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EM FAMÍLIA<br />
& VOCÊ AMIGOS SABIA?<br />
DÚVIDAS?<br />
A BANCORBRÁS<br />
ESCLARECE PARA VOCÊ<br />
Shutterstock<br />
TURISMO<br />
BRASILEIROS PRECISAM ATUALIZAR<br />
A VACINAÇÃO ANTES DE VIAJAR<br />
PARA O EXTERIOR<br />
A febre amarela é uma doença transmitida pelos mosquitos Aedes<br />
aegypti, Haemagogus e Sabethes e é mais comum em áreas de<br />
grande vegetação. Alguns estados – em especial os do Norte,<br />
Nordeste e Sudeste – têm registrado, desde o ano passado, muitos<br />
casos da enfermidade. Dessa forma, vários países passaram a exigir<br />
dos viajantes brasileiros o Certificado Internacional de Vacinação<br />
ou Profilaxia (CIVP). Venezuela, Bolívia e locais da região do Caribe,<br />
como Panamá, Cuba, Barbados e Bahamas, estão entre eles. A lista<br />
é constantemente atualizada, e é importante se informar, antes da<br />
viagem, se você precisará do certificado.<br />
>> Quando e onde se vacinar<br />
A vacina está disponível nos postos de saúde, e a imunização só<br />
tem efeito dez dias após a dose. Por isso, é importante realizar o<br />
procedimento com tempo hábil antes da data de embarque.<br />
O próximo passo, para quem está imunizado, é apresentar o cartão<br />
nacional de vacinação preenchido corretamente (com data de<br />
administração e lote da vacina,<br />
assinatura do profissional<br />
que realizou a aplicação e<br />
identificação da unidade<br />
de saúde) nos Centros de<br />
Orientação para a Saúde do<br />
Viajante da Agência Nacional<br />
de Vigilância Sanitária (Anvisa) e,<br />
assim, obter o CIVP.<br />
Os centros estão<br />
localizados em portos,<br />
aeroportos, fronteiras e<br />
em algumas unidades<br />
credenciadas do Sistema<br />
Único de Saúde (SUS),<br />
como postos de saúde<br />
e hospitais. A relação<br />
completa dos locais<br />
está disponível no site da<br />
Agência Nacional de Vigilância<br />
Sanitária: portal.anvisa.gov.br.<br />
Shutterstock<br />
TURISMO<br />
FIQUE ATENTO ÀS NOVAS REGRAS<br />
SOBRE DESPACHO DE BAGAGEM<br />
Em março, as novas regras para voos, criadas pela Agência<br />
Nacional de Aviação Civil (Anac), entraram em vigor. O ponto mais<br />
polêmico – que está passando por questionamentos na justiça –<br />
diz respeito à cobrança pelo despacho de bagagens.<br />
Se aprovado, as companhias aéreas não serão mais obrigadas<br />
a oferecer gratuitamente a franquia de 23 quilos de bagagem<br />
em voos domésticos ou a de dois volumes de 32 quilos em voos<br />
internacionais. Confira as alterações:<br />
>> Bagagem de mão<br />
O limite gratuito aumenta de cinco para dez quilos em voos<br />
domésticos e internacionais. As dimensões da bagagem<br />
e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas<br />
companhias aéreas.<br />
>> Bagagem despachada<br />
Se a norma for validada, as empresas poderão oferecer, em um<br />
mesmo voo, opções de franquias de bagagem diferenciadas para<br />
que o passageiro decida a que melhor se encaixa em seu perfil.<br />
Assim, no ato da compra, será possível escolher tarifas diferentes<br />
de acordo com o volume de bagagem que o viajante pretende levar.<br />
Importante: as companhias aéreas estão definindo seus próprios<br />
prazos e suas condições de adaptação aos passageiros. Além<br />
disso, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na<br />
justiça vetando a mudança, sob o argumento de que “a cobrança<br />
fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais<br />
baratos prestados pelas empresas”. No Congresso Nacional,<br />
também há articulações no sentido de reverter a decisão.<br />
Enquanto a disputa e os prazos não são definidos, informe-se<br />
com a empresa aérea sobre o que está em vigor antes de viajar.<br />
8 Bancorbrás