Eventos 13 Motivos - sindióptica-sp
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A Lei nº 12.685, regulamentada<br />
pelo Decreto nº<br />
52.096/2007, do governo do<br />
Estado de São Paulo instituiu<br />
o programa de estímulo à cidadania<br />
fiscal e implementou o<br />
projeto da nota fiscal paulista<br />
desde 1° de outubro 2007.<br />
O objetivo do projeto<br />
é incentivar os cidadãos a<br />
exigirem documento fiscal<br />
sempre que adquirirem mercadorias<br />
de fornecedores<br />
Quais os benefícios para os estabelecimentos<br />
comerciais participantes<br />
do programa Nota Fiscal Paulista?<br />
Entre os benefícios do programa para o estabelecimento<br />
comercial, destacam-se:<br />
1. Redução no tempo de guarda (armazenagem)<br />
dos documentos fiscais;<br />
2. Di<strong>sp</strong>ensa de AIDF– Autorização para Impressão<br />
de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva<br />
da Nota Fiscal Online;<br />
3. Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição<br />
da concorrência desleal;<br />
4. Fortalecimento ao combate a pirataria<br />
de produtos<br />
5. Recebimento de crédito de até 30% do valor<br />
recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional<br />
ao valor de sua nota fiscal;<br />
6. Diversos tipos de utilização desses créditos;<br />
7. Participação em sorteios;<br />
8. Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo<br />
com a redução da sonegação fiscal;<br />
9. Recebimento dos dados da Nota Fiscal por email,<br />
caso o consumidor assim deseje.<br />
Nota Fiscal Paulista<br />
Tudo o que você precisa saber<br />
localizados em São Paulo.<br />
As MPEs e os consumidores<br />
identificados pelo CNPJ ou<br />
CPF no momento da compra,<br />
receberão créditos e ainda<br />
se habilitarão a concorrer<br />
a prêmios.<br />
Atenção ópticos!!! A<br />
partir de dezembro, cronograma<br />
estabelecido em razão<br />
da atividade econômica<br />
preponderante do estabelecimento<br />
fornecedor, com<br />
base no CNAE constante<br />
no cadastro de contribuintes<br />
do ICMS (resolução sf nº<br />
49 de 28/08/07), o programa<br />
deve ser implementado em<br />
seu estabelecimento.<br />
Dezembro 2007<br />
4774-1/00 - comércio varejista<br />
de artigos de óptica.<br />
4789-0/08 - comércio varejista<br />
de artigos fotográficos e<br />
para filmagem.<br />
Obrigações do<br />
Estabelecimento Comercial<br />
1. É obrigatória a emissão da Nota Fiscal Online?<br />
Não. A emissão do documento fiscal, na modalidade<br />
Nota Fiscal Online, é facultativa. Entretanto, caso não<br />
seja emitida a Nota Fiscal Online, é necessário emitir<br />
a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, fazendo seu<br />
registro pelo portal da Nota Fiscal Paulista.<br />
A Nota Fiscal Online é a única que não exige o registro<br />
das informações do documento fiscal pelo estabelecimento<br />
comercial no Portal da Nota Fiscal Paulista<br />
para fins de concessão de crédito ao consumidor.<br />
2. O estabelecimento comercial será obrigado a ter um<br />
microcomputador com conexão à Internet?<br />
Não. A conexão à Internet é necessária somente<br />
para a transmissão dos dados das operações, seja<br />
pelo seu contador, pelo próprio estabelecimento, ou<br />
de qualquer local em que haja acesso à Internet.<br />
Somente no caso de o estabelecimento optar pela<br />
emissão da nota fiscal online é que deverá ter microcomputador<br />
com conexão à Internet.<br />
Fonte: http://www.nfp.fazenda.<strong>sp</strong>.gov.br/