<br />

Art. 9º. São modalidades de atividades de extensão realizadas pelo IFTM:<br />

I. Acompanhamento de egressos;<br />

II. Cursos e minicursos de extensão;<br />

III. Empreendedorismo;<br />

IV. Estágio e emprego;<br />

V. Eventos;<br />

VI. Projetos sociais, culturais, artísticos e esportivos;<br />

VII. Visitas técnicas;<br />

§ 1º. Por acompanhamento de egressos, entende-se o conjunto de ações que visam acompanhar o itinerário<br />

profissional do egresso, na perspectiva de se identificar cenários junto ao mundo produtivo e retroalimentar o processo<br />

de ensino, pesquisa e extensão.<br />

§ 2º. Por cursos e minicursos de extensão, entende-se a ação pedagógica de caráter teórico e prático, com critérios de<br />

avaliação definidos e oferta não regular que promova interesse técnico, social, científico, esportivo, artístico e cultural<br />

favorecendo a participação da comunidade externa e/ou interna, sendo os minicursos caracterizados por carga horária<br />

entre 04 (quatro) e 08 (oito) horas.<br />

§ 3º. Por empreendedorismo, entende-se o apoio a formação empreendedora relativa às atividades sociais, criativas e<br />

organizacionais, ligadas à administração, execução e transformação de conhecimentos e bens em novos produtos ou<br />

serviços.<br />

§ 4º. Por estágio e emprego, entendem-se as atividades de prospecção de oportunidades de estágio e emprego e a<br />

operacionalização administrativa do estágio, englobando encaminhamento e documentação necessários para tal fim.<br />

§ 5º. Por eventos, entende-se a ação extensionista que implica na apresentação e exibição pública e livre ou com<br />

clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou<br />

reconhecido pelo IFTM. Para fins deste regulamento, os eventos de Extensão são classificados em:<br />

I. Congresso: evento científico, que abrange áreas científicas e/ou profissionais, que se caracteriza pela<br />

apresentação e defesa de postulados;<br />

II. Seminário: eventos científicos de âmbito restrito, tanto em termos de duração (1 ou 2 dias), quanto ao número<br />

de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados. Incluem-se nessa classificação:<br />

encontro, simpósio, jornada, colóquio, fórum e reunião;<br />

III. Ciclo de debates: encontros seqüenciais que visam a discussão de um tema específico, compreendendo ciclos,<br />

circuitos e semanas;<br />

IV. Exposição: exibição pública de obras de arte, produtos, serviços e afins, compreendendo feiras, salões,<br />

mostras, lançamentos, dias de campo;<br />

V. Espetáculo: Demonstração pública de eventos cênicos e musicais, compreendendo o recital, concerto, show,<br />

apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança, performance e<br />

interpretação musical;<br />

VI. Evento esportivo: atividade desportiva, com caráter competitivo ou não, compreendendo campeonato, torneio,<br />

olimpíada, apresentação esportiva;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 107<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


VII. Festival: série de ações/eventos culturais ou esportivos realizados concomitantemente por um período<br />

determinado de tempo, geralmente com edições periódicas;<br />

VIII. Palestras, oficinas e workshops: Conferência breve, com carga horária de até 03 (três) horas, sobre assunto<br />

determinado, destinada ao desenvolvimento das aptidões e habilidades. Uma oficina e um workshop<br />

diferenciam-se de uma palestra, pelo fato de os participantes não serem apenas espectadores;<br />

§ 6º. Por projetos sociais, culturais, artísticos e esportivos entendem-se os projetos que agregam um conjunto de ações,<br />

técnicas e metodologias transformadoras, desenvolvidas e/ou aplicadas na interação com a comunidade, representando<br />

soluções para inclusão social, geração de oportunidades e melhoria das condições de vida.<br />

§ 7º. Por visitas técnicas, entende-se o conjunto de ações que promova a interação das áreas educacionais do IFTM<br />

com o mundo do trabalho, visando a complementação dos conteúdos ministrados.<br />

CAPÍTULO III<br />

DOS PROGRAMAS E PROJETOS <strong>DE</strong> EXTENSÃO<br />

Seção I<br />

Das disposições gerais<br />

Art. 10. Os programas e os projetos de extensão deverão estar em consonância com as políticas institucionais,<br />

articuladas ao Plano Nacional de Extensão.<br />

Art. 11. O programa ou o projeto de Extensão deverá ser coordenado por servidor docente ou técnico-administrativo<br />

integrante do quadro de pessoal do IFTM.<br />

Art. 12. Todos os programas e os projetos de extensão deverão ser registrados, na respectiva coordenação de extensão<br />

dos câmpus, ou setor equivalente, mediante o preenchimento do formulário próprio, que será disponibilizado por estas<br />

e/ou pela pró-reitoria de extensão.<br />

Parágrafo único. A coordenação de extensão, ou setor equivalente, será responsável por auxiliar os estudantes e os<br />

orientadores quanto ao preenchimento de todos os documentos necessários para o desenvolvimento de programas e<br />

projetos de extensão.<br />

Art. 13 O coordenador do programa ou projeto de extensão deverá apresentar à coordenação de extensão, ou setor<br />

equivalente, relatórios de acordo com o cronograma estabelecido no respectivo edital de seleção.<br />

§ 1º Caso não esteja previsto no edital de seleção cronograma de que trata o caput deste artigo, prevalecerá o<br />

cronograma estabelecido no plano de trabalho estabelecido pelo coordenador do programa ou projeto a que esteja<br />

vinculado o estudante bolsista e, na ausência deste, deverá ser apresentado relatórios ao término do semestre e/ou<br />

período de execução do programa ou projeto a que esteja vinculado.<br />

§ 2º Os relatórios de que trata o caput deste artigo deverão conter, sem prejuízo de outras informações, a relação das<br />

atividades desenvolvidas, discussão dos principais resultados, se existentes, para aprovação pelo orientador.<br />

§ 3º Os relatórios de que trata o caput deste artigo serão encaminhados à coordenação de extensão, ou setor<br />

equivalente, para acompanhamento e avaliação das atividades realizadas no período.<br />

Art. 14 Poderá ser oferecido fomento a programas ou projetos de extensão desenvolvidos no IFTM, tendo em vista os<br />

critérios e os procedimentos estabelecidos em regulamentações específicas.<br />

§ 1º O fomento a programas ou projetos de extensão se dará por meio da concessão de recursos financeiros destinados<br />

a investimento, custeio e bolsas a programas ou projetos realizados no IFTM.<br />

§ 2º Para garantir investimentos na área de tecnologia de informação, a coordenação de extensão no câmpus, ou setor<br />

equivalente, deverá apresentar, mediante solicitação, ao final de cada ano letivo, à respectiva Direção Geral de câmpus<br />

ou Direção de câmpus avançado, a previsão de demanda de equipamentos de tecnologia de informação para o próximo<br />

ano letivo, de modo a garantir a inclusão da mesma no Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI, conforme<br />

procedimentos estabelecidos em regulamentação específica.<br />

§ 3º Para fins deste regulamento, a bolsa é entendida como contrapartida da Instituição concedida a coordenador de<br />

programa ou projeto de extensão ou a estudante, de acordo com os princípios, condições e critérios estabelecidos neste<br />

regulamento, complementados pelo disposto nos respectivos editais de seleção.<br />

§ 4º A coordenação de extensão no câmpus, ou setor equivalente, deverá respeitar o cronograma para abertura e<br />

fechamento de editais de seleção no câmpus, previamente estabelecido junto a Direção Geral de câmpus ou Direção de<br />

câmpus avançado, quando se tratar de recurso do respectivo câmpus destinado à fomento de programas e/ou projetos<br />

de extensão.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 108<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 5º Quando o recurso destinado a fomento de programas e/ou projetos de extensão for externo ao câmpus, a<br />

coordenação de extensão deverá promover a seleção, quando necessária, após comunicação oficial pelo responsável<br />

pelo financiamento e atentando-se aos critérios e às disposições nela especificados.<br />

§ 6º Caso o fomento inclua bolsas a programas e/ou projetos de extensão, a coordenação de extensão, ou setor<br />

equivalente, deverá providenciar o respectivo edital de seleção de bolsista, respeitando o disposto neste regulamento e<br />

regulamentações específicas.<br />

Art. 15 Somente o coordenador poderá pleitear o incentivo para seu respectivo programa ou projeto de extensão,<br />

respeitando o disposto em regulamentação específica.<br />

Art. 16 Percentuais e/ou valores concedidos a título de custeio, investimento e bolsas serão definidos em edital<br />

específico de seleção.<br />

Art. 17 A aquisição de material permanente ou de consumo, caso ocorra, deverá respeitar os procedimentos legais de<br />

compra de bens e contratação de serviços aplicados às instituições públicas.<br />

Parágrafo único. Todo material permanente adquirido com recursos financeiros de incentivo à extensão será registrado<br />

no patrimônio do IFTM como bem próprio, imediatamente após o seu recebimento, observados os procedimentos<br />

previstos na norma interna que disciplina a matéria.<br />

Seção II<br />

Das bolsas a coordenador de programa ou projeto de extensão<br />

Art. 18 A bolsa a coordenador de programa ou projeto de extensão tem por finalidade incentivar os servidores que<br />

coordenem programas ou projetos de extensão no IFTM e seu valor de referência será fixado em seu respectivo edital<br />

de seleção.<br />

Parágrafo único. Em se tratando de bolsa a coordenador de programa ou projeto de extensão, os editais de seleção<br />

deverão respeitar o disposto em regulamentação específica do IFTM.<br />

Seção III<br />

Das bolsas a estudante membro de equipe de programa ou projeto de extensão<br />

Subseção I<br />

Das disposições gerais<br />

Art. 19 A bolsa a estudante membro de programa ou projeto de extensão tem por finalidade oferecer bolsas a<br />

estudantes de cursos de diferentes modalidades e níveis oferecidos pelo IFTM, com vistas à contribuição para melhoria<br />

da qualidade do humano e profissional, por meio do desenvolvimento de atividade educativa remunerada de apoio à<br />

extensão, após seleção, sendo respeitadas as condições expressas neste regulamento e no respectivo edital de<br />

seleção.<br />

§ 1º O valor mensal de referência da bolsa de extensão a estudante membro de programa ou projeto de extensão será<br />

fixado pelo Colégio de Dirigentes e divulgado pela Direção Geral de câmpus ou Direção de câmpus avançado<br />

interessado, ao final de cada ano letivo.<br />

§ 2º A bolsa será repassada ao beneficiado sob a forma pecuniária (em espécie), sendo vedado ao mesmo ser<br />

beneficiado por outro tipo de bolsa do IFTM ou entidade de fomento externa.<br />

§ 3º Será permitido o acumulo desta com benefícios vinculados a programas de assistência social internos e/ou<br />

externos.<br />

Art. 20 A carga horária semanal de atividades referente à bolsa será de 12 (doze) ou 20 (vinte) horas, de acordo com o<br />

especificado nos editais de seleção, em horário compatível com as atividades curriculares do estudante.<br />

Art. 21 O horário das atividades dos estudantes bolsistas não poderá em hipótese alguma coincidir com o horário de<br />

aulas do curso no período em que ele estiver regularmente matriculado.<br />

§ 1º. Os bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com o IFTM.<br />

§ 2º. Em caso de programas e/ou projetos que demandem atividades em horários especiais, como final de semana,<br />

feriados ou fora do turno pré-definido, caberá ao orientador a adequação da jornada.<br />

Art. 22 A coordenação de extensão, ou setor equivalente, encaminhará, mensalmente, as informações e documentos<br />

necessários para que seja solicitado o pagamento de bolsa.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 23 A coordenação de extensão, ou setor equivalente, será responsável por encaminhar, mensalmente, as<br />

informações e documentos necessários para que seja solicitado o pagamento de bolsa.<br />

Art. 24 O período de vigência da bolsa será definido nos editais específicos.<br />

Parágrafo único. Caso o estudante bolsista não atenda às necessidades do programa ou projeto de extensão a que foi<br />

selecionado, o coordenador do mesmo deverá formalizar à coordenação de extensão, ou setor equivalente, o pedido de<br />

substituição do mesmo.<br />

Art. 25 Cada estudante bolsista terá um orientador, docente ou técnico administrativo, coordenador do programa ou<br />

projeto de extensão em que desenvolverá suas atividades, atendendo aos princípios e critérios expressos neste<br />

regulamento.<br />

Art. 26 A substituição do coordenador será realizada mediante comunicação formal à coordenação de extensão, ou<br />

setor equivalente, com exposição de motivos, assinada, para conhecimento e providências, se necessárias, pela citada<br />

coordenação.<br />

Art. 27 Nos impedimentos do coordenador, a orientação ao estudante bolsista poderá ficar a cargo do substituto<br />

indicado ao programa ou projeto de extensão.<br />

Parágrafo único. Na ausência de coordenador, o programa ou projeto de extensão deverá ser encerrado.<br />

Art. 28 O não registro da freqüência incorrerá no desconto proporcional no valor da bolsa mensal.<br />

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será aplicado em caso de faltas não justificadas em que não ocorra a<br />

devida compensação de horário.<br />

Art. 29 A bolsa será rescindida:<br />

a) Ao final do período de execução do programa ou projeto de extensão;<br />

b) Em caso de cancelamento do programa ou projeto a pedido do coordenador;<br />

c) Caso o estudante solicite trancamento de matrícula ou transferência;<br />

d) Caso o estudante desista dos estudos no IFTM;<br />

e) Caso o estudante não atenda às necessidades do programa ou projeto de extensão a que esteja vinculado;<br />

f) Caso o estudante falte com os princípios éticos, morais e técnicos exigidos para a atividade desenvolvida<br />

referente a bolsa;<br />

g) Caso o(a) estudante tenha pendências de caráter disciplinar ou financeiro com setores do câmpus em que se<br />

encontra matriculado;<br />

h) Caso se esgote o tempo máximo permitido para bolsa ou o(a) estudante conclua o curso;<br />

i) A qualquer tempo, em caso de cortes de recursos da Instituição por parte do governo federal.<br />

Subseção II<br />

Da demanda<br />

Art. 30 A coordenação de extensão no câmpus, ou setor equivalente, deverá apresentar, mediante solicitação, ao final<br />

de cada ano letivo, à respectiva Direção Geral de câmpus ou Direção de câmpus avançado, a previsão de demanda de<br />

bolsas institucionais de extensão para o próximo ano letivo.<br />

Parágrafo único. Caberá à coordenação de extensão, ou setor equivalente, no câmpus definir procedimentos internos<br />

de levantamento das demandas de que trata o caput deste artigo.<br />

Art. 31 A Direção Geral de câmpus ou Direção de câmpus avançado definirá, a cada ano letivo, com base nas<br />

informações do art. 30 deste regulamento, a oferta de bolsas institucionais de extensão em seu respectivo câmpus.<br />

Parágrafo único. A análise e definição da distribuição da cota de bolsas institucionais de extensão terão por base a<br />

demanda levantada, os recursos disponíveis e as prioridades do respectivo câmpus.<br />

Art. 32 Uma vez definidas a oferta de bolsas institucionais de extensão, a mesma será encaminhada à coordenação de<br />

extensão, ou setor equivalente, para elaboração e acompanhamento da execução dos respectivos editais de seleção.<br />

Parágrafo único. Terminada seleção, caberá à Direção Geral de câmpus ou Direção de câmpus avançado a<br />

homologação do resultado final dos editais publicados durante o ano letivo.<br />

Subseção III<br />

Da seleção<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 110<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 33 A seleção para bolsas de estudante membro de equipe de programa ou projeto de extensão somente poderá ser<br />

feita mediante edital específico para esta finalidade, respeitando ao disposto neste regulamento.<br />

Parágrafo único. Nenhum estudante será considerado bolsista sem que tenha obtido aprovação no processo de seleção<br />

e tenha assinado o termo de compromisso.<br />

Art. 34 A coordenação de extensão, ou setor equivalente, responsável divulgará edital de seleção específico, seguindo<br />

cronograma previamente estabelecido junto a Direção Geral de câmpus e Direção de câmpus avançado deste<br />

regulamento, contendo informações completas sobre a admissão dos estudantes ao programa, documentos exigidos,<br />

prazo e local de inscrições, forma e critérios de seleção adotados para cada modalidade de bolsa, além de outros<br />

aspectos pertinentes ao processo seletivo, dispostos neste regulamento ou complementares ao mesmo.<br />

§ 1º. Estabelecendo-se critérios complementares de seleção, os mesmos não poderão ferir os princípios e as<br />

proposições deste regulamento.<br />

§ 2º. A validade da seleção deverá ser expressa em cada edital de seleção.<br />

§ 3º. No caso de disponibilidade de vagas no decorrer do período letivo, não preenchidas com lista de espera, a<br />

coordenação de extensão, ou setor equivalente, poderá realizar processo seletivo extraordinário para preenchimento<br />

da(s) referida(s) vaga(s), respeitando-se os mesmos procedimentos previstos em processos anteriores, desde que<br />

autorizado pela Direção Geral de câmpus ou Direção de câmpus avançado.<br />

Art. 35 Para proceder a sua inscrição, o estudante interessado deverá preencher o requerimento de inscrição, em<br />

formulário padrão disponibilizado pela coordenação extensão, ou setor equivalente, entregando-o, em outro local<br />

definido no edital, acompanhado, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitados, dos seguintes documentos:<br />

a) Comprovante de matrícula regular em curso conforme disposto no art. 19 deste regulamento;<br />

b) Cópia do histórico escolar do candidato;<br />

c) Declaração “nada consta” de débito na biblioteca do câmpus a que se encontra vinculado;<br />

d) Declaração “nada consta” de restrições disciplinares, fornecida pela coordenação de atendimento ao<br />

educando, ou setor equivalente, do câmpus a que se encontra vinculado;<br />

e) Declaração “nada consta” de débitos de documentos no setor de registro e controle acadêmico do campus a<br />

que se encontra vinculado;<br />

f) Declaração de que não é beneficiário de nenhuma forma de apoio financeiro interno e de entidade de fomento<br />

externa ao IFTM (pesquisa, extensão, ensino), exceto programas de assistência social, internos e externos.<br />

Art. 36 No processo de seleção dos(as) estudantes bolsistas, serão excluídos os candidatos que:<br />

a) Não atendam ao disposto no art. 19 deste regulamento;<br />

b) Tiverem restrições disciplinares em sua vida acadêmica no câmpus em que esteja matriculado ou em outra<br />

Instituição no caso de transferências;<br />

c) Usufruam qualquer outro tipo de benefício financeiro interno ou externo ao IFTM, tais como estágio<br />

remunerado, bolsa remunerada ou outros, exceto os de natureza assistencialista;<br />

d) Não concluir o curso dentro do prazo mínimo previsto para a integralização curricular.<br />

Parágrafo único. A existência de vínculo empregatício não impede a participação de estudante na seleção, sendo<br />

necessária, se selecionado, a comprovação de disponibilidade de horário para a execução das atividades vinculadas ao<br />

programa ou projeto.<br />

Seção IV<br />

Do acompanhamento e da avaliação dos programas e projetos<br />

Art. 37 O acompanhamento da execução e a avaliação dos resultados dos programas e projetos de extensão são da<br />

competência e responsabilidade da coordenação de extensão, ou setor equivalente, no câmpus.<br />

Parágrafo único. Cabe à coordenação de extensão nos câmpus, ou setor equivalente, consolidar as informações<br />

recebidas em relatórios que deverão ser encaminhados à pró-reitoria de extensão em datas pré-estabelecidas.<br />

Art. 38 No caso de alterações substanciais no programa ou projeto de extensão, o coordenador deverá submetê-las à<br />

coordenação de extensão no câmpus, ou setor responsável, mediante o preenchimento de um novo formulário.<br />

Art. 39 Uma vez interrompido um programa ou projeto de extensão, o coordenador do mesmo deverá apresentar à<br />

respectiva coordenação de extensão no câmpus, ou setor equivalente, relatório conclusivo.<br />

Art. 40 A coordenação de extensão do câmpus, ou setor equivalente, manterá arquivo atualizado, com cópias dos<br />

programas e projetos, dos respectivos relatórios e demais documentação.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 111<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 41 Havendo infração disciplinar, o fato deverá ser levado à autoridade competente para aplicação do regulamento<br />

disciplinar do corpo discente do IFTM.<br />

Parágrafo único. O estudante bolsista que tiver sua bolsa cancelada por incidência em infração disciplinar não poderá<br />

retornar ao programa de bolsas acadêmicas.<br />

TÍTULO III<br />

DOS EXTENSIONISTAS<br />

Art. 42 Poderão participar das atividades de Extensão no IFTM, na condição de extensionista:<br />

I - Servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal do IFTM;<br />

II - Estudantes regularmente matriculados em cursos do IFTM;<br />

III - Profissionais e estudantes da comunidade externa ao IFTM;<br />

TÍTULO IV<br />

DA PRODUÇÃO INTELECTUAL<br />

Art. 43 Para os fins deste regulamento, considera-se produção intelectual o resultado da atividade de extensão<br />

abrangendo a produção artística, técnica e cultural representada por publicações ou formas de expressão usuais e<br />

pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos.<br />

Art. 44 Caberá à pró-reitoria de extensão auxiliar no registro da produção intelectual dos servidores e discentes do<br />

IFTM.<br />

Art. 45 A divulgação dos resultados das atividades de extensão devem, obrigatoriamente, fazer referência à vinculação<br />

dos extensionistas ao IFTM, quando for o caso.<br />

TÍTULO V<br />

DA CERTIFICAÇÃO<br />

Art. 46 Certificação é a declaração formal, conferida aos participantes de atividades de extensão, emitida pela<br />

coordenação de extensão, ou setor equivalente, no câmpus em que tenha sido registrada a atividade.<br />

Parágrafo Único. Entende-se por participantes de atividades de extensão as pessoas envolvidas na organização, na<br />

coordenação, na orientação, na exposição, na instrução, na monitoria, em bolsa, ouvinte ou espectador da atividade em<br />

questão.<br />

Art. 47 A certificação se divide em:<br />

I. Certificados;<br />

II. Declarações;<br />

§ 1º. Por certificado, entende-se o documento oficial conferido aos participantes das atividades de extensão<br />

desenvolvidas pelo IFTM pela conclusão da mesma.<br />

§ 2º. Em atividades com carga horária inferior a 04 (quatro) horas, os ouvintes não terão direito a certificado, sendo<br />

facultada ao mesmo a solicitação de declaração, conforme § 6º deste artigo.<br />

§ 3º. Configura-se a conclusão da atividade de extensão pelo participante, após a comprovação de que este atendeu as<br />

exigências mínimas contidas no programa ou projeto da mesma.<br />

§ 4º. Cabe ao responsável pelo programa ou projeto a solicitação do certificado perante a coordenação de extensão, ou<br />

setor equivalente, no câmpus para os participantes, respeitando os procedimentos específicos contidos nesse<br />

regulamento.<br />

§ 5º. Por declaração, entende-se o documento oficial conferido aos participantes das atividades de extensão<br />

desenvolvidas pelo IFTM, a qual comprova uma situação específica frente à atividade em questão.<br />

§ 6º. Cabe ao interessado a solicitação da declaração perante a coordenação de extensão, ou setor equivalente, no<br />

câmpus, respeitando os procedimentos específicos contidos nesse regulamento.<br />

Art. 48 A emissão de certificação deverá ser solicitada por formulário próprio, preenchido em duas vias, assinadas e<br />

entregues na coordenação de extensão, ou setor equivalente, no câmpus em que se encontra registrada a atividade.<br />

TÍTULO VI<br />

DA EMISSÃO<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 49 A coordenação de extensão, ou setor equivalente, terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para a<br />

entrega dos certificados, contados a partir da data de recebimento.<br />

Art. 50 Os certificados e/ou declarações serão expedidos pela coordenação de extensão, ou setor equivalente, no<br />

câmpus em que tenha sido registrada a atividade, sendo assinados pelo coordenador de extensão, ou servidor<br />

responsável pelas atividades de extensão, e coordenador da atividade em questão.<br />

Art. 51 Os certificados deverão ser registrados pela coordenação de extensão, ou setor equivalente do câmpus em que<br />

tenha sido registrada a atividade, em documento próprio contento informações necessárias para sua confecção.<br />

Parágrafo Único. Todo certificado deverá trazer em seu verso o objetivo e/ou conteúdo programático, com o(s) nome(s)<br />

do(s) respectivo(s) responsável(eis), além de conter a carga horária parcial, se for o caso, e total da atividade, o número<br />

e a data de registro e a assinatura do responsável por esta.<br />

TÍTULO VII<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 52 Para toda e qualquer certificação, a coordenação de extensão, ou setor equivalente, deverá ter em seus<br />

registros, o programa e/ou projeto e os relatórios de encaminhamento e conclusão da atividade, bem como a listagem<br />

dos aptos a serem certificados.<br />

Art. 53 Os casos omissos deverão ser comunicados à pró-reitoria de extensão para deliberação.<br />

Art. 54 Os formulários específicos deverão ser disponibilizados pela coordenação de extensão, ou setor equivalente, no<br />

câmpus de forma impressa e/ou eletrônica para os interessados.<br />

Art. 55 Este regulamento deverá ser aplicado em consonância com leis, regulamentos e editais específicos, caso<br />

existentes.<br />

Art. 56 Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

RESOLUÇÃO Nº 28/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a aprovação do regulamento do Programa de Assistência Estudantil<br />

do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art.1º – Aprovar o regulamento do Programa de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 14 de 14 de agosto de 2012.<br />

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente do Conselho Superior do IFTM<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO DO PROGRAMA <strong>DE</strong> ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO,<br />

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO<br />

TRIÂNGULO MINEIRO<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art. 1º. O presente regulamento fixa diretrizes e procedimentos do programa de assistência estudantil do Instituto<br />

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.<br />

Parágrafo Único. As diretrizes estabelecidas neste regulamento são aplicáveis aos benefícios de “Auxílio Estudantil” e<br />

“Assistência Estudantil” concedidos aos estudantes dos câmpus do IFTM nos vários programas e projetos institucionais,<br />

ressalvadas as condições e exigências estabelecidas neste regulamento.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS FINALIDA<strong>DE</strong>S<br />

Art. 2º. O programa de assistência estudantil tem como finalidade conceder os benefícios de “Auxílio Estudantil” e<br />

“Assistência Estudantil” com vistas à promoção do desenvolvimento humano, apoio à formação acadêmica e garantia da<br />

permanência de estudantes dos cursos regulares do IFTM, favoráveis ao êxito no percurso formativo e a inserção sócioprofissional.<br />

§ 1º. No intuito de atender ao decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o programa nacional de<br />

assistência estudantil - PNAS, em especial ao disposto nos arts. 2º e 3º, § 1º incisos V, VI e IX, poderão ser realizadas,<br />

ações de investimento e custeio mediante apresentação de projetos nos termos da seção III, capítulo V deste<br />

regulamento.<br />

§ 2º. Por “Auxílio Estudantil” é entendido o apoio a estudantes, financeiro ou não, para atenção à saúde, acessibilidade<br />

e para incentivo à cultura e ao esporte, concessão de alojamento nos câmpus e participação em atividades/eventos de<br />

caráter técnico-científico, didático-pedagógico (acadêmico), esportivo e cultural e seguros.<br />

§ 3°. Por “Assistência Estudantil” é entendido o apoio financeiro concedido a estudante, sem contrapartida para a<br />

instituição, para garantia de sua permanência nos estudos.<br />

§ 4°. Por cursos regulares são entendidos aqueles oferecidos, em todas as modalidades, pelos câmpus vinculados ao<br />

IFTM, envolvendo o ensino médio, os cursos técnicos de nível médio nas várias formas (integrado, concomitante e<br />

subseqüente, incluindo na modalidade de EJA), graduação (licenciatura, tecnologia e bacharelado) e pós-graduação.<br />

§ 5º. A estudantes vinculados a programas governamentais diversos, deverá ser aplicado o disposto em legislação<br />

específica, caso existente, ocorrendo a aplicação deste regulamento apenas quando da ausência de dispositivos<br />

regulamentadores específicos.<br />

CAPÍTULO III<br />

DOS OBJETIVOS<br />

Art. 3°. O programa de assistência estudantil do IFTM tem os seguintes objetivos:<br />

a. Democratizar as condições de permanência dos jovens na escola;<br />

b. Consolidar o apoio à formação acadêmica integral;<br />

c. Promover o acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e econômica;<br />

d. Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, articulada com as demais políticas setoriais;<br />

e. Contribuir para a permanência e melhoria do desempenho acadêmico do estudante participante do programa<br />

nacional de integração profissional com a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos<br />

(PROEJA);<br />

f. Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão dos cursos regulares;<br />

g. Apoiar o estudante na participação em atividades e eventos pedagógicos, esportivos, sociais e culturais,<br />

complementares à formação acadêmica;<br />

h. Apoiar o estudante por meio de auxílio financeiro para atenção à saúde biopsicossocial e para incentivo à<br />

cultura e ao esporte;<br />

i. Elevar os índices de aproveitamento dos estudantes e reduzir as taxas de retenção e evasão.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL<br />

Art. 4º. O programa de assistência estudantil do IFTM terá sua coordenação sob a responsabilidade da pró-reitoria de<br />

extensão, na reitoria, sendo executado, nos câmpus e câmpus avançados, pela coordenação geral de assistência ao<br />

educando, ou setor equivalente.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Parágrafo Único. Caso não haja servidores suficientes lotados na pró-reitoria de extensão e/ou na coordenação geral de<br />

assistência ao educando ou setor equivalente, poderão, respectivamente, o reitor e/ou o diretor de câmpus ou diretor de<br />

câmpus avançado designar servidores de outros setores para participarem do programa em questão.<br />

Art. 5º. A direção geral de câmpus e a direção de câmpus avançado encaminharão, à pró-reitoria de extensão, os<br />

nomes dos responsáveis pelo programa no câmpus.<br />

Art. 6º. Compete à pró-reitoria de extensão:<br />

Seção I<br />

Das Atribuições<br />

a. Elaborar e disponibilizar minuta de edital de seleção;<br />

b. Coordenar o programa de assistência estudantil do IFTM, bem como o cumprimento das normas deste<br />

regulamento;<br />

c. Publicar anualmente no site do Instituto os dados estatísticos do programa de assistência estudantil do IFTM;<br />

d. Articular junto à reitoria os recursos financeiros necessários para a implementação do programa de assistência<br />

estudantil;<br />

e. Realizar os estudos necessários para o aprimoramento do programa de assistência estudantil;<br />

f. Manter relatórios referentes à execução dos editais de seleção pelos câmpus e câmpus avançados;<br />

g. Analisar casos excepcionais que lhe sejam submetidos;<br />

Art. 7º. Compete à coordenação geral de assistência ao educando ou setor equivalente dos câmpus e câmpus<br />

avançados:<br />

a. Coordenar e acompanhar a execução no âmbito do câmpus do programa de assistência estudantil, bem como,<br />

do cumprimento das normas deste regulamento;<br />

b. Elaborar, tendo em vista os modelos sugeridos, executar, acompanhar e zelar pelo cumprimento dos editais e<br />

publicar os resultados após ratificação pela direção do respectivo câmpus;<br />

c. Solicitar, mensalmente à coordenação de registro e controle acadêmico - CRCA, a frequência do estudante<br />

beneficiado e encaminhar ao setor responsável, constando todas as anotações necessárias para a realização<br />

do referido pagamento;<br />

d. Sistematizar as prestações de contas, quando necessário, e encaminhar ao setor responsável;<br />

e. Articular, juntamente com a pró-reitoria de extensão, os recursos financeiros necessários para a<br />

implementação do programa de assistência estudantil;<br />

f. Reavaliar, quando julgar necessário, a situação sócio-econômica do(s) estudante(s) beneficiado(s);<br />

g. Realizar visitas in loco às famílias dos estudantes beneficiados, caso considere necessário, para conferência<br />

de informações prestadas pelo candidato sobre sua situação econômica;<br />

h. Realizar os estudos necessários para o aprimoramento do programa de assistência estudantil;<br />

i. Realizar a rescisão do benefício “Assistência Estudantil” caso fique comprovado o descumprimento por parte<br />

do estudante beneficiado do estabelecido neste regulamento;<br />

j. Publicar, em área específica no sítio da instituição relatórios semestrais e anuais referentes ao programa;<br />

k. Manter relatórios e arquivos de execução do programa ser feita no âmbito de câmpus;<br />

l. Submeter a análise do setor responsável os casos omissos ou excepcionais, em pedido específico<br />

devidamente motivado.<br />

CAPÍTULO V<br />

DO AUXÍLIO ESTUDANTIL<br />

Art. 8º. Para fins deste regulamento, o benefício “Auxílio Estudantil”, nos termos do art. 2º § 2º, é entendido como<br />

benefício concedido ao estudante, sem contrapartida para a Instituição, em situações específicas, de acordo com os<br />

princípios, condições e critérios estabelecidos neste documento, compreendendo:<br />

a. Auxílio para participação em atividades e eventos: para apoiar a participação dos estudantes em<br />

atividades/eventos de caráter técnico-científico, didático-pedagógico (acadêmico), esportivo e cultural, por meio<br />

da concessão de recursos para auxiliar no transporte, na alimentação e na hospedagem;<br />

b. Auxílio residência, sem remuneração, tem por objetivo auxiliar na permanência do estudante na Instituição,<br />

mediante a concessão de alojamento nos câmpus que disponham de estrutura para recebê-los;<br />

c. Auxílio para atenção à saúde e acessibilidade e para incentivo à cultura e ao esporte: tem por objetivo auxiliar<br />

na permanência do estudante na instituição, mediante a concessão de subsídio para o pagamento de<br />

despesas com programas para orientações sobre saúde do corpo, saúde bucal, prevenção quanto às doenças<br />

infecto-contagiosas e metabólicas e dependência química, bem como para promoção do acesso, participação e<br />

aprendizagem de estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e<br />

superdotação, além de implementação de ações e políticas inclusivas, culturais e esportivas; e<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 115<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


d. Seguro de vida: tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de<br />

seguro de vida para estudantes regularmente matriculados e participantes de programas institucionais do<br />

Instituto Federal do Triangulo Mineiro – IFTM.<br />

Seção I<br />

Do Auxílio Estudantil para Participação em Atividades/Eventos<br />

Subseção I<br />

Da Demanda, Inscrição e Seleção<br />

Art. 9º. A demanda do benefício de “Auxílio Estudantil” – modalidade auxílio para participação em atividades/eventos de<br />

extensão, de caráter técnico-científico, didático pedagógico (acadêmico), esportivo e cultural deverá ser apresentado,<br />

em formulário específico, pelo estudante por intermédio do Professor responsável/orientador, com aprovação da<br />

coordenação de curso e ciência da diretoria de ensino, aos responsáveis no câmpus para abertura de processo e<br />

encaminhamento à direção geral de câmpus ou direção de câmpus avançado para avaliação e homologação.<br />

§ 1º. O recurso financeiro para participação em atividades/eventos deverá ser utilizado para auxiliar no custeio de<br />

despesas relativas à hospedagem, transporte e alimentação do estudante.<br />

§ 2º. Este recurso poderá ser concedido, total ou parcialmente, ou indeferido, observados os critérios estabelecidos<br />

neste regulamento e a disponibilidade de recursos financeiros.<br />

§ 3º. A solicitação descrita neste artigo deverá ser encaminhada aos responsáveis pelo programa no câmpus, no<br />

mínimo, com 15 (quinze) dias letivos de antecedência à realização da atividade/evento.<br />

§ 4º. A solicitação deverá ser individual e formalizada, em formulário próprio, pelo estudante, por intermédio do<br />

professor responsável/orientador, não sendo concedido auxílio financeiro coletivo, no caso de co-autoria na elaboração<br />

do trabalho.<br />

§ 5º. Em caso de pedidos coletivos para o mesmo evento, o coordenador de curso deverá centralizar todas as<br />

solicitações, consolidá-las e encaminhá-las aos responsáveis pelo programa no câmpus.<br />

§ 6º. As solicitações de benefício para participação em eventos oficiais ou atividades de interesse institucional só serão<br />

aceitas quando o solicitante for convocado ou convidado oficialmente para nele atuar, ou a critério do câmpus,<br />

observando o estabelecido neste Regulamento.<br />

Art. 10. Serão consideradas para efeito de análise e aprovação do pedido:<br />

a. A natureza e relevância das atividades como instrumento de formação acadêmica e capacitação discente,<br />

vinculadas prioritariamente ao projeto pedagógico do curso (PPC);<br />

b. A relevância atribuída à participação do estudante na representação do câmpus.<br />

Art. 11. É indispensável que o estudante anexe, ao formulário de solicitação, os seguintes documentos conforme o<br />

tipo/a natureza do evento/atividade:<br />

a. Programação do evento ou da atividade do qual pretende participar;<br />

b. Cópia do trabalho a ser apresentado no evento, quando for o caso;<br />

c. Documento/carta comprobatório da aceitação do trabalho a ser apresentado, expedido pelos organizadores do<br />

evento, caso o evento seja referente à apresentação de trabalho acadêmico, quando for o caso;<br />

d. Cópia do documento pelo qual o solicitante tenha sido convocado ou convidado a participar da atividade/evento<br />

ou comprovante de inscrição expedido pelo responsável pela organização da atividade ou do evento, quando<br />

for o caso;<br />

e. Justificativa do coordenador de curso ou do professor responsável/professor orientador, explicitando a<br />

relevância da atividade/evento no processo de formação e capacitação do estudante em relação ao curso ou<br />

disciplina a que esteja relacionado à atividade ou ao evento;<br />

f. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), do comprovante de residência e do cartão da conta corrente,<br />

obrigatoriamente em nome do estudante beneficiado;<br />

Art. 12. O valor do auxílio financeiro será concedido conforme especificações abaixo:<br />

a. Valor concedido ao estudante em que o local do evento não disponibilize alimentação e hospedagem:<br />

Duração da viagem<br />

(dias)<br />

Pernoite<br />

1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 ou mais<br />

sem<br />

pernoite<br />

um<br />

pernoite<br />

dois<br />

pernoites<br />

três<br />

pernoites<br />

quatro<br />

pernoites<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 116<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

cinco ou mais<br />

pernoites


Valor concedido (R$) 60,00 180,00 300,00 420,00 540,00 660,00<br />

b. No caso de deslocamento para participação em eventos, por mais de 01 (um) dia, em localidades distantes<br />

acima de cem quilômetros, em que a organização do evento disponibilize alimentação e hospedagem, será<br />

concedido auxilio financeiro de R$120,00 (cento e vinte reais).<br />

§ 1º Os valores de referência apresentados na tabela do item “a” não poderão ser acrescidos, mesmo quando a duração<br />

da atividade ou do evento ultrapassar a quantidade dias previstos na mesma.<br />

§ 2º Quando se tratar de auxílio financeiro concedido por outra Instituição, os valores serão os fixados pela concedente<br />

do auxílio e na falta da definição desses valores será utilizada a tabela estabelecida neste artigo.<br />

Art. 13. O estudante contemplado com o auxílio deverá, obrigatoriamente, apresentar o relatório de viagem em<br />

formulário padrão disponibilizado, assinado pelo professor responsável/professor orientador ou pelo coordenador de<br />

curso, sendo o mesmo encaminhado em até 5 (cinco) dias letivos após o término do evento aos responsáveis pelo<br />

programa no câmpus, incluindo documentação que comprove a sua efetiva participação no evento, com descrição do<br />

nível de participação, que pode consistir na apresentação de trabalho, na atuação como palestrante ou debatedor, ou na<br />

realização de outras atividades.<br />

§ 1º. Na impossibilidade de o estudante beneficiado apresentar a prestação de contas de que trata o caput deste artigo,<br />

a responsabilidade pela mesma será do professor responsável/professor orientador, que responderá, solidariamente<br />

com o estudante pela não prestação de contas, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.<br />

§ 2º. O relatório de viagem apresentado deverá ser incluído ao respectivo processo de concessão do benefício<br />

Art. 14. Não será permitido qualquer tipo de auxílio a estudante que tenha prestação de contas pendente em relação a<br />

outro auxílio que tenha sido concedido pelo programa de assistência estudantil do IFTM.<br />

Parágrafo Único. Da mesma forma, o professor que possuir pendências em pedidos anteriores de concessão de<br />

benefício não terá novo pedido apreciado enquanto não regularizar sua situação.<br />

Seção II<br />

Do Auxílio Residência<br />

Subseção I<br />

Da Demanda, Inscrição e Seleção<br />

Art. 15. Para os câmpus que possuem alojamento estudantil, a disponibilidade de vagas deverá ser apresentada pelos<br />

setores responsáveis pelo programa de assistência estudantil nos câmpus do IFTM à respectiva direção geral de<br />

câmpus ou direção de câmpus avançado, até 30 (trinta) dias antes do encerramento do semestre.<br />

§ 1º. A seleção de estudantes deverá ser feita pelos setores responsáveis pelo programa de assistência estudantil nos<br />

câmpus, mediante edital específico para esta finalidade, seguindo modelo apresentado pela pró-reitoria de extensão e<br />

previamente aprovado pela procuradoria jurídica deste Instituto.<br />

§ 2º. Havendo desistências no decorrer do período letivo, por quaisquer motivos, essas vagas serão preenchidas por<br />

outros estudantes, respeitando-se a ordem de classificação no edital de seleção ou poderá ser realizado edital de<br />

seleção específico para preenchimento da(s) referida(s) vaga(s), caso não haja classificados em lista de espera.<br />

§ 3º. Os editais de que trata o caput deste artigo deverão ser encaminhados à procuradoria jurídica deste Instituto para<br />

análise e parecer.<br />

Art. 16. Para proceder a sua inscrição o candidato deverá atender os requisitos dos editais de seleção.<br />

Art. 17. A análise para a concessão do benefício de “Auxílio Estudantil” – modalidade auxílio residência será realizada<br />

pelos responsáveis no câmpus, sendo o resultado encaminhado à direção geral de câmpus ou direção de câmpus<br />

avançado para análise e homologação.<br />

§ 1º. A seleção de estudantes seguirá as condições previstas no respectivo edital.<br />

§ 2º. Considerar-se-á como critério preferencial para a seleção de candidatos ao benefício de “Auxílio Estudantil” –<br />

modalidade auxílio residência, a menor renda familiar per capita e os oriundos da rede pública de educação básica; em<br />

caso de igualdade sócio-econômica, serão classificados os candidatos que tenham obtido melhor aproveitamento<br />

(média global) ao longo do curso (estudantes “veteranos”) ou, melhor nota no processo seletivo (estudantes recémingressos).<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 18. A coordenação geral de assistência ao educando ou setor equivalente encaminhará o resultado do edital ao<br />

diretor de câmpus para avaliação e homologação.<br />

Seção III<br />

Do Auxílio para Atenção à Saúde e Acessibilidade e para Incentivo à Cultura e ao Esporte<br />

Subseção I<br />

Da Demanda, Inscrição e Seleção<br />

Art.19. A demanda para o benefício de “Auxílio Estudantil” – modalidade auxílio para atenção à saúde e acessibilidade e<br />

para incentivo à cultura e ao esporte deverá ser apresentada, mediante programa ou projeto, por servidor integrante do<br />

quadro de pessoal do IFTM aos responsáveis pelo programa no câmpus para abertura de processo e encaminhamento<br />

à direção geral de câmpus ou direção de câmpus avançado para análise e parecer.<br />

Parágrafo Único. O benefício de que trata o caput poderá ser concedido, total ou parcialmente, ou indeferido,<br />

observados os critérios estabelecidos neste regulamento e a disponibilidade de recursos financeiros.<br />

Art. 20. É indispensável que o coordenador do programa ou projeto anexe à sua solicitação 03 (três) orçamentos que<br />

comprovem as despesas inerentes ao mesmo.<br />

Parágrafo Único. Quando se tratar de auxílio financeiro concedido por outra Instituição, os valores serão os fixados pela<br />

concedente do auxílio.<br />

Art. 21. O solicitante deverá, obrigatoriamente, encaminhar cópia da prestação de constas realizada, seguindo os<br />

procedimento legais, aos representantes do programa no câmpus, em até 5 (cinco) dias letivos após a execução do<br />

programa ou projeto, incluindo a documentação que comprove a efetiva execução do programa ou projeto, com<br />

descrição dos resultados alcançados.<br />

Parágrafo Único. O solicitante responderá pela não prestação de contas, podendo ser aplicadas sanções previstas na<br />

legislação vigente.<br />

Seção IV<br />

Do Seguro de Vida<br />

Art. 22. O Seguro de Vida tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de<br />

seguro de vida para estudantes regularmente matriculados e participantes de programas institucionais do Instituto<br />

Federal do Triangulo Mineiro – IFTM.<br />

Parágrafo Único. A solicitação para contratação prevista no caput deste artigo será feita mediante processo licitatório,<br />

pela pró-reitoria de extensão, com base nas informações disponibilizadas pela pró-reitoria de ensino, pela pró-reitoria de<br />

pesquisa e inovação e pela coordenação geral de ensino a distância, sobre o número de matrículas e novas vagas das<br />

modalidades previstas neste regulamento, relacionadas ao respectivo ano letivo.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL<br />

Seção I<br />

Das disposições gerais<br />

Art. 23. Para fins deste regulamento, o benefício “Assistência Estudantil”, nos termos do art. 2º § 3º é entendido o apoio<br />

financeiro concedido a estudante regularmente matriculado em qualquer câmpus do IFTM, sem contrapartida para a<br />

Instituição, para garantir a sua permanência nos estudos.<br />

Parágrafo Único. O estudante, que for contemplado com o benefício “Assistência Estudantil”, poderá ser contemplado<br />

com o benefício “Auxílio Estudantil”, nos termos do Capítulo V, respeitando as disposições deste regulamento.<br />

Art. 24. O período de vigência do benefício de “Assistência Estudantil” será fixado em edital específico de seleção, nos<br />

limites do ano civil.<br />

Parágrafo Único. Os responsáveis pelo programa no câmpus divulgarão previsão de cronograma das atividades<br />

relativas ao mesmo, ao final de cada ano civil, sendo o mesmo encaminhado, quando solicitado, aos responsáveis pelo<br />

programa na Pró-reitoria de Extensão deste Instituto para conhecimento.<br />

Seção II<br />

Das modalidades<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 25. Para efeito do Programa de Assistência Estudantil do IFTM e deste regulamento são consideradas modalidades<br />

do benefício “Assistência Estudantil”:<br />

§1º. Demanda sócioeducacional: enquadrando o benefício concedido a estudantes para desenvolver atividades<br />

relacionadas à construção e socialização do conhecimento, bem como para proporcionar a permanência do mesmo na<br />

Instituição, compreendendo:<br />

a. Desporto e lazer;<br />

b. Cultura;<br />

c. Inclusão digital;<br />

d. Alimentação;<br />

e. Transporte;<br />

f. Moradia;<br />

g. Estudantes pais; e<br />

h. Apoio didático-pedagógico.<br />

§ 2º. Proeja: enquadrando o benefício concedido para a permanência e melhoria do desempenho acadêmico do<br />

estudante participante do Programa Nacional de Integração Profissional com a Educação Básica na modalidade de<br />

Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), por meio da concessão de auxílio financeiro para a manutenção de seus<br />

estudos, visando o custeio complementar de despesas com transporte, alimentação e aquisição de material didático.<br />

Art. 26. O benefício “Assistência Estudantil” na modalidade demanda sócio-educacional será objeto de editais<br />

específicos de seleção, contendo o número de beneficiados, procedimentos e prazos de inscrição, e outras informações<br />

pertinentes ao processo de seleção.<br />

Art. 27. O valor mensal de referência do benefício “Assistência Estudantil” concedido a estudante selecionado em edital<br />

específico para este fim será fixado pelo colégio dos dirigentes e divulgado pela direção geral de câmpus ou direção de<br />

câmpus avançado interessado, ao final de cada ano letivo.<br />

Seção III<br />

Da demanda, inscrição e seleção<br />

Art. 28. A demanda de “Assistência Estudantil” referente a cada ano letivo vindouro deverá ser apresentado pelos<br />

responsáveis pelo programa no câmpus aos respectivos Diretores Gerais em no mínimo até 30 (trinta) dias do<br />

encerramento do ano letivo.<br />

Parágrafo Único. A seleção de estudantes para o programa de assistência estudantil na modalidade disposta no §1º do<br />

art. 25 deste regulamento somente poderá ser feita mediante edital específico para esta finalidade, seguindo modelo<br />

apresentado pela pró-reitoria de extensão e previamente aprovado pela procuradoria jurídica deste Instituto.<br />

Art. 29. Os editais de seleção deverão ser divulgados e a seleção dos estudantes deverá ser executada pelos<br />

responsáveis pelo programa no câmpus, tendo o disposto do parágrafo único do art. 28.<br />

Art. 30. Para proceder a sua inscrição no respectivo edital de seleção, o candidato deverá atender todos os requisitos<br />

dispostos no mesmo.<br />

Art. 31. O resultado deverá ser encaminhado à direção geral de câmpus ou direção de câmpus avançado para avaliação<br />

e homologação.<br />

Parágrafo Único. Serão atendidos prioritariamente estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e<br />

meio.<br />

Art. 32. Nenhum estudante será beneficiado sem que tenha passado por processo seletivo mediante edital de seleção.<br />

Art. 33. No processo de seleção de estudantes para o programa de assistência estudantil na modalidade disposta no<br />

§1º do art. 25 deste regulamento, serão excluídos aqueles que não estejam regularmente matriculados em um dos<br />

cursos regulares do IFTM.<br />

Seção IV<br />

Do termo de compromisso<br />

Art. 34. Os estudantes contemplados pelo benefício do programa de assistência estudantil na modalidade disposta no<br />

§1º do art. 25 deste regulamento deverão assinar o termo de compromisso, que implica automaticamente na aceitação<br />

do benefício e das normas que o regem.<br />

§ 1º. Será considerado desistente o estudante que não assinar o termo de compromisso, no prazo estabelecido em seu<br />

respectivo edital de seleção.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 2º. Havendo desistências, por quaisquer motivos, essas vagas serão preenchidas por outros estudantes, respeitandose<br />

a ordem de classificação no edital de seleção.<br />

Seção V<br />

Da permanência e rescisão<br />

Art. 35. O estudante beneficiado pelo programa de assistência estudantil na modalidade disposta no §1º do art. 25<br />

deste regulamento poderá permanecer no programa até a conclusão do curso em que estiver regularmente matriculado,<br />

submetendo-se anualmente a edital de seleção.<br />

Art. 36. A permanência do estudante beneficiado pelo programa de assistência estudantil na modalidade disposta no<br />

§1º do art. 25 deste regulamento ocorrerá mediante acompanhamento da frequência e da continuidade da sua situação<br />

em vulnerabilidade social.<br />

Parágrafo Único. A coordenação geral de assistência ao educando ou setor equivalente solicitará, mensalmente, à<br />

coordenação de registro e controle acadêmico – CRCA, o relatório de frequência do estudante beneficiado para<br />

acompanhamento e autorização do pagamento, observado os dispositivos do decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010,<br />

que dispõe sobre o programa nacional de assistência estudantil – PNAS.<br />

Art. 37. O pagamento do benefício do programa de assistência estudantil na modalidade disposta no disposta no §1º do<br />

art. 25 deste regulamento será rescindido:<br />

a. Ao término de validade do edital de seleção;<br />

b. Quando não se configurar a condição de vulnerabilidade social e econômica;<br />

c. Quando o estudante não houver atingido a frequência mínima exigida para aprovação por unidade curricular,<br />

conforme regulamento da organização didática de cursos;<br />

d. Ao estudante que solicitar trancamento de matrícula ou transferência para outra Instituição;<br />

e. Ao estudante desistente;<br />

f. Ao estudante que concluir o curso;<br />

g. Quando o estudante tiver pendências de caráter disciplinar ou financeiro, tais como, infrações ao regulamento<br />

disciplinar e danos ao patrimônio público ou privado;<br />

h. A qualquer tempo, caso seja constatada inveracidade nas informações prestadas pelo candidato no processo<br />

seletivo; e<br />

i. A qualquer tempo, nos casos em que houver cortes nos recursos destinados ao programa de assistência<br />

estudantil pelo governo federal.<br />

Seção VI<br />

Dos direitos e deveres do estudante beneficiado<br />

Art. 38. Os estudantes selecionados pelo programa de assistência Estudantil na modalidade disposta no §1º do art. 25<br />

deste regulamento receberão mensalmente, quando for o caso, pagamento do benefício pela Instituição.<br />

Art. 39. São deveres dos estudantes beneficiados pelo programa de assistência estudantil na modalidade disposta no<br />

art. 25 deste regulamento:<br />

a. Cumprir o disposto no presente regulamento;<br />

b. Assinar o termo de compromisso, submetendo-se às normas expressas neste regulamento e nos editais de<br />

seleção;<br />

c. Comunicar quaisquer alterações de dados pessoais ou situação que possa interferir na continuidade junto ao<br />

programa;<br />

d. Comunicar com antecedência mínima de cinco dias letivos, a pretensão de se desligar definitivamente do<br />

programa, assinando o termo de desistência;<br />

e. Providenciar a abertura de conta, em seu próprio nome, em banco para o recebimento do valor do benefício;<br />

f. Ter frequência mínima, por unidade curricular, necessária à aprovação, conforme previsto no regulamento da<br />

organização didático pedagógico do IFTM.<br />

Seção VII<br />

Das faltas e penalidades<br />

Art. 40. Ao estudante beneficiado que infringir o estabelecido neste regulamento, serão aplicadas de acordo com a<br />

natureza e a gravidade da infração, as seguintes penalidades:<br />

a. Suspensão do benefício;<br />

b. Cancelamento do benefício.<br />

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§ 1º. O estudante beneficiário pelo programa de assistência estudantil na modalidade disposta no §1º do art. 25 deste<br />

regulamento que for advertido nos termos do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do IFTM terá o pagamento do<br />

benefício suspenso no mês subseqüente.<br />

§ 2º. O estudante beneficiário pelo programa de assistência estudantil na modalidade disposta no §1º do art. 25 deste<br />

regulamento que for suspenso nos termos do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do IFTM terá o benefício<br />

cancelado.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 41. Os recursos utilizados para fomentar o presente Regulamento serão da Natureza de Despesa 3.3.3.9.0.18.00,<br />

estando sujeitos à disponibilidade orçamentária destinada ao Programa.<br />

Art. 42. Excepcionalmente, com a devida autorização do ordenador de despesas do câmpus, os pagamentos de que<br />

trata o presente instrumento, poderão ser efetuados por meio de Ordem Bancária de Pagamento – OBP, aos estudantes<br />

que não possuírem conta bancária em seu nome.<br />

Art. 43. Os casos omissos ou excepcionais serão levantados pelos responsáveis pelo programa no câmpus e<br />

encaminhados aos responsáveis pelo programa na pró-reitoria de extensão para análise e parecer.<br />

Art. 44. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

RESOLUÇÃO Nº 29/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a aprovação da Resolução “Ad Referendum” 28/2012 que<br />

trata da alteração na estrutura organizacional da Reitoria.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art.1º – Aprovar a Resolução “Ad Referendum” 28/2012 que trata da alteração na estrutura organizacional da Reitoria.<br />

Art. 2º - O art. 84 do Regimento Geral passa a vigorar com seguinte redação:<br />

“Art. 84 - A Pró-Reitoria de Administração é composta pelas:<br />

I. Diretoria de Administração;<br />

a. Coordenação Geral de Contabilidade, Orçamento e Finanças;<br />

1.Coordenação de Orçamento e Finanças;<br />

2. Coordenação de Contabilidade<br />

b. Coordenação de Atividades Administrativas;<br />

1. Coordenação de Transporte;<br />

2. Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio<br />

II. Coordenação de Normatização e Sistematização de Procedimentos Administrativos;<br />

III. Coordenação de Licitações e Contratos;<br />

a. Coordenação de Acompanhamento de Contratos<br />

IV. Coordenação de Serviços de Engenharia.”<br />

Art. 3º - Os art. 87 e 88 do Regimento Geral passam a vigorar com as seguintes redações:<br />

“Art. 87 - À Diretoria de Administração, unidade administrativa subordinada à Pró-Reitoria de<br />

Administração – PROAD compete planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades<br />

relacionadas às áreas de orçamento, finanças, contabilidade, material e patrimônio da Reitoria.<br />

Parágrafo Único - A Diretoria de Administração será exercida pelo Diretor e, na sua ausência ou<br />

impedimento legal, pelo seu substituto.<br />

Art. 88 - Compete à Diretoria de Administração:<br />

I. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações relacionadas às áreas de orçamento, finanças,<br />

contabilidade, administração de materiais, bens móveis e imóveis e serviços gerais da Reitoria;<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


II. Prestar orientação e apoio técnico aos câmpus nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade e<br />

administração de materiais, bens móveis e imóveis;<br />

III. Verificar a formalização dos Inventários de Bens Móveis e Imóveis e Inventário de Estoque de<br />

Almoxarifado no âmbito do IFTM;<br />

IV. Verificar o registro da Conformidade de Gestão e Contábil no âmbito do IFTM;<br />

V. Supervisionar a distribuição dos créditos orçamentários e a transferência financeira no âmbito do IFTM;<br />

VI. Acompanhar e analisar os créditos orçamentários e recursos financeiros disponíveis para a Reitoria;<br />

VII. Participar da elaboração e consolidação da proposta orçamentária do IFTM, em consonância com as<br />

definições da Pró-Reitoria de Administração;<br />

VIII. Participar da elaboração do Plano de Ação da Pró-Reitoria de Administração;<br />

IX. Prestar apoio, em sua área de competência, para elaboração de projetos da Reitoria financiados pelos<br />

órgãos de fomento;<br />

X. Acompanhar a execução dos programas, projetos e convênios, em sua área de competência, no âmbito<br />

Reitoria;<br />

XI. Acompanhar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira dos programas, projetos e<br />

convênios firmados pelo IFTM;<br />

XII. Propor normas e procedimentos relativos às atividades das áreas de orçamento, finanças, contabilidade,<br />

material, patrimônio e serviços gerais, no âmbito do IFTM;<br />

XIII. Acompanhar as atividades relacionadas aos sistemas federais de administração, na sua área de<br />

competência;<br />

XIV. Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e articular as atividades das unidades administrativas<br />

vinculadas à Diretoria de Administração;<br />

XV. Disseminar os preceitos legais aplicados à execução e controle relativos às áreas de sua competência;<br />

XVI. Indicar, quando solicitado, os servidores para nomeação aos cargos de sua Diretoria;<br />

XVII. Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar os processos decisórios;<br />

XVIII. Consolidar e sistematizar as informações de suas unidades administrativas visando à elaboração do<br />

relatório anual da Diretoria;<br />

XIX. Fornecer dados, na sua área de competência, para a elaboração da prestação de contas e do relatório de<br />

gestão do IFTM;<br />

XX. Exercer outras atribuições correlatas ao cargo que lhe forem atribuídas pela Pró-Reitoria de<br />

Administração.”<br />

Art. 4º - Incluir a Subseção I-A e os artigos 88-A e 88-B transcritos a seguir:<br />

“SUBSEÇÃO I - A<br />

Da Coordenação Geral de Contabilidade, Orçamento e Finanças<br />

Art. 88-A - À Coordenação Geral de Contabilidade, Orçamento e Finanças, unidade administrativa<br />

subordinada à Diretoria de Administração, compete planejar, coordenar, supervisionar e orientar a<br />

execução das atividades relacionadas às áreas de orçamento, finanças e contabilidade da Reitoria.<br />

Parágrafo Único - A Coordenação Geral de Contabilidade, Orçamento e Finanças será exercida pelo<br />

Coordenador Geral e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo seu substituto.<br />

Art. 88-B - Compete à Coordenação Geral de Contabilidade, Orçamento e Finanças:<br />

I. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas às áreas orçamentária,<br />

contábil e financeira da Reitoria;<br />

II. Prestar orientação e apoio técnico aos câmpus para a execução orçamentária, contábil e financeira;<br />

III. Participar da elaboração e consolidação da proposta orçamentária do IFTM, em consonância com as<br />

definições da Pró-Reitoria de Administração;<br />

IV. Participar da elaboração do Plano de Ação da Pró-Reitoria de Administração;<br />

V. Prestar apoio, em sua área de competência, para elaboração de projetos financiados pelos órgãos de<br />

fomento, no âmbito Reitoria;<br />

VI. Supervisionar e orientar a execução dos programas, projetos e convênios da Reitoria, em sua área de<br />

competência;<br />

VII. Coordenar e consolidar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira dos programas,<br />

projetos e convênios firmados pelo IFTM, analisando os relatórios financeiros parciais ou finais;<br />

VIII. Controlar e avaliar os créditos orçamentários do IFTM;<br />

IX. Controlar a movimentação dos recursos financeiros do IFTM;<br />

X. Coordenar e supervisionar a execução dos créditos orçamentários e recursos financeiros, no âmbito<br />

da Reitoria;<br />

XI. Consolidar e processar as solicitações de alterações orçamentárias resultantes das demandas do<br />

IFTM;<br />

XII. Acompanhar as demonstrações contábeis zelando pela regularidade das contas do IFTM;<br />

XIII. Instruir os processos de aquisição de bens e serviços da Reitoria, quanto aos aspectos orçamentários<br />

e financeiros;<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


XIV. Acompanhar a regularidade fiscal do IFTM;<br />

XV. Acompanhar a regularidade fiscal dos Campi do IFTM;<br />

XVI. Acompanhar a conciliação mensal dos registros de bens imóveis, bem como da movimentação de<br />

materiais e de bens móveis da Reitoria;<br />

XVII. Propor normas e procedimentos relativos às atividades de orçamento, finanças e contabilidade;<br />

XVIII. Disseminar os preceitos legais aplicados à execução e controle relativos às áreas de sua<br />

competência;<br />

XIX. Indicar, quando solicitado, os servidores para nomeação aos cargos de sua Coordenação Geral;<br />

XX. Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar os processos decisórios;<br />

XXI. Analisar e emitir relatórios, informações, balancetes e balanços do IFTM;<br />

XXII. Consolidar e sistematizar as informações de suas unidades administrativas visando à elaboração do<br />

relatório anual da Coordenação Geral;<br />

XXIII. Fornecer dados pertinentes a área orçamentária, financeira e contábil para a prestação de contas e<br />

relatório de gestão do IFTM;<br />

XXIV. Exercer outras atribuições correlatas ao cargo que lhe forem atribuídas pela Diretoria de<br />

Administração.”<br />

Art. 5º - O art. 89 do Regimento Geral passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art. 89 - A Coordenação de Orçamento e Finanças, unidade administrativa subordinada à Coordenação<br />

Geral de Contabilidade, Orçamento e Finanças, é responsável por planejar, coordenar, supervisionar,<br />

orientar e executar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira da Reitoria.”<br />

Art. 6º - O art. 90-A do Regimento Geral passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art. 90-A - A Coordenação de Contabilidade, unidade administrativa subordinada à Coordenação Geral<br />

de Contabilidade, Orçamento e Finanças, é responsável por planejar, coordenar, supervisionar, orientar e<br />

executar as atividades contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da<br />

Reitoria.”<br />

Art. 7º - Os arts. 95 e 96 da Subseção V do Regimento Geral passam a vigorar com as seguintes redações:<br />

“SUBSEÇÃO V<br />

Da Coordenação de Normatização e Sistematização de Procedimentos Administrativos<br />

Art. 95 - A Coordenação de Normatização e Sistematização de Procedimentos Administrativos, unidade<br />

administrativa subordinada à Pró-Reitoria de Administração, é responsável por planejar e coordenar as<br />

atividades de normatização, sistematização e divulgação relativas à gestão orçamentária, financeira e<br />

patrimonial.<br />

.<br />

Parágrafo Único - A Coordenação será exercida pelo Coordenador e, na sua ausência ou impedimento<br />

legal, pelo seu substituto.<br />

Art. 96 - Compete à Coordenação de Normatização e Sistematização de Procedimentos Administrativos:<br />

I. Desenvolver estudos e coordenar a elaboração de normas e procedimentos relativos às áreas<br />

orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do IFTM;<br />

II. Coordenar a implementação das normas e procedimentos, relativos à gestão orçamentária, financeira<br />

e patrimonial, no âmbito do IFTM;<br />

III. Intermediar, junto a Pró-Reitoria de Administração e Diretoria de Tecnologia da Informação e<br />

Comunicação, o processo de desenvolvimento e implantação dos sistemas de informação relativos às<br />

áreas orçamentária, financeira e patrimonial;<br />

IV. Gerir os sistemas de informação sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Administração propondo<br />

adequações quando solicitadas;<br />

V. Participar da elaboração do Plano de Ação da Pró-Reitoria de Administração;<br />

VI. Registrar, em Sistema próprio do governo federal, os dados relativos ao monitoramento das Ações<br />

dos Planos Plurianuais da União (PPAs), relativas à área de atuação da PROAD;<br />

VII. Participar da elaboração e consolidação da proposta orçamentária do IFTM, em consonância com as<br />

definições da Pró-Reitoria de Administração;<br />

VIII. Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar as atividades das unidades administrativas vinculadas<br />

à Coordenação;<br />

IX. Disseminar no site do IFTM a legislação referente à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;<br />

X. Coletar, divulgar e manter atualizadas no site do IFTM as informações relativas à Pró-Reitoria de<br />

Administração;<br />

XI. Elaborar relatórios gerenciais das atividades sob sua responsabilidade;<br />

XII. Elaborar o relatório anual das atividades da Coordenação;<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


XIII. Fornecer dados, na sua área de competência, para a Prestação de Contas e o Relatório de Gestão do<br />

IFTM;<br />

XIV. Desempenhar outras atividades relativas à área e que venham a ser atribuídas pela Pró-Reitoria de<br />

Administração.”<br />

Art.8º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente do Conselho Superior do IFTM<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


RESOLUÇÃO Nº 30/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a aprovação da revisão e atualização do Projeto Pedagógico<br />

do Curso de Licenciatura em Química do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar a revisão e atualização do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química do Instituto<br />

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba, conforme anexo.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente do Conselho Superior do IFTM<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – campus Uberaba<br />

Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química<br />

Agosto, 2012<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – campus Uberaba<br />

PRESI<strong>DE</strong>NTE DA REPÚBLICA<br />

Dilma Vana Rousseff<br />

MINISTRO DA EDUCAÇÃO<br />

Aloizio Mercadante<br />

SECRETÁRIO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

Eliezer Moreira Pacheco<br />

REITOR<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

PRÓ-REITORIA <strong>DE</strong> ENSINO<br />

Luiz Alberto Rezende<br />

SUBSTITUTO DO DIRETOR GERAL – CAMPUS UBERABA<br />

José Antônio Bessa<br />

DIRETOR <strong>DE</strong> ENSINO<br />

Danielle Freire Paoloni<br />

COOR<strong>DE</strong>NADOR GERAL <strong>DE</strong> ENSINO<br />

Cristiane Corrêa Resende<br />

COOR<strong>DE</strong>NADOR DO CURSO<br />

Márcia do Nascimento Portes<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


NOSSA MISSÃO<br />

Ofertar a Educação Profissional e Tecnológica por meio do Ensino, Pesquisa e Extensão<br />

promovendo o desenvolvimento na perspectiva de uma sociedade inclusiva e democrática.<br />

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ÍNDICE<br />

1. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ...................................................................................................... 131<br />

2. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO CURSO .............................................................................................................. 131<br />

3. ASPECTOS LEGAIS ............................................................................................................................. 132<br />

3.1 LEGISLAÇÃO REFERENTE À CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO CURSO ... 132<br />

3.1.1 CRIAÇÃO<br />

3.1.2 AUTORIZAÇÃO ........................................................................................................................... 132<br />

3.2 LEGISLAÇÃO REFERENTE AO CURSO ...................................................................................... 132<br />

3.3 LEGISLAÇÃO REFERENTE À REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO ............................................ 132<br />

4. BREVE HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO ................................................................................................ 133<br />

5. JUSTIFICATIVA .................................................................................................................................... 134<br />

6. OBJETIVOS .......................................................................................................................................... 138<br />

6.1 OBJETIVO GERAL ............................................................................................................................. 138<br />

6.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS .............................................................................................................. 138<br />

7. PRINCÍPIOS NORTEADORES DA CONCEPÇÃO CURRICULAR - IFTM ........................................... 139<br />

8. POLÍTICAS INSTITUCIONAIS NO ÂMBITO DO CURSO.................................. 19<br />

9. PERFIL DO EGRESSO .......................................................................................................................... 21<br />

10. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA ................................................. 141<br />

10.1 FORMAS <strong>DE</strong> INGRESSO ............................................................................................................... 1412<br />

10.2 PERIODICIDA<strong>DE</strong> LETIVA ............................................................................................................... 1413<br />

10.3 TURNO <strong>DE</strong> FUNCIONAMENTO, VAGAS E Nº <strong>DE</strong> TURMAS ........................................................ 1413<br />

10.4 PRAZO <strong>DE</strong> INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA ................................................................. 1413<br />

10.5 FLUXOGRAMA ................................................................................................................................. 141<br />

10.6 MATRIZ CURRICULAR ................................................................................................................. 1446<br />

10.7 RESUMO DA CARGA HORÁRIA SEMESTRAL ................................................................................. 30<br />

10.8 DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA GERAL ................................................................................. 30<br />

10.9 CONCEPÇÃO METODOLÓGICA ....................................................................................................... 32<br />

11. ATIVIDA<strong>DE</strong>S ACADÊMICAS ............................................................................................................ 1492<br />

11.1 ESTÁGIO ........................................................................................................................................ 1492<br />

11.1 OBRIGATÓRIO .......................................................................................................................... 1492<br />

11.1.2. ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ............................................................................................. 1493<br />

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12. ATIVIDA<strong>DE</strong>S ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS ........................................................... 1504<br />

13. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS ............................................................................................................. 1516<br />

14. UNIDA<strong>DE</strong>S CURRICULARES .......................................................................................................... 1528<br />

15. INDISSOCIABILIDA<strong>DE</strong> ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ................................................. 99<br />

15.1 RELAÇÃO COM A PESQUISA ......................................................................................................... 100<br />

15.2 RELAÇÃO COM A EXTENSÃO ........................................................................................................ 193<br />

15.3 RELAÇÃO COM OS OUTROS CURSOS DA INSTITUIÇÃO ........................................................... 100<br />

16. AVALIAÇÃO ........................................................................................................................................ 100<br />

16.1 DA APRENDIZAGEM ........................................................................................................................ 100<br />

16.2 AUTOAVALIAÇÃO ............................................................................................................................ 102<br />

17. APROVEITAMENTO <strong>DE</strong> ESTUDOS................................................................................................... 106<br />

18. ATENDIMENTO AO DISCENTE ......................................................................................................... 106<br />

19. COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO DO CURSO ........................................................................................................... 104<br />

19.1 EQUIPE <strong>DE</strong> APOIO E ATRIBUIÇÕES .............................................................................................. 106<br />

19.2 NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (N<strong>DE</strong>) ............................................................................... 106<br />

19.3 COLEGIADO DO CURSO ................................................................................................................. 107<br />

20. CORPO DOCENTE DO CURSO ........................................................................................................ 107<br />

21. CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ............................................................................................... 108<br />

21.1 CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (TÍTULOS) .......................................................................... 108<br />

22. AMBIENTES ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICOS RELACIONADOS AO CURSO ........................... 109<br />

22.1 SALAS ............................................................................................................................................... 109<br />

22.2 BIBLIOTECA ..................................................................................................................................... 109<br />

22.3 LABORATÓRIOS <strong>DE</strong> FORMAÇÃO GERAL ..................................................................................... 110<br />

22.4 LABORATÓRIOS <strong>DE</strong> FORMAÇÃO ESPECÍFICA ............................................................................ 111<br />

23. RECURSOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS .......................................................................................... 116<br />

24. DIPLOMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO ..................................................................................................... 116<br />

25. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................................... 117<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


1. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL<br />

Instituição: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro<br />

Campus: Uberaba.<br />

CNPJ: 10.695.891.0003-63<br />

Endereço: Localização do Campus Uberaba Unidade I: Rua João Batista Ribeiro, 4000<br />

Localização do Campus Uberaba Unidade II: Av. Edilson Lamartine Mendes, 300<br />

Cidade: Uberaba/MG.<br />

Telefones: (34) 3319-6000 Fax: (34) 3319-6001<br />

Sítio: www.iftm.edu.br<br />

E-mail: dg.ura@iftm.edu.br<br />

Endereço da Reitoria: Av. Barão do Rio branco, 770<br />

Telefones da Reitoria: (34) 3326-1100<br />

Sítio da Reitoria: http://www.iftm.edu.br/<br />

FAX da Reitoria: (34) 3326-1101<br />

Mantenedora: Ministério da Educação (MEC)<br />

2. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO CURSO<br />

Curso:<br />

Curso de Graduação em Química.<br />

Titulação Conferida: Licenciado em Química<br />

Modalidade:<br />

Presencial<br />

Área do Conhecimento / Eixo<br />

Tecnológico:<br />

Química<br />

Turno de funcionamento: Noturno<br />

Integralização Mínima: sete semestres Máxima: 14 semestres<br />

Nº de vagas ofertadas: 30<br />

Portaria de autorização Nº do processo: 200909071<br />

Ano da 1ª Oferta: 2008<br />

Comissão Responsável pela Elaboração do Projeto:<br />

Luiz Frederico Motta (Presidente)<br />

Admildo Costa de Freitas<br />

Naíma Paula Salgado Chaves<br />

Enildo Alves Bernardes (Colaborador)<br />

Comissão responsável pela revisão do projeto/2012:<br />

Márcia do Nascimento Portes (Presidente)<br />

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE:<br />

Claudio Marcio de Castro<br />

Humberto M. Estevam<br />

Jailda Maria Muniz<br />

Geandre de Carvalho Oliveira<br />

Data: ____/____/_____<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Carimbo e Assinatura<br />

Diretoria de Ensino do campus Diretor do campus<br />

3. ASPECTOS LEGAIS<br />

3.1 LEGISLAÇÃO REFERENTE À CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO CURSO<br />

3.1.1 CRIAÇÃO: RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 004/2008, de 05/05/2008.<br />

3.1.2 AUTORIZAÇÃO: Autorizado pelo MEC, sob nº do processo 200909071 – QUÍMICA; Inserido no cadastro e-MEC<br />

conforme Art. 28º, Decreto nº 5.773/2006.<br />

3.2 LEGISLAÇÃO REFERENTE AO CURSO<br />

• Resolução nº 03, de 2 de julho de 2007, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de<br />

hora-aula, e dá outras providências.<br />

• Resolução CNE/CP nº 02, de 19 de fevereiro de 2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de<br />

licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior;<br />

• O Parecer CNE/CES 1.303/2001 e a Resolução CNE/CES 8, de 11 de março de 2002, que tratam das Diretrizes<br />

Curriculares Nacionais para os Cursos de Química, Diretrizes Gerais para Formação de Professores para<br />

Educação Básica<br />

• Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.<br />

• Resolução CNE/CP nº 01, de 18 de fevereiro de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a<br />

Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de Licenciatura, de graduação plena.<br />

• Parecer CNE/CP nº 09/2007, de 05 de dezembro de 2007, que reorganiza a carga horária mínima dos cursos de<br />

Formação de professores, em nível superior, para a Educação Básica e Educação profissional no nível da<br />

Educação Básica.<br />

• Resolução Normativa 194, de 14 de abril de 2004, do CFQ, disciplina os dispostos nos Arts. 8º e 9º da RN nº 36 de<br />

25/04/74 e dá outras providências.<br />

• Parecer CNE/CP nº 28, de 2 de outubro de 2001, que dá nova redação ao Parecer CNE/CP 21/2001, que<br />

estabelece a duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível<br />

superior, curso de licenciatura, de graduação plena.<br />

• Parecer CNE/CES nº 213/2003, de 01 de outubro de 2003, homologado em 09 de outubro de 2006, que dispõe a<br />

respeito da consulta sobre a Resolução CNE/CP 01, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a<br />

formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.<br />

• Parecer CNE/CES nº 197/2004, de 7 de julho de 2004, homologado em 05 de abril de 2005, que dispõe sobre a<br />

consulta, tendo em vista o art. 11º da Resolução CNE/CP 1/2002, referente às Diretrizes Curriculares Nacionais<br />

para a Formação de Professores da Educação Básica em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.<br />

3.3 LEGISLAÇÃO REFERENTE À REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO<br />

Segundo o (Parecer CNE/CP 28/2001, p.2), aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de<br />

Educação em 02 de outubro de 2001, “a licenciatura é uma licença, ou seja, trata-se de uma autorização, permissão ou<br />

concessão dada por uma autoridade pública competente para o exercício de uma atividade profissional, em<br />

conformidade com a legislação. [...] O diploma de licenciado pelo ensino superior é o documento oficial que atesta a<br />

concessão de uma licença. No caso em questão, trata-se de um título acadêmico obtido em curso superior que faculta<br />

ao seu portador o exercício do magistério na Educação Básica dos sistemas de ensino, respeitadas as formas de<br />

ingresso, o regime jurídico do serviço público ou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”<br />

O decreto-lei 5.452/43 (CLT), nos artigos 325 a 351, discorre sobre o exercício da profissão de químico,<br />

direitos e deveres. A Resolução Normativa do CFQ nº 36 de 25 de abril de 1974, publicada no Diário Oficial da União de<br />

13 de maio de 1974 “dá atribuições aos profissionais da química e elenca as atividades profissionais”, como segue:<br />

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1- Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito de suas<br />

atribuições respectivas;<br />

2- Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização no âmbito das<br />

atribuições respectivas;<br />

3- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento de serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no<br />

âmbito das atribuições respectivas;<br />

4- Exercício do Magistério, respeitada a legislação específica;<br />

5- Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas;<br />

6- Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos;<br />

7- Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica, biotecnológica e legal, padronização<br />

e controle de qualidade.<br />

8- Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos;<br />

9- Operação, manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos;<br />

10- Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção;<br />

11- Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais;<br />

12- Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento;<br />

13- Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.<br />

Observação: Para o Licenciado em Química, as atribuições profissionais são as 7 (sete) primeiras, com ênfase na<br />

atribuição 4, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases e o parecer CNE/CES 1.303/2001, das Diretrizes<br />

Curriculares Nacionais para os Cursos de Química e Resolução CNE/CES 08, de 11 de março de 2002, que<br />

estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Química.<br />

4. BREVE HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO<br />

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba é uma<br />

instituição vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e supervisionado pela Secretaria de Educação Profissional e<br />

Tecnológica (SETEC).<br />

Fundado em 1953, começou a funcionar como Centro de Treinamento em Economia Doméstica Rural, com<br />

autorização da então Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (SEAV-MA). Em 1954, o Centro foi<br />

transformado em Escola de Magistério de Economia Doméstica Rural Dr. Licurgo Leite, conforme exposição de motivos<br />

nº 93, de 02 de fevereiro desse ano, com base na Lei Orgânica do Ensino Agrícola. Posteriormente, com o Decreto nº<br />

52.666, de 10 de outubro de 1963, a Escola passou a oferecer o curso ginasial e o curso de Magistério é transformado<br />

em curso colegial de Economia Doméstica de conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº<br />

4.024, de 20 de dezembro de 1961.<br />

Por força do Decreto nº 83.935, de 04 de setembro de 1979, a instituição deixou de ser Colégio de Economia<br />

Doméstica, “Dr. Licurgo Leite”, passando a Escola Agrotécnica Federal de Uberaba – MG. Com a promulgação da Lei<br />

de Diretrizes e Bases do Ensino de 1º e de 2º Graus nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, novas mudanças ocorrem e o<br />

curso colegial de Economia Doméstica é transformado em curso técnico, a partir de 1982. Nesse ano, ocorre também a<br />

implantação do curso técnico em Agropecuária, viabilizado por meio da doação, pelo Município de Uberaba, de uma<br />

área de 472 hectares, destinada à instalação e funcionamento da escola-fazenda.<br />

A partir de 2002, a Instituição é transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica, pelo Decreto<br />

Presidencial s/n, de 16 de agosto de 2002 e ocorre a implantação dos primeiros cursos superiores, na modalidade de<br />

tecnologia. Em 1993, ocorre a transformação da instituição em Autarquia Federal por meio da Lei nº 8.731, de 16 de<br />

novembro de 1993.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Em 10 de março de 2008, o CEFET - Uberaba teve seu projeto referente à Chamada Pública MEC/SETEC nº<br />

002/2007, aprovado para a implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro,<br />

propondo a implantação de novos cursos Técnicos, Superiores (bacharelado e licenciatura) e de Especialização Lato<br />

Sensu, inclusive com projeto dentro da modalidade PROEJA.<br />

No dia 29 de dezembro de 2008, foi sancionada a Lei nº 11.892, que criou os Institutos Federais de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia, entre estes, o do Triângulo Mineiro. Fizeram parte da estrutura inicial do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) o Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba,<br />

suas UNED’s de Ituiutaba e Paracatu e a Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia. O IFTM tem como área de atuação<br />

as mesorregiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e parte do Noroeste de Minas.<br />

5. JUSTIFICATIVA<br />

Não se pode negar que, nos últimos vinte anos, o Ministério da Educação no Brasil tem realizado esforços<br />

consideráveis para aumentar o nível de escolaridade da população. Assim, nos anos 90, o país passou por uma<br />

acentuada evolução no número de matrículas na Educação Básica e no número de alunos concluintes do nível médio.<br />

Esse processo resultou da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/96,<br />

que incluiu o ensino médio na escolarização considerada como básica.<br />

Com a expansão em todos os níveis escolares vários problemas emergiram, entre eles, a falta de docentes em<br />

certas áreas do conhecimento, como Química, Física, Biologia e Matemática. Essa realidade vem sendo vivenciada pela<br />

maioria das Instituições de Educação no país.<br />

Desta forma, a iniciativa do IFTM - Campus Uberaba ao ofertar o Curso de Licenciatura em Química acaba<br />

sendo instrumento importante de ampliação e democratização para acesso ao ensino superior com impacto direto sobre<br />

vários municípios do Triângulo Mineiro.<br />

A valorização do magistério e o investimento no trabalho docente são fatores primordiais para a reestruturação<br />

do sistema educacional brasileiro, que enfrenta desafios inéditos e uma crescente demanda por novas vagas, em<br />

especial no Ensino Médio. O crescimento da demanda por cursos superiores vem acompanhando o processo de<br />

universalização do acesso à educação<br />

O IFTM cobre a mesorregião do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba e parte da mesorregião do Noroeste de<br />

Minas, Figura 1, sendo que o Campus em Uberaba delimitará principalmente a mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto<br />

Paranaíba.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Figura 1: Mesorregiões - Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba; parte do Noroeste de<br />

Minas Gerais e respectiva abrangência de cada Campus do IF Triângulo; Fonte: IBGE<br />

2007.<br />

O Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, é composto por 66 municípios autônomos agrupados em 07<br />

microrregiões e com uma população de 2.159.047 habitantes, sendo que destes, considerável parcela é representado<br />

por jovens e adultos com faixa etária para acesso à Educação Básica e ensino superior, segundo o Instituto Brasileiro<br />

de Geografia e Estatística (IBGE) em 2007.<br />

Uberaba conta atualmente, com aproximadamente 290.000 habitantes (IBGE 2007), sendo que a população<br />

em idade escolar gira em torno de 70.000 pessoas. Dessas, cerca de 40.000 estão no ensino fundamental, 12.000 no<br />

ensino médio e 4.000 no ensino pré-escolar. É considerada hoje centro de desenvolvimento interestadual, exercendo<br />

efetiva polarização sobre 50 municípios do Vale do Rio Grande, que, juntos, formam um complexo populacional de<br />

aproximadamente 1.700.000 habitantes (IBGE 2007).<br />

Levando em consideração o índice de crescimento populacional, Uberaba vem apresentando uma evolução<br />

considerável, quando comparada ao Estado de Minas Gerais e ao país. De acordo com o índice de evolução<br />

populacional nota-se que Uberaba apresentou uma taxa de crescimento linear no período 1991-2007 com variação de<br />

índice entre 7-10, enquanto o Estado de Minas Gerais e o próprio país apresentaram índice menor (8-10). A ilustração<br />

da evolução populacional entre o período 1991-2007 é representada pela Figura 2.<br />

Figura 2: Índice de evolução populacional no período 1991-2007; Fonte: IBGE 2007.<br />

De acordo com o (IBGE, 2007), há em Uberaba, na Educação Básica, 2863 docentes distribuídos em 151<br />

escolas. A parcela de professores do ensino médio corresponde a 26% do número total de docentes em 20% do<br />

número total de escolas. O número de escolas de ensino pré-escolar (40) é maior do que no ensino médio (31), sendo<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


que o número de alunos matriculados no ensino médio (> 11.547) é aproximadamente três vezes superior ao do ensino<br />

pré-escolar (< 3.849), Figuras 3 e 4.<br />

Figura 3: Número de matriculados por categoria; Fonte: IBGE 2007<br />

Figura 4: Número de escolas por categoria; Fonte: IBGE 2007<br />

Refletindo sobre os diagramas das figuras 3 e 4, é fácil de perceber que no ensino pré-escolar, o número de<br />

matriculados por escola é bem menor se comparado ao ensino médio. Fazendo-se uma análise estatística relacionando<br />

número de matriculados/número de escolas; número de docentes/número de escolas e, finalmente, a razão número de<br />

matriculados/número de docentes, considerando-se os dados<br />

do IBGE 2007, mencionados nas Figuras 5, 6 e 7,<br />

temos:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 136<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Figura 5: Diagrama do número de matriculados por categoria; Fonte IBGE 2007<br />

Figura 6: Diagrama do número de docentes por categoria; Fonte: IBGE 2007<br />

Figura 7: Diagrama do número de escolas por categoria; Fonte: IBGE 2007<br />

CÁLCULO DA RAZÃO - NÚMERO <strong>DE</strong> MATRICULADOS POR DOCENTE:<br />

• ENSINO PRÉ-ESCOLAR:<br />

Número de matriculados/Número de escolas ⇔ 3.317 / 40 = 89,925 matriculados/escola;<br />

Número de docentes/Número de escolas ⇔ 225 / 40 = 5,625 docentes/escola;<br />

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Número de matriculados/Número de docentes ⇔ 89,925 / 5,625 = 15,98 matriculados/docente.<br />

• ENSINO MÉDIO:<br />

Número de matriculados/Número de escolas ⇔ 12.450 / 31 = 401,613 matriculados/escola;<br />

Número de docentes/Número de escolas ⇔ 744 / 31 = 24 docentes/escola;<br />

Número de matriculados/Número de docentes ⇔ 401,613 / 24 = 16,73 matriculados/docente.<br />

• ENSINO FUNDAMENTAL:<br />

Número de matriculados/Número de escolas ⇔ 38.486 / 80 = 481,075 matriculados/escola;<br />

Número de docentes/Número de escolas ⇔ 1.894 / 80 = 23,675 docentes/escola;<br />

Número de matriculados/Número de docentes ⇔ 481,075 / 23,675 = 20,31 matriculados/docente.<br />

Com base nos diagramas das figuras 5, 6 e 7 e observando os cálculos executados para determinação do<br />

índice do número de matriculados por docente em cada categoria de ensino, percebe-se que o ensino fundamental<br />

possui a maior razão entre eles. Sabendo que futuramente, os alunos do ensino fundamental serão alunos do ensino<br />

médio, pode-se afirmar com certeza que haverá necessidade de investimento no quantitativo docente em termos de<br />

ensino médio.<br />

Segundo dados da Superintendência Regional de Ensino (39ª) de Uberaba, grande parcela dos profissionais<br />

que atuam na região ministrando aulas de química, não apresentam em sua formação a Licenciatura em Química. A<br />

carência de profissionais Licenciados em Química deve-se à pequena quantidade de cursos de Licenciatura em<br />

Química na região.<br />

Com a perspectiva de atender a demanda regional e considerando que o IFTM – Campus Uberaba prima de<br />

suporte legal para abertura de Licenciaturas em nível superior, a instituição ofertará o curso de Licenciatura em<br />

Química, não perdendo de vista ressalvas quanto ao compromisso com a qualidade e atualização curricular<br />

permanente.<br />

6. OBJETIVOS<br />

6.1 OBJETIVO GERAL<br />

Formar professores para atuar na Educação Básica, obedecendo ao conjunto de princípios, fundamentos e<br />

procedimentos estabelecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação<br />

Básica e Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Química.<br />

6.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS<br />

• Propiciar ao aluno formação teórico-prática na área de ensino de Química, que permita o desenvolvimento de<br />

uma visão crítica e uma intervenção adequada em distintos campos de atividade profissional.<br />

• Permitir o cumprimento do preceito constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão,<br />

contribuindo para o avanço da Química como Ciência e como Profissão.<br />

• Dominar os conteúdos disciplinares da Química e os saberes pedagógicos de concepção e gestão de<br />

situações de ensino e aprendizagem, para o exercício da interdisciplinaridade e atuação em equipes<br />

multiprofissionais.<br />

• Formar um futuro professor capaz de, com autonomia e responsabilidade social, tomar decisões, envolvendo a<br />

seleção, adaptação e elaboração de conteúdos, recursos, estratégias, atividades de ensino e através delas<br />

propiciar a disseminação do conhecimento químico.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


• Constituir-se como professor-pesquisador e favorecer o processo contínuo de construção de saberes, os quais<br />

demandam aperfeiçoamento e atualização permanente e uma prática constantemente refletida.<br />

• Atuar solidária e efetivamente para o desenvolvimento integral da pessoa humana e da sociedade por meio da<br />

geração e compreensão do saber, comprometida com a qualidade e com valores éticos e solidários.<br />

• Contribuir com o desenvolvimento sócio-cultural, a partir de uma construção da consciência crítica e<br />

incentivando a criatividade, com articulação do IFTM e seus licenciandos à sua comunidade local e regional.<br />

7. PRINCÍPIOS NORTEADORES DA CONCEPÇÃO CURRICULAR - IFTM<br />

I. Compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente,<br />

transparência e gestão democrática;<br />

II. Verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;<br />

III. Eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e<br />

suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;<br />

IV. Inclusão de um público historicamente colocado a margem das políticas de formação para o trabalho,<br />

dentre esse, as pessoas com deficiências e necessidades educacionais especiais;<br />

V. Natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.<br />

8. Políticas institucionais no âmbito do curso<br />

I – Cooperação e Intercâmbio<br />

O IFTM mantém intercâmbio com a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais por meio de<br />

um convênio de cooperação mutua na realização dos Projetos PIBID e PRODOCÊNCIA, ambos financiados pela<br />

CAPES. Para a execução dos projetos foram firmados convênios com as Escolas Estaduais: Minas Gerais, Lauro<br />

Fontoura e Irmão Afonso, em Uberaba e a Escola Estadual Prof. José Ignácio, em Uberlândia. Os dois projetos são<br />

coordenados e contam com a participação de professores da equipe do Curso de Licenciatura em Química, Ciências<br />

Biológicas e Ciências Sociais desenvolvendo atividades interdisciplinares e intercursos promovendo a integração entre<br />

as disciplinas, os cursos de licenciaturas mantidos pelo IFTM e com uma atuação significativa nas escolas públicas que<br />

participam dos projetos.<br />

II – Ensino, Pesquisa e Extensão<br />

Observando o princípio constitucional de indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, os cursos<br />

de licenciatura mantidos pelo IFTM buscam fazer a transposição desse princípio para as práticas pedagógicas<br />

desenvolvidas. Assim, o ensino com uma abordagem interdisciplinar procura discutir conteúdos teóricos,<br />

epistemológicos e o uso de novas tecnologias na formação de professores para o ensino de Química, visando<br />

desenvolver capacidades criadoras e técnico-profissionais e promover a competência científica de profissionais no<br />

âmbito da licenciatura. A inserção de novas tecnologias no ensino oportuniza o debate sobre educação de qualidade a<br />

partir de elementos como: a construção do conhecimento na sociedade da informação, as novas concepções do<br />

processo de aprendizagem colaborativa, a revisão e a atualização do papel e funções do professor, a formação<br />

permanente deste profissional no contexto dos avanços tecnológicos.<br />

Na pesquisa e extensão, a equipe de trabalho que atua no curso de Licenciatura em Química é<br />

formada por professores pesquisadores que estão envolvidos diretamente com a temática da educação básica e<br />

tecnológica e respondem por projetos conveniados com escolas municipais e estaduais de educação básica. A<br />

professora MSc Márcia Portes e os professores Dr. Otaviano José Pereira e Dr. Humberto Marcondes Estevam<br />

participam do Programa Interinstitucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, em conformidade com o Edital nº<br />

001/2011/CAPES, valor aprovado de R$ 1.700.000,00. A professora MSc. Márcia coordena as atividades de intercâmbio<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


entre o Instituto e as escolas públicas e participa da realização dos projetos desenvolvidos relacionados com a área de<br />

Química. Na realização deste programa vários convênios foram firmados entre o IFTM e a Secretaria Estadual de<br />

Educação do Estado de Minas Gerais e com as seguintes escolas de Educação Básica da Rede Estadual: Escola<br />

Estadual Lauro Fontoura; Escola Estadual Irmão Afonso; Escola Estadual Minas Gerais, em Uberaba.<br />

O Projeto de Pesquisa “Prodocência – Espaço interdisciplinar para as práticas de ensino integrando as<br />

Licenciaturas do Instituto Federal Triângulo Mineiro” financiado pela CAPES tem a participação da professora MSc.<br />

Márcia e dos professores Dr. Humberto Marcondes Estevam e Dr. Otaviano José Pereira. O Projeto tem como objetivo<br />

geral: promover ações que consolidem a formação de docentes nos cursos de Licenciatura em Química, Ciências<br />

Biológicas e Ciências Sociais do IFTM - Campus Uberaba e como objetivos específicos: estruturar um espaço com<br />

grupo de trabalho permanente e com capacidade de renovação para discussão e elaboração de práticas educacionais;<br />

elaborar atividades de ensino, oficinas, palestras, minicursos, mesas redondas, visitas técnicas, aulas de campo para<br />

alunos do Ensino Médio do IFTM por meio de Semana Científica; protocolar as ações de ensino mais relevantes de<br />

forma a serem aplicadas pelos licenciados em escolas da comunidade; produzir material didático-pedagógico utilizando<br />

distintas mídias; desenvolver e produzir materiais destinados a atividades práticas nos laboratórios escolares e à<br />

divulgação científica e tecnológica; promover os encontros das licenciaturas e divulgar as atividades através de<br />

publicações em anais do evento; realizar ciclos de encontros com licenciandos de outras Instituições de Ensino Superior<br />

que propiciem a discussão sobre a profissão docente.<br />

9. PERFIL DO EGRESSO<br />

O Licenciado em Química, egresso do Curso Superior de Licenciatura em Química, do IFTM – Campus<br />

Uberaba, terá formação generalista, mas sólida e abrangente em conteúdos dos diversos campos da Química,<br />

preparação adequada à aplicação pedagógica do conhecimento e experiências de Química e de áreas afins na atuação<br />

profissional como educador na Educação Básica.<br />

O licenciado deverá apresentar as seguintes habilidades e competências:<br />

• Ser flexível, aplicando o conhecimento e as experiências adquiridas ao longo do Curso nos diversos campos de<br />

ensino das ciências da natureza, em especial o ensino de Química, priorizando o desenvolvimento de<br />

competências e habilidades;<br />

• Ter um caráter eminentemente voltado para a experimentação, sem anular o aspecto teórico do aprendizado,<br />

contemplando a criatividade e versatilidade de forma a poder desenvolver materiais alternativos para o ensino<br />

de Química;<br />

• Promover o ensino da ciência com estímulo à autonomia intelectual do aluno, valorizando a expressão de suas<br />

ideias, de seus saberes não científicos, tratando-os como ponto de partida para o entendimento dos saberes<br />

científicos;<br />

• Compreender as relações culturais, sócio-afetivas e cognitivas envolvidas nos processos de ensino-<br />

aprendizagem;<br />

• Fazer do cotidiano e da tecnologia usual elementos de apoio, selecionando e usando recursos didáticos e<br />

estratégias metodológicas adequadas para cada momento do ensino de Química;<br />

• Compreender o papel do seu componente curricular na área em que se insere;<br />

• Reconhecer a Química como uma construção humana, compreendendo os aspectos históricos de sua<br />

produção e suas relações com os contextos cultural, socioeconômico e político;<br />

• Planejar e gerenciar o tempo, o espaço, rotinas escolares e planos de trabalho;<br />

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• Atuar em equipes multidisciplinares destinadas a planejar, coordenar, executar ou avaliar atividades<br />

relacionadas à Química e áreas afins;<br />

• Atuar profissionalmente com base nos princípios da reflexão sobre sua atuação, da pesquisa como meio de<br />

interpretar os problemas especialmente ligados ao processo ensino/aprendizagem e da ética, como base da<br />

formação para a cidadania de seus alunos;<br />

• Ser um pesquisador da própria prática e reflexivo na sua atuação docente;<br />

• Compreender o papel do seu componente curricular na área em que se insere.<br />

10. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA<br />

10.1 FORMAS <strong>DE</strong> INGRESSO<br />

O ingresso no Curso ocorrerá por intermédio de processo seletivo para os cursos superiores da Instituição, de<br />

caráter eliminatório e classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para o curso<br />

em Edital, conforme regulamentação específica.<br />

exigências:<br />

A admissão no curso de Licenciatura em Química no IFTM - Campus Uberaba ocorrerá mediante as seguintes<br />

Ser aprovado em processo seletivo/vestibular: para portador de certificado de conclusão de Ensino Médio; o<br />

processo de seleção consistirá em concurso vestibular realizado por uma Comissão de Vestibular designada pelo IFTM.<br />

Sua elaboração e aplicação ficarão a cargo da Comissão de Vestibular, mediante apresentação pública de edital.<br />

No caso de vagas ociosas, decorrentes de desistência, transferência e trancamento de matrícula de alunos<br />

regulares do curso, as mesmas serão consideradas “vagas remanescentes” e abertas para transferência interna,<br />

externa e para reingresso aos portadores de diploma de graduação, obedecendo às datas fixadas no calendário<br />

institucional e as condições estabelecidas pelos regulamentos no edital aberto a processo seletivo.<br />

10.2 PERIODICIDA<strong>DE</strong> LETIVA<br />

Matrícula Periodicidade Letiva<br />

Semestral Semestral<br />

10.3 TURNO <strong>DE</strong> FUNCIONAMENTO, VAGAS E Nº <strong>DE</strong> TURMAS<br />

Turno de funcionamento Vagas/ turma Nº. de turmas/ano Total de vagas anuais<br />

Noturno 30/única 01 30<br />

10.4 PRAZO <strong>DE</strong> INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA<br />

10.5 FLUXOGRAMA<br />

Limite mínimo (semestres) Limite máximo (semestres)<br />

07 (sete) 14 (quatorze)<br />

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Núcleo de Conteúdos Básicos<br />

Matemática<br />

Física<br />

Química<br />

Português<br />

Fundamentos de Matemática;<br />

Cálculo I;<br />

Cálculo II;<br />

Álgebra Linear e Geometria Analítica;<br />

Estatística e Probabilidade.<br />

Física I;<br />

Física II;<br />

Física III;<br />

Química Geral I;<br />

Química Geral II;<br />

Química Inorgânica I;<br />

Química Inorgânica II;<br />

Físico-Química I;<br />

Físico-Química II;<br />

Físico-Química III<br />

Química Orgânica I;<br />

Química Orgânica II;<br />

Química Analítica Qualitativa;<br />

Química Analítica Quantitativa;<br />

Química Analítica Instrumental<br />

Fundamentos de Análise Instrumental<br />

Bioquímica;<br />

Mineralogia e Cristalografia.<br />

Química Ambiental<br />

Química Experimental I a VII<br />

Biologia Biologia Geral<br />

Análise e Produção de Texto<br />

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Núcleo de Conteúdos Pedagógicos<br />

Conteúdos Pedagógicos<br />

Práticas Pedagógicas<br />

Núcleo Estágio Supervisionado<br />

Núcleo de Disciplinas Optativas<br />

10.6 MATRIZ CURRICULAR<br />

Estrutura e Funcionamento da Educação;<br />

Informática Básica ao Ensino de Química<br />

Informática Aplicada ao Ensino de Química<br />

Tecnologias na aprendizagem de Química<br />

Libras<br />

História da Química<br />

Metodologia do Ensino de Química<br />

Metodologia Científica<br />

Didática Geral;<br />

Psicologia da Educação;<br />

Fundamentos Filosóficos e Sócio-Históricos da<br />

Educação.<br />

Práticas Pedagógicas (I até VII)<br />

Estágios Supervisionados da Licenciatura (I até IV);<br />

Disciplinas Optativas<br />

A matriz curricular é resultado da discussão com o Núcleo Docente Estruturante, a partir dos princípios da<br />

interdisciplinaridade e contextualização, visando atender ao perfil do egresso, no sentido de proporcionar competências<br />

gerais e específicas, incluindo os fundamentos científicos e humanísticos necessários ao desempenho profissional do<br />

Licenciado em Química.<br />

O Curso Superior em Licenciatura em Química está estruturado em 07 semestres letivos com Unidades<br />

Curriculares, Prática Pedagógica, Atividades Complementares e Estágio Curricular.<br />

Na Licenciatura em Química o discente deverá cursar as disciplinas obrigatórias e poderá escolher, a partir do<br />

terceiro (3º) semestre e de acordo com a oferta institucional, as disciplinas optativas ofertadas.<br />

O Núcleo de Disciplinas Optativas corresponderá às disciplinas específicas da área de química e áreas afins,<br />

bem como poderão ser do Núcleo Pedagógico ou de outros Cursos Superiores do IFTM – Campus Uberaba. Se optar<br />

por alguma ofertada em outro Curso Superior, deverá solicitar requerimento ao Coordenador do Curso de Licenciatura<br />

em Química para que este possa averiguar a possibilidade do discente em cursá-la. Abaixo algumas sugestões<br />

disponíveis em cursos Superiores do IFTM – Campus Uberaba.<br />

Disciplinas Optativas Eletivas Nº de Aulas C. H. semestral Curso Superior<br />

Química de Alimentos 05 60 Tecnologia em<br />

Alimentos<br />

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Bioquímica de Alimentos 06 72 Tecnologia em<br />

Alimentos<br />

Análise de Alimentos 06 72 Tecnologia em<br />

Alimentos<br />

Gestão Ambiental 04 48 Gestão Ambiental<br />

Biotecnologia 04 48 Engenharia<br />

Agronômica<br />

Bromatologia 04 48 Engenharia<br />

Agronômica<br />

Metodologia da Pesquisa 04 48<br />

Engenharia<br />

Agronômica<br />

/Zootecnia<br />

Agroquímicos e Tecnologia de Aplicação 04 48 Engenharia<br />

Agronômica<br />

Antropologia 04 48 Ciências Sociais<br />

Filosofia da Ciência 04 48 Ciências Sociais<br />

Gestão de Recursos Humanos 04 48 Gestão Ambiental<br />

Sociologia Industrial e do Trabalho 04 48 Gestão Ambiental<br />

Matriz Curricular do Curso de Licenciatura em Química - IFTM<br />

Carga Horária<br />

Período Disciplinas obrigatórias<br />

Nº de Teórica Prática Prática Total<br />

aulas<br />

Pedagógica Semestral<br />

Química Geral 5 60 - - 60<br />

Química Experimental I (*) 2 - 25 10 35<br />

Fundamentos de Matemática 5 60 - - 60<br />

1º Metodologia Científica 3 36 36<br />

Fundamentos Filosóficos e Sócio-Históricos<br />

da Educação<br />

5 60 60<br />

Análise e Produção de Textos 3 36 36<br />

Prática Pedagógica I 2 30<br />

Total de aula semanal 25<br />

Total Componente Curricular Teoria/Prática (CCTP) 277<br />

Total Componente Curricular Prática Pedagógica (CCPP) 40<br />

Total Geral no semestre 317<br />

Química Geral II (*) 5 60 10 70<br />

Química Experimental II(*) 2 25 10 35<br />

Cálculo I 5 60 60<br />

2º Álgebra Linear e Geometria Analítica 5 60 60<br />

Informática Básica para o Ensino de Química 2 25 25<br />

História da Química (*) 4 47 10 57<br />

Prática Pedagógica II 2 30 30<br />

Total de aula semanal 25<br />

Total Componente Curricular Teoria/Prática (CCTP) 277<br />

Total Componente Curricular Prática Pedagógica (CCPP) 60<br />

Total Geral no semestre 337<br />

Química Orgânica I (*) 5 60 10 70<br />

Química Experimental III (*) 2 25 10 35<br />

Química Inorgânica I (*) 5 60 10 70<br />

3º Cálculo II 5 60 60<br />

Legislação e Funcionamento da Educação 4 47 47<br />

Informática aplicada ao Ensino de Química 2 25 25<br />

Prática Pedagógica III 2 30 30<br />

Total de aula semanal 25<br />

Total Componente Curricular Teoria/Prática (CCTP) 277<br />

Total Componente Curricular Prática Pedagógica (CCPP) 60<br />

Total Geral no semestre 337<br />

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Química Orgânica II (*) 5 60 10 70<br />

Química Experimental IV (*) 2 25 10 35<br />

Química Inorgânica II (*) 3 36 10 46<br />

4º Probabilidade e Estatística 5 60 60<br />

Física I 4 47 47<br />

Psicologia da Educação 4 47 47<br />

Prática Pedagógica IV 2 30 30<br />

Total de aula semanal 25<br />

Total Componente Curricular Teoria/Prática (CCTP) 275<br />

Total Componente Curricular Prática Pedagógica (CCPP) 60<br />

Total Geral no semestre 335<br />

Química Analítica Qualitativa 5 60 10 70<br />

Química Experimental V (*) 2 25 10 35<br />

Biologia Geral 2 25 25<br />

5º Físico-Química I (*) 5 60 10 70<br />

Didática Geral 4 47 47<br />

Física II 5 60 60<br />

Prática Pedagógica V 2 30 30<br />

Total de aula semanal 25<br />

Total Componente Curricular Teoria/Prática (CCTP) 277<br />

Total Componente Curricular Prática Pedagógica (CCPP) 60<br />

Total Geral no semestre 337<br />

Química Analítica Quantitativa (*) 3 36 10 46<br />

Química Experimental VI (*) 2 25 10 35<br />

Físico-Química II (*) 5 60 10 70<br />

6º Física III 5 60 60<br />

Metodologia do Ensino de Química 4 47 47<br />

Bioquímica 4 47 47<br />

Prática Pedagógica VI 2 30 30<br />

Total de aula semanal 25<br />

Total Componente Curricular Teoria/Prática (CCTP) 275<br />

Total Componente Curricular Prática Pedagógica (CCPP) 60<br />

Total Geral no semestre 335<br />

Química Ambiental (*) 3 36 10 46<br />

Química Experimental VII(*) 2 25 10 35<br />

Físico-Química III (*) 5 60 10 70<br />

7º<br />

Mineralogia e Cristalografia<br />

Fundamentos de Análise Instrumental<br />

3<br />

4<br />

36<br />

47<br />

36<br />

47<br />

Tecnologias na aprendizagem de Química 2 25 25<br />

Química Analítica Instrumental 2 25 25<br />

Libras 2 25 25<br />

Prática Pedagógica VII 2 30 30<br />

Total de aula semanal 25<br />

Total Componente Curricular Teoria/Prática (CCTP) 279<br />

Total Componente Curricular Prática Pedagógica (CCPP) 60<br />

Total Geral no semestre 339<br />

Distribuição da Carga Horária Geral<br />

Unidades Curriculares<br />

Atividades<br />

Práticas Estágio Total (horas) do<br />

Teórica´Prática<br />

Complementares Pedagógicas<br />

curso<br />

1937 200 400 400 2937<br />

10.7 RESUMO DA CARGA HORÁRIA SEMESTRAL<br />

Períodos Carga Horária (horas)<br />

1º Período 317<br />

2º Período 337<br />

3º Período 337<br />

4º Período 335<br />

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5º Período 337<br />

6º Período 335<br />

7º Período 339<br />

TOTAL 1937<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


10.8 DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA GERAL<br />

Unidades<br />

Curriculares<br />

Teórica-Prática<br />

Atividades<br />

Complementares<br />

Práticas<br />

Pedagógicas<br />

Estágio<br />

Total (horas)<br />

do curso<br />

1937 200 400 400 2937<br />

10.9 CONCEPÇÃO METODOLÓGICA<br />

O fazer pedagógico consiste no processo de construção e reconstrução da aprendizagem, na dialética da<br />

interação e da tarefa partilhada. Todos e cada um são sujeitos do conhecer e do aprender, visando à construção do<br />

conhecimento, partindo da reflexão, do debate e da crítica, numa perspectiva criativa, interdisciplinar e contextualizada.<br />

A preocupação com o processo ensino-aprendizagem é refletida no desenvolvimento das práticas e atividades<br />

de ensino dentro e fora da sala de aula. O aluno é considerado sujeito desse processo, sendo desafiado e motivado a<br />

buscar e a construir seu próprio conhecimento.<br />

Nessa abordagem, o papel do educador é fundamental, pois ao estabelecer fins e meios, no diálogo, educador<br />

e educando tornam-se sujeitos do processo educativo. Nessa comunhão, atividades integradoras como: partilhas,<br />

debates, reflexões, momentos de convivência, palestras e elaboração grupal possibilitam a execução das atividades<br />

educativas que contribuem para a formação e autonomia intelectual. Como articulador do processo ensino-<br />

aprendizagem, o educador é aquele que problematiza, desafia e motiva o educando.<br />

Nesse contexto, a metodologia de ensino desenvolve-se de forma dinâmica, por meio do diálogo constante. Na<br />

medida em que o educador faz questão de conhecer cada vez mais as diferenças entre seus alunos, mais motivado ele<br />

ficará para variar e experimentar novos métodos, alternando os de exposição com os de discussão, os de transmissão<br />

por meios de manipulação, os métodos de projetos, estudos dirigidos entre outros. É nesse sentido, que entendemos a<br />

possibilidade de “ensinar a pensar”: fazendo da intervenção pedagógica um diálogo problematizador que oportuniza<br />

aprendizagens significativas, a interpretação e o uso adequado do conhecimento acumulado e sistematizado pela<br />

ciência, permitindo ao educando influir nos problemas, nas soluções de sua coletividade e enriquecendo sua própria<br />

cultura.<br />

As atividades curriculares devem articular teoria e prática na proposição de que essas atividades são<br />

destinadas a impulsionar o licenciando a estudar a partir da prática, a inserir-se em exercícios profissionais e a assumir<br />

atividades fora da instituição, tendo como principal finalidade a autonomia do futuro docente, de modo a ir formando um<br />

profissional capaz de tomar iniciativa, correr riscos, arriscar projetos inovadores, estar sempre atualizado e, sobretudo,<br />

saber conhecer e aprender.<br />

Sabe-se que o trabalho do educador é único. No entanto, para formar profissionais com autonomia intelectual,<br />

aptos a participar e criar, exercendo sua cidadania, faz-se necessário estabelecer algumas diretrizes no sentido de<br />

orientar a escolha das propostas metodológicas na elaboração e execução dos planos de ensino:<br />

· Apresentação e discussão dos objetivos a serem atingidos;<br />

· Utilização de estratégias vivenciais de situações reais de trabalho;<br />

· Atividades pedagógicas centradas na ação reflexão crítica e na construção do conhecimento;<br />

· Transformação da sala de aula em ambiente de aprendizagem;<br />

· Valorização dos saberes individuais e da construção coletiva da aprendizagem;<br />

· Uso de recursos e dinâmicas que atendam ao objetivo de promover o relacionamento, a interação dos participantes,<br />

contextualizando a aprendizagem;<br />

· Proposição de situações-problemas, visando à construção de conhecimentos, habilidades e atividades;<br />

· Utilização de recursos tecnológicos que facilitem a aprendizagem;<br />

· Centralização da prática em ações que facilitem a constituição de competências.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Essas diretrizes são concretizadas na realização de aulas expositivas, trabalhos/pesquisas de campo, estudos<br />

dirigidos, seminários, apresentação de trabalhos em eventos, projetos de aplicação dos conhecimentos adquiridos no<br />

curso, na auto-avaliação, tendo como objetivo promover a vivência do aluno, sua aprendizagem, o repensar do currículo<br />

e de sua organização didático-pedagógica.<br />

11. ATIVIDA<strong>DE</strong>S ACADÊMICAS<br />

11.1 ESTÁGIO<br />

11.1.1 OBRIGATÓRIO<br />

O estágio curricular supervisionado é entendido como período de aprendizagem, no qual o futuro docente<br />

exerce in loco atividades específicas da sua área profissional sob a responsabilidade de um profissional já habilitado,<br />

nas escolas cedentes da comunidade. O Parecer nº CNE/CP 28/2001 de 02/10/2008 destaca:<br />

“O estágio supervisionado é um modo de capacitação em serviço e que só deve ocorrer em unidades escolares<br />

onde o estagiário assuma efetivamente o papel de professor”.<br />

O estágio obedecerá ao disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais, Resolução CNE/CP 2, de 19 de<br />

fevereiro de 2002; na Lei No. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e no Regimento de Estágios do IFTM.<br />

A carga horária total do estágio terá duração mínima de 400 horas, com uma jornada de estágio de 40 horas<br />

semanais nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais e até 30 horas semanais se o mesmo for<br />

realizado no período de aulas presenciais. O Componente Curricular Estágio Supervisionado iniciará a partir do quarto<br />

(4º) período, preferencialmente, em escolas da rede pública de ensino básico. Conforme preconizam a a Lei 11.788 de<br />

25 de Setembro de 2008 e o Regulamento de Estágio do IFTM, o Estágio terá um professor/orientador designado para<br />

tal fim e um supervisor da parte da concedente.<br />

O estágio supervisionado destina-se a iniciação profissional que deve ocorrer junto às instituições<br />

educacionais, em atividades de planejamento e observação, participação e regência. As atividades programadas para o<br />

Estágio devem manter uma correspondência com os conhecimentos teórico-práticos adquiridos pelo aluno no decorrer<br />

do curso.<br />

Na etapa Estágio Supervisionado I, que caracteriza o início do estágio supervisionado, o aluno deverá passar<br />

por um período de observação, que consiste em uma avaliação participativa em que o formando irá integrar-se ao<br />

cotidiano da escola, para que possa familiarizar-se com o processo pedagógico real, desde instalações, projeto político-<br />

pedagógico e atividades didáticas dos professores e alunos.<br />

Após a observação realizada pelo formando, seguirão as etapas II, III e IV, respectivamente, que culminarão no<br />

período de regência do estágio supervisionado, onde o discente irá compreender atividades específicas de sala de aula<br />

e do cotidiano escolar, em que o estagiário poderá desenvolver habilidades inerentes à profissão docente, sob<br />

supervisão do professor orientador do estágio.<br />

Finalizada cada etapa do estágio supervisionado o aluno deverá apresentar os relatórios parciais. Após a<br />

integralização das 400 horas de estágio e aprovação nos componentes curriculares relacionados ao estágio<br />

supervisionado, o aluno irá elaborar um trabalho final que seja uma síntese de seu aprendizado, organizado no formato<br />

de uma monografia de conclusão de curso e, conforme acordado com a coordenação do curso, poderá ser apresentado<br />

a uma banca instituída com essa finalidade.<br />

Para efetivação da Componente Curricular estágio supervisionado o Professor<br />

Orientador deverá realizar uma avaliação do aluno de acordo com o Regulamento de Estágio do IFTM.<br />

11.1.2. ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO<br />

O estudante do curso de Licenciatura em Química poderá realizar, a partir do segundo período do curso,<br />

estágio de prática profissional, de caráter optativo e não obrigatório, visando adquirir experiências que sejam pertinentes<br />

às áreas de conhecimento e de atuação abrangidas pelo curso. O estágio de caráter optativo e não obrigatório poderá,<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


a critério do Colegiado do Curso, ser aproveitado como parte das Atividades Complementares previstas no<br />

Regulamento específico das atividades Complementares do IFTM – Campus Uberaba.<br />

O Componente Curricular Estágio Supervisionado dispõe de um professor orientador de Estágio. Atualmente,<br />

para esse fim, contamos com o Professor e Msc. Cláudio Márcio de Castro.<br />

12. ATIVIDA<strong>DE</strong>S ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS<br />

Este componente curricular corresponde a um conjunto de atividades com objetivos definidos e níveis de<br />

conhecimentos distintos. São atividades de formação acadêmico-profissional, que complementam o perfil do profissional<br />

desejado, com o objetivo geral de garantir ao estudante uma visão acadêmico-profissional mais abrangente da Química<br />

e de áreas afins.<br />

Esse Componente Curricular corresponde ao conjunto de atividades, escolhidas e desenvolvidas pelos<br />

estudantes a partir do 1º período do curso e terá um docente responsável pela implementação, acompanhamento,<br />

organização documental de tais atividades. A partir destas diferentes atividades, espera-se que a formação discente se<br />

dê também em diferentes tempos e espaços didático-pedagógicos, além daqueles tradicionalmente previstos. Assim,<br />

podem ser realizadas em outras Instituições Educativas, poderão também ocorrer em outros turnos ou mesmo durante o<br />

período de férias.<br />

O Componente Curricular Atividades Complementares possui carga horária estabelecida em 200 (duzentas)<br />

horas, e atenderão ao disposto no Regulamento das Atividades Complementares do IFTM – Campus Uberaba. No seu<br />

art. 14º indica suas especificidades:<br />

Art 14º. As Atividades Complementares desenvolvidas no âmbito do IFTM - Campus Uberaba devem<br />

respeitar, além deste regulamento e das especificidades de cada curso, as diretrizes e regulamentos<br />

específicos aplicáveis a cada atividade para a sua aprovação, acompanhamento e registro.<br />

As atividades complementares (acadêmico-científico-culturais), de livre escolha do licenciando, totalizam 200<br />

horas e envolvem participação em três dimensões: ensino, pesquisa e extensão, através da sua participação em<br />

congressos, monitorias, programas de extensão, minicursos, disciplinas isoladas, dentre outros.<br />

O Componente Curricular Atividades Complementares, ao longo de todo o curso, estará sob a supervisão e<br />

acompanhamento de professor designado para essa atribuição. Atualmente o Professor/Orientador das Atividades<br />

Acadêmicas é o Dr. Humberto Marcondes Estevam e o Professor/Orientador das Práticas Pedagógicas é o Dr. Otaviano<br />

José Pereira.<br />

DIMENSÃO: ENSINO (MÁX. 70h)<br />

Tipo de atividade Carga horária máxima Documento<br />

Disciplinas não previstas na<br />

organização curricular do curso<br />

Monitoria em disciplinas da<br />

organização curricular do curso<br />

Programa de apoio pedagógico/<br />

aulas de nivelamento<br />

Estágio extracurricular em<br />

Instituição de Ensino<br />

Até 60h, com limite de 50% da carga<br />

horária da disciplina.<br />

Atestado fornecido pela IES Ensino<br />

constando aprovação.<br />

Até 60h. Certificado ou declaração constando<br />

conteúdo e carga horária.<br />

Até 50h com limite de 10% da carga Certificado constando carga horária.<br />

horária da disciplina.<br />

Até 60h. Certificado ou declaração com carga<br />

horária.<br />

Curso de ensino à distância Até 40h. Certificado ou declaração com carga<br />

horária.<br />

Cursos e oficinas não<br />

caracterizados como extensão<br />

(línguas, informática)<br />

Até 40h. Certificado ou declaração com carga<br />

horária.<br />

PIBID Até 60h. Certificado ou declaração com carga<br />

horária.<br />

DIMENSÃO: PESQUISA (MÁX. 70h)<br />

Apresentação oral de trabalhos em<br />

evento científico<br />

Até 50h com limite de 25h por<br />

apresentação.<br />

Certificado de apresentação e cópia do<br />

resumo do trabalho.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Apresentação de pôster em evento<br />

científico<br />

Publicação de artigo completo em<br />

anais de evento ou revista indexada<br />

Até 40h com limite de 20h por<br />

apresentação.<br />

Certificado de apresentação e cópia do<br />

resumo do trabalho.<br />

60h. Cópia da página inicial.<br />

Publicação não-técnica Até 50h, com limite de 10 horas por<br />

publicação.<br />

Iniciação científica sob tutela de<br />

docentes<br />

Prêmios recebidos em eventos<br />

científicos<br />

Cópia da página inicial.<br />

60h. Atestado e relatório de desempenho do<br />

professor orientador.<br />

Até 20h, com limite de 10h por prêmio. Certificado.<br />

DIMENSÃO: EXTENSÃO (MÁX. 60h)<br />

Até 40h, com limite de 4h por evento Certificado ou declaração constando<br />

tema e carga horária.<br />

40h. Certificado com carga horária ou folder<br />

de programação.<br />

Participação em palestras e<br />

conferências<br />

Participação em congressos,<br />

seminários e encontros<br />

Participação em cursos de extensão 40h, com limite de 50% da carga horário<br />

do curso.<br />

Certificado ou declaração constando<br />

carga horária.<br />

Visitas técnicas/feiras/exposições Até 30h, com limite de 4h por evento. Certificado ou declaração constando<br />

carga horária ou folder com<br />

programação.<br />

Produção cultural e esportiva na<br />

Instituição.<br />

Participação em comissão<br />

organizadora de eventos<br />

Participação em projetos de<br />

extensão (excluído aqueles<br />

validados como Estágio<br />

Supervisionado e os realizados na<br />

área de Ensino)<br />

Participação em comissão de apoio<br />

durante a realização de eventos<br />

Até 30h com limite de 4 h por ação. Certificado ou declaração constando<br />

carga horária ou folder com<br />

programação.<br />

Até 50h com limite de 50% da carga<br />

horária por evento.<br />

Até 50h, com limite de 50% da carga<br />

horária do projeto.<br />

Até 40h, com limite de 50% da carga<br />

horária do evento.<br />

Atividade de trabalho voluntário Até 30h, com limite de 50% da carga<br />

horária da atividade.<br />

Certificado ou declaração constando<br />

carga horária.<br />

Certificado ou declaração constando<br />

carga horária.<br />

Certificado ou declaração constando<br />

carga horária ou folder com<br />

programação.<br />

Certificado ou declaração constando<br />

carga horária.<br />

Representante de turma Até 30h, com limite de 10h por semestre. Certificado ou declaração.<br />

Representante estudantil em órgãos Até 30h, com limite de 10h por semestre. Certificado ou declaração constando<br />

carga horária.<br />

Apresentação de curso, palestra ou<br />

minicurso.<br />

13. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS<br />

50h por atividade. Certificado ou declaração constando<br />

carga horária ou folder com<br />

programação.<br />

O Parecer CNE/CP 28, de 02 de outubro de 2001, orienta que a prática como componente curricular deve estar<br />

presente ao longo de todo o curso, constituindo uma prática “que produz algo no âmbito do ensino”; deve ser uma<br />

“atividade flexível como os demais pontos de apoio do processo de formação do professor, para dar conta dos múltiplos<br />

modos de ser da atividade acadêmico-científica”; e, além disso, “transcende a sala de aula para o conjunto do ambiente<br />

escolar e da própria educação escolar”. As atividades de práticas pedagógicas de química visam articular a teoria e a<br />

prática de docência na formação do Licenciando e correspondem a 400 horas, assim distribuídas do primeiro ao sétimo<br />

período:<br />

PERÍODO CH<br />

Primeiro período 40h<br />

Segundo período 60h<br />

Terceiro período 60h<br />

Quarto período 60h<br />

Quinto período 60h<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Sexto período 60h<br />

Sétimo período 60h<br />

A cada período será oferecida uma determinada quantidade de horas, explicitadas na MATRIZ CURRICULAR,<br />

em forma de aulas presenciais e semanais da disciplina de Prática Pedagógica (I a VII). Das 400h totais, 200 h serão<br />

destinadas ao professor responsável da disciplina, para orientar a reflexão-ação-reflexão integrando as diversas áreas<br />

do conhecimento. A PRÁTICA PEDAGÓGICA estará inserida formalmente, às demais 200h, no desenvolvimento de<br />

algumas disciplinas dos Componentes Curriculares Teoria-Prática (indicadas com um asterisco na Grade Curricular). A<br />

Prática Pedagógica estará presente nos sete semestres do curso e será organizada a partir de temas que sejam do<br />

interesse do aluno e atendam o perfil do licenciado em Química. Os temas escolhidos desencadearão o estudo de<br />

conteúdos integradores em diferentes áreas de saber e serão trabalhados de forma dialógica integrando teoria e prática,<br />

privilegiando a formação interdisciplinar. Os conteúdos deverão ser tratados como meio e suporte para a constituição de<br />

competências e habilidades. Devem desenvolver o conhecimento da área específica e da área pedagógica, bem como a<br />

transposição didática. Para tanto, os docentes devem incentivar a participação dos alunos nas mais diversas atividades<br />

tais como: busca de informações em fontes variadas, uso frequente da biblioteca, uso de recursos multimídia, visitas de<br />

campo, elaboração e apresentação de trabalhos científicos, participação em congressos, seminários, workshops,<br />

palestras, dentre outras.<br />

O desenvolvimento dos estudos de conteúdos integradores pelos discentes permeará várias formas de<br />

atividades desenvolvidas, tais como: seminários, produção de textos e materiais didáticos/paradidáticos, projetos<br />

temáticos com a comunidade escolar, pesquisa e elaboração de relatórios ou artigos, produção de portfólio e de<br />

atividades de natureza variada, a fim de atender a proposta de formação integral do professor, através da flexibilidade<br />

curricular; da visão interdisciplinar, da formação global e da articulação entre teoria e prática.<br />

O Componente Curricular Prática Pedagógica, ao longo de todo o curso, estará sob a supervisão e<br />

acompanhamento de professor designado para essa função. Duzentas horas (200 h), estarão como disciplina no diário<br />

eletrônico, onde o docente responsável irá registrar as faltas e as atividades diárias. Duzentas (200h) restantes, serão<br />

inseridas e distribuídas nas disciplinas curriculares. Para que o docente da disciplina curricular possa controlar as horas<br />

disponibilizadas à Prática Pedagógica, essa deverá ser discriminada no seu diário eletrônico, descrita resumidamente<br />

como foi efetivada. Atualmente o Professor/Orientador das Práticas Pedagógicas é o Dr. Otaviano José Pereira. Caberá<br />

ao coordenador do curso, que tem acesso a todos os diários eletrônicos orientar os professores a formalizar o registro<br />

das horas/aulas das Práticas Pedagógicas.<br />

14. UNIDA<strong>DE</strong>S CURRICULARES<br />

PRIMEIRO PERÍODO<br />

Disciplina: QUÍMICA GERAL I<br />

Período: 01<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 60 h<br />

Carga Horária Teórica: 60h<br />

- Capacitar o aluno a reconhecer os princípios fundamentais da química, dando uma visão geral da<br />

importância da química para o homem e seu meio ambiente. - Propiciar ao aluno estratégias didático-<br />

pedagógicas de ensino dos elementos químicos no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Matéria, medidas e solução de problemas. Átomos, compostos e equações químicas. Quantidades químicas e<br />

reações aquosas. O modelo da mecânica do quantum para o átomo. Propriedades periódicas dos elementos.<br />

Ligação química.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Básica:<br />

Básica:<br />

ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de Química: Questionando a vida moderna e o meio ambiente. 3ª ed.<br />

Porto Alegre: Bookman, 2006.<br />

RUSSEL, J. B. Química geral. 3ª ed. v. 1. São Paulo: Pearson Makron Books, 2006.<br />

BROWN, T. L.; LEMAY, H. E. J.; BURSTEN, B. E. Química: A Ciência Central. 9ª ed. São Paulo: Pearson<br />

Education, 2005.<br />

KOTZ, J.C., TREICHEL Jr, P.M. Química Geral e Reações Químicas; Vol. 01; Tradução da 5ª edição norte-<br />

americana, São Paulo: Thomson, 2005.<br />

MAHAN, L. KATHLEEN; Um Curso Universitário; Editora: Edgard Blucher, 2008.<br />

Complementar:<br />

DUWARD F. SHRIVER; PETER WILLIAM ATKINS; T. L. OVERTON; J. P. ROURKE; M. T. WELLER;<br />

Traduzido por Roberto de Barros Faria, Química Inorgânica, Porto Alegre, RS: Bookman, , 4ª edição, 2008;<br />

KOTZ, JOHN C.; WEAVER, GABRIELA C.; TREICHEL, PAUL M. ;Química Geral e Reações Químicas 2;<br />

Cengage Learning; 2ª Ed; 2009;<br />

RETONDO, CAROLINA GODINHO, Química das Sensações, Campinas, SP: Átomo, 2008;<br />

BETTELHEIM, FRE<strong>DE</strong>RICK A.; CAMPBELL, MARY K.; FARRELL, SHAWN O.; H. BROWN, WILLIAM;<br />

Introdução À Química Geral, Orgânica e Bioquímica - Tradução da 9ª Ed. Norte-americana; Editora: Cengage<br />

Learning; 2012;<br />

Disciplina: QUÍMICA EXPERIMENTAL I<br />

Período: 01<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 25 h<br />

Carga Horária Prática: 35h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica I: 10h<br />

Desenvolver conjunto de técnicas e práticas experimentais; Aprimorar o desempenho em atividades de<br />

laboratório; Enfatizar princípios, teorias, conceitos e leis que regem a química levando em consideração a<br />

experimentação; Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino de práticas experimentais de<br />

Química Geral no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Normas e regras de segurança em laboratórios químicos; Apresentação, identificação e técnicas de uso dos<br />

principais materiais utilizados em laboratórios químicos: vidrarias, equipamentos e reagentes; Tratamento e<br />

descarte de resíduos de laboratório; Experimentos de laboratório ressaltando Técnicas básicas em laboratório<br />

de química; Substâncias puras e misturas. Separação de misturas; Purificação de substâncias químicas.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

POSTMA, J. M.; ROBERTS, J. L.; HOLLENBERG, J. L. Química no laboratório. 5ª ed. Barueri: Manole, 2009.<br />

TRINDA<strong>DE</strong>, D. F; et al. Química básica experimental. 3ª ed. São Paulo: Ícone, 2006.<br />

FERRAZ, F. C.; FEITOZA, A. C. Técnicas de segurança em laboratórios: regras e práticas. 1ª ed. São Paulo:<br />

Hemus, 2004.<br />

BESSLER, KARL E.. Química em tubos de ensaio: uma abordagem para principiantes, São Paulo,SP: Edgard<br />

Blucher, 2009.<br />

DIAMANTINO FERNAN<strong>DE</strong>S TRINDA<strong>DE</strong> ET AL, Química básica experimental, São Paulo, SP: Ícone, 4ª<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 153<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


edição, 2010.<br />

Complementar:<br />

RENATO NUNES RANGEL, Práticas de físico-química, São Paulo,SP: Edgard Blucher, 3ª edição, 2009.<br />

HESS, SÔNIA. Experimentos de química com materiais domésticos, São Paulo: Moderna, 1997.<br />

BOBBIO, FLORINDA O.; Manual de laboratório de química de alimentos, São Paulo: Varela, 2003.<br />

FIGUÊREDO, DÉBORA VALLORY.; Manual para gestão de resíduos químicos perigosos de instituições de<br />

ensino e de pesquisa; CRQ-MG, MG: Minas Gerais, 2006<br />

GOLGHER, MARCOS; Segurança em laboratório; Minas Gerais: CRQ-MG, 2000.<br />

Disciplina: FUNDAMENTOS <strong>DE</strong> MATEMÁTICA<br />

Período: 01<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Teórica: 60 horas<br />

Carga Horária Total: 60 h<br />

Desenvolver habilidades de cálculo, interpretar e resolver problemas envolvendo conjuntos numéricos,<br />

operações com números, expressões algébricas, razão e proporção, funções de uma variável, funções<br />

transcendentes e números complexos.<br />

Ementa:<br />

Revisão e discussão dos principais tópicos de matemática elementar do ensino fundamental e médio, com a<br />

finalidade de preparar o aluno calouro para a sistemática de ensino e aprendizagem de matemática em nível<br />

superior. Números e álgebra. Funções algébricas. Funções transcendentais. Números complexos.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

GUIDORIZZI, HAMILTON LUIZ.; Um curso de cálculo; Rio de Janeiro, RJ: Livros Técnicos e Científicos, 2006;<br />

5. Ed.<br />

TEWART, J. Cálculo. 6ª ed. v. 1. São Paulo: Cengage Learning, 2010.<br />

MONK, PAUL; MUNRO, LINDSEY J. ; Matemática Para Química - Uma Caixa de Ferramentas de Cálculo<br />

Dos Químicos; Editora: Ltc ; 2ª ED; 2012.<br />

HOFFMANN, L. D. Cálculo: um curso moderno e suas aplicações. 9ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.<br />

FLEMMING, DIVA MARÍLIA; Cálculo A : funcões, limite, derivacão, integração; São Paulo,SP: Pearson<br />

Education do Brasil, 2006; 6. ed.<br />

Complementar:<br />

SAFIER, FRED.; Teoria e problemas de pré-cálculo; Porto Alegre,RS: Bookman, 2007;<br />

<strong>DE</strong>MANA, FRANKLIN; FOLEY, GREGORY D. ; Pré-cálculo ;Editora: Longman, 2010;<br />

HUETTENMUELLER, RHONDA; Pré-cálculo Sem Mistério; Editora: Alta Books, 1ª Ed. 2011;<br />

ANTON, Howard; BIVENS, Irl; DAVIS, Stephen. Cálculo. Vol.1. 8a ed., Editora Bookman.<br />

STEWART, J. Cálculo. 5ª ed. v. 1. São Paulo: Cengage Learning, 2005<br />

Disciplina: METODOLOGIA CIENTÍFICA<br />

Período: 01<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Teórica: 36 h<br />

Carga Horária Total: 36 h<br />

Conhecer os principais paradigmas da pesquisa, promover recursos teóricos e técnicos necessários para o<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


desenvolvimento de projetos, de modo a incentivar o corpo discente a discutir e analisar cientificamente os<br />

projetos desenvolvidos.<br />

Ementa:<br />

Discussão e avaliação das características essenciais da ciência e de outras formas de conhecimento;<br />

Abordagens metodológicas, enfocando o planejamento, a apresentação e execução de projetos científicos;<br />

Elaboração de relatórios e divulgação dos trabalhos científicos embasados na ética profissional.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

FACHIN,ODÍLIA.; Fundamentos de metodologia; São Paulo, SP: Saraiva, 2006; 5.ed<br />

ANDRA<strong>DE</strong>, MARIA MARGARIDA <strong>DE</strong>.; Introdução à metodologia do trabalho científico : elaboração de<br />

trabalhos na graduação; São Paulo,SP: Atlas, 2007; 8. ed.<br />

LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Fundamentos da metodologia científica. São Paulo: Atlas, 2010.<br />

HENNIG, GEORG J.; Metodologia do ensino de ciências; Porto Alegre, RS: Mercado aberto, 1994; 2. ed.<br />

GIL, A. C. Como elaborar projetos de Pesquisa. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.<br />

Complementar:<br />

<strong>DE</strong>MO, PEDRO.; Metodologia Científica em Ciências Sociais; São Paulo, SP: Atlas, 2009;<br />

FAZENDA, IVANI; Metodologia da pesquisa educacional; São Paulo, SP: Cortez, 2008; 11.ed.<br />

BAGNO, MARCOS; Pesquisa na escola : o que é, como se faz; São Paulo, SP: Loyola, 2009; 23.ed;<br />

BORTONI-RICARDO, STELLA MARIS; O professor pesquisador : introdução à pesquisa qualitativa; São<br />

Paulo, SP: Parábola Editorial, 2009; 2.ed.<br />

<strong>DE</strong>MO, PEDRO; Pesquisa e construção do conhecimento; Rio de Janeiro, RJ: Tempo brasileiro, 2009; 7.ed.<br />

Disciplina: ANÁLISE E PRODUÇÃO <strong>DE</strong> TEXTOS<br />

Período: 01<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Teórica: 36 h<br />

Carga Horária Total: 36 h<br />

Compreender melhor o funcionamento da língua portuguesa e aprimorar as habilidades de leitura,<br />

interpretação e produção de textos.<br />

Ementa:<br />

Estratégias de leitura visando compreensão e análise crítica; Prática de leitura e análise de textos<br />

argumentativos acadêmicos e não-acadêmicos; Prática de produção de respostas discursivas a questões de<br />

interpretação de textos argumentativos; Prática de produção de resumos e resenhas de textos<br />

argumentativos; Técnicas de leitura visando reflexão e pesquisa; Prática de leitura e análise de artigos de<br />

opinião, artigos científicos e monografias acadêmicas; Prática de produção de artigos de opinião e científicos.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

ME<strong>DE</strong>IROS, J. B. Português Instrumental. São Paulo: Atlas, 1999.<br />

ME<strong>DE</strong>IROS, J. B. Redação cientifica: a prática de fichamentos, resumos, resenhas. São Paulo: Atlas, 1999.<br />

KOCH, I. G. V; TRAVAGLIA, L. C. A Coerência Textual. São Paulo: Contexto, 2001.<br />

ORLANDI, E. P. Análise de Discurso: Princípios e Procedimentos. 5ª ed. Campinas: Pontes, 2003.<br />

MARTINS, DILETA SILVEIRA; Português instrumental : De acordo com as atuais normas da ABNT; São<br />

Paulo, SP: Atlas, 2009; 28.ed.<br />

Complementar:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 155<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CEREJA, WILLIAM ROBERTO; Português linguagens : literatura; produção de texto; gramática; São<br />

Paulo,SP: Atual, 2005<br />

FIORIN, JOSÉ LUIZ; Para entender o texto; São Paulo,SP: Ática, 2001; 16. ed.<br />

KASPARY, ADALBERTO J.; Português para profissionais atuais e futuros; Porto Alegre: Edita, 2006; 23. Ed;<br />

MARTINS, D. S.; ZILBERKNOP, L. S. Português Instrumental. 20ª ed. Porto Alegre: Luzzato, 1999.<br />

PERROTA, C. Um texto pra chamar de seu: preliminares sobre a produção do texto acadêmico. São Paulo:<br />

Martins Fontes, 2004.<br />

Disciplina: FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E SÓCIO-HISTÓRICOS DA EDUCAÇÃO<br />

Período: 01<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Teórica: 60 h<br />

Carga Horária Teórica: 60 h<br />

Compreender as concepções antropológicas, filosóficas e sociológicas da educação e contextualizar as<br />

práticas educacionais contemporâneas; Mostrar aos alunos as ocorrências de escravidão sob diferentes<br />

formas ao longo da história praticadas pelas civilizações distintas, apresentando os desafios que o licenciado<br />

tem pela frente ao desmitificar o preconceito racial. Discutir a produção do conhecimento inserida no contexto<br />

das atividades humanas e identificar as concepções da educação brasileira na experiência histórica do<br />

Ocidente.<br />

Ementa:<br />

Abordagem de aspectos centrais da filosofia e da sociologia da educação; A educação brasileira na<br />

experiência histórica do ocidente; As ideologias políticas e os princípios da educação pública; A questão<br />

racial: Africanidade e democracia. A escravidão no Brasil; A escravidão e os negros vistos pela Igreja<br />

Católica; Escravidão moderna e Contemporânea.<br />

Sociedade, cultura e educação no Brasil: os movimentos educacionais e a luta pelo ensino público no Brasil, a<br />

relação entre a esfera pública no campo da educação e os movimentos da educação popular.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

LUCKESI, C. C. Introdução à filosofia: aprendendo a pensar. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2009.<br />

LARAIA, R. Cultura: um conceito antropológico. 23. ed. Rio de Janeiro. Jorge Zahar Editor, 2009.<br />

LAKATOS, E. M. Sociologia Geral. 7. ed. São Paulo: Moraes, 2009.<br />

CHAUI, M. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 2005.<br />

FORACCHI, M. M. Sociologia e Sociedade: leituras de introdução à sociologia. Rio de Janeiro: LTC, 2008.<br />

Complementar:<br />

AN<strong>DE</strong>RY, MARIA AMÁLIA et al; Para compreender a ciência; Rio de Janeiro,RJ: Garamond, 2007<br />

ARANHA, MARIA LÚCIA <strong>DE</strong> ARRUDA; Filosofia da educação; São Paulo, SP: Moderna, 1993<br />

LOVEJOY, PAUL E. A escravidão na África: uma história de suas transformações. Rio de Janeiro, Civilização<br />

Brasileira, 2002.<br />

ARON<strong>DE</strong>L-ROHAUT, MA<strong>DE</strong>LEINE; Exercícios filosóficos; São Paulo, SP: Martins Fontes, 2007; 2. ed.<br />

ARANHA, M. L. A.; Martins, M. H. P. Filosofando: Introdução à filosofia. 4. ed.São Paulo: Moderna, 2009.<br />

Disciplina: PRÁTICA PEDAGÓGICA I<br />

Período: 01<br />

Carga Horária Total: 40 h<br />

Carga Horária Prática: 40 h<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Objetivos:<br />

Relacionar os binômios (teoria e prática, abstração e teoria, ação e atividade, etc.) enquanto pólos dialéticos<br />

da reflexão sobre a prática pedagógica num processo educacional complexo. Contribuir para a percepção de<br />

todos os envolvidos com a prática pedagógica sobre a natureza e o sentido de uma prática eminentemente<br />

humana, emancipadora, ética e garantidora da aprendizagem significativa aos aprendentes. Contribuir para a<br />

percepção e consciência, no aluno, futuro docente, de que a prática pedagógica é algo planejado e avaliado a<br />

partir de um projeto, que envolve um coletivo de sujeitos, em co-gestão. Articular, com os alunos, na<br />

estratégia de um “aprender a aprender”, uma avaliação crítica de práticas pedagógicas herdadas, mas<br />

anacrônicas, frutos de uma “lógica” de funcionamento de um sistema educacional escolar que as<br />

instrumentalizou. Permitir-se responder à pergunta permanente sobre “o que é ensinar” a parir de questões<br />

socialmente relevantes (gênero, diversidade, etnias, eco-educação, Web-educação, novas linguagens<br />

culturais, etc.) tanto para o ensino como para todos os aprendentes (alunos, professores, gestores,<br />

comunidade escolar, sociedade). Trazer as reflexões e análises para a operacionalidade do ensino a partir de<br />

observações de campo e de oficinas de aprendizagem<br />

Ementa:<br />

Concepção dialética da prática humana. O homem como ser prático-produtor (de objetos, idéias e de si<br />

mesmo). Ação e atividade. Abstração e teoria. Teoria e prática. Prática como fundamento da teoria.<br />

Diferenças e fronteiras entre prática escolar e prática pedagógica, de fato. Limites da prática pedagógica<br />

(apenas) como ensino. A questão: o que é ensino (aulas, oficinas, workshops, feiras de ciência, eventos,<br />

relatórios, port-fólios...). Rotinização da prática escolar. Observações (iniciais) de campo sobre a vida<br />

escolar..<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e terra, 1996.<br />

GADOTTI, Moacir. Perspectivas Atuais da Educação. São Paulo: Artmed, 2000.<br />

SEVERINO, Antônio J. Filosofia. São Paulo: Cortez, 1992<br />

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2003.<br />

ASSMANN, Hugo. Reencantar a educação – rumo à sociedade aprendente. 8ª ed. Petrópolis: Vozes, 2004.<br />

Complementar :<br />

<strong>DE</strong>LORS. Jacques (org.) et al. Educação: um tesouro a descobrir – Relatório para a UNESCO da Comissão<br />

Internacional sobre Educação para o século XXI. 2ª ed. São Paulo/Brasília: Cortez/ MEC/UNESCO, 1999.<br />

GADOTTI, Moacir. Educar para um outro mundo possível. São Paulo: Publisher Brasil, 2007<strong>DE</strong>MO, Pedro.<br />

Conhecimento moderno- sobre ética e intervenção do conhecimento. Petrópolis:Vozes, 1997.<br />

<strong>DE</strong>MO, Pedro. Pesquisa: princípio científico e educativo. São Paulo: Cortez, 1992.<br />

MATURANA, Humberto e VARELA, Francisco. A árvore do conhecimento – as bases<br />

biológicas do entendimento humano. Campinas: PSY, 1993.<br />

MORAIS, João Francisco R de, O que é ensinar. São Paulo: EPU, 1986.<br />

SEGUNDO PERÍODO<br />

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Disciplina: QUÍMICA GERAL II<br />

Período: 02<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 70 h<br />

Carga Horária Teórica: 60h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica II:10h<br />

Compreender os aspectos da estrutura de sólidos e líquidos, bem como as suas propriedades; Explorar os<br />

conceitos fundamentais de soluções, mecanismos de solubilização e as diferentes formas de expressar a<br />

concentração de uma solução; Compreender as principais funções e reações inorgânicas, os mecanismos<br />

reativos, bem como as propriedades e aplicações dos compostos envolvidos; Propiciar ao aluno estratégias<br />

didático-pedagógicas de ensino de práticas experimentais de Química Geral no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Funções inorgânicas; Sólidos e líquidos; Soluções; Reações inorgânicas.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de Química: Questionando a vida moderna e o meio ambiente. 3ª ed. Porto<br />

Alegre: Bookman, 2006.<br />

RUSSEL, J. B. Química geral. 3ª ed. v. 2. São Paulo: Pearson Makron Books, 2006.<br />

BROWN, T. L.; LEMAY, H. E. J.; BURSTEN, B. E. Química: A Ciência Central. 9ª ed. São Paulo: Pearson<br />

Education, 2005.<br />

KOTZ, J.C., TREICHEL Jr, P.M. Química Geral e Reações Químicas, Tradução da 5ª edição norte-americana,<br />

São Paulo: Thomson, 2005.<br />

Complementar:<br />

MAHAN, L. KATHLEEN; Um Curso Universitário; Editora: Edgard Blucher, 2008;<br />

DUWARD F. SHRIVER; PETER WILLIAM ATKINS; T. L. OVERTON; J. P. ROURKE; M. T. WELLER;<br />

Traduzido por Roberto de Barros Faria, Química Inorgânica, Porto Alegre, RS: Bookman, 2008, 4ª edição,<br />

POSTMA, J. M.; ROBERTS, J. L.; HOLLENBERG, J. L. Química no laboratório. 5ª ed. Barueri: Manole, 2009.<br />

KOTZ, JOHN C.; WEAVER, GABRIELA C.; TREICHEL, PAUL M. ;Química Geral e Reações Químicas 2;<br />

Cengage Learning; 2ª Ed; 2009<br />

RETONDO, CAROLINA GODINHO, Química das Sensações, Campinas, SP: Átomo, 2008.<br />

; BETTELHEIM, FRE<strong>DE</strong>RICK A.; CAMPBELL, MARY K.; FARRELL, SHAWN O.; H. BROWN, WILLIAM;<br />

Introdução À Química Geral, Orgânica e Bioquímica - Tradução da 9ª Ed. Norte-americana; Editora: Cengage<br />

Learning; 2012.<br />

Disciplina: QUÍMICA EXPERIMENTAL II<br />

Período: 02<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 35 h<br />

Carga Horária Prática: 25 h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica II:10h<br />

Desenvolver conjunto de técnicas e práticas experimentais; Aprimorar o desempenho em atividades de<br />

laboratório; Enfatizar princípios, teorias, conceitos e leis que regem a química levando em consideração a<br />

experimentação; Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino de práticas experimentais de<br />

soluções e reações no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

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Experimentos de laboratório relacionados aos tópicos: Funções inorgânicas; Sólidos e líquidos; Soluções;<br />

Reações inorgânicas.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

POSTMA, J. M.; ROBERTS, J. L.; HOLLENBERG, J. L. Química no laboratório. 5ª ed. Barueri: Manole, 2009.<br />

DIAMANTINO FERNAN<strong>DE</strong>S TRINDA<strong>DE</strong> ET AL, Química básica experimental, São Paulo, SP: Ícone, 4ª<br />

edição, 2010.<br />

TRINDA<strong>DE</strong>, D. F; et al. Química básica experimental. 3ª ed. São Paulo: Ícone, 2006.<br />

FERRAZ, F. C.; FEITOZA, A. C. Técnicas de segurança em laboratórios: regras e práticas. 1ª ed. São Paulo:<br />

Hemus, 2004.<br />

HESS, SÔNIA. Experimentos de química com materiais domésticos, São Paulo: Moderna, 1997.<br />

Complementar:<br />

MORITA, TOKIO; Manual de soluções, reagentes e solventes : padronização, preparação, purificação; São<br />

Paulo, SP: Edgard Blücher, 1990; 2. ed.<br />

BOBBIO, FLORINDA O. Manual de laboratório de química de alimentos, São Paulo: Varela, 2003.<br />

RENATO NUNES RANGEL, Práticas de físico-química, São Paulo,SP: Edgard Blucher, 3ª edição, 2009.<br />

FIGUÊREDO, DÉBORA VALLORY.; Manual para gestão de resíduos químicos perigosos de instituições de<br />

ensino e de pesquisa; CRQ-MG, MG: Minas Gerais, 2006<br />

GOLGHER, MARCOS; Segurança em laboratório; Minas Gerais: CRQ-MG, 2000.<br />

Disciplina: CÁLCULO I<br />

Período: 02<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Teórica: 60 h<br />

Carga Horária Total: 60 h<br />

Ler, interpretar e utilizar representações matemáticas através de tabelas, gráficos, expressões e mensagens<br />

matemáticas utilizando da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa; Desenvolver o<br />

raciocínio lógico-quantitativo; Analisar, criticar, interpretar e validar situações, fatos e experimentos,<br />

recorrendo a modelos, relações e propriedades matemáticas e fatos já conhecidos; Utilizar a linguagem<br />

matemática com correção, clareza e lógica no equacionamento e resolução de problemas; Estabelecer<br />

relações entre os conteúdos da matemática e com as áreas de formação para atuação do profissional.<br />

Ementa:<br />

Noção Intuitiva; Definição; Limite de uma Função. Propriedades dos Limites. Cálculo de Limites; Limites<br />

Infinitos, Limites no Infinito e Limites Fundamentais; Continuidade de uma Função em um Ponto e em um<br />

Intervalo. Propriedades Fundamentais das Funções Contínuas; .A Derivada e a Inclinação de um Gráfico,<br />

Interpretação Geométrica e Física.Funções Elementares e suas Derivadas. Derivada de Funções Compostas.<br />

Derivadas Sucessivas. Derivada das Funções Implícitas. Aplicações das Derivadas: Movimento Retilíneo,<br />

Taxa de Variação, Taxas Relacionadas, Crescimento e Decrescimento, Máximos e Mínimos, Ponto de<br />

Inflexão e Concavidade, Problemas de Otimização, Assíntotas e Esboço Gráfico. Derivada das Funções<br />

Especiais. Derivada da Função Exponencial. Derivada da Função Logarítmica; Crescimento e Decaimento<br />

Exponencial .Limites e continuidade. Derivada. Aplicações da derivada. Integral Indefinida. Integral Definida e<br />

o Teorema Fundamental do Cálculo.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

LEITHOLD, L. O cálculo com geometria analítica. 3ª ed. v. 1. São Paulo: Harbra, 1990.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


ANTON, Howard; BIVENS, Irl; DAVIS, Stephen. Cálculo. Vol.1. 8a ed., Editora Bookman.<br />

STEWART, J. Cálculo. 5ª ed. v. 1. São Paulo: Cengage Learning, 2005.<br />

EDWARDS, C. H.; PENNEY, D. E. Cálculo com geometria analítica. v. 1. Rio de Janeiro: LTC, 1999.<br />

HOFFMANN, L. D. Cálculo: um curso moderno e suas aplicações. 9ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.<br />

Complementar:<br />

LARSON, R.; Edwards, B. H. Cálculo com aplicações. Rio de Janeiro: LTC, 2005.<br />

FLEMMING, D. M.; MÍRIAAN, B. G. Cálculo A. 6ª ed. São Paulo: Pearson Makron Books, 2007.<br />

SIMMONS, G. F. Cálculo com geometria analítica. v. 1. São Paulo: McGraw-Hill, 1987.<br />

THOMAS, G. B. Cálculo, 10. ed, São Paulo: Pearson, Addison Wesley, 2004. v.1<br />

GUIDORIZZI, HAMILTON LUIZ; Um curso de cálculo: v.1; Rio de Janeiro: LTC, 2001; 5. ed.<br />

Disciplina: ÁLGEBRA LINEAR E GEOMETRIA ANALÍTICA<br />

Período: 02<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Teórica: 60 h<br />

Carga Horária Total: 60 h<br />

Fornecer as informações necessárias para operação com vetores; Calcular matrizes inversas e identificar<br />

transformações lineares, bem como calcular valores próprios e autovalores de matrizes, aplicando esse<br />

conhecimento nos diversos problemas com aplicabilidade em química.<br />

Ementa:<br />

Sistemas de equações lineares. Matrizes e determinantes. Vetores. Espaços vetoriais reais. Transformações<br />

lineares. Autovalores e autovetores.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

ANTON, H.; BUSBY, R. C. Álgebra Linear Contemporânea. Porto Alegre: Bookman, 2006.<br />

LEITHOLD, L. O Cálculo com Geometria Analítica, 3ª edição, volume 1, São Paulo: Harbra, 1982.<br />

EDWARDS, C. H.; PENNEY, D. E. Cálculo com geometria analítica. v. 1. Rio de Janeiro: LTC, 1999<br />

SANTOS, N. M.; ANDRA<strong>DE</strong>, D.; GARCIA, N. M. Vetores e Matrizes: uma introdução à álgebra linear. 4ª. ed.<br />

Porto Alegre: Cengage Learning, 2007.<br />

MACHADO, ANTONIO DOS SANTOS; Matemática temas e metas; São Paulo: Atual, 1991;<br />

Complementar:<br />

SMOLE, KÁTIA CRISTINA STOCCO; Matemática 3 : matemática financeira, geometria analítica,<br />

probabilidade e estatística, trigonometria, álgebra; São Paulo: Saraiva, 2005; 5. ed.<br />

HOFFMANN, LAURENCE D; Cálculo: um curso moderno e suas aplicações; Rio de Janeiro: LTC, 2008; 9. ed.<br />

ANTON, HOWARD Álgebra Linear Com Aplicações - 10ª Ed.; Editora: Bookman; 10ª Ed.; 2012<br />

LEON, J. S. Álgebra Linear com Aplicações. 4ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 1998.<br />

LIPSCHUTZ, SEYMOUR; MARC LIPSON.;. Álgebra Linear - Col. Schaum Editora: Bookman - 4ª Ed. - 2011<br />

Disciplina: INFORMÁTICA BÁSICA PARA O ENSINO <strong>DE</strong> QUÍMICA<br />

Carga Horária Total: 25 h<br />

Período: 02<br />

Carga Horária Prática: 25 h<br />

Objetivos:<br />

Apresentar noções básicas da informática para utilização em conteúdos específicos do curso; Propiciar ao<br />

aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino de Química com o uso da Tecnologia no currículo escolar.<br />

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Ementa:<br />

Histórico da computação e visão geral da microinformática; Computadores: estrutura funcional, periféricos,<br />

organização básica da UP, tipos de instruções; Sistemas: componentes de um sistema, hardware e softwares<br />

mais utilizados no ensino de Química; Estudo dos principais sistemas e ambientes operacionais;<br />

Ferramentas: editores de texto, planilhas, gerenciadores de bancos de dados, programas de apresentação;<br />

Internet e sites oficiais para uso do professor; Conceitos de linguagem de programação.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

SILVA, MARIO GOMES DA; Informática : Excel 2000-Access 2000-PowerPoint 2000; São Paulo, SP: Érica,<br />

2007; 14. ed.<br />

SILVA, MÁRIO GOMES DA; Informática : Terminologia Básica - Windows XP - Word XP - Excel XP; São<br />

Paulo, SP: Érica, 2006; 7ª Ed.<br />

LÉVY, PIERRE; As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática; Rio de Janeiro:<br />

Ed. 34, 2008;<br />

NORTON, P. Introdução à informática. São Paulo: Pearson Makron Books, 1996.<br />

MORIMOTO, CARLOS E; Redes e Servidores Linix : guia prático; Porto Alegre,RS: Sul Editores, 2005<br />

Complementar:<br />

CAPRON, H. L.; JOHNSON, J. A. Introdução à informática. 8ª ed. São Paulo: Pearson Education, 2004.<br />

GALANTE, TEREZINHA PRADO; Inglês para processamento de dados; São Paulo, SP: Editora Atlas S. A,<br />

1994; 6. Ed;<br />

BITTENCOURT, GUILHERME; Inteligência artificial : ferramentas e teorias; Florianópolis,SC: UFSC, 2006; 3.<br />

ed.<br />

RUSSELL, STUART; Inteligência artificial; Rio de Janeiro,RJ: Elsevier, 2004; 2. Ed;<br />

OLIVEIRA, RAMON <strong>DE</strong>; Informática educativa: dos planos e discursos à sala de aula; Campinas, SP:<br />

Papirus, 2009; 15.ed.<br />

Disciplina: HISTÓRIA DA QUÍMICA<br />

Período: 02<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 57 h<br />

Carga Horária Teórica: 47h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica II:10h<br />

Discutir as grandes etapas na evolução do conhecimento científico, mostrar como essas etapas situam-se no<br />

momento sócio-econômico e educacional, proporcionando aos alunos uma reflexão sobre a construção do<br />

conhecimento científico ao longo da história e suas implicações na prática educacional; Propiciar ao aluno<br />

estratégias didático-pedagógicas de ensino do desenvolvimento científico no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Desenvolvimento da Metalurgia; Grécia e seus filósofos; Surgimento e Desenvolvimento da Alquimia,<br />

Iatroquímica; A teoria do Flogisto; Origem da Ciência Moderna;. A Química do século XIX no Brasil; A física e<br />

a contribuição da mecânica quântica; Marie Curie e seus estudos de radioatividade; A teoria quântica e a<br />

evolução dos modelos atômicos; O século XX e o estabelecimento da química, como ciência, em solo<br />

brasileiro.<br />

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Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

ARAGÃO, M. J. História da Química. Rio de Janeiro: Interciência, 2008.<br />

NEVES, L. S.; FARIAS, R. F. História da Química: um livro-texto para a graduação. Campinas: Átomo e<br />

Alínea, 2008.<br />

RETONDO, CAROLINA GODINHO, Química das Sensações, Campinas, SP: Átomo, 2008.<br />

BENSAU<strong>DE</strong>-VINCENT, B.; STENGERS, I. História da Química. Porto Alegre: Instituto Piaget, 1996.<br />

ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de Química: Questionando a vida moderna e o meio ambiente. 3ª ed. Porto<br />

Alegre: Bookman, 2006.<br />

Complementar:<br />

CHAGAS, A. P. A História e a Química do Fogo. Campinas: Átomo e Alínea, 2006.<br />

FARIAS, R. F. Para Gostar de Ler a História da Química. 3ª ed. v. 1. Campinas: Átomo e Alínea, 2008.<br />

BIANCHI, JOSÉ CARLOS <strong>DE</strong> AZAMBUJA; Universo da química; São Paulo, SP: FTD, 2005;<br />

SILVA, D. D.; NEVES, L. S.; FARIAS, R. F. História da Química no Brasil. 2ª ed. Campinas: Átomo e Alínea,<br />

2007.<br />

CHASSOT, A. A ciência através dos tempos. 1ª ed. São Paulo: Moderna, 1994.<br />

Disciplina: PRÁTICA PEDAGÓGICA II<br />

Carga Horária Total: 60 h<br />

Período: 02<br />

Carga Horária Prática: 60 h<br />

Objetivos:<br />

Discutir a prática pedagógica como ação de sujeitos, numa “inteligência coletiva”, para além de “receituários”<br />

de atuação didática como simples instrumentalização do ensino.<br />

Articular, com os alunos, na estratégia de um “aprender a aprender”, uma avaliação crítica de práticas<br />

pedagógicas herdadas, mas anacrônicas, frutos de uma “lógica” de funcionamento de um sistema<br />

educacional escolar que as instrumentalizou;<br />

Apontar para um paradigma da “complexidade” como o pano de fundo de uma ação pedagógica carregada<br />

de novas demandas, que vão além do engessamento de ações entre as quatro paredes das salas de aula.<br />

Trazer as análises dos métodos e estratégias de ensino para o campo de uma análise crítica dos espaços<br />

aprendentes (salas de aula, laboratórios) como modo de entender as atuais demandas de sua expansão.<br />

Discutir as fronteiras de uma “Didática do virtual” enquanto continuidade de uma discussão histórica (a partir<br />

de 1982 no Brasil) que propôs uma “Didática além da Didática” e seu caráter emancipatório a todos os<br />

aprendentes.<br />

Trazer as reflexões e análises para o campo operacional do ensino a partir de observações de campo e de<br />

oficinas de aprendizagem.<br />

Ementa:<br />

Prática pedagógica escolar e a questão dos sujeitos e suas atribuições: o ser professor, aluno, gestor,<br />

comunidade escolar. Professor como pesquisador e co-gestor de novos espaços aprendentes (salas de aulas,<br />

de oficinas, laboratórios, mundo virtual e espaços sociais). Ética da prática pedagógica. Observações de<br />

campo.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

COSTA, Márcio. Educação e libertação na América Latina – ensaio introdutório à aproximação entre a<br />

Pedagogia de Paulo Freire e a Pedagógica de Enrique Dussel. Campo Grande: CEFIL, 1992.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 162<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MARQUES, Mário O. Formação do profissional da educação. 4ª ed. Ijuí : Editora UNIJUÍ, 2003.<br />

LIBÂNEO, José Carlos. Adeus professor, adeus professora? – novas exigências profissionais e profissão<br />

docente. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1998.<br />

COSTA, Antônio Carlos G da; DIMESTEIN, Gilberto & SEMLER, Ricardo. Escola sem sala de aula.<br />

Campinas: Papirus, 2004.<br />

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2003.<br />

Complementar:<br />

ILLICH, Ivan. Sociedade sem escolas. Petrópolis: Vozes, 1971<br />

MORAES, Maria Cândida. O paradigma educacional emergente: implicações na formação do professor e<br />

nas práticas pedagógicas. IN. Em aberto. Brasília : MEC, ano 16, nº 70, abr/jun, 1996. p. 57-69.<br />

PEREIRA, Otaviano J. O descobridor do Brasil – romance sobre a educação e o futuro da escola. Porto<br />

Velho: EDUFRO, 2003.<br />

PEREIRA, Maria Rita N e PEREIRA, Otaviano J. Mares nunca d’ antes navegados – para onde deve<br />

caminhar o debate em torno de uma tipologia do profissional docente? In. Anais do XII Congresso regional<br />

de educadores de Uberaba e do Triângulo Mineiro, Uberaba, 2006, p;120.<br />

PEREIRA, Maria Rita N e PEREIRA, Otaviano J. Navegar é preciso: novo ingrediente para o debate em<br />

torno de uma tipologia do profissional docente. In. Anais do VIII Encontro de Pesquisa em Educação da<br />

Região Centro-Oeste, Cuiabá, 2006, p.60.<br />

RAMAL, Andrea C. O professor do próximo milênio. In. Conect@ - Revista de educação a distância. N. 3,<br />

nov/2000. Disponível em www.revistaconecta.com Acesso em 01.10.2004.<br />

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 3ª ed. Petrópolis: Vozes, 2002.<br />

TERCEIRO PERÍODO<br />

Disciplina: QUÍMICA ORGÂNICA I<br />

Período: 03<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 70 h<br />

Carga Horária Teórica: 60 h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica III: 10 h<br />

Proporcionar conhecimentos sobre conceitos teóricos fundamentais da química orgânica, relacionando os<br />

aspectos estruturais com as propriedades físicas e reatividade, aspectos estereoquímicos e conformacionais,<br />

síntese e reatividade de compostos orgânicos. Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino<br />

dos compostos de carbono no currículo escolar<br />

Ementa:<br />

Fundamentos da Química Orgânica; Fontes naturais de obtenção de compostos orgânicos. Estudo dos<br />

principais grupos funcionais: regras de nomenclatura, análise dos aspectos estruturais, eletrônicos,<br />

conformacionais e estereoquímicos; correlação entre estrutura e propriedades químicas e físicas. Introdução<br />

às Reações Orgânicas. Mecanismos de reações de substituição radicalar em alcanos.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 163<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Básica:<br />

SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, C. B. Química Orgânica. 8ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006. v.1<br />

SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, C. B. Química Orgânica. 8ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006. v.2<br />

ALLINGER, NORMAN L. ET AL.. Quimica Orgânica. Rio de Janeiro, LTC, 2. Ed; 2009.<br />

VOLHARD, K.; PETER, C.; Química Orgânica: Estrutura e Função. 4ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2004.<br />

WA<strong>DE</strong>, L.G.; Organic Chemistry. 7th ed. Pearson, São Paulo, 2010.<br />

Complementar:<br />

BARBOSA, L. C. A. Introdução à química orgânica. 1ª. ed. São Paulo: Pearson Education, 2009.<br />

WA<strong>DE</strong> JR, L. G.; Organic Chemistry; Boston: Prentice Hall, 2010; 7. Ed;<br />

MCMURRY, JOHN; Química Orgânica. Tradução da 6ª edição norte americana. Combo. São Paulo: Cengage<br />

Learning, 2010.<br />

RISSATO, S. R.; GERENUTTI, M.; Química Orgânica: Compreendendo a ciência da vida. 2ª ed. São Paulo:<br />

Átomo, 2009.<br />

MARQUES, JACQUELINE APARECIDA; Práticas de Química orgânica; Campinas, SP: Átomo, 2007;<br />

Disciplina: QUÍMICA EXPERIMENTAL III<br />

Período: 03<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 30 h<br />

Carga Horária Prática: 20h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica II:10h<br />

Desenvolver conjunto de técnicas e práticas experimentais; Aprimorar o desempenho em atividades de<br />

laboratório; Enfatizar princípios, teorias, conceitos e leis que regem a química levando em consideração a<br />

experimentação; Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino de práticas experimentais de<br />

Química Orgânica no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Experimentos de laboratório relacionados aos tópicos: identificação e propriedades dos Alcanos, alcenos,<br />

alcinos, aromáticos, haletos de alquila, alcoóis, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, aminas, amidas e<br />

éteres: correlação entre estrutura e propriedades químicas e físicas.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

FERRAZ, F. C.; FEITOZA, A. C. Técnicas de segurança em laboratórios: regras e práticas. 1ª ed. São Paulo:<br />

Hemus, 2004.<br />

ZUBRICK, JAMES W.; Manual de sobrevivência no laboratório de química orgânica : guia de técnicas para o<br />

aluno; Rio de Janeiro, RJ: LTC, 2005;<br />

MARQUES, J. A.; FERREIRA-BORGES, C. P. Práticas de Química Orgânica. Campinas: Átomo e Alínea,<br />

2007.<br />

PINTO, A. C.; SILVA, B. V. A química perto de você: Experimentos de Química Orgânica, 1ª ed. São Paulo:<br />

Sociedade Brasileira de Química, 2012.<br />

FIGUÊREDO, DÉBORA VALLORY.; Manual para gestão de resíduos químicos perigosos de instituições de<br />

ensino e de pesquisa; CRQ-MG, MG: Minas Gerais, 2006<br />

Complementar:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 164<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


GOLGHER, MARCOS; Segurança em laboratório; Minas Gerais: CRQ-MG, 2000.<br />

BOBBIO, FLORINDA O. Manual de laboratório de química de alimentos, São Paulo: Varela, 2003.<br />

GONÇALVES, D. Química Orgânica e Experimental. São Paulo: McGraw- Hill, 1988.<br />

DIAS, G. A.; COSTA, M. A.; Canesso-Guimarães, P. I. Guia prático de química orgânica. v.1. Rio de Janeiro:<br />

Interciência, 2004.<br />

GILBERT, J. C.; MARTIN, S. F. Experimental orgânic chemistry. 4 th ed. Thomson Brooks/Cole, 2006<br />

Disciplina: QUÍMICA INORGÂNICA I<br />

Período: 03<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 70 h<br />

Carga Horária Teórica: 60 h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica III:10h<br />

Apresentar o conteúdo utilizando teorias de ligação e parâmetros inorgânicos em outras disciplinas de<br />

química, promovendo melhor compreensão dos princípios fundamentais que se aplicam aos sistemas<br />

químicos. Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino dos elementos químicos no currículo<br />

escolar.<br />

Ementa:<br />

Estrutura Eletrônica dos Átomos; Princípios de Mecânica Quântica; Estrutura Molecular e<br />

Ligações químicas. Teoria do Orbital Molecular; Tabela Periódica e Propriedades Gerais dos Elementos;<br />

Elementos Representativos do bloco s e p da Tabela Periódica.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de Química: Questionando a vida moderna e o meio ambiente. 3ª ed. Porto<br />

Alegre: Bookman, 2007<br />

BROWN, T. L.; LEMAY, H. E. J.; BURSTEN, B. E. Química: A Ciência Central. 9ª ed. São Paulo: Pearson<br />

Education, 2007.<br />

LEE, J. D. Química Inorgânica não tão concisa. 5ª ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2009.<br />

SHRIVER, D. F.; ATKINS, P. W. Química Inorgânica. 4ª ed. Porto Alegre: Bookmam, 2008.<br />

RUSSEL, J. B. Química geral. 3ª ed. v. 1. São Paulo: Pearson Makron Books, 2006.<br />

Complementar:<br />

DUWARD F. SHRIVER; PETER WILLIAM ATKINS; T. L. OVERTON; J. P. ROURKE; M. T. WELLER;<br />

Traduzido por Roberto de Barros Faria, Química Inorgânica, Porto Alegre, RS: Bookman, 2008, 4ª edição,<br />

RUSSEL, J. B. Química geral. 3ª ed. v. 2. São Paulo: Pearson Makron Books, 2006.<br />

FARIAS, F. R. Práticas de Química Inorgânica. São Paulo: Alínea e Átomo, 2004<br />

GOLGHER, MARCOS; Segurança em laboratório; Minas Gerais: CRQ-MG, 2000.<br />

Disciplina: CÁLCULO II<br />

Período: 03<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Teórica: 60 h<br />

Carga Horária Total: 60 h<br />

Ler, interpretar e utilizar representações matemáticas através de tabelas, gráficos, expressões e mensagens<br />

matemáticas utilizando da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa; Desenvolver o<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 165<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


aciocínio lógico-quantitativo; Analisar, criticar, interpretar e validar situações, fatos e experimentos,<br />

recorrendo a modelos, relações e propriedades matemáticas e fatos já conhecidos; Utilizar a linguagem<br />

matemática com correção, clareza e lógica no equacionamento e resolução de problemas; Estabelecer<br />

relações entre os conteúdos da matemática e com as áreas de formação para atuação do profissional.<br />

Ementa:<br />

Função primitiva. Propriedade da integral indefinida. Regras Básicas de integração. Integrais por Substituição<br />

de Variáveis. Integrais Exponenciais e Logarítmicas. Área e Teorema Fundamental do Cálculo. Integral<br />

Definida, Definição. O Teorema Fundamental do Cálculo. Análise Marginal. Valor Médio Área de uma Região<br />

Delimitada por Dois Gráficos. A Integral Definida como Limite de uma Soma. Regra do Ponto Médio. Volumes<br />

de Sólidos de Revolução. O Método do Disco. O Método da Arruela. Função primitiva. Propriedade da integral<br />

indefinida. Regras Básicas de integração. Integrais por Substituição de Variáveis. Integrais Exponenciais e<br />

Logarítmicas. Área e Teorema Fundamental do Cálculo. Integral Definida, Definição. O Teorema Fundamental<br />

do Cálculo. Análise Marginal. Valor Médio Área de uma Região Delimitada por Dois Gráficos. A Integral<br />

Definida como Limite de uma Soma. Regra do Ponto Médio. Volumes de Sólidos de Revolução. O Método do<br />

Disco. O Método da Arruela.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

ANTON, H.; Bivens, I.; Davis, S. Cálculo. 8ª ed. v. 1 e 2. Porto Alegre: Bookmam, 2007.<br />

LEITHOLD, L.. O Cálculo com Geometria Analítica – v.1, 3. ed.. São Paulo – SP, Harbra Editora, 1990.<br />

STEWART, J. Cálculo. 6. ed. v. 2. São Paulo: Cengage Learning, 2005. Temos o vol. 1<br />

HOFFMANN, L. D. Cálculo: um curso moderno e suas aplicações. 9ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.<br />

SIMMONS, G. F.. Cálculo com Geometria Analítica. v. 1. São Paulo – SP, Editora McGraw-Hill, 1987.<br />

Complementar:<br />

LARSON, R.; Edwards, B. H. Cálculo com aplicações. Rio de Janeiro: LTC, 2005.<br />

FLEMMING, D. M.; MÍRIAAN, B. G. Cálculo A. 6ª ed. São Paulo: Pearson Makron Books, 2007.<br />

THOMAS, G. B. Cálculo, 10. ed, São Paulo: Pearson, Addison Wesley, 2004. v.1<br />

GUIDORIZZI, HAMILTON LUIZ; Um curso de cálculo: v.1; Rio de Janeiro: LTC, 2001; 5. ed.<br />

Disciplina: LEGISLAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO<br />

Período: 03<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Teórica: 47 horas<br />

Carga Horária Total: 47 horas<br />

Compreender a organização do sistema Educacional Brasileiro; Entender o funcionamento do ensino<br />

fundamental, médio e superior por meio de estudo histórico da legislação e de suas modificações; Analisar<br />

criticamente a função social e política da educação por meio do estudo de suas políticas públicas<br />

educacionais; Estabelecer a correlação entre teoria e prática no trabalho pedagógico relacionado à legislação.<br />

Coordenar materiais e pesquisas sobre as culturas africanas e Afro-Brasileiras.<br />

Ementa:<br />

Retrospectiva histórica da Educação no Brasil: Os Jesuítas, 1ª República, 2ª República, ditadura militar e<br />

atualidade, cenário político, econômico, social, cultural e educacional de cada época, constituições brasileiras<br />

e a relação com as Leis de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação: 4.024/61, 5.540/68; 5.692/71 e 9.394/96;<br />

O ensino de História da África e da Cultura Afro-Brasileira; Lei nº 10.639/2003;<br />

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9394/96: cenário político econômico, social e<br />

educacional da atualidade, objetivos da “Nova LDB”, bases da educação: educação básica, educação<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 166<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


profissional, noções da organização do ensino superior; Gestão de recursos financeiros com análise dos<br />

fundos de desenvolvimento da atualidade; Escolarização básica e democratização da escola pública;<br />

Diretrizes Curriculares Nacionais: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da<br />

Educação Básica, Resolução CNE/CP 1/2002 e CNE/CP 2/2002 do Conselho Nacional da Educação;<br />

Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Química, CNE/CES 1.303/2001; Perspectivas docentes<br />

na legislação vigor. Os Planos Nacionais de Educação e o último PNE.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

MENESES, J. G. C. et al. Educação básica: políticas, legislação e gestão. São Paulo: Cengage Learnig, 2004.<br />

LIMA, L. C. Organização escolar e democracia radical: Paulo Freire e governação democrática da escola<br />

pública. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2002.<br />

SAVIANI, D. Educação Brasileira: estrutura e sistema. 8ª ed. São Paulo: Autores Associados, 2000<br />

BRASIL. Educação Profissional: legislação básica. 5ª ed. Brasília: Ministério da Educação, 2001.<br />

ADORNO, THEODOR W.; Educação e Emancipação; São Paulo,SP: Paz e Terra, 2006; 4. Ed; .<br />

Complementar:<br />

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 e decretos - leis correlatas.<br />

FREITAS, G. B. Escola, estado e sociedade. São Paulo: Moraes, 1980.<br />

ANTUNES, CELSO; Novas maneiras de ensinar, novas formas de aprender; Porto Alegre: Artmed, 2002;<br />

<strong>DE</strong>MO, P. A nova LDB: ranços e avanços. Campinas: Papirus, 1997.<br />

ROMAN<strong>DE</strong>LLI, O. História da educação no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1999.<br />

Disciplina: INFORMÁTICA APLICADA AO ENSINO <strong>DE</strong> QUÍMICA<br />

Período: 03<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 25 h<br />

Carga Horária Prática: 25 h<br />

Utilizar a Internet como ferramenta de estudo e pesquisa com aplicação às diversas áreas da Química, bem<br />

como os principais softwares e programas aplicativos; Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de<br />

ensino com o uso da Internet no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Recursos da informática com aplicação ao ensino de química: internet e química - sites de busca, estrutura de<br />

sites; ferramentas da web para o ensino de química; ensino à distância e ambientes virtuais de aprendizagem;<br />

sistemas tutoriais e simulações computacionais;<br />

Softwares educacionais: utilização de pacotes computacionais e programas nas mais diferentes áreas da<br />

química: inorgânica, orgânica, físico-química, analítica e bioquímica; utilização de programas estatísticos e<br />

quimiométricos como ferramenta na química; informática aplicada ao desenvolvimento de softwares<br />

educacionais.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

SILVA, MARIO GOMES DA; Informática : Excel 2000-Access 2000-PowerPoint 2000; São Paulo, SP: Érica,<br />

2007; 14. ed.<br />

SILVA, MÁRIO GOMES DA; Informática : Terminologia Básica - Windows XP - Word XP - Excel XP; São<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 167<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Paulo, SP: Érica, 2006; 7ª Ed.<br />

LÉVY, PIERRE; As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática; Rio de Janeiro:<br />

Ed. 34, 2008;<br />

NORTON, P. Introdução à informática. São Paulo: Pearson Makron Books, 1996.<br />

MORIMOTO, CARLOS E; Redes e Servidores Linix : guia prático; Porto Alegre,RS: Sul Editores, 2005<br />

Complementar:<br />

CAPRON, H. L.; JOHNSON, J. A. Introdução à informática. 8ª ed. São Paulo: Pearson Education, 2004.<br />

GALANTE, TEREZINHA PRADO; Inglês para processamento de dados; São Paulo, SP: Editora Atlas S. A,<br />

1994; 6. Ed;<br />

BITTENCOURT, GUILHERME; Inteligência artificial : ferramentas e teorias; Florianópolis,SC: UFSC, 2006; 3.<br />

ed.<br />

RUSSELL, STUART; Inteligência artificial; Rio de Janeiro,RJ: Elsevier, 2004; 2. Ed;<br />

OLIVEIRA, RAMON <strong>DE</strong>; Informática educativa: dos planos e discursos à sala de aula; Campinas, SP:<br />

Papirus, 2009; 15.ed.<br />

Disciplina: PRÁTICA PEDAGÓGICA III<br />

Carga Horária Total: 60 h<br />

Período: 03<br />

Carga Horária Prática: 60 h<br />

Objetivos:<br />

Trazer a discussão sobre a natureza e a finalidade da Didática enquanto ciência do ensino e seus métodos<br />

para uma revisão do paradigma herdado, com seus avanços e impasses.<br />

Entender as fronteiras entre Didática, Prática Pedagógica (ou de ensino) e Estágios, bem como suas<br />

convergências, em vista da garantia de uma aprendizagem pessoal e socialmente significativa.<br />

Discutir a prática pedagógica como ação de sujeitos, numa “inteligência coletiva”, para além de “receituários”<br />

de atuação didática como simples instrumentalização do ensino.<br />

Permitir-se responder à pergunta permanente sobre “o que é ensinar” como uma questão inovadora a parir<br />

de questões socialmente relevantes (gênero, diversidade, etnias, eco-educação, Web-educação, novas<br />

linguagens culturais, etc.), tanto para o ensino como para todos os aprendentes (alunos, professores,<br />

gestores, comunidade escolar, sociedade).<br />

Contribuir, antes de tudo, para a percepção e consciência, no aluno, futuro docente, de que a prática<br />

pedagógica é algo planejado e avaliado a partir de um projeto, que envolve um coletivo de sujeitos, como<br />

co- gestão.<br />

Trazer as reflexões e análises para a operacionalidade do ensino, a partir de observações de campo e de<br />

oficinas de aprendizagem.<br />

Ementa:<br />

Didática, Prática Pedagógica (ou Prática de Ensino) e Estágio: natureza, limites, fronteiras, convergências e<br />

função pedagógica de cada uma. Ensinar / aprender: impasses. Professor: atribuições de um gestor<br />

polivalente (de sala de aula, relações, informações, tecnologias, diversidade, necessidades especiais e<br />

outros) para garantia da aprendizagem, construção do conhecimento emancipador zelo pelo saber<br />

significativo. Observações de campo e oficinas integradoras de práticas de grupos temáticos de trabalho.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

CANDAU, Vera Maria (Org.) Didática, currículo e saberes escolares. Rio de Janeiro: DP&A, 2001;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 168<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


LIBÂNEO, José Carlos Didática. São Paulo: Cortez, 1991;<br />

PIMENTA, Selma G. A prática (e a teoria) docente resignificando a didática. IN.OLIVEIRA (Org.) Confluências<br />

e divergências entre didática e currículo. Campinas: Papirus, 1998;<br />

GADOTTI, Moacir. Perspectivas Atuais da Educação. São Paulo: Artmed, 2000.<br />

Complementar:<br />

ALVES, Nilda, GARCIA, Regina, Leite O sentido da Escola. Rio de Janeiro: DP&A, 2000;<br />

COMENIUS, Iohannis A. Didática Magna – a arte de ensinar tudo a todos. Disponível em:<br />

http://www.culturabrasil.org/didaticamagna/didaticamagna-comenius.htm Acesso em: 17 jul 2010.<br />

LUCKESI, Cipriano C. A avaliação da aprendizagem escolar São Paulo: Cortez,<br />

MORAES, Maria Cândida. O paradigma educacional emergente: implicações na formação do professor e<br />

nas práticas pedagógicas. IN. Em aberto. Brasília : MEC, ano 16, nº 70, abr/jun, 1996. p. 57-69.<br />

MASETTO, Marcos Didática: a aula como centro. São Paulo: FTD, 1997;<br />

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2003.<br />

NICOLACI-DA-COSTA,Ana Maria. (org.) Cabeças digitais – o cotidiano na era da informação. Rio de<br />

Janeiro / São Paulo: Editora da PUC / Loyola, 2006<br />

PEREIRA, Otaviano J. O descobridor do Brasil – romance sobre a educação e o futuro da escola. Porto<br />

Velho: EDUFRO, 2003.<br />

SEVERINO, Antônio J. Filosofia. São Paulo: Cortez, 1992.<br />

BRASIL.Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino médio – ênfase no ensino de Ciências Humanas e<br />

Sociais). Brasília : Ministério da Educação / Secretaria da Educação Média e Tecnológica, 1999.<br />

QUARTO PERÍODO<br />

Disciplina: QUÍMICA ORGÂNICA II<br />

Período: 04<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 70 h<br />

Carga Horária Teórica: 60h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica IV:10h<br />

Proporcionar conhecimentos sobre conceitos teóricos fundamentais de reações de compostos orgânicos,<br />

por meio do estudo da estrutura, aspectos estereoquímicos, síntese e reatividade de compostos orgânicos;<br />

Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino das reações orgânicas no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Mecanismos de: Reações de substituição nucleofílica uni e bimolecular em haletos; reações de eliminação<br />

uni e bimolecular em haletos; reações de oxidação e redução em alcenos, alcoóis e aldeídos; reações de<br />

substituição eletrofílica em aromáticos; reações de adição e condensação em compostos carbonílicos<br />

(aldeídos e cetonas); Reações de substituição nucleofílica em ácidos carboxílicos e derivados.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, C. B. Química Orgânica. 9ª ed. v. 1; Rio de Janeiro: LTC, 2006.<br />

SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, C. B. Química Orgânica. 9 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009. v.2.<br />

MCMURRY, JOHN. Química orgânica – Combo. Tradução da Sexta Edição Norte – Americana. Editora<br />

Thomson. São Paulo – SP, 2006.<br />

ALLINGER, NORMAN L. Química Orgânica, 2ª edição. Editora LTC. Rio de Janeiro, 1976.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 169<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


VOLLHARDT KPC, SCHORE NE; Química Orgânica – estrutura em Função, 4ª ed. Porto Alegre: Bookman,<br />

2004.<br />

Complementar:<br />

BRUICE, P. Y. Química Orgânica. 4ª ed. v. 1; São Paulo: Pearson Education, 2006.<br />

BARBOSA, L. C. A. Química orgânica. 2ª. ed. São Paulo: Pearson Education, 2004.<br />

RUSSEL, J. B. Química geral. 3ª ed. v. 2. São Paulo: Pearson Makron Books, 2006.<br />

RISSATO, S. R.; GERENUTTI, M.; Química Orgânica: Compreendendo a ciência da vida. 2ª ed. São Paulo:<br />

Átomo, 2009.<br />

WA<strong>DE</strong>, L.G.; Organic Chemistry. 7th ed. Pearson, São Paulo, 2010.<br />

Disciplina: QUÍMICA EXPERIMENTAL IV<br />

Período: 04<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 35 h<br />

Carga Horária Prática: 25 h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica IV:10h<br />

Desenvolver conjunto de técnicas e práticas experimentais; Aprimorar o desempenho em atividades de<br />

laboratório; Enfatizar princípios, teorias, conceitos e leis que regem a química levando em consideração a<br />

experimentação; Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino de práticas experimentais de<br />

sínteses e reações orgânicas no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Experimentos de laboratório relacionados aos tópicos de: Reações orgânicas e seus mecanismos; Reações<br />

de compostos aromáticos. Derivados de ácidos carboxílicos. Propiciar ao aluno estratégias didático-<br />

pedagógicas de ensino de práticas experimentais de Química Geral no currículo escolar.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

FERRAZ, F. C.; FEITOZA, A. C. Técnicas de segurança em laboratórios: regras e práticas. 1ª ed. São<br />

Paulo: Hemus, 2004.<br />

PINTO, A. C.; SILVA, B. V. A química perto de você: Experimentos de Química Orgânica, 1ª ed. São Paulo:<br />

Sociedade Brasileira de Química, 2012.<br />

MARQUES, J. A.; FERREIRA-BORGES, C. P. Práticas de Química Orgânica. Campinas: Átomo e Alínea,<br />

2007.<br />

ZUBRICK, J. W.; Manual de sobrevivência no laboratório de Química Orgânica. 6ª ed. Rio de janeiro: LTC,<br />

2005.<br />

BESSLER, K. E.; NE<strong>DE</strong>R, A. V. F.; Química em tubos de ensaio: Uma abordagem para principiantes, 1ª ed.<br />

São Paulo: Edgar Blucher, 2009.<br />

Complementar:<br />

FERRAZ, F. C.; FEITOZA, A. C. Técnicas de segurança em laboratórios: regras e práticas. 1ª ed. São<br />

Paulo: Hemus, 2004<br />

GONÇALVES, D. Química Orgânica e Experimental. São Paulo: McGraw- Hill, 1988.<br />

DIAS, G. A.; COSTA, M. A.; Canesso-Guimarães, P. I. Guia prático de química orgânica. 1ª. ed. v.2. Rio de<br />

Janeiro: Interciência, 2008.<br />

MORITA, TOKIO; Manual de soluções, reagentes e solventes : padronização, preparação, purificação; São<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 170<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Paulo, SP: Edgard Blücher, 1990; 2. ed.<br />

BOBBIO, FLORINDA O. Manual de laboratório de química de alimentos, São Paulo: Varela, 2003.<br />

Disciplina: QUÍMICA INORGÂNICA II<br />

Período: 04<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 46 h<br />

Carga Horária Teórica: 36 h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica IV:10h<br />

Apresentar o conteúdo utilizando teorias de ligação e parâmetros inorgânicos em outras disciplinas de<br />

química, promovendo melhor compreensão dos princípios fundamentais que se aplicam aos sistemas<br />

químicos. Discutir tendências periódicas da acidez/basicidade de Brönsted, bem como interpretar seus<br />

resultados; Discutir o conceito ácido-base de Lewis no contexto da reatividade das substâncias inorgânicas<br />

e aplicá-los na resolução de problemas; Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino dos<br />

conceitos de ácido e base no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Os elementos de transição dos blocos d e f da Tabela Periódica. Química do estado sólido e química de<br />

materiais. Catálise.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de Química: Questionando a vida moderna e o meio ambiente. 3ª ed.<br />

Porto Alegre: Bookman, 2007<br />

BROWN, T. L.; LEMAY, H. E. J.; BURSTEN, B. E. Química: A Ciência Central. 9ª ed. São Paulo: Pearson<br />

Education, 2007.<br />

LEE, J. D. Química Inorgânica não tão concisa. 5ª ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2009.<br />

SHRIVER, D. F.; ATKINS, P. W. Química Inorgânica. 4ª ed. Porto Alegre: Bookmam, 2008.<br />

RUSSEL, J. B. Química geral. 3ª ed. v. 1. São Paulo: Pearson Makron Books, 2006.<br />

Complementar:<br />

DUWARD F. SHRIVER; PETER WILLIAM ATKINS; T. L. OVERTON; J. P. ROURKE; M. T. WELLER;<br />

Traduzido por Roberto de Barros Faria, Química Inorgânica, Porto Alegre, RS: Bookman, 2008, 4ª edição,<br />

RUSSEL, J. B. Química geral. 3ª ed. v. 2. São Paulo: Pearson Makron Books, 2006.<br />

FARIAS, F. R. Práticas de Química Inorgânica. São Paulo: Alínea e Átomo, 2004<br />

BARROS, H. I. C. Química Inorgânica: uma introdução. Belo Horizonte: UFMG, 1992.<br />

MACÊDO, JORGE ANTÔNIO BARROS <strong>DE</strong>. Introdução à química ambiental; Juiz de Fora, MG: CRQ-MG,<br />

2006; 2. ed.<br />

Disciplina: PROBABILIDA<strong>DE</strong> E ESTATÍSTICA<br />

Período: 04<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 60 h<br />

Carga Horária Teórica: 60 h<br />

Introduzir os conhecimentos estatísticos, discutindo conceitos de erros, desvios e coeficientes de<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 171<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


probabilidade, bem como desenvolver métodos estatísticos para validação em análises químicas.<br />

Ementa:<br />

Introdução à estatística; Estatística descritiva; Introdução a teoria de probabilidades; Distribuição de<br />

probabilidades; Introdução à amostragem; Teste de Hipóteses; Teste t; Testes qui-quadrado e distribuição F.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

COSTA, SÉRGIO FRANCISCO; Introdução ilustrada à estatística; São Paulo: Harbra, 2005;<br />

TRIOLA, M. F. Introdução à estatística. 10ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.<br />

MEYER, P. L. Probabilidade: aplicações à estatística. 2ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003.<br />

CRESPO, ANTÔNIO ARNOT; Estatística fácil; São Paulo,SP: Saraiva, 2009; 19. Ed;<br />

MARTINS, G. A. Estatística geral e aplicada. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.<br />

Complementar:<br />

MORETTIN, L. G. Estatística básica: probabilidade. 7ª ed. v. 1 e v. 2. São Paulo: Pearson Makron Books,<br />

2006. v.1<br />

FONSECA, JAIRO SIMON DA. Curso de estatística; São Paulo: Atlas, 2009; 6. ed.<br />

LIPSCHUTZ, SEYMOUR.; Probabilidade; São Paulo, SP: Makron Books, 1994; 4. ed.<br />

TOLEDO, GERALDO LUCIANO.; Estatística básica; São Paulo: Atlas, 2008;<br />

RIBEIRO JÚNIOR, JOSÉ IVO.; Análises estatísticas no excel: guia prático Vicosa,MG: UFV, 2008;<br />

Disciplina: FÍSICA I<br />

Período: 04<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 47 h<br />

Carga Horária Teórica: 47 h<br />

Identificar fenômenos naturais em termos de quantidade e regularidade, bem como interpretar princípios<br />

fundamentais da física que generalizam as relações entre eles e aplicá-los na resolução de problemas;<br />

Compreender que fenômenos físicos de movimento, conservação de energia e campo gravitacional<br />

possibilita o entendimento e a previsão dos comportamentos físico-químicos e a mecanismos de reatividade.<br />

Ementa:<br />

Sistemas de unidades; Análise dimensional; Notação científica; Algarismos significativos; Ordens de<br />

grandeza; Cinemática em uma, duas e três dimensões; Leis de Newton e suas aplicações; Trabalho e<br />

energia cinética; Energia potencial; Energia mecânica e conservação da energia mecânica; Momento linear<br />

e conservação do momento linear; Estudo das colisões; Rotações e momento angular.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

HALLIDAY, D; RESNICK, R.; Walker, J. Fundamentos de Física: Mecânica. 8ª ed. v. 1, Rio de Janeiro: LTC,<br />

2009.<br />

TIPLER, P. A.; MOSCA, G. Física para cientistas e engenheiros. 5ª ed. v. 1, Rio de Janeiro: LTC, 2006.<br />

TIPLER, P. A.; MOSCA, G. Física para cientistas e engenheiros. 5ª ed. v. 2, Rio de Janeiro: LTC, 2006.<br />

YOUNG, H. D.; FREEDMAN, R. A. Física I: Mecânica. 12ª ed. São Paulo: Pearson Education, 2008.<br />

HEWITT, PAUL G.; Física conceitual Porto Alegre: Bookman, 2008; 9. ed.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 172<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Complementar:<br />

ALONSO, M.; FINN, E. J. Física: um curso universitário. v. 1 e v. 2. São Paulo: Edgard Blücher, 1999.<br />

LIVI, CELSO POHLMANN.; Fundamentos de fenômenos de transporte : um texto para cursos básicos; Rio<br />

de Janeiro,RJ: LTC, 2004<br />

BRAGA FILHO, WASHINGTON.; Fenômenos de transporte para engenharia; Rio de Janeiro,RJ: LTC, 2006<br />

BAUER, WOLFGANG; WESTFALL, GARY D.; Física Para Universitários – Mecânica; Editora: Bookman, 1ª<br />

ed. 2012;<br />

TREFIL, JAMES; Física viva: uma introdução à física conceitual; Vol 1; Rio de Janeiro,RJ: LTC, 2006<br />

Disciplina: PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO<br />

Período: 04<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 47 h<br />

Carga Horária Teórica: 47 h<br />

Compreender a psicologia como estudo científico, sua aplicação à educação e seu papel na formação do<br />

professor, bem como a contribuição das teorias do desenvolvimento no processo ensino-aprendizagem;<br />

Analisar de forma crítica a psicologia da aprendizagem e a relação entre desenvolvimento e aprendizagem;<br />

Compreender a contribuição das principais teorias de aprendizagem e problemas de aprendizagem.<br />

Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino que auxiliam na resolução de problemas de<br />

aprendizagem.<br />

Ementa:<br />

Introdução ao estudo da Psicologia: fundamentos históricos e epistemológicos; A psicologia como estudo<br />

científico; A relação Psicologia e Educação; A psicologia da aprendizagem; Relação entre desenvolvimento<br />

e aprendizagem; Problemas de aprendizagem; A relação aluno-professor;<br />

Abordagens teóricas I: comportamental e psicanalítica e suas contribuições para a compreensão do<br />

desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e psicomotor e suas implicações no processo ensino-<br />

aprendizagem;<br />

Abordagens teóricas II: psicologia genética de Piaget, psicologia sócio-histórica de Vygotsky e suas<br />

contribuições para a compreensão do desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e psicomotor e suas<br />

implicações no processo ensino-aprendizagem.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

COLL, CÉSAR PALACIOS, JESÚS MARCHESI, ALVARO (ORGS.); Desenvolvimento psicológico e<br />

educação; Porto Alegre: Artes Médicas, 1995;<br />

SALVADOR, CÉSAR COLL (ORG.); Psicologia da Educação; São Paulo, SP: Artmed 2007;<br />

MALUF, M. J. (org.). Aprendizagem: traumas do conhecimento, do saber e da subjetividade. Petrópolis:<br />

Vozes, 2006.<br />

CHARLOT, BERNARD.; Da relação com o saber : elementos pra uma teoria; Porto Alegre, RS:<br />

Artmed, 2007<br />

FREIRE, PAULO.; Pedagogia da autonomia : saberes necessários à prática educativa; São Paulo, SP: Paz<br />

e Terra, 2009<br />

Complementar:<br />

BARROS, C. S. G. Pontos de psicologia escolar. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1998.<br />

GOULART, I. B. Psicologia da Educação: Fundamentos Teóricos e Aplicações à prática Pedagógica.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 173<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Petrópolis: Vozes, 2002.<br />

FARIA, NILTON JÚLIO <strong>DE</strong> BRANDÃO, SILVANA CARDOSO (ORG.); Psicologia Social : individuo e cultura;<br />

Sao Paulo,SP: Alínea , 2004;<br />

EIZIRIK, MARISA FAERMANN.; A escola (in)visível : jogos de poder, saber, verdade; Porto Alegre, RS:<br />

UFRGS, 2004;<br />

WOOLFOLK, A. E. Psicologia da Educação. 7ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.<br />

Disciplina: PRÁTICA PEDAGÓGICA IV<br />

Carga Horária Total: 60 h<br />

Período: 04<br />

Carga Horária Prática: 60 h<br />

Objetivos:<br />

Entender as fronteiras entre Didática, Prática Pedagógica (ou de ensino) e Estágios, bem como suas<br />

convergências em vista da garantia da aprendizagem pessoal e socialmente significativa.<br />

Otimizar os novos ingrediente que compõem ou perpassam a, cada vez mais complexa, prática de ensino<br />

para além de “modismos” pedagógicos.<br />

Contribuir para a percepção e consciência, no aluno, futuro docente, de que a prática pedagógica é algo<br />

planejado e avaliado a partir de um projeto, que envolve um coletivo de sujeitos, como co-gestão.<br />

Analisar questões que perpassam a ação do ensinar / aprender, (por exemplo, a avaliação da aprendizagem,<br />

entre outras) seus avanços e impasses, no marco de uma visão processual e enquanto resultados de projetos<br />

pedagógicos que balizam planejamentos de ensino.<br />

Trazer as reflexões e análises para a operacionalidade do ensino a partir de observações de campo e de<br />

oficinas de aprendizagem<br />

Ementa:<br />

Prática pedagógica e crise do paradigma do ensino (apenas) como “transmissão” (de conteúdos). Crítica do<br />

modelo de avaliação como medida. Caráter qualiquantitativo da avaliação processual. Novos ingredientes da<br />

prática de ensino no “paradigma da complexidade”: múltiplas inteligências, competências e habilidades,<br />

interdisciplinaridade e outros. Observações de campo e oficinas de prática de ensino.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

GARDNER, Howard. Inteligências múltiplas, a teoria na prática. Porto Alegre: 2000.<br />

LIBÂNEO, José Carlos Didática. São Paulo: Cortez, 1991;<br />

PERRENOUD, Phillippe. Construindo competências. Disponível em:<br />

http://www.unige.ch/fapse/SSE/teachers/perrenoud/php_main/php_2000/2000_31.html Acesso em: fev. 2010.<br />

GADOTTI, Moacir. Perspectivas Atuais da Educação. São Paulo: Artmed, 2000.<br />

ASSMANN, Hugo. A metamorfose do aprender na sociedade da informação. In. Ciência da informação. Vol.<br />

29, nº 2. Brasília mai/ago. 2000. Disponível em:<br />

Acesso em<br />

04/09/04.<br />

KAMPFF, Adriana. Internet. In. UNIVERSIDA<strong>DE</strong> LUTERANA DO BRASIL, Tecnologias de Informação e<br />

Comunicação na educação. Curitiba: Ibpex, 2007, p. 99-113.<br />

Complementar:<br />

ASSMANN, Hugo. Reencantar a educação – rumo à sociedade aprendente. 8ª ed. Petrópolis: Vozes, 2004.<br />

KENSKI, Vani M. As tecnologias invadem nosso cotidiano. In. ALMEIDA, Maria Elizabeth B de & MORAN,<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 174<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


José Manuel. Integração das tecnologias na educação – um salto para o futuro. Brasília: MEC/Seed, 2005,<br />

p. 92-94.<br />

LUCKESI, Cipriano C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo:Cortez, 1987.<br />

MORAES, Maria Cândida. O paradigma educacional emergente: implicações na formação do professor e<br />

nas práticas pedagógicas. IN. Em aberto. Brasília : MEC, ano 16, nº 70, abr/jun, 1996. p. 57-69.<br />

PEREIRA, Otaviano J. O descobridor do Brasil – romance sobre a educação e o futuro da escola. Porto<br />

Velho: EDUFRO, 2003.Complementar:<br />

ALVES, Nilda, GARCIA, Regina, Leite O sentido da Escola. Rio de Janeiro: DP&A, 2000;<br />

COMENIUS, Iohannis A. Didática Magna – a arte de ensinar tudo a todos. Disponível em:<br />

http://www.culturabrasil.org/didaticamagna/didaticamagna-comenius.htm Acesso em: 17 jul 2010.<br />

QUINTO PERÍODO<br />

Disciplina: QUÍMICA ANALÍTICA QUALITATIVA<br />

Período: 05<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 70 h<br />

Carga Horária Teórica: 60 h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica V:10h<br />

Compreender os equilíbrios químicos envolvidos em reações químicas; Compreender os princípios de<br />

identificação e separação de substâncias químicas; Aprender a utilizar as constantes de equilíbrio de sais<br />

solúveis, pouco solúveis e substâncias complexas na análise qualitativa. Propiciar ao aluno estratégias<br />

didático-pedagógicas de equilíbrio químico no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Fundamentos teóricos na análise qualitativa: equilíbrio químico, deslocamento do equilíbrio, equilíbrio iônico,<br />

conceito de ph, hidrólise salina, solução tampão, produto de solubilidade, precipitação controlada, reações de<br />

oxi-redução, potenciais de célula, cálculo da força eletromotriz, íons complexos;<br />

Análises qualitativas: análise por via úmida, análise por via seca, análise de cátions - identificação de cátions;<br />

separação e análise de cátions do grupo I; separação e análise de cátions do grupo II; separação e análise de<br />

cátions do grupo III; separação e análise de cátions do grupo IV; separação e análise de cátions do grupo V;<br />

análise de ânions - testes prévios para ânions e testes específicos para identificação; análise de uma mistura<br />

de sólidos.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

HARRIS, D. C. Análise Química Quantitativa. 7ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.<br />

VOGEL, A. I. Química Analítica Qualitativa. 5ª. ed. São Paulo: Editora Mestre Jou, 1981.<br />

BACCAN, N.; Andrade, J. C; GODINHO, O. E. S.; BARONE, J. S. Química Analítica Quantitativa Elementar.<br />

3ª ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2001<br />

ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de Química: Questionando a vida moderna e o meio ambiente. 3ª ed. Porto<br />

Alegre: Bookman, 2006.<br />

RUSSEL, J. B. Química geral. 3ª ed. v. 2. São Paulo: Pearson Makron Books, 2006.<br />

Complementar:<br />

SKOOG, D. A.; WEST, D. M.; HOLLER, F. J.; Crouch, S. R. Fundamentos da Química Analítica. 8ª ed. São<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 175<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Paulo: Cengage Learning, 2005.<br />

BROWN, T. L.; LEMAY, H. E. J.; BURSTEN, B. E. Química: A Ciência Central. 9ª ed. São Paulo: Pearson<br />

Education, 2005.<br />

LEITE, F. Validação em Análise Química. 5ª. ed. Campinas: Átomo e Alínea, 2008.<br />

VOGEL, ARTHUR ISRAEL.; Vogel : análise química quantitativa; Rio de Janeiro, RJ: LTC, 2002; 6. ed.<br />

BELLATO, CARLOS ROBERTO ET AL.; Laboratório de química analítica; Vicosa,MG: UFV, 2008<br />

Disciplina: QUÍMICA EXPERIMENTAL V<br />

Período: 05<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 35 h<br />

Carga Horária Prática: 25h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica V:10h<br />

Desenvolver conjunto de técnicas e práticas experimentais; Aprimorar o desempenho em atividades de<br />

laboratório; Enfatizar princípios, teorias, conceitos e leis que regem a química levando em consideração a<br />

experimentação; Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino de práticas experimentais de<br />

equilíbrio químico no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Técnicas utilizadas na análise qualitativa: materiais, lavagem de tubos de ensaio e aquecimento de soluções,<br />

precipitação, lavagem, transferência de precipitado e teste de acidez no meio;<br />

Experimentos de laboratório relacionados aos tópicos de análise de cátions - identificação de cátions;<br />

separação e análise de cátions do grupo I a V; análise de ânions - testes prévios para ânions e testes<br />

específicos para identificação; análise de uma mistura de sólidos.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

MORITA, T.; ASSUMPÇÃO, R. M. V. Manual de Soluções, Reagentes e Solventes. 2ª ed. São Paulo: Edgard<br />

Blucher, 2007<br />

BELLATO, CARLOS ROBERTO ET AL.; Laboratório de química analítica; Vicosa,MG: UFV, 2008<br />

LEITE, F. Práticas de Química Analítica. 3ª ed. Campinas: Átomo e Alínea, 2008.<br />

VAITSMAN, D.; BITTEN, O. Ensaios Químicos Qualitativos. Rio de Janeiro: Interciência, 1995.<br />

SILVA, FÁBIO CESAR DA (ORG.); Manual de análises químicas de solos, plantas e fertilizantes; Brasília, DF:<br />

Embrapa, 1999<br />

Complementar:<br />

BACCAN, N.; ALEIXO, L. M; STEIN, E.; GODINHO, O. E. S. Introdução à semi-microanálise qualitativa. 7ª ed.<br />

Campinas: UNICAMP, 1997.<br />

LEITE, F. Validação em Análise Química. 5ª. ed. Campinas: Átomo e Alínea, 2008.<br />

LEITE, F. Amostragem: Fora e Dentro do Laboratório. Campinas: Átomo e Alínea, 2005.<br />

LEITE, F. Práticas de Química Analítica. 3ª ed. Campinas: Átomo e Alínea, 2008.<br />

Disciplina: BIOLOGIA GERAL<br />

Período: 05<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 25 h<br />

Carga Horária Teórica: 25 h<br />

Conhecer fundamentos básicos da biologia celular, biotecnologia e ecologia para compreender, de maneira<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 176<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


efetiva, conteúdos da bioquímica, da química ambiental e da microbiologia aplicada.<br />

Ementa:<br />

Moléculas da vida; Organização celular dos seres vivos; O código da vida; Noções de metabolismo e<br />

bioenergética; Fundamentos de biotecnologia e aplicações; Fundamentos de ecologia; Poluição ambiental.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

JUNQUEIRA, L. C. Biologia celular e molecular. 7ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.<br />

TURNER, O. C.; et al. Biologia molecular. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.<br />

PINTO-COELHO, R. M. Fundamentos em ecologia. Porto Alegre: Artmed, 2002. 4<br />

PURVES, W. K.; et al. Vida: a ciência da biologia. 6ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. v.1<br />

PURVES, W. K.; et al. Vida: a ciência da biologia. 6ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. v.2<br />

Complementar:<br />

PURVES, W. K.; et al. Vida: a ciência da biologia. 6ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. v.3<br />

PINTO-COELHO, R. M. Fundamentos em ecologia. Porto Alegre: Artmed, 2002.<br />

RAW, I. A Biologia e o Homem. São Paulo: Edusp, 2001.<br />

MELO, J. S.; AZEVEDO, J. L. Ecologia microbiana. Jaguariúna: EMBRAPA – CNPMA, 1998.<br />

BAIRD, COLIN.; Química ambiental; Porto Alegre,RS: Bookman, 2002; 2. Ed<br />

GUTIERREZ, FRANCISCO.; Ecopedagogia e cidadania planetária ; São Paulo-SP: Cortez/Paulo Freire, 2002;<br />

3. Ed.<br />

Disciplina: FÍSICO-QUÍMICA I<br />

Período: 05<br />

Objetivo Geral:<br />

Carga Horária Total: 70 h<br />

Carga Horária Teórica: 60 h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica V:10h<br />

Estudar e compreender: o comportamento macroscópico de gases e as equações de estado que os<br />

descrevem; as leis da termodinâmica e aplicá-las a sistemas físico-químicos; Propiciar ao aluno estratégias<br />

didático-pedagógicas de ensino de Termodinâmica no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Estudo dos gases reais e ideais. A primeira lei da termodinâmica. A segunda e a terceira lei da<br />

termodinâmica.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

BALL, D. W. Fisico-Química. 1ª ed. v. 1 e v. 2. Porto Alegre: Cengage Learning, 2005.<br />

v.1:<br />

BALL, D. W. Fisico-Química. 1ª ed. v. 1 e v. 2. Porto Alegre: Cengage Learning, 2005.<br />

v.2:<br />

CHANG, RAYMOND; Físico-química - Para as Ciências Químicas e Biológicas - Vol. 1; Editora: Mcgraw-hill<br />

Interamericana; 3ª Ed.; 2009<br />

ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de Química: Questionando a vida moderna e o meio ambiente. 3ª ed. Porto<br />

Alegre: Bookman, 2006.<br />

ATKINS, P. Fisico-Química: Fundamentos. 3ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003.<br />

Complementar:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 177<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CHANG, RAYMOND; Físico-química - Para as Ciências Químicas e Biológicas - Vol. 2; Editora: Mcgraw-hill<br />

Interamericana; 3ª Ed.; 2009<br />

RUSSEL, J. B. Química geral. 3ª ed. v. 2. São Paulo: Pearson Makron Books, 2006.<br />

ATKINS, PETER; PAULA, JULIO <strong>DE</strong>; FRIEDMAN, RONALD; Quanta, Matéria e Mudança - Uma Abordagem<br />

Molecular Para a Físico-química Vol. 1; Editora: Ltc; 2011<br />

LAIDLER, K. J.; MEISER, J. H. Physical Chemistry. 4th ed. Houghton Mifflin, 2002.<br />

LEVINE, I. N. Physical chemistry. 6th ed. McGraw-Hill, 2008.<br />

Disciplina: FÍSICA II<br />

Período: 05 Carga Horária Teórica: 66 horas<br />

Objetivos:<br />

Compreender os conceitos fundamentais de fluídos, termodinâmica e ondulatória; Apresentar capacidade de<br />

distinguir função de estado de função de trajetória, processo reversível de irreversível; Assimilar<br />

determinações na variação das funções de estado, em sistemas físicos e químicos; Compreender como a<br />

espontaneidade dos processos que ocorrem na natureza está relacionada com as funções termodinâmicas.<br />

Ementa:<br />

Princípios e leis da hidrostática; Termometria e dilatação térmica; Calorimetria; Termodinâmica: calor e<br />

primeira lei da termodinâmica, segunda lei da termodinâmica, terceira lei da termodinâmica e entropia,<br />

processos termodinâmicos; Propriedades dos gases ideais e reais; Teoria cinética dos gases; Oscilações;<br />

Ondas.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

TIPLER, P. A.; MOSCA, G. Física para cientistas e engenheiros. 5ª ed. v. 2, Rio de Janeiro: LTC, 2006.<br />

HALLIDAY, D; RESNICK, R.; Walker, J. Fundamentos de Física: Mecânica. 8ª ed. v. 2, Rio de Janeiro: LTC,<br />

2009.<br />

TIPLER, P. A.; MOSCA, G. Física para cientistas e engenheiros. 5ª ed. v. 1, Rio de Janeiro: LTC, 2006.<br />

CHAVES, A.; SAMPAIO, J. F. Física Básica - Gravitação, Fluidos, Ondas, Termodinâmica. Rio de Janeiro:<br />

LTC, 2007.<br />

ZEMANSKY; SEARS; Física II - Termodinâmica e Ondas; Editora: Addison-wesley – Br; 12ª Ed. 2008;<br />

Complementar:<br />

HEWITT, PAUL G.; Física Conceitual - 11ª Ed.; Editora: Bookman; 11ª Ed. ; 2011<br />

NUSSENZVEIG, H. M. Curso de física básica. 4ª ed. v. 2. São Paulo: Edgard Blücher, 2002.<br />

ALONSO, M.; FINN, E. J. Física: Um curso universitário. v. 1 e v. 2. São Paulo: Edgard Blücher, 1999.<br />

YONG, DONALD F.; OKIISHI, THEODORE H.; MUNSON, BRUCE R.; Fundamentos da Mecânica Dos<br />

Fluidos; Editora: Edgard Blucher; 2004<br />

BALL, D. W. Fisico-Química. 1ª ed. v. 1 e v. 2. Porto Alegre: Cengage Learning, 2005.<br />

v.1:<br />

Disciplina: DIDÁTICA GERAL<br />

Período: 05<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 47 h<br />

Carga Horária Teórica: 47 h<br />

Compreender a didática como teoria da instrução do ensino, o processo de ensino na escola, a abordagem do<br />

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papel do educador, as tendências pedagógicas e as técnicas de ensino; Refletir sobre as etapas do<br />

planejamento pedagógico, com ênfase no cotidiano escolar. Aprender a elaborar e aplicar as técnicas de<br />

ensino contemporâneas, nas escolas de educação básica circunvizinhas.<br />

Ementa:<br />

Concepção e objetivos da didática; Objeto de estudo da didática; Componentes do processo didático;<br />

Tendências pedagógicas; A didática e as tarefas do professor; Caracterização do processo de ensino;<br />

Processos didáticos: ensino e aprendizagem; Processo de ensino: componentes, estrutura, e dinâmica;<br />

Objetivos e conteúdo de Ensino: dimensões crítico-social; Livro Didático: seleção conforme PCN; Critérios de<br />

seleção: correspondência, caráter científico, sistemático, relevância social, acessibilidade e solidez; Processo<br />

de ensino e estudo ativo; Conhecimento e competências; Planejamento escolar; Intervenção pedagógica na<br />

escola dentro da área do curso; Execução de projetos planejados nas escolas e elaboração de relatórios;<br />

Organização dos trabalhos realizados em procedimentos de pesquisa: artigos, pôsteres, dentre outros, para<br />

publicação das experiências na comunidade científica; Refletir sobre práxis docente na área do curso.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 2010.<br />

PERRENOUD, P.; THURLER, M. G. As competências para ensinar no século XXI: A formação dos<br />

professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.<br />

LUCKESI, C. C. Avaliação da aprendizagem escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez, 2008.<br />

<strong>DE</strong>MO, P. A educação do futuro e o futuro da educação. Campinas: Autores Associados, 2005.<br />

LIBÂNEO, J. C. Democratização da escola pública: a pedagogia crítico-social dos conteúdos. 22ª ed. São<br />

Paulo: Loyola, 1985.<br />

Complementar:<br />

SAVIANI, D. Educação Brasileira: estrutura e sistema. 8ª ed. São Paulo: Autores Associados, 2000.<br />

FREIRE, A. M. A. (Org). A pedagogia da libertação em Paulo Freire. São Paulo: UNESP, 2001<br />

HERNÁN<strong>DE</strong>Z, F.; VENTURA, Monteserrat. A organização do currículo por<br />

projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 2009.<br />

ZABALA, A. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. Não temos<br />

MARQUES, M. O. A formação do profissional de educação. 4ª ed. Ijuí: Unijuí, 2003.<br />

Disciplina: PRÁTICA PEDAGÓGICA V<br />

Carga Horária Total: 60 h<br />

Período: 05<br />

Carga Horária Prática: 60 h<br />

Objetivos:<br />

Relacionar a prática pedagógica escolar como uma ação docente integrada num “corpo vivo” da escola e da<br />

sociedade, no marco de uma compreensão das atribuições do professor como “co-gestor” de amplas<br />

demandas, inerentes ao ensino (relações, informação, conhecimento, diversidade, conteúdos significativos,<br />

necessidades especiais, etc)<br />

Apontar as ações docentes para uma “didática do virtual” emergente, na sociedade em rede (do<br />

conhecimento ou da informação) como um modo teórico / prático de “fazer o salto” do século XIX para o<br />

século XXI.<br />

Entender o virtual não só enquanto “pano de fundo” da ação docente num ensino centrado na “transmissão”,<br />

mas como cenário histórico irreversível do novo paradigma educacional e das práticas de ensino-<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


aprendizagem complexas.<br />

Elaborar, permanentemente, uma análise crítica da revolução comunicacional de nosso tempo para além de<br />

uma instrumentalidade “vazia” de sentido pedagógico, social e valorativo.<br />

Questionar o sentido de “futuro” impregnado nos discursos sobre a ação pedagógica docente, não apenas<br />

como “imposição” da revolução tecnológica e comunicacional, mas na construção de uma “globalização<br />

inclusiva” , em que as ações de ensino se integram.<br />

Trazer as reflexões e análises para a operacionalidade do ensino a partir de observações de campo e de<br />

oficinas de aprendizagem<br />

Ementa:<br />

O trabalho do professor como co-gestor, os sujeitos da educação escolar, a Sociedade do Conhecimento (e<br />

da informação) e a rede social. Convergência: O real como “virtual” e o virtual como “real” (Ou: virtualidade do<br />

real e realismo do virtual). Hipertexto e internet como espaço expandido da sala de aula enquanto lugar<br />

(apenas) da “transmissão”. Práticas de ensino no marco de uma “Didática do virtual” emergente: do que o<br />

professor precisa se dar conta, hoje? “Escola do futuro” e emergências de novas práticas de ensino<br />

integradas. Observações de campo.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

ASSMANN, Hugo. A metamorfose do aprender na sociedade da informação. In. Ciência da informação. Vol.<br />

29, nº 2. Brasília mai/ago. 2000. Disponível em:<br />

Acesso em<br />

04/09/04.<br />

LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio : Ed. 34,<br />

1993.<br />

SILVA, Marco. Internet na escola e inclusão. In. ALMEIDA, Maria Elizabeth B de & MORAN, José M.<br />

integração das tecnologias na educação – o salto para o futuro. Brasília: MEC / Seed, 2005, p. 63-69.<br />

ILLICH, Ivan. Sociedade sem escolas. Petrópolis: Vozes, 1971<br />

Complementar:<br />

MORAES, Maria Cândida. O paradigma educacional emergente: implicações na formação do professor e<br />

nas práticas pedagógicas. IN. Em aberto. Brasília : MEC, ano 16, nº 70, abr/jun, 1996. p. 57-69.<br />

ALMEIDA, Maria Elizabeth B de & MORAN, José Manuel. Integração das tecnologias na educação – um<br />

salto para o futuro. Brasília: MEC/Seed, 2005.<br />

BIANCHETTI, Lucídio. Da chave de fenda ao laptop – tecnologia digital e novas qualificações: desafios à<br />

educação. Petrópolis / Florianópolis : Vozes / Ed. da UFSC, 2001.<br />

COSTA, Antônio Carlos G da; DIMESTEIN, Gilberto & SEMLER, Ricardo. Escola sem sala de aula.<br />

Campinas: Papirus, 2004.<br />

KENSKI, Vani M. As tecnologias invadem nosso cotidiano. In. ALMEIDA, Maria Elizabeth B de & MORAN,<br />

José Manuel. Integração das tecnologias na educação – um salto para o futuro. Brasília: MEC/Seed, 2005,<br />

p. 92-94.<br />

SEXTO PERÍODO<br />

Disciplina: QUÍMICA ANALÍTICA QUANTITATIVA<br />

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Período: 06<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 46 h<br />

Carga Horária Teórica: 36 h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica VI:10h<br />

Reconhecer e aplicar os métodos analíticos quantitativos baseados nos diversos equilíbrios químicos;<br />

Identificar os principais métodos de análise por via úmida; Saber utilizar as constantes de equilíbrio de sais<br />

pouco solúveis e substâncias complexas na análise quantitativa; Possuir capacidade para calcular e<br />

interpretar os dados da análise química; Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino das<br />

análises por Titulação no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Estudo dos erros experimentais em química analítica; Tratamento estatístico dos resultados analíticos;<br />

Métodos de calibração; Análise gravimétrica; Análise titrimétrica; Volumetria de neutralização; Volumetria de<br />

oxi-redução; Titulações complexométricas.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

Básica:<br />

SKOOG, D. A.; WEST, D. M.; HOLLER, F. J.; CROUCH, S. R. Fundamentos da Química Analítica. 8ª ed. São<br />

Paulo: Cengage Learning, 2005<br />

HARRIS, D. C. Análise Química Quantitativa. 7ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.<br />

BACCAN, N.; ANDRA<strong>DE</strong>, J. C; GODINHO, O. E. S.; BARONE, J. S. Química Analítica Quantitativa<br />

Elementar. 3ª ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2001.<br />

MENDHAM, J.; <strong>DE</strong>NNEY, R. C.; Barnes, J. D.; Thomas, M. J. K. Análise Química Quantitativa – Vogel. 6ª ed.<br />

Rio de Janeiro: LTC, 2002.<br />

VOGEL, ARTHUR ISRAEL.; Vogel : análise química quantitativa; Rio de Janeiro, RJ: LTC, 2002; 6. Ed;<br />

Complementar:<br />

WEST, DONALD M.; SKOOG, DOUGLAS A.; HOLLER, F. JAMES; Fundamentos de Química Analítica;<br />

Editora: Thomson; 1ª Ed.; 2005<br />

BELLATO, CARLOS ROBERTO ET AL.; Laboratório de química analítica; Vicosa,MG: UFV, 2008<br />

MORITA, T.; ASSUMPÇÃO, R. M. V. Manual de Soluções, Reagentes e Solventes. 2ª ed. São Paulo: Edgard<br />

Blucher, 2007.<br />

LEITE, F. Validação em Análise Química. 5ª. ed. Campinas: Átomo e Alínea, 2008.<br />

MERCE, ANA LUCIA RAMALHO; Iniciação a Química Analítica não instrumental; Ed. IBPEX; 1ª Ed.; 2010;<br />

Disciplina: QUÍMICA EXPERIMENTAL VI<br />

Período: 06<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 35 h<br />

Carga Horária Prática: 25 h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica VI:10h<br />

Desenvolver conjunto de técnicas e práticas experimentais; Aprimorar o desempenho em atividades de<br />

laboratório; Enfatizar princípios, teorias, conceitos e leis que regem a química levando em consideração a<br />

experimentação; Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino de práticas experimentais de<br />

Química Analítica no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Experimentos de laboratório relacionados aos tópicos de: Análise gravimétrica, Análise titrimétrica, Volumetria<br />

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de neutralização, Volumetria de oxi-redução, Soluções e eletrólitos, Células eletroquímicas.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

LEITE, F. Práticas de Química Analítica. 3ª ed. Campinas: Átomo e Alínea, 2008.<br />

MORITA, T.; ASSUMPÇÃO, R. M. V. Manual de Soluções, Reagentes e Solventes. 2ª ed. São Paulo: Edgard<br />

Blucher, 2007.<br />

VAITSMAN, D.; BITTEN, O. Ensaios Químicos Qualitativos. Rio de Janeiro: Interciência, 1995.<br />

BELLATO, CARLOS ROBERTO ET AL.; Laboratório de química analítica; Vicosa, MG: UFV, 2008<br />

RANGEL, R. N. Práticas de Fisico-Química. 3ª ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2006.<br />

Complementar:<br />

BACCAN, N.; ALEIXO, L. M; STEIN, E.; GODINHO, O. E. S. Introdução à semi-microanálise qualitativa. 7ª ed.<br />

Campinas: UNICAMP, 1997.<br />

OHLWEILER, O.A., Química Analítica Quantitativa, Ed. Livros Técnicos Científicos S.A. 1981<br />

SILVA, FÁBIO CESAR DA (ORG.); Manual de análises químicas de solos, plantas e fertilizantes; Brasília, DF:<br />

Embrapa, 1999<br />

GOLGHER, MARCOS; Segurança em laboratório; Minas Gerais: CRQ-MG, 2000<br />

KOLTHOFF, I.M., SAN<strong>DE</strong>LL, E.B., MEEHAN, L.J., BRUCKENSTEIN, S., Analisis Químico Cuantitativo,<br />

Liberal Editorial Nigar, S.R.L., Buenos Aires, 1972.<br />

Disciplina: BIOQUÍMICA<br />

Período: 06<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 47 h<br />

Carga Horária Teórica: 47 h<br />

Compreender as interações intermoleculares responsáveis pela manutenção do estado vital; Saber identificar<br />

uma biomolécula, suas peculiaridades químicas, as reações químicas envolvidas, as possibilidades de<br />

aplicação de catálise enzimática, bem como as possíveis aplicações biotecnológicas dos produtos oriundos<br />

de processos bioquímicos.<br />

Ementa:<br />

Introdução à Bioquímica; Estudo da Água; Aminoácidos; Proteínas: Enzimas; Carboidratos; Lipídios e<br />

membranas biológicas; Ácidos nucléicos: propriedades gerais, classificação, configuração e conformação,<br />

importância biológica.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

NELSON, D. L.; COX, M. M. LEHNINGER: Princípios de Bioquímica. 4ª ed. São Paulo: Editora Sarvier, 2007.<br />

CAMPBELL, M. K.; FARRELL, S. O. Bioquímica – Combo. São Paulo: Cengage Learning, 2007.<br />

MURRAY, R. K.; GRANNER, D. K.; RODWELL, V. W. Harper; Bioquímica Ilustrada. São Paulo: McGraw-Hill,<br />

2008.<br />

MAGALHÃES, JOSÉ REINALDO; Introdução á bioquímica; São Paulo, SP: Edgard, 2004; 4. ed<br />

VOET, DONALD.; Fundamentos de bioquímica : avida em nível molecular; Porto Alegre, RS: Artmed, 2008; 2.<br />

ed<br />

Complementar:<br />

BRACHT, A<strong>DE</strong>LAR (ORG.) ISHII-IWAMOTO, EMY LUIZA (ORG.); Métodos de laboratório em bioquímica;<br />

São Paulo, SP: Manole, 2003;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 182<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CONN, E. E.; STUMPF, P. K. Introdução a Bioquímica. 4ª ed. São Paulo: Edgard Blücher, 1980. Não temos<br />

HIRANO, Z. M. B.; et al. Bioquímica: Manual Prático. Blumenau: Edifurb, 2008.<br />

NEPOMUCENO, M. F.; RUGGIERO, A. C. Manual de Bioquímica. Ribeirão Preto: Tecmedd, 2004. Não temos<br />

MACEDO, GABRIELA ALVES ET AL.; Bioquímica experimental de alimentos; São paulo,SP: Varela, 2005<br />

Disciplina: FÍSICO-QUÍMICA II<br />

Período: 06<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 70 h<br />

Carga Horária Teórica: 60 h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica I:10h<br />

Relacionar as propriedades físico-químicas de uma solução com a sua composição química: Discutir as<br />

condições em que as soluções reais apresentam comportamento ideal; Definir e demonstrar o comportamento<br />

de soluções eletrolíticas; discutir os fatores que alteram a velocidade de uma reação química e as leis de<br />

velocidade dos processos químicos; Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino das<br />

propriedades físico-químicas e de Cinética Química no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Soluções Eletrolíticas; soluções ideais e reais: Diagrama de fases: Propriedades coligativas e Cinética<br />

química.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

BALL, D. W. Fisico-Química. 1ª ed. v. 1; Porto Alegre: Cengage Learning, 2005.<br />

BALL, D. W. Fisico-Química. 1ª ed. v. 2; Porto Alegre: Cengage Learning, 2005.<br />

ATKINS, P. Fisico-Química: Fundamentos. 3ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003.<br />

ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de Química: Questionando a vida moderna e o meio ambiente. 3ª ed. Porto<br />

Alegre: Bookman, 2006.<br />

LEVINE, I. N. Physical chemistry. 6th ed. McGraw-Hill, 2008.<br />

Complementar:<br />

LAIDLER, K. J.; MEISER, J. H. Physical Chemistry. 4th ed. Houghton Mifflin, 2002;<br />

RUSSEL, J. B. Química geral. 3ª ed. v. 2. São Paulo: Pearson Makron Books, 2006.<br />

BROWN, T. L.; LEMAY, H. E. J.; BURSTEN, B. E. Química: A Ciência Central. 9ª ed. São Paulo: Pearson<br />

Education, 2005.<br />

KOTZ, J.C., TREICHEL Jr, P.M. Química Geral e Reações Químicas, Tradução da 5ª edição norte-americana,<br />

São Paulo: Thomson, 2005.<br />

PILLA L. Físico-Química. São Paulo: Pearson Makron Books, 2002. v1.<br />

Disciplina: FÍSICA III<br />

Período: 06<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 60 horas<br />

Carga Horária Teórica: 60 horas<br />

Compreender que os fenômenos físicos de campos elétricos e magnéticos possibilitam entender e prever os<br />

comportamentos físico-químicos da matéria; Entender os mecanismos da física moderna e correlacioná-los<br />

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ao comportamento da matéria.<br />

Ementa:<br />

Eletrostática: Carga elétrica e lei de Coulomb; Campo elétrico; Lei de Gauss; Potencial elétrico; Trabalho e<br />

energia em eletrostática; Capacitância e capacitores; Dielétricos;<br />

Eletrodinâmica: Intensidade e densidade de corrente elétrica; Conservação da carga elétrica e equação da<br />

continuidade; Leis de Ohm e condutividade; Efeito Joule; Força eletromotriz.<br />

Eletromagnetismo: Campo magnético e força magnética; Força de Lorentz; Lei de Ampère; Lei de Biot-Savart;<br />

Lei de Faraday; Lei de Lenz; Indutância;<br />

Circuitos elétricos: Elementos de circuito; Leis de Kirchhoff.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

HALLIDAY, D; RESNICK, R.; Walker, J. Fundamentos de Física: Mecânica. 8ª ed. v. 3. e v. 4. Rio de Janeiro:<br />

LTC, 2009.<br />

TIPLER, P. A.; MOSCA, G. Física para cientistas e engenheiros. 5ª ed. v. 2 e v. 3. Rio de Janeiro: LTC, 2006.<br />

Temos v.1: 6 exemplares e v.2:<br />

CHAVES, A.; SAMPAIO, J. F. Física Básica – Eletromagnetismo. Rio de Janeiro: LTC, 2007.<br />

YOUNG, H. D.; FREEDMAN, R. A. Física III: Eletromagnetismo. 12ª ed. São Paulo: Pearson Education, 2008.<br />

YOUNG, H. D.; FREEDMAN, R. A. Física IV: Ótica e Física Moderna. 12ª ed. São Paulo: Pearson Education,<br />

2008.<br />

Complementar:<br />

NUSSENZVEIG, H. M. Curso de física básica. 4ª ed. v. 3 e v. 4. São Paulo: Edgard Blücher, 2002.<br />

ALONSO, M. Física: Um curso universitário. v. 2. São Paulo: Edgard Blücher, 1999.<br />

PAUL A.TIPLER, Física, v.2, 4ª ed., Livros Técnicos e Científicos Editora.<br />

CUTNELL, J. D.; JOHNSON, K. W. Física .Vol.3. 1.ed. LCT, 2006.<br />

SERWAY, Fisica, v. 3, Livros Técnicos e Científicos Editora.<br />

Disciplina: METODOLOGIA DO ENSINO <strong>DE</strong> QUÍMICA<br />

Período: 06<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 47 h<br />

Carga Horária Teórica: 47 h<br />

Compreender o modelo tradicional e o alternativo do processo de ensino-aprendizagem; Utilizar a<br />

experimentação como ensino de química e atividades para o aperfeiçoamento da aprendizagem de química;<br />

Elaborar materiais instrucionais para o ensino de química; Aprender avaliar e construir instrumentos de<br />

avaliação.<br />

Ementa:<br />

Técnicas de ensino; Estratégias e táticas para o ensino de química; Planejamento: plano de curso, plano de<br />

disciplina, plano de aula; Métodos de avaliação de conteúdo; O papel da experimentação e da linguagem<br />

científica no ensino-aprendizagem da química; A química no contexto da interdisciplinaridade e da<br />

contextualização; Novas tecnologias de comunicação no ensino de química; A pesquisa no contexto da sala<br />

de aula como instrumento para construção de práticas; Elaboração de materiais alternativos e experimentos<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 184<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


(com roteiros) em química.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

SANTOS, Wildson L. P. DOS; SCHNETZLER, Roseli P. Ciência e Educação para a Cidadania. In: Ética e<br />

Cultura na Educação, Rio Grande do Sul, Unisinos, 1998.<br />

CHASSOT A. I. A Educação no Ensino de Química. Ijuí, UNIJUÍ ed., 1990.<br />

MORTIMER, Eduardo. O Ensino de Química e Ciências e a Problemática Conceitual. VII ECO<strong>DE</strong>C, 1995.<br />

SCHNETZLER, R. P. &ARAGÃO, R. M. R. Importância, Sentido e Contribuições de Pesquisa para o Ensino<br />

de Química. Química Nova na Escola, n. 1, p. 27-31, maio de 95. LOPES, Alice R. C. Livros Didáticos:<br />

Obstáculos ao Aprendizado da Ciência Química I - Obstáculos Animistas e Realistas. Química Nova, v.15,<br />

n.13 p.254-261, Janeiro de 1992.<br />

MORAES, Roque. Construtivismo no Ensino de Química. (mimeo).<br />

MALDANER, Otávio A. Epistemologia e a Produção do Conhecimento Científico - Implicações para o Ensino<br />

de Química. ENEQ, Campo Grande, 1996.<br />

Complementar:<br />

ALVES, Rubens. Filosofia da Ciência - Introdução ao Jogo e suas Regras. 10a ed., São Paulo, Ed.<br />

Brasiliense, 1981. AXT, R. O Papel da Experimentação no Ensino de Ciências. In: Tópicos em<br />

Ensino e Ciências; Marco Antônio Moreira e Rolando Axt (org.). Porto Alegre, Sagra, 1991.<br />

KEASILCHIK, Myriam. O Professor e o Currículo de Ciências. São Paulo, Edusp, 1987. MALDANER, Otávio<br />

A. Para Onde Vai o Ensino de Química - Ensino Médio. Poços de Caldas, Reunião Anual da SBQ, maio de<br />

96.<br />

MENEGOLLA, M.; SANT´ANA, I. M. Por que planejar? Como planejar? Currículo – Área – Aula. 10ª ed.<br />

Petrópolis: Vozes, 2001.<br />

CHACAS, A. P. Como se faz Química. Campinas: UNICAMP, 1992.<br />

LUFTI, M.; Cotidiano e Educação em Química. Ijuí: UNIJUÍ, 1988.<br />

Disciplina: PRÁTICA PEDAGÓGICA VI<br />

Carga Horária Total: 60 h<br />

Período: 06<br />

Carga Horária Prática: 60 h<br />

Objetivos:<br />

Trazer as reflexões e experiências de ensino para o campo institucional da ação do futuro aluno: ensino<br />

médio e técnico.<br />

Discutir os avanços das propostas dos Parâmetros Curriculares Nacionais na área e seus desdobramentos<br />

(temas transversais, ações interdisciplinares e outros) .<br />

Discutir a legislação pertinente.<br />

Avaliar observações de campo.<br />

Ementa:<br />

Práticas pedagógicas e Parâmetros Curriculares do Ensino Médio, suas competências e habilidades. Os<br />

ensinos, técnico e tecnológico. Práticas pedagógicas e o novo ENEM. Legislação pertinente. Ênfase no<br />

ensino de Biociências. Avaliação crítica de práticas de ensino (Biologia) a partir de observações de campo.<br />

Memorial descritivo de observações e apresentações. Construção de portfólios (ou Webfólios).<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 185<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


ALMEIDA, Maria Elizabeth B de & MORAN, José Manuel. Integração das tecnologias na educação – um<br />

salto para o futuro. Brasília: MEC/Seed, 2005.<br />

BRASIL. CONAE – Documento final. MEC: Brasília, 2010.Disponível em: www.mec.gov.br, Acewsso em 12<br />

jun. 2010.<br />

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Ensino de Biologia - CNE/CES. (Lei<br />

1.303/2001) - e leis correlatas (CNE/CP 1/2002 e CNE/CP 2/2002). Disponível em www.mec.gov.br, acesso<br />

em 01 fev. 2010.<br />

BRASIL. ENEM – Legislação. Disponível em:. http://www.inep.gov.br. Acesso em 25 jan. 2010.<br />

CONTRERAS, José D. Autonomia de professores. São Paulo: Cortez, 2000.<br />

Complementar:<br />

KENSKI, Vani M. As tecnologias invadem nosso cotidiano. In. ALMEIDA, Maria Elizabeth B de & MORAN, José<br />

Manuel. Integração das tecnologias na educação – um salto para o futuro. Brasília: MEC/Seed, 2005, p. 92-94.<br />

LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio : Ed. 34,<br />

1993.<br />

MORAES, Maria Cândida. O paradigma educacional emergente: implicações na formação do professor e nas<br />

práticas pedagógicas. IN. Em aberto. Brasília : MEC, ano 16, nº 70, abr/jun, 1996. p. 57-69.<br />

NICOLACI-DA-COSTA,Ana Maria. (org.) Cabeças digitais – o cotidiano na era da informação. Rio de<br />

Janeiro / São Paulo: Editora da PUC / Loyola, 2006<br />

REVISTA BRASILEIRA <strong>DE</strong> APRENDIZAGEM ABERTA E A DISTÂNCIA<br />

acesso<br />

em novembro 2006<br />

SÉTIMO PERÍODO<br />

Disciplina: FUNDAMENTOS <strong>DE</strong> ANÁLISE INSTRUMENTAL<br />

Período: 07<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 47 h<br />

Carga Horária Teórica: 47 h<br />

Proporcionar conhecimentos sobre as principais técnicas instrumentais, com ênfase na metodologia analítica<br />

e tendo em vista principalmente o seu emprego na solução de problemas químicos.<br />

Ementa:<br />

Fundamentos de medidas. Introdução para: métodos espectrométricos, espectrometria de absorção molecular<br />

no ultravioleta-visível, química eletroanalítica, separações cromatográficas.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

HOLLER, F. G.; SKOOG, D. A. Princípios de Análise Instrumental. 6ª Ed. Bookaman, 2009.<br />

OHLWEILER, O. A. Fundamentos da Análise Instrumental. Livros Técnicos e Científicos Ed. RJ. 1981.<br />

BASSETT, J., <strong>DE</strong>NNEY, R.C., BARNES, J. D.; THOMAS, M., Vogel Análise Química Quantitativa, Editora Rio<br />

de Janeiro, Livros Técnicos e Científicos, 2002.<br />

ROBINSON, J. W.; FRAME, E. M. S.; FRAME, G. M. Undergraduate instrumental analysis. 6th ed. CRC,<br />

2004.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 186<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CIENFUEGOS, F.; VAITSMAN, D. Análise Instrumental, Editora Interciência, Rio de Janeiro, 2000.<br />

Complementar:<br />

WILLARD, H.; MERRITT, L.; <strong>DE</strong>AN, J.; Settle, F. Instrumental methods of analysis. 7th ed. Wadsworth<br />

Publishing Company, 1988.<br />

GONÇALVES, M. L. S. S. Métodos instrumentais para análise de soluções. 2.ed. Lisboa: Fundação Calouste<br />

Gulbenkian, 1990.<br />

ROUESSAC, F.; ROUESSAC, A. Chemical Analysis: Modern instrumentation methods and techniques. 2nd<br />

ed. Wiley, 2007.<br />

SILVERSTEIN, R.M., WEBSTER, F.X., KIEMBLE, D.J. Identificação espectrométrica de compostos orgânicos.<br />

7ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2007.<br />

HARVEY, David. Modern analytical chemistry, McGraw Hill. 1999.<br />

Disciplina: FISICO-QUÍMICA III<br />

Período: 07<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 70 h<br />

Carga Horária Teórica: 60 h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica VII:10h<br />

Entender os conceitos de equilíbrio químico em misturas, com reações, em sistemas iônicos e não-iônicos;<br />

compreender as condições de equilíbrio heterogêneo; Estudar os conceitos de Eletroquímica: pilhas<br />

galvânicas e Eletrólise; Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino de Eletroquímica no<br />

currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Equilíbrio Químico; Equilíbrio iônico; pH e pOH; Hidrólise salina; solução Tampão; Eletroquímica.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

BALL, D. W. Fisico-Química. 1ª Ed.; Porto Alegre: Cengage Learning, 2005. Vol 1<br />

BALL, D. W. Fisico-Química. 1ª Ed.; Porto Alegre: Cengage Learning, 2005. Vol 2<br />

ATKINS, P. Fisico-Química: Fundamentos. 3ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003.<br />

ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de Química: Questionando a vida moderna e o meio ambiente. 3ª ed. Porto<br />

Alegre: Bookman, 2006.<br />

LAIDLER, K. J.; MEISER, J. H. Physical Chemistry. 4th ed. Houghton Mifflin, 2002.<br />

Complementar:<br />

LEVINE, I. N. Physical chemistry. 6th ed. McGraw-Hill, 2008.<br />

MOORE, W. J. Físico‐química. São Paulo, Edgard Blücher, 2001. v.1<br />

LAIDLER, K. J.; MEISER, J. H. Physical Chemistry. 4th ed. Houghton Mifflin, 2002;<br />

RUSSEL, J. B. Química geral. 3ª ed. v. 2. São Paulo: Pearson Makron Books, 2006.<br />

BROWN, T. L.; LEMAY, H. E. J.; BURSTEN, B. E. Química: A Ciência Central. 9ª ed. São Paulo: Pearson<br />

Education, 2005.<br />

Disciplina: QUÍMICA ANALÍTICA INSTRUMENTAL<br />

Período: 07<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 25 h<br />

Carga Horária Prática: 25 h<br />

Possibilitar que o aluno reconheça os diferentes métodos utilizados nas análises analíticas via instrumentos e<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 187<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


habilitá-lo a usar corretamente os instrumentos utilizados para esse fim.<br />

Ementa:<br />

Considerações gerais sobre a química analítica instrumental. Métodos Ópticos de Análises -<br />

Espectrofotometria e Titulação Espectrofotométrica, Absorção Atômica, Fotometria de Chama e Emissão<br />

Atômica (ICP-Plasma), Métodos Eletroanalíticos – Potenciometria e Titulação Potenciométrica, Condutimetria<br />

e Titulação Condutimétrica.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

SKOOG, D. A.; WEST, D. M.; HOLLER, F. J.; CROUCH, S. R. Fundamentos da Química Analítica. 8ª ed. São<br />

Paulo: Cengage Learning, 2005<br />

SKOOG, DOUGLAS A.; Princípios de análise instrumental; Porto Alegre, RS: Bookman, 2009; 6. Ed;<br />

HARRIS, D. C. Análise Química Quantitativa. 7ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.<br />

BACCAN, N.; ANDRA<strong>DE</strong>, J. C; GODINHO, O. E. S.; BARONE, J. S. Química Analítica Quantitativa<br />

Elementar. 3ª ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2001.<br />

MENDHAM, J.; <strong>DE</strong>NNEY, R. C.; Barnes, J. D.; Thomas, M. J. K. Análise Química Quantitativa – Vogel. 6ª ed.<br />

Rio de Janeiro: LTC, 2002.<br />

Complementar:<br />

VOGEL, ARTHUR ISRAEL.; Vogel : análise química quantitativa; Rio de Janeiro, RJ: LTC, 2002; 6. Ed;<br />

WEST, DONALD M.; SKOOG, DOUGLAS A.; HOLLER, F. JAMES; Fundamentos de Química Analítica;<br />

Editora: Thomson; 1ª Ed.; 2005<br />

BELLATO, CARLOS ROBERTO ET AL.; Laboratório de química analítica; Viçosa, MG: UFV, 2008<br />

MORITA, T.; ASSUMPÇÃO, R. M. V. Manual de Soluções, Reagentes e Solventes. 2ª ed. São Paulo: Edgard<br />

Blucher, 2007.<br />

LEITE, F. Validação em Análise Química. 5ª. ed. Campinas: Átomo e Alínea, 2008.<br />

Disciplina: QUÍMICA EXPERIMENTAL VII<br />

Período: 07<br />

Carga Horária Total: 35 h<br />

Carga Horária Prática: 25 h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica VII:10h<br />

Objetivos: Desenvolver conjunto de técnicas e práticas experimentais; Aprimorar o desempenho em<br />

atividades de laboratório; Enfatizar princípios, teorias, conceitos e leis que regem a química levando em<br />

consideração a experimentação; Propiciar ao aluno estratégias didático-pedagógicas de ensino de práticas<br />

experimentais de Química Analítica Instrumental no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Experimentos de laboratório relacionados aos tópicos de Cinética química: Eletroquímica: Química das<br />

Superfícies e colóides. Propriedades de transporte. Potenciometria, Condutometria, Métodos Voltamétricos,<br />

Espectrofotometria, Turbidimetri e Cromatografia.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

RANGEL, R. N. Práticas de Fisico-Química. 3ª ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2006<br />

PUNGOR, E. A. Practical guide to instrumental analysis. Boca Raton. CRC Press, 1995.<br />

BELLATO, CARLOS ROBERTO ET AL.; Laboratório de química analítica; Viçosa, MG: UFV, 2008<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 188<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


SKOOG, D. A.; WEST, D. M.; HOLLER, F. J.; CROUCH, S. R. Fundamentos da Química Analítica. 8ª ed. São<br />

Paulo: Cengage Learning, 2005<br />

SKOOG, DOUGLAS A.; Princípios de análise instrumental; Porto Alegre, RS: Bookman, 2009; 6. Ed;<br />

Complementar:<br />

MIRANDA-PINTO, C. O. P.; SOUZA, E. Manual de Trabalhos Práticos de Físico-Química. Belo Horizonte:<br />

UFMG, 2006;<br />

LEITE, F. Validação em Análise Química. 5ª. ed. Campinas: Átomo e Alínea, 2008.<br />

WILLARD, H.; MERRITT, L.; <strong>DE</strong>AN, J.; Settle, F. Instrumental methods of analysis. 7th ed. Wadsworth<br />

Publishing Company, 1988.<br />

GONÇALVES, M. L. S. S. Métodos instrumentais para análise de soluções. 2.ed. Lisboa: Fundação Calouste<br />

Gulbenkian, 1990;<br />

HARVEY, David. Modern analytical chemistry, McGraw Hill. 1999.<br />

Disciplina: QUÍMICA AMBIENTAL<br />

Período: 07<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 46 h<br />

Carga Horária Teórica: 36 h<br />

Carga Horária Prática Pedagógica VII:10h<br />

Reconhecer e identificar problemas ambientais; Aplicar os conhecimentos de química ambiental em<br />

laboratórios químicos, nos processos industriais, nas estações de tratamento de água e esgotos; Possuir<br />

capacidade de colaborar na aplicação da legislação ao se realizar avaliações ambientais; Propiciar ao aluno<br />

estratégias didático-pedagógicas de ensino do tratamento de água e esgoto no currículo escolar.<br />

Ementa:<br />

Introdução à química ambiental; A crise ambiental; Leis físicas aplicadas ao ambiente; Ecossistemas; Ciclos<br />

biogeoquímicos; Impactos ambientais: efeito estufa, destruição da camada de ozônio, chuva ácida, erosão do<br />

solo; Energia e meio ambiente; Poluição atmosférica e avaliação dos impactos ambientais; Legislação<br />

ambiental; Resíduos sólidos e resíduos radioativos; Ecossistemas aquáticos; Microorganismos catalisadores<br />

de reações químicas; Ecossistemas terrestres; Tratamento de água e esgotos; Ecossistemas atmosféricos; A<br />

epistemologia da educação ambiental; Articulação das ciências na relação natureza-sociedade;<br />

interdisciplinaridade, meio ambiente e desenvolvimento sustentável.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

BAIRD, C. Química Ambiental. 2ª ed. Porto Alegre: Bookmam, 2002.<br />

ROCHA, J. C.; Rosa, A. H.; Cardoso, A. A. Introdução à Química Ambiental. . Porto Alegre: Bookmam, 2004.<br />

PHILIPPI, A.; PELICIONE, M. C. F. Educação Ambiental e Sustentabilidade. Barueri: Manole, 2005.<br />

PHILIPPI, A. Saneamento, Saúde e Ambiente. Barueri: Manole, 2005.<br />

MACEDO, J. A. B. Introdução à Química Ambiental: Química, Meio Ambiente e Sociedade. 2ª ed. Belo<br />

Horizonte: CRQ-MG, 2006.<br />

Complementar:<br />

MACEDO, J. A. B. Métodos Laboratoriais de Análises Fisico-Químicas e Microbiológicas. 3ª ed. Belo<br />

Horizonte: CRQ-MG, 2005.<br />

RICHTER, C. A.; Azevedo-Neto, J. M. Tratamento de Água: Tecnologia Atualizada. São Paulo: Edgard<br />

Blucher, 2002.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 189<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


IMHOFF, K. R. Manual de Tratamento de Águas Residuárias. 26ª ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2004.<br />

RICKLEFS, R. E. A economia da natureza. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.<br />

VAITSMAN, E. P.; Vaitsman, D. S. Química e Meio Ambiente: Ensino Contextualizado. 1ª ed. Rio de Janeiro:<br />

Interciência, 2006.<br />

Disciplina: MINERALOGIA E CRISTALOGRAFIA<br />

Período: 07<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 36 h<br />

Carga Horária Teórica: 36 h<br />

Caracterizar a matéria cristalina, dando especial ênfase às características geométricas que transcrevem a sua<br />

organização íntima e habilitem à descrição rigorosa da morfologia dos cristais, bem como à compreensão das<br />

propriedades físicas que se revelam úteis à caracterização e identificação macroscópica e experimental de<br />

minerais comuns.<br />

Ementa:<br />

Fases condensadas da matéria; Conceitos de ordem/desordem, isotropia/anisotropia e de homogeneidade;<br />

Propriedades da matéria cristalina; Noção de cristal, mineral e sua evolução histórica; Breve referência a<br />

defeitos cristalinos.<br />

Considerações gerais sobre simetria; Operações de simetria possíveis em corpos isolados e em padrões<br />

bidimensionais; Grupos pontuais e espaciais de simetria; Noção de motivo, de translação e de rede cristalina;<br />

Modos simples, múltiplos de redes tridimensionais e os 14 modos de Bravais; Características dos sistemas<br />

cristalográficos; Simbolização de planos reticulares.<br />

Cristalografia Morfológica: expressão geométrica da Lei da Racionalidade dos Índices; Lei da Constância dos<br />

Ângulos; Noção de plano e eixo de zona; Condição de tautozonalidade; Formas cristalinas e respectivos<br />

índices (símbolos de Miller-Bravais); Derivação das 32 classes de simetria e seu estudo sistemático; Notação<br />

de Hermann-Mauguin.<br />

Introdução à projeção estereográfica; Construções fundamentais aplicadas à Cristalografia Morfológica.<br />

Os minerais como produtos elementares dos processos geológicos; Mineralogia descritiva e principais<br />

propriedades físicas; Bases gerais para uma classificação dos minerais; Significado das associações<br />

minerais.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

BORGES F. S. Elementos de Cristalografia. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1982.<br />

<strong>DE</strong>ER, W. A. Minerais constituintes das rochas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1981.<br />

WICAN<strong>DE</strong>R. R.; MONROE, J. S. Fundamentos de Geologia. Porto Alegre: Cengage Learning, 2009.<br />

PEREIRA, R. M. Fundamentos de Prospecção Mineral. Rio de Janeiro: Interciência, 2003.<br />

NEVES, P. C. P.; Schenato, F.; Bachi, A. Introdução à Mineralogia Prática. Porto Alegre: ULBRA, 2003.<br />

Complementar:<br />

BIONDI, J. C. Processos Metalgenéticos e os Depósitos Minerais Brasileiros. São Paulo: IBEP/Oficina de<br />

Textos, 2003.<br />

SUGUIO, K. Geologia Sedimentar. São Paulo: Edgard Blucher, 2003.<br />

PEREIRA, R. M. Fundamentos de Prospecção Mineral. Rio de Janeiro: Interciência, 2003.<br />

BIONDI, J. C. Processos Metalgenéticos e os Depósitos Minerais Brasileiros. São Paulo: IBEP/Oficina de<br />

Textos, 2003.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 190<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


SUGUIO, K. Geologia Sedimentar. São Paulo: Edgard Blucher, 2003.<br />

Disciplina: TECNOLOGIAS NA APRENDIZAGEM <strong>DE</strong> QUÍMICA<br />

Período: 07<br />

Carga Horária Total: 25 h<br />

Carga Horária Teórica: 25 h<br />

Objetivos: Reconhecer e aplicar as novas tecnologias de informação e comunicação na aprendizagem de<br />

Química.<br />

Ementa:<br />

O uso das TICs e as novas abordagens e práticas de ensino de Química no Ensino Médio. Análise de softwares<br />

educativo. Tecnologias educacionais e a Educação a distancia.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

BARRETO, R.G. Tecnologias educacionais e educação a distância: avaliando políticas e práticas, Rio de<br />

Janeiro: Quartet, 2000.<br />

<strong>DE</strong>LVAL, JUAN. Aprender na vida e aprender na escola, Porto Alegre: Artmed, 2001.<br />

GRISPUN, M.Z. (org). Educação Tecnológica: desafios e perspectivas, São Paulo: Cortez, 1999.<br />

Complementar:<br />

POZO, JUAN IGNÁCIO. Aprendizes e mestres: a nova cultura da aprendizagem, Porto Alegre. Artmed , 2002.<br />

MORETTO, VASCO. Construtivismo - a produção do conhecimento em aula, 4. ed.. Rio de Janeiro:DP&A,<br />

2004. Ler capítulo 7º: A produção do conhecimento em aula.<br />

MORAN, JOSÉ MANUEL. Ensino e aprendizagem inovadores com tecnologias, Disponível em:<br />

. Acesso em 31 maio.2005.<br />

MORAN, JOSÉ M., MASETTO, MARCOS T., BEHRENS, MARILDA APARECIDA. Novas Tecnologias e<br />

mediação pedagógica, São Paulo: Papirus, 2004.<br />

PINO, IVANY R. Novas tecnologias e educação: construção de ambientes de aprendizagem, Disponível em:<br />

. Acesso em 29 nov.2005.<br />

RAMAL, A.C. O professor do próximo milênio, Revista Conect@. Disponível em:<br />

http://www.revistaconecta.com/conectados/ramal_proximo.htm . Acesso em 08 mar. 2005.<br />

SILVA, M. Sala de aula interativa, Rio de Janeiro: Quartet, 1999.<br />

Disciplina: LIBRAS – Língua de Sinais Brasileira<br />

Período: 07 Carga Horária Teórica: 30 horas<br />

Objetivos:<br />

Compreender os principais aspectos da Língua Brasileira de Sinais – Libras, língua oficial da comunidade surda<br />

brasileira, contribuindo para a inclusão educacional dos alunos surdos.<br />

Ementa:<br />

Introdução: aspectos clínicos, educacionais e sócio-antropológicos da surdez. A Língua de Sinais Brasileira -<br />

Libras: características básicas da fonologia. Noções básicas de léxico, de morfologia e de sintaxe com apoio de<br />

recursos audiovisuais; Noções de variação. Praticar Libras: desenvolver a expressão visual-espacial.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 191<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

COUTINHO, D. LIBRAS e Língua Portuguesa: Semelhanças e diferenças; João Pessoa, Editor: Arpoador,<br />

2000.<br />

FELIPE, T. A. Libras em contexo; Brasília Editor: MEC/SEESP Nº Edição: 7, 2007. KARNOPP E QUADROS;<br />

Língua de sinais brasileira. Artmed, 2004.<br />

STRNADOVÁ, V. Como é ser surdo: Editor:Babel Editora Ltda N Edição, 2000. BRITO BRITO, L. F.; Por uma<br />

gramática de línguas de sinais; Rio de Janeiro Editor: Tempo Brasileiro , 1995.<br />

Complementar:<br />

Livro de Libras. http://www.libras.org.br/livro_libras.php<br />

COUTINHO, D. LIBRAS e Língua Portuguesa: Semelhanças e diferenças; João Pessoa, Editor: Arpoador,<br />

2000.<br />

FELIPE, T. A. Libras em contexo; Brasília Editor: MEC/SEESP Nº Edição: 7, 2007.<br />

KARNOPP E QUADROS; Língua de sinais brasileira. Artmed, 2004.<br />

STAINBACK, Susan; STAINBACK, Willian Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Borges.<br />

Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.<br />

QUADROS, Ronice Muller de Educação de Surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artes Médicas,<br />

1997.<br />

SCHMIEDT, M. L. P. Idéias para ensinar português para alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2006.<br />

_____ O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa – Secretaria de Educação<br />

Especial. Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos – Brasília: MEC – SEESP, 2004.<br />

FERNAN<strong>DE</strong>S, Eulália. Surdez e Bilingüismo Leitura de Mundo e Mundo da Leitura.<br />

Disciplina: PRÁTICA PEDAGÓGICA VII<br />

Período: 07<br />

Objetivos:<br />

Carga Horária Total: 60 h<br />

Carga Horária Prática: 60 h<br />

Trazer as reflexões e experiências de ensino para o campo institucional da ação do futuro aluno: ensino<br />

médio e técnico.<br />

Discutir a legislação pertinente. Otimizar as práticas enquanto material de pesquisa e fomento para a<br />

formação continuada do (futuro) professor como pesquisador na área em sua formação continuada e<br />

permanente. Avaliar observações de campo. Disponibilizar o resultado dos trabalhos realizados como<br />

contribuição institucional (da licenciatura) e como material de pesquisa para eventos na área.<br />

Ementa:<br />

Práticas de ensino (observadas) enquanto material de pesquisa na licenciatura. Ênfase no ensino de<br />

Biociências. Continuação de avaliação crítica de práticas de ensino (Biologia) a partir de observações de<br />

campo. Memorial descritivo de observações e apresentações. Construção de portfólios (ou Webfólios).<br />

Relatos de experiências em Encontros, Semanas de estudo e eventos afins.<br />

Referências Bibliográficas:<br />

Básica:<br />

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Biologia - CNE/CES. (Lei 1.303/2001) - e leis<br />

correlatas (CNE/CP 1/2002 e CNE/CP 2/2002). Disponíveis em www.mec.gov.br, acesso em 01 fev. 2010.<br />

BRASIL.Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino médio – ênfase no ensino de Ciências). Brasília:<br />

Ministério da Educação / Secretaria da Educação Média e Tecnológica, 1999.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 192<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


DONATONI, Alaíde R. PEREIRA, Maria Rita N. e PEREIRA, Otaviano J. O computador não é uma simples<br />

ferramenta: apontamentos iniciais para uma Pedagogia da mediação tecnológica. In. 3º Encontro de<br />

Pesquisa em Educação – pesquisa e docência, perspectivas e desafios à educação contemporânea.<br />

UNIUBE, Uberaba, MG. 11 a 13 ago, 2005, p. 23. (Caderno de resumos).<br />

KAMPFF, Adriana. Internet. In. UNIVERSIDA<strong>DE</strong> LUTERANA DO BRASIL, Tecnologias de Informação e<br />

Comunicação na educação. Curitiba: Ibpex, 2007, p. 99-113.<br />

MORAES, Maria Cândida. O paradigma educacional emergente: implicações na formação do professor e<br />

nas práticas pedagógicas. IN. Em aberto. Brasília : MEC, ano 16, nº 70, abr/jun, 1996. p. 57-69.<br />

Complementar:<br />

PEREIRA, Otaviano J. De escolas “invadias” pelas TIC aos espaços aprendentes revolucinados: algumas<br />

alternativas pra a formação continuada de professores. In. MONTEIRO, Filomena M de A & MÜLLER,<br />

Maria Lúcia R. Educação como espaço da cultura. VII Encontro de Pesquisa em Educação da Região<br />

Centro-oeste / ANPEd Centro-oeste. Cuiabá: EdUFTM, 2006, p. 315-327.<br />

PERRENOUD, Phillippe. Construindo competências. Disponível em:<br />

http://www.unige.ch/fapse/SSE/teachers/perrenoud/php_main/php_2000/2000_31.html Acesso em: fev.<br />

2010.<br />

PEREIRA, Maria Rita N & PEREIRA, Otaviano J. Pesquisas e discursos sobre pesquisa – questões de<br />

docência de metodologia científica na universidade (mimeo), Uberaba: IFTM, 2010<br />

15. INDISSOCIABILIDA<strong>DE</strong> ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO<br />

15.1 RELAÇÃO COM A PESQUISA<br />

Os princípios que norteiam a constituição dos Institutos Federais colocam em plano de relevância a pesquisa e<br />

a extensão. Praticamente todos os conteúdos do curso poderão ser objeto de investigação e, desta forma, manter<br />

estreita relação com a pesquisa, que é incentivada por meio de editais próprios, como o Programa Institucional de<br />

Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e de projetos encaminhados a editais externos, como FAPEMIG, CAPES e CNPq.<br />

A pesquisa conta com o apoio do IFTM que disponibiliza infraestrutura de laboratórios, biblioteca, produção de material,<br />

divulgação por meio virtual e incentivo para participação em eventos científicos em todo País. Anualmente acontece “A<br />

Semana Nacional de Ciência e Tecnologia” e o “Seminário de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica do Instituto<br />

Federal do Triângulo Mineiro” proporcionando a todos os discentes, docentes e pesquisadores a oportunidade de<br />

apresentar à comunidade os trabalhos realizados.<br />

15.2 RELAÇÃO COM A EXTENSÃO<br />

A relação do ensino e da pesquisa com a extensão inicia-se com a definição e avaliação da relevância social<br />

dos conteúdos e dos objetos de estudo traduzidos em projetos de Pesquisa, de Iniciação Científica, Estudos de Caso,<br />

Seminários, dentre outros. Essas ações estão voltadas à democratização do conhecimento, da ciência, da cultura, das<br />

artes que são socializados por meio de cursos, eventos, palestras e outras atividades. Na perspectiva do<br />

desenvolvimento social e tecnológico, a pesquisa, a prestação de serviços, e outros projetos são desenvolvidos visando<br />

à melhoria da qualidade de vida da população. Ressaltam-se, ainda, as ações voltadas para o desenvolvimento social<br />

da comunidade, incluindo aí os projetos de Educação Especial, de Educação de Jovens e Adultos e os da área cultural.<br />

Finalmente, diferentes atividades são desenvolvidas pelos alunos e professores do curso prestando serviços à<br />

comunidade interna e externa no âmbito das competências previstas pela matriz curricular, que traduzem essa relação<br />

com a extensão.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 193<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


15.3 RELAÇÃO COM OS OUTROS CURSOS DA INSTITUIÇÃO<br />

A química mantém relações com várias áreas de conhecimento, onde se encontra diretamente relacionada com<br />

o Ensino Médio, PROEJA e cursos Técnicos que o Instituto oferece. Na Instituição, o curso tem uma relação direta com<br />

os cursos Superiores das áreas: Gestão Ambiental, Engenharia Agronômica, Zootecnia, Alimentos, Nutrição e Dietética,<br />

Licenciatura em Ciências Biológicas. Em especial essa relação se estreita com as Licenciaturas oferecidas nesse<br />

Instituto, através de encontros e debates realizados por docentes em áreas comuns.<br />

16. AVALIAÇÃO<br />

16.1 DA APRENDIZAGEM<br />

A avaliação da aprendizagem é um mecanismo subsidiário de planejamento e de execução, que só faz sentido<br />

na medida em que serve de diagnóstico para tomada de decisão. A avaliação deve buscar a integração dos conteúdos,<br />

vistos como meio e não como fim da aprendizagem. O processo de verificação de aproveitamento e as normas gerais<br />

de avaliação devem seguir o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do IFTM.<br />

No curso de licenciatura em Química a avaliação da aprendizagem obedece às normas estabelecidas na<br />

legislação vigente e o seu processo é planejado, executado e avaliado pelos professores em consonância com as<br />

normas do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica do IFTM e orientações dos Órgãos Colegiados e da<br />

Diretoria de Ensino do câmpus Uberaba. A avaliação da aprendizagem é feita por unidade curricular abrangendo,<br />

simultaneamente, a frequência e o alcance de objetivos e/ou da construção de competências, sendo os seus resultados<br />

computados e divulgados ao final de cada unidade curricular. Na avaliação, em consonância com os<br />

objetivos/competências propostos, predominam os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a<br />

construção de conhecimentos e o desenvolvimento para a vida profissional e social. A avaliação da aprendizagem<br />

compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação de conhecimentos, valores e habilidades necessários à<br />

formação profissional. A avaliação da aprendizagem dar-se-á por meio de acompanhamento constante do estudante,<br />

mediante participação e realização de atividades, trabalhos e/ou provas e deve recair sobre os objetivos e/ou<br />

competências de cada unidade curricular e dos que compõem o perfil profissional de cada curso, constantes no projeto<br />

pedagógico. Nesse processo de avaliação do alcance de objetivos e/ou construção de competências podem ser<br />

adotadas, ainda diferentes formas e instrumentos de avaliação que levem o estudante ao hábito da pesquisa, da<br />

reflexão, da criatividade e aplicação do conhecimento em situações variadas. Os critérios e instrumentos de avaliação<br />

devem ser esclarecidos aos estudantes pelo professor no início de cada unidade curricular, juntamente com a entrega<br />

do plano de ensino que deve ocorrer até o 15º (décimo quinto) dia letivo após o início das aulas. O número de<br />

atividades avaliativas a ser aplicado em cada período letivo deve ser de, no mínimo, 3 (três) para cada unidade<br />

curricular. Cada atividade avaliativa não pode exceder a 40% do total de pontos distribuídos no respectivo período. Ao<br />

final do período letivo, para cada unidade curricular serão totalizadas e registradas as faltas e uma única nota/conceito.<br />

O resultado final das atividades avaliativas desenvolvidas em cada unidade curricular, em relação ao período letivo,<br />

quanto ao alcance de objetivos e/ou construção de competências, será expresso em conceitos com sua respectiva<br />

correspondência percentual, de acordo com os conceitos a seguir: Conceito: Descrição do desempenho: Percentual (%)<br />

– A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90 a 100; B - O estudante atingiu o desempenho com<br />

eficiência: de 70 a 89; C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60 a 69; R - O estudante não<br />

atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0 a 59. O estudante é considerado aprovado na unidade curricular quando<br />

obtiver, no mínimo, conceito “C” na avaliação da aprendizagem e 75% de frequência às aulas. A frequência às aulas e<br />

às demais atividades acadêmicas é obrigatória, sendo considerado reprovado o estudante que não comparecer a pelo<br />

menos 75% da carga horária total da unidade curricular, compreendendo aulas teóricas e/ou práticas. O registro da<br />

frequência ocorre a partir da efetivação da matrícula pelo estudante, sendo vedada a mesma, decorridos mais de 25%<br />

da carga horária prevista para a unidade curricular. O abono de faltas será concedido nos casos previstos em Lei por<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 194<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


meio de requerimento e documento comprobatório, protocolado na CRCA. O IFTM prevê ainda a recuperação da<br />

aprendizagem que deve proporcionar situações que facilitem uma intervenção educativa que respeite a diversidade de<br />

características e necessidades dos estudantes. O tempo destinado aos estudos e às avaliações de recuperação da<br />

aprendizagem deve ser paralelo ao de curso dos períodos letivos, sem prejuízo à carga horária anual mínima prevista<br />

no Projeto Pedagógico do Curso e na legislação vigente.<br />

16.2 AUTOAVALIAÇÃO<br />

A avaliação do curso de licenciatura em Química é realizada sistematicamente pela Comissão Própria de<br />

Avaliação – CPA e abrange toda a comunidade escolar: estudantes, professores e servidores. Com a divulgação do<br />

Relatório dos Resultados da Avaliação, cada curso define as alternativas e ações que serão adotadas a partir da ciência<br />

desses resultados sob a Coordenação da Diretoria de Ensino. Em relação ao curso de licenciatura de Química, as<br />

questões de natureza pedagógica são discutidas no Colegiado de Curso e pelo Núcleo Docente Estruturante - N<strong>DE</strong> que<br />

contam com o apoio do NAP – Núcleo de Apoio Pedagógico e apresentam as propostas nesse âmbito de ação. As<br />

reivindicações de assistência ao estudante normalmente são contempladas pelo Programa de Ações Afirmativas que<br />

abrangem vários aspectos indo desde a assistência sócio-econômica até as questões acadêmicas envolvendo as<br />

atividades de ensino, pesquisa e extensão. Na área de infraestrutura está ocorrendo a expansão do refeitório, a<br />

construção de blocos de laboratórios e de salas de aula e rampas de acesso para pessoas com dificuldades especiais.<br />

O curso também será avaliado pelo Exame Nacional de Desempenho do Estudante (ENA<strong>DE</strong>), sempre que for<br />

indicado a essa avaliação.<br />

17. APROVEITAMENTO <strong>DE</strong> ESTUDOS<br />

O curso de Licenciatura em Química, dentro da legislação vigente e do Regulamento da Organização Didático-<br />

Pedagógico dos Cursos de Graduação do IFTM, proporciona a possibilidade de aproveitamento de estudos mediante<br />

solicitação do aluno devendo o mesmo cumprir integralmente a matriz curricular do curso.<br />

18. ATENDIMENTO AO DISCENTE<br />

I – Apoio aos estudantes<br />

O Programa de Ações Afirmativas desenvolvido pelo IFTM tem como foco a desigualdade social em nosso país e<br />

compreende várias ações de apoio ao estudante. Tem como objetivo oferecer condições diferenciadas de acesso aos<br />

curso, permanência e sucesso escolar aos diversos extratos socioeconômicos, garantindo a igualdade de oportunidade<br />

e tratamento, bem como compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização por motivos raciais,<br />

étnicos, religiosos, de gênero e outros.<br />

As modalidades de ações afirmativas oferecidas aos estudantes pelo IFTM são:<br />

a. Acesso: composto por ações vinculadas ao programa de inclusão social, ao ingresso pelo SiSU e à isenção da<br />

taxa de inscrição do vestibular para professores da rede pública e candidatos de baixa renda comprovada;<br />

b. Permanência: composta por ações vinculadas ao programa de assistência e auxílio estudantil, ao programa de<br />

bolsas acadêmicas e ao programa de bolsas de iniciação científica e tecnológica;<br />

c. Acompanhamento e Sucesso: de ações de Nivelamento Acadêmico; de atividades de Monitoria; de atividades<br />

do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI); do Núcleo de Atendimento a Pessoas com<br />

Necessidades Específicas (NAPNE); do Programa de Educação Tutorial (PET); do Programa Institucional de<br />

Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID); do Programa de Consolidação das Licenciaturas (PRODOCÊNCIA); e<br />

outras ações pertinentes.<br />

II - Acessibilidade aos portadores de necessidades especiais<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 195<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


O IFTM - Campus Uberaba dispõe de um Núcleo de Atendimento a Pessoas Portadoras de Necessidades<br />

Educacionais Especiais. A Unidade I, local onde ocorre o curso, dispõe de vias de acessibilidade e recursos alternativos<br />

tais como: bebedouros e telefones adaptados, estacionamento privativo, programa de computador (Virtual Vision 5.0)<br />

para apoio ao deficiente visual e rampas em todas as dependências, dentre outros. O Instituto, também, disponibiliza<br />

intérprete de LIBRAS para os deficientes auditivos.<br />

19. COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO DO CURSO<br />

A coordenação do Curso atualmente é realizada pela profª Msc. Márcia do Nascimento Portes, designada pela<br />

Direção Geral de Ensino, conforme portaria nº 060 de 05 de fevereiro de 2010. São inerentes às exigências do curso e<br />

aos objetivos e compromissos da Instituição tendo os coordenadores de curso as seguintes atribuições:<br />

- Acompanhar em conjunto com a equipe pedagógica o processo de ensino-aprendizagem;<br />

- Pronunciar sobre aproveitamento de estudo e adaptação de alunos subsidiando o colegiado de curso, quando for o<br />

caso;<br />

- Participar da elaboração do calendário acadêmico;<br />

- Elaborar o horário do curso em articulação com as demais coordenações de curso;<br />

- Convocar e presidir reuniões do curso e /ou colegiado;<br />

- Orientar e acompanhar em conjunto com a Equipe Pedagógica o planejamento e desenvolvimento das unidades<br />

curriculares, atividades acadêmicas e desempenho dos alunos;<br />

- Acompanhar em conjunto com a Equipe Pedagógica a execução de atividades programadas, bem como o<br />

cumprimento das mesmas pelo corpo docente do curso;<br />

- Promover avaliações periódicas dos cursos em articulação com a Comissão própria de Avaliação – CPA e Equipe<br />

Pedagógica;<br />

- Representar o Curso junto a órgãos, conselhos, eventos e outros, internos e externos à Instituição;<br />

- Participar do planejamento e do acompanhamento do Estágio Supervisionado dos alunos juntamente com a<br />

Coordenação Geral de Relações Empresariais e Comunitárias;<br />

- Participar e apoiar atividades extraclasses inerentes ao curso (cursos, palestras, seminários, simpósios...) juntamente<br />

com a Coordenação de Extensão;<br />

- Participar da organização e da implementação de estratégias de divulgação do curso e da Instituição;<br />

- Atuar de forma integrada com a Coordenação de Registro e Controle Acadêmico – CRCA;<br />

- Implementar ações de atualização do acervo bibliográfico e laboratórios específicos do curso bem como sua<br />

manutenção;<br />

- Implementar ações juntamente com o Núcleo Docente Estruturante do curso buscando subsídios que visem a<br />

permanente atualização do Projeto Pedagógico de Curso – PPC;<br />

- Solicitar material didático-pedagógico;<br />

- Participar do processo de seleção dos professores que irão atuar no curso.<br />

19.1 EQUIPE <strong>DE</strong> APOIO E ATRIBUIÇÕES<br />

19.2 NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (N<strong>DE</strong>)<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 196<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


O Núcleo Docente Estruturante do curso de Licenciatura em Química é um órgão consultivo, formado por um<br />

conjunto de professores, mestres e doutores, contratados em tempo integral ou parcial, que respondem mais<br />

diretamente pela criação, implantação e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química.<br />

São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:<br />

- Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;<br />

- Atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso, quando necessário;<br />

- Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;<br />

- Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;<br />

O Núcleo Docente Estruturante do curso em Licenciatura em Química é constituído por docentes dos Cursos<br />

de Licenciatura do IFTM que atuam no curso de Licenciatura e em outros cursos Superiores do Instituto e por<br />

representante do NAP - Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP.<br />

O Presidente do N<strong>DE</strong> deverá ser o coordenador do curso de Licenciatura em Química, a ele cabe convocar os<br />

membros para as reuniões e elaborar a partir delas, os documentos referentes ao Núcleo.<br />

COMPOSIÇÃO:<br />

Coordenador de Curso: Márcia do Nascimento Portes<br />

Professores/ Suplentes:<br />

1. Claudio Marcio de Castro/ José Ricardo A. Manzan<br />

2. Humberto M. Estevam / Otaviano José Pereira<br />

3. Jailda Maria Muniz /Geraldo Gonçalves de Lima<br />

4. Geandre de Carvalho Oliveira/ Carla Alessandra<br />

19.3 COLEGIADO DO CURSO<br />

O Colegiado do Curso em Licenciatura em Química possui função normativa, consultiva, deliberativa e de<br />

planejamento e encaminhamento acadêmico de atividades de ensino, pesquisa e extensão do Curso, com composição,<br />

competências e funcionamento definidos no Regimento Geral dos Colegiados do IFTM.<br />

COMPOSIÇÃO:<br />

Coordenador de Curso: Márcia do Nascimento Portes<br />

Professores/ Suplentes:<br />

1. Admildo Costa de Freitas /Cléia Fuchs<br />

2. Claudio Marcio de Castro/ José Ricardo A. Manzan<br />

3. Ricardo José Mendonça / Humberto Marcondes Estevam<br />

4.Otaviano José Pereira/ Elisa Norberto Ferreira<br />

Alunos/Suplentes:<br />

1. LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS (5° Período)<br />

(Suplente) MARCELA LEANDRO SILVA (5º Período)<br />

2.LUCAS RODRIGO CUSTÓDIO SILVA (2º Período)<br />

(Suplente) ALEXANDRE WILD CASTRO CERQUEIRA (2° Período)<br />

A partir de decisões tomadas pelo colegiado, o coordenador deverá organizar encontros que tenham como<br />

objetivo implementar os resultados das discussões realizadas e definir um plano de análise, estudos e apresentar os<br />

novos encaminhamentos ao colegiado de curso.<br />

O N<strong>DE</strong>, Colegiado de Curso e Atividades Complementares serão regidos por regulamentos próprios.<br />

20. CORPO DOCENTE DO CURSO<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 197<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Docente Titulo Área de Regime de<br />

concentração Trabalho<br />

Admildo Costa de Freitas MESTRE QUÍMICA D.E.<br />

Alex Medeiros de Carvalho MESTRE MATEMÁTICA D.E.<br />

André Correia Risério do Bonfim DOUTOR FÍSICA D.E.<br />

Antonia Teresinha da Silva DOUTOR PSICOLOGIA 40 H<br />

Carla Alessandra de Oliveira<br />

ESPECIALISTA LÍNGUAS D.E.<br />

Nascimento<br />

Cláudio Márcio de Castro MESTRE QUÍMICA D.E.<br />

José Wilson Gomes MESTRE QUÍMICA 40 H<br />

Elisa Norberto Ferreira Santos MESTRE MATEMÁTICA D.E.<br />

Sandra Maria Sousa de Oliveira DOUTOR MATEMÁTICA D.E.<br />

Humberto Marcondes Estevam DOUTOR EDUCAÇÃO D.E.<br />

Jailda Maria Muniz ESPECIALISTA QUIMICA D.E.<br />

Geandre de Carvalho Oliveira MESTRE QUIMICA D.E.<br />

Geraldo Gonçalves de Lima MESTRE EDUCAÇÃO D.E.<br />

Luiz Frederico Motta MESTRE QUÍMICA D.E.<br />

Marcia de Freitas Zago MESTRE INFORMÁTICA D.E.<br />

Márcia do Nascimento Portes MESTRE QUÍMICA D.E.<br />

Otaviano José Pereira DOUTOR EDUCAÇÃO D.E.<br />

Marina Beatriz Ferreira ESPECIALISTA LIBRAS 40 H<br />

Joyce Pereira Takatsuk MESTRE BIOLOGIA D.E.<br />

21. CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO<br />

acadêmica.<br />

Abaixo segue o quadro do corpo técnico administrativo do IFTM por regime de trabalho, nível e por titulação<br />

Nível Superior Nível Intermediário Nível de Apoio<br />

20 h 30 h 40 h 20 h 30 h 40 h 20 h 30 h 40 h<br />

01 02 53 0 0 34 0 0 10<br />

20.1 CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (TÍTULOS)<br />

Título Quantidade<br />

Doutor 00<br />

Mestre 06<br />

Especialista 28<br />

Aperfeiçoamento 0<br />

Graduação 22<br />

Médio Completo 34<br />

Médio Incompleto 0<br />

Fundamental Completo 07<br />

Fundamental Incompleto 03<br />

22. AMBIENTES ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICOS RELACIONADOS AO CURSO<br />

22.1 SALAS<br />

Ambiente Quantidade Área (m²)<br />

Sala de Direção 01 24<br />

Sala de Direção de Ensino/Coordenação Geral de Ensino 01 24<br />

Sala de Coordenação de Curso 01 24<br />

Sala de Coordenação de Registros e Controle Acadêmico (Secretaria)<br />

CRCA<br />

01 36<br />

Sala de apoio pedagógico/Núcleo de recursos audiovisuais 01 48<br />

Sala de Coordenação Geral de Produção e Pesquisa 01 48<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 198<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Sala de Coordenação de Pesquisa e de Extensão 01 24<br />

Sala de Coordenação Geral de Relações Empresariais e Comunitárias 01 24<br />

Sala de Coordenação Geral de Assistência ao Educando 01 48<br />

Sala de Professores 01 24<br />

Salas de Aulas para o curso 03 48 m 2 por sala<br />

Ambiente Quantidade Área (m²)<br />

Sanitários 01 120<br />

Pátio Coberto / Área de Lazer / Convivência 01 2500<br />

Praça de Alimentação 01 300<br />

Ginásio Poliesportivo 01 1400<br />

Biblioteca 01 660<br />

As antigas instalações físicas foram adequadas às condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou<br />

mobilidade reduzida, conforme decreto nº 5.296/04. As recentes instalações estão em conformidade com a Lei,<br />

garantindo a segurança de quem transita e a inserção de pessoas com deficiência.<br />

22.2 BIBLIOTECA<br />

A Biblioteca “Fádua Aidar Bichuette” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus<br />

Uberaba está instalada em um espaço físico de 660 m², sendo 84 m² reservados aos serviços técnicos e<br />

administrativos e 556 m² destinados aos acervos e salas de estudo individuais e coletivas. O horário de atendimento é<br />

das 07h30min às 22h30min, de segunda a sexta-feira. A biblioteca possui 07 servidores, sendo 03 bibliotecárias, 02<br />

auxiliares de biblioteca e 02 assistentes. Conta ainda com a participação no apoio às atividades de empréstimo com 02<br />

alunos do programa de bolsas.<br />

Alunos e professores poderão consultar livros, monografias, teses, vídeos, CD-ROMs e periódicos por intermédio de um<br />

sistema central de informações via Intranet possibilitando, assim, o uso pleno dos serviços e recursos por um universo<br />

maior de usuários, durante 24 horas por dia.<br />

O espaço físico da biblioteca é projetado com o objetivo de proporcionar conforto e funcionalidade durante os<br />

estudos e as pesquisas do corpo docente e discente do Instituto. Neste espaço estão definidas as áreas para:<br />

• Estudo em grupo e individual;<br />

• Computadores com acesso a Internet para pesquisas nas bases de dados nacionais e internacionais<br />

• Espaço informatizado para a recepção e atendimento ao usuário;<br />

• Acervo de livros, periódicos e multimeios;<br />

• Guarda-volumes com chaves individuais;<br />

• Salas de vídeo;<br />

22.3 LABORATÓRIOS <strong>DE</strong> FORMAÇÃO GERAL<br />

O IFTM Campus Uberaba possui três laboratórios de informática aplicada, cada um deles possui área e<br />

equipamentos compatíveis com a necessidade do curso, conforme se pode verificar no quadro a seguir:<br />

Laboratório Área (m 2 ) m 2 por estação m 2 por aluno<br />

Informática Aplicada 60 3,5 1,5<br />

Descrição (Materiais, Ferramentas, Softwares Instalados, e/ou outros dados)<br />

Laboratório I – Windows XP – Office 2003, processador Intel Dual Core, HD 80 GB, 1 GB RAM;<br />

Laboratórios II e III – Windows vista Office 2003, processador Intel Core 2 Duo, 2 GB RAN e 120 GB HD, e Softwares<br />

nas diversas áreas específicas dos cursos.<br />

Equipamentos (Hardwares Instalados e/ou outros)<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Quantidade Especificações<br />

46 Microcomputadores, processador Pentium 4 - 1,4 Ghz- Hd 40 Gb, 256 Mb ram – floppy disk 1,44 –<br />

Leitora de DVD e gravadora de CD – mouse – teclado<br />

22.4 LABORATÓRIOS <strong>DE</strong> FORMAÇÃO ESPECÍFICA<br />

Através da realização de aulas práticas, com demonstração, verificação e investigação de conceitos, o<br />

laboratório de formação específica é o espaço ideal para trazer ao diálogo questões que sejam relevantes para o aluno,<br />

oferecendo espaço não somente para sua manifestação, mas também para a interpretação e associação dos conteúdos<br />

com a prática pedagógica. O IFTM - Campus Uberaba, conta com laboratórios de Química equipados com vidrarias,<br />

reagentes e com equipamentos, em quantidades suficientes, para a aprendizagem dos alunos. São espaços arejados,<br />

iluminados e com toda a infraestrutura de segurança física isto é, munidos de câmaras de exaustão para gases, de kits<br />

de primeiros socorros, de antessalas com armários, chuveiro de emergência e lava-olhos, além de extintores de<br />

incêndio devidamente sinalizados.<br />

LABORATÓRIO <strong>DE</strong> QUÍMICA – 01<br />

Descrição (Materiais, Ferramentas, Softwares Instalados, e/ou outros dados)<br />

Quantidade Especificações<br />

1 Agitador mecânico<br />

1 Agitador Magnético com Aquecimento<br />

6 Agitador magnético Capacidade Máxima 1 litro<br />

1 Agitador tipo Vortex<br />

1 Balança semi analítica Capacidade 300 g precisão 1,0 mg<br />

1 Banho-maria Qimis 8 Bocas Faixa de Trabalho entre 5°C – 110 o C<br />

1 Capela p/ exaustão de gases<br />

2 Centrífuga, capacidade. 24 tubos de 15 mL velocidade de 800 a 5000 RPM<br />

1 Chapa aquecedora<br />

1 Chuveiro de emergência com lava-olhos<br />

2 Condutivímetro de bancada<br />

1 Analisador de fibras<br />

1 Deionizador para Água<br />

1 Destilador de água tipo Pilsen<br />

2 Medidor de oxigênio dissolvido<br />

4 Phgâmetro Digital, microprocessado, para uso em bancada<br />

1 Estufa 42 L, Estufas para esterilização e secagem<br />

1 Rotaevaporador<br />

LABORATÓRIO <strong>DE</strong> QUÍMICA - 02<br />

LABORATÓRIO <strong>DE</strong> MICROBILOGIA<br />

Descrição (Materiais, Ferramentas, Softwares Instalados, e/ou outros dados)<br />

Quantidade Especificações<br />

1 Agitador mecânico<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


1 Agitador Magnético com Aquecimento<br />

6 Agitador magnético Capacidade Máx 1 litro<br />

1 Agitador tipo Vortex<br />

1 Balança semi analítica Capacidade 300 g precisão 1,0 mg<br />

2 Banho-maria 8 Bocas Faixa de Trabalho entre 5°C – 110 o C<br />

1 Capela p/ exaustão de gases<br />

1 Centrífuga, capacidade. 24 tubos de 15 mL velocidade de 800 a 5000 RPM<br />

2 Chapa aquecedora<br />

1 Chuveiro de emergência com lava-olhos<br />

1 Condutivímetro de bancada<br />

1 Analisador de fibras<br />

1 Deionizador para Água<br />

1 Destilador de água tipo pilsen<br />

2 Medidor de oxigênio dissolvido<br />

1 Balança analítica. Carga Máxima 199,9990 Divisão 0,0001g<br />

1 Estufa 42 L, Estufas para esterilização e secagem<br />

1 Banho-maria ultra termostatizado<br />

1 Bateria de Aquecimento (tipo Sebelin)<br />

1 Bomba de vácuo<br />

1 Colorímetro de bancada digital<br />

1 Condutivímetro portátil<br />

8 Cronômetro digital<br />

4 Phgâmetro Digital, microprocessado, para uso em bancada<br />

1 Espectrofotômetro de bancada digital<br />

1 Forno microondas<br />

1 Incubadora de D.B.O<br />

1 Oxímetro portátil<br />

3 Refratômetro de ABBE para bancada<br />

1 Refrigerador Consul 240 L<br />

Laboratório de Microbiologia Área (m 2 ) m 2 por aluno<br />

36 1,2<br />

Descrição (Materiais, Ferramentas, Softwares Instalados, e/ou outros dados)<br />

Quantidade Especificações<br />

01 Cabine de Segurança Biológica Vertical Classe II<br />

01 Autoclave vertical capacidade 14 L, 110 V - 2000w<br />

01 Contador manual de colônias com lente e lâmpada<br />

10 Microscópios óticos elétricos<br />

05 Estereoscópios marca Taimin simples<br />

02 Esteromicroscópios marca Taimin com filmadora<br />

01 Geladeira duplex capacidade aproximada 400L, marca Whitewestinghouse<br />

01 Triturador de amostras com copo de vidro 110V<br />

01 Conjunto para análise de líquidos por membrana filtrante<br />

01 Balança digital com capacidade 5.100 gramas, precisão 0,1g, marca Marte, 110 volts<br />

01 Banho-maria<br />

01 Centrífuga<br />

01 Estufa BDO para aquecimento e resfriamento de - 5°C a 38°C, 220V<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 201<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


LABORATÓRIO <strong>DE</strong> BROMATOLOGIA / ANÁLISE <strong>DE</strong> ALIMENTOS<br />

Quantidade Especificações<br />

1 Liofilizador de bancada, marca Liotop<br />

1 Banho metabólico tipo dubnoff com agitação reciprocante<br />

1 Agitador de tubos modelo ms3 digital<br />

1 Micromoinho<br />

1 Centrifuga (micro) de bancada refrigerada<br />

1 Triturador/homogeneizador/dispersor<br />

1 Refratômetro digital<br />

3 Pipeta laboratório, automática, monocanal, ajustável<br />

1 Espectrofotômetro femto visível, modelo 600 plus<br />

1 Estufa elétrica modelo 311-CG, marca FANEM, estereliza e seca com termo regulador até<br />

temperatura de 200ºC, plateleiras removíveis.<br />

1 Forno mufla, registro de temperatura por sistema automático, até 1200 ºC, modelo Q-318-21,<br />

Quimis.<br />

Quantidade Especificações<br />

3 pHmetro mod. Q-400 bancada 110/220V<br />

2 Manta aquecedora para balões de 1000 ml, 220V., modelo Q-321 a 25 Quimis<br />

1 Destilador de água tipo pilsen 2 litros/hora, 110 V, 1600W, modelo Q-341-12, Quimis<br />

1 Centrífuga de bancada acompanha: cruzeta horizontal 08 x 15 ml, marca FANEM – Modelo 206<br />

1 Agitador magnético com aquecimento, 110V, acompanha barra magnética vestida de teflon<br />

modelo 258-FANEM<br />

1 Manta aquecedora para balões de 500ml, 220V, modelo Q-321, Quimis<br />

1 Bomba de vácuo, 220V, modelo 355B2, Quimis<br />

1 Capela para exaustão de gases, 220V, modelo Q-216-21, Quimis<br />

1 Chapa aquecedora 30 x 40 cm, em plataforma de aço inox 110V modelo 208-1<br />

1 Banho-maria para balões volumétricos com 4 bocas – Biomatic, modelo 1061<br />

1 Aparelho digestor para determinação de fibra bruta em produtos alimentícios, gorduras, óleos e<br />

materiais vegetais, modelo 216-6<br />

2 Dessecador de vidro grande com tampa e luva com dimensão de 250 mm de diâmetro Thermex<br />

1 Microdigestor de Kjeldahl, modelo bancada para 06 provas, 110V, 80 cm de largura, 50 cm de<br />

profundidade e 70cm de altura, modelo Q-329 – Quimis<br />

1 Geladeira Duplex, capacidade de 450L, 110V, marca Cônsul<br />

2 Balança eletrônica de precisão, carga de 200 g, sensibilidade de 0,001g, reprodutibilidade de +-<br />

0,0005g modelo A-200, marca Marte<br />

1 Banho-maria retangular, com tampa, 8 bocas, anéis de redução, com temperatura de até 100ºC<br />

e termostato 110V V. Biomatic – cód. 1063<br />

2 Chapa aquecedora elétrica com controle infinito de 50 a 300c, 31x31cm, em alumínio maciço,<br />

110V – Ética – Modelo 208-1<br />

1 Conjunto de lavador de pipetas composto por: 04 peças, 02 depósitos, 01 cesto e 1 depósito<br />

sifão – Prodocil, modelo 07<br />

1 Deionizador de água capacidade 50L/hora, com coluna intercambial, lâmpada indicadora de<br />

saturação da coluna, modelo 1800<br />

1 Refratômetro de bolso 0 a 32% bríx precisão de +-0,5, estojo protetor com escala em<br />

porcentagem, marca Biobrix<br />

1 Agitador magnético marca Nova Técnica – NT 103<br />

1 Colorímetro – freqüência 50 a 60 Hz, consumo 55VA, temperatura de operação 10 a 40 ºC –<br />

FENTO modelo 430<br />

1 Refratômetro de campo, automático, 0 a 80% bríx, precisão +- 0,5, peso 530g, marca Briobrix<br />

1 Analisador de umidade por infravermelho, marca Gehaca mod IV-2000<br />

1 Lavador automático de pipetas, marca Permution modelo LPO 200<br />

1 Capela para exaustão de gases marca Scientech<br />

1 Destilador de água capacidade 5 L/hora, 110V, marca Biomatic<br />

1 Determinador de gordura tipo “Soxlet” em bloco alumínio fundido em caixa aço inox, controle de<br />

temperatura, microprocessada display digital, Marca Tecnal<br />

1 Destilador de nitrogênio marca Tecnal<br />

1 Estufa para secagem marca GP Científica, com circulação de ar<br />

LABORATÓRIO <strong>DE</strong> SOLOS<br />

Descrição (Materiais e Equipamentos)<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 202<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Item Quantidade Especificações<br />

1 01 Bomba a Vácuo, Modelo TE-058<br />

2 01 Agitador Magnético com Aquecimento<br />

3 01 Medidor de Ph Digital Microprocessado Modelo Tec3-Mp<br />

4 01 Fotofotômetro de chama digital modelo 910<br />

5 02 Balança Analítica<br />

6 02 Balança Precisão<br />

7 01 Barrilete para água purificada modelo BP- 0302<br />

8 01 Destilador de água modelo TE -1782<br />

9 01 Deionizador de água, modelo <strong>DE</strong> 1800<br />

10 01 Capela Modelo CE – 0701<br />

11 01 Chuveiro com lava-olhos e emergência acoplados<br />

12 01 Mesa Agitadora Orbital para Solos Modelo TE-145<br />

13 01 Moinho para Solos Modelo TE-330<br />

14 01 Estufa para Secagem e Esterilização Modelo Te-393/2-D.<br />

15 01 Estufa de Secagem e Esterilização com Circulação e Renovação de Ar Modelo<br />

Te-394/3-D<br />

16 01 Lavador de Estantes (Bateria) Modelo Tecsolo 110<br />

17 01 Ponte de Titulação - Modelo Tecsolo-200<br />

18 01 Bateria para Erlenmeyes, Modelo Tecsolo-125<br />

19 01 Pipetador - Modelo Tecsolo-005<br />

20 01 Pipetador - Modelo Tecsolo-025<br />

21 01 Cachimbo - Coletor de Solos - Modelo Te-070, de 1 ml<br />

22 01 Cachimbo - Coletor de Solos - Modelo Te-070/2, de 2,5 ml<br />

23 02 Cachimbo - Coletor de Solos - Modelo Te-070/5, de 5 ml<br />

24 02 Cachimbo - Coletor de Solos - Modelo TE-070/6, de 10 ml<br />

25 01 Espectrofotômetro Digital Marca Photonics, Modelo SF-325NM<br />

26 01 Fotômetro De Chama Digital Marca Analyser, Modelo 910<br />

COMPLEXO <strong>DE</strong> LABORATÓRIOS<br />

Item Laboratórios - Bloco I m 2<br />

1 Biologia Geral 91,81<br />

2 Biotecnologia/Bioquímica 91,81<br />

3 Microbiologia/ Fitopatologia 91,81<br />

4 Zoologia/Entomologia 91,81<br />

5 Análise de Alimentos/Bromatologia/Nutrição Animal 133,89<br />

6 Análise sensorial 95,93<br />

23. RECURSOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 203<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


O IFTM - Campus Uberaba conta com o Núcleo de Recursos Audiovisuais, por meio do qual os equipamentos<br />

listados no quadro abaixo são disponibilizados ao curso, aos professores e alunos, para o desenvolvimento de aulas,<br />

seminários, trabalhos de campo, visitas, entre outras atividades que demandem sua utilização.<br />

Item Quantidade<br />

Televisores 15<br />

Retroprojetores 20<br />

Projetor Multimídia 59<br />

Câmera filmadora digital 06<br />

Câmera fotográfica digital 04<br />

24. DIPLOMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO<br />

Após a integralização da matriz curricular, incluindo todas as unidades curriculares, as atividades acadêmicas e<br />

a realização do estágio Supervisionado, conforme previsto neste projeto pedagógico, o aluno tem o direito a receber o<br />

diploma de LICENCIATURA EM QUÍMICA na área profissional Química. Assim, após a conclusão do curso, de posse<br />

do diploma, o profissional poderá solicitar o seu registro profissional no Conselho Regional de Química para efeito do<br />

exercício da atividade profissional, conforme atribuições previstas neste Projeto Pedagógico de Curso.<br />

25. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />

ANDRA<strong>DE</strong> de, JAILSON B; et al. A Formação do Químico. Química Nova, Vol. 27, Nº 2, 358-362, 2004.<br />

CONSELHO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> QUÍMICA. Resolução Ordinária 1511 de 12 de dezembro de 1975. Disponível em:<br />

http://www.cfq.org.br/, acesso em outubro de 2010.<br />

CONSELHO NACIONAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO / CONSELHO PLENO – Resolução CNE / CP Nº 2 de 19 de fevereiro de<br />

2002. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CP022002.pdf, acesso em setembro de 2010.<br />

CONSELHO NACIONAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO / CONSELHO PLENO – Resolução CNE / CP Nº 2 de 18 de junho de 2007.<br />

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/<br />

Decreto Federal Nº 3462 de 17 de maio de 2000. Disponível em:<br />

http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/DF3462_00.pdf, acesso em agosto de 2010.<br />

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA OS CURSOS <strong>DE</strong> QUÍMICA – Parecer CNE / CES 1303 / 2001.<br />

Disponível em: http://www.cmconsultoria.com.br/legislacao/pareceres/2001/par_2001_1303_CNE_CES_quimica.pdf,<br />

acesso em maio de 2010.<br />

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO <strong>DE</strong> GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Disponível em:<br />

http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1, acesso em maio de 2010.<br />

Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm, acesso<br />

em setembro de 2010.<br />

PDI – PLANO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL DO TRIÂNGULO MINEIRO –<br />

Campus Uberaba. Disponível em: http://www.cefetuberaba.edu.br/paginas_php/institucional_pdi.php, acesso em<br />

setembro de 2010.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 204<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REBOUÇAS, MARCIO V. et al. Qual é o Perfil do Profissional de Química que está sendo formado? Esse é o Perfil de<br />

que a Sociedade Necessita? Química Nova, Vol. 28, Suplemento, S14-S17, 2005.<br />

ZUCCO, CÉSAR. A Graduação em Química: um Novo Químico para uma Nova Era. Química Nova, Vol. 28,<br />

Suplemento, S11-S13, 2005.<br />

ZUCCO, CÉSAR. Graduação em Química: Avaliação, Perspectivas e Desafios. Química Nova, Vol. 30, Nº 6, 1429-<br />

1434, 2007.<br />

ZUCCO, CÉSAR; et al. Diretrizes Curriculares para o Curso de Química. Química Nova, Vol. 22, Nº 3, 454-461, 1999.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 205<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


RESOLUÇÃO Nº 31/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a aprovação da autorização de oferta do Curso Técnico de<br />

Nível Médio em Eletrotécnica Integrado ao Ensino Médio e o Curso<br />

Técnico de Nível Médio em Comércio na Forma Concomitante no Instituto<br />

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar a autorização de oferta para o Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica Integrado ao Ensino<br />

Médio e o Curso Técnico de Nível Médio em Comércio na Forma Concomitante no Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Ituiutaba.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

RESOLUÇÃO Nº 32/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso Superior de<br />

Tecnologia em Logística do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Avançado Uberlândia.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Logística do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Avançado Uberlândia, conforme anexo.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 206<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – Campus Avançado<br />

Uberlândia<br />

Projeto Pedagógico do Curso Superior de<br />

Tecnologia em Logística<br />

Maio/2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 207<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – Câmpus Avançado<br />

Uberlândia<br />

PRESI<strong>DE</strong>NTE DA REPÚBLICA<br />

Dilma Vana Rousseff<br />

MINISTRO DA EDUCAÇÃO<br />

Aloizio Mercadante<br />

SECRETÁRIO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

Marco Antônio de Oliveira<br />

REITOR<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

PRÓ-REITOR <strong>DE</strong> ENSINO<br />

Luiz Alberto Rezende<br />

DIRETOR GERAL – CAMPUS UBERLÂNDIA<br />

Ruben Carlos Benvegnú Minussi<br />

DIRETORA – CAMPUS AVANÇADO UBERLÂNDIA<br />

Elisa Antônia Ribeiro<br />

DIRETOR <strong>DE</strong> ENSINO<br />

Juvenal Caetano de Barcelos<br />

COOR<strong>DE</strong>NADOR GERAL <strong>DE</strong> ENSINO<br />

Leila Marcia Costa Dias<br />

COOR<strong>DE</strong>NADOR DO CURSO<br />

Bruno Roberto Martins Arantes<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 208<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


NOSSA MISSÃO<br />

Ofertar a Educação Profissional e Tecnológica por meio do Ensino, Pesquisa e Extensão promovendo o<br />

desenvolvimento na perspectiva de uma sociedade inclusiva e democrática.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 209<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


ÍNDICE<br />

1. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL .......................................................................................................................... 212<br />

2. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO CURSO .................................................................................................................................. 213<br />

3. ASPECTOS LEGAIS ................................................................................................................................................. 214<br />

3.1. LEGISLAÇÃO REFERENTE À CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO CURSO ...................... 214<br />

3.1.1. CRIAÇÃO: (PORTARIA) ....................................................................................................................................... 214<br />

3.1.2. Autorização (Resolução / Conselho Superior) ...................................................................................................... 214<br />

3.1.3. Reconhecimento (Portaria MEC) .......................................................................................................................... 214<br />

3.2. LEGISLAÇÃO REFERENTE AO CURSO (LEI <strong>DE</strong> REGULAMENTAÇÃO DO CURSO MEC –<br />

PARECER/RESOLUÇÃO CNE) ................................................................................................................................... 214<br />

3.3. LEGISLAÇÃO REFERENTE À REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO ............................................................... 215<br />

4. BREVE HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO ................................................................................................................... 215<br />

5. JUSTIFICATIVA ........................................................................................................................................................ 216<br />

6. OBJETIVOS .............................................................................................................................................................. 219<br />

6.1. OBJETIVO GERAL: ............................................................................................................................................... 219<br />

6.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: ................................................................................................................................. 219<br />

7. PRINCIPIOS NORTEADORES DA CONCEPÇÃO CURRICULAR .......................................................................... 221<br />

8. PERFIL DO EGRESSO ............................................................................................................................................ 223<br />

9. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA ....................................................................... 223<br />

9.1. FORMAS <strong>DE</strong> INGRESSO: ..................................................................................................................................... 223<br />

9.2. PERIODICIDA<strong>DE</strong> LETIVA: .................................................................................................................................... 224<br />

9.3. TURNO <strong>DE</strong> FUNCIONAMENTO, VAGAS, Nº. <strong>DE</strong> TURMAS E TOTAL <strong>DE</strong> VAGAS ANUAIS: .............................. 224<br />

9.4. PRAZO <strong>DE</strong> INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA ........................................................................................ 224<br />

9.5. FLUXOGRAMA ...................................................................................................................................................... 225<br />

9.6. MATRIZ CURRICULAR ......................................................................................................................................... 227<br />

9.7. RESUMO DA CARGA HORÁRIA SEMESTRAL .................................................................................................... 228<br />

9.8. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA GERAL.................................................................................................... 228<br />

10. CONCEPÇÃO METODOLÓGICA ........................................................................................................................... 229<br />

11. ATIVIDA<strong>DE</strong>S ACADÊMICAS .................................................................................................................................. 229<br />

11.1. ESTÁGIO ............................................................................................................................................................. 229<br />

11.2. TRABALHO <strong>DE</strong> CONCLUSÃO <strong>DE</strong> CURSO – TCC ............................................................................................. 230<br />

11.3. ATIVIDA<strong>DE</strong>S ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS OU ATIVIDA<strong>DE</strong>S COMPLEMENTARES .............. 230<br />

12. UNIDA<strong>DE</strong>S CURRICULARES ................................................................................................................................ 230<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 210<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


13. INDISSOCIABILIDA<strong>DE</strong> ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ................................................................................ 253<br />

13.1. RELAÇÃO COM A PESQUISA ............................................................................................................................ 253<br />

13.2. RELAÇÃO COM A EXTENSÃO ........................................................................................................................... 253<br />

13.3. RELAÇÃO COM OS OUTROS CURSOS DA INSTITUIÇÃO (QUANDO HOUVER) OU ÁREA RESPECTIVA .. 253<br />

14. AVALIAÇÃO ............................................................................................................................................................ 254<br />

14.1. DA APRENDIZAGEM .......................................................................................................................................... 254<br />

14.2. AUTOAVALIAÇÃO ............................................................................................................................................... 254<br />

15. APROVEITAMENTO <strong>DE</strong> ESTUDOS ...................................................................................................................... 256<br />

16. ATENDIMENTO AO DISCENTE ............................................................................................................................. 256<br />

17. COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> CURSO ................................................................................................................................ 257<br />

17.1 EQUIPE <strong>DE</strong> APOIO E ATRIBUIÇÕES: ................................................................................................................. 258<br />

18. CORPO DOCENTE DO CURSO ............................................................................................................................ 259<br />

19. CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CAMPUS AVANÇADO UBERLÂNDIA) ................................................... 260<br />

19.1. CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ............................................................................................................... 260<br />

20. AMBIENTES ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICOS RELACIONADOS AO CURSO ............................................... 260<br />

20.1.SALAS: <strong>DE</strong> AULA/PROFESSOR/AUDITÓRIO/REUNIÃO/GINÁSIO/OUTROS .................................................... 260<br />

20.2. BIBLIOTECA ........................................................................................................................................................ 261<br />

20.3. Laboratórios de formação geral ........................................................................................................................... 261<br />

21. RECURSOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS .............................................................................................................. 261<br />

22. DIPLOMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO ......................................................................................................................... 262<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 211<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


1. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL<br />

Instituição:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

Campus:<br />

CAMPUS AVANÇADO UBERLÂNDIA<br />

CNPJ:<br />

10.695.891/0005-25<br />

Endereço:<br />

Avenida Blanche Galassi, 150 – Bairro Altamira – CEP 38.411-104<br />

Cidade:<br />

Uberlândia<br />

Telefones:<br />

(34) 3221-4801<br />

Site:<br />

www.iftm.edu.br/uberlandia<br />

E-mail:<br />

dg.udi@iftm.edu.br<br />

Endereço da Reitoria:<br />

Rua Barão do Rio Branco, 770 – Bairro São Benedito – CEP 38.020-300 – Uberaba/MG<br />

Telefones da Reitoria:<br />

(34) 3326-1100<br />

Site da Reitoria:<br />

http://www.iftm.edu.br<br />

FAX da Reitoria:<br />

(34) 3326-1101<br />

Mantenedora:<br />

Ministério da Educação – MEC<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 212<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


2. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO CURSO<br />

Curso: SUPERIOR <strong>DE</strong> TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA<br />

Titulação conferida: Tecnólogo em Logística<br />

Modalidade: Presencial<br />

Área do Conhecimento/Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios<br />

Turno de funcionamento: Matutino e Noturno<br />

Integralização: Mínima: 5 semestres Máxima: 10 semestres<br />

Nº de vagas ofertadas: 30 vagas por semestre<br />

Ano da 1ª oferta: 2011/1<br />

Responsável pela Elaboração do Projeto:<br />

Breno Augusto de Oliveira Silva<br />

Bruno Roberto Martins Arantes<br />

Daniela de Castro Melo<br />

Iraci de Souza João<br />

Miriellen Augusta da Assunção<br />

Sabrina de Cássia Mariano de Souza<br />

Data: ____/____/_____<br />

Diretoria de Ensino do Campus Avançado Uberlândia<br />

Carimbo e Assinatura<br />

Diretora do Campus Avançado de Uberlândia<br />

Carimbo e Assinatura<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 213<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


3. ASPECTOS LEGAIS<br />

3.1. Legislação referente à criação, autorização e reconhecimento do curso<br />

3.1.1. Criação: (Portaria)<br />

Portaria nº. 91, de 18 de agosto de 2010, que designa os membros da comissão responsável pela elaboração do<br />

Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Logística.<br />

3.1.2. Autorização (Resolução / Conselho Superior)<br />

Resolução “Ad Referendum” n° 36/2010, de 5 de outubro de 2010, que autoriza o funcionamento do Curso Superior<br />

de Tecnologia em Logística, a partir de 2011, no Instituto Federal Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo<br />

Mineiro – Campus Avançado Uberlândia.<br />

3.1.3. Reconhecimento (Portaria MEC)<br />

3.2. Legislação referente ao curso (Lei de regulamentação do curso MEC – Parecer/Resolução CNE)<br />

O Curso Superior de Tecnologia em Logística foi organizado obedecendo à seguinte legislação educacional:<br />

• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº. 9.394/1996.<br />

• Parecer CNE/CES nº. 436/2001 que dá orientações sobre os cursos superiores de tecnologia e a formação do<br />

tecnólogo (houve alterações de entendimento com o Parecer CNE/CES nº. 277/2006).<br />

• Parecer CNE/CP 29/2002 que trata das diretrizes curriculares gerais para a Educação Profissional de nível<br />

Tecnológico.<br />

• Resolução CNE/CP 03/2002 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o<br />

funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.<br />

• Decreto nº 5.154/2004 regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos 39 a 41 da Lei Federal nº 9.394/1996.<br />

• Portaria MEC nº 10/2006 que aprova em extrato o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e suas<br />

alterações posteriores.<br />

• Parecer CNE/CES nº 277/2006 que estabelece nova forma de organização da Educação Profissional e<br />

Tecnológica de graduação fundamentando-se nos princípios de flexibilidade, interdisciplinaridade e<br />

contextualização.<br />

• Parecer CNE/CES nº 239/2008 que dispõe sobre a carga horária das atividades complementares nos cursos<br />

superiores de tecnologia.<br />

• Lei 11788/2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes.<br />

• Portaria MEC 2.051 de 09/07/2004 - Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de<br />

Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído n a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 214<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


3.3. Legislação referente à regulamentação da profissão<br />

O exercício profissional do tecnólogo em logística está amparado pelo Conselho Federal de Administração<br />

(CFA) e pelo CFA, Resolução Normativa nº 374, de 12 de novembro de 2009, conforme transcrito a seguir.<br />

“... Art. 2º Para efeitos de concessão do registro de que trata esta Resolução Normativa, são cursos de<br />

Tecnologia de Nível Superior em determinada área da Administração, conforme normativo vigente do Ministério da<br />

Educação:<br />

...<br />

d) Curso Superior de Tecnologia em Logística: Denominações existentes com possibilidades de convergência -<br />

Gestão de Logística; Gestão de Logística de transportes e distribuição; Gestão de Operações Logísticas; Gestão em<br />

Logística Empresarial; Logística Comercial; Logística de Armazenamento e Distribuição; Logística ênfase em<br />

transportes; Logística e Distribuição; Logística Empresarial; Sistema de Logística Empresarial; Logística com ênfase<br />

em Transportes²...”.<br />

De acordo com o CFA, além das atribuições gerais de um Administrador, o Tecnólogo em Logística tem como<br />

atribuições focadas na logística: administração de estoque; assessoria de compras, estoque e materiais; catalogação,<br />

codificação, controle e estudo de materiais; orçamento e procura de materiais; planejamento de compras e sistemas<br />

de suprimentos.<br />

4. BREVE HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO<br />

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, doravante denominado IFTM, foi<br />

implantado pela Lei 11.892 de 29 de dezembro de 2008, originário da transformação e fusão das autarquias federais<br />

CEFET Uberaba e Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia. O IFTM é composto de uma Reitoria localizada no<br />

município de Uberaba e dos campi de Uberaba, Uberlândia, Ituiutaba e Paracatu e dois campi Avançados de<br />

Uberlândia e Patrocínio.<br />

É uma Instituição especializada na oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Tecnológica de<br />

Graduação e de Pós-Graduação, formação inicial e continuada de trabalhadores e Educação de Jovens e Adultos –<br />

PROEJA, integrando-se ao Sistema Federal de Ensino.<br />

Essa instituição recém criada, responde a uma nova missão na sociedade e aos horizontes de seus<br />

profissionais que, ao crescerem em função do processo de formação continuada que o sistema educacional lhes<br />

proporciona, busca integrar o coletivo da Instituição escolar num processo que objetiva transformar sonhos em ações<br />

que propiciem ao IFTM a excelência em todos os níveis e áreas de sua atuação. Essa instituição consolidará o seu<br />

papel social visceralmente vinculada à oferta do ato educativo que elege como princípio a primazia do bem social.<br />

O Campus Uberlândia teve sua origem na Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia, criada em 21 de outubro<br />

de 1957, por um acordo firmado entre a União e o Estado de Minas Gerais. A partir da criação do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM, a Escola, por força da Lei, passou de forma automática,<br />

independentemente de qualquer formalidade, à condição de campus deste Instituto, denominando-se Campus<br />

Uberlândia.<br />

Desde sua fundação, essa instituição de ensino desenvolve suas atividades visando a excelência na formação<br />

geral do discente e na preparação profissional. O primeiro curso técnico ofertado foi o de Técnico em Agropecuária<br />

concomitante ao Ensino Médio, cuja primeira turma formou-se em março de 1972. A partir do ano de 1999, outros<br />

cursos e modalidades vieram somar à oferta de vagas da instituição, como o Técnico em Agropecuária e Técnico em<br />

Agroindústria, Técnico em Informática e Técnico em Meio Ambiente (2001), na modalidade subsequente ao Ensino<br />

Médio. Em 2005 iniciaram as primeiras turmas dos cursos Técnico em Informática concomitante ao Ensino Médio e<br />

Superior de Tecnologia em Alimentos. Desde 2009, o Curso Técnico em Agropecuária vem sendo ofertado na<br />

modalidade integrado ao Ensino Médio e o Curso Técnico em Informática passou por reformulações, passando a<br />

denominar-se Curso Técnico de Manutenção e Suporte em Informática, ofertado na modalidade integrado ao Ensino<br />

Médio.<br />

O Campus Avançado Uberlândia foi instituído a partir da incorporação ao patrimônio do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM de um imóvel de 2.226 m2 de área construída, situado<br />

em terreno com 4.370 m2 de área à rua Blanche Galassi nº 150, bairro Altamira, Uberlândia – MG, denominado<br />

Centro de Excelência em Serviços de Uberlândia. A incorporação ocorreu mediante celebração de Termo de<br />

Compromisso entre o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica,<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 215<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial, o Município de Uberlândia, o Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, assinado em<br />

03/12/2009 e publicado no Diário Oficial da União em 07/12/2009.<br />

O Centro de Excelência em Serviços de Uberlândia foi construído com recursos do Programa de Expansão da<br />

Educação Profissional e Tecnológica - PROEP repassados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial –<br />

FA<strong>DE</strong>, mantida pela Associação Comercial e Industrial de Uberlândia – ACIUB, através da então Secretaria de<br />

Educação Média e Tecnológica – SEMTEC do Ministério da Educação – MEC, mediante Convênio de nº<br />

192/1999/PROEP. Sendo a FA<strong>DE</strong> uma fundação de direito privado destinada a promover o aperfeiçoamento de<br />

padrões técnicos e científicos das empresas o objetivo da construção do Centro de Excelência em Serviços era<br />

promover educação profissional, preparando profissionais qualificados para á área de serviços em Uberlândia,<br />

através da oferta do Curso Técnico em Gestão de Atividades em Comércio e Serviços.<br />

A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC em atendimento ao disposto na Portaria<br />

Ministerial nº 376, de 02 de fevereiro de 2005, do Ministério da Educação institui Grupo de Trabalho sob a supervisão<br />

da Diretoria de Articulação e Projetos Especiais da SETEC, através da Portaria nº 183, de 18 de abril de 2008,<br />

publicada no DOU de 22 de abril de 2008 que tem como atribuição a avaliação dos resultados da execução do<br />

Programa de Expansão da Educação Profissional e Tecnológica – PROEP, quanto aos seus aspectos técnicopedagógicos.<br />

O Relatório Final deste Grupo de Trabalho elenca as instituições não governamentais que receberam<br />

recursos do PROEP e não conseguiram cumprir o proposto nos convênios, no que se refere aos aspectos técnicopedagógicos,<br />

sendo a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Uberlândia, através Centro de<br />

Excelência em Serviços uma das instituições citadas neste relatório.<br />

Seguindo o estabelecido na lei o IFTM elabora seu Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e o Campus<br />

Uberlândia conhecedor da possibilidade de incorporação do Centro de Excelência em Serviços de Uberlândia ao<br />

Patrimônio do IFTM, planeja a oferta de cursos de tecnologia na área de serviços, como: Curso de Tecnologia em<br />

Sistemas para Internet e Curso de Tecnologia em Logística, como também cursos de licenciatura para acontecerem<br />

no espaço físico do então Centro de Excelência em Serviços de Uberlândia.<br />

O Termo de Compromisso – Convênio nº 192/1999/PROEP, de 3 de dezembro de 2009 cria o Núcleo<br />

Avançado de Uberlândia vinculado ao IFTM, mediante incorporação do Centro de Excelência Empresarial em<br />

Serviços de Uberlândia, onde o compromisso dos Partícipes deste Termo é por meio de mútua e ampla colaboração,<br />

em implementar ações, somando e convergindo esforços, mobilizando recursos, agentes e trabalhos, com vistas à<br />

implantação desse Núcleo. Posteriormente, em 1º de fevereiro de 2010 o Núcleo Avançado de Uberlândia é<br />

inaugurado pelo Presidente da República com o nome de Campus Avançado Uberlândia.<br />

A partir de fevereiro de 2010 o IFTM inicia a execução anual de seu Plano de Desenvolvimento Institucional e<br />

o Câmpus Uberlândia no que se refere à implantação dos cursos propostos no PDI, passa a ofertar no espaço físico<br />

do Campus Avançado Uberlândia no 1º semestre letivo de 2010 o curso de Tecnologia em Sistemas para Internet,<br />

turma de 30 alunos no período noturno. No 2º semestre letivo, seguindo a execução do PDI o referido câmpus passa<br />

a ofertar a segunda turma de 30 alunos no período matutino do curso de Tecnologia em Sistemas para Internet e a<br />

primeira turma de 30 alunos no período noturno do curso de Licenciatura em Computação. Continuando a execução<br />

do PDI os cursos de Tecnologia em Sistemas para Internet e Licenciatura em Computação tiveram novas turmas para<br />

o 1º semestre letivo de 2011 e, no mesmo semestre seria ofertada também a primeira turma de 30 alunos, no período<br />

noturno do Curso de Tecnologia em Logística, no espaço físico do Câmpus Avançado Uberlândia.<br />

5. JUSTIFICATIVA<br />

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Institucional<br />

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM, criado em 29 de dezembro<br />

de 2008, pela Lei n. 11.892, é uma Instituição de Educação Superior, Básica e Profissional, pluricurricular e<br />

multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino,<br />

com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.<br />

Com o surgimento dos Institutos Federais, novas finalidades passam a ser incorporadas ou reforçadas à antiga<br />

estrutura da escola:<br />

• Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades formando e<br />

qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase<br />

no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;<br />

• Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e<br />

adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;<br />

• Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior<br />

otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;<br />

• Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos,<br />

sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento<br />

socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;<br />

• Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências em geral e de ciências aplicadas em<br />

particular estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;<br />

• Qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências, oferecendo capacitação<br />

técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;<br />

• Desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;<br />

• Realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o cooperativismo, o empreendedorismo e o<br />

desenvolvimento científico e tecnológico;<br />

• Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as<br />

voltadas à preservação do meio ambiente.<br />

Assim, o IFTM está preparando profissionais que possuam as condições básicas e específicas para a sua<br />

inserção e permanência no mundo do trabalho, seja como trabalhador autônomo, assalariado ou como<br />

empreendedor.<br />

Com as finalidades anteriormente citadas, fica clara a proposta do Instituto em oferecer formação profissional<br />

em diferentes níveis e modalidades.<br />

Nesse cenário, a implantação do curso de Tecnologia em Logística será o primeiro curso superior de<br />

tecnologia na área de Gestão e Negócios, possibilitando ao IFTM ampliar seus eixos tecnológicos.<br />

Social<br />

Com mais de 600 mil habitantes (IBGE, 2010), Uberlândia se posiciona como uma excelente oportunidade<br />

para o desenvolvimento de novos negócios. A cidade se liga aos principais mercados do país, ao Mercosul e ao<br />

mundo por meio de uma infraestrutura logística. Os maiores centros econômicos do Brasil contam com Uberlândia<br />

como ponto de ligação num raio de 600 Km: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiânia e Brasília, facilitando,<br />

assim, o escoamento da produção e trânsito de pessoas.<br />

Segundo Ramos e Castro (2007), Uberlândia é o segundo mercado potencial consumidor de Minas Gerais. A<br />

sua economia se destaca pelo setor de serviços, pois estão sediados na cidade grandes atacadistas distribuidores de<br />

atuação nacional, devido principalmente à sua localização geográfica na região central do Brasil. Quatro dos maiores<br />

atacadistas do país são desta cidade: Martins, Arcom, Peixoto e Aliança, um segmento que, sozinho, movimenta mais<br />

de R$ 4 bilhões anualmente e aquece a economia local, estadual e de muitas outras regiões do país. Além disso, a<br />

cidade possui um entreposto da Zona Franca de Manaus<br />

Portanto, os setores Comércio e Serviço apresentam melhor desenvolvimento no município. Juntos respondem<br />

por mais da metade do Produto Interno Bruto (PIB), com 60% de todas as riquezas geradas em Uberlândia (IBGE,<br />

2010). Nestes setores, além dos atacadistas distribuidores que atendem mais de 400 mil clientes em todo o Brasil,<br />

inclui-se também, as empresas que operam e desenvolvem a estrutura tecnológica de telecomunicações do<br />

município, como, por exemplo, CTBC e ACS Algar.<br />

A segunda posição do ranking é da Indústria, que mantém parque diversificado e responde por 22% do PIB<br />

(IBGE, 2010). Neste setor, Uberlândia é sede, por exemplo, do maior complexo alimentar da Cargill no Brasil, além de<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


possuir uma das maiores unidades da Souza Cruz (indústria do fumo) e se tornar estratégica para a Sadia, que está<br />

transformando sua unidade em uma das principais abatedoras e processamento de carnes de suínos, frangos e<br />

perus. Fechando o ciclo da produção no município, o setor Agropecuário responde por algo em torno de 2% do PIB<br />

(IBGE, 2010).<br />

Segundo levantamento no terceiro trimestre de 2010 (MEC, 2010), existem 218 Instituições de Ensino Superior<br />

(IES) no Brasil que ofertam o curso de Tecnólogo em Logística (presencial). No estado de Minas Gerais são 24 IES e<br />

na cidade de Uberlândia são 4 que ofertam o curso de Logística: Faculdade Católica de Uberlândia (FCU), Faculdade<br />

de Marketing e Negócios (UNIESSA), Faculdade Pitágoras de Uberlândia (FACIMINAS), Universidade Presidente<br />

Antônio Carlos (UNIPAC). Tanto em Uberlândia, quanto no restante do estado de Minas Gerais, nenhuma das<br />

instituições que ofertam o curso de Tecnólogo em Logística é pública.<br />

O mercado empresarial apresenta a necessidade de profissionais que atuem em nível operacional, tático e<br />

estratégico na área de Logística dentro das organizações industriais, atacadistas distribuidores, operadores logísticos<br />

e comércio varejista.<br />

O Tecnólogo em Logística pode atuar em organizações de todos os setores (primário, secundário ou terciário),<br />

como empresas de transporte de cargas rodoviárias, ferroviárias, aéreas, marítimas e fluviais; comércio nacional e<br />

internacional; operadores logísticos; departamentos de compras, suprimentos e distribuição de matérias-primas ou<br />

produtos acabados; empresas que atuam nos fluxos de exportação e importação do comércio exterior, bem como<br />

empresas públicas em geral. Na cidade de Uberlândia, o profissional tem oportunidade de atuar em todos esses<br />

setores.<br />

Atacado Distribuidor<br />

Sede das maiores empresas do setor. Uberlândia é responsável pela distribuição de produtos para todas as<br />

regiões do Brasil. Dados que retratam as atividades dos cinco principais atacadistas distribuidores da cidade:<br />

• Área de armazenagem com aproximadamente 235.000 m²<br />

• Frota própria superior a 2.600 veículos de carga<br />

• Mais de 700.000 clientes ativos<br />

• 17.000 empregos entre funcionários e representantes comerciais<br />

• Sede da maior empresa do segmento na América Latina<br />

33 empresas com Centros de Distribuição (CDs) com destaque pelos segmentos:<br />

• Alimentos e bebidas<br />

• Cosméticos<br />

• Limpeza<br />

• Perfumaria e higiene<br />

• Químico<br />

• Dentre outros<br />

Distrito Industrial (DI)<br />

Tem 9.6 milhões m 2 e possui 300 empresas instaladas e mais 40 novas empresas, em variados setores:<br />

• Alimentício<br />

• Armazenamento<br />

• Atacado-distribuidor<br />

• Bebidas<br />

• Embalagens<br />

• Gases industriais<br />

• Pré-moldados<br />

• Produtos químicos<br />

• Produtos de irrigação<br />

• Produtos metálicos<br />

• Processamento de grãos<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


• Processamento de couros<br />

• Tabaco<br />

• Têxtil<br />

• Transportadoras, dentre outras.<br />

Entre micro, pequenas, médias e grandes empresas, incluindo grupos multinacionais, o Distrito Industrial de<br />

Uberlândia oferece toda a infraestrutura necessária para instalação de novos empreendimentos, como rede de fibra<br />

óptica, suprimento de energia dirigido, serviços de abastecimento e tratamento de água e conexões logísticas<br />

inteligentes.<br />

Comércio<br />

Estão presentes as principais redes varejistas, franquias nacionais e multinacionais, concessionárias de<br />

veículos e outros estabelecimentos dos mais diferentes setores, que fortalecem o comércio nos bairros e shopping<br />

centers estrategicamente posicionados. Uberlândia é o 2º mercado consumidor de Minas Gerais. As principais<br />

bandeiras do setor supermercadista nacional, somadas às redes de varejo alimentar da região, já estão instaladas na<br />

cidade, garantindo ao consumidor uma gama enorme de produtos à sua disposição.<br />

Neste setor, o profissional de logística estabelece processos de compra, identifica fornecedores, negocia e<br />

estabelece padrões de recebimento, armazenamento e movimentação de produtos.<br />

Porto Seco do Cerrado<br />

Situado no Distrito Industrial de Uberlândia, com área superior a 50 mil m 2 , é equipado com aparelhagem de<br />

última geração e oferece todos os serviços aduaneiros em uma infraestrutura completa, com três armazéns, balança<br />

ferroviária e rodoviária.<br />

Produtos que são armazenados e desembaraçados no Porto:<br />

Importação Exportação<br />

Arroz Algodão<br />

Equipamentos para irrigação Açúcar<br />

Equipamentos pesados Balas<br />

Lanternas Café<br />

Máquinas Couro<br />

Peças para automóveis Equipamentos Pesados<br />

Peças para máquinas Madeira e Móveis<br />

Peças para Motocicletas Máquinas e Equipamentos<br />

Pilhas Produtos Alimentícios<br />

Produtos químicos Lecitina de Soja<br />

Produtos alimentícios Produtos Orgânicos<br />

Sementes Produtos Químicos<br />

Tecidos<br />

Veículos<br />

Vinhos<br />

Percebe-se, portanto, a grande quantidade de empresas, tanto de serviços, quanto da indústria, localizadas na<br />

cidade de Uberlândia e a necessidade de oferta de um curso Tecnológico em Logística, público e gratuito.<br />

Assim, o IFTM Câmpus Avançado Uberlândia, por meio do Curso Superior de Tecnologia em Logística objetiva<br />

formar o profissional para atuar na área de logística de uma empresa para planejar, implementar e controlar o fluxo e<br />

armazenamento de informações, bens e serviços desde a origem até o consumo, proporcionando, assim, um fluxo<br />

otimizado e de qualidade para matérias-primas, produtos semi-acabados e acabados.<br />

6. OBJETIVOS<br />

6.1. Objetivo Geral:<br />

Formar profissionais na qualidade de Tecnólogos em Logística com formação sólida e atualizada, capazes de<br />

atender, com excelência, as demandas referentes à movimentação, com eficiência e eficácia, de bens e informações<br />

em uma cadeia de suprimentos.<br />

6.2. Objetivos Específicos:<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


• Favorecer a construção de conhecimentos técnicos de alto nível e atualizados com a realidade do mercado<br />

de logística.<br />

• Utilizar ferramentas tecnológicas e metodológicas atualizadas e de qualidade.<br />

• Oportunizar o desenvolvimento de atividades científicas, novas tecnologias, metodologias e produtos.<br />

• Criar e incentivar iniciativas de aproximação e integração com empresas da região que atuem nas áreas do<br />

curso.<br />

• Investigar constantemente e apresentar novas tendências tecnológicas e mercadológicas em logística.<br />

• Promover discussões e ações que estimulem o exercício da cidadania, da ética e da formação humana.<br />

• Despertar no discente o espírito empreendedor e o trabalho em equipe estimulando-o a participar de<br />

soluções inovadoras no âmbito da logística.<br />

• Preparar o futuro profissional para enfrentar os desafios decorrentes das rápidas transformações da<br />

sociedade, do mercado de trabalho e das condições do exercício profissional;<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


7. PRINCIPIOS NORTEADORES DA CONCEPÇÃO CURRICULAR<br />

A concepção da formação do estudante fundamenta-se nos quatro princípios descritos a seguir:<br />

1. Convergência com as áreas de atuação estabelecidas pelo MEC – a formação do discente deverá convergir para<br />

as a área de atuação do curso estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC, qual<br />

seja: Curso Superior de Tecnologia em Logística.<br />

FONTE: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=5362&Itemid<br />

O tecnólogo em Logística é o profissional especializado em aquisição, recebimento, armazenagem, distribuição e<br />

transporte. Atuando na área logística de uma empresa ou organização, planeja e coordena a movimentação física e<br />

de informações sobre as operações multimodais de transporte, para proporcionar fluxo otimizado e de qualidade para<br />

peças, matérias-primas e produtos. Ele desenvolve e gerencia sistemas logísticos de gestão de materiais de qualquer<br />

natureza, o que inclui redes de distribuição e unidades logísticas, estabelecendo processos de compras, identificando<br />

fornecedores, negociando e estabelecendo padrões de recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem<br />

de materiais, podendo ainda controlar recursos financeiros e ocupar-se do inventário de estoques, sistemas de<br />

abastecimento, programação e monitoramento do fluxo de pedidos. As responsabilidades no exercício das atribuições<br />

exigem visão sistêmica e estratégica, capacidade de comando, liderança, além de densos conhecimentos de<br />

estratégias de segurança e respectivas tecnologias e equipamentos.<br />

2. Convergência com o eixo tecnológico estabelecido pelo MEC – a formação deve ser coerente com o eixo<br />

tecnológico ao qual o curso pertence, definido pelo MEC na seção do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de<br />

Tecnologia: Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios.<br />

FONTE: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=5362&Itemid<br />

Compreende tecnologias relacionadas à comunicação e processamento de dados e informações.<br />

Compreende tecnologias associadas aos instrumentos, técnicas e estratégias utilizadas na busca da qualidade,<br />

produtividade e competitividade das organizações. Abrange ações de planejamento, avaliação e gerenciamento de<br />

pessoas e processos referentes a negócios e serviços presentes em organizações públicas ou privadas, de todos os<br />

portes e ramos de atuação. Este eixo caracteriza-se pelas tecnologias organizacionais, viabilidade econômica,<br />

técnicas de comercialização, ferramentas de informática, estratégias de marketing, logística, finanças, relações<br />

interpessoais, legislação e ética.<br />

3. Harmonização entre os objetivos do curso e o mercado de trabalho – a formação do discente materializada nos<br />

objetivos do curso deve estar alinhada com as necessidades do mercado de trabalho no que se refere à logística.<br />

A Logística é a parte do processo da cadeia de suprimentos que planeja, implementa e controla o fluxo e<br />

armazenamento eficientes e eficazes, à jusante e à reverso, dos bens e serviços, bem como as informações a eles<br />

relativas, desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências dos clientes<br />

(CSCMP, 2010).<br />

Nestas atividades de planejamento, implementação e controle que envolvem principalmente, gestão de<br />

compras, gestão de estoques, gestão da movimentação e armazenagem e gestão da distribuição, a Logística interage<br />

com outras áreas da Administração tais como:<br />

• Marketing, fornecendo melhores serviços ao cliente, buscando entregar o produto certo, na hora certa, a um<br />

custo acessível, e nas condições físicas esperadas pelos clientes.<br />

• Produção, pois a Logística necessita atender aos requisitos de tempo e qualidade para a manufatura dos<br />

produtos.<br />

• Finanças, identificando oportunidades de redução de custos e aumento de receitas, maximizando a<br />

lucratividade.<br />

• Sistema de Gerenciamento de Informações, necessidade de conhecer novas tecnologias de informação<br />

aplicadas à Logística que permitem acessos e rapidez na transmissão e processamento das informações,<br />

dando suporte às decisões.<br />

Diante das revoluções tanto de ordem econômica quanto tecnológica ocorridas a partir da década de 1980, a<br />

Logística passa a ser tema de debates sobre gestão empresarial pelos seguintes motivos:<br />

• Exigências dos consumidores por rapidez e bens e serviços de melhor qualidade;<br />

• Produtos podem ser adquiridos em qualquer lugar do mundo a preços competitivos;<br />

• Crescimento das exportações mundiais;<br />

• Redução do ciclo de vida dos produtos (tempo em que um produto consegue se manter necessário aos<br />

consumidores e lucrativo para a empresa), demandando flexibilidade no desenvolvimento de novos produtos<br />

e rapidez na aquisição de matérias-primas;<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


• Necessidade de reduzir o nível de estoque das empresas;<br />

• Importância de se estabelecer relacionamentos colaborativos com fornecedores para melhorar a qualidade<br />

das matérias-primas, garantir fornecimento de materiais na quantidade e no prazo acordado, envolvê-los no<br />

desenvolvimento de novos produtos;<br />

• Possibilidade de rastreamento de mercadorias com a tecnologia da informação, permitindo melhor controle;<br />

• Necessidade de planejar e otimizar a distribuição de produtos no Brasil devido às precárias condições de<br />

infraestrutura no país, diminuindo os custos.<br />

4. Harmonização entre os objetivos do curso e as políticas públicas de educação: a formação do discente<br />

materializada nos objetivos do curso deve estar alinhada com as políticas públicas educacionais promovidas pelo<br />

governo e executadas pelo IFTM. Atualmente isso se reflete na preparação do discente para ser um “profissional<br />

ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive” (INEP/ENA<strong>DE</strong>). Assim, no contexto atual, o projeto<br />

pedagógico do curso deverá desenvolver no discente competências para projetar ações de intervenção, propor<br />

soluções para situações-problema, construir perspectivas integradoras, elaborar sínteses, administrar conflitos e atuar<br />

segundo princípios éticos.<br />

Considerando o caráter multidisciplinar do curso de Logística, a abrangência de atuação do profissional, a<br />

necessidade do mercado, como também as excelentes oportunidades de emprego na cidade de Uberlândia, este<br />

curso é direcionado a analistas, supervisores, coordenadores, gerentes e demais profissionais que atuam nas áreas<br />

de logística, produção ou correlatas, atraídos pela oportunidade de uma capacitação adequada e maior qualificação,<br />

buscando crescimento profissional.<br />

É ideal para profissionais com pouca experiência e que operam em áreas da Logística, entre as quais<br />

suprimentos, distribuição, armazenagem, transporte ou áreas de interface como produção, marketing e vendas. Como<br />

também discentes provenientes do ensino Médio e Profissionalizante que tenham interesse em investir suas carreiras<br />

na área de Logística.<br />

O IFTM, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores:<br />

I. compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e<br />

gestão democrática;<br />

II. verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;<br />

III. eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte<br />

aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;<br />

IV. inclusão de um público historicamente colocado a margem das políticas de formação para o trabalho, dentre<br />

esse, as pessoas com deficiências e necessidades educacionais especiais;<br />

V. natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 222<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


8. PERFIL DO EGRESSO<br />

Ao final do curso, o Tecnólogo em Logística terá obtido as seguintes competências tecnológicas para:<br />

• Desenvolver e implementar planos de ação logísticos que apóiam e impulsionam o planejamento estratégico<br />

da empresa;<br />

• Identificar as estruturas orçamentárias e societárias das organizações e relacioná-las com os processos de<br />

operações logísticas;<br />

• Atuar em equipes multidisciplinares, buscando objetivos comuns entre os integrantes e promovendo um<br />

ambiente produtivo e empreendedor;<br />

• Coletar, organizar e analisar dados, aplicando modelos estatísticos e matemáticos, selecionando as variáveis<br />

e os indicadores relevantes (demanda, estoque, tempo, tarifas e fretes, custo de manutenção, velocidade e<br />

outros) para a elaboração de estudos e projetos logísticos;<br />

• Interpretar resultados de estudos de mercado, econômicos ou tecnológicos, utilizando-os no processo de<br />

operação logística;<br />

• Analisar e selecionar as melhores opções de modais de transporte para a distribuição dos produtos conforme<br />

diversas variáveis (tipo do produto; rapidez; disponibilidade do modal; custo etc.);<br />

• Gerenciar redes de distribuição e unidades logísticas, estabelecendo processos de compras e identificando<br />

fornecedores;<br />

• Programar e monitorar fluxos de materiais na cadeia de suprimentos: recebimento, armazenagem,<br />

movimentação, embalagens de materiais e expedição;<br />

• Conhecer diferentes tecnologias de informação empregadas para o gerenciamento das práticas<br />

desenvolvidas pela área de Logística.<br />

9. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA<br />

9.1. Formas de Ingresso:<br />

O ingresso no curso ocorrerá por meio de processo seletivo para os cursos superiores da Instituição, de<br />

caráter eliminatório e classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para o curso<br />

em Edital, conforme regulamentação específica.<br />

A admissão de estudantes ou discentes no curso de Logística do IFTM - Campus Avançado Uberlândia<br />

ocorrerá mediante as seguintes exigências:<br />

• Que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo de<br />

admissão, para preenchimento das vagas iniciais;<br />

• Transferidos de outros cursos do IFTM ou de outras instituições, mediante processo seletivo de admissão<br />

específico, condicionado, dentre outras exigências, à existência de vagas remanescentes;<br />

• Portadores de diploma de graduação, devidamente registrado, classificados em processo seletivo de<br />

admissão específico, condicionado, dentre outras exigências, à existência de vagas remanescentes;<br />

• Transferidos ex officio, na forma da lei;<br />

• De outros países, por meio de convênio ou acordo cultural.<br />

No caso de vagas ociosas, decorrentes de desistência, transferência e trancamento de matrícula de discentes<br />

regulares do curso, as mesmas serão consideradas “vagas remanescentes” e abertas para transferência interna,<br />

externa e para reingresso aos portadores de diploma, obedecendo às datas fixadas no calendário institucional e as<br />

condições estabelecidas pelos regulamentos no edital aberto ao processo seletivo.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 223<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


9.2. Periodicidade Letiva:<br />

Matrícula Periodicidade Letiva<br />

Semestral Semestral<br />

9.3. Turno de funcionamento, Vagas, Nº. de turmas e Total de vagas anuais:<br />

Turno de funcionamento Vagas/ turma Nº. de turmas/ano Total de vagas anuais<br />

Matutino: 7h40 às 10h55<br />

Noturno: 19h30 às 22h45<br />

9.4. Prazo de integralização da carga horária<br />

30 2 60<br />

Limite mínimo (semestres) Limite máximo (semestres)<br />

5 (cinco) 10 (dez)<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


9.5. Fluxograma<br />

A estruturação do curso e sua flexibilização;<br />

Núcleos de Formação: Básica (cor azul), Específica (cor laranja) e Complementar (cores verde, vinho e lilás);<br />

Não há pré-requisitos entre as disciplinas.<br />

A representação gráfica visa a permitir uma visão global do currículo e o itinerário do curso.<br />

A disciplina optativa será ofertada pelo curso se houver acima de 10 (dez) matrículas ou por outros cursos do Campus Avançado Uberlândia<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 225<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


1º Período<br />

2º Período<br />

3º Período<br />

4º Período<br />

5º Período<br />

Introdução à Adm. à<br />

Logística<br />

Estratégia<br />

Empresarial<br />

Economia<br />

Gestão de Varejo<br />

Gestão de Pessoas<br />

Empreendedorismo<br />

Gestão de Marketing e<br />

Serviço ao Cliente<br />

Gestão Financeira I<br />

Gestão Financeira II<br />

Custos e Formação de<br />

Preços<br />

Gestão de Projetos<br />

Introdução aos Modais<br />

de Transporte<br />

Estatística<br />

Gestão de Estoque,<br />

Armazenagem e Mov.<br />

Estratégia de Loc. e<br />

Arranjo Físico<br />

Logística e Comércio<br />

Eletrônico<br />

Gestão da Produção<br />

Gestão da Qualidade<br />

Gestão de Frotas e<br />

Roteirização<br />

Logística Internacional<br />

Tópicos Especiais<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

Matemática Aplicada à<br />

Gestão<br />

Informática<br />

Aplicada à Gestão<br />

Gestão e Processos de<br />

Compras<br />

Prestadores de<br />

Serviços Logísticos<br />

Pesquisa Operacional<br />

II<br />

Métodos e Técnicas de<br />

Pesquisa<br />

Comunicação<br />

Empresarial<br />

Inglês Instrumental<br />

Pesquisa Operacional I<br />

Gestão Tributária<br />

Projeto<br />

Multidisciplinar<br />

Projeto<br />

Multidisciplinar<br />

Libras<br />

(Optativa)


9.6. Matriz Curricular<br />

P. Código Unidade Curricular<br />

1º<br />

Carga Horária (Horas)<br />

Teórica Prática Total<br />

Gestão de Marketing e Serviço ao Cliente 42 18 60<br />

Gestão de Produção 42 18 60<br />

Introdução à Administração e à Logística 42 18 60<br />

Introdução aos Modais de Transporte 21 9 30<br />

Matemática Aplicada à Gestão 30 30 60<br />

Métodos e Técnicas de Pesquisa 21 9 30<br />

P. Código Unidade Curricular<br />

2º<br />

Total 198 102 300<br />

Carga Horária (Horas)<br />

Teórica Prática Total<br />

Comunicação Empresarial 21 9 30<br />

Estatística 42 18 60<br />

Estratégia Empresarial 42 18 60<br />

Gestão da Qualidade 42 18 60<br />

Gestão Financeira I 42 18 60<br />

Informática Aplicada à Gestão 9 21 30<br />

P. Código Unidade Curricular<br />

3º<br />

Total 198 102 300<br />

Carga Horária (Horas)<br />

Teórica Prática Total<br />

Economia 42 18 60<br />

Gestão de Estoque, Armazenagem e Movimentação 42 18 60<br />

Gestão de Frotas e Roteirização 42 18 60<br />

Gestão e Processos de Compras 21 9 30<br />

Gestão Financeira II 42 18 60<br />

Inglês Instrumental 15 15 30<br />

Projeto Multidisciplinar 10 50 60<br />

P. Código Unidade Curricular<br />

4º<br />

Total 214 146 360<br />

Carga Horária (Horas)<br />

Teórica Prática Total<br />

Custos e Formação de Preços 42 18 60<br />

Estratégia de Localização e Arranjo Físico 21 9 30<br />

Gestão de Pessoas 21 9 30<br />

Gestão de Varejo 21 9 30<br />

Logística Internacional 42 18 60<br />

Pesquisa Operacional I 42 18 60<br />

Prestadores de Serviços Logísticos 21 9 30<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Projeto Multidisciplinar 10 50 60<br />

P. Código Unidade Curricular<br />

5º<br />

Total 220 140 360<br />

Carga Horária (Horas)<br />

Teórica Prática Total<br />

Empreendedorismo 42 18 60<br />

Gestão de Projetos 42 18 60<br />

Gestão Tributária 42 18 60<br />

Logística e Comércio Eletrônico 21 9 30<br />

Pesquisa Operacional II 42 18 60<br />

Tópicos Especiais 21 9 30<br />

Libras (Optativa) 21 9 30<br />

9.7. Resumo da Carga Horária Semestral<br />

Total sem a disciplina optativa 300<br />

Total com a disciplina optativa 330<br />

Períodos Carga Horária (horas)<br />

1º Período 300<br />

2º Período 300<br />

3º Período 360<br />

4º Período 360<br />

5º Período 300<br />

TOTAL 1.620<br />

* O discente que cursar a disciplina optativa terá 30h acrescidas à carga horária total acima especificada.<br />

9.8. Distribuição da Carga horária Geral<br />

Unidades<br />

Curriculares<br />

Atividades<br />

Complementares<br />

Práticas<br />

Pedagógicas<br />

Estágio/TCC*<br />

Total do curso<br />

(horas)<br />

1.620 --- --- 200 1.820<br />

* O discente deverá optar pelo estágio ou pelo TCC.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


10. CONCEPÇÃO METODOLÓGICA<br />

A proposta de ação educativa alicerça-se em conceitos fundamentais para a consolidação de uma linha de<br />

ação participativa e integrada, apoiando-se em uma teoria que leve a uma educação transformadora, emancipatória e<br />

que colabore para uma sociedade mais justa.<br />

Nesse sentido, com o objetivo de atender a um ensino eficaz, apresentam-se as seguintes diretrizes:<br />

1. Valorização do discente, visando à formação de um ser humano, socialmente mais justo, mais participativo<br />

politicamente, capaz de atender à necessidade de uma sociedade mais igualitária e justa.<br />

2. Criação de mecanismos de aproximação da instituição escolar com a comunidade e a iniciativa privada, o<br />

que se fará por meio de convênios, parcerias diversas e estágios. Esses procedimentos possibilitam a<br />

integração dos discentes com a prática profissional e a realidade, ao mesmo tempo promove a formação de<br />

um cidadão crítico, participante, consciente de suas responsabilidades e atuação na sociedade;<br />

3. Valorização da prática da interdisciplinaridade, com adoção de metodologias diferenciadas, com<br />

instrumentais que forneçam a identificação do potencial da região;<br />

4. Valorização e reconhecimento de habilidades, competências e conhecimentos adquiridos fora do ambiente<br />

acadêmico, inclusive as que se referem à experiência profissional considerada relevante para as áreas do<br />

curso;<br />

5. Busca de integração dos conhecimentos teóricos e práticos e a constante atualização de conteúdos e dos<br />

processos didático-pedagógicos, através de atividades curriculares e extracurriculares, como palestras,<br />

visitas técnicas, pesquisas de campo, atividades de extensão, etc;<br />

6. Estímulo à prática de grupos de estudos independentes, visando a uma progressiva autonomia intelectual e<br />

profissional.<br />

Além do disposto acima, sempre que possível, nas unidades curriculares e demais atividades acadêmicas do<br />

curso de Tecnologia em Logística serão abordadas, de forma transversal, a temática “História e Cultura Afro-Brasileira<br />

e Indígena” nos termos da Lei nº 11.645/2008.<br />

11. ATIVIDA<strong>DE</strong>S ACADÊMICAS<br />

11.1. Estágio<br />

Obrigatório:<br />

O Estágio Supervisionado Obrigatório ou o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é requisito para a conclusão<br />

do curso, sendo a escolha feita pelo discente do curso.<br />

O Curso Superior de Tecnologia em Logística proposto prevê uma carga horária mínima de estágio, ou TCC, de<br />

200 horas. O discente poderá realizar o estágio ou TCC a partir do cumprimento, com aprovação, de 960 horas<br />

correspondentes às unidades curriculares do curso. Além disso, só poderá iniciar o estágio desde que formalize seu<br />

requerimento nos termos do Regulamento de Estágio do IFTM que dispõe sobre o estágio.<br />

O estágio (obrigatório e não obrigatório) visa preparar o discente para o mercado de trabalho por meio da<br />

aquisição de experiência profissional, da correlação teoria-prática, da contextualização da matriz curricular em<br />

situações reais de trabalho e da construção de condutas afetivas, cognitivas e éticas.<br />

Além do disposto neste projeto pedagógico, o estágio será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008, pelo<br />

Regulamento de Estágio do IFTM que regula o estágio no âmbito do Instituto e pelas Normas para Elaboração de<br />

Relatório de Estágio no âmbito do IFTM.<br />

Não Obrigatório<br />

• Facultativo ao discente.<br />

• Início a partir do 1º Período do curso.<br />

• Não poderá ser aproveitado para o estágio obrigatório.<br />

• Deverá estar em consonância com o disposto no Regulamento de Estágio do IFTM e demais legislações<br />

pertinentes.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 229<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


11.2. Trabalho de Conclusão de Curso – TCC<br />

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou o Estágio Supervisionado Obrigatório é requisito para a conclusão<br />

do curso, sendo a escolha feita pelo estudante do curso.<br />

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) prevê uma carga horária mínima de 200 horas. Caso opte pelo TCC,<br />

o discente poderá realizá-lo a partir do cumprimento, com aprovação, de 960 horas correspondentes às unidades<br />

curriculares do curso. Além disso, só poderá iniciar o TCC desde que formalize seu requerimento junto à Supervisão<br />

de TCC.<br />

Optando pelo TCC, o discente será orientado a sistematizar, correlacionar e aprofundar as competências<br />

adquiridas no curso; elaborar projetos de estudos; ter contato com o processo de investigação e ser estimulado a<br />

desenvolver pesquisas aplicadas articuladas às demandas em logística. Além do disposto nesse item, o TCC será<br />

regido por regulamento próprio aprovado pelos órgãos superiores competentes.<br />

11.3. Atividades Acadêmicas, Científicas e Culturais ou Atividades Complementares<br />

Conforme entendimento constante do Parecer CNE/CES nº 239/2008, para o Curso de Tecnologia em Logística não<br />

constituirá obrigatoriedade a integralização de um mínimo de carga horária destinada às atividades complementares.<br />

Porém, os discentes serão estimulados a desenvolverem atividades que envolvam a “prática de estudos<br />

independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização<br />

profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho” (Parecer CNE/CES nº 239/2008).<br />

Nesse sentido, embora não seja obrigatória, para a realização de atividades complementares será observado o<br />

disposto no Regulamento das Atividades Complementares do IFTM, principalmente no que se refere às suas<br />

finalidades:<br />

- permitir espaço pedagógico aos discentes para que tenham conhecimento experiencial;<br />

- oportunizar a vivência do que se aprende na sala de aula;<br />

- permitir a articulação entre a teoria e a prática;<br />

- ampliar, confirmar e contrastar informações;<br />

- realizar comparações e classificações de dados segundo diferentes critérios;<br />

- conhecer e vivenciar situações concretas de seu campo de atuação.<br />

12. UNIDA<strong>DE</strong>S CURRICULARES<br />

Unidade Curricular:<br />

Gestão de Marketing e Serviço ao Cliente<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

1º 42h 18h 60h -<br />

Conceito e importância do marketing. Mix de marketing (4P's) na conjuntura atual. Noções de comportamento do<br />

consumidor. Análise de clientes e segmentação de mercado. Análise estratégica de marketing. Marketing de serviços.<br />

Níveis de serviço ao cliente<br />

Objetivos:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 230<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Planejar e avaliar estratégias mercadológicas. Compreender a construção de políticas de atendimento e<br />

relacionamento com o cliente estabelecendo níveis de serviço. Utilizar adequadamente meios para medir a satisfação<br />

do cliente.<br />

Bibliografia Básica:<br />

BOWERSOX, D.J.; CLOSS, D.J.; COOPER. Gestão Logística da Cadeia de Suprimentos. Porto Alegre: Bookman,<br />

2006.<br />

KOTLER, P.; KELLER, K. L. Administração de marketing. 12. ed. Porto Alegre: Pearson, 2006.<br />

LOVELOCK, C. WRIGHT, L. Serviços: marketing e gestão. 1. Ed. São Paulo: Saraiva, 2001.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

NEVES, M.F. Planejamento e gestão estratégica de marketing. São Paulo: Atlas, 2005.<br />

DAUD, Miguel; RABELLO, Walter. Marketing de varejo: como incrementar os resultados com a prestação de serviços.<br />

São Paulo: Bookman, 2007.<br />

Unidade Curricular:<br />

Gestão da Produção<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

1º 42h 18h 60h -<br />

Introdução da administração da produção: conceito, sistemas de produção (artesanal, massa e enxuto). Produção na<br />

organização, modelo de transformação com base em processo. Planejamento e Controle da Produção: planejamento,<br />

MRP, MRP II, S&OP, MPS, Just in Time e Operações Enxutas. Previsão: componentes da previsão; abordagens da<br />

gestão de previsões; processo de gestão das previsões; técnicas de previsão; erros de previsão; planejamento,<br />

previsão e reabastecimento colaborativos. DRP – Distribution Requirements Planning. Conceito de gestão da<br />

capacidade. Planejamento de capacidade a longo prazo (RRP), médio prazo (RCCP), curto prazo (CRP), curtíssimo<br />

prazo.<br />

Objetivos:<br />

Compreender a importância da função da produção na organização. Representar graficamente um processo produtivo.<br />

Adotar conceitos e técnicas de solução dos problemas de previsão de demanda e de planejamento e controle da<br />

produção. Usar os princípios e ferramentas das estratégias no controle da produção.<br />

Bibliografia Básica:<br />

CORRÊA, H. L.; GUIANESI, I. G. N.; CAON, M. Planejamento, Programação e Controle da Produção. 5. ed. São<br />

Paulo: Atlas, 2007.<br />

SLACK, N.; CHAMBERS, S.; JOHNSTON, R. Administração da Produção. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

CORRÊA, H. L.; CORRÊA, C.A. Administração de Produção e de Operações: manufatura e serviços, uma abordagem<br />

estratégica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 231<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Unidade Curricular:<br />

Introdução à Administração e à Logística<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

1º 42h 18h 60h -<br />

Papel e importância da Administração. Habilidades e papéis gerenciais. Processos e atividades decorrentes das<br />

funções administrativas: planejar, organizar, dirigir e controlar. Eficiência, eficácia e efetividade. Evolução do<br />

pensamento administrativo. Gestão da Cadeia de Suprimentos: definição, componentes da cadeia, funções, etapas,<br />

integração, operações, supply chain management, processos, relacionamentos, indicadores, fluxo de informação,<br />

custos. Operações Logísticas: conceito e evolução. Atendimento ao cliente: valor, nível de serviço e serviço ao cliente.<br />

Tecnologia da Informação aplicada à Logística. Compras e Fornecedores: processo de compras, classificação de<br />

materiais, cadastros, importação / exportação, avaliação e desenvolvimento de fornecedores. Transportes,<br />

Armazenagem, Movimentação de materiais e Estoques.<br />

Objetivos:<br />

Reconhecer o papel, os processos e as atividades decorrentes das funções administrativas: planejar, organizar, dirigir<br />

e controlar. Compreender a visão geral da função Logística e da cadeia de suprimentos e sua inter-relação com as<br />

demais áreas da organização.<br />

Bibliografia Básica:<br />

BOWERSOX, D.J.; CLOSS, D.J.; COOPER. Gestão Logística da Cadeia de Suprimentos. Porto Alegre: Bookman,<br />

2006.<br />

MAXIMIANO, A. C. A. Introdução à Administração. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.<br />

SNELL, S.A.; BATEMAN, T.S. Administração: novo cenário competitivo. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2006.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

BALLOU, R. H. Gerenciamento da cadeia de suprimentos. 5 o Edição. Porto Alegre: Bookman, 2006.<br />

NOVAES, Antônio Galvão. Logística e gerenciamento da cadeia de distribuição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.<br />

Unidade Curricular:<br />

Introdução aos Modais de Transporte<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

1º 21h 9h 30h -<br />

Papel do transporte na estratégia logística. Modais de transporte (rodoviário, aquaviário, ferroviário, aéreo e<br />

dutoviário). Vantagens e desvantagens dos modais: tomada de decisão. Multimodalidade e intermodalidade. Órgãos<br />

reguladores e documentos de transporte. Modais de transporte no Brasil: problemas e tendências<br />

Objetivos:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 232<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Analisar e discutir as vantagens e desvantagens de cada modal de transporte para ajudar no processo decisório da<br />

melhor opção de distribuição dos produtos da empresa. Conhecer os principais gargalos de infraestrutura logística e<br />

estimular os discentes a identificar soluções para otimizar a relação custo versus qualidade de serviços.<br />

Bibliografia Básica:<br />

BALLOU, R. H. Gerenciamento da cadeia de suprimentos. 5.ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.<br />

CAIXETA-FILHO, J. V.; MARTINS, R. S. Gestão Logística do Transporte de Cargas. 1.ed. São Paulo: Atlas, 2001.<br />

RODRIGUES, P. R. A. Introdução aos sistemas de transporte no Brasil e à logística internacional. 4.ed. São Paulo:<br />

Aduaneiras, 2009.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

NOVAES, A. G. Logística e gerenciamento da cadeia de distribuição. 3.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.<br />

BOWERSOX, D.J.; CLOSS, D.J.; COOPER. Gestão Logística da Cadeia de Suprimentos. Porto Alegre: Bookman,<br />

2006.<br />

Unidade Curricular:<br />

Matemática Aplicada à Gestão<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

1º 30h 30h 60h -<br />

Conjuntos. Funções. Álgebra matricial.<br />

Objetivos:<br />

Utilizar o conhecimento matemático no cotidiano profissional. Usar os conhecimentos básicos da Matemática como<br />

ferramenta para a investigação e resolução de problemas aplicados à gestão.<br />

Bibliografia Básica:<br />

BONORA JR, Dorival. et al. Matemática:complementos e aplicações nas áreas de ciências contábeis, administração e<br />

economia. São Paulo: Ícone, 1994.447p.<br />

ME<strong>DE</strong>IROS, S. M.; ME<strong>DE</strong>IROS, E. & ME<strong>DE</strong>IROS, E. Matemática para os cursos de economia, administração e<br />

ciências contábeis. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999. v. 1.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

ME<strong>DE</strong>IROS, S. M.; ME<strong>DE</strong>IROS, E. & ME<strong>DE</strong>IROS, E. Matemática para os cursos de economia, administração e<br />

ciências contábeis. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999. v. 2.<br />

Unidade Curricular:<br />

Métodos e Técnicas de Pesquisa<br />

Período<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

1º 21h 9h 30h -<br />

Ementa:<br />

Regras gerais de apresentação: formato, margem, espacejamento, paginação, numeração progressiva, citações<br />

diretas e indiretas, siglas, equações e fórmulas, ilustrações e tabelas, referências. Estruturação de trabalhos<br />

acadêmicos e projetos de pesquisa: elementos pré-textuais (capa, lombada, folha de rosto, errata, folha de aprovação,<br />

dedicatória, agradecimento, epígrafe, resumo na língua vernácula, resumo em língua estrangeira, listas, sumário),<br />

elementos textuais (introdução, desenvolvimento, conclusão), elementos pós-textuais (referências, glossário, apêndice,<br />

anexo, índice). Tipos de pesquisa, planejamento da pesquisa.<br />

Técnicas de coleta de dados: pesquisa documental, pesquisa bibliográfica, observação, entrevista, questionário.<br />

Objetivos:<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Favorecer a elaboração de projetos e relatórios com a utilização de normas e técnicas padronizadas, por meio do<br />

planejamento e execução da pesquisa científica.<br />

Bibliografia Básica:<br />

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA <strong>DE</strong> NORMAS TÉCNICAS. NBR 15287: Informação e documentação, projeto de pesquisa,<br />

apresentação. Rio de Janeiro, 2005.<br />

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA <strong>DE</strong> NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724: Informação e documentação, trabalhos<br />

acadêmicos, apresentação. Rio de Janeiro, 2005.<br />

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA <strong>DE</strong> NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: Informação e documentação, citação em<br />

documentos, apresentação. Rio de Janeiro, 2002.<br />

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA <strong>DE</strong> NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: Informação e documentação, referências,<br />

elaboração. Rio de Janeiro, 2002.<br />

MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M. Técnicas de pesquisa: planejamento e execução de pesquisas, amostragens e<br />

técnicas de pesquisa, elaboração, análise e interpretação de dados. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2008.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. Ed. São Paulo: Altas, 2009.<br />

SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. rev. atual. São Paulo: Cortez, 2007.<br />

Unidade Curricular:<br />

Comunicação Empresarial<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

2º 21h 9h 30h -<br />

Leitura, interpretação e construção de textos. Habilidades para a construção do texto no âmbito empresarial: coerência<br />

e coesão textuais. A prática da argumentação na comunicação empresarial. A prática da redação empresarial.<br />

Gramática da língua portuguesa. Técnicas de apresentação e comunicação.<br />

Objetivos:<br />

Desenvolver níveis complexos de interpretação e intelecção de textos, destreza, coesão e coerência na produção de<br />

textos. Aperfeiçoar a sua competência linguística. Desenvolver sua escrita com foco na autoria reflexiva e, por isso,<br />

construtora de conhecimentos.<br />

Bibliografia Básica:<br />

ME<strong>DE</strong>IROS, J. B. Redação empresarial. São Paulo: Atlas, 2001.<br />

TERCIOTTI, S. H. & MACARENCO, I. Comunicação empresarial na prática. São Paulo: Saraiva, 2010.<br />

TOMASI, C. & ME<strong>DE</strong>IROS, J. B. Comunicação empresarial. São Paulo: Atlas, 2010.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

GARCIA, O. M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas,<br />

2000.<br />

PIMENTA, M. A. A. Comunicação empresarial. 3ª Ed. Campinas: Alínea, 2000.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 234<br />

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Unidade Curricular:<br />

Estatística<br />

Período<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

2º 42h 18h 60h -<br />

Ementa:<br />

Medidas de posição: média, mediana e moda. Medidas de dispersão: desvio padrão e variância. Probabilidade:<br />

arranjo, combinação, permutação, distribuições de probabilidade. Amostragem e estimação. Testes paramétricos e não<br />

paramétricos. Correlação e regressão linear. Softwares Estatísticos.<br />

Objetivo:<br />

Compreender o instrumental estatístico básico necessário ao tratamento, análise e inferência de dados.<br />

Bibliografia Básica:<br />

BRUNI, A. L. Estatística aplicada à Gestão Empresarial. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.<br />

MARTINS, G. A. Estatística geral e aplicada. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2005.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

BUSSAB, W. O; MORETTIN, P. A. Estatística básica. 6. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2010.<br />

Unidade Curricular:<br />

Estratégia Empresarial<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

2º 42h 18h 60h -<br />

Administração estratégica: visão geral e introdução. Processo de administração estratégica: análise ambiental,<br />

formulação de diretrizes e estratégias, implementação e controle. Planejamento estratégico, tático e operacional.<br />

Estratégias corporativas. Estratégias competitivas. Estratégia logística<br />

Objetivos:<br />

Utilizar o planejamento estratégico na empresa e a sistematizar conceitos básicos de planejamento com a utilização de<br />

vantagens competitivas sustentáveis. Discutir conceitos, elementos e técnicas necessários à formulação de estratégias<br />

de logística.<br />

Bibliografia Básica:<br />

CERTO, S. C.; PETER, J. P.; MARCON<strong>DE</strong>S, R. C.; CESAR, A. M. R. Administração estratégica: Planejamento e<br />

implantação da estratégia. 2ª. ed., São Paulo: Pearson, 2005.<br />

OLIVEIRA, D. P. R. Planejamento estratégico: conceitos, metodologias e práticas. 27. Ed. São Paulo: Atlas, 2010.<br />

WANKE, Peter F. Estratégia logística em empresas brasileiras: um enfoque em produtos acabados. 1. ed. São Paulo:<br />

Atlas, 2010.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

BALLOU, R. H. Gerenciamento da cadeia de suprimentos. 5o Edição. Porto Alegre: Bookman, 2006.<br />

HITT, M.A.; HOSKISSON, R.E.; IRELAND, D. Administração Estratégica. Thompson Delmar Learning, 2ª edição, 2007.<br />

MINTZBERG, H.; LAMPEL, J.; QUINN, J.B.; GOSHAL S. O Processo da Estratégia. 4. ed. Editora: Bookman, 2006.<br />

Unidade Curricular:<br />

Gestão da Qualidade<br />

Período<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

2º 42h 18h 60h -<br />

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Ementa:<br />

Evolução da Gestão da Qualidade: era da inspeção, do controle estatístico, da garantia da qualidade, da gestão<br />

estratégica da qualidade. Focos estratégicos do conceito da qualidade: processo, produto, valor, imagem e a marca, a<br />

visão do usuário. Estratégias de concepção e implantação dos programas de qualidade. Certificações da Qualidade.<br />

Modelos de Excelência. Controle estatístico da qualidade.<br />

Objetivos:<br />

Usar as estratégias de concepção e implantação dos programas de qualidade, as certificações e os modelos de<br />

excelência. Elaborar o controle estatístico da qualidade.<br />

Bibliografia Básica:<br />

CHASE, R. B.; JACOBS, F. R.; AQUILANO, N. J. Administração da produção para a vantagem competitiva. 10. ed.<br />

Porto Alegre: Bookman, 2006.<br />

GARVIN, David A. Gerenciando a qualidade: a visão estratégica e competitiva. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002.<br />

PALADINI, Edson Pacheco. Gestão da qualidade: teoria e prática. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2004.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

SLACK, N.; CHAMBERS, S.; JOHNSTON, R. Administração da Produção. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002.<br />

Unidade Curricular:<br />

Gestão Financeira I<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

2º 42h 18h 60h -<br />

Conceitos financeiros básicos: valor do dinheiro no tempo, risco e retorno, planejamento financeiro. Juros simples e<br />

compostos. Demonstrações Financeiras: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício,<br />

Demonstração dos Fluxos de Caixa, análise das demonstrações financeiras.<br />

Objetivos:<br />

Calcular juros simples e compostos, além da adequada análise de valores presentes e futuros, capazes de<br />

fundamentar decisões financeiras. Analisar as demonstrações financeiras, visando a elaboração dos relatórios<br />

financeiros, bem como os pareceres quanto ao desempenho global das organizações.<br />

Bibliografia Básica:<br />

ASSAF NETO, A.; LIMA, F.G. Fundamentos de administração financeira. 1. Ed. 2010. São Paulo: Atlas, 2010.<br />

MATHIAS, W. F.; GOMES, J. M. Matemática Financeira. 6. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

GITMAN, L. J. Princípios da Administração Financeira. 12. ed. São Paulo: Pearson, 2010.<br />

PUCCINI, A. L. Matemática financeira: objetiva e aplicada. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.<br />

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Unidade Curricular:<br />

Informática Aplicada à Gestão<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

2º 9h 21h 30h -<br />

Guia básico do hardware: especificações e instruções sobre processador, disco rígido, memória RAM, monitor,<br />

impressora, modem, pen drive, câmera digital, entradas (USB, PS2, Leitora/Gravadora de CD/DVD, Vídeo VGA,<br />

Paralela LPT1, Serial, Rede RJ-XX, Áudio, Microfone, Bluetooth, Leitora de cartões) e estabilizador. Editor de texto:<br />

Microsoft Word orientações e práticas sobre produção e formatação de documentos e cartas comerciais, mala direta,<br />

tabelas, relatórios com inserção de gráficos e imagens, formulários, sumários. Planilha eletrônica: Microsoft Excel, uso<br />

das principais funções e fórmulas para cálculos (financeiros, estatísticos, lógicos, texto, procura e referência, data e<br />

hora), construção de gráficos, formatação e tabulação de tabelas e planilhas. Software de apresentação: Microsoft<br />

Powerpoint: produção e formatação de apresentações com texto, imagem som e vídeo, uso para produção de<br />

palestras, vendas, demonstrações, exposições e outros tipos de apresentações. Correio eletrônico: Microsoft Outlook e<br />

Outlook Express, criar e configurar contas de e-mail, criar e formatar mensagens e assinaturas, enviar e receber<br />

mensagens, organizar mensagens recebidas e enviadas em pastas, configurar regras para mensagens, gerenciamento<br />

do catálogo de endereços de e-mail.<br />

Objetivos:<br />

Utilizar os principais aplicativos, transmissão eletrônica de dados – internet, elaboração de planilhas e apresentações<br />

eletrônicas.<br />

Bibliografia Básica:<br />

PREPPERNAU, J; COX, J. Microsoft Office System 2007: passo a passo. Porto Alegre: Bookman, 2007.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

SILVA, M. G. Informática: terminologia: Microsoft Windows Vista, Internet e Segurança, Microsoft Office Word 2007,<br />

Microsoft Office Excel 2007, Microsoft Office Access 2007, Microsoft Office PowerPoint 2007. São Paulo: Érica, 2008.<br />

Unidade Curricular:<br />

Economia<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

3º 42h 18h 60h -<br />

Noções de Microeconomia: demanda, oferta, equilíbrio e estruturas de mercado. Noções de Macroeconomia: conceitos<br />

básicos, políticas macroeconômicas e comércio internacional.<br />

Objetivo:<br />

Usar os princípios básicos de micro e macroeconomia na compreensão do funcionamento dos mercados.<br />

Bibliografia Básica:<br />

BACHA, C. J. C.; LIMA, R. A. S. Macroeconomia: Teorias e Aplicações à Economia Brasileira. Campinas: Alínea, 2006.<br />

VARIAN, H. R. Microeconomia: Princípios Básicos. Rio de Janeiro: Campus, 2006.<br />

VASCONCELOS, M. A. S. Economia: Micro e Macro. São Paulo: Atlas, 2006.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

Pindyck, R. S.; RUBINFELD, D. L. Microeconomia. 6. ed. São Paulo: Pearson, 2006.<br />

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Unidade Curricular:<br />

Gestão de Estoque, Armazenagem e Movimentação<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

3º 42h 18h 60h -<br />

Conceito de estoque. Dimensionamento e controle de estoques: objetivos, previsões para estoques. Custos: de<br />

armazenagem, de pedido, de falta de estoque, total. Níveis de estoque. Classificação ABC. Modelo de ponto de<br />

reposição e lotes econômicos (compras, produção, restrição ao investimento, com desconto, avaliações fórmula lote<br />

econômico). Modelo de revisão periódica. Sistemas de controle de estoques. A movimentação e a armazenagem na<br />

logística. Equipamentos de movimentação e armazenagem: veículos industriais, equipamentos de elevação e<br />

transferência, transportadores contínuos, estruturas de estocagem.<br />

Embalagens: a embalagem e a logística; materiais, tipos e testes de embalagens, unitização (paletes, contêineres),<br />

sistemas de proteção da embalagem, acessórios para fechamento de embalagens, marcações nas embalagens,<br />

custos da embalagem.<br />

Objetivos:<br />

Implementar técnicas e procedimentos que auxiliam no controle dos estoques. Conhecer equipamentos de<br />

armazenagem e movimentação. Discutir a importância e a função das embalagens nas operações logísticas.<br />

Bibliografia Básica:<br />

BOWERSOX, D.J.; CLOSS, D.J.; COOPER. Gestão Logística da Cadeia de Suprimentos. Porto Alegre: Bookman,<br />

2006.<br />

CORRÊA, H. L.; GUIANESI, I. G. N.; CAON, M. Planejamento, Programação e Controle da Produção. 5. ed. São<br />

Paulo: Atlas, 2007.<br />

DIAS, M. A. P. Administração de materiais: princípios, conceitos e gestão. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2009.<br />

MOURA, R. A. Sistemas e técnicas de movimentação e armazenagem de materiais. 6. ed. São Paulo: IMAM, 2008. v.<br />

1<br />

MOURA, R. A.; BANZATO, J. M. Embalagem, unitilizaçao e conteinerização. 5. ed. São Paulo: IMAM, 2007. v. 3.<br />

MOURA, R. A. Equipamentos de movimentação e armazenagem. 7. ed. São Paulo: IMAM, 2008. v. 4.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

MARTINS, P. G.; CAMPOS, P. R. Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais. 3. ed. São Paulo: Saraiva,<br />

2009.<br />

MOURA, R. A. Armazenagem: do recebimento à expedição em almoxarifados ou centros de distribuição. 5. ed. São<br />

Paulo: IMAM, 2008. v. 2<br />

MOURA, R. A. Aplicações práticas de equipamentos de movimentação e armazenagem de materiais. 2. ed. São Paulo:<br />

IMAM, 2007. v. 5<br />

POZO, H. Administração de recursos materiais e patrimoniais: uma abordagem logística. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010.<br />

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Unidade Curricular:<br />

Gestão de Frotas e Roteirização<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

3º 42h 18h 60h -<br />

Introdução à gestão de frotas. Dimensionamento de frotas. Especificação e avaliação de veículos. Operação de frotas.<br />

Previsão e controle de custos operacionais. Planejamento da manutenção. Substituição de frotas. Acomodação de<br />

cargas e passageiros. Roteirização de veículos.<br />

Objetivos:<br />

Discutir os fatores fundamentais que norteiam o dimensionamento de uma frota de veículos. Adotar métodos práticos<br />

para determinar a quantidade de veículos de uma frota. Adotar técnicas mais usuais para roteirização de coleta e<br />

entregas de mercadorias.<br />

Bibliografia Básica:<br />

NOVAES, A. G. Logística e gerenciamento da cadeia de distribuição. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.<br />

VALENTE, A. M. Gerenciamento de Transporte e Frotas. 2. ed. São Paulo: Cengage, 2008.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

BOWERSOX, D.J.; CLOSS, D.J.; COOPER. Gestão Logística da Cadeia de Suprimentos. Porto Alegre: Bookman,<br />

2006.<br />

BALLOU, R. H. Gerenciamento da cadeia de suprimentos. 5o Edição. Porto Alegre: Bookman, 2006.<br />

Unidade Curricular:<br />

Gestão e Processos de Compras<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

3º 21h 9h 30h -<br />

A função de compras, solicitação de compras, cotação de preços, pedido de compra, acompanhamento de compra,<br />

ética em compras. Condições de compra: prazos, frete, embalagens, condições de pagamento e descontos.<br />

Estratégias de compras: consolidação de volume, integração operacional de fornecedores, gestão de valor.<br />

Classificação e seleção de fornecedores. Negociação com fornecedores. Avaliação e relacionamento com<br />

fornecedores. Gestão de contratos.<br />

Objetivos:<br />

Discutir a importância da área de compras na organização. Trabalhar os conflitos organizacionais e a importância de<br />

relacionamentos colaborativos com fornecedores. Orientar como conduzir um processo de compras, gerando<br />

vantagens financeiras e operacionais para a empresa e evitando riscos.<br />

Bibliografia Básica:<br />

BOWERSOX, D. J.; CLOSS, D.J.; COOPER. Gestão Logística da Cadeia de Suprimentos. Porto Alegre: Bookman,<br />

2006.<br />

DIAS, M. A. P. Administração de materiais: princípios, conceitos e gestão. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2009.<br />

FINANCIAL TIMES PROFESSIONAL LTDA. Compras: princípios e administração. São Paulo: Atlas, 2000.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

MARTINS, P. G.; CAMPOS, P. R. Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais. 3. ed. São Paulo: Saraiva,<br />

2009.<br />

POZO, H. Administração de recursos materiais e patrimoniais: uma abordagem logística. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Unidade Curricular:<br />

Gestão Financeira II<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

3º 42h 18h 60h -<br />

Capital circulante líquido, capital de giro. Administração de valores a pagar e a receber. Tipos de investimento.<br />

Métodos de avaliação de investimento: TIR, VPL, Payback. Fontes de financiamento a curto e longo prazos.<br />

Objetivos:<br />

Decidir sobre os processos de captação e investimento dos recursos empresariais por meio de informações de<br />

relatórios, análises financeiras e econômicas do mercado. Analisar a importância do Fluxo de Caixa como instrumentos<br />

de gestão.<br />

Bibliografia Básica:<br />

ASSAF NETO, A.; LIMA, F.G. Fundamentos de administração financeira. 1. Ed. 2010. São Paulo: Atlas, 2010.<br />

MATHIAS, W. F.; GOMES, J. M. Matemática Financeira. 6. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

ASSAF NETO, A. A.; SILVA, C. A. T. Administração de capital de giro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002.<br />

GITMAN, L. J. Princípios da Administração Financeira. 12. ed. São Paulo: Pearson, 2010.<br />

Unidade Curricular:<br />

Inglês Instrumental<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

3º 15h 15h 30h -<br />

Aspectos linguísticos relevantes. Estudo de textos e atividades para a compreensão de textos técnicos e dos<br />

relacionados com a gestão empresarial. Exploração de termos técnicos, verbos e expressões idiomáticas relacionadas<br />

com a gestão empresarial. Textos com níveis de dificuldades crescentes. Estratégias e técnicas de leitura.<br />

Objetivos:<br />

Ler e compreender textos de gêneros diversos da área. Identificar gêneros textuais. Reconhecer no estudo do idioma<br />

estrangeiro uma forma de compreensão das diferenças culturais. Conhecer o funcionamento de um dicionário bilíngüe.<br />

Reconhecer as principais estruturas sintáticas da língua inglesa utilizada na comunicação escrita. Adquirir<br />

conhecimento profundo de aproximadamente 150 palavras altamente recorrentes na língua inglesa. Reconhecer<br />

através da língua inglesa termos voltados à área da logística. Compreender expressões de áreas afins à área da<br />

logística.<br />

Bibliografia Básica:<br />

FERRO, J. Around The World: Introdução a Leitura de Língua Inglesa. Curitiba: IBPEX, 2007.<br />

MIGLIAVACCA, P. R. Business Dictionary - Dicionário de Termos de Negócios. São Paulo: Saraiva, 2006.<br />

WITTE, R. E. Presentations and Meetings in English a practical approach. São Paulo: Saraiva, 2006.<br />

WITTE, R. E. Business English. São Paulo: Saraiva, 2006.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 241<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PINHO, M. O. M. Dicionários de Termos de Negócios: Português/Inglês, Inglês/Português. São Paulo: Atlas, 2007.<br />

SPINOLA, V. Let’s Trade In English. São Paulo: Aduaneiras.<br />

Unidade Curricular:<br />

Projeto Multidisciplinar<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

3º 10h 50h 60h -<br />

Aplicação de estudos de caso ou outras metodologias de trabalho em grupo sobre temas ligados à logística em que<br />

seja necessário o uso integrado das competências ensinadas no curso.<br />

Objetivos:<br />

Compreender a importância de trabalhar em equipe em situações empresariais que exijam a aplicação das<br />

competências (unidades curriculares) ensinadas no curso. Promover um ambiente de pesquisa e discussão em que<br />

seja possível o uso integrado das unidades curriculares do curso (interdisciplinaridade) em questões da vida real no<br />

mundo do trabalho (transversalidade).<br />

Bibliografia Básica:<br />

Serão trabalhadas as mesmas bibliografias das unidades curriculares necessárias/pertinentes ao projeto.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

Serão trabalhadas as mesmas bibliografias das unidades curriculares necessárias/pertinentes ao projeto.<br />

Unidade Curricular:<br />

Custos e Formação de Preços<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

4º 42h 18h 60h -<br />

Nomenclatura básica: gastos, custos e despesas. Classificação de custos e despesas: variáveis, fixos, diretos e<br />

indiretos. Receita total, custo total e lucro. Margem de contribuição na tomada de decisão. Ponto de equilíbrio na<br />

tomada de decisão. Sistemas de custeio: absorção, variável e ABC. Formação de preços.<br />

Objetivo:<br />

Compreender o gerenciamento de custos como ferramenta para o planejamento e o controle do lucro e manutenção da<br />

competitividade empresarial.<br />

Bibliografia Básica:<br />

MARTINS, E. Contabilidade de custos. 9.ed. São Paulo: Atlas, 2008, 370p.<br />

COSTA, M. F. G.; FARIA, A. C. Gestão de custos logísticos: Custeio Baseado em Atividades (ABC), Balanced<br />

Scorecard (BSC), Valor Econômico Agregado (EVA). São Paulo: Atlas, 2005.<br />

NOVAES, A. G. Logística e gerenciamento da cadeia de distribuição. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 242<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


BALLOU, R. H. Gerenciamento da cadeia de suprimentos. 5 o Edição. Porto Alegre: Bookman, 2006.<br />

BOWERSOX, D.J.; CLOSS, D.J.; COOPER. Gestão Logística da Cadeia de Suprimentos. Porto Alegre: Bookman,<br />

2006.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 243<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Unidade Curricular:<br />

Estratégia de Localização e Arranjo Físico<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

4º 21h 9h 30h -<br />

Análise de localização. Fatores que afetam a localização de unidades de operação. Métodos para localização de<br />

plantas: sistemas de classificação de fatores, método de transporte de programação linear, método centróide.<br />

Localização de instalações de serviços. Conceito de arranjo físico. Tipos de arranjo físico: por processo, por produto,<br />

celular, posicional. Planejamento da armazenagem: escolha do local, projeto, análise do mix de produtos, arranjo físico<br />

do armazém, dimensionamento do espaço de armazenagem.<br />

Objetivos:<br />

Compreender e utilizar os fatores e métodos que contribuem para o processo decisório da localização da empresa.<br />

Compreender os tipos de arranjo físico buscando a otimização do espaço e maior produtividade.<br />

Bibliografia Básica:<br />

BOWERSOX, D.J.; CLOSS, D.J.; COOPER. Gestão Logística da Cadeia de Suprimentos. Porto Alegre: Bookman,<br />

2006.<br />

CHASE, R. B.; JACOBS, F. R.; AQUILANO, N. J. Administração da produção para a vantagem competitiva. 10. ed.<br />

Porto Alegre: Bookman, 2006.<br />

CORRÊA, H. L.; CORRÊA, C.A. Administração de Produção e de Operações: manufatura e serviços, uma abordagem<br />

estratégica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

MOURA, Reinaldo Aparecido. Armazenagem: do recebimento à expedição em almoxarifados ou centros de<br />

distribuição. 5. ed. São Paulo: IMAM, 2008. v. 2.<br />

SLACK, N.; CHAMBERS, S.; JOHNSTON, R. Administração da Produção. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002.<br />

Unidade Curricular:<br />

Gestão de Pessoas<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

4º 21h 9h 30h -<br />

A importância estratégica da Gestão de Pessoas. Recrutamento e seleção de pessoal. Avaliação de desempenho.<br />

Treinamento e desenvolvimento. Liderança e motivação. Planejamento da carreira. Estratégias modernas de Recursos<br />

Humanos: Gestão por Competências e Gestão Participativa. Legislação trabalhista.<br />

Objetivos:<br />

Adquirir conhecimentos que possibilitem recrutar, selecionar, treinar e avaliar o desempenho das pessoas visando<br />

maior produtividade no trabalho, o relacionamento interpessoal para lidar com equipes multidisciplinares e o uso de<br />

estratégias voltadas para o desenvolvimento e motivação de pessoas nas organizações.<br />

Bibliografia Básica:<br />

ACA<strong>DE</strong>MIA PEARSON. Administração de recursos humanos. 1. Ed. São Paulo: Pearson, 2010.<br />

DUTRA, J. S.; FLEURY, M. T. L.; RUAS, R. L. Competências: conceitos, métodos e experiências. 1. ed. São Paulo:<br />

Atlas, 2008.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 244<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


GRAMIGNA, M. R. Modelo de competências e gestão de talentos. 2. ed. São Paulo: Pearson, 2007.<br />

TACHIZAWA, T.; FERREIRA, V. C. P.; FORTUNA, A. A. M. Gestão com pessoas: uma abordagem aplicada às<br />

estratégias de negócios. 5. ed. São Paulo: FGV, 2005.<br />

Unidade Curricular:<br />

Gestão de Varejo<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

4º 21h 9h 30h -<br />

Tipos de varejo: classificações e formatos. Varejo: conceito, papel na economia e tendências. Mix de produtos e<br />

amplitude de itens do varejo. Apresentação, layout e exposição de produtos. Relacionamento com cliente e estratégias<br />

de fidelização. Gestão da marca e imagem no varejo. Estratégias varejistas e variáveis ambientais no varejo. Força de<br />

vendas.<br />

Objetivos:<br />

Adquirir conhecimentos necessários à atualização de conceitos, métodos e ferramentas relacionados à gestão do<br />

comércio varejista. Desenvolver competências necessárias à gestão de processos, articulação de soluções e<br />

estratégicas voltadas para empresas varejistas.<br />

Bibliografia Básica:<br />

DAUD, Miguel; RABELLO, Walter. Marketing de varejo: como incrementar os resultados com a prestação de serviços.<br />

São Paulo: Bookman, 2007.<br />

LEVY, M.; WEITZ, B.A. Administração de varejo. São Paulo: Atlas, 2000.<br />

PARENTE, Juracy. Varejo no Brasil: gestão e estratégia. 1. ed. São Paulo: Atlas: 2000.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

GRAZZIOTIN, Gilson. A arte do varejo: o pulo do gato está na compra. 4. ed. São Paulo: SENAC, 2004.<br />

ZOGBI, Edson; PRE<strong>DE</strong>BON, José. Inovação no varejo: o que faz o logista criativo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.<br />

Unidade Curricular:<br />

Logística Internacional<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

4º 42h 18h 60h -<br />

Introdução ao comércio internacional: expansão, países que mais exportam e importam, fatores determinantes.<br />

Condições de pagamentos. Documentos comerciais internacionais. Incoterms para transporte, seguro e operações<br />

especiais de transporte. Transporte internacional de cargas: modais aquaviário, aéreo, ferroviário, rodoviário,<br />

dutoviário.<br />

Objetivo:<br />

Compreender a importância e alcance das operações logísticas num cenário mais amplo, considerando sua relação no<br />

contexto da economia globalizada.<br />

Bibliografia Básica:<br />

DAVID, P.; STEWART, R. Logística Internacional. 2.ed. São Paulo: Cengage Learning, 2010.<br />

KEEDI, S. Transportes, Unitização e Seguros Internacionais de Carga (Prática e Exercícios). 3. ed. São Paulo:<br />

Aduaneiras, 2005.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 245<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


INCONTERMS 2000. Regras oficiais da CCI para a interpretação de termos comerciais. São Paulo: Aduaneiras, 2004.<br />

KEEDI, S. Logística de Transporte Internacional: veículo prático de competitividade. 3. ed. São Paulo: Aduaneiras,<br />

2007.<br />

SILVA, L. A. T. Logística no comércio exterior. 2. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2007.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 246<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Unidade Curricular:<br />

Pesquisa Operacional I<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

4º 42h 18h 60h -<br />

Processo de tomada de decisão. Modelagem de problemas gerenciais. Programação linear: método gráfico, método<br />

simplex, uso de softwares (Solver, Lingo, GAMS). Dualidade da programação linear e análise de sensibilidade.<br />

Programação estocástica.<br />

Objetivos:<br />

Utilizar técnicas clássicas de simulação e programação matemática para solução de problemas de relevância prática.<br />

Compreender e treinar o processo de tomada de decisões envolvidas no projeto e operação de sistemas logísticos.<br />

Bibliografia Básica:<br />

COLIN, E. C. Pesquisa Operacional: 170 Aplicações em Estratégia, Finanças, Logística, Produção, Marketing e<br />

Vendas. Rio de Janeiro: LTC, 2007.<br />

LACHTERMARCHER, G. Pesquisa Operacional na tomada de decisões. 4. ed. São Paulo: Pearson, 2009.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

ARENALES, M.; ARMENTANO, V. A.; MORABITO, R.; YANASSE, H. H. Pesquisa Operacional. Rio de Janeiro:<br />

Elsevier, 2007.<br />

CORRAR, L. J.; THEÓPHILO, C. R. (Coord.). Pesquisa Operacional: para decisão em contabilidade a administração. 2<br />

ed. São Paulo: Atlas, 2009.<br />

POWELL, S. G. B.; KENNETH, R. A arte da modelagem com planilhas. Rio de Janeiro: LTC, 2006.<br />

Unidade Curricular:<br />

Prestadores de Serviços Logísticos<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

4º 21h 9h 30h -<br />

Motivos para terceirizar e critérios de seleção de prestadores de serviços logísticos (PSLs). Processo de seleção de<br />

PSLs. Gestão do relacionamento com PSLs. Elaboração e acompanhamento de acordos de nível de serviço (SLA).<br />

Objetivos:<br />

Identificar a necessidade de terceirização ou não da atividade logística. Acompanhar e avaliar os operadores logísticos<br />

por meio de indicadores de desempenho.<br />

Bibliografia Básica:<br />

PIRES, S. R. I.; VIVALDINI, M. Operadores Logísticos: Integrando Operações em Cadeias de Suprimento. São Paulo:<br />

Atlas, 2010.<br />

BOWERSOX, D.J.; CLOSS, D.J.; COOPER. Gestão Logística da Cadeia de Suprimentos. Porto Alegre: Bookman,<br />

2006.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

FIGUEIREDO, K. F.; FLEURY, P. F.; WANKE, P. (Org.). Logística e gerenciamento da cadeia de suprimentos:<br />

planejamento do fluxo de produtos e dos recursos. São Paulo: Atlas, 2003.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 247<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Unidade Curricular:<br />

Projeto Multidisciplinar<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

4º 10h 50h 60h -<br />

Aplicação de estudos de caso ou outras metodologias de trabalho em grupo sobre temas ligados à logística em que<br />

seja necessário o uso integrado das competências ensinadas no curso.<br />

Objetivos:<br />

Incentivar o trabalho em equipe em situações empresariais que exijam a aplicação das competências (unidades<br />

curriculares) ensinadas no curso. Favorecer um ambiente de pesquisa e discussão em que seja possível o uso<br />

integrado das unidades curriculares do curso (interdisciplinaridade) em questões da vida real no mundo do trabalho<br />

(transversalidade).<br />

Bibliografia Básica:<br />

Serão trabalhadas as mesmas bibliografias das unidades curriculares necessárias/pertinentes ao projeto.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

Serão trabalhadas as mesmas bibliografias das unidades curriculares necessárias/pertinentes ao projeto.<br />

Unidade Curricular:<br />

Empreendedorismo<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

5º 42h 18h 60h -<br />

Conceito de empreendedorismo. Perfil do empreendedor. Quem é o empreendedor corporativo. A prática do<br />

empreendedorismo corporativo. Identificando oportunidades. Plano de negócios: importância, estrutura, criando um<br />

plano de negócios eficiente. Colocando o plano de negócios em prática: a busca de financiamento. Tipos de negócios.<br />

Questões legais de constituição de empresa.<br />

Objetivos:<br />

Incentivar atitudes empreendedoras e favorecer o conhecimento de diferentes tipos de setores de negócios, suas<br />

características e processos, analisando as oportunidades de mercado, avaliando os riscos. Identificar o processo mais<br />

adequado para ajustar a organização ao setor de negócios, compreendendo a importância da elaboração de um plano<br />

de negócios empreendedor. Esboçar um plano de negócios simplificado, expressando a sua viabilidade.<br />

Bibliografia Básica:<br />

DORNELAS, J. C. A. Empreendedorismo: transformando ideias em negócios. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.<br />

SANTOS, R.C. Manual de gestão empresarial: conceitos e aplicações nas empresas brasileiras. 1. Ed. São Paulo:<br />

Atlas, 2007.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 248<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


DORNELAS, J. C. A. Empreendedorismo corporativo: como ser empreendedor, inovar e se diferenciar na sua<br />

empresa. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 249<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Unidade Curricular:<br />

Gestão de Projetos<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

5º 42h 18h 60h -<br />

Conceito: projeto, gestão de projetos. Seleção e priorização de projetos. Principais documentos do projeto. Plano do<br />

projeto, cronograma, PERT/CPM. Processos, fluxograma. Ferramentas para gestão de projetos. Metodologia de<br />

gestão de projetos . Gerenciamento do: escopo, tempo, custos, qualidade, recursos humanos, riscos e aquisições do<br />

projeto.<br />

Objetivos:<br />

Usar os conceitos teóricos e metodologia no desenvolvimento e gerenciamento de projetos, preparando-o para<br />

solucionar problemas de forma estruturada, trabalhando em equipe e utilizando ferramentas computacionais modernas<br />

no planejamento e controle de projetos.<br />

Bibliografia Básica:<br />

HAROLD, K. Gestão de projetos: as melhores práticas. 2 ed. Porto Alegre: Bookman, 2002.<br />

PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE (PMI). Um Guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de<br />

Projetos. 3 ed. (Guia PMBOK®). Editora Project Management Institute, 2004.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

HELDMAN, K. Gerência de projetos: guia para o exame oficial do PMI. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.<br />

PRADO, D. Usando o MS Project 2007 em Gerenciamento de Projetos. Nova Lima: INDG TecS, 2007.<br />

VALERIANO, D. L. Gerência de projetos: pesquisa, desenvolvimento e engenharia. São Paulo: Pearson, 2004.<br />

Unidade Curricular:<br />

Gestão Tributária<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

5º 42h 18h 60h -<br />

Sistema tributário nacional: IPI, ICMS e ISS. Recolhimento diferencial de alíquotas no caso do ICMS. Substituição<br />

tributária. Retenção do ISS como tomador de serviços. Tributos nas compras e nas vendas. Documentos fiscais: tipos<br />

e preenchimento. Planejamento tributário: os tributos e as decisões logísticas.<br />

Objetivos:<br />

Compreender a legislação tributária envolvida na comercialização de produtos e seus impactos nas decisões<br />

logísticas.<br />

Bibliografia Básica:<br />

BORGES, H. B. Planejamento tributário: IPI, ICMS, ISS e IR. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010.<br />

BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais<br />

de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Presidência da República, Casa Civil.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

COSTA, M. F. G.; FARIA, A. C. Gestão de custos logísticos: Custeio Baseado em Atividades (ABC). Balanced<br />

Scorecard (BSC). Valor Econômico Agregado (EVA). São Paulo: Atlas, 2005.<br />

ROCHA, Paulo Cesar Alves. Logística & Aduana. 3. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2008.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 250<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 251<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Unidade Curricular:<br />

Logística e Comércio Eletrônico<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

5º 21h 9h 30h -<br />

Empresas virtuais x empresas reais. Conceitos e características do comércio eletrônico. Vantagens e desvantagens do<br />

comércio eletrônico. Business-to-business (B2B) e business-to-consumer (B2C). Marketing digital. Logística no<br />

comércio eletrônico. Como a internet afeta a cadeia de suprimentos.<br />

Objetivos:<br />

Identificar o comércio eletrônico como uma importante ferramenta e como canal de comercialização das empresas.<br />

Apresentar os tipos de comércio eletrônico e sua relação com a cadeia de suprimentos.<br />

Bibliografia Básica:<br />

ALBERTIN, L.A. Comércio eletrônico: modelo, aspectos e contribuições de sua aplicação. 6.ed. São Paulo: Atlas,<br />

2010.<br />

BERTAGLIA, P. R. Logística e gerenciamento da cadeia de abastecimento. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.<br />

TURBAN, E.; KING, D. Comércio eletrônico: estratégia e gestão. São Paulo: Pearson, 2004.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

FIGUEIREDO, K. F.; FLEURY, P. F.; WANKE, P. (Org.). Logística e gerenciamento da cadeia de suprimentos:<br />

planejamento do fluxo de produtos e dos recursos. São Paulo: Atlas, 2003.<br />

PARENTE, J. Varejo no Brasil: gestão e estratégia. São Paulo: Atlas, 2000.<br />

Unidade Curricular:<br />

Pesquisa Operacional II<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

5º 42h 18h 60h -<br />

Simulação de Monte Carlo. Problemas de rede: transporte, escala de produção, redes de distribuição, menor caminho.<br />

Teoria das filas. Programação inteira. Programação não-linear. Teoria dos Jogos.<br />

Objetivos:<br />

Usar técnicas clássicas de simulação e programação matemática para solução de problemas de relevância prática.<br />

Compreender e treinar o processo de tomada de decisões envolvidas no projeto e operação de sistemas logísticos.<br />

Bibliografia Básica:<br />

COLIN, E. C. Pesquisa Operacional: 170 Aplicações em Estratégia, Finanças, Logística, Produção, Marketing e<br />

Vendas. Rio de Janeiro: LTC, 2007.<br />

LACHTERMARCHER, G. Pesquisa Operacional na tomada de decisões. 4. ed. São Paulo: Pearson, 2009.<br />

Bibliografia Complementar:<br />

ARENALES, M.; ARMENTANO, V. A.; MORABITO, R.; YANASSE, H. H. Pesquisa Operacional. Rio de Janeiro:<br />

Elsevier, 2007.<br />

CORRAR, L. J.; THEÓPHILO, C. R. (Coord.). Pesquisa Operacional: para decisão em contabilidade a administração. 2<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 252<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


ed. São Paulo: Atlas, 2009.<br />

Unidade Curricular:<br />

Tópicos Especiais<br />

Período<br />

Ementa:<br />

C.H.<br />

Teórica<br />

C.H.<br />

Prática<br />

Carga Horária Total Pré-requisito<br />

5º 21h 9h 30h -<br />

Abordar temas recentes no mundo do trabalho ligados à Logística que não estejam contemplados nas unidades<br />

curriculares específicas do curso e que sejam considerados importantes para a permanente ligação do curso com o<br />

meio produtivo.<br />

Objetivos:<br />

Complementar as competências do Tecnólogo em Logística em uma perspectiva de contínua atualização e renovação<br />

convergente com as demandas do meio produtivo da sociedade.<br />

13. INDISSOCIABILIDA<strong>DE</strong> ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO<br />

13.1. Relação com a Pesquisa<br />

O Instituto Federal do Triângulo Mineiro tem como compromisso, em conformidade com a Lei 11.892, realizar e<br />

estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento<br />

cientifico e tecnológico. A pesquisa aplicada desenvolvida no IFTM articula-se com as políticas para a Educação<br />

Profissional e Tecnológica de forma que as atividades de ensino e pesquisa colocam a Instituição como espaço de<br />

referência para o desenvolvimento local e regional.<br />

13.2. Relação com a Extensão<br />

A extensão entendida como prática acadêmica que interliga a Instituição nas suas atividades de ensino e pesquisa<br />

com a comunidade, permite a formação de um profissional atento às demandas sociais e capaz de interligá-las com o<br />

trabalho acadêmico. Neste sentido e em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional 2007-2013, o<br />

IFTM atua no desenvolvimento local e regional, “tendo como eixo norteador o conhecimento enquanto elemento<br />

constituinte da cidadania, uma vez que esta se exercita como poder do saber e o acesso ao mesmo é um direito<br />

intransferível”.<br />

Diante do exposto, as ações de extensão terão como foco:<br />

• Inclusão social – ações de inclusão de grupos sociais discriminados ou sub-representados sem todos os<br />

setores da sociedade;<br />

• Defesa do meio ambiente, por meio do desenvolvimento de pesquisa e socialização de seus resultados;<br />

• Sensibilização da instituição e da comunidade quanto às questões de inclusão;<br />

• Preservação da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;<br />

• Estimular a produção cultural, o empreendedorismo, o desenvolvimento científico e tecnológico e o<br />

pensamento reflexivo com responsabilidade social;<br />

• Apoiar a comunidade por meio de projetos que visem o seu desenvolvimento pessoal e profissional;<br />

Dessa forma o IFTM concebe as ações de extensão como um elo com a sociedade e suas demandas.<br />

13.3. Relação com os outros cursos da Instituição (quando houver) ou área respectiva<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 253<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


O Curso de Tecnologia em Logística envidará esforços para integração de ações de ensino, pesquisa e extensão com<br />

o Curso de Tecnologia em Sistemas para Internet também do Câmpus Uberlândia. Isso, porque a Tecnologia da<br />

Informação (TI) é considerada ferramenta necessária para o incremento das atividades do tecnólogo em logística.<br />

14. AVALIAÇÃO<br />

14.1. Da aprendizagem<br />

O sistema de avaliação da aprendizagem do curso observará as diretrizes determinadas pelo Regulamento da<br />

Organização Didático-pedagógica dos Cursos de Graduação do IFTM especialmente o disposto nos seus Artigos 70 a<br />

85, ressaltando:<br />

• A avaliação da aprendizagem compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação de conhecimentos, valores<br />

e habilidades necessários à formação profissional.<br />

• A avaliação da aprendizagem dar-se-á por meio de acompanhamento constante do discente, mediante participação<br />

e realização de atividades, trabalhos e/ou provas e deve recair sobre os objetivos e/ou competências de cada<br />

unidade curricular e dos que compõem o perfil profissional de cada curso, constantes no respectivo projeto<br />

pedagógico.<br />

• Podem ser adotadas diferentes formas e instrumentos de avaliação que levem o discente ao hábito da pesquisa, da<br />

reflexão, da criatividade e aplicação do conhecimento em situações variadas.<br />

• Os critérios e instrumentos de avaliação devem ser esclarecidos aos discentes pelo professor no início de cada<br />

unidade curricular, juntamente com a entrega do plano de ensino.<br />

• O professor deverá discutir e analisar os resultados de cada avaliação com a turma, garantindo que esse<br />

procedimento se dê sempre antes da avaliação subseqüente.<br />

• Os resultados das avaliações deverão ser utilizados pelo professor como meio para identificação dos avanços e<br />

dificuldades dos discentes, com vistas ao redimensionamento do trabalho pedagógico na perspectiva da melhoria<br />

do processo ensino-aprendizagem.<br />

• O número de atividades avaliativas a ser aplicado em cada período letivo deverá ser de, no mínimo, três para cada<br />

unidade curricular, sendo que o valor de cada uma não pode exceder a 40% do total de pontos distribuídos no<br />

semestre letivo.<br />

• O registro do aproveitamento acadêmico compreenderá a apuração da assiduidade e o resultado de todas as<br />

atividades avaliativas em cada unidade curricular.<br />

• O resultado final das atividades avaliativas desenvolvidas em cada unidade curricular, em relação ao período letivo,<br />

quanto ao alcance de objetivos e/ou construção de competências, será expresso em conceitos com sua respectiva<br />

correspondência percentual conforme o seguinte:<br />

Conceito “A” – de 90 a 100% - o discente atingiu seu desempenho com excelência.<br />

Conceito “B” – de 70 a 89% - o discente atingiu seu desempenho com eficiência.<br />

Conceito “C” – de 60 a 69% - o discente atingiu o desempenho mínimo necessário.<br />

Conceito “R” – de 0 a 59% - o discente não atingiu o desempenho mínimo necessário.<br />

• Será considerado aprovado na unidade curricular o estudante que obtiver, no mínimo, o conceito “C” e 75% de<br />

frequência às aulas.<br />

• O discente reprovado em três ou mais unidades curriculares num mesmo período/semestre ou cumulativamente ao<br />

longo do curso, deverá matricular-se, preferencialmente, nas unidades curriculares em que estiver retido.<br />

14.2. Autoavaliação<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 254<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Garantir a qualidade do ensino ofertado, propiciar a formação do cidadão como pessoa com autonomia intelectual e<br />

pensamento crítico e promover a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos,<br />

são objetivos instituídos pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

(IFTM), tendo em vista ao cumprimento da sua missão:<br />

“ofertar a Educação Profissional e Tecnológica por meio do Ensino, Pesquisa e Extensão promovendo o<br />

desenvolvimento na perspectiva de uma sociedade inclusiva e democrática”.<br />

O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) não tem seu valor condicionado à ideia de que possa ser encarado como<br />

verdade irrefutável ou dogma. Seu valor depende da capacidade de dar conta da realidade em sua constante<br />

transformação superando limitações e interiorizando novas exigências apresentadas pelo processo de mudança da<br />

realidade.<br />

A avaliação do Projeto Pedagógico do Curso deve ser considerada como ferramenta construtiva que contribui para<br />

melhorias e inovações e que permite identificar possibilidades, orientar, justificar, escolher e tomar decisões.<br />

Nesse sentido, é importante que, ao realizar atividades de avaliação do seu funcionamento, o curso leve em conta<br />

seus objetivos e princípios orientadores, tenha condições de discutir o seu dia a dia e consiga assim reconhecer, no<br />

PPC, a expressão de sua identidade e prioridades. O Projeto deve prever uma sistemática de trabalho com vistas à<br />

realização de sua avaliação interna de forma continuada, reavaliando-o como processo de reflexão permanente sobre<br />

as experiências vivenciadas, os conhecimentos disseminados ao longo do processo de formação profissional e a<br />

interação entre o curso e os contextos local, regional e nacional.<br />

Com base no exposto, a compreensão do atual contexto mundial em que as exigências de formação e qualificação de<br />

futuros profissionais são ampliadas e intensificadas a cada dia, com vistas para o atendimento à complexidade e à<br />

rapidez da produção do conhecimento, especialmente, para a Logística, novos contornos são delineados para esta<br />

área em franca expansão. Como exemplo, pode ser citada a pesquisa como princípio educativo e a formação<br />

continuada dos estudantes. Sendo assim, vários instrumentos de avaliação são utilizados com o objetivo de se fazer o<br />

monitoramento das atividades desenvolvidas, zelando, assim pelo atendimento aos objetivos estabelecidos no PPC,<br />

no Projeto Político Institucional (PPI) e no PDI. O PPC é o plano de trabalho que, se bem desenvolvido e cumprido,<br />

torna-se<br />

responsável pela almejada qualidade do processo educacional em todas as suas dimensões.<br />

Tendo em vista essa perspectiva, o PPC do Curso Superior de Tecnologia em Logística do IFTM, Câmpus Avançado<br />

Uberlândia prevê que, por meio da Coordenação de Curso, Colegiado e Núcleo Docente Estruturante, seja realizado o<br />

acompanhamento e a avaliação do curso, a partir de critérios e recursos previamente discutidos com o corpo docente,<br />

levando-se em consideração diversos aspectos como: o contexto do curso, campo de trabalho, perfil do ingressante,<br />

finalidade do curso, alcance dos objetivos e das estratégias, evolução das áreas do conhecimento pertinentes ao<br />

curso, resultado do projeto do curso, índice de evasão e reprovação e desempenho de egressos.<br />

A autoavaliação implica recorrer, sistematicamente, a processos de acompanhamento e avaliação das atividades<br />

implementadas no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, valorizando a interdisciplinaridade, fundamentais<br />

para a condução da vida acadêmica e para, consequentemente, garantir a oferta de uma educação com qualidade,<br />

pois essa é uma condição sine qua non para a promoção de uma sociedade mais justa e democrática. A avaliação<br />

interna do curso ocorre anualmente, por meio da aplicação de questionários, averiguações in loco com debates e<br />

reuniões, dentre outros mecanismos.<br />

Além desses mecanismos estabelecidos no âmbito do Curso Superior de Tecnologia em Logística, o IFTM realiza<br />

sistematicamente o processo de avaliação institucional, por meio da Comissão Própria de Avaliação (CPA), existente<br />

em cada câmpus, sob a coordenação direta da Reitoria, atendendo ao disposto na Lei n. 10.861, de 14/04/2004, que<br />

instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).<br />

O SINAES foi criado com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação<br />

superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, fundamentado na necessidade<br />

de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento<br />

permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento<br />

dos seus compromissos e responsabilidades sociais.<br />

O ENA<strong>DE</strong> enquanto instrumento de avaliação da formação dos estudantes de graduação, contribuirá com as<br />

instituições para que possam mapear e sanar eventuais dificuldades e/ou problemas identificados ao longo do<br />

processo da avaliação institucional. Com os indicadores gerados pelo ENA<strong>DE</strong> pretende-se criar momentos de reflexão<br />

sobre o desempenho alcançado por seus estudantes/cursos e será um dos instrumentos que nortearão o trabalho<br />

pedagógico/institucional do IFTM, especificamente do curso de Tecnologia em Logística.<br />

Os resultados obtidos no ENA<strong>DE</strong> e o desempenho alcançado pela instituição na avaliação externa servirão de âncora<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 255<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


para nortear e implementar ações que visem à melhoria da qualidade de ensino ofertado pelo IFTM.<br />

Os resultados da autoavaliação institucional geram possibilidades concretas para que a Coordenação, Colegiado e<br />

N<strong>DE</strong> do curso e a Gestão do IFTM reúnam informações e, com base nesse diagnóstico da realidade institucional,<br />

estabeleçam metas, objetivos e estratégias para a melhoria e avanço do curso e da instituição como um todo. Esses<br />

resultados têm a finalidade, ainda, de mostrar à sociedade e à própria comunidade acadêmica, o papel social do<br />

Instituto refletido na qualidade do ensino que desenvolve, além de subsidiar a instituição para o atendimento, de<br />

maneira satisfatória, às exigências legais e à sua missão.<br />

15. APROVEITAMENTO <strong>DE</strong> ESTUDOS<br />

Será permitido o aproveitamento de estudos no curso observando as disposições previstas no Regulamento da<br />

Organização Didático-pedagógica dos Cursos de Graduação do IFTM, especialmente em seus Artigos 53 a 58. Em<br />

síntese, o processo de aproveitamento de estudos contém as seguintes diretrizes:<br />

• O discente interessado em aproveitar disciplinas de outros cursos deverá protocolar requerimento junto ao setor de<br />

registro e controle acadêmico, obedecendo aos prazos previstos no calendário acadêmico, juntando os<br />

documentos referidos no Art. 53 do citado Regulamento.<br />

• O deferimento do pedido observará as seguintes condições: mínimo de 75% de similaridade dos conteúdos e da<br />

carga horária da unidade curricular do curso pretendido; aprovação na unidade curricular da instituição de origem;<br />

unidade curricular cursada há, no máximo, cinco anos imediatamente antecedentes à solicitação do requerimento e<br />

em áreas afins.<br />

• O Coordenador do curso poderá solicitar ao discente a complementação de conteúdo e/ou de carga horária,<br />

observando o disposto no referido Regulamento e as equivalências estabelecidas pelo Projeto Pedagógico do<br />

Curso Superior de Tecnologia em Logística.<br />

• Discentes com extraordinário aproveitamento de estudos e aquisição de conhecimento em ambiente extraescolar<br />

poderão requerer exame de proficiência para obter aproveitamento de estudos mediante justificativa e<br />

apresentação de documentação que comprove o extraordinário aproveitamento.<br />

• É permitido o aproveitamento de estudos feitos em nível de pós-graduação, de acordo com a legislação vigente,<br />

desde que tais estudos sejam aceitos pela Coordenação e Colegiado do Curso de Tecnologia em Logística.<br />

16. ATENDIMENTO AO DISCENTE<br />

Os discentes do curso Superior de Tecnologia em Logística têm acesso aos seguintes serviços oferecidos pela<br />

Instituição:<br />

Coordenação Geral de Assistência ao Educando (CGAE): são oferecidos ao estudante: subsídios para a alimentação,<br />

serviços odontológicos e psicológicos, bolsas para estudantes por meio do Programa de Complementação<br />

Educacional e Demanda Social, Programa de Assistência Estudantil, Programa de Bolsas Acadêmicas do IFTM para o<br />

transporte e auxílio para visitas técnicas, congressos, simpósios, dentre outros.<br />

Coordenação de esporte e lazer: organização de torneios, campeonatos, atividades de lazer, projetos de atividades<br />

físicas e recreativas, participação em competições internas e externas, trote<br />

educativo, confraternização, gincanas culturais.<br />

Serviço de Psicologia e Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP): atendimento, individual e em grupo, especialmente nas<br />

questões psicopedagógicas, contribuindo para o desenvolvimento humano e melhoria do relacionamento entre<br />

estudantes, pais e professores, beneficiando a aprendizagem e formação do estudante.<br />

Biblioteca: suporte ao ensino, pesquisa, extensão, produção e promoção da democratização do conhecimento<br />

prestando os seguintes serviços: Comutação Bibliográfica – COMUT, empréstimo de material bibliográfico, acesso à<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 256<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


internet, elaboração de fichas catalográficas, treinamento em base de dados, treinamento de usuários, projeto do livro<br />

de contos e poesia, levantamento bibliográfico e orientação para normatização de trabalhos acadêmicos.<br />

Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA): atendimento e orientação acadêmica,<br />

expedição de documentos, acesso eletrônico ao Portal do Aluno e aos documentos normatizadores<br />

do Instituto.<br />

Núcleo de Atendimento a Pessoas Portadoras de Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE): auxilia a<br />

instituição nos processos relacionados aos portadores de necessidades educacionais específicas.<br />

Coordenação de Integração Escola-Comunidade: realiza convênios com instituições públicas ou<br />

privadas, fornecendo orientações aos estudantes para realização de Estágios. Disponibiliza um<br />

banco de dados de empresas conveniadas.<br />

Coordenação de Acompanhamento Profissional e de Egressos: acompanha e assessora o desempenho profissional<br />

dos ex-alunos mantendo um intercâmbio com empresas de diversos segmentos do mercado de trabalho a fim de<br />

identificar oportunidades de emprego que atendam à<br />

demanda de estudantes egressos da Instituição.<br />

Coordenação de Atendimento Profissional e Egresso – CAPE: é responsável por elaborar e manter atualizado o banco<br />

de dados de egressos dos cursos da Instituição, além de promover pesquisas e ações junto aos egressos que sirvam<br />

de subsídio ao aprimoramento dos currículos dos<br />

cursos.<br />

Coordenação de Tecnologia da Informação: sistema Portal do Aluno para acesso a informações<br />

acadêmicas, site web do IFTM, acesso à internet sem fio na área do campus e suporte às demais coordenações<br />

(WIRELESS).<br />

Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES (Decreto 7.234, de 19/07/2010): programa do Governo Federal<br />

que objetiva (1) democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal; (2)<br />

minimizar os efeitos das desigualdades sociais e<br />

regionais na permanência e conclusão da educação superior; (3) reduzir as taxas de retenção e evasão; e (4)<br />

contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.<br />

Programa de Assistência Estudantil do IFTM – Resolução Ad Referendum 02, de 29 de fevereiro de 2012: prevê a<br />

concessão de Auxílio Estudantil e Assistência Estudantil aos alunos dos Câmpus do IFTM por meio de vários<br />

programas e projetos, atendendo prioritariamente, estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e<br />

meio ou oriundos da rede pública de educação básica, sem prejuízo de demais requisitos fixados pela Instituição.<br />

17. COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> CURSO<br />

Professor responsável pela coordenação do curso: Msc. Bruno Roberto Martins Arantes.<br />

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, efetivo com regime de 40 horas e Dedicação Exclusiva. Mestre<br />

em Administração pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Bacharel em Administração pela Universidade<br />

Federal de Uberlândia (UFU). Atuou como consultor em gestão pública durante 10 anos com ênfase na esfera<br />

municipal (AMVAP). Já ministrou aulas em disciplinas de graduação em Administração nas áreas de orçamento e<br />

finanças (UNIUBE); especialização em Gestão Pública (SENAC) nas áreas de contabilidade pública, orçamento<br />

público e controladoria interna.<br />

Atualmente ministra as seguintes disciplinas no Curso Superior de Tecnologia em Logística: Gestão Financeira I,<br />

Pesquisa Operacional I, Pesquisa Operacional II e Gestão Tributária.<br />

Dedica 16 horas por semana às atividades de coordenação do curso.<br />

As atribuições do Coordenador são as seguintes:<br />

• Cumprir e fazer cumprir as decisões e normas emanadas do Conselho Superior, Reitoria e Pró-Reitorias, Direção<br />

Geral do Campus, Colegiado de Cursos e N<strong>DE</strong>.<br />

• Presidir as reuniões do N<strong>DE</strong> e executar, junto com o N<strong>DE</strong>, as providências decorrentes das decisões tomadas.<br />

• Realizar o acompanhamento e avaliação dos cursos, em conjunto com a Equipe Pedagógica e o N<strong>DE</strong>.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 257<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


• Orientar os discentes quanto à matrícula e integralização do curso.<br />

• Analisar e emitir parecer sobre alterações curriculares encaminhando-as aos órgãos competentes.<br />

• Pronunciar sobre aproveitamento de estudo e adaptação de discentes subsidiando o Colegiado de Curso, quando<br />

for o caso.<br />

• Participar da elaboração do calendário acadêmico.<br />

• Elaborar o horário do curso em articulação com as demais coordenações.<br />

• Convocar e presidir reuniões do curso e /ou colegiado e/ou do N<strong>DE</strong>.<br />

• Orientar e acompanhar, em conjunto com a equipe pedagógica, o planejamento e desenvolvimento das unidades<br />

curriculares, atividades acadêmicas e desempenho dos discentes;<br />

• Promover avaliações periódicas do curso em articulação com a Comissão Própria de Avaliação - CPA e com a<br />

equipe pedagógica.<br />

• Representar o curso junto a órgãos, conselhos, eventos e outros, internos e externos à Instituição.<br />

• Coordenar, em conjunto com a equipe pedagógica, o processo de elaboração, execução e atualização do Projeto<br />

Pedagógico do Curso junto ao N<strong>DE</strong>.<br />

• Analisar, aprovar e acompanhar, em conjunto com a equipe pedagógica, os planos de ensino das unidades<br />

curriculares do curso.<br />

• Incentivar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão;<br />

• Analisar e emitir parecer sobre a aceitação de matrículas de discentes transferidos ou desistentes ou portadores de<br />

graduação, de acordo com as normas vigentes.<br />

• Participar do planejamento e do acompanhamento das atividades acadêmicas previstas no Projeto Pedagógico do<br />

Curso.<br />

• Participar e apoiar a organização de atividades extraclasses inerentes ao curso (palestras, seminários, simpósios,<br />

cursos, dentre outras).<br />

• Participar da organização e implementação de estratégias de divulgação da instituição e do curso.<br />

• Atuar de forma integrada com a Coordenação de Registro e Controle Acadêmico – CRCA.<br />

• Implementar ações de atualização do acervo bibliográfico e laboratórios específicos do curso bem como sua<br />

manutenção.<br />

• Solicitar material didático-pedagógico.<br />

• Participar do processo de seleção dos professores que irão atuar no curso.<br />

• Acompanhar e apoiar o planejamento e a condução do estágio supervisionado dos discentes, em conjunto com a<br />

coordenação de estágio e setores competentes.<br />

• Estimular, em conjunto com a equipe pedagógica, a formação continuada de professores.<br />

• Participar, em conjunto com a equipe pedagógica, da construção do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.<br />

17.1 Equipe de apoio e atribuições:<br />

Núcleo docente estruturante, colegiado, professores responsáveis por trabalho de conclusão de curso, estágio,<br />

práticas pedagógicas e atividades complementares e equipe pedagógica<br />

Colegiado de Curso<br />

O Colegiado do Curso Tecnologia em Logística exerce funções deliberativas, normativas, técnico-consultivas e de<br />

assessoramento ao curso no que diz respeito ao ensino, pesquisa e extensão, tendo por finalidade acompanhar a<br />

implementação do projeto pedagógico, propor alterações do currículo, planejar e avaliar atividades acadêmicas do<br />

curso, observando-se as normas do IFTM.<br />

O Colegiado de Curso Tecnologia em Logística tem a seguinte composição: Coordenador do Curso como seu<br />

presidente; quatro professores em efetivo exercício que ministram unidades curriculares que compõem a estrutura<br />

curricular do curso e seus respectivos suplentes e dois discentes, sendo um da primeira metade do curso e o outro da<br />

segunda metade, e seus respectivos suplentes, regularmente matriculados e frequentes.<br />

O Regulamento do Colegiado de Cursos do IFTM trata de outros pontos desse órgão colegiado tais como atribuições e<br />

funcionamento.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 258<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Núcleo Docente Estruturante (N<strong>DE</strong>)<br />

O Núcleo Docente Estruturante (N<strong>DE</strong>) do Curso Superior de Tecnologia em Logística constitui-se de um grupo de<br />

docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e<br />

contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.<br />

O N<strong>DE</strong> do Curso Superior de Tecnologia em Logística é composto pelo Coordenador do Curso e por, no mínimo, cinco<br />

representantes do quadro docente permanente da área do curso e que atuem efetivamente no mesmo. O<br />

Regulamento do Núcleo Docente Estruturante do IFTM trata de outros pontos, tais como competências, atribuições e<br />

reuniões.<br />

Os professores responsáveis pelo estágio e trabalhos de conclusão de cursos serão escolhidos conforme o disposto<br />

nos respectivos regulamentos.<br />

18. CORPO DOCENTE DO CURSO<br />

N Docente Título<br />

01 Arinaldo de Oliveria<br />

02<br />

03<br />

04<br />

Breno Augusto de<br />

Oliveira Silva<br />

Bruno Roberto<br />

Martins Arantes<br />

Daniela Portes Leal<br />

Ferreira<br />

05 Iraci de Souza João<br />

06<br />

07<br />

08<br />

09<br />

10<br />

11<br />

José Carlos de<br />

Castro Junior<br />

Luciana Araújo Valle<br />

Rezende<br />

Miriellen Augusta da<br />

Assunção<br />

Priscila Santos de<br />

Araújo<br />

Rafael Silva<br />

Guerreiro<br />

Sabrina de Cássia<br />

Mariano de Souza<br />

Mestrando em Matemática – UFTM<br />

Especialista em Estatística (andamento) – UFU<br />

Licenciatura em Matemática - UNIUBE<br />

Licenciatura em Física – UFU<br />

Especialista em Matemática – UFU<br />

Mestrando em Administração UFU<br />

Especialização em Finanças e Planejamento<br />

Empresarial – UFU<br />

Bacharelado em Administração – UFU<br />

Mestrado em Administração – UFU<br />

Bacharelado em Administração – UFU<br />

Mestrado em Matemática (UFU)<br />

Mestrado em Engenharia Elétrica (UFU)<br />

Licenciatura em Matemática (UFU)<br />

Doutoranda em Administração de Organizações –<br />

USP<br />

Mestrado em Administração de Organizações –<br />

USP<br />

Bacharelado em Administração – Unesp<br />

Doutorando em Engenharia de Transportes – USP<br />

Mestre em Engenharia de Produção – UFSCAR<br />

Bacharelado em Administração – UFU<br />

Mestrado em Educação – UFU<br />

Especialização em Pedagogia Empresarial (UFU)<br />

Licenciatura Plena em Pedagogia (UFU)<br />

Licenciatura Plena em Matemática (UFU)<br />

Mestrado em Engenharia Civil – UFU<br />

MBA em Logística e Gestão de Operações – UFU<br />

Especialização em Educação Aplicada à Saúde –<br />

UNIFRAN<br />

Bacharelado em Engenharia de Produção –<br />

UNIMINAS<br />

Doutoranda em Economia – UFU<br />

Mestrado em Economia – UFU<br />

MBA em Logística e Gestão de Operações (em<br />

andamento) – UFU<br />

Bacharelado em Ciências Econômicas – UFES<br />

Mestrado em Administração – UFU<br />

Especialização em Gestão Educacional –<br />

Faculdade SENAC<br />

Especialização em Finanças Empresariais – UFU<br />

Bacharelado em Administração – UNITRI<br />

Doutoranda em Economia - UFU.<br />

Mestrado em Administração - UFU<br />

Mestrado em Economia – UFU<br />

Área de<br />

concentração<br />

Estatística<br />

Finanças<br />

Operações e<br />

Finanças<br />

Matemática<br />

Marketing<br />

Logística<br />

Operações<br />

Metodologia<br />

Científica<br />

Logística<br />

Operações<br />

Economia<br />

Marketing<br />

Empreendedorism<br />

o<br />

Economia e<br />

Estratégia<br />

Empresarial<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 259<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

Regime de<br />

Trabalho<br />

40h<br />

Dedicação<br />

Exclusiva<br />

40h<br />

Dedicação<br />

Exclusiva<br />

40h<br />

Dedicação<br />

Exclusiva<br />

40h<br />

Dedicação<br />

Exclusiva<br />

40h<br />

Dedicação<br />

Exclusiva<br />

40h<br />

Dedicação<br />

Exclusiva<br />

40h<br />

Dedicação<br />

Exclusiva<br />

40h<br />

Dedicação<br />

Exclusiva<br />

40h<br />

Dedicação<br />

Exclusiva<br />

40h<br />

Dedicação<br />

Exclusiva<br />

40h<br />

Dedicação<br />

Exclusiva


12 Sueli Gomes de Lima<br />

Bacharelado em Ciências Econômicas – UFU<br />

Mestrado em Linguística – UFU<br />

Especialização em Linguística Aplicada – UFU<br />

Licenciatura Plena em Letras – FAFI<br />

19. CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CAMPUS AVANÇADO UBERLÂNDIA)<br />

Português<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 260<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

40<br />

Dedicação<br />

Exclusiva<br />

Nível Superior Nível Intermediário Nível de Apoio<br />

20 h 30 h 40 h 20 h 30 h 40 h 20 h 30 h 40 h<br />

1 - 4 - 1 5 - - -<br />

19.1. Corpo Técnico Administrativo<br />

Título Quantidade<br />

Doutor -<br />

Mestre -<br />

Especialista 6<br />

Aperfeiçoamento -<br />

Graduação 4<br />

Médio Completo 1<br />

Médio Incompleto -<br />

Fundamental Completo -<br />

Fundamental Incompleto -<br />

Total de servidores 11<br />

20. AMBIENTES ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICOS RELACIONADOS AO CURSO<br />

20.1.Salas: de aula/professor/auditório/reunião/ginásio/outros


Dependência – CAMPUS AVANÇADO UBERLÂNDIA Quantidade Área (m²)<br />

Sala de professores 1 30,80<br />

Sala de reuniões 2 38,55<br />

Salas de aula 12 545,60<br />

Laboratórios de informática 5 277,20<br />

Laboratório de Infraestrutura 1 30,80<br />

Laboratório de Pesquisa 1 24,00<br />

Sala de coordenações de cursos 1 25,46<br />

Sala de reuniões 1 13,09<br />

Biblioteca 1 160,00<br />

Secretaria 1 19,80<br />

Auditório 1 129,93<br />

Guarita 1 7,29<br />

Almoxarifado 1 6,14<br />

Arquivo 1 9,36<br />

Tesouraria/Contabilidade 1 19,55<br />

Atendimento 1 8,73<br />

Equipe Pedagógica 1 23,28<br />

20.2. Biblioteca<br />

A Biblioteca do Campus Avançado Uberlândia, Altamira, funciona de 7h30 às 11h e de 18h30 às 22h30 de segunda à<br />

sexta-feira. O setor dispõe de uma bibliotecária e um auxiliar de biblioteca, possui uma área de 160m², com capacidade<br />

para atender 40 usuários, dividida em área para estudo em grupo, acervo e atendimento ao usuário.<br />

Está prevista a compra de livros e outros materiais para atender ao curso de Tecnologia em Logística. Atualmente<br />

conta com um acervo de 106 títulos e 329 exemplares.<br />

A Biblioteca está sendo organizada para atender aos discentes com consultas, empréstimos e reservas on-line, acesso<br />

a Internet e aos materiais e oferecer um espaço adequado para estudo.<br />

20.3. Laboratórios de formação geral<br />

Hardware Software<br />

Laboratório 01 Laboratório 02 Laboratórios 01 e 02<br />

Processador Intel Core 2 Quad<br />

HD de 320 Gb<br />

Memória de 4 GB<br />

Gravador de DVD<br />

6 Portas USB 3.0<br />

1 Placa de Rede Ethernet<br />

1 Placa de Rede Wireless<br />

21. RECURSOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS<br />

Processador Intel Core i5<br />

HD de 320 Gb<br />

Memória de 4 GB<br />

Gravador de DVD<br />

6 Portas USB 3.0<br />

1 Placa de Rede Ethernet<br />

1 Placa de Rede Wireless<br />

Microsoft Windows 7<br />

BR Office<br />

Microsoft Project 2007<br />

* há outros softwares instalados, porém,<br />

aplicáveis aos cursos da área de TI.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 261<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Especificação Quantidade<br />

Amplificador profissional 2<br />

Base (1 saída para microfone sem fio) 2<br />

Base (2 saídas para microfone sem fio) 2<br />

Caixas de som 7<br />

Câmera fotográfica 1<br />

Cassete adapter 5<br />

CD Player 1<br />

Deck Duplo 1<br />

Filmadora 1<br />

Microfone sem fio 10<br />

Mixer de áudio profissional 2<br />

No-break 1<br />

Notebook 1<br />

Projetor multimídia 4<br />

Retroprojetor 6<br />

Tripé para microfone 1<br />

TV (20”) 1<br />

TV (29”) 10<br />

TV (34”) 1<br />

Vídeo Cassete 9<br />

22. DIPLOMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO<br />

Após a integralização da matriz curricular, com aproveitamento, incluindo todas as unidades curriculares, a<br />

realização do Estágio Supervisionado Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, o discente terá o direito a<br />

receber o diploma de Tecnólogo em Logística. Assim, após a conclusão do curso, de posse do diploma, poderá<br />

solicitar o seu registro profissional no Conselho Regional de Administração/MG para efeito do exercício da atividade<br />

profissional, conforme atribuições previstas neste Projeto Pedagógico de Curso.<br />

RESOLUÇÃO Nº 33/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a aprovação do regulamento de estágio curricular dos cursos<br />

de licenciatura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro – IFTM.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar o regulamento de estágio das licenciaturas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art. 2º - Fica revogada a Resolução N. 24 de 29 de março de 2011.<br />

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Uberaba, 01 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO <strong>DE</strong> ESTÁGIO CURRICULAR DOS CURSOS <strong>DE</strong> LICENCIATURA DO IFTM<br />

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art. 1º O presente documento visa normatizar os estágios dos cursos de Licenciatura do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM e ainda define os procedimentos para sua realização,<br />

tendo por fundamento: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – LDB, nº 9394/96; Lei federal nº 11.788, de 25<br />

de setembro de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Educação que estabelecem as Diretrizes Curriculares<br />

específicas de cada Licenciatura; Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002, Resolução CNE/CP 2, de<br />

19/02/2002; Organização Didática dos PPCs dos Cursos Superiores do IFTM; Regulamento de Estágios do IFTM;<br />

Orientação Normativa Nº 7, da Secretaria de Recursos Humanos, de 30 de outubro de 2008.<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS MODALIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

Art. 2º De acordo com a Lei 11.788, de 25/09/2008, o estágio caracteriza-se como ato educativo escolar<br />

supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos<br />

que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino<br />

médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de<br />

jovens e adultos. O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório.<br />

§ 1º O estágio será obrigatório quando for assim definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é<br />

requisito para aprovação e obtenção de diploma.<br />

§ 2º O estágio não obrigatório é uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória,<br />

oportunizada a todos os estudantes dos cursos de Licenciatura do IFTM, observados os períodos de realização<br />

previstos em cada Projeto Pedagógico de Curso – PPC.<br />

I – mediante solicitação do aluno, a coordenação de estágio providenciará declaração referente ao estágio não<br />

obrigatório realizado, desde que regulamentado no Termo de Compromisso e após serem apresentados os relatórios<br />

semestrais devidamente aprovados pelo professor-orientador.<br />

§ 3º - A realização do estágio não obrigatório é opcional a todos os estudantes dos cursos de Licenciatura do<br />

IFTM, observados os períodos de realização previstos em cada Projeto Pedagógico de Curso – PPC.<br />

§ 4° - As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica, desenvolvidas pelo estudante somente<br />

poderão ser equiparadas ao estágio obrigatório em caso de previsão no projeto pedagógico e mediante aprovação do<br />

professor-articulador, desde que não computadas como atividades complementares.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAPÍTULO II<br />

DA NATUREZA E FINALIDA<strong>DE</strong>S DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DAS LICENCIATURAS<br />

Art. 3º O estágio curricular obrigatório dos Cursos de Licenciatura do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM é parte integrante da formação de professores da educação básica. Consiste<br />

na participação do licenciando em atividades que integrem ensino, pesquisa e extensão, tríade que privilegia a formação<br />

integral do profissional, consolidando, em situações concretas do ambiente educacional, a articulação entre a teoria e a<br />

prática.<br />

Art. 4º O estágio é um componente curricular que oportuniza o exercício da profissão docente, a reflexão crítica<br />

sobre o processo de ensino e aprendizagem, bem como sobre a organização administrativa e pedagógica da instituição,<br />

devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o estabelecido neste Regulamento,<br />

no Regulamento de Estágio do IFTM e na legislação pertinente.<br />

Art. 5º O estágio curricular obrigatório deverá ser desenvolvido em espaços de educação básica a partir do<br />

início da segunda metade do curso, conforme § 3º do Art. 13 da Resolução CNE/CP 1, de 18/02/2002 e Inciso II do Art.<br />

1º da Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002.<br />

CARACTERIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS<br />

Art. 6º O estágio busca uma aproximação do estudante com a realidade profissional em que atuará, tendo<br />

como características:<br />

I - Estágio de Observação: etapa de conhecimento da realidade no contexto educacional e refletir sobre<br />

planejamento, execução e avaliação do processo de ensinar e aprender. A observação de campo poderá fomentar<br />

pesquisas com implicações para o aprimoramento da prática pedagógica, compreendendo, assim, os problemas e as<br />

possibilidades de intervenção.<br />

II - Estágio de Participação: etapa de participação da dinâmica dos espaços de ensino-aprendizagem,<br />

possibilitando a vivência de situações didático-pedagógicas específicas planejadas por docentes, estagiários e<br />

estudantes. Viabilização de projeto de extensão (plano de ação), a partir das observações realizadas com vista ao<br />

aprimoramento do conhecimento do contexto social do campo de estágio.<br />

III - Estágio de Regência: etapa de realização do exercício docente, a partir de um processo específico de<br />

ensino: planejamento, execução e avaliação, tendo em vista a compreensão da práxis pedagógica,<br />

CAPÍTULO III<br />

DOS OBJETIVOS<br />

Art. 7º O estágio curricular obrigatório tem como objetivos:<br />

I - Possibilitar ao estagiário vivência real e prática das atividades profissionais da docência, integrando ensino,<br />

pesquisa e extensão;<br />

II - Assegurar formação profissional que permita ao estagiário apreender processos teóricos-críticos e<br />

operativo-instrumentais para o exercício da docência em diferentes espaços educacionais;<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


III - propiciar situações reais que promovam a prática de estudo, da análise, da problematização, da reflexão e<br />

da proposição de alternativas capazes de colaborar com a melhoria das situações de ensino-aprendizagem encontradas<br />

nos espaços de educação básica;<br />

inovações;<br />

IV - facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequá-los às constantes<br />

V - estimular o desenvolvimento da criatividade de forma a aprimorar processos didáticos por meio da adoção<br />

de tecnologias e de metodologias alternativas;<br />

VI - integrar os conhecimentos de ensino, pesquisa e extensão em benefício da comunidade escolar e da<br />

comunidade acadêmica, promovendo o processo de integração entre o espaço educacional e o IFTM;<br />

VII - desenvolver as concepções inter e transdisciplinar e a indissociabilidade entre teoria e prática no processo<br />

formativo do licenciando;<br />

VIII - proporcionar ao estagiário situações de convívio, cooperação e troca de experiências, necessárias ao<br />

desenvolvimento do comportamento ético e do compromisso profissional.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA<br />

Art. 8º O IFTM, por meio da Coordenação de Estágio, deverá disponibilizar, no início de cada semestre, uma<br />

relação de Instituições Concedentes cadastradas ou conveniadas.<br />

Parágrafo único. O estagiário poderá procurar espaços educacionais, que não constam da relação referida no<br />

artigo oitavo, estabelecendo intermediação inicial para que a Coordenação de Estágio do IFTM possa cadastrar ou<br />

firmar convênio com a mesma, caso seja do interesse das partes.<br />

Art. 9º Durante o processo de realização do estágio curricular obrigatório dos cursos de licenciatura do IFTM, o<br />

estagiário contará com a Coordenação de Estágios para gerir os procedimentos administrativos e, para o<br />

acompanhamento didático-pedagógico, contará com o Coordenador de curso, um Professor-articulador de estágio, um<br />

Professor-orientador de estágio e um Supervisor de estágio na instituição concedente.<br />

Art. 10 O estágio curricular obrigatório nos cursos de Licenciatura ocorrerá em espaços de educação básica,<br />

devidamente regularizados, mediante:<br />

I - requerimento de estágio emitido pelo estudante com aval do professor-orientador e do professor-articulador;<br />

II - plano de estágio elaborado pelo licenciando e aprovado pelo professor-orientador e pelo supervisor;<br />

III - formalização do Termo de Compromisso, conforme determina o inciso II, do art. 3º, da Lei 11.788, de 25<br />

de setembro de 2008.<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS ATRIBUIÇÕES<br />

Art. 11 Denomina-se estagiário o estudante regularmente matriculado em um curso de Licenciatura do IFTM a<br />

partir do início da segunda metade do curso, amparado por Termo de Compromisso, conforme inciso II, do artigo 3º da<br />

Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 1º - O estagiário não poderá exercer a função de professor substituto na instituição concedente durante a<br />

vigência do Termo de Compromisso.<br />

§ 2º - O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a instituição concedente, exceto se<br />

houver descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Compromisso ou inobservância dos dispositivos<br />

legais, conforme o artigo 3º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.<br />

Art. 12 Compete ao estagiário:<br />

I - identificar oportunidades de estágio;<br />

II - requerer formalmente, junto à coordenação de estágio, a realização do mesmo, fornecendo a<br />

documentação necessária para a formalização do Termo de Compromisso conforme inciso III, art. 26, do Regulamento<br />

de Estágio do IFTM;<br />

estágio;<br />

concedente;<br />

III - elaborar o planejamento das atividades sob a orientação do professor-orientador e do supervisor de<br />

IV - apresentar o plano de estágio à Coordenação de Estágio de cada campus e à administração da<br />

V - firmar Termo de Compromisso com a concedente sob a interveniência do IFTM;<br />

VI - formalizar, junto ao professor-orientador, a intenção de cancelamento do estágio, conforme art. 17 do<br />

Regulamento de Estágio do IFTM;<br />

VII - comunicar à coordenação de estágio, com anuência do professor-orientador, eventuais alterações no<br />

cronograma do estágio;<br />

VIII - apresentar-se de forma adequada ao ambiente educacional, sendo assíduo e pontual e mantendo<br />

comportamento ético na realização das atividades de estágio;<br />

IX - cumprir a carga horária e as atividades relativas a cada etapa do estágio obrigatório, com assiduidade e<br />

pontualidade, bem como as atividades de orientação junto ao professor-orientador, além das demais exigências<br />

determinadas neste Regulamento;<br />

X - refletir sobre a natureza do trabalho pedagógico desenvolvido na educação, observando, participando,<br />

problematizando e questionando a prática vivenciada, por meio dos fundamentos teóricos das várias disciplinas do<br />

curso, articulando, assim, teoria-prática;<br />

XI - compreender o estágio como possível espaço de interlocução inicial de pesquisa na área de educação;<br />

XII - assumir atitude dialógica na instituição concedente de estágio, de modo a contribuir para o<br />

desenvolvimento coletivo;<br />

assinados;<br />

XIII - entregar ao professor-articulador formulários de estágio devidamente preenchidos, carimbados e<br />

XIV - elaborar relatórios parciais conforme Normas de Elaboração de Relatórios de Estágio do IFTM e<br />

encaminhá-los ao professor-orientador no máximo 15(quinze) dias após o término do estágio;<br />

XV - elaborar relatório final de estágio conforme Normas de Elaboração de Relatórios de Estágio do IFTM e<br />

encaminhá-los ao professor-orientador com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias antes da apresentação oral.<br />

XVI - apresentar oralmente os resultados da experiência didático-pedagógica do estágio.<br />

Art. 13 Denomina-se Coordenação de Estágio a equipe liderada pelo Coordenador de Estágio, o qual será<br />

designado pela direção geral de cada câmpus. Essa Coordenação será responsável por gerir os procedimentos<br />

administrativos necessários à realização dos estágios.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


de estágio;<br />

Art. 14 Compete à Coordenação de estágio:<br />

I - identificar as oportunidades de estágio;<br />

II - cadastrar instituições concedentes de estágio;<br />

III - encaminhar os estagiários às concedentes;<br />

IV - formalizar convênios para a realização de estágios quando solicitados;<br />

V – realizar encontros para informar aos estagiários sobre os aspectos legais e administrativos das atividades<br />

VI - atuar, como interveniente, no ato da celebração do Termo de Compromisso, do Termo de Rescisão e do<br />

Termo Aditivo firmados entre a concedente e o estagiário;<br />

VII - encaminhar ao professor-articulador cópias do Requerimento de Estágio, Plano de Estágio e Termo de<br />

Compromisso, a fim de compor a pasta de estágio de cada licenciando;<br />

VIII - colaborar com o professor-articulador na programação e realização das apresentações de estágios;<br />

IX - Encaminhar, junto ao professor-articulador, comunicado à coordenação geral de registros acadêmicos<br />

sobre situação dos estágios concluídos.<br />

At. 15 Denomina-se coordenador de curso o professor que irá exercer, no espaço da autonomia que lhe foi<br />

conferida, seu papel de elemento-chave no gerenciamento do curso, o que exige ações de articulação e mobilização da<br />

equipe, tendo sempre em vista o aperfeiçoamento do fazer pedagógico na instituição. Sua tarefa é favorecer a<br />

construção de uma equipe coesa, engajada e, sobretudo, convicta da viabilidade operacional das prioridades<br />

consensualmente assumidas e formalizadas na proposta de trabalho da instituição.<br />

Art. 16 Compete ao coordenador de curso:<br />

I - identificar as oportunidades de estágio;<br />

II - indicar, quando necessário, um professor para auxiliá-lo nas atribuições relativas aos estágios,<br />

denominado Professor-articulador.<br />

III - indicar professor para orientar, acompanhar e avaliar estagiários, denominado Professor-orientador;<br />

IV - informar os professores-orientadores e o professor-articulador a respeito de suas atribuições;<br />

V - proporcionar aos professores orientadores e aos articuladores horários para atendimento às atividades de<br />

estágio;<br />

VI - promover a substituição do professor orientador e do articulador, quando do seu impedimento;<br />

VII - inteirar-se continuamente do desenvolvimento do processo de estágio;<br />

VIII - avaliar periodicamente a experiência de estágio junto aos atores envolvidos;<br />

IX - Encaminhar, junto ao coordenador de estágio, comunicado à coordenação de registro e controle<br />

acadêmico – CRCA – a situação dos estagiários;<br />

X - solucionar, em conjunto com o Colegiado de Curso, os casos omissos neste Regulamento.<br />

Parágrafo único: o coordenador do curso poderá declinar da prerrogativa de indicar professor-articulador e<br />

exercer ele próprio as atribuições desse docente.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 17 Denomina-se Professor-articulador de Estágio um docente do curso de licenciatura do IFTM,<br />

preferencialmente da área de educação, indicado pelo Coordenador de cada curso, para representá-lo nas atribuições<br />

referentes aos estágios realizados pelos estudantes sob sua coordenação.<br />

Art. 18 Compete ao Professor-articulador de Estágio:<br />

I - identificar oportunidades de estágio, promovendo a articulação entre o IFTM, os órgãos regionais e<br />

municipais de educação e as instituições concedentes;<br />

II - orientar o estagiário na escolha das instituições concedentes;<br />

III - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional<br />

do educando, conforme determina o inciso II, do art. 7º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;<br />

IV – autorizar formalmente, junto ao professor-orientador, o licenciando a realizar o estágio;<br />

V - contatar o espaço educacional a fim de acompanhar a realização do estágio em suas respectivas etapas e<br />

informar o Professor-orientador sobre a situação do estagiário;<br />

VI - receber da coordenação de estágio, do professor-orientador e dos estagiários os documentos e os<br />

relatórios e organizar as pastas de estágio de cada licenciando;<br />

VII - encaminhar à concedente, eventuais cancelamentos ou alterações na programação do estágio, conforme<br />

art. 17 do Regulamento de Estágio do IFTM;<br />

VIII - organizar e manter atualizado o cadastramento de concedentes de estágio e os processos de cada<br />

estagiário em cada período/semestre, a fim de fomentar pesquisas a partir de um banco de dados;<br />

IX - realizar reuniões com licenciandos, professores-orientadores e supervisores para discussão de questões<br />

relativas ao estágio, se necessário;<br />

X - realizar avaliações parciais sobre os benefícios das etapas do estágio tanto para a Instituição Concedente<br />

quanto para as licenciaturas do IFTM com as equipes pedagógicas de ambas as instituições e os estagiários;<br />

XI - encaminhar os relatórios dos estagiários aos avaliadores da apresentação oral;<br />

XII - coordenar as apresentações dos estágios dos licenciandos;<br />

XIII – receber do professor-orientador, do supervisor, dos estagiários e da banca avaliadora de apresentação<br />

oral, os documentos relativos ao aproveitamento do estágio;<br />

XIV – elaborar, a partir do conjunto de documentos descritos no inciso anterior, relatório final de<br />

aproveitamento dos estagiários, a ser encaminhado ao Coordenador de curso;<br />

XV - organizar documentos relacionados aos estágios e arquivá-los;<br />

Parágrafo único: todas as atribuições do Professor-articulador serão desempenhadas pelo coordenador de<br />

curso, caso não haja indicação daquele.<br />

Art. 19 Denomina-se Professor-orientador de Estágio o docente do curso de licenciatura do IFTM, responsável<br />

pela orientação, acompanhamento e supervisão das atividades teóricas e práticas do estágio obrigatório desenvolvidas<br />

pelo estagiário sob sua responsabilidade.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§1° O Professor-orientador será indicado pelo Coordenador de cada curso.<br />

§2° O Professor-orientador da segunda, terceira e quarta etapas de estágio deverá ser, preferencialmente, um<br />

docente da área específica do curso.<br />

pedagógico;<br />

Art. 20 Compete ao Professor-orientador de Estágio:<br />

I - identificar as oportunidades de estágio;<br />

II - orientar o estagiário na escolha das instituições concedentes;<br />

III - autorizar formalmente, junto ao professor-articulador, o licenciando a realizar o estágio;<br />

IV - apresentar aos licenciandos o Manual de Estágio das Licenciaturas e discuti-lo, visando otimizar seu uso<br />

V - fornecer aos estagiários subsídios teórico-práticos necessários ao planejamento e à execução das<br />

atividades pertinentes ao estágio, em conjunto com o supervisor;<br />

VI - acompanhar a realização de cada etapa do estágio curricular obrigatório, inclusive na instituição<br />

concedente, contribuindo para o aperfeiçoamento de sua práxis docente, observando o que dispõe o Regulamento de<br />

Estágio do IFTM e o Manual de Estágio das Licenciaturas;<br />

VII - encaminhar documento ao coordenador de estágio e informar coordenador de curso e o professor-<br />

articulador sobre eventual cancelamento do estágio de determinado licenciando, conforme art. 17 do Regulamento de<br />

Estágio do IFTM;<br />

VIII - orientar o estagiário na elaboração do relatório, de acordo com o que dispõe o Manual de Estágio das<br />

Licenciaturas e as Normas de Elaboração de Relatórios do IFTM;<br />

IX - avaliar qualitativamente os relatórios parciais de estágio e encaminhá-los ao professor-articulador, a fim de<br />

compor a pasta de estágio do licenciando;<br />

X - avaliar qualitativamente o relatório final e enviá-lo ao professor- articulador para encaminhamento aos<br />

componentes da banca de apresentação oral e posterior composição da pasta de estágio de cada licenciando;<br />

estagiários.<br />

XI - participar como membro titular da banca de apresentação oral de estágio.<br />

Art. 21 Cada curso contará com um Professor-orientador de estágio para grupos de, no máximo, 10 (dez)<br />

Art. 22 Denomina-se Instituição Concedente a instituição de ensino de educação básica, pública ou privada, e<br />

outros espaços educacionais devidamente regularizados, que firmem Termo de Compromisso com o estagiário sob a<br />

interveniência do IFTM.<br />

Art. 23 Compete à Instituição Concedente:<br />

I - firmar Termo de Compromisso com o estudante, sob a interveniência do IFTM;<br />

II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social,<br />

profissional e cultural;<br />

III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de<br />

conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;<br />

IV - entregar declaração de realização do estágio com o resumo das atividades desenvolvidas, dos períodos e da<br />

avaliação de desempenho, ao término do estágio ou por ocasião da rescisão do termo de compromisso;<br />

V - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


VI - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista<br />

obrigatória ao estagiário, ou ao final do estágio com duração inferior a seis meses;<br />

estagiário.<br />

VII - celebrar convênio para concessão de estágio com o IFTM sempre que possível;<br />

VIII - comunicar ao IFTM quaisquer necessidades de alteração no termo de compromisso firmado com o<br />

Art. 24 Denomina-se Supervisor o profissional, indicado pela concedente, que acompanha as atividades dos<br />

licenciandos no campo de estágio, conforme inciso III do artigo 9º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.<br />

Art. 25 Compete ao Supervisor da Instituição Concedente:<br />

I - fornecer aos estagiários subsídios teórico-práticos necessários ao planejamento e à execução das atividades<br />

pertinentes ao estágio, em conjunto com o Professor-orientador;<br />

II - orientar e acompanhar a execução das atividades do estagiário;<br />

III - prestar informações ao Professor-orientador e ao Professor-articulador sobre o desempenho do estagiário;<br />

IV - avaliar o desempenho do estagiário quanto à execução e à qualidade das atividades desenvolvidas;<br />

CAPÍTULO VI<br />

DA CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO<br />

Art. 26 O Estágio Curricular Supervisionado terá carga horária efetiva de 400 (quatrocentas) horas, conforme<br />

inciso II do art. 1º da Resolução/CNE/CP 02 de 19 de fevereiro de 2002, e será assim organizado:<br />

I - Etapa I: Observação, diagnóstico, registro e caracterização do cotidiano escolar do espaço educacional da<br />

concedente: questões políticas, sociais, culturais, relacionais e didático-pedagógicas.<br />

II - Etapa II: Planejamento e desenvolvimento de ação pedagógica e de cidadania com projetos específicos<br />

com a concedente, além de participação em atividades didático-pedagógicas em turmas de ensino fundamental ou EJA.<br />

III - Etapa III: Planejamento e desenvolvimento de ação pedagógica e de cidadania com projetos específicos<br />

com a concedente, além de participação em atividades didático-pedagógicas em turmas de ensino médio ou EJA.<br />

IV - Etapa IV: Elaboração de planos de ensino e de aula e posterior regência em turmas de ensino médio<br />

regular, técnico profissionalizante ou EJA.<br />

§ 1º É vedada ao aluno a realização da etapa subsequente sem a conclusão da etapa em execução e<br />

mediante a entrega do relatório para correção.<br />

§ 2º Para os cursos de licenciatura cujas disciplinas não contemplem o ensino fundamental, os estagiários<br />

deverão realizar a 2ª e a 3ª etapas em turmas de ensino médio.<br />

§ 3º Os estagiários deverão obrigatoriamente desenvolver atividades em turmas de EJA ou em turmas que<br />

incluam alunos com necessidades específicas em qualquer etapa de desenvolvimento do estágio, exceto na primeira.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 271<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 4º O estagiário deverá seguir as orientações sobre as atividades a serem desenvolvidas em cada etapa no<br />

Manual de Estágio Supervisionado dos Cursos de Licenciaturas anexo a este Regulamento.<br />

Art. 27 As atividades a serem cumpridas pelo estagiário deverão ser programadas de modo a compatibilizar<br />

seu horário acadêmico com o horário disponibilizado pela instituição concedente.<br />

Parágrafo único. As jornadas diárias e semanais de estágio serão realizadas em acordo com o previsto no<br />

artigo 10 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.<br />

Art. 28 As atividades de trabalho desenvolvidas em áreas compatíveis com as habilitações profissionais do<br />

curso poderão ser aproveitadas em no máximo 50% da carga horária total de estágio, desde que tenham sido<br />

realizadas nos últimos cinco anos, conforme parágrafo único do artigo 1º da Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro<br />

de 2002.<br />

Parágrafo único. A solicitação de aproveitamento de carga horária referente ao estágio obrigatório seguirá<br />

mediante protocolização dos documentos comprobatórios. A autorização para aproveitamento é concedida somente<br />

mediante a avaliação e a aprovação do Professor-orientador e do Professor-articulador.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO<br />

Art. 29 O acompanhamento do estágio será realizado por meio de:<br />

I. reuniões de orientação com a participação de licenciandos, Coordenador de estágio e Professor-<br />

articulador;<br />

II. reuniões periódicas entre o Professor-orientador e os respectivos estagiários durante o desenvolvimento<br />

de cada etapa do estágio;<br />

III. visitas ao campo de estágio, pelo Professor-orientador e pelo Professor-articulador;<br />

IV. acompanhamento contínuo pelo supervisor de estágio na instituição concedente.<br />

Art.30 A avaliação tem por objetivo aferir o aprendizado na prática inicial docente do estagiário e oportunizar<br />

uma reflexão conjunta sobre o significado da própria prática docente com a equipe pedagógica.<br />

Art.31 A avaliação do desempenho do estagiário deverá ser processual e deve ocorrer de forma gradativa e<br />

contínua, segundo os seguintes procedimentos:<br />

I. observação da frequência, do interesse e desempenho do estagiário no planejamento e<br />

execução das atividades previstas no plano de estágio, bem como o cumprimento das normas e prazos<br />

estabelecidos;<br />

II. avaliações parciais realizadas pelo supervisor do estágio na instituição concedente ao<br />

término de cada etapa do estágio;<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


significativas;<br />

III. avaliação dos relatórios parciais e do relatório final realizada pelo Professor-orientador ao<br />

término de cada etapa e ao término do estágio;<br />

IV. avaliação final resultante de apresentação oral com banca avaliadora, composta pelo<br />

Professor-orientador e dois convidados, sendo um, preferencialmente, da instituição concedente.<br />

Art. 32 O processo avaliativo será realizado em acordo com os parâmetros seguintes:<br />

I – conformidade entre o planejamento e a prática;<br />

II - domínio dos conteúdos da área de formação, considerando o uso de linguagens adequadas;<br />

III – adequação dos conteúdos ao contexto da instituição concedente, de modo a estimular aprendizagens<br />

IV – estabelecimento de permanente relação entre teoria e prática.<br />

V - atenção aos princípios norteadores dos PCNs;<br />

VI – familiaridade com as TICs e o uso de metodologias, estratégias e materiais de apoio inovadores;<br />

VII – incentivo à curiosidade investigativa e aos hábitos de trabalho colaborativo e em equipe.<br />

Art. 33 A avaliação do desempenho do estagiário deverá ser processual, devendo ocorrer de forma gradativa e<br />

contínua, segundo os seguintes procedimentos:<br />

etapa de estágio;<br />

I – Avaliações parciais realizadas pelo supervisor do estágio na instituição concedente ao término de cada<br />

II – Avaliações contínuas realizadas pelo professor-orientador durante o desenvolvimento de cada etapa e<br />

ao final do estágio<br />

III – Avaliação dos relatórios parciais e do relatório final realizada pelo professor-orientador ao término de<br />

cada etapa e ao término do estágio;<br />

IV – Autoavaliação realizada pelo estagiário ao término de cada etapa do estágio e ao final do estágio;<br />

V – Avaliação resultante de apresentação oral com banca avaliadora, composta pelo professor-orientador<br />

e dois convidados, sendo um, preferencialmente, proveniente da instituição concedente.<br />

Art. 34 O resultado das atividades avaliativas desenvolvidas será expresso em conceitos em cada etapa<br />

avaliativa, com sua respectiva correspondência percentual, de acordo com os parâmetros a seguir:<br />

Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência:<br />

de 90 a 100;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência:<br />

de 70 a 89;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário:<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


de 60 a 69;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário:<br />

de 0 a 59.<br />

Art. 35 O licenciando será considerado aprovado no estágio quando obtiver, no mínimo, conceito “C” na avaliação final<br />

da aprendizagem, que será obtida mediante a média das avaliações parciais.<br />

Parágrafo único - Em caso de reprovação em algum procedimento avaliativo de cada etapa, o estudante deverá refazer<br />

as atividades relacionadas ao procedimento em questão.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 274<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAPÍTULO VIII<br />

DO <strong>DE</strong>SLIGAMENTO<br />

Art. 36 O desligamento do estagiário ocorrerá automaticamente ao término da vigência do termo de<br />

compromisso, exceto quando prorrogado por meio de termo aditivo, conforme Regulamento de Estágio do IFTM.<br />

Art. 37 O estagiário poderá ser desligado da concedente antes do encerramento do período previsto, nos<br />

seguintes casos:<br />

I. a pedido do estagiário com aquiescência do professor-orientador que dará ciência ao coordenador de<br />

curso, ao coordenador de estágio, e ao professor-articulador;<br />

ensino.<br />

II. por iniciativa da concedente, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao estagiário e à instituição de<br />

CAPÍTULO IX<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 38 Os estágios realizados nas dependências do IFTM seguirão a Orientação Normativa Nº 7, da Secretaria<br />

de Recursos Humanos, de 30 de outubro de 2008, o Regulamento de Estágio do IFTM, esta Normativa e outros<br />

dispositivos legais pertinentes.<br />

Estágio do IFTM.<br />

Art. 39 A realização do estágio não obrigatório nos cursos de Licenciatura serão regidos pelo Regulamento de<br />

Art. 40 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos conjuntamente pela coordenação de estágio,<br />

pela coordenação de curso e, quando necessário, encaminhados aos colegiados dos cursos.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 275<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MANUAL <strong>DE</strong> ESTÁGIO SUPERVISIONADO DOS CURSOS <strong>DE</strong> LICENCIATURA<br />

Caro estagiário,<br />

Apresentação<br />

O estágio curricular supervisionado é um momento ímpar de síntese da teoria e da prática nas<br />

Licenciaturas. Por quê? Porque nos ajuda a pensar a educação dentro do contexto em que ela está acontecendo,<br />

quando a formação deixa de ser apenas “livresca”. Torna-se, portanto, o “rito de iniciação” do licenciando, de tudo que<br />

ele procura aprimorar desde o momento em que optou pela profissão. Como se diz, popularmente, o momento da “mão<br />

na massa”; do conhecimento em sua completude e complexidade. Porque conhecimento apenas livresco não articula<br />

teorias sem que essas se tornem apenas uma somatória de abstrações em torno de realidades sócio-educativas que<br />

você só iria conhecer no futuro da profissão.<br />

O lastro propriamente pedagógico do estágio, tendo em vista seu espaço específico no curso, não significa um<br />

receituário de práticas sem fundamento. É, antes, um meio de evitar que o aluno recaia num imediatismo pragmático.<br />

Neste manual, você tem em mãos mais que um “caderno de instruções” no sentido apenas instrumental do<br />

termo. Preparamos para você um guia elaborado a partir das experiências de estágios pensados e avaliados em vista<br />

de uma convergência de esforços: gestores, professores, estudantes e instituições concedentes com seu público alvo.<br />

O presente documento é resultado da soma das experiências desses sujeitos da educação.<br />

Desejamos que você não perca a oportunidade de tirar do estágio o maior proveito pedagógico possível para<br />

seu presente-futuro profissional e de ser um agente de transformação social.<br />

Comissão de elaboração.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Introdução<br />

Este manual destina-se aos estudantes dos cursos de Licenciaturas do Instituto Federal de Educação, Ciência<br />

e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM e objetiva fornecer-lhes informações sobre a legislação e a normatização que<br />

regulamentam o estágio supervisionado obrigatório, bem como orientá-los a respeito dos procedimentos necessários ao<br />

cumprimento das atividades de estágio.<br />

Legislação e a normatização que regulamentam o estágio supervisionado obrigatório<br />

Os estágios dos cursos de licenciaturas do IFTM pautar-se-ão pelos seguintes documentos: Lei de<br />

Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – LDB, nº 9394/96; Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;<br />

Resoluções do Conselho Nacional de Educação que estabelecem as Diretrizes Curriculares específicas de cada<br />

Licenciatura; Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002, Resolução CNE/CP 2, de 19/02/2002; Organização<br />

Didática dos PPCs dos Cursos Superiores do IFTM; Regulamento de Estágios do IFTM; Orientação Normativa Nº 7, da<br />

Secretaria de Recursos Humanos, de 30 de outubro de 2008 e pela Normatização de Estágio Curricular para os Cursos<br />

de Licenciatura do IFTM.<br />

Colaboradores<br />

O estagiário contará com a Coordenação de Estágios para gerir os procedimentos administrativos e,<br />

para o acompanhamento didático-pedagógico, com um Professor-integrador de estágio do curso, um Professor-<br />

orientador de estágio e um Supervisor de estágio na instituição concedente.<br />

Procedimentos do estudante<br />

•Consultar a relação de espaços educacionais cadastrados e escolher um deles para realizar o estágio.<br />

Caso o espaço educacional escolhido não esteja cadastrado, solicite à Coordenação de Estágio que<br />

providencie o cadastro, para isso entregue preenchido o formulário de Cadastro de Concedente (anexo 01).<br />

•Providenciar:<br />

1. documentos pessoais – cópia do RG e do CPF;<br />

2. comprovante de residência – cópia;<br />

3. apólice de seguro;<br />

4. declaração de matrícula;<br />

5. Requerimento de Estágio (anexo 02).<br />

Esses documentos e o Requerimento de Estágio, preenchido e assinado, deverão ser entregues<br />

à coordenação de estágio, a qual providenciará um ofício solicitando à concedente uma oportunidade de<br />

estágio para o requerente;<br />

•Após a confirmação da vaga na instituição concedente, o licenciando deve preencher o Plano de Estágio (anexo<br />

03), colher as assinaturas necessárias e entregar à Coordenação de Estágio, que providenciará o Termo de<br />

Compromisso de Estágio.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 277<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


•Uma vez assinado o Termo de Compromisso pelas partes: licenciando, concedente e IFTM, o estágio a ser<br />

desenvolvido é devidamente formalizado e passa a ser válido como estágio obrigatório das Licenciaturas.<br />

•Para iniciar cada etapa de estágio, o licenciando deve refazer os procedimentos acima descritos, não havendo,<br />

porém, necessidade de entregar novamente as cópias dos documentos pessoais e do comprovante de<br />

residência se permanecer no mesmo endereço.<br />

•Durante a realização do estágio, o licenciando deverá preencher a Ficha de Controle de Atividades de Estágio<br />

(anexo 04) e o Relatório Parcial do Estágio (roteiro no anexo 05) e disponibilizar ao Supervisor na concedente<br />

o formulário de Avaliação pelo Supervisor (anexo 06)<br />

•No final de cada etapa, o licenciando deverá entregar o relatório parcial ao professor orientador, para avaliação, e<br />

os formulários, devidamente preenchidos e assinados, ao professor-integrador.<br />

•Integralizadas 400 horas de estágio, o licenciando deverá elaborar um Relatório Final (roteiro no anexo 07) ,<br />

conforme as Normas de Elaboração de Relatório de Estágio do IFTM, e realizar a apresentação oral sobre a<br />

experiência adquirida.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


A) I etapa – dinâmica do cotidiano escolar (100 h)<br />

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO<br />

• Observação, registro, diagnóstico e caracterização do cotidiano escolar do espaço educacional:<br />

o Diagnóstico de campo – espaços: onde a escola está inserida, disposição física dos espaços como<br />

sala, laboratórios e biblioteca; - e tempos: calendário escolar, carga horária da disciplina e horários de<br />

funcionamento;<br />

o Observação da organização do trabalho escolar (planos de curso, avaliações, recuperações, etc.);<br />

o Levantamento das atividades desenvolvidas no cotidiano da dinâmica escolar;<br />

o Observação da prática docente e da relação professor-estudante;<br />

o Busca das concepções pedagógicas que permeiam o ensino da matéria aplicada na escola: Projeto<br />

Político Pedagógico ;<br />

o Pesquisa sobre o currículo e a cultura que permeiam a prática do professor;<br />

o Pesquisa sobre as questões políticas, sociais e culturais que interferem na realidade escolar.<br />

• Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas, dentre outras;<br />

• Análise de livros didáticos atuais e utilizados pelas escolas, bem como da dinâmica legal de escolha para<br />

utilização dos mesmos.<br />

B) II etapa – Atividades desenvolvidas no ensino fundamental – classes de ensino regular ou EJA (100 h)<br />

• Planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição concedente e discussão sobre a aplicação<br />

dessas atividades;<br />

• Elaboração e execução de um Plano de Ação (roteiro no anexo 08): preferencialmente baseado nas<br />

observações da etapa anterior;<br />

• Regência participativa;<br />

• Regência compartilhada: elaboração e execução de plano de aula;<br />

• Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas, dentre outras.<br />

OBS: Nos cursos de Licenciatura que não contemplem o ensino fundamental, essa etapa deve ser<br />

desenvolvida no ensino médio.<br />

C) III etapa - Atividades desenvolvidas no ensino médio - classes de ensino regular ou EJA (100 h)<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


• Planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição concedente e discussão sobre a aplicação<br />

dessas atividades;<br />

• Elaboração e execução de um Plano de Ação: preferencialmente baseado nas observações da etapa anterior;<br />

• Regência participativa;<br />

• Regência compartilhada: elaboração e execução de plano de aula;<br />

• Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas, dentre outras.<br />

D) IV etapa - Atividades desenvolvidas no ensino médio - classes de ensino regular, preferencialmente que<br />

tenham alunos com necessidades especiais, ou EJA (100 h)<br />

• Planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição concedente e discussão da aplicação<br />

dessas atividades;<br />

• Regência compartilhada: elaboração e execução de plano de aula;<br />

• Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas, dentre outras.<br />

AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO<br />

Critérios avaliativos específicos de cada procedimento avaliativo:<br />

A) As avaliações parciais realizadas pelo supervisor do estágio na instituição concedente, ao término de cada<br />

etapa de estágio, observarão:<br />

• Aspectos atitudinais:<br />

o Conduta ética e compromisso com o desenvolvimento e o aprendizado durante o estágio;<br />

o Execução das tarefas com presteza e responsabilidade;<br />

o Relacionamento interpessoal favorável à realização do estágio;<br />

o Conhecimento e cumprimento das normas da instituição concedente.<br />

• Aspectos didático-pedagógicos:<br />

o Elaboração e execução dos planos de estágio, de ação, de ensino e de aula aplicando os<br />

procedimentos didáticos adequados;<br />

o Domínio do conteúdo específico;<br />

o Gestão das atividades desenvolvidas e organização das turmas conforme o tempo e o espaço;<br />

o Utilização de recursos didático-pedagógicos, em especial das TICs;<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


o Uso de linguagem didática específica adequada;<br />

o Utilização de estratégias qualiquantitativas adequadas para verificação da aprendizagem.<br />

B) As avaliações contínuas realizadas pelo professor-orientador durante o desenvolvimento de cada etapa e ao<br />

final do estágio observarão:<br />

• Elaboração e execução dos planos de estágio, de ação, de ensino e de aula mediante a aplicação de<br />

procedimentos didáticos internalizados pelo licenciando e o estabelecimento de relações entre teoria e prática;<br />

• O exercício da relação ação-reflexão-ação a partir da realização do estágio;<br />

• Cumprimento da carga horária obrigatória para cada etapa e das orientações disponibilizadas ao estagiário.<br />

C) A avaliação dos relatórios parciais e do relatório final realizada pelo professor-orientador ao término de cada<br />

etapa e ao término do estágio observará:<br />

• O cumprimento das normas de estrutura e redação, conforme Normas de Elaboração de Relatórios do IFTM e<br />

Manual para Normatização de Trabalhos de Conclusão de Curso, do IFTM;<br />

• A capacidade criativa e inovadora demonstrada nas atividades desenvolvidas durante o estágio;<br />

• O desenvolvimento de reflexão teórico-prática sobre a educação, a escola, a sociedade e o saber<br />

historicamente produzido.<br />

OBS: A versão final do relatório de estágio, após aprovação, deverá ser entregue em cópia eletrônica.<br />

D) A avaliação resultante de apresentação oral com banca avaliadora, composta pelo professor-orientador e<br />

dois convidados, sendo um, preferencialmente proveniente da instituição concedente, observará:<br />

• Verificação dos procedimentos e atitudes empreendidos durante a realização do estágio a partir da leitura<br />

prévia dos relatórios e da exposição oral;<br />

• Levantamento dos aspectos significativos do estágio para a futura profissionalização docente do licenciando;<br />

• Identificação das contribuições do estágio para a consolidação da tríade ensino-pesquisa-extensão;<br />

• Identificação da capacidade de transposição didática;<br />

• Desenvolvimento da capacidade crítica e reflexiva;<br />

• Qualidade do material usado para apresentação;<br />

• Postura e linguagem adequadas.<br />

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E) A autoavaliação (anexo 10) tem por objetivo levar o estagiário a uma reflexão do seu desempenho<br />

acadêmico durante o estágio e redirecionar as práticas de todos os envolvidos nesse processo.<br />

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ANEXO 01<br />

CADASTRAMENTO <strong>DE</strong> CONCE<strong>DE</strong>NTE<br />

CONCE<strong>DE</strong>NTE: _______________________________________________________<br />

CGC/CNPJ: _____________________________________________________________________<br />

EN<strong>DE</strong>REÇO: __________________________________________Nº:_____________<br />

CIDA<strong>DE</strong>: _________________________UF:_____ CEP:________________________<br />

FONES: (____) ____________ FONES: (____) ____________FAX :(___)__________<br />

SITE: _________________________________e-mail: _________________________<br />

PRINCIPAL ATIVIDA<strong>DE</strong> _________________________________________________<br />

ATIVIDA<strong>DE</strong> SECUNDÁRIA: ______________________________________________<br />

RESPONSÁVEL PELA CONCE<strong>DE</strong>NTE:____________________________________<br />

CARGO QUE OCUPA: __________________________________________________<br />

CPF:______________________ RG: ______________________________________<br />

ESTÁGIO<br />

PARA QUANTOS ALUNOS: _____________________________________________<br />

EM QUE ÉPOCA DO ANO: _______________________________________________<br />

OFERECE REMUNERAÇÃO:[ ] SIM [ ] NÃO<br />

OFERECE ALOJAMENTO: [ ] SIM [ ] NÃO<br />

OFERECE ALIMENTAÇÃO: [ ] SIM [ ] NÃO<br />

OFERECE TRANSPORTE: [ ] SIM [ ] NÃO<br />

DATA: _____/_____/_______<br />

________________________________<br />

ASSINATURA E CARIMBO<br />

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ANEXO 02<br />

REQUERIMENTO <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

OBRIGATÓRIO NÃO OBRIGATÓRIO DATA: / /<br />

Nome do estudante: ____________________________________________________<br />

Curso: _______________________________________Período/Ano:______________<br />

Endereço Eletrônico : ___________________________________________________<br />

Telefone fixo: (___)____________________Telefone celular: (___)________________<br />

Concedente do estágio:__________________________________________________<br />

Telefone fixo: (___)______________________Telefone celular: (___)______________<br />

Data prevista para início: ____/____/___ para término: ____/____/___<br />

Total de horas: _____<br />

Área/setor/etapa de realização do estágio: ___________________________________<br />

O ESTUDANTE REQUERENTE ESTÁ APTO A REALIZAR O ESTÁGIO SOLICITADO.<br />

Estudante – assinatura legível<br />

Coordenador do curso- assinatura legível<br />

Professor orientador – assinatura legível<br />

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ANEXO 03<br />

PLANO <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

1. Identificação<br />

1.1 Identificação do estagiário<br />

Estagiário:_____________________________________________________________<br />

Curso_______________________________________________ Período:__________<br />

Cronograma de estágio: _____/_____/____ a _____/_____/_____<br />

1.2 Identificação da Instituição Concedente<br />

Nome da Escola: _______________________________________________________<br />

Endereço: ____________________________________________________________<br />

Telefone: ______________ Fax: _________________ E-mail: ___________________<br />

Nome do Diretor: _______________________________________________________<br />

Nome do Supervisor do estágio: ___________________________________________<br />

2.Objetivos - geral e específicos<br />

Nos objetivos propõe-se antecipar resultados e processos desejados, devem expressar conhecimentos, habilidades a<br />

serem assimilados e desenvolvidos.<br />

3. Conteúdo Programático<br />

Descrever o conteúdo que será desenvolvido.<br />

4. Setores e envolvidos na atuação do discente estagiário<br />

Citar pessoas e setores envolvidos durante a realização do estágio, explicando a atuação de cada um. Exemplo:<br />

• Professor orientador - que lhe prestará assistência, direcionando e orientando sua ação;<br />

• Supervisor do estágio na concedente – que lhe acompanhará durante a realização do estágio e também poderá<br />

orientar sua ação;<br />

• Alunos - foco de seu olhar em momentos específicos do estágio;<br />

• Demais setores administrativos - para conhecer o funcionamento institucional.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


5. Descrição de Atividades<br />

Detalhar o as atividades que serão realizadas durante o estágio e qual o período da realização, mencionando os<br />

procedimentos que serão utilizados em cada atividade.<br />

Nº Atividade Horas<br />

5. Avaliação<br />

Descrever os instrumentos de avaliação a serem utilizados.<br />

6. Material de Apoio<br />

Relacione o material de apoio à preparação e à execução do estágio.<br />

7. Referências<br />

Local, Data<br />

Assinatura do aluno (legível) Assinatura do professororientador<br />

(legível)<br />

Assinatura do supervisor<br />

concedente - legível<br />

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ANEXO 04<br />

CONTROLE <strong>DE</strong> ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> ESTÁGIO _______________ ETAPA<br />

PROGRAMA <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

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NOME DO ESTAGIÁRIO: PERÍODO <strong>DE</strong> REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO: PROFESSOR-ORIENTADOR <strong>DE</strong> ESTÁGIO NO IFTM:<br />

CURSO PERÍODO/ SEMESTRE: ANO: EN<strong>DE</strong>REÇO:<br />

INSTITUIÇÃO CONCE<strong>DE</strong>NTE: DIRETOR: SUPERVISOR <strong>DE</strong> ESTÁGIO:<br />

TELEFONES: E-MAIL:<br />

Data Assunto Total de h Supervisor<br />

Total de horas desta folha:<br />

Assinatura legível do estagiário:<br />

Assinatura legível e carimbo do supervisor:<br />

Assinatura legível e carimbo do professor-orientador:


ANEXO 05 – Roteiro para elaboração de relatório parcial de estágio<br />

Estudante:<br />

Orientador:<br />

RELATÓRIO PARCIAL REFERENTE À________________ ETAPA<br />

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO CURSO ....<br />

Local ____/____/____<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


SUMÁRIO<br />

1 – INTRODUÇÃO.....................................................................................<br />

2 – ...............................................................<br />

3 – ..............................................................<br />

REFERÊNCIAS<br />

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Identificação do estagiário<br />

Nome: ..............................................................................................................................<br />

Curso:...............................................................................................................................<br />

Período: ................................................... Ano:...............................................................<br />

Endereço: Rua/Av. .....................................................….................................................<br />

Nº................ Bairro: .………………………....................................................................<br />

Fones:...................................................... E-mail :.........................................................<br />

Cidade: .............................CEP:........................................Estado: ...............................<br />

Período de Estágio:.........................................................................................................<br />

Profº (a) Orientador(a):....................................................................................................<br />

Identificação da Instituição concedente de estágio<br />

Instituição:.......................................................................................................................<br />

Endereço: Rua/Av. .....................................................….................................................<br />

Nº................ Bairro: .………………………....................................................................<br />

Fones:...................................................... E-mail :.........................................................<br />

Cidade: .............................CEP:........................................Estado: ...............................<br />

Diretor(a):...................................................................................................................<br />

Supervisor(a):....................................................................................................<br />

Local e data<br />

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ETAPA I: OBSERVAÇÃO, DIAGNÓSTICO, REGISTRO E CARACTERIZAÇÃO DO COTIDIANO ESCOLAR DO<br />

ESPAÇO EDUCACIONAL DA CONCE<strong>DE</strong>NTE: QUESTÕES POLÍTICAS, SOCIAIS, CULTURAIS, RELACIONAIS E<br />

DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS<br />

A) Observação e análise da realidade<br />

Nesse item você deverá realizar o reconhecimento dos espaços educativos. A Escola é um espaço instituído<br />

que objetiva a socialização do conhecimento, formação de hábitos, valores e atitudes. Ao refletir sobre o valor e o<br />

significado da escola, meditamos sobre estes espaços no sentido de desvendar a história da sociedade como<br />

expressão de seus valores, comportamentos e relações de grupos sociais.<br />

A seguir relacionaram-se algumas questões que devem orientar a exploração de fatos e documentos que<br />

possam expressar a história da escola ou da instituição concedente e sua relação com o espaço de configuração de<br />

saberes. Os dados obtidos durante a observação desta realidade norteará o relatório pertinente a esta atividade.<br />

I- Identificação: Localização da escola/instituição concedente – realidade externa:<br />

• Qual o nome da escola/instituição concedente e a origem desse nome?<br />

• Quantos alunos atende e de quais faixas etárias? Em que níveis de ensino?<br />

• Quantos professores e funcionários administrativos têm a escola?<br />

• Onde se localiza a escola? Como é o bairro ou a comunidade em que está inserida?<br />

II- Descrição da Estrutura Física:<br />

• A área física da escola atende à singularidade da educação básica? Está dividida em quantos blocos? Contém<br />

quantas salas de aulas? Este espaço atende satisfatoriamente às necessidades dos estudantes.<br />

• Possui biblioteca, cantina, banheiros, laboratórios, quadra de esportes, jardim, horta?<br />

• Como se organiza o seu espaço interno?<br />

• Qual ambiente que lhe chamou mais atenção? Descreva-o.<br />

III- Realidade externa:<br />

• Como é o bairro ou a comunidade em que está localizada a escola/instituição concedente?<br />

• O bairro oferece serviços e espaços de lazer? Quais?<br />

• A escola usa os espaços existentes no bairro para atividades educativas?<br />

• Que atividades realizadas pela escola estão abertas à comunidade local?<br />

• A área geográfica do bairro ou comunidade supre as necessidades dos seus moradores quanto a calçamento<br />

de ruas, asfalto, sinalização, meio de transporte, segurança, área de lazer, etc?<br />

• Existem serviços de saneamento básico? Há atendimento à saúde?<br />

• Avalie a qualidade de vida dos moradores do bairro ou da comunidade em que a escola/instituição concedente<br />

está localizada.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


• Como a escola/instituição concedente é vista pela comunidade? O que representa para seus moradores? Qual<br />

a imagem que a comunidade tem da escola/instituição concedente?<br />

• Existe alguma parceria entre a escola/instituição concedente e empresas localizadas no bairro ou na cidade?<br />

B) Observação e coleta de dados do cotidiano escolar<br />

O professor é o profissional da educação que domina determinados saberes, que, transforma e dá novas<br />

conformações a estes saberes e, ao mesmo tempo, garante a extensão ética dos saberes que dão apoio à sua práxis<br />

no dia-a-dia do seu trabalho. Então, a educação é uma prática social. A docência é uma atividade complexa e altamente<br />

contextualizada.<br />

Portanto a relação teoria e prática é um processo que envolve uma metodologia de ensino, caracterizado pelo<br />

aprender-fazer, pelo aprender-ser, pelo aprender-conviver. O conhecimento teórico e prático aliado ao espírito crítico<br />

são requisitos básicos para um profissional da educação nos dias atuais. O aluno/pesquisador ao aproximar-se da<br />

realidade observada busca intervir na mesma realidade que está pesquisando.<br />

Nessa segunda etapa do estágio você deverá explorar e conhecer os espaços, materiais e recursos pedagógicos<br />

disponíveis e utilizados na prática pedagógica realizada na escola/instituição concedente. Lembre-se de anotar os<br />

dados, suas observações e as reflexões no seu diário de estágio. As questões abaixo nortearão sua pesquisa.<br />

• Como está organizado o espaço físico da escola/instituição concedente? Como é o mobiliário desses espaços?<br />

Como estão organizados esses ambientes? São atrativos, limpos, decorados e adequados à educação básica?<br />

• Existem materiais e recursos pedagógicos que estimulem os alunos a interagirem nesses espaços de forma<br />

prazerosa e que promova o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social das mesmas? Qual a proporção entre<br />

espaços físicos fechados e abertos existentes na escola?<br />

• Quais espaços os professores preferem para a realização de suas aulas: os espaços fechados ou abertos? Há um<br />

equilíbrio no uso destes espaços?<br />

• Como são as salas de aula? Que móveis e materiais têm no seu anterior? O mobiliário é adequado para a<br />

educação básica?<br />

• Como se desenvolvem as atividades: coletivas ou individuais?<br />

• É um espaço que dá autonomia ao aluno ou privilegia as ações e comandos do professor?<br />

• Os estudantes se identificam com esse espaço?<br />

• É possível perceber as ações, a movimentação, o trabalho realizado pelos alunos nesse espaço?<br />

• É um espaço destinado ao estabelecimento de relação democrática ou autoritária dos agentes da prática<br />

pedagógica?<br />

• A que tipo de formação os alunos estão sujeitos? Uma formação para a autonomia ou para a submissão?<br />

C) Observação da prática e coleta de dados sobre a proposta curricular e o Projeto Político Pedagógico da escola<br />

Quando refletimos sobre o valor e o significado da ação docente, meditamos sobre o educador e a condição<br />

em que ele se encontra vinculado, a fim de que possamos realmente atingir uma práxis pedagógica transformadora,<br />

voltada a uma educação que não separa homem e mundo, mas que considera o homem e o mundo em constante<br />

interação.<br />

Os conhecimentos construídos nas etapas anteriores darão suporte para a realização dessa etapa. Nessa<br />

atividade você deverá ler atentamente o PPP (Projeto Político Pedagógico) da escola escolhida para estágio e levantar<br />

os dados que o auxilie na compreensão da proposta de trabalho da escola. As questões a seguir servem de orientação<br />

neste trabalho.<br />

I - Proposta curricular<br />

• Resuma a proposta curricular da escola/instituição concedente.<br />

• Como se deu a elaboração da proposta curricular? Que referenciais a escola/instituição concedente utilizou<br />

para elaborá-la? A construção foi coletiva?<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


• Quais os princípios fundamentais da proposta curricular da escola/instituição concedente? Qual a linha<br />

metodológica demonstrada nessa proposta? Como se organiza os conteúdos curriculares e as metodologias<br />

de trabalho?<br />

• Como a escola/instituição concedente estimula a vivência da cidadania?<br />

• A escola/instituição concedente demonstra colocar o aluno como centro do processo educativo?<br />

• Os recursos materiais e humanos estão organizados de forma a favorecer a aprendizagem?<br />

• Como se dá a organização do tempo e do espaço em relação à diversificação das atividades?<br />

• Como se dá a interação escola/instituição concedente e família?<br />

• Como se organiza a prática avaliativa da escola/instituição concedente?<br />

II - Projeto Político Pedagógico da Escola<br />

• A escola tem um Projeto Político Pedagógico?<br />

• Qual a missão e a filosofia da escola apresentada no PPP? Estas estão expressas no cotidiano escolar?<br />

• Qual a concepção de educação que sustenta esse documento?<br />

• Quem participa da elaboração do PPP? A execução do PPP é de responsabilidade de quem?<br />

• Este documento apresenta-se como uma construção contínua? É possível perceber a presença de desejos,<br />

concepções, filosofia, princípios educativos dos diversos sujeitos que fazem parte da comunidade escolar:<br />

alunos, professores, pais, funcionários?<br />

• É possível perceber se esse documento foi construído coletivamente ou apenas para cumprir a formalidade<br />

expressa na legislação?<br />

III - O PPP expresso no cotidiano escolar<br />

• É possível perceber qual a concepção de educando o corpo docente e administrativo possui?<br />

• As pessoas envolvidas no processo escolar consideram o educando como um sujeito que tem necessidades<br />

específicas?<br />

• As atividades partem do conhecimento prévio do aluno, abordando o seu universo cultural, proporcionando<br />

novas vivências, trocas e experiências educativas?<br />

• A escola desenvolve projetos e ações que favoreçam o desenvolvimento integral (físico, afetivo, social e<br />

cognitivo) do aluno? São projetos interdisciplinares? Há participação da comunidade externa?<br />

• O planejamento curricular é realizado coletiva ou individualmente? Quem orienta o planejamento e execução<br />

deste planejamento? Os professores se ajudam mutuamente no desenvolvimento dos diversos aspectos do<br />

currículo escolar?<br />

• Há espaço e tempo dentro da carga horária do professor para planejamento e estudo entre os professores?<br />

Existe espaço para reuniões? Como elas acontecem?<br />

• Como são tratadas as questões disciplinares que envolvem os alunos? Tais ações colaboram para a formação<br />

pessoal e social do educando, promovendo e respeitando as etapas de seu desenvolvimento? Ou são ações<br />

arbitrárias que ocorrem de maneira negativa na auto-estima do aluno?<br />

Após a observar e colher os dados orientados por estes questionamentos você deverá comparar se as ações<br />

da prática da escola campo são coerentes com a proposta pedagógica da instituição.<br />

Ao elaborar o relatório, procure apontar a relação entre a proposta pedagógica da escola com: concepção de<br />

criança e de infância; relação com a comunidade externa; clima organizacional; organização e desenvolvimento<br />

curricular; a escola/instituição concedente como espaço para a cidadania<br />

D) Observação e prática da gestão de sala de aula<br />

O Parecer número 21, de 2001, do Conselho Nacional de Educação, define o Estágio Curricular como um:<br />

(...) tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se<br />

demora em algum lugar ou ofício para aprender a prática do mesmo e depois poder exercer<br />

uma profissão ou ofício. Assim o estágio supõe uma relação pedagógica entre alguém que já é<br />

um profissional reconhecido em um ambiente institucional de trabalho e um aluno estagiário<br />

(...) é o momento de efetivar um processo de ensino/aprendizagem que, tornar-se-á concreto e<br />

autônomo quando da profissionalização deste estagiário.<br />

Em consonância com esse pensamento, a proposta de estágio busca favorecer um espaço/tempo no currículo<br />

de formação destinado às atividades que devem ser realizadas pelos discentes nos futuros campos de atuação<br />

profissional, onde os alunos devem fazer a leitura da realidade.<br />

Assim, nessa etapa do seu estágio supervisionado você tem a importante função de observar a sala de aula,<br />

considerando os itens:<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


• descrição do assunto a ser estudado durante o dia,<br />

• estratégia utilizada pela professora no encaminhamento das atividades,<br />

• incentivação realizada para preparar o aluno para a atividade,<br />

• procedimentos metodológicos adotados,<br />

• técnicas utilizadas (dinâmicas),<br />

• recursos materiais,<br />

• atitudes e manejo de classe, entonação de voz, linguagem.<br />

Para o registro dessa atividade elabore o relatório parcial referente à primeira etapa. Não se esqueça de<br />

assinar o relatório e colher as assinaturas do professor-orientador e do supervisor da instituição concedente<br />

ETAPA II: PLANEJAMENTO E <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO <strong>DE</strong> AÇÃO PEDAGÓGICA E <strong>DE</strong> CIDADANIA COM<br />

PROJETOS ESPECÍFICOS COM A CONCE<strong>DE</strong>NTE, ALÉM <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDA<strong>DE</strong>S DIDÁTICO-<br />

PEDAGÓGICAS EM TURMAS <strong>DE</strong> ENSINO FUNDAMENTAL OU EJA.<br />

O saber do professor é estabelecido na interação com outros saberes. O ensino/aprendizagem é um processo<br />

dinâmico, social e dialético. O professor deve se aproximar da cultura de aprendizagem do aluno e dar novo significado<br />

às suas práticas pedagógicas. Prática pedagógica que respeite o aluno como sujeito ativo do conhecimento e a escola<br />

como espaço dedicado ao exercício da cidadania. Portanto, o papel do educador é fundamental na capacitação do<br />

educando, fundamentada nos conteúdos de cidadania democrática.<br />

Por isso, a educação é uma prática social humana, sendo que a Pedagogia, como ciência da educação, estuda<br />

criticamente a educação como prática social, apoiada em diversos cenários do conhecimento.<br />

Durante o desenvolvimento do seu curso, oportunizou-se a você o contato com disciplinas teóricas e práticas<br />

que priorizam o conteúdo pedagógico necessário ao exercício do magistério. Nesta etapa do estágio você fará uso<br />

desses conhecimentos, juntamente com o diagnóstico realizado na etapa anterior objetivando elaborar, propor à<br />

escola/instituição concedente e executar um Plano de Ação.<br />

A seguir você encontrará orientações elaboradas para este fim, além do Anexo 08 que lhe oferece a estrutura a<br />

ser respeitada para elaborar seu Plano de Ação.<br />

Seu plano de Ação inicia-se com a Introdução. Neste tópico o estagiário precisa deixar claro suas motivações e<br />

seus anseios principais na realização do estágio. É imprescindível, citar a importância do estágio e a expectativa para a<br />

sua formação acadêmica.<br />

O segundo tópico diz respeito à Justificativa e deverá conter argumentos que respaldem a realização do<br />

estágio. Contextualize seu plano de ação. Aponte o problema que o levou a propor esse plano. Justifique o por quê de<br />

realizar esse estágio? Indique o que você espera alcançar com a execução do Plano de Ação.<br />

Os tópicos seguintes compõem-se dos Objetivos Geral e Específicos. O objetivo geral precisa delinear qual o<br />

objetivo mais amplo deste estágio? Qual será o objetivo norteador de todas as atividades desenvolvidas no estágio. Em<br />

relação aos objetivos específicos é preciso apresentar quais os objetivos mais específicos, que torne operacional o que<br />

será realizado durante o estágio. E, ainda, quais os objetivos relacionados aos conteúdos abordados. Lembre-se: os<br />

objetivos devem estar coerentes com a justificativa e a proposta de Plano de Ação.<br />

No tópico Metodologia o estágio deverá apresentar como pretende alcançar os objetivos. Quais serão os<br />

recursos utilizados para sua concretização. Como será realizado o plano elaborado? Quais os recursos humanos e<br />

materiais serão necessários para a execução? Quanto vai custar, quanto tempo vai se levar para executá- lo e quem<br />

serão os responsáveis pela sua execução.<br />

No item Cronograma, o estagiário precisa indicar o mês e os conteúdos abordados em cada ação do trabalho a<br />

ser desenvolvido, assim como os recursos utilizados.<br />

Por fim é preciso apontar as Referências utilizadas pelo estagiário. Quais as fontes utilizadas para a<br />

elaboração do plano de ação.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nesta parte do estágio o professor da disciplina fará a avaliação do aluno (a) estagiário (a) segundo critérios<br />

discriminados na pasta de estágio.<br />

Para o registro dessa atividade elabore o relatório parcial referente à segunda etapa.<br />

Não se esqueça de assinar o relatório e colher as assinaturas do professor-orientador e do supervisor da<br />

instituição concedente<br />

ETAPA III: PLANEJAMENTO E <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO <strong>DE</strong> AÇÃO PEDAGÓGICA E <strong>DE</strong> CIDADANIA COM<br />

PROJETOS ESPECÍFICOS COM A CONCE<strong>DE</strong>NTE, ALÉM <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDA<strong>DE</strong>S DIDÁTICO-<br />

PEDAGÓGICAS EM TURMAS <strong>DE</strong> ENSINO MÉDIO OU EJA.<br />

A Etapa III desenvolver-se-á semelhante à Etapa II, naquilo que concerne à elaboração do Plano de Ação e da<br />

Avaliação desta atividade durante a realização do estágio. Entretanto este plano de ação deverá privilegiar uma nova<br />

experiência relativa aos itens a seguir:<br />

• Elaboração e execução de um Plano de Ação: preferencialmente baseado nas observações da etapa anterior;<br />

• Regência participativa;<br />

• Regência compartilhada: elaboração e execução de plano de aula;<br />

Para o registro dessa atividade elabore o relatório parcial referente à terceira etapa.<br />

Não se esqueça de assinar o relatório e colher as assinaturas do professor-orientador e do supervisor da<br />

instituição concedente<br />

IV - ETAPA IV: ELABORAÇÃO <strong>DE</strong> PLANOS <strong>DE</strong> ENSINO E <strong>DE</strong> AULA E POSTERIOR REGÊNCIA EM<br />

TURMAS <strong>DE</strong> ENSINO MÉDIO REGULAR, TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE OU EJA.<br />

A IV ETAPA do estágio é denominada de Estágio de Regência. O estágio tem como objetivo básico completar<br />

a formação acadêmica dos licenciandos, permitindo-lhes o acesso ao futuro campo de atuação profissional. O estágio<br />

também se constitui em um contato direto com questões práticas e teóricas, mediante cumprimento de um determinado<br />

número de horas. Assim, a regência em sala de aula constitui uma dessas fases do processo de profissionalização dos<br />

futuros profissionais da educação. Compreende um período rico da prática docente a ser realizada pelo (a) estagiário<br />

(a) no trabalho pedagógico da escola/ instituição concedente, oportunizando a análise do seu “fazer pedagógico”,<br />

assim como o exercício das ações pedagógicas no Ensino Fundamental e Médio.<br />

Na prática educacional é possível entender o significado maior dos conceitos trabalhados em sala de aula e as<br />

correlações complexas deles decorrentes, impossível de serem constatados apenas na teoria. Assim, muitos<br />

questionamentos surgem, o que colabora para a sua atualização e troca de informações sobre o processo educativo, e<br />

aprendizagens fora do ambiente acadêmico,<br />

Nesta etapa do estágio o licenciando deverá desenvolver competências que o ajudem na elaboração dos<br />

planos de aula e regências nos níveis e modalidades de ensino abrangidos no estágio.<br />

Relativamente à Regência, o estagiário deverá, a partir do contato com a turma na qual fará sua regência,<br />

considerar os conteúdos propostos pelo plano de ensino do professor regente (instituição-campo de estágio) para fazer<br />

o seu próprio plano de aula, sob orientação do professor orientador.<br />

O item Plano de Aula deve ser elaborado conforme modelo (Anexo 09). No tópico Dados de Identificação você<br />

deverá relacionar dados sobre a escola/instituição concedente que permitam evidenciar onde e quando a regência será<br />

executada.<br />

O item Tema Central deverá abordar qual o assunto da aula?<br />

Em relação aos Objetivos procure esclarecer qual o objetivo da aula a ser ministrada. O que se espera do<br />

aluno após o final da aula?<br />

Os Conteúdos dizem respeito aos assuntos estudados na aula a ser ministrada, e serão dispostos em tópicos.<br />

Para isto o contato estabelecido com o professor da disciplina na escola/instituição concedente será importante para a<br />

definição do conteúdo a ser trabalhado pelo estagiário durante este momento.<br />

No tópico Atividades de aprendizagem, o estagiário deverá desenvolver: Atividade inicial (motivação) em que a<br />

atividade desenvolvida servirá para chamar a atenção dos alunos para o assunto estudado: vídeo apresentado, música,<br />

alguma curiosidade sobre o assunto, etc. Tem por objetivo problematizar e levantar os conhecimentos prévios dos<br />

alunos acerca do(s) assunto(s) abordado(s) durante a aula; Atividade de desenvolvimento abrange o desenvolvimento<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 295<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


dos assuntos trabalhados na aula, de forma detalhada, buscando sistematizar o conhecimento. Para isso é importante o<br />

estagiário se perguntar o quê, para quê, por quê e como o aluno aprenderá o assunto abordado; Atividade de avaliação<br />

aponta como você pretende verificar o quê seu aluno aprendeu o conteúdo trabalhado?<br />

Outro item diz respeito aos Recursos didáticos. Você deverá esclarecer no seu plano de aula que irá utilizar<br />

para ministrar a aula? Quadro e giz, datashow, retroprojetor, livro didático, dinâmicas, trabalho em grupos, ou seja quais<br />

os procedimentos escolhidos por você e que atenderão àquelas perguntas o quê, para quê, por quê e como o aluno<br />

aprenderá o assunto.<br />

As Referências deverão abordar a bibliografia utilizada para elaborar o plano de aula.<br />

Por fim você deverá realizar a Análise Crítica (observações). Este item deverá ser preenchido após a aula, com<br />

os pontos positivos e negativos da mesma. Constitui-se, portanto da avaliação da aula pelo professor que, neste<br />

momento, é o próprio estagiário.<br />

Para o registro dessa atividade elabore o relatório parcial referente à quarta etapa. Não se esqueça de assinar<br />

o relatório e colher as assinaturas do professor-orientador e do supervisor da instituição concedente<br />

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AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO<br />

Itens observados Conceito para<br />

avaliação<br />

Caracterização da escola/instituição concedente: apresentou a localização da<br />

escola/instituição concedente; seu histórico, missão, filosofia; descreveu sua estrutura física;<br />

avaliou a sua realidade externa, considerando os dados levantados conforme as orientações<br />

para Etapa.<br />

Introdução: apresentou o tema, apresentou justificativa e os objetivos (geral e<br />

específicos) delineados para desenvolver o estágio; descreveu os procedimentos os<br />

metodológicos, as técnicas e instrumentos de coleta de dados utilizadas; descreveu em<br />

quantas partes o texto (desenvolvimento) foi dividido, salientando os principais elementos que<br />

compõem a redação de cada parte.<br />

Desenvolvimento: apresentou os elementos teóricos da área do conhecimento<br />

investigado, bem como, a definição dos termos e conceitos pertinentes ao referido campo de<br />

estágio. Expôs os resultados, discussões e análises referentes às observações e participações<br />

na prática educativa, utilizando este embasamento teórico.<br />

Análise: descreveu a realidade encontrada com objetividade, ou seja, sem interferências, juízo<br />

de valor, preconceitos e julgamentos pessoais e procurou apresentar ações e estratégias que<br />

poderiam/poderão incidir de forma positiva no contexto analisado, baseando-se, para isso, na<br />

utilização de instrumentos de coleta de dados<br />

Conclusão: apresentou sua síntese pessoal, de modo a expressar sua compreensão sobre o<br />

assunto que foi objeto desta etapa do estágio. Foi possível perceber a retomada dos objetivos<br />

geral e específicos, buscando trazer uma resposta a estes objetivos, salientando se foram ou<br />

não atingidos; apresentando sugestões para futuros trabalhos na área e as recomendações de<br />

utilização dos resultados.<br />

Referências: Apresentou todas as obras referenciadas no trabalho, de acordo com as normas<br />

do Manual para Normatização de Trabalhos de Conclusão de Curso do IFTM.<br />

Uso da Língua Portuguesa: atendeu aos aspectos ortográficos e gramaticais, coerência e<br />

coesão conforme as normas estabelecidas pela Língua Portuguesa.<br />

Estrutura textual: elaborou o relatório de estágio observando a estrutura e redação conforme<br />

Normas de Elaboração de Relatórios do IFTM.<br />

Pontualidade: Entregou e apresentou relatório parcial das atividades conforme cronograma e<br />

roteiro estabelecido.<br />

Observações:<br />

Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90% a 100%;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70% a 89%;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60% a 69%;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0% a 59%.<br />

TOTAL GERAL: _____________________<br />

CONCEITO: ________________________<br />

________________________________________<br />

Carimbo assinatura do professor-orientador<br />

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ANEXO 06 – Avaliação do Supervisor<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DA UNIDA<strong>DE</strong> CONCE<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

Avaliação do estágio<br />

Supervisor da instituição concedente<br />

1ª etapa<br />

Instituição Concedente de estágio: _________________________________________<br />

Supervisor de Estágio:___________________________________________________<br />

Cargo/função:__________________________________________________________<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO<br />

Nome do estagiário: ____________________________________________________<br />

Curso:________________________________ Período/semestre: ________________<br />

Período de realização do estágio _____/_____/_____ a _____/_____/_____<br />

Total de horas: ______<br />

DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELO SUPERVISOR DO ESTÁGIO<br />

1) Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos atitudinais:<br />

a. Assiduidade e pontualidade durante o período de realização do estágio:<br />

___________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

______________________________________________<br />

b. Conduta ética e compromisso com o desenvolvimento e o aprendizado durante o estágio:<br />

___________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

____________________________________<br />

c. Execução das tarefas com presteza e responsabilidade;<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

__________________________________________<br />

d. Relacionamento interpessoal favorável à realização do estágio:<br />

• Direção da instituição concedente:<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________<br />

• Professores____________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________<br />

• Pessoal administrativo ___________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

__<br />

• Supervisor de estágio ___________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

__<br />

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• Alunos ___________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

__<br />

e. Cooperação e trabalho em equipe<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________<br />

f. Conhecimento e cumprimento das normas da instituição concedente.<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________<br />

2) Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos didático-pedagógicos:<br />

a) Elaboração e execução dos planos de estágio aplicando os procedimentos didáticos adequados:<br />

______________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________<br />

b) Uso de linguagem didática específica adequada: ___________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_________________________________________<br />

c) Dinâmica do cotidiano escolar:<br />

o Observação, registro, diagnóstico e caracterização do cotidiano escolar do espaço<br />

educacional:<br />

o Diagnóstico de campo – espaços: onde a escola está inserida, disposição física dos<br />

espaços como sala, laboratórios e biblioteca; - e tempos: calendário escolar, carga<br />

horária da disciplina e horários de funcionamento;<br />

o Observação da organização do trabalho escolar (planos de curso, avaliações,<br />

recuperações, etc.);<br />

o Levantamento das atividades desenvolvidas no cotidiano da dinâmica escolar;<br />

o Observação da prática docente e da relação professor-estudante;<br />

o Busca das concepções pedagógicas que permeiam o ensino da matéria aplicada na<br />

escola: Projeto Político Pedagógico ;<br />

o Pesquisa sobre o currículo e a cultura que permeiam a prática do professor;<br />

o Pesquisa sobre as questões políticas, sociais e culturais que interferem na realidade<br />

escolar.<br />

o Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários,<br />

oficinas, dentre outras;<br />

o Análise de livros didáticos atuais e utilizados pelas escolas, bem como da dinâmica legal<br />

de escolha para utilização dos mesmos.<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

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________________________________________________________________________________________________<br />

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________________________________________________________________________________________________<br />

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________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________<br />

Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90% a 100%;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70% a 89%;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60% a 69%;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0% a 59%.<br />

TOTAL GERAL: _________________________<br />

CONCEITO: _____________________________<br />

________________________________________<br />

Carimbo assinatura do supervisor<br />

OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES:<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 300<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Avaliação do estágio<br />

Supervisor da instituição concedente<br />

2ª etapa<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DA UNIDA<strong>DE</strong> CONCE<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

Instituição Concedente de estágio: _________________________________________<br />

Supervisor de Estágio:___________________________________________________<br />

Cargo/função:__________________________________________________________<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO<br />

Nome do estagiário: ____________________________________________________<br />

Curso:________________________________ Período/semestre: ________________<br />

Período de realização do estágio _____/_____/_____ a _____/_____/_____<br />

Total de horas: ______<br />

DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELO SUPERVISOR DO ESTÁGIO<br />

1)Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos atitudinais:<br />

a. Assiduidade e pontualidade durante o período de realização do estágio:<br />

___________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

______________________________________________<br />

b. Conduta ética e compromisso com o desenvolvimento e o aprendizado durante o estágio:<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

__________________________________________<br />

c. Execução das tarefas com presteza e responsabilidade;<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

__________________________________________<br />

d. Relacionamento interpessoal favorável à realização do estágio:<br />

• Direção da instituição concedente:<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

____________________________________<br />

• Professores____________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

__________________________________<br />

• Pessoal administrativo ______________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________<br />

• Supervisor de estágio ______________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________<br />

• Alunos ______________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________<br />

e. Cooperação e trabalho em equipe<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 301<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________<br />

f. Conhecimento e cumprimento das normas da instituição concedente.<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

__________________________________________<br />

2)Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos didático-pedagógicos:<br />

a) Elaboração e execução do plano de estágio com aplicação de procedimentos didáticos<br />

adequados:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

________________________<br />

b) Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas,<br />

dentre outras:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

________________________<br />

c) Elaboração e execução do plano de ação com aplicação de procedimentos didáticos<br />

adequados:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

________________________<br />

d) Elaboração e execução do plano de ensino e dos planos de aula com aplicação de<br />

procedimentos didáticos adequados:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

________________________<br />

e) Gestão das atividades desenvolvidas e organização das turmas conforme o tempo e o<br />

espaço:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_______________________________________________<br />

f) Utilização de recursos didático-pedagógicos, em especial das TICs:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 302<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


_____________________________________________________________________________<br />

_______________________________________________<br />

g) Domínio do conteúdo específico:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_______________________________________________<br />

h) Uso de linguagem didática específica adequada:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_______________________________________________<br />

i) Utilização de estratégias qualiquantitativas adequadas para verificação da aprendizagem:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_______________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_<br />

Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90% a 100%;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70% a 89%;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60% a 69%;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0% a 59%.<br />

TOTAL GERAL: _________________________<br />

CONCEITO: _____________________________<br />

________________________________________<br />

Carimbo assinatura do supervisor<br />

OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES:<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________<br />

Avaliação do estágio<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 303<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Supervisor da instituição concedente<br />

3ª etapa<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DA UNIDA<strong>DE</strong> CONCE<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

Instituição Concedente de estágio: _________________________________________<br />

Supervisor de Estágio:___________________________________________________<br />

Cargo/função:__________________________________________________________<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO<br />

Nome do estagiário: ____________________________________________________<br />

Curso:________________________________ Período/semestre: ________________<br />

Período de realização do estágio _____/_____/_____ a _____/_____/_____<br />

Total de horas: ______<br />

DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELO SUPERVISOR DO ESTÁGIO<br />

1)Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos atitudinais:<br />

a. Assiduidade e pontualidade durante o período de realização do estágio:<br />

___________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

______________________________________________<br />

b. Conduta ética e compromisso com o desenvolvimento e o aprendizado durante o estágio:<br />

___________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

______________________________________________<br />

c. Execução das tarefas com presteza e responsabilidade;<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

__________________________________________<br />

d. Relacionamento interpessoal favorável à realização do estágio:<br />

• Direção da instituição concedente:<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________<br />

• Professores____________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________<br />

• Pessoal administrativo __________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

__<br />

• Supervisor de estágio ___________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

__<br />

• Alunos ___________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

__<br />

e. Cooperação e trabalho em equipe<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 304<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________<br />

f. Conhecimento e cumprimento das normas da instituição concedente.<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________<br />

2)Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos didático-pedagógicos:<br />

a) Elaboração e execução do plano de estágio com aplicação de procedimentos didáticos<br />

adequados:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________<br />

b) Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas,<br />

dentre outras:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________<br />

c) Elaboração e execução do plano de ação com aplicação de procedimentos didáticos<br />

adequados:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________<br />

d) Elaboração e execução do plano de ensino e dos planos de aula com aplicação de<br />

procedimentos didáticos adequados:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________<br />

e) Gestão das atividades desenvolvidas e organização das turmas conforme o tempo e o<br />

espaço:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

__<br />

f) Utilização de recursos didático-pedagógicos, em especial das TICs:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 305<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

__<br />

g) Domínio do conteúdo específico:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

__<br />

h) Uso de linguagem didática específica adequada:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

__<br />

i) Utilização de estratégias qualiquantitativas adequadas para verificação da aprendizagem:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________<br />

Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90% a 100%;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70% a 89%;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60% a 69%;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0% a 59%.<br />

TOTAL GERAL: _________________________<br />

CONCEITO: _____________________________<br />

________________________________________<br />

Carimbo assinatura do supervisor<br />

OBSREVAÇÕES E SUGESTÕES:<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________<br />

Avaliação do estágio<br />

Supervisor da instituição concedente<br />

4ª etapa<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 306<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DA UNIDA<strong>DE</strong> CONCE<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

Instituição Concedente de estágio: _________________________________________<br />

Supervisor de Estágio:___________________________________________________<br />

Cargo/função:__________________________________________________________<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO<br />

Nome do estagiário: ____________________________________________________<br />

Curso:________________________________ Período/semestre: ________________<br />

Período de realização do estágio _____/_____/_____ a _____/_____/_____<br />

Total de horas: ______<br />

DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELO SUPERVISOR DO ESTÁGIO<br />

1)Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos atitudinais:<br />

a. Assiduidade e pontualidade durante o período de realização do estágio:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________<br />

b. Conduta ética e compromisso com o desenvolvimento e o aprendizado durante o estágio:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________<br />

c. Execução das tarefas com presteza e responsabilidade;<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________<br />

d. Relacionamento interpessoal favorável à realização do estágio:<br />

• Direção da instituição concedente:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________<br />

• Professores____________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________<br />

• Pessoal administrativo ___________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

__<br />

• Supervisor de estágio ___________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

__<br />

• Alunos ___________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

__<br />

e. Cooperação e trabalho em equipe<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 307<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

______________________________________________<br />

f. Conhecimento e cumprimento das normas da instituição concedente.<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

______________________________________________<br />

2) Relate o desenvolvimento do estagiário em relação aos aspectos didático-pedagógicos:<br />

a) Elaboração e execução do plano de estágio com aplicação de procedimentos didáticos<br />

adequados:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

b) Participação em atividades didático-pedagógicas: reuniões, minicursos, seminários, oficinas,<br />

dentre outras:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

c) Elaboração e execução do plano de ensino com aplicação de procedimentos didáticos<br />

adequados:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

d) Plano de aula:<br />

• apresenta objetivos, conteúdos, metodologia, estratégia de ensino, recursos didáticos,<br />

avaliação e referências/bibliografia?<br />

• permite que o leitor compreenda como será desenvolvida a aula e as atividades<br />

propostas?<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________<br />

e) Gestão das atividades desenvolvidas e organização das turmas conforme o tempo e o<br />

espaço:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________<br />

f) Regência:<br />

• As aulas são introduzidas com criatividade, mobilizando o interesse e fazendo relação<br />

com conceitos básicos do tema a ser estudado?<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 308<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


• Apresenta de forma clara, simples e precisa os objetivos e os procedimentos da aula?<br />

• Utiliza-se de aspectos motivacionais, buscando a interação e conexão entre o conteúdo<br />

a ser trabalhado e a realidade?<br />

• Realiza a contextualização do tema, apresentando uma sequência lógica e própria para<br />

o nível de ensino?<br />

• Apresenta domínio dos termos técnicos, exemplificou, fez analogias, respeitando a<br />

linguagem formal, de acordo com o nível de ensino?<br />

• Facilita a aprendizagem inter-relacionando conteúdos?<br />

• Demonstra domínio do conteúdo?<br />

• Emprega/utiliza estratégias de ensino de forma adequada ao desenvolvimento do<br />

conteúdo de forma a permitir sua compreensão?<br />

• Utiliza os recursos didático-pedagógicos, em especial as TICs, com habilidade e<br />

segurança?<br />

• Utiliza estratégias qualiquantitativas adequadas para verificação da aprendizagem:<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

______________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90% a 100%;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70% a 89%;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60% a 69%;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0% a 59%.<br />

TOTAL GERAL: _________________________<br />

CONCEITO: _____________________________<br />

________________________________________<br />

Carimbo assinatura do supervisor<br />

OBSREVAÇÕES E SUGESTÕES:<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

______________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 309<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


ANEXO 07 – Roteiro para elaboração de relatório final<br />

O Relatório final deverá conter:<br />

1. Capa;<br />

2. Folha de Rosto;<br />

3. Dedicatória (opcional);<br />

4. Sumário;<br />

5. Introdução;<br />

RELATÓRIO FINAL <strong>DE</strong> ESTÁGIO SUPERVISIONADO<br />

6. Relatórios das etapas de realização do estágio - desenvolvimento;<br />

10. Conclusão;<br />

11. Anexos;<br />

12. Parecer ou deferimento do professor-orientador (folha de aprovação).<br />

Entregar o relatório final ao professor orientador que, após análise e parecer na Coordenação do Curso,<br />

encaminhará para registro.<br />

A formatação do projeto e dos relatórios deve obedecer às Normas para Elaboração de Relatórios do IFTM.<br />

PARA ELABORAR O RELATÓRIO FINAL, CONSULTAR AS NORMAS <strong>DE</strong> ELABORAÇÃO <strong>DE</strong> RELATÓRIOS DO<br />

IFTM.<br />

AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO<br />

Itens observados Conceito para<br />

avaliação<br />

Caracterização da escola/instituição concedente: apresentou a localização da<br />

escola/instituição concedente; seu histórico, missão, filosofia; descreveu sua estrutura física;<br />

avaliou a sua realidade externa, considerando os dados levantados conforme as orientações<br />

para Etapa.<br />

Introdução: apresentou o tema, apresentou justificativa e os objetivos (geral e<br />

específicos) delineados para desenvolver o estágio; descreveu os procedimentos os<br />

metodológicos, as técnicas e instrumentos de coleta de dados utilizadas; descreveu em<br />

quantas partes o texto (desenvolvimento) foi dividido, salientando os principais elementos que<br />

compõem a redação de cada parte.<br />

Desenvolvimento: apresentou os elementos teóricos da área do conhecimento<br />

investigado, bem como, a definição dos termos e conceitos pertinentes ao referido campo de<br />

estágio. Expôs os resultados, discussões e análises referentes às observações e participações<br />

na prática educativa, utilizando este embasamento teórico.<br />

Análise: descreveu a realidade encontrada com objetividade, ou seja, sem interferências, juízo<br />

de valor, preconceitos e julgamentos pessoais e procurou apresentar ações e estratégias que<br />

poderiam/poderão incidir de forma positiva no contexto analisado, baseando-se, para isso, na<br />

utilização de instrumentos de coleta de dados<br />

Conclusão: apresentou sua síntese pessoal, de modo a expressar sua compreensão sobre o<br />

assunto que foi objeto desta etapa do estágio. Foi possível perceber a retomada dos objetivos<br />

geral e específicos, buscando trazer uma resposta a estes objetivos, salientando se foram ou<br />

não atingidos; apresentando sugestões para futuros trabalhos na área e as recomendações de<br />

utilização dos resultados.<br />

Referências: Apresentou todas as obras referenciadas no trabalho, de acordo com as normas<br />

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do Manual para Normatização de Trabalhos de Conclusão de Curso do IFTM.<br />

Uso da Língua Portuguesa: atendeu aos aspectos ortográficos e gramaticais, coerência e<br />

coesão conforme as normas estabelecidas pela Língua Portuguesa.<br />

Estrutura textual: elaborou o relatório de estágio observando a estrutura e redação conforme<br />

Normas de Elaboração de Relatórios do IFTM.<br />

Pontualidade: Entregou e apresentou relatório parcial das atividades conforme cronograma e<br />

roteiro estabelecido.<br />

Observações:<br />

Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90% a 100%;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70% a 89%;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60% a 69%;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0% a 59%.<br />

TOTAL GERAL: _____________________<br />

CONCEITO: ________________________<br />

________________________________________<br />

Carimbo assinatura do professor-orientador<br />

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ANEXO 08 – Roteiro para elaboração de plano de ação<br />

PLANO <strong>DE</strong> AÇÃO REFERENTE À __________________ ETAPA<br />

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO CURSO <strong>DE</strong> LICENCIATURA EM___________________<br />

Local e data<br />

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SUMÁRIO<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO............................................................................................................<br />

CARACTERIZAÇÃO PLANO <strong>DE</strong> AÇÃO..................................................................<br />

1 – INTRODUÇÃO...........................................................................................................<br />

2 – JUSTIFICATIVA........................................................................................................<br />

3 – OBJETIVO GERAL...................................................................................................<br />

4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS.....................................................................................<br />

5 – METODOLOGIA........................................................................................................<br />

6 – CRONOGRAMA.........................................................................................................<br />

7 – REFERÊNCIAS ..........................................................................................................<br />

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1. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO:<br />

1.1 - Estagiário(a):_________________________________________________<br />

1.2 - Curso:____________________________________ Semestre: __________<br />

1.3 – Professor-orientador:<br />

1.4 – Nome da instituição concedente de estágio:_____________________________<br />

1.5 - Professor responsável na concedente:__________________________________<br />

1.6 – Turma em que desenvolverá o plano de ação:<br />

Série________ Quantidade de alunos:___________________<br />

1.7 - Período do desenvolvimento do plano de ação: de ___/___/____ a ___/___/___<br />

2. CARACTERIZAÇÃO DO PLANO <strong>DE</strong> AÇÃO<br />

2.1 INTRODUÇÃO:<br />

Neste tópico o estagiário precisa deixar claro suas motivações e seus anseios principais na realização da ação<br />

planejada. É imprescindível, citar a importância da atividade.<br />

2.2 JUSTIFICATIVA:<br />

Este item deve conter argumentos que respaldem a realização do plano de ação. Por que executar este plano de ação ?<br />

2.3 OBJETIVO GERAL:<br />

Qual o objetivo mais amplo deste planejamento? Qual será o objetivo norteador de todas as atividades desenvolvidas?<br />

2.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:<br />

Quais os objetivos mais específicos deste plano de ação? Quais os objetivos relacionados aos conteúdos abordados<br />

nas atividades a serem desenvolvidas?<br />

2.5 METODOLOGIA:<br />

Como o estagiário pretende alcançar os objetivos? Quais serão os recursos utilizados para a concretização dos<br />

objetivos?<br />

2.6 CRONOGRAMA:<br />

Neste item o estagiário precisa indicar a data, os procedimentos e os conteúdos abordados em determinada data, assim<br />

como os recursos utilizados.<br />

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3. REFERÊNCIAS<br />

ês<br />

Etapas<br />

M<br />

jan fev mar abr mai jun<br />

jul ago set out nov dez<br />

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ANEXO 09<br />

1. Dados de Identificação<br />

1.1. Escola:<br />

1.2. Endereço:<br />

1.3. Professor:<br />

1.4. Série/Turma:<br />

1.5. Turno:<br />

1.6. Data:<br />

1.7. Duração:<br />

2. Tema Central: qual o assunto da aula?<br />

Plano de Aula<br />

3. Objetivos: qual o objetivo da aula? O que esperar do aluno após o final da aula?<br />

4. Conteúdos: assuntos estudados na aula - dispostos em tópicos.<br />

5. Atividades de aprendizagem:<br />

5.1. Atividade inicial (motivação): atividade desenvolvida para chamar a atenção dos alunos para o assunto<br />

estudado: video apresentado, música, alguma curiosidade sobre o assunto...<br />

5.2. Atividade de desenvolvimento: desenvolvimento dos assuntos trabalhados na aula, de forma detalhada<br />

5.3. Atividade de avaliação: como verificar que seu aluno aprendeu o conteúdo trabalhado?<br />

6. Recursos didáticos: O que irá utilizar para ministrar a aula? Quadro e giz, datashow, retroprojetor...<br />

7. Referências Bibliográficas:<br />

8. Análise Crítica (observações): este item deverá ser preenchido após a aula, com os pontos positivos e negativos<br />

da mesma. Observações do professor sobre a aula.<br />

ANEXO 10<br />

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AUTOAVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO<br />

A- Dados do estagiário(a):<br />

Nome:_________________________________________________________________<br />

Curso:_________________________________________________________________<br />

B- Local e período de realização do estágio.<br />

Concedente:____________________________________________________________<br />

Período: ____/____/_____ a ____/_____/_____<br />

1. Em que área você encontrou maior dificuldade? Cite os motivos.<br />

( ) Aspectos atitudinais ( ) Aspectos didático-pedagógicos<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________<br />

2. Considerando as exigências da concedente, os conteúdos recebidos no IFTM, foram:<br />

( ) Suficientes ( ) Insuficientes<br />

3- Você foi bem recebido(a) pela direção da concedente?<br />

( ) Sim ( ) Não<br />

4- Você foi bem recebido(a) pelos funcionários da concedente?<br />

( ) Sim ( ) Não<br />

5- A supervisão que você recebeu na concedente foi:<br />

( ) Fraca ( ) Regular ( ) Boa ( ) Muito boa ( ) Ótima<br />

6- As condições de estágio oferecidas pela concedente foram:<br />

( ) Fracas ( ) Regulares ( ) Boas ( ) Muito boas ( ) Ótimas<br />

7- Você considera a organização da concedente:<br />

( ) Fraca ( ) Regular ( ) Boa ( ) Muito boa ( ) Ótima<br />

8- Quantos profissionais de sua área de formação trabalham na concedente? ________<br />

9- A sua integração na concedente foi:<br />

( ) Fraca ( ) Regular ( ) Boa ( ) Muito boa ( ) Ótima<br />

10- Você avalia sua formação em termos de conhecimentos gerais em função das competências que lhe foram<br />

atribuídas como:<br />

( ) Fraca ( ) Regular ( ) Boa ( ) Muito boa ( ) Ótima<br />

11- Você avalia o acompanhamento do professor orientador como:<br />

( ) Fraco ( ) Regular ( ) Bom ( ) Muito bom ( ) Ótimo<br />

12- Você avalia o atendimento do setor de estágios do IFTM como:<br />

( ) Fraco ( ) Regular ( ) Bom ( ) Muito bom ( ) Ótimo<br />

13- O seu aproveitamento como estagiário(a) foi:<br />

( ) Fraco ( ) Regular ( ) Bom ( ) Muito bom ( ) Ótimo<br />

14. Verificando sua atuação junto à concedente, você conclui que o IFTM deve dar atenção especial a qual ou a quais<br />

disciplina(a)/conteúdo(s):<br />

__________________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________________<br />

15. Em que o IFTM mais contribuiu para a sua atuação no estágio?<br />

__________________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________________<br />

16- Sugestões para o setor de estágios do IFTM.<br />

__________________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________<br />

17- Sugestões para a coordenação do curso:<br />

__________________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________________<br />

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________________________________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________<br />

________________,____ de ______________ de ________<br />

_______________________________________________<br />

Assinatura do(a) estagiário(a)<br />

Descrição do desempenho Percentual (%)<br />

Conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90% a 100%;<br />

Conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70% a 89%;<br />

Conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60% a 69%;<br />

Conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0% a 59%.<br />

RESOLUÇÃO Nº 34/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a aprovação do regimento interno da Comissão de Ética no Uso de Animais do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (CEUA/IFTM).<br />

PROCESSO Nº 23199.000614/2012-69<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar o regimento interno da Comissão de Ética no Uso de Animais do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

TOTAL GERAL: _________________________<br />

CONCEITO: _____________________________<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

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REGIMENTO INTERNO<br />

COMISSÃO <strong>DE</strong> ÉTICA NO USO <strong>DE</strong> ANIMAIS - CEUA<br />

CAPÍTULO I<br />

DA COMISSÃO <strong>DE</strong> ÉTICA NO USO <strong>DE</strong> ANIMAIS - CEUA<br />

Art.1°. A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) do IFTM – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia<br />

do Triângulo Mineiro - é um órgão de assessoria institucional autônomo, colegiado, multidisciplinar e deliberativo,<br />

vinculado à Reitoria e constituído nos termos da Lei n° 11.794, de 08 de outubro de 2008 e na Resolução n° 879, de 15<br />

de fevereiro de 2008, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).<br />

Parágrafo primeiro. O disposto neste regimento aplica-se aos animais das espécies classificadas como Filo Chordata e<br />

subfilo vertebrata, excluindo os primatas humanos.<br />

Parágrafo segundo. A CEUA-IFTM deverá manter registro junto ao Cadastro de Instituições de Uso Científico de<br />

Animais – CIUCA.<br />

Art.2°. A CEUA tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito do IFTM e nos limites de suas atribuições, o<br />

disposto na lei n o 11.794/08, artigo 5 o e resolução normativa CONCEA n o 1 de 9 de julho de 2010 sobre a criação e/ou<br />

utilização de animais para o ensino e a pesquisa, caracterizando-se a sua atuação como educativa, consultiva, de<br />

assessoria e fiscalização nas questões relativas aos termos deste Regimento.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA ORGANIZAÇÃO<br />

Seção I<br />

Da composição<br />

Art.3°. A CEUA é composta por no mínimo 6 membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo reitor do IFTM,<br />

por meio de portaria.<br />

Parágrafo primeiro. Os membros da CEUA elegerão o coordenador e vice-coordenador.<br />

Parágrafo segundo. Sempre que houver necessidade de alteração dos membros da CEUA, deverá ser feita atualização<br />

das informações registradas no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA.<br />

Parágrafo terceiro. O membro da CEUA que faltar a 2 reuniões consecutivas ou três alternadas sem a devida<br />

justificativa será substituído.<br />

Parágrafo quarto. O mandato dos membros da CEUA é de 2 anos podendo ser reconduzidos por mais 2 anos.<br />

Art.4°. Os integrantes da CEUA são médicos veterinários, biólogos, docentes e pesquisadores na área específica e 1<br />

(um) membro de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no país.<br />

Art.5°. Na falta de manifestação de indicação de representantes de sociedades protetoras de animais, a CEUA deverá<br />

comprovar a apresentação de convite formal a, no mínimo, três entidades.<br />

Parágrafo único. Na hipótese prevista no art. 5º, a CEUA deverá convidar consultor ad hoc, com notório saber e<br />

experiência em uso ético de animais, de acordo com a Resolução Normativa nº 2, de 30 de dezembro de 2010.<br />

Art.6°. A CEUA terá apoio de secretaria, através de um (a) servidor (a) da reitoria que elaborará as atas das reuniões e<br />

cuidará do expediente da Comissão.<br />

Art.7°. Os membros da CEUA deverão assinar declaração específica de conflito de interesse (ANEXO I).<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Seção II<br />

Das competências<br />

Art.8°. De acordo com a Resolução Normativa CONCEA (Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal) nº<br />

1, de 9 de julho de 2010, são competências da CEUA:<br />

I. Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei n.º 11.794, de 8 de outubro de 2008, nas<br />

demais normas aplicáveis e nas Resoluções Normativas do CONCEA;<br />

II. Examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e de<br />

projetos de pesquisa científica a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua<br />

compatibilidade com a legislação aplicável;<br />

III. Manter cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino<br />

e projetos de pesquisa científica realizados na instituição ou em andamento, enviando cópia ao CONCEA, por meio<br />

do CIUCA;<br />

IV. Manter cadastro dos pesquisadores e docentes que desenvolvam protocolos experimentais ou pedagógicos,<br />

aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica, enviando cópia ao CONCEA, por meio do<br />

CIUCA;<br />

V. Expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento<br />

de pesquisa, periódicos científicos ou outras entidades;<br />

VI. Notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente envolvendo<br />

animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras;<br />

VII. Investigar acidentes ocorridos no curso das atividades de criação, pesquisa e ensino e enviar o relatório respectivo<br />

ao CONCEA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do evento;<br />

VIII. Estabelecer programas preventivos e realizar inspeções anuais, com vistas a garantir o funcionamento e a<br />

adequação das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas definidas pelo CONCEA;<br />

IX. Solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam uso científico de animais;<br />

X. Avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades de criação, ensino e pesquisa científica,<br />

de modo a garantir o uso adequado dos animais;<br />

XI. Divulgar normas e tomar decisões sobre procedimentos e protocolos pedagógicos e experimentais, sempre em<br />

consonância com as normas em vigor;<br />

XII. Assegurar que suas recomendações e as do CONCEA sejam observadas pelos profissionais envolvidos na criação<br />

ou utilização de animais;<br />

XIII. Consultar formalmente o CONCEA sobre assuntos de seu interesse, quando julgar necessário;<br />

XIV. Desempenhar outras atribuições, conforme deliberações do CONCEA;<br />

XV. Incentivar a adoção dos princípios de refinamento, redução e substituição no uso de animais em ensino e pesquisa<br />

científica; e<br />

XVI. Determinar a paralisação de qualquer procedimento em desacordo com a Lei 11.794, de 2008, na execução de<br />

atividades de ensino e de pesquisa científica, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de<br />

outras sanções cabíveis.<br />

Art.9. São atribuições do coordenador da CEUA:<br />

Seção III<br />

Das atribuições e responsabilidades dos membros da comissão<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


I . Convocar e coordenar as reuniões da CEUA, com direito a voto, inclusive de desempate;<br />

II. Organizar relatórios e enviá-los aos órgãos competentes;<br />

III. Executar as deliberações da CEUA;<br />

IV. Constituir comissões para assuntos específicos;<br />

V. Indicar membros para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da<br />

finalidade da comissão;<br />

VI. Solicitar a exclusão e substituição de membro que faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis reuniões<br />

alternadas da CEUA, sem ter apresentando ao coordenador justificativa por escrito da sua ausência;<br />

VII. Representar a CEUA ou indicar substituto em congressos, fóruns, simpósios ou outras atividades relacionadas à<br />

atuação da CEUA.<br />

Art.10. São atribuições do vice-coordenador da CEUA:<br />

I. Exercer as competências previstas no artigo anterior, nos impedimentos ou afastamentos do titular;<br />

II. Auxiliar o coordenador no desempenho de suas funções.<br />

Art.11. São atribuições dos membros da CEUA:<br />

I. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, quando convocados;<br />

II. Relatar os protocolos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em reunião da comissão;<br />

III. Proferir voto ou parecer e manifestar-se a respeito de matérias em discussão;<br />

IV. Assegurar o sigilo sobre o assunto de que trata o protocolo de pesquisa e sobre os resultados dos pareceres, sob<br />

pena de responsabilidade pessoal.<br />

Art.12. São atribuições dos pesquisadores, docentes e responsáveis técnicos, de acordo com a resolução normativa<br />

CONCEA nº 1, de 9 de julho de 2010.<br />

I. Assegurar o cumprimento das normas de criação e uso ético de animais;<br />

II. Submeter à CEUA proposta de atividade, especificando os protocolos a serem adotados;<br />

III. Apresentar à CEUA, antes do início de qualquer atividade, as informações e a respectiva documentação, na<br />

forma e conteúdo definidos nas Resoluções Normativas do CONCEA;<br />

IV. Assegurar que as atividades serão iniciadas somente após decisão técnica favorável da CEUA e, quando for o<br />

caso, da autorização do CONCEA;<br />

V. Solicitar a autorização prévia à CEUA para efetuar qualquer mudança nos protocolos anteriormente aprovados;<br />

VI. Assegurar que as equipes técnicas e de apoio envolvidas nas atividades com animais recebam treinamento<br />

apropriado e estejam cientes da responsabilidade no trato dos mesmos;<br />

VII. Notificar à CEUA as mudanças na equipe técnica;<br />

VIII. Comunicar à CEUA, imediatamente, todos os acidentes com animais, relatando as ações saneadoras<br />

porventura adotadas;<br />

IX. Estabelecer junto à instituição responsável mecanismos para a disponibilidade e a manutenção dos<br />

equipamentos e da infraestrutura de criação e utilização de animais para ensino e pesquisa científica;<br />

X. Fornecer à CEUA informações adicionais, quando solicitadas, e atender a eventuais auditorias realizadas.<br />

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Seção IV<br />

Das reuniões<br />

Art.13. A CEUA realizará reuniões ordinárias no mínimo uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que<br />

necessário.<br />

Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas em ata.<br />

Art.14. No impedimento de participação do membro titular, será convocado, automaticamente, o respectivo membro<br />

suplente.<br />

Art.15. No início do semestre letivo será divulgado um calendário com as datas das reuniões ordinárias, que será<br />

aprovado pelos membros da CEUA e comunicado aos pesquisadores da instituição.<br />

Parágrafo único. Os membros serão convocados para reunião extraordinária com, no mínimo, 72 horas de<br />

antecedência.<br />

Art.16. A sequência das reuniões da CEUA será a seguinte:<br />

I. Abertura dos trabalhos pelo coordenador e, em caso de sua ausência, pelo vice- coordenador;<br />

II. Verificação da presença e existência de quorum;<br />

III. Votação da ata da reunião anterior;<br />

IV. Leitura dos pareceres e despacho do expediente;<br />

V. Comunicações breves e franqueamento da palavra.<br />

Parágrafo primeiro. Em situações de urgência e no interesse do IFTM, o coordenador poderá deliberar ad referendum<br />

de sua comissão.<br />

Parágrafo segundo. A respectiva comissão apreciará o ato na primeira sessão subsequente, e a não ratificação do<br />

mesmo, a critério da comissão, poderá acarretar a nulidade e a ineficácia da decisão, desde o início de sua vigência.<br />

Art.17. A CEUA só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, com direito a<br />

voto.<br />

Parágrafo único. Se for verificada a falta de quorum após 30 (trinta) minutos da hora determinada para o início da<br />

reunião em primeira convocação, será lavrado termo de encerramento na lista do livro de presença, a ser assinado pelo<br />

coordenador e nova data será marcada em até 72 horas após a reunião não realizada.<br />

Art.18. A CEUA não analisa ou emite parecer qualquer referente a projetos já executados ou em andamento.<br />

Art.19. O parecer emitido pelo relator sobre cada Protocolo será apreciado e votado em reunião plenária.<br />

Art.20. Todas as reuniões serão registradas em forma de atas e, após apreciação e aprovação dos membros do comitê<br />

na reunião subsequente, as atas serão assinadas por todos os membros e devidamente arquivadas na secretaria da<br />

CEUA.<br />

Art.21. Os pareceres emitidos pelos relatores serão enviados aos interessados.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAPÍTULO III<br />

DOS PROCEDIMENTOS<br />

Art.22. O docente ou o pesquisador responsável por protocolo de ensino ou pesquisa que envolva o uso de animais<br />

deverá preencher o formulário de protocolo respectivo e encaminhá-lo à CEUA preliminarmente à execução do mesmo<br />

(ANEXO II).<br />

§ 1°. Os protocolos de ensino ou de pesquisa submetidos à CEUA deverão conter todas as informações e documentos<br />

solicitados no formulário a que se refere o caput deste artigo, sob pena de não serem analisados.<br />

§ 2º. Os Protocolos de ensino ou de pesquisa sujeitos à análise do CEUA serão encaminhados à secretaria da<br />

comissão, em português, acompanhados dos seguintes documentos:<br />

I – Folha de rosto devidamente preenchida, conforme modelo disponibilizado pela CEUA;<br />

II – Protocolo para uso de animais na pesquisa, quando couber, devidamente preenchido, conforme modelo<br />

disponibilizado pela CEUA;<br />

III - Protocolo para uso de animais no ensino, quando couber, devidamente preenchido, conforme modelo<br />

disponibilizado pela CEUA;<br />

IV – Termo de responsabilidade do solicitante devidamente preenchido, conforme modelo disponibilizado pela CEUA;<br />

Art.23. Os Protocolos analisados pela CEUA poderão enquadrar-se em uma das seguintes modalidades:<br />

I. Protocolo aprovado;<br />

II. Protocolo em diligência;<br />

III. Protocolo reprovado.<br />

§ 1° Consideram-se autorizados para execução os projetos aprovados pela CEUA.<br />

§ 2º Se o protocolo for colocado em diligência, o responsável terá o prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias para realizar<br />

as correções ou proceder às justificativas necessárias à nova análise pela CEUA, sendo retirado definitivamente de<br />

pauta e arquivado, caso não houver manifestação dentro deste prazo estipulado.<br />

§ 3º Quando o protocolo for enquadrado como reprovado, o responsável será informado das razões que fundamentaram<br />

a decisão da CEUA, mediante correspondência específica, da qual dará contra recibo em cópia que deverá ser anexada<br />

aos respectivos autos.<br />

Art. 24. Caso uma aula prática, envolvendo o uso de animais, vier a ser ministrada para mais de uma turma e/ou<br />

disciplina e por vários professores, o respectivo setor deverá designar um docente responsável que submeterá à CEUA<br />

o Protocolo de Ensino da referida aula prática.<br />

Parágrafo único. No caso de aprovação do protocolo, os demais professores poderão ministrar a aula prática desde que<br />

assinem um Termo de Responsabilidade, a ser encaminhado à CEUA, na qualidade de co-responsáveis, juntamente<br />

com o docente responsável e a direção de ensino.<br />

Art. 25. A aprovação de um protocolo de pesquisa ou ensino terá a validade proposta no cronograma de execução do<br />

mesmo, podendo ser suspenso ou revogado, a qualquer momento, caso sejam constatadas irregularidades na sua<br />

execução.<br />

Art. 26. Os protocolos de pesquisa serão registrados e classificados por ordem cronológica de entrada, sendo<br />

distribuídos aos membros relatores de forma aleatória e igualitária. Caberá ao parecerista informar sobre eventuais<br />

conflitos de interesse diante do projeto a ser avaliado (<br />

ANEXO I). O modelo dos protocolos de pesquisa segue sugestão do CONCEA (ANEXO II).<br />

Art. 27 Os integrantes da CEUA não terão direito a voto quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise.<br />

Art. 28 Os membros da CEUA estão obrigados a manter sigilo das informações consideradas confidenciais, sob pena de<br />

responsabilidade.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 323<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 29 Após entrar em pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de até 60 dias.<br />

Art. 30. Os integrantes da CEUA deverão ter total independência na tomada de decisões no exercício das suas funções,<br />

não podendo sofrer qualquer tipo de pressão por parte dos superiores hierárquicos ou pelos interessados em<br />

determinada pesquisa.<br />

Art. 31. A responsabilidade do pesquisador é indelegável, indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais.<br />

Art. 32. Uma vez aprovado o projeto, a CEUA passa a ser co-responsável no que se refere aos aspectos éticos da<br />

pesquisa.<br />

Art. 33. No prazo de 15 dias, contados a partir da comunicação da CEUA ao interessado do teor da decisão, cabe<br />

recurso sem efeito suspensivo ao CONCEA, conforme artigo 6º da Instrução Normativa Nº 1 do CONCEA, de 09 de<br />

julho de 2010.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

Art. 34. Constatada a prática de qualquer procedimento dissonante com o que foi aprovado no ato de credenciamento<br />

do respectivo protocolo de ensino ou de pesquisa, a CEUA determinará a paralisação imediata da execução do<br />

protocolo, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, até que a irregularidade seja sanada.<br />

Art. 35. Ao responsável por projeto que tenha obtido parecer desfavorável ou cuja autorização para a execução tenha<br />

sido suspensa ou revogada será vedada a realização do projeto de pesquisa, sob pena das medidas administrativas<br />

e/ou judiciais cabíveis.<br />

.<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 36. A CEUA observará o recesso estabelecido no calendário dos cursos de graduação do IFTM.<br />

Art. 37. A CEUA adaptará suas normas de funcionamento às resoluções do CONCEA ou de outro órgão legalmente<br />

constituído que venha a sucedê-lo.<br />

Art. 38. Os casos não previstos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão dirimidos pelos<br />

membros da CEUA.<br />

Art. 39. O presente regimento somente poderá ser alterado em reunião convocada para este fim, com a maioria simples<br />

dos participantes.<br />

Art. 40. Este regimento entrará em vigor a partir da sua publicação pelo Conselho Superior do IFTM.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 324<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


ANEXO I<br />

Em obediência ao disposto no Artigo 16, § 1º do Decreto nº 6.899 de 15 de julho de 2009, reproduzido no Regimento<br />

Interno do CONCEA:<br />

D e c l a r a ç ã o<br />

Eu,___________________________________________,_______PROFISSÃO_____<br />

________________________________________ comprometo-me a declarar ao CONCEA qualquer circunstância<br />

envolvendo a minha pessoa que caracterize situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida<br />

como impeditiva para um parecer isento.<br />

(FUNÇÃO ATUAL -- INSTITUIÇÃO)<br />

Comprometo-me, ainda, no melhor do meu julgamento, a não emitir pareceres ou votar em matéria na qual tenha<br />

interesse pessoal ou que possa infringir preceitos éticos que afetem a minha independência de julgamento.<br />

Uberaba, data .<br />

_____________________________________________<br />

Assinatura<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 325<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PROTOCOLO PARA USO <strong>DE</strong> ANIMAIS<br />

ANEXO II<br />

FORMULÁRIO UNIFICADO PARA SOLICITAÇÃO <strong>DE</strong> AUTORIZAÇÃO<br />

PARA USO <strong>DE</strong> ANIMAIS EM ENSINO E/OU PESQUISA<br />

USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO<br />

PROTOCOLO N o<br />

RECEBIDO EM: ____/____/______<br />

No campo “fármaco”, deve-se informar o(s) nome(s) do(s) princípio(s) ativo(s) com suas respectivas Denominação<br />

Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI).<br />

Lista das DCBs disponível em:<br />

http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/dcb/lista_dcb_2007.pdf .<br />

1. FINALIDA<strong>DE</strong><br />

Ensino<br />

Pesquisa<br />

Treinamento<br />

Início: ...../..../....<br />

Término: ..../..../....<br />

2. TÍTULO DO PROJETO/AULA PRÁTICA/TREINAMENTO<br />

Área do conhecimento: _______________________________________________________<br />

Lista das áreas do conhecimento disponível em:<br />

http://www.cnpq.br/areasconhecimento/index.htm .<br />

3. RESPONSÁVEL<br />

Nome completo<br />

Instituição<br />

Unidade<br />

Departamento / Disciplina<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 326<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Experiência Prévia:<br />

Não<br />

Sim<br />

Quanto tempo? __________<br />

Treinamento:<br />

Não<br />

Sim<br />

Quanto tempo? __________<br />

Vínculo com a Instituição:<br />

Docente/Pesquisador<br />

Téc. Nível Sup.<br />

Jovem pesquisador/Pesquisador visitante<br />

Telefone<br />

E-mail<br />

4. COLABORADORES<br />

Nome completo<br />

Instituição<br />

Nível acadêmico<br />

Experiência prévia (anos)<br />

Treinamento (especificar)<br />

Telefone<br />

E-mail<br />

Utilize esta tabela para o preenchimento de um colaborador. Copie, cole e preencha a tabela, quantas vezes forem<br />

necessárias, até que todos os colaboradores sejam contemplados.<br />

5. RESUMO DO PROJETO/AULA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 327<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


6. OBJETIVOS (na íntegra)<br />

7. JUSTIFICATIVA<br />

8. RELEVÂNCIA<br />

9. MO<strong>DE</strong>LO ANIMAL<br />

Espécie (nome vulgar, se existir): ________________________________________<br />

Justificar o uso dos procedimentos e da espécie animal<br />

9.1. PROCEDÊNCIA<br />

Biotério, fazenda, aviário, etc.<br />

Animal silvestre<br />

Número de protocolo SISBIO: __________<br />

Outra procedência?<br />

Qual? __________<br />

O animal é geneticamente modificado?<br />

Número de protocolo CTNBio: __________<br />

9.2. TIPO E CARACTERÍSTICA<br />

Anfíbio<br />

Ave<br />

Bovino<br />

Bubalino<br />

Cão<br />

Camundongo heterogênico<br />

Camundongo isogênico<br />

Espécie Linhagem Idade Peso aprox. Quantidade<br />

M F M+F<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 328<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Camundongo Knockout<br />

Camundongo transgênico<br />

Caprino<br />

Chinchila<br />

Cobaia<br />

Coelhos<br />

Equídeo<br />

Espécie silvestre brasileira<br />

Espécie silvestre não-brasileira<br />

Gato<br />

Gerbil<br />

Hamster<br />

Ovino<br />

Peixe<br />

Primata não-humano<br />

Rato heterogênico<br />

Rato isogênico<br />

Rato Knockout<br />

Rato transgênico<br />

Réptil<br />

Suíno<br />

Outra<br />

TOTAL:<br />

9.3. MÉTODOS <strong>DE</strong> CAPTURA (somente em caso de uso de animais silvestres)<br />

9.4. PLANEJAMENTO ESTATÍSTICO/<strong>DE</strong>LINEAMENTO EXPERIMENTAL<br />

9.5. GRAU <strong>DE</strong> INVASIVIDA<strong>DE</strong>*: __ (1, 2, 3 ou 4)<br />

Os materiais biológicos destes exemplares serão usados em outros projetos? Quais? Se já aprovado pela CEUA,<br />

mencionar o número do protocolo.<br />

9.6. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS<br />

o Alimentação<br />

o Fonte de água<br />

o Lotação - Número de animais/área<br />

o Exaustão do ar: sim ou não<br />

Comentar obrigatoriamente sobre os itens acima e as demais condições que forem particulares à espécie<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 329<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Local onde será mantido o animal: ___________________________ (biotério, fazenda, aviário, etc.).<br />

Ambiente de alojamento:<br />

Gaiola<br />

Jaula<br />

Baia<br />

Outros<br />

Número de animais por gaiola/galpão: _____<br />

Tipo de cama (maravalha, estrado ou outro): _____________________<br />

10. PROCEDIMENTOS EXPERIMENTAIS DO PROJETO/AULA<br />

Não<br />

Sim<br />

10.1. ESTRESSE/DOR INTENCIONAL NOS ANIMAIS<br />

(Se “sim”, JUSTIFIQUE.)<br />

ESTRESSE:<br />

DOR:<br />

RESTRIÇÃO HÍDRICA/ALIMENTAR:<br />

OUTROS:<br />

10.2. USO <strong>DE</strong> FÁRMACOS ANESTÉSICOS<br />

Sim<br />

Não<br />

Fármaco<br />

Dose (UI ou mg/kg)<br />

Curto<br />

Longo<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 330<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Via de administração<br />

Utilize esta tabela para o preenchimento de um fármaco. Copie, cole e preencha a tabela, quantas vezes forem<br />

necessárias, até que todos os fármacos sejam contemplados.<br />

No campo “fármaco”, deve-se informar o(s) nome(s) do(s) princípio(s) ativo(s) com suas respectivas Denominação<br />

Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI).<br />

(Em caso de não-uso, JUSTIFIQUE.)<br />

Sim<br />

Não<br />

Fármaco<br />

10.3. USO <strong>DE</strong> RELAXANTE MUSCULAR<br />

Dose (UI ou mg/kg)<br />

Via de administração<br />

Utilize esta tabela para o preenchimento de um fármaco. Copie, cole e preencha a tabela, quantas vezes forem<br />

necessárias, até que todos os fármacos sejam contemplados.<br />

No campo “fármaco”, deve-se informar o(s) nome(s) do(s) princípio(s) ativo(s) com suas respectivas Denominação<br />

Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI).<br />

Sim<br />

Não<br />

10.4. USO <strong>DE</strong> FÁRMACOS ANALGÉSICOS<br />

Justifique em caso negativo:<br />

Fármaco<br />

Dose (UI ou mg/kg)<br />

Via de administração<br />

Frequência<br />

Utilize esta tabela para o preenchimento de um fármaco. Copie, cole e preencha a tabela, quantas vezes forem<br />

necessárias, até que todos os fármacos sejam contemplados.<br />

No campo “fármaco”, deve-se informar o(s) nome(s) do(s) princípio(s) ativo(s) com suas respectivas Denominação<br />

Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI).<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 331<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


10.5. IMOBILIZAÇÃO DO ANIMAL<br />

Sim<br />

Não<br />

Indique o tipo em caso positivo:<br />

10.6. CONDIÇÕES ALIMENTARES<br />

10.6.1. JEJUM:<br />

Sim<br />

Não<br />

Duração em horas: __________<br />

10.6.2. RESTRIÇÃO HÍDRICA:<br />

Sim<br />

Não<br />

Duração em horas: __________<br />

10.7. CIRURGIA<br />

Sim<br />

Não<br />

Única<br />

Múltipla<br />

Qual(is)?<br />

No mesmo ato cirúrgico ou em atos diferentes? __________<br />

10.8. PÓS-OPERATÓRIO<br />

10.8.1. OBSERVAÇÃO DA RECUPERAÇÃO<br />

Sim<br />

Não<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 332<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Período de observação (em horas): __________<br />

10.8.2. USO <strong>DE</strong> ANALGESIA<br />

Sim<br />

Não<br />

Justificar o NÃO-uso de analgesia pós-operatório, quando for o caso:<br />

Fármaco<br />

Dose (UI ou mg/kg)<br />

Via de administração<br />

Frequência<br />

Duração<br />

Utilize esta tabela para o preenchimento de um fármaco. Copie, cole e preencha a tabela, quantas vezes forem<br />

necessárias, até que todos os fármacos sejam contemplados.<br />

No campo “fármaco”, deve-se informar o(s) nome(s) do(s) princípio(s) ativo(s) com suas respectivas Denominação<br />

Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI).<br />

10.8.3. OUTROS CUIDADOS PÓS-OPERATÓRIOS<br />

Sim<br />

Não<br />

Descrição:<br />

10.9. EXPOSIÇÃO / INOCULAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO<br />

Sim<br />

Não<br />

Fármaco/Outros<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 333<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Dose<br />

Via de administração<br />

Frequência<br />

No campo “fármaco”, deve-se informar o(s) nome(s) do(s) princípio(s) ativo(s) com suas respectivas Denominação<br />

Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI).<br />

11. EXTRAÇÃO <strong>DE</strong> MATERIAIS BIOLÓGICOS<br />

Sim<br />

Não<br />

Material biológico<br />

Quantidade da amostra<br />

Frequência<br />

Método de coleta<br />

Utilize esta tabela para o preenchimento de um material biológico. Copie, cole e preencha a tabela, quantas vezes forem<br />

necessárias, até que todos os materiais sejam contemplados.<br />

12. FINALIZAÇÃO<br />

12.1. MÉTODO <strong>DE</strong> INDUÇÃO <strong>DE</strong> MORTE<br />

Descrição<br />

Substância, dose, via<br />

Caso método restrito, justifique:<br />

12.2. <strong>DE</strong>STINO DOS ANIMAIS APÓS O EXPERIMENTO<br />

12.3. FORMA <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SCARTE DA CARCAÇA<br />

13. RESUMO DO PROCEDIMENTO (relatar todos os procedimentos com os animais)<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 334<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


14. TERMO <strong>DE</strong> RESPONSABILIDA<strong>DE</strong><br />

(LEIA CUIDADOSAMENTE ANTES <strong>DE</strong> ASSINAR)<br />

Eu, ________________________________________ (nome do responsável), certifico que:<br />

a) li o disposto na Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e nas demais normas aplicáveis à utilização de<br />

animais em ensino e/ou pesquisa, especialmente as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de<br />

Controle de Experimentação Animal – CONCEA;<br />

b) este estudo não é desnecessariamente duplicativo, possuindo mérito científico e a equipe participante deste<br />

projeto/aula foi treinada e é competente para executar os procedimentos descritos neste protocolo;<br />

c) não existe método substitutivo que possa ser utilizado como uma alternativa ao projeto.<br />

Assinatura: ___________________________________<br />

Data: _____ /_____ /_____<br />

Encaminhar em 2 vias.<br />

A critério da CEUA, poderá ser solicitado o projeto, respeitando confidencialidade e conflito de interesses. Quando<br />

cabível, anexar o termo de consentimento livre e esclarecido do proprietário ou responsável pelo animal.<br />

15. RESOLUÇÃO DA COMISSÃO<br />

A Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, na sua reunião de _____ /_____ /_____ , APROVOU os<br />

procedimentos éticos apresentados neste Protocolo.<br />

Assinatura: ___________________________________<br />

Coordenador da Comissão<br />

A Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, na sua reunião de _____/____/____, emitiu o parecer em<br />

anexo e retorna o Protocolo para sua revisão.<br />

Assinatura: ___________________________________<br />

Coordenador da Comissão<br />

* GRAU <strong>DE</strong> INVASIVIDA<strong>DE</strong> (GI) - definições segundo o CONCEA<br />

GI1 = Experimentos que causam pouco ou nenhum desconforto ou estresse (ex.: observação e exame físico;<br />

administração oral, intravenosa, intraperitoneal, subcutânea, ou intramuscular de substâncias que não causem reações<br />

adversas perceptíveis; eutanásia por métodos aprovados após anestesia ou sedação; deprivação alimentar ou hídrica<br />

por períodos equivalentes à deprivação na natureza).<br />

GI2 = Experimentos que causam estresse, desconforto ou dor, de leve intensidade (ex.: procedimentos cirúrgicos<br />

menores, como biópsias, sob anestesia; períodos breves de contenção e imobilidade em animais conscientes;<br />

exposição a níveis não letais de compostos químicos que não causem reações adversas graves).<br />

GI3 = Experimentos que causam estresse, desconforto ou dor, de intensidade intermediária (ex.: procedimentos<br />

cirúrgicos invasivos conduzidos em animais anestesiados; imobilidade física por várias horas; indução de estresse por<br />

separação materna ou exposição a agressor; exposição a estímulos aversivos inescapáveis; exposição a choques<br />

localizados de intensidade leve; exposição a níveis de radiação e compostos químicos que provoquem prejuízo<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 335<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


duradouro da função sensorial e motora; administração de agentes químicos por vias como a intracardíaca e<br />

intracerebral).<br />

GI4 = Experimentos que causam dor de alta intensidade (ex.: Indução de trauma a animais não sedados).<br />

RESOLUÇÃO Nº 35/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Pós<br />

Graduação em Novas Tecnologias Aplicadas à Educação do Instituto<br />

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós Graduação em Novas Tecnologias Aplicadas à Educação do<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Ituiutaba, conforme anexo.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 336<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – Câmpus Ituiutaba<br />

Projeto Pedagógico do Curso de Pós Graduação em Novas Tecnologias Aplicadas à Educação.<br />

Outubro, 2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 337<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – Câmpus Ituiutaba<br />

PRESI<strong>DE</strong>NTE DA REPÚBLICA<br />

Dilma Vana Roussef<br />

MINISTRO DA EDUCAÇÃO<br />

Aloizio Mercadante<br />

SECRETÁRIO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

Marco Antônio de Oliveira<br />

REITOR<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

PRÓ-REITORIA <strong>DE</strong> ENSINO<br />

Luiz Alberto Rezende<br />

DIRETOR GERAL – CÂMPUSITUIUTABA<br />

Marco Antônio Maciel Pereira<br />

DIRETOR <strong>DE</strong> ENSINO<br />

Isaura Maria Ferreira<br />

COOR<strong>DE</strong>NADOR <strong>DE</strong> CURSO<br />

Franciele de Carvalho Ferreira<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 338<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


NOSSA MISSÃO<br />

Ofertar a Educação Superior, Básica, Profissional e Tecnológica por meio do Ensino, Pesquisa e<br />

Extensão promovendo o desenvolvimento na perspectiva de uma sociedade inclusiva e<br />

democrática.<br />

VISÃO <strong>DE</strong> FUTURO<br />

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro busca ser referência<br />

regional pela qualidade de seus cursos, relevância de sua produção científica e mérito de suas<br />

atividades na formação de profissionais competentes e comprometidos com a comunidade a que<br />

pertencem.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 339<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


SUMÁRIO<br />

1. Identificação institucional<br />

2. Identificação do curso<br />

3. Aspectos legais<br />

3.1 Legislação<br />

3.2 Resolução Conselho Superior<br />

4. Breve histórico do campus promotor<br />

5. Justificativa (social e institucional)<br />

6. Objetivos<br />

6.1 Objetivo geral<br />

6.2 Objetivo específico<br />

7. Princípios norteadores da concepção curricular – IFTM<br />

8. Perfil do egresso<br />

9. Linhas de pesquisa<br />

10. Organização curricular e administração acadêmica<br />

10.1 Formas de Ingresso<br />

10.2 Matrícula e periodicidade letiva<br />

10.3 Fluxograma<br />

10.4 Matriz curricular<br />

11. Unidades curriculares<br />

12. Concepção metodológica<br />

12.1 Interdisciplinaridade<br />

13. Atividades acadêmicas, científicas e culturais ou atividades complementares<br />

13.1 Trabalho de Conclusão de Curso – TCC<br />

14. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão<br />

14.1 Relação com a pesquisa<br />

14.2 Relação com a extensão<br />

14.3 Relação com os outros cursos da instituição ou área respectiva<br />

15. Avaliação<br />

15.1 Da aprendizagem<br />

15.2 Da instituição (pelos alunos)<br />

15.3 Autoavaliação<br />

16. Frequência<br />

17. Aproveitamento de estudos<br />

18. Atendimento ao discente<br />

19. Acessibilidade às pessoas com necessidades educacionais especiais<br />

20. Corpo docente do curso<br />

21. Ambientes administrativo-pedagógicos relacionados ao curso<br />

21.1 Salas de aula/professor/auditório/reunião/ginásio/outros<br />

21.2 Biblioteca<br />

21.3 Laboratórios<br />

22. Recursos didático-pedagógicos<br />

23. Certificação<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 340<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL<br />

Instituição:<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro<br />

Campus:<br />

Ituiutaba<br />

CNPJ:<br />

10.695.891/0004-44<br />

Endereço:<br />

Rua Belarmino Vilela Junqueira, s/n – Bairro Novo Tempo II<br />

Cidade:<br />

Ituiutaba<br />

Telefones:<br />

(34) 3271-4000<br />

Site:<br />

www.iftm.edu.br/ituiutaba<br />

E-mail:<br />

dg.ituiutaba@iftm.edu.br<br />

Endereço da Reitoria:<br />

Av. Barão do Rio Branco n. 770 – Bairro São Benedito – CEP: 38.020 -300 Uberaba-MG<br />

Telefones da Reitoria:<br />

(34)3326-1100<br />

Site da Reitoria:<br />

www.iftm.edu.br<br />

FAX da Reitoria:<br />

(34)3326-1101<br />

Mantenedora:<br />

MEC<br />

I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO CURSO<br />

Curso: Pós Graduação em Novas Tecnologias Aplicadas à Educação<br />

Público Alvo Licenciados, Pedagogos e Portadores de Diploma de Nível Superior em exercício do<br />

Magistério.<br />

Titulação Conferida: Especialista em Novas Tecnologias Aplicadas à Educação<br />

Modalidade: Presencial<br />

Área do Conhecimento / Tecnologia Educacional<br />

Eixo Tecnológico:<br />

Turno de funcionamento: Integral<br />

Integralização Mínima: 12 Meses Máxima: 18 Meses<br />

Nº de vagas ofertadas: 50 vagas<br />

Ano da 1ª Oferta: 2013<br />

Comissão Responsável pela Elaboração do Projeto:<br />

Pedagoga Esp. Franciele de Carvalho Ferreira<br />

Profa. MSc. Gyzely Suely Lima<br />

Profa. MSc. Isaura Maria Ferreira<br />

Prof. MSc. Marco Antônio Maciel Pereira<br />

Prof. MSc. Rodrigo Grassi Martins<br />

Prof. MSc. Vanessa Alves de Freitas<br />

Data: ____/____/_____<br />

Diretoria de Ensino do Câmpus Diretor do campus<br />

Carimbo e Assinatura Carimbo e Assinatura


ASPECTOS LEGAIS<br />

Legislação<br />

Lei 9394/96<br />

Resolução CNE/CES nº 1 de 8 de junho de 2007<br />

Autorização (Resolução / Conselho Superior)<br />

BREVE HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO<br />

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Câmpus Ituiutaba (IFTM –<br />

Câmpus Ituiutaba), criado em 29 de dezembro de 2008, pela Lei n. 11.892 de 29 de dezembro de 2008, está<br />

localizado na Rua Belarmino Vilela Junqueira, s/nº, no Bairro Novo Tempo II, possui uma área territorial equivalente a<br />

1.660.901 m² doada pela Prefeitura Municipal de Ituiutaba. É uma Instituição de Educação Superior, Básica e<br />

Profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes<br />

modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas<br />

pedagógicas.<br />

No seu processo instituinte na composição de sua estrutura organizacional estão presentes: uma Reitoria<br />

localizada em Uberaba, o Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba, a Escola Agrotécnica Federal de<br />

Uberlândia e as Unidades de Educação Descentralizadas de Paracatu, Ituiutaba e Patrocínio que, por força da Lei,<br />

passaram de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de Câmpus da nova<br />

instituição, passando a denominar-se respectivamente: Câmpus Uberaba, Câmpus Uberlândia, Câmpus Paracatu,<br />

Câmpus Ituiutaba e Câmpus Patrocínio. No imaginário das comunidades que compõem a nova instituição e nas<br />

práticas de seu cotidiano, estes componentes instituintes estão postos. Implica então, reconhecer que, como em toda<br />

organização, instituído e instituinte são aspectos de uma mesma realidade que, permanentemente, fazem trocas e<br />

assim, alteram e (re)configuram a Instituição numa totalidade em processo.<br />

A Instituição recém-criada responde a uma nova missão na sociedade e aos horizontes de seus<br />

profissionais que, ao se desenvolverem, em função do processo de formação continuada que o sistema educacional<br />

lhes proporcionou, buscam integrar o coletivo da escola nesse processo de mudança efetiva buscando transformar os<br />

sonhos em ações que, concretizadas, possam conduzir o Instituto Federal a excelência em todos os níveis e áreas de<br />

atuação, proporcionando à comunidade de Ituiutaba e região uma educação profissional e tecnológica de qualidade<br />

que forme profissionais para dominar, não só os saberes da ciência e da tecnologia, como também os valores<br />

humanos da ética, da cultura, da política e da cidadania. Essas Instituições consolidarão seu papel social<br />

visceralmente vinculado à oferta do ato educativo que elege como princípio a primazia do bem social.<br />

JUSTIFICATIVA (social e institucional)<br />

Houve uma época em que a tecnologia era percebida com estranhamento pelas pessoas, muitas vezes os pais<br />

não permitiam que os filhos sequer ligassem a televisão. Atitudes como essa provocavam receios e até mesmo<br />

aversão à tecnologia. No entanto a geração atual vive intensamente a “Era da Informação e Informatização”. Nessa<br />

nova perspectiva os educadores precisam estar preparados para os desafios que o cercam.<br />

A Constituição Federal em diversos dispositivos prevê princípios informadores e regras de competência no tocante<br />

a educação, e por meio dos instrumentos legais cabe, ao poder público, as ações relacionadas com a criação,<br />

regulamentação e valorização desses profissionais. A lei estabelece ainda o desenvolvimento do ensino em seus<br />

diversos níveis, etapas e modalidades, propõe assim uma educação baseado na evolução digital a qual produz novas<br />

formas de conhecimento, novas formas de aprendizado, a interdisciplinaridade, a disseminação do conhecimento e<br />

mudança na relação entre discente e docente.<br />

Neste contexto o curso de especialização Lato sensu em Novas Tecnologias Aplicadas à Educação vem atender a<br />

demanda de capacitação e atualização sobre as tecnologias digitais, para profissionais da área de ensino, promovendo<br />

o reconhecimento do potencial das novas tecnologias para a produtividade pessoal, dos alunos e equipe de trabalho,<br />

fornecendo ferramentas que permitam o educador ressignificar sua prática docente, motivar os alunos e,<br />

consequentemente, se auto motivar, contribuindo assim para a formação integral do sujeito.<br />

OBJETIVOS<br />

Objetivo Geral:<br />

Utilizar os diferentes recursos tecnológicos, no âmbito educacional, integrando práticas e vivências na<br />

reformulação do ambiente de ensino-aprendizagem.<br />

Objetivos Específicos:<br />

• Descrever a evolução do conceito de Tecnologia e Educação à Distância;<br />

• Contextualizar o papel da escola diante das demandas da sociedade atual;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 342<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


• Desenvolver a visão integradora das tecnologias na prática docente;<br />

• Produzir e aplicar diferentes materiais digitais, assim como o uso de softwares e jogos educacionais;<br />

• Discutir as competências e habilidades digitais interativas nas diferentes atividades.<br />

PRINCIPIOS NORTEADORES DA CONCEPÇÃO CURRICULAR IFTM<br />

Os princípios norteadores dos Institutos Federais, enquanto instituições mediadoras da formação do trabalhador<br />

constituem instância posicionada na condição de agente do desenvolvimento local e regional, ou seja, instância que<br />

deve delinear suas atribuições ao processo de desenvolvimento a partir de seu locus. Baseado nesta concepção, o<br />

currículo do curso de especialização Lato sensu em Novas Tecnologias Aplicadas à Educação propicia a inserção e a<br />

reinserção profissional dos egressos no mercado de trabalho atual e futuro. É composto de disciplinas e atividades<br />

necessárias para formar cidadãos conscientes de seu papel na sociedade, com uma ampla visão técnico-científica,<br />

com capacidade de trabalhar em conjunto, dotado de visão holística e interdisciplinar, articulado com outras áreas do<br />

conhecimento.<br />

PERFIL DO EGRESSO<br />

O egresso, ao final do curso terá sua formação atualizada e fundamentada em conhecimentos científicos e<br />

vivenciados na parte prática, direcionada ao estudo, valoração e manejo de ferramentas e tecnologias aplicadas à<br />

educação.<br />

LINHAS <strong>DE</strong> PESQUISA<br />

Educação à Distância;<br />

Tecnologia aplicada ao Ensino da Matemática;<br />

Tecnologia aplicada ao ensino de Ciências Humanas;<br />

Tecnologia aplicada ao ensino de Ciências da Natureza;<br />

Tecnologia aplicada ao ensino de Artes;<br />

Tecnologia aplicada ao ensino de Línguas.<br />

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA<br />

Formas de Ingresso:<br />

Conforme Regulamento dos cursos de pós-graduação Lato Sensu do IFTM.<br />

Matrícula e Periodicidade Letiva:<br />

Conforme Regulamento dos cursos de pós-graduação Lato Sensu do IFTM.<br />

Turno de funcionamento, Vagas, Nº. de turmas e Total de vagas anuais:<br />

Turno de funcionamento Vagas/ turma Nº. de turmas/ano Total de vagas anuais<br />

Integral 50 1 50<br />

Prazo de integralização da carga horária<br />

Limite mínimo (semestres) Limite máximo (semestres)<br />

12 Meses 18 Meses<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 343<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Fluxograma<br />

Matriz Curricular<br />

Módulo Cód Unidade Curricular<br />

Carga Horária (Horas)<br />

Teórica/ Prática Total<br />

Letramento Digital 36 36<br />

A EAD e a Integração das Mídias na Educação 30 30<br />

Tecnologias Digitais e Transposição Didática 30 30<br />

Sequência Didática 30 30<br />

1º<br />

Metodologia da Pesquisa Científica 30<br />

30<br />

30<br />

30<br />

Ensino-aprendizagem baseado em jogos digitais<br />

Produção de Material Digital 30 30<br />

Tópicos: Tecnologias Aplicadas ao Ensino 80 80<br />

Seminários em Tecnologia Educacional 34 34<br />

Metodologia do Ensino Superior 30 30<br />

2° TCC 40<br />

Total 360 400<br />

11. Unidades Curriculares<br />

Unidade Curricular:<br />

Letramento Digital<br />

Período C.H. Teórica: C.H. Pratica: Carga Horária Total: Pré-requisito<br />

1° 36 36<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 344<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Ementa:<br />

Utilizar novas tecnologias computacionais para melhorar a desempenho das atividades realizadas pelo professor.<br />

Aprimorar o conhecimento do aluno através do uso das mídias sociais para que o aprendizado seja abstraído<br />

conforme o perfil do estudante.<br />

Objetivos:<br />

Objetivo geral: Utilizar corretamente ferramentas computacionais na aprendizagem de comportamento e raciocínios<br />

específicos dos cidadãos, permitiindo que o indivíduo domine um conjunto de informações e habilidades mentais para<br />

trabalhar nas instituições de ensino.<br />

Objetivos Específicos: Avaliar possíveis contribuições das teorias de novos letramentos e multiletramentos para o<br />

processo de ensino- aprendizagem. Desenvolver documentos adequados para a vida social do aluno atraindo-o para o<br />

aprendizado conforme o interesse. Criar ferramentas que o aluno possa criar o seu conhecimento através das<br />

ferramentas tecnológicas.<br />

Conteúdo Programático<br />

1. Sistema Operacional Windows<br />

1. 1.1 Área de Trabalho<br />

2. 1.2 Menu Iniciar/Barra de tarefas<br />

3. 1.3 Dispositivos de armazenamento<br />

4. 1.4 Capacidade de armazenamento (Bit/Byte/KiloByte/MegaByte/GygaByte)<br />

1.5 Criar, renomear, mover e excluir pastas e arquivos<br />

2. Editor de texto<br />

2.1 Edição e formatação de Texto e Parágrafos<br />

2.2 Trabalhando com imagens<br />

2.3 Cabeçalho e rodapé<br />

2.4 Numeração de páginas<br />

2.5 Criação e formatação de tabelas<br />

2.6 Trabalhando com estilos<br />

2.7 Criação de índices<br />

2.8 Impressão de documentos (DOC e PDF)<br />

3. Ferramentas de mídias sociais<br />

3.1 Edição de blogs<br />

3.2 Edicão de vídeo aulas<br />

3.3 Google Drive<br />

3.4 Facebook<br />

3.5 Instagram<br />

3.6 Twitter<br />

4. Editor de planilhas eletrônicas<br />

4.1 Formatação dos dados e edição de dados<br />

4.2 Uso de fórmulas<br />

4.3 Gráficos<br />

4.4 Impressão de planilhas<br />

5. Editor de apresentação<br />

5.1 Plano de Fundo (Modelos)<br />

5.2 Componentes dos slides (caixa de textos, imagens)<br />

4.3 Transições de slides e Animações de objetos<br />

6. Internet<br />

6.1 Serviços<br />

6.2 Segurança<br />

6.3 Vírus de computador<br />

6.4 Softwares educativos<br />

Referências Básicas:<br />

COSCARELLI, Carla e RIBEIRO, Ana Elisa. Letramento digital: aspectos sociais e possibilidades pedagógicas. Belo<br />

Horizonte: Autêntica, 2005.<br />

FREIRE, P. Pedagogia da esperança. São Paulo: Paz & Terra, 2011. 16ª.ed.<br />

RAMAL, Andréa Cecília. Educação na cibercultura. Porto Alegre: Artmed, 2002. 268p.<br />

BATTISTI, J. Windows Vista: Curso completo. Axcel Books, Rio de Janeiro, 2007.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 345<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


BrOffice.org. Disponível em: www.broffice.org. Acessado em: 13 dez 2011.<br />

SCHECHTER, R., BrOffice.org Calc e Writer – Trabalhe com Planilhas e Textos em Software Livre, Elsevier Editora,<br />

2006.<br />

Referências Complementares:<br />

ARAÚJO, Júlio César (Org.). Internet & ensino: novos gêneros, outros desafios. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007.<br />

BATISTA, Antônio Augusto Gomes e GALVÃO, Ana Maria de Oliveira (Orgs.). Leitura: práticas, impressos,<br />

letramentos. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.<br />

CASTELL, S. de, A. Luke & K. Egan (eds.) Literacy, society, and schooling. A reader. Cambridge: Cambridge<br />

University Press.<br />

COSCARELLI, Carla. (Org). Novas tecnologias, novos textos, novas formas de pensar. Belo Horizonte: Autêntica,<br />

2002.<br />

COPE, B. & KALANTZIS, M. New learning. Elements of a science of education. Cambridge: Cambridge University<br />

Press, 2008.<br />

CORRÊA, Hércules Tolêdo. Adolescentes leitores: eles ainda existem. PAIVA, Aparecida et al. Literatura e letramento:<br />

espaços, suportes e interfaces. O jogo do livro. Belo Horizonte: CEALE/Autêntica, 2003. p. 51-74.<br />

O’REILLY, T. What is Web 2.0? Design patterns and business models for the next generation of software. 2005.<br />

Disponível em http://www.oreillynet.com/lpt/a/6228.<br />

SOUZA, V. V. S. Letramento digital contextualizado: uma experiência na formação continuada de professores. 2007.<br />

244 f. Dissertação (Mestrado em Linguística) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2007.<br />

OLIVEIRA, A. Conhecendo o BrOffice.org Writer, Calc, Impress: www.broffice.linuxdicas.com.br<br />

MUELLER, John Paul. Aprenda Microsoft Windows XP em 21dias. São Paulo. Makron Books, 2004.<br />

CARLBERG, Conrad. Administrando a empresa com Excel. Makron Books, São Paulo, 2004.<br />

Unidade Curricular:<br />

A EAD e a Integração das Mídias na Educação<br />

Período: C.H. Teórica: C.H. Pratica: Carga Horária Total: Pré-requisito<br />

1° 30 30<br />

Ementa:<br />

No decorrer de nossa história, a comunicação passou por diferentes fases. Hoje, o mundo se tornou “uma aldeia<br />

global”. As informações chegam até nós numa velocidade assustadora. É possível acompanhar o processo das<br />

descobertas científicas em qualquer parte do mundo. As mudanças ocorridas no processo comunicativo trouxeram<br />

contribuições significativas para a Educação. A Educação a Distância se utiliza de todos os recursos de comunicação<br />

para tornar o processo ensino-aprendizagem adequado aos diversos tipos de público-alvo.<br />

Com o desenvolvimento tecnológico, muitos tipos de mídias vêm sendo utilizados no processo ensino-aprendizagem a<br />

distância, com as mais variadas funções, o que possibilita a transmissão de mensagens de forma textual, auditiva ou<br />

visual.<br />

As diferentes mídias oferecem grandes possibilidades para enriquecer o processo ensino-aprendizagem. Por isso, na<br />

literatura de EaD, elas são conhecidas também como tecnologias de aprendizagem. O profissional da educação tem a<br />

tarefa de examinar a tecnologia no contexto da instrução e os seus efeitos sobre os resultados de aprendizagem<br />

esperados. Aqui, será abordada uma proposta de classificação das tecnologias de aprendizagem com algumas<br />

informações para orientar a seleção de mídias.<br />

Os Ambientes Virtuais de Aprendizagem que são ofertados os cursos on-line permitem o gerenciamento de cursos<br />

tanto de presenciais como a distância. A partir do desenvolvimento desses ambientes, houve mais facilidade para a<br />

formação de Comunidades de Aprendizagem. Essas comunidades estão mudando a maneira como o conhecimento é<br />

distribuído entre as pessoas.<br />

Em um contexto em que as tecnologias da informação e da comunicação se popularizam, há ainda dificuldade de<br />

acesso por grande parte da sociedade. Nesse sentido, são necessárias medidas que visem à inclusão midiática, isto<br />

é, que propiciem o acesso das camadas mais desfavorecidas da sociedade às tecnologias de informação e<br />

comunicação como mídias no processo educativo. Vamos conhecer a política atual de mídias para a EAD no País e<br />

examinar as suas implicações com relação à inclusão midiática. Ainda abordaremos a questão da avaliação/regulação<br />

do planejamento de utilização de mídias como política do Estado e, por fim, a questão da acessibilidade.<br />

Objetivos:<br />

• Discutir alguns aspectos da sociedade atual bem como processos comunicativos distintos a partir de<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 346<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


determinados modelos de comunicação.<br />

• Descrever características, limites e possibilidades das mídias utilizadas atualmente em EAD: impressa, áudio,<br />

audiovisuais, computador e Web.<br />

• Analisar as diversas possibilidades das mídias usadas em EAD a fim de subsidiar a escolha das mídias no<br />

desenvolvimento de um planejamento instrucional.<br />

• Avaliar as diferentes possibilidades das novas tecnologias e as formas de selecionar as mídias que melhor<br />

atendam às características do público-alvo.<br />

• Avaliar as ações empreendidas pelo governo brasileiro para a inclusão midiática e a acessibilidade no espaço<br />

digital.<br />

Conteúdo Programático<br />

1- Comunicação e EAD<br />

2- Mídias Utilizadas em EAD<br />

3- Seleção de Mídias<br />

4- Gestão da Aprendizagem em cursos on-line<br />

5- Política Atual de Mídias para EAD no Brasil<br />

Referências Básicas:<br />

ALVES, L. Educação a distância: conceitos e sua história no Brasil e no mundo. Revista Brasileira de Aprendizagem<br />

Aberta e a Distância. Vol. 10. Acesso em 27 de setembro em 2012. Disponível em:<br />

http://www.abed.org.br/revistacientifica/Revista_PDF_Doc/2011/Artigo_07.pdf<br />

BALAN, W.C. Aplicação dos Recursos Tecnológicos na Educação. Acesso em: 27 de setembro de 2012. Disponível<br />

em: http://www.willians.pro.br/didatico/Default.htm.<br />

KENSKY, V.M. Gestão e Uso de Mídias em projetos de Educação a Distância. Revista E-Curriculum, São Paulo, v. 1,<br />

n. 1, dez.-jul. 2005-2006. Acesso em: 27 de setembro de 2012. Disponível em:<br />

http://revistas.pucsp.br/index.php/curriculum/article/view/3099/2042<br />

GUIMARÃES, A.S. Novo Ecossistema Cognitivo: Pensamentos sobre Tecnologias de Informação e Comunicação e a<br />

Metamorfose do Aprender. In: Teorias: aspectos teóricos e filosóficos. Universidade Metodista de Piracicaba, 2002.<br />

Acesso em 27 de setembro de 2012. Disponível em:<br />

http://www.abed.org.br/revistacientifica/Revista_PDF_Doc/2002_Novo_Ecossistema_Cognitivo_Andre_Guimaraes.pdf<br />

MAZZONI, A.A.; TORRES, E.F. Tecnologia para apoio à diversidade. 2000. Acesso em 27 de setembro de 2012.<br />

Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-19652002000300009&script=sci_arttext<br />

Referências Complementares:<br />

AMARAL, S.F.; PACATA, D.M. A TV digital interativa no espaço educacional. Jornal da Unicamp, Campinas, e. 229,<br />

15-21 set. 2003. Acesso em: 27 setembro 2012. Disponível em:<br />

http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/setembro2003/ju229pg2b.html.<br />

SALGADO, M.U.C. Materiais escritos nos processos formativos a distância. In: PGM 3 – Materiais e sistemas de<br />

comunicação em EAD. Acesso em 27 de setembro de 2012. Disponível em:<br />

ftp://ftp.unilins.edu.br/joselle/Produ__o%2520do%2520Material%2520Did_tico/Artigo_sobre_material_did_tico.doc<br />

VARGAS, M.R.M. Educação a Distância e as Novas Tecnologias: o uso da videoconferência em treinamentos<br />

organizacionais. Revista Brasileira de Aprendizagem Aberta e a Distância. 2002. Disponível em:<br />

http://www.abed.org.br/publique/ Acesso em: 8 julho 2006.<br />

SALES, M.V.S. Uma reflexão sobre a produção do material didático para a EAD. In: CONGRESSO INTERNACIONAL<br />

<strong>DE</strong> EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, 12., Florianópolis, 2005. Anais, Florianópolis, ABED, 2005. Acesso 27 setembro<br />

2012.Disponível em: http://www.abed.org.br/congresso2005/por/pdf/044tcf5.pdf<br />

TORRES, E.F.; MAZZONI, A.A.; ALVES, J.B.M. A acessibilidade à informação no espaço digital. Ci. Inf. v. 31 n.3.<br />

Brasília sep./dic. 2002. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-<br />

19652002000300009&lng=es&nrm=iso . Acesso em: 13 agosto 2006.<br />

Unidade Curricular:<br />

Tecnologias Digitais e Transposição Didática<br />

Período C.H. Teórica: C.H. Pratica: Carga Horária Total: Pré-requisito<br />

1 20 10 30 -<br />

Ementa:<br />

A unidade curricular possibilitará ao discente entender o processo de transposição didática, a utilização de<br />

tecnologias e a relação entre os dois conceitos.<br />

Objetivos:<br />

Identificar a importância da transposição didática e as implicações da utilização de tecnologias digitais no processo<br />

de ensino aprendizagem.<br />

Conteúdo Programático<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 347<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Unidade 1: Transposição Didática<br />

- Conceito.<br />

- Histórico.<br />

- Caracterização do processo de transposição didática.<br />

Unidade 2: Tecnologias Digitais<br />

- Utilização de ferramentas virtuais para uso pedagógico.<br />

- Caracterização dos ambientes virtuais de aprendizagem e os saberes docentes necessários na educação on-line.<br />

Unidade 3: Transposição Didática e as Tecnologias Digitais.<br />

- O processo de transposição didática e o impacto das tecnologias digitais.<br />

- Caracterização dos saberes docentes necessários ao uso das tecnologias digitais e seu impacto no processo de<br />

transposição didática.<br />

Referências Básicas:<br />

ALMEIDA, Geraldo Peçanha de. Transposição Didática – Por onde começar – Cortez Editora, 2007.71p.<br />

CHEVALLARD, Yves. La transposición didáctica. Buenos Aires: Aique, 1997<br />

ARRUDA, Eucidio. Ciberprofessor: Novas Tecnologias, Ensino e Trabalho Docente. Belo Horizonte: Autêntica, 2004<br />

Referências Complementares:<br />

<strong>DE</strong> ABREU, V. M. e DA SILVA, R. A transposição didática do virtual. Disponível em: http://eadserver.ead.ufms.br ,<br />

Acesso em 24/09/2012.<br />

<strong>DE</strong> ALMEIDA M.E. Educação a distância na internet: abordagens e contribuições dos ambientes digitais de<br />

aprendizagem. Em: Revista Educ. Pesquisa. vol.29 no.2 São Paulo July/Dec. 200<br />

GONÇALVES, A. V. Ferramentas didáticas para o ensino de língua portuguesa: gêneros textuais, transposição e<br />

modelo didáticos. Raído, Dourados, MS, v. 2, n. 4, jul./dez. 2008.<br />

MARANDINO, M. Transposição ou recontextualização? Sobre a produção de saberes na educação em museus e<br />

ciências. Revista brasileira de educação. Rio de janeiro, RJ, n. 26, maio/jun/jul/ago. 2004.<br />

MELLO, Griomar. A transposição didática: a mais nobre e complexa tarefa do professor. Artigo disponível<br />

em:http://revistaescola.abril.com.br/edições/0178/aberto/com_a_palavra.shtml. Acesso em 10 de julho de 2006.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 348<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Unidade Curricular:<br />

Sequência Didática<br />

Período: C.H. Teórica: C.H. Pratica: Carga Horária Total: Pré-requisito<br />

1 24 06 30<br />

Ementa:<br />

Introdução à didática geral; Conceito e Importância da Sequência Didática no exercício da docência; Sequência<br />

Didática como metodologia integradora do uso de tecnologias aplicadas à educação; Formas de organização da<br />

pratica educativa escolar e os desafios da realidade para atuação docente.<br />

Objetivos:<br />

• Relacionar as situações didáticas contextualizadas à sua vivência através de componentes essenciais do<br />

processo de ensino-aprendizagem no planejamento, execução e reflexão da prática educativa.<br />

• Utilizar a Sequência Didática como metodologia Integradora na aplicação das novas tecnologias no exercício da<br />

docência.<br />

Conteúdo Programático<br />

1- Introdução a didática geral<br />

• Uma breve trajetória histórica: diferentes concepções de conhecimento, educação didática.<br />

• Principais Concepções Pedagógicas;<br />

• Didática e Tecnologia de Ensino: Experiências alternativas para o ensino – características, pressupostos,<br />

componentes operacionais, avanços e limites.<br />

2- Conceito e Importância da Sequência Didática no exercício da docência<br />

• Teoria de Sequência Didática.<br />

• Usabilidade da Sequência Didática na prática docente.<br />

• Relações fundamentais do processo de ensino: sujeito/objeto; teoria/prática; conteúdo/forma;<br />

ensino/aprendizagem; conhecimento/conhecer; sucesso/fracasso; professor/aluno; aluno/aluno; e<br />

transmissão.<br />

3- Sequência Didática como metodologia integradora do uso de tecnologias aplicadas à educação.<br />

• Seleção e Organização de Conteúdos.<br />

• Planejamento de Ensino.<br />

• Processos de Interação e Comunicação no ensino mediado pelas tecnologias.<br />

4- Formas de organização da pratica educativa escolar e os desafios da realidade para atuação docente.<br />

• A sala de aula como espaço de construção e mobilização de saberes.<br />

• O Trabalho com Projetos: saberes docentes em movimento.<br />

• Bases epistemológicas e metodológicas.<br />

• Sua utilização e operacionalização no desenvolvimento do currículo<br />

Referências Básicas:<br />

ANDRÉ, Marli e OLIVEIRA, Maria Rita N. S (orgs.). Alternativas no ensino da Didática. São Paulo: Papirus, 1997.<br />

COR<strong>DE</strong>IRO, Jaime. Didática. São: Contexto, 2007.<br />

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998<br />

Referências Complementares:<br />

FAZENDA, Ivani (org.). Práticas Interdisciplinares na escola. 7° Edição, São Paulo: Cortez, 2001.<br />

HERNAN<strong>DE</strong>Z, Fernando, Trad. Jussara Haubert Rodrigues. Transgressão e mudança na educação: Os projetos de<br />

trabalho. Porto Alegre: ArtMed, 1998.<br />

PILETTI, Claudino. Didática Geral. Série Educação, 23° Edição, 8° Impressão, São Paulo: Ática, 2007.<br />

PIMENTA, Selma G. Para uma re-significação da didática. In: PIMENTA, Selma G. (Org.). Didática e formação de<br />

professores: percursos e perspectivas no Brasil e em Portugal. São Paulo: Cortez, 1997.<br />

SACRISTÁN, J. Gimeno. Tendências investigativas na formação de professores. In: PIMENTA, Selma Garrido e<br />

GHEDIN, Evandro. (Orgs.) Professor reflexivo no Brasil: gênese e crítica de um conceito. 2.ed. São Paulo: Cortez,<br />

2002.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Unidade Curricular:<br />

Metodologia de Pesquisa Científica<br />

Período C.H. Teórica: C.H. Pratica: Carga Horária Total: Pré-requisito<br />

1 30 horas 30 horas<br />

Ementa:<br />

A unidade curricular Metodologia da Pesquisa Científica trata do estudo teórico sobre a pesquisa científica, sua<br />

importância na elaboração do conhecimento, bem como das regras que a norteiam, levando o aluno e refletir sobre a<br />

ética e o compromisso na pesquisa científica, os procedimentos metodológicos de pesquisa, dimensões macro e<br />

micro da pesquisa científica e as novas tecnologias aplicadas à pesquisa, visando a produção de textos adequados<br />

ao procedimento sistemático da pesquisa científica.<br />

Objetivos:<br />

• Aplicar o conhecimento teórico na condução da pesquisa científica.<br />

• Descrever sobre os possíveis objetos e métodos da pesquisa científica.<br />

• Realizar a pesquisa científica utilizando as normas, configurações e formatação com relação às normas da<br />

ABNT.<br />

Conteúdo Programático<br />

Tema: Introdução à Ciência e Conhecimento<br />

Definição de ciência e conhecimento.<br />

Definição de metodologia: os métodos científico e racional .<br />

Definição de pesquisa científica: tipos e técnicas de pesquisa.<br />

Definição e classificação de trabalho científico.<br />

Tema: Planejamento da Pesquisa<br />

Especificação dos objetivos.<br />

Elaboração de um esquema.<br />

Equipe de trabalho.<br />

Levantamento de recursos e cronograma.<br />

Projeto de pesquisa.<br />

Elaboração do projeto de pesquisa.<br />

Tema: Fase da Pesquisa<br />

Escolha do tema.<br />

Levantamento dos dados e identificação das fontes documentais.<br />

Formulação do problema de pesquisa.<br />

Definição dos termos.<br />

Definir as hipóteses da pesquisa.<br />

Identificar as variáveis.<br />

Delimitar a pesquisa.<br />

Amostragem.<br />

Seleção de métodos e técnicas.<br />

Tema: Execução da Pesquisa<br />

Coleta de dados.<br />

Elaboração dos dados.<br />

Análise e interpretação dos dados.<br />

Representação dos dados.<br />

Conclusões e Relatório de pesquisa.<br />

Tema: Publicações Científicas<br />

Resenha.<br />

Artigo científico.<br />

Monografia.<br />

Dissertação.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Tese.<br />

Tema: Representação Gráfica da Pesquisa<br />

Normas e configurações.<br />

Formatações.<br />

Estrutura do trabalho científico.<br />

Elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.<br />

Tema: Referências<br />

Ordenação das referências.<br />

Disposição dos elementos: autor, títulos e subtítulos, edição, local, editora, datas, página, volume,<br />

ilustrações, tamanho, coleções.<br />

Referências Básicas:<br />

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Cortez, ed. 23a. 2007.<br />

PÁDUA, Elisabete M. M. de. Metodologia da pesquisa: abordagem teórico-prática. Campinas- SP: Papirus, 2004.<br />

Referências Complementares:<br />

SOUZA, Antonio Carlos de, FIALHO, Francisco Antonio Pereira e OTANI, Nilo. TCC: métodos e técnicas.<br />

Florianópolis: Visual Books, 2007.<br />

FACHIN, Odília. Fundamentos de metodologia. São Paulo: Saraiva, 2006.<br />

Unidade Curricular:<br />

Ensino-aprendizagem baseado em jogos digitais<br />

Período: C.H. Teórica: C.H. Pratica: Carga Horária Total: Pré-requisito<br />

1º 24 6 30 Nenhum<br />

Ementa:<br />

O jogo digital como recurso tecnológico no processo de ensino/aprendizagem, seu uso, formas de aplicação na<br />

educação. Avaliação de softwares e jogos educacionais. Instrumentalização do professor-aluno deste curso para o uso<br />

de jogos digitais como ferramentas e metodologias de comunicação, negociação, coordenação, compartilhamento,<br />

habilitando-o a apoiar grupos de alunos na tarefa de aprendizagem através de colaboração mútua, a partir de seu<br />

próprio processo de aprendizagem. Desenvolvimento de oficinas de aprendizagem.<br />

Objetivos:<br />

Utilizar os jogos digitais como tecnologias de informação e comunicação aplicadas à educação, dando ênfase ao<br />

trabalho em grupo, suas técnicas e ferramentas.<br />

Conteúdo Programático:<br />

•INTRODUÇÃO<br />

• Fundamentação teórica: conceitos e teorias (courseware, learningware, game-based learning);<br />

• Papel do professor na utilização das TIC na Educação e enquanto mediador em atividades lúdicas digitais,<br />

em uma linha interacionista;<br />

• Por que ensino-aprendizagem baseado em jogos digitais? Isso é uma revolução? O aluno mudou?<br />

•MOTIVAÇÃO<br />

• Classificação/Uso de softwares educacionais<br />

• Ferramentas de apoio ao processo de ensino-aprendizagem e de apoio à colaboração/cooperação via<br />

Internet<br />

• Avaliação de softwares e jogos educacionais<br />

• É possível prover ensino-aprendizagem baseado em jogos digitais? Funciona?<br />

•O PÚBLICO ALVO<br />

• Jogo certo para a idade certa;<br />

• Jogo certo para a disciplina certa;<br />

• Desenvolvimento de oficinas de aprendizagem;<br />

• E se o aluno não souber jogar? E se o aluno não quiser jogar?<br />

Referências Básicas:<br />

BARROS, Daniela Melaré Vieira (org.). Educação e tecnologias : reflexão, inovação e práticas. Lisboa: [s.n.], 2011. –<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


517p. ISBN: 978-989-20-2329-8; Publicação Digital Gratuita;<br />

FREIRE, Wendel. Tecnologia e Educação - As Mídias Na Prática Docente; Editora: Wak; Ano: 2008;<br />

BARBA, Carme; CAPELLA, Sebastiá (org.). Computadores Em Sala De Aula: Métodos e Usos. Editora: Penso –<br />

Grupo A, 2012.<br />

Referências Complementares:<br />

Anais dos Simpósios Brasileiros de Informática na Educação (SBIE) da Sociedade Brasileira de Computação.<br />

ALVES, L. R. G., NOVOA, C. C. Educação e tecnologia: trilhando caminhos. Salvador: Editora da UNEB, 2003,<br />

v.1. p.263. Publicação digital gratuita<br />

RENOTE - Revista Novas Tecnologias na Educação V.10, n.1, 2012 ISSN 1679-1916<br />

MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação Do Futuro - 2ª Edição – Editora: Cortez, 2011.<br />

Unidade Curricular:<br />

Produção de Material Digital<br />

Período: C.H. Teórica: C.H. Pratica: Carga Horária Total: Pré-requisito<br />

30 30<br />

Ementa:<br />

A unidade curricular irá abordar aspectos envolvendo a definição e descrição das multimídias mais usadas em<br />

ambientes administrativos e educacionais tais como: PowerPoint e Movie Maker;<br />

Objetivos:<br />

O objetivo deste curso será de apresentar tecnologias que permitam atualizar e preparar usuários a criarem<br />

documentos digitais e apresentações com interface gráficas elaboradas utilizando os softwares Power Point como<br />

ferramenta auxiliar seja na realização de aulas, palestras e seminários, em reuniões de negócios, ou mesmo na<br />

organização de informações, que passam a ser visualizadas de forma atrativa e estruturada. E ainda desenvolver<br />

competências que assegurem o planejamento e a produção de um vídeo no software Movie Maker.<br />

Conteúdo Programático<br />

Unidade 1: Introdução<br />

• Definição e descrição das multimídias mais usadas em ambientes administrativos e educacionais.<br />

Unidade 2: PowerPoint<br />

• Modelos e Layouts<br />

• Tipos de slides<br />

• Slide Mestre<br />

• Formatação<br />

• Animação de slides<br />

Unidade 3: Movie Maker<br />

• Primeiros passos<br />

• Apresentando o Windows Movie Maker<br />

• Introdução às barras de ferramentas<br />

• Introdução à área de coleções<br />

• Introdução ao monitor<br />

• Introdução ao espaço de trabalho<br />

• Usando teclas de atalho<br />

• Introdução aos tipos de arquivos<br />

• Sobre o Windows Media Technologies<br />

• Alterando opções padrão<br />

• Preparando-se para criar um vídeo<br />

• Criando e aperfeiçoando um vídeo<br />

• Compensando falhas em um vídeo<br />

• Especificações para a gravação apenas de vídeo ou de vídeo e áudio<br />

• Especificações para a gravação apenas de áudio<br />

• Usando o conteúdo legalmente<br />

• Obtendo permissão<br />

• Sobre domínio público<br />

• Sobre repertórios de clipes<br />

• Usando o Windows Movie Maker<br />

• Transferindo um conteúdo para o Windows Movie Maker<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 352<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


• Gravando material de origem<br />

• Gravando uma narração<br />

• Criando slides com título<br />

• Importando arquivos<br />

• Tirando uma foto<br />

• Editando projetos<br />

• Trabalhando com transições<br />

• Trabalhando com áudio<br />

• Visualizando projetos ou clipes<br />

• Enviando filmes<br />

Unidade 4: Produzindo Animações<br />

• Introdução<br />

• Conceito de Quadro<br />

• Conceito de Tempo<br />

• Utilizando o GoAnimate<br />

Unidade 5: Produzindo Vídeo Aula<br />

• Introdução<br />

• Utilizando o microfone<br />

• Organizando a área de trabalho<br />

• Utilizando o CamStudio<br />

Referências Básicas:<br />

Microsoft Official Academic. Microsoft Office Powerpoint 2003. Editora: Bookman, 2008.<br />

MANZANO, Andre Luiz N. G. Microsoft Office Power Point 2003 -, Editora: Érica, 2008<br />

BUECHLER, John. Windows Movie Maker 2 Book - "Do Amazing Things". Editora: Microsoft Press, 2003.<br />

Referências Complementares:<br />

Windows Movie Maker - "Do Amazing Things" Web Companion<br />

Unidade Curricular:<br />

Tópicos: Tecnologias Aplicadas ao Ensino<br />

C.H.<br />

Período:<br />

C.H. Prática: Carga Horária Total: Pré-requisito:<br />

Teórica:<br />

1 64 h 16 h 80 h -<br />

Ementa:<br />

Orientação sobre o uso das Novas Tecnologias em sala de aula que contemple as diferentes áreas do conhecimento<br />

(Ciências Humanas e Artes, Ciências da Natureza, Matemática, Línguas etc.). Estudo de técnicas e métodos de<br />

aplicação didática das Novas Tecnologias nas diferentes áreas do conhecimento. Pesquisa das tecnologias mais<br />

adequadas para as diferentes atividades pedagógicas e as diferentes áreas do conhecimento. Experimentação das<br />

Novas Tecnologias no trabalho em sala de aula, respeitando a especificidade de cada área do conhecimento.<br />

Discussão do papel das Novas Tecnologias na escola e seu projeto de ensino.<br />

Objetivos:<br />

Geral: Utilizar técnicas e métodos que geram discussões, integração e a aplicação das Novas Tecnologias nas<br />

diversas áreas do conhecimento.<br />

Específicos:<br />

- Analisar os impactos da inserção das Novas Tecnologias na atuação do profissional da educação.<br />

- Debater criticamente sobre a utilização das Novas Tecnologias na abordagem das diversas áreas do<br />

conhecimento.<br />

- Analisar softwares como concretização de opções pedagógicas envolvendo as Novas Tecnologias, e a<br />

consideração das alternativas e tomada de decisões, ao nível de aspectos do processo de ensinoaprendizagem<br />

nas diversas áreas do conhecimento.<br />

- Analisar e selecionar ferramentas tecnológicas que auxiliem o ensino das diversas áreas do conhecimento.<br />

- Desenvolver metodologias que permitam inserir o uso dos computadores na abordagem dos conteúdos da<br />

educação básica, sistematizando os seus conhecimentos teóricos.<br />

- Desenvolver trabalho científico nas diversas áreas do conhecimento envolvendo o uso de novas tecnologias,<br />

associando o curso à prática de ensino.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 353<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


- Desenvolver a capacidade de lidar com situações novas.<br />

- Analisar criticamente textos e redigir formas alternativas.<br />

Conteúdo Programático<br />

1. Novas tecnologias, didática e pressupostos pedagógicos;<br />

2. Dispositivos eletrônicos;<br />

3. Recursos da internet (blogs, redes sociais, bancos de dados, compartilhamento de informações, Google Drive,<br />

revistas virtuais, e-books etc.) para visitas virtuais a museus, apreciação de peças, músicas, videoclipes, shows,<br />

vídeos, filmes e áudio;<br />

4. Softwares e Internet: utilização, implicações de seu uso, indicações e download de arquivos;<br />

5. Softwares de domínio público;<br />

6. Apresentação de Slides;<br />

7. Identidade virtual;<br />

8. Projeção e sonorização;<br />

9. Tecnologia como ferramenta de (des)construção e deturpação do real.<br />

Referências Básicas:<br />

GRINSPUM, Mírian P. S. Zippin (Org). Educação tecnológica: desafios e perspectivas. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2001.<br />

LEITE, Lígia Silva. (Coord.). Tecnologia educacional: descubra suas possibilidades na sala de aula. Colaboração de<br />

Cláudia Lopes Pocho, Márcia de Medeiros Aguiar, Marisa Narcizo Sampaio. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.<br />

SILVA, Mozart Linhares da (Org.). Novas tecnologias - educação e sociedade na era da informação. Belo Horizonte:<br />

Autêntica, 2001. 96 p.<br />

Referências Complementares:<br />

ALMEIDA, Fernando José. Educação e informática: os computadores na escola. 3. ed. São Paulo: Vozes, 2005.<br />

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação à Distância. Proinfo: informática e formação<br />

de professores. Brasília, DF, 2000. v. 1, v. 2. 192 p. (Série de estudos. Educação à distância).<br />

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares<br />

nacionais: ensino médio. Brasília, 1999. 364 p.<br />

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação à Distância. Proinfo: projetos e ambientes<br />

inovadores. Brasília, DF, 2000. 96 p. (Série de estudos. Educação à distância).<br />

BUTLER-PASCOE, Mary Ellen, WILBURG, Karin M. Technology and Teaching English Language Learners. Allyn and<br />

Bacon / Pearson Boston, Massachusetts, USA, 2003.<br />

COSCARELLi, Carla Viana. Novas tecnologias, novos tempos, novas formas de pensar. Belo Horizonte: Autêntica,<br />

2002.<br />

DU<strong>DE</strong>NEY, Gavin, HOCKLY, Nicky. How to Teach English with Technology Book and CD-ROM Pack. Longman<br />

Pearson, 2007.<br />

Unidade Curricular:<br />

Metodologia do Ensino Superior<br />

Período: C.H. Teórica: C.H. Pratica: Carga Horária Total: Pré-requisito<br />

2° 30 - 30 -<br />

Ementa:<br />

A produção do conhecimento nas Instituições de Ensino Superior no Brasil bem como sua função social; A<br />

importância e necessidade da formação pedagógica do professor universitário; Os princípios metodológicos do<br />

trabalho pedagógico universitário e as dimensões do processo didático e seus eixos norteadores: ensinar, aprender,<br />

pesquisar e avaliar; Planejamento do trabalho pedagógico.<br />

Objetivos:<br />

• Descrever a origem, a finalidade e a natureza das instituições de Ensino Superior no Brasil, e sua relação com<br />

o conhecimento nelas produzidos;<br />

• Citar as bases teórico-metodológicas para o exercício da docência no Ensino Superior.<br />

Conteúdo Programático<br />

1- Educação e sociedade<br />

• Ensino superior no Brasil<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 354<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


• Reprodução das relações de produção<br />

• Pedagogia emancipatória<br />

2- Fundamentos pedagógicos<br />

• Ensino tradicional e ensino centrado no estudante<br />

• Práticas pedagógicas<br />

3- Metodologia de ensino<br />

• Aula<br />

• Avaliação<br />

Referências Básicas:<br />

CANDAU, Vera M. (org.). Ensinar e aprender: sujeitos, saberes e pesquisa. 2 ed. Rio de Janeiro:DP&A. 2002.<br />

CASTANHO, Sérgio; CASTANHO, Maria Eugênia. Temas e textos em metodologia do ensino superior. Campinas,<br />

SP: Papirus, 2001.<br />

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 28 ed. São Paulo: Paz e Terra,<br />

2003.<br />

_____. Pedagogia do oprimido. Petrópolis: Vozes, 1978.<br />

MARQUES, Mario O. Formação do Profissional da Educação. 4 ed. Rio Grande do sul: Unijui, 2003.<br />

MASETTO, Marcos Tarciso. Competências pedagógicas do professor universitário. São Paulo: Summus, 2003.<br />

MINTO, L. W. As reformas do ensino superior no Brasil: o público e privado em questão. 1 ed. Autores Associados,<br />

2006.<br />

SANT’ANNA, I.M. Por que avaliar? Como avaliar: critérios e instrumentos. 13 ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2009.<br />

SILVEIRA, Lucimar Leão. Metodologia do Ensino Superior. Lavras: UFLA/FAEPE, 2000.<br />

Referências Complementares:<br />

BOURDIEU, Pierre; PASSERON, Jean Claude. A reprodução: elementos para uma teoria do sistema de ensino.<br />

Tradução de Reynaldo Bairão. Rio de Janeiro: F. Alves, 1975.<br />

KENSKI, Vani, M. Educação e tecnologia: o novo ritmo da informação. 5 ed. Campinas: Papirus, 2009.<br />

MIZUKAMI, Maria das Graças N. Escola e aprendizagem da docência: processos de investigação e formação. 2 ed.<br />

São Carlos: EduFSCar, 2006.<br />

MOREIRA, A. F. B. (org.). Currículo: Política e Práticas. 11 ed. Campinas: Papirus, 2009.<br />

SAVIANI, D. História das ideias pedagógicas no Brasil. 3 ed. Autores Associados, 2010.<br />

12. Concepção Metodológica<br />

O curso de Pós-graduação em Novas Tecnologias Aplicadas à Educação terá como referencial orientador uma<br />

concepção de ensino que percebe o ato pedagógico como uma extensão para a construção do conhecimento, e para a<br />

formação de um sujeito comprometido com a sociedade, um profissional que tem por objetivo elevar o valor da vida.<br />

Os procedimentos pedagógicos serão utilizados objetivando fornecer uma apropriada relação entre os agentes<br />

do processo de ensino aprendizagem, a instituição e as Diretrizes Curriculares Nacionais.<br />

Sabendo-se da importância em se ter um diferencial na formação profissional do acadêmico, relacionado à<br />

capacidade de desenvolver a autonomia do mesmo, o curso visa proporcionar, espaços para que o educando<br />

desenvolva atividades de maneira autônoma, atuando como protagonista no processo de ensino-aprendizagem.<br />

Portanto, a metodologia de ensino se apresentará de forma dinâmica e constante no desenvolver do curso,<br />

possibilitando maiores possibilidades de variações e experimentação desta metodologia, traduzida em debates,<br />

reflexões, momentos de convivência, palestras, experimentação, quadros comparativos, argumentação estruturada,<br />

elaboração de artigos, resenhas críticas, situações-problemas, estudo de casos, blogs, sites, fóruns, chats e<br />

seminários.<br />

Destaca-se nesse processo, o trabalho peculiar do educador que possui objetivos específicos voltados à<br />

formação de profissionais aptos a desenvolver programas e projetos ambientais, elaborar processos e mecanismos de<br />

funcionamento de sistemas naturais e artificiais, para o diagnóstico, planejamento, avaliação da implantação de<br />

atividades e a busca de soluções voltadas a gestão e educação ambiental.<br />

Para atingir os objetivos propostos pelo programa do Curso de Especialização Lato Sensu em Novas<br />

Tecnologias Aplicadas à Educação detalharemos abaixo suas etapas:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 355<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


• Apresentação e discussão dos objetivos a serem atingidos;<br />

• Utilização de estratégias que vivenciem situações reais de trabalho;<br />

• Prática de atividades pedagógicas centradas na construção do conhecimento;<br />

• Transformação da sala de aula em ambiente de aprendizagem;<br />

• Valorização dos saberes individual e da construção coletiva da aprendizagem;<br />

• Uso de recursos e dinâmicas que promovam o relacionamento, a interação dos participantes,<br />

contextualizando a aprendizagem;<br />

• Proposição de situações-problemas visando o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades<br />

socioambiental;<br />

• Utilização de recursos tecnológicos e laboratoriais que facilitem a aprendizagem;<br />

• Desenvolvimento de atividades com finalidade didática e científica.<br />

Enfim, o curso de Pós-graduação em Novas Tecnologias Aplicadas à Educação do IFTM Câmpus Ituiutaba,<br />

pretende propiciar o aperfeiçoamento do profissional, transcendendo as técnicas e/ou o conhecimento científico,<br />

visando formar seres humanos com habilidades necessárias para atuarem no mercado de trabalho de maneira crítica e<br />

consciente, na busca da elevação dos valores humanos.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 356<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


12.1 Interdisciplinaridade<br />

O currículo do curso contempla estratégias de aprendizagem elaboradas com o objetivo de capacitar o aluno<br />

para a atividade produtiva e a vida em sociedade. Assim, os conteúdos são trabalhados de forma<br />

interdisciplinar, o que favorece a comunicação entre as disciplinas, estabelecendo ligações de<br />

complementaridade e passagens entre os conhecimentos.<br />

13 Atividades acadêmicas, científicas e culturais ou atividades complementares<br />

Formação complementar é fruto da participação do aluno, durante o período de realização do seu curso de pósgraduação,<br />

em atividades que não estão inseridas na matriz curricular (como visitas técnicas às empresas do<br />

setor alimentício) mas, que reconhecidamente contribuem para o desenvolvimento de conhecimentos e<br />

competências relevantes para a sua formação acadêmica e profissional. Assim, os alunos serão estimulados a<br />

participar de eventos, objetivando aprimorar seus conhecimentos científicos.<br />

13.1 Trabalho de Conclusão de Curso - TCC<br />

O componente curricular “Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)” poderá ser desenvolvido pelo discente a<br />

partir do primeiro módulo, e todos os matriculados deverão concluir esta atividade dentro do prazo máximo<br />

estabelecido pelo curso. O TCC poderá ser desenvolvido na forma de uma das seguintes atividades:<br />

monografia ou artigo científico, e será apresentado de forma escrita e em seminário, para todos os alunos<br />

matriculados. Serão destinadas 40 horas para elaboração, execução e apresentação do TCC.<br />

13.2 Atividades Acadêmicas, Científicas e Culturais ou Atividades Complementares<br />

Formação complementar é fruto da participação do aluno, durante o período de realização do seu curso de pósgraduação,<br />

em atividades que não estão inseridas na matriz curricular, mas, que reconhecidamente contribuem para o<br />

desenvolvimento de conhecimentos e competências relevantes para a sua formação acadêmica e profissional. Assim,<br />

os alunos serão estimulados a participar de eventos, objetivando aprimorar seus conhecimentos científicos.<br />

14 Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão<br />

14.1 Relação com a Pesquisa<br />

O IFTM – Campus Ituiutaba incentiva e auxilia atividades extracurriculares como visitas técnicas, atividades de<br />

campo e desenvolvimento de projetos de pesquisa pelo corpo docente, com a participação dos alunos, uma vez que<br />

tais atividades são essenciais para a formação acadêmica do discente.<br />

Os princípios que norteiam a constituição dos Institutos Federais colocam em plano de relevância a pesquisa e a<br />

extensão. Praticamente todos os conteúdos do curso poderão ser objeto de investigação e desta forma manter estreita<br />

relação com a pesquisa, que é incentivada por meio de editais próprios, como o Programa Institucional de Bolsas de<br />

Iniciação Científica (PIBIC) e de projetos encaminhados a editais externos, como FAPEMIG, CAPES e CNPq.<br />

A pesquisa conta com o apoio do Instituto que disponibiliza infraestrutura de laboratórios, biblioteca, produção de<br />

material, divulgação por meio virtual e incentivo para participação em eventos científicos em todo País. As<br />

problemáticas levantadas nos projetos de pesquisa desenvolvidos no IFTM – Câmpus Ituiutaba serão discutidas dentro<br />

das unidades curriculares de maneira integrada. Esta integração também ocorre com a participação dos alunos nos<br />

projetos de pesquisa.<br />

14.2 Relação com a Extensão<br />

A relação do ensino e da pesquisa com a extensão inicia-se com a definição e avaliação da relevância social dos<br />

conteúdos atrelados às comunidades interna e externa.<br />

Os projetos de Extensão desenvolvidos pelo IFTM – Câmpus Ituiutaba terão participação efetiva dos alunos. Todo o<br />

trabalho realizado deverá ser contextualizado nas unidades curriculares (re)significando os conteúdos abordados nas<br />

mesmas.<br />

Ações, como Pesquisa, de Iniciação Científica, Estudos de Caso, Seminários, estarão voltadas à democratização do<br />

conhecimento, da ciência, da cultura, das artes que são socializados por meio de cursos, eventos, palestras e outras<br />

atividades.<br />

14.3 Relação com os outros cursos da Instituição (quando houver) ou área respectiva<br />

O IFTM – Câmpus Ituiutaba buscará parcerias com Instituições de Ensino Superior da cidade e região, como a<br />

Fundação Educacional de Ituiutaba/Universidade Estadual de Minas Gerais (FEIT/UEMG) e Universidade Federal de<br />

Uberlândia, Câmpus Uberlândia e Ituiutaba, na busca por propiciar novos ambientes e oportunidades de aprendizado e<br />

desenvolvimento de atividade de pesquisa e extensão.<br />

Nesta perspectiva, a atividade investigativa visa contribuir para a qualidade do ensino, o exercício aprofundado de<br />

uma atitude crítica e de pesquisa, para fortalecer o desempenho profissional dos alunos, nos seus campos específicos<br />

ou em campos de interface interdisciplinar.<br />

15 Avaliação<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 357<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


15.1 Da aprendizagem<br />

27) Descrever o sistema de avaliação. (ver regulamento da instituição)<br />

A avaliação está presente em todos os momentos e setores da vida social e muda de acordo com o tempo e o<br />

lugar, ou seja, é praticada segundo interesses, visões de mundo, crenças, atitudes de um determinado grupo social em<br />

um determinado momento histórico. É uma atividade construtiva que permite aprender e continuar aprendendo,<br />

compreendida como crítica ao percurso de uma ação, que subsidia a aprendizagem e fundamenta novas decisões.<br />

O docente deve sempre se questionar sobre as consequências de suas atitudes e, a partir dos erros e/ou<br />

acertos de seus alunos (re)planejar sua prática, buscando criar situações inovadoras que os motive a construir seus<br />

próprios conceitos, ao invés de utilizar seus erros apenas para verificar se o conteúdo repassado foi realmente<br />

assimilado. Nesse contexto, a forma e a importância da avaliação mudam completamente em relação às práticas<br />

convencionais e considerar tudo isso implica em o professor assistir o aluno como parte de experiências importantes e<br />

possibilita que se decida sobre as metodologias para melhorar o processo de ensino-aprendizagem ao identificar<br />

impasses e encontrar caminhos e alternativas para superá-los.<br />

A prática pedagógica articula-se com a avaliação e é neste entrelaçamento que o ato educativo se consolida.<br />

Como a avaliação é um processo em função da aprendizagem, deduz-se que os objetivos educacionais são diversos, e<br />

diferentes também serão as técnicas para avaliar se a aprendizagem está sendo alcançada ou não.<br />

Acontecerá de forma contínua e sistematicamente por meio da interpretação qualitativa das atitudes, das<br />

aspirações, dos interesses, das motivações, dos hábitos de trabalho, da capacidade de adaptação pessoal e social do<br />

educando, em conjunto com os aspectos quantitativos, inter-relacionados com a construção do conhecimento<br />

constituído pelo discente na perspectiva de aprendizagem do professor em dado momento da escolaridade.<br />

Para tal, os instrumentos utilizados serão diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios,<br />

discussões em fóruns, trabalhos individuais e em grupo, resolução de problemas, provas discursivas, objetivas e<br />

práticas e outros pertinentes aos objetivos pretendidos.<br />

É fundamental que a realização das atividades avaliativas proporcione o alcance dos objetivos propostos,<br />

identificando e ampliando conhecimentos, buscando explorar gradativamente a compreensão de conceitos, a<br />

assimilação de conteúdos e aprendizagem em uma atuação cooperativa professor/educando.<br />

Em cada unidade curricular serão distribuídos 100 pontos e para ser aprovado é necessário que o aluno atinja<br />

no mínimo 60% da nota. O resultado final da avaliação quanto ao alcance de objetivos é expresso em conceitos com<br />

sua respectiva correspondência percentual, de acordo com a tabela abaixo:<br />

D – Desistente;<br />

Conceito Percentual (%)<br />

A De 90 a 100<br />

B De 70 a 89<br />

C De 60 a 69<br />

R De 0 a 59<br />

O educando reprovado em uma ou mais unidades curriculares deverá cursá-las posteriormente, quando<br />

houver vagas e oferta das unidades curriculares, segundo orientação e aprovação da Coordenação de Curso.<br />

Os procedimentos de registro da avaliação acadêmica obedecem à legislação vigente, sendo<br />

complementados e regulamentados pelas normas internas da Instituição.<br />

Assim, os conteúdos propostos devem dar significado ao conhecimento escolar e a aquisição do<br />

conhecimento será atestada por meio de instrumentos diversos de avaliação da aprendizagem.<br />

15.2 Avaliação da Instituição (pelos alunos)<br />

A avaliação do curso Latu Sensu em Novas Tecnologias Aplicadas à Educação por parte dos discentes fornecerá<br />

dados e informações significativas para a tomada de decisões, assim como, sobre quais as linhas de ação que deverão<br />

ser tomadas para a melhoria continua do curso. Esta avaliação deverá ser realizada ao final de cada módulo, no qual o<br />

discente fará uma auto avaliação, discutindo sua integração e participação no curso, bem como sua relação com o<br />

professor, também far-se-á necessário uma avalição dos pares que integram as disciplinas ministradas.<br />

15.3 Auto avaliação<br />

A auto avaliação do curso de pós-graduação em Novas Tecnologias Aplicadas à Educação será conduzida pela<br />

coordenação de curso em consonância com a Comissão Própria de Avaliação da Instituição, conforme regulamento.<br />

16 Frequência<br />

A frequência às atividades presenciais é obrigatória, considerando-se reprovado na unidade curricular, o educando<br />

que não comparecer a pelo menos 75% da carga horária total das atividades presenciais, compreendendo as aulas<br />

teóricas e/ou práticas. Assim, para ser aprovado, é necessário que o educando obtenha no mínimo conceito C e<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 358<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


frequência de 75% da carga horária total da unidade curricular.<br />

17 Aproveitamento de Estudos<br />

Entende-se por aproveitamento de estudos o processo de reconhecimento de unidades curriculares, disciplinas,<br />

competências ou módulos cursados em outra habilitação no mesmo nível de ensino ou superior.<br />

Poderá haver aproveitamento de conhecimentos adquiridos, para fins de prosseguimento de estudos nas<br />

seguintes situações:<br />

•Disciplinas, unidades curriculares e/ou módulos cursados com aprovação, em outras Instituições e/ou outras<br />

habilitações profissionais, no mesmo nível de ensino ou superior;<br />

•A carga horária e o conteúdo da disciplina ou módulo cursado deverão ter equivalência de no mínimo 75%<br />

com a unidade curricular a ser aproveitada.<br />

•Disciplinas, unidades curriculares e/ou módulos, cursados num prazo de até cinco anos imediatamente<br />

antecedentes à solicitação do requerimento e em áreas afins, de acordo com a tabela do MEC.<br />

Não será permitido o aproveitamento de unidades curriculares em que o estudante tenha sido reprovado.<br />

O educando matriculado interessado em solicitar o aproveitamento de estudos, preencherá um formulário<br />

junto ao setor de registro e controle acadêmico, em prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. Este setor<br />

encaminhará tal solicitação ao coordenador do curso que tomará as devidas providências.<br />

O estudo da equivalência da(s) unidade(s) curricular(es), será feito pela Coordenação do Curso e o professor<br />

da área, observando a compatibilidade de carga horária, bases científico-tecnológicas, e o tempo decorrido da<br />

conclusão da(s) unidade(s) curricular(es) e a solicitação pretendida. Caso o coordenador do curso e o professor da<br />

área julguem necessário poderá ser realizada complementação de carga horária e/ou de conteúdo. A forma de<br />

complementação será determinada pelo professor da área em consonância com o coordenador do curso.<br />

O educando deverá apresentar os seguintes documentos devidamente autenticados e assinados pela<br />

Instituição de origem:<br />

•Cópia do programa das unidades curriculares, cursadas no mesmo nível de ensino ou ensino superior;<br />

•Cópia do Histórico Escolar (parcial/final) com a carga horária e a verificação do aproveitamento escolar e<br />

frequência;<br />

•Base legal que regulamenta o curso de origem, quanto à autorização para o funcionamento ou reconhecimento<br />

pela autoridade competente.<br />

Nos casos de documentos oriundos de instituições estrangeiras, aplicam-se os critérios para aproveitamento<br />

de estudos estabelecidos pelo regimento do Instituto.<br />

Estudantes com extraordinário aproveitamento de estudos e aquisição de competências em ambiente<br />

extraescolar poderão também, requerer avaliação de proficiência para obter aproveitamento de estudos até o limite de<br />

50% da carga horária total do curso, mediante apresentação de documentação que comprove o extraordinário<br />

aproveitamento.<br />

O educando somente poderá solicitar exame de proficiência para unidade(s) curricular (es) em que o estiver<br />

matriculado;<br />

A verificação dos conhecimentos do estudante dar-se-á por meio de exame de proficiência, realizado por uma<br />

banca constituída por 03 (três) professores do curso e/ou por 1 (uma) avaliação escrita, elaborada por professor ou<br />

equipe de professores da especialidade, na qual deverá ter aproveitamento equivalente a, no mínimo, 60% de<br />

rendimento.<br />

18 Atendimento ao Discente<br />

DIRETORIA <strong>DE</strong> ENSINO / COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO GERAL <strong>DE</strong> ENSINO<br />

Coordenação Geral de Assistência ao Educando: São oferecidos subsídios para a alimentação, moradia, serviços<br />

odontológicos e psicológicos; bolsas por meio do Programa de Complementação Educacional e Demanda Social, do<br />

Programa de Iniciação Científica/FAPEMIG e do Programa de bolsas do IFTM, transporte e auxílio para visitas<br />

técnicas.<br />

Serviço de Psicologia e Núcleo de Apoio Pedagógico atendimento, individual e em grupo, especialmente nas questões<br />

psicopedagógicas, contribuindo para o desenvolvimento humano e melhoria do relacionamento entre alunos, pais e<br />

professores.<br />

Coordenação de Registro e Controle Acadêmico: atendimento e orientação acadêmica, expedição de documentos,<br />

acesso eletrônico ao Portal do aluno, acesso eletrônico aos documentos normatizadores do Instituto.<br />

Núcleo de Atendimento a Pessoas Portadoras de Necessidades Educacionais Especiais: Auxilia a instituição a prover<br />

acessibilidade aos portadores de necessidades especiais disponibilizando acesso a recursos alternativos tais como:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 359<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


ebedouros e telefones adaptados, estacionamento privativo, programa Virtual Vision 5.0 para apoio ao deficiente<br />

visual e rampas. Orientação a professores e alunos nas alternativas de instrumentos facilitadores no processo ensinoaprendizagem.<br />

OUTROS<br />

Coordenação de Tecnologia da Informação: Acesso à internet sem fio na área do campus e suporte às demais<br />

coordenações<br />

Coordenação de pesquisa: Bolsa de Iniciação Científica: Fapemig, CNPq<br />

Projetos de extensão: Programa Arte Educação (Circo e Teatro, Instrumentos de Cordas, Canto, Teclado, Almoço<br />

Musical, Concurso de Poesia); Projeto Construindo Cidadania, Palestras, Seminários, Cursos de Extensão, Café<br />

Filosófico.<br />

Profissionais de apoio ao ensino, pesquisa e extensão: servidores do quadro permanente e servidores terceirizados.<br />

Coordenação de Curso: A administração didático-pedagógica dos cursos é de responsabilidade de seu coordenador e<br />

suas atribuições estão descritas no Regulamento dos cursos de Pós-graduação Lato sensu do IFTM.<br />

19 Acessibilidade às pessoas com necessidades educacionais especiais<br />

Educação Inclusiva é um movimento universal que se coloca hoje como um dos grandes desafios a serem enfrentados<br />

pelo sistema educacional. Nesta perspectiva o Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM - Campus Ituiutaba está<br />

estruturado com vias de acessibilidade, nos corredores, banheiros, bebedouros e rampas em todas as dependências.<br />

Realiza a qualificação de profissionais no Curso Básico de Libras para o atendimento às pessoas com surdez e o<br />

Curso Sistema Braille para o atendimento às pessoas com deficiência visual.<br />

20 Corpo Docente do Curso<br />

Nº Docente Titulo<br />

Área de concentração<br />

Regime de<br />

Trabalho<br />

1 Alessandro Santana Martins Mestre Matemática <strong>DE</strong><br />

2 Ana Paula Romero Bacri Mestre Educação Convidada UFU<br />

3 André Luiz França Batista Mestre Informática <strong>DE</strong><br />

4 Enilson Araújo da Silva Especialista Física <strong>DE</strong><br />

5 Franciele de Carvalho Ferreira Especialista Educação 40h<br />

6 Gyzely Suely Lima Mestre Português/Inglês <strong>DE</strong><br />

7 Humberto Ferreira Silva Minéu Mestre Administração <strong>DE</strong><br />

8 Júnia de Oliveira Costa Doutora Genética e Bioquímica <strong>DE</strong><br />

9 Keila de Fátima Chagas Nogueira Mestre Informática 40h<br />

10 Leonardo Rocha Mestre Geografia <strong>DE</strong><br />

11 Luis Gustavo Guadalupe Silveira Mestre Filosofia <strong>DE</strong><br />

12 Luciana Coelho Gomes Mestre Português/Espanhol <strong>DE</strong><br />

13 Luciano Marques Curi Doutor História 40h<br />

14 Marco Antônio Maciel Pereira Mestre Informática <strong>DE</strong><br />

15 Michele Soares Mestre Artes <strong>DE</strong><br />

16 Mônica Cristina Helmer Soares Especialista Educação 40h<br />

17 Reane Franco Goulart Doutora Informática/Educação <strong>DE</strong><br />

18 Rodrigo Grassi Martins Mestre Informática <strong>DE</strong><br />

19 Vanessa Alves de Freitas Mestre Matemática <strong>DE</strong><br />

21 Corpo Técnico Administrativo<br />

Nível Superior Nível Intermediário Nível de Apoio<br />

20 h 30 h 40 h 20 h 30 h 40 h 20 h 30 h 40 h<br />

- - 14 - - 12 - - 8<br />

Título Quantidade<br />

Doutor -<br />

Mestre -<br />

Especialista 13<br />

Aperfeiçoamento -<br />

Graduação 15<br />

Médio Completo 6<br />

Médio Incompleto -<br />

Fundamental Completo -<br />

Fundamental Incompleto -<br />

Total de servidores 34<br />

22 Ambientes administrativo-pedagógicos relacionados ao curso<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 360<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


22.1 Salas: de aula/professor/auditório/reunião/ginásio/outros<br />

•Descrever em forma de tabela, contendo dependências, quantidade e área.<br />

Item Dependências Quantidade Área<br />

1 Salas de aula 6 58,72<br />

2 Auditório 1 403,78<br />

3 Refeitório 1 585,70<br />

4 Sala de docentes 1 59,85<br />

5 Sala de reuniões 1 42,55<br />

6 Laboratório de Química 2 109,38<br />

7<br />

8<br />

22.2 Biblioteca<br />

Laboratório de Biologia e<br />

Microbiologia<br />

Planta de Processamento de<br />

Alimentos<br />

1 87,81<br />

2 96,96<br />

9 Área de convivência/Pátio coberto 1 2339,94<br />

O Câmpus Ituiutaba possui atualmente uma biblioteca com capacidade para aproximadamente 100<br />

estudantes, com:<br />

• três salas de estudo em grupo com uma mesa de estudo para seis usuários, um computador com acesso a<br />

internet destinado a pesquisa em cada uma delas;<br />

• uma sala de multimeios com lugar para 50 pessoas sentadas;<br />

• uma sala de periódicos; 18 cabinas de estudo individual;<br />

• 14 computadores sendo 02 terminais para consulta ao acervo e 12 destinados à pesquisa.<br />

22.3 Laboratórios<br />

O IFTM Câmpus Ituiutaba dispõe de laboratórios de informática para realização de atividades.<br />

23 Recursos didático-pedagógicos<br />

Todas as salas de aulas são equipadas com quadros brancos e equipamentos de projeção de mídia. O Instituto<br />

ainda dispõe de flip chart como recurso adicional e laboratórios de informática.<br />

24 Certificação<br />

28) Explicitação de diploma e certificados a serem expedidos pela Instituição e condições para sua emissão.<br />

O IFTM assegura ao educando a expedição dos documentos formais relativos à sua vida acadêmica e à conclusão<br />

de atividades e de cursos, de acordo com a legislação vigente.<br />

Será expedido o Certificado de Pós-graduação em Novas Tecnologias Aplicadas à Educação, juntamente com o<br />

histórico escolar, ao aluno que:<br />

• Concluir com êxito todas as unidades curriculares do curso obrigatórias do curso;<br />

• Obtiver aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso – TCC<br />

O certificado será registrado na Reitoria do IFTM.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 361<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


RESOLUÇÃO Nº 36/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Atividades de Auditoria Interna –<br />

PAINT-2013 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar o Plano de Atividades de Auditoria Interna – PAINT-2013 do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 362<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PLANO ANUAL <strong>DE</strong> ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong><br />

AUDITORIA INTERNA - PAINT 2013<br />

Elaborado pela equipe da Unidade de Auditoria Interna do IFTM:<br />

Ana Elisa Vieira Guimarães Cordeiro - Reitoria<br />

Abeilard Bello Pereira Neto - Câmpus Ituiutaba<br />

Diego Bernardes da Silva - Câmpus Uberaba<br />

José Carlos Pereira da Costa Júnior - Câmpus Uberlândia<br />

Taíla Roquete Leal - Câmpus Paracatu<br />

Outubro/2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 363<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


SUMÁRIO<br />

INTRODUÇÃO<br />

1.1. Cenário Desejado<br />

1.2. Amparo Legal<br />

2. A UNIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> AUDITORIA INTERNA<br />

2.1. Conceituação<br />

3. RECURSOS HUMANOS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS A SEREM EMPREGADOS NA REALIZAÇÃO DOS<br />

TRABALHOS<br />

3.1. Recursos Humanos<br />

3.2. Conhecimentos específicos requeridos na realização dos trabalhos<br />

4. FATORES CONSI<strong>DE</strong>RADOS NA ELABORAÇÃO DO PAINT<br />

5. AÇÕES E ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> AUDITORIA INTERNA PREVISTAS E SEUS OBJETIVOS<br />

6. AÇÕES <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO PREVISTAS PARA O FORTALECIMENTO<br />

DAS ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> AUDITORIA INTERNA<br />

7. CRONOGRAMA <strong>DE</strong> ATIVIDA<strong>DE</strong>S<br />

Anexo I: Cronograma de ações e atividades de Auditoria Interna<br />

Anexo II: Carga horária da equipe da Unidade de Auditoria Interna<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 364<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


INTRODUÇÃO<br />

1.1. Cenário Desejado<br />

O planejamento das atividades de auditoria interna fica consignado no presente PLANO ANUAL <strong>DE</strong><br />

ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> AUDITORIA INTERNA – PAINT, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo<br />

Mineiro - exercício 2013, que visa cumprir com o ordenamento jurídico concernente às unidades de auditoria interna das<br />

entidades integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Federal.<br />

O plano baseou-se em uma visão abrangente da Instituição, segundo a qual, definimos as áreas<br />

tentando prever aquelas que envolvem materialidade, relevância e criticidade.<br />

Neste contexto, na elaboração do presente plano enfatizamos os pontos entendidos como de maior<br />

importância para as atividades de auditoria interna detalhada por mês, área, local de execução, objetivos, escopo de<br />

atividades, cronograma, e com as estimativas das horas mensais e alocação de recursos humanos.<br />

Por fim, o trabalho desta Unidade de Auditoria Interna – AUDIN foi planejado de modo que suas ações<br />

cubram direta ou indiretamente todas as atividades a fim de garantir resultados eficazes, no período estipulado.<br />

1.2. Amparo Legal<br />

Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591, de 06.09.2000; Instrução Normativa/SFC nº 01, de 06.04.2001;<br />

Instrução Normativa/CGU/PR nº 07, de 29.12.2006; IN/CGU/SFC nº 01, de 03.01.2007, que estabelece o conteúdo do<br />

plano anual de atividades e relatório anual de atividades de auditoria interna.<br />

2. A UNIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> AUDITORIA INTERNA<br />

2.1. Conceito<br />

A Unidade de Auditoria Interna – AUDIN é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a<br />

gestão, bem como racionalizar as ações do IFTM e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da<br />

Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União,<br />

respeitada a legislação pertinente.<br />

2.2. Metodologia<br />

As técnicas e métodos a serem aplicados no desenvolvimento dos trabalhos de auditoria interna e<br />

demais áreas de atuação da AUDIN serão aqueles apropriados para cada uma de suas ações e atividades, como por<br />

exemplo, o exame documental, identificação/revisão de processos, amostragem, monitoramento etc. Tais trabalhos<br />

terão como parâmetro para sua execução as informações do próprio plano de atividades ora instituído.<br />

3. RECURSOS HUMANOS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS A SEREM EMPREGADOS NA<br />

REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS<br />

Recursos Humanos<br />

O pessoal empregado é da ordem de 01 (um) auditor para cada Câmpus e 01 (um) para a Reitoria do<br />

IFTM. As horas empregadas na realização dos exames de cada área de gestão é uma projeção e pode ser alterada de<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 365<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


acordo com a conveniência administrativa, ou seja, conforme a complexidade dos trabalhos, disponibilidade de pessoal,<br />

demandas concomitantes e outras demandas não previstas.<br />

Conhecimentos específicos que serão requeridos na realização dos trabalhos:<br />

Técnicas e normas de auditoria; conhecimentos específicos nas áreas de licitações e contratos,<br />

recursos humanos, patrimônio/almoxarifado, contabilidade e finanças públicas; celebração e acompanhamento da<br />

execução de convênios; legislação pertinente às áreas auditadas; sistemas do Governo Federal (SIAFI, SIAPE e<br />

SIASG, SPIUnet); procedimentos para elaboração de prestação de contas e tomadas de contas especiais, capacidade<br />

de análise das solicitações do órgãos de controle e demais áreas pertinentes ao trabalho e conhecimento sistêmico da<br />

Instituição. Além disso, a Equipe de Auditoria deve conhecer das técnicas de planejamento e execução das atividades e<br />

ações de auditoria, bem como, de assessoramento à gestão.<br />

4. FATORES CONSI<strong>DE</strong>RADOS NA ELABORAÇÃO DO PAINT<br />

A planificação dos trabalhos de auditoria foi pautada nos seguintes fatores - efetivo de pessoal lotado<br />

na Unidade de Auditoria Interna; materialidade, relevância e criticidade:<br />

MATERIALIDA<strong>DE</strong>: refere-se ao montante de recursos orçamentários ou financeiros alocados por uma gestão,<br />

em específico ponto de controle (unidade, área, processo, programa ou ação) objeto dos exames de auditoria.<br />

RELEVÂNCIA: significa a importância relativa ou papel desempenhado por uma determinada questão, situação<br />

ou unidade, existente em um determinado contexto.<br />

RISCO - a suscetibilidade de ocorrência de eventos indesejados, tais como irregularidades em atos e<br />

procedimentos, ou de insucesso na obtenção de resultados esperados.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 366<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Tabela 1. Ações de Auditoria Interna<br />

Nº<br />

OBJETO –<br />

<strong>DE</strong>SCRIÇÃO<br />

SUMÁRIA DAS<br />

AÇÕES<br />

01 Gestão de<br />

Suprimento de<br />

Bens e Serviços<br />

Nº<br />

OBJETO –<br />

<strong>DE</strong>SCRIÇÃO<br />

SUMÁRIA DAS<br />

AÇÕES<br />

02 Gestão Patrimonial<br />

– Almoxarifado<br />

I - AÇÕES E ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> AUDITORIA INTERNA PREVISTAS E SEUS OBJETIVOS<br />

AVALIAÇÃO SUMÁRIA<br />

QUANTO AO RISCO<br />

INERENTE AO OBJETO<br />

A SER AUDITADO<br />

Inobservância dos<br />

princípios basilares do<br />

Direito Administrativo:<br />

moralidade, legalidade,<br />

impessoalidade,<br />

publicidade e eficiência.<br />

AVALIAÇÃO SUMÁRIA<br />

QUANTO AO RISCO<br />

INERENTE AO OBJETO<br />

A SER AUDITADO<br />

Inconformidade ou<br />

ausência de controle dos<br />

procedimentos na gestão<br />

de materiais.<br />

RELEVÂNCIA EM<br />

RELAÇÃO À<br />

ENTIDA<strong>DE</strong><br />

Área vulnerável,<br />

suscetível a<br />

variedade de<br />

riscos que<br />

precisam ser<br />

avaliados e de<br />

alta materialidade<br />

por ser dotada de<br />

grande parte dos<br />

recursos da<br />

Instituição.<br />

RELEVÂNCIA EM<br />

RELAÇÃO À<br />

ENTIDA<strong>DE</strong><br />

Os materiais de<br />

consumo<br />

demandam<br />

grande aplicação<br />

de recursos<br />

públicos, tanto na<br />

aquisição quanto<br />

na administração<br />

dos mesmos.<br />

ORIGEM DA<br />

<strong>DE</strong>MANDA<br />

Unidade de<br />

Auditoria<br />

Interna<br />

ORIGEM DA<br />

<strong>DE</strong>MANDA<br />

Unidade de<br />

Auditoria<br />

Interna<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 367<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

OBJETIVOS/<br />

RESULTADOS<br />

ESPERADOS<br />

Avaliar a legalidade e<br />

legitimidade dos atos<br />

e examinar os<br />

resultados quanto à<br />

economicidade,<br />

eficácia e eficiência<br />

da gestão de<br />

suprimento de bens e<br />

serviços.<br />

OBJETIVOS/<br />

RESULTADOS<br />

ESPERADOS<br />

Avaliar a legalidade e<br />

legitimidade dos atos<br />

e examinar os<br />

resultados quanto à<br />

economicidade,<br />

eficácia e eficiência<br />

da gestão<br />

patrimonial.<br />

ESCOPO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

1. Examinar processos de<br />

inexigibilidade, dispensa e/ou<br />

outras modalidades de licitação,<br />

sob os aspectos da formalidade,<br />

publicidade, legalidade e<br />

economicidade.<br />

2. Verificar procedimentos<br />

pertinentes aos contratos e<br />

respectivos aditivos dos<br />

processos licitatórios.<br />

ESCOPO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

1.Verificar procedimentos de<br />

recebimento, aceite e distribuição<br />

estão em conformidade com os<br />

preceitos legais.<br />

2. Verificar o Relatório Mensal de<br />

Almoxarifado – RMA.<br />

PERÍODO<br />

<strong>DE</strong><br />

EXECUÇÃO<br />

DIAS H/H<br />

15<br />

5/600<br />

PERÍODO<br />

<strong>DE</strong><br />

EXECUÇÃO<br />

DIAS H/H<br />

4 5/160


03 Gestão Patrimonial<br />

– Bens<br />

Permanentes<br />

Nº<br />

OBJETO –<br />

<strong>DE</strong>SCRIÇÃO<br />

SUMÁRIA DAS<br />

AÇÕES<br />

04 Gestão da<br />

Assistência ao<br />

Educando<br />

Nº<br />

OBJETO –<br />

<strong>DE</strong>SCRIÇÃO<br />

SUMÁRIA DAS<br />

AÇÕES<br />

Inconformidade ou<br />

ausência de controle dos<br />

procedimentos na gestão<br />

patrimonial.<br />

AVALIAÇÃO SUMÁRIA<br />

QUANTO AO RISCO<br />

INERENTE AO OBJETO<br />

A SER AUDITADO<br />

Descumprimento dos<br />

requisitos normativos,<br />

com a situação fática do<br />

beneficiado no âmbito da<br />

instituição.<br />

AVALIAÇÃO SUMÁRIA<br />

QUANTO AO RISCO<br />

INERENTE AO OBJETO<br />

A SER AUDITADO<br />

Os bens<br />

permanentes<br />

demandam<br />

grande aplicação<br />

de recursos<br />

públicos, tanto na<br />

aquisição quanto<br />

na administração<br />

e manutenção dos<br />

mesmos.<br />

RELEVÂNCIA EM<br />

RELAÇÃO À<br />

ENTIDA<strong>DE</strong><br />

Garantir o<br />

cumprimento da<br />

função social<br />

atribuída ao<br />

programa.<br />

RELEVÂNCIA EM<br />

RELAÇÃO À<br />

ENTIDA<strong>DE</strong><br />

Unidade de<br />

Auditoria<br />

Interna<br />

ORIGEM DA<br />

<strong>DE</strong>MANDA<br />

Unidade de<br />

Auditoria<br />

Interna<br />

ORIGEM DA<br />

<strong>DE</strong>MANDA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 368<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

Avaliar a legalidade e<br />

legitimidade dos atos<br />

e examinar os<br />

resultados quanto à<br />

economicidade,<br />

eficácia e eficiência<br />

da gestão<br />

patrimonial.<br />

OBJETIVOS/<br />

RESULTADOS<br />

ESPERADOS<br />

1.Avaliar a legalidade<br />

e legitimidade dos<br />

atos e examinar os<br />

resultados quanto à<br />

economicidade,<br />

eficácia e eficiência<br />

da gestão de<br />

assistência ao<br />

educando.<br />

OBJETIVOS/<br />

RESULTADOS<br />

ESPERADOS<br />

1.Verificar procedimentos de<br />

tombamento e averbação dos<br />

bens patrimoniais (móveis e<br />

imóveis) em conformidade com os<br />

preceitos legais.<br />

ESCOPO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

2.Verificar a segregação de<br />

funções.<br />

3.Verificar as condições de<br />

conservação e guarda dos bens<br />

patrimoniais.<br />

4. Verificar o Relatório Mensal de<br />

Bens Móveis – RMBM.<br />

5. Verificar a atualização dos<br />

registros dos bens imóveis junto<br />

ao SPIUnet.<br />

1.Verificar o cumprimento dos<br />

requisitos nos processos de<br />

seleção dos candidatos.<br />

2. Conferir os pagamentos dos<br />

benefícios concedidos aos<br />

educandos.<br />

ESCOPO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

12 5/480<br />

PERÍODO<br />

<strong>DE</strong><br />

EXECUÇÃO<br />

DIAS H/H<br />

15 5/600<br />

PERÍODO<br />

<strong>DE</strong><br />

EXECUÇÃO<br />

DIAS H/H


05 Gestão de<br />

Pessoas<br />

Nº<br />

Nº<br />

OBJETO –<br />

<strong>DE</strong>SCRIÇÃO<br />

SUMÁRIA DAS<br />

AÇÕES<br />

OBJETO –<br />

<strong>DE</strong>SCRIÇÃO<br />

SUMÁRIA DAS<br />

AÇÕES<br />

Inobservância dos<br />

direitos dos servidores e<br />

o não atendimento aos<br />

preceitos legais relativos<br />

à gestão de pessoas.<br />

AVALIAÇÃO SUMÁRIA<br />

QUANTO AO RISCO<br />

INERENTE AO OBJETO<br />

A SER AUDITADO<br />

AVALIAÇÃO SUMÁRIA<br />

QUANTO AO RISCO<br />

INERENTE AO OBJETO<br />

A SER AUDITADO<br />

Área com grande<br />

dispêndio de<br />

recursos públicos.<br />

RELEVÂNCIA EM<br />

RELAÇÃO À<br />

ENTIDA<strong>DE</strong><br />

RELEVÂNCIA EM<br />

RELAÇÃO À<br />

ENTIDA<strong>DE</strong><br />

Unidade de<br />

Auditoria<br />

Interna<br />

ORIGEM DA<br />

<strong>DE</strong>MANDA<br />

ORIGEM DA<br />

<strong>DE</strong>MANDA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 369<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

2.Garantir a<br />

efetividade do<br />

programa em<br />

consonância com as<br />

políticas públicas.<br />

Avaliar a legalidade e<br />

legitimidade dos atos<br />

e examinar os<br />

resultados quanto à<br />

economicidade,<br />

eficácia e eficiência<br />

da gestão de<br />

pessoas.<br />

OBJETIVOS/<br />

RESULTADOS<br />

ESPERADOS<br />

OBJETIVOS/<br />

RESULTADOS<br />

ESPERADOS<br />

1.Verificar provimentos e<br />

desligamentos de cargo público,<br />

em caráter efetivo.<br />

2.Verificar contratação de<br />

professor substituto e temporário.<br />

3.Verificar a concessão de diárias<br />

e passagens no Sistema de<br />

Concessão de Diárias e<br />

Passagens – SCDP.<br />

ESCOPO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

4. Verificar a folha de pagamento<br />

de pessoal examinando a<br />

consistência dos dados e<br />

confirmação dos cálculos nas<br />

rubricas de pagamentos relativas<br />

a Vencimento Básico, Retribuição<br />

por Titulação – RT e Incentivo a<br />

Qualificação – IQ.<br />

5. Verificar os processos e laudo<br />

técnico de avaliação de<br />

concessão de adicional de<br />

insalubridade e periculosidade.<br />

6. Verificar cessão de servidores<br />

a outros órgãos nos âmbitos<br />

federal, estadual e municipal.<br />

ESCOPO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

40 5/1.600<br />

PERÍODO<br />

<strong>DE</strong><br />

EXECUÇÃO<br />

DIAS H/H<br />

PERÍODO<br />

<strong>DE</strong><br />

EXECUÇÃO<br />

DIAS H/H


Nº<br />

OBJETO –<br />

<strong>DE</strong>SCRIÇÃO<br />

SUMÁRIA DAS<br />

AÇÕES<br />

06 Gestão<br />

Orçamentária,<br />

Financeira e<br />

Contábil<br />

AVALIAÇÃO SUMÁRIA<br />

QUANTO AO RISCO<br />

INERENTE AO OBJETO<br />

A SER AUDITADO<br />

1.Comprometimento da<br />

execução das metas dos<br />

programas de governo.<br />

2.Pagamentos em<br />

desconformidade com as<br />

normas.<br />

3.Desconformidade<br />

entre os registros dos<br />

documentos:<br />

orçamentários,<br />

financeiros e contábeis.<br />

4. Incompatibilidade<br />

entre a produção gerada<br />

nas Unidades de<br />

Extensão, Pesquisa e<br />

Produção – UEPEP e as<br />

receitas diretamente<br />

arrecadadas.<br />

RELEVÂNCIA EM<br />

RELAÇÃO À<br />

ENTIDA<strong>DE</strong><br />

Área que envolve<br />

considerável<br />

alocação de<br />

recursos públicos,<br />

sendo<br />

considerada<br />

imprescindível ao<br />

funcionamento da<br />

Instituição.<br />

ORIGEM DA<br />

<strong>DE</strong>MANDA<br />

Unidade de<br />

Auditoria<br />

Interna<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 370<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

OBJETIVOS/<br />

RESULTADOS<br />

ESPERADOS<br />

Avaliar a legalidade e<br />

legitimidade dos atos<br />

e examinar os<br />

resultados quanto à<br />

economicidade,<br />

eficácia e eficiência<br />

da gestão<br />

orçamentária,<br />

orçamentária e<br />

contábil.<br />

7. Verificar a concessão de<br />

aposentadoria voluntária e/ou por<br />

invalidez, de acordo com as<br />

previsões legais.<br />

8. Acompanhar os resultados dos<br />

processos de sindicância e<br />

administrativos disciplinares,<br />

quanto a responsabilização dos<br />

agentes envolvidos e devolução<br />

em favor do<br />

erário, conforme o caso.<br />

9. Acompanhar registros dos<br />

processos de sindicância e<br />

administrativos disciplinares no<br />

sistema CGU/PAD.<br />

ESCOPO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

1.Verificar e acompanhar o<br />

cumprimento da execução<br />

orçamentária e financeira em<br />

conformidade com a LOA e com<br />

as metas das metas definidas no<br />

Plano Plurianual – PPA.<br />

2.Verificar processos de<br />

arrecadação de receitas.<br />

3. Verificar processos de<br />

reembolso de passagens aéreas<br />

não utilizadas.<br />

PERÍODO<br />

<strong>DE</strong><br />

EXECUÇÃO<br />

DIAS H/H<br />

14 5/560


Nº<br />

OBJETO –<br />

<strong>DE</strong>SCRIÇÃO<br />

SUMÁRIA DAS<br />

AÇÕES<br />

* H/H – Homens-hora.<br />

AVALIAÇÃO SUMÁRIA<br />

QUANTO AO RISCO<br />

INERENTE AO OBJETO<br />

A SER AUDITADO<br />

5. Ausência de controle<br />

sobre os reembolsos<br />

relativos às passagens<br />

aéreas não utilizadas.<br />

RELEVÂNCIA EM<br />

RELAÇÃO À<br />

ENTIDA<strong>DE</strong><br />

ORIGEM DA<br />

<strong>DE</strong>MANDA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 371<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

OBJETIVOS/<br />

RESULTADOS<br />

ESPERADOS<br />

ESCOPO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

PERÍODO<br />

<strong>DE</strong><br />

EXECUÇÃO<br />

DIAS H/H


Tabela 2. Atividades de Auditoria Interna<br />

Nº<br />

<strong>DE</strong>SCRIÇÃO SUMÁRIA DAS<br />

ATIVIDA<strong>DE</strong>S<br />

01 Assessoramento à Alta<br />

Administração<br />

(Decreto n° 3.591/2000)<br />

Nº<br />

<strong>DE</strong>SCRIÇÃO SUMÁRIA DAS<br />

ATIVIDA<strong>DE</strong>S<br />

02 Elaboração do Relatório Anual de<br />

Atividades de Auditoria Interna –<br />

RAINT 2012<br />

1. Agregar valor à gestão institucional.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 372<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

OBJETIVO ESCOPO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

2. Promover ações buscando a economia, eficácia e<br />

eficiência dos atos de gestão.<br />

3. Favorecer ao cumprimento das metas previstas no<br />

Plano Plurianual.<br />

1. Auxiliar preventivamente os gestores nas<br />

tomadas de decisões, de forma a salvaguardar o<br />

interesse público, por meio de avaliação do quadro<br />

crítico da área auditada e de apresentação de<br />

propostas.<br />

2. Auxiliar no desenvolvimento e<br />

instituição/reformulação dos controles internos<br />

administrativos.<br />

3. Emitir parecer prévio, mediante consulta dos<br />

gestores, quanto aos aspectos operacionais de<br />

áreas de seu interesse.<br />

4. Subsidiar a gestão na coleta de informações<br />

seguras, favorecendo a proposição de ações<br />

corretivas para melhoria da gestão.<br />

OBJETIVO ESCOPO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

1. Possibilitar ao gestor e aos órgãos de controle uma<br />

avaliação sistêmica quanto aos aspectos da eficiência,<br />

eficácia e economicidade dos atos de gestão.<br />

2. Demonstrar à sociedade as atividades realizadas<br />

pela Unidade de Auditoria Interna.<br />

Compilar em documento único as atividades<br />

desenvolvidas pela Unidade de Auditoria Interna.<br />

PERÍODO<br />

<strong>DE</strong><br />

EXECUÇÃO<br />

DIAS H/H<br />

13 5/520<br />

PERÍODO<br />

<strong>DE</strong><br />

EXECUÇÃO<br />

DIAS H/H<br />

11 5/440


03 Analisar Processo de Prestação de<br />

Contas Anual e/ou Relatório de<br />

Gestão, referente ao exercício<br />

2012.<br />

Nº<br />

<strong>DE</strong>SCRIÇÃO SUMÁRIA DAS<br />

ATIVIDA<strong>DE</strong>S<br />

04 Fornecer informações de Auditoria<br />

Interna para elaboração do<br />

relatório de gestão referente<br />

exercício 2012<br />

05 Organização dos papéis de<br />

trabalho e atualização das<br />

atividades administrativas.<br />

06 Plano Anual de Atividades de<br />

Auditoria Interna – PAINT 2013<br />

A Prestação de Contas/Rela<br />

tório de Gestão servem para consolidar as ações de<br />

acompanhamento da Administração no cumprimento<br />

das metas previstas no PPA e a execução dos<br />

programas de governo previstos nos orçamentos da<br />

União, de forma a evitar relatórios sem a devida<br />

clareza e objetividade, dificultando a avaliação pelos<br />

órgãos de controle.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 373<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

Emitir parecer da Unidade da Auditoria Interna<br />

sobre a Prestação de Contas.<br />

OBJETIVO ESCOPO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

Suprir as exigências do Tribunal de Contas da União e<br />

Controladoria Geral da União quanto à elaboração da<br />

prestação de contas e/ou relatório de gestão referentes<br />

ao exercício anterior.<br />

1. Aprimorar as rotinas e papéis de trabalho da<br />

Unidade de Auditoria Interna.<br />

2. Atualizar conhecimento na área de auditoria interna.<br />

Consignar o planejamento das ações e atividades de<br />

forma ordenada e sistêmica no decorrer do exercício<br />

subseqüente.<br />

Conferir as informações relativas às<br />

recomendações de auditoria interna atendidas<br />

durante o exercício e pendentes de atendimento<br />

para o exercício subseqüente.<br />

1. Encerrar e realizar abertura de pastas e demais<br />

arquivos documentais (físicos e eletrônicos).<br />

2. Elaborar e atualizar check-list.<br />

3. Criar e revisar papéis de trabalho.<br />

4. Promover estudos das normas relacionadas às<br />

ações e atividades da Unidade de Auditoria Interna.<br />

Definir e organizar as atividades de auditoria interna<br />

em atenção às exigências normativas do Sistema<br />

de Controle Interno do Poder Executivo<br />

Federal em consonância com as prioridades<br />

institucionais.<br />

10 5/400<br />

PERÍODO<br />

<strong>DE</strong><br />

EXECUÇÃO<br />

DIAS H/H<br />

8 5/320<br />

4 5/160<br />

5 5/200


Nº<br />

<strong>DE</strong>SCRIÇÃO SUMÁRIA DAS<br />

ATIVIDA<strong>DE</strong>S<br />

07 Acompanhamento das<br />

recomendações pendentes relativo<br />

ao exercício 2012<br />

08 Acompanhar a elaboração do<br />

Plano de Providências<br />

Permanente - PPP<br />

09 Acompanhamento das Demandas<br />

do Tribunal de Contas da União e<br />

Controladoria Geral da União<br />

Nº<br />

<strong>DE</strong>SCRIÇÃO SUMÁRIA DAS<br />

ATIVIDA<strong>DE</strong>S<br />

10 Capacitação/<br />

Treinamento<br />

Verificar o cumprimento das recomendações<br />

encaminhadas à Administração.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 374<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

OBJETIVO ESCOPO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

Verificar o cumprimento das<br />

determinações/recomendações dos órgãos de controle.<br />

Fortalecimento da gestão e racionalização das ações<br />

de controle, bem como prestação de apoio aos órgãos<br />

do Sistema Federal de Controle Interno do Poder<br />

Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União,<br />

respeitada a legislação pertinente.<br />

Promover o levantamento das pendências junto à<br />

Administração e verificar as ações destas no<br />

sentido de saná-las.<br />

1. Acompanhar as demandas da AUDIN, CGU/MG<br />

no que se refere às recomendações expedidas no<br />

decorrer do exercício.<br />

1. Verificar os atos e fatos produzidos no exercício<br />

que geraram reprovação e/ou recomendação dos<br />

órgãos de controle.<br />

2. Acompanhar as diligências de auditoria de<br />

gestão e auditoria operacional dos órgãos de<br />

controle.<br />

3. Acompanhar a implementação do Plano de<br />

Providências Permanente - PPP.<br />

OBJETIVO ESCOPO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

Fomentar a capacidade técnica do profissional da<br />

Unidade de Auditoria Interna.<br />

4. Auxiliar na busca de soluções junto aos setores<br />

envolvidos quanto às falhas apontadas no Relatório<br />

de Auditoria dos órgãos de controle.<br />

5. Encaminhar informações, quando solicitado, aos<br />

órgãos de controle.<br />

Participar de cursos, congressos, fóruns e<br />

congêneres voltados para as áreas de<br />

assessoramento à gestão e de controles internos.<br />

PERÍODO<br />

<strong>DE</strong><br />

EXECUÇÃO<br />

DIAS H/H<br />

5 5/200<br />

5 5/200<br />

5 5/200<br />

PERÍODO<br />

<strong>DE</strong><br />

EXECUÇÃO<br />

DIAS H/H<br />

14 5/560


11 Reserva Técnica Propiciar a participação em atividades institucionais<br />

não relacionadas à Unidade de Auditoria Interna.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 375<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

1. Participar de reuniões junto aos gestores e<br />

demais segmentos do IFTM.<br />

2. Desenvolver atividades em comissões ou grupo<br />

de trabalhos, ressalvados aquelas incompatíveis<br />

com as funções de auditoria interna.<br />

10 5/400


II. AÇÕES <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO, PREVISTAS PARA O<br />

FORTALECIMENTO DAS ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> AUDITORIA INTERNA<br />

a) AÇÕES <strong>DE</strong> CAPACITAÇÃO<br />

Aprimoramento técnico e teórico da AUDIN deve ser uma busca constante para o bom<br />

desenvolvimento das atividades de auditoria interna. Essa busca diária pode acontecer por meio da leitura de<br />

livros técnicos; Diário Oficial da União; mensagens SIAFI, SIASG e SIAPE; participação em eventos de<br />

capacitação em auditoria interna; participação semestral no Fórum Nacional de Auditores Internos das<br />

Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação – FONAI MEC e eventos internos entre<br />

as unidades de auditoria da instituição.<br />

b) AÇÕES <strong>DE</strong> FORTALECIMENTO DA UNIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> AUDITORIA INTERNA - AUDIN<br />

Como forma de fortalecimento da AUDIN propõe-se mais uma vez, pois não foi possível em 2012, a<br />

alteração do o Regimento Geral do IFTM quanto à estrutura e organização da Unidade de Auditoria Interna, de<br />

forma a favorecer a aprovação do Regimento Interno desta Unidade. Ainda, a revisão e consequente<br />

apresentação da proposta do Manual de Atividades de Auditoria Interna - MAINT.<br />

A Unidade de Auditoria Interna, assim como nosso Instituto, ainda se encontra em processo de<br />

consolidação, e o fortalecimento de um não está dissociado do outro. Assim, em ação conjunta com os demais<br />

segmentos da Instituição, a AUDIN pretende enfatizar o desenvolvimento de mais ações voltadas para a<br />

melhoria/implantação de seus controles internos, com vistas à eficiência e eficácia de suas atividades e<br />

atendimento a todos os preceitos normativos.<br />

Parte das atividades previstas para o exercício 2013 também será destinada ao<br />

assessoramento direto e indireto à gestão, conforme previsto no item 01 (um) do mapa anterior. Desta forma,<br />

alem do fortalecimento, pretende-se também maior visibilidade da AUDIN no âmbito do Instituto.<br />

CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES FINAIS<br />

Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer<br />

alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos<br />

especiais, treinamentos (cursos e congressos), atendimento ao Tribunal de Contas e Controladoria Regional da<br />

União no Estado de Minas Gerais, assim como atividades não previstas.<br />

Ana Elisa V. Guimarães Cordeiro<br />

Chefe da Auditoria Interna/IFTM - Reitoria<br />

Portaria/IFTM/Nº 233/2009<br />

Uberaba/OUT/2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 376<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nº Ações e Atividades<br />

1.<br />

2.<br />

3.<br />

4.<br />

5.<br />

ANEXO – I CRONOGRAMA <strong>DE</strong> AÇÕES E ATIVIDA<strong>DE</strong>S<br />

Assessoramento à Alta Administração<br />

Elaboração do Relatório Anual de<br />

Atividades de Auditoria Interna – RAINT<br />

2012<br />

Analisar Processo de Prestação de<br />

Contas Anual e/ou Relatório de Gestão,<br />

referente ao exercício 2012<br />

Fornecer informações de Auditoria<br />

Interna para elaboração do relatório de<br />

gestão referente exercício 2012<br />

Organização dos arquivos e atualização<br />

dos papéis de trabalho e demais<br />

atividades administrativas<br />

6. Acompanhamento das recomendações<br />

pendentes relativo ao exercício 2012<br />

7. Acompanhar a elaboração do Plano de<br />

Providências Permanente – PPP<br />

Unidade de Auditoria<br />

Interna<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 377<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

Mês<br />

FEV<br />

ABR<br />

JUN<br />

JUL<br />

AGO<br />

SET<br />

OUT<br />

NOV<br />

JAN<br />

FEV<br />

MAR<br />

MAR<br />

MAI<br />

MAI<br />

Total de<br />

dias<br />

5<br />

3<br />

4<br />

7<br />

13<br />

1<br />

5<br />

11<br />

10<br />

8<br />

4<br />

5<br />

5<br />

Total de<br />

horas<br />

200<br />

120<br />

160<br />

280<br />

520<br />

40<br />

200<br />

200<br />

440<br />

400<br />

320<br />

160<br />

200<br />

200


8. Gestão de Suprimentos de Bens e<br />

Serviços<br />

9.<br />

Gestão Patrimonial - Almoxarifado<br />

10. Gestão Patrimonial - Bens<br />

Permanentes<br />

11.<br />

12.<br />

Gestão da Assistência ao Educando<br />

Gestão de Pessoas<br />

13. Gestão Orçamentária, Financeira e<br />

Contábil<br />

14.<br />

Acompanhamento das Demandas do<br />

Tribunal de Contas da União e<br />

Controladoria Geral da União<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

MAI<br />

JUL<br />

AGO<br />

<strong>DE</strong>Z<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 378<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

JUN<br />

AGO<br />

SET<br />

JUN<br />

OUT<br />

ABR<br />

SET<br />

OUT<br />

<strong>DE</strong>Z<br />

ABR<br />

NOV<br />

5<br />

5<br />

5<br />

4<br />

7<br />

5<br />

10<br />

5<br />

10<br />

15<br />

5<br />

10<br />

9<br />

5<br />

200<br />

200<br />

200<br />

160<br />

280<br />

200<br />

400<br />

200<br />

400<br />

600<br />

200<br />

400<br />

360<br />

200<br />

NOV 5 200


15. Plano Anual de Atividades de Auditoria<br />

Interna - PAINT 2014<br />

16.<br />

17.<br />

Calendário/Resumo:<br />

Capacitação/Treinamento<br />

Reserva Técnica<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

Reitoria<br />

Câmpus Uberaba<br />

Câmpus Uberlândia<br />

Câmpus Ituiutaba<br />

Câmpus Paracatu<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 379<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

OUT<br />

MAR<br />

MAI<br />

NOV<br />

FEV<br />

MAR<br />

JUN<br />

OUT<br />

<strong>DE</strong>Z<br />

5<br />

5<br />

5<br />

4<br />

2<br />

2<br />

2<br />

2<br />

2<br />

200<br />

200<br />

200<br />

160<br />

TOTAIS 220 8.800<br />

JAN (11 dias) FEV (17 dias) MAR (19 dias)<br />

ABR (22 dias) MAI (20 dias) JUN (20 dias)<br />

JUL (12 dias) AGO (20 dias) SET (21 dias)<br />

OUT (22 dias) NOV (19 dias) <strong>DE</strong>Z (17 dias)<br />

80<br />

80<br />

80<br />

80<br />

80


ANEXO II<br />

CARGA HORÁRIA DA EQUIPE <strong>DE</strong> AUDITORIA INTERNA<br />

Mês Dias úteis de trabalho Carga horária/dia Total de horas<br />

JAN* 11 40 440<br />

FEV 17 40 680<br />

MAR 19 40 760<br />

ABR 22 40 880<br />

MAI 20 40 800<br />

JUN 20 40 800<br />

JUL* 12 40 480<br />

AGO 20 40 800<br />

SET 21 40 840<br />

OUT 22 40 880<br />

NOV 19 40 760<br />

<strong>DE</strong>Z 17 40 680<br />

TOTAL 220 - 8.800<br />

* Férias - Janeiro e Julho<br />

. Excetuados os Feriados Nacionais e Municipais.<br />

RESOLUÇÃO Nº 37/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a aprovação do Regulamento Geral dos Programas de<br />

Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência<br />

e Tecnologia do Triângulo Mineiro.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO<br />

TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011,<br />

publicada no DOU de 12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012,<br />

publicada no DOU de 23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão<br />

realizada no dia 26 de novembro de 2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme texto anexo.<br />

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 380<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong><br />

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO – IFTM<br />

REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS <strong>DE</strong> PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DO<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –<br />

IFTM<br />

UBERABA – MG<br />

Abril/2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 381<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong><br />

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO – IFTM<br />

PRESI<strong>DE</strong>NTE DA REPÚBLICA<br />

Dilma Rousseff<br />

MINISTRO DA EDUCAÇÃO<br />

Aloizio Mercadante<br />

SECRETÁRIO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

Marco Antonio de Oliveira<br />

REITORIA<br />

Roberto Gil Rodrigues de Almeida<br />

PRÓ-REITORIA <strong>DE</strong> PESQUISA E INOVAÇÃO<br />

Carlos Alberto Alves de Oliveira<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO GERAL <strong>DE</strong> PÓS-GRADUAÇÃO<br />

Elaine Donata Ciabotti<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 382<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS <strong>DE</strong><br />

PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU<br />

CAPÍTULO I<br />

DA <strong>DE</strong>FINIÇÃO E OBJETIVOS<br />

Art. 1º Os Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGSS) visando formação de recursos humanos<br />

qualificados para o desenvolvimento sócio-ecônomico, científico-tecnológico deverão ser constituídos por atividades<br />

acadêmicas de formação de mestres em diferentes áreas de conhecimento.<br />

Art. 2º Os PPGSS ofertados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Triângulo Mineiro (IFTM)<br />

têm por objetivo:<br />

a) Formar e capacitar profissionais qualificados para exercer a prática profissional avançada e transformadora de<br />

procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho;<br />

b) Formar e capacitar profissionais qualificados para transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas<br />

específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local;<br />

c) Formar e capacitar profissionais qualificados para promover a articulação integrada da formação profissional com<br />

entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e<br />

privadas por meio da solução de problemas, geração e aplicação de processos de inovação apropriados;<br />

d) Formar e capacitar profissionais qualificados para contribuir no agregamento de competitividade e aumentar a<br />

produtividade em empresas públicas ou, organizações públicas e privadas;<br />

e) Incentivar a docência e a capacitação acadêmica.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA CRIAÇÃO, OFERTA E <strong>DE</strong>SATIVAÇÃO <strong>DE</strong> PROGRAMAS<br />

Art. 3º A criação de PPGSS será proposta pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPI), podendo contar<br />

com apoio institucional de outras IES ou Instituições de pesquisa nacionais e internacionais nos termos da legislação<br />

vigente.<br />

Art. 4º A criação de PPGSS está condicionada à existência comprovada de grupos de pesquisa consolidados,<br />

formados por pesquisadores e docentes que tenham nos últimos três anos, produção intelectual compatível com as<br />

exigências mínimas da CAPES, contexto sócio econômico regional na área de abrangência do curso e por profissionais<br />

com experiência participando no programa.<br />

Art. 5º As propostas e os respectivos projetos de criação de PPGSS deverão ser aprovados pelo Conselho<br />

Superior do IFTM, mediante pareceres favoráveis da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação e de órgãos credenciados<br />

pela autoridade federal competente.<br />

Art. 6º Para serem submetidos à apreciação e aprovação dos referidos órgãos, as propostas de criação de<br />

PPGSS devem ser apresentadas em formulário próprio recomendado pela CAPES.<br />

Art. 7º A avaliação das propostas de criação de PPGSS deverá ser realizada em no máximo, 30 dias, pela<br />

PROPI.<br />

Art. 8º Os PPGSS somente poderão ser ofertados pelo IFTM após obterem a sua recomendação pelos órgãos<br />

federais competentes.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA GESTÃO ACADÊMICA DOS PROGRAMAS<br />

Art. 9. A coordenação geral dos Programas será exercida pela Coordenadoria de PPGSS nos termos definidos<br />

pelo Regimento Geral do IFTM pelo seu artigo 141.<br />

Art. 10. A coordenação didático-científica de cada PPGSS será definida em regulamento próprio nos termos<br />

estabelecidos pelo Regimento Geral do IFTM, artigo 143, inciso IX e artigo 150, inciso I.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOS PROGRAMAS E DOS PRAZOS <strong>DE</strong> CONCLUSÃO<br />

Art. 11. Os PPGSS do IFTM poderão abrigar cursos de mestrado e doutorado.<br />

Art. 12. A organização didática será constituída por um conjunto de disciplinas e outras atividades acadêmicas,<br />

cujos conteúdos deverão contribuir para a formação científica, pedagógica e filosófica do corpo discente.<br />

Art. 13. As estruturas curriculares serão organizadas em torno de áreas de concentração ou linhas de<br />

pesquisas, devendo abrigar disciplinas obrigatórias, de área de concentração ou linha de pesquisa, disciplinas de<br />

domínio conexo ou complementar e, quando for o caso, disciplinas de nivelamento.<br />

§ 1º Para efeito deste regulamento, são definidas como disciplinas de área de concentração aquelas cujos<br />

conteúdos demarcam a área de conhecimento do programa como disciplinas obrigatórias, e como disciplinas de<br />

domínio conexo, aquelas não pertencentes à área de concentração, mas que são consideradas relevantes para a<br />

formação do corpo discente, sendo estas consideradas disciplinas específicas.<br />

§ 2º As estruturas curriculares dos programas serão propostas pelos respectivos Colegiados dos Programas e<br />

homologadas pela Coordenação de Geral de Pós-Graduação (CPGSS) vinculada a PROPI.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 383<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 3º As estruturas curriculares dos PPGSS propostas pelos colegiados deverão conter:<br />

I. disciplinas obrigatórias;<br />

II. disciplina de metodologia de pesquisa;<br />

III. disciplinas complementares ou de domínio conexo que abordem temas relacionados à propriedade intelectual.<br />

Art. 14. A oferta das disciplinas integrantes das estruturas curriculares dos programas será de responsabilidade<br />

do colegiado do programa de pós-graduação.<br />

§ 1º A oferta das disciplinas será elaborada pelos colegiados dos programas baseadas no plano de curso dos<br />

discentes e encaminhados à Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) segundo os prazos previstos em<br />

calendário acadêmico.<br />

§ 2º Os programas poderão ofertar disciplinas concentradas no período letivo, desde que ocorram nos dias<br />

letivos previstos no calendário do Programa.<br />

§ 3º Possíveis alterações na oferta, depois de aprovadas pelo Colegiado e homologadas pela CPGSS/PROPI,<br />

serão comunicadas à CRCA, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico da pós-graduação.<br />

§ 4º Cabe aos colegiados dos programas elaborar e divulgar, nos prazos estabelecidos em calendário<br />

acadêmico, a oferta das disciplinas e os seus respectivos horários.<br />

Art. 15. Os prazos de conclusão do mestrado serão de no mínimo 1 (um) e no máximo de 2 (dois) anos,<br />

contados a partir da data da primeira matrícula do discente.<br />

§ 1º Os prazos acima estabelecidos poderão ser prorrogados por prazo equivalente a um período letivo,<br />

contado a partir da data de encerramento do último período letivo cursado pelo discente, por recomendação do<br />

orientador, mediante a aprovação do colegiado do programa e homologação da CPGSS/PROPI, desde que o discente<br />

tenha cumprido todos os requisitos, exceto a apresentação do trabalho de conclusão de curso ou por motivos de saúde,<br />

licença-maternidade nos termos previstos em lei.<br />

§ 2º Para efeitos de cálculo do prazo de conclusão de curso de mestrado serão, contabilizados os períodos em<br />

que o discente, por qualquer razão, afastar-se do IFTM salvo os casos motivados por problemas de saúde e licençamaternidade,<br />

nos termos da legislação vigente.<br />

§ 3º A dilação de prazo não isenta o discente de suas obrigações de renovação de matrícula.<br />

CAPÍTULO V<br />

DO CORPO DOCENTE<br />

SEÇÃO I<br />

DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO E <strong>DE</strong>SCRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO<br />

Art. 16. O corpo docente dos PPGSS do IFTM será constituído por docentes permanentes, colaboradores e<br />

visitantes.<br />

Parágrafo único: A atuação dos referidos docentes estará sujeita ao processo de credenciamento e<br />

descredenciamento nos termos definidos pela CPGSS/PROPI em resolução específica para este fim.<br />

SEÇÃO II<br />

DA ORIENTAÇÃO<br />

Art. 17. A orientação do corpo discente será de responsabilidade de docentes credenciados pela<br />

CPGSS/PROPI para a referida finalidade.<br />

§ 1º O orientador poderá solicitar ao colegiado do programa a designação de um comitê de orientação, nos<br />

termos definidos pelo regulamento específico dos programas.<br />

§ 2º Cabe ao colegiado designar, observadas as disposições do Regulamento Interno, um orientador para cada<br />

discente regularmente matriculado no programa.<br />

Art. 18. Compete, especificamente, ao orientador:<br />

I. orientar o plano de curso a ser proposto pelo(s) discente (s) nos termos definidos por este regulamento;<br />

II. orientar o aluno na escolha do tema de pesquisa, no preparo e na elaboração do trabalho de conclusão de<br />

curso;<br />

III. propor membros para compor o comitê de orientação;<br />

IV. supervisionar a conduta acadêmica do discente, zelando para que ele tenha comportamento compatível com<br />

as normas institucionais;<br />

V. propor metas de desempenho acadêmico para os discentes, especialmente aquelas relacionadas à sua<br />

produção intelectual;<br />

VI. orientar periodicamente a produção da pesquisa que servirá de referência para o desenvolvimento do trabalho<br />

de conclusão de curso;<br />

VII. acompanhar o desempenho acadêmico em cada período letivo e a produção do trabalho de conclusão de<br />

curso sob sua orientação;<br />

VIII. propor ao colegiado do programa medidas que possam contribuir para a melhoria do desempenho do(s)<br />

discente(s) sob sua orientação;<br />

IX. promover reuniões periódicas do discente com a comissão orientadora;<br />

X. participar de seminários de projetos e de defesa dos discentes sob sua orientação;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 384<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


XI. aprovar o requerimento de renovação de matrícula, bem como os pedidos de substituição, cancelamento e<br />

inscrição em disciplinas e de trancamento de matrícula;<br />

XII. propor os nomes dos membros da banca examinadora e solicitar à coordenação do programa o agendamento<br />

da defesa do trabalho de conclusão de curso;<br />

XIII. prestar orientações ao discente sobre as normas acadêmicas em vigor;<br />

XIV. encaminhar o trabalho de conclusão de curso ao colegiado do programa para as providências necessárias à<br />

defesa;<br />

XV. presidir bancas de exame de qualificação e defesa do trabalho de conclusão de curso;<br />

XVI. exercer as demais funções inerentes às atividades de orientação, incluindo a aplicação de outras formas de<br />

exame de qualificação.<br />

Art. 19. Cada programa deverá definir, levando-se em consideração os critérios de avaliação de área de<br />

conhecimento da CAPES, normas específicas que promovam uma distribuição eqüitativa das orientações entre os<br />

docentes e estabeleça o número mínimo e máximo de orientação por docente permanente e colaborador credenciados<br />

para atuar no programa.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DO CORPO DISCENTE<br />

SEÇÃO I<br />

DA ADMISSÃO<br />

Art. 20. A critério dos colegiados dos PPGSS poderão ser admitidos, como discentes, os candidatos portadores<br />

de diplomas de graduação que atendam aos critérios de seleção estabelecidos pelos colegiados.<br />

Parágrafo Único - Nos casos em que a estrutura curricular cursada pelo discente durante o curso de graduação<br />

não servir de fundamento para o programa pleiteado, o discente, a critério do colegiado do programa, poderá cursar<br />

disciplinas de graduação para fins de nivelamento, sem direito a crédito.<br />

Art. 21. Para inscrever-se no processo de seleção o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pela<br />

CPGSS/PROPI nos termos definidos em edital.<br />

Parágrafo único: A não apresentação, nos prazos estabelecidos, de qualquer documento solicitado implicará<br />

em cancelamento da inscrição em processo seletivo no qual o candidato esteja inscrito.<br />

Art. 22. O IFTM, por meio da CPGSS/PROPI, publicará, segundo calendário acadêmico, edital estabelecendo<br />

as normas do processo seletivo e o número de vagas ofertadas pelos programas nos termos da legislação vigente.<br />

Art. 23. Os candidatos inscritos no processo seletivo serão submetidos à seleção nos termos definidos pelo<br />

regulamento dos PPGSS em que eles se inscreveram.<br />

Art. 24. O candidato aprovado deverá matricular-se somente no período letivo para o qual foi selecionado e<br />

solicitar a sua renovação de matrícula nos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico.<br />

Art. 25. Os PPGSS poderão admitir discente estrangeiro portador de diploma de graduação que tenha sido<br />

aprovado em processo de seleção específico e, esteja com a sua entrada no Brasil regularizada nos termos da<br />

legislação vigente.<br />

Parágrafo Único: Os colegiados dos programas deverão definir os critérios específicos de seleção de<br />

estudantes estrangeiros, respeitando-se as exigências institucionais, prazos definidos pelo calendário acadêmico,<br />

normas estabelecidas por meio de convênios ou outros acordos de cooperação internacional e por agências de<br />

fomento.<br />

Art. 26. Os resultados dos processos seletivos deverão ser encaminhados à CPGSS/PROPI para<br />

homologação, sendo que os programas serão responsáveis pela sua divulgação e por comunicar a aprovação aos<br />

candidatos.<br />

Art. 27. Os PPGSS poderão, mediante a aprovação do colegiado, admitir a transferência de discentes de pósgraduação<br />

regularmente matriculados em programas reconhecidos pela CAPES e ofertados pelo IFTM e por outras IES<br />

nacionais e estrangeiras que tenham áreas de concentração ou linhas de pesquisa correlatas.<br />

§ 1º É vedada a transferência de candidato que tenha obtido coeficiente de rendimento acadêmico abaixo do<br />

mínimo estabelecido pelo programa de origem.<br />

§ 2º A solicitação de transferência pelo candidato deverá ser realizada no prazo estabelecido pelo calendário<br />

acadêmico mediante a apresentação da documentação exigida pela CPGSS/PROPI e pela CRCA.<br />

§ 3º A transferência que trata o caput deste artigo estará condicionada à existência de disponibilidade de<br />

orientação e à aprovação em processo seletivo, cujos critérios serão definidos pelos colegiados dos PPGSS.<br />

§ 4º O número de vagas para transferência deverá ser definido pelo colegiado do programa, segundo critérios<br />

definidos por ele para esse fim.<br />

§ 5º O solicitante aprovado nos termos definidos pelo colegiado do programa e homologado pela<br />

CPGSS/PROPI, deverá apresentar no prazo de 30 dias o seu plano de estudos aprovado pelo seu orientador e pelo<br />

colegiado do programa, nos termos definidos por este regulamento.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 385<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


SEÇÃO II<br />

DA MATRÍCULA REGULAR<br />

Art. 28. Todo discente matriculado regularmente nos PPGSS deverá, a cada período letivo, renovar a sua<br />

matrícula no prazo estabelecido em calendário acadêmico.<br />

§ 1º A renovação de matrícula somente será permitida aos discentes que não tenham pendências documentais<br />

e acadêmicas junto à CRCA.<br />

§ 2º O discente não poderá matricular-se simultaneamente em mais de um PPGSS ou em curso de graduação,<br />

exceto para cursar disciplinas recomendadas pelos orientadores.<br />

§ 3º A falta de renovação de matrícula em período definido pelo calendário acadêmico será considerada<br />

abandono, sendo o discente desligado automaticamente do programa.<br />

Art. 29. O discente que esteja autorizado a realizar estágios no exterior estará automaticamente matriculado no<br />

programa.<br />

Art. 30. O discente poderá solicitar o trancamento de sua matrícula nos termos que se segue:<br />

§ 1º A solicitação, aprovada pelo orientador, deverá ser encaminhada ao colegiado do Programa, que apreciará<br />

e julgará o seu mérito. Após a aprovação, a solicitação deverá ser homologada pela CPGSS/PROPI e enviada à CRCA.<br />

§ 2º O trancamento da primeira matrícula do discente aprovado em processo seletivo dependerá da aprovação<br />

do colegiado do programa e homologação da CPGSS/PROPI.<br />

§ 3º A validade da solicitação de trancamento provisório de matrícula será por 1 (um) período letivo regular,<br />

admitindo-se, a critério do colegiado do programa, a sua prorrogação por mais 1 (um).<br />

§ 4º Os períodos de trancamento serão computados para efeitos de contagem dos prazos de conclusão dos<br />

cursos de mestrado definidos por este regulamento, salvo nos casos de licença-maternidade ou doença comprovada<br />

por perícia médica.<br />

Art. 31. O discente regularmente matriculado mediante a aprovação do orientador e do colegiado do programa<br />

poderá solicitar, no prazo definido em calendário acadêmico, o cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas.<br />

Parágrafo único: Não será permitido o cancelamento de matrícula por duas vezes em uma mesma disciplina.<br />

Art. 32. Os requerimentos de matrícula, acréscimo, substituição e cancelamento de matrícula em disciplinas<br />

deverão ser após aprovados pelo orientador e pelo colegiado do programa, encaminhados pelos colegiados à CRCA,<br />

nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.<br />

Art. 33. Os requerimentos de matrícula fora do prazo estabelecido em calendário acadêmico dependerão de<br />

aprovação do orientador, do colegiado do programa e da CPGSS/PROPI, que deverão julgar o mérito e aprovar as<br />

solicitações dos discentes.<br />

SEÇÃO III<br />

DA MATRÍCULA EM REGIME ESPECIAL<br />

Art. 34. Os programas ofertados pelo IFTM poderão admitir portadores de títulos de graduação em curso<br />

superior (nacional e estrangeiro) em regime de matrícula especial que tenham interesse em cursar disciplinas dos<br />

PPGSS sem, contudo, terem direito à obtenção de título, desde que aprovados no processo seletivo, atendendo as<br />

exigências do edital.<br />

Art. 35. Os programas poderão também receber matrículas de discentes regularmente matriculados em<br />

PPGSS de outras Instituições de Ensino Superior (nacionais ou estrangeiras) que tenham interesse em cursar<br />

disciplina(s) isolada(s), sem, contudo, terem direito à obtenção de título.<br />

Art. 36. Os discentes matriculados em regime de matrícula especial poderão, a critério do colegiado dos<br />

programas, cursar até 4 (quatro) disciplinas.<br />

Parágrafo Único: No caso de discentes regularmente matriculados em PPGSS de outras instituições (nacionais<br />

e estrangeiras), esse limite, a critério do colegiado do programa em que o discente estiver se matriculando, poderá ser<br />

expandido.<br />

Art. 37. O discente matriculado em regime de matrícula especial, respeitando-se as datas estabelecidas no<br />

calendário acadêmico, poderá solicitar cancelamento de matrícula na(s) disciplina(s) em que se matriculou.<br />

Art. 38. A concessão de nova matrícula como estudante em regime especial estará condicionada à aprovação<br />

na(s) disciplina(s) cursada(s).<br />

Art. 39. Ao discente sob regime de matrícula especial, não será conferido qualquer privilégio para futura<br />

admissão aos PPGSS ofertados pelo IFTM.<br />

Art. 40. No ato da inscrição ao processo seletivo para discentes em regime de matrícula especial, o candidato<br />

portador de título de graduação deverá apresentar os documentos exigidos pela CRCA.<br />

Art. 41. Para requerer a matrícula em disciplina isolada, o discente regularmente matriculado em PPGSS de<br />

outras IES (nacionais e estrangeiras) deverá apresentar a documentação exigida pela CRCA.<br />

Art. 42. A inscrição deverá ser efetuada na secretaria do programa pretendido pelo candidato.<br />

Art. 43. A matrícula em regime especial dependerá da classificação do candidato no processo seletivo e<br />

disponibilidade de vagas.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 386<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


SEÇÃO IV<br />

DO PLANO <strong>DE</strong> CURSO E DA INTEGRALIZAÇAO CURRICULAR<br />

Art. 44. Todo discente matriculado regularmente nos PPGSS deverá, sob a supervisão do seu orientador,<br />

apresentar, em até 30 dias após a primeira matrícula, plano de estudo, cujo teor deverá ser aprovado pelo colegiado e<br />

encaminhado à CRCA.<br />

§ 1º No seu plano de estudo, o discente relacionará o conjunto das disciplinas que serão cursadas e outras<br />

atividades acadêmicas que serão por ele desenvolvidas nos termos exigidos pelo regulamento do programa.<br />

§ 2º As disciplinas constantes no plano de estudos constituirão a base para a integralização dos créditos.<br />

§ 3º As disciplinas cursadas fora do IFTM poderão, a critério do programa, ser enquadradas segundo a<br />

classificação curricular adotada pelo programa.<br />

§ 4º É vedada, no próximo período letivo, a matrícula do discente que não apresentar o Plano de Estudo nos<br />

prazos e termos previstos por este Regulamento Geral.<br />

§ 5º O Plano de Estudo poderá ser mudado por proposta do orientador, sendo que toda mudança deverá ser<br />

aprovada pelo colegiado do programa.<br />

Art. 45. O não-cumprimento integral do plano de estudo e outras exigências definidas pelo colegiado do<br />

programa implicará indeferimento da solicitação de defesa do trabalho de conclusão de curso (dissertação) realizada<br />

pelo discente.<br />

Art. 46. Para obtenção do título de mestre, o discente deverá, respectivamente, integralizar no mínimo 18<br />

créditos nos termos definidos pelo regulamento específico de cada PPGSS em que o discente estiver matriculado.<br />

Parágrafo único - Na integralização curricular no referido regime de créditos, cada 15 horas/aula equivalem a 1<br />

(um) crédito.<br />

Art. 47. Os discentes poderão aproveitar, para efeitos de integralização curricular, os créditos obtidos em<br />

disciplinas cursadas nos PPGSS ofertados pelo IFTM.<br />

§ 1º Os créditos de que trata o caput deste artigo serão aproveitados para o mestrado, caso eles tenham sido<br />

obtidos nos últimos 4 (quatro) anos.<br />

§ 2º Somente poderão ser aproveitados créditos, cujos conceitos obtidos em disciplinas de PPGSS<br />

reconhecidos pela CAPES sejam no mínimo B ou equivalente.<br />

§ 3º Os créditos obtidos pela aprovação em disciplinas de cursos Lato Sensu ofertados não poderão ser<br />

aproveitados para efeitos de integralização de créditos dos PPGSS.<br />

Art. 48. Os discentes poderão, mediante a anuência do orientador e do colegiado, aproveitar os créditos<br />

referentes às disciplinas isoladas cursadas em outras IES, limitando-se a 25% dos créditos exigidos pelo PPGSS em<br />

que o discente estiver matriculado.<br />

§ 1º Por solicitação do orientador e mediante a aprovação dos colegiados, o limite de créditos de que trata o<br />

caput poderá ser expandido nos casos em os discentes tenham sido admitidos em regime de transferência externa<br />

sendo permitida a transferência máxima de 80% dos créditos exigidos pelos regulamentos específicos de cada<br />

programa.<br />

§ 2º § 2º Os créditos referente às disciplinas isoladas somente serão aproveitados se tiverem sido obtidos no<br />

prazo de até 4 (quatro) anos.<br />

§ 3º Somente poderão ser aproveitados os créditos de disciplinas ofertadas por programas de PPGSS com<br />

conceito maior ou equivalente a 3 (três) conferido pela CAPES e por programas estrangeiros de reconhecida reputação<br />

acadêmica, cujos conceitos obtidos pelo discente sejam equivalentes a A ou B.<br />

§ 4º A disciplina aproveitada será registrada no histórico escolar com a sua denominação e carga horária<br />

original e número de créditos convertidos pela relação hora aula/crédito adotada pelo IFTM.<br />

§ 5º A critério do colegiado do programa, poderão ainda ser aproveitados os créditos de duas ou mais<br />

disciplinas com conteúdos programáticos equivalentes ao de uma disciplina do IFTM.<br />

§ 6º A instrução e encaminhamento à CRCA do processo de aproveitamento de créditos serão de<br />

responsabilidade dos colegiados dos PPGSS.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 387<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


SEÇÃO V<br />

DA AVALIAÇÃO DO <strong>DE</strong>SEMPENHO ACADÊMICO E DA EXIGÊNCIA<br />

<strong>DE</strong> LÍNGUA ESTRANGEIRA<br />

Art. 49. A avaliação acadêmica do corpo discente nas disciplinas será realizada pelo corpo docente, levando-se<br />

em consideração os critérios definidos por ele, a freqüência em sala de aula e o rendimento acadêmico nas disciplinas.<br />

§ 1º A verificação do desempenho acadêmico em cada disciplina será realizada de forma separada, levando-se<br />

em consideração o rendimento do corpo discente e a freqüência, cuja obrigatoriedade será de, no mínimo, 75% (setenta<br />

e cinco por cento) das aulas teóricas e práticas ministradas.<br />

§ 2º O desempenho acadêmico do corpo discente deverá ser avaliado para efeitos da renovação da concessão<br />

de bolsas de estudos nos termos definidos em normas específicas.<br />

Art. 50. O desempenho acadêmico do corpo discente matriculado nas<br />

disciplinas dos PPGSS deverá ser conceitualmente expresso pelo corpo<br />

docente e registrado pela CRCA, segundo os seguintes critérios:<br />

Intervalos de Notas<br />

Conceito a ser Atribuído<br />

De 90 a 100 A<br />

De 70 a 89 B<br />

De 60 a 69 C<br />

De 0 a 59 R<br />

I – Incompleto<br />

S – Satisfatório<br />

N – Não Satisfatório<br />

J – Cancelamento<br />

T – Trancamento<br />

P – Aproveitamento ou Transferência de Créditos<br />

Q – Em Andamento<br />

I (Incompleto) - atribuído ao discente que, por motivo de força maior, for impedido de completar as atividades<br />

da disciplina no período regular;<br />

S (Satisfatório) - atribuído ao discente que cumprir satisfatoriamente os requisitos das disciplinas seminários,<br />

dissertação, língua estrangeira;<br />

N (Não-Satisfatório) - atribuído ao discente que não cumprir satisfatoriamente os requisitos das disciplinas<br />

seminários, dissertação, língua estrangeira;<br />

J (Cancelamento) - atribuído ao discente que, com autorização do seu orientador e aprovação do colegiado do<br />

programa, cancelar a matrícula na disciplina;<br />

T (Trancamento) - atribuído ao discente que, com autorização do seu orientador e/ou com aprovação do<br />

colegiado do programa, tiver realizado o trancamento de matrícula;<br />

P (Aproveitamento ou transferência de créditos) - atribuído ao discente que tenha cursado a disciplina em<br />

PPGSS de outra instituição, cujo aproveitamento ou transferência tenha sido aprovado pelo colegiado do programa e<br />

homologado pela CPGSS/PROPI;<br />

Q (Em Andamento) - atribuído à disciplina de dissertação;<br />

§ 1º Para ser considerado aprovado nas disciplinas e ter direito a crédito, o discente deverá obter (A), (B), ou<br />

C, exceto para a disciplina de dissertação.<br />

§ 2º Será considerado reprovado nas disciplinas, sem direito a crédito, o discente que obtiver o conceito R.<br />

Art. 51. Para efeitos de avaliação de desempenho acadêmico do corpo discente, a CRCA calculará, a cada<br />

período letivo, o coeficiente de rendimento acadêmico de cada discente.<br />

§ 1º No referido cálculo do rendimento acadêmico, será considerada a média ponderada dos conceitos,<br />

levando-se em consideração os seguintes pesos:<br />

Conceitos Atribuídos Pesos<br />

A 2,0<br />

B 1,5<br />

C 1,0<br />

R 0,0<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 388<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 2º O conceito R será computado para cálculo do coeficiente de rendimento enquanto outro conceito não for<br />

atribuído à disciplina repetida.<br />

§ 3º As disciplinas com conceito I, S, N, J, T ou P, Q não serão consideradas no cômputo do coeficiente de<br />

rendimento.<br />

Art. 52. Estará automaticamente desligado do PPGSS o discente que se enquadrar em uma ou mais das<br />

seguintes situações:<br />

I. obtiver coeficiente de rendimento inferior a 1,5 no seu primeiro período letivo;<br />

II. obtiver coeficiente de rendimento acumulado inferior a 1,6 no seu segundo período letivo e nos subseqüentes;<br />

III. obtiver conceito R em disciplina repetida;<br />

IV. obtiver conceito N na disciplina de dissertação pela segunda vez;<br />

V. não tenha submetido a dissertação à defesa pública nos prazos estabelecidos pelos colegiados dos<br />

programas;<br />

VI. não cumprir os prazos e as exigências, incluindo as metas de produção acadêmica, definidas pelo colegiado<br />

dos PPGSS ofertados pelo IFTM.<br />

Art. 53. Os conceitos serão atribuídos pelo corpo docente nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico.<br />

§ 1º O conceito I deverá ser transformado em conceitos definitivos (A, B, C, R, S ou N) e o diário deverá ser<br />

corrigido no prazo fixado no calendário acadêmico.<br />

§ 2º O conceito Q deverá ser transformado em conceito definitivo nos termos previstos por este regulamento,<br />

quando for o caso, e enviado à CRCA no prazo fixado pelo calendário acadêmico.<br />

§ 3º A mudança de conceito fora do prazo deverá ser aprovada pelos colegiados dos programas em que a<br />

disciplina está vinculada, bem homologada pela CPGSS/PROPI.<br />

Art. 54. Para a obtenção do título de mestre, todo discente regularmente matriculado no IFTM deverá<br />

demonstrar proficiência em pelo menos uma língua estrangeira.<br />

§ 1º A critério dos colegiados dos programas, a proficiência em mais de uma língua estrangeira, poderá ser exigida<br />

do corpo discente.<br />

§ 2º A proficiência de que trata o caput deste artigo poderá ser demonstrada por meio de uma das seguintes<br />

opções:<br />

a) aprovação em disciplina ofertada pelos PPGSS do IFTM, cuja matrícula deverá ser efetuada no primeiro<br />

período letivo;<br />

b) aprovação com rendimento mínimo de 60% em testes de língua estrangeira aplicados pelos programas no<br />

momento do processo seletivo ou testes de proficiência em língua estrangeira reconhecidos pela CAPES;<br />

c) aprovação com rendimento mínimo de 60% em exame de proficiência aplicado em conjunto pelo colegiado do<br />

programa.<br />

§ 3º A obtenção da proficiência em língua estrangeira não será contabilizada para efeitos de integralização de<br />

créditos.<br />

§ 4º O conceito N obtido em disciplina de língua estrangeira será automaticamente substituído pelo conceito S,<br />

quando o discente demonstrar proficiência em pelo menos uma língua estrangeira.<br />

§ 5º O discente deverá cumprir esse requisito para matricular-se no terceiro período letivo.<br />

SEÇÃO VI<br />

DA PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS<br />

Art. 55. Todo discente regularmente matriculado nos PPGSS deverá preparar um projeto de pesquisa e/ou<br />

extensão para subsidiar o desenvolvimento de seu trabalho de conclusão de curso (dissertação)<br />

§ 1º Na elaboração dos projetos de extensão e de pesquisa, o discente deverá, necessariamente, contar com a<br />

orientação de seu orientador e, quando for o caso, do comitê de orientação.<br />

§ 2º Os projetos de extensão e de pesquisa de que trata o caput deste artigo deverão estar conceitualmente<br />

vinculados às linhas de pesquisa do programa.<br />

§ 3º Os projetos de extensão e de pesquisa deverão ser aprovados no colegiado do programa e homologados<br />

pela CPGSS/PROPI, até 30 dias após a 2ª matricula.<br />

§ 4º O discente que não apresentar o projeto de sua autoria no prazo definido pelo programa, terá sua<br />

matrícula efetivada somente com aprovação do colegiado.<br />

§ 5º Os discentes deverão participar como autores ou co-autores da produção intelectual derivada de projetos<br />

de pesquisa em que a sua participação tenha sido efetiva.<br />

SEÇÃO VII<br />

DA QUALIFICAÇÃO<br />

Art. 56 - A qualificação consiste na defesa da proposta de projeto de pesquisa para dissertação de mestrado,<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 389<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


em que o candidato comprova para a banca examinadora a exeqüibilidade do seu projeto, assim como a existência, no<br />

próprio projeto, de contribuição efetiva ao campo de conhecimento selecionado.<br />

§ 1º - A verificação das condições necessárias à qualificação é responsabilidade da CRCA e do orientador,<br />

depois de cumpridas as exigências do regulamento do programa.<br />

§ 2º - O exame de qualificação deverá ser realizado após a conclusão de 50% dos créditos obrigatórios,<br />

ocorrendo da seguinte forma:<br />

I. Aprovação por escrito do projeto de pesquisa<br />

II. Defesa do projeto de pesquisa do trabalho de conclusão de curso pelo aluno, perante uma banca, indicada<br />

pelo Orientador, composta por três (3) doutores e um (1) suplente no mínimo.<br />

Parágrafo único - A defesa do trabalho de conclusão de curso (dissertação) só pode ser realizada após o<br />

cumprimento do exame de qualificação.<br />

SEÇÃO VIII<br />

DOS TRABALHOS <strong>DE</strong> CONCLUSÃO <strong>DE</strong> CURSO<br />

Art. 57. Para obtenção do título de mestre, será exigida a defesa de trabalho de conclusão de curso<br />

(dissertação) vinculada à linha de pesquisa ou área de concentração do programa.<br />

§ 1º A redação do trabalho de conclusão de curso (dissertação) deverá obedecer às normas estabelecidas pela<br />

CPGSS/PROPI em resolução específica para esse fim.<br />

§ 2º A critério do colegiado do programa, ouvido o orientador do discente, a dissertação poderá ser redigida em<br />

português, inglês ou outra língua estrangeira.<br />

§ 3º Os discentes deverão submeter o conteúdo dos trabalhos de conclusão de curso à correção gramatical e<br />

de linguagem e à revisão da adequação às normas bibliográficas vigentes no IFTM.<br />

§ 4º O orientador e os membros da banca examinadora serão também responsáveis pelas correções da forma,<br />

linguagem e conteúdo, incluindo o abstract, do trabalho de conclusão de curso.<br />

§ 5º O trabalho de conclusão de curso deve apresentar uma contribuição significativa e original para o avanço<br />

do conhecimento científico sobre o tema em foco.<br />

§ 6º Os resultados de pesquisa originados dos trabalhos de conclusão de curso estão sujeitos às leis vigentes<br />

no país e às normas ou resoluções relativas à propriedade intelectual publicadas pelo IFTM.<br />

Art. 58. A defesa do trabalho de conclusão de curso (dissertação) deve ser realizada publicamente, exceto<br />

quando o seu conteúdo envolver conhecimento passível de proteção pelo direito de propriedade intelectual, conforme<br />

parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e autorização da PROPI.<br />

§ 1º A solicitação de defesa fechada do trabalho de conclusão de curso deve, após o NIT-IFTM emitir parecer<br />

opinando pela necessidade de sigilo, ser encaminhada pelo coordenador do programa à CPGSS/PROPI, que será<br />

responsável por sua autorização nos termos definidos em resolução específica. Verificado o potencial inovador, o<br />

colegiado do programa encaminhará os Termos de Confidencialidade e Sigilo à CPGSS/PROPI, a fim de serem<br />

anexados às cópias do trabalho de conclusão de curso e assinados por cada membro da banca examinadora.<br />

§ 2º Os colegiados dos programas deverão definir, quando for o caso, outros procedimentos específicos para a<br />

realização da defesa do trabalho de conclusão de curso fechada.<br />

Art. 59. Para solicitar ao colegiado do programa a submissão do trabalho de conclusão de curso à defesa, o<br />

discente deverá atender às seguintes exigências:<br />

I. ter observado e cumprido todas as exigências definidas neste regulamento e aquelas definidas pelo colegiado<br />

por meio do regulamento interno do programa, portarias e resoluções próprias;<br />

II. ter concluído todas as disciplinas previstas em seu plano de estudos e estar regularmente matriculado;<br />

III. ter cumprido as metas de produção acadêmica definidas para a disciplina de pesquisa orientada ou equivalente<br />

nos termos deste regulamento;<br />

IV. ter encaminhado a coordenação do curso do programa, 30 (trinta) dias úteis antes da data da defesa as cópias<br />

do trabalho de conclusão de curso devidamente corrigidas e de acordo com as normas estabelecidas.<br />

Art. 60. O trabalho de conclusão de curso será defendido perante banca examinadora composta de no mínimo<br />

3 (três) membros com títulos de doutor, sob a presidência do orientador.<br />

§ 1º A banca examinadora do trabalho de conclusão de curso deverá contar com a participação mínima de 1<br />

(um) membro externo vinculado a outras instituições de ensino e/ou pesquisa.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 390<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 2º A critério do programa, a participação presencial do membro externo de que trata o parágrafo anterior<br />

poderá ser substituída por uma avaliação realizada por vídeo conferência ou por outro recurso eletrônico, desde que o<br />

programa defina normas e critérios de avaliação para esse fim.<br />

§ 3º Em caso de impedimento do orientador, o colegiado do programa indicará, entre os membros da banca<br />

examinadora designada ou do comitê de orientação, um substituto que presidirá a referida banca de defesa do trabalho<br />

de conclusão de curso.<br />

§ 4º Por ocasião da constituição da banca examinadora, será designado (1) um suplente para a banca de<br />

mestrado.<br />

§ 5º Os programas deverão estabelecer padrões de qualidade e orientações próprias, necessárias ao<br />

julgamento e à apreciação dos trabalhos de conclusão de curso por parte dos membros das bancas examinadoras, no<br />

momento da defesa.<br />

§ 6º O colegiado do programa encaminhará à CPGSS/PROPI a composição da banca examinadora, a<br />

sugestão da data da defesa e o número de cópias da defesa correspondente à composição da banca examinadora.<br />

§ 7º A CPGSS/PROPI informará ao discente e aos participantes da banca examinadora, o local, a data e a<br />

hora da defesa do trabalho de conclusão de curso (dissertação).<br />

§ 8° Recebido o trabalho de conclusão de curso, a CPGSS/PROPI estabelecerá a data da sua defesa dentro<br />

de um prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias úteis.<br />

§ 9º No caso do trabalho de conclusão de curso não apresentar condição de defesa, um ou mais membros da<br />

banca poderá propor o adiamento da mesma.<br />

§ 10º Os membros da banca examinadora expressarão seu julgamento na apreciação do trabalho de<br />

conclusão de curso, segundo critérios estabelecidos neste regulamento e nos regulamentos específicos dos programas<br />

homologados pela PROPI.<br />

§ 11º O discente reprovado pela primeira vez na defesa do trabalho de conclusão de curso poderá submeter-se<br />

à nova defesa em até 60 dias, a critério da banca examinadora, respeitando-se o limite de prazo para conclusão do<br />

curso estabelecido neste regulamento.<br />

§ 12º O discente reprovado na defesa do trabalho de conclusão de curso pela segunda vez será<br />

automaticamente desligado do programa.<br />

§ 13º O presidente da banca examinadora deverá indicar um membro da banca como secretário, que será<br />

responsável por lavrar e fazer a leitura da ata da defesa do trabalho de conclusão de curso, cujo conteúdo deverá<br />

expressar, além de outras informações, o parecer final da banca examinadora.<br />

Art. 61. Aprovado o trabalho de conclusão de curso (dissertação), o discente deverá apresentar à<br />

CPGSS/PROPI, no prazo máximo de 30 dias úteis, a versão final devidamente corrigida e assinada pelo orientador.<br />

§ 1º A dilação do prazo estabelecido pelo caput deste artigo poderá ser solicitado pelo discente, mediante<br />

apresentação de justificativa e parecer favorável do orientador e do colegiado do programa, cabendo ao CPGSS a sua<br />

aprovação final.<br />

§ 2º A não-entrega, em 90 dias, contados da data da defesa, da versão final impressa e em meios eletrônicos<br />

do trabalho de conclusão de curso nos termos deste regulamento, implicará o desligamento automático do discente do<br />

programa, ficando ele impedido de obter o título.<br />

§ 3º O número de cópias a serem entregues será definido pela CPGSS/PROPI.<br />

§ 4º Além das cópias impressas o discente deverá entregar à CPGSS/PROPI cópia do resumo e abstract em<br />

formato “DOC”.<br />

§ 5º No ato da entrega do trabalho de conclusão de curso (dissertação) em sua versão definitiva o discente<br />

deverá comprovar que esta foi submetida à correção ortográfica e gramatical e normatização bibliográfica nos termos<br />

definidos em formulário próprio.<br />

§ 6º O discente deverá também autorizar por escrito a inclusão da cópia eletrônica do trabalho de conclusão de<br />

curso no Banco de Trabalhos de Conclusão de Curso do IFTM, de outros órgãos, tais como Instituto Brasileiro de<br />

Informação em Ciência e Tecnologia (IBCT), CNPq e CAPES, e submeter ao Núcleo de Inovação Tecnológica para se<br />

avaliar a possibilidade de patente do produto ou processo em questão.<br />

SEÇÃO IX<br />

DA CONCESSÃO <strong>DE</strong> TÍTULOS ACADÊMICOS<br />

Art. 62. Aos discentes de mestrado que cumprirem o disposto neste regulamento geral e nos regulamentos dos<br />

PPGSS serão conferidos o título de Magister Scientiae (M.Sc).<br />

Parágrafo único - O diploma que confere o título de Magister Scientiae (M.Sc.) e o histórico do discente titulado<br />

expressarão a área de concentração ou linha de pesquisa a que se referem.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 63. O título de Magister Scientiae será conferido ao discente de mestrado que tenha:<br />

I. integralizado, no mínimo, 18 (dezoito) créditos em disciplinas do PPGSS a que estiver vinculado, de acordo<br />

com o disposto neste regulamento;<br />

II. obtido coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 1,6 (um vírgula seis);<br />

III. cumprido todas as exigências definidas por este regulamento e aquelas definidas pelo colegiado dos PPGSS<br />

por meio de regulamento específico, portarias e resoluções próprias;<br />

IV. sido aprovado em defesa pública do trabalho de conclusão de curso e não tenha qualquer pendência<br />

documental, incluindo a comprovação de entrega das cópias (impressa e eletrônica) do trabalho nos termos definidos<br />

por este regulamento.<br />

Art. 64. A outorga de título de Especialista será efetuada ao discente regularmente matriculado em PPGSS<br />

ofertado pelo IFTM que:<br />

I. tenha cursado, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas de carga horária em disciplinas de Pós-Graduação<br />

Stricto Sensu;<br />

II. tenha interrompido curso de mestrado vinculado a um dos PPGSS ofertados pelo IFTM;<br />

III. tenha sido aprovado nas disciplinas com conceito superior a C e coeficiente de rendimento acumulado igual ou<br />

superior a 1,6;<br />

IV. tenha sido aprovado em defesa pública do trabalho de conclusão de curso nos termos da legislação vigente;<br />

V. não tenha sido desligado de qualquer PPGSS do IFTM por motivos disciplinares e éticos;<br />

Parágrafo Único: O colegiado de cada PPGSS poderá estabelecer outras exigências específicas em seus<br />

regulamentos, além destes previstos pelo caput deste artigo.<br />

Art. 65. O certificado que confere o título de especialista deverá, além de seguir as mesmas normas de<br />

expedição aplicadas aos cursos de especialização Lato Sensu ofertados pelo IFTM, expressar a área de concentração<br />

ou linha de pesquisa do PPGSS em que o discente esteve matriculado.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DA DUPLA TITULAÇÃO<br />

Art. 66. Os discentes de mestrado regularmente matriculados nos PPGSS poderão obter titulação simultânea<br />

pelo IFTM e outra IES estrangeira congênere, nos termos definidos em resolução específica para esse fim.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 67. Os PPGSS serão coordenados pelo disposto por este regulamento, sem prejuízo de outras disposições<br />

institucionalizadas pelo regimento geral do IFTM, e outras resoluções, portarias e atos administrativos expedidos pelo<br />

Conselho Superior.<br />

Art. 68. Os Colegiados dos Programas deverão ajustar os seus respectivos regulamentos às normas deste<br />

regulamento geral no prazo máximo de 60 (trinta) dias, contados a partir da data de sua aprovação pelo Conselho<br />

Superior.<br />

Art. 69. Os casos omissos serão resolvidos pela CPGSS/PROPI por proposta de qualquer um de seus<br />

membros ou a pedido de colegiados de PPGSS.<br />

Art. 70. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que a sua aplicação ocorrerá a<br />

partir do primeiro período letivo de 2012.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 392<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


RESOLUÇÃO Nº 38/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre o regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica do<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

IFTM.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar o regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 393<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

REGULAMENTO DO PROGRAMA <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO,<br />

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO (PMA/IFTM)<br />

UBERABA – MG<br />

2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 394<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO DO PROGRAMA <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO,<br />

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO (PMA/IFTM)<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art. 1º. O presente Regulamento disciplina a organização e o funcionamento do Programa de Mobilidade Acadêmica do<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (PMA/IFTM).<br />

Art. 2º. Mobilidade Acadêmica é o processo que possibilita ao (à) estudante regularmente matriculado (a) no IFTM e/ou<br />

em outras instituições cursar componentes curriculares, atividades complementares e/ou estágios, por um período prédeterminado,<br />

em outra instituição de ensino no exterior, no Brasil ou em outro câmpus do IFTM, com a finalidade de<br />

complementar e ampliar os seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA DO IFTM (PMA/IFTM)<br />

Art. 3º. O Programa de Mobilidade Acadêmica (PMA) do IFTM contempla as seguintes modalidades: Mobilidade<br />

Acadêmica Internacional (MAI), Mobilidade Acadêmica Nacional (MAN) e Mobilidade Acadêmica Interna (MAInt) de<br />

estudantes.<br />

Art. 4º. Mobilidade Acadêmica Internacional (MAI) é aquela em que estudantes do IFTM realizam estudos em<br />

instituições de ensino de outros países, assim como alunos de instituições de ensino de outros países realizam estudos<br />

no IFTM.<br />

Parágrafo Único. A MAI está vinculada à Coordenação de Relações Internacionais da Reitoria do IFTM e condicionada<br />

a editais específicos, convênios firmados e/ou regulamentos próprios em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino.<br />

Art. 5º. Mobilidade Acadêmica Nacional (MAN) é a realizada por estudantes entre instituições de ensino localizadas no<br />

Brasil, vinculada à Pró-Reitoria de Ensino do IFTM e condicionada à formalização de convênios e a editais e/ou<br />

regulamentos próprios.<br />

Art. 6º. Mobilidade Acadêmica Interna (MAInt), ou inter-câmpus, é aquela em que estudantes dos cursos de um câmpus<br />

realizam estudos em outro câmpus do IFTM e está vinculada à Pró-Reitoria de Ensino.<br />

Art. 7º. Os (as) estudantes do IFTM em Mobilidade Acadêmica estão sujeitos às normas e regulamentos das<br />

instituições receptoras, no período de vínculo temporário, tendo os mesmos deveres e direitos dos (as) estudantes<br />

regulares da instituição receptora.<br />

§ 1º. Os (as) estudantes do IFTM em Mobilidade Acadêmica deverão retornar após o prazo previsto para a Mobilidade<br />

Acadêmica.<br />

§ 2º. Todos (as) os (as) estudantes do IFTM interessados (a) em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica<br />

(MAI, MAN e MAInt), deverão, obrigatoriamente, formular e entregar um Plano de Estudos (Anexo B) junto ao formulário<br />

de inscrição (Anexo A), sendo submetido ao parecer do Colegiado do curso, e na inexistência deste, da Coordenação<br />

do Curso.<br />

§ 3º. O Plano de Estudos do (a) estudante consiste em documento indicativo de quais componentes curriculares o (a)<br />

mesmo (a) pretende cursar na instituição receptora durante o período de Mobilidade Acadêmica, apresentando anexos<br />

os programas e suas respectivas ementas, para que o Colegiado do curso e a Coordenação do curso tenham condições<br />

de avaliar a proposta.<br />

Art. 8º. Os (as) estudantes participantes da Mobilidade Acadêmica, temporariamente matriculados no IFTM, estarão<br />

sujeitos ao Regulamento Disciplinar do Corpo Discente, assim como as demais regulamentações pertinentes ao<br />

funcionamento do IFTM.<br />

§ 1º. A Mobilidade Acadêmica não se caracteriza como transferência de instituição ou de curso.<br />

§ 2º. A Mobilidade Acadêmica estará sujeita à disponibilidade de vagas por parte da instituição receptora.<br />

§ 3º. A participação na Mobilidade Acadêmica estará sujeita à possibilidade de matrícula nos componentes curriculares<br />

pretendidos pelo (a) estudante interessado (a).<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 395<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 4º. O vínculo do acadêmico selecionado com a instituição receptora será temporário, dependendo, para isto, da<br />

disponibilidade de vaga e da possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s) e poderá ser rescindido a<br />

qualquer momento mediante justificativa adequada.<br />

Art. 9º. O ônus correspondente à participação na Mobilidade Acadêmica (eventuais despesas com deslocamento,<br />

habitação, alimentação, seguros entre outros) será de inteira responsabilidade do (a) estudante ou conforme editais e<br />

programas para este fim.<br />

Art. 10. A solicitação de Mobilidade Acadêmica deverá obedecer rigorosamente os prazos previstos pelas instituições<br />

envolvidas e editais específicos.<br />

Art. 11. Ao término do período de Mobilidade Acadêmica, será emitida uma declaração de “nada consta” do câmpus<br />

receptor, desde que o (a) estudante não tenha pendências com a biblioteca ou em relação a bens e equipamentos<br />

utilizados durante a sua permanência na instituição.<br />

Art. 12. A expedição do diploma do (a) estudante participante do Programa de Mobilidade Acadêmica, no final do curso,<br />

será de responsabilidade da instituição de origem.<br />

Parágrafo Único. O estudante participante do programa deverá apresentar documento explicitando os componentes<br />

curriculares ou atividades efetivamente cursadas pelo (a) estudante em Mobilidade, com respectivas cargas horárias,<br />

conteúdos, índice / conceito ou nota de aproveitamento e sistema de créditos.<br />

Art. 13. Ao final do período de Mobilidade Acadêmica, o (a) estudante deverá submeter ao Colegiado do curso um<br />

relatório das atividades desenvolvidas (Anexo C).<br />

Art. 14. O calendário de eventos, regras complementares, vagas disponíveis e prazos relativos ao Programa de MAInt<br />

no IFTM serão publicados, a cada semestre, pela Pró-Reitoria de Ensino, por meio de edital específico.<br />

Art. 15. A partir da disponibilidade de vagas nos câmpus, a Pró-Reitoria de Ensino publicará o calendário de eventos,<br />

regras complementares, vagas disponíveis e prazos relativos à MAN, a cada semestre, por meio de edital específico<br />

e/ou convênios firmados.<br />

Art. 16. O calendário de eventos, regras complementares, vagas disponíveis referentes à MAI serão divulgados pela<br />

Coordenação de Relações Internacionais, conforme editais e convênios firmados.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA INTERNACIONAL (MAI) PARA ESTUDANTES DO IFTM<br />

Art. 17. A MAI destina-se aos (às) estudantes matriculados em cursos regulares do IFTM.<br />

Art. 18. Podem se candidatar ao processo seletivo para a MAI os (as) estudantes que atendam aos requisitos definidos<br />

no edital do programa ou convênio entre a instituição de ensino receptora e o IFTM.<br />

§ 1º. O assessoramento ao (à) estudante do IFTM será exercido pela Coordenação de Relações Internacionais (CRI).<br />

§ 2º. Durante a MAI, o (a) estudante terá a sua vaga assegurada no curso de origem, sendo o período de afastamento<br />

computado no cálculo do prazo máximo previsto para a integralização do curso de origem.<br />

§ 3º. O afastamento por vínculo temporário somente se efetivará quando a instituição de origem do (a) estudante<br />

receber da instituição receptora comunicado formal de aceitação do pedido do estudante (a).<br />

Art. 19. A inscrição em MAI deverá ser realizada pelo (a) estudante, auxiliado pela Coordenação de Relações<br />

Internacionais, conforme editais ou convênios publicados pela CRI.<br />

Art. 20. A convalidação dos componentes curriculares cursados ou atividades desenvolvidas durante o período de<br />

Mobilidade seguirá o estabelecido nos Regulamentos da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação<br />

do IFTM e dos Cursos Técnicos de Nível Médio do IFTM, privilegiando, valorizando e reconhecendo os conhecimentos,<br />

as competências e as habilidades desenvolvidas e adquiridas pelos (as) estudantes por ocasião da Mobilidade<br />

Acadêmica.<br />

Parágrafo Único. Os componentes curriculares não convalidados poderão ser considerados como atividades<br />

complementares ou disciplinas optativas ou ainda como estágio supervisionado.<br />

Art. 21. Cabe ao Colegiado aprovar o Plano de Estudos do (a) estudante apresentado como pré-requisito para o<br />

ingresso na MAI.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 396<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 22. Para a efetivação da MAI, os (as) estudantes do IFTM deverão providenciar a documentação exigida pelos<br />

editais específicos e/ou convênios com instituições de ensino internacionais, inclusive os comprovantes do seguro de<br />

vida, acidentes pessoais e/ou outros que eventualmente venham a possuir.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA INTERNACIONAL (MAI) PARA ESTUDANTES ORIUNDOS <strong>DE</strong> INSTUIÇÕES<br />

ESTRANGEIRAS<br />

Art. 23. A MAI para estudantes estrangeiros (as) poderá ocorrer para aqueles (as) matriculados (as) em cursos de<br />

instituições com as quais exista acordo de cooperação assinado com o IFTM.<br />

Art. 24. Cabe ao Colegiado do curso o aceite dos (as) estudantes de outras instituições conveniadas.<br />

Art. 25. Para a efetivação da matrícula, os (as) estudantes oriundos (as) de outras instituições internacionais<br />

conveniadas com o IFTM deverão apresentar na CRCA a documentação exigida, inclusive os comprovantes do seguro<br />

saúde, seguro de vida, acidentes pessoais e/ou outros que eventualmente venham a possuir.<br />

Art. 26. O (a) estudante em MAI deverá procurar o (a) Coordenador(a) do curso do câmpus de destino e este, em<br />

seguida, encaminhará o (a) estudante à CRCA, a fim de efetuar sua matrícula.<br />

Art. 27. O (a) estudante participante da MAI terá os mesmos direitos de acesso ao acervo da biblioteca, bem como<br />

poderá usufruir das atividades culturais, científicas, esportivas e de lazer oferecidas aos (às) demais estudantes, assim<br />

como respeitar os deveres e obrigações estipulados pelo IFTM.<br />

Art. 28. Cabe à Coordenação de Relações Internacionais toda a tramitação de certificação e documentação do (a)<br />

estudante visitante, bem como toda a regularidade documental junto à polícia federal.<br />

CAPÍTULO V<br />

DA MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA NACIONAL (MAN) PARA ESTUDANTES DO IFTM<br />

Art. 29. A MAN poderá ocorrer para estudantes de cursos de educação profissional e tecnológica, cursos técnicos de<br />

nível médio e superiores, reconhecidos pelo Ministério da Educação, e que possuam acordo de Mobilidade Acadêmica<br />

com outras instituições de ensino do país, consoante condições constantes em convênios e/ou regulamentos<br />

específicos para tal fim.<br />

Art. 30. Estarão aptos a participar da MAN os (as) estudantes que tenham integralizado todos os componentes<br />

curriculares e demais atividades acadêmicas previstas no projeto pedagógico do curso para o 1º ano ou 1º semestre<br />

(conforme o período letivo do curso específico) e possuam média de aproveitamento de no mínimo 70% e média global<br />

de frequência de no mínimo 85%.<br />

§ 1º. O período previsto para a MAN poderá ser de até dois semestres letivos consecutivos.<br />

§ 2º. Em caráter excepcional, a critério da instituição receptora, e havendo concordância entre as instituições<br />

envolvidas, poderá ser realizada a renovação sucessiva ou intercalada pelo mesmo período do afastamento anterior<br />

(ano ou semestre / período), por um prazo máximo de 2 (dois) anos.<br />

§ 3º. Durante a MAN, o (a) estudante terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo o período de afastamento<br />

computado no prazo máximo disponível para a conclusão do curso de origem.<br />

Art. 31. As inscrições na MAN deverão ser tramitadas pelo (a) estudante na Direção de Ensino do seu câmpus, por<br />

meio de formulário específico (conforme Anexo A).<br />

Art. 32. A participação dos (as) estudantes do IFTM nos processos seletivos de MAN estará condicionada à aprovação<br />

prévia de seu Plano de Estudos pelo Colegiado do curso.<br />

§ 1º. O Plano de Estudos a que se refere o caput do artigo deverá ser acompanhado de parecer favorável do Colegiado<br />

do curso quanto à convalidação dos componentes curriculares e respectivos conteúdos e cargas horárias, do seu curso,<br />

a serem cursados na instituição receptora.<br />

§ 2º. As alterações no Plano de Estudos, ocorridas após o início do período de MAN, só terão validade para o período<br />

letivo seguinte, após serem aprovadas pelo Colegiado do curso.<br />

§ 3º. As solicitações de prorrogação de prazo do período de MAN, inicialmente proposto no Plano de Estudos, devem<br />

ser acompanhadas de documento que comprove a concordância da instituição receptora e devem ser aprovadas pelo<br />

Colegiado do curso de origem.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 4º. A convalidação dos componentes curriculares cursados durante o período de MAN, seguirá o estabelecido nos<br />

Regulamentos da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação do IFTM,<br />

privilegiando, valorizando e reconhecendo os conhecimentos, as competências e as habilidades desenvolvidas e<br />

adquiridas pelos (as) estudantes por ocasião da Mobilidade Acadêmica.<br />

§ 5º. Os componentes curriculares não convalidados poderão ser considerados como atividades complementares ou<br />

disciplinas optativas ou estágio supervisionado.<br />

Art. 33. O afastamento do (a) estudante do IFTM para a MAN somente se efetivará quando este receber, da instituição<br />

receptora, comunicado formal de aceitação do pedido do (a) estudante, acompanhado dos respectivos comprovantes de<br />

matrícula.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DA MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA NACIONAL (MAN) PARA ESTUDANTES ORIUNDOS <strong>DE</strong> OUTRAS INSTITUIÇÕES <strong>DE</strong><br />

ENSINO<br />

Art. 34. As vagas nos cursos de graduação do IFTM, destinadas aos (às) estudantes de outras instituições de ensino do<br />

país (MAN), conveniadas com o IFTM, serão definidas pela Pró-Reitoria de Ensino e publicadas, por meio de edital, pela<br />

Direção de Ensino de cada Câmpus.<br />

Art. 35. Os (as) estudantes oriundos (as) de outras instituições de ensino que desejem participar do Programa de<br />

Mobilidade Acadêmica do IFTM, após abertura de edital específico, deverão solicitar a sua inscrição ao câmpus do<br />

IFTM, por meio de sua instituição de origem, encaminhando ao IFTM o Formulário de Inscrição preenchido (Anexo A) e<br />

o Plano de Estudos proposto (Anexo B).<br />

§ 1º. A inscrição a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhada à Direção de Ensino do câmpus do IFTM<br />

em que o (a) estudante deseja cursar.<br />

§ 2º. No Plano de Estudos deverá constar o período de afastamento desejado, não excedendo 2 (dois) anos, e os<br />

componentes curriculares que o (a) estudante pretende cursar no IFTM, conforme oferta de atividades dos câmpus,<br />

previstas em editais específicos.<br />

§ 3º. As alterações no Plano de Estudos, ocorridas após o início do período de Mobilidade Acadêmica, só terão validade<br />

para o período letivo seguinte, após serem aprovadas pelo Colegiado do curso de origem.<br />

§ 4º. As solicitações de prorrogação de prazo do período de Mobilidade Acadêmica devem ser acompanhadas de novo<br />

Plano de Estudos, aprovado pelo Colegiado do curso da Instituição de origem, e encaminhada pelo (a) estudante à<br />

Direção de Ensino do câmpus do IFTM, que fará os encaminhamentos necessários.<br />

Art. 36. O (a) estudante em MAN deverá procurar o (a) Coordenador(a) do curso do câmpus de destino e este, em<br />

seguida, encaminhará o (a) estudante à CRCA, a fim de efetuar sua matrícula.<br />

Parágrafo Único. Para a efetivação da matrícula, os (as) estudantes apresentar a documentação exigida pela CRCA,<br />

inclusive os comprovantes do seguro de vida, acidentes pessoais e/ou outros que eventualmente venham a possuir.<br />

Art. 37. O (a) estudante participante da MAN terá vínculo temporário com o câmpus do IFTM e terá os mesmos direitos,<br />

como acesso ao acervo da biblioteca, bem como poderá usufruir das atividades culturais, científicas, esportivas e de<br />

lazer, assim como deveres dos demais estudantes.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DA MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA INTERNA (MAInt) DO IFTM<br />

Art. 38. Estarão aptos a participar da MAInt os (as) estudantes que tenham integralizado todos os componentes<br />

curriculares e demais atividades acadêmicas previstas no projeto pedagógico do curso para o 1º ano ou 1º semestre<br />

(conforme o período letivo do curso específico), que não tenha sido reprovado (a) ou, no máximo, tenha apenas 1 (uma)<br />

reprovação por período letivo.<br />

§ 1º. O período limite previsto para a MAInt do IFTM será um período letivo (semestral ou anual).<br />

§ 2º. Durante a MAInt, o (a) estudante terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo o período de afastamento<br />

computado no prazo máximo previsto para a conclusão do curso de origem.<br />

Art. 39. Podem se candidatar ao processo seletivo para a MAInt os (as) estudantes que satisfaçam os requisitos<br />

definidos em editais expedidos especificamente para esse fim.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 398<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 40. As inscrições no Programa de MAInt do IFTM deverão ser tramitadas pelo (a) estudante junto à Direção de<br />

Ensino e/ou equivalente do seu câmpus, com orientações contidas em edital expedido pela Pró-Reitoria de Ensino,<br />

semestralmente.<br />

Art. 41. Cabe à Direção de Ensino do câmpus de origem e/ou equivalente realizar seleção interna e indicar à Direção de<br />

Ensino do câmpus de destino o nome dos (as) estudantes, curso e período da atividade.<br />

§ 1º. O (a) estudante elaborará um Plano de Estudos (conforme o Anexo B), sendo o mesmo submetido ao aceite do<br />

Colegiado do curso.<br />

§ 2º. O aproveitamento de estudos e a convalidação dos componentes curriculares cursados e atividades acadêmicas<br />

desenvolvidas durante o período de Mobilidade Acadêmica, seguirá o estabelecido nos Regulamentos da Organização<br />

Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do IFTM e dos Cursos Técnicos de Nível Médio do IFTM.<br />

§ 3º. Os componentes curriculares não convalidados poderão ser considerados como atividades complementares ou<br />

disciplinas optativas ou estágio supervisionado.<br />

§ 4º. Cabe ao (à) estudante solicitar, no câmpus de origem, aproveitamento de estudos para validação das atividades<br />

desenvolvidas, junto à CRCA.<br />

§ 5º. Cabe ao Colegiado e ao (à) Coordenador(a) do curso de origem do (a) estudante a convalidação das atividades<br />

desenvolvidas após a Mobilidade Acadêmica.<br />

Art. 42. O (a) estudante participante da MAInt terá vínculo temporário com o câmpus de destino e terá direito de acesso<br />

ao acervo da biblioteca, bem como poderá usufruir das atividades culturais, científicas, esportivas e de lazer oferecidas<br />

aos (às) demais estudantes.<br />

§ 1º. O (a) estudante em MAInt deverá procurar o (a) Coordenador(a) do curso do câmpus de destino e este, em<br />

seguida, encaminhará o (a) estudante à CRCA, a fim de efetuar sua matrícula.<br />

§ 2º. O (a) estudante, ao retornar ao seu câmpus de origem, deverá efetuar sua matrícula no período letivo<br />

imediatamente posterior ao final do período de Mobilidade Acadêmica, conforme informações prestadas pelo(a)<br />

Diretor(a) de Ensino do seu câmpus.<br />

Art. 43. Cabe à Direção de Ensino dos câmpus e/ou equivalentes informar à Pró-Reitoria de Ensino a disponibilidade de<br />

vagas para a MAInt.<br />

Art. 44. Cabe à Pró-Reitoria de Ensino elaborar edital específico de MAInt, semestralmente, utilizando os seguintes<br />

critérios:<br />

IV. Entrevista com o (a) estudante (40% da pontuação final);<br />

V. Coeficiente de rendimento escolar do (a) estudante (30% da pontuação final);<br />

VI. Plano de Estudos apresentado (30% da pontuação final).<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DAS ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DO IFTM<br />

Art. 45. Caberá ao (à) Coordenador(a) de Relações Internacionais:<br />

XI- Deferir edital específico de MAI no início de cada semestre / período letivo ou conforme editais específicos;<br />

XII- Intermediar a realização de convênios e/ou acordos do IFTM com instituições de ensino e de pesquisa no<br />

exterior;<br />

XIII- Elaborar os regulamentos normativos específicos para a realização de MAI;<br />

XIV- Providenciar carta de apresentação do (a) estudante para a instituição receptora;<br />

XV- Assessorar os (as) estudantes do IFTM em Mobilidade Acadêmica no exterior;<br />

XVI- Assessorar os (as) estudantes estrangeiros (as) em Mobilidade Acadêmica no IFTM;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 399<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


XVII- Receber inscrições e efetuar seleção de estudantes em MAI;<br />

XVIII- Tramitar a documentação e o processo de certificação do (a) estudante estrangeiro (a) em Mobilidade<br />

Acadêmica no IFTM, bem como toda a regularidade documental junto à polícia federal brasileira;<br />

XIX- Relatar à Pró-Reitoria de Ensino, semestralmente, os dados e as informações pertinentes aos (às) estudantes<br />

participantes dos convênios e/ou acordos de MAI;<br />

XX- Enviar ao (à) Diretor(a) de Ensino dos câmpus do IFTM o relatório de atividades executadas pelo (a) estudante<br />

oriundo (a) de MAI.<br />

Art. 46. Caberá à Pró-Reitoria de Ensino:<br />

V- Receber dos (as) Diretores de Ensino dos câmpus a disponibilidade de vagas para MAInt e MAN e elaborar<br />

edital de seleção;<br />

VI- Elaborar e publicar os editais específicos de MAI, MAN e MAInt;<br />

VII- Regulamentar as atividades de MAN e MAInt;<br />

VIII- Receber dos (as) Diretores de Ensino dos câmpus o relatório semestral sobre a MAI, MAN e MAInt do IFTM.<br />

Art. 47. Caberá ao Colegiado do curso, com relação aos (às) estudantes oriundos (as) de outras instituições<br />

(estrangeiras, nacionais e de outros câmpus do IFTM):<br />

IV- Expedir parecer sobre o Plano de Estudos do (a) estudante em MAI, MAN e MAInt;<br />

V- Validar as atividades desenvolvidas pelo (a) estudante do IFTM em período de Mobilidade Acadêmica;<br />

VI- Analisar e aprovar os pedidos de alteração no Plano de Estudos, assim como os pedidos de prorrogação do<br />

prazo do período de Mobilidade Acadêmica.<br />

Art. 48. Caberá à Direção de Ensino de cada câmpus:<br />

VIII- Avaliar a disponibilidade de cursos, períodos e número de vagas para abertura de edital e enviar tais<br />

informações à Pró-Reitoria de Ensino;<br />

IX- Receber, de acordo com edital específico, as inscrições dos (as) estudantes de seu câmpus para participar da<br />

MAInt no IFTM;<br />

X- Realizar seleção dos estudantes candidatos (as) à MAInt em outro câmpus do IFTM.<br />

XI- Emitir carta de apresentação do interessado à instituição receptora, em conjunto com a Coordenação do curso,<br />

constatada a possibilidade de afastamento do (a) estudante do IFTM para MAInt;<br />

XII- Encaminhar os dados sobre as atividades desenvolvidas pelo (a) estudante de outra instituição de ensino à<br />

instituição de origem, a cada semestre, e quando do término da Mobilidade Acadêmica;<br />

XIII- Indicar um responsável para acompanhar os (as) estudantes estrangeiros (as);<br />

XIV- Enviar à Pró-Reitoria de Ensino, relatório semestral sobre a Mobilidade Acadêmica ocorrida em seu câmpus.<br />

Art. 49. Caberá ao (à) Coordenador(a) do curso, com relação aos (às) estudantes oriundos (as) de outras instituições<br />

(estrangeiras e nacionais):<br />

VI- Receber o programa dos componentes curriculares a serem cursados pelo (a) estudante no IFTM, de modo a<br />

subsidiar o seu aceite (Plano de Estudos) pelo Colegiado do curso;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 400<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


VII- Deferir a matrícula dos (as) estudantes oriundos de outras instituições e de outros câmpus do IFTM de acordo<br />

com o Plano de Estudos;<br />

VIII- Emitir carta de aceite do (a) estudante interessado (a), constatada a viabilidade do Plano de Estudos inscrito;<br />

IX- Receber o Relatório de Atividades desenvolvidas pelo (a) estudante durante o período de Mobilidade<br />

Acadêmica;<br />

X- Relatar semestralmente à Direção de Ensino e/ou equivalente a situação dos(as) estudantes em seu curso,<br />

após a efetivação da (re)matrícula e ao término do período letivo.<br />

Art. 50. Caberá ao (à) Coordenador(a) do curso, em relação aos (às) estudantes do IFTM enviados (as) para a<br />

Mobilidade Acadêmica em outras instituições (estrangeiras e nacionais):<br />

V- Analisar, juntamente com o Colegiado do curso, as atividades executadas na Mobilidade Acadêmica;<br />

VI- Emitir parecer, juntamente com o Colegiado do curso, referente às atividades executadas (assim como os<br />

estudos finais para obtenção do diploma do curso);<br />

VII- Analisar os requerimentos de convalidação dos componentes curriculares cursados durante o período de<br />

Mobilidade e emitir parecer, juntamente com o Colegiado do curso, após o retorno do (a) estudante;<br />

VIII- Relatar semestralmente à Direção de Ensino e/ou equivalente a situação dos(as) estudantes em seu curso,<br />

após a efetivação da (re)matrícula e ao término do período letivo.<br />

Art. 51. Caberá à CRCA:<br />

V- Inserir, no diário eletrônico, informação que explicite aos (às) professores (as) a situação do (a) estudante em<br />

Mobilidade Acadêmica;<br />

VI- Registrar no histórico escolar do (a) estudante o aproveitamento de componentes curriculares cursados<br />

durante a Modalidade Acadêmica em outras instituições e convalidadas pelos (as) Coordenadores(as) e<br />

Colegiados dos cursos;<br />

VII- Expedir documento contendo os componentes curriculares ou atividades acadêmicas desenvolvidas pelo (a)<br />

estudante durante o período de Mobilidade Acadêmica;<br />

VIII- Realizar os procedimentos para a matrícula / de retorno do (a) estudante que está em Mobilidade Acadêmica.<br />

Art. 52. Caberá ao (à) estudante em período de Mobilidade Acadêmica no IFTM:<br />

IX- Elaborar o Plano de Estudos contendo os componentes curriculares e/ou atividades a serem desenvolvidas ao<br />

longo do período de Mobilidade Acadêmica;<br />

X- Realizar a inscrição no Programa de Mobilidade Acadêmica conforme as regras estabelecidas nos editais<br />

específicos e/ou acordos;<br />

XI- Seguir as normas e os regulamentos constantes das Instituições de Ensino no decorrer das etapas de<br />

Mobilidade Acadêmica;<br />

XII- Respeitar os direitos e os deveres previstos no Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do IFTM;<br />

XIII- Arcar com os ônus para a efetivação do Programa de Mobilidade Acadêmica (alimentação, moradia, transporte<br />

etc.), caso não seja contemplado com as bolsas e/ou recursos de editais específicos para tal;<br />

XIV- Solicitar formalmente junto ao setor responsável da instituição receptora o retorno ao curso de origem no IFTM;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 401<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


XV- Solicitar à CRCA, ao término do período de Mobilidade Acadêmica, o aproveitamento de estudos, conforme o<br />

Plano de Estudos e as regras estipuladas neste Regulamento e nos Regulamentos da Organização Didático-<br />

Pedagógica dos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação do IFTM;<br />

XVI- Elaborar relatório das atividades desenvolvidas durante o período de Mobilidade Acadêmica.<br />

CAPÍTULO IX<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 53. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino (MAN e MAInt) e<br />

Coordenação de Relações Internacionais (MAI).<br />

Art. 54. O presente Regulamento entrará em vigência na data de sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 402<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


1. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO<br />

Estudante:<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

ANEXO A<br />

FORMULÁRIO <strong>DE</strong> INSCRIÇÃO<br />

PROGRAMA <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA (PMA)<br />

N.º Matrícula: RG: CPF:<br />

Câmpus:<br />

Curso:<br />

Coordenador(a) do Curso:<br />

Forma de Mobilidade<br />

(marque um X):<br />

Instituição pretendida:<br />

Câmpus pretendido:<br />

Curso pretendido:<br />

( ) Internacional ( ) Nacional ( ) Interna<br />

Período de Mobilidade Acadêmica Estudantil (MAE): ___/___/_____ a ___/___/_____.<br />

2. JUSTIFICATIVA PARA A MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA:<br />

Local: _________________________________________, data: ___/___/_____<br />

________________________________________________________________<br />

Assinatura do (a) estudante<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 403<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


1. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO<br />

Estudante:<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

ANEXO B<br />

FORMULÁRIO <strong>DE</strong> PLANO <strong>DE</strong> ESTUDOS<br />

PROGRAMA <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA – PMA<br />

N.º Matrícula: RG: CPF:<br />

2. COMPONENTES CURRICULARES A SEREM CURSADOS (ANEXAR OS PROGRAMAS) (PREENCHIMENTO PELO (A) ESTUDANTE):<br />

3. <strong>DE</strong>MAIS ATIVIDA<strong>DE</strong>S ACADÊMICAS A SEREM <strong>DE</strong>SENVOLVIDAS (PREENCHIMENTO PELO (A) ESTUDANTE):<br />

Local: _________________________________________, data: ___/___/_____<br />

________________________________________________________________<br />

Assinatura do (a) estudante<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 404<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


4. PARECER DO COLEGIADO / COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO DO CURSO (PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO COOR<strong>DE</strong>NADOR(A) <strong>DE</strong> CURSO, CONFORME<br />

<strong>DE</strong>LIBERAÇÕES DO COLEGIADO):<br />

Local: _________________________________________, data: ___/___/_____<br />

________________________________________________________________<br />

Coordenador(a) do Curso / Presidente(a) do Colegiado<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 405<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


1. I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO<br />

Estudante:<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

ANEXO C<br />

RELATÓRIO DAS ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong>SENVOLVIDAS<br />

NO PERÍODO <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA<br />

N.º Matrícula: RG: CPF:<br />

Câmpus:<br />

Curso:<br />

Coordenador (a) do Curso:<br />

2. COMPONENTES CURRICULARES CURSADOS (ANEXAR HISTÓRICO) PELO (A) ESTUDANTE:<br />

2. <strong>DE</strong>MAIS ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong>SENVOLVIDAS PELO (A) ESTUDANTE (ANEXAR <strong>DE</strong>CLARAÇÕES / COMPROVANTES):<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 406<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


4. RELATO DAS EXPERIÊNCIAS <strong>DE</strong>SENVOLVIDAS DURANTE A MOBILIDA<strong>DE</strong> A SEREM SOCIALIZADAS COM A COMUNIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA<br />

(PREENCHIMENTO – ESTUDANTE):<br />

Local: _________________________________________, data: ___/___/_____<br />

________________________________________________________________<br />

Assinatura do (a) estudante<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 407<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


5. PARECER DO COLEGIADO:<br />

Local: _________________________________________, data: ___/___/_____<br />

________________________________________________________________<br />

Coordenador(a) do Curso<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

________________________________________________________________<br />

Membro do Colegiado<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 408<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


RESOLUÇÃO Nº 39/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre o regulamento do programa de ações afirmativas do Instituto<br />

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar o regulamento do programa de ações afirmativas do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 409<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO DO PROGRAMA <strong>DE</strong> AÇÕES AFIRMATIVAS DO<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

TÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS<br />

Art. 1º O presente regulamento estabelece, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro<br />

– IFTM, o Programa de Ações Afirmativas.<br />

Art. 2º O Programa de Ações Afirmativas do IFTM tem como foco contribuir para a minimização da desigualdade social<br />

em nosso país que, notadamente, mantém grupos sociais excluídos do ensino qualificado.<br />

Art. 3º O objetivo do Programa de Ações Afirmativas é oferecer condições diferenciadas de acesso aos cursos,<br />

permanência e sucesso escolar aos estratos socioeconômicos mais desprivilegiados, garantindo a igualdade de<br />

oportunidade e tratamento, bem como compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização por motivos<br />

raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros.<br />

Art. 4º As modalidades de ações afirmativas oferecidas aos estudantes pelo IFTM são:<br />

d. Acesso: composto por ações vinculadas ao programa de inclusão social, ao ingresso pelo Sistema de Seleção<br />

Unificada (SiSU) e à isenção da taxa de inscrição do vestibular para professores da rede pública e candidatos<br />

de baixa renda comprovada;<br />

e. Permanência: composta por ações vinculadas ao programa de assistência e auxílio estudantil, ao programa de<br />

bolsas acadêmicas e ao programa de bolsas de iniciação científica e tecnológica; atividades científico-culturais<br />

em geral etc;<br />

f. Acompanhamento e Sucesso: de ações de Nivelamento Acadêmico; de atividades de Monitoria; de atividades<br />

do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI); do Núcleo de Atendimento a Pessoas com<br />

Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE); do Programa de Educação Tutorial (PET); do Programa<br />

Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID); do Programa de Consolidação das Licenciaturas<br />

(PRODOCÊNCIA); e outras ações pertinentes.<br />

TÍTULO II<br />

DAS MODALIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> AÇÕES AFIRMATIVAS<br />

CAPÍTULO I<br />

DO ACESSO<br />

Art. 5º Em conformidade com a Lei Nº 12.711/2012, para os cursos superiores, o Instituto Federal de Educação, Ciência<br />

e Tecnologia do Triângulo Mineiro reserva 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o<br />

ensino médio em escolas públicas, sendo 25% deste percentual para candidatos com renda familiar igual ou inferior a<br />

1,5 salário-mínimo per capita e 25% para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas em proporção no<br />

mínimo igual à população de Minas Gerais, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística<br />

(IBGE).<br />

Art. 6º De acordo com a Lei Nº 12.711/2012, para os cursos técnicos de nível médio, o Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro reserva 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado<br />

integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, sendo 25% deste percentual para candidatos com renda<br />

familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita e 25% para candidatos autodeclarados pretos, pardos e<br />

indígenas em proporção no mínimo igual à população de Minas Gerais, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de<br />

Geografia e Estatística (IBGE).<br />

Art. 7º As ações de Acesso têm como objetivo ampliar o acesso, democratizar e oportunizar a Educação Profissional e<br />

Tecnológica, constituindo-se dos instrumentos:<br />

a. Bônus;<br />

b. Participação no SiSU;<br />

c. Utilização da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);<br />

d. Isenção de taxa de inscrição.<br />

Art. 8º O bônus refere-se à pontuação adicional acrescida à nota da prova objetiva do IFTM até o limite de 30% (trinta<br />

por cento), conforme disposto abaixo:<br />

a. Bônus de 10% (dez por cento) ao candidato que resida na região de abrangência do IFTM, num raio de até 100<br />

km (cem quilômetros) do câmpus ao qual se candidata ou limítrofe do município;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 410<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


. Bônus de 10% (dez por cento) ao candidato oriundo da escola rural;<br />

c. Bônus de 10% para professores em exercício do magistério do ensino fundamental e médio na rede pública<br />

que queira candidatar-se aos cursos de licenciatura.<br />

Art. 9º O IFTM disponibiliza vagas dos cursos superiores ao Sistema Unificado de Seleção, conforme definição do edital<br />

que regulamenta o processo seletivo.<br />

Art. 10 O Instituto utiliza a nota do ENEM de forma comparativa com a nota do vestibular do IFTM, prevalecendo a<br />

maior.<br />

Art. 11 A isenção de taxa de inscrição será concedida:<br />

a. Aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros;<br />

b. Ao professor em exercício do magistério do ensino fundamental e médio na rede pública que queira candidatarse<br />

aos cursos de licenciatura.<br />

Art. 12 Para ter direito à participação nas ações de acesso aos cursos do IFTM o candidato deverá comprovar sua(s)<br />

opção(ões) por meio de documentação.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA PERMANÊNCIA<br />

Art. 13 As ações de Permanência têm como objetivo democratizar as condições de permanência, minimizando os<br />

efeitos das desigualdades sociais e regionais, reduzindo as taxas de retenção e evasão, além de contribuir para a<br />

promoção de inclusão social pela educação.<br />

Art 14 No IFTM, as ações de Permanência são constituídas dos seguintes instrumentos:<br />

a. Programa de Assistência Estudantil;<br />

b. Programa de Bolsas Acadêmicas;<br />

c. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica.<br />

Seção I<br />

Do Programa de Assistência Estudantil<br />

Art. 15 O programa de assistência estudantil, em acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, tem como<br />

finalidade conceder auxílio estudantil e assistência estudantil com vistas à promoção do desenvolvimento humano,<br />

apoio à formação acadêmica e garantia da permanência dos estudantes dos cursos regulares presenciais do IFTM,<br />

favoráveis ao êxito no percurso formativo e a inserção sócio-profissional.<br />

§ 1º. Por auxílio estudantil é entendido o apoio a estudantes, financeiro ou não, para atenção à saúde biopsicossocial e<br />

acessibilidade, concessão de alojamento nos câmpus e participação em atividades ou eventos acadêmicos de caráter<br />

técnico, científico, esportivo ou cultural e pagamento de seguros.<br />

§ 2º. Por assistência estudantil é entendido o apoio financeiro concedido a estudante, sem contrapartida para a<br />

instituição, para garantia de sua permanência nos estudos.<br />

§ 3°. Por cursos regulares são entendidos aqueles oferecidos pelos câmpus vinculados ao IFTM, envolvendo o ensino<br />

médio, os cursos técnicos de nível médio nas várias formas (integrado, concomitante e subseqüente, incluindo a<br />

modalidade de EJA), graduação (licenciatura, tecnologia e bacharelado) e pós-graduação.<br />

§ 4º. Os alunos de cursos não presenciais do IFTM somente poderão ser beneficiados com o pagamento de seguro de<br />

vida, conforme art. 16, “d” deste regulamento.<br />

§ 5º. Os alunos vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec – não serão<br />

beneficiados pelos dispositivos deste regulamento, sendo aplicado o disposto em legislação específica.<br />

Art. 16 Serão atendidos pelo programa de assistência estudantil do IFTM, prioritariamente, os estudantes com renda<br />

familiar per capita de até um salário mínimo e meio ou oriundos da rede pública de educação básica, sem prejuízo de<br />

demais requisitos fixados pela Instituição.<br />

Art. 17 O programa de assistência estudantil do IFTM tem os seguintes objetivos:<br />

a. Democratizar as condições de permanência dos estudantes na escola;<br />

b. Consolidar o apoio à formação acadêmica integral;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 411<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


c. Promover o acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e econômica;<br />

d. Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, articulada com as demais políticas setoriais;<br />

e. Contribuir para a permanência e melhoria do desempenho acadêmico do estudante participante do Programa<br />

Nacional de Integração Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos<br />

(PROEJA);<br />

f. Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão dos cursos regulares;<br />

g. Apoiar o estudante na participação em atividades e eventos pedagógicos, esportivos, sociais e culturais,<br />

complementares à formação acadêmica;<br />

h. Apoiar o estudante por meio de programas e projetos para atenção à saúde biopsicossocial e acessibilidade;<br />

i. Elevar os índices de aproveitamento dos alunos e reduzir as taxas de retenção e evasão.<br />

Subseção I<br />

Do Auxílio Estudantil<br />

Art. 18 Para fins deste regulamento, Auxílio Estudantil é entendido como o benefício concedido ao estudante, sem<br />

contrapartida para a Instituição, em situações específicas, de acordo com os princípios, condições e critérios<br />

estabelecidos neste documento, compreendendo:<br />

a. Auxílio para participação em atividades ou eventos: para apoiar a participação dos estudantes em atividades ou<br />

eventos acadêmicos de caráter técnico, científico, esportivo ou cultural, por meio da concessão de recursos<br />

para auxiliar no transporte, na alimentação e na hospedagem;<br />

b. Auxílio residência: tem por objetivo oferecer auxílio não financeiro ao estudante, para garantir sua permanência<br />

na Instituição, mediante a concessão de alojamento nos câmpus que disponham de estrutura para recebê-los;<br />

c. Auxílio para atenção à saúde e acessibilidade: tem por objetivo auxiliar na permanência do estudante na<br />

instituição, mediante a concessão de subsídio para o pagamento de despesas com programas e projetos para<br />

orientações sobre saúde do corpo, saúde bucal, prevenção quanto às doenças infecto-contagiosas e<br />

metabólicas e dependência química, bem como para promoção do acesso, participação e aprendizagem de<br />

estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, além<br />

de implementação de ações e políticas inclusivas; e<br />

d. Seguro de vida: tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de<br />

seguro de vida para alunos, estagiários e bolsistas do Instituto Federal do Triangulo Mineiro – IFTM.<br />

Subseção II<br />

Da Assistência Estudantil<br />

Art. 19 Por Assistência Estudantil é entendido o apoio financeiro concedido a estudante regularmente matriculado em<br />

qualquer dos cursos regulares presenciais do IFTM, sem contrapartida para a Instituição, para garantir a sua<br />

permanência nos estudos.<br />

Parágrafo Único. O estudante, que for contemplado com o benefício de Assistência Estudantil nos termos deste<br />

regulamento, poderá ser beneficiado com Auxílio Estudantil, nos termos do Capítulo V da Resolução nº 28/2012, de 26<br />

de novembro de 2012.<br />

Art. 20 Para efeito do programa de Assistência Estudantil do IFTM e deste regulamento são consideradas modalidades<br />

de benefício a serem ofertadas:<br />

§1º. Assistência sócio-educacional: compreende o benefício concedido a estudantes para desenvolver atividades<br />

relacionadas à construção e socialização do conhecimento e contribuir para sua permanência na instituição, atendendo<br />

as seguintes áreas:<br />

a. Desporto e lazer;<br />

b. Cultura;<br />

c. Inclusão digital;<br />

d. Alimentação;<br />

e. Transporte;<br />

f. Moradia;<br />

g. Estudantes pais; e<br />

h. Apoio didático-pedagógico.<br />

§2º. PROEJA: enquadrando o benefício concedido para a permanência e melhoria do desempenho acadêmico do<br />

estudante participante do programa nacional de integração profissional com a educação básica na modalidade de<br />

educação de jovens e adultos – PROEJA, por meio da concessão de auxílio financeiro para a manutenção de seus<br />

estudos, visando o custeio complementar de despesas com transporte, alimentação e aquisição de material didático.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 412<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 21 A concessão dos benefícios relativos ao Programa de Assistência Estudantil do IFTM, bem como valores e<br />

procedimentos específicos, deverão respeitar o disposto na Resolução nº 28/2012, de 26 de novembro de 2012.<br />

Seção II<br />

Do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica<br />

Art. 22 O programa institucional de bolsas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro<br />

(Resolução nº 31/2011, de 21 de junho de 2011, do Conselho Superior), nas modalidades de Iniciação Científica<br />

(PIBIC), Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), Iniciação Científica Júnior (BIC Jr e PIBIC-EM),<br />

financiado pelo CNPq Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Fundação de Amparo à<br />

Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo<br />

Mineiro (IFTM), tem como finalidade estimular o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa, o<br />

desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação, para estudantes de ensino médio, técnico e superior,<br />

através da concessão de bolsas de iniciação científica e tecnológica.<br />

Art. 23 O Programa de Bolsas de Iniciação Científica tem por objetivos:<br />

a. Estimular o desenvolvimento do pensar criativo de estudantes de ensino médio, técnico e superior;<br />

b. Aplicar o método científico como coadjuvante do processo de ensino e aprendizagem;<br />

c. Incentivar estudantes a dedicar-se à área da pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;<br />

d. Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;<br />

e. Contribuir para a formação científica de recursos humanos que poderão se dedicar a qualquer atividade<br />

profissional;<br />

f. Estimular professores e estudantes a desenvolverem atividades científica, tecnológica, profissional e artísticocultural,<br />

com o propósito de despertar-lhes o pensamento científico e a criatividade, possibilitando uma maior<br />

integração entre as diferentes modalidades de ensino da Instituição.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO ACOMPANHAMENTO E SUCESSO<br />

Art. 24 São consideradas ações afirmativas de Acompanhamento e Sucesso estudantil as seguintes estratégias do<br />

IFTM:<br />

a. Nivelamento Acadêmico;<br />

b. Monitoria;<br />

c. Atividades do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI);<br />

d. Ações do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE);<br />

e. Programa de Educação Tutorial (PET);<br />

f. Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID);<br />

g. Programa de Consolidação das Licenciaturas (PRODOCÊNCIA);<br />

h. Outras ações pertinentes, como por exemplo, oficinas artísticas e culturais;<br />

i. Outras decorrentes da necessidade e/ou proposta institucional.<br />

Seção I<br />

Do Nivelamento Acadêmico<br />

Art. 25 Os Estudos de Nivelamento Acadêmico tem por objetivo esclarecer as principais dúvidas e aprofundar os<br />

conhecimentos que capacitarão os estudantes a acompanhar e melhorar seu desempenho, possibilitando, assim, o<br />

processo de formulação de novos saberes.<br />

Art. 26 Os Estudos de Nivelamento Acadêmico poderão ser organizados por meio de módulos de aprendizagem<br />

contendo programa de conteúdos específicos, sob responsabilidade do corpo docente.<br />

Art. 27 Os módulos de aprendizagem poderão ser oferecidos nas modalidades a distância e/ou presencial.<br />

Art. 28 Os Estudos de Nivelamento Acadêmico atenderão aos estudantes ingressantes que apresentam dificuldades ou<br />

necessidades pertinentes a determinado conteúdo e também, em havendo vagas, aos discentes veteranos que, por<br />

iniciativa própria, verificarem a necessidade de participar dos módulos de aprendizagem oferecidos.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 413<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 29 Os Estudos de Nivelamento Acadêmico serão oferecidos de acordo com a necessidade do conteúdo, a<br />

disponibilidade do local e a possibilidade institucional.<br />

Art. 30 Os horários de funcionamento dos Estudos de Nivelamento Acadêmico não poderão coincidir com os horários<br />

das aulas/atividades acadêmicas regulares.<br />

Art. 31 O estudante que cursar com aproveitamento do módulo de aprendizagem receberá uma Declaração, emitida<br />

pela Coordenação de Curso, constando as horas de sua efetiva participação.<br />

Seção II<br />

Da Monitoria<br />

Art. 32 A Monitoria é uma atividade acadêmica exercida por estudantes regularmente matriculados e supervisionada por<br />

professores do curso.<br />

Art. 33 A atividade de Monitoria no âmbito institucional visa:<br />

a. Aprimorar e ampliar os conhecimentos dos estudantes;<br />

b. Aperfeiçoar as atividades ligadas ao processo de ensino, pesquisa e extensão;<br />

c. Disponibilizar ao estudante monitor possibilidades de se desenvolver ainda mais na área em que ele foi<br />

selecionado;<br />

d. Promover a interação acadêmica entre discentes e docentes;<br />

e. Estimular o monitor no desempenho de suas potencialidades;<br />

f. Incentivar o trabalho de pesquisa junto ao seu professor orientador;<br />

g. Desenvolver a capacidade de liderança, bem como de convívio, respeito e capacidade de transmissão dos<br />

conhecimentos adquiridos;<br />

h. Subsidiar o estudante na superação de dificuldades de aprendizagem e produção de novos conhecimentos<br />

na(s) unidade(s) curricular(es) objeto(s) da Monitoria.<br />

Art. 34 As atividades de Monitoria seguem as normas constantes do Regulamento do Programa de Monitoria do IFTM.<br />

Seção III<br />

Do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI)<br />

Art. 35 O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do IFTM, denominado NEABI/IFTM, tem a finalidade de<br />

implementar a Lei n° 11.645, de 10 de março de 2008, que institui a obrigatoriedade de incluir no currículo oficial da<br />

rede de ensino a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, pautada na construção da cidadania por meio<br />

da valorização da identidade étnico-racial, principalmente de negros, afrodescendentes e indígenas.<br />

§ 1º. O NEABI/IFTM deverá organizar atividades que contemplem os diversos aspectos da história e da cultura que<br />

caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da<br />

África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil.<br />

§ 2º. Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no<br />

âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileiras.<br />

§ 3º. A Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito<br />

aos negros, afrodescendentes e indígenas deverá ser incluída nos conteúdos das unidades e atividades curriculares<br />

dos cursos de graduação do IFTM.<br />

Art. 36 O NEABI/IFTM tem os seguintes objetivos:<br />

a. Divulgar a influência e a importância da cultura negra, afro-descendente e indígena na formação do povo<br />

brasileiro e suas repercussões no âmbito do país, do estado, da região e do município;<br />

b. Promover a realização de atividades de extensão como cursos, seminários, palestras, conferências e<br />

atividades artístico-culturais voltadas para a formação inicial e continuada referentes às temáticas de que<br />

tratam o presente regulamento;<br />

c. Organizar encontros de reflexão e capacitação de servidores em educação para o conhecimento e a<br />

valorização da história dos povos africanos, da cultura afro-brasileira e indígena e da diversidade na<br />

construção histórica e cultural do país;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 414<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


d. Implementar ações inerentes a Lei 11.645/08 direcionadas para uma educação pluricultural, para a construção<br />

da cidadania por meio da valorização da identidade étnico-racial, principalmente de negros, afrodescendentes<br />

e indígenas;<br />

e. Fazer intercâmbio entre os câmpus do IFTM e escolas da rede pública (estadual e municipal) e privada,<br />

comunidades negras rurais, quilombolas, aldeias e outras instituições públicas e privadas com o intuito de<br />

realização de atividades voltadas para as questões étnico-raciais dos negros, afrodescendentes e indígenas;<br />

f. Promover a realização de pesquisas e a publicação de resultados relacionados à questão negra,<br />

afrodescendente e indígena em variados veículos de comunicação;<br />

g. Propor ações que levem a conhecer o perfil da comunidade interna e externa do câmpus nos aspectos étnicoraciais;<br />

h. Estimular o desenvolvimento de conteúdos curriculares e pesquisas com abordagens multi, trans e<br />

interdisciplinares, de forma contínua e permanente;<br />

i. Realizar discussões sobre os componentes curriculares dos cursos ofertados pelo IFTM no sentido de<br />

concretizar o Plano Nacional de Implementação da Lei 11.645/2008;<br />

j. Articular ações entre ensino, pesquisa e extensão, de caráter interdisciplinar, que permitam desenvolver a<br />

temática da diversidade étnico-racial;<br />

k. Assessorar o trabalho docente na busca de temáticas étnico-raciais, metodologias de ensino / aprendizagem e<br />

propostas de atividades de avaliação no desenvolvimento das ações relacionadas aos negros,<br />

afrodescendentes e indígenas;<br />

l. Criar estratégias de divulgação do conjunto de ações, estudos, conteúdos (textos, artigos, monografias,<br />

dissertações, teses e vídeos) e propostas do Núcleo como suporte para o trabalho docente, sobretudo através<br />

de portal da web, relacionadas especificamente ao estudo das questões étnico-raciais dos negros,<br />

afrodescendentes e indígenas.<br />

Seção IV<br />

Do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE)<br />

Art. 37 O Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNE, vinculado à Pró-<br />

Reitoria de Ensino – PROEN, é um programa permanente que tem por finalidade garantir o acesso e a permanência do<br />

aluno com necessidades educacionais específicas (deficientes, superdotados / altas habilidades e com transtornos<br />

globais do desenvolvimento, dentre outras) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo<br />

Mineiro.<br />

Art. 38 O NAPNE tem como princípios norteadores:<br />

a. Universalização do acesso à educação;<br />

b. Articulação entre os câmpus e entidades voltadas para pessoas com necessidades específicas;<br />

c. Contribuição para a construção de um novo paradigma educacional voltado para a diversidade humana,<br />

compreendendo as pessoas com necessidades específicas como sujeitos sociais;<br />

d. Auxílio no desenvolvimento da prática pedagógica, buscando novas bases conceituais / metodológicas para a<br />

Educação Especial/Inclusiva, sob a perspectiva da cultura da diversidade humana;<br />

e. Apoio à formação continuada de profissionais na área de Educação Especial/Inclusiva, em todos os níveis da<br />

prática educacional.<br />

Art. 39 São objetivos do NAPNE:<br />

a. Propor condições necessárias para o ingresso, a permanência e o sucesso escolar de alunos com<br />

necessidades educacionais específicas no IFTM;<br />

b. Propor e acompanhar adequações arquitetônicas, possibilitando o acesso a todos os espaços físicos dos<br />

câmpus, conforme as normas previstas em lei;<br />

c. Atuar junto às coordenações de cursos, à assessoria pedagógica e aos colegiados dos cursos oferecendo<br />

suporte no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais específicas;<br />

d. Solicitar recursos multifuncionais necessários à oferta do atendimento educacional especializado, como:<br />

equipamentos mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos adequados;<br />

e. Eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento<br />

acadêmico e social de alunos com necessidades educacionais específicas;<br />

f. Potencializar o processo ensino-aprendizagem por meio da utilização de novas tecnologias de informação e de<br />

comunicação (TIC’s) que facilitem esse processo;<br />

g. Requerer recursos educacionais específicos para a acessibilidade (livros didáticos e paradidáticos em braile,<br />

áudio e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação<br />

alternativa e outras ajudas técnicas) que possibilitem a promoção das atividades de ensino e aprendizagem<br />

com qualidade;<br />

h. Promover um Fórum Permanente de Educação Inclusiva envolvendo o IFTM, instituições educacionais de<br />

todos os níveis de ensino e organizações voltadas para pessoas com necessidades específicas;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 415<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


i. Promover e participar de estudos, eventos e debates externos sobre Educação Inclusiva e sobre a cultura da<br />

diversidade humana;<br />

j. Contribuir para a inserção das pessoas com necessidades educacionais específicas nos demais níveis de<br />

ensino, no mundo do trabalho e espaços sociais, garantindo o atendimento educacional especializado;<br />

k. Assessorar a Comissão responsável especificamente pelo ingresso e permanência dos servidores com<br />

necessidades específicas no IFTM;<br />

l. Propor, quando necessário, alterações e regulamentações que visem o ingresso e a permanência de pessoas<br />

com necessidades educacionais específicas no IFTM;<br />

m. Incentivar a inserção de conteúdos, disciplinas obrigatórias e/ou optativas referentes à Educação Inclusiva, nos<br />

cursos de graduação e pós-graduação do IFTM;<br />

n. Articular as atividades desenvolvidas pelo Programa com as ações de outras instituições voltadas ao trabalho a<br />

pessoas com necessidades educacionais específicas.<br />

o. XVI Institucionalizar e fomentar a cultura da educação para aceitação, respeito e convivência com a<br />

diversidade humana, destacando seus benefícios educacionais, culturais e sociais, através da quebra de<br />

barreiras e dificuldades tanto arquitetônicas, quanto educacionais e atitudinais.<br />

p. XVII. Apoiar / realizar atividades e eventos de integração que promovam a recepção dos ingressantes de<br />

maneira adequada, efetiva e harmoniosa, contribuindo com os objetivos da criação da cultura voltada para a<br />

diversidade humana.<br />

q. XVIII. Apoiar Núcleos ou Setores relacionados às ações voltadas para a Diversidade humana, como o NEABI.<br />

Seção V<br />

Do Programa de Educação Tutorial (PET)<br />

Art. 40 O Programa visa apoiar atividades acadêmicas que integrem ensino, pesquisa e extensão e destina-se a grupos<br />

de estudantes que demonstrem potencial, interesse e habilidades destacadas em cursos de graduação, os quais, sob a<br />

orientação de um tutor, têm a oportunidade de realizar atividades extracurriculares que ampliem e aprofundem os<br />

objetivos e conteúdos programáticos que integram sua matriz curricular, complementando sua formação acadêmica.<br />

Art. 41 As atividades extracurriculares que compõem o Programa têm como objetivo garantir aos estudantes do curso<br />

oportunidades de vivenciar experiências não presentes em estruturas convencionais, visando a sua formação global e<br />

favorecendo a formação acadêmica, tanto para a integração no mercado profissional quanto para o desenvolvimento de<br />

estudos em programas de pós-graduação.<br />

Art. 42 O Programa tem por objetivo geral promover a formação ampla e de qualidade acadêmica dos alunos de<br />

graduação, envolvidos direta ou indiretamente, estimulando a fixação de valores que reforcem a cidadania e a<br />

consciência social de todos os participantes e a melhoria dos cursos de graduação.<br />

Art. 43 O Programa tem por objetivos específicos:<br />

a. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;<br />

b. Estimular a melhoria do ensino de graduação;<br />

c. Oferecer uma formação acadêmica de excelente nível, visando à formação de um profissional crítico e atuante,<br />

orientada pela cidadania e pela função social da educação superior.<br />

Seção VI<br />

Do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)<br />

Art. 44 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência visa valorizar futuros docentes durante seu processo<br />

de formação com apoio financeiro da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).<br />

Art. 45 O Programa oferece bolsas de iniciação à docência aos alunos de cursos presenciais que se dediquem ao<br />

desenvolvimento de atividades nas escolas públicas conveniadas.<br />

Art. 46 O Programa tem por objetivo geral proporcionar aos licenciandos bolsistas a oportunidade de inserção no<br />

cotidiano escolar, como sujeitos com vista à participação em experiências metodológicas, ao desenvolvimento de<br />

conteúdos / materiais / recursos, tendo como referência a tecnologia, a iniciação à ciência, a arte e cultura locais, o<br />

respeito ao ambiente e a cidadania como eixos transversais.<br />

Art. 47 O Programa tem como objetivos específicos:<br />

a. Proporcionar aos licenciandos bolsistas a observação de experiências metodológicas e práticas docentes<br />

efetivas na utilização dos laboratórios de Informática, de Química, de Biologia e / ou outras áreas das escolas<br />

do ensino médio participantes deste projeto;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 416<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


. Garantir aos licenciandos bolsistas experiências diversificadas, relacionadas ao planejamento, elaboração de<br />

propostas, execução, avaliação e meta-avaliação do processo educativo como forma de vivenciarem,<br />

efetivamente, as situações que emergem no cotidiano escolar;<br />

c. Estimular, mediante a colaboração do professor / supervisor / bolsista, o engajamento dos demais docentes na<br />

proposta, mediante a participação em atividades de utilização de diferentes softwares usados na educação,<br />

como os tutoriais, a programação, os softwares multimídia (inclusive a Internet), os softwares para construção<br />

de multimídia, as simulações e modelagens e os jogos;<br />

d. Estimular, mediante a colaboração do professor / supervisor / bolsista, o engajamento dos demais docentes na<br />

proposta, mediante a participação em atividades de utilização de diferentes pedagogias laboratoriais usados na<br />

educação, que proporcionem a curiosidade e a investigação científica;<br />

e. Construir coletivamente um referencial teórico-metodológico nas áreas das Ciências Sociais, das Ciências<br />

Biológicas, da Química, da Computação e da Educação, preparando os licenciandos para a concepção,<br />

implementação, planejamento e monitoramento das atividades didáticas e para a criação de objetos de<br />

aprendizagem em parceria com o professor/supervisor, promovendo a tecnologia, a cidadania, o ambiente, a<br />

arte e cultura locais, como eixos transversais na realidade da escola;<br />

f. Conceber, implementar e colocar em uso um programa de gerenciamento de perfil de professores, que se<br />

mostre efetivo como ferramenta de auxílio para apontar as necessidades didático-pedagógicas do corpo<br />

docente de uma instituição de ensino;<br />

g. Criar estratégias que incrementem o diálogo e a troca de experiências entre os licenciandos e os atuais<br />

professores da rede pública, colaborando para a reflexão de alternativas de utilização das ferramentas<br />

pedagógicas;<br />

h. Promover a inserção dos professores universitários no espaço da educação básica, especificamente, em<br />

contato com as práticas pedagógicas desenvolvidas, para que estas experiências orientem novas práticas e<br />

projetos investigativos no seio da academia, com o objetivo de elevar a qualidade da formação inicial dos<br />

professores em formação;<br />

i. Reduzir os distanciamentos, historicamente instituídos, entre saberes produzidos em âmbito universitário e<br />

saberes produzidos na prática profissional docente;<br />

j. Provocar o surgimento de reflexões, envolvendo a comunidade escolar, sobre a utilização das tecnologias,<br />

tornando-as mais compreensíveis, claras e, com isso, favorecer a apropriação autônoma pelos participantes<br />

com direcionamento para toda comunidade escolar;<br />

k. Construir coletivamente ferramentas de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos subprojetos,<br />

tendo como meta contribuir para a valorização do magistério, por meio da divulgação dos resultados<br />

produzidos.<br />

Seção VII<br />

Do Programa de Consolidação das Licenciaturas (PRODOCÊNCIA)<br />

Art. 48 O Programa de Consolidação das Licenciaturas atua com o objetivo de valorizar a formação e reconhecer a<br />

relevância social dos profissionais do magistério da educação básica.<br />

Art. 49 Com apoio financeiro da CAPES, o Programa financia projetos voltados para a formação e o exercício<br />

profissional de futuros docentes e busca implementar ações definidas nas diretrizes curriculares da formação de<br />

professores para a educação básica.<br />

Art. 50 Os objetivos do programa são:<br />

a. Contribuir para a elevação da qualidade da educação superior;<br />

b. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino no país;<br />

c. Dinamizar os cursos de licenciatura;<br />

d. Propiciar formação acadêmica, científica e técnica dos docentes; e<br />

e. Apoiar a implementação das novas diretrizes curriculares da formação de professores da educação básica.<br />

TÍTULO III<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 51 Os casos omissos ou excepcionais serão levantados pelos coordenadores e diretores no câmpus e<br />

encaminhados aos responsáveis pelo programa nas Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão para análise e<br />

parecer.<br />

Art. 52 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

RESOLUÇÃO Nº 40/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 417<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Dispõe sobre a regulamentação do programa institucional de incentivo à<br />

participação em cursos e/ou eventos científicos e tecnológicos do IFTM.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar a regulamentação do programa institucional de incentivo à participação em cursos e/ou eventos<br />

científicos e tecnológicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 418<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL <strong>DE</strong> INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E/OU<br />

EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS DO IFTM.<br />

Art. 1º. Este Regulamento estabelece critérios para a concessão de auxílio financeiro aos servidores e<br />

bolsistas de iniciação científica e tecnológica e a alunos de pós-graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), para participarem de cursos e/ou eventos científicos e tecnológicos.<br />

DOS OBJETIVOS<br />

Art. 2º. O Programa Institucional de Incentivo à Participação em Cursos e/ou Eventos Científicos e<br />

Tecnológicos para servidores, bolsistas de iniciação científica e tecnológica (BICT) e alunos de Pós-graduação (APG)<br />

do IFTM tem como objetivos:<br />

I - viabilizar a participação dos servidores do quadro permanente e bolsistas de BICT e APG em cursos<br />

e/ou eventos científicos e tecnológicos de âmbito nacional ou internacional;<br />

II - incentivar a divulgação dos resultados das pesquisas institucionais;<br />

III - possibilitar a troca de experiências entre pesquisadores e bolsistas do IFTM e de outras instituições;<br />

IV - contribuir para o incremento da quantidade e qualidade da pesquisa científica e tecnológico institucional.<br />

DA <strong>DE</strong>FINIÇÃO<br />

Art. 3º. Considera-se como eventos científicos e/ou tecnológicos os Congressos, Seminários, Simpósios,<br />

Colóquios e outros, realizados em território nacional ou em outros países, cuja finalidade é reunir profissionais e<br />

especialistas de uma determinada área de atuação para intercâmbio de informações de interesse comum aos<br />

participantes.<br />

§ 1º. O evento científico e/ou tecnológico, caso definido em edital, deverá possuir um Comitê Científico<br />

responsável pela avaliação dos trabalhos submetidos.<br />

§ 2º. O evento, caso definido em edital, deverá produzir uma publicação na forma de anais, com ISBN, que<br />

proporcione a divulgação dos trabalhos apresentados.<br />

Art. 4º. Consideram-se como cursos os encontros, realizados em território nacional ou em outros países, que<br />

têm como finalidade reunir profissionais e especialistas de uma determinada área de atuação para recebimento de<br />

informações de interesse comum aos participantes.<br />

DOS REQUISITOS<br />

Art. 5º. Para pleitear um incentivo para participação em cursos e/ou eventos científicos e tecnológicos o<br />

solicitante deverá:<br />

I - pertencer ao quadro de pessoal permanente do IFTM ou ser bolsista de iniciação científica e tecnológica<br />

(inclusive bolsista voluntário) ou ser aluno de APG do IFTM;<br />

II - não estar inadimplente com os programas institucionais desenvolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e<br />

Inovação (PROPI) ou por outras instâncias do IFTM;<br />

III - não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;<br />

IV - não se encontrar licenciado ou afastado de suas funções no IFTM, exceto no caso de licença para pósgraduação<br />

stricto sensu, desde que o servidor não esteja recebendo qualquer modalidade de bolsa;<br />

V - o servidor deve possuir projeto de pesquisa de iniciação científica e/ou pós-graduação sob sua<br />

coordenação protocolado junto a PROPI ou Coordenações Pesquisa do IFTM;<br />

VI - o bolsista de iniciação científica e tecnológica ou aluno de pós-graduação deve possuir projeto de<br />

pesquisa de iniciação científica e/ou pós-graduação vinculado à Coordenação de Pesquisa ou Pós-Graduação do IFTM;<br />

VII - possuir currículo na Plataforma Lattes, atualizado no mês da solicitação;<br />

VIII - possuir, caso previsto em edital, trabalho aceito pelo Comitê científico do evento que pretende participar<br />

no caso de eventos científicos e/ou tecnológicos<br />

§ 1º. O solicitante receberá um único incentivo por evento.<br />

§ 2º. Para a participação em eventos no exterior é necessária a publicação de Portaria de afastamento do<br />

servidor no Diário Oficial da União.<br />

Art. 6º. Os trabalhos em co-autoria somente poderão receber incentivos para mais de um servidor ou bolsista<br />

de BICT ou aluno de APG se houver disponibilidade orçamentária, caso seja previsto em edital.<br />

Art. 7º. Somente no caso de disponibilidade orçamentária, os solicitantes poderão ser atendidos com mais de<br />

uma solicitação de incentivo à participação em cursos e/ou eventos científicos/tecnológicos por ano.<br />

DA SOLICITAÇÃO<br />

Art. 8º. A solicitação de incentivo à participação em Cursos e/ou Eventos Científicos e Tecnológicos deverá<br />

ser encaminhada pelo servidor, ou bolsista BICT ou aluno de APG à Coordenação de Pesquisa dos campi do IFTM, no<br />

horário de expediente do referido setor, rigorosamente dentro dos prazos previstos em edital, contendo os seguintes<br />

documentos:<br />

I - formulário próprio de solicitação de apoio financeiro, devidamente preenchido e assinado pelo<br />

solicitante;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 419<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


II - planilha de custos contendo o detalhamento do plano de aplicação dos recursos, com documentos<br />

comprobatórios;<br />

III - versão resumida do Currículo Lattes atualizado, contendo apenas a produção científica dos últimos<br />

cinco anos;<br />

IV - cópia impressa, caso previsto em edital, do trabalho submetido à apresentação no evento no caso de<br />

eventos científicos e tecnológicos;<br />

V - programação detalhada sobre o evento (página da internet impressa, folder e/ou qualquer outro material<br />

relacionado);<br />

VI - termo de aceite do trabalho, caso previsto em edital, emitido pelo Comitê Científico do evento;<br />

VII - declaração e comprovante de solicitação de auxílio financeiro pleiteada em outra instituição ou agência<br />

de fomento, caso tenha requerido;<br />

§ 1º. Caso ainda não possua o termo de aceite do trabalho até a data limite de solicitação do auxílio<br />

financeiro o solicitante poderá protocolar seu pedido, ficando obrigado a apresentação deste termo para a liberação do<br />

auxílio financeiro.<br />

§ 2º. Caso a solicitação prevista no inciso VII seja atendida o servidor fica obrigado a comunicar à<br />

Coordenação de Pesquisa dos campi e solicitar o cancelamento de seu pedido de incentivo junto a PROPI.<br />

Art. 9º. Solicitações com documentação incompleta, ou protocolada fora do prazo, serão desconsideradas.<br />

DA SELEÇÃO<br />

Art. 10º. As propostas submetidas serão analisadas, pontuadas e classificadas, por comissões designadas<br />

pela PROPI, segundo os seguintes critérios:<br />

I - adequação do trabalho e/ou curso à linha de pesquisa desenvolvida pelo servidor ou bolsista de BICT<br />

ou aluno de APG no Instituto Federal de Triângulo Mineiro, em consonância com as políticas de pesquisa definidas no<br />

Plano de Desenvolvimento Institucional;<br />

II - abrangência e relevância do curso e/ou evento para a área de atuação do servidor, com base em<br />

indicativos do Qualis da Capes;<br />

III - tipo de apresentação do trabalho (oral ou pôster);<br />

IV - tipo de publicação (resumo, resumo estendido ou artigo completo);<br />

V - currículo Lattes do servidor (titulação, projetos de pesquisa, produtividade científica e orientações);<br />

§ 1º. Para termo de pontuação, apenas serão computadas a produtividade acadêmico/científica dos últimos<br />

cinco anos;<br />

§ 2º. Será dada prioridade ao atendimento de solicitações para apresentação de trabalhos concluídos, em<br />

detrimento daqueles que ainda estão em desenvolvimento;<br />

§ 3º. Os trabalhos apresentados na forma de comunicação oral terão prioridade;<br />

Art. 11. Se por algum motivo o solicitante ficar impossibilitado de participar do curso e/ou evento objeto da<br />

concessão de auxílio, deverá imediatamente devolver os recursos dele advindos ao IFTM.<br />

Parágrafo único. É proibida a transferência do auxílio financeiro para outro servidor.<br />

DO INCENTIVO<br />

Art. 12. Anualmente a PROPI divulgará os valores disponibilizados para financiamento do programa,<br />

conforme disponibilidade orçamentária.<br />

Art. 13. O incentivo à Participação em Cursos e/ou Eventos Científicos e Tecnológicos será feito por meio de<br />

uma cota de auxílio financeiro cujo valor máximo será definido pela PROPI anualmente.<br />

§ 1º. São despesas custeáveis com a cota de auxílio financeiro: taxa de inscrição no evento; impressão de<br />

pôster (se for o caso); hospedagem; alimentação; passagens aéreas, rodoviárias e translado.<br />

§ 2º. O auxílio concedido deverá ser rigorosamente utilizado segundo o plano de aplicação dos recursos.<br />

Art. 14. A PROPI publicará anualmente edital contendo as normas para seleção das propostas.<br />

§ 1º. As cotas de auxílio-financeiro serão concedidas respeitando-se a disponibilidade orçamentária e a<br />

classificação das solicitações.<br />

§ 2º Os auxílios financeiros a serem concedidos deverão cobrir os gastos previstos sendo limitados segundo<br />

o local de realização do evento, com valores podendo ser atualizados por meio de portaria:<br />

Território Nacional: até R$ 3000,00 (três mil reais);<br />

Território Internacional: até R$ 6.000,00 (seis mil reais).<br />

Art. 15. Não é permitido o acúmulo da cota de auxílio financeiro com outro financiamento para a mesma<br />

finalidade, custeado pelo IFTM ou qualquer outra instituição ou órgão de fomento.<br />

Parágrafo único. Cabe ao solicitante evitar esta ocorrência, renunciando a eventuais benefícios congêneres<br />

obtidos.<br />

DAS OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> CONTAS<br />

Art. 16. A obtenção da cota de auxílio financeiro à participação em cursos e/ou eventos científicos e<br />

tecnológico pressupõe que o solicitante assuma perante o IFTM as seguintes obrigações:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 420<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


I - o compromisso de participação efetiva no curso e/ou evento e apresentação de seu trabalho de<br />

pesquisa;<br />

II - apresentar à Coordenação de Pesquisa do Campus, até 15 dias após o retorno da viagem, relatório das<br />

atividades desenvolvidas, comprovantes de viagem e certificado ou declaração de participação e apresentação do<br />

trabalho no evento (quando previsto em edital);<br />

III - envidar esforços para transformação de trabalho apresentado em artigo publicado em revista científica<br />

indexada.<br />

§ 1º. O não cumprimento dos incisos anteriores, salvo por motivos previstos em lei, será motivo de devolução<br />

dos recursos recebidos.<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 17. Os solicitantes servidores, ou bolsistas BICT, ou alunos de APG não poderão solicitar auxílio do<br />

referido programa enquanto não apresentar os relatórios e comprovações das atividades desenvolvidas em evento<br />

anterior, previstas no art. 16.<br />

Art. 18. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão analisados e julgados pela PROPI.<br />

Art. 19. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação e assinatura.<br />

RESOLUÇÃO Nº 41/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a regulamentação da Premiação Destaques na Feira de Novos<br />

Produtos e Processos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar a regulamentação da Premiação Destaques na Feira de Novos Produtos e Processos do Instituto<br />

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.<br />

Uberaba, 26 novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 421<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO <strong>DE</strong> PREMIAÇÃO <strong>DE</strong>STAQUES NA FEIRA <strong>DE</strong> NOVOS PRODUTOS E PROCESSOS DO<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

CAPÍTULO I<br />

Do Prêmio<br />

Art. 1º - O Prêmio da Feira de Novos Produtos e Processos será concedido a estudantes do IFTM que participarem da<br />

respectiva feira e que se destacarem em seus trabalhos, sob os aspectos de avaliação citados no art. 9º.<br />

Art.2 º - O Prêmio é atribuído em categorias a serem definidas pela comissão organizadora do evento.<br />

Art. 3º - A premiação consiste em:<br />

§ 1º - Pagamento da premiação em dinheiro para o primeiro, segundo e terceiro lugares, mediante disponibilidade<br />

orçamentária da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPI).<br />

§ 2º - O pagamento será feito ao líder de cada grupo inscrito, que deverá assinar um termo de compromisso de que o<br />

prêmio em dinheiro será dividido igualmente entre os membros do grupo.<br />

CAPÍTULO II<br />

Da Inscrição<br />

Art. 4º - As inscrições devem ser realizadas individualmente e/ou em grupo, destacando-se o líder de cada grupo.<br />

Parágrafo único - Para a inscrição, os grupos ou inscrições individuais devem apresentar a seguinte documentação:<br />

a) ficha de inscrição preenchida por produto ou processo;<br />

b) cópia de CPF e RG do líder do grupo ou inscrito individualmente.<br />

Art. 5º - As Pró-Reitorias de Pesquisa, Inovação e de Extensão do IFTM contribuirão para:<br />

a) a divulgação do Prêmio na instituição;<br />

b) o recebimento e processamento das inscrições;<br />

c) a criação da comissão de organização.<br />

Art. 6º - A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação pelo candidato (líder do grupo) de todas as<br />

cláusulas e condições do presente Regulamento e da Resolução 134/2011, que dispõe sobre o do Regimento Interno<br />

do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.<br />

Art. 7º - As inscrições incompletas não serão aceitas.<br />

CAPÍTULO III<br />

Da Comissão Julgadora<br />

Art. 8 º - A Comissão Julgadora será composta por três membros avaliadores em cada categoria.<br />

Art. 9º - Os itens a serem avaliados serão:<br />

- Impacto visual da equipe e do stand<br />

- Habilidade do grupo em comunicar-se<br />

- Caráter inovador<br />

- Domínio dos conhecimentos inerentes á tecnologia do produto e/ou processo<br />

- Avaliação do produto e/ou processo<br />

Art. 10º– A comissão Julgadora avaliará os novos produtos e/ou processos “in loco” durante o evento.<br />

Art. 11 – A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada conforme data a ser definida pela PROPI em sintonia com a<br />

comissão organizadora do evento.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Das Considerações Finais<br />

Art. 12 - As decisões das Comissões Julgadoras não serão passíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do<br />

processo de premiação.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 422<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 13 - Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelo IFTM, dos<br />

Produtos e/ou processos inscritos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo autor, ou na sua proteção via INPI<br />

(Instituto Nacional de Propriedade Industrial).<br />

Parágrafo Único - Os agraciados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada em eventos dessa<br />

natureza, comprometendo-se a comparecerem à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados do<br />

IFTM.<br />

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela PROPI.<br />

Art. 15. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação e assinatura.<br />

RESOLUÇÃO Nº 42/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a regulamentação do Núcleo de Atendimento às Pessoas com<br />

Necessidades Educacionais Específicas do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (NAPNE/IFTM).<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar a regulamentação do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas<br />

do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 423<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO DO NÚCLEO <strong>DE</strong> ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDA<strong>DE</strong>S EDUCACIONAIS<br />

ESPECÍFICAS DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –<br />

NAPNE/IFTM<br />

CAPÍTULO I<br />

DA NATUREZA, FINALIDA<strong>DE</strong>S E OBJETIVOS<br />

Art. 1º. O presente Regulamento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Núcleo de Atendimento<br />

às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) dos Câmpus do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).<br />

§ 1º. O NAPNE, vinculado à Pró-Reitoria de Ensino – PROEN e ao setor responsável pelo atendimento ao educando em<br />

cada Câmpus, é um programa permanente que tem por finalidade garantir o acesso, a permanência e o sucesso escolar<br />

do estudante com necessidades educacionais específicas (com deficiência, superdotados/altas habilidades e com<br />

transtornos globais do desenvolvimento) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.<br />

§ 2º. O NAPNE promoverá, em conjunto com os demais setores do IFTM, suporte técnico, científico, acadêmico e<br />

pedagógico necessários às atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas na área da educação especial e<br />

inclusiva, sob a perspectiva da cultura da diversidade humana.<br />

§ 3º. O NAPNE também poderá atuar na assessoria de planejamento e execução de projetos de formação continuada<br />

de professores para a Educação Especial, destinados à comunidade interna e externa do IFTM.<br />

Art. 2º. Deverá ser instituído o NAPNE em cada um dos Câmpus para desencadear e acompanhar ações que viabilizem<br />

o atendimento aos estudantes com necessidades educacionais específicas, tanto no que se refere ao ensino, quanto à<br />

acessibilidade.<br />

Art. 3º. O NAPNE tem como princípios norteadores:<br />

I. Universalização do acesso à educação;<br />

II. Articulação entre os Câmpus e entidades voltadas para as pessoas com necessidades educacionais<br />

específicas;<br />

III. Contribuição para a construção de um novo paradigma educacional compreendendo a pessoa com<br />

necessidades educacionais específicas como sujeitos sociais;<br />

IV. Auxílio no desenvolvimento da prática pedagógica, buscando novas bases conceituais / metodológicas<br />

para a Educação Especial/Inclusiva;<br />

V. Apoio à formação continuada de profissionais na área de Educação Especial/Inclusiva em todos os níveis<br />

da prática educacional.<br />

Art. 4º. São objetivos do NAPNE:<br />

I. Promover condições necessárias para o ingresso, a permanência e o sucesso escolar de alunos com necessidades<br />

educacionais específicas no IFTM;<br />

II. Propor e acompanhar adequações arquitetônicas, possibilitando aos estudantes com necessidades educacionais<br />

específicas o acesso a todos os espaços físicos dos Câmpus, conforme as normas previstas em lei;<br />

III. Atuar junto às coordenações de cursos, à equipe pedagógica e aos colegiados dos cursos oferecendo suporte no<br />

processo de ensino-aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais específicas;<br />

IV. Articular junto ao Câmpus a disponibilização de recursos específicos para aquisições de materiais de consumo e<br />

permanente que possibilitem a promoção das atividades de ensino e aprendizagem com qualidade;<br />

V. Participar de editais específicos com a finalidade de prover recursos multifuncionais necessários ao atendimento<br />

educacional especializado, tais como: equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos adequados;<br />

VI. Potencializar o processo ensino-aprendizagem por meio da utilização de novas tecnologias de informação e de<br />

comunicação (TICs) que facilitem esse processo;<br />

VII. Promover um Fórum Permanente de Educação Inclusiva envolvendo o IFTM, as instituições educacionais de todos<br />

os níveis de ensino e as organizações voltadas para as pessoas com necessidades educacionais específicas;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 424<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


VIII. Promover e participar de estudos, eventos e debates sobre Educação Inclusiva no âmbito do IFTM e em outras<br />

instituições;<br />

IX. Contribuir para a inserção da pessoa com necessidades educacionais específicas em todos os níveis de ensino, no<br />

mundo do trabalho e espaços sociais, garantindo o atendimento educacional especializado;<br />

X. Assessorar a Comissão responsável especificamente pelo ingresso no IFTM (COPESE) nos casos de alunos com<br />

necessidades específicas;<br />

XI. Propor, quando necessário, alterações e regulamentações que visem o ingresso e a permanência de pessoas com<br />

necessidades educacionais específicas no IFTM;<br />

XII. Incentivar a inserção de conteúdos, unidades curriculares obrigatórias e/ou optativas referentes à Educação<br />

Inclusiva, nos cursos do IFTM;<br />

XIIII. Articular as atividades desenvolvidas pelo NAPNE com as ações de outras instituições voltadas ao atendimento<br />

das pessoas com necessidades educacionais específicas;<br />

XIV. Promover a cultura da educação para a convivência e a aceitação da diversidade;<br />

XV. Apoiar / realizar atividades e eventos de integração que promovam a recepção dos ingressantes de maneira<br />

adequada, efetiva e harmoniosa, contribuindo com os objetivos da criação da cultura voltada para a diversidade<br />

humana.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS ATRIBUIÇÕES<br />

Art. 5º. São atribuições do NAPNE garantir que:<br />

I. Nas áreas externas ou internas dos Câmpus e da Reitoria, destinadas a garagem e a estacionamento de uso<br />

público, sejam reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para<br />

veículos que transportem pessoas com necessidades específicas e com dificuldade de locomoção;<br />

II. Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação seja livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que<br />

impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;<br />

III. Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços<br />

dos Câmpus e da Reitoria, entre si e com o exterior, cumpra os requisitos de acessibilidade;<br />

IV. Os prédios disponham, pelo menos, de 1(um) banheiro acessível, distribuindo seus equipamentos e acessórios<br />

de maneira que possam ser utilizados por pessoas com necessidades específicas ou com mobilidade reduzida;<br />

V. Sejam implementadas atividades referentes à criação de um novo paradigma cultural e educacional voltado<br />

para a diversidade humana e para uma educação inclusiva;<br />

Art. 6º. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços<br />

reservados para cadeirantes;<br />

Art. 7º. Deverão ser reservados lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e/ou visual, inclusive<br />

acompanhantes, de acordo com a ABNT NBR 9050, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e<br />

comunicação.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 425<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAPÍTULO III<br />

DA COMPOSIÇÃO<br />

Art. 8º. O NAPNE será constituído inicialmente por meio de Portaria específica, expedida pelo Diretor Geral do Câmpus<br />

ou Diretor do Câmpus Avançado.<br />

I. A Comissão responsável pelo NAPNE, instituída pela Portaria citada no caput deste Art. será composta por<br />

no mínimo 5 (cinco) pessoas sendo pelo menos 1 (um) docente, 2 (dois) técnicos administrativos e 1 (um) aluno<br />

regularmente matriculado;<br />

II. Psicólogos, Assistentes Sociais e pelo menos um (uma) Pedagogo (a) ou Técnico em Assuntos<br />

Educacionais lotados no Câmpus deverão obrigatoriamente compor o NAPNE;<br />

III. Alunos estagiários ou que participem de projetos de extensão na área de atuação do NAPNE poderão<br />

compor o Núcleo;<br />

§ 1º. Qualquer um dos membros será afastado do NAPNE caso acumule, sem justificativa, três faltas consecutivas ou<br />

cinco alternadas às reuniões do Núcleo;<br />

§ 2º. A entrada de novos membros no NAPNE ocorrerá por indicação de qualquer um dos membros da equipe e será<br />

oficializada quando avalizada pela maioria simples em assembléia geral e registrada em ata;<br />

§ 3º. O NAPNE poderá conter, respeitado o número mínimo de acordo com Art. 8º deste Regulamento, quantos<br />

membros a Comissão considerar necessários para o desenvolvimento das atividades propostas.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA ORGANIZAÇÃO DA EQUIPE<br />

Art. 9º. A Comissão do NAPNE será composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e<br />

demais membros.<br />

I. O Presidente deverá disponibilizar no mínimo 10 (dez) horas semanais para a coordenação do Núcleo;<br />

II. Os demais membros do NAPNE deverão disponibilizar no mínimo 4 horas semanais para as atividades do Núcleo;<br />

III. Em caso de vacância, o Vice-Presidente substituirá o Presidente, o Primeiro Secretário substituirá o Vice-Presidente,<br />

o Segundo Secretário substituirá o Primeiro Secretário;<br />

Art. 10. O Presidente, o Vice-Presidente, o Primeiro e Segundo Secretários do Núcleo em cada Câmpus serão eleitos<br />

em Assembleia, convocada para este fim, tendo direito a voz e voto os membros da comissão do Núcleo.<br />

Art. 11. A Comissão se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente mediante convocação do<br />

Presidente ou do Vice-Presidente do Núcleo.<br />

§1º. As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que houver uma necessidade efetiva, com no mínimo de 48<br />

(quarenta e oito) horas de antecedência, pelo Presidente do Núcleo, pelo Vice-Presidente ou por 1/3 (um terço) dos<br />

seus membros, devendo constar a pauta na convocação.<br />

§2º. As reuniões serão registradas em atas, elaboradas pelo Primeiro Secretário, que deverão ser lidas e aprovadas na<br />

reunião subsequente.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 426<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 12. São competências do Presidente do NAPNE:<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS COMPETÊNCIAS<br />

I. Representar o NAPNE perante o IFTM e a outras instituições;<br />

II. Convocar e coordenar as reuniões específicas do NAPNE;<br />

III. Buscar junto aos gestores regionais, estaduais e municipais da educação, o desenvolvimento de ações conjuntas,<br />

para potencializar o desempenho do Núcleo;<br />

IV. Acompanhar e orientar o desenvolvimento das ações nos Câmpus junto às sub-coordenações e outras instituições<br />

voltadas às pessoas com necessidades específicas;<br />

V. Elaborar, encaminhar e acompanhar a solicitação de recursos para o desenvolvimento de suas atividades;<br />

VI. Coordenar o processo de elaboração do relatório anual de atividades que, após ser aprovado pela comissão do<br />

NAPNE, deverá ser encaminhado, ao Diretor do Câmpus e às Pró-Reitorias do IFTM;<br />

VII. Zelar pela documentação e pelo patrimônio do NAPNE;<br />

VIII. Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.<br />

Art. 13. São atribuições do Vice-Presidente:<br />

I. Tornar efetivas as deliberações da Comissão do Núcleo;<br />

II. Auxiliar o Presidente no desenvolvimento de suas atividades;<br />

III. Representar, coordenar e desenvolver, no seu Câmpus, as ações deliberadas pelo Núcleo;<br />

IV. Elaborar, encaminhar e acompanhar a solicitação de inclusão de recursos na planilha orçamentária do Câmpus,<br />

destinados ao desenvolvimento das atividades do NAPNE em seu Câmpus;<br />

V. Zelar pela documentação e pelo patrimônio do Núcleo em seu Câmpus, juntamente com o presidente.<br />

Art.14. São atribuições do primeiro secretário:<br />

I. Elaborar atas de reuniões ordinárias e extraordinárias;<br />

II. Elaborar e expedir correspondências interna e externa;<br />

III. Manter organizado um arquivo com documentos e legislações afins ao Núcleo;<br />

IV. Exercer outras atividades correlatas ou afins ao Núcleo.<br />

Art. 15. São atribuições de toda a Comissão do NAPNE:<br />

I. Definir a política de atuação do Núcleo;<br />

II. Propor e organizar grupos para o desenvolvimento de pesquisa nas linhas já definidas;<br />

III. Orientar e assessorar nas atividades de pesquisa e extensão na área da Educação Especial;<br />

IV. Elaborar o orçamento anual do Núcleo;<br />

V. Apreciar e deliberar sobre o relatório anual de atividades do Núcleo;<br />

VI. Deliberar sobre os critérios de utilização dos recursos do Núcleo;<br />

VII. Viabilizar o desenvolvimento de atividades deliberadas em reuniões gerais da Comissão;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 427<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


VIII. Elaborar, apreciar e deliberar sobre o cronograma anual de trabalho do Núcleo.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DO FINANCIAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO NAPNE<br />

Art. 16. Os recursos para o funcionamento do NAPNE deverão ser solicitados pelos responsáveis à Direção Geral de<br />

cada Câmpus ou à Direção de cada Câmpus Avançado e farão parte do orçamento anual.<br />

Art. 17. A participação efetiva do Núcleo de cada Câmpus em editais específicos garantirá recursos extras para o<br />

cumprimento das ações previstas no planejamento anual.<br />

Art. 18. A manutenção da estrutura necessária ao funcionamento do Núcleo deverá ser garantida pelos Câmpus.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 19. Cada Câmpus deverá dispor de infraestrutura necessária para instalações do Núcleo de Atendimento às<br />

Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNE, bem como dar suporte administrativo e apoio as suas<br />

ações no âmbito do IFTM.<br />

Art. 20. Os representantes de cada NAPNE poderão organizar um Plano de Ações que subsidie as atividades<br />

específicas no âmbito de seu Câmpus, devendo o mesmo ser levado ao conhecimento do responsável pelas Ações<br />

Inclusivas na Reitoria do IFTM.<br />

Art. 21. O NAPNE será regido pelas disposições deste Regulamento e pelas demais legislações pertinentes.<br />

Art. 22. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão do NAPNE e, em última instância, pelo<br />

Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).<br />

Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.<br />

RESOLUÇÃO Nº 43/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre a regulamentação do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e<br />

Indígenas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo<br />

Mineiro (NEABI/IFTM).<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar a regulamentação do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 428<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO DO NÚCLEO <strong>DE</strong> ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong><br />

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – NEABI/IFTM.<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art. 1º. O presente regulamento visa à normatização, à organização e ao funcionamento do Núcleo de Estudos Afro-<br />

Brasileiros e Indígenas nos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

NEABI/IFTM.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO E FINALIDA<strong>DE</strong><br />

Art. 2º. O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, denominado NEABI/IFTM, tem a finalidade de implementar a Lei n° 11.645/2008, que institui a<br />

obrigatoriedade de incluir no currículo oficial da rede de ensino a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”,<br />

pautada na construção da cidadania por meio da valorização da identidade étnico-racial, principalmente de negros,<br />

afrodescendentes e indígenas.<br />

§ 1º. O NEABI/IFTM deverá organizar atividades que contemplem os diversos aspectos da história e da cultura que<br />

caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da<br />

África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil.<br />

§ 2º. Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no<br />

âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileiras.<br />

§ 3º. A Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito<br />

aos negros, afrodescendentes e indígenas deverão ser incluídas nos conteúdos das unidades e atividades curriculares<br />

dos cursos do IFTM.<br />

Art. 3º. O NEABI/IFTM tem os seguintes objetivos:<br />

CAPÍTULO III<br />

DOS OBJETIVOS DO NÚCLEO<br />

•Divulgar a influência e a importância da cultura negra, afrodescendente e indígena na formação do povo brasileiro e<br />

suas repercussões no âmbito do país, do estado, da região e do município;<br />

•Promover a realização de atividades de extensão como cursos, seminários, palestras, conferências e atividades<br />

artístico-culturais voltadas para a formação inicial e continuada referentes às temáticas de que tratam o presente<br />

regulamento;<br />

•Organizar encontros de reflexão e capacitação de servidores em educação para o conhecimento e a valorização da<br />

história dos povos africanos, da cultura afro-brasileira e indígena e da diversidade na construção histórica e<br />

cultural do país;<br />

•Implementar ações inerentes à Lei 11.645/08 direcionadas para uma educação pluricultural, para a construção da<br />

cidadania por meio da valorização da identidade étnico-racial, principalmente de negros,afrodescendentes e<br />

indígenas;<br />

•Fazer intercâmbio entre os câmpus do IFTM e escolas da rede pública (estadual e municipal) e privada, comunidades<br />

negras rurais, quilombolas, aldeias e outras instituições públicas e privadas com o intuito de realização de<br />

atividades voltadas para as questões étnico-raciais dos negros, afrodescendentes e indígenas;<br />

•Promover a realização de pesquisas e a publicação de resultados relacionados à questão do negro, afrodescendente e<br />

indígena em variados veículos de comunicação;<br />

•Propor ações que levem a conhecer o perfil da comunidade interna e externa nos aspectos étnico-raciais;<br />

•Estimular o desenvolvimento de conteúdos curriculares e pesquisas com abordagens multi, trans e interdisciplinares,<br />

de forma contínua e permanente;<br />

•Realizar discussões sobre os componentes curriculares dos cursos ofertados pelo IFTM no sentido de concretizar o<br />

Plano Nacional de Implementação da Lei 11.645/2008;<br />

•Articular ações entre ensino, pesquisa e extensão, de caráter interdisciplinar, que permitam desenvolver a temática da<br />

diversidade étnico-racial;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 429<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


•Assessorar o trabalho docente na busca de temáticas étnico-raciais, metodologias de ensino/ aprendizagem e<br />

propostas de atividades de avaliação no desenvolvimento das ações relacionadas aos negros, afrodescendentes<br />

e indígenas;<br />

•Criar estratégias de divulgação do conjunto de ações, estudos, conteúdos (textos, artigos, monografias, dissertações,<br />

teses e vídeos) e propostas do Núcleo como suporte para o trabalho docente, sobretudo por meio do portal da<br />

web, relacionadas especificamente ao estudo das questões étnico-raciais dos negros, afrodescendentes e<br />

indígenas.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL<br />

Art. 4º. O NEABI/IFTM é composto por representantes docentes, técnicos administrativos, discentes dos câmpus do<br />

IFTM e comunidade externa.<br />

Art. 5º. A representação dos docentes e dos técnicos administrativos dar-se-á mediante a indicação pela Direção Geral<br />

dos câmpus e homologada pelo Reitor, sendo 1 (um) docente e 1 (um) técnico administrativo.<br />

Art. 6º. A representação discente dar-se-á mediante a indicação pela Direção Geral dos câmpus e homologada pelo<br />

Reitor, sendo 1 (um) representante do ensino técnico de nível médio e 1 (um) representante do ensino superior.<br />

Parágrafo Único. Os discentes a que se refere o caput deste artigo deverão estar regularmente matriculados em seus<br />

respectivos cursos.<br />

Art. 7°. A representação de 2 (dois) membros da comunidade externa dar-se-á mediante indicação pela Direção Geral<br />

dos câmpus e homologada pelo Reitor, de pessoas ligadas às associações culturais, instituições de políticas públicas,<br />

entidades, fundações afins ou representações do movimento negro, afrodescendente e indígena da cidade / região.<br />

Art. 8º. A organização do Núcleo estará sob responsabilidade de um presidente, um vice-presidente e um secretário.<br />

Art. 9º. O presidente, o vice-presidente e o secretário serão indicados entre os membros do Núcleo de Estudos Afro-<br />

Brasileiros e Indígenas em cada Câmpus do IFTM.<br />

Parágrafo Único. O presidente deverá ser servidor efetivo, ficando os demais membros da organização do Núcleo a<br />

critério do Câmpus.<br />

Art. 10. O NEABI será constituído inicialmente por meio de Portaria específica, expedida pelo Diretor Geral do Câmpus<br />

ou pelo Diretor do Câmpus Avançado.<br />

Art. 11. O mandato do presidente, do vice-presidente e do secretário será por um período de 2 (dois) anos, podendo<br />

haver recondução dos membros na mesma composição de cargos, apenas uma vez.<br />

Art. 12. Em caso de vacância, o vice-presidente substitui o presidente e o secretário substitui o vice-presidente.<br />

Art. 13. Em caso de renúncia simultânea de todos os membros, será realizada nova indicação pela Direção Geral do<br />

câmpus para a ocupação dos respectivos cargos, devendo esta ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.<br />

Art. 14. O NEABI/IFTM reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária, com a maioria simples de seus membros.<br />

Parágrafo Único. O presidente do Núcleo poderá convocar extraordinariamente os demais membros para reuniões,<br />

desde que respeitado antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.<br />

Art. 15. Compete ao presidente do NEABI/IFTM:<br />

CAPÍTULO IV<br />

DAS COMPETÊNCIAS<br />

I. Propor, elaborar, executar e avaliar ações educativas que concretizem a promoção do conhecimento e da valorização<br />

da história dos povos africanos e indígenas e de suas culturas;<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 430<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


II. Articular e/ou promover parcerias com vistas à realização de atividades interdisciplinares que permitam desenvolver a<br />

temática da diversidade étnico-racial.<br />

III. Convocar, presidir e registrar as reuniões do Núcleo;<br />

IV. Divulgar e responder publicamente pelo Núcleo e/ou indicar formalmente seu substituto;<br />

V. Elaborar relatório anual de desempenho das atividades realizadas pelo Núcleo;<br />

VI. Promover a integração do NEABI/IFTM com outras entidades/instituições afins, públicas e privadas;<br />

VII. Colaborar em ações que levem à constituição de um acervo bibliográfico relacionado à educação pluriétnica.<br />

Art. 16. Compete aos membros do NEABI/IFTM:<br />

I. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;<br />

II. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo Núcleo;<br />

III. Apresentar ao Núcleo projetos de pesquisa, ensino e extensão;<br />

IV. Divulgar em eventos científicos e culturais os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo;<br />

V. Participar da organização de eventos do Núcleo;<br />

VI. Auxiliar o presidente em todas as atividades do Núcleo.<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 17. Este regulamento se aplica ao IFTM, sendo que cada Câmpus deverá instituir o seu Núcleo no prazo máximo de<br />

3 (três) meses a partir da data de publicação deste regulamento.<br />

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do Núcleo, ouvidas as partes envolvidas.<br />

Art. 19. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação e assinatura.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 431<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


RESOLUÇÃO Nº 44/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre o regulamento da Coordenação de Registro e Controle<br />

Acadêmico dos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar o regulamento da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico dos câmpus do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 432<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

REGULAMENTO DA COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO<br />

DOS CÂMPUS DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO – CRCA/IFTM<br />

UBERABA – MG<br />

2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 433<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO<br />

PRÓ-REITORIA <strong>DE</strong> EXTENSÃO<br />

Avenida Barão do Rio Branco, 770 – 2º Andar – Sala 112<br />

São Benedito – CEP: 38020-300 – Uberaba/MG<br />

Telefone: (34) 3326-1123 / Fax: (34) 3326-1101<br />

SUMÁRIO<br />

TÍTULO I ............................................................................................................................................................................... 435<br />

DA ORGANIZAÇÃO .............................................................................................................................................................. 435<br />

CAPÍTULO I ..................................................................................................................................................................... 435<br />

DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS ........................................................................................................................ 435<br />

CAPÍTULO II .................................................................................................................................................................... 436<br />

DO REGIME ESCOLAR E DAS FORMAS <strong>DE</strong> INGRESSO ............................................................................................. 436<br />

SEÇÃO I ........................................................................................................................................................................... 436<br />

DAS VAGAS REMANESCENTES ................................................................................................................................... 436<br />

SEÇÃO II .......................................................................................................................................................................... 438<br />

DA MUDANÇA <strong>DE</strong> TURMA E/OU TURNO ...................................................................................................................... 438<br />

CAPÍTULO III ................................................................................................................................................................... 438<br />

DA TRANSFERÊNCIA IN<strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> VAGA – EX OFFICIO ............................................................................... 438<br />

TÍTULO II .......................................................................................................................................................................... 439<br />

DAS FORMAS <strong>DE</strong> INGRESSO <strong>DE</strong> ESTUDANTES EM MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA ..................................................... 439<br />

CAPÍTULO I ..................................................................................................................................................................... 439<br />

DOS PROGRAMAS <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA ...................................................................................................... 439<br />

TÍTULO III ............................................................................................................................................................................. 440<br />

DOS PROCEDIMENTOS <strong>DE</strong> MATRÍCULA .......................................................................................................................... 440<br />

CAPÍTULO I ..................................................................................................................................................................... 440<br />

DO REQUERIMENTO E DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA ......................................................................................... 440<br />

CAPÍTULO III ................................................................................................................................................................... 442<br />

DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA (REMATRÍCULA) .................................................................................................... 442<br />

CAPÍTULO III ................................................................................................................................................................... 442<br />

DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO <strong>DE</strong> MATRÍCULA ................................................................................... 442<br />

CAPÍTULO IV ................................................................................................................................................................... 443<br />

DO REINGRESSO ........................................................................................................................................................... 443<br />

CAPÍTULO V .................................................................................................................................................................... 444<br />

DO APROVEITAMENTO <strong>DE</strong> ESTUDOS ......................................................................................................................... 444<br />

TÍTULO IV ............................................................................................................................................................................. 445<br />

DA FREQUÊNCIA E DO REGIME ESPECIAL <strong>DE</strong> ATENDIMENTO DOMICILIAR ............................................................... 445<br />

CAPÍTULO I ..................................................................................................................................................................... 445<br />

DA FREQUÊNCIA ............................................................................................................................................................ 445<br />

CAPÍTULO II .................................................................................................................................................................... 445<br />

DO REGIME ESPECIAL <strong>DE</strong> ATENDIMENTO DOMICILIAR ............................................................................................ 445<br />

DO CADASTRAMENTO E DO REGISTRO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ........................................................ 447<br />

TÍTULO VII ............................................................................................................................................................................ 448<br />

DA CERTIFICAÇÃO, DA DIPLOMAÇÃO E DA COLAÇÃO <strong>DE</strong> GRAU ................................................................................. 448<br />

CAPÍTULO I ..................................................................................................................................................................... 448<br />

DA CERTIFICAÇÃO E DA DIPLOMAÇÃO ....................................................................................................................... 448<br />

DA COLAÇÃO <strong>DE</strong> GRAU ..................................................................................................................................................... 449<br />

TÍTULO VIII ........................................................................................................................................................................... 450<br />

DA PERMANÊNCIA EM CURSO .......................................................................................................................................... 450<br />

TÍTULO VIII ........................................................................................................................................................................... 450<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ................................................................................................................ 450<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 434<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO DA COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO DOS CÂMPUS DO INSTITUTO<br />

FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO – CRCA/IFTM<br />

TÍTULO I<br />

DA ORGANIZAÇÃO<br />

CAPÍTULO I<br />

DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS<br />

Art. 1º. O presente documento tem por objetivo regulamentar as atividades da Coordenação de Registro e Controle<br />

Acadêmico – CRCA, dos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.<br />

Art. 2º. À CRCA dos câmpus que compõem o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro<br />

compete:<br />

I. fornecer informações sobre vagas para o ingresso de estudantes nos cursos ofertados pelo IFTM;<br />

II. realizar todos os procedimentos referentes à matrícula dos estudantes nos cursos ofertados pela instituição ou<br />

em parceria, na modalidade presencial e a distância;<br />

III. responsabilizar-se pela guarda, sigilo e atualização dos documentos pertinentes ao setor;<br />

IV. abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos acadêmicos;<br />

V. emitir e registrar certificados/diplomas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio<br />

(presenciais e a distância), do Programa de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na<br />

Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), bem como de outros Programas a serem criados;<br />

VI. emitir certificados de qualificação profissional;<br />

VII. emitir certificados de conclusão do Ensino Médio a partir dos resultados do ENEM, conforme editais específicos<br />

expedidos pelo INEP;<br />

VIII. emitir declarações de proficiência nas áreas avaliadas pelo ENEM em que o requerente obtiver a pontuação<br />

mínima estabelecida em edital específico expedido pelo INEP;<br />

IX. emitir diplomas dos cursos de Graduação, certificados dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e diplomas<br />

de Pós-Graduação Stricto Sensu;<br />

X. organizar processos para o registro de diplomas de cursos de Graduação e de certificados e diplomas de Pós-<br />

Graduação, encaminhando-os ao setor específico de registro na Reitoria;<br />

XI. inserir e manter atualizadas, no sistema acadêmico, as matrizes curriculares aprovadas pelo Conselho<br />

Superior;<br />

XII. manter atualizados os dados acadêmicos necessários à elaboração do relatório anual de gestão;<br />

XIII. fornecer dados para geração de indicadores de desempenho acadêmico em geral;<br />

XIV. emitir, dentro dos prazos previstos neste regulamento, documentos solicitados por meio de requerimento<br />

próprio;<br />

XV. participar da elaboração do Calendário Acadêmico do câmpus;<br />

XVI. informar à Direção de Ensino e ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais<br />

Específicas (NAPNE) a demanda de pessoas com necessidades específicas; e<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 435<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


XVII. exercer as demais atribuições que o setor exige ou decorrentes das disposições legais, estatutárias e<br />

regimentais.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO REGIME ESCOLAR E DAS FORMAS <strong>DE</strong> INGRESSO<br />

Art. 3º. O IFTM admite matrícula inicial, observando a legislação vigente, os requisitos estabelecidos no seu Regimento<br />

Geral, as condições descritas nos regulamentos da organização didático-pedagógica dos cursos e os critérios<br />

estipulados nos editais de processo seletivo/vestibular específicos dos cursos ofertados (Educação Básica e Superior)<br />

nas modalidades presencial e a distância.<br />

SEÇÃO I<br />

DAS VAGAS REMANESCENTES<br />

Art. 4º. A oferta de vagas remanescentes para cada curso será analisada e definida pelo Colegiado do curso e<br />

encaminhada à respectiva Diretoria de Ensino.<br />

Art. 5º. São consideradas vagas remanescentes as resultantes de:<br />

I. Cancelamento no sistema acadêmico de estudante regular;<br />

II. Falecimento;<br />

III. Transferência para outras instituições;<br />

IV. Troca de turno, curso ou sede;<br />

V. Desistência;<br />

VI. Não preenchimento de vagas.<br />

Art. 6º. As vagas remanescentes podem ser preenchidas por candidatos legalmente habilitados, conforme regulamentos<br />

da organização didático-pedagógica dos cursos e critérios estabelecidos nos editais específicos, observando-se as<br />

seguintes possibilidades:<br />

I. reingresso de estudante desistente do IFTM, conforme Art. 39, inciso VII dos regulamentos da organização<br />

didático-pedagógica dos cursos, respeitado o prazo máximo para a integralização do curso;<br />

II. transferência interna de curso de estudante do IFTM, desde que disponha do tempo exigido para a<br />

integralização do curso pretendido;<br />

III. transferência de outras instituições para o mesmo curso ou área afim;<br />

IV. aproveitamento de curso de áreas afins para portador de diploma devidamente registrado pelo órgão<br />

competente.<br />

§ 1º. O edital de vagas remanescentes será publicado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (COPESE)<br />

consideradas as informações das vagas por parte da Direção de Ensino ou equivalente.<br />

§ 2º. O candidato deverá protocolar seu pedido na CRCA, acompanhado da cópia autenticada do diploma devidamente<br />

registrado, do histórico escolar e, quando for o caso, dos programas das unidades curriculares necessários para fins de<br />

equivalência ou aproveitamento de estudos.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 436<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 3º. A CRCA encaminhará o requerimento de matrícula à Coordenação do curso, juntamente com a documentação<br />

apresentada no prazo de 3 (três) dias letivos, a contar da data do protocolo.<br />

§ 4º. O deferimento do pedido é da competência da Coordenação do curso, que indicará as unidades curriculares<br />

dispensadas encaminhando o processo à CRCA, nos prazos previstos nos regulamentos de organização didático-<br />

pedagógica.<br />

§ 5º. Não será aceito o pedido de transferência interna de estudante que, descontados os períodos de trancamento de<br />

matrícula, não dispuser de tempo hábil para concluir a habilitação pretendida no prazo máximo previsto no projeto<br />

pedagógico para a integralização do curso.<br />

§ 6º. A transferência interna do estudante, uma vez deferida, deve ser formalmente comunicada à CRCA por meio de<br />

documento específico assinado pelas 2 (duas) coordenações dos cursos, de origem e do atual, para fins de registro no<br />

sistema acadêmico.<br />

§ 7º. Só será permitida uma transferência interna, sem direito a recondução ao curso de origem.<br />

Art. 7º. Só será aceita a transferência de estudante que tenha condições de cumprir, pelo menos 75% (setenta e cinco<br />

por cento) da carga horária de cada unidade curricular, somados a frequência na instituição de origem e o restante das<br />

aulas a frequentar.<br />

Art. 8º. É de responsabilidade da Coordenação do curso selecionar os candidatos às vagas remanescentes, efetuando a<br />

análise dos processos conforme determina o Art. 6º, deste regulamento, na seguinte ordem de prioridade: reintegração,<br />

transferência interna, transferência e aproveitamento de curso, de acordo com os Regulamentos da Organização<br />

Didático-pedagógica dos Cursos do IFTM.<br />

Art. 9º. É vedada a figura do estudante ouvinte em todos os cursos do IFTM.<br />

Art. 10. Antes de efetivar a matrícula, o candidato à transferência por vaga remanescente deve estar ciente das<br />

implicações acarretadas, quanto ao processo de adequação à matriz curricular do curso pretendido.<br />

Parágrafo Único. No ato do requerimento da matrícula o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:<br />

I. documentos pessoais, conforme exigidos em edital específico;<br />

II. histórico escolar expedido pela instituição de origem, constando a forma de ingresso do estudante e a sua<br />

situação em relação ao ENA<strong>DE</strong>, no caso de estudantes de cursos de Graduação;<br />

III. declaração da situação atual do estudante na instituição de origem, que comprove estar vigente seu vínculo<br />

com a mesma;<br />

IV. declaração contendo os dados do processo de seleção e admissão, caso não constem no histórico escolar;<br />

V. programas das unidades curriculares cursadas (planos de ensino), autenticados pela instituição de origem.<br />

Art. 11. O estudante, cuja matrícula foi trancada a seu pedido, poderá ser reintegrado e terá a sua matrícula reativada<br />

mediante reapresentação de toda documentação exigida pela CRCA, nos prazos estipulados para rematrícula,<br />

conforme regulamentação dos cursos e calendário acadêmico.<br />

Art. 12. O estudante matriculado em curso cujo ingresso foi exclusivamente por processo seletivo/vestibular, poderá<br />

requerer transferência interna para outro curso de igual nível e de área afim.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 437<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Parágrafo Único. Para análise e decisão do pedido de troca de curso para o qual o estudante deseja transferir-se, o<br />

Colegiado deverá fixar, formal e previamente, critérios a serem seguidos e submetê-los à aprovação da Diretoria de<br />

Ensino, devendo considerar, obrigatoriamente, o histórico escolar do requerente e as razões que justifiquem a<br />

solicitação.<br />

SEÇÃO II<br />

DA MUDANÇA <strong>DE</strong> TURMA E/OU TURNO<br />

Art. 13. Uma vez comprovada a existência de vaga, o Coordenador do curso poderá aceitar mudança de uma para outra<br />

turma e/ou mudança de um para outro turno conforme o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos<br />

do IFTM, mediante requerimento do estudante à CRCA.<br />

Parágrafo Único. A mudança de turma e/ou turno, uma vez deferida pelo respectivo Coordenador do curso, deverá ser<br />

formalmente comunicada à CRCA, para fins de registro no sistema.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA TRANSFERÊNCIA IN<strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> VAGA – EX OFFICIO<br />

Art. 14. O IFTM deverá receber transferência ex officio de estudante regularmente matriculado em curso autorizado e/ou<br />

reconhecido de outras instituições para prosseguimento dos estudos no mesmo curso ou, quando não houver, em curso<br />

afim, na forma da Lei 9.536/97.<br />

Art. 15. O requerimento de transferência ex officio deverá ser protocolado e encaminhado à CRCA acompanhado dos<br />

seguintes documentos:<br />

I. cópia autenticada, certidão ou exemplar da publicação do ato da mudança de sede ou do documento<br />

comprobatório do amparo legal, para fazer jus ao previsto no Art. 16;<br />

II. comprovação documental do servidor público federal civil ou militar estudante ou seu dependente estudante;<br />

III. histórico escolar expedido pela instituição de origem constando a legenda das siglas utilizadas, as<br />

notas/conceitos das unidades curriculares, a frequência, a forma de ingresso do estudante com a classificação<br />

(no caso de processo seletivo/vestibular) e a sua situação em relação ao ENA<strong>DE</strong>, no caso de cursos de<br />

Graduação;<br />

IV. declaração atualizada do vínculo do estudante com a instituição de origem;<br />

V. programas das unidades curriculares cursadas, autenticadas pela instituição de origem;<br />

VI. declaração especificando o sistema de avaliação da instituição de origem com os critérios de periodicidade<br />

letiva (bimestral, trimestral, semestral, anual), frequência, conceitos ou notas.<br />

Art. 16. Recebidos os documentos, a CRCA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias letivos para encaminhar os mesmos<br />

ao Coordenador do curso, que terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para a análise da afinidade e/ou da equivalência<br />

entre os cursos.<br />

§ 1º. O parecer de indeferimento, apenas em caso da não afinidade e da não equivalência comprovadas dos cursos,<br />

será encaminhado pelo Coordenador do curso à CRCA, que comunicará ao estudante interessado.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 438<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 2º. Deferida a transferência ex officio pelo Coordenador do curso, os documentos serão novamente encaminhados à<br />

CRCA para as devidas providências.<br />

§ 3º. O Aproveitamento de Estudos, em caso de transferência ex officio, poderá ser solicitado a qualquer momento do<br />

período letivo.<br />

TÍTULO II<br />

DAS FORMAS <strong>DE</strong> INGRESSO <strong>DE</strong> ESTUDANTES EM MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS PROGRAMAS <strong>DE</strong> MOBILIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA<br />

Art. 17. O estudante que estiver cursando unidade(s) curricular(es) ou participando de programa(s) decorrente(s) de<br />

convênio celebrado entre o IFTM e outra instituição de ensino – internacional, nacional e/ou outro câmpus IFTM – terá<br />

sua vaga assegurada no período de afastamento no curso a que estiver vinculado mediante solicitação de matrícula<br />

correspondente à “Mobilidade Acadêmica”.<br />

Art. 18. Os estudantes em Mobilidade Acadêmica – Internacional, Nacional e/ou Interna – estarão sujeitos às<br />

disposições dos Regulamentos da Organização Didático-Pedagógica de Cursos de Educação Profissional Técnica de<br />

Nível Médio e de Graduação e do Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica do IFTM.<br />

Art. 19. Para a efetivação da matrícula, os estudantes oriundos de outras instituições conveniadas com o IFTM deverão<br />

apresentar na CRCA a documentação exigida.<br />

Art. 20. Cabe ao estudante solicitar junto à CRCA, no câmpus de origem, aproveitamento de estudos para validação<br />

das atividades desenvolvidas no período em Mobilidade Acadêmica.<br />

Art. 21. Em relação aos Programas de Mobilidade Acadêmica, caberá à CRCA:<br />

I. Inserir, no diário eletrônico, informação que explicite aos professores a situação do estudante em Mobilidade<br />

Acadêmica;<br />

II. Registrar no histórico escolar do estudante o aproveitamento de componentes curriculares cursados durante a<br />

Modalidade Acadêmica em outras instituições e convalidadas pelos Coordenadores e Colegiados dos cursos;<br />

III. Expedir documento contendo os componentes curriculares ou atividades acadêmicas desenvolvidas pelo<br />

estudante durante o período de Mobilidade Acadêmica;<br />

IV. Realizar os procedimentos para a matrícula temporária do estudante que está em Mobilidade Acadêmica;<br />

V. Realizar os procedimentos para a matrícula de retorno do estudante que esteve em Mobilidade Acadêmica.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 439<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


TÍTULO III<br />

DOS PROCEDIMENTOS <strong>DE</strong> MATRÍCULA<br />

CAPÍTULO I<br />

DO REQUERIMENTO E DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA<br />

Art. 22. A matrícula deverá ser efetivada na CRCA mediante requerimento devidamente preenchido, assinado e<br />

acompanhado da documentação exigida no edital do respectivo processo seletivo/vestibular, obedecendo-se o período<br />

previsto no calendário acadêmico.<br />

§ 1º. Na efetivação da matrícula em cursos de Graduação, o estudante será informado pela CRCA sobre o teor da Lei<br />

12.089/2009, dando ciência por escrito da impossibilidade de uma pessoa ocupar duas vagas simultaneamente em<br />

instituições públicas de Ensino Superior e sobre as implicações de tal ato.<br />

§ 2º. É de responsabilidade do estudante conferir sua matrícula no Portal do Aluno.<br />

§ 3º. O estudante que se encontrar fisicamente impossibilitado de comparecer à CRCA para efetivar sua matrícula no<br />

período definido no calendário acadêmico, poderá fazê-la por Procuração (pública ou particular), que deverá ser<br />

anexada ao requerimento juntamente com os documentos solicitados.<br />

§ 4º. Será cancelada a matrícula realizada com documentos falsos ou adulterados, ficando o responsável passível das<br />

sanções legais.<br />

§ 5º. A não efetivação da matrícula no prazo previsto em calendário acadêmico caracterizará desistência da vaga.<br />

Art. 23. Mesmo que efetivada a matrícula, será considerado desistente do curso o estudante que:<br />

I. não frequentar as aulas sem motivo justificado nos 10 (dez) dias letivos iniciais;<br />

II. não frequentar as aulas, sem motivo justificado, no mínimo 50% da carga horária total da(s) unidade(s)<br />

curricular(es) do período letivo em que estiver matriculado.<br />

Art. 24. O estudante, desde que aprovado em processo seletivo/vestibular do IFTM, nos termos da legislação vigente,<br />

poderá matricular-se:<br />

I. em dois cursos Técnicos;<br />

II. em um curso Técnico e um de Graduação;<br />

III. em apenas um curso de Graduação.<br />

Art. 25. Por ocasião da efetivação da matrícula pela CRCA, o estudante será automaticamente incluído na última matriz<br />

curricular implantada e em vigor no curso.<br />

Art. 26. No caso de estudantes ingressados por vagas remanescentes ou transferências, após iniciado o período de<br />

aulas, caberá ao professor de cada unidade curricular, juntamente com o Coordenador do curso, analisar a necessidade<br />

de reposição de conteúdo e frequência, organizando a sua execução.<br />

Art. 27. O estudante matriculado em curso de Graduação, interessado em enriquecer a sua formação, poderá<br />

matricular-se em unidades curriculares optativas/eletivas, desde que haja vagas.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 440<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 28. O pedido de matrícula em unidade curricular eletiva/optativa deve ser protocolado nos prazos estabelecidos no<br />

calendário acadêmico.<br />

Art. 29. Constatada a presença de estudante em sala de aula, cujo nome não conste no diário eletrônico, o professor<br />

orientará o mesmo a procurar a CRCA a fim de regularizar a sua situação acadêmica.<br />

Art. 30. Nos procedimentos de matrícula caberá à CRCA:<br />

I. registrar a oferta de turma no sistema acadêmico;<br />

II. efetivar as matrículas dos estudantes nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico e editais próprios;<br />

III. orientar os estudantes quanto ao preenchimento dos formulários e à entrega de documentos necessários à<br />

matrícula;<br />

IV. orientar os estudantes quanto à necessidade da verificação, no Portal do Aluno, sobre a confirmação da<br />

matrícula;<br />

V. expedir declaração de matrícula, quando solicitada;<br />

VI. efetivar a renovação de matrículas dos estudantes que possuam dependências e estejam, desta forma,<br />

impedidos de fazê-lo eletronicamente;<br />

VII. efetuar trancamento e / ou cancelamento de matrícula, conforme orientações específicas deste Regulamento;<br />

VIII. informar à Coordenação do curso sobre o cancelamento de oferta de turma de unidade curricular não<br />

obrigatória (optativas ou eletivas), quando a respectiva matrícula não alcançar o mínimo de estudantes<br />

indicado no edital de processo seletivo.<br />

Art. 31. São atribuições do Coordenador do curso em relação às matrículas:<br />

I. encaminhar à CRCA cópia dos projetos pedagógicos e/ou matrizes curriculares de cursos sempre que houver<br />

alteração:<br />

a. O prazo de entrega à CRCA dos projetos pedagógicos e/ou matrizes curriculares de cursos é de até 30 (trinta)<br />

dias antes do início do período de matrículas;<br />

b. Para fins de organização da vida escolar do estudante, será considerada a matriz curricular do curso em vigor,<br />

na data da matrícula, no respectivo curso.<br />

II. orientar os estudantes quanto à matriz curricular a ser seguida obrigatoriamente, de acordo com o projeto<br />

pedagógico de curso aprovado pelo Conselho Superior do IFTM;<br />

III. informar à CRCA, a cada semestre/período letivo, as unidades curriculares eletivas/optativas a serem ofertadas<br />

e o respectivo número de vagas;<br />

IV. solicitar à CRCA o cadastramento de matrícula do estudante participante de Mobilidade Acadêmica;<br />

V. analisar e emitir parecer sobre a aceitação de matrículas de estudantes transferidos, desistentes, ou portadores<br />

de diploma de Graduação, de acordo com as normas vigentes;<br />

VI. atuar de forma integrada com a equipe da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico – CRCA.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAPÍTULO III<br />

DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA (REMATRÍCULA)<br />

Art. 32. A renovação da matrícula (rematrícula) para cada período/semestre letivo deverá ser efetivada mediante<br />

preenchimento de formulário próprio em data prevista no calendário acadêmico.<br />

§ 1º. Na renovação da matrícula será exigida a atualização de documentos, quando necessário.<br />

§ 2º. O estudante com direito à rematrícula que, por justificativa legal, deixar de efetivá-la dentro do prazo previsto,<br />

poderá realizá-la como matrícula extemporânea até a última semana que antecede o início das aulas, mediante<br />

requerimento.<br />

§ 3º. O estudante que não realizou ou tenha sido reprovado no estágio e/ou no trabalho de conclusão de curso, quando<br />

obrigatórios, deverá rematricular-se, mesmo que tenha concluído, com aproveitamento, todas as unidades curriculares e<br />

demais atividades acadêmicas previstas no projeto pedagógico do curso.<br />

§ 4º. Não será renovada a matrícula a partir do período/semestre letivo em que se constatar a impossibilidade de o<br />

estudante concluir o curso no prazo máximo para integralização previstos nos Regulamentos da Organização Didático-<br />

pedagógico dos Cursos do IFTM e no projeto pedagógico de curso.<br />

Art. 33. O estudante reprovado em 3 (três) ou mais unidades curriculares em um mesmo período/semestre, ou<br />

cumulativamente ao longo do curso, deverá rematricular-se preferencialmente nestas unidades curriculares.<br />

Art. 34. O estudante que não renovar a matrícula no período previsto no calendário acadêmico, perderá o direito a vaga,<br />

exceto em caso de justificativa legal, que deverá ser realizada até a última semana que antecede o início das aulas.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO <strong>DE</strong> MATRÍCULA<br />

Art. 35. Conforme Regulamentos da Organização Didático-Pedagógica de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Cursos<br />

de Graduação e da Pós-Graduação do IFTM é permitido o trancamento de matrícula.<br />

§ 1º. O trancamento de matrícula deverá ser feito pelo próprio estudante ou seu representante legal, mediante<br />

requerimento dirigido à CRCA.<br />

§ 2º. Não há trancamento de matrícula no primeiro semestre/período letivo, exceto nos casos previstos na legislação e<br />

nos Regulamentos da Organização Didático-pedagógica dos Cursos do IFTM, quando devidamente comprovados.<br />

§ 3º. Não há trancamento de matrícula em unidades curriculares isoladas.<br />

Art. 36. O estudante poderá trancar a matrícula por 2 (dois) semestres/períodos letivos consecutivos ou alternados<br />

durante todo o curso, desde que o tempo para a sua integralização não ultrapasse o limite máximo previsto no projeto<br />

pedagógico de cada curso, contando com o estágio profissional.<br />

§ 1º. O trancamento de matrícula só terá validade para um semestre/período, devendo o estudante fazer a sua<br />

rematrícula na época prevista no calendário acadêmico, para o semestre imediatamente posterior.<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


§ 2º. O trancamento de matrícula somente será efetivado com a apresentação da declaração de “nada consta” emitida<br />

pela Biblioteca, desde que o estudante não tenha pendências em relação aos empréstimos do acervo.<br />

§ 3º. No ato de trancamento de matrícula, o estudante deverá assinar um termo de ciência de que, ao retornar, estará<br />

sujeito a cumprir as adaptações curriculares que ocorrerem durante o período de seu afastamento, inclusive alterações<br />

na matriz curricular.<br />

Art. 37. Encerrado o prazo de validade do trancamento de matrícula, o estudante que deixar de retornar aos estudos<br />

mediante rematrícula junto à CRCA, nos prazos previstos no calendário acadêmico, terá seu vínculo cancelado por<br />

abandono do curso.<br />

Art. 38. O cancelamento de matrícula ocorrerá:<br />

I. mediante requerimento do estudante ou do seu representante legal, dirigido à CRCA;<br />

II. ordinariamente, quando o estudante regularmente matriculado não concluir o seu curso dentro do prazo<br />

máximo previsto no Art. 19, § 1º do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de<br />

Graduação do IFTM e no Projeto Pedagógico do Curso;<br />

III. extraordinariamente, quando o estudante apresentar para matrícula documento falso ou falsificado;<br />

IV. extraordinariamente, quando o estudante for considerado desistente;<br />

V. extraordinariamente, quando o estudante cometer irregularidade ou infração disciplinar prevista neste<br />

regulamento e no Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do IFTM, apurada em sindicância;<br />

VI. quando o estudante não efetivar a rematrícula, conforme previsto neste regulamento;<br />

VII. estiver matriculado em curso de Graduação de outra instituição pública.<br />

§ 1º. Excetuando-se os casos descritos nos incisos III e V, que não dão direito a retorno, o estudante que tiver sua<br />

matrícula cancelada pelos demais motivos previstos neste artigo somente terão direito ao reingresso na instituição por<br />

meio de nova submissão ao vestibular/processo seletivo.<br />

§ 2º. O cancelamento de matrícula, a pedido do estudante e/ou representante legal, somente será efetivado com a<br />

apresentação da declaração de “nada consta” emitida pela Biblioteca, desde que o estudante não tenha pendências em<br />

relação aos empréstimos do acervo.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO REINGRESSO<br />

Art. 39. Nos casos de reingresso, o estudante deverá fazer solicitação em formulário próprio, encaminhado à CRCA<br />

para o período letivo posterior, desde que as unidades curriculares sejam oferecidas, respeitando-se o número de<br />

vagas.<br />

Art. 40. Poderá reingressar, mediante rematrícula na CRCA, nos prazos previstos no calendário acadêmico, o estudante<br />

que interrompeu seu curso por trancamento, desde que não tenha ultrapassado os prazos e demais determinações dos<br />

Regulamentos da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos do IFTM.<br />

Art. 41. Por ocasião do reingresso no curso o estudante será enquadrado na última matriz curricular aprovada pelo<br />

Conselho Superior, cabendo à respectiva Coordenação do curso determinar as equivalências necessárias.<br />

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CAPÍTULO V<br />

DO APROVEITAMENTO <strong>DE</strong> ESTUDOS<br />

Art. 42. Poderá ser concedido o aproveitamento de estudos ao estudante regularmente matriculado, mediante<br />

requerimento à CRCA pelo próprio estudante ou seu representante legal, no prazo previsto no calendário acadêmico e<br />

após análise pela Coordenação do curso da equivalência de unidades curriculares cursadas com aprovação.<br />

Art. 43. O requerimento de aproveitamento de estudos deve ser protocolado na CRCA, acompanhado dos seguintes<br />

documentos:<br />

I. fotocópia autenticada do Histórico Escolar (parcial/final) com a carga horária, a verificação do<br />

rendimento acadêmico e a frequência das unidades curriculares;<br />

II. cópia dos programas das unidades curriculares, autenticadas pela instituição de origem,<br />

cursadas no mesmo nível de ensino ou superior;.<br />

III. base legal que regulamenta o curso de origem, quanto à autorização para funcionamento ou<br />

reconhecimento, pela autoridade competente, quando se tratar de curso de Graduação.<br />

§ 1º. A CRCA encaminhará o requerimento de aproveitamento de estudos à Coordenação do curso no prazo de 05<br />

(cinco) dias letivos contados a partir da data do protocolo.<br />

§ 2º. A Coordenação do curso encaminhará o parecer do requerimento à CRCA no prazo de até 05 (cinco) dias letivos<br />

a contar da data de recebimento do processo.<br />

§ 3º. O aproveitamento de estudos será registrado no histórico escolar.<br />

§ 4º. Após os prazos estabelecidos acima, o estudante devera buscar o resultado do processo de aproveitamento de<br />

estudos junto à CRCA.<br />

§ 5º. O parecer do aproveitamento de estudos com a ciência do estudante, comprovada por assinatura, deverá ser<br />

arquivado pela CRCA.<br />

Art. 44. Estudantes com extraordinário aproveitamento de estudos e aquisição de conhecimento em ambiente<br />

extraescolar poderão requerer exame de proficiência para obter aproveitamento de estudos mediante justificativa e<br />

apresentação de documentação que comprove o extraordinário aproveitamento.<br />

Parágrafo Único. Somente serão aceitas solicitações de exames de proficiência para unidade(s) curricular(es) em que<br />

estiver matriculado.<br />

Art. 45. Na revalidação de diploma estrangeiro aplicam-se os critérios para aproveitamento de estudos fixados em lei.<br />

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TÍTULO IV<br />

DA FREQUÊNCIA E DO REGIME ESPECIAL <strong>DE</strong> ATENDIMENTO DOMICILIAR<br />

CAPÍTULO I<br />

DA FREQUÊNCIA<br />

Art. 46. Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido o motivo.<br />

Parágrafo Único. As situações de faltas amparadas por legislação específica serão justificadas mediante solicitação<br />

protocolada na CRCA.<br />

Art. 47. O limite máximo de faltas para promoção do estudante, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação<br />

Nacional (LDB 9.394/96), é de 25% (vinte e cinco por cento).<br />

Art. 48. O estudante que por motivo justificado, previsto em lei e/ou em atendimento à solicitação institucional, não<br />

comparecer à atividade avaliativa poderá, dentro do prazo de dois 2 (dois) dias letivos após o seu retorno à instituição,<br />

apresentar requerimento com a devida justificativa à CRCA, solicitando nova oportunidade.<br />

§ 1º. No prazo de 2 (dois) dias letivos, a CRCA deverá encaminhar o requerimento com a justificativa à Coordenação do<br />

curso para apreciação.<br />

§ 2º. Caso o parecer seja favorável, a Coordenação do curso terá prazo de cinco (5) dias letivos para tomar as<br />

providências necessárias, informando ao interessado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,<br />

quanto à data, horário e local da segunda oportunidade de avaliação.<br />

§ 3º. A atividade avaliativa decorrente de nova oportunidade deverá ser norteada pelos mesmos critérios da avaliação<br />

que o estudante deixou de fazer.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO REGIME ESPECIAL <strong>DE</strong> ATENDIMENTO DOMICILIAR<br />

Art. 49. O regime especial de atendimento domiciliar é uma prática excepcional que tem por objetivo oferecer condições<br />

especiais de acompanhamento e participação nas atividades pedagógicas aos estudantes em situações que lhe<br />

impossibilitem a frequência e a participação nas atividades escolares normais.<br />

Art. 50. Terão direito ao regime especial de atendimento domiciliar os estudantes que o solicitarem, estando amparados<br />

pelo que dispõem as Leis nº 4.375/64 e 6.202/75, Decreto-lei nº 1.044/69, Decreto-lei nº 54.215/64, Decreto-lei nº<br />

69.053/71 e a legislação vigente e complementar.<br />

Art. 51. Os pedidos de regime especial de atendimento domiciliar deverão ser protocolados na CRCA, que os<br />

encaminharão à Coordenação do curso dentro de 5 (cinco) dias letivos contados a partir da data do protocolo.<br />

§ 1º. Enquadram-se na legislação os seguintes estudantes:<br />

I. portadores de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos, caracterizados por<br />

incapacidade física relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência aos trabalhos<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


escolares, desde que se verifique a conservação de qualidades intelectuais e emocionais necessárias para o<br />

cumprimento de atividades escolares;<br />

II. estudantes gestantes, a partir do 8º mês ou do surgimento de situações decorrentes do estado de gravidez.<br />

§ 2º. O requerente, ou o seu representante legal, deverá apresentar documento comprobatório original, contendo as<br />

datas de início e término do período de afastamento, no ato do pedido.<br />

§ 3º. As unidades curriculares em que o estudante estiver matriculado deverão aparecer especificadas no requerimento<br />

de solicitação de regime especial de atendimento domiciliar.<br />

§ 4º. O regime especial de atendimento domiciliar não tem efeito retroativo.<br />

§ 5º. O estudante não terá suas faltas ou presenças registradas durante o período do regime especial de atendimento<br />

domiciliar, sendo lançado no diário de classe o código RE, especificando, assim, a sua situação, ressaltando, no<br />

mesmo, as datas do período do regime especial.<br />

§ 6º. O período para concessão do regime especial de atendimento domiciliar não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.<br />

Art. 52. A Coordenação do curso encaminhará o parecer à CRCA no prazo de até 10 (dez) dias letivos a contar da data<br />

do recebimento do processo.<br />

Art. 53. Não será concedido regime especial de atendimento domiciliar para atividades práticas e de estágio.<br />

Art. 54. Enquadrado o pedido dentro do que dispõe este regulamento, o Coordenador do curso encaminhará o processo<br />

aos professores do curso solicitando os planos de estudo sob a forma de atividades especiais para as unidades<br />

curriculares em que o estudante estiver matriculado, definindo os prazos de entrega dos trabalhos e as datas de<br />

avaliação.<br />

§ 1º. O reconhecimento do direito ao regime especial de atendimento domiciliar não exime o estudante do dever de<br />

dedicação aos estudos e tampouco da realização de provas e exames presenciais, se exigidos no plano de estudos.<br />

§ 2º. Caberá ao estudante, ou ao seu representante legal, manter-se em contato com o professor da unidade curricular<br />

para o cumprimento e entrega das atividades contidas em seu plano de estudos estabelecidas no regime especial de<br />

atendimento domiciliar.<br />

§ 3º. O professor deverá entregar à Coordenação do curso os trabalhos corrigidos e parecer contendo os resultados,<br />

anexados ao formulário de análise do regime especial de atendimento domiciliar, o qual os encaminhará à CRCA.<br />

§ 4º. As atividades domiciliares objetivam substituir as aulas não frequentadas pelo estudante.<br />

Art. 55. As avaliações de conteúdo serão realizadas após o encerramento do regime especial de atendimento domiciliar,<br />

determinadas pela Coordenação do curso com seus professores.<br />

§ 1º. As datas de provas e/ou atividades deverão ser fixadas em comum acordo entre o estudante ou seu representante<br />

legal e o professor da unidade curricular, de acordo com o plano de estudos.<br />

§ 2º. Não será concedido o direito de nova oportunidade ao estudante que não comparecer para realização de prova<br />

e/ou apresentação de trabalhos/atividades nas datas previstas no plano de estudos.<br />

§ 3º. A avaliação de conteúdo será feita segundo o sistema de avaliação exigido para os demais estudantes.<br />

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TÍTULO V<br />

DO CADASTRAMENTO E DO REGISTRO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO<br />

Art. 56. Os critérios de aprovação na unidade curricular, envolvendo simultaneamente a frequência e o aproveitamento<br />

acadêmico, estão previstos nos Regulamentos da Organização Didático-Pedagógica dos cursos do IFTM e respectivos<br />

projetos pedagógicos.<br />

Art. 57. Ao final de cada semestre/período letivo, de acordo com os prazos previstos no calendário acadêmico, os<br />

relatórios de notas/conceitos e de frequência em cada unidade curricular deverão ser entregues pelos professores à<br />

CRCA.<br />

§ 1º. É de responsabilidade dos professores de cada unidade curricular o lançamento completo dos conceitos e<br />

frequências no sistema acadêmico.<br />

§ 2º. Os relatórios de notas/conceitos e de freqüência, impressos e assinados, deverão ser submetidos à ciência e à<br />

aprovação do Coordenador do curso antes de serem entregues à CRCA.<br />

§ 3º. Registrados os resultados finais de notas/conceitos e frequências, qualquer alteração somente poderá ser<br />

efetivada após justificativa do professor, por escrito, ao Coordenador do curso e, posteriormente, à CRCA.<br />

a. Caso necessário, as alterações de notas/conceitos e/ou frequência são de responsabilidade exclusiva do<br />

professor.<br />

b. Qualquer alteração somente poderá ocorrer nos termos deste Regulamento e, no máximo, até a data da<br />

matrícula para o próximo semestre/período letivo.<br />

Art. 58. Ao final de cada período avaliativo, o professor terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para registrar no sistema<br />

acadêmico a frequência e os resultados das atividades avaliativas referente à(s) unidade(s) curricular(es) sob sua<br />

responsabilidade.<br />

Parágrafo Único. Após o prazo de lançamento da frequência e dos resultados das atividades avaliativas, definido<br />

conforme o caput deste artigo, o sistema será bloqueado e o seu desbloqueio dar-se-á mediante requerimento formal do<br />

professor ao Coordenador do curso e, posteriormente, à CRCA.<br />

TÍTULO VI<br />

DA SOLICITAÇÃO <strong>DE</strong> DOCUMENTOS<br />

Art. 59. A CRCA manterá atualizados no sistema acadêmico os dados referentes a matrículas, transferências, evasões,<br />

trancamentos, abandonos de curso e outros, repassando-os mensalmente à Direção de Ensino, ou equivalente.<br />

Art. 60. A solicitação de documentos comprobatórios da vida acadêmica deverá ser protocolada pelo estudante ou seu<br />

representante legal junto à CRCA, ou via internet, quando disponibilizado no sistema acadêmico.<br />

Art. 61. A CRCA deverá providenciar a documentação solicitada, dentro dos prazos abaixo, a contar da data do<br />

protocolo do pedido:<br />

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I. Histórico Escolar Parcial: 30 (trinta) dias<br />

II. Histórico Escolar Final: 45 (quarenta e cinco) dias<br />

III. Certidões: 15 (quinze) dias<br />

IV. Declarações: 05 (cinco) dias<br />

V. Transferências: 45 (quarenta e cinco) dias<br />

VI. Certificados: 45 (quarenta e cinco) dias<br />

VII. Declarações de Conclusão: 45 (quarenta e cinco) dias<br />

VIII. Diploma de cursos Técnicos de nível Médio: 45 (quarenta e cinco) dias<br />

IX. Diploma de cursos Superiores: 60 (Sessenta) dias<br />

§ 1º. O prazo estabelecido no Inciso IX deste Artigo refere-se à organização do processo de expedição, sob<br />

responsabilidade da CRCA dos câmpus, para encaminhamento à Coordenação de Registro e Certificação, na Reitoria.<br />

§ 2º. Para as solicitações de segundas vias de quaisquer documentos, o prazo para a entrega será o dobro do previsto<br />

nos incisos do presente artigo.<br />

TÍTULO VII<br />

DA CERTIFICAÇÃO, DA DIPLOMAÇÃO E DA COLAÇÃO <strong>DE</strong> GRAU<br />

CAPÍTULO I<br />

DA CERTIFICAÇÃO E DA DIPLOMAÇÃO<br />

Art. 62. O IFTM assegura ao estudante a expedição dos documentos formais relativos à sua vida acadêmica e à<br />

conclusão de atividades e de cursos, parcial ou final, observadas e cumpridas todas as exigências legais e regimentais.<br />

Parágrafo Único. A expedição dos documentos a que se refere o caput deste Artigo estará condicionada à apresentação<br />

da declaração de “nada consta” emitida pela Biblioteca.<br />

Art. 63. A emissão e controle dos documentos de que trata o caput do artigo anterior são de responsabilidade da CRCA<br />

dos respectivos câmpus.<br />

§ 1º. Compete ao Diretor Geral do câmpus e/ou equivalente, juntamente com o responsável pela CRCA, assinar os<br />

diplomas de conclusão de cursos Técnicos de nível Médio e os certificados de Ensino Médio.<br />

§ 2º. Compete ao Coordenador de Extensão do câmpus, juntamente com o Coordenador do Evento, assinar os<br />

certificados de participação em cursos de extensão.<br />

§ 3º. Compete ao Diretor Geral do câmpus e/ou equivalente, juntamente com o Reitor do IFTM, assinar os Diplomas de<br />

cursos de Graduação e Certificados ou Diplomas de cursos de Pós-Graduação.<br />

Art. 64. Para o registro dos diplomas são exigidos os seguintes documentos:<br />

I. requerimento do estudante, ou seu representante legal;<br />

II. histórico escolar completo do Ensino Médio e, para portador de diploma de curso Superior ou Técnico,<br />

fotocópia do diploma ou do certificado já registrados nos órgãos competentes;<br />

III. guia de transferência e histórico escolar emitidos pela instituição de origem, quando for o caso de estudante<br />

transferido para o IFTM;<br />

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IV. declaração de conclusão e histórico escolar completo do curso Superior, quando for o caso;<br />

V. cópia da carteira de identidade (RG);<br />

VI. cópia de cadastro de pessoa física (CPF);<br />

VII. cópia da certidão de nascimento ou casamento.<br />

Art. 65. O responsável pela CRCA deverá organizar e encaminhar processo de registro de emissão de diplomas de<br />

Graduação e de certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação à Coordenação de Registro e Certificação na Reitoria.<br />

Art. 66. A Coordenação de Registro e Certificação, na Reitoria, terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir do<br />

recebimento do processo, para o registro de diplomas e de certificados.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA COLAÇÃO <strong>DE</strong> GRAU<br />

Art. 67. Participará da solenidade e receberá a outorga de grau o estudante que cumpriu todas as exigências previstas<br />

no respectivo projeto pedagógico de curso e demais requisitos exigidos em legislação e que esteja com a<br />

documentação acadêmica regular.<br />

§ 1º. Uma vez cumpridas todas as exigências a que se refere o caput deste artigo e encerrado o prazo previsto no<br />

calendário acadêmico para a conclusão do curso, a CRCA deverá elaborar a lista dos estudantes que colarão grau,<br />

emitindo a certidão de conclusão de curso a ser entregue ao formando.<br />

§ 2º. O estudante deverá solicitar a sua participação na solenidade de colação de grau, por meio de requerimento junto<br />

à CRCA, até 20 (vinte) dias antes da data estabelecida no calendário acadêmico.<br />

a. A Coordenação do curso informará à CRCA, por escrito, os estudantes que concluíram o TCC e/ou Estágio<br />

e as Atividades Complementares, caso exigidas no Projeto Pedagógico de curso.<br />

b. Verificada a regularidade da vida acadêmica do estudante, a CRCA encaminhará à Coordenação de<br />

Cerimonial e Eventos, Coordenação do curso e Direção de Ensino e/ou equivalente do câmpus a relação dos<br />

estudantes aptos e que requereram a colação de grau, 15 (quinze) dias antes da solenidade de colação de grau.<br />

§ 3º. Poderá haver colação de grau especial, requerida pelo estudante ou seu representante legal até o dia 10 (dez) de<br />

cada mês, junto à CRCA.<br />

§ 4º. A colação de grau especial será realizada no gabinete do Reitor, segundo disponibilidade interna da instituição,<br />

desde que já tenha ocorrido a solenidade de colação de grau do curso do estudante.<br />

Art. 68. É de responsabilidade da CRCA a indicação de um representante para secretariar a solenidade de colação de<br />

grau.<br />

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TÍTULO VIII<br />

DA PERMANÊNCIA EM CURSO<br />

Art. 69. O estudante que tiver concluído curso de Graduação no IFTM, no qual exista mais de uma habilitação poderá<br />

permanecer no curso, cabendo apenas uma colação de grau.<br />

§ 1º. O estudante deverá solicitar à CRCA, por meio de requerimento, o seu pedido de permanência para a segunda<br />

habilitação até 30 (trinta) dias letivos antes do encerramento do último período da primeira habilitação.<br />

§ 2º. O processo deverá ser encaminhado pela CRCA, em até 3 (três) dias letivos após o protocolo, ao Coordenador do<br />

curso da habilitação pretendida, para emissão de parecer, antes da efetivação da matrícula.<br />

§ 3º. A permanência em curso para obtenção da segunda habilitação deverá ser iniciada no semestre/período ou ano<br />

letivo imediatamente subsequente ao da conclusão da primeira habilitação, ressalvada a possibilidade de trancamento<br />

de curso.<br />

§ 4º. Concluída a segunda habilitação, a CRCA providenciará o apostilamento no verso do diploma.<br />

TÍTULO VIII<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 70. Os procedimentos para inscrição, seleção, divulgação dos resultados e outras informações e normas atinentes<br />

aos processos seletivos para o ingresso de estudantes nos cursos do IFTM constarão em editais próprios, observados o<br />

Regimento Geral e a legislação em vigor e serão da responsabilidade da COPESE.<br />

Parágrafo Único. Compete à CRCA manter editais em local de fácil acesso aos estudantes, com informações completas<br />

e atualizadas relativas às questões de seu interesse.<br />

Art. 71. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e julgados pelos órgãos superiores competentes.<br />

Art. 72. O presente regulamento entrará em vigor na data da sua homologação pelo Conselho Superior do IFTM.<br />

RESOLUÇÃO Nº 45/2012, <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Dispõe sobre o regulamento das bibliotecas dos câmpus do Instituto Federal<br />

de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.<br />

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de<br />

12/04/2011, 569 de 30/07/2012, publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de<br />

23/11/2012, 1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de novembro de<br />

2012, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar o regulamento das bibliotecas dos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme anexo.<br />

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.<br />

Uberaba, 26 de novembro de 2012.<br />

Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

Presidente<br />

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INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO<br />

REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS DOS CÂMPUS DO<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM.<br />

Uberaba<br />

2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 451<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


SUMÁRIO<br />

CAPÍTULO I .................................................................................................................................................................... 453<br />

DA NATUREZA, DO OBJETIVO E DO FUNCIONAMENTO ........................................................................................... 453<br />

CAPÍTULO II ................................................................................................................................................................... 454<br />

DOS USUÁRIOS ............................................................................................................................................................. 454<br />

SEÇÃO I ......................................................................................................................................................................... 454<br />

CATEGORIAS <strong>DE</strong> USUÁRIOS ....................................................................................................................................... 454<br />

SEÇÃO II ........................................................................................................................................................................ 454<br />

DAS RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S ......................................................................................................................................... 454<br />

SEÇÃO III ....................................................................................................................................................................... 455<br />

DOS ATOS <strong>DE</strong> INDISCIPLINA E DAS SANÇÕES .......................................................................................................... 455<br />

SEÇÃO IV ....................................................................................................................................................................... 455<br />

DAS MULTAS, PERDAS E DANOS ................................................................................................................................ 455<br />

CAPÍTULO III .................................................................................................................................................................. 456<br />

DOS <strong>DE</strong>VERES DOS SERVIDORES E DOS COLABORADORES DA BIBLIOTECA .................................................... 456<br />

CAPÍTULO IV .................................................................................................................................................................. 457<br />

DOS PROCEDIMENTOS E <strong>SERVIÇO</strong>S ......................................................................................................................... 457<br />

SEÇÃO I ......................................................................................................................................................................... 457<br />

DO CADASTRO .............................................................................................................................................................. 457<br />

SEÇÃO II ........................................................................................................................................................................ 457<br />

DO CANCELAMENTO DO CADASTRO ......................................................................................................................... 457<br />

SEÇÃO III ....................................................................................................................................................................... 458<br />

DA CONSULTA ............................................................................................................................................................... 458<br />

SEÇÃO IV ....................................................................................................................................................................... 458<br />

DO EMPRÉSTIMO .......................................................................................................................................................... 458<br />

SEÇÃO V ........................................................................................................................................................................ 460<br />

DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO ............................................................................................................................ 460<br />

SEÇÃO VI ....................................................................................................................................................................... 460<br />

DA RESERVA ................................................................................................................................................................. 460<br />

SEÇÃO VII ...................................................................................................................................................................... 460<br />

DA <strong>DE</strong>VOLUÇÃO ............................................................................................................................................................ 460<br />

CAPÍTULO V ................................................................................................................................................................... 461<br />

DO USO DOS AMBIENTES E EQUIPAMENTOS DA BIBLIOTECA ............................................................................... 461<br />

SEÇÃO I ......................................................................................................................................................................... 461<br />

DAS SALAS <strong>DE</strong> ESTUDO EM GRUPO .......................................................................................................................... 461<br />

SEÇÃO II ........................................................................................................................................................................ 461<br />

DO USO DOS COMPUTADORES PARA PESQUISA .................................................................................................... 461<br />

CAPÍTULO VI .................................................................................................................................................................. 462<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ............................................................................................................ 462<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 452<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS DOS CÂMPUS DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E<br />

TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM.<br />

CAPÍTULO I<br />

DA NATUREZA, DO OBJETIVO E DO FUNCIONAMENTO<br />

Art. 1º. O presente Regulamento contém as normas que regem e orientam as rotinas dos serviços prestados pelas<br />

Bibliotecas dos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.<br />

Art. 2º. Ficam sujeitos a este Regulamento todos os usuários das Bibliotecas dos câmpus do IFTM, independente da<br />

sua condição de enquadramento.<br />

Art. 3º. As Bibliotecas dos câmpus do IFTM estão à disposição da comunidade acadêmica e dos servidores em geral,<br />

bem como da comunidade externa, para efeito de atividades de ensino, pesquisa e extensão, oferecendo-lhes além da<br />

utilização de seu acervo os seguintes serviços:<br />

I. referência – atendimento ao usuário, auxílio à pesquisa, auxílio na normalização de trabalhos<br />

acadêmicos, atualização e desenvolvimento de tutoriais, Programa de Capacitação do Usuário;<br />

II. orientação e/ou busca bibliográfica (manual e informatizada) – localização e busca metódica de<br />

documentos / materiais diversos;<br />

III. comutação bibliográfica – solicitação de fotocópias e/ou empréstimos de documentos em outras<br />

Bibliotecas nacionais ou estrangeiras;<br />

IV. empréstimo domiciliar – permissão da retirada de material bibliográfico por período pré-determinado;<br />

V. normalização bibliográfica – de acordo com as normas adotadas;<br />

VI. visita orientada – apresentação da Biblioteca e demonstração dos serviços oferecidos ao usuário;<br />

VII. serviços de alerta – informação de forma oportuna e dinâmica dos últimos documentos e publicações<br />

incorporados ao acervo;<br />

VIII. Programa de Capacitação do Usuário – oferece treinamento para que o usuário tenha maior<br />

autonomia em encontrar a informação que deseja, fazendo uso efetivo dos recursos que a Biblioteca<br />

dispõe;<br />

IX. acesso à internet – oferece a seus usuários um serviço gratuito de acesso à internet com fins de<br />

informação, estudo ou pesquisa.<br />

Art. 4º. O horário de funcionamento das Bibliotecas para atendimento ao público será divulgado nos meios de<br />

comunicação utilizados em cada câmpus.<br />

Parágrafo Único. O horário poderá ser alterado conforme decisões administrativas e por necessidade da Instituição,<br />

neste caso, os usuários serão avisados com antecedência.<br />

Art. 5º. Nos casos esporádicos em que houver necessidade de alterações nos horários de funcionamento da Biblioteca,<br />

os usuários deverão ser avisados previamente.<br />

§ 1º. No período de férias escolares, a Biblioteca poderá funcionar em horário especial.<br />

§ 2º. No período de inventário (conferência anual do acervo), a ser pré-determinado, a Biblioteca funcionará<br />

exclusivamente para o desenvolvimento dos serviços internos.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 453<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAPÍTULO II<br />

DOS USUÁRIOS<br />

SEÇÃO I<br />

CATEGORIAS <strong>DE</strong> USUÁRIOS<br />

Art. 6º. São considerados usuários da Biblioteca os docentes, discentes, técnicos-administrativos do IFTM e a<br />

comunidade externa.<br />

Parágrafo Único. A comunidade externa tem direito apenas à pesquisa local, mediante apresentação de documento com<br />

foto.<br />

Art. 7º. São responsabilidades dos usuários:<br />

SEÇÃO II<br />

DAS RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S<br />

I. apresentar o documento de identificação para todo e qualquer serviço solicitado (empréstimo,<br />

devolução, reserva ou renovação de materiais);<br />

II. quando efetuar uma reserva, o usuário deve verificar a data prevista para a devolução do material à<br />

Biblioteca e procurar pelo mesmo nesta data;<br />

III. comunicar no setor de atendimento da Biblioteca quando não houver mais interesse pelo material<br />

reservado;<br />

IV. atender ao pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado pela Biblioteca, mesmo<br />

antes de terminar o prazo regulamentar do empréstimo;<br />

V. comunicar no setor de atendimento da Biblioteca qualquer mudança de endereço;<br />

VI. pagar débitos referentes a multas, no caso de atraso na devolução de obras, no valor vigente na<br />

época;<br />

VII. repor ou pagar o valor, em caso de extravio ou danos ao material (rasuras, anotações, falta de<br />

páginas, etc.);<br />

VIII. comunicar imediatamente à Biblioteca a eventual perda do material sob sua responsabilidade ou<br />

estrago observado, tais como: riscos, recortes, etc.;<br />

IX. não fumar na Biblioteca;<br />

X. não fazer uso de telefone celular;<br />

XI. não comer ou beber;<br />

XII. não correr;<br />

XIII. não praticar o comércio;<br />

XIV. não jogar lixo no chão;<br />

XV. não entrar com animais;<br />

XVI. não manter carícias ou intimidades;<br />

XVII. guardar seus pertences nos escaninhos, que são de uso exclusivo e obrigatório no período de<br />

permanência do usuário na Biblioteca;<br />

XVIII. utilizar os computadores somente para consultas à base de dados local e internet;<br />

XIX. utilizar a internet apenas para fins de pesquisa, sendo proibido acessar sites diversos para outros fins;<br />

XX. não fazer uso de salas de bate-papo e sites de relacionamentos.<br />

Art. 8º. Não será permitida a entrada de usuários na Biblioteca portando bolsas (inclusive as que acondicionam<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 454<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


notebooks), pacotes, sacolas, colecionadores, pastas, mochilas, fichários ou similares.<br />

Art. 9º. O concluinte de quaisquer cursos, em débito com as Bibliotecas dos câmpus do IFTM, deverá regularizar a sua<br />

situação para evitar sofrer as sanções previstas em lei.<br />

Art. 10. Os responsáveis pela Biblioteca não assegurarão a integridade do patrimônio depositado no guarda-volumes,<br />

eximindo-se de responsabilidades em caso de extravios de objetos de valor, tais como dinheiro, joias e outros.<br />

§ 1º. Ao depositar seus pertences no guarda-volumes, o usuário receberá uma chave que é de sua inteira<br />

responsabilidade.<br />

§ 2º. Em caso de perda ou dano da chave, o usuário deverá dirigir-se ao balcão de atendimento, onde preencherá o<br />

formulário de “Notificação de extravio”.<br />

Art. 11. A perda ou dano da chave acarretará o pagamento de uma taxa para a troca do tambor e reposição do chaveiro,<br />

conforme Incisos III e IV do Art. 3º da Resolução 130/2011 do IFTM.<br />

Art. 12. É obrigatória a manutenção do silêncio nas áreas de consulta, leitura e estudo da Biblioteca, como forma de<br />

respeito aos usuários e adequação ao ambiente.<br />

SEÇÃO III<br />

DOS ATOS <strong>DE</strong> INDISCIPLINA E DAS SANÇÕES<br />

Art. 13. O usuário poderá ter seu cadastro cassado pela Coordenação da Biblioteca e/ou estar sujeito às sanções<br />

disciplinares de acordo com o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do IFTM, em caso de faltas, cuja gravidade<br />

comprometa de modo irremediável a boa ordem dos serviços, sendo consideradas faltas graves:<br />

I. desrespeito aos servidores da Biblioteca e a outras pessoas que estejam no recinto;<br />

II. perturbação ao bom andamento dos estudos, da ordem e dos trabalhos da Biblioteca;<br />

III. ocorrência de danos ao acervo, aos móveis e equipamentos e ao ambiente da Biblioteca.<br />

Parágrafo Único. Os membros da comunidade externa, em casos de indisciplina, ficarão impedidos de utilizar os<br />

serviços prestados pela Biblioteca.<br />

SEÇÃO IV<br />

DAS MULTAS, PERDAS E DANOS<br />

Art. 14. A não devolução da obra e/ou do material no prazo determinado implica em multa a ser cobrada por dia corrido,<br />

hora e fração de hora de atraso, por item emprestado, conforme Incisos I e II do Art. 3º da Resolução nº 130/2011 do<br />

IFTM.<br />

Parágrafo Único. O pagamento da multa deverá ocorrer por meio da GRU, nas agências do Banco do Brasil, devendo o<br />

comprovante da multa paga ser apresentado à Biblioteca do câmpus para a liberação de novos empréstimos, conforme<br />

Art. 4º da Resolução mencionada no caput deste artigo.<br />

Art. 15. Não será permitida a redução ou isenção de multas para nenhuma categoria de usuários e o seu pagamento<br />

deverá ser efetuado em uma única parcela por meio de uma GRU emitida pela Biblioteca.<br />

§ 1º. O valor da multa seguirá o que estipula a Resolução nº 130/2011 do IFTM e será cobrado por obra e por dia, hora<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 455<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


ou fração de hora de atraso de acordo com casos específicos.<br />

§ 2º. Serão contados os dias corridos, incluindo feriados e finais de semana, exceto nos casos previstos no Art. 4º deste<br />

Regulamento.<br />

§ 3º. Mediante a apresentação de atestado médico, de óbito e declaração de trabalho, o estudante será isento do<br />

pagamento da multa, considerando a data de vencimento do empréstimo.<br />

Art. 16. O usuário deverá indenizar a Biblioteca por perda de obras e/ou danos a elas causados.<br />

Parágrafo Único. É expressamente proibido danificar o acervo da Biblioteca, seja dobrando páginas ou fazendo<br />

anotações, arrancando partes de livros e/ou sinalizando-os de qualquer forma.<br />

Art. 17. O usuário deverá restituir a obra danificada ou extraviada com outro exemplar do mesmo título, mesma edição<br />

ou a mais recente no mercado.<br />

§ 1º. É obrigatória a apresentação da nota fiscal de compra.<br />

§ 2º. Não serão aceitos livros usados.<br />

Art. 18. Em caso de extravio de materiais, o usuário solicitará, no balcão de atendimento, uma “notificação de extravio<br />

de material”, na qual constarão todas as informações referentes ao fato e registradas também no prontuário do usuário.<br />

Art. 19. Em casos de roubo ou furto de título que estava em poder do usuário, deverá ser feita a notificação no balcão<br />

de atendimento da Biblioteca, e, mesmo tendo em mãos o Boletim de Ocorrência, expedido pela Secretaria de<br />

Segurança Pública, deverá o usuário responsabilizar-se pela restituição do valor estimado, conforme Inciso VI do Art. 3º<br />

da Resolução nº 130/2011 do IFTM.<br />

Art. 20. O prazo para reposição do material é de 30 (trinta) dias corridos a partir da data em que o usuário preencher a<br />

“notificação de extravio de material”, ficando o mesmo, neste período, impedido de solicitar outros empréstimos.<br />

Art. 21. A substituição por outro título só será permitida quando a obra a ser reposta estiver com edição esgotada.<br />

§ 1º. O usuário deverá apresentar declaração de 2 (duas) livrarias, ou da editora da obra, confirmando que a mesma<br />

encontra-se esgotada.<br />

§ 2º. A coordenação da Biblioteca indicará outra obra para substituição.<br />

§ 3º. Não serão aceitas cópias reprográficas para reposição de obras perdidas ou danificadas.<br />

Art. 22. No caso de estragos reparáveis, o responsável deverá pagar a restauração feita por profissional especializado,<br />

indicado pela Coordenação da Biblioteca.<br />

CAPÍTULO III<br />

DOS <strong>DE</strong>VERES DOS SERVIDORES E DOS COLABORADORES DA BIBLIOTECA<br />

Art. 23. No atendimento ao público, todos os servidores e colaboradores da biblioteca observarão o estrito cumprimento<br />

da legislação vigente, a saber:<br />

I. Lei 8112/1990 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União;<br />

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II. Lei 4084/1962 – Regulamentação do Exercício da Profissão de Bibliotecário;<br />

III. Decreto 1171/1994 e suas reformulações – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil;<br />

IV. Resolução CFB nº42/2002 – Código de Ética Profissional do Bibliotecário.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DOS PROCEDIMENTOS E <strong>SERVIÇO</strong>S<br />

SEÇÃO I<br />

DO CADASTRO<br />

Art. 24. Serão cadastrados para fazer empréstimo de material bibliográfico e multimídia da Biblioteca os usuários que<br />

possuírem vínculo com o IFTM, ou seja, docentes, técnicos-administrativos e discentes regularmente matriculados.<br />

Parágrafo Único. Poderão cadastrar-se de forma especial:<br />

I. professores substitutos;<br />

II. professores voluntários.<br />

Art. 25. Para efetuar o cadastramento de usuário na Biblioteca, o interessado deverá apresentar na seção de circulação<br />

e empréstimo os seguintes documentos:<br />

I. comprovante de matrícula;<br />

II. documento com foto;<br />

III. comprovante de vínculo com o IFTM, para servidores.<br />

Art. 26. O cadastramento terá validade enquanto o usuário permanecer vinculado ao IFTM.<br />

Art. 27. Efetuado o cadastramento, o usuário, sempre que fizer empréstimo, deverá apresentar o documento de usuário<br />

e senha de identificação.<br />

Art. 28. Semestralmente, deverá ocorrer a atualização de dados do cadastro do usuário.<br />

Parágrafo Único. Para eventuais mudanças de endereço entre o período supracitado, o usuário deverá comunicar<br />

imediatamente ao setor de atendimento da Biblioteca.<br />

SEÇÃO II<br />

DO CANCELAMENTO DO CADASTRO<br />

Art. 29. O cadastro do usuário poderá, a qualquer tempo, ser cancelado, a juízo da Coordenação da Biblioteca,<br />

conforme o disposto na Seção II do Capítulo II deste Regulamento.<br />

Art. 30. Quando necessário, a Biblioteca emitirá a Declaração “Nada Consta” aos usuários, referente à inexistência de<br />

pendências de devoluções de obras e/ou materiais.<br />

Art. 31. A Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) informará à Biblioteca estudantes que se<br />

encontrarem nas seguintes situações:<br />

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<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


I. trancamento de matrícula;<br />

II. pedido de transferência;<br />

III. desistência;<br />

IV. mudança de curso;<br />

V. cancelamento de matrícula;<br />

VI. conclusão de curso.<br />

SEÇÃO III<br />

DA CONSULTA<br />

Art. 32. O material bibliográfico consultado pelo usuário deverá ser deixado em locais pré- determinados, conforme<br />

orientação dos servidores e colaboradores da Biblioteca, pois será reposto nas estantes exclusivamente por eles.<br />

§ 1º. A consulta ao acervo poderá ser realizada nos terminais de consulta da Biblioteca.<br />

§ 2º. Nos computadores supracitados, não é permitido aos usuários, o acesso à internet, alteração das configurações<br />

dos equipamentos ou acesso a qualquer outro recurso que não seja a consulta aos catálogos.<br />

SEÇÃO IV<br />

DO EMPRÉSTIMO<br />

Art. 33. O empréstimo de qualquer material será autorizado ao usuário somente após efetuado o seu cadastro na<br />

Biblioteca.<br />

Art. 34. Todo usuário devidamente cadastrado na Biblioteca poderá usufruir de empréstimo das obras disponíveis.<br />

Art. 35. Dados específicos sobre o material a ser emprestado, as categorias, os prazos e a quantidade permitida a cada<br />

usuário no empréstimo domiciliar deverão ser verificados pelo responsável do setor de Biblioteca de cada câmpus.<br />

Art. 36. O serviço de empréstimo domiciliar e devolução serão efetuados até 30 (trinta) minutos antes do final do<br />

expediente da Biblioteca.<br />

Art. 37. Material de consulta não poderá ser retirado do recinto da Biblioteca para empréstimo domiciliar, mas é passível<br />

de empréstimo especial, por 2h (duas horas), sendo eles:<br />

I. obras de referência (dicionários, enciclopédias, mapas etc);<br />

II. periódicos do ano em curso (jornais, revistas, boletins técnicos e outras publicações seriadas);<br />

III. atlas;<br />

IV. exemplar de consulta interna (exemplar 01);<br />

V. obras com apenas 1 (um) exemplar e de uso constante.<br />

Art. 38. Os exemplares de consulta interna (exemplar 01) poderão ser emprestados 1h (uma hora) antes do<br />

encerramento do expediente, sendo que:<br />

I. o prazo para devolução será de, no máximo, 1h (uma hora) após o início do expediente do primeiro<br />

dia útil subsequente ao empréstimo;<br />

II. será cobrada multa por atraso na devolução, por obra, por hora e/ou fração de hora, conforme Inciso II<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 458<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


do Art. 3º da Resolução 130/2011 do IFTM.<br />

Art. 39. A Biblioteca efetuará o Empréstimo Especial de Férias, que são empréstimos realizados em datas específicas,<br />

no final do semestre, com devolução agendada para o início do próximo semestre.<br />

Art. 40. O empréstimo é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável pela guarda e conservação da(s) obra(s)<br />

emprestada(s) em seu nome.<br />

Art. 41. Não será permitido o empréstimo ao mesmo usuário de mais de 1 (um) exemplar da mesma obra.<br />

Art. 42. Os empréstimos serão interrompidos nos 15 (quinze) dias que precedem os finais dos períodos/semestres<br />

letivos para os estudantes que não renovaram matrícula e para os formandos.<br />

Art. 43. Competirá à Coordenação da Biblioteca de cada câmpus restringir ou ampliar o prazo ou suspender a circulação<br />

de determinadas obras, quando necessário, considerando o acervo disponível.<br />

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SEÇÃO V<br />

DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO<br />

Art. 44. O usuário poderá renovar o empréstimo por igual prazo, desde que não esteja em atraso e não haja reserva da<br />

obra em questão.<br />

Art. 45. A renovação do empréstimo poderá ser efetuada pessoalmente, mediante apresentação do material, com o<br />

documento de identificação do usuário e também por meio da internet.<br />

Parágrafo Único. A renovação pela web poderá ser efetuada por até 3 (três) vezes consecutivas, observando-se as<br />

normas estabelecidas na Seção VI do Capítulo IV deste Regulamento.<br />

SEÇÃO VI<br />

DA RESERVA<br />

Art. 46. O usuário poderá solicitar a reserva de uma obra que não esteja disponível no momento na Biblioteca para<br />

empréstimo, o que poderá ser feito no balcão de empréstimo, in loco, e também pela internet, no sítio do IFTM.<br />

Art. 47. Não poderão ser reservadas obras de consulta interna passíveis de empréstimo especial.<br />

Art. 48. Não será permitido ao usuário fazer reserva de livro que esteja em seu poder, antes do final do período normal<br />

de empréstimo ou de sua devolução.<br />

Art. 49. Os materiais reservados ficarão à disposição do usuário até 24h (vinte e quatro horas) após entrada na<br />

Biblioteca.<br />

§ 1º. A reserva é nominal e obedecerá à ordem cronológica de pedidos.<br />

§ 2º. As reservas só poderão ser retiradas se não existirem pendências para o interessado.<br />

§ 3º. Os materiais para os quais for verificado um número considerável de reservas poderão ter o prazo de empréstimo<br />

reduzido, a fim de que um maior número de usuários seja beneficiado, cabendo a cada Biblioteca do IFTM estabelecer<br />

critérios para este prazo.<br />

SEÇÃO VII<br />

DA <strong>DE</strong>VOLUÇÃO<br />

Art. 50. Não será necessário que o próprio usuário devolva o material que tomou emprestado, desde que realizado<br />

dentro do prazo estipulado.<br />

Art. 51. O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido única e exclusivamente no balcão de atendimento da<br />

Biblioteca.<br />

§ 1º. Não serão considerados devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões e estantes da Biblioteca e de outras<br />

dependências do IFTM.<br />

§ 2º. Enquanto não for confirmada a devolução do material, o usuário estará em débito com a Biblioteca.<br />

Art. 52. A não devolução da obra no prazo determinado implica em multa conforme Art. 14 deste Regulamento.<br />

Art. 53. Eventuais empréstimos, cuja data de devolução coincidir em feriados, quedas de energia ou fechamento<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 460<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


inesperado da Biblioteca, poderão ser devolvidos no primeiro dia útil seguinte, sem pena de multa ou qualquer sanção.<br />

Parágrafo Único. O usuário que estiver em débito com a Biblioteca não terá direito a novos empréstimos.<br />

Art. 54. A não devolução do material e a não quitação de eventuais débitos com a Biblioteca constitui infração, que<br />

impedirá os responsáveis pela Biblioteca do IFTM de expedir o “nada consta” para o usuário inadimplente.<br />

Parágrafo Único. Caso não haja liquidação dos débitos e/ou não devolução do material da Biblioteca, será emitida uma<br />

GRU ao usuário, sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança pela via judicial, inclusive com expropriação de bens.<br />

CAPÍTULO V<br />

DO USO DOS AMBIENTES E EQUIPAMENTOS DA BIBLIOTECA<br />

SEÇÃO I<br />

DAS SALAS <strong>DE</strong> ESTUDO EM GRUPO<br />

Art. 55. A utilização do espaço físico da Biblioteca para ministrar aulas deverá ser previamente autorizada pela Direção<br />

de Ensino do câmpus e / ou equivalente.<br />

Art. 56. As salas de estudos em grupo são de uso exclusivo dos usuários que possuem vínculo com o IFTM e da<br />

comunidade externa.<br />

Art. 57. As salas de estudos são disponibilizadas para utilização de grupos, com no mínimo 3 (três) e no máximo 7<br />

(sete) usuários, mediante solicitação para uso a ser feita na recepção da Biblioteca.<br />

§ 1º. A sala de estudos poderá ser utilizada por grupos com número inferior a 3 (três) estudantes, podendo ser<br />

requisitada para atender a grupos maiores.<br />

§ 2º. Serão permitidas reservas prévias para o uso das salas de estudos.<br />

SEÇÃO II<br />

DO USO DOS COMPUTADORES PARA PESQUISA<br />

Art. 58. A Biblioteca disponibiliza computadores para fins de estudo e de pesquisa.<br />

Art. 59. O tempo de acesso / utilização dos computadores é de 1h (uma hora) e, não havendo outro usuário agendado,<br />

o tempo de uso poderá ser renovado por igual período.<br />

Art. 60. Não é permitido instalar programas nos computadores, provenientes de quaisquer tipos de mídia (disquetes,<br />

CDs, Internet etc.), sem autorização expressa da Coordenação da Biblioteca.<br />

Art. 61. Os computadores, assim como os demais equipamentos e bens da Biblioteca, são do patrimônio público e<br />

devem ser manuseados com zelo e responsabilidade.<br />

Parágrafo Único. Quando o usuário detectar alguma anormalidade com os computadores, demais equipamentos e bens<br />

da Biblioteca deverá avisar imediatamente ao setor de atendimento da Biblioteca, para que sejam tomadas as devidas<br />

providências.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 461<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 62. É vedado aos usuários abrir, conectar, desconectar, retirar, consertar ou mexer de forma indevida em quaisquer<br />

equipamentos, periféricos e dispositivos componentes da Biblioteca, bem como alterar a configuração dos<br />

computadores e/ou sistemas.<br />

Art. 63. A Biblioteca não se responsabilizará por trabalhos, projetos, desenhos, pesquisas, exercícios ou qualquer<br />

arquivo salvo nos computadores.<br />

Parágrafo Único. É responsabilidade de cada usuário salvar em dispositivos móveis/pessoais o seu arquivo apagando-o<br />

do computador, a fim de evitar que alguém o utilize de forma inadequada.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 64. O usuário terá direito de encaminhar à Coordenação da Biblioteca qualquer reclamação e/ou sugestão, visando<br />

à melhoria dos serviços.<br />

Parágrafo Único. As reclamações e/ou sugestões, para serem apreciadas, deverão ser feitas por escrito, devidamente<br />

identificadas e assinadas.<br />

Art. 65. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca junto à Direção de<br />

Ensino e/ou equivalente de cada câmpus.<br />

Art. 66. Este regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Superior.<br />

REITORIA<br />

PORTARIAS<br />

PORTARIA Nº 924 <strong>DE</strong> 1º <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Nomear a servidora EDINALVA PONCIANO – Técnico em Contabilidade, matrícula SIAPE nº 53035, para<br />

exercer o cargo de Substituta do Diretor Geral do Campus Uberlândia, código CD-02, do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no dia 06/11/2012.<br />

II – Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 925 <strong>DE</strong> 1º <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Ratificar a portaria emitida pelo IFTM – Campus Ituiutaba n° 079 de 03/10/2012.<br />

II - Esta portaria entra em vigor nessa data.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 462<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 926 <strong>DE</strong> 1º <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Nomear o servidor JOSÉ ANTÔNIO BESSA – Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula<br />

SIAPE 1099337, para exercer a função de Substituto do Reitor, Código CD-01, do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no período de 05/11/2012 a 07/11/2012.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 927 <strong>DE</strong> 1º <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Nomear a servidora ANE CAROLINE APARECIDA CHAGAS VIEIRA - Assistente em Administração,<br />

Matrícula SIAPE nº 1749446, para exercer a função de Substituta da Pró-Reitoria de Administração, código CD-02, do<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no período de 05/11/2012 a 09/11/2012.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 463<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 928 <strong>DE</strong> 1º <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar o servidor EDUARDO WILKER <strong>DE</strong> ANDRA<strong>DE</strong> - Assistente em Administração, para a função de<br />

Substituto da Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio, Código FG-05, do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro – Reitoria.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 929 <strong>DE</strong> 1º <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dispensar, a partir de 30/10/2012, o servidor EDUARDO SANTOS ALMEIDA – Técnico de Laboratório/Área,<br />

Matrícula SIAPE nº 1853932, da função de Substituto da Coordenação de Curso da Área de Química, Código FG-02, do<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Ituiutaba.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 930 <strong>DE</strong> 1º <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar, a partir de 30/10/2012, a servidora MARIA JÚLIA SANTOS DANTAS – Técnico de<br />

Laboratório/Área, Matrícula SIAPE nº 1967672, para a função de Substituta da Coordenação de Curso da Área de<br />

Química, Código FG-02, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Ituiutaba.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 931 <strong>DE</strong> 1º <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dispensar, a partir de 30/10/2012, a servidora JERÔNIMA HELENA ARANTES – Assistente de Alunos,<br />

Matrícula SIAPE nº 1853157, da função de Substituta da Coordenação de Área/Curso em Eletrotécnica, Código FG-02,<br />

do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Ituiutaba.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 464<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 932 <strong>DE</strong> 1º <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar, a partir de 30/10/2012, a servidora LEIDIANE CONCEIÇÃO SOUZA – Assistente de Alunos,<br />

Matrícula SIAPE nº 1966672, para a função de Substituta da Coordenação de Área/Curso em Eletrotécnica, Código FG-<br />

02, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Ituiutaba.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 933 <strong>DE</strong> 1º <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar, a partir de 01/11/2012, os servidores LUCAS ARANTES PEREIRA – Técnico em Alimentos e<br />

Laticínios e CHRISTIANE ALVES CALHEIROS SAKAMOTO – Assistente em Administração, para atuarem,<br />

respectivamente, como fiscal e suplente do Contrato nº 26/2008, firmado entre este Instituto e a Empresa Brasil de<br />

Comunicação S.A. - EBC, Processo nº 23000.138553/2008-03, com o objeto de distribuição de publicidade legal do<br />

IFTM.<br />

II – Revogar a Portaria IFTM – Reitoria nº 788 de 25/11/2011.<br />

III – Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 934 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Conceder Progressão Profissional por Mérito nos termos do § 2º do art. 10 c/c art. 10-A (artigo incluído na lei<br />

11.091/2005 pela lei 11.784/2008) aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo<br />

Mineiro, conforme abaixo relacionados:<br />

A) Campus Avançado Uberlândia:<br />

NOME<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Data admissão ou<br />

última progressão<br />

Classe/Nível<br />

<strong>DE</strong> PARA<br />

Data fim<br />

período<br />

Efeito<br />

financeiro<br />

Augusto César Teixeira 1849960 04/03/2011 DI 01 DI 02 29/08/2012 30/08/2012<br />

B) Campus Paracatu:<br />

NOME<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Data admissão<br />

ou última<br />

progressão<br />

Classe/Nível<br />

<strong>DE</strong> PARA<br />

Data fim<br />

período<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 465<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

Efeito<br />

financeiro<br />

Lucio Flavio de Sousa Costa 1769013 31/03/2011 CI 01 CI 02 25/09/2012 26/09/2012<br />

C) Campus Uberaba:<br />

NOME<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Data admissão<br />

ou última<br />

progressão<br />

Classe/Nível<br />

<strong>DE</strong> PARA<br />

Data fim<br />

período<br />

Efeito<br />

financeiro<br />

Adilour Nery Souto 1852241 16/03/2011 DI 01 DI 02 10/09/2012 11/09/2012<br />

José Eurípedes Alves 1163438 11/02/2011 DIV 11 DIV 12 08/08/2012 09/08/2012<br />

Maria de Fátima<br />

Santos Rensonnet<br />

1288350 13/03/2011 EIV 08 EIV 09 07/09/2012 08/09/2012<br />

Maria Regina Mendes 48289 14/03/2011 CIII 15 CIII 16 08/09/2012 09/09/2012


D) Campus Uberaba/Reitoria:<br />

NOME<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Data admissão<br />

ou última<br />

progressão<br />

Classe/Nível<br />

<strong>DE</strong> PARA<br />

Data fim<br />

período<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 466<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

Efeito<br />

financeiro<br />

Amene Mohamad Baracat 1850010 04/03/2011 DI 01 DI 02 29/08/2012 30/08/2012<br />

Ana Paula Martins Minaré<br />

Rodrigues<br />

1614936 20/02/2011 DII 03 DII 04 17/08/2012 18/08/2012<br />

Franciele Campos Silva<br />

Marques<br />

1851833 10/03/2011 EI 01 EI 02 04/09/2012 05/09/2012<br />

Letícia Rosa de Lima 48327 02/02/2011 DIV 14 DIV 15 30/07/2012 31/07/2012<br />

Lucas Borges Kappel 1853173 17/03/2011 EI 01 EI 02 11/09/2012 12/09/2012<br />

Lucas Timóteo da Silva 1851921 15/03/2011 DI 01 DI 02 09/09/2012 10/09/2012<br />

Vânia Velludo Correa 48333 20/03/2011 DIV 14 DIV 15 14/09/2012 15/09/2012<br />

E) Campus Uberlândia:<br />

NOME<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Data admissão<br />

ou última<br />

progressão<br />

Classe/Nível<br />

<strong>DE</strong> PARA<br />

Data fim<br />

período<br />

Efeito<br />

financeiro<br />

Daniel Paulo Ribeiro 48444 01/03/2011 DIV 14 DIV 15 26/08/2012 27/08/2012<br />

Leila<br />

Dias<br />

Márcia Costa<br />

1538807 01/05/2011 EIII 04 EIII 05 26/10/2012 27/10/2012<br />

Sebastião<br />

Soares<br />

Eustáquio<br />

1533813 01/05/2011 CIV 04 CIV 05 26/10/2012 27/10/2012<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 935 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Conceder Progressão Profissional por Capacitação nos termos do art. 10 da Lei 11.091/05, aos servidores<br />

do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme abaixo relacionados:<br />

A) Campus Avançado Uberlândia:<br />

Nome<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo Processo Individual<br />

Classe/Nível<br />

<strong>DE</strong> PARA<br />

Data<br />

Início<br />

Lucas<br />

Araujo<br />

Garcia de<br />

1854287<br />

Técnico de Tecnologia<br />

da Informação<br />

23201.000507/2012-44 DI 02 DII 02 28/09/2012<br />

B) Campus Ituiutaba:<br />

Nome<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Wagner Bartolomeu<br />

Correia Lins Junior<br />

1851118<br />

C) Campus Paracatu:<br />

Nome<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Lucio Flavio<br />

Sousa Costa<br />

de<br />

1769013<br />

D) Campus Uberaba:<br />

Matrícula<br />

Nome<br />

SIAPE<br />

Adilour Nery Souto 1852241<br />

E) Campus Uberaba/Reitoria:<br />

Cargo Processo Individual<br />

Técnico de<br />

Laboratório/Área<br />

Classe/Nível Data<br />

<strong>DE</strong> PARA Início<br />

23202.000281/2012-71 DI 02 DII 02 16/10/2012<br />

Cargo Processo Individual<br />

Assistente de<br />

Alunos<br />

Classe/Nível Data<br />

<strong>DE</strong> PARA Início<br />

23203.000282/2012-14 CI 02 CII 02 03/10/2012<br />

Cargo Processo Individual<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

Classe/Nível Data<br />

<strong>DE</strong> PARA Início<br />

23202.000179/2012-76 DI 02 DII 02 11/09/2012


Nome<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo Processo Individual<br />

Classe/Nível Data<br />

<strong>DE</strong> PARA Início<br />

Amene Mohamad<br />

Baracat<br />

1850010<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

23199.000348/2012-74 DI 02 DII 02 30/08/2012<br />

Franciele Campos Silva<br />

Marques<br />

1851833 Pedagogo 23199.000415/2012-51 EI 02 EII 02 05/09/2012<br />

Lucas Borges Kappel 1853173 Administrador 23199.000422/2012-52 EI 02 EII 02 12/09/2012<br />

Lucas Timóteo da Silva 1851921<br />

Técnico de Tecnologia<br />

da Informação<br />

23199.000378/2012-81 DI 02 DII 02 10/09/2012<br />

F) Campus Uberlândia:<br />

Nome<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Augusto<br />

Teixeira<br />

César<br />

1849960<br />

Cargo Processo Individual<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 936 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Classe/Nível Data<br />

<strong>DE</strong> PARA Início<br />

23201.000365/2012-15 DI 02 DII 02 30/08/2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Alterar a Retribuição por Titulação – RT, de acordo com o art. 114 c/c art. 117 e Anexo LXXIII da Lei<br />

11.784/2008 aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme<br />

abaixo relacionados:<br />

A) Campus Uberaba:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Processo<br />

Classe<br />

Nível<br />

Titulação Vigência<br />

Cladecir Alberto Schenkel 1095330 23200.000124/2012-86 DV 03 Doutorado 28/02/2012<br />

Denise Figueiredo Biulchi 48319 23000.068595/1992-14 DV 03 Doutorado 11/10/2012<br />

B) Campus Uberlândia:<br />

Servidor<br />

Carla Regina Amorim dos<br />

Anjos Queiroz<br />

Luis Augusto da Silva<br />

Domingues<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Processo<br />

Classe<br />

Nível<br />

Titulação Vigência<br />

1339546 23201.000544/2012-52 DIII 04 Doutorado 20/09/2012<br />

1803905 23201.000531/2012-83 DIII 01 Doutorado 20/03/2012<br />

II – Conceder Retribuição por Titulação – RT, de acordo com o art. 114 c/c art. 117 e Anexo LXXIII da Lei<br />

11.784/2008 aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme<br />

abaixo relacionado:<br />

A) Campus Paracatu:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Processo<br />

Classe<br />

Nível<br />

Titulação Vigência<br />

Graziany Thiago Fonseca 1966904 23203.000306/2012-27 DIII 01 Mestrado 15/10/2012<br />

Janice Queiroz de Pinho<br />

Gonçalves<br />

1928149 23203.000308/2012-16 DII 01 Especialização 15/10/2012<br />

Juliano Avelar Moura 1718449 23203.000297/2012-74 DIII 01 Doutorado 10/10/2012<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 467<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 937 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Conceder Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico nos termos do § 1º, “I”, do Art. 13 da Lei<br />

11.344/2006 c/c Art. 120 da lei 11.784/2008 aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo relacionados:<br />

A) Campus Uberaba:<br />

NOME<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Data admissão ou<br />

última progressão<br />

Classe/Nível<br />

<strong>DE</strong> PARA<br />

Data Fim<br />

Período<br />

Efeito Financeiro<br />

Eliana<br />

Rodrigues<br />

Aparecida<br />

1483644 05/03/2011 DIII 04 DIV S 30/08/2012 31/08/2012<br />

B) Campus Uberlândia:<br />

NOME<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Data admissão ou<br />

última progressão<br />

Classe/Nível<br />

<strong>DE</strong> PARA<br />

Data Fim<br />

Período<br />

Efeito Financeiro<br />

Ângela Pereira da Silva<br />

Oliveira<br />

54277 01/03/2011 DV 01 DV 02 26/08/2012 27/08/2012<br />

Edson José Fragiorge 53708 01/04/2011 DV 02 DV 03 26/09/2012 27/09/2012<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 938 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Conceder o Incentivo à Qualificação, nos termos dos arts. 11, 12 e Anexo IV da Lei nº 11.091/2005 c/c<br />

Decreto 5.824/2006, aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnológica do Triângulo Mineiro,<br />

conforme abaixo relacionados:<br />

A) Campus Ituiutaba:<br />

Nome Cargo<br />

Classe/Nível/<br />

Padrão<br />

Percentual de<br />

Incentivo<br />

A partir de<br />

Abeilard Bello Pereira Neto Auditor EII 02 27% 30/10/2012<br />

II - Alterar o Incentivo à Qualificação, nos termos dos arts. 11, 12 e Anexo IV da Lei nº 11.091/2005 c/c Decreto<br />

5.824/2006, dos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnológica do Triângulo Mineiro, conforme<br />

abaixo relacionados:<br />

A) Campus Ituiutaba:<br />

Nome Cargo<br />

Classe/Nível/<br />

Padrão<br />

Percentual de<br />

Incentivo<br />

A partir de<br />

Monica Cristina Helmer Soares Assistente de Alunos CII 02 27% 31/10/2012<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 468<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 939 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Remover, a pedido, a partir de 05/11/2012, a servidora LETÍCIA PALHARES FERREIRA – Pedagogo,<br />

Matrícula SIAPE nº 1749370, do quadro de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro – Campus Uberaba/Reitoria, para o quadro de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia, nos termos do processo 23199.000157/2012-11.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 940 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008 e tendo em vista o que consta do Processo nº<br />

23201.000496/2012-01, resolve:<br />

I – Aposentar o servidor PAULO ROBERTO RIBEIRO, Matrícula SIAPE nº 1323191, ocupante do cargo de<br />

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Código de Vaga nº 0348540, Classe D V, Nível 01, do Quadro<br />

Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia, de<br />

acordo com o inciso I do art. 40 da CF/88 c/c art. 6º-A da EC nº 41/2003 com redação dada pela EC nº 70/2012 e art.<br />

186, inciso I, §1º da Lei nº 8.112/90, com proventos integrais acrescido da Retribuição por Titulação prevista no art. 117<br />

da Lei nº 11.784/08.<br />

II – Em decorrência da aposentadoria, declarar vago o referido cargo.<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 941 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008 e pela Portaria MEC nº 404 de 23/04/2009, republicada no<br />

DOU de 07/05/2009, resolve:<br />

I - Autorizar o afastamento do país do servidor ALDO LUIS PEDROSA DA SILVA, Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE n° 1518961, lotado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro – Campus Uberaba, no período de 07/11/2012 a 17/11/2012 para participar do “Espaces Autres” que<br />

ocorrerá na Université Paris 1 – Panthéon Sorbonne, na cidade de Paris, França, com ônus limitado, nos termos do<br />

processo n° 23199.000549/2012-71.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 469<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 942 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dispensar os Titulares das Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia, conforme abaixo:<br />

Servidor<br />

Ângela Pereira da Silva<br />

Oliveira<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

54277<br />

Marcos Antonio Lopes 2442780<br />

Paulo Roberto Ribeiro 1323191<br />

Pedro Henrique Ferreira<br />

Tomé<br />

1420920<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Cargo<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 943 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Função<br />

Denominação Código<br />

Coordenadora do PROEJA FG-05<br />

Coordenador de Curso Superior FG-04<br />

Coordenador do Curso Técnico<br />

em Agropecuária<br />

Coordenador do Curso Técnico<br />

em Agroindústria<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 470<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

FG-04<br />

FG-04<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os Titulares para as Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia<br />

do Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia, conforme abaixo:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Angélica Araujo Queiroz 1874354<br />

Inês de Freitas Gomide 1803952<br />

Letícia Vieira Castejon 2584123<br />

Thiago Taham 1760604<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Cargo<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 944 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Função<br />

Denominação Código<br />

Coordenadora do Curso de<br />

Engenharia Agronômica<br />

FG-05<br />

Coordenador do Curso Técnico<br />

em Agropecuária<br />

FG-04<br />

Coordenador do Curso Técnico<br />

em Agroindústria<br />

FG-04<br />

Coordenador de Curso Superior<br />

de Tecnologia em Alimentos<br />

FG-04<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dispensar os Substitutos das Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia<br />

do Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia, conforme abaixo:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Função<br />

Denominação Código<br />

Edson José Fragiorge 53708<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Coordenação do Curso Superior FG-04<br />

Inês de Freitas Gomide 1803952 Professor de Ensino Básico, Coordenação do Curso Técnico FG-04


II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Técnico e Tecnológico em Agropecuária<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 945 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os Substitutos para as Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia, conforme abaixo:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Edson José Fragiorge 53708<br />

Susana Elisa Rieck 1298882<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Cargo<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 946 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Função<br />

Denominação Código<br />

Coordenação do Curso Superior<br />

de Tecnologia em Alimentos<br />

FG-04<br />

Coordenação do Curso Técnico<br />

em Agropecuária<br />

FG-04<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008 e pela Portaria MEC nº 404 de 23/04/2009, republicada no<br />

DOU de 07/05/2009, resolve:<br />

I - Autorizar o afastamento do país da servidora MARÍLIA CÂNDIDA <strong>DE</strong> OLIVEIRA, Professor de Ensino<br />

Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE n° 1340920, lotada no Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia, no período de 13/11/2012 a 17/11/2012 para participar do “IVº<br />

Congresso Internacional sobre Gestión y Tratamiento Integral del Agua”, na cidade de Córdoba, Argentina, com ônus<br />

limitado, nos termos do processo n° 23201.000527/2012-15.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 947 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Alterar no Quadro de Funções das Portarias IFTM – Reitoria nº 251 de 15/10/2009, DOU de 16/10/2009; nº<br />

158 de 19/09/2007, DOU de 20/09/2007; nº 263 de 01/06/2010, DOU de 02/06/2010; nº 338 de 17/05/2011, DOU de<br />

19/05/2011; nº 74 de 24/02/2010, DOU de 26/02/2010, respectivamente, as funções abaixo:<br />

SITUAÇÃO ATÉ 01/11/2012 SITUAÇÃO A PARTIR <strong>DE</strong> 01/11/2012<br />

<strong>DE</strong>NOMINAÇÃO ANTIGA<br />

Código<br />

Função<br />

NOVA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 471<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

Código<br />

Função<br />

Coordenação de Execução, Orçamentária e Financeira –<br />

Campus Uberaba<br />

FG-01 Função Gratificada FG-01<br />

Coordenação de Contabilidade e Finanças – Campus Uberaba FG-01 Função Gratificada FG-01<br />

Coordenação de Atividades da Unidade de Pesquisa, Extensão FG-05 Função Gratificada FG-05


e Produção de Zootecnia III – Campus Uberaba<br />

SITUAÇÃO ATÉ 05/11/2012 SITUAÇÃO A PARTIR <strong>DE</strong> 05/11/2012<br />

<strong>DE</strong>NOMINAÇÃO ANTIGA<br />

Código<br />

Função<br />

NOVA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO<br />

Código<br />

Função<br />

Coordenação de Extensão, Estágio e Acompanhamento de<br />

Egressos – Campus Ituiutaba<br />

FG-02 Função Gratificada FG-02<br />

SITUAÇÃO ATÉ 08/11/2012 SITUAÇÃO A PARTIR <strong>DE</strong> 08/11/2012<br />

<strong>DE</strong>NOMINAÇÃO ANTIGA<br />

Código<br />

Função<br />

NOVA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO<br />

Código<br />

Função<br />

Coordenação do Curso Superior – Campus Uberlândia FG-04 Função Gratificada FG-04<br />

Coordenação do PROEJA – Campus Uberlândia FG-05 Função Gratificada FG-05<br />

II – Incluir no Quadro de Funções, as funções abaixo decorrentes da sua substituição e/ou redistribuição:<br />

SITUAÇÃO ATÉ 01/11/2012 SITUAÇÃO A PARTIR <strong>DE</strong> 01/11/2012<br />

<strong>DE</strong>NOMINAÇÃO ANTIGA<br />

Código<br />

Função<br />

NOVA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO<br />

Código<br />

Função<br />

Função Gratificada FG-01 Coordenação de Controle Interno e Auditoria – Campus Uberaba FG-01<br />

Função Gratificada FG-01<br />

Coordenação de Contabilidade, Orçamento e Finanças – Campus<br />

Uberaba<br />

FG-01<br />

Função Gratificada FG-05 Coordenação de Gestão de Contratos – Campus Uberaba FG-05<br />

SITUAÇÃO ATÉ 05/11/2012 SITUAÇÃO A PARTIR <strong>DE</strong> 05/11/2012<br />

<strong>DE</strong>NOMINAÇÃO ANTIGA<br />

Código<br />

Função<br />

NOVA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO<br />

Código<br />

Função<br />

Função Gratificada FG-02 Coordenação de Curso/Área Gestão – Campus Ituiutaba FG-02<br />

SITUAÇÃO ATÉ 08/11/2012 SITUAÇÃO A PARTIR <strong>DE</strong> 08/11/2012<br />

<strong>DE</strong>NOMINAÇÃO ANTIGA<br />

Código<br />

Função<br />

NOVA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO<br />

Código<br />

Função<br />

Função Gratificada FG-04<br />

Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos –<br />

Campus Uberlândia<br />

FG-04<br />

Função Gratificada FG-05<br />

Coordenação do Curso de Engenharia Agronômica – Campus<br />

Uberlândia<br />

FG-05<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 948 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dispensar, a partir de 01/11/2012, os Titulares das Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba, conforme abaixo:<br />

Servidor<br />

Diego Bernardes da<br />

Silva<br />

Keila Cristina Carvalho<br />

de Oliveira<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

1804221 Contador<br />

1820033 Assistente em Administração<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

Função<br />

Denominação Código<br />

Coordenação de Contabilidade e<br />

Finanças<br />

FG-01<br />

Coordenação de Execução,<br />

Orçamentária e Financeira<br />

FG-01<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 472<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 949 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dispensar, a partir de 01/11/2012, os Substitutos das Funções Gratificadas do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba, conforme abaixo:<br />

Servidor<br />

Keila Cristina Carvalho<br />

de Oliveira<br />

Maria de Fátima Parreira<br />

de Carvalho<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

1820033 Assistente em Administração<br />

1814332 Assistente em Administração<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 950 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Função<br />

Denominação Código<br />

Coordenação de Contabilidade e<br />

Finanças<br />

FG-01<br />

Coordenação de Execução,<br />

Orçamentária e Financeira<br />

FG-01<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar, a partir de 01/11/2012, os Titulares para as Funções Gratificadas do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba, conforme abaixo:<br />

Servidor<br />

Diego Bernardes da<br />

Silva<br />

Fidelina Maria Candido<br />

Pinto<br />

Keila Cristina Carvalho<br />

de Oliveira<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Função<br />

Denominação Código<br />

1804221 Contador Coordenação de Controle Interno e Auditoria FG-01<br />

1668456<br />

1820033<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

Coordenação de Gestão de Contratos FG-05<br />

Coordenação de Contabilidade, Orçamento e<br />

Finanças<br />

PORTARIA Nº 951 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 473<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

FG-01<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar, a partir de 01/11/2012, os Substitutos para as Funções Gratificadas do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba, conforme abaixo:<br />

Servidor<br />

Keila Cristina Carvalho<br />

de Oliveira<br />

Maria de Fátima Parreira<br />

de Carvalho<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

1820033 Assistente em Administração<br />

1814332 Assistente em Administração<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Função<br />

Denominação Código<br />

Coordenação de Controle Interno<br />

e Auditoria<br />

FG-01<br />

Coordenação de Contabilidade,<br />

Orçamento e Finanças<br />

FG-01


Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 952 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Conceder Progressão Profissional por Mérito nos termos do § 2º do art. 10 c/c art. 10-A (artigo incluído na lei<br />

11.091/2005 pela lei 11.784/2008) aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo<br />

Mineiro, conforme abaixo relacionados:<br />

A) Campus Ituiutaba:<br />

NOME<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Data admissão ou<br />

última progressão<br />

Classe/Nível<br />

<strong>DE</strong> PARA<br />

Data fim<br />

período<br />

Efeito<br />

financeiro<br />

Tiago Moreira Borges 1851295 14/03/2011 DI 01 DI 02 08/09/2012 09/09/2012<br />

B) Campus Uberaba/Reitoria:<br />

NOME<br />

Gianna Andréia Ferreira<br />

Gobbi<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Data admissão ou<br />

última progressão<br />

Classe/Nível Data fim<br />

<strong>DE</strong> PARA período<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 474<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

Efeito<br />

financeiro<br />

1850573 14/03/2011 EI 01 EI 02 08/09/2012 09/09/2012<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 953 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Conceder Progressão Profissional por Capacitação nos termos do art. 10 da Lei 11.091/05, aos servidores<br />

do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme abaixo relacionados:<br />

A) Campus Ituiutaba:<br />

Nome<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Tiago<br />

Borges<br />

Moreira<br />

1851295<br />

Cargo Processo Individual<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

Classe/Nível Data<br />

<strong>DE</strong> PARA Início<br />

23202.000214/2012-57 DI 02 DII 02 09/09/2012<br />

B) Campus Uberaba/Reitoria:<br />

Nome<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo Processo Individual<br />

Classe/Nível<br />

<strong>DE</strong> PARA<br />

Data<br />

Início<br />

Gianna Andréia<br />

Ferreira Gobbi<br />

1850573 Pedagogo 23199.000413/2012-61 EI 02 EII 02 09/09/2012<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 954 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Alterar a Retribuição por Titulação – RT, de acordo com o art. 114 c/c art. 117 e Anexo LXXIII da Lei<br />

11.784/2008 aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme<br />

abaixo relacionados:


A) Campus Uberaba:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Processo<br />

Classe<br />

Nível<br />

Titulação Vigência<br />

Estelamar Maria Borges 53706 23000.068596/1992-79 DV 02 Doutorado 24/08/2012<br />

II – Conceder a Retribuição por Titulação – RT, de acordo com o art. 114 c/c art. 117 e Anexo LXXIII da Lei<br />

11.784/2008 aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme<br />

abaixo relacionado:<br />

A) Campus Ituiutaba:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Processo<br />

Classe<br />

Nível<br />

Titulação Vigência<br />

Daniel Ramos Pimentel 1937102 23202.000291/2012-15 DI 01 Especialização 26/10/2012<br />

B) Campus Paracatu:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Processo<br />

Classe<br />

Nível<br />

Titulação Vigência<br />

Edwar Saliba Júnior 1849206 23203.000303/2012-93 DIII 01 Mestrado 15/10/2012<br />

Emerson Andrade Câmara 1967225 23203.000304/2012-38 DIII 01 Mestrado 15/10/2012<br />

Gustavo de Souza Neves 1967363 23203.000307/2012-71 DII 01 Especialização 15/10/2012<br />

Pedro Fábio Saraiva 1860265 23203.000311/2012-30 DII 01 Especialização 15/10/2012<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 955 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Interromper, por necessidade de serviço, as férias da servidora JOANA RODOLFO <strong>DE</strong> QUEIROZ – Técnico<br />

em Assuntos Educacionais, Matrícula SIAPE nº 1813581, lotado no IFTM – Campus Paracatu, no período de<br />

06/11/2012 a 14/11/2012, o qual será remarcado para 10/07/2013 a 18/07/2013.<br />

II – Interromper, por necessidade de serviço, as férias da servidora ALYNE ARAUJO SANTOS – Nutricionista,<br />

Matrícula SIAPE nº 1880841, lotado no IFTM – Campus Ituiutaba, no período de 24/10/2012 a 29/10/2012, o qual será<br />

remarcado para 27/10/2012 a 01/11/2012.<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 956 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dar exercício, localizar e lotar os servidores no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo discriminado:<br />

A) Lotação: Campus Avançado Patrocínio:<br />

Nome Cargo Localização Exercício Data de Exercício<br />

Paulo César Álvares<br />

Mota<br />

Professor de Ensino<br />

Básico, Técnico e<br />

Tecnológico<br />

DC-AV-PATROCÍNIO DC-AV-PATROCÍNIO 06/11/2012<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 475<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 957 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dispensar, a partir de 01/11/2012, a servidora TÂNIA MÁRCIA RAIMUNDO RABELO – Tecnólogo em<br />

Cooperativismo, Matrícula SIAPE nº 1524859, da função de Secretária da Auditoria Interna, Código FG-05, do Instituto<br />

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Reitoria.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 958 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Exonerar, a partir de 01/11/2012, a servidora TÂNIA MÁRCIA RAIMUNDO RABELO – Tecnólogo em<br />

Cooperativismo, Matrícula SIAPE nº 1524859, do cargo de Substituta da Chefia da Auditoria Interna, Código CD-04, do<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Reitoria.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 959 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Exonerar, a partir de 05/11/2012, a servidora ISAURA MARIA FERREIRA – Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE nº 2367630, do cargo de Diretora de Ensino, Código CD-04, do Instituto<br />

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Ituiutaba.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 960 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dispensar, a partir de 05/11/2012, os Titulares das Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Ituiutaba, conforme abaixo:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Função<br />

Denominação Código<br />

Davi Augusto de Lima<br />

Guimarães<br />

1825770<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Coordenador de Curso da Área<br />

de Agroindústria/Alimentos<br />

FG-02<br />

Flávio Caldeira Silva 1757321 Professor de Ensino Básico, Coordenador de Apoio ao FG-02<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 476<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Junia de Oliveira Costa 1466444<br />

Lindolfo Marra de Castro<br />

Neto<br />

Marcelino Franco de<br />

Moura<br />

1559002<br />

1757787<br />

Ronald Costa Maciel 1790474<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Técnico e Tecnológico Estudante<br />

Professor de Ensino Básico, Coordenadora de Pesquisa, Pós-<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Graduação e Inovação<br />

Professor de Ensino Básico, Coordenador de Área/Curso em<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Eletrotécnica<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Coordenador de Extensão,<br />

Estágio e Acompanhamento de<br />

Egressos<br />

Professor de Ensino Básico, Coordenador de Curso da Área<br />

Técnico e Tecnológico<br />

de Química<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 961 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 477<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

FG-02<br />

FG-02<br />

FG-02<br />

FG-02<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Nomear, a partir de 05/11/2012, a servidora JÚNIA <strong>DE</strong> OLIVEIRA COSTA – Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE nº 1466444, para exercer o cargo de Diretora de Ensino, Código CD-04, do<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Ituiutaba.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 962 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar, a partir de 05/11/2012, os Titulares para as Funções Gratificadas do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Ituiutaba, conforme abaixo:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Almir Afonso da Silva 1850855<br />

André Luiz França<br />

Batista<br />

Davi Augusto de Lima<br />

Guimarães<br />

1757332<br />

1825770<br />

Isaura Maria Ferreira 2367630<br />

Marcelino Franco de<br />

Moura<br />

Ruy de Aguiar Araujo<br />

Junior<br />

1757787<br />

1721923<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Cargo<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

Função<br />

Denominação Código<br />

Coordenador de Curso da Área<br />

de Química<br />

FG-02<br />

Coordenadora de Pesquisa, Pós-<br />

Graduação e Inovação<br />

FG-02<br />

Coordenador de Apoio ao<br />

Estudante<br />

FG-02<br />

Coordenador de Curso da Área<br />

de Agroindústria/Alimentos<br />

FG-02<br />

Coordenador de Curso/Área<br />

Gestão<br />

FG-02<br />

Coordenador de Área/Curso em<br />

Eletrotécnica<br />

FG-02


PORTARIA Nº 963 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dispensar, a partir de 05/11/2012, a servidora FRANCIELE <strong>DE</strong> CARVALHO FERREIRA – Pedagogo,<br />

Matrícula SIAPE nº 1853137, da função de Substituta da Coordenação de Extensão, Estágio e Acompanhamento de<br />

Egressos, Código FG-02, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Ituiutaba.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 964 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar, a partir de 05/11/2012, a servidora FRANCIELE <strong>DE</strong> CARVALHO FERREIRA – Pedagogo,<br />

Matrícula SIAPE nº 1853137, para exercer a função de Substituta da Coordenação de Curso/Área Gestão, Código FG-<br />

02, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Ituiutaba.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 965 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 926 de 01/11/2012, publicada no DOU de 06/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar, no período de 29/10/2012 a 09/11/2012, a servidora EDINALVA PONCIANO – Técnico em<br />

Contabilidade, Matrícula SIAPE nº 53035, para atuar como Ordenador de Despesas do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia na prática dos atos necessários à execução<br />

orçamentária e financeira dos recursos que lhes forem descentralizados e, ainda, autorizar a realização e homologar as<br />

licitações para aquisição de materiais e execução de obras e serviços, nas modalidades de convite, tomada de preços,<br />

concorrência e pregão, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do<br />

Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001 e alterações posteriores,<br />

nos termos da Portaria IFTM-Reitoria nº 2 de 04/01/2010, publicada no DOU de 07/01/2010.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 966 <strong>DE</strong> 08 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Conceder o Incentivo à Qualificação, nos termos dos arts. 11 e 12 e Anexo IV da Lei nº 11.091/2005 c/c<br />

Decreto 5.824/2006, ao servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnológica do Triângulo Mineiro,<br />

conforme abaixo relacionado:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 478<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


A) Campus Uberaba:<br />

Nome<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Mauro Ferreira Machado 1106405<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Cargo Classe/Nível/Padrão<br />

Engenheiro<br />

Agrônomo<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 967 <strong>DE</strong> 08 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Percentual de<br />

Incentivo<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 479<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

A partir de<br />

EIV 10 52% 27/09/2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Conceder Progressão Profissional por Mérito nos termos do § 2º do art. 10 c/c art. 10-A (artigo incluído na lei<br />

11.091/2005 pela lei 11.784/2008) aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo<br />

Mineiro, conforme abaixo relacionados:<br />

A) Campus Avançado Uberlândia:<br />

NOME<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Data admissão ou<br />

última progressão<br />

Classe/Nível<br />

<strong>DE</strong> PARA<br />

Data fim<br />

período<br />

Efeito<br />

financeiro<br />

Gislene<br />

Souza<br />

Gonçalves de<br />

1614953 03/03/2011 DI 03 DI 04 28/08/2012 29/08/2012<br />

Márcia Aparecida Bellotti 1852268 16/03/2011 EI 01 EI 02 10/09/2012 11/09/2012<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 968 <strong>DE</strong> 08 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Conceder Progressão Profissional por Capacitação nos termos do art. 10 da Lei 11.091/05, aos servidores<br />

do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme abaixo relacionados:<br />

A) Campus Avançado Uberlândia:<br />

Nome<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo Processo Individual<br />

Classe/Nível<br />

<strong>DE</strong> PARA<br />

Data<br />

Início<br />

Márcia<br />

Bellotti<br />

Aparecida<br />

1852268<br />

Bibliotecário-<br />

Documentalista<br />

23201.000506/2012-08 EI 02 EII 02 28/09/2012<br />

B) Campus Uberlândia:<br />

Nome<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Anne Caroline de<br />

Castro Inácio<br />

1668445<br />

Cargo Processo Individual<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

Classe/Nível Data<br />

<strong>DE</strong> PARA Início<br />

23201.000562/2012-34 DII 03 DIII 03 05/11/2012


PORTARIA Nº 969 <strong>DE</strong> 08 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dispensar, a partir de 01/11/2012, os servidores das respectivas funções dentro do Programa Nacional de<br />

Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

Servidor Matrícula SIAPE Cargo Função (PRONATEC)<br />

Tomiko Yakabe Fantin 54319 Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Coordenadora Geral<br />

Humberto Marcondes 1320718 Professor de Ensino Básico, Coordenador Geral Adjunto<br />

Estevam<br />

Técnico e Tecnológico<br />

II – Designar, a partir de 01/11/2012, em substituição às dispensas do item anterior, os servidores para as<br />

respectivas funções dentro do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC do Instituto<br />

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

Servidor Matrícula SIAPE Cargo Função (PRONATEC)<br />

Humberto Marcondes 1320718 Professor de Ensino Básico, Coordenador Geral<br />

Estevam<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Márcia do Nascimento 1670391 Professor de Ensino Básico, Coordenadora Adjunta<br />

Portes<br />

Técnico e Tecnológico<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 970 <strong>DE</strong> 08 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Cancelar, por necessidade de serviço, as férias da servidora ROSEMAR ROSA – Bibliotecário-<br />

Documentalista, matrícula SIAPE nº 1614966, lotada no IFTM – Campus Uberaba, no período de 28/11/2012 a<br />

12/12/2012, o qual será remarcado para o período de 31/12/2012 a 14/01/2013.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 971 <strong>DE</strong> 08 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008 e tendo em vista o que consta do Processo nº<br />

23201.000472/2012-43, resolve:<br />

I – Conceder aposentadoria voluntária à servidora ROSEMARY <strong>DE</strong> OLIVEIRA ROCHA, Matrícula SIAPE nº<br />

48408, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Código de Vaga nº 0348520, Classe D, Nível III, Padrão 16,<br />

do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberlândia, de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 40, § 18 da CF/88<br />

(redação atual), com proventos integrais acrescidos de 18% (dezoito por cento) de Adicional de Tempo de Serviço, de<br />

acordo com o artigo 67 da Lei nº 8.112/90 e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, nos termos do artigo 62-<br />

A da Lei 8.112/90.<br />

II – Em decorrência da aposentadoria, declarar vago o referido cargo.<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 480<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 972 <strong>DE</strong> 09 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Aplicar à empresa PGM REP. & COMÉRCIO LTDA-ME, CNPJ n° 15.348.158/0001-24, a penalidade de<br />

advertência, com fulcro no inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93, nos termos do Processo nº 23199.000270/2012-98 e<br />

item 18 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 27/2012 e cláusula XVII da Ata Registro de Preços e no Parecer nº<br />

476/2012-AGU/PGF/IFTM.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 973 <strong>DE</strong> 09 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Conceder Progressão Profissional por Mérito nos termos do § 2º do art. 10 c/c art. 10-A (artigo incluído na lei<br />

11.091/2005 pela lei 11.784/2008) aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo<br />

Mineiro, conforme abaixo relacionados:<br />

A) Campus Uberaba:<br />

NOME<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Data admissão ou<br />

última progressão<br />

Classe/Nível<br />

<strong>DE</strong> PARA<br />

Data fim<br />

período<br />

Efeito<br />

financeiro<br />

Rosemar Rosa 1614966 20/02/2011 EIII 03 EIII 04 17/08/2012 18/08/2012<br />

B) Campus Uberaba/Reitoria:<br />

NOME<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Data admissão ou<br />

última progressão<br />

Classe/Nível<br />

<strong>DE</strong> PARA<br />

Data fim<br />

período<br />

Efeito<br />

financeiro<br />

Ana Elisa Vieira Guimarães<br />

Cordeiro<br />

48336 06/05/2011 DIV 14 DIV 15 31/10/2012 01/11/2012<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 974 <strong>DE</strong> 09 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Conceder Progressão Profissional por Capacitação nos termos do art. 10 da Lei 11.091/05, aos servidores<br />

do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme abaixo relacionados:<br />

A) Campus Uberaba:<br />

Matrícula<br />

Nome<br />

SIAPE<br />

Rosemar Rosa 1614966<br />

Cargo Processo Individual<br />

Bibliotecário-<br />

Documentalista<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Classe/Nível Data<br />

<strong>DE</strong> PARA Início<br />

23000.094615/2009-31 EIII 04 EIV 04 15/10/2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 481<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 975 <strong>DE</strong> 09 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Aplicar à empresa MILTON CAPUTO JUNIOR INFORMÁTICA-EPP, CNPJ n° 12.380.716/0001-40, as<br />

penalidades de advertência e multa, com fulcro nos incisos I e II, respectivamente, do artigo 87 da Lei 8.666/93, nos<br />

termos do Processo nº 23199.000618/2011-66, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 48/2011 e do Parecer nº<br />

504/2012-AGU/PGF/IFTM.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 976 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da servidora SIRLENE PAULINA DOS REIS, matrícula<br />

SIAPE nº 1818633, Assistente em Administração, no período de 13/11/2012 a 14/11/2012, o qual será remarcado para<br />

o período de 20/12/2012 a 21/12/2012.<br />

II - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da servidora QUERLEM PEREIRA CINTRA PETRAGLIA,<br />

Matrícula SIAPE nº 1834204, Assistente em Administração, no período de 16/10/2012 a 23/10/2012, o qual será<br />

remarcado para o período de 21/11/2012 a 28/11/2012.<br />

III - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do servidor MARCO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA –<br />

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE nº 2510368, no período de 26/11/2012 a<br />

07/12/2012, o qual será remarcado para o período de 27/11/2012 a 08/12/2012.<br />

IV - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da servidora ADRIANA PAULA MARTINS, Pedagoga,<br />

Matrícula SIAPE nº 1670296, no período de 21/10/2012 a 02/11/2012, o qual será remarcado para o período de<br />

19/11/2012 a 01/12/2012.<br />

V - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 977 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Nomear, no período de 24/09/2012 a 25/09/2012, o servidor RONALDO EDUARDO DILÁSCIO – Professor<br />

de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1758673, para exercer o cargo de Substituto do Diretor<br />

Geral, Código CD-02, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Paracatu.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 482<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 978 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e em decorrência do Decreto nº 7.806 de 17<br />

de setembro de 2012 que regulamenta os critérios e procedimentos para progressão dos servidores da carreira do<br />

Magistério do Ensino Básico, técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008, resolve:<br />

I - Ratificar a PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO, nos termos do artigo 11 do Decreto nº<br />

7.806/2012, aos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFTM relacionados no Anexo I desta Portaria.<br />

II - Validar a data de efeito da concessão da RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO como a data referencial fixada<br />

para fins de vigência da PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO de que trata o inciso I desta Portaria.<br />

III - Conceder revisão da PROGRESSÃO FUNCIONAL POR <strong>DE</strong>SEMPENHO ACADÊMICO em decorrência da<br />

PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO nos termos constantes do Anexo I desta Portaria.<br />

IV - Os efeitos desta Portaria retroagem à data de concessão da PROGRESSÃO FUNCIONAL POR<br />

TITULAÇÃO de que trata o inciso I desta Portaria.<br />

V - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga demais disposições em contrário.<br />

A) Campus Avançado Patrocínio:<br />

Servidor SIAPE<br />

Situação<br />

Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

Anexo I<br />

(Portaria IFTM-Reitoria nº 978 de 13/11/2012)<br />

Ratificação<br />

Progressão por<br />

Classe<br />

Nível<br />

Elson de Paula 2678633 DII 01 DII 01<br />

Flamarion Assis<br />

Jerônimo Inácio<br />

Juliana de Fátima<br />

Franciscani<br />

Rafaela Cardoso Alves<br />

Portilho<br />

Rogério Rodrigues<br />

Lacerda Costa<br />

1820083 DII 01 DII 01<br />

1835774 DII 01 DII 01<br />

1486520 DIII 01 DIII 01<br />

1804154 DII 01 DII 01<br />

B) Campus Ituiutaba:<br />

Servidor SIAPE<br />

Situação<br />

Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

Titulação<br />

Ratificação<br />

Progressão por<br />

Classe<br />

Nível<br />

Titulação<br />

Revisão e evolução da Progressão Funcional por<br />

Desempenho Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

18/03/201<br />

1<br />

24/09/201<br />

0<br />

18/01/201<br />

1<br />

28/07/201<br />

1<br />

11/08/201<br />

0<br />

D II 01<br />

D II 01<br />

D II 01<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 483<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

D II<br />

02<br />

D II<br />

02<br />

D II<br />

02<br />

13/09/2012 -x- -x- -x-<br />

22/03/2012 -x- -x- -x-<br />

15/07/2012 -x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

D II 01<br />

D II<br />

02<br />

06/02/2012 -x- -x- -x-<br />

Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

Ailton Luiz Dias<br />

Siqueira Junior<br />

1790500 DIII 01 DIII 01 31/05/2010 D III 01 D III 02 27/11/2011 -x- -x- -x-<br />

Enilson Araujo da<br />

Silva<br />

1283824 DII 01 DII 01 17/08/2012 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

Flávio Caldeira<br />

Silva<br />

1757321 DIII 01<br />

DII 01<br />

DIII 01<br />

08/03/2010<br />

06/04/2010<br />

-x-<br />

D III 01<br />

-x-<br />

D III 02<br />

-x-<br />

03/10/2011<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

Gislaine<br />

Fernandes<br />

1761261 DIII 01 DIII 01 21/01/2010 D III 01 D III 02 20/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Gyzely Suely<br />

Lima<br />

1568686 DIII 01 DIII 01 20/01/2010 D III 01 D III 02 19/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Heberly<br />

Fernandes Braga<br />

1757255 DII 01 DII 01 02/02/2010 D II 01 D II 02 01/08/2011 -x- -x- -x-<br />

Isaura Maria<br />

Ferreira<br />

2367630 DIII 01 DIII 01 02/02/2010 D III 01 D III 02 01/08/2011 -x- -x- -x-<br />

Junia de Oliveira 1466444 DIII 01 DIII 01 14/10/2009 D III 01 D III 02 12/04/2011 D III 02 D III 03 08/10/2012


Costa<br />

Juraci Lourenço<br />

Teixeira<br />

Karina Estela<br />

Costa<br />

Marcelino Franco<br />

de Moura<br />

Rodrigo Grassi<br />

Martins<br />

Ronald Costa<br />

Maciel<br />

Sérgio Marcos<br />

Sanches<br />

Vanessa Alves<br />

Freitas<br />

1291076 DIII 01 DIII 01 07/06/2010 D III 01 D III 02 04/12/2011 -x- -x- -x-<br />

1872967 DIII 01 DIII 01 13/06/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

1757787 DII 01 DII 01 20/01/2010 D II 01 D II 02 19/07/2011 -x- -x- -x-<br />

1757328 DIII 01 DIII 01 20/01/2010 D III 01 D III 02 19/07/2011 -x- -x- -x-<br />

1790474<br />

9<br />

DIII 01 DIII 01 24/05/2010 D III 01 D III 02 20/11/2011 -x- -x- -x-<br />

1476994 DIII 01 DIII 01 05/10/2009 D III 01 D III 02 03/04/2011 D III 02 D III 03 29/09/2012<br />

1672618 DIII 01 DIII 01 12/01/2009 D III 01 D III 02 11/07/2010 D III 02 D III 03 07/01/2012<br />

C) Campus Paracatu:<br />

Situaçã Ratificação Progressão Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Servidor SIAPE<br />

o Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

por Titulação<br />

Classe<br />

Em:<br />

Nível<br />

De: Para:<br />

Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em:<br />

Alberto da Silva 1758653 DIII 01 DIII 01 21/01/2010 D III 01 D III 02 20/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Alexandre de Oliveira<br />

Gama<br />

1898947 DII 01 DII 01 21/10/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

Alexandre Fieno da<br />

Silva<br />

1758595 DIII 01 DIII 01 20/01/2010 D III 01 D III 02 19/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Carla Elena Dias<br />

Martins<br />

1372893 DIII 01 DIII 01 14/09/2010 D III 01 D III 02 12/03/2012 -x- -x- -x-<br />

Carlos Paula Lemos 1758720 DIII 01 DIII 01 01/02/2010 D III 01 D III 02 31/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Celi Hipólito Dutra 1758724 DIII 01<br />

D II 01<br />

DIII 01<br />

21/01/2010<br />

04/10/2010<br />

-x-<br />

D III 01<br />

-x-<br />

D III 02<br />

-x-<br />

01/04/2012<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

Claiton Luiz Soares 1758563 DIII 01 DIII 01 21/01/2010 D III 01 D III 02 20/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Daniela de Faria Prado 1490590 DIII 01 DIII 01 26/01/2010 D III 01 D III 02 25/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Haniel Soares<br />

Gonçalves<br />

1790525 DII 01 DII 01 13/10/2010 D II 01 D II 02 10/04/2012 -x- -x- -x-<br />

João Batista Ferreira<br />

Júnior<br />

1758714 DIII 01 DIII 01 21/01/2010 D III 01 D III 02 20/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Joselene Elias de<br />

Oliveira<br />

1759858 DII 01 DII 01 21/01/2010 D II 01 D II 02 20/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Júlio Cesar Ferreira 1758715 DIII 01 DIII 01 27/01/2010 D III 01 D III 02 26/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Luciane Magda Melo 2818868 D II 01 D II 01 16/01/2012 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

Márcio Silva Andrade 1731797 DII 01 DII 01 25/09/2009 D II 01 D II 02 24/03/2011 -x- -x- -x-<br />

Mauro Beirigo da Silva 1849945 DIII 01<br />

DII 01<br />

DIII 01<br />

01/03/2011<br />

20/12/2011<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

Nicolau Santiago<br />

Prímola<br />

1903721 DIII 01 DIII 01 17/11/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

Paulo César Feracioli<br />

dos Santos<br />

1444059 DII 01 DII 01 29/01/2010 D II 01 D II 02 28/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Renato Paulino Borges 1885057 DIII 01 DIII 01 01/09/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

Robson Vieitas Ramos 1769500 DIII 01 DIII 01 12/02/2010 D III 01 D III 02 11/08/2011 -x- -x- -x-<br />

Ronaldo Eduardo<br />

Diláscio<br />

1758673 DIII 01 DIII 01 20/01/2010 D III 01 D III 02 19/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Sheilla Andrade de<br />

Souza<br />

1777258 D II 01 D II 01 11/08/2010 D II 01 D II 02 07/02/2012 -x- -x- -x-<br />

William Júnio do<br />

Carmo<br />

1825532 DIII 01 DIII 01 04/11/2010 D III 01 D III 02 02/05/2012 -x- -x- -x-<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 484<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Servidor SIAPE<br />

Américo Iorio<br />

Ciociola Junior<br />

André Luiz<br />

França Batista<br />

Clidenor Ferreira<br />

de Araújo Filho<br />

Eustáquio<br />

Donizeti de Paula<br />

Vicente Batista<br />

dos Santos Neto<br />

D) Campus Uberaba/Reitoria:<br />

Situação<br />

Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

Ratificação<br />

Progressão por<br />

Classe<br />

Nível<br />

1790391 DIII 01 DIII 01<br />

1757332 DIII 01 DIII 01<br />

1760156 DIII 01 DIII 01<br />

1759193 DIII 01 DIII 01<br />

1731799 DIII 01 DIII 01<br />

Titulação<br />

Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

21/06/201<br />

0<br />

20/01/201<br />

0<br />

19/01/201<br />

0<br />

21/01/201<br />

0<br />

15/10/200<br />

9<br />

PORTARIA Nº 979 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

D III 01 D III 02 19/12/2011 -x- -x- -x-<br />

D III 01 D III 02 19/07/2011 -x- -x- -x-<br />

D III 01 D III 02 18/07/2011 -x- -x- -x-<br />

D III 01 D III 02 18/07/2011 -x- -x- -x-<br />

D III 01 D III 02 13/04/2011 D III 02 D III 03 09/10/2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e em decorrência do Decreto nº 7.806 de 17<br />

de setembro de 2012 que regulamenta os critérios e procedimentos para progressão dos servidores da carreira do<br />

Magistério do Ensino Básico, técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008, resolve:<br />

I - Ratificar a PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO, nos termos do artigo 11 do Decreto nº<br />

7.806/2012, aos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFTM relacionados no Anexo I desta Portaria.<br />

II - Validar a data de efeito da concessão da RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO como a data referencial fixada<br />

para fins de vigência da PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO de que trata o inciso I desta Portaria.<br />

III - Conceder revisão da PROGRESSÃO FUNCIONAL POR <strong>DE</strong>SEMPENHO ACADÊMICO em decorrência da<br />

PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO nos termos constantes do Anexo I desta Portaria.<br />

IV - Os efeitos desta Portaria retroagem à 01/08/2012.<br />

V - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga demais disposições em contrário.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

Anexo I<br />

(Portaria IFTM-Reitoria nº 979 de 13/11/2012)<br />

A) Campus Avançado Patrocínio:<br />

Situaçã Ratificação Progressão Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Servidor SIAPE<br />

o Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

por Titulação<br />

Classe<br />

Em:<br />

Nível<br />

De: Para:<br />

Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em:<br />

Eduardo Augusto<br />

Silvestre<br />

Eloisa Elena<br />

1813810 DIII 01<br />

DII 01<br />

DIII 01<br />

15/09/2010<br />

06/06/2012<br />

D II 01<br />

-x-<br />

D II 02<br />

-x-<br />

13/03/2012<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

Resende Ramos<br />

da Silva<br />

1346744 DIII 01 DIII 01 11/08/2010 D III 01 D III 02 07/02/2012 -x- -x- -x-<br />

Junia Magalhães<br />

Rocha<br />

1804663 DIII 01 DIII 01 11/08/2010 D III 01 D III 02 07/02/2012 -x- -x- -x-<br />

Romeu Toffano<br />

Junior<br />

1533310 DIII 01 DIII 01 24/09/2010 D III 01 D III 02 22/03/2012 -x- -x- -x-<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 485<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


B) Campus Ituiutaba:<br />

Servidor SIAPE<br />

Alessandro<br />

Santana Martins<br />

André Luiz França<br />

Batista<br />

Luis Gustavo<br />

Guadalupe Silveira<br />

Rômulo César<br />

Clemente Toledo<br />

Ruy de Aguiar<br />

Araújo Júnior<br />

Situaçã<br />

o Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

Ratificação<br />

Progressão por<br />

Classe<br />

Nível<br />

Titulação<br />

Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

1846298 DIII 01 DIII 01 26/07/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

1757332 DIII 01 DIII 01 20/01/2010 D III 01 D III 02 19/07/2011 -x- -x- -x-<br />

1493322 DIII 01 DIII 01 27/07/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

1759492 DIII 01 DIII 01 26/01/2010 D III 01 D III 02 25/07/2011 -x- -x- -x-<br />

1721923 DIII 01 DIII 01 09/09/2010 D III 01 D III 02 08/03/2011 D III 02 D III 03 03/09/2012<br />

C) Campus Paracatu:<br />

Servidor SIAPE<br />

Situação<br />

Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

Ratificação<br />

Progressão por<br />

Classe<br />

Nível<br />

Titulação<br />

Revisão e evolução da Progressão Funcional por<br />

Desempenho Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

Daniel Gonzaga dos<br />

Santos<br />

1845198 DIII 01 DIII 01 25/01/2011 D III 01 D III 02 23/07/2012 -x- -x- -x-<br />

Juana Nunes Pereira 1610853 DIII 01 DIII 01 25/10/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

Rodolfo Bocardo Palis 2518952 DII 01 DII 01 16/11/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

D) Campus Uberaba/ Reitoria:<br />

Situação Ratificação Progressão Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Servidor SIAPE<br />

Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

por Titulação<br />

Classe<br />

Em:<br />

Nível<br />

De: Para:<br />

Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em:<br />

Anderson Claytom<br />

Ferreira Brettas<br />

Geraldo<br />

1556309 DIII 01 DIII 01 20/05/2010 D III 01 D III 02 16/11/2011 -x- -x- -x-<br />

Gonçalves de<br />

Lima<br />

1758723 DIII 01 DIII 01 27/01/2010 D III 01 D III 02 26/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Marvile Palis<br />

Costa Oliveira<br />

1758530 DII 01 DII 01 02/02/2010 D II 01 D II 02 01/08/2011 -x- -x- -x-<br />

PORTARIA Nº 980 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Nomear a servidora EDINALVA PONCIANO – Técnico em Contabilidade, matrícula SIAPE nº 53035, para<br />

exercer o cargo de Substituta do Diretor Geral do Campus Uberlândia, código CD-02, do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no dia 14/11/2012.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 981 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dar exercício, localizar e lotar os servidores no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo discriminado:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 486<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


A) Lotação: Campus Paracatu:<br />

Nome Cargo Localização Exercício Data de Exercício<br />

Vanusa de Assis Silva<br />

Moura<br />

Assistente de<br />

Alunos<br />

B) Lotação: Campus Uberaba/Reitoria:<br />

DG-PTU / <strong>DE</strong> / CAEst CAEst – PTU 13/11/2012<br />

Nome Cargo Localização Exercício Data de Exercício<br />

Tiago Alves de Sousa<br />

Auxiliar em<br />

Administração<br />

II – Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

Reitoria / PROAD /<br />

CLC<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 982 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

CLC 12/11/2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar o servidor RODRIGO GRASSI MARTINS – Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,<br />

Matrícula SIAPE nº 1757328, para exercer a função de Substituto da Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e<br />

Inovação, Código FG-02, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Ituiutaba, no período de 12/11/2012 a 14/11/2012.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 983 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

abaixo:<br />

I – Dispensar os servidores deste IFTM relacionados como fiscais dos respectivos contratos, conforme quadro<br />

Servidor Contrato Processo Empresa Campus<br />

Mauro Borges<br />

França<br />

Mauro Borges<br />

França<br />

07/2011 23199.000215/2011-17 CTBC Celular S/A Reitoria<br />

08/2011 23199.000214/2011-72<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Companhia Telefônica do<br />

Brasil Central – CTBC<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 984 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Reitoria<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 487<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

Portaria IFTM-<br />

Reitoria nº<br />

261 de<br />

15/04/2011<br />

444 de<br />

22/06/2011<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os servidores deste IFTM relacionados como fiscais dos respectivos contratos, conforme quadro<br />

abaixo:


Servidor Contrato Processo Empresa Campus<br />

Clidenor Ferreira<br />

de Araújo Filho<br />

Clidenor Ferreira<br />

de Araújo Filho<br />

07/2011 23199.000215/2011-17 CTBC Celular S/A Reitoria<br />

08/2011 23199.000214/2011-72<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Companhia Telefônica do<br />

Brasil Central – CTBC<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 985 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Reitoria<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 488<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

Portaria IFTM-<br />

Reitoria nº<br />

261 de<br />

15/04/2011<br />

444 de<br />

22/06/2011<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Cancelar, por necessidade de serviço, as férias do servidor THIAGO DOS SANTOS SILVA, Assistente em<br />

Administração, matrícula SIAPE nº 1819961, lotado no IFTM - Campus Uberaba, no período de 28/08/2012 a<br />

06/09/2012, o qual será remarcado para o período de 21/11/2012 a 30/11/2012.<br />

II – Cancelar, por necessidade de serviço, as férias da servidora ROSEMAR ROSA, Bibliotecário-<br />

Documentalista, matrícula SIAPE nº 1614966, lotada no IFTM - Campus Uberaba, no período de 28/11/2012 a<br />

12/12/2012, o qual será remarcado para o período de 31/12/2012 a 14/01/2013.<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 986 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Designar os servidores MIRIAN TAVARES DIAS CARDOZO, HUMBERTO MARCON<strong>DE</strong>S ESTEVAM,<br />

Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e PATRÍCIA CAMPOS PEREIRA, Pedagoga, para, sob a<br />

presidência da primeira, comporem o Comitê Técnico para análise e julgamento das propostas encaminhadas ao Edital<br />

03/2012 relativo ao Programa de Apoio a Projetos de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia<br />

do Triângulo Mineiro – IFTM, objeto do processo nº 23199.000541/2012-13.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 987 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Designar, no período de 13/11/2012 a 21/11/2012, o servidor EDUARDO WILKER ANDRA<strong>DE</strong> – Auxiliar em<br />

Administração, para atuar como suplente do Contrato nº 09/2012, oriundo do Processo 23199.000084/2012-59,<br />

celebrado entre este Instituto e a empresa Caio Márcio Pereira Borges - ME, cujo objeto é para prestação de serviço de<br />

Lavagem de Veículos para veículos oficiais deste IFTM – Reitoria, nos termos da portaria IFTM-Reitoria nº 391/2012.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor


PORTARIA Nº 988 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para apresentação do relatório final dos trabalhos do Processo nº<br />

23199.000402/2012-81 de que trata a Portaria IFTM – Reitoria nº 677 de 20/08/2012 referente ao Processo nº<br />

23199.000130/2012-10.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 989 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Alterar no Quadro de Funções das Portarias IFTM – Reitoria nº 263 de 01/06/2010, DOU de 02/06/2010; nº<br />

606 de 13/09/2010, DOU de 17/09/2010; nº 488 de 07/07/2011, DOU de 15/07/2011; nº 502 de 13/07/2011, DOU de<br />

15/07/2011; nº 653 de 22/09/2011, DOU de 28/09/2011, nº 199 de 21/03/2012, DOU de 26/03/2012, nº 325 de<br />

04/05/2012, DOU de 14/05/2012, nº 430 de 06/06/2012, DOU de 08/06/2012, nº 560 de 26/07/2012, DOU de<br />

27/07/2012 e nº 711 de 31/08/2012, DOU de 03/09/2012, respectivamente, as funções abaixo:<br />

SITUAÇÃO ATÉ 19/11/2012 SITUAÇÃO A PARTIR <strong>DE</strong> 19/11/2012<br />

<strong>DE</strong>NOMINAÇÃO ANTIGA<br />

Código<br />

Função<br />

NOVA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 489<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

Código<br />

Função<br />

Coordenação de Gestão de Pessoas - Campus Avançado<br />

Patrocínio<br />

FG-02 Função Gratificada FG-02<br />

Coordenação de Normatização e Sistematização de<br />

Procedimentos Administrativos - Reitoria<br />

FG-02 Função Gratificada FG-02<br />

Coordenação de Orçamento e Finanças - Reitoria FG-02 Função Gratificada FG-02<br />

Coordenação de Registro e Controle Acadêmico - Campus<br />

Avançado Patrocínio<br />

FG-02 Função Gratificada FG-02<br />

Coordenação de Serviços de Engenharia – Reitoria FG-02 Função Gratificada FG-02<br />

Secretaria do Gabinete - Reitoria FG-02 Função Gratificada FG-02<br />

Assessoria de Gestão de Pessoas - Reitoria FG-04 Função Gratificada FG-04<br />

Divisão de Produção da Folha de Pagamento - Reitoria FG-04 Função Gratificada FG-04<br />

Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio - Reitoria FG-05 Função Gratificada FG-05<br />

Coordenação de Biblioteca - Campus Avançado Uberlândia FG-05 Função Gratificada FG-05<br />

Coordenação de Contabilidade - Reitoria FG-05 Função Gratificada FG-05<br />

Coordenação de Acompanhamento de Contratos – Reitoria FG-05 Função Gratificada FG-05<br />

Coordenação de Cursos da Área de Informática - Campus<br />

Avançado Patrocínio<br />

FG-05 Função Gratificada FG-05<br />

Coordenação de Extensão - Campus Avançado Patrocínio FG-05 Função Gratificada FG-05<br />

Coordenação de Sistemas Acadêmicos - Reitoria FG-05 Função Gratificada FG-05<br />

Coordenação de Sistemas Administrativos - Reitoria FG-05 Função Gratificada FG-05<br />

Coordenação de Sistemas de Internet e Intranet - Reitoria FG-05 Função Gratificada FG-05<br />

Coordenação do Curso de Eletrônica - Campus Avançado<br />

Patrocínio<br />

FG-05 Função Gratificada FG-05<br />

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - Reitoria FG-06 Função Gratificada FG-06<br />

II – Incluir no Quadro de Funções, as funções abaixo decorrentes da sua substituição e/ou redistribuição:<br />

SITUAÇÃO ATÉ 19/11/2012 SITUAÇÃO A PARTIR <strong>DE</strong> 19/11/2012<br />

<strong>DE</strong>NOMINAÇÃO ANTIGA Código<br />

Função<br />

NOVA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO<br />

Código<br />

Função<br />

Cargo de Direção CD-04 Direção de Ensino - Campus Avançado Patrocínio CD-04<br />

Cargo de Direção CD-04<br />

Coordenação Geral Acadêmica e Planejamento - Campus Avançado<br />

Uberlândia<br />

CD-04


Cargo de Direção CD-04 Coordenação Geral de Material e Logística - Reitoria CD-04<br />

Cargo de Direção CD-04 Coordenação Geral de Ensino – Campus Patos de Minas CD-04<br />

Função Gratificada FG-01<br />

Coordenação de Registro e Controle Acadêmico - Campus<br />

Avançado Patrocínio<br />

FG-01<br />

Função Gratificada FG-01 Coordenação de Gestão de Pessoas - Campus Avançado Patrocínio FG-01<br />

Função Gratificada FG-01<br />

Coordenação de Atividades Administrativas - Campus Avançado<br />

Uberlândia<br />

FG-01<br />

Função Gratificada FG-01 Coordenação de Ensino - Campus Avançado Uberlândia FG-01<br />

Função Gratificada FG-01<br />

Coordenação de Pesquisa, Extensão e Inovação - Campus<br />

Avançado Uberlândia<br />

FG-01<br />

Função Gratificada FG-01 Secretaria do Gabinete - Reitoria FG-01<br />

Função Gratificada FG-01 Coordenação de Serviços de Engenharia - Reitoria FG-01<br />

Função Gratificada FG-01 Coordenação de Contabilidade - Reitoria FG-01<br />

Função Gratificada FG-01 Coordenação de Orçamento e Finanças - Reitoria FG-01<br />

Função Gratificada FG-01 Coordenação de Apoio ao Ensino - Reitoria FG-01<br />

Função Gratificada FG-02<br />

Coordenação do Curso Técnico em Eletrônica - Campus Avançado<br />

Patrocínio<br />

FG-02<br />

Função Gratificada FG-02<br />

Coordenação dos Cursos de Informática - Campus Avançado<br />

Patrocínio<br />

FG-02<br />

Função Gratificada FG-02<br />

Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade - Campus<br />

Avançado Patrocínio<br />

FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Coordenação de Pesquisa - Campus Avançado Patrocínio FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Coordenação de Extensão - Campus Avançado Patrocínio FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Coordenação de Estágio - Campus Avançado Patrocínio FG-02<br />

Função Gratificada FG-02<br />

Coordenação de Licitação e Compras - Campus Avançado<br />

Patrocínio<br />

FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Coordenação de Apoio Pedagógico - Campus Avançado Uberlândia FG-02<br />

Função Gratificada FG-02<br />

Coordenação de Integração Escola-Empresa e Sociedade - Campus<br />

Avançado Uberlândia<br />

FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Secretaria do Gabinete da Direção - Campus Avançado Uberlândia FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Coordenação de Compras - Reitoria FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Coordenação de Procedimentos Licitatórios - Reitoria FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Coordenação de Acompanhamento de Contratos - Reitoria FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio - Reitoria FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Coordenação de Concepção e Elaboração - Reitoria FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Coordenação de Construção de Sistemas - Reitoria FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Coordenação de Transição e Suporte - Reitoria FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Coordenação de Gestão de Processos - Reitoria FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Assessoria de Gestão de Pessoas - Reitoria FG-02<br />

Função Gratificada FG-02 Divisão de Produção da Folha de Pagamento - Reitoria FG-02<br />

Função Gratificada FG-04 Coordenação de Biblioteca - Campus Avançado Uberlândia FG-04<br />

Função Gratificada FG-04 Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - Reitoria FG-04<br />

Função Gratificada FG-05<br />

Coordenação de Tecnologia da Informação - Campus Avançado<br />

Patrocínio<br />

FG-05<br />

Função Gratificada FG-05<br />

Coordenação de Transportes e Contratos - Campus Avançado<br />

Patrocínio<br />

FG-05<br />

Função Gratificada FG-05 Coordenação de Biblioteca - Campus Avançado Patrocínio FG-05<br />

Função Gratificada FG-05<br />

Coordenação de Gestão de Pessoas e Sistemas - Campus<br />

Avançado Uberlândia<br />

FG-05<br />

Função Gratificada FG-05 Secretaria da PROAD - Reitoria FG-05<br />

Função Gratificada FG-05 Coordenação de Protocolo - Reitoria FG-05<br />

Função Gratificada FG-05 Coordenação de Execução Orçamentária - Reitoria FG-05<br />

Função Gratificada FG-05 Coordenação de Suporte à Reitoria - Reitoria FG-05<br />

Função Gratificada FG-05 Coordenação de Planejamento Orçamentário - Reitoria FG-05<br />

Função Gratificada FG-05 Coordenação de Monitoramento e Controle - Reitoria FG-05<br />

Função Gratificada FG-06 Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor - Reitoria FG-06<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 490<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 990 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dispensar os titulares das Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Avançado Patrocínio:<br />

Matrícula<br />

Servidor<br />

SIAPE<br />

Ademir da Guia Oliveira 2693359<br />

Aline Taciana Lima<br />

Moreira<br />

Cargo<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

1813645 Assistente em Administração<br />

Fátima Maria dos Reis 1829214 Assistente em Administração<br />

Rogério Melo<br />

Nepomuceno<br />

Rogério Rodrigues<br />

Lacerda Costa<br />

1658838<br />

1804154<br />

Romeu Toffano Junior 1533310<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 991 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Coordenador de Cursos da Área<br />

de Informática<br />

FG-05<br />

Coordenadora de Registro e<br />

Controle Acadêmico<br />

FG-02<br />

Coordenadora de Gestão de<br />

Pessoas<br />

FG-02<br />

Coordenador de Ensino FG-02<br />

Coordenador de Extensão FG-05<br />

Coordenador do Curso de<br />

Eletrônica<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 491<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

FG-05<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Exonerar o substituto do Cargo de Direção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Avançado Patrocínio:<br />

Servidor<br />

Rogério Melo<br />

Nepomuceno<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

1658838<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Cargo<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 992 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Diretor do Campus Avançado<br />

Patrocínio<br />

CD-02<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dispensar os titulares das Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Uberaba/ Reitoria:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Aline Aparecida da<br />

Silveira<br />

1879274 Assistente em Administração<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Coordenadora de<br />

Desenvolvimento de Pessoas<br />

FG-06


Ana Paula Martins<br />

Minaré Rodrigues<br />

1614936 Assistente em Administração<br />

Bruno Garcia Lima 1820016 Assistente em Administração<br />

Eduardo Augusto<br />

Fabiano de Sousa<br />

1804461<br />

Einar César Santos 1668865<br />

Analista de Tecnologia da<br />

Informação<br />

Analista de Tecnologia da<br />

Informação<br />

Fabiane Costa Lopes 1749335 Assistente em Administração<br />

Coordenadora de Normatização<br />

e Sistematização de<br />

Procedimentos Administrativos<br />

Coordenador de Almoxarifado e<br />

Patrimônio<br />

Coordenador de Sistemas<br />

Acadêmicos<br />

Coordenador de Sistemas<br />

Administrativos<br />

Chefe da Divisão de Produção<br />

da Folha de Pagamento<br />

Coordenadora de Serviços de<br />

Engenharia<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 492<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

FG-02<br />

FG-05<br />

FG-05<br />

FG-05<br />

FG-04<br />

Fernanda Siqueira<br />

Prado<br />

1813460 Engenheiro/Área<br />

FG-02<br />

Juciane Teixeira Silva 1820161 Assistente em Administração Secretária do Gabinete FG-02<br />

Júlio César de Carvalho 1672586 Administrador<br />

Coordenador de Atividades<br />

Administrativas<br />

FG-01<br />

Kátia Cristina<br />

Gianvechio Cobo<br />

1813276 Contador Coordenadora de Contabilidade FG-05<br />

Patricia Lirio Costa 1749346 Assistente em Administração<br />

Assessora de Gestão de<br />

Pessoas<br />

FG-04<br />

Tânia Mara Souza de<br />

Almeida<br />

1620755 Pedagogo<br />

Coordenadora de Registro e<br />

Certificação<br />

FG-01<br />

Uilia Ferreira Borba<br />

Alves<br />

1748566 Contador<br />

Coordenadora de Orçamento e<br />

Finanças<br />

FG-02<br />

Vanessa Cristine Silva 1614950<br />

Técnico de Tecnologia da<br />

Informação<br />

Coordenadora de Sistemas de<br />

Internet e Intranet<br />

FG-05<br />

Walter Moreira Barcelos 1814268 Assistente em Administração<br />

Coordenador de<br />

Acompanhamento de Contratos<br />

FG-05<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 993 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Exonerar os titulares dos Cargos de Direção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Uberaba/ Reitoria:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Carlos Antônio<br />

Alvarenga Gonçalves<br />

1221442<br />

Geraldo Gonçalves de<br />

Lima<br />

1758723<br />

Márcio José de Santana 1552800<br />

Waldemar Pamplona da<br />

Silva<br />

991228<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Cargo<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Coordenador Geral de Pesquisa<br />

Coordenador Geral de Ensino<br />

CD-04<br />

CD-04<br />

Diretor de Ensino CD-03<br />

Diretor de Pesquisa CD-03


PORTARIA Nº 994 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Exonerar os substitutos dos Cargos de Direção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Uberaba/ Reitoria:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Carlos Antônio<br />

Alvarenga Gonçalves<br />

1221442<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Diretor de Pesquisa CD-03<br />

Geraldo Gonçalves de<br />

Lima<br />

1758723<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Diretor de Ensino CD-03<br />

Gláucia de Freitas 1749117 Assistente em Administração Coordenador Geral de Pesquisa CD-04<br />

Márcio José de Santana 1552800<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Pró-Reitor de Ensino CD-02<br />

Tânia Mara de Souza 1620755 Pedagogo Coordenador Geral de Ensino CD-04<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 995 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dispensar os Substitutos das Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia<br />

do Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Avançado Patrocínio:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Flamarion Assis<br />

Jeronimo Inacio<br />

1820083<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Bianca Soares de<br />

Oliveira Gonçalves<br />

2612063<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Juliana de Fátima<br />

Franciscani<br />

Marilene de Cassia<br />

1835774<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Borges de Araujo<br />

Anselmo Alves<br />

1873085 Assistente em Administração<br />

Ademir da Guia Oliveira 2693359<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Victor Cesar Carvalho 1882090 Assistente em Administração<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Coordenação de Ensino FG-02<br />

Coordenação de Cursos da Área<br />

de Informática<br />

Coordenação do Curso de<br />

Eletrônica<br />

Coordenação de Registro e<br />

Controle Acadêmico<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 493<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

FG-05<br />

FG-05<br />

FG-02<br />

Coordenação de Extensão FG-05<br />

Coordenação de Gestão de<br />

Pessoas<br />

FG-02<br />

B) Campus Avançado Uberlândia:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Função<br />

Denominação Código<br />

Márcia Aparecida Bellotti 1852268 Bibliotecário-Documentalista Coordenadora de Biblioteca FG-02<br />

C) Campus Uberaba/Reitoria:<br />

Matrícula<br />

Servidor<br />

SIAPE<br />

Bruna dos Santos<br />

Correa<br />

Larissa Soriani Zanini<br />

Ribeiro Soares Silva<br />

Cargo<br />

1829188 Assistente em Administração<br />

1880185 Assistente em Administração<br />

Função<br />

Denominação Código<br />

Coordenação de Normatização e<br />

Sistematização de FG-02<br />

Procedimentos Administrativos<br />

Coordenação de Serviços de<br />

FG-02<br />

Engenharia


Ricardo Augusto Batista 1880185 Assistente em Administração Coordenação de Contratos FG-05<br />

Bruno Garcia Lima 1820016 Assistente em Administração<br />

Coordenação de Atividades<br />

Administrativas<br />

FG-01<br />

Eduardo Wilker de<br />

Andrade<br />

1976350 Auxiliar em Administração<br />

Coordenação de Almoxarifado e<br />

Patrimônio<br />

FG-05<br />

Uilia Ferreira Borba<br />

Alves<br />

1748566 Contador Coordenação de Contabilidade FG-05<br />

Kátia Cristina<br />

Gianvechio Cobo<br />

1813276 Contador<br />

Coordenação de Orçamento e<br />

Finanças<br />

FG-02<br />

Aline Aparecida da<br />

Silveira<br />

1879274 Assistente em Administração<br />

Assessoria de Gestão de<br />

Pessoas<br />

FG-04<br />

Ceila Damasceno da<br />

Costa<br />

1909669 Assistente em Administração<br />

Divisão de Produção da Folha de<br />

Pagamento<br />

FG-04<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 996 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os titulares para as Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia<br />

do Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Avançado Patrocínio:<br />

Matrícula<br />

Servidor<br />

SIAPE<br />

Ademir da Guia Oliveira 2693359<br />

Cargo<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Alda Kelly Neiva 1879282 Administrador<br />

Aline Taciana Lima<br />

Moreira<br />

1813645 Assistente em Administração<br />

Dênis Henrique Caixeta 1834185 Assistente em Administração<br />

Élson de Paula 2678633<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Fátima Maria dos Reis 1829214 Assistente em Administração<br />

Fernanda Faustino<br />

Nogueira Nunes<br />

Guilherme de Freitas<br />

Borges<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Coordenador dos Cursos de<br />

Informática<br />

FG-02<br />

Coordenadora de Transportes e<br />

Contratos<br />

FG-05<br />

Coordenadora de Registro e<br />

Controle Acadêmico<br />

FG-01<br />

Coordenador de Licitação e<br />

Compras<br />

FG-02<br />

Coordenador de Tecnologia da<br />

Informação<br />

FG-05<br />

Coordenadora de Gestão de<br />

Pessoas<br />

FG-01<br />

1814996 Bibliotecário-Documentalista Coordenadora de Biblioteca FG-05<br />

1968057<br />

Jane Paula Silveira 1894111<br />

Junia Magalhães Rocha 1804663<br />

Romeu Toffano Júnior 1533310<br />

Will Roger Pereira 2963535<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

Coordenador do Curso Técnico<br />

em Contabilidade<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 494<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

FG-02<br />

Coordenadora de Extensão FG-02<br />

Coordenadora de Pesquisa FG-02<br />

Coordenador do Curso Técnico<br />

em Eletrônica<br />

FG-02<br />

Coordenador de Estágio FG-02


PORTARIA Nº 997 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Nomear o titular para o Cargo de Direção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Avançado Patrocínio:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Rogério Rodrigues<br />

Lacerda Costa<br />

1804154<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Cargo<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 998 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Diretor de Ensino CD-04<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Nomear os substitutos para os Cargos de Direção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia<br />

do Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Avançado Patrocínio:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Ademir da Guia Oliveira 2693359<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Rogério Rodrigues<br />

Lacerda Costa<br />

1804154<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 999 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Diretor de Ensino CD-04<br />

Diretor do Campus Avançado -<br />

Patrocínio<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 495<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

CD-02<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os titulares para as Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia<br />

do Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Avançado Uberlândia:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Alex Dias 2790940<br />

Cargo<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Augusto César Teixeira 1849960 Assistente em Administração<br />

Bruno Queiroz Pinto 1760577<br />

Cricia Zilda Felício<br />

Paixão<br />

Evanice Martins<br />

Felisberto<br />

1845097<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

1813501 Assistente de Alunos<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Coordenador de Ensino FG-01<br />

Coordenador de Atividades<br />

Administrativas<br />

Coordenador de Pesquisa,<br />

Extensão e Inovação<br />

Coordenadora de Integração<br />

Escola-Empresa e Sociedade<br />

Secretária do Gabinete da<br />

Direção<br />

FG-01<br />

FG-01<br />

FG-02<br />

FG-02


Márcia Aparecida Bellotti 1852268 Bibliotecário-Documentalista Coordenadora de Biblioteca FG-04<br />

Maria Fernanda<br />

Ruggiero<br />

1813496<br />

Técnico em Assuntos<br />

Educacionais<br />

Coordenadora de Apoio<br />

Pedagógico<br />

FG-02<br />

Wesley Borges de<br />

Araujo<br />

1708229 Assistente em Administração<br />

Coordenador de Gestão de<br />

Pessoas e Sistemas<br />

FG-05<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.000 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Nomear o titular para o Cargo de Direção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Avançado Uberlândia:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Edson Angoti Júnior 1150615<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.001 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Coordenador Geral Acadêmica e<br />

Planejamento<br />

CD-04<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Nomear o substituto para o Cargo de Direção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Avançado Uberlândia:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Alex Dias 2790940<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Cargo<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.002 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Coordenador Geral Acadêmica e<br />

Planejamento<br />

CD-04<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os titulares para as Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia<br />

do Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Uberaba/Reitoria:<br />

Matrícula<br />

Servidor<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 496<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Aline Aparecida da<br />

Silveira<br />

1879274 Assistente em Administração<br />

Coordenadora de<br />

Desenvolvimento de Pessoas<br />

FG-04<br />

André Henrique Lemes<br />

Ferreira<br />

1814160 Assistente em Administração<br />

Coordenador de Gestão de<br />

Processos<br />

FG-02<br />

Bruna dos Santos<br />

Correa<br />

1829188 Assistente em Administração<br />

Secretária da Pró-Reitoria de<br />

Administração<br />

FG-05<br />

Bruno Garcia Lima 1820016 Assistente em Administração<br />

Coordenador de Almoxarifado e<br />

Patrimônio<br />

FG-02<br />

Bruno Santos Pereira 1749378 Assistente em Administração<br />

Coordenador de Monitoramento<br />

e Controle<br />

FG-05<br />

Daniel Martinho Freitas 1465399<br />

Engenheiro de Segurança do<br />

Trabalho<br />

Coordenador de Atenção à<br />

Saúde do Servidor<br />

FG-06<br />

Eduardo Augusto<br />

Fabiano de Sousa<br />

1804461<br />

Analista de Tecnologia da<br />

Informação<br />

Coordenador de Concepção e<br />

Elaboração<br />

FG-02<br />

Eduardo Wilker de<br />

Andrade<br />

1976350 Auxiliar em Administração Coordenador de Protocolo FG-05<br />

Fabiane Costa Lopes 1749335 Assistente em Administração<br />

Chefe da Divisão de Produção<br />

da Folha de Pagamento<br />

FG-02<br />

Fernanda Siqueira<br />

Prado<br />

1813460 Engenheiro/Área<br />

Coordenadora de Serviços de<br />

Engenharia<br />

FG-01<br />

Gabriel Silva Severino 1672022 Administrador<br />

Coordenador de Procedimentos<br />

Licitatórios<br />

FG-02<br />

Jairo Gervásio de<br />

Freitas<br />

1568103<br />

Analista de Tecnologia da<br />

Informação<br />

Coordenador de Suporte à<br />

Reitoria<br />

FG-05<br />

João Batista da Costa 1814342<br />

Técnico de Tecnologia da<br />

Informação<br />

Coordenador de Construção de<br />

Sistemas<br />

FG-02<br />

Juciane Teixeira Silva 1820161 Assistente em Administração Secretária do Gabinete FG-01<br />

Kátia Cristina<br />

Gianvechio Cobo<br />

1813276 Contador Coordenadora de Contabilidade FG-01<br />

Lucas Borges Kappel 1853173 Administrador<br />

Coordenador de Atividades<br />

Administrativas<br />

FG-01<br />

Márcio Faria Lourenço 1749113 Assistente em Administração Coordenador de Compras FG-02<br />

Marcos César Eugênio<br />

Botta<br />

1966457 Administrador<br />

Coordenador de Planejamento<br />

Orçamentário<br />

FG-05<br />

Patricia Lirio Costa 1749346 Assistente em Administração<br />

Assessora de Gestão de<br />

Pessoas<br />

FG-02<br />

Rogério Luciano<br />

Santana<br />

1874571 Assistente em Administração<br />

Coordenador de Execução<br />

Orçamentária<br />

FG-05<br />

Tânia Mara Souza de<br />

Almeida<br />

1620755 Pedagogo<br />

Coordenadora de Apoio ao<br />

Ensino<br />

FG-01<br />

Telma Aparecida da<br />

Silva Santos<br />

1763435<br />

Técnico em Assuntos<br />

Educacionais<br />

Coordenadora de Registro e<br />

Certificação<br />

FG-01<br />

Uilia Ferreira de Borba<br />

Alves<br />

1748566 Contador<br />

Coordenadora de Orçamento e<br />

Finanças<br />

FG-01<br />

Vanessa Cristine Silva 1614950<br />

Técnico de Tecnologia da<br />

Informação<br />

Coordenadora de Transição e<br />

Suporte<br />

FG-02<br />

Walter Moreira Barcelos 1814268 Assistente em Administração<br />

Coordenador de<br />

Acompanhamento de Contratos<br />

FG-02<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.003 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Nomear os titulares para os Cargos de Direção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Uberaba/Reitoria:<br />

Servidor Matrícula Cargo Função ou Cargo<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 497<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


SIAPE Denominação Código<br />

Carlos Antônio<br />

Alvarenga Gonçalves<br />

1221442<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Diretor de Pesquisa CD-03<br />

Geraldo Gonçalves de<br />

Lima<br />

1758723<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Diretor de Ensino CD-03<br />

Júlio César de Carvalho 1672586 Administrador<br />

Coordenador Geral de Materiais<br />

e Logística<br />

CD-04<br />

Márcio José de Santana 1552800<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Coordenador Geral de Pesquisa CD-04<br />

Rogério Melo<br />

Nepomuceno<br />

1658838<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Coordenador Geral de Ensino CD-04<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.004 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Nomear os substitutos para os Cargos de Direção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia<br />

do Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Uberaba/Reitoria:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Geraldo Gonçalves de<br />

Lima<br />

1758723<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Pró-Reitor de Ensino CD-02<br />

Gláucia de Freitas 1749117 Assistente em Administração Coordenador Geral de Pesquisa CD-04<br />

Márcio José de Santana 1552800<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Diretor de Pesquisa CD-03<br />

Rogério Melo<br />

Nepomuceno<br />

1658838<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Diretor de Ensino CD-03<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.005 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Nomear o titular para o Cargo de Direção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Patos de Minas:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Waldemar Pamplona da<br />

Silva<br />

991228<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Cargo<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Coordenador Geral de Ensino CD-04<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 498<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 1.006 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os Substitutos para as Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Avançado Patrocínio:<br />

Servidor<br />

Marilene de Cássia<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Borges Araújo Anselmo<br />

Alves<br />

1873085 Assistente em Administração<br />

Victor César Carvalho 1882090 Assistente em Administração<br />

Clarimundo Machado<br />

Moraes Júnior<br />

Wesley Antônio<br />

Gonçalves<br />

Flávia Ferreira Marques<br />

Bernardino<br />

Bianca Soares Oliveira<br />

Gonçalves<br />

1321238<br />

1836605<br />

1888609<br />

2612063<br />

Junia Magalhães Rocha 1804663<br />

Ademir da Guia Oliveira 2693359<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Alda Kelly Neiva 1879282 Administrador<br />

Carlos Alberto de<br />

Magalhães Cordeiro<br />

Palhares<br />

1968463<br />

Técnico de Tecnologia da<br />

Informação<br />

Denis Henrique Caixeta 1834185 Assistente em Administração<br />

Pâmela Junqueira<br />

Freitas<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Coordenador de Registro e<br />

Controle Acadêmico<br />

Coordenador de Gestão de<br />

Pessoas<br />

Coordenador do Curso Técnico<br />

em Eletrônica<br />

Coordenador dos Cursos de<br />

Informática<br />

Coordenador do Curso Técnico<br />

em Contabilidade<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 499<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

FG-01<br />

FG-01<br />

FG-02<br />

FG-02<br />

FG-02<br />

Coordenador de Pesquisa FG-02<br />

Coordenador de Extensão FG-02<br />

Coordenador de Estágio FG-02<br />

Coordenador de Licitação e<br />

Compras<br />

Coordenador de Tecnologia da<br />

Informação<br />

Coordenador de Transportes e<br />

Contratos<br />

FG-02<br />

FG-05<br />

FG-05<br />

1850510 Assistente de Alunos Coordenador de Biblioteca FG-05<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.007 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os Substitutos para as Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Avançado Uberlândia:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Claudimeire Ribeiro<br />

Silva<br />

1884320 Assistente em Administração<br />

Coordenador de Atividades<br />

Administrativas<br />

FG-01<br />

Bruno Queiroz Pinto 1760577<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Coordenador de Ensino FG-01<br />

Gustavo Prado Oliveira 1757336<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

Coordenador de Pesquisa,<br />

Extensão e Inovação<br />

FG-01<br />

Raquel da Silva Santos 1813486 Pedagogo<br />

Coordenador de Apoio<br />

Pedagógico<br />

FG-02<br />

Priscila Santos de 1611430 Professor de Ensino Básico, Coordenador de Integração FG-02


Araújo Técnico e Tecnológico Escola-Empresa e Sociedade<br />

Claudimeire Ribeiro<br />

Silva<br />

1884320 Assistente em Administração<br />

Secretaria do Gabinete da<br />

Direção<br />

FG-02<br />

Juliane Aparecida<br />

Borges<br />

1813066 Auxiliar de Biblioteca Coordenador de Biblioteca FG-04<br />

Milton Matos 1850181 Assistente em Administração<br />

Coordenador de Gestão de<br />

Pessoas e Sistemas<br />

FG-05<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.008 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os Substitutos para as Funções Gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Reitoria:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Patrícia Alves 1971053 Auxiliar em Administração Secretaria do Gabinete FG-01<br />

Larissa Soriani Zanini<br />

Ribeiro Soares Silva<br />

1966795 Engenheiro/Área<br />

Coordenação de Serviços de<br />

Engenharia<br />

FG-01<br />

Ricardo Augusto Batista 1880185 Assistente em Administração<br />

Coordenação de<br />

Acompanhamento de Contratos<br />

FG-02<br />

Eduardo Wilker de<br />

Andrade<br />

1976350 Auxiliar em Administração<br />

Coordenação de Almoxarifado e<br />

Patrimônio<br />

FG-02<br />

Uilia Ferreira Borba<br />

Alves<br />

1748566 Contador Coordenação de Contabilidade FG-01<br />

Kátia Cristina<br />

Gianvechio Cobo<br />

1813276 Contador<br />

Coordenação de Orçamento e<br />

Finanças<br />

FG-01<br />

Pâmela Anderson<br />

Rezende de Oliveira<br />

1814367<br />

Técnico de Tecnologia da<br />

Informação<br />

Coordenação de Concepção e<br />

Elaboração<br />

FG-02<br />

Reginaldo Costa Silva 1668451<br />

Técnico de Tecnologia da<br />

Informação<br />

Coordenação de Construção de<br />

Sistemas<br />

FG-02<br />

Getúlio de Morais<br />

Pereira<br />

1859503<br />

Analista de Tecnologia da<br />

Informação<br />

Coordenação de Transição e<br />

Suporte<br />

FG-02<br />

Aline Aparecida da<br />

Silveira<br />

1879274 Assistente em Administração<br />

Assessoria de Gestão de<br />

Pessoas<br />

FG-02<br />

Ceila Damasceno da<br />

Costa<br />

1909669 Assistente em Administração<br />

Divisão de Produção da Folha de<br />

Pagamento<br />

FG-02<br />

Danielle Castor Dalessi 1968017 Assistente Social<br />

Coordenação de Atenção à<br />

Saúde do Servidor<br />

FG-06<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.009 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Dispensar os membros que compõem a Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM e as Subcomissões da CPA dos Campi do IFTM, nos<br />

termos da portaria IFTM-Reitoria n° 425 de 13/06/2011, abaixo relacionados:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 500<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


A) CPA do IFTM:<br />

NOME MEMBRO<br />

Júlia Márcia Borges Mendonça Docente Titular<br />

Pablo Humberto Vaz Discente Titular<br />

B) Subcomissões da CPA dos Campi do IFTM:<br />

NOME REPRESENTANTE CAMPUS<br />

Júlia Márcia Borges Mendonça Docente Titular Uberaba<br />

Pablo Humberto Vaz Discente Titular Uberaba<br />

II - Designar, temporariamente até a nova eleição, os membros que compõem a CPA do IFTM e as<br />

Subcomissões da CPA dos Campi do IFTM, nos termos da portaria IFTM-Reitoria n° 425 de 13/06/2011, abaixo<br />

relacionados:<br />

A) CPA do IFTM:<br />

NOME MEMBRO<br />

Jefferson Beethoven Martins Docente Titular<br />

Fabrício Guilherme Marciano Fortunato Discente Titular<br />

B) Subcomissões da CPA dos Campi do IFTM:<br />

NOME REPRESENTANTE CAMPUS<br />

Jefferson Beethoven Martins Docente Titular Uberaba<br />

Fabrício Guilherme Marciano Fortunato Discente Titular Uberaba<br />

III - Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.010 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Tornar sem efeito a Portaria nº 502 de 10/07/2012, que instituiu a Comissão de Ética Setorial do IFTM -<br />

Campus Ituiutaba.<br />

II - Designar os servidores, abaixo relacionados, como Representantes Locais da Comissão Setorial de Ética<br />

do IFTM - Campus Ituiutaba:<br />

TITULAR CARGO SUPLENTE CARGO<br />

Luciney Florentina Gomes Belchior Pedagogo Luís Gustavo Guadalupe Silveira Professor EBTT<br />

Marcelino Franco de Moura Professor EBTT<br />

Wagner Bartolomeu Correia Lins<br />

Júnior<br />

Técnico de<br />

Laboratório/Área<br />

III - Dispensar os servidores, abaixo relacionados, da presidência e suplência, respectivamente, da Comissão<br />

Setorial de Ética do IFTM:<br />

TITULAR CARGO SUPLENTE CARGO<br />

Cinara de Melo Assistente em Gustavo Goulart Martins Assistente em<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 501<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Administração Administração<br />

IV - Designar os servidores, abaixo relacionados, como membros titular e suplente, respectivamente, da<br />

Comissão Setorial de Ética do IFTM:<br />

Gustavo Goulart Martins<br />

TITULAR CARGO SUPLENTE CARGO<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

V - Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

Gláucia Faria Mendes de Oliveira<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.011 <strong>DE</strong> 21 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do servidor DANIEL MARTINHO FREITAS, matrícula<br />

SIAPE nº 1465399, Engenheiro de Segurança do Trabalho, no período de 20/11/2012 a 30/11/2012, o qual será<br />

remarcado para o período de 07/01/2013 a 17/01/2013.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.012 <strong>DE</strong> 21 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da servidora ELAINE DONATA CIABOTTI, matrícula<br />

SIAPE nº 47068, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no período de 21/11/2012 a 02/12/2012, o qual<br />

será remarcado para o período de 02/01/2013 a 13/01/2013.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.013 <strong>DE</strong> 21 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Tornar sem efeito a nomeação de CRISTIANO DORCA FERREIRA, constante da Portaria IFTM – Reitoria<br />

nº 881 de 16/10/2012, publicada na Página 20, Seção 2 do Diário Oficial da União nº 201 de 17/10/2012, tendo em vista<br />

que não tomou posse no prazo estipulado em lei.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 502<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 1.014 <strong>DE</strong> 21 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, CONSI<strong>DE</strong>RANDO o disposto no Artigo 9º, inciso I e Artigo 10<br />

da Lei 8.112, de 11/12/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, de acordo com o Decreto 7.312/2010<br />

de 22/09/2010, DOU de 23/09/2010, e conforme detalhamento abaixo de Edital de Abertura e Edital de Homologação,<br />

resolve:<br />

I – Nomear, em caráter efetivo, o candidato habilitado em Concurso Público para a Carreira de Técnico<br />

Administrativo em Educação do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, em consonância com a Lei 11.091/2005 e conforme<br />

detalhamento abaixo:<br />

1. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL<br />

1.1. CLASSE E NÍVEL INICIAL: Nível de Classificação “E”, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01<br />

1.2. CAMPUS UBERABA/REITORIA<br />

Candidato Código de Vaga Edital de Abertura Nº Edital de Homologação Nº<br />

Gilberto José Dias 0828308<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

16/2012 de 19/04/2012 DOU de<br />

20/04/2012 e 31/2012 de 28/05/2012<br />

DOU de 31/05/2012<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.015 <strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

46/2012 de 30/07/2012 DOU de<br />

31/07/2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Nomear o servidor, WEVERSON SILVA MORAIS – Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,<br />

matrícula SIAPE 1339347, para exercer o cargo de Substituto do Reitor, Código CD-01, do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no dia 23/11/2012.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.016 <strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Designar os servidores LETÍCIA ROSA <strong>DE</strong> LIMA e EDUARDO WILKER <strong>DE</strong> ANDRA<strong>DE</strong> – Assistentes em<br />

Administração, para atuarem como fiscal e suplente, respectivamente, do Contrato nº 16/2012, oriundo do Processo<br />

23199.000469/2012-16, celebrado entre este Instituto e a empresa L.A. Viagens e Turismo Ltda., cujo objeto é a<br />

prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas para o IFTM - Reitoria.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 503<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 1.017 <strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Nomear a servidora EDINALVA PONCIANO – Técnico em Contabilidade, matrícula SIAPE nº 53035, para<br />

exercer o cargo de Diretor Geral, código CD-02, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo<br />

Mineiro – Campus Uberlândia, nos dias 21/11/2012, 23/11/2012, 24/11/2012 e 25/11/2012.<br />

II – Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.018 <strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Designar os servidores, para comporem a Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis e<br />

da Comissão de Inventário de Bens em Estoque no Almoxarifado em 31/12/2012, do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, abaixo relacionados:<br />

Servidor Função<br />

Ana Paula Martins Minaré Rodrigues Presidente<br />

Ricardo Augusto Batista Suplente<br />

Eduardo Wilker de Andrade<br />

Eva Aparecida Vieira<br />

Joaquim Martins de Gouvêa Neto<br />

José Guilherme Soares Silva Caetano<br />

Tiago Alves de Sousa<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.019 <strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Membros<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Autorizar o servidor EDNALDO GONÇALVES COUTINHO – Professor de Ensino Básico, Técnico e<br />

Tecnológico, Matrícula SIAPE nº 53193, que possui Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”, nº 03053929850,<br />

para nos termos da legislação vigente, conduzir veículos oficiais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia<br />

do Triângulo Mineiro.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 504<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 1.020 <strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Interromper, por necessidade de serviço, as férias da servidora JOANA RODOLFO <strong>DE</strong> QUEIROZ – Técnico<br />

em Assuntos Educacionais, Matrícula SIAPE nº 1813581, lotado no IFTM – Campus Paracatu, no período de<br />

20/11/2012 a 27/11/2012, o qual será remarcado para 19/07/2013 a 26/07/2013.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.021 <strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Designar os servidores LARISSA SORIANI ZANINI RIBEIRO SOARES SILVA e FERNANDA SIQUEIRA<br />

PRADO – Engenheiros/Área, para atuarem como fiscal e suplente, respectivamente, do Contrato nº 17/2012, oriundo do<br />

Processo 23199.000435/2011-21, celebrado entre este Instituto e a Construtora Toubes Ltda., cujo objeto é a<br />

construção de 05 (cinco) salas de aula no Campus EAD.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.022 <strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, CONSI<strong>DE</strong>RANDO o disposto no Artigo 9º, inciso I e Artigo 10<br />

da Lei 8.112, de 11/12/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, de acordo com o Decreto 7.312/2010<br />

de 22/09/2010, DOU de 23/09/2010, e conforme detalhamento abaixo de Edital de Abertura e Edital de Homologação,<br />

resolve:<br />

I – Nomear, em caráter efetivo, o candidato habilitado em Concurso Público, para o cargo integrante da<br />

Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei<br />

11.784/2008, conforme detalhamento abaixo:<br />

1. GRUPO: NÍVEL SUPERIOR - GRUPO / CARGO: 702.001<br />

1.1. CARGO: PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO<br />

1.2. CLASSE E NÍVEL INICIAL: CLASSE D I, NÍVEL 1<br />

1.3. CAMPUS UBERLÂNDIA<br />

Candidato Área de Concentração<br />

Adriana Garcia de<br />

Freitas<br />

Código de<br />

Vaga<br />

Zootecnia 0348540<br />

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Edital de Abertura Nº<br />

17/2012 de 19/04/2012<br />

DOU de 20/04/2012 e<br />

31/2012 de 28/05/2012<br />

DOU de 31/05/2012<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

Edital de Homologação<br />

Nº<br />

47/2012 de 31/07/2012<br />

DOU de 31/07/2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 505<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 1.023 <strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, pelo Estatuto da Instituição, aprovado pela Resolução IFTM –<br />

Conselho Superior nº 01, de 17/08/2009, publicada no DOU de 21/08/2009, considerando as orientações contidas no<br />

Ofício nº 2151/ASSUP/GAB/SETEC/MEC, que versa sobre a autonomia e gestão dos Reitores dos Institutos Federais<br />

de Educação, Ciência e Tecnologia, especialmente no que diz respeito às nomeações dos Conselhos Superiores,<br />

publicação e alteração de estatutos, resolve:<br />

I – Designar os representantes de entidades de trabalhadores do Conselho Superior do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, a partir de 22/11/2012, para o período de 02 (dois) anos,<br />

conforme abaixo:<br />

Titulares Suplentes<br />

Moisés Inácio Franco Ellen Vieira Santos<br />

Gervânio Luiz Pereira Emerson Gomes da Silva<br />

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.024 <strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Retificar o artigo 2º da Portaria IFTM – Reitoria nº 368 de 22/05/2012, no inciso IV, onde se lê:<br />

“Encaminhar MENSALMENTE à Seguradora, até o dia 25 (vinte e cinco), relatório em arquivo digital, bem<br />

como sua versão impressa, contendo a listagem atualizada de todos os alunos matriculados, incluindo os seguintes<br />

dados cadastrais:”<br />

Leia-se:<br />

“Encaminhar MENSALMENTE à Seguradora, até o dia 25 (vinte e cinco), relatório em arquivo digital, bem<br />

como sua versão impressa, contendo a listagem atualizada de todos os estagiários e bolsistas, incluindo os seguintes<br />

dados cadastrais:”<br />

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.025 <strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar a Substituta para a Função Gratificada do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro - Reitoria, conforme abaixo:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Letícia Rosa de Lima 0048327<br />

Letícia Rosa de Lima 0048327<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Cargo<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

Função<br />

Denominação Código<br />

Substituta da Secretaria da Pró-<br />

Reitoria de Administração<br />

FG-05<br />

Substituta da Coordenação de<br />

Protocolo<br />

FG-05<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 506<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.026 <strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Homologar o resultado do Estágio Probatório do servidor abaixo do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro:<br />

A) Campus Uberaba<br />

NOME PROCESSO RESULTADO DATA<br />

André de Matos Faro 23000.094885/2009-41 Aprovado 05/10/2012<br />

Ramon Vinícius de Almeida 23000.094889/2009-20 Aprovado 15/10/2012<br />

Sandro Henrique Antunes Ribeiro 23000.094891/2009-07 Aprovado 15/10/2012<br />

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.027 <strong>DE</strong> 23 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.015 de 22/11/2012, publicada no DOU de 23/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Autorizar, durante o segundo semestre de 2012, a realização de horário especial pelos servidores<br />

estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme discriminado abaixo:<br />

A) Reitoria<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Danielle Castor Dalessi 1968017 Assistente Social<br />

B) Campus Avançado Patrocínio<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Junia Magalhães Rocha 1804663 Professor de EBTT<br />

Flávia Ferreira Marques Bernardino 1888609 Professor de EBTT<br />

C) Campus Ituiutaba<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Luís Gustavo Guadalupe Silveira 1493322 Professor de EBTT<br />

Will Roger Pereira 2963535 Professor de EBTT<br />

D) Campus Uberaba<br />

Cargo Processo A Partir de:<br />

23199.000478/2<br />

012-15<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 507<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

08/10/2012<br />

Cargo Processo A Partir de:<br />

23423.000017/2<br />

012-33<br />

23423.000123/2<br />

012-17<br />

17/09/2012<br />

30/10/2012<br />

Cargo Processo A Partir de:<br />

23202.000044/<br />

2012-19<br />

23423.000068/2<br />

012-65<br />

26/09/2012<br />

27/08/2012<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo Processo A Partir de:<br />

Joyce Pereira Takatsuka 1785483 Professor de EBTT 23200.000555/2 14/08/2012


Marília Dias Ferreira 1445841 Professor de EBTT<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.028 <strong>DE</strong> 23 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

012-42<br />

23200.000118/2<br />

011-48<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 508<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

24/08/2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.015 de 22/11/2012, publicada no DOU de 23/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, pelo Estatuto da Instituição, aprovado pela Resolução IFTM –<br />

Conselho Superior nº 01, de 17/08/2009, publicada no DOU de 21/08/2009, considerando as orientações contidas no<br />

Ofício nº 2151/ASSUP/GAB/SETEC/MEC, que versa sobre a autonomia e gestão dos Reitores dos Institutos Federais<br />

de Educação, Ciência e Tecnologia, especialmente no que diz respeito às nomeações dos Conselhos Superiores,<br />

publicação e alteração de estatutos, resolve:<br />

I – Reconduzir o representante, a partir de 17/11/2012, à composição do Conselho Superior do Instituto Federal<br />

de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, para o período de 02 (dois) anos, conforme abaixo:<br />

A) Segmento Representativo: Ministério da Educação<br />

Conselheiro (a) Condição<br />

Sérgio Pedini Titular<br />

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.029 <strong>DE</strong> 23 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.015 de 22/11/2012, publicada no DOU de 23/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Designar as servidoras FERNANDA SIQUEIRA PRADO e LARISSA SORIANI ZANINI RIBEIRO SOARES<br />

SILVA – Engenheiros/Área, para atuarem como fiscal e suplente, respectivamente, do Contrato nº 18/2012, oriundo do<br />

Processo 23199.000475/2012-73, celebrado entre este Instituto e a Construtora Toubes Ltda., cujo objeto é a<br />

construção de bloco de salas na Reitoria deste Instituto.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.030 <strong>DE</strong> 23 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.015 de 22/11/2012, publicada no DOU de 23/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Conceder Adicional de Insalubridade, nos termos da Legislação em vigor e observando o que consta nos<br />

Processos individuais, aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro,<br />

abaixo relacionados:<br />

A) Campus Uberaba<br />

Nome Matrícula Cargo Adicional Processo A partir de<br />

Ícaro Hissao Rocha<br />

Mandai<br />

Valdomiro Bernardes<br />

Pinto<br />

1966507<br />

1966494<br />

Operador de<br />

Máquinas Agrícolas<br />

Operador de<br />

Máquinas Agrícolas<br />

Insalubridade/ Grau<br />

Médio<br />

Insalubridade/ Grau<br />

Médio<br />

23200.000680/2<br />

012-52<br />

23200.000681/2<br />

012-05<br />

21/09/2012<br />

21/09/2012


II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.031 <strong>DE</strong> 23 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.015 de 22/11/2012, publicada no DOU de 23/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Remover, a pedido, a partir de 23/11/2012, o servidor LÚCIO FLÁVIO <strong>DE</strong> SOUSA COSTA - Assistente de<br />

Alunos, Matrícula SIAPE nº 1769013, do quadro de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia<br />

do Triângulo Mineiro – Campus Paracatu, para o quadro de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia, nos termos do processo 23203.000237/2011-71.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.032 <strong>DE</strong> 23 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.015 de 22/11/2012, publicada no DOU de 23/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Cancelar, por necessidade de serviço, as férias da servidora CLÁUDIA APARECIDA DA COSTA VICENTE<br />

– Assistente em Administração, Matrícula SIAPE nº 1614940, lotada no IFTM – Campus Uberaba, no período de<br />

26/09/2012 a 10/10/2012, o qual será remarcado para 07/12/2012 a 21/12/2012.<br />

II – Cancelar, por necessidade de serviço, as férias do servidor DIEGO BERNAR<strong>DE</strong>S DA SILVA – Contador,<br />

Matrícula SIAPE nº 1804221, lotada no IFTM – Campus Uberaba, no período de 15/10/2012 a 24/10/2012, o qual será<br />

remarcado para 21/11/2012 a 30/11/2012.<br />

III – Cancelar, por necessidade de serviço, as férias do servidor MAURO FERREIRA MACHADO – Engenheiro<br />

Agrônomo, Matrícula SIAPE nº 1106405, lotado no IFTM – Campus Uberaba, no período de 20/03/2012 a 29/03/2012, o<br />

qual será remarcado para e 05/11/2012 a 14/11/2012.<br />

IV – Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.033 <strong>DE</strong> 23 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.015 de 22/11/2012, publicada no DOU de 23/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Nomear a servidora, PATRÍCIA LÍRIO COSTA – Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1749346,<br />

para o cargo de Substituta da Diretoria de Gestão de Pessoas, Código CD-03, da Reitoria do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no período de 26/11/2012 a 02/12/2012.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Substituto do Reitor<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 509<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 1.034 <strong>DE</strong> 23 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.015 de 22/11/2012, publicada no DOU de 23/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Interromper, por necessidade de serviço, as férias do servidor EDUARDO JOSÉ BORGES – Professor do<br />

Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE nº 1851887, lotado no IFTM – Campus Ituiutaba, no período de<br />

28/11/2012 a 05/12/2012, o qual será remarcado para 02/12/2012 a 09/12/2012.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.035 <strong>DE</strong> 23 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.015 de 22/11/2012, publicada no DOU de 23/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Nomear o servidor, ALEX DIAS – Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº<br />

2790940, para o cargo de Substituto da Direção do Campus Avançado Uberlândia, Código CD-02, do Instituto Federal<br />

de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no período de 26/11/2012 a 30/11/2012.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.036 <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Cancelar, a partir de 09/09/2012, o adicional de insalubridade concedido ao servidor o servidor EDUARDO<br />

SANTOS ALMEIDA – Técnico de Laboratório/Área, Matrícula SIAPE nº 1853932, através da Portaria IFTM-Reitoria nº<br />

436 de 13/06/2012, em virtude de sua remoção para o Campus Uberlândia, nos termos da Portaria IFTM-Reitoria nº 751<br />

de 11/09/2012.<br />

II – Conceder Adicional de Insalubridade, nos termos da Legislação em vigor e observando o que consta nos<br />

Processo Individual, ao servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, abaixo<br />

relacionado:<br />

A) Campus Uberlândia<br />

Nome Matrícula Cargo Adicional Processo A partir de<br />

Eduardo Santos Almeida 1853932<br />

Técnico em<br />

Laboratório<br />

III – Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Insalubridade/<br />

Grau Médio<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.037 <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

23202.000085/2012-05 02/10/2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 510<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


I – Conceder Adicional de Insalubridade, nos termos da Legislação em vigor e observando o que consta nos<br />

Processo Individual, aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, abaixo<br />

relacionados:<br />

A) Campus Uberaba<br />

Nome Matrícula Cargo Adicional Processo A partir de<br />

Márcia do Nascimento<br />

Portes<br />

Geandre de Carvalho<br />

Oliveira<br />

1670391<br />

2666055<br />

Cláudio Márcio de Castro 1578916<br />

Elaine Donata Ciabotti 0047068<br />

Professor de<br />

EBTT<br />

Professor de<br />

EBTT<br />

Professor de<br />

EBTT<br />

Professor de<br />

EBTT<br />

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Insalubridade/<br />

Grau Médio<br />

Insalubridade/<br />

Grau Médio<br />

Insalubridade/<br />

Grau Médio<br />

Insalubridade/<br />

Grau Médio<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.038 <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

23200.000871/2012-14 18/10/2012<br />

23200.000827/2012-12 15/10/2012<br />

23200.000811/2012-00 15/10/2012<br />

23200.000875/2012-01 24/10/2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Conceder o Incentivo à Qualificação, aos servidores lotados no Instituto Federal de Educação, Ciência e<br />

Tecnológica do Triângulo Mineiro, conforme relacionados no quadro abaixo:<br />

Tiago Alves de Sousa<br />

Nome Cargo<br />

Cleide Aparecida de Moura<br />

Hélia dos Reis Xavier Silva<br />

Auxiliar em<br />

Administração<br />

Técnico em Assuntos<br />

Educacionais<br />

Auxiliar em<br />

Administração<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Classe/Nível/<br />

Padrão<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

Campus<br />

PORTARIA Nº 1.039 <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Percentual de<br />

Incentivo<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 511<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

A partir de<br />

C I 01 Reitoria 10% 14/11/2012<br />

E I 01 Paracatu 27% 05/11/2012<br />

C II 11 Uberlândia 15% 07/11/2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Autorizar, durante o segundo semestre de 2012, a realização de horário especial pelos servidores<br />

estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme discriminado abaixo:<br />

A) Campus Uberlândia<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Pablo de Oliveira Pegorari 2646949 Professor EBTT<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

Cargo Processo A Partir de:<br />

23201.000579/2<br />

012-91<br />

01/11/2012


PORTARIA Nº 1.040 <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da servidora ALDA KELLY NEIVA - Administrador,<br />

matrícula SIAPE nº 1879282, no período de 27/11/2012 a 03/12/2012, o qual será remarcado para o período de<br />

01/04/2013 a 07/04/2013.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.041 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Autorizar o servidor ALEX DIAS – Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE nº<br />

2790940, que possui Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”, nº 04671017170, para nos termos da legislação<br />

vigente, conduzir veículos oficiais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Avançado Uberlândia.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.042 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Autorizar os servidores abaixo relacionados, para nos termos da legislação vigente, conduzir veículos oficiais<br />

do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro:<br />

Nome Matrícula SIAPE Categoria da CNH Número da CNH<br />

José Ricardo Gonçalves Manzan 16703928 AB 02391769502<br />

Joaquim Martins de Gouvêa Neto 1950944 B 02166540992<br />

Lívia Mara Menezes Lopes 1813480 B 02586138604<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.043 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Dispensar, a partir de 01/12/2012, o servidor JIHANN RESEN<strong>DE</strong> MARQUES FERNAN<strong>DE</strong>S – Técnico de<br />

Tecnologia da Informação, matrícula SIAPE nº 1851715, da função de Substituto da Coordenação de Tecnologia da<br />

Informação, Código FG-05, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 512<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.044 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Designar, a partir de 01/12/2012, a servidora NAYARA POLIANA MASSA – Técnico de Laboratório/Área,<br />

matrícula SIAPE nº 1659172, para a função de Substituta da Coordenação de Tecnologia da Informação, Código FG-05,<br />

do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.045 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Incluir no Quadro de Funções, as funções abaixo decorrentes da sua substituição e/ou redistribuição:<br />

SITUAÇÃO ATÉ 26/11/2012 SITUAÇÃO A PARTIR <strong>DE</strong> 26/11/2012<br />

<strong>DE</strong>NOMINAÇÃO ANTIGA Código<br />

Função<br />

NOVA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO<br />

Código<br />

Função<br />

Função Gratificada FG-01 Coordenação de Acompanhamento de Contratos - Campus Paracatu FG-01<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.046 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Designar, a partir de 26/11/2012, o servidor CELSO FERNAN<strong>DE</strong>S DA CRUZ – Assistente em Administração,<br />

matrícula SIAPE nº 1850456, para a função de Coordenador de Acompanhamento de Contratos, Código FG-01, do<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – - Campus Paracatu.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.047 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Conceder Adicional de Insalubridade, nos termos da Legislação em vigor e observando o que consta no<br />

Processo Individual, ao servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, abaixo<br />

relacionado:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 513<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


A) Campus Uberaba<br />

Nome Matrícula Cargo Adicional Processo A partir de<br />

Américo Iorio Ciociola<br />

Júnior<br />

1790391 Professor de EBTT<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Insalubridade/ Grau<br />

Médio<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.048 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

23200.000847/2<br />

012-85<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 514<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

16/10/2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Nomear a servidora EDINALVA PONCIANO – Técnico em Contabilidade, matrícula SIAPE nº 53035, para<br />

exercer o cargo de Substituta do Diretor Geral, código CD-02, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia<br />

do Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia, no dia 03/12/2012.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.049 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Nomear o servidor JOSÉ ANTÔNIO BESSA – Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula<br />

SIAPE nº 1099337, para exercer a função de Substituto do Reitor, Código CD-01, do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no período de 28/11/2012 a 30/11/2012.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.050 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2,<br />

Página 2, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dar exercício, localizar e lotar os servidores no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo discriminado:<br />

A) Lotação: Campus Paracatu:<br />

Nome Cargo Localização Exercício Data de Exercício<br />

Roberto de Carvalho<br />

Ferreira<br />

B) Lotação: Campus Uberaba:<br />

Professor de Ensino<br />

Básico, Técnico e<br />

Tecnológico DG-PTU / <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>-PTU<br />

05/11/2012<br />

Nome Cargo Localização Exercício Data de Exercício<br />

Fábio Renato Barboza Auxiliar em Administração DG-URA / <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>-URA 14/11/2012<br />

II – Esta portaria entra em vigor nesta data.


ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.051 <strong>DE</strong> 29 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.049 de 27/11/2012, publicada no DOU de 29/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Dispensar, a partir de 28/11/2012, a servidora FRANCIELE <strong>DE</strong> CARVALHO FERREIRA – Pedagogo,<br />

Matrícula SIAPE nº 1853137, da função de Coordenadora de Registro e Controle Acadêmico, Código FG-02, do Instituto<br />

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Ituiutaba.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.052 <strong>DE</strong> 29 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.049 de 27/11/2012, publicada no DOU de 29/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Alterar no Quadro de Funções da Portaria IFTM – Reitoria nº 653 de 22/09/2011, DOU de 28/09/2011, a<br />

função abaixo:<br />

SITUAÇÃO ATÉ 28/11/2012 SITUAÇÃO A PARTIR <strong>DE</strong> 28/11/2012<br />

<strong>DE</strong>NOMINAÇÃO ANTIGA<br />

Coordenação de Registro e Controle Acadêmico - Campus<br />

Ituiutaba<br />

Código<br />

Função<br />

NOVA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 515<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

Código<br />

Função<br />

FG-02 Função Gratificada FG-02<br />

II – Incluir no Quadro de Funções, as funções abaixo decorrentes da sua substituição e/ou redistribuição:<br />

SITUAÇÃO ATÉ 28/11/2012 SITUAÇÃO A PARTIR <strong>DE</strong> 28/11/2012<br />

<strong>DE</strong>NOMINAÇÃO ANTIGA Código<br />

Função<br />

NOVA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO<br />

Código<br />

Função<br />

Função Gratificada FG-01 Coordenação de Registro e Controle Acadêmico - Campus Ituiutaba FG-01<br />

Função Gratificada FG-02 Coordenação de Controle Interno - Campus Ituiutaba FG-02<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.053 <strong>DE</strong> 29 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.049 de 27/11/2012, publicada no DOU de 29/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar, a partir de 28/11/2012, os Titulares para as Funções Gratificadas do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Campus Ituiutaba:<br />

Servidor<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

Cargo<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Franciele de Carvalho<br />

Ferreira<br />

1853137 Pedagogo<br />

Coordenadora de Registro e<br />

Controle Acadêmico<br />

FG-01<br />

Abeilard Bello Pereira<br />

Neto<br />

1678764 Auditor Coordenador de Controle Interno FG-02


II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.054 <strong>DE</strong> 30 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.049 de 27/11/2012, publicada no DOU de 29/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Nomear, no período de 02/01/2013 a 25/01/2013, o substituto para o Cargo de Direção do Instituto Federal<br />

de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme abaixo:<br />

A) Reitoria:<br />

Servidor<br />

Waldemar Pamplona da<br />

Silva<br />

Matrícula<br />

SIAPE<br />

991228<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Cargo<br />

Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.055 <strong>DE</strong> 30 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Função ou Cargo<br />

Denominação Código<br />

Pró-Reitoria de Pesquisa e<br />

Inovação<br />

CD-02<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.049 de 27/11/2012, publicada no DOU de 29/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Dar exercício, localizar e lotar a servidora no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do<br />

Triângulo Mineiro, conforme abaixo discriminado:<br />

A) Lotação: Reitoria:<br />

Nome Matrícula SIAPE Cargo Localização Exercício<br />

Christiane Alves Calheiros<br />

Sakamoto<br />

1873090<br />

II – Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.056 <strong>DE</strong> 30 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Reitoria / PROPI PROPI<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.049 de 27/11/2012, publicada no DOU de 29/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Remover, a partir de 22/10/2012, a servidora <strong>DE</strong>BORAH SANTESSO BONNAS – Professor do Ensino<br />

Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE nº 1285422, do quadro de servidores do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Reitoria, para o quadro de servidores do Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia.<br />

II – Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 516<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 1.057 <strong>DE</strong> 30 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.049 de 27/11/2012, publicada no DOU de 29/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, com fundamento na recomendação do Colégio de Dirigentes,<br />

em reunião realizada na data de 14/11/2012, e em consonância com a Resolução Ad Referendum nº 33/2012, resolve:<br />

I – Estabelecer o valor mensal de referência das bolsas acadêmicas no âmbito do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para 20 (vinte) horas de<br />

atividades semanais ou R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para 12 (doze) horas de atividades semanais com efeitos<br />

financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.<br />

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

PORTARIA Nº 1.058 <strong>DE</strong> 30 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.049 de 27/11/2012, publicada no DOU de 29/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e em decorrência do Decreto nº 7.806 de 17 de setembro de<br />

2012 que regulamenta os critérios e procedimentos para progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino<br />

Básico, técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008, resolve:<br />

I - Ratificar a PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO, nos termos do artigo 11 do Decreto nº<br />

7.806/2012, aos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFTM relacionados no Anexo I desta Portaria.<br />

II - Validar a data de efeito da concessão da RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO como a data referencial fixada<br />

para fins de vigência da PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO de que trata o inciso I desta Portaria.<br />

III - Conceder revisão da PROGRESSÃO FUNCIONAL POR <strong>DE</strong>SEMPENHO ACADÊMICO em decorrência da<br />

PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO nos termos constantes do Anexo I desta Portaria.<br />

IV - Os efeitos desta Portaria retroagem à data de concessão da PROGRESSÃO FUNCIONAL POR<br />

TITULAÇÃO de que trata o inciso I desta Portaria.<br />

V - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga demais disposições em contrário.<br />

A) Campus Avançado Patrocínio:<br />

Servidor SIAPE<br />

Ademir da<br />

Guia Oliveira<br />

Bianca Soares<br />

de Oliveira<br />

Gonçalves<br />

Clarimundo<br />

Machado<br />

Moraes Júnior<br />

Wesley<br />

Antônio<br />

Gonçalves<br />

Situação<br />

Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

Anexo I<br />

(Portaria IFTM-Reitoria nº 1.058 de 30/11/2012)<br />

Ratificação<br />

Progressão por<br />

Titulação<br />

Classe<br />

Nível<br />

Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

2693359 DII 01 DII 01 28/07/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

1612063 DIII 01 DIII 01 20/06/2011 D III 01 D III 02 16/12/2012 -x- -x- -x-<br />

1321238 DIII 01 DIII 01 18/01/2011 D III 01 D III 02 16/07/2012 -x- -x- -x-<br />

1836605 DIII 01 DIII 01 17/01/2011 D III 01 D III 02 15/07/2012 -x- -x- -x-<br />

B) Campus Uberaba:<br />

Situação Ratificação Progressão Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Servidor SIAPE Atual por Titulação<br />

Acadêmico<br />

Classe Classe Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 517<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Adriano<br />

Eurípedes<br />

Medeiros<br />

Alex Medeiros<br />

de Carvalho<br />

Alexandre<br />

Ribeiro Silva<br />

Júnior<br />

André de<br />

Mattos Faro<br />

André Correia<br />

Risério do<br />

Bonfim<br />

Cláudio<br />

Márcio de<br />

Castro<br />

Daniel Rufino<br />

Amaral<br />

Eduardo<br />

Augusto<br />

Silvestre<br />

Elisa Norberto<br />

Ferreira<br />

Santos<br />

Elton Antônio<br />

Alves Pereira<br />

Eustáquio<br />

Donizeti de<br />

Paula<br />

Flávio Moreno<br />

Salvador<br />

Frederico<br />

Miranda<br />

Gabriel<br />

Antônio<br />

Nogueira<br />

Nascentes<br />

Geandre de<br />

Carvalho<br />

Oliveira<br />

Gustavo<br />

Marino Botta<br />

Hamilton<br />

César de<br />

Oliveira Charlo<br />

Jefferson<br />

Beethoven<br />

Martins<br />

Joyce Pereira<br />

Takatsuka<br />

Luís Fernando<br />

Santana<br />

Marina Farcic<br />

Minéo<br />

Neide Paula<br />

da Silveira<br />

Otaviano José<br />

Pereira<br />

Paulo Cézar<br />

Bastianello<br />

Campagnol<br />

Rafael<br />

Monteiro<br />

Araújo<br />

Teixeira<br />

Ramon<br />

Vinícius de<br />

Almeida<br />

Nível Nível<br />

1350402 DIII 01 DIII 01 20/05/2010<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 518<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

D III<br />

01<br />

D III 02 16/11/2011 -x- -x- -x-<br />

1483078 DIII 01 DIII 01 01/06/2010<br />

D III<br />

01<br />

D III 02 28/11/2011 -x- -x- -x-<br />

1571980 DIII 01<br />

DII 01 02/01/2009 D II 01 D II 02 01/07/2010<br />

D II<br />

02<br />

D II<br />

03<br />

28/12/20<br />

11<br />

DIII 01 28/08/2012 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

1608294 DIII 01 DIII 01 05/10/2009<br />

D III<br />

01<br />

D III 02 03/04/2011<br />

D III<br />

02<br />

D III<br />

03<br />

29/09/20<br />

12<br />

1760044 DIII 01 DIII 01 20/01/2010<br />

1578916 DIII 01 DIII 01 01/06/2010<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III 02 19/07/2011 -x- -x- -x-<br />

D III 02 28/11/2011 -x- -x- -x-<br />

1799521 DIII 01 DIII 01 08/07/2010<br />

D III<br />

01<br />

D III 02 04/01/2012 -x- -x- -x-<br />

DII 01 15/09/2010 D II 01 D II 02 13/03/2012 -x- -x- -x-<br />

1813810 DIII 01<br />

DIII 01 06/06/2012 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

1451409 DIII 01 DIII 01 19/01/2010<br />

D III<br />

01<br />

D III 02 18/07/2011 -x- -x- -x-<br />

2678510 DII 01 DII 01 21/01/2010 D II 01 D II 02 20/07/2011 -x- -x- -x-<br />

1759193 DIII 01 DIII 01 21/01/2010<br />

1736930 DIII 01 DIII 01 06/11/2009<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III 02 20/07/2011 -x- -x- -x-<br />

D III 02 05/05/2011<br />

D III<br />

02<br />

D III<br />

03<br />

31/10/20<br />

12<br />

1671888 DII 01 DII 01 17/02/2012 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

1760180 DIII 01 DIII 01 26/01/2010<br />

2666055 DIII 01 DIII 01 02/02/2010<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III 02 25/07/2011 -x- -x- -x-<br />

D III 02 01/08/2011 -x- -x- -x-<br />

1820800 DII 01 DII 01 22/06/2011 D II 01 D II 02 18/12/2012 -x- -x- -x-<br />

1790929 DIII 01 DIII 01 20/05/2010<br />

2659337 DII 01 DII 01 07/07/2010 D II 01 D II 02 03/01/2012<br />

1785483 DIII 01 DIII 01 03/05/2011<br />

1799529 DIII 01 DIII 01 12/07/2010<br />

2697366 DIII 01 DIII 01 19/01/2010<br />

1760172 DIII 01 DIII 01 28/01/2010<br />

1760337 DI 02 DIII 01 19/01/2010<br />

1799532 DIII 01 DIII 01 19/07/2010<br />

1854523 DIII 01 DIII 01 23/03/2011<br />

1732735 DIII 01 DIII 01 16/10/2009<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III 02 16/11/2011 -x- -x- -x-<br />

D III 02 29/10/2012<br />

-x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x-<br />

D III 02 08/01/2012 -x- -x- -x-<br />

D III 02 18/07/2011<br />

-x- -x- -x-<br />

D III 02 27/07/2011 -x- -x- -x-<br />

D III 02 18/07/2011<br />

-x- -x- -x-<br />

D III 02 15/01/2012 -x- -x- -x-<br />

D III 02 18/09/2012 -x- -x- -x-<br />

D III 02 14/04/2011<br />

D III<br />

02<br />

D III<br />

03<br />

10/10/20<br />

12<br />

Robson 1735840 DIII 01 DIII 01 27/10/2009 D III D III 02 25/04/2011 D III D III 21/10/20


Thomaz<br />

Thuler<br />

Sandro<br />

Henrique<br />

Antunes<br />

Ribeiro<br />

Tamara<br />

Aparecida<br />

Lourenço<br />

1489113 DIII 01 DIII 01 15/10/2009<br />

01 02 03 12<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 519<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

D III<br />

01<br />

D III 02 13/04/2011<br />

2611587 DII 01 DII 01 02/02/10 DII 01 DII 02 01/08/2011<br />

C) Campus Uberlândia:<br />

Servidor SIAPE<br />

Situação<br />

Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

Ratificação<br />

Progressão por<br />

Titulação<br />

Classe<br />

Nível<br />

D III<br />

02<br />

D III<br />

03<br />

09/10/20<br />

12<br />

Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

Angélica<br />

Araújo<br />

Queiroz<br />

Arinaldo de<br />

1874354 DIII 01 DIII 01 22/06/2011 D III 01 D III 02 18/12/2012 -x- -x- -x-<br />

Oliveira 1658260 DII 01 DII 01 02/02/2010 D II 01 D II 02 01/08/2011 -x- -x- -x-<br />

Edilson<br />

DII 01 04/08/2010 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

Pimenta<br />

Ferreira<br />

Jaime Vitalino<br />

1803911 DIII 01 DIII 01 04/10/2010 D III 01 D III 02 01/04/2012<br />

-x- -x- -x-<br />

Santos<br />

Joana El Jaick<br />

1760587 DIII 01 DIII 01 25/01/2010 D III 01 D III 02 24/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Andrade<br />

Juliana Araújo<br />

Santos<br />

1524362 DIII 01 DIII 01 01/02/2010 D III 01 D III 02 31/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Martins<br />

Liana Castro<br />

1896720 DIII 01 DIII 01 20/10/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

Mendes<br />

Luis Augusto<br />

da Silva<br />

1758121 DII 01 DII 01 21/01/2010 D II 01 D II 02 20/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Domingues<br />

Marina Robles<br />

1803905 DIII 01 DIII 01 20/07/2010 D III 01 D III 02 16/01/2012 -x- -x- -x-<br />

Angelini<br />

Miriam<br />

Silvânia de<br />

1848515 DIII 01 DIII 01 28/02/2011 D III 01 D III 02 26/08/2012 -x- -x- -x-<br />

Sousa<br />

Pablo de<br />

2646970 DIII 01 DIII 01 07/10/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

Oliveira<br />

D III<br />

Pegorari<br />

Paulo Irineu<br />

Barreto<br />

2646949 DIII 01 DIII 01 28/09/2009 D III 01 D III 02 27/03/2011 02 DIII 03 22/9/2012<br />

Fernandes<br />

Priscila Santos<br />

1380430 DIII 01 DIII 01 21/01/2010 D III 01 D III 02 20/07/2011 -x- -x- -xde<br />

Araújo<br />

Sandro<br />

Marcello de<br />

1611430 DIII 01 DIII 01 09/08/2010 D III 01 D III 02 05/02/2012 -x- -x- -x-<br />

Souza 1150641 DII 01 DII 01 26/07/2010 D II 01 D II 02 22/01/2012 -x- -x- -x-<br />

D) Campus Avançado Uberlândia:<br />

Servidor SIAPE<br />

Situaçã<br />

o Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

Ratificação<br />

Progressão por<br />

Classe<br />

Nível<br />

Titulação<br />

Bruno Roberto<br />

Martins Arantes 1803906 DIII 01 DIII 01 22/07/2010 D III 01 D III 02<br />

Miriellen Augusta<br />

de Assunção 1820785 DIII 01<br />

Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

18/01/201<br />

2<br />

25/03/201<br />

-x- -x- -x-<br />

DII 01 27/09/2010 D II 01 D II 02 2 -x- -x- -x-<br />

DIII 01 15/06/2012 -x- -x- -x- -x- -x- -x-


PORTARIA Nº 1.059 <strong>DE</strong> 30 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.049 de 27/11/2012, publicada no DOU de 29/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e em decorrência do Decreto nº 7.806 de 17 de setembro de<br />

2012 que regulamenta os critérios e procedimentos para progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino<br />

Básico, técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008, resolve:<br />

I - Ratificar a PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO, nos termos do artigo 11 do Decreto nº<br />

7.806/2012, aos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFTM relacionados no Anexo I desta Portaria.<br />

II - Validar a data de efeito da concessão da RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO como a data referencial fixada<br />

para fins de vigência da PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO de que trata o inciso I desta Portaria.<br />

III - Conceder revisão da PROGRESSÃO FUNCIONAL POR <strong>DE</strong>SEMPENHO ACADÊMICO em decorrência da<br />

PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO nos termos constantes do Anexo I desta Portaria.<br />

IV - Os efeitos desta Portaria retroagem à 01/08/2012.<br />

V - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga demais disposições em contrário.<br />

A) Campus Ituiutaba:<br />

Servidor SIAPE<br />

Eduardo Castilho<br />

Rosa<br />

Luciana Coelho<br />

Gomes<br />

Servidor SIAPE<br />

Admildo<br />

Costa de<br />

Freitas<br />

Adolfo<br />

Modesto Gil<br />

Aldo Luís<br />

Pedrosa da<br />

Silva<br />

Carla<br />

Alessandra<br />

de Oliveira<br />

Nascimento<br />

Daniela<br />

Resende<br />

Silva<br />

Orbolato<br />

Dawson José<br />

Guimarães<br />

Faria<br />

Ernani Viriato<br />

de Melo<br />

Situação<br />

Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

Anexo I<br />

(Portaria IFTM-Reitoria nº 1.059 de 30/11/2012)<br />

Ratificação<br />

Progressão por<br />

Titulação<br />

Classe<br />

Nível<br />

Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

1851887 DIII 01 DIII 01 13/07/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

1549989 DIII 01 DIII 01 31/10/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

B) Campus Uberaba:<br />

Situaçã<br />

o Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

1358632 DIII 01<br />

Ratificação<br />

Progressão por<br />

Class<br />

e<br />

Nível<br />

DIII<br />

01<br />

133644 DII 01 DII 01<br />

1518961 DIII 01<br />

DIII<br />

01<br />

1111796 DII 01 DII 01<br />

1760190 DIII 01<br />

1719330 DIII 01<br />

DIII<br />

01<br />

DIII<br />

01<br />

Titulação<br />

Revisão e evolução da Progressão Funcional por<br />

Desempenho Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

11/08/2<br />

009<br />

24/08/2<br />

009<br />

14/02/2<br />

008<br />

26/03/2<br />

012<br />

21/10/2<br />

009<br />

19/01/2<br />

010<br />

20/05/2<br />

010<br />

D III<br />

01<br />

D II<br />

01<br />

D II<br />

01<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 520<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

D III<br />

02<br />

D II<br />

02<br />

D II<br />

02<br />

07/02/2<br />

011<br />

20/02/2<br />

011<br />

12/08/2<br />

009<br />

D III<br />

02<br />

D II<br />

02<br />

D II<br />

02<br />

D III<br />

03<br />

D II<br />

03<br />

D II<br />

03<br />

05/08/201<br />

2<br />

18/08/201<br />

2<br />

08/02/201<br />

1<br />

-x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x- -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

D II<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D II<br />

02<br />

D III<br />

02<br />

D III<br />

02<br />

19/04/2<br />

011<br />

18/07/2<br />

011<br />

16/11/2<br />

011<br />

D II<br />

02<br />

D II<br />

03<br />

15/10/201<br />

2<br />

-x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

1736409 DIII 01<br />

DIII<br />

01<br />

22/10/2<br />

009<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

02<br />

20/04/2<br />

011<br />

D III<br />

02<br />

D III<br />

03<br />

16/10/201<br />

2<br />

-x- -x- -x-<br />

Fabiana 1632728 DIII 01 DIII 01/07/2 D III D III 28/12/2 D III D III 26/06/201 D III D III 22/12/


Martins<br />

Batista Motta<br />

Fernanda<br />

Barbosa<br />

Borges<br />

Jardim<br />

Jailda Maria<br />

Muniz<br />

José Ricardo<br />

Gonçalves<br />

Manzan<br />

Joyce<br />

Silvestre de<br />

Sousa<br />

Lívia Letícia<br />

Zanier<br />

Gomes<br />

Marcelo da<br />

Silva Barreiro<br />

Marcelo<br />

Ponciano da<br />

Silva<br />

Márcia do<br />

Nascimento<br />

Portes<br />

Paulo Antônio<br />

Cypriano<br />

Pereira<br />

Rafael Godoi<br />

Orbolato<br />

Renato de<br />

Oliveira<br />

Rogélio dos<br />

Reis Dias<br />

Roseli Betoni<br />

Bragante<br />

Sandra<br />

Chaves<br />

Gardellari<br />

Wagner<br />

Jacinto de<br />

Oliveira<br />

1760608 DIII 01<br />

01 008 01 02 009 02 03 1 03 04 2012<br />

DIII<br />

01<br />

1757932 DII 01 DII 01<br />

16703928 DII 01 DII 01<br />

16592654 DIII 01<br />

DIII<br />

01<br />

1695840 DII 01 DII 01<br />

1328980 DIII 01<br />

1790660 DIII 01<br />

16703911 DIII 01<br />

1760188 DIII 01<br />

1790918 DIII 01<br />

DIII<br />

01<br />

DIII<br />

01<br />

DIII<br />

01<br />

DIII<br />

01<br />

DIII<br />

01<br />

1670390 DII 01 DII 01<br />

1758701 DII 01 DII 01<br />

1843725 DIII 01<br />

1275491 DIII 01<br />

1552784 DIII 01<br />

Servidor SIAPE<br />

C) Campus Uberlândia:<br />

DIII<br />

01<br />

DIII<br />

01<br />

DIII<br />

01<br />

Situação<br />

Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

01/02/2<br />

010<br />

20/01/2<br />

010<br />

31/12/2<br />

008<br />

24/05/2<br />

010<br />

06/11/2<br />

009<br />

24/08/2<br />

010<br />

31/05/2<br />

010<br />

31/12/2<br />

008<br />

20/01/2<br />

010<br />

01/06/2<br />

010<br />

31/12/2<br />

008<br />

17/11/2<br />

010<br />

07/02/2<br />

011<br />

31/12/2<br />

008<br />

04/07/2<br />

011<br />

D III<br />

01<br />

D II<br />

01<br />

D II<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D II<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D II<br />

01<br />

D II<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

D III<br />

01<br />

Ratificação<br />

Progressão por<br />

Classe<br />

Nível<br />

Titulação<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 521<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

D III<br />

02<br />

D II<br />

02<br />

D II<br />

02<br />

D III<br />

02<br />

D II<br />

02<br />

D III<br />

02<br />

D III<br />

02<br />

D III<br />

02<br />

D III<br />

02<br />

D III<br />

02<br />

D II<br />

02<br />

D II<br />

02<br />

D III<br />

02<br />

D III<br />

02<br />

D III<br />

02<br />

31/07/2<br />

011<br />

19/07/2<br />

011<br />

29/06/2<br />

010<br />

20/11/2<br />

011<br />

05/05/2<br />

011<br />

20/02/2<br />

012<br />

27/11/2<br />

011<br />

29/06/2<br />

010<br />

19/07/2<br />

011<br />

28/11/2<br />

011<br />

29/06/2<br />

010<br />

15/05/2<br />

012<br />

05/08/2<br />

012<br />

29/06/2<br />

010<br />

30/12/2<br />

012<br />

-x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

D II<br />

02<br />

D II<br />

03<br />

26/12/201<br />

1<br />

-x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

D II<br />

02<br />

D II<br />

03<br />

31/10/201<br />

2<br />

-x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

D III<br />

02<br />

D III<br />

03<br />

26/12/201<br />

1<br />

-x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

D II<br />

02<br />

D II<br />

03<br />

26/12/201<br />

1<br />

-x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

D III<br />

02<br />

D III<br />

03<br />

26/12/201<br />

1<br />

-x- -x- -x-<br />

-x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

Daniela Portes<br />

Leal Ferreira<br />

Eliane Teresa<br />

1273167 DIII 01 DIII 01 20/01/2010 D III 01 D III 02 19/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Borela<br />

Fernanda<br />

1216964 DIII 01 DIII 01 02/02/2010 D III 01 D III 02 01/08/2011 -x- -x- -x-<br />

Raghiante<br />

Inês de Freitas<br />

1675347 DIII 01 DIII 01 26/01/2009 D III 01 D III 02 25/07/2010 D III 02 D III 03 21/01/2012<br />

Gomide<br />

Iraci de Souza<br />

1803952 DIII 01 DIII 01 10/08/2010 D III 01 D III 02 06/02/2012 -x- -x- -x-<br />

João<br />

Johann Max<br />

1790390 DIII 01 DIII 01 02/06/2010 D III 01 D III 02 29/11/2011 -x- -x- -x-<br />

Hofmann<br />

Magalhães<br />

1361187 DIII 01 DIII 01 19/01/2010 D III 01 D III 02 18/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Letícia Vieira<br />

DII 01 04/11/2010 DII 01 DII 02 02/05/2012 -x- -x- -x-<br />

Castejon<br />

Márcia Maria de<br />

2584123 DIII 01 DIII 01 24/11/2010 D III 01 D III 02 22/05/2012 -x- -x- -x-<br />

Sousa<br />

Mauro das Graças<br />

1330907 DIII 01 DIII 01 03/11/2009 D III 01 D III 02 02/05/2011 D III 02 D III 03 28/10/2012<br />

Mendonça 1221917 DIII 01 DIII 01 26/01/2009 D III 01 D III 02 25/07/2010 D III 02 D III 03 21/01/2012<br />

Nara Cristina de 1761033 DIII 01 DIII 01 25/01/2010 D III 01 D III 02 24/07/2011 -x- -x- -x-


Lima Silva<br />

Raquel de Castro<br />

S. Chagas 1432205 DIII 01 DIII 01 26/01/2010 D III 01 D III 02 25/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Rogério Ribeiro<br />

Cardoso 1532571 DIII 01 DIII 01 25/05/2010 D III 01 D III 02 21/11/2011 -x- -x- -x-<br />

Rosana de Ávila<br />

Melo Silveira 1509078 DIII 01 DIII 01 27/10/2010 D III 01 D III 02 24/04/2012 -x- -x- -x-<br />

Silone Ferreira da<br />

Silva 5340292 DIII 01 DIII 01 20/01/2010 D III 01 D III 02 19/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Sueli Gomes de<br />

Lima 1790392 DIII 01 DIII 01 31/05/2010 D III 01 D III 02 27/11/2011 -x- -x- -x-<br />

Susana Elisa<br />

Rieck 1298882 DIII 01 DIII 01 11/08/2008 D III 01 D III 02 07/02/2010 D III 02 D III 03 06/08/2011<br />

Thiago Taham 1760604 DIII 01 DIII 01 01/02/2010 D III 01 D III 02 31/07/2011 -x- -x- -x-<br />

C) Campus Avançado Uberlândia:<br />

Situação<br />

Atual<br />

Ratificação<br />

Progressão por<br />

Titulação<br />

Classe<br />

Nível<br />

Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Acadêmico<br />

Servidor SIAPE<br />

Classe<br />

Nível<br />

Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

Alex Dias<br />

André Souza<br />

2790940 DIII 01 DIII 01 13/09/2010 D III 01 D III 02 11/03/2012 -x- -x- -x-<br />

Lemos<br />

Breno Augusto de<br />

1760549 DIII 01 DIII 01 25/01/2010 D III 01 D III 02 24/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Oliveira Silva<br />

Bruno Queiroz<br />

1760573 DII 01 DII 01 21/01/2010 D II 01 D II 02 20/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Pinto<br />

Carlos Magno<br />

1760577 DIII 01 DIII 01 22/01/2010 D III 01 D III 02 21/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Medeiros Queiroz<br />

Crícia Zilda Felício<br />

1760582 DIII 01 DIII 01 21/01/2010 D III 01 D III 02 20/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Paixão<br />

Edson Angoti<br />

1845097 DIII 01 DIII 01 24/01/2011 D III 01 D III 02 22/07/2012 -x- -x- -x-<br />

Júnior<br />

Elisa Antonia<br />

1150615 DIII 01 DIII 01 20/07/2010 D III 01 D III 02 16/01/2012 -x- -x- -x-<br />

Ribeiro<br />

Gustavo Prado<br />

1067172 DIII 01 DIII 01 19/01/2010 D III 01 D III 02 18/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Oliveira 1757336 DIII 01 DIII 01 19/01/2010 D III 01 D III 02 18/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Luciana Araújo<br />

Valle de Resende<br />

Ricardo Soares<br />

1845119<br />

DIII 01<br />

DII 01<br />

DIII 01<br />

25/01/2011<br />

18/04/2011<br />

-x-<br />

D III 01<br />

-x-<br />

D III 02<br />

-x-<br />

14/10/2012<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

-x-<br />

Boaventura<br />

Thiago Bruno<br />

1803909 DIII 01 DIII 01 04/08/2010 D III 01 D III 02 31/01/2012 -x- -x- -x-<br />

Caparelli<br />

Wilton de Paula<br />

1820618 DIII 01 DIII 01 20/09/2010 D III 01 D III 02 18/03/2012 -x- -x- -x-<br />

Filho 1760598 DIII 01 DIII 01 25/01/2010 D III 01 D III 02 24/07/2011 -x- -x- -x-<br />

PORTARIA Nº 1.060 <strong>DE</strong> 30 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.049 de 27/11/2012, publicada no DOU de 29/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, e em decorrência do Decreto nº 7.806 de 17 de setembro de<br />

2012 que regulamenta os critérios e procedimentos para progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino<br />

Básico, técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008, resolve:<br />

I - Ratificar a PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO, nos termos do artigo 11 do Decreto nº<br />

7.806/2012, aos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFTM relacionados no Anexo I desta Portaria.<br />

II - Validar a data de efeito da concessão da RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO como a data referencial fixada<br />

para fins de vigência da PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO de que trata o inciso I desta Portaria.<br />

III - Conceder revisão da PROGRESSÃO FUNCIONAL POR <strong>DE</strong>SEMPENHO ACADÊMICO em decorrência da<br />

PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO nos termos constantes do Anexo I desta Portaria.<br />

IV - Os efeitos desta Portaria retroagem à data de concessão da PROGRESSÃO FUNCIONAL POR<br />

TITULAÇÃO de que trata o inciso I desta Portaria.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 522<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


V - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga demais disposições em contrário.<br />

JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

Substituto do Reitor<br />

Anexo I<br />

(Portaria IFTM-Reitoria nº 1.060 de 30/11/2012)<br />

A) Campus Avançado Patrocínio:<br />

Situaçã Ratificação Progressão Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Servidor<br />

Eloisa Elena<br />

SIAPE<br />

o Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

por Titulação<br />

Classe<br />

Em:<br />

Nível<br />

De: Para:<br />

Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em:<br />

Resende Ramos<br />

da Silva<br />

1346744 DIII 01 DIII 01 11/08/2010 D III 01 D III 02 07/02/2012 -x- -x- -x-<br />

Junia Magalhães<br />

Rocha<br />

1804663 DIII 01 DIII 01 11/08/2010 D III 01 D III 02 07/02/2012 -x- -x- -x-<br />

B) Campus Ituiutaba:<br />

Servidor SIAPE<br />

Alessandro<br />

Santana Martins<br />

André Luiz França<br />

Batista<br />

Luis Gustavo<br />

Guadalupe Silveira<br />

Rômulo César<br />

Clemente Toledo<br />

Ruy de Aguiar<br />

Araújo Júnior<br />

Situaçã<br />

o Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

Ratificação<br />

Progressão por<br />

Classe<br />

Nível<br />

Titulação<br />

Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

1846298 DIII 01 DIII 01 26/07/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

1757332 DIII 01 DIII 01 20/01/2010 D III 01 D III 02 19/07/2011 -x- -x- -x-<br />

1493322 DIII 01 DIII 01 27/07/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

1759492 DIII 01 DIII 01 26/01/2010 D III 01 D III 02 25/07/2011 -x- -x- -x-<br />

1721923 DIII 01 DIII 01 09/09/2010 D III 01 D III 02 08/03/2011 D III 02 D III 03 03/09/2012<br />

C) Campus Paracatu:<br />

Servidor SIAPE<br />

Situação<br />

Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

Ratificação<br />

Progressão por<br />

Classe<br />

Nível<br />

Titulação<br />

Revisão e evolução da Progressão Funcional por<br />

Desempenho Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em: De: Para: Em:<br />

Daniel Gonzaga dos<br />

Santos<br />

1845198 DIII 01 DIII 01 25/01/2011 D III 01 D III 02 23/07/2012 -x- -x- -x-<br />

Rodolfo Bocardo Palis 2518952 DII 01 DII 01 16/11/2011 -x- -x- -x- -x- -x- -x-<br />

D) Campus Uberaba/ Reitoria:<br />

Situação Ratificação Progressão Revisão e evolução da Progressão Funcional por Desempenho<br />

Servidor SIAPE<br />

Atual<br />

Classe<br />

Nível<br />

por Titulação<br />

Classe<br />

Em:<br />

Nível<br />

De: Para:<br />

Acadêmico<br />

Em: De: Para: Em:<br />

Anderson Claytom<br />

Ferreira Brettas<br />

Geraldo<br />

1556309 DIII 01 DIII 01 20/05/2010 D III 01 D III 02 16/11/2011 -x- -x- -x-<br />

Gonçalves de<br />

Lima<br />

1758723 DIII 01 DIII 01 27/01/2010 D III 01 D III 02 26/07/2011 -x- -x- -x-<br />

Marvile Palis<br />

Costa Oliveira<br />

1758530 DII 01 DII 01 02/02/2010 D II 01 D II 02 01/08/2011 -x- -x- -x-<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 523<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REITORIA<br />

OR<strong>DE</strong>NS <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong><br />

OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 004 <strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar o dia 03 de dezembro de 2012, como data do início da execução dos serviços do Contrato nº<br />

17/2012, oriundo do Processo 23199.000435/2011-21, celebrado entre este Instituto e a Construtora Toubes Ltda., cujo<br />

objeto é a construção de 05 (cinco) salas de aula no Campus EAD.<br />

II – Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.<br />

EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Substituto do Reitor<br />

OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 005 <strong>DE</strong> 23 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de<br />

suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 1.015 de 22/11/2012, publicada no DOU de 23/11/2012, e Lei nº<br />

11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar o dia 03 de dezembro de 2012, como data do início da execução dos serviços do Contrato nº<br />

18/2012, oriundo do Processo 23199.000475/2012-73, celebrado entre este Instituto e a Construtora Toubes Ltda., cujo<br />

objeto é a construção de bloco de salas na Reitoria deste Instituto.<br />

II – Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.<br />

WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Substituto do Reitor<br />

REITORIA<br />

ALTERAÇÕES EM ESCALA <strong>DE</strong> FÉRIAS<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO BRUNA DOS SANTOS CORRÊA<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1829188<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 28/08/2012 a 06/09/2012; 02/10/2012 a 11/10/2012; 31/12/2012 a<br />

09/01/2013<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 28/08/2012 a 06/09/2012; 02/10/2012 a 11/10/2012; 07/01/2013 a<br />

16/01/2013<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO ERNANI CLÁUDIO BORGES<br />

CARGO OU EMPREGO Prof. de Ens. Bás., Téc. e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1339298<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 05/03/2012 a 14/03/2012; 02/07/2012 a 21/07/2012; 17/12/2012 a<br />

31/12/2012<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 05/03/2012 a 14/03/2012; 02/07/2012 a 21/07/2012; 19/11/2012 a<br />

03/12/2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 524<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO DANIEL MARTINHO FREITAS<br />

CARGO OU EMPREGO Engenheiro de Segurança do Trabalho<br />

MATRÍCULA 1465399<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 02/01/2012 a 07/01/2012; 16/07/2012 a 27/07/2012; 19/11/2012 a<br />

30/11/2012<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 02/01/2012 a 07/01/2012; 16/07/2012 a 27/07/2012; 19/11/2012;<br />

07/01/2013 a 17/01/2013<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO ELAINE DONATA CIABOTTI<br />

CARGO OU EMPREGO Prof. de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 47068<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 02/01/2012 a 31/01/2012; 31/07/2012; 19/11/2012 a 02/12/2012<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 02/01/2012 a 31/01/2012; 31/07/2012; 19/11/2012 a 20/11/2012;<br />

02/01/2013 a 13/01/2013<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO GABRIEL HENRIQUE JERÔNIMO<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1815159<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 02/05/2012 a 11/05/2012; 05/11/2012 a 14/11/2012; 31/12/2012 a<br />

09/01/2013<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 02/05/2012 a 11/05/2012; 05/11/2012 a 14/11/2012; 18/02/2013 a<br />

27/02/2013<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO GUSTAVO GOULART MARTINS<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1749110<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 02/05/2012 a 11/05/2012; 27/06/2012; 02/01/2013 a 20/01/2013<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 02/05/2012 a 11/05/2012; 27/06/2012; 14/02/2013 a 04/03/2013<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO ADRIANA PAULA MARTINS<br />

CARGO OU EMPREGO Pedagogo<br />

MATRÍCULA 1670296<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 25/01/2012 a 03/02/2012; 27/08/2012; 15/10/2012 a 02/11/2012<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 25/01/2012 a 03/02/2012; 27/08/2012; 15/10/2012 a 20/10/2012;<br />

19/11/2012 a 01/12/2012<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 525<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REITORIA<br />

LICENÇAS MÉDICAS<br />

PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR LARISSA SORIANI ZANINI RIBEIRO SOARES<br />

CARGO OU EMPREGO Engenheiro/Área<br />

MATRÍCULA 1966795<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 05/11/2012 a 13/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

REITORIA<br />

AUSÊNCIA JUSTIFICADA<br />

PROCESSO Nº 23199.000376/2010-20<br />

NOME DO SERVIDOR ANDRÉ HENRIQUE LEMES FERREIRA<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1814160<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 21/11/2012 a 23/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art. 98, Lei 9.504/97 (Justiça Eleitoral) c/c art. 102, inc. VI da 8.112/90 e<br />

Resolução TSE nº 22747 de 27/03/2008<br />

PROCESSO Nº 23199.000543/2012-02<br />

NOME DO SERVIDOR MÁRCIO FARIA LOURENÇO<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1749113<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 08/10/2012 a 09/10/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art. 98, Lei 9.504/97 (Justiça Eleitoral) c/c art. 102, inc. VI da 8.112/90 e<br />

Resolução TSE nº 22747 de 27/03/2008<br />

REITORIA<br />

DIÁRIAS<br />

Nome: ERNANI CLAUDIO BORGES<br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 06/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001362/12<br />

Valor das Diárias (R$): 878,01<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Participar do XXXVII FORPLAN (Fórum de Planejamento e Administração) em<br />

Brasília/DF.<br />

Nome: ERNANI CLAUDIO BORGES<br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 05/12/2012 à 06/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Patrocínio / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001712/12<br />

Valor das Diárias (R$): 287,42<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar de reunião em Patrocínio e da formatura da 1ª turma como representante do<br />

Reitor e Nome de Turma.<br />

Nome: ELISA ANTONIA RIBEIRO<br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 03/12/2012 à 03/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001677/12<br />

Valor das Diárias (R$): 91,93<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 526<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Convocação 09/2012 – 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Dirigentes. (RECURSOS<br />

GABINETE)<br />

Nome: EDNALDO GONCALVES COUTINHO<br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 03/12/2012 à 03/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001676/12<br />

Valor das Diárias (R$): 91,93<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Convocação 09/2012 – 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Dirigentes. (RECURSOS<br />

GABINETE)<br />

Nome: LUIZ ALBERTO REZEN<strong>DE</strong><br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 10/12/2012 à 11/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Belo Horizonte / Montes Claros / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001644/12<br />

Valor das Diárias (R$): 384,11<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar da VI Reunião de Pró-Reitores de Ensino de Minas Gerais.<br />

Nome: ERNANI CLAUDIO BORGES<br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 31/10/2012 à 01/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001426/12<br />

Valor das Diárias (R$): 372,02<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: TRATAR <strong>DE</strong> ASSUNTOS PERTINENTES À PRÓ-REITORIA <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Nome: LUIZ ALBERTO REZEN<strong>DE</strong><br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 25/11/2012 à 29/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Natal / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001512/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1117,37<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar de Reunião do CONIF, conforme convocação.<br />

Nome: CARLOS ALBERTO ALVES <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 20/11/2012 à 22/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Rio Verde / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001534/12<br />

Valor das Diárias (R$): 582,30<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Reunião para criação de periódico digital no IFTM, a partir da experiência adquirida pelo<br />

IF Goiano.<br />

Nome: WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Função: CD-0003<br />

Período da Viagem: 30/11/2012 à 01/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Patos de Minas / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001650/12<br />

Valor das Diárias (R$): 300,14<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Assinatura da escritura do imóvel do Câmpus Patos de Minas.<br />

Nome: EDINALVA PONCIANO<br />

Função: CD-0003<br />

Período da Viagem: 28/11/2012 à 29/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001597/12<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 527<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Valor das Diárias (R$): 384,61<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Convocação 57/2012 - Reunião na reitoria sobre implantação do Centro de Custos.<br />

(RECURSOS PRODIN)<br />

Nome: WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Função: CD-0003<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 13/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Patos de Minas / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001502/12<br />

Valor das Diárias (R$): 283,02<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Avaliação técnica da infraestrutura destinada à implantação do Campus Patos de Minas.<br />

Nome: WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Função: CD-0003<br />

Período da Viagem: 31/10/2012 à 01/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001427/12<br />

Valor das Diárias (R$): 367,62<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Acompanhar o reitor em reunião com Marco Antonio de Oliveira - Secretário de<br />

Educação Profissional e Tecnológica do MEC para tratar da aquisição de imóvel para<br />

implantação do Câmpus Patos de Minas.<br />

Nome: MAURO BORGES FRANCA<br />

Função: CD-0003<br />

Período da Viagem: 06/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001344/12<br />

Valor das Diárias (R$): 869,87<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO NO FORPLAN - FÓRUM <strong>DE</strong> PRÓ-REITORES <strong>DE</strong> PLANEJAMENTO E<br />

ADMINISTRAÇÃO DOS IFs.<br />

Nome: INAMARA GOMES <strong>DE</strong> ARAUJO LEAL<br />

Função: CD-0003<br />

Período da Viagem: 26/11/2012 à 30/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001541/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1231,46<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO NO III ENCONTRO NACIONAL <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO <strong>DE</strong><br />

PESSOAS<br />

Nome: WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Função: CD-0003<br />

Período da Viagem: 10/12/2012 à 14/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Ituiutaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001622/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1063,60<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Acompanhar o reitor durante a 28ª Reunião Ordinária do CONIF em 2012 (Eleições<br />

CONIF). Realizar reunião administrativa no Câmpus Uberlândia e Câmpus Avançado<br />

Uberlândia. Realizar reunião administrativa no Câmpus Ituiutaba. (RECURSOS<br />

GABINETE)<br />

Nome: WEVERSON SILVA MORAIS<br />

Função: CD-0003<br />

Período da Viagem: 05/12/2012 à 06/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Paracatu / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001737/12<br />

Valor das Diárias (R$): 283,02<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Reunião no Câmpus Paracatu para discutir com os dirigentes sobre a situação do prédio<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 528<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


interditado. RECURSOS GABINETE<br />

Nome: CLI<strong>DE</strong>NOR FERREIRA <strong>DE</strong> ARAUJO FILHO<br />

Função: CD-0003<br />

Período da Viagem: 14/12/2012 à 14/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001649/12<br />

Valor das Diárias (R$): 88,64<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: REALIZAR TREINAMENTO DAS EQUIPES DA CRA E TI DO CAMPUS UBERLÂNDIA<br />

COM RELAÇÃO ÀS FUNCIONALIDA<strong>DE</strong>S DO NOVO SISTEMA ACADÊMICO<br />

Nome: EURIPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 03/12/2012 à 06/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Patrocínio / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001613/12<br />

Valor das Diárias (R$): 882,38<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Reunião sobre Pronatec: Bolsa-Formação 2013, com a presença do Ministro da<br />

Educação. (RECURSOS PROEXT)<br />

Nome: EURIPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 23/11/2012 à 23/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001571/12<br />

Valor das Diárias (R$): 91,93<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Realizar reunião no Câmpus Avançado de Uberlândia e na Fazenda Sobradinho.<br />

Nome: MAURO BORGES FRANCA<br />

Função: CD-0003<br />

Período da Viagem: 19/11/2012 à 23/11/2012<br />

Destino: Uberaba / João Pessoa / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001473/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1088,93<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO DO 7º FÓRUM <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL<br />

Nome: GERALDO GONCALVES <strong>DE</strong> LIMA<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 26/11/2012 à 28/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Bambuí / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001543/12<br />

Valor das Diárias (R$): 477,42<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar do I Seminário sobre a formação do Técnico em agropecuária dos Institutos<br />

Federais Mineiros<br />

Nome: CARLOS ANTONIO ALVARENGA GONCALVES<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 20/11/2012 à 22/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Rio Verde / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001530/12<br />

Valor das Diárias (R$): 582,08<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Reunião para criação de periódico digital no IFTM, a partir da experiência adquirida pelo<br />

IF Goiano.<br />

Nome: GLAUCIA FARIA MEN<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 26/11/2012 à 30/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001460/12<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 529<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Valor das Diárias (R$): 1202,80<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO NO III ENCONTRO NACIONAL <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO <strong>DE</strong><br />

PESSOAS.<br />

Nome: WAINER LOPES RIBEIRO<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 06/11/2012 à 10/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Florianópolis / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001428/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1118,38<br />

Objetivo: Nacional - Congresso<br />

Descrição: Participar XII Congresso Nacional dos Procuradores Federais. Participar do XIV Curso<br />

Especial de Advocacia do Estado.<br />

Nome: GLAUCIA FARIA MEN<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 31/10/2012 à 01/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001402/12<br />

Valor das Diárias (R$): 362,75<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO NA OFICINA <strong>DE</strong> SEGURANÇA E CONTROLE <strong>DE</strong> ACESSO AO<br />

SISTEMA INTEGRADO <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS HUMANOS - SIAPE<br />

Nome: ANIVALDO FRANCO <strong>DE</strong> PAULA<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 03/12/2012 à 03/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001673/12<br />

Valor das Diárias (R$): 90,35<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Convocação 09/2012 – 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Dirigentes. (RECURSOS<br />

GABINETE)<br />

Nome: FRE<strong>DE</strong>RICO RENATO GOMES<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 27/11/2012 à 30/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Rio de Janeiro / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001455/12<br />

Valor das Diárias (R$): 963,04<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar da reunião com as gerências das universidades Petrobras, para discutir a<br />

parceria entre a coordenação de educação a distância do IFTM e a Petrobras.<br />

Nome: CELIA APARECIDA ALMEIDA ESTEVAM<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 09/12/2012 à 12/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Belo Horizonte / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001603/12<br />

Valor das Diárias (R$): 561,15<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: PARTICIPAR DO VIII ENCONTRO <strong>DE</strong> ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO-2012 -<br />

ENCONTRO ANUAL DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO MEC PARA DIVULGAÇÃO<br />

DAS NORMAS <strong>DE</strong> ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO <strong>DE</strong> 2012 E COM<br />

APRESENTAÇÃO DOS MÓDULOS DO NOVO SIAFI; FOLHA <strong>DE</strong> PAGAMENTO,<br />

SUPRIMENTO <strong>DE</strong> FUNDOS E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA<br />

Nome: WAINER LOPES RIBEIRO<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 05/12/2012 à 06/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Paracatu / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001759/12<br />

Valor das Diárias (R$): 289,61<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 530<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Descrição: Reunião no Câmpus Paracatu para discutir com os dirigentes sobre a situação do prédio<br />

interditado. (RECURSOS GABINETE)<br />

Nome: ANA ELISA VIEIRA GUIMARAES COR<strong>DE</strong>IRO<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 26/11/2012 à 01/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Maceió / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001434/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1344,26<br />

Objetivo: Nacional - Congresso<br />

Descrição: Participar do XXXVII Fórum Nacional dos Auditores Internos vinculados ao MEC -<br />

FONAI.<br />

Nome: ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Função: CD-0001<br />

Período da Viagem: 27/11/2012 à 30/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Rio de Janeiro / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001454/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1163,58<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar da reunião com as gerências das universidades Petrobras, para discutir a<br />

parceria entre a coordenação de educação a distância do IFTM e a Petrobras.<br />

Nome: ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Função: CD-0001<br />

Período da Viagem: 03/12/2012 à 06/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Patrocínio / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001614/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1034,78<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Reunião sobre Pronatec: Bolsa-Formação 2013, com a presença do Ministro da<br />

Educação. Reunião no MEC. Realizar reunião no Câmpus Patrocínio.<br />

Nome: ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Função: CD-0001<br />

Período da Viagem: 10/12/2012 à 14/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Ituiutaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001619/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1308,26<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Participar 28ª Reunião Ordinária do CONIF em 2012 (Eleições CONIF).<br />

Nome: ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Função: CD-0001<br />

Período da Viagem: 30/11/2012 à 30/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Patos de Minas / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001647/12<br />

Valor das Diárias (R$): 112,93<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Assinatura da escritura do imóvel do Câmpus Patos de Minas.<br />

Nome: ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Função: CD-0001<br />

Período da Viagem: 31/10/2012 à 01/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001423/12<br />

Valor das Diárias (R$): 454,01<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Reunião com Marco Antonio de Oliveira - Secretário de Educação Profissional e<br />

Tecnológica do MEC.<br />

Nome: ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Função: CD-0001<br />

Período da Viagem: 05/11/2012 à 08/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Campinas / Foz do Iguaçu / Campinas / Uberaba<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 531<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Número da Requisição: 001439/12<br />

Valor das Diárias (R$): 926,98<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Convocação para reunião sobre os Jogos da Rede Federal.<br />

Nome: ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Função: CD-0001<br />

Período da Viagem: 09/11/2012 à 10/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Araxá / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001488/12<br />

Valor das Diárias (R$): 461,43<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar da inauguração do prédio de laboratórios de Mineração do CEFET -<br />

MG/Câmpus Araxá.<br />

Nome: ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA<br />

Função: CD-0001<br />

Período da Viagem: 19/11/2012 à 23/11/2012<br />

Destino: Uberaba / João Pessoa / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001493/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1318,76<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONIF.<br />

Nome: SIMONE ALVES PARREIRA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Santa Vitória / Uberaba / Santa Vitória<br />

Número da Requisição: 001760/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: SIRLENE MARTINS DA SILVA BOMFIM<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Santa Vitória / Uberaba / Santa Vitória<br />

Número da Requisição: 001761/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: ERIKA MARIA <strong>DE</strong> SOUZA VISSOCE<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001762/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: EVANDO MARTINS <strong>DE</strong> OLIVEIRA JÚNIOR<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Campina Verde / Uberaba / Campina Verde<br />

Número da Requisição: 001764/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: SOLANGE APARECIDA FARIA CARDOSO<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001765/12<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 532<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: SUER<strong>DE</strong>S RODRIGUES VIANA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Januária / Uberaba / Januária<br />

Número da Requisição: 001768/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: SUSELAINE DA FONSECA SILVA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001769/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: THIAGO SILVA PEREIRA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001770/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: TIAGO <strong>DE</strong> CASTRO HARDY<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Belo Horizonte / Uberaba / Belo Horizonte<br />

Número da Requisição: 001772/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: VALTER FERREIRA JUNIOR<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001773/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: WAGNER LUIZ <strong>DE</strong> PAULA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001774/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: ELIENE PEREIRA NUNES BARBOSA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Capinópolis / Uberaba / Capinópolis<br />

Número da Requisição: 001775/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 533<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: ADRIANO LACERDA DA SILVA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Conceição das Alagoas / Uberaba / Conceição das Alagoas<br />

Número da Requisição: 001688/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: Ana Paula Santos da Silva<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001689/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: BETHANIA QUEIROZ <strong>DE</strong> MORAES NUNES<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Santa Vitória / Uberaba / Santa Vitória<br />

Número da Requisição: 001690/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: Carlos Alberto Silva<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001692/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: CLAUDIA FREIRE DA SILVA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Santa Vitória / Uberaba / Santa Vitória<br />

Número da Requisição: 001698/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: DAVID ALVES DA SILVA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Araguari / Uberaba / Araguari<br />

Número da Requisição: 001703/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: DIEGO MASSA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Sacramento / Uberaba / Sacramento<br />

Número da Requisição: 001707/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 534<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: ADRIÃO RODRIGUES LIMA NETO<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Campina Verde / Uberaba / Campina Verde<br />

Número da Requisição: 001708/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: AN<strong>DE</strong>RSON <strong>DE</strong> MELO VALADÃO<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001710/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: JOÃO MARCOS P. S. OLIVEIRA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Conceição das Alagoas / Uberaba / Conceição das Alagoas<br />

Número da Requisição: 001720/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: JUAREZ GARCIA MARQUES JUNIOR<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Centralina / Uberaba / Centralina<br />

Número da Requisição: 001728/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: KELEN CRISTINA PEREIRA <strong>DE</strong> SOUZA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001731/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação a Distância.<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro<br />

Nome: LIRISLENE SEVERINA DOS SANTOS GARCIA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ipiaçu / Uberaba / Ipiaçu<br />

Número da Requisição: 001733/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: LYNNEA NAVES SOUZA OLIVEIRA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001734/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 535<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: MARIANA CRISTINA MACHADO<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Planura / Uberaba / Planura<br />

Número da Requisição: 001738/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação a Distância.<br />

Nome: MARIO LUIS GUIMARÃES ANDRA<strong>DE</strong><br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001739/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação a Distância.<br />

Nome: MICHAEL SILVA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Conceição das Alagoas / Uberaba / Conceição das Alagoas<br />

Número da Requisição: 001740/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação a Distância.<br />

Nome: NEILON JOSÉ <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001741/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação a Distância.<br />

Nome: PATRÍCIA MARA GAIOSO<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Conceição das Alagoas / Uberaba / Conceição das Alagoas<br />

Número da Requisição: 001742/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação a Distância.<br />

Nome: ROSANGELA FERREIRA BERNARDO<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Cachoeira Dourada / Uberaba / Cachoeira Dourada<br />

Número da Requisição: 001743/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação a Distância.<br />

Nome: RENATA FERREIRA <strong>DE</strong> SOUZA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Januária / Uberaba / Januária<br />

Número da Requisição: 001748/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 536<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: VINÍCIUS SOUSA MUNDIM<br />

Função: NM<br />

Período da Viagem: 26/11/2012 à 27/11/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001566/12<br />

Valor das Diárias (R$): 265,50<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Participação na 3ª reunião ordinária do Conselho Superior<br />

Nome: GERVANIO LUIZ PEREIRA<br />

Função: NI<br />

Período da Viagem: 26/11/2012 à 27/11/2012<br />

Destino: Coromandel / Uberaba / Coromandel<br />

Número da Requisição: 001565/12<br />

Valor das Diárias (R$): 265,50<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Participação na 3ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do IFTM<br />

Nome: GYZELY SUELY LIMA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 06/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Janaúba / Januária / Pirapora / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001640/12<br />

Valor das Diárias (R$): 590,07<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar de encontro presencial do Curso de Licenciatura em Computação nas cidades<br />

de Janaúba e Januária.<br />

Nome: SEBASTIAO EUSTAQUIO SOARES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 05/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Ituiutaba / Janaúba / Januária / Pirapora / Ituiutaba / Uberaba /<br />

Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001663/12<br />

Valor das Diárias (R$): 755,05<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Conduzir a professora Gyzely para ministrar aulas em Janaúba e Januária.<br />

Nome: HARRIS BROWN VILAS BOAS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 14/12/2012 à 17/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Ituiutaba / Paracatu / Ituiutaba / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001616/12<br />

Valor das Diárias (R$): 582,20<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Transportar malotes de provas dos processos seletivos IFTM 2013/1.<br />

Nome: EDUARDO AUGUSTO FABIANO <strong>DE</strong> SOUSA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 14/12/2012 à 14/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001646/12<br />

Valor das Diárias (R$): 70,70<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: REALIZAR TREINAMENTO DAS EQUIPES DA CRA E TI DO CAMPUS UBERLÂNDIA<br />

COM RELAÇÃO ÀS FUNCIONALIDA<strong>DE</strong>S DO NOVO SISTEMA ACADÊMICO<br />

Nome: PAMELA AN<strong>DE</strong>RSON REZEN<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 14/12/2012 à 14/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001648/12<br />

Valor das Diárias (R$): 67,92<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 537<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Descrição: REALIZAR TREINAMENTO DAS EQUIPES DA CRA E TI DO CAMPUS UBERLÂNDIA<br />

COM RELAÇÃO ÀS FUNCIONALIDA<strong>DE</strong>S DO NOVO SISTEMA ACADÊMICO.<br />

Nome: NAIMA <strong>DE</strong> PAULA SALGADO CHAVES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 06/12/2012 à 06/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001767/12<br />

Valor das Diárias (R$): 72,21<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Reprodução de provas. (RECURSOS GABINETE)<br />

Nome: ANA MARIA FONSECA GENTIL<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 04/12/2012 à 08/12/2012<br />

Destino: Uberaba / São Luís / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001309/12<br />

Valor das Diárias (R$): 926,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do III Encontro Nacional das Licenciaturas e do II Seminário Nacional do<br />

PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência) (recursos da PROEN)<br />

Nome: TELMA APARECIDA DA SILVA SANTOS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 04/12/2012 à 08/12/2012<br />

Destino: Uberaba / São Luís / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001310/12<br />

Valor das Diárias (R$): 926,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do III Encontro Nacional das Licenciaturas e do II Seminário Nacional do<br />

PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência) (recursos da PROEN)<br />

Nome: CLI<strong>DE</strong>NOR FERREIRA <strong>DE</strong> ARAUJO FILHO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 02/12/2012 à 08/12/2012<br />

Destino: Uberaba / João Pessoa / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001425/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1313,35<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO DO CURSO GESTÃO <strong>DE</strong> RISCOS <strong>DE</strong> TI - NBR 27005. ESTE<br />

PROGRAMA FAZ PARTE DOS TREINAMENTOS <strong>DE</strong> GOVERNANÇA <strong>DE</strong> TI<br />

<strong>DE</strong>STINADO AOS DIRETORES <strong>DE</strong> TI DOS IFS.<br />

Nome: ALEXANDRE RIBEIRO SILVA JUNIOR<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 27/11/2012 à 30/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Rio de Janeiro / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001453/12<br />

Valor das Diárias (R$): 811,26<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar da reunião com as gerências das universidades Petrobras, para discutir a<br />

parceria entre a coordenação de educação a distância do IFTM e a Petrobras.<br />

Nome: CEILA DAMASCENO DA COSTA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 18/11/2012 à 23/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001483/12<br />

Valor das Diárias (R$): 965,63<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO NO TREINAMENTO SIAPE CADASTRO DO PROGRAMA <strong>DE</strong><br />

MULTIPLICADORES EM GESTÃO <strong>DE</strong> PESSOAS OFERECIDO PELA UNIVERSIDA<strong>DE</strong><br />

FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> UBERLÂNDIA EM PARCERIA COMO O MINISTÉRIO DO<br />

PLANEJAMENTO.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 538<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: ANA MARIA FONSECA GENTIL<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 28/11/2012 à 30/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001504/12<br />

Valor das Diárias (R$): 602,10<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do Fórum Nacional "Políticas e Gestão da Educação Superior no Brasil"<br />

Nome: KATIA CRISTINA GIANVECHIO COBO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 09/12/2012 à 12/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Belo Horizonte / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001604/12<br />

Valor das Diárias (R$): 785,00<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: PARTICIPAR DO VIII ENCONTRO <strong>DE</strong> ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO-2012 -<br />

ENCONTRO ANUAL DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO MEC PARA DIVULGAÇÃO<br />

DAS NORMAS <strong>DE</strong> ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO <strong>DE</strong> 2012 E COM<br />

APRESENTAÇÃO DOS MÓDULOS DO NOVO SIAFI; FOLHA <strong>DE</strong> PAGAMENTO,<br />

SUPRIMENTO <strong>DE</strong> FUNDOS E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA.<br />

Nome: CLAUDIO JOSE MARCELINO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 10/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Patrocínio / Ibiá / Patrocínio / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001609/12<br />

Valor das Diárias (R$): 580,40<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Transportar os malotes de prova dos processos seletivos IFTM 2013. RECURSO<br />

GABINETE<br />

Nome: HARRIS BROWN VILAS BOAS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 10/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Ituiutaba / Paracatu / Ituiutaba / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001615/12<br />

Valor das Diárias (R$): 582,20<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Transportar malotes de provas dos processos seletivos IFTM 2013/1.<br />

Nome: PAMELA AN<strong>DE</strong>RSON REZEN<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 04/12/2012 à 05/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Ituiutaba / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001617/12<br />

Valor das Diárias (R$): 224,35<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: REALIZAÇÃO <strong>DE</strong> TREINAMENTO DAS EQUIPES CRA E TI DO CAMPUS ITUIUTABA<br />

COM RELAÇÃO ÀS FUNCIONALIDA<strong>DE</strong>S DO NOVO SISTEMA ACADÊMICO.<br />

Nome: EDUARDO AUGUSTO FABIANO <strong>DE</strong> SOUSA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 04/12/2012 à 05/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Ituiutaba / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001618/12<br />

Valor das Diárias (R$): 229,89<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: REALIZAÇÃO <strong>DE</strong> TREINAMENTO DAS EQUIPES CRA E TI DO CAMPUS ITUIUTABA<br />

COM RELAÇÃO ÀS FUNCIONALIDA<strong>DE</strong>S DO NOVO SISTEMA ACADÊMICO.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 539<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: EDUARDO AUGUSTO FABIANO <strong>DE</strong> SOUSA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 10/12/2012 à 11/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Paracatu / Patrocínio / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001620/12<br />

Valor das Diárias (R$): 229,89<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: REALIZAÇÃO <strong>DE</strong> TREINAMENTO DAS EQUIPES CRA E TI DO CAMPUS PARACATU<br />

E PATROCÍNIO COM RELAÇÃO ÀS FUNCIONALIDA<strong>DE</strong>S DO NOVO SISTEMA<br />

ACADÊMICO.<br />

Nome: PAMELA AN<strong>DE</strong>RSON REZEN<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 10/12/2012 à 11/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Paracatu / Patrocínio / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001621/12<br />

Valor das Diárias (R$): 224,35<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: REALIZAÇÃO <strong>DE</strong> TREINAMENTO DAS EQUIPES CRA E TI DOS CAMPUS<br />

PARACATU E PATROCÍNIO COM RELAÇÃO ÀS FUNCIONALIDA<strong>DE</strong>S DO NOVO<br />

SISTEMA ACADÊMICO.<br />

Nome: ANDRE LUIZ FRANCA BATISTA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 03/12/2012 à 03/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001623/12<br />

Valor das Diárias (R$): 73,79<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Convocação nº 54/2012 - reunião referente à avaliação de 2012 e planejamento para<br />

2013 das ações de Pesquisa e Inovação do IFTM.<br />

Nome: AN<strong>DE</strong>RSON CLAYTOM FERREIRA BRETTAS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 09/12/2012 à 11/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001642/12<br />

Valor das Diárias (R$): 621,27<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Participar do Fórum de Relações Internacionais 2012 - FORINTER em Brasília DF.<br />

(RECURSOS DO GABINETE)<br />

Nome: HARRIS BROWN VILAS BOAS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 03/12/2012 à 06/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Patrocínio / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001612/12<br />

Valor das Diárias (R$): 686,51<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Conduzir os professores Roberto Gil e Eurípedes Ronaldo até Brasília e Patrocínio.<br />

Nome: ROGERIO RODRIGUES LACERDA COSTA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 03/12/2012 à 03/12/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001675/12<br />

Valor das Diárias (R$): 72,99<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Convocação 09/2012 – 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Dirigentes (substituto do<br />

diretor geral). (RECURSOS GABINETE)<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 540<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: ALAI<strong>DE</strong> MORENO <strong>DE</strong> LIMA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 04/12/2012 à 06/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Patrocínio / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001694/12<br />

Valor das Diárias (R$): 383,37<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Coordenar e executar a cerimônia de formatura do ano de 2012 dos estudantes do IFTM<br />

Câmpus Patrocínio prevista para o dia 05/12, além de ensaiar com os formandos no dia<br />

04/12.<br />

Nome: CLAUDIO JOSE MARCELINO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 04/12/2012 à 04/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Patrocínio / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001695/12<br />

Valor das Diárias (R$): 68,95<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Conduzir a servidora Alaide Moreno até Patrocínio para realização de cerimônia de<br />

formatura.<br />

Nome: CID HUMBERTO FERREIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 01/12/2012 à 01/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001735/12<br />

Valor das Diárias (R$): 88,50<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Conduzir a servidora Ana Elisa Guimarães do aeroporto em Uberlândia para Uberaba.<br />

(RECURSOS GABINETE) Obs.: Devido à grande demanda de viagens para o período<br />

só foi possível escalar o motorista para realizar a viagem na sexta-feira(30/11). Por este<br />

motivo a PCDP foi lançada após a realização da viagem.<br />

Nome: FRANCIELE CAMPOS SILVA MARQUES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 29/11/2012 à 29/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001595/12<br />

Valor das Diárias (R$): 74,68<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Reprodução de provas - Processos Seletivos IFTM 2013. (RECURSOS DO GABINETE)<br />

Nome: JULIO CESAR <strong>DE</strong> CARVALHO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 04/11/2012 à 10/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001306/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1463,30<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: Participação no curso de Gerenciamento de Projetos na ENAP/Brasília<br />

Nome: CLI<strong>DE</strong>NOR FERREIRA <strong>DE</strong> ARAUJO FILHO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 04/11/2012 à 06/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001393/12<br />

Valor das Diárias (R$): 621,27<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO DO EVENTO "TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: CONTROLE<br />

EXTERNO EM AÇÃO "PROMOVIDO PELO TCU E DIRECIONADO AOS GESTORES<br />

<strong>DE</strong> TI DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA FE<strong>DE</strong>RAL.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 541<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: BRIGIDA APARECIDA SILVA TIAGO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 31/10/2012 à 01/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001401/12<br />

Valor das Diárias (R$): 298,61<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO NA OFICINA <strong>DE</strong> SEGURANÇA E CONTROLE <strong>DE</strong> ACESSO AO<br />

SISTEMA INTEGRADO <strong>DE</strong> ADMINSTRAÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS HUMANOS - SIAPE<br />

Nome: AMERICO IORIO CIOCIOLA JUNIOR<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 21/11/2012 à 24/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Lavras / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001429/12<br />

Valor das Diárias (R$): 568,17<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: XIV Encontro da Rede Mineira de Propriedade Intelectual: promover discussão sobre<br />

políticas de inovação dos NIT's de MG, com o objetivo de buscar estratégias para o<br />

desenvolvimento científico e tecnológico de MG.<br />

Nome: AN<strong>DE</strong>RSON CLAYTOM FERREIRA BRETTAS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 02/11/2012 à 02/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Araxá / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001436/12<br />

Valor das Diárias (R$): 88,50<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Acompanhamento em Araxá - MG da comitiva francesa de Douai em visita ao IFTM.<br />

Nome: NAIMA <strong>DE</strong> PAULA SALGADO CHAVES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 05/11/2012 à 06/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001445/12<br />

Valor das Diárias (R$): 398,73<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: Treinamento sobre o SISU.<br />

Nome: BRIGIDA APARECIDA SILVA TIAGO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 18/11/2012 à 21/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001481/12<br />

Valor das Diárias (R$): 823,18<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO DO CURSO GEFIP/SEFIP COMPLETO<br />

Nome: FERNANDA SIQUEIRA PRADO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 13/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Patos de Minas / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001501/12<br />

Valor das Diárias (R$): 229,45<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Realizar avaliação técnica da infraestrutura destinada à implantação do Campus de<br />

Patos de Minas<br />

Nome: MARCIA <strong>DE</strong> FREITAS ZAGO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 05/11/2012 à 07/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001510/12<br />

Valor das Diárias (R$): 614,05<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 542<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar de reunião de treinamento para adesão a edição do Sistema de Seleção<br />

Unificada - SISU<br />

Nome: LUCIANA BORGES <strong>DE</strong> ANDRA<strong>DE</strong><br />

Função:<br />

Período da Viagem: 26/11/2012 à 28/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Bambuí / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001545/12<br />

Valor das Diárias (R$): 390,51<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar do I Seminário sobre a formação do Técnico em Agropecuária dos Institutos<br />

Federais Mineiros.<br />

Nome: MAGALI APARECIDA MEN<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> QUEIROZ<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 26/11/2012 à 28/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Bambuí / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001546/12<br />

Valor das Diárias (R$): 389,10<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar do I Seminário sobre a formação do Técnico em Agropecuária dos Institutos<br />

Federais Mineiros.<br />

Nome: ALAI<strong>DE</strong> MORENO <strong>DE</strong> LIMA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 23/11/2012 à 23/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001570/12<br />

Valor das Diárias (R$): 68,79<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Atividade da Comissão de sindicância (Portaria 919/2012, processo<br />

23201.000194/2012-24) – oitiva de testemunhas.<br />

Nome: WILLIAM JUNIO DO CARMO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 27/11/2012 à 29/11/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001591/12<br />

Valor das Diárias (R$): 401,05<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Reunião sobre Implantação do Centro de Custos. (RECURSOS PRODIN)<br />

Nome: LUIS FERNANDO MEN<strong>DE</strong>S BERNARDI<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 28/11/2012 à 29/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001583/12<br />

Valor das Diárias (R$): 329,69<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Reunião sobre Implantação do Centro de Custos - Convocação 057/2012. (RECURSOS<br />

PRODIN)<br />

Nome: NAIMA <strong>DE</strong> PAULA SALGADO CHAVES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 29/11/2012 à 29/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001592/12<br />

Valor das Diárias (R$): 72,21<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Reprodução de provas dos processos seletivos do IFTM.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 543<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: BRUNO ROBERTO MARTINS ARANTES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 28/11/2012 à 29/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001598/12<br />

Valor das Diárias (R$): 332,86<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Convocação 57/2012 - Reunião na reitoria sobre implantação do Centro de Custos.<br />

(RECURSOS PRODIN)<br />

Nome: EINAR CESAR SANTOS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 20/11/2012 à 22/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Rio Verde / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001529/12<br />

Valor das Diárias (R$): 389,79<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Reunião para criação de periódico digital no IFTM, a partir da experiência adquirida pelo<br />

IF Goiano.<br />

Nome: ALDA KELLY NEIVA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 28/11/2012 à 29/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001601/12<br />

Valor das Diárias (R$): 328,42<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Convocação 057/2012 - Reunião na reitoria sobre a implantação do Centro de Custos.<br />

(RECURSOS PRODIN)<br />

Nome: JUNIA MAGALHAES ROCHA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 03/12/2012 à 03/12/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001624/12<br />

Valor das Diárias (R$): 168,59<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Convocação nº 54/2012 - reunião referente à avaliação de 2012 e planejamento para<br />

2013 das ações de Pesquisa e Inovação do IFTM.<br />

Nome: CARLA REGINA AMORIM DOS ANJOS QUEIROZ<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 03/12/2012 à 03/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001625/12<br />

Valor das Diárias (R$): 74,68<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Convocação nº 54/2012 - reunião referente à avaliação de 2012 e planejamento para<br />

2013 das ações de Pesquisa e Inovação do IFTM.<br />

Nome: BRUNO QUEIROZ PINTO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 03/12/2012 à 03/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001636/12<br />

Valor das Diárias (R$): 74,68<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Convocação nº 54/2012: reunião referente a avaliação de 2012 e planejamento para<br />

2013 das ações de Pesquisa e Inovação do IFTM.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 544<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: PAULO ROBERTO MONTANARO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: São Carlos / Uberaba / São Carlos<br />

Número da Requisição: 001655/12<br />

Valor das Diárias (R$): 428,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Ministrar palestra no 1º Encontro EaD.<br />

Nome: LUCIANA DA SILVA CARETTI<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: São Carlos / Uberaba / São Carlos<br />

Número da Requisição: 001653/12<br />

Valor das Diárias (R$): 428,19<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Ministrar palestra no 1º Encontro EaD.<br />

Nome: ANDRE LUIZ FRANCA BATISTA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001662/12<br />

Valor das Diárias (R$): 522,95<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: AILTON LUIZ DIAS SIQUEIRA JUNIOR<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001664/12<br />

Valor das Diárias (R$): 522,95<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: <strong>DE</strong>NIS HENRIQUE CAIXETA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001667/12<br />

Valor das Diárias (R$): 519,39<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: PARTICIPAR DO Iº ENCONTRO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA<br />

Nome: RODRIGO GRASSI MARTINS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001665/12<br />

Valor das Diárias (R$): 522,95<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: REANE FRANCO GOULART<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001666/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,30<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 545<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: FRANCIELE <strong>DE</strong> CARVALHO FERREIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001668/12<br />

Valor das Diárias (R$): 522,10<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: ELIANE TERESA BORELA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001669/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: PARTICIPAR DO Iº ENCONTRO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA<br />

Nome: GISLAINE FERNAN<strong>DE</strong>S<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001670/12<br />

Valor das Diárias (R$): 522,95<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: ELSON <strong>DE</strong> PAULA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001671/12<br />

Valor das Diárias (R$): 521,99<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: PARTICIPAR DO Iº ENCONTRO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA<br />

Nome: GUSTAVO PRADO OLIVEIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001672/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: DANIELA PORTES LEAL FERREIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001674/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: JULIO CESAR FERREIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001679/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: PARTICIPAR DO Iº ENCONTRO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 546<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: LETICIA PALHARES FERREIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001680/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: PARTICIPAR DO Iº ENCONTRO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA<br />

Nome: SANDRO MARCELLO <strong>DE</strong> SOUZA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001683/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: PARTICIPAR DO Iº ENCONTRO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA<br />

Nome: SILONE FERREIRA DA SILVA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001685/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: PARTICIPAR DO Iº ENCONTRO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA<br />

Nome: HUMBERTO MARCON<strong>DE</strong>S ESTEVAM<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 11/12/2012 à 13/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Belo Horizonte / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001633/12<br />

Valor das Diárias (R$): 575,68<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar da 3ª Reunião do Comitê Estadual do Pronatec Campo a ser realizada no<br />

auditório da DFDA/MG em Belo Horizonte.<br />

Nome: MARIA ANGELICA DO CARMO ZANOTTO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: São Carlos / Uberaba / São Carlos<br />

Número da Requisição: 001654/12<br />

Valor das Diárias (R$): 428,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Ministrar palestra no 1º Encontro EaD.<br />

Nome: ALEX DIAS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001656/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: PARTTCIPAR DO Iº ENCONTRO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA<br />

Nome: AUGUSTO CESAR TEIXEIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001659/12<br />

Valor das Diárias (R$): 522,39<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: PARTICIPAR DO Iº ENCONTRO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 547<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: LILIAN SILVA <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001682/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: PARTICIPAR DO Iº ENCONTRO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA<br />

Nome: THIAGO BRUNO CAPARELLI<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001717/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância<br />

Nome: CARLOS PAULA LEMOS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001725/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: JOSIANE <strong>DE</strong> OLIVEIRA FAGUN<strong>DE</strong>S DA SILVA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Montes Claros / Uberaba / Montes Claros<br />

Número da Requisição: 001736/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: PATRICIA CAMPOS PEREIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 05/12/2012 à 07/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001585/12<br />

Valor das Diárias (R$): 389,10<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do V Seminário de Educação Especial a ser realizado pela Universidade<br />

Federal de Uberlândia.<br />

Nome: GIANNA ANDREIA FERREIRA GOBBI<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 05/12/2012 à 07/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Uberlândia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001584/12<br />

Valor das Diárias (R$): 401,05<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participara do V Seminário Nacional de Educação Especial a ser realizado pela<br />

Universidade Federal de Uberlândia.<br />

Nome: MARCIA DO NASCIMENTO PORTES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 01/12/2012 à 02/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Paracatu / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001631/12<br />

Valor das Diárias (R$): 265,50<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar da Cerimônia de Certificação do Curso de Libras Básico realizado no câmpus<br />

Paracatu do IFTM através do Pronatec.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 548<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: AN<strong>DE</strong>RSON CLAYTOM FERREIRA BRETTAS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 04/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001370/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1147,55<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar do Fórum Ciência e Sociedade 2012, em Brasília-DF. RECURSO DO<br />

GABINETE<br />

Nome: WILTON <strong>DE</strong> PAULA FILHO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001723/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro de Educação à Distância.<br />

Nome: ISABEL CRISTINA MELLO ROSSETI<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 08/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Rio de Janeiro / Uberaba / Rio de Janeiro<br />

Número da Requisição: 001382/12<br />

Valor das Diárias (R$): 318,95<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar de reunião para tratar do Acordo de Cooperação IFTM/UFF<br />

Nome: HARRIS BROWN VILAS BOAS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 04/11/2012 à 07/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001418/12<br />

Valor das Diárias (R$): 728,76<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Conduzir o servidor Eurídedes Ronaldo Ananias Ferreira ao XXXII Encontro do Fórum<br />

Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior<br />

Brasileiras - FORPROEX.<br />

Reitoria<br />

Nome: FRANCIELE <strong>DE</strong> CARVALHO FERREIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 08/11/2012 à 11/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Janaúba / Januária / Pirapora / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001482/12<br />

Valor das Diárias (R$): 587,82<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Participar do 5º encontro presencial do 2º semestre do curso de Licenciatura de<br />

Computação.<br />

Nome: CAMILO <strong>DE</strong> LELIS TOSTA PAULA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 10/11/2012 à 10/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Campina Verde / Conceição das Alagoas / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001484/12<br />

Valor das Diárias (R$): 88,50<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Participar do encontro presencial do curso de manutenção e suporte a informática nos<br />

polos de Conceição das Alagoas e Campina Verde<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 549<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: CLAUDIO JOSE MARCELINO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 10/11/2012 à 10/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Campina Verde / Conceição das Alagoas / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001485/12<br />

Valor das Diárias (R$): 88,50<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Levar o professor Camilo de Lelis Tosta para participar do encontro prsencial do curso<br />

de manutenção e suporte a informática nos polos de Campina Verde e Conceição das<br />

Alagoas<br />

Nome: ANDRE LUIZ FRANCA BATISTA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 14/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001500/12<br />

Valor das Diárias (R$): 493,37<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do II Seminário de Iniciação Tecnológica do Triângulo Mineiro e III Encontro<br />

do Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica da UFTM<br />

Nome: LARESSA PAÔLLA <strong>DE</strong> SOUZA FERREIRA ALVES<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Natalândia / Uberaba / Natalândia<br />

Número da Requisição: 001722/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: KATIA VANESSA DORNELAS<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Cristalina / Uberaba / Cristalina<br />

Número da Requisição: 001724/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: VALÉRIA CAMPOS DA SILVA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Brasilândia de Minas / Uberaba / Brasilândia de Minas<br />

Número da Requisição: 001744/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: VAN<strong>DE</strong>RLÚCIO SILVA SANTOS<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Chapada Gaúcha / Uberaba / Chapada Gaúcha<br />

Número da Requisição: 001745/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: VANESSILDA BRANDÃO PALMA ULHOA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Natalândia / Uberaba / Natalândia<br />

Número da Requisição: 001746/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 550<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: YARA MARINA DIAS<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Cristalina / Uberaba / Cristalina<br />

Número da Requisição: 001749/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: WALQUIRIA FRANCISCA COSTA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ponto Chique / Uberaba / Ponto Chique<br />

Número da Requisição: 001750/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: JANAINE MENEZES DOS SANTOS<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Buritis / Uberaba / Buritis<br />

Número da Requisição: 001753/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: DANIELA MOREIRA BARBOSA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ponto Chique / Uberaba / Ponto Chique<br />

Número da Requisição: 001755/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: ANTONIO CARLOS GOMES <strong>DE</strong> MARTINS<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ponto Chique / Uberaba / Ponto Chique<br />

Número da Requisição: 001756/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: ANA PAULA GUE<strong>DE</strong>S FONSECA DUARTE<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Jequitaí / Uberaba / Jequitaí<br />

Número da Requisição: 001757/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: EDILENE MARTINS BISPO SILVA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Guarda-Mor / Uberaba / Guarda-Mor<br />

Número da Requisição: 001758/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 551<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: PAULO CESAR SILVA BARBOSA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Guarda-Mor / Uberaba / Guarda-Mor<br />

Número da Requisição: 001763/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro em EaD.<br />

Nome: NEI<strong>DE</strong> APARECIDA BRAGA AZEVEDO<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: São Gonçalo do Abaeté / Uberaba / São Gonçalo do Abaeté<br />

Número da Requisição: 001766/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD que acontecerá nos dias 07, 08 e 09 de dezembro.<br />

Nome: MARINHO IDÉLIO NEVES<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Chapada Gaúcha / Uberaba / Chapada Gaúcha<br />

Número da Requisição: 001771/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD nos dias 07, 08 e 09 de dezembro.<br />

Nome: JOANESIA BATISTA SIRQUEIRA E ORDONE SANTIAGO<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Buritis / Uberaba / Buritis<br />

Número da Requisição: 001727/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: ROSIMEIRE GONÇALVES<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Cristalina / Uberaba / Cristalina<br />

Número da Requisição: 001729/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: SHIRLEI BETANIA <strong>DE</strong> JESUS DUARTE<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Jequitaí / Uberaba / Jequitaí<br />

Número da Requisição: 001730/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: SORAIA FARIAS N. TEIXEIRA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Chapada Gaúcha / Uberaba / Chapada Gaúcha<br />

Número da Requisição: 001732/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 552<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: MARIA BALBINA DA SILVA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Unaí / Uberaba / Unaí<br />

Número da Requisição: 001715/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: MARIA APARECIDA <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Unaí / Uberaba / Unaí<br />

Número da Requisição: 001716/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: MÁRCIA REGINA SILVA PENA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Chapada Gaúcha / Uberaba / Chapada Gaúcha<br />

Número da Requisição: 001718/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: LUZIA MARTA FERREIRA FONSECA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Natalândia / Uberaba / Natalândia<br />

Número da Requisição: 001719/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: LOUR<strong>DE</strong>S VITÓRIA LUZ<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Ponto Chique / Uberaba / Ponto Chique<br />

Número da Requisição: 001721/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: CLÁUDIA CAMPOS <strong>DE</strong> MOURA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Carmo do Paranaíba / Uberaba / Carmo do Paranaíba<br />

Número da Requisição: 001684/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: GASPARINA LUIZ <strong>DE</strong> PAIVA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Lagoa Grande / Uberaba / Lagoa Grande<br />

Número da Requisição: 001658/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 553<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: MARLUCE JUSTO DA SILVA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Lagoa Grande / Uberaba / Lagoa Grande<br />

Número da Requisição: 001660/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: Márcia Hiromi Sakai Vidal<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Araguari / Uberaba / Araguari<br />

Número da Requisição: 001661/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD<br />

Nome: ROBERTO ANTONIO <strong>DE</strong> QUEIROZ<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Presidente Olegário / Uberaba / Presidente Olegário<br />

Número da Requisição: 001686/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: LUCIANA <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>US FERREIRA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Presidente Olegário / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001687/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: SHIRLEY MARIA PEREIRA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Presidente Olegário / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001691/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: ELIANE DO CARMO FERREIRA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Bonfinópolis de Minas / Uberaba / Bonfinópolis de Minas<br />

Número da Requisição: 001696/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD<br />

Nome: JOSÉ CESARIO MESQUITA LIMA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Urucuia / Uberaba / Urucuia<br />

Número da Requisição: 001697/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 554<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: MARILENE RODRIGUES <strong>DE</strong> SOUZA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Arinos / Uberaba / Arinos<br />

Número da Requisição: 001699/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: JOANA DARC <strong>DE</strong> FREITAS MEN<strong>DE</strong>S<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Presidente Olegário / Uberaba / Presidente Olegário<br />

Número da Requisição: 001700/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: EDINA MARIA TEIXEIRA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Dom Bosco / Uberaba / Dom Bosco<br />

Número da Requisição: 001701/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: EDIVÂNIA APARECIDA <strong>DE</strong> S. COSTA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Dom Bosco / Uberaba / Dom Bosco<br />

Número da Requisição: 001702/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: ELIAMAR MARIA BARCELOS PALMA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Bonfinópolis de Minas / Uberaba / Bonfinópolis de Minas<br />

Número da Requisição: 001704/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: FRANCIELE CARLA DA SILVA CAMPOS<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Unaí / Uberaba / Unaí<br />

Número da Requisição: 001706/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: RENATA CRISTINA DA SILVA ASSUNÇÃO<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Unaí / Uberaba / Unaí<br />

Número da Requisição: 001709/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 555<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: MARIA GORETE PESSOA LEÃO<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Cristalina / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001711/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD<br />

Nome: MARIA GIL<strong>DE</strong>RLI ALVES GUIMARÃES LEITE<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Brasilândia de Minas / Uberaba / Brasilândia de Minas<br />

Número da Requisição: 001713/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: RILMA APARECIDA <strong>DE</strong> SOUSA SILVA<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Cristalina / Uberaba / Cristalina<br />

Número da Requisição: 001714/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: MARCOS MARIA BONTEMPO.<br />

Função: NS<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Carmo do Paranaíba / Uberaba / Carmo do Paranaíba<br />

Número da Requisição: 001681/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do 1º Encontro EaD.<br />

Nome: Maria Esperança de Paula<br />

Função: NA<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Belo Horizonte / Uberaba / Belo Horizonte<br />

Número da Requisição: 001627/12<br />

Valor das Diárias (R$): 537,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Ministrar palestra e oficina no 1º Encontro EaD<br />

Nome: Douglas Henrique Perez Pinto<br />

Função: NA<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: São Carlos / Uberaba / São Carlos<br />

Número da Requisição: 001657/12<br />

Valor das Diárias (R$): 442,50<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Ministrar palestra no 1º Encontro EaD.<br />

Nome: JOHANN MAX HOFMANN MAGALHAES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001678/12<br />

Valor das Diárias (R$): 523,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: PARTICIPAR DO Iº ENCONTRO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 556<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: ULISSES AZEVEDO LEITAO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/12/2012 à 09/12/2012<br />

Destino: Lavras / Belo Horizonte / Uberaba / Belo Horizonte / Lavras<br />

Número da Requisição: 001629/12<br />

Valor das Diárias (R$): 521,55<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Ministrar palestra e oficinas no 1º encontro EaD.<br />

Nome: HUMBERTO MARCON<strong>DE</strong>S ESTEVAM<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 03/12/2012 à 06/12/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001632/12-1C<br />

Valor das Diárias (R$): 717,61<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: PARTICIPAR DO EVENTO ATIVIDA<strong>DE</strong>S ALUSIVAS AO PRONATEC: EXECUÇÃO<br />

2012 E PACTUAÇÃO 2013 A SEREM REALIZADAS EM BRASÍLIA.<br />

Nome: JOVAIR LIBERIO DA CUNHA<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 04/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001385/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1404,00<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: Participação no Fórum Ciência e Sociedade - EMBRAPA DF<br />

Nome: EURIPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 04/11/2012 à 07/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Brasília / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001419/12<br />

Valor das Diárias (R$): 896,20<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Participar do XXXII Encontro do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das<br />

Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras - FORPROEX, em Brasília-DF<br />

REITORIA<br />

SUBSTITUIÇÕES REMUNERADAS<br />

NOME DO SERVIDOR AMÉRICO IORIO CIOCCIOLA JÚNIOR<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1790391<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Coordenação Geral de Pós-Graduação - Reitoria<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM – Reitoria nº 485/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 09/07/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Jovair Libério da Cunha<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 04/11/2012 a 11/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 557<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


NOME DO SERVIDOR ANE CAROLINE APARECIDA CHAGAS VIEIRA<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1749446<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Pró-Reitoria de Administração<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 927/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 06/11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Ernani Cláudio Borges<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Afastamento sem ônus e Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 05/11/2012 a 09/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR BRÍGIDA APARECIDA SILVA TIAGO<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente de Alunos<br />

MATRÍCULA 48326<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - Reitoria<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 447/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 15/06/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Gláucia Faria Mendes de Oliveira<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 26/11/2012 a 30/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR CHRISTIANE ALVES CALHEIROS SAKAMOTO<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1873090<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Coordenação de Atividades Administrativas – Reitoria<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 909/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 10/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Júlio César de Carvalho<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 05/11/2012 a 09/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR DANIELLE CASTOR DALESSI<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente Social<br />

MATRÍCULA 1968017<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Coordenador de Atenção à Saúde do Servidor - Reitoria<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 1002/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Daniel Martinho de Freitas<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Férias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 19/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR <strong>DE</strong>US<strong>DE</strong>TE VIEIRA<br />

CARGO OU EMPREGO Técnico de Tecnologia da Informação<br />

MATRÍCULA 1646698<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Diretoria de Tecnologia da Informação – Reitoria<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 29/2010<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 22/01/2010<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Clidenor Ferreira de Araújo Filho<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 04/11/2012 a 06/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 558<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


NOME DO SERVIDOR EDUARDO WILKER <strong>DE</strong> ANDRA<strong>DE</strong><br />

CARGO OU EMPREGO Auxiliar em Administração<br />

MATRÍCULA 1976350<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 1008/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Bruno Garcia Lima<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Férias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 05/11/2012 a 14/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1163437<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Reitor<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 35/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU 13/01/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 01/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1163437<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Reitor<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 35/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU 13/01/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 08/11/2012 a 10/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR EURÍPE<strong>DE</strong>S RONALDO ANANIAS FERREIRA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1163437<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Reitor<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 35/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU 13/01/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 19/11/2012 a 22/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR FABIANE COSTA LOPES<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1749335<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Divisão de Produção da Folha de Pagamento - Reitoria<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 446/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 06/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Brígida Aparecida Silva Tiago<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 31/10/2012; 18/11/2012 a 21/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 559<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


NOME DO SERVIDOR GERALDO GONÇALVES <strong>DE</strong> LIMA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1758723<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Pró-Reitoria de Ensino<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 1004/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 19/11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Luiz Alberto Rezende<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 25/11/2012; 29/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR GERALDO GONÇALVES <strong>DE</strong> LIMA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1758723<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Diretoria de Ensino - Reitoria<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 261/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 12/04/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Márcio José de Santana<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 08/11/2012 a 11/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR INAMARA LEAL<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 48342<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 899/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 23/10/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Mauro Borges França<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 06/11/2012 a 09/11/2012; 19/11/2012 a 25/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1099337<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Pró-Reitoria de Extensão<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 879/2011<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU 05/12/2011<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Eurípedes Ronaldo Ananias Ferreira<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias e Férias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 04/11/2012; 26/11/2012 a 27/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1099337<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Reitor<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 926/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU 06/11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 05/11/2012 a 07/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 560<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


NOME DO SERVIDOR JOSÉ ANTÔNIO BESSA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1099337<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Reitor<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 1049/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU 29/11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 28/11/2012 a 30/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR JÚLIO CÉSAR <strong>DE</strong> CARVALHO<br />

CARGO OU EMPREGO Administrador<br />

MATRÍCULA 1672586<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Pró-Reitoria de Administração<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 719/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 06/09/12<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Ernani Cláudio Borges<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias e Férias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 31/10/2012; 19/11/2012 a 30/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR MÁRCIO JOSÉ <strong>DE</strong> SANTANA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1552800<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Diretoria de Pesquisa – Reitoria<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 1004/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 19/11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Carlos Antônio Alvarenga Gonçalves<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 20/11/2012 a 22/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR PATRÍCIA LÍRIO COSTA<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1749346<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Diretoria de Gestão de Pessoas – Reitoria<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 1033/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 26/11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Inamara Leal<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 26/11/2012 a 02/12/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR REGINALDO COSTA SILVA<br />

CARGO OU EMPREGO Técnico de Tecnologia da Informação<br />

MATRÍCULA 1668451<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Coordenação de Construção de Sistemas - Reitoria<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 1008/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 30/11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR João Batista da Costa<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Férias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 19/11/2012 a 30/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 561<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


NOME DO SERVIDOR ROGÉRIO MELO NEPOMUCENO<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1658838<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Direção de Ensino- Reitoria<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 1004/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 19/11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Geraldo Gonçalves de Lima<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 26/11/2012 a 28/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR TÂNIA MARA SOUZA<br />

CARGO OU EMPREGO Pedagogo<br />

MATRÍCULA 1620755<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Coordenação Geral de Ensino - Reitoria<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 262/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 12/04/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Geraldo Gonçalves de Lima<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 08/11/2012 a 09/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR WAL<strong>DE</strong>MAR PAMPLONA DA SILVA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 991228<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM – Reitoria nº 430/2010<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 15/07/2010<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Carlos Alberto Alves de Oliveira<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 20/11/2012 a 22/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR<br />

WEVERSON SILVA MORAIS<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 2339347<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Reitor<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 1015/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 23/11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Roberto Gil Rodrigues Almeida<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 23/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 562<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


REITORIA<br />

AVERBAÇÃO <strong>DE</strong> TEMPO <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong><br />

PROCESSO Nº 23000.074953/97-33<br />

NOME DO SERVIDOR ADILVAR DIAS CARDOZO<br />

DATA <strong>DE</strong> ADMISSÃO NO IFTM 10/09/1984<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 48301<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO IFTM – Campus Uberaba<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />

a) 20/10/1977 a 30/06/1980;<br />

PERÍODO LÍQUIDO<br />

CERTIDÃO EXPEDIDA POR<br />

EFEITOS DA AVERBAÇÃO<br />

FUNDAMENTO LEGAL<br />

OBSERVAÇÕES:<br />

b) 01/02/1981 a 09/09/1984.<br />

a) 985 dias: 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias;<br />

b) 1.254 dias: 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias.<br />

Totalizando 2.239 (dois mil, duzentos e trinta e nove) dias, ou seja, 06 (seis) anos, 01<br />

(mês) e 19 (dezenove) dias de efetivo exercício prestados anteriormente ao ingresso do<br />

servidor neste Instituto, conforme Certidões de Tempo de Serviço em anexo.<br />

a) Escola Agrotécnica Federal de Salinas – MG;<br />

b) Escola Estadual Cel. Idalino Ribeiro (Salinas – MG).<br />

a) Para todos os efeitos legais;<br />

b) Aposentadoria e Disponibilidade.<br />

Item “a”: Art. 100 da Lei 8.112/90.<br />

Item “b”: Art. 103, inciso I da Lei 8.112/90.<br />

Esta averbação de tempo de serviço torna sem efeito e substitui aquelas constantes das<br />

fls. 05 e 08 do processo nº 23000.074953/97-33, sendo que, o tempo de aluno-aprendiz<br />

não foi considerado na presente averbação em virtude das certidões de tempo de serviço<br />

(fls. 06 e 07 do processo nº 23000.074953/97-33) não estarem de acordo com o exigido<br />

pela legislação vigente (Acórdão TCU nº 2024/2005 – Plenário e Nota Técnica nº<br />

542/2009/COGES/<strong>DE</strong>NOP/SRH/MP).<br />

REITORIA<br />

RETIFICAÇÕES<br />

Na Substituição Remunerada do Servidor BRUNO GARCIA LIMA - Assistente em Administração, Matrícula<br />

Siape nº 1820016, publicada no Boletim de Serviço nº 09/2012, de 30/09/2012, onde se lê:<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Coordenação de Transportes – Reitoria<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 45/2011<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 01/2011<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Júlio César de Carvalho<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 16/09/2012 a 19/09/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

Leia-se:<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Coordenação de Transportes – Reitoria<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 45/2011<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 01/2011<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Harris Brown Vilas Boas<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 16/09/2012 a 19/09/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 563<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Na Portaria IFTM-Reitoria nº 902, de 22/10/2012, publicada no Boletim de Serviço nº 10/2012, de 31/10/2012,<br />

onde se lê:<br />

Nome Cargo Localização Exercício Data de Exercício<br />

Fidelina Maria Cândido<br />

Pinto<br />

Leia-se:<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

DG-URA / DAP-URA /<br />

CGC<br />

CGC 01/11/2012<br />

Nome Cargo Localização Exercício Data de Exercício<br />

Fidelina Maria Cândido<br />

Pinto<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

DG-URA / DAP-URA /<br />

CGAF / CGC<br />

CAMPUS AVANÇADO - PATROCÍNIO<br />

PORTARIAS<br />

PORTARIA Nº 012 <strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

CGC 01/11/2012<br />

O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Avançado<br />

Patrocínio, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 712 de 31/08/2012, publicada no DOU de<br />

03/09/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Designar o servidor WESLEY ANTÔNIO GONÇALVES - Professor do Ensino Básico, Técnico e<br />

Tecnológico, para atuar como Supervisor do PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e<br />

Emprego no IFTM - Campus Avançado Patrocínio.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

FLAMARION ASSIS JERÔNIMO INÁCIO<br />

Diretor Campus Avançado Patrocínio<br />

CAMPUS AVANÇADO – PATROCÍNIO<br />

ALTERAÇÕES EM ESCALA <strong>DE</strong> FÉRIAS<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO FLAMARION ASSIS JERÔNIMO<br />

CARGO OU EMPREGO Prof. de Ens. Bás., Téc. e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1820083<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 09/07/2012 a 23/07/2012; 02/01/2013 a 31/01/2013<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 09/07/2012 a 23/07/2012; 27/11/2012 a 06/12/2012; 01/04/2013 a<br />

20/04/2013<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO BIANCA SOARES <strong>DE</strong> OLIVEIRA GONÇALVES<br />

CARGO OU EMPREGO Prof. de Ens. Bás., Téc. e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 2612063<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 20/08/2012; 04/03/2013 a 02/04/2013; 03/04/2013 a 16/04/2013<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 20/08/2012; 18/02/2012 a 19/03/2013; 20/03/2013 a 02/04/2013<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO ALDA KELLY NEIVA<br />

CARGO OU EMPREGO Administrador<br />

MATRÍCULA 1879282<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 564<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 19/11/2012 a 03/12/2012; 18/02/2013 a 04/03/2013<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 19/11/2012 a 26/11/2012; 18/02/2013 a 04/03/2013; 01/04/2013 a<br />

07/04/2013<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO WESLEY ANTÔNIO GONÇALVES<br />

CARGO OU EMPREGO Prof. de Ens. Bás., Téc. e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1836605<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 21/12/2012 a 03/02/2013<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 17/12/2012 a 30/01/2013<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO ROGÉRIO MELO NEPOMUCENO<br />

CARGO OU EMPREGO Prof. de Ens. Bás., Téc. e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1658838<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 17/12/2012 a 31/12/2012; 02/01/2013 a 31/01/2013<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 17/12/2012 a 31/12/2012; 02/01/2013 a 31/01/2013<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO MARILENE <strong>DE</strong> CÁSSIA BORGES ARAÚJO ANSELMO ALVES<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1873085<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 16/10/2012 a 30/10/2012; 14/02/2013 a 28/02/2013<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 16/10/2012 a 30/10/2012; 05/11/2012 a 19/11/2012<br />

CAMPUS AVANÇADO – PATROCÍNIO<br />

AUSÊNCIA JUSTIFICADA<br />

PROCESSO Nº 23423.000124/2012-61<br />

NOME DO SERVIDOR FÁTIMA MARIA REIS <strong>DE</strong> ÁVILA<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1829214<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 05/11/2012 e 21/12/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art. 98, Lei 9.504/97 (Justiça Eleitoral) c/c art. 102, inc. VI da 8.112/90 e<br />

Resolução TSE nº 22747 de 27/03/2008<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

CAMPUS AVANÇADO – PATROCÍNIO<br />

SUBSTITUIÇÕES REMUNERADAS<br />

NOME DO SERVIDOR CARLOS ALBERTO <strong>DE</strong> MAGALHAES COR<strong>DE</strong>IRO PALHARES<br />

CARGO OU EMPREGO Técnico de Tecnologia da Informação<br />

MATRÍCULA 1968463<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA<br />

Coordenador de Tecnologia da Informação – Campus Avançado<br />

Patrocínio<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 1006/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Elson de Paula<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 12/11/2012 a 14/11/2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 565<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR MARILENE <strong>DE</strong> CÁSSIA BORGES ARAÚJO ANSELMO ALVES<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1873085<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA<br />

Coordenadora de Registro e Controle Acadêmico –<br />

Campus Avançado Patrocínio<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 1006/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Aline Taciana Lima Moreira<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 08/11/2012 a 09/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR ROGÉRIO RODRIGUES LACERDA COSTA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1532571<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Diretor – Campus Avançado Patrocínio<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 998/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 19/11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Flamarion Assis Jeronimo Inácio<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias e férias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 14/11/2012; 27/11/2012 a 30/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR WESLEY ANTONIO GONCALVES<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1836605<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA<br />

Coordenador dos Cursos de Informática – Campus Avançado<br />

Patrocínio<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 1006/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Ademir da Guia Oliveira<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 21/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

CAMPUS ITUIUTABA<br />

PORTARIAS<br />

PORTARIA Nº 084 <strong>DE</strong> 01 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 234, publicada no<br />

DOU de 02/04/2012 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Designar os servidores ARTHUR MOURA CINTRA, CPF: 085.988.486-46 -Engenheiro Civil – Campus<br />

Ituiutaba - e ÉRIC VINICIUS FONTOURA BARBOSA, CPF:054.158.686-66– Engenheiro Agrônomo - Campus Ituiutaba,<br />

como fiscal e suplente respectivamente do Contrato nº 11/2012 – Processo 23202.0000274/2011-99 celebrado entre<br />

este Instituto e a Empresa <strong>DE</strong>LCON COMÉRCIO E <strong>SERVIÇO</strong> LTDA, para serviços de revisão de impermeabilização e<br />

pintura de muro da fachada da entrada principal do Instituto Federal do Triângulo Mineiro- Campus Ituiutaba.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

MARCO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 566<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 085 <strong>DE</strong> 01 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 234, publicada no<br />

DOU de 02/04/2012 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Designar os servidores MÁRCIO DA SILVA MACIEL, CPF: 007.053.236-25 – Analista de Tecnologia da<br />

Informação – Campus Ituiutaba -e JAN<strong>DE</strong>RSON <strong>DE</strong> ALMEIDA COELHO DA SILVA, CPF:054.625.956-11–Técnico em<br />

Tecnologia da Informação - Campus Ituiutaba, como fiscal e suplente respectivamente do Contrato nº 10/2012 –<br />

Processo 23202.000309/2011-90 celebrado entre este Instituto e a Empresa COELHO E SOUZA SISTEMAS <strong>DE</strong><br />

TELECOMUNICAÇÕES LTDA , para serviços de manutenção preventiva e corretiva do PABX do Instituto Federal do<br />

Triângulo Mineiro- Campus Ituiutaba.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

MARCO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

PORTARIA Nº 086 <strong>DE</strong> 06 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 234, publicada no<br />

DOU de 02/04/2012 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Designar o servidor ARTHUR MOURA CINTRA- Engenheiro Civil- Campus Ituiutaba, como responsável<br />

técnico para conferência e recebimento dos materiais constantes dos Empenhos 2011NE800271, 2011NE 800384,<br />

2011NE800385, 2011NE800386 E 2011NE800387 da Empresa IMPERHOUSE ITAJUBÁ IMPERMEABILIZAÇÃO.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

MARCO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

PORTARIA Nº 087 <strong>DE</strong> 12 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 234, publicada no<br />

DOU de 02/04/2012 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Instituir a Comissão de Revisão do Projeto Pedagógico do Curso Técnico de Nível Médio em Química<br />

Concomitante.<br />

II – Designar o servidor RONALD COSTA MACIEL- Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico –<br />

Campus Ituiutaba, para atuar como Presidente da comissão e DAYANE FONSECA SOARES – Professora de Ensino<br />

Básico, Técnico e Tecnológico – Campus Ituiutaba, GISLAINE FERNAN<strong>DE</strong>S - Professora de Ensino Básico, Técnico e<br />

Tecnológico – Campus Ituiutaba, ILMA APARECIDA MARTINS SILVA - Pedagoga- Campus Ituiutaba, POLIANA<br />

GUIMARÃES FREIRE- Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Campus Ituiutaba, POLYANA<br />

FERNAN<strong>DE</strong>S PEREIRA - Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Campus Ituiutaba e SÉRGIO<br />

MARCOS SANHES- Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Campus Ituiutaba para atuarem como<br />

membros da referida comissão.<br />

III- A Comissão terá o prazo de 30 dias a contar da presente data para atendimento.<br />

IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

MARCO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 567<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 088 <strong>DE</strong> 12 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 234, publicada no<br />

DOU de 02/04/2012 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Instituir a Comissão de Revisão do Projeto Pedagógico do Curso Técnico de Nível Médio em Agroindústria<br />

Concomitante.<br />

II – Designar o servidor DAVIAUGUSTO <strong>DE</strong> LIMA GUIMARÃES - Professor de Ensino Básico, Técnico e<br />

Tecnológico – Campus Ituiutaba para atuar como Presidente e FLÁVIO CAL<strong>DE</strong>IRA SILVA- Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico – Campus Ituiutaba – HEBERLY FERNAN<strong>DE</strong>SBRAGA- Professor de Ensino Básico, Técnico e<br />

Tecnológico – Campus Ituiutaba, ILMA APARECIDA MARTINS SILVA - Pedagoga- Campus Ituiutaba, ISAURA MARIA<br />

FERREIRA - Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Campus Ituiutaba e RÔMULO CÉSAR CLEMENTE<br />

TOLEDO - Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Campus Ituiutaba para atuarem como membros da<br />

referida comissão.<br />

III- A Comissão terá o prazo de 30 dias a contar da presente data para atendimento.<br />

IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

MARCO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

PORTARIA Nº 089 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 234, publicada no<br />

DOU de 02/04/2012 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Instituir a Comissão de Revisão do Projeto Pedagógico do Curso em Pós-graduação Lato Sensu em<br />

Ciências Ambientais.<br />

II – Designar o servidor HEBERLY FERNAN<strong>DE</strong>SBRAGA- Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico –<br />

Campus Ituiutaba para atuar como Presidente e DAYANE FONSECA SOARES - Professora de Ensino Básico, Técnico<br />

e Tecnológico – Campus Ituiutaba, FRANCIELE <strong>DE</strong> CARVALHO FERREIRA - Pedagoga- Campus Ituiutaba, ISAURA<br />

MARIA FERREIRA - Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Campus Ituiutaba e SÉRGIO MARCOS<br />

SANCHES - Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Campus Ituiutaba para atuarem como membros da<br />

referida comissão.<br />

III- A Comissão terá o prazo de 30 dias a contar da presente data para atendimento.<br />

IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

MARCO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

PORTARIA Nº 090 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 234, publicada no<br />

DOU de 02/04/2012 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Instituir a Comissão de Revisão do Projeto Pedagógico do Curso em Pós-graduação Lato Sensu em<br />

Ciências Ambientais.<br />

II – Designar o servidor HEBERLY FERNAN<strong>DE</strong>SBRAGA- Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico –<br />

Campus Ituiutaba para atuar como Presidente e DAYANE FONSECA SOARES - Professora de Ensino Básico, Técnico<br />

e Tecnológico – Campus Ituiutaba, FRANCIELE <strong>DE</strong> CARVALHO FERREIRA - Pedagoga- Campus Ituiutaba, ISAURA<br />

MARIA FERREIRA - Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Campus Ituiutaba e SÉRGIO MARCOS<br />

SANCHES - Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Campus Ituiutaba para atuarem como membros da<br />

referida comissão.<br />

III- A Comissão terá o prazo de 30 dias a contar da presente data para atendimento.<br />

IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 568<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MARCO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

PORTARIA Nº 091 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 234, publicada no<br />

DOU de 02/04/2012 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Instituir a Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais do Campus Ituiutaba, do ano de 2012,<br />

especificamente os pertencentes às Classes de Aparelhos e Equipamentos de Comunicação e Classes de Máquinas e<br />

Equipamentos de Natureza Industrial.<br />

II – Designar o servidor MÁRCIO DA SILVA MACIEL – Analista de Tecnologia da Informação – Campus<br />

Ituiutaba-para atuar como Presidente e AILTON LUIZ DIAS SIQUEIRA JÚNIOR - Professor de Ensino Básico, Técnico<br />

e Tecnológico – Campus Ituiutaba, ISAURA MARIA FERREIRA - Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico –<br />

Campus Ituiutaba e WAGNER BARTOLOMEU CORREIA LINS JÚNIOR - Técnico em Laboratório – Campus Ituiutaba-<br />

para atuarem como membros da referida comissão.<br />

III- A Comissão terá o prazo de até 13 de dezembro de 2012 para a realização dos trabalhos.<br />

IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

MARCO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

PORTARIA Nº 092 <strong>DE</strong> 13 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 234, publicada no<br />

DOU de 02/04/2012 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Instituir a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais e Almoxarifado do Campus Ituiutaba.<br />

II – Designar o servidor RONIERI MARQUES JACOB DOSSANTOS – Auxiliar em Administração –<br />

Campus Ituiutaba-para atuar como Presidente e LUCÍLIA BORGES <strong>DE</strong> ALMEIDA - Assistente de Alunos – Campus<br />

Ituiutaba, MARIA JÚLIA SANTOS DANTAS – Técnica em Laboratório– Campus Ituiutaba para atuarem como membros<br />

da referida comissão.<br />

III- A Comissão terá o prazo de até 31 de dezembro de 2012 para a realização dos trabalhos.<br />

IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

MARCO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

PORTARIA Nº 093 <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral substitutodo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 378 de 02/07/2010,<br />

publicada no DOU de 13/07/2010 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I - Designar os servidores DAVI AUGUSTO <strong>DE</strong> LIMA GUIMARÃES ,Professor de Ensino Básico, Técnico e<br />

Tecnológico - Campus Ituiutaba- e MÔNICA CRISTINA HELMER SOARES – Assistente de Alunos - Campus Ituiutaba,<br />

como fiscal e suplente respectivamente do Contrato nº 05/2012 – Processo 23202.000037/2012-17, celebrado entre<br />

este Instituto e a Empresa FE<strong>DE</strong>RAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, para prestação de serviços de seguro de vida aos<br />

discentes.<br />

II- Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ANIVALDO FRANCO <strong>DE</strong> PAULA<br />

Diretor Geral Substituto<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 569<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 094 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral substitutodo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 378 de 02/07/2010,<br />

publicada no DOU de 13/07/2010 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Instituir a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo de Pós-graduação Lato Sensu em Desenvolvimento<br />

de Sistemas para Web e Dispositivos Móveis.<br />

II- Designar o servidor AILTON LUIZ DIAS SIQUEIRA JÚNIOR, Professor de Ensino Básico, Técnico e<br />

Tecnológico - Campus Ituiutaba- como Presidente da Comissão e ANDRÉ LUIZ FRANÇA BATISTA – Professor de<br />

Ensino Básico, Técnico e Tecnológico- Campus Ituiutaba e DANIEL RAMOS PIMENTEL- Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico- Campus Ituiutaba como membros da referida Comissão.<br />

II- Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ANIVALDO FRANCO <strong>DE</strong> PAULA<br />

Diretor Geral Substituto<br />

PORTARIA Nº 095 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral substitutodo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 378 de 02/07/2010,<br />

publicada no DOU de 13/07/2010 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Instituir a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo de Pós-graduação Lato Sensu em Novas<br />

Tecnologias Aplicadas à Educação, do Campus Ituiutaba.<br />

II- Designar a servidora FRANCIELE <strong>DE</strong> CARVALHO FERREIRA,Pedagoga - Campus Ituiutaba- como<br />

Presidente da Comissão e RODRIGO GRASSI MARTINS – Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico-<br />

Campus Ituiutaba e VANESSA ALVES <strong>DE</strong> FREITAS– Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico- Campus<br />

Ituiutaba como membros da referida Comissão.<br />

III- Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ANIVALDO FRANCO <strong>DE</strong> PAULA<br />

Diretor Geral Substituto<br />

PORTARIA Nº 096 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral substitutodo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 378 de 02/07/2010,<br />

publicada no DOU de 13/07/2010 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I - Instituir a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo de Pós-graduação Lato Sensu em Ciências<br />

Ambientais do Campus Ituiutaba.<br />

II - Designar o servidor HÉBERLY FERNAN<strong>DE</strong>S BRAGA- Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico-<br />

Campus Ituiutaba - como Presidente da Comissão e HUMBERTO FERREIRA SILVA MINÉU – Professor de Ensino<br />

Básico, Técnico e Tecnológico- Campus Ituiutaba e MARCELINOFRANCO <strong>DE</strong> MOURA– Professor de Ensino Básico,<br />

Técnico e Tecnológico- Campus Ituiutaba como membros da referida Comissão.<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ANIVALDO FRANCO <strong>DE</strong> PAULA<br />

Diretor Geral Substituto<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 570<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 097 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral substitutodo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 378 de 02/07/2010,<br />

publicada no DOU de 13/07/2010 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I - Instituir a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo de Pós-graduação Lato Sensu em Higiene e<br />

Segurança Alimentar do Campus Ituiutaba.<br />

II - Designar o servidor RÔMULO CÉSAR CLEMENTE TOLEDO- Professor de Ensino Básico, Técnico e<br />

Tecnológico- Campus Ituiutaba - como Presidente da Comissão e EDUARDO JOSÉ BORGES – Professor de Ensino<br />

Básico, Técnico e Tecnológico- Campus Ituiutaba e ISAURA MARIAFERREIRA– Professora de Ensino Básico, Técnico<br />

e Tecnológico- Campus Ituiutaba como membros da referida Comissão.<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ANIVALDO FRANCO <strong>DE</strong> PAULA<br />

Diretor Geral Substituto<br />

PORTARIA Nº 098 <strong>DE</strong> 28 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral substitutodo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 378 de 02/07/2010,<br />

publicada no DOU de 13/07/2010 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Instituir a Comissão responsável pela elaboração do edital de seleção de professores temporários e<br />

substitutos do Campus Ituiutaba.<br />

II - Designar a servidora FRANCIELE <strong>DE</strong> CARVALHO FERREIRA- Pedagoga - Campus Ituiutaba - como<br />

Presidente da Comissão e as servidoras CAROLINE GONÇALVES PINTO – Assistente em Administração - Campus<br />

Ituiutaba e MÔNICA CRISTINA HELMER SOARES– Assistente deAlunos- Campus Ituiutaba como membros da referida<br />

Comissão.<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ANIVALDO FRANCO <strong>DE</strong> PAULA<br />

Diretor Geral Substituto<br />

PORTARIA Nº 099 <strong>DE</strong> 28 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral substitutodo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 378 de 02/07/2010,<br />

publicada no DOU de 13/07/2010 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Instituir a Comissão responsável pela análise dos documentos pré- matrícula dos candidatos aprovados no<br />

processo seletivo 2013/1, por meio de reservas de vagas estabelecidas pela Lei nº 12711/2012, nos cursos Técnicos, e<br />

ainda o Superior.<br />

II - Designar a servidora MÔNICA CRISTINA HELMER SOARES -Assistente deAlunos- Campus Ituiutaba -<br />

como Presidente da Comissão e as servidoras FRANCIELE <strong>DE</strong> CARVALHO FERREIRA– Pedagoga- Campus Ituiutaba<br />

e LUCINEY FLORENTINA GOMES BELCHIOR.– Pedagoga- Campus Ituiutaba como membros da referida Comissão.<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ANIVALDO FRANCO <strong>DE</strong> PAULA<br />

Diretor Geral Substituto<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 571<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 100 <strong>DE</strong> 29 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral substitutodo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro<br />

– Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 378 de<br />

02/07/2010, publicada no DOU de 13/07/2010 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008,<br />

RESOLVE:<br />

I – Designar a servidora JANAYNA DA COSTA MACÊDOGUE<strong>DE</strong>S- Técnica em Assuntos Educacionais- e<br />

ALYNE ARAÚJO SANTOS – Nutricionista – como fiscal auxiliar e suplente auxiliar respectivamente, do contrato<br />

nº13/2012- Processo 2319900426/2012-31, celebrado entre este Instituto e a EMPRESA BRASILEIRA <strong>DE</strong> CORREIOS<br />

E TELÉGRAFOS, para prestação de serviços Postais.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ANIVALDO FRANCO <strong>DE</strong> PAULA<br />

Diretor Geral Substituto<br />

PORTARIA Nº 101 <strong>DE</strong> 29 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral substitutodo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 378 de 02/07/2010,<br />

publicada no DOU de 13/07/2010 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

Art. 1º - Expedir a presente portaria com o objetivo de estabelecer normas para a gestão do Contrato nº<br />

13/2012 firmado entre o Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Reitoria e a Empresa Brasileira de Correios e<br />

Telégrafos – Processo nº 23199.00426/2012-31, referente à contratação de serviços e venda de produtos, que atendam<br />

às necessidades IFTM, mediante adesão aos anexos do Instrumento contratual que, individualmente, caracterizam cada<br />

modalidade envolvida.<br />

Art. 2º - Compete ao fiscal auxiliar do contrato designado pela Portaria IFTM – Campus Ituiutaba nº 100 de<br />

29/11/2012, além das atribuições constantes da IN/MPOG nº 02 de 30/04/2008 e suas alterações, e da NO/IFTM n° 01<br />

de 13/06/2011 e suas alterações:<br />

I - Inteirar-se do conteúdo da contratação, ou seja, conhecer detalhadamente o objeto da mesma, as cláusulas<br />

estabelecidas, a descrição dos serviços a serem fornecidos e os prazos, bem como, inteirar-se do conteúdo dos Anexos<br />

e suas especificações relacionadas às necessidades do Campus;<br />

II – Analisar, conferir e atestar, no prazo de 02 dias, no relatório mensal, a prestação do serviço correspondente<br />

às etapas executadas no Campus Ituiutaba, objeto da contratação, fazendo constar do atesto a data do recebimento,<br />

identificação e assinatura do responsável, verificando se:<br />

a) foi emitido com os dados do contratante (razão social, CNPJ, endereço e outros);<br />

b) está datado;<br />

c) o serviço está especificado conforme as discriminações do Contrato e seus anexos;<br />

d) o valor unitário e total confere com o ajustado;<br />

e) existe erro ou rasura, hipótese em que deverá ser solicitada ao fornecedor troca do documento ou, se<br />

aplicável, carta de correção;<br />

Parágrafo Único – Encaminhar relatório de prestação de serviço atestado, ou eventual constatação de<br />

irregularidade para o Fiscal (Reitoria) no prazo de 02 (dois) dias.<br />

III - Acompanhar e adotar as providências necessárias, junto ao Fiscal (Reitoria) em caso do não recebimento<br />

do Relatório de Serviço para pagamento;<br />

IV - Comunicar de imediato ao Fiscal (Reitoria) quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao<br />

serviço contratado.<br />

V – Controlar a execução e valor contratado solicitado pelo respectivo Campus, durante toda vigência do<br />

Contrato 13/2012 de 06/11/2012 a 05/11/2013 e demais prorrogações.<br />

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

ANIVALDO FRANCO <strong>DE</strong> PAULA<br />

Diretor Geral Substituto<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 572<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAMPUS ITUIUTABA<br />

OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong><br />

OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 007 <strong>DE</strong> 05 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 234, publicada no<br />

DOU de 02/04/2012 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Designar a servidora MICHELE SOARES – Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Campus<br />

Ituiutaba, Matrícula SIAPE nº 1486372, como responsável pelas atividades do Setor de Extensão do Campus Ituiutaba.<br />

II - Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.<br />

MARCO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 008 <strong>DE</strong> 05 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 234, publicada no<br />

DOU de 02/04/2012 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Designar o servidor DANILO CUSTÓDIO <strong>DE</strong> ME<strong>DE</strong>IROS – Professor de Ensino Básico, Técnico e<br />

Tecnológico - Campus Ituiutaba, Matrícula SIAPE nº 2775672, como responsável pelas atividades do Setor deEstágio e<br />

Egressos do Campus Ituiutaba.<br />

II - Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.<br />

MARCO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 009 <strong>DE</strong> 05 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IF Triângulo Mineiro nº 234, publicada no<br />

DOU de 02/04/2012 e pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, RESOLVE:<br />

I – Designar a servidora SUELEN GABRIELLI PINHEIRO DOS SANTOS – Técnica em Laboratório - Campus<br />

Ituiutaba, Matrícula SIAPE nº 1851138, como responsável pelas atividades dos Laboratórios do Bloco C do Campus<br />

Ituiutaba.<br />

II - Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.<br />

MARCO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

CAMPUS ITUIUTABA<br />

ALTERAÇÕES EM ESCALA <strong>DE</strong> FÉRIAS<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO EDUARDO JOSÉ BORGES<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1851887<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 22/10/2012 a 05/12/2012<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 22/10/2012 a 27/11/2012; 02/12/2012 a 09/12/2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 573<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO MARCO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 3510368<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 02/07/2012 a 17/07/2012; 23/07/2012 a 01/08/2012; 19/11/2012 a<br />

07/12/2012<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 02/07/2012 a 17/07/2012; 23/07/2012 a 01/08/2012; 19/11/2012 a<br />

25/11/2012; 27/11/2012 a 08/12/2012<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO ALYNE ARAÚJO SANTOS<br />

CARGO OU EMPREGO Nutricionista<br />

MATRÍCULA 1880841<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 15/10/2012 a 29/10/2012; 17/12/2012 a 31/12/2012<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 15/10/2012 a 23/10/2012; 27/10/2012 a 01/11/2012; 17/12/2012 a<br />

31/12/2012<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO SIRLENE PAULINA DOS REIS<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1818633<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 10/09/2012 a 19/09/2012; 02/10/2012 11/10/2012; 05/11/2012 a<br />

14/11/2012<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 10/09/2012 a 19/09/2012; 02/10/2012 11/10/2012; 05/11/2012 a<br />

12/11/2012; 20/12/2012 a 21/12/2012<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

CAMPUS ITUIUTABA<br />

LICENÇAS MÉDICAS<br />

PROCESSO Nº 130965<br />

NOME DO SERVIDOR JANAYNA DA COSTA MACEDO GUE<strong>DE</strong>S<br />

CARGO OU EMPREGO Técnico em Assuntos Educacionais<br />

MATRÍCULA 1761351<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 23/11/2012 a 23/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº 130458<br />

NOME DO SERVIDOR JANAYNA DA COSTA MACEDO GUE<strong>DE</strong>S<br />

CARGO OU EMPREGO Técnico em Assuntos Educacionais<br />

MATRÍCULA 1761351<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 21/11/2012 a 22/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 574<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAMPUS ITUIUTABA<br />

LICENÇA POR MOTIVO <strong>DE</strong> DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA<br />

PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR LEIDIANE CONCEICAO SOUZA<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente de Alunos<br />

MATRÍCULA 1966672<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 01/11/2012 a 24/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.83 da Lei 8.112/90<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

CAMPUS ITUIUTABA<br />

DIÁRIAS<br />

Nome: ANA CARLA BARCELOS MACHADO FRANCO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 26/11/2012 à 26/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001506/12<br />

Valor das Diárias (R$): 73,10<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: ATEN<strong>DE</strong>R A CONVOCAÇÃO PARA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO<br />

SUPERIOR DO IFTM.<br />

Nome: DAVI AUGUSTO <strong>DE</strong> LIMA GUIMARAES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 21/11/2012 à 21/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001507/12<br />

Valor das Diárias (R$): 167,43<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: ATEN<strong>DE</strong>R CONVOCAÇÃO DO SUBSTITUTO DO REITOR N° 05/2012-<br />

CONTINUIDA<strong>DE</strong> DOS TRABALHOS <strong>DE</strong> ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO<br />

MÓDULO ACADÊMICO PARA COOR<strong>DE</strong>NADORES <strong>DE</strong> CURSO.<br />

Nome: DAYANE FONSECA SOARES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 21/11/2012 à 23/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Campo Novo do Parecis / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001509/12<br />

Valor das Diárias (R$): 0,00<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: NO PERÍODO <strong>DE</strong> 21 A 23 SERÃO REALIZADAS AS SEGUINTES ATIVIDA<strong>DE</strong>S PARA<br />

ANDAMENTO DAS PESQUISAS <strong>DE</strong> DOUTORADO: -COLETA <strong>DE</strong> AMOSTRAS <strong>DE</strong><br />

ÁGUA NO MUNICÍPIO <strong>DE</strong> CAMPO NOVO DO PARECIS (MT) -MONTAGEM <strong>DE</strong><br />

SISTEMA COLETOR <strong>DE</strong> ÁGUA <strong>DE</strong> CHUVA.<br />

Nome: EDUARDO JOSE BORGES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 28/11/2012 à 01/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001567/12<br />

Valor das Diárias (R$): 573,14<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: EXECUÇÃO DA ETAPA CIRCULAÇÃO PELOS CAMPI IFTM DO PROJETO <strong>DE</strong><br />

EXTENSÃO MOSTRA ARTÍSTICA MULTICAMPI IFTM QUE FOI APROVADO PELO<br />

EDITAL Nº02/2012 DA PROEXT/IFTM. NESSA ETAPA SERÃO APRESENTADOS<br />

ALGUNS DOS TRABALHOS <strong>DE</strong> ARTE DO CAMPUS ITUIUTABA. O OBJETIVO É<br />

ESTABELECER<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 575<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: MICHELE SOARES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 28/11/2012 à 01/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001569/12<br />

Valor das Diárias (R$): 575,87<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: O OBJETIVO É ESTABELECER A ARTICULAÇÃO ENTRE O FAZER ARTÍSTICO, A<br />

APRECIAÇÃO ESTÉTICA E A CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-HISTÓRICA DOS<br />

DIVERSOS CAMPI DO IFTM, AMPLIANDO OS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS EM<br />

SALA <strong>DE</strong> AULA, OPORTUNIZANDO UM PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM EM<br />

QUE A TEORIA DIALOGA COM A PRÁTICA, BEM COMO, OFERTAR AOS<br />

SERVIDORES E COMUNIDA<strong>DE</strong> EXTERNA AO IFTM APRESENTAÇÕES EM<br />

DIVERSAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS.<br />

Nome: AILTON LUIZ DIAS SIQUEIRA JUNIOR<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 02/12/2012 à 06/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Campinas / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001580/12<br />

Valor das Diárias (R$): 832,66<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: PARTICIPAR DO EVENTO INTEL SOFTWARE DAY 2012 E HANCKATHON INTEL-<br />

APPS PARA EDUCAÇÃO, EVENTO <strong>DE</strong>STINADO A COMUNIDA<strong>DE</strong><br />

ACADÊMICA(PROFESSORES, ESTUDANTES E PESQUISADORES),<br />

PROFISSIONAIS E <strong>DE</strong>SENVOLVEDORES <strong>DE</strong> SOFTWARE QUE IRÁ APRESENTAR E<br />

DISCUTIR OS ÚLTIMOS AVANÇOS DA TECNOLOGIA.<br />

Nome: MARILIA VILLELA BERNAR<strong>DE</strong>S<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 09/12/2012 à 12/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Brasília / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001590/12<br />

Valor das Diárias (R$): 825,18<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: CURSO <strong>DE</strong> CAPACITAÇÃO PARA FORMAÇÃO <strong>DE</strong> PREGOEIRO.<br />

Nome: TIAGO MOREIRA BORGES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 02/12/2012 à 07/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Belo Horizonte / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001630/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1172,33<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: TREINAMENTO DO SISTEMA SINVOV PARA CADASTRADORES<br />

Nome: RUY <strong>DE</strong> AGUIAR ARAUJO JUNIOR<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 05/12/2012 à 07/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Joinville / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001634/12<br />

Valor das Diárias (R$): 398,37<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: TRATA-SER <strong>DE</strong> UM EVENTO INTITULADO "ENCONTRO REGIONAL <strong>DE</strong><br />

ELETRICISTAS" A SER REALIZADO NA CIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> JOENVILLE/SC. O OBJETIVO<br />

CENTRAL DO EVENTO É CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO TEORICO-PRÁTICA<br />

DOS ALUNOS E PEDAGOGICAMENTE, REFERE-SE A UMA ATIVIDA<strong>DE</strong><br />

COMPLEMENTAR COM O PROPÓSITO <strong>DE</strong> APERFEIÇOAR A PRÁTICA<br />

PROFISSIONAL DOS ALUNOS QUE SE PREPARAM PARA INGRESSAR NO<br />

MERCADO <strong>DE</strong> TRABALHO.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 576<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: TALLES ROSA DANTAS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 05/12/2012 à 07/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Joinville / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001635/12<br />

Valor das Diárias (R$): 401,05<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: TRATA-SE <strong>DE</strong> UM EVENTO INTITULADO "ENCONTRO REGIONAL <strong>DE</strong><br />

ELETRICISTAS" A SER REALIZADO NA CIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> JOINVILLE/SC.O OBJETIVO<br />

CENTRAL DO EVENTO É CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICA<br />

DOS ALUNOS E PEDAGOGICAMENTE, REFERE-SE A UMA ATIVIDA<strong>DE</strong><br />

COMPLEMENTAR COM O PROPÓSITO <strong>DE</strong> APERFEIÇOAR A PRÁTICA<br />

PROFISSIONAL DOS ALUNOS QUE SE PREPARAM PARA INGRESSAR NO<br />

MERCADO <strong>DE</strong> TRABALHO.<br />

Nome: ABEILARD BELLO PEREIRA NETO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 25/11/2012 à 01/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberlândia / Maceió / Uberlândia / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 000716/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1321,90<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: XXXVII FONAI- FÓRUM SEMESTRAL <strong>DE</strong> AUDITORES INTERNOS DAS<br />

INSTITUIÇÕES VINCULADAS AO MEC.<br />

Nome: ENILSON ARAUJO DA SILVA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 10/11/2012 à 10/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberlândia / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001474/12<br />

Valor das Diárias (R$): 88,50<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: CONDUZIR ALUNOS PARA A SEGUNDA FASE DA OBFEP (OLIMPÍADA BRASILEIRA<br />

<strong>DE</strong> FÍSICA DA ESCOLA PÚBLICA) EM UBERLANDIA, POR SER O LOCAL MAIS<br />

PRÓXIMO <strong>DE</strong> NOSSA INSTITUIÇÃO ON<strong>DE</strong> HAVERÁ A PROVA.<br />

Nome: RODRIGO GRASSI MARTINS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 21/11/2012 à 21/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001508/12<br />

Valor das Diárias (R$): 168,79<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: ATEN<strong>DE</strong>R CONVOCAÇÃO DO SUBSTITUTO DO REITOR Nº050/2012-<br />

CONTINUIDA<strong>DE</strong> DOS TRABALHOS <strong>DE</strong> ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO<br />

MÓDULO ACADÊMICO PARA COOR<strong>DE</strong>NADORES <strong>DE</strong> CURSO.<br />

Nome: FRANCIELE <strong>DE</strong> CARVALHO FERREIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 14/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001573/12<br />

Valor das Diárias (R$): 491,30<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: I ENCONTRO DAS EQUIPES PEDAGÓGICAS DO IFTM- CONVOCAÇÃO DA PROEN.<br />

OBS: PEDIDO REALIZADO ANTERIORMENTE SEM DIÁRIAS, PELO CAMPUS, POR<br />

SER A REITORIA A RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO. PORTANTO VENHO<br />

CORRIGIR A SOLICITAÇÃO ANTERIOR.<br />

Nome: LUCIANO MARCOS CURI<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 23/11/2012 à 28/11/2012<br />

Destino: Araxá / Ribeirão Preto / Araxá<br />

Número da Requisição: 001343/12<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 577<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Valor das Diárias (R$): 0,00<br />

Objetivo: Nacional - Congresso<br />

Descrição: PARTICIPAR DO 6º SIMPOSIO BRASILEIRO <strong>DE</strong> HANSENOLOGIA EM RIBEIRÃO<br />

PRETO (SP), NO QUAL O PRESENTE SOLICITANTE IRÁ APRESENTAR DOIS<br />

TRABALHOS <strong>DE</strong> PESQUISA.<br />

Nome: QUERLEM PEREIRA CINTRA PETRAGLIA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 06/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Brasília / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001388/12<br />

Valor das Diárias (R$): 807,01<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: CURSO: FORMAÇÃO <strong>DE</strong> PREGOEIROS- PREGÃO ELETRÔNICO, CONFORME<br />

EMAIL EM ANEXO<br />

Nome: ABEILARD BELLO PEREIRA NETO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 12/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001430/12<br />

Valor das Diárias (R$): 73,10<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO N°46/2012 DO GABINETE DO REITOR DO IFTM.<br />

PAUTA: ASSUNTOS RELACIONADOS À AUDITORIA INTERNA.<br />

Nome: ILMA APARECIDA MARTINS SILVA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 08/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001480/12<br />

Valor das Diárias (R$): 329,69<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: ATEN<strong>DE</strong>R A CONVOCAÇÃO Nº049/2012- Pauta: - PROCESSO<br />

SELETIVO/VESTIBULAR 2013/1 - INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS DA<br />

APLICAÇÃO DA LEI 12.711/2012.<br />

Nome: MARCIO ALVES <strong>DE</strong> SOUZA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/11/2012 à 07/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Ituiutaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001497/12<br />

Valor das Diárias (R$): 74,68<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PORTARIA/GUARITA E SALAS <strong>DE</strong> AULAS (BLOCO G)<br />

Nome: LUCINEY FLORENTINA GOMES BELCHIOR<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 14/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001498/12<br />

Valor das Diárias (R$): 491,30<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: ATEN<strong>DE</strong>R CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DO I ENCONTRO DAS EQUIPES<br />

PEDAGÓGICAS DO IFTM " RECONSTRUINDO SUA I<strong>DE</strong>NTIDA<strong>DE</strong>"<br />

Nome: ILMA APARECIDA MARTINS SILVA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 14/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001499/12<br />

Valor das Diárias (R$): 491,30<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: ATEN<strong>DE</strong>R CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DO I ENCONTRO DAS EQUIPES<br />

PEDAGÓGICAS DO IFTM " RECONSTRUINDO SUA I<strong>DE</strong>NTIDA<strong>DE</strong>"<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 578<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: MARCIO ALVES <strong>DE</strong> SOUZA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 14/11/2012 à 14/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Ituiutaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001528/12<br />

Valor das Diárias (R$): 74,68<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: VERIFICAR NO LOCAL O ANDAMENTO DAS OBRAS PORTARIA/GUARITA E SALAS<br />

<strong>DE</strong> AULAS (BLOCO G), PARA FAZER O RECEBIMENTO <strong>DE</strong>FINITIVO DAS OBRAS.<br />

Nome: FERNANDA IMACULADA FARIA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 11/11/2012 à 12/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001527/12<br />

Valor das Diárias (R$): 345,10<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: CONVOCAÇÃO DA PRÓ-REITORIA <strong>DE</strong> ENSINO PARA DISCUTIRMOS ASSUNTOS<br />

RELATIVOS À BIBLIOTECA: GNUTECA, REGULAMENTO, FUNCIONAMENTO DO<br />

SETOR, ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong>SENVOLVIDAS EM 2012, LEVANTAMENTO <strong>DE</strong> AÇÕES<br />

PARA 2013.<br />

Nome: MARCO ANTONIO MACIEL PEREIRA<br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 14/11/2012 à 14/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001505/12<br />

Valor das Diárias (R$): 91,93<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: ATEN<strong>DE</strong>R CONVOCAÇÃO DO REITOR N°08/2012 PARA REUNIÃO A SER<br />

REALIZADA NA REITORIA.<br />

Nome: MARCO ANTONIO MACIEL PEREIRA<br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 26/11/2012 à 26/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001511/12<br />

Valor das Diárias (R$): 91,93<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: ATEN<strong>DE</strong>R CONVOCAÇÃO DO REITOR PARA A 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO<br />

CONSELHO SUPERIOR DO IFTM.<br />

Nome: JUNIA <strong>DE</strong> OLIVEIRA COSTA<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 03/12/2012 à 03/12/2012<br />

Destino: Ituiutaba / Uberaba / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001572/12<br />

Valor das Diárias (R$): 91,04<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: DIA 03/12/12- ATEN<strong>DE</strong>R A CONVOCAÇÃO N°55/2012, CONFORME A PAUTA<br />

ABAIXO: 1-INFORMAÇÕES GERAIS DA PRO-REITORIA <strong>DE</strong> ENSINO 2-ATIVIDA<strong>DE</strong>S<br />

<strong>DE</strong>SENVOLVIDAS EM 2012 3-AÇÕES PARA 2013. Dia 04/12/12: PARTICIPAR DA<br />

REUNIÃO DO COLÉGIO <strong>DE</strong> DIRIGENTES REPRESENTANDO O DIRETOR GERAL<br />

DO IFTM CAMPUS ITUIUTABA<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 579<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAMPUS ITUIUTABA<br />

SUBSTITUIÇÕES REMUNERADAS<br />

NOME DO SERVIDOR ALYNE ARAÚJO SANTOS<br />

CARGO OU EMPREGO Nutricionista<br />

MATRÍCULA 1880841<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Secretaria da Direção Geral – Campus Ituiutaba<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 770/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 09/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Janayna da Costa Macedo<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Licença Médica do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 26/10/2012; 21/11/2012 a 23/11/2013<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR ANIVALDO FRANCO <strong>DE</strong> PAULA<br />

CARGO OU EMPREGO Contador<br />

MATRÍCULA 1748995<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Diretor Geral “Pro Tempore” – Campus Ituiutaba<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 378/2010<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 13/07/2010<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Marco Antônio Maciel Pereira<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias e Férias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 14/11/2012; 19/11/2012 a 30/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR CAROLINE GONÇALVES PINTO<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1836512<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA<br />

Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – Campus<br />

Ituiutaba<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 463/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 06/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Sirlene Paulina dos Reis<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Férias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 05/11/2012 a 14/11/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR LUCINEY FLORENTINA GOMES BELCHIOR<br />

CARGO OU EMPREGO Pedagogo<br />

MATRÍCULA 1749460<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA<br />

Coordenação de Curso da Área de Informática/Computação –<br />

Campus Ituiutaba<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 509/2011<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 07/2011<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Rodrigo Grassi Martins<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 21/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR MÔNICA CRISTINA HELMER SOARES<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente de Alunos<br />

MATRÍCULA 1851943<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Coordenação de Apoio ao Estudante – Campus Ituiutaba<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 297/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 04/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Davi Augusto de Lima Guimarães<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 580<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 21/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR NEUSA MARIA BARBOSA<br />

CARGO OU EMPREGO Operador de Máquina de Lavanderia<br />

MATRÍCULA 1095897<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA<br />

Coordenação de Registro e Controle Acadêmico –<br />

Campus Ituiutaba<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 825/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 10/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Franciele de Carvalho Ferreira<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 08/11/2012 a 14/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR RODRIGO GRASSI MARTINS<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1757328<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA<br />

Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – Campus<br />

Ituiutaba<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 982/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 11/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR André Luiz França Batista<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Diárias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 12/11/2012 a 14/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

CAMPUS PARACATU<br />

PORTARIAS<br />

PORTARIA Nº 67 <strong>DE</strong> 19 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor-Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Paracatu, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 134 de 17/03/2010, publicada no<br />

DOU em 19/03/2010, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU em 30/12/2008, resolve:<br />

I - Autorizar o servidor LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA CARVALHO, Matrícula SIAPE Nº 1966885, CNH tipo “AB”<br />

- Nº 01456543023 com validade até 08/07/2015, para nos termos da legislação vigente, conduzir veículos oficiais do<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Paracatu.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

HERALDO MARCUS ROSI CRUVINEL<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

PORTARIA Nº 68 <strong>DE</strong> 20 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor-Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Paracatu, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 134 de 17/03/2010, publicada no<br />

DOU em 19/03/2010, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU em 30/12/2008, resolve:<br />

I - Designar os servidores para comporem a Comissão de Reavaliação do Patrimônio e Almoxarifado do<br />

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Paracatu, conforme quadro abaixo:<br />

Servidor Matrícula Cargo<br />

Romulo Matos dos Santos 1646710 Engenheiro Agrônomo Presidente<br />

Fernando Silvério da Cruz 1761418 Administrador Membro<br />

Haviner M. M. Mineiro Ferreira 1834234 Assistente em Administração Membro<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 581<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Luiz Henrique Nogueira Carvalho 1966885 Assistente em Administração Membro<br />

Camilo Silva Pinheiro 1967371 Técnico em TI Membro<br />

William Raphael Bispo Cunha ---------- Assistente em Administração Membro<br />

Marileia da Cunha Soares 1805211 Contadora Membro<br />

Igor Oliveira Melo Borges ---------- Técnico em TI Membro<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

HERALDO MARCUS ROSI CRUVINEL<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

PORTARIA Nº 69 <strong>DE</strong> 28 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor-Geral “Pro Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Paracatu, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 134 de 17/03/2010, publicada no<br />

DOU em 19/03/2010, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU em 30/12/2008, resolve:<br />

I - Aplicar à empresa Ponte Aérea Viagens e Turismo Ltda - EPP, com CNPJ nº 00.729.367/0001-40, a<br />

penalidade de Advertência, com fulcro no artigo 87, inciso I da Lei 8.666/93, cumulado com Item 18 do Edital do Pregão<br />

54/2011, por descumprimento de cláusula do Contrato 009/2012, em face de ausência de atualização do SICAF e<br />

manutenção insuficiente das condições de Habilitação do processo licitatório durante a contratação.<br />

II - Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

HERALDO MARCUS ROSI CRUVINEL<br />

Diretor Geral “Pro Tempore”<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

CAMPUS PARACATU<br />

ALTERAÇÕES EM ESCALA <strong>DE</strong> FÉRIAS<br />

PROCESSO 23199.000012/2012-10<br />

NOME DO PROPOSTO JOANA RODOLFO <strong>DE</strong> QUEIROZ<br />

CARGO OU EMPREGO Técnica em Assuntos Educacionais<br />

MATRÍCULA 1813581<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

PERÍODO AQUISITIVO 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO PUBLICADO 27/02/2012 a 07/03/2012; 27/08/2012; 05/11/2012 a 14/11/2012;<br />

19/11/2012 a 27/11/2012<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 27/02/2012 a 07/03/2012; 27/08/2012; 05/11/2012; 19/11/2012 a<br />

27/11/2012; 10/07/2013 a 18/07/2013<br />

CAMPUS PARACATU<br />

LICENÇAS MÉDICAS<br />

PROCESSO Nº 133889<br />

NOME DO SERVIDOR JOAO BATISTA FERREIRA JUNIOR<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1758714<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 26/11/2012 a 27/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº 127355<br />

NOME DO SERVIDOR FABIO JUNIO <strong>DE</strong> ARAUJO<br />

CARGO OU EMPREGO Bibliotecário-Documentalista<br />

MATRÍCULA 1761448<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 12/11/2012 a 14/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 582<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR JOANA RODOLFO <strong>DE</strong> QUEIROZ<br />

CARGO OU EMPREGO Técnico em Assuntos Educacionais<br />

MATRÍCULA 1813581<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 04/11/2012 a 31/12/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR ANDRIZA EMILIA LEITE<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1790641<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 01/11/2012 a 10/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

CAMPUS PARACATU<br />

LICENÇA POR MOTIVO <strong>DE</strong> DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA<br />

PROCESSO Nº 127203<br />

NOME DO SERVIDOR JOAO BATISTA FERREIRA JUNIOR<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1758714<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 12/11/2012 a 13/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.83 da Lei 8.112/90<br />

CAMPUS PARACATU<br />

AUSÊNCIA JUSTIFICADA<br />

PROCESSO Nº 23203.000345/2012-24<br />

NOME DO SERVIDOR RENATO PAULINO BORGES<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1885057<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 09/11/2012 a 16/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art. 97, “III”, “b” da Lei 8112/90<br />

CAMPUS PARACATU<br />

DIÁRIAS<br />

Nome: RONALDO EDUARDO DILASCIO<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 02/12/2012 à 03/12/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001563/12<br />

Valor das Diárias (R$): 303,43<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: CONVOCAÇÃO REITORIA 055/2012 - REUNIÃO PROEN<br />

Nome: MARIA DO SOCORRO <strong>DE</strong> MELO MARTINS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 29/11/2012 à 01/12/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001479/12<br />

Valor das Diárias (R$): 414,86<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: APRESENTAÇÃO DA PEÇA TEATRAL INFANTO JUVENIL, " A GRAN<strong>DE</strong> POÇÃO<br />

MÁGICA", PARTE INTEGRANTE DO PROJETO MOSTRA ARTÍSTICA MULTICAMPI.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 583<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: LUCIANE VIANNA DA SILVA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 26/11/2012 à 01/12/2012<br />

Destino: Paracatu / Brasília / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001515/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1149,57<br />

Objetivo: Nacional - Congresso<br />

Descrição: Participação na IX Semana Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações<br />

Públicas na Etapa Brasília<br />

Nome: MAURO BEIRIGO DA SILVA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 13/11/2012<br />

Destino: Paracatu / Natalândia / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001517/12<br />

Valor das Diárias (R$): 237,86<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: REUNIÃO COM TUTORES QUE ATUAM NO PROJETO PRO-FUNCIONÁRIO, BEM<br />

COMO ENCONTRO COM ALUNOS DO PROJETO E TAMBÉM DOS CURSOS<br />

TÉCNICOS SATELITAIS EM PARCERIA COM O IFPR.<br />

Nome: MARCIO SILVA ANDRA<strong>DE</strong><br />

Função:<br />

Período da Viagem: 21/11/2012 à 21/11/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001560/12<br />

Valor das Diárias (R$): 74,24<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: CONVOCAÇÃO Nº 050/2012 - ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO<br />

ACADÊMICO PARA COOR<strong>DE</strong>NADORES <strong>DE</strong> CURSO.<br />

Nome: GUSTAVO ALEXANDRE <strong>DE</strong> OLIVEIRA SILVA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 21/11/2012 à 21/11/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001561/12<br />

Valor das Diárias (R$): 73,74<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: CONVOCAÇÃO Nº 050/2012 - ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO<br />

ACADÊMICO PARA COOR<strong>DE</strong>NADORES <strong>DE</strong> CURSO.<br />

Nome: MAURO BEIRIGO DA SILVA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 21/11/2012 à 23/11/2012<br />

Destino: Paracatu / Brasilândia de Minas / Santa Fé de Minas / Ponto Chique / Jequitaí / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001562/12<br />

Valor das Diárias (R$): 401,05<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: ENTREGA <strong>DE</strong> APOSTILAS, REUNIÃO COM TUTORES QUE ATUAM NO PROJETO<br />

PROFUNCIONÁRIO, BEM COMO ENCONTRO COM ALUNOS DO PROJETO E<br />

TAMBÉM DOS CURSOS TÉCNICOS SATELITAIS EM PARCERIA COM O IFPR.<br />

Nome: DANIELA <strong>DE</strong> FARIA PRADO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 02/12/2012 à 03/12/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001643/12<br />

Valor das Diárias (R$): 251,68<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: ATEN<strong>DE</strong>R A CONVOCAÇÃO Nº 054/2012 - REUNIÃO COM PROPI/REITORIA<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 584<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: GRAZIANY THIAGO FONSECA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 02/11/2012 à 04/11/2012<br />

Destino: Paracatu / Brasília / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001286/12<br />

Valor das Diárias (R$): 560,50<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: ACOMPANHAR OS ALUNOS DO IFTM-CAMPUS PARACATU NO XI SIMPÓSIO<br />

BRASILEIRO <strong>DE</strong> JOGOS E ENTRETENIMENTO DIGITAL QUE SERÁ REALIZADO EM<br />

BRASÍLIA<br />

Nome: TAILA ROQUETE LEAL<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 11/11/2012 à 13/11/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001475/12<br />

Valor das Diárias (R$): 509,86<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: REUNIÃO PARA TRATAR <strong>DE</strong> ASSUNTOS RELACIONADOS À AUDITORIA INTERNA<br />

Nome: WILLIAM JUNIO DO CARMO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 08/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001477/12<br />

Valor das Diárias (R$): 237,86<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: ATEN<strong>DE</strong>R A CONVOCAÇÃO DA REITORIA PARA REUNIÃO SOBRE PROCESSO<br />

SELETIVO COPESE.<br />

Nome: CLEDIANA <strong>DE</strong> OLIVEIRA MELO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 08/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001478/12<br />

Valor das Diárias (R$): 232,08<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: ATEN<strong>DE</strong>R A CONVOCAÇÃO DA REITORIA PARA REUNIÃO SOBRE PROCESSO<br />

SELETIVO COPESE.<br />

Nome: NISIA MARIA TERESA SALLES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 15/11/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001535/12<br />

Valor das Diárias (R$): 578,05<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: PARTICIPAR JUNTO A EQUIPE PEDAGÓGICA "I ENCONTRO DAS EQUIPES<br />

PEDAGÓGICAS DO IFTM". A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO SE <strong>DE</strong>VE À<br />

SOLICITAÇÃO DIRETA DA DIREÇÃO <strong>DE</strong> ENSINO PARA PARTICIPAÇÃO EM UM<br />

EVENTO QUE TRATARÁ BENEFÍCIOS QUANTO À TROCA <strong>DE</strong> EXPERIÊNCIAS PARA<br />

O CAMPUS PARACATU.<br />

Nome: MAURO BEIRIGO DA SILVA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Paracatu / Cristalina / Unaí / Buritis / Uruana de Minas / Chapada Gaúcha / Urucuia /<br />

Bonfinópolis de Minas / Natalândia / Dom Bosco / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001538/12<br />

Valor das Diárias (R$): 401,05<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: ENTREGA <strong>DE</strong> APOSTILAS, REUNIÃO COM TUTORES DOS PÓLOS VISITADOS<br />

PARA ESCLARECIMENTOS <strong>DE</strong> DÚVIDAS, ACOMPANHAMENTO <strong>DE</strong> AULA,<br />

CONVERSA COM ALUNOS E CONFERÊNCIA <strong>DE</strong> DOCUMENTOS.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 585<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: VINICIUS FELIPE OLIVEIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 15/11/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001540/12<br />

Valor das Diárias (R$): 578,05<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: PARTICIPAR JUNTO A EQUIPE PEDAGÓGICA "I ENCONTRO DAS EQUIPES<br />

PEDAGÓGICAS DO IFTM". A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO SE <strong>DE</strong>VE À<br />

SOLICITAÇÃO DIRETA DA DIREÇÃO <strong>DE</strong> ENSINO PARA PARTICIPAÇÃO EM UM<br />

EVENTO QUE TRATARÁ BENEFÍCIOS QUANTO À TROCA <strong>DE</strong> EXPERIÊNCIAS PARA<br />

O CAMPUS PARACATU.<br />

Nome: EVANDRO PEREIRA <strong>DE</strong> SOUZA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 15/11/2012<br />

Destino: Paracatu / Uberaba / Paracatu<br />

Número da Requisição: 001539/12<br />

Valor das Diárias (R$): 673,05<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: PARTICIPAR JUNTO A EQUIPE PEDAGÓGICA "I ENCONTRO DAS EQUIPES<br />

PEDAGÓGICAS DO IFTM". A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO SE <strong>DE</strong>VE À<br />

SOLICITAÇÃO DIRETA DA DIREÇÃO <strong>DE</strong> ENSINO PARA PARTICIPAÇÃO EM UM<br />

EVENTO QUE TRATARÁ BENEFÍCIOS QUANTO À TROCA <strong>DE</strong> EXPERIÊNCIAS PARA<br />

O CAMPUS PARACATU.<br />

CAMPUS PARACATU<br />

RETIFICAÇÕES<br />

NOME DO SERVIDOR LUCIANA XAVIER MAGALHÃES<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1829123<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Secretaria da Direção Geral – Campus Paracatu<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 851/2010<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 12/2010<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Fábio Júnio de Araújo<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Licença Médica do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 12/11/2012 a 14/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR GERALDO WAGNER <strong>DE</strong> MATOS<br />

CARGO OU EMPREGO Técnico em Agropecuária<br />

MATRÍCULA 1804479<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA Diretor Geral “Pro Tempore” – Campus Paracatu<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 418/2012<br />

BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO DOU de 06/06/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Heraldo Marcus Rosi Cruvinel<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Férias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 05/11/2012 a 14/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

NOME DO SERVIDOR CLEDIANA <strong>DE</strong> OLIVEIRA MELO<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1850072<br />

CARGO OU FUNÇÃO A SER SUBSTITUÍDA<br />

Coordenação de Registro e Controle Acadêmico –<br />

Campus Paracatu<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO Portaria IFTM-Reitoria nº 420/2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 586<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


BS/DOU EM QUE FOI PUBLICADA A <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO BS 06/2012<br />

NOME DO OCUPANTE TITULAR Luciene Carla Silva Rufino<br />

MOTIVO DO AFASTAMENTO Férias do titular<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 05/11/2012 a 14/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Parágrafos 1º e 2º do art. 38 da Lei 8.112/90<br />

CAMPUS UBERABA<br />

PORTARIAS<br />

PORTARIA Nº 114 <strong>DE</strong> 6 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os servidores CHRISTIANO NOGUEIRA MALUF <strong>DE</strong> VASCONCELOS CHAVES, Assistente em<br />

Administração, MATIL<strong>DE</strong> DAS GRAÇAS SOARES, Economista Doméstica, SÍLVIA MARINA PEREIRA, Psicóloga,<br />

TAMARA APARECIDA LOURENÇO, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, NILCE VIEIRA CAMPOS<br />

FERREIRA – Pedagoga e GILMAR VICENTE ROGÉRIO, Servente de Obras, para auxiliarem a Comissão Própria de<br />

Avaliação do Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba, na aplicação dos questionários e demais<br />

atividades durante o período de 21 a 23 de novembro em 2012.<br />

II - Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 115 <strong>DE</strong> 6 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os servidores ANTÕNIO CARLOS BORGES BIZÃO e FERNANDA SIQUEIRA PRADO para<br />

atuarem como fiscal e suplente, respectivamente, do Contrato nº 36/2012, oriundo do processo nº 23200.000405/2012-<br />

39, celebrado entre este Instituto e a empresa Tridel Construtora Ltda, cujo objeto é a realização de obra – adequação<br />

do posto de abastecimento existente às normas e legislação vigentes da Unidade I deste IFTM – Campus Uberaba.<br />

II - Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 116 <strong>DE</strong> 6 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio para a realização de licitações do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba:<br />

A) Pregoeiro:<br />

Servidor Cargo Campus<br />

Marília Mateus Batista Administradora Uberaba<br />

B) Equipe de Apoio:<br />

Servidor Cargo Campus<br />

João Carlos Cecílio Batista Oliveira Assistente em Administração Uberaba<br />

Geovana Dagrava Administradora Uberaba<br />

Adilour Nery Souto Assistente em Administração Uberaba<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 587<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


C) Apoio/ Suplente Pregoeiro:<br />

Servidor Cargo Campus<br />

Sérgio Dib Sabino de Freitas Técnico em Agropecuária Uberaba<br />

II – Esta Portaria revoga demais disposições em contrário.<br />

III – Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 117 <strong>DE</strong> 6 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os servidores DANIELA RESEN<strong>DE</strong> SILVA ORBOLATO, CLI<strong>DE</strong>NOR FERREIRA ARAÚJO FILHO,<br />

JOHAN MAX HOFMANN MAGALHÃES, JEFFERSON BEETHOVEN MARTINS, JOSÉ RICARDO MANZAN e HUGO<br />

LEONARDO PEREIRA RUFINO - Professores de Ensino Básico, Técnico, para sob a presidência da primeira,<br />

comporem Comissão para elaboração da proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia da Computação do<br />

Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba<br />

II – Esta Comissão tem o prazo de 90 (noventa) dias para entrega de relatório parcial e 120 (cento e vinte) dias<br />

para entrega do documento final.<br />

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 118 <strong>DE</strong> 6 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar as servidoras LARISSA VIEIRA <strong>DE</strong> MELO e LÍVIA APARECIDA PEREIRA <strong>DE</strong> LIMA para atuarem<br />

como fiscal e suplente, respectivamente, do Contrato nº 39/2012, cujo objeto é a prestação de serviços de cozinheiros<br />

para a unidade I deste IFTM Campus Uberaba.<br />

II - Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 119 <strong>DE</strong> 8 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os servidores HAMILTON CÉSAR <strong>DE</strong> OLIVEIRA CHARLO e CID HUMBERTO FERREIRA para<br />

atuarem como fiscal e suplente, respectivamente, do Contrato nº 40/2012, celebrado entre o Instituto Federal do<br />

Triângulo Mineiro – Campus Uberaba e a empresa Adserte Administração e Terceirização de Mão de Obra Ltda cujo<br />

objeto é a prestação de apoio administrativo.<br />

II - Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 588<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 120 <strong>DE</strong> 21 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio para a realização de licitações do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba:<br />

A) Pregoeiro:<br />

Servidor Cargo Campus<br />

Sérgio Dib Sabino de Freitas Técnico em Agropecuária Uberaba<br />

B) Equipe de Apoio:<br />

Servidor Cargo Campus<br />

João Carlos Cecílio Batista Oliveira Assistente em Administração Uberaba<br />

Geovana Dagrava Administradora Uberaba<br />

Adilour Nery Souto Assistente em Administração Uberaba<br />

C) Apoio/ Suplente Pregoeiro:<br />

Servidor Cargo Campus<br />

Marília Mateus Batista Administradora Uberaba<br />

II – Esta Portaria revoga demais disposições em contrário.<br />

III – Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 121 <strong>DE</strong> 21 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Autorizar o servidor DAWSON JOSÉ GUIMARÃES FARIA, Matrícula SIAPE nº 1719330, que possui CNH<br />

Categoria “B”, nº 00591576598, para nos termos da legislação vigente, conduzir veículos oficiais do Instituto Federal de<br />

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 122 <strong>DE</strong> 23 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os servidores MAURO FERREIRA MACHADO e A<strong>DE</strong>LAR JOSÉ FABIAN para atuarem como<br />

fiscal e suplente, respectivamente, do Contrato nº 41/2012, celebrado entre o Instituto Federal do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba e a empresa Estrela do Oriente Ltda, cujo objeto é a prestação de serviços de averbação da reserva<br />

legal, outorga de água superficial e subterrânea, licenciamento para tratamento de dejeto e efluentes, licenciamento<br />

ambiental das atividades agrosilvopastoris e industriais, estudo e relatório de impacto ambiental, em âmbito estadual.<br />

II - Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 589<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 123 <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os servidores CHRISTIANO NOGUEIRA MALUF <strong>DE</strong> VASCONCELOS CHAVES, Assistente em<br />

Administração, GISLENE FERREIRA VENERANDO, Pedagoga, SÍLVIA MARINA PEREIRA, Psicóloga, TAMARA<br />

APARECIDA LOURENÇO, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, NILCE VIEIRA CAMPOS FERREIRA –<br />

Pedagoga, ELISABETE FERREIRA BORGES - Técnicas em Assuntos Educacionais e GILMAR VICENTE ROGÉRIO,<br />

Servente de Obras, para auxiliarem a Comissão Própria de Avaliação do Instituto Federal do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, na aplicação dos questionários e demais atividades durante o período de 27 a 29 de novembro de<br />

2012.<br />

II - Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

III - Esta portaria revoga as demais disposições em contrário.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 124 <strong>DE</strong> 26 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os servidores HOMERO AUGUSTO OLIVEIRA LEANDRO e KEILA CRISTINA CARVALHO <strong>DE</strong><br />

OLIVEIRA – Assistentes em Administração, para atuarem como fiscal e suplente respectivamente do Contrato nº<br />

27/2011 celebrado entre a empresa Portal da Educação Ltda. e o Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba.<br />

II - Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

III - Esta portaria revoga as demais disposições em contrário.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 125 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no<br />

DOU de 13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Aplicar à empresa TNL PCS S/A., CNPJ n° 04.164.616/0001-59, a penalidade de: MULTA, no valor de R$<br />

4.400,58 (quatro mil e quatrocentos reais e cinqüenta e oito centavos), com fulcro no inciso II, do artigo 87, da Lei<br />

8.666/93, e item 17.1, alínea “b” do Edital 43/2011.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 126 <strong>DE</strong> 27 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no<br />

DOU de 13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Aplicar à empresa TNL PCS S/A., CNPJ n° 04.164.616/0001-59, a penalidade de: MULTA, no valor de R$<br />

978,43 (Novecentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), com fulcro no inciso II, do artigo 87, da Lei<br />

8.666/93, e item 17.1, alínea “b” do Edital 43/2011.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 590<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 127 <strong>DE</strong> 29 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

‘ O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem comissão para elaboração do Projeto<br />

Pedagógico do Curso de Formação Inicial e Continuada de Apicultor no Programa Nacional de Acesso ao Ensino<br />

Técnico e Emprego (PRONATEC), no Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba, com carga horária de<br />

160 horas, conforme abaixo:<br />

Presidente José Antonio Bessa<br />

Membros Wagner Jacinto de Oliveira<br />

Elton Antônio Alves Pereira<br />

Gislene Ferreira Venerando<br />

Sandro Henrique Antunes Ribeiro<br />

II – O documento elaborado deverá ser encaminhado à Direção Geral até o dia 07 de dezembro de 2012.<br />

III – Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 128 <strong>DE</strong> 29 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

‘ O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem comissão para elaboração do Projeto<br />

Pedagógico do Curso de Formação Inicial e Continuada de Operador de computadores no Programa Nacional de<br />

Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), no Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba, com<br />

carga horária de 160 horas, conforme abaixo:<br />

Presidente Paula Teixeira Nakamoto<br />

Membros Ernani Viriato de Melo<br />

Jeferson Beethoven Martins<br />

Maria Djanira de Oliveira<br />

Sandro Henrique Antunes Ribeiro<br />

II – O documento elaborado deverá ser encaminhado à Direção Geral até o dia 07 de dezembro de 2012.<br />

III – Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 129 <strong>DE</strong> 29 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

‘ O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem comissão para elaboração do Projeto<br />

Pedagógico do Curso de Formação Inicial e Continuada de Inseminador artificial no Programa Nacional de Acesso ao<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 591<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), no Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba, com carga<br />

horária de 200 horas, conforme abaixo:<br />

Presidente Joaquim Martins Parreira Filho<br />

Membros Cleber Barbosa de Oliveira<br />

Rafael Monteiro Araujo Teixeira<br />

Ana Keila Enes Andrade<br />

Sandro Henrique Antunes Ribeiro<br />

II – O documento elaborado deverá ser encaminhado à Direção Geral até o dia 07 de dezembro de 2012.<br />

III – Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 130 <strong>DE</strong> 29 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

‘ O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem comissão para elaboração do Projeto<br />

Pedagógico do Curso de Formação Inicial e Continuada de Auxiliar de Cozinha no Programa Nacional de Acesso ao<br />

Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), no Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba, com carga<br />

horária de 200 horas, conforme abaixo:<br />

Presidente Dione Chaves de Macedo<br />

Membros Estelamar Maria Borges Teixeira<br />

Larissa Vieira de Melo<br />

Elisabete Ferreira Borges<br />

Sandro Henrique Antunes Ribeiro<br />

II – O documento elaborado deverá ser encaminhado à Direção Geral até o dia 07 de dezembro de 2012.<br />

III – Esta portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 131 <strong>DE</strong> 30 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no<br />

DOU de 13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I - Designar os servidores FERNANDO <strong>DE</strong>LALÍBERA <strong>DE</strong> CASTRO – Técnico em Laboratório, DONIZETTI<br />

PASCOAL PRIMO – Marceneiro, SÉRGIO DIB SABINO <strong>DE</strong> FREITAS - Técnico em Agropecuária, LIVIA APARECIDA<br />

PEREIRA <strong>DE</strong> LIMA – Nutricionista, JIHAN RESEN<strong>DE</strong> MARQUES FERNAN<strong>DE</strong>S e NAYARA POLIANA MASSA -<br />

Técnicos em Tecnologia da Informação, FRANCISCO FRANSUI ANDRA<strong>DE</strong> – Técnico em Agropecuária, ÉLIA<br />

CRISTINA ALVES DOS SANTOS - Assistente de Biblioteca, e BRUNO BALDUINO BERBER FREITAS – Médico<br />

Veterinário, MARIA REGINA MEN<strong>DE</strong>S – Cozinheira, BERENICE <strong>DE</strong> PAULA AMARAL – Técnica em Agropecuária,<br />

GIANNA ANDRÉIA FERREIRA GOBBI, Pedagoga e CHRISTIANE ALVES CALHEIROS SAKAMOTO, Assistente em<br />

Administração para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Baixa e Inventário de Bens<br />

Móveis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

III – Esta portaria revoga as demais disposições em contrário.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 592<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PORTARIA Nº 132 <strong>DE</strong> 30 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no DOU de<br />

13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

I – Designar os servidores HOMERO AUGUSTO OLIVEIRA LEANDRO e GISELLE ROMUALDO RODRIGUES<br />

GONÇALVES, Assistentes em Administração para atuarem como fiscal e suplente, respectivamente, do Contrato nº<br />

13/2013, oriundo do processo nº 23199.00426/2012-31, celebrado entre este Instituto e a Empresa Brasileira de<br />

Correios e Telégrafos, cujo objeto é o fornecimento de serviços de postagens e atividades afins exercidas pela empresa<br />

contratada.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

PORTARIA Nº 133 <strong>DE</strong> 30 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 30 de 11/01/2012, publicada no<br />

DOU de 13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:<br />

Art. 1º - Expedir a presente portaria com o objetivo de estabelecer normas para a gestão do Contrato nº<br />

13/2013 firmado entre o Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Reitoria e a Empresa Brasileira de Correios e<br />

Telégrafos – Processo nº 23199.00426/2012-31, referente à contratação de serviços e venda de produtos, que atendam<br />

às necessidades IFTM, mediante adesão aos anexos do Instrumento contratual que, individualmente, caracterizam cada<br />

modalidade envolvida.<br />

Art. 2º - Compete ao fiscal auxiliar do contrato designado pela Portaria IFTM – Campus Uberaba nº 132 de<br />

30/11/2012, além das atribuições constantes da IN/MPOG nº 02 de 30/04/2008 e suas alterações, e da NO/IFTM n° 01<br />

de 13/06/2011 e suas alterações:<br />

I - Inteirar-se do conteúdo da contratação, ou seja, conhecer detalhadamente o objeto da mesma, as cláusulas<br />

estabelecidas, a descrição dos serviços a serem fornecidos e os prazos, bem como, inteirar-se do conteúdo dos Anexos<br />

e suas especificações relacionadas às necessidades do Campus;<br />

II – Analisar, conferir e atestar, no prazo de 02 dias, no relatório mensal, a prestação do serviço correspondente<br />

às etapas executadas no Campus ----, objeto da contratação, fazendo constar do atesto a data do recebimento,<br />

identificação e assinatura do responsável, verificando se:<br />

f) foi emitido com os dados do contratante (razão social, CNPJ, endereço e outros);<br />

b) está datado;<br />

c) o serviço está especificado conforme as discriminações do Contrato e seus anexos;<br />

d) o valor unitário e total confere com o ajustado;<br />

e) existe erro ou rasura, hipótese em que deverá ser solicitada ao fornecedor troca do documento ou, se aplicável,<br />

carta de correção;<br />

Parágrafo Único – Encaminhar relatório de prestação de serviço atestado, ou eventual constatação de<br />

irregularidade para o Fiscal (Reitoria) no prazo de 02 (dois) dias.<br />

III - Acompanhar e adotar as providências necessárias, junto ao Fiscal (Reitoria) em caso do não recebimento<br />

do Relatório de Serviço para pagamento;<br />

IV - Comunicar de imediato ao Fiscal (Reitoria) quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao<br />

serviço contratado.<br />

V – Controlar a execução e valor contratado solicitado pelo respectivo Campus, durante toda vigência do<br />

Contrato 13/2012 de 06/11/2012 a 05/11/2013 e demais prorrogações.<br />

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

RODRIGO AFONSO LEITÃO<br />

Diretor Geral<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 593<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAMPUS UBERABA<br />

<strong>DE</strong>SPACHOS<br />

01 de novembro de 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento com ônus parcial do servidor VERA LÚCIA<br />

PERGORER <strong>DE</strong> OLIVEIRA, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para da orientação do doutorado em<br />

Jaboticabal com o professor José Carlos Barbosa e professor Marcílio Martins Filho, na cidade de Jabotical/SP, em 1º<br />

de novembro de 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento com ônus parcial do servidor VAL<strong>DE</strong>CI<br />

ORIOLI JÚNIOR, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para participar de reunião junto ao orientador de<br />

doutorado para discussão de assuntos relacionados à tese de doutoramento do servidor na Faculdade de Ciências<br />

Agrárias e Veterinárias – UNESP – Campus Jabotical, na cidade de Jabotical, em 5 de novembro de 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento com ônus parcial do servidor ESTELAMAR<br />

MARIA BORGES TEIXEIRA, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para participar do Encontro<br />

Nacional de Moringa 2012 – apresentação de pôster – “Hambúrguer enriquecido com moringa olífera como fonte de<br />

fibras”, na cidade de Campina Grande/PB, no período de 3 a 7 de novembro de 2012.<br />

05 de novembro de 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento com ônus parcial do servidor JOSÉ<br />

RICARDO GONÇALVES MANZAN, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para da avaliação para<br />

habilitação do Pronatec na Instituição Creche Raio de Luz, na cidade de Teófilo Otoni/MG, no período de 21 a 23 de<br />

novembro de 2012.<br />

06 de novembro de 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento com ônus parcial do servidor RAFAEL<br />

MONTEIRO ARAÚJO TEIXEIRA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para participar da composição de<br />

comissão de avaliação nº 97379, ato regulatório de autorização, por designação do E-MEC, no período de 7 a 10 de<br />

novembro de 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento com ônus parcial do servidor MARINA<br />

FARCIC MINEO, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para participar do VII Congresso Nordestino de<br />

Produção Anima, na cidade de Maceió/AL, no período de 9 a 15 de novembro de 2012.<br />

14 de novembro de 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento com ônus parcial da servidora VERA<br />

LUCIA PEGORER <strong>DE</strong> OLIVEIRA, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para participar De reunião para<br />

solicitação de defesa de tese, na cidade de Jaboticabal/SP, no período de 14 de novembro de 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento com ônus parcial do servidor GUSTAVO<br />

MARINO BOTTA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para participar de avaliação para Habilitação do<br />

PRONATEC, na cidade de Teófilo Otoni-MG, no período de 21 a 23 de novembro de 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento com ônus parcial do servidor ANTONIO<br />

CARLOS BARRETO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para participar de banca de defesa de<br />

doutorado, na cidade de Jaboticabal/SP, no período de 28 de novembro de 2012.<br />

26 de novembro de 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento com ônus parcial do servidor PAULO<br />

CEZAR BASTIANELLO CAMPAGNOL, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para participar de banca de<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 594<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


curso de Métodos de Análises Físico-Químicas em Carnes e Produtos Cárneos, na cidade de Campinas/SP, no período<br />

de 28 a 30 de novembro de 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento com ônus parcial da servidora VERA<br />

LUCIA PEGORER <strong>DE</strong> OLIVEIRA, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para participar defesa de<br />

doutorado, na cidade de Jaboticabal/SP, no período de 28 de novembro de 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento com ônus parcial da servidora DIONE<br />

CHAVES MACEDO, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para agendar defesa de doutorado, na<br />

cidade de Jaboticabal/SP, no período de 29 de novembro de 2012.<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –<br />

Campus Uberaba, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento com ônus parcial da servidora DANIELLE<br />

FREIRE PAOLONI, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para agendar defesa de doutorado, na cidade<br />

de Jaboticabal/SP, no período de 29 de novembro de 2012.<br />

CAMPUS UBERABA<br />

LICENÇAS MÉDICAS<br />

PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR ROBERTA TERRA MANZAN<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1814243<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 21/11/2012 a 21/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR ANTONIO HAMILTON CHAVES<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1181479<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 21/11/2012 a 22/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº 126659<br />

NOME DO SERVIDOR ES<strong>DE</strong>R LIMIRIO BRIGAGAO<br />

CARGO OU EMPREGO Professor Substituto<br />

MATRÍCULA 1944409<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 09/11/2012 a 09/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº 126031<br />

NOME DO SERVIDOR MARIA <strong>DE</strong> FATIMA SANTOS RENSONNET<br />

CARGO OU EMPREGO Bibliotecário-Documentalista<br />

MATRÍCULA 1288350<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 06/11/2012 a 09/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR ANTENOR ROBERTO PEDROSO DA SILVA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1481809<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 01/11/2012 a 31/12/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 595<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAMPUS UBERABA<br />

LICENÇA POR MOTIVO <strong>DE</strong> DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA<br />

PROCESSO Nº 128758<br />

NOME DO SERVIDOR MARIA <strong>DE</strong> FATIMA SANTOS RENSONNET<br />

CARGO OU EMPREGO Bibliotecário-Documentalista<br />

MATRÍCULA 1288350<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 13/11/2012 a 14/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.83 da Lei 8.112/90<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

CAMPUS UBERABA<br />

LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDA<strong>DE</strong><br />

PROCESSO Nº 23000.064765/95-35<br />

REPARTICAO CONCE<strong>DE</strong>NTE Instituto Federal do Triângulo Mineiro<br />

NOME DO SERVIDOR ABADIO DOS REIS SILVA LEITE<br />

CARGO Assistente em Administração<br />

MATRICULA 48292<br />

ORGAO <strong>DE</strong> LOTACAO IFTM – Campus Uberaba<br />

PERIODO <strong>DE</strong> AQUISICAO 23/01/1984 a 19/01/1994<br />

PERIODO <strong>DE</strong> USUFRUTO 28/05/2012 a 28/06/2012; 30/07/2012 a 28/08/2012; 01/10/2012 a<br />

30/10/2012; 05/11/2012 a 04/12/2012; 2 (dois) meses a marcar<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art. 87 da Lei 8.112/90 (redação original) c/c Art. 7º da Lei 9.527/97<br />

CAMPUS UBERABA<br />

DIÁRIAS<br />

Nome: MARCIO JOSE <strong>DE</strong> SANTANA<br />

Função: CD-0003<br />

Período da Viagem: 08/11/2012 à 10/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Pirapora / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001308/12<br />

Valor das Diárias (R$): 495,55<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Visita técnica grupo PET Agronomia à CO<strong>DE</strong>VASF ( Perímetro irrigado de Pirapora)<br />

Nome: HAMILTON CESAR <strong>DE</strong> OLIVEIRA CHARLO<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 31/10/2012 à 11/11/2012<br />

Destino: Uberaba / São Paulo / Naples / São Paulo / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001437/12<br />

Valor das Diárias (R$): 648,94<br />

Objetivo: Internacional - Congresso<br />

Descrição: Participar do 21th International Pepper Conference nos EUA.<br />

Nome: CARLA AUGUSTA SOUSA GONDIM<br />

Função: CD-0004<br />

Período da Viagem: 04/11/2012 à 10/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Rio de Janeiro / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001200/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1738,60<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: Participação de curso: "Semana de Aprimoramento em Licitações e Contratos".<br />

Nome: ALINE TACIANA LIMA MOREIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 08/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 596<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Número da Requisição: 001491/12<br />

Valor das Diárias (R$): 324,86<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO, NA SALA <strong>DE</strong> REUNIÕES DA REITORIA COM A<br />

COPESE PARA TRATAR DO PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR 2013/1,<br />

INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12711/2012 E<br />

REUNIÃO COM AS COOR<strong>DE</strong>NAÇÕES DAS CRCA.<br />

Nome: PAMELA JUNQUEIRA FREITAS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 15/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberlândia / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001490/12<br />

Valor das Diárias (R$): 657,94<br />

Objetivo: Nacional - Congresso<br />

Descrição: VII CONGRESSO <strong>DE</strong> ALFABETIZAÇÃO, V CONGRESSO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO INFANTIL E<br />

EDUCAÇÃO <strong>DE</strong> JOVENS E ADULTOS: PRÁTICAS <strong>DE</strong> LEITURA E <strong>DE</strong> ESCRITA<br />

PARA A CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO.<br />

Nome: ALDO LUIS PEDROSA DA SILVA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 07/11/2012 à 17/11/2012<br />

Destino: Uberaba / São Paulo / Paris / São Paulo / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001486/12<br />

Valor das Diárias (R$): 633,67<br />

Objetivo: Internacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar como expositor em mostra de arte que ocorrerá na Université Paris.<br />

Nome: ELSON <strong>DE</strong> PAULA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 14/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001496/12<br />

Valor das Diárias (R$): 490,54<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO NO II SEMINÁRIO DO TRIÂNGULO MINEIRO E III ENCONTRO DO<br />

MESTRADO PROFISSIONAL EM INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFTM.<br />

Nome: FATIMA MARIA DOS REIS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 26/11/2012 à 01/12/2012<br />

Destino: Patrocínio / Patos de Minas / Brasília / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001526/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1237,57<br />

Objetivo: Nacional - Congresso<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO DO III CONGRESSO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO <strong>DE</strong> PESSOAS<br />

PROMOVIDO PELA SEGEP - SECRETARIA <strong>DE</strong> GESTÃO PÚBLICA.<br />

Nome: A<strong>DE</strong>MIR DA GUIA OLIVEIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 21/11/2012 à 21/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001556/12<br />

Valor das Diárias (R$): 72,84<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO NA REITORIA PARA DAR CONTINUIDAD<strong>DE</strong> AOS<br />

TRABALHOS <strong>DE</strong> ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO ACADÊMICO PARA<br />

COOR<strong>DE</strong>NADORES <strong>DE</strong> CURSO.<br />

Nome: EDSON JOSE FRAGIORGE<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 09/11/2012 à 10/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001555/12<br />

Valor das Diárias (R$): 251,68<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 597<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Ministrar aulas no mestrado profissional.<br />

Nome: ROGERIO RODRIGUES LACERDA COSTA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 21/11/2012 à 21/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001558/12<br />

Valor das Diárias (R$): 72,84<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO, NA REITORIA, ÉM ACOMPANHAMENTO AO DO<br />

PROFESSOR ROGÉRIO MELO NEPOMUCENO, VISANDO A CONTINUIDA<strong>DE</strong> DOS<br />

TRABALHOS <strong>DE</strong> ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO ACADêMICO PARA<br />

COOR<strong>DE</strong>NADORES <strong>DE</strong> CURSO.<br />

Nome: CARLOS ALBERTO <strong>DE</strong> MAGALHAES COR<strong>DE</strong>IRO PALHARES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 19/11/2012 à 19/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Iraí de Minas / Monte Carmelo / Coromandel / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001575/12<br />

Valor das Diárias (R$): 169,68<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: DIVULGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E VESTIBULAR 2013/1 NAS ESCOLAS<br />

DAS CIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> MONTE CARMELO, COROMAN<strong>DE</strong>L E IRAÍ <strong>DE</strong> MINAS.<br />

Nome: GUILHERME <strong>DE</strong> FREITAS BORGES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 08/11/2012 à 11/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Lavras / Ibiá / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001489/12<br />

Valor das Diárias (R$): 681,95<br />

Objetivo: Nacional - Congresso<br />

Descrição: SIMPÓSIO NACIONAL <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO - SINAD 1- APRESENTAÇÃO ORAL <strong>DE</strong><br />

ARTIGO CIENTÍFICO NA ÁREA <strong>DE</strong> PESQUISA DO PROFESSOR. 2-<br />

MEDIADOR/<strong>DE</strong>BATEDOR <strong>DE</strong> SESSÃO <strong>DE</strong> TRABALHOS CIENTÍFICOS DA ÁREA<br />

ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR.<br />

Nome: AMERICO IORIO CIOCIOLA JUNIOR<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 01/11/2012 à 01/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Jaboticabal / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001469/12<br />

Valor das Diárias (R$): 71,39<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Levar alunos para visita técnica no laboratório de bicos de pulverizar.<br />

Nome: SERGIO MARCOS SANCHES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 11/11/2012 à 14/11/2012<br />

Destino: Ituiutaba / São Carlos / Ituiutaba<br />

Número da Requisição: 001487/12<br />

Valor das Diárias (R$): 670,37<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Irá realizar a digestão de amostras de água, bem como, análise de metais por ICP- OES<br />

na USP - São Carlos referente ao mestrado Jailda Muniz<br />

Nome: ROGERIO MELO NEPOMUCENO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 08/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001492/12<br />

Valor das Diárias (R$): 331,35<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO, NA SALA <strong>DE</strong> REUNIÕES DA REITORIA, COM A<br />

COPESE PARA TRATAR DO PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR 2013/1,<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 598<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12711/12.<br />

Nome: FERNANDA FAUSTINO NOGUEIRA NUNES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 11/11/2012 à 12/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001494/12<br />

Valor das Diárias (R$): 344,90<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO NA SALA <strong>DE</strong> REUNIÕES DA REITORIA, PARA<br />

TRATAR <strong>DE</strong> ASSUNTOS REFERENTES À BIBLIOTECA.<br />

Nome: <strong>DE</strong>NIS HENRIQUE CAIXETA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 13/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001532/12<br />

Valor das Diárias (R$): 229,28<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO COMO MEMBRO DA COMISSÃO <strong>DE</strong> LICITAÇÃO NA PRIMEIRA<br />

ETAPA DA CONCORRÊNCIA Nº 08/2012 E SEGUNDA ETAPA DA CONCORRÊNCIA<br />

06/2012.<br />

Nome: VICTOR CESAR CARVALHO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 13/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001531/12<br />

Valor das Diárias (R$): 228,75<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO COMO MEMBRO DA COMISSÃO <strong>DE</strong> LICITAÇÃO NA PRIMEIRA<br />

ETAPA DA CONCORRÊNCIA Nº 08/2012 E SEGUNDA ETAPA DA CONCORRÊNCIA<br />

06/2012.<br />

Nome: MARINA FARCIC MINEO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 20/11/2012 à 23/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Goiânia / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001312/12<br />

Valor das Diárias (R$): 728,66<br />

Objetivo: Nacional - Congresso<br />

Descrição: Participar do III Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental.<br />

Nome: VICTOR CESAR CARVALHO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 31/10/2012 à 01/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001422/12<br />

Valor das Diárias (R$): 228,75<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO, COMO MEMBRO DA COMISSÃO <strong>DE</strong> LICITAÇÃO, NA<br />

CONCORRÊNCIA 06/2012.<br />

Nome: <strong>DE</strong>NIS HENRIQUE CAIXETA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 31/10/2012 à 01/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001421/12<br />

Valor das Diárias (R$): 229,28<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: PARTICIPAÇÃO, COMO MEMBRO DA COMISSÃO <strong>DE</strong> LICITAÇÃO, NA<br />

CONCORRÊNCIA 06/2012.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 599<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: PAMELA JUNQUEIRA FREITAS<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 01/11/2012 à 01/11/2012<br />

Destino: Patrocínio / Uberaba / Patrocínio<br />

Número da Requisição: 001452/12<br />

Valor das Diárias (R$): 164,64<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: ATNDIMENTO À CONVOCAÇÃO 03/2012 PARA REUNIÃO DA CPA NA REITORIA.<br />

Nome: ONILDO <strong>DE</strong> SOUZA ARAUJO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 01/11/2012 à 01/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Jaboticabal / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001465/12<br />

Valor das Diárias (R$): 69,29<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Levar professor Américo e alunis para visita técnica.<br />

Nome: ONILDO <strong>DE</strong> SOUZA ARAUJO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 08/11/2012 à 10/11/2012<br />

Destino: Uberaba / Pirapora / Uberaba<br />

Número da Requisição: 001516/12<br />

Valor das Diárias (R$): 404,08<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Conduzir professor e alunos do pet para visita tecnica na CO<strong>DE</strong>VASF<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 600<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


CAMPUS AVANÇADO UBERLÂNDIA<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> NOVEMBRO/2012<br />

PORTARIAS<br />

A Diretora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Avançado<br />

Uberlândia, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 352, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial<br />

da União de 16 de maio de 2012, resolve:<br />

Portaria nº 020, de 22 de novembro de 2012<br />

I – Designar os servidores ALEX DIAS, JOSÉ CARLOS <strong>DE</strong> CASTRO JUNIOR, BRUNO ROBERTO MARTINS<br />

ARANTES, Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e RAQUEL SILVA SANTOS, Pedagoga, para, sob a<br />

presidência do primeiro, constituírem comissão responsável pela condução do Processo de Autoavaliação Institucional<br />

do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Avançado Uberlândia, referente<br />

ao ano de 2012.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.<br />

Portaria nº 021, de 23 de novembro de 2012<br />

I – Alterar, por necessidade de serviço, as férias regulamentares do exercício de 2012 dos servidores abaixo:<br />

Matrícula Servidor Cargo De Para<br />

2790940 Alex Dias Professor EBTT<br />

1760549 André Souza Lemos Professor EBTT<br />

1760573 Breno Augusto de Oliveira Silva Professor EBTT<br />

1803906 Bruno Roberto Martins Arantes Professor EBTT<br />

1845097 Crícia Zilda Felício Professor EBTT<br />

1150615 Edson Angoti Junior Professor EBTT<br />

1854287 Lucas Garcia de Araújo<br />

Técnico de Tecnologia<br />

da Informação<br />

1845119 Luciana Araújo Valle de Resende Professor EBTT<br />

1850181 Milton Matos<br />

Assistente em<br />

Administração<br />

1803909 Ricardo Soares Boaventura Professor EBTT<br />

1820618 Thiago Bruno Caparelli Professor EBTT<br />

1760598 Wilton de Paula Filho Professor EBTT<br />

II – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.<br />

Elisa Antônia Ribeiro<br />

Diretora<br />

31/12/2012 a<br />

25/01/2013<br />

31/12/2012 a<br />

06/01/2013<br />

31/12/2012 a<br />

11/01/2013<br />

31/12/2012 a<br />

30/01/2013<br />

31/12/2012 a<br />

17/01/2013<br />

31/12/2012 a<br />

01/02/2013<br />

15/10/2012 a<br />

01/11/2012<br />

31/12/2012 a<br />

18/01/2013<br />

03/12/2012 a<br />

20/12/2012<br />

31/12/2012 a<br />

22/01/2013<br />

26/12/2012 a<br />

20/01/2013<br />

24/12/2012 a<br />

05/01/2013<br />

17/12/2012 a<br />

06/01/2013<br />

09/02/2013 a<br />

04/03/2013<br />

31/12/2012 a<br />

06/01/2013<br />

14/02/2013 a<br />

25/02/2013<br />

26/12/2012 a<br />

04/01/2013<br />

11/02/2013 a<br />

03/03/2013<br />

12/2/2013 a<br />

01/03/2013<br />

26/12/2012 a<br />

04/01/2013<br />

09/02/2013 a<br />

03/03/2013<br />

04/12/2012 a<br />

21/12/2012<br />

11/02/2013 a<br />

01/03/2013<br />

10/12/2012 a<br />

21/12/2012<br />

18/02/2013 a<br />

23/02/2013<br />

11/02/2013 a<br />

05/03/2013<br />

04/02/2013 a<br />

01/03/2013<br />

11/02/2013 a<br />

23/02/2013<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 601<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


LICENÇAS E BENEFÍCIOS<br />

SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA<br />

NOME DO SERVIDOR: WESLEY BORGES <strong>DE</strong> ARAÚJO<br />

CARGO/EMPREGO: Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA: 1708229<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: IF Triângulo Mineiro – Campus Avançado Uberlândia<br />

FUNÇÃO SUBSTITUÍDA: Coordenador de Registros e Controle Acadêmico<br />

CÓDIGO DA FUNÇÃO: FG-2<br />

ATO <strong>DE</strong> NOMEAÇÃO: Portaria nº 561, de 26jul2012<br />

MOTIVO: Licença médica<br />

PERÍODO: 1º/10 a 3/10/2012<br />

Nº <strong>DE</strong> DIAS: 3<br />

VALOR MENSAL DA SUBSTITUIÇÃO: R$513,97<br />

VALOR DA SUBSTITUIÇÃO: R$51,40<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 38, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90 e Ofício-Circular nº 01/SRH/MP de 28/1/2005.<br />

PROCESSO: 23201.500124/2012-71<br />

FÉRIAS<br />

ALTERAÇÃO EM ESCALA <strong>DE</strong> FÉRIAS<br />

NOME DO SERVIDOR: ALEX DIAS<br />

CARGO EMPREGO: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA: 2790940<br />

REGIME JURÍDICO: Lei nº 8.112/90 - Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Avançado Uberlândia<br />

PERÍODO AQUISITIVO: 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 19/11/2012 a 23/11/2012 – 05 dias<br />

17/12/2012 a 25/1/2013 – 40 dias<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 17/12/2012 a 6/1/2013 – 21 dias<br />

9/2/2013 a 4/3/2013 – 24 dias<br />

FEZ OPÇÃO POR 50% DO 13º SALÁRIO: NÃO<br />

FEZ OPÇÃO PELO ADIANT. <strong>DE</strong> SALÁRIO: NÃO<br />

PROCESSO: 23201.500154/2012-88<br />

NOME DO SERVIDOR: MILTON MATOS<br />

CARGO EMPREGO: Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA: 1850181<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário – Lei nº 8.112/90<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Campus Avançado Uberlândia<br />

PERÍODO AQUISITIVO: 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 3/12/2012 a 20/12/2012 – 18 dias<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 10/12/2012 a 21/12/2012 – 12 dias<br />

18/2/2013 a 23/2/2013 – 6 dias<br />

FEZ OPÇÃO POR 50% DO 13º SALÁRIO: NÃO<br />

FEZ OPÇÃO PELO ADIANT. <strong>DE</strong> SALÁRIO: NÃO<br />

PROCESSO: 23201.500173/2012-12<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 602<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


MATR. NOME DO SERVIDOR<br />

PROGRAMAÇÃO MENSAL <strong>DE</strong> FÉRIAS<br />

PROGRAMAÇÃO MENSAL <strong>DE</strong> FÉRIAS – MÊS <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

DOCENTES<br />

ÓRGÃO: 26413 – IF TRIÂNGULO MINEIRO - CAMPUS AVANÇADO UBERLÂNDIA<br />

UNIDA<strong>DE</strong> PAGADORA - 00000002<br />

SIT.<br />

FUNC<br />

EXERC.<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> GOZO<br />

INÍCIO TERMINO<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 603<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

DIAS<br />

VANTAGENS<br />

ADIANT.<br />

FÉRIAS<br />

1760577 Bruno Queiroz Pinto EST01 2012 13/11/2012 14/11/2012 2 X<br />

1760582 Carlos Magno Medeiros Queiroz EST01 2012 13/11/2012 14/11/2012 2 X<br />

1067172 Elisa Antônio Ribeiro EST01 2012 05/11/2012 15/11/2012 11 X<br />

PROGRAMAÇÃO MENSAL <strong>DE</strong> FÉRIAS – MÊS <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS<br />

GRAT.<br />

NATALINA<br />

SIM NÃO SIM NÃO<br />

ÓRGÃO: 26413 – IF TRIÂNGULO MINEIRO – CAMPUS AVANÇADO UBERLÂNDIA UNIDA<strong>DE</strong><br />

PAGADORA - 00000002<br />

MATR. NOME DO SERVIDOR<br />

SIT.<br />

FUNC<br />

EXERC.<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> GOZO<br />

INÍCIO TERMINO<br />

DIAS<br />

VANTAGENS<br />

ADIANT.<br />

FÉRIAS<br />

1813066 Juliane Aparecida Borges EST01 2012 19/11/2012 24/11/2012 6 X<br />

1708229 Wesley Borges de Araújo EST01 2012 19/11/2012 03/12/2012 15 X<br />

CAMPUS AVANÇADO UBERLÂNDIA<br />

LICENÇAS MÉDICAS<br />

PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR WESLEY BORGES <strong>DE</strong> ARAUJO<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1708229<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 13/11/2012 a 14/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº 128908<br />

NOME DO SERVIDOR LUCIO CRUZ SILVEIRA AMORIM<br />

CARGO OU EMPREGO Professor Substituto<br />

MATRÍCULA 1954845<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 13/11/2012 a 13/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

GRAT.<br />

NATALINA<br />

SIM NÃO SIM NÃO


CAMPUS UBERLÂNDIA<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> NOVEMBRO/2012<br />

PORTARIAS E <strong>DE</strong>SPACHOS<br />

PORTARIAS<br />

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO – CAMPUS UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 847, de 9 de outubro de<br />

2012, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2012, resolve:<br />

Portaria nº 113, de 01 de novembro de 2012<br />

I – Cessar a obrigatoriedade de residência no Imóvel Próprio Nacional PN-54 CASA-17, RIP Nº 5.403.000.220.008, de<br />

propriedade desta Instituição, a pedido da servidora LINDAURA SIQUEIRA SILVA FERNAN<strong>DE</strong>S, lavadeiro, código<br />

701820, classe “A”, padrão/nível II07.<br />

II – Declarar a obrigatoriedade de residência no Imóvel Próprio Nacional PN-54 CASA-17, RIP Nº 5.403.000.220.008,<br />

de propriedade desta Instituição, a pedido da servidora IZILDINHA APARECIDA ALVES, operador de máquina de<br />

lavanderia, código 701820, classe “A”, padrão/nível IV10.<br />

III - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.<br />

Portaria nº 114, de 7 de novembro de 2012<br />

I – Criar o Conselho de Ética do Corpo Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo<br />

Mineiro – Campus Uberlândia, conforme Resolução nº 18/2012, do Conselho Superior.<br />

II – Designar os servidores ANTÔNIO CÉSAR MARTINS VIEIRA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,<br />

Código 702001, Classe “DIV”, Nível S, JOSÉ FLÁVIO DOS REIS, Técnico em Agropecuária, Código 701214, Classe<br />

“D”, Nível IV10, RAQUEL ALMEIDA COSTA, Assistente de Alunos, Código 701403, Classe “C”, Nível II02, MARLEI<br />

JOSÉ <strong>DE</strong> SOUZA DIAS, Pedagogo, Código 701058, Classe “E”, Nível II02, INÊS <strong>DE</strong> FREITAS GOMI<strong>DE</strong>, Professor do<br />

Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Código 702001, Classe “DIII”, Nível 01, ROGÉRIO RIBEIRO CARDOSO,<br />

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Código 702001, Classe “DIII”, Nível 01, e um aluno representante<br />

de turma, a ser definido no ato de marcação das reuniões ordinárias ,para, sob a Presidência do primeiro, compor o<br />

Conselho de Ética do Corpo Discente do Campus Uberlândia.<br />

III - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.<br />

Processo 23201.000570/2012-81<br />

Portaria nº 115, de 8 de novembro de 2012<br />

I – Autorizar o servidor EDSON JOSÉ FRAGIORGE, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Código<br />

702001, Classe “DV”, Nível 02, a conduzir veículo oficial, conforme categoria da Carteira Nacional de Habilitação,<br />

durante o período de 8/11/2012 a 10/11/2012.<br />

II - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.<br />

Processo 23201.000578/2012-47<br />

Portaria nº 116, de 20 de novembro de 2012<br />

I – Alterar, por necessidade de serviço, as férias regulamentares do exercício de 2012 dos servidores abaixo:<br />

Matr. Servidor Cargo De Para<br />

1874354 Angélica Araújo Queiroz Professor EBTT<br />

31/12/2012 a<br />

29/1/2013<br />

31/1/2013 a<br />

01/3/2013<br />

1339546 Carla Regina A. Anjos Queiroz Professor EBTT<br />

26/12/2012 a<br />

18/1/2013<br />

13/2/2013 a<br />

8/3/2013<br />

1289523 Cláudia Maria Tomás Melo Professor EBTT<br />

26/12/2012 a<br />

24/1/2013<br />

14/5/2013 a<br />

12/6/2013<br />

1803911 Edilson Pimenta Ferreira Professor EBTT<br />

31/12/2012 a<br />

01/2/2013<br />

11/2/2013 a<br />

1/3/2013 18/7/2013<br />

a 31/7/2013<br />

1216964 Eliane Teresa Borela Professor EBTT<br />

31/12/2012 a<br />

20/1/2013<br />

8/2/2013 a<br />

28/2/2013<br />

1551635 Igor souza Pereira Professor EBTT<br />

31/12/2012 a<br />

01/2/2013<br />

31/12/2012 a<br />

4/1/2013 11/2/2013<br />

a 10/3/2013<br />

1803952 Inês de Freitas Gomide Professor EBTT<br />

31/12/2012 a<br />

14/1/2013<br />

15/2/2013 a<br />

1/3/2013<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 604<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


1790390 Iraci de Souza João Professor EBTT<br />

1760587 Jaime Vitalino Santos Professor EBTT<br />

1035269 José Carlos de Castro Júnior Professor EBTT<br />

1896720 Juliana Araújo Santos Martins Professor EBTT<br />

2584123 Letícia Vieira Castejon Professor EBTT<br />

1803905 Luis Augusto da S. Domingues Professor EBTT<br />

2442780 Marcos Antônio Lopes Professor EBTT<br />

1848515 Marina Robles Angelini Professor EBTT<br />

1221917 Mauro das Graças Mendonça Professor EBTT<br />

413506 Nei Oliveira de Souza Professor EBTT<br />

2646949 Pablo de Oliveira Pegorari Professor EBTT<br />

1380430 Paulo Irineu Barreto Fernandes Professor EBTT<br />

1611430 Priscila Santos de Araújo Professor EBTT<br />

1150652 Ricardo Pereira Pacheco Professor EBTT<br />

1532571 Rogério Ribeiro Cardoso Professor EBTT<br />

1790392 Sueli Gomes de Lima Professor EBTT<br />

1760604 Thiago Taham Professor EBTT<br />

II - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.<br />

Processo 23201.00594/2012-30<br />

Portaria nº 117, de 22 de novembro de 2012<br />

29/12/2012 a<br />

01/2/2013<br />

31/12/2012 a<br />

12/1/2013<br />

31/12/2012 a<br />

29/1/2013<br />

19/12/2012 a<br />

01/2/2013<br />

24/12/2012 a<br />

25/1/2013<br />

31/12/2012 a<br />

27/1/2013<br />

31/12/2012 a<br />

26/1/2013<br />

31/12/2012 a<br />

29/1/2013<br />

31/12/2012 a<br />

25/1/2013<br />

31/12/2012 a<br />

26/1/2013<br />

31/12/2012 a<br />

9/1/2013<br />

31/12/2012 a<br />

17/1/2013<br />

24/12/2012 a<br />

22/01/2013<br />

31/12/2012 a<br />

23/1/2013<br />

19/12/2012 a<br />

16/1/2013<br />

31/12/2012 a<br />

01/2/2013<br />

31/12/2012 a<br />

22/1/2013<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 605<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

26/1/2013 a<br />

01/3/2013<br />

14/2/2013 a<br />

26/2/2013<br />

14/2/2013 a<br />

28/2/2013<br />

17/7/2013 a<br />

31/7/2013<br />

13/6/2013 a<br />

27/7/2013<br />

26/12/2012 a<br />

4/1/2013 6/2/2013<br />

a 1/3/2013<br />

11/2/2013 a<br />

10/3/2013<br />

11/2/2013 a<br />

9/3/2013<br />

22/1/2013 a<br />

31/1/2013 5/8/2013<br />

a 24/8/2013<br />

31/12/2012 a<br />

4/1/2013 9/2/2013<br />

a 1/3/2013<br />

11/2/2013 a<br />

9/3/2013<br />

26/12/2012 a<br />

4/1/2013<br />

12/2/2013 a<br />

01/3/2013<br />

24/12/2012 a<br />

28/12/2012<br />

11/2/2013 a<br />

7/3/2013<br />

11/2/2013 a<br />

6/3/2013<br />

20/12/2012 a<br />

17/1/2013<br />

11/2/2013 a<br />

01/3/2013<br />

18/7/2013 a<br />

31/7/2013<br />

07/2/2013 a<br />

01/3/2013<br />

I – Interromper, no dia de 22/11/2012, por necessidade de serviço, as férias regulamentares do servidor WILSON<br />

JOAQUIM BOITRAGO, Técnico em Agropecuária, Código 701214, Classe “D”, Nível III10, de acordo com o artigo 80 da<br />

Lei nº 8.112/90, ficando o restante do período para 23/11/2012 a 28/11/2012.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.<br />

Processo 23201.000668/2012-38<br />

Portaria nº 118, de 22 de novembro de 2012<br />

I – Designar a servidora EVANICE MARTINS FELISBERTO, Assistente de Alunos, Código 701403, Classe “C”, Nível<br />

II02, como responsável substituta pela fiscalização do Contrato com a TSG Locadora e Serviços Ltda, no período de<br />

25/11/2012 a 1º/12/2012.<br />

II - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.<br />

Processo 23201.000666/2012-49<br />

Ednaldo Gonçalves Coutinho<br />

Diretor-Geral


A SUBSTITUTA DO DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E<br />

TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – CAMPUS UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria<br />

nº. 1.017, de 22 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2012, Resolve:<br />

Portaria nº 119, de 23 de novembro de 2012<br />

I – Interromper, no dia de 24/11/2012, por necessidade de serviço, as férias regulamentares do servidor WILSON<br />

JOAQUIM BOITRAGO, Técnico em Agropecuária, Código 701214, Classe “D”, Nível III10, de acordo com o artigo 80 da<br />

Lei nº 8.112/90, ficando o restante do período para 25/11/2012 a 29/11/2012.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.<br />

Processo 23201.000665/2012-02<br />

Portaria nº 120, de 23 de novembro de 2012<br />

I – Autorizar o servidor PEDRO HENRIQUE FERREIRA TOMÉ, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,<br />

Código 702001, Classe “DIV”, Nível 01, a conduzir veículo oficial, conforme sua categoria da Carteira Nacional de<br />

Habilitação, no dia 24/11/2012.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.<br />

Processo 23201.000667/2012-93<br />

Edinalva Ponciano<br />

Diretora Geral - Substituta<br />

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO<br />

MINEIRO – CAMPUS UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 847, de 9 de outubro de<br />

2012, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2012, resolve:<br />

Portaria nº 121, de 26 de novembro de 2012<br />

I – Designar os servidores abaixo para constituírem a comissão responsável pela análise de documentos dos alunos<br />

classificados pela Lei de Reserva de Vagas para o Processo Seletivo 01/2013:<br />

Nome SIAPE Cargo Função<br />

Caroline Silva Severino 1761245 Técnico em Assuntos Educacionais Presidente<br />

Humberto Januário Pereira 1101550 Vigilante Membro Titular<br />

Welber Moitinho Dias 1441509 Assistente em Administração Membro Titular<br />

Anne Caroline de Castro Inácio 1668445 Assistente em Administração Membro Suplente<br />

Márcia Lopes Vieira 1827959 Pedagogo Membro Suplente<br />

Natália Lourencini Marson 1845203 Assistente de Aluno Membro Suplente<br />

II - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.<br />

Processo 23201.000670/2012-15<br />

Portaria nº 122, de 28 de novembro de 2012<br />

I – Interromper, de 05/12/2012 a 09/12/2012, por necessidade de serviço, as férias regulamentares do servidor<br />

SEBASTIÃO EUSTÁQUIO SOARES, Motorista, Código 701445, Classe “D”, Nível IV05, de acordo com o artigo 80 da<br />

Lei nº 8.112/90, ficando o restante do período para 10/12/2012 a 25/12/2012.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.<br />

Processo 23201.000664/2012-50<br />

Portaria nº 123, de 29 de novembro de 2012<br />

I – Designar os servidores NATAL PIRES FERNAN<strong>DE</strong>S, motorista, Código 701441, Classe “C”, Nível IV14, como fiscal<br />

auxiliar, e SEBASTIÃO EUSTÁQUIO SOARES, motorista, Código 701441, Classe “C”, IV05, como substituto do fiscal<br />

auxiliar, do Contrato nº 13/2013, firmado entre o Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Reitoria e a Empresa Brasileira<br />

de Correios e Telégrafos.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Processo 23201.000663/2012-13<br />

Portaria nº 124, de 29 de novembro de 2012<br />

Art. 1º - Expedir a presente portaria com o objetivo de estabelecer normas para a gestão do Contrato nº 13/2013 firmado<br />

entre o Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Reitoria e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Processo nº<br />

23199.00426/2012-31, referente à contratação de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades IFTM,<br />

mediante adesão aos anexos do Instrumento contratual que, individualmente, caracterizam cada modalidade envolvida.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 606<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Art. 2º - Compete ao fiscal auxiliar do contrato designado pela Portaria IFTM – Campus Uberlândia nº 123, de<br />

29/11/2012, além das atribuições constantes da IN/MPOG nº 02 de 30/04/2008 e suas alterações, e da NO/IFTM n° 01<br />

de 13/06/2011 e suas alterações:<br />

I - Inteirar-se do conteúdo da contratação, ou seja, conhecer detalhadamente o objeto da mesma, as cláusulas<br />

estabelecidas, a descrição dos serviços a serem fornecidos e os prazos, bem como, inteirar-se do conteúdo dos Anexos<br />

e suas especificações relacionadas às necessidades do Campus;<br />

II – Analisar, conferir e atestar, no prazo de 02 dias, no relatório mensal, a prestação do serviço correspondente às<br />

etapas executadas no Campus ----, objeto da contratação, fazendo constar do atesto a data do recebimento,<br />

identificação e assinatura do responsável, verificando se:<br />

a)foi emitido com os dados do contratante (razão social, CNPJ, endereço e outros);<br />

b)está datado;<br />

c)o serviço está especificado conforme as discriminações do Contrato e seus anexos;<br />

d)o valor unitário e total confere com o ajustado;<br />

e)existe erro ou rasura, hipótese em que deverá ser solicitada ao fornecedor troca do documento ou, se aplicável, carta<br />

de correção;<br />

Parágrafo Único – Encaminhar relatório de prestação de serviço atestado, ou eventual constatação de irregularidade<br />

para o Fiscal (Reitoria) no prazo de 02 (dois) dias.<br />

III - Acompanhar e adotar as providências necessárias, junto ao Fiscal (Reitoria) em caso do não recebimento do<br />

Relatório de Serviço para pagamento;<br />

IV - Comunicar de imediato ao Fiscal (Reitoria) quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao serviço<br />

contratado.<br />

V – Controlar a execução e valor contratado solicitado pelo respectivo Campus, durante toda vigência do Contrato<br />

13/2012 de 06/11/2012 a 05/11/2013 e demais prorrogações.<br />

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Processo 23201.000672/2012-04<br />

Ednaldo Gonçalves Coutinho<br />

Diretor-Geral<br />

<strong>DE</strong>SPACHOS<br />

Em 12 de novembro de 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento sem ônus do servidor PEDRO HENRIQUE<br />

FERREIRA TOMÉ, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para participar de banca examinadora de tese<br />

de Doutorado, na cidade de Jaboticabal/SP, no período de 12 a 14/11/2012.<br />

Em 20 de novembro de 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento sem ônus da servidora <strong>DE</strong>BORAH SANTESSO<br />

BONNAS, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para participar de apresentação de trabalhos de<br />

iniciação científica e mestrado e participar do Congresso IV SICTA, na cidade de João Pessoa/PB, no período de 20 a<br />

24/11/2012.<br />

Em 29 de novembro de 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento sem ônus do servidor JOÃO ANTÔNIO <strong>DE</strong> LIMA<br />

VILELA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para participar do 27º Congresso do SINASEFE, na cidade<br />

do Rio de Janeiro, no período de 04 a 09/12/2012.<br />

Em 29 de novembro de 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento sem ônus da servidora LUCIANA APARECIDA<br />

SILVA, Assistente em Administração, para participar do colóquio “Corpo e Imagem no Discurso”, com apresentação de<br />

painel, na Universidade Federal de Uberlândia, no período de 03 a 04/12//2012.<br />

Em 30 de novembro de 2012<br />

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus<br />

Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, autoriza o afastamento sem ônus do servidor PEDRO HENRIQUE<br />

FERREIRA TOMÉ, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para ministrar aulas no curso de Mestrado<br />

Profissional de Tecnologia de Alimentos do IFTM – Campus Uberaba, no na data de 30/11/2012.<br />

Ednaldo Gonçalves Coutinho<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 607<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Diretor Geral<br />

LICENÇAS E BENEFÍCIOS<br />

LICENÇA À GESTANTE - CONCESSÃO<br />

NOME DO SERVIDOR: CLÁUDIA MARIA TOMÁS MELO<br />

CARGO/EMPREGO: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA: 1289523<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário – Lei nº 8.112/90<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia<br />

NOME DO(A) FILHO(A): Heitor Tomás de Paula<br />

CERTIDÃO Nº: 0591960155 2012 1 00286 181 0304375 69<br />

DATA <strong>DE</strong> NASCIMENTO: 22/11/2012<br />

PERÍODO DA LICENÇA: 22/11/2012 a 21/3/2013<br />

DIAS: 120<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 207, da Lei nº 8.112/90<br />

PROCESSO: 23201.500172/2012-60<br />

LICENÇA À GESTANTE - PRORROGAÇÃO<br />

NOME DO SERVIDOR: CLÁUDIA MARIA TOMÁS MELO<br />

CARGO/EMPREGO: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA: 1289523<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário – Lei nº 8.112/90<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia<br />

NOME DO(A) FILHO(A): Heitor Tomás de Paula<br />

CERTIDÃO Nº: 0591960155 2012 1 00286 181 0304375 69<br />

DATA <strong>DE</strong> NASCIMENTO: 22/11/2012<br />

PERÍODO DA LICENÇA: 22/3/2013 a 20/5/2013<br />

DIAS: 60<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto nº 6.690/2008<br />

PROCESSO: 23201.500172/2012-60<br />

SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA<br />

NOME DO SERVIDOR: ANA CLARA SANTOS COSTA<br />

CARGO/EMPREGO: Auxiliar de Biblioteca<br />

MATRÍCULA: 1603709<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: IF Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

FUNÇÃO SUBSTITUÍDA: Chefe do Setor de Biblioteca<br />

CÓDIGO DA FUNÇÃO: FG-5<br />

ATO <strong>DE</strong> NOMEAÇÃO: Portaria nº 18, de 02fev2009<br />

MOTIVO: Férias<br />

PERÍODO: 8/10 a 20/10/2012<br />

Nº <strong>DE</strong> DIAS: 13<br />

VALOR MENSAL DA SUBSTITUIÇÃO: R$ 172,11<br />

VALOR DA SUBSTITUIÇÃO: R$74,58<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 38, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90 e Ofício-Circular nº 01/SRH/MP de 28/1/2005.<br />

PROCESSO: 23201.500039/2012-11<br />

NOME DO SERVIDOR: CELSO MOREIRA GARCIA<br />

CARGO/EMPREGO: Operador de Máquinas Agrícolas<br />

MATRÍCULA: 1217015<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: IF Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

FUNÇÃO SUBSTITUÍDA: Chefe do Setor de Máquinas e Apoio à Produção<br />

CÓDIGO DA FUNÇÃO: FG-5<br />

ATO <strong>DE</strong> NOMEAÇÃO: Portaria nº 18, de 30jan2009<br />

MOTIVO: Licença médica<br />

PERÍODO: 1º/10 a 31/10/2012<br />

Nº <strong>DE</strong> DIAS: 30<br />

VALOR MENSAL DA SUBSTITUIÇÃO: R$ 172,11<br />

VALOR DA SUBSTITUIÇÃO: R$172,11<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 38, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90 e Ofício-Circular nº 01/SRH/MP de 28/1/2005.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 608<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PROCESSO: 23201.500041/2012-82<br />

NOME DO SERVIDOR: EDINALVA PONCIANO<br />

CARGO/EMPREGO: Técnico em Contabilidade<br />

MATRÍCULA: 53035<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: IF Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

FUNÇÃO SUBSTITUÍDA: Diretor-Geral<br />

CÓDIGO DA FUNÇÃO: CD-2<br />

ATO <strong>DE</strong> NOMEAÇÃO: Portaria nº 907, de 23out2012<br />

MOTIVO: Treinamento<br />

PERÍODO: 22/10 a 27/10/2012<br />

Nº <strong>DE</strong> DIAS: 6<br />

VALOR MENSAL DA SUBSTITUIÇÃO: R$ 4.458,65<br />

VALOR DA SUBSTITUIÇÃO: R$891,73 – R$700,05 -> R$191,68<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 38, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90 e Ofício-Circular nº 01/SRH/MP de 28/1/2005.<br />

OBS.: a servidora exerce CD-3, no valor mensal de R$ 3.500,25<br />

PROCESSO: 23201.500160/2012-35<br />

NOME DO SERVIDOR: EDSON JOSÉ FRAGIORGE<br />

CARGO/EMPREGO: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA: 53708<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: IF Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

FUNÇÃO SUBSTITUÍDA: Diretor Depto. De Desenvolvimento Educacional<br />

CÓDIGO DA FUNÇÃO: CD-3<br />

ATO <strong>DE</strong> NOMEAÇÃO: Portaria nº 45, de 09mar2009<br />

MOTIVO: Treinamento<br />

PERÍODO: 30/9 a 6/10/2012<br />

Nº <strong>DE</strong> DIAS: 7<br />

VALOR MENSAL DA SUBSTITUIÇÃO: R$3.500,25<br />

VALOR DA SUBSTITUIÇÃO: R$816,73<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 38, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90 e Ofício-Circular nº 01/SRH/MP de 28/1/2005.<br />

PROCESSO: 23201.500051/2012-18<br />

NOME DO SERVIDOR: HÉLIO SOARES <strong>DE</strong> MORAES<br />

CARGO/EMPREGO: Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA: 6041260<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: IF Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

FUNÇÃO SUBSTITUÍDA: Coordenador de Registros e Controle Acadêmico<br />

CÓDIGO DA FUNÇÃO: FG-2<br />

ATO <strong>DE</strong> NOMEAÇÃO: Portaria nº 760, de 24out2011<br />

MOTIVO: Férias<br />

PERÍODO: 15/10 a 26/10/2012<br />

Nº <strong>DE</strong> DIAS: 12<br />

VALOR MENSAL DA SUBSTITUIÇÃO: R$513,97<br />

VALOR DA SUBSTITUIÇÃO: R$205,59<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 38, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90 e Ofício-Circular nº 01/SRH/MP de 28/1/2005.<br />

PROCESSO: 23201.500042/2012-27<br />

NOME DO SERVIDOR: INÊS <strong>DE</strong> FREITAS GOMI<strong>DE</strong><br />

CARGO/EMPREGO: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA: 1803952<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: IF Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

FUNÇÃO SUBSTITUÍDA: Coordenador do Curso Técnico em Agropecuária<br />

CÓDIGO DA FUNÇÃO: FG-4<br />

ATO <strong>DE</strong> NOMEAÇÃO: Portaria nº 722, de 04out2011<br />

MOTIVO: Licença médica<br />

PERÍODO: 1º a 31/10/2012<br />

Nº <strong>DE</strong> DIAS: 30<br />

VALOR MENSAL DA SUBSTITUIÇÃO: R$ 218,15<br />

VALOR DA SUBSTITUIÇÃO: R$218,15<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 38, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90 e Ofício-Circular nº 01/SRH/MP de 28/1/2005.<br />

PROCESSO: 23201.500026/2012-34<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 609<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


NOME DO SERVIDOR: JOÃO BATISTA DONIZETE SEVERINO<br />

CARGO/EMPREGO: Vigilante<br />

MATRÍCULA: 1098275<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: IF Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

FUNÇÃO SUBSTITUÍDA: Coordenador-Geral de Assistência ao Educando<br />

CÓDIGO DA FUNÇÃO: CD-4<br />

ATO <strong>DE</strong> NOMEAÇÃO: Portaria nº 16, de 30jan2009<br />

MOTIVO: Licença médica<br />

PERÍODO: 4/10/2012<br />

Nº <strong>DE</strong> DIAS: 1<br />

VALOR MENSAL DA SUBSTITUIÇÃO: R$2.541,84<br />

VALOR DA SUBSTITUIÇÃO: R$84,73 – R$5,74 -> R$78,99<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 38, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90 e Ofício-Circular nº 01/SRH/MP de 28/1/2005.<br />

OBS: Servidor recebe FG-5 no valor de R$172,11.<br />

PROCESSO: 23201.500127/2012-13<br />

NOME DO SERVIDOR: LIANZA ROSSELLA CAL<strong>DE</strong>IRA <strong>DE</strong> LIMA LEMES<br />

CARGO/EMPREGO: Analista de Tecnologia da Informação<br />

MATRÍCULA: 1761254<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: IF Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

FUNÇÃO SUBSTITUÍDA: Chefe da Seção de Gestão de Tecnologia da Informação<br />

CÓDIGO DA FUNÇÃO: FG-3<br />

ATO <strong>DE</strong> NOMEAÇÃO: Portaria nº 251, de 14abr2010<br />

MOTIVO: Licença médica e férias<br />

PERÍODO: 1º a 31/10/2012<br />

Nº <strong>DE</strong> DIAS: 30<br />

VALOR MENSAL DA SUBSTITUIÇÃO: R$ 416,69<br />

VALOR DA SUBSTITUIÇÃO: R$416,69<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 38, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90 e Ofício-Circular nº 01/SRH/MP de 28/1/2005.<br />

PROCESSO: 23201.500032/2012-91<br />

NOME DO SERVIDOR: NATAL PIRES FERNAN<strong>DE</strong>S<br />

CARGO/EMPREGO: Mecânico<br />

MATRÍCULA: 48440<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: IF Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

FUNÇÃO SUBSTITUÍDA: Coordenador-Geral de Administração e Finanças<br />

CÓDIGO DA FUNÇÃO: CD-4<br />

ATO <strong>DE</strong> NOMEAÇÃO: Portaria nº 250, de 14mai2010<br />

MOTIVO: Licença médica<br />

PERÍODO: 10/10/2012<br />

Nº <strong>DE</strong> DIAS: 1<br />

VALOR MENSAL DA SUBSTITUIÇÃO: R$ 2.541,85<br />

VALOR DA SUBSTITUIÇÃO: R$84,73 – R$17,13 -> R$67,60<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 38, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90 e Ofício-Circular nº 01/SRH/MP de 28/1/2005.<br />

OBS.: O servidor exerce FG-2, no valor mensal de R$513,97<br />

PROCESSO: 23201.500027/2012-89<br />

NOME DO SERVIDOR: RODRIGO LEANDRO <strong>DE</strong>LVAS<br />

CARGO/EMPREGO: Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA: 1601542<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: IF Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

FUNÇÃO SUBSTITUÍDA: Coordenador de Gestão de Pessoas<br />

CÓDIGO DA FUNÇÃO: FG-1<br />

ATO <strong>DE</strong> NOMEAÇÃO: Portaria nº 642, de 24set2010<br />

MOTIVO: Férias<br />

PERÍODO: 15/10 a 31/10/2012<br />

Nº <strong>DE</strong> DIAS: 16<br />

VALOR MENSAL DA SUBSTITUIÇÃO: R$ 763,99<br />

VALOR DA SUBSTITUIÇÃO: R$407,46 – R$274,12 -> R$133,34<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 38, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90 e Ofício-Circular nº 01/SRH/MP de 28/1/2005.<br />

OBS.: O servidor exerce FG-2, no valor mensal de R$513,97<br />

PROCESSO: 23201.500040/2012-38<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 610<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


NOME DO SERVIDOR: WILSON JOAQUIM BOITRAGO<br />

CARGO/EMPREGO: Técnico em Agropecuária<br />

MATRÍCULA: 1099119<br />

REGIME JURÍDICO: Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: IF Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

FUNÇÃO SUBSTITUÍDA: Coordenador-Geral de Produção e Pesquisa<br />

CÓDIGO DA FUNÇÃO: CD-4<br />

ATO <strong>DE</strong> NOMEAÇÃO: Portaria nº 230, de 30abr2010<br />

MOTIVO: Férias<br />

PERÍODO: 15/10 a 21/10/2012<br />

Nº <strong>DE</strong> DIAS: 7<br />

VALOR MENSAL DA SUBSTITUIÇÃO: R$ 2.541,84<br />

VALOR DA SUBSTITUIÇÃO: R$593,10<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 38, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90 e Ofício-Circular nº 01/SRH/MP de 28/1/2005.<br />

PROCESSO: 23201.500028/2012-23<br />

FÉRIAS<br />

INCLUSÃO EM ESCALA <strong>DE</strong> FÉRIAS<br />

NOME DO SERVIDOR: MIRIAM SILVANIA <strong>DE</strong> SOUSA<br />

CARGO EMPREGO: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA: 2646970<br />

REGIME JURÍDICO: Lei nº 8.112/90 - Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

PERÍODO AQUISITIVO: 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 10/12/2012 a 23/12/2012 – 14 dias<br />

14/1/2013 a 27/1/2013 – 14 dias<br />

11/2/2013 a 27/2/2013 – 17 dias<br />

FEZ OPÇÃO POR 50% DO 13º SALÁRIO: NÃO<br />

FEZ OPÇÃO PELO ADIANT. <strong>DE</strong> SALÁRIO: SIM<br />

PROCESSO: 23201.500169/2012-46<br />

NOME DO SERVIDOR: SABRINA <strong>DE</strong> CÁSSIA MARIANO <strong>DE</strong> SOUZA<br />

CARGO EMPREGO: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA: 1532564<br />

REGIME JURÍDICO: Lei nº 8.112/90 - Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

PERÍODO AQUISITIVO: 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 26/12/2012 a 4/1/2013 – 10 dias<br />

14/2/2013 a 1º/3/2013 – 16 dias<br />

27/8/2013 a 14/9/2013 – 19 dias<br />

FEZ OPÇÃO POR 50% DO 13º SALÁRIO: NÃO<br />

FEZ OPÇÃO PELO ADIANT. <strong>DE</strong> SALÁRIO: NÃO<br />

PROCESSO: 23201.500168/2012-00<br />

ALTERAÇÃO EM ESCALA <strong>DE</strong> FÉRIAS<br />

NOME DO SERVIDOR: CÍCERA FERNAN<strong>DE</strong>S FERREIRA<br />

CARGO EMPREGO: Operador de Máquinas de Lavanderia<br />

MATRÍCULA: 1097672<br />

REGIME JURÍDICO: Lei nº 8.112/90 - Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

PERÍODO AQUISITIVO: 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 3/12/2012 a 13/12/2012<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 11/12/2012 a 21/12/2012<br />

FEZ OPÇÃO POR 50% DO 13º SALÁRIO: NÃO<br />

FEZ OPÇÃO PELO ADIANT. <strong>DE</strong> SALÁRIO: NÃO<br />

PROCESSO: 23201.500167/2012-57<br />

NOME DO SERVIDOR: EDNALDO GONÇALVES COUTINHO<br />

CARGO EMPREGO: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA: 0053193<br />

REGIME JURÍDICO: Lei nº 8.112/90 - Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

PERÍODO AQUISITIVO: 2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 611<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 26/12/2012 a 27/1/2013<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 3/6/2013 a 5/7/2013<br />

FEZ OPÇÃO POR 50% DO 13º SALÁRIO: NÃO<br />

FEZ OPÇÃO PELO ADIANT. <strong>DE</strong> SALÁRIO: NÃO<br />

PROCESSO: 23201.500163/2012-79<br />

NOME DO SERVIDOR: HÉLIA DOS REIS XAVIER SILVA<br />

CARGO EMPREGO: Auxiliar em Administração<br />

MATRÍCULA: 48433<br />

REGIME JURÍDICO: Lei nº 8.112/90 - Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

PERÍODO AQUISITIVO: 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 26/12/2012 a 24/1/2013<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 31/12/2012 a 29/1/2013<br />

FEZ OPÇÃO POR 50% DO 13º SALÁRIO: NÃO<br />

FEZ OPÇÃO PELO ADIANT. <strong>DE</strong> SALÁRIO: NÃO<br />

PROCESSO: 23201.500156/2012-77<br />

NOME DO SERVIDOR: JOÃO ROCHA FILGUEIRA JÚNIOR<br />

CARGO EMPREGO: Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA: 1673076<br />

REGIME JURÍDICO: Lei nº 8.112/90 - Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

PERÍODO AQUISITIVO: 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 19/11/2012 a 3/12/2012<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 7/12/2012 a 21/12/2012<br />

FEZ OPÇÃO POR 50% DO 13º SALÁRIO: NÃO<br />

FEZ OPÇÃO PELO ADIANT. <strong>DE</strong> SALÁRIO: NÃO<br />

PROCESSO: 23201.500158/2012-66<br />

NOME DO SERVIDOR: LEOMAR PAULO <strong>DE</strong> LIMA<br />

CARGO EMPREGO: Técnico em Agropecuária<br />

MATRÍCULA: 0048445<br />

REGIME JURÍDICO: Lei nº 8.112/90 - Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

PERÍODO AQUISITIVO: 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 19/11/2012 a 18/12/2012<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 17/12/2012 a 31/12/2012 – 15 dias<br />

21/1/2013 a 4/2/2013 – 15 dias<br />

FEZ OPÇÃO POR 50% DO 13º SALÁRIO: NÃO<br />

FEZ OPÇÃO PELO ADIANT. <strong>DE</strong> SALÁRIO: NÃO<br />

PROCESSO: 23201.500162/2012-24<br />

NOME DO SERVIDOR: MARCOS ALEXANDRE <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

CARGO EMPREGO: Médico Veterinário<br />

MATRÍCULA: 1813518<br />

REGIME JURÍDICO: Lei nº 8.112/90 - Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

PERÍODO AQUISITIVO: 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 3/12/2012 a 17/12/2012<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 10/12/2012 a 24/12/2012<br />

FEZ OPÇÃO POR 50% DO 13º SALÁRIO: NÃO<br />

FEZ OPÇÃO PELO ADIANT. <strong>DE</strong> SALÁRIO: NÃO<br />

PROCESSO: 23201.500153/2012-33<br />

NOME DO SERVIDOR: ORLANDO PEREIRA MOTA<br />

CARGO EMPREGO: Vigilante<br />

MATRÍCULA: 1102023<br />

REGIME JURÍDICO: Lei nº 8.112/90 - Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

PERÍODO AQUISITIVO: 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 18/12/2012 a 1º/1/2013<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 30/12/2012 a 13/1/2013<br />

FEZ OPÇÃO POR 50% DO 13º SALÁRIO: NÃO<br />

FEZ OPÇÃO PELO ADIANT. <strong>DE</strong> SALÁRIO: NÃO<br />

PROCESSO: 23201.500166/2012-11<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 612<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


NOME DO SERVIDOR: WILSON JOAQUIM BOITRAGO<br />

CARGO EMPREGO: Técnico em Agropecuária<br />

MATRÍCULA: 1099119<br />

REGIME JURÍDICO: Lei nº 8.112/90 - Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

PERÍODO AQUISITIVO: 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 6/11/2012 a 14/11/2012<br />

NOVO PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 19/11/2012 a 27/11/2012<br />

FEZ OPÇÃO POR 50% DO 13º SALÁRIO: NÃO<br />

FEZ OPÇÃO PELO ADIANT. <strong>DE</strong> SALÁRIO: NÃO<br />

PROCESSO: 23201.500157/2012-11<br />

ESCALA <strong>DE</strong> FÉRIAS – PERDA <strong>DE</strong> DIREITO<br />

NOME DO SERVIDOR: FRANCIELLY RODRIGUES <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

CARGO EMPREGO: Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA: 1761341<br />

REGIME JURÍDICO: Lei nº 8.112/90 - Estatutário<br />

ÓRGÃO <strong>DE</strong> LOTAÇÃO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia<br />

PERÍODO AQUISITIVO: 2012<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> USUFRUTO: 31/12/2012 a 14/1/2013 – 15 dias<br />

JUSTIFICATIVA DA PERDA: Servidora em licença médica no período de 8/11/2012 a 7/3/2013.<br />

FUNDAMENTO LEGAL: § 1º, art. 5º da Orientação Normativa SRH n° 02, de 23/2/2011.<br />

PROCESSO: 23201.500165/2012-68<br />

PROGRAMAÇÃO MENSAL <strong>DE</strong> FÉRIAS<br />

PROGRAMAÇÃO MENSAL <strong>DE</strong> FÉRIAS – MÊS <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

DOCENTES<br />

ÓRGÃO: 26413 – IF TRIÂNGULO MINEIRO - CAMPUS UBERLÂNDIA<br />

UNIDA<strong>DE</strong> PAGADORA - 00000002<br />

MATR. NOME DO SERVIDOR<br />

1339546 Carla Regina Amorim dos A.<br />

Queiroz<br />

SIT.<br />

FUNC<br />

EXERC.<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> GOZO<br />

INÍCIO TERMINO<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 613<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

DIAS<br />

VANTAGENS<br />

ADIANT.<br />

FÉRIAS<br />

EST01 2012 13/11/2012 14/11/2012 2 X<br />

1289523 Cláudia Maria dos Tomás Melo EST01 2012 12/11/2012 14/11/2012 3 X<br />

1790390 Iraci de Souza João EST01 2012 12/11/2012 16/11/2012 5 X<br />

PROGRAMAÇÃO MENSAL <strong>DE</strong> FÉRIAS – MÊS <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS<br />

ÓRGÃO: 26413 – IF TRIÂNGULO MINEIRO - CAMPUS UBERLÂNDIA<br />

UNIDA<strong>DE</strong> PAGADORA - 00000002<br />

MATR. NOME DO SERVIDOR<br />

SIT.<br />

FUNC<br />

EXERCÍCI<br />

O<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> GOZO<br />

INÍCIO TERMINO<br />

DIAS<br />

GRAT.<br />

NATALINA<br />

SIM NÃO SIM NÃO<br />

VANTAGENS<br />

ADIANT.<br />

FÉRIAS<br />

1761244 Alexandre Santos Costa EST01 2012 05/11/2012 14/11/2012 10 X<br />

1102009 Ana Paula Pereira da Silva EST01 2012 08/11/2012 14/11/2012 7 X<br />

1668445 Anne Caroline de Castro Inácio EST01 2012 19/11/2012 29/11/2012 11 X<br />

6041260 Helio Soares de Moraes EST01 2012 05/11/2012 14/11/2012 10 X<br />

1888160 Márcio Alves de Sousa EST01 2012 19/11/2012 03/12/2012 15 X<br />

GRAT.<br />

NATALINA<br />

SIM NÃO SIM NÃO


1096179 Maria Aparecida de Souza EST01 2012 12/11/2012 14/11/2012 3 X<br />

52786 Ojair Lipienski EST01 2010 06/11/2012 05/12/2012 30 X X<br />

48380 Pedro José Ordones EST01 2012 5/11/2012 16/11/2012 12 X<br />

1777289 Raquel Almeida Costa EST01 2012 21/11/2012 30/11/2012 10 X<br />

1533813 Sebastião Eustáquio Soares EST01 2012 26/11/2012 04/12/2012 9 X<br />

48397 Sebastião Luzia Fernandes EST01 2012 05/11/2012 19/11/2012 15 X<br />

1441509 Welber Moitinho Dias EST01 2012 05/11/2012 14/11/2012 10 X<br />

1854700 Wesley Campos de Freitas EST01 2012 05/11/2012 14/11/2012 10 X<br />

109119 Wilson Joaquim Boitrago EST01 2012 19/11/2012 21/11/2012 3 X<br />

DATA<br />

Noturno prédio<br />

principal vigilância<br />

armada das 19:30<br />

às 7:30h<br />

EST01 2012 23/11/2012 28/11/2012 6 X<br />

ESCALA <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong><br />

Escala de Serviço de Vigilância: novembro de 2012<br />

Noturno: 19:00 às<br />

7:00h<br />

Ronda – IFTM –<br />

Campus Uberlândia<br />

Adicional<br />

Noturno<br />

(22:00 às<br />

05:00)<br />

Noturno: 19:00 às 7:00h<br />

–<br />

Ronda – IFTM –<br />

Campus Uberlândia<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 614<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012<br />

Adicional<br />

Noturno (22:00<br />

às 05:00)<br />

01/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

02/Nov Orlando Pereira 420 min João B. Cunha 420 min<br />

03/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

04/Nov Orlando Pereira 420 min João B. Cunha 420 min<br />

05/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

06/Nov Orlando Pereira 420 min João B. Cunha 420 min<br />

07/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

08/Nov Orlando Pereira 420 min João B. Cunha 420 min<br />

09/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

10/Nov Orlando Pereira 420 min João B. Cunha 420 min<br />

11/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

12/Nov Orlando Pereira 420 min João B. Cunha 420 min<br />

13/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

14/Nov Orlando Pereira 420 min Folga 420 min<br />

15/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

16/Nov Orlando Pereira 420 min Folga 420 min<br />

17/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

18/Nov Orlando Pereira 420 min Folga 420 min<br />

19/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

20/Nov Orlando Pereira 420 min João B. Cunha 420 min<br />

21/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

22/Nov Orlando Pereira 420 min João B. Cunha 420 min<br />

23/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

24/Nov Orlando Pereira 420 min João B. Cunha 420 min<br />

25/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

26/Nov Orlando Pereira 420 min João B. Cunha 420 min<br />

27/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

28/Nov Orlando Pereira 420 min João B. Cunha 420 min<br />

29/Nov Celton Basílio 420 min Daniel P. Ribeiro 420 min<br />

30/Nov Orlando Pereira 420 min João B. Cunha 420 min<br />

Adicional Noturno<br />

Orlando P. Mota 6.300 min<br />

Celton Basílio 6.300 min<br />

João B. Cunha 5.040 min<br />

Daniel P. Ribeiro 6.300 min


Escala de Serviço da Padaria: novembro de 2012<br />

DATA<br />

Horário de Trabalho da Padaria: 23:00 h às<br />

05:00 h<br />

Adicional Noturno (22:00 h às 5:00h)<br />

04/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

05/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

06/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

07/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

08/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

11/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

12/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

13/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

18/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

19/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

20/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

21/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

22/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

25/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

26/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

27/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

28/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

29/nov Eustáquio Tibúrcio 360 min<br />

TOTAL 6.480 min<br />

CAMPUS UBERLÂNDIA<br />

LICENÇAS MÉDICAS<br />

PROCESSO Nº 128879<br />

NOME DO SERVIDOR CICERA FERNAN<strong>DE</strong>S FERREIRA<br />

CARGO OU EMPREGO Operador de Máquina de Lavanderia<br />

MATRÍCULA 1097672<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 12/11/2012 a 12/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº 122403<br />

NOME DO SERVIDOR MARCOS ALEXANDRE <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

CARGO OU EMPREGO Médico Veterinário<br />

MATRÍCULA 1813518<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 01/11/2012 a 01/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº 125538<br />

NOME DO SERVIDOR JOAO CARLOS BORGES<br />

CARGO OU EMPREGO Pedreiro<br />

MATRÍCULA 54424<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 06/11/2012 a 06/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR LINDAURA SIQUEIRA SILVA FERNAN<strong>DE</strong>S<br />

CARGO OU EMPREGO Lavadeiro<br />

MATRÍCULA 1095928<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 06/11/2012 a 06/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR LINDAURA SIQUEIRA SILVA FERNAN<strong>DE</strong>S<br />

CARGO OU EMPREGO Lavadeiro<br />

MATRÍCULA 1095928<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 06/11/2012 a 06/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 615<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PROCESSO Nº 127696<br />

NOME DO SERVIDOR ELIANE <strong>DE</strong> SOUZA SILVA BUENO<br />

CARGO OU EMPREGO Técnico em Assuntos Educacionais<br />

MATRÍCULA 1579901<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 08/11/2012 a 08/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR FRANCIELLY RODRIGUES <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

CARGO OU EMPREGO Assistente em Administração<br />

MATRÍCULA 1761341<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 08/11/2012 a 07/03/2013<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº 123158<br />

NOME DO SERVIDOR HELIO GOMES FONSECA<br />

CARGO OU EMPREGO Operador de Máquinas Agrícolas<br />

MATRÍCULA 1216703<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 01/11/2012 a 01/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR WELLINGTON PIRES FERNAN<strong>DE</strong>S<br />

CARGO OU EMPREGO Auxiliar de Agropecuária<br />

MATRÍCULA 48454<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 10/11/2012 a 08/01/2013<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR LINDAURA SIQUEIRA SILVA FERNAN<strong>DE</strong>S<br />

CARGO OU EMPREGO Lavadeiro<br />

MATRÍCULA 1095928<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 26/11/2012 a 26/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº 127689<br />

NOME DO SERVIDOR EDMAR XAVIER<br />

CARGO OU EMPREGO Auxiliar de Veterinária e Zootecnia<br />

MATRÍCULA 48379<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 13/11/2012 a 14/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR SUSANA ELISA RIECK<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1298882<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 13/11/2012 a 13/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº 132625<br />

NOME DO SERVIDOR MIRIAM SILVANIA <strong>DE</strong> SOUSA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 2646970<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 21/11/2012 a 23/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº<br />

NOME DO SERVIDOR ZILDA CORREA <strong>DE</strong> LACERDA<br />

CARGO OU EMPREGO Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico<br />

MATRÍCULA 1101559<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 21/11/2012 a 05/12/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 616<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


PROCESSO Nº 131727<br />

NOME DO SERVIDOR LUDMILLA FERNANDA ARANTES MELO<br />

CARGO OU EMPREGO Técnico em Agropecuária<br />

MATRÍCULA 1748948<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 22/11/2012 a 22/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

PROCESSO Nº 131810<br />

NOME DO SERVIDOR EDMAR XAVIER<br />

CARGO OU EMPREGO Auxiliar de Veterinária e Zootecnia<br />

MATRÍCULA 48379<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 23/11/2012 a 23/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.202 da Lei 8.112/90<br />

CAMPUS UBERLÂNDIA<br />

LICENÇA POR MOTIVO <strong>DE</strong> DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA<br />

PROCESSO Nº 127703<br />

NOME DO SERVIDOR HELIO GOMES FONSECA<br />

CARGO OU EMPREGO Operador de Máquinas Agrícolas<br />

MATRÍCULA 1216703<br />

PERÍODO DO AFASTAMENTO 09/11/2012 a 09/11/2012<br />

FUNDAMENTO LEGAL Art.83 da Lei 8.112/90<br />

CAMPUS UBERLÂNDIA<br />

DIÁRIAS<br />

Nome: ELISA ANTONIA RIBEIRO<br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 25/11/2012 à 01/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Brasília / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001520/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1672,26<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: PARTICIPAR DA IX SEMANA ORÇAMENTARIA <strong>DE</strong> BRASILIA II 2012<br />

Nome: JOSE CARLOS PEREIRA DA COSTA JUNIOR<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 25/11/2012 à 01/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Maceió / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001337/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1329,81<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Fórum Nacional dos servidores integrantes das auditorias internas do ministério da<br />

Educação XXXVII Fonai -MEC<br />

Nome: JOSE CARLOS PEREIRA DA COSTA JUNIOR<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 12/11/2012 à 12/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001503/12<br />

Valor das Diárias (R$): 74,68<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Reunião com Reitor do IFTM CONVOCAÇÃO Nº 046/2012<br />

Nome: HUMBERTO JANUARIO PEREIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 08/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001514/12<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 617<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Valor das Diárias (R$): 237,86<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Assunto processo seletivo / vestibular 2013/1, informações e procedimentos da<br />

aplicação da lei nº 12711/2012<br />

Nome: MARIA <strong>DE</strong> LOUR<strong>DE</strong>S RIBEIRO GASPAR<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 04/12/2012 à 08/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / São Luís / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001522/12<br />

Valor das Diárias (R$): 942,43<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: PARTICIPAR DO III ENCONTRO NACIONAL <strong>DE</strong> LICENCIATURAS E II SEMINARIO<br />

DO PIBID NA UNIVERSIDA<strong>DE</strong> FE<strong>DE</strong>RAL DO MARANHAO<br />

Nome: RICARDO SOARES BOAVENTURA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 04/12/2012 à 08/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / São Luís / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001523/12<br />

Valor das Diárias (R$): 942,43<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: PARTICIPAR DO III ENCONTRO NACIONAL <strong>DE</strong> LICENCIATURAS E II SEMINARIO<br />

PIBID NA UNIVERSIDA<strong>DE</strong> FE<strong>DE</strong>RAL DO MARANHAO.<br />

Nome: CARLOS MAGNO ME<strong>DE</strong>IROS QUEIROZ<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 04/12/2012 à 08/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / São Luís / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001521/12<br />

Valor das Diárias (R$): 942,43<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: PARTICIPAR DO III ENCONTRO NACIONAL <strong>DE</strong> LICENCIATURAS E II SEMINARIO<br />

DO PIBID NA UNIVERSIDA<strong>DE</strong> FE<strong>DE</strong>RAL DO MARANHAO.<br />

Nome: EDSON ANGOTI JUNIOR<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 25/11/2012 à 01/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Brasília / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001519/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1388,21<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: PARTICIPAR DA IX SEMANA ORÇAMENTARIA <strong>DE</strong> BRASILIA II 2012<br />

Nome: MARIA FERNANDA RUGGIERO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 08/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001544/12<br />

Valor das Diárias (R$): 237,86<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Participar de reunião referente Processo Seletivo/Vestibular 2013/1 - informações e<br />

procedimentos da aplicação da lei nº 1271/2012 - Convocação 049 de 05/10/12.<br />

Nome: MARIA FERNANDA RUGGIERO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 13/11/2012 à 13/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001547/12<br />

Valor das Diárias (R$): 74,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do I Encontro das Equipes Pedagógicas do IFTM realizado pela Proen nos<br />

dias 13 e 14/11/2012<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 618<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: MARIA FERNANDA RUGGIERO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 14/11/2012 à 14/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001548/12<br />

Valor das Diárias (R$): 74,68<br />

Objetivo: Nacional - Encontro/Seminário<br />

Descrição: Participar do I Encontro das Equipes Pedagógicas do IFTM realizado pela Proen nos<br />

dias 13 e 14/11/2012<br />

Nome: EDSON ANGOTI JUNIOR<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 14/11/2012 à 14/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001549/12<br />

Valor das Diárias (R$): 74,68<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Participar de reunião do Colégio de Dirigentes, conforme convocação 08/2012.<br />

Nome: NELIO MUNIZ MEN<strong>DE</strong>S ALVES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 21/11/2012 à 21/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001550/12<br />

Valor das Diárias (R$): 74,68<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Participar de reunião para continuidade dos trabalhos de elaboração e implantação do<br />

módulo acadêmico para Coordenadores de Curso.<br />

Nome: BRUNO ROBERTO MARTINS ARANTES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 21/11/2012 à 21/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001551/12<br />

Valor das Diárias (R$): 74,68<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Participar de reunião para continuidade dos trabalhos de elaboração e implantação do<br />

módulo acadêmico para Coordenadores de Curso, conforme convocação 050/2012 de<br />

07/11/12.<br />

Nome: EDSON ANGOTI JUNIOR<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 03/12/2012 à 03/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001552/12<br />

Valor das Diárias (R$): 74,68<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Participar de reunião da PROEN, conforme convocação 055/2012, como representantes<br />

da Direção de Ensino, em substituição da Diretora do Campus Avançado Uberlândia,<br />

Elisa Antônia Ribeiro.<br />

Nome: CAROLINE SILVA SEVERINO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 08/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001553/12<br />

Valor das Diárias (R$): 237,86<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Convocação para reunião na Reitoria do IFTM para tratar de assuntos relacionados ao<br />

Processo Seletivo/Vestibular.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 619<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Nome: NARA CRISTINA <strong>DE</strong> LIMA SILVA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 19/11/2012 à 22/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Goiânia / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001457/12<br />

Valor das Diárias (R$): 741,83<br />

Objetivo: Nacional - Congresso<br />

Descrição: Participar do III Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental, com apresentação de artigo<br />

referente ao Projeto de Coleta Seletiva do IFTM - Campus Uberlândia.<br />

Nome: MAURO DAS GRACAS MENDONCA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 19/11/2012 à 21/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Goiânia / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001458/12<br />

Valor das Diárias (R$): 555,05<br />

Objetivo: Nacional - Congresso<br />

Descrição: Participar do III Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental, com apresentação de artigo<br />

referente ao Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do IFTM - Campus<br />

Uberlândia.<br />

Nome: MARCIA MARIA <strong>DE</strong> SOUSA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 29/10/2012 à 02/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / São Paulo / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001378/12<br />

Valor das Diárias (R$): 900,53<br />

Objetivo: Nacional - Congresso<br />

Descrição: XXII CONFAB (CONGRESSO DA FE<strong>DE</strong>RAÇÃO <strong>DE</strong> ARTE BRASILEIRA) -<br />

ARTE/EDUCAÇÃO: CORPOS EM TRÂNSITO<br />

Nome: SEBASTIAO EUSTAQUIO SOARES<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 06/11/2012 à 07/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Belo Horizonte / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001471/12<br />

Valor das Diárias (R$): 290,96<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Conduzir diretor geral e diretora de ensino para fazer certificado digital no Serpro em<br />

Belo Horizonte.<br />

Nome: EDNALDO GONCALVES COUTINHO<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 06/11/2012 à 07/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Belo Horizonte / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001472/12<br />

Valor das Diárias (R$): 290,96<br />

Objetivo: Nacional - A Serviço<br />

Descrição: Fazer certificação digital no serpro em Belo Horizonte<br />

Nome: AUGUSTO CESAR TEIXEIRA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 25/11/2012 à 01/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / Brasília / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001518/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1380,43<br />

Objetivo: Nacional - Treinamento<br />

Descrição: PARTICIPAR DA IX SEMANA ORÇAMENTARIA <strong>DE</strong> BRASILIA II 2012<br />

Nome: GISLENE GONCALVES <strong>DE</strong> SOUZA<br />

Função:<br />

Período da Viagem: 08/11/2012 à 09/11/2012<br />

Destino: Uberlândia / Uberaba / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001542/12<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 620<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012


Valor das Diárias (R$): 237,86<br />

Objetivo: Nacional - Convocação<br />

Descrição: Participar de reunião referente Processo Seletivo/Vestibular 2013/1 - Informações e<br />

procedimentos da aplicação da Lei 12.711/2012.<br />

Nome: ELISA ANTONIA RIBEIRO<br />

Função: CD-0002<br />

Período da Viagem: 04/12/2012 à 08/12/2012<br />

Destino: Uberlândia / São Luís / Uberlândia<br />

Número da Requisição: 001464/12<br />

Valor das Diárias (R$): 1118,38<br />

Objetivo: Nacional - Congresso<br />

Descrição: Participar do III Encontro Nacional de Licenciaturas e II Seminário do Pibid na<br />

Universidade Federal do Maranhão em São Luis-MA.<br />

INSTITUTO FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Página 621<br />

<strong>BOLETIM</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇO</strong> Nº 11 <strong>DE</strong> 30/11/2012

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