villa portela - ADLEI - Associação para o Desenvolvimento de Leiria
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REGULAMENTO - 1.ª edição<br />
Com o objectivo <strong>de</strong> homenagear os seus antepassados que viveram na Villa Portela,<br />
em <strong>Leiria</strong>, Ricardo Charters d’Azevedo instituiu, em parceria com a <strong>Associação</strong> <strong>para</strong><br />
o <strong>Desenvolvimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong> (<strong>ADLEI</strong>), o Prémio Villa Portela, <strong>de</strong>stinado a galardoar<br />
trabalhos <strong>de</strong> investigação no âmbito da História Local, relativos ao distrito <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong><br />
e ao concelho <strong>de</strong> Ourém.<br />
Objecto<br />
1. O Prémio Villa Portela preten<strong>de</strong> contribuir <strong>para</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento da investigação<br />
em História Local do distrito <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong> e do concelho <strong>de</strong> Ourém.<br />
Condições <strong>de</strong> admissão<br />
2. Po<strong>de</strong>m candidatar-se os autores, cidadãos nacionais ou estrangeiros, que nunca<br />
tenham publicado trabalhos neste domínio da História.<br />
Periodicida<strong>de</strong><br />
3. O Prémio tem periodicida<strong>de</strong> bienal e em 2011 realizar-se-á a primeira edição.<br />
Divulgação do Prémio<br />
4. A abertura <strong>de</strong> candidaturas, assim como a divulgação do vencedor, serão efectuadas<br />
através dos meios <strong>de</strong> comunicação social regionais e na página web<br />
da <strong>ADLEI</strong> (www.adlei.net).<br />
Valor pecuniário<br />
5. O montante do Prémio é <strong>de</strong> dois mil euros (2000 €).<br />
Admissão <strong>de</strong> trabalhos<br />
6. Os trabalhos a concurso <strong>de</strong>verão ser entregues em cinco exemplares <strong>de</strong>vidamente<br />
enca<strong>de</strong>rnados, terem a natureza <strong>de</strong> monografia, o <strong>de</strong>senvolvimento e a<br />
extensão necessários à plena compreensão dos temas tratados.<br />
7. Os originais serão assinados com pseudónimo.<br />
8. Juntamente com os originais será enviado um sobrescrito fechado, contendo no<br />
interior os elementos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e o contacto do concorrente. No exterior<br />
terá a i<strong>de</strong>ntificação da obra e o pseudónimo.<br />
9. Os trabalhos <strong>de</strong>verão ser enviados exclusivamente por via postal, em correio<br />
registado com aviso <strong>de</strong> recepção <strong>para</strong> a <strong>Associação</strong> <strong>para</strong> o <strong>Desenvolvimento</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Leiria</strong> (<strong>ADLEI</strong>), Centro Associativo Municipal, Sala 12 (Mercado Municipal<br />
<strong>de</strong> <strong>Leiria</strong> – Ala Nascente, 1.º Andar), 2400-221 LEIRIA, com a indicação<br />
no exterior “Prémio Villa Portela”.<br />
10. Os trabalhos a concurso serão inéditos e <strong>de</strong>verão ter, no mínimo, 100 páginas,<br />
formato A4 com margens <strong>de</strong> 2,5 cm (superior, inferior, esquerda e direita), tipo<br />
<strong>de</strong> letra Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento entrelinha <strong>de</strong> 1,5).<br />
11. Os trabalhos a concurso serão redigidos em Língua Portuguesa.<br />
12. Os exemplares recebidos não serão restituídos.<br />
Júri<br />
13. A apreciação dos trabalhos será feita por um júri constituído por cinco elementos<br />
(um representante da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong>, um representante<br />
do Instituto Politécnico <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong>, um representante da Gradiva, um investigador<br />
e um representante da <strong>ADLEI</strong>, que presi<strong>de</strong>).<br />
14. Compete à <strong>ADLEI</strong> regulamentar o funcionamento do Prémio e convidar o<br />
investigador integrante do júri.<br />
15. As <strong>de</strong>liberações do júri só produzem efeito se tomadas, pelo menos, pela<br />
maioria dos seus membros. Não há lugar a recurso das <strong>de</strong>cisões do júri.<br />
16. O Prémio po<strong>de</strong>rá não ser atribuído se o júri enten<strong>de</strong>r que os trabalhos a concurso<br />
não reúnem a qualida<strong>de</strong> exigida.<br />
17. É vedada aos membros do júri a apresentação <strong>de</strong> trabalhos a concurso.<br />
Prazos<br />
18. O envio <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong>correrá até 31 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2011.<br />
19. A divulgação da obra e do autor premiado será efectuada em 2011, em data<br />
a <strong>de</strong>signar pelo júri.<br />
20. A entrega do Prémio realizar-se-á em cerimónia convocada <strong>para</strong> o efeito pela<br />
<strong>ADLEI</strong>.<br />
Condição editorial<br />
21. A <strong>ADLEI</strong> e a Editora GRADIVA responsabilizam-se pela publicação das<br />
obras premiadas, se consi<strong>de</strong>rarem o trabalho <strong>de</strong> interesse público.<br />
22. Em caso <strong>de</strong> publicação, <strong>de</strong>verá ser inserida na ficha técnica a inscrição:<br />
“Obra vencedora do Prémio Villa Portela – 2011”.<br />
Disposições finais<br />
23. Ricardo Charters d’Azevedo reserva-se o direito <strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />
justificação, suspen<strong>de</strong>r ou extinguir o Prémio.<br />
24. A <strong>ADLEI</strong> reserva-se o direito <strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> justificação, suspen<strong>de</strong>r<br />
ou extinguir o Prémio.