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villa portela - ADLEI - Associação para o Desenvolvimento de Leiria

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REGULAMENTO - 1.ª edição<br />

Com o objectivo <strong>de</strong> homenagear os seus antepassados que viveram na Villa Portela,<br />

em <strong>Leiria</strong>, Ricardo Charters d’Azevedo instituiu, em parceria com a <strong>Associação</strong> <strong>para</strong><br />

o <strong>Desenvolvimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong> (<strong>ADLEI</strong>), o Prémio Villa Portela, <strong>de</strong>stinado a galardoar<br />

trabalhos <strong>de</strong> investigação no âmbito da História Local, relativos ao distrito <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong><br />

e ao concelho <strong>de</strong> Ourém.<br />

Objecto<br />

1. O Prémio Villa Portela preten<strong>de</strong> contribuir <strong>para</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento da investigação<br />

em História Local do distrito <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong> e do concelho <strong>de</strong> Ourém.<br />

Condições <strong>de</strong> admissão<br />

2. Po<strong>de</strong>m candidatar-se os autores, cidadãos nacionais ou estrangeiros, que nunca<br />

tenham publicado trabalhos neste domínio da História.<br />

Periodicida<strong>de</strong><br />

3. O Prémio tem periodicida<strong>de</strong> bienal e em 2011 realizar-se-á a primeira edição.<br />

Divulgação do Prémio<br />

4. A abertura <strong>de</strong> candidaturas, assim como a divulgação do vencedor, serão efectuadas<br />

através dos meios <strong>de</strong> comunicação social regionais e na página web<br />

da <strong>ADLEI</strong> (www.adlei.net).<br />

Valor pecuniário<br />

5. O montante do Prémio é <strong>de</strong> dois mil euros (2000 €).<br />

Admissão <strong>de</strong> trabalhos<br />

6. Os trabalhos a concurso <strong>de</strong>verão ser entregues em cinco exemplares <strong>de</strong>vidamente<br />

enca<strong>de</strong>rnados, terem a natureza <strong>de</strong> monografia, o <strong>de</strong>senvolvimento e a<br />

extensão necessários à plena compreensão dos temas tratados.<br />

7. Os originais serão assinados com pseudónimo.<br />

8. Juntamente com os originais será enviado um sobrescrito fechado, contendo no<br />

interior os elementos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e o contacto do concorrente. No exterior<br />

terá a i<strong>de</strong>ntificação da obra e o pseudónimo.<br />

9. Os trabalhos <strong>de</strong>verão ser enviados exclusivamente por via postal, em correio<br />

registado com aviso <strong>de</strong> recepção <strong>para</strong> a <strong>Associação</strong> <strong>para</strong> o <strong>Desenvolvimento</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Leiria</strong> (<strong>ADLEI</strong>), Centro Associativo Municipal, Sala 12 (Mercado Municipal<br />

<strong>de</strong> <strong>Leiria</strong> – Ala Nascente, 1.º Andar), 2400-221 LEIRIA, com a indicação<br />

no exterior “Prémio Villa Portela”.<br />

10. Os trabalhos a concurso serão inéditos e <strong>de</strong>verão ter, no mínimo, 100 páginas,<br />

formato A4 com margens <strong>de</strong> 2,5 cm (superior, inferior, esquerda e direita), tipo<br />

<strong>de</strong> letra Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento entrelinha <strong>de</strong> 1,5).<br />

11. Os trabalhos a concurso serão redigidos em Língua Portuguesa.<br />

12. Os exemplares recebidos não serão restituídos.<br />

Júri<br />

13. A apreciação dos trabalhos será feita por um júri constituído por cinco elementos<br />

(um representante da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong>, um representante<br />

do Instituto Politécnico <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong>, um representante da Gradiva, um investigador<br />

e um representante da <strong>ADLEI</strong>, que presi<strong>de</strong>).<br />

14. Compete à <strong>ADLEI</strong> regulamentar o funcionamento do Prémio e convidar o<br />

investigador integrante do júri.<br />

15. As <strong>de</strong>liberações do júri só produzem efeito se tomadas, pelo menos, pela<br />

maioria dos seus membros. Não há lugar a recurso das <strong>de</strong>cisões do júri.<br />

16. O Prémio po<strong>de</strong>rá não ser atribuído se o júri enten<strong>de</strong>r que os trabalhos a concurso<br />

não reúnem a qualida<strong>de</strong> exigida.<br />

17. É vedada aos membros do júri a apresentação <strong>de</strong> trabalhos a concurso.<br />

Prazos<br />

18. O envio <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong>correrá até 31 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2011.<br />

19. A divulgação da obra e do autor premiado será efectuada em 2011, em data<br />

a <strong>de</strong>signar pelo júri.<br />

20. A entrega do Prémio realizar-se-á em cerimónia convocada <strong>para</strong> o efeito pela<br />

<strong>ADLEI</strong>.<br />

Condição editorial<br />

21. A <strong>ADLEI</strong> e a Editora GRADIVA responsabilizam-se pela publicação das<br />

obras premiadas, se consi<strong>de</strong>rarem o trabalho <strong>de</strong> interesse público.<br />

22. Em caso <strong>de</strong> publicação, <strong>de</strong>verá ser inserida na ficha técnica a inscrição:<br />

“Obra vencedora do Prémio Villa Portela – 2011”.<br />

Disposições finais<br />

23. Ricardo Charters d’Azevedo reserva-se o direito <strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

justificação, suspen<strong>de</strong>r ou extinguir o Prémio.<br />

24. A <strong>ADLEI</strong> reserva-se o direito <strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> justificação, suspen<strong>de</strong>r<br />

ou extinguir o Prémio.

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