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3. Direitos do homem (1)<br />
Naturais<br />
Vida: viver é o maior direito de todos os seres vivos.<br />
É doação divina!<br />
Daí que a contraparte — a morte — é igualmente atributo regido pelo Criador,<br />
consubstanciado nas Leis Morais de Progresso e de Destruição (“destruição”, aqui,<br />
subentendendo-se “renovação”).<br />
Liberdade: nos vários rumos da sua vida (“destino”), o homem, desde sempre e não só a<br />
partir da maioridade, é senhor dos seus atos, pelos quais, contudo, é responsável<br />
intransferível. Esse é o estatuto divino da Lei de Justiça.<br />
Associação: a ninguém será negado o direito de unir-se a outras pessoas, aí se incluindo os<br />
agrupamentos pequenos (casais) ou grandes (sociedades), com objetivos familiares<br />
aqueles, ou profissionais, religiosos, etc., estes.<br />
Vida Liberdade Associação<br />
Visão espírita<br />
“O direito natural assim é chamado, porque é pertinente à natureza essencial do homem<br />
— ser racional, livre e consciente — o que envolve os direitos do homem. Esses direitos<br />
são inatos, nascem com o homem e, por isso, antecedem a qualquer convenção ou<br />
outorga do Estado. Ex: direito à vida”.<br />
Como se vê ...”não são criações da lei no sentido jurídico: são revelações das leis eternas e<br />
imutáveis que dirigem a humanidade”.<br />
(“Estudos de Filosofia Social Espírita”, de Ney Lobo, Ed. 1992, FEB, RJ/RJ).