BlackandDecker Hedgetrimmer- Gt501 - Type 2 - Instruction Manual (Europeo)
BlackandDecker Hedgetrimmer- Gt501 - Type 2 - Instruction Manual (Europeo)
BlackandDecker Hedgetrimmer- Gt501 - Type 2 - Instruction Manual (Europeo)
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
PORTUGUÊS<br />
GT516 GT517<br />
<strong>Type</strong> 1-2 <strong>Type</strong> 1-2<br />
Voltagem V AC 230 230<br />
Potência W 520 550<br />
Movimentos da lâmina<br />
(sem carga) mín -1 1.700 1.700<br />
Comprimento da lâmina cm 61 61<br />
Distância entre lâminas mm 20 20<br />
Tempo de travagem da lâmina s < 1,0 < 1,0<br />
Peso (excl. cabo de alimentação) kg 3,2 3,2<br />
Valores totais de vibração (soma vectorial triaxial) segunda<br />
EN 60745:<br />
Valor de emissão de vibrações (a h ) 5.4 m/s 2 ,<br />
imprecisão (K) 1,5 m/s 2<br />
Declaração de conformidade CE<br />
DIRECTIVA MÁQUINAS<br />
DIRECTIVA SOBRE RUÍDO AMBIENTE<br />
%<br />
GT450/GT480/GT501/<br />
GT502/GT510/GT515/<br />
GT516/GT517<br />
A Black & Decker declara que os produtos descritos na<br />
secção "dados técnicos" se encontram em conformidade com:<br />
Directiva 2006/42/CE, EN 60745-1, EN 60745-2-15<br />
2000/14/CE, Corta-sebes, 1400 min -1 , Anexo V<br />
Nível de pressão de ruído segundo a 2000/14/EC:<br />
Pressão acústica (L pA ) 78 dB(A), imprecisão (K) 3 dB(A)<br />
Potência acústica (L WA ) 98 dB(A), imprecisão (K) 3 dB(A)<br />
Estes produtos também se encontram em conformidade com<br />
a directiva 2004/108/CE. Para obter mais informações, queira<br />
contactar a Black & Decker através do endereço que se<br />
segue ou indicado no verso do manual.<br />
Garantia<br />
A Black & Decker confia na qualidade de seus produtos e<br />
oferece um programa de garantia excelente. Esta declaração<br />
de garantia soma-se aos seus direitos legais e não os<br />
prejudica em nenhum aspecto. A garantia será válida nos<br />
territórios dos Estados Membros da União Europeia e na Área<br />
de Livre Comércio da Europa.<br />
Caso algum produto da Black & Decker apresente avarias<br />
devido a defeitos de material, mão-de-obra ou ausência de<br />
conformidade no prazo de 24 meses a partir da data de<br />
compra, a Black & Decker garantirá a substituição das peças<br />
defeituosas, a reparação dos produtos que foram submetidos a<br />
uso adequado e remoção ou substituição dos mesmos para<br />
assegurar o mínimo de inconvenientes ao cliente a menos que:<br />
u O produto tenha sido utilizado para fins comerciais,<br />
profissionais ou aluguer;<br />
u O produto tenha sido submetido a uso incorrecto ou<br />
descuido;<br />
u O produto tenha sofrido danos causados por objectos<br />
estranhos, substâncias ou acidentes;<br />
u Tenha um histórico de reparacões efectuadas por<br />
terceiros que não sejam os agentes autorizados ou<br />
profissionais de manutenção da Black & Decker.<br />
Para activar a garantia, será necessário enviar a prova de<br />
compra ao revendedor ou agente de reparação autorizado.<br />
Para verificar a localização do agente de reparação mais<br />
próximo de si contacte o escritório local da Black & Decker no<br />
endereço indicado neste manual. Se preferir, consulte a lista<br />
de agentes autorizados da Black & Decker e os dados<br />
completos de nossos serviços de atendimento pós-venda na<br />
Internet no endereço: www.2helpU.com<br />
Visite o nosso website www.blackanddecker.eu para registar<br />
o seu novo produto Black & Decker e para se manter<br />
actualizado sobre novos produtos e ofertas especiais. Estão<br />
disponíveis mais informações sobre a Black & Decker e sobre<br />
a nossa gama de produtos em www.blackanddecker.eu<br />
O signatário é responsável pela compilação do ficheiro técnico<br />
e apresenta esta declaração em nome da Black & Decker.<br />
_<br />
Kevin Hewitt<br />
Vice-presidente do Departamento de Engenharia Global<br />
Black & Decker Europe, 210 Bath Road, Slough,<br />
Berkshire, SL1 3YD<br />
Reino Unido<br />
31/03/2010<br />
46