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Tabela para Portugal Julho de 2012 PRIMAVERA STARTER EASY ...

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Reativação<br />

O Cliente Final tem 15 dias contínuos <strong>de</strong> calendário, após a Data <strong>de</strong> Cessação do Contrato, <strong>para</strong> reverter a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong><br />

cessação <strong>de</strong> um contrato sem acréscimo <strong>de</strong> custos.<br />

A reativação do Continuity Service Agreement em data posterior a estes 15 dias traduz-se num custo mínimo <strong>de</strong> 200 € por<br />

ato <strong>de</strong> reativação e <strong>de</strong> acordo com as seguintes regras :<br />

● 20% do PVP dos produtos pretendidos, no caso <strong>de</strong> a reativação ser efetuada até um ano após a data <strong>de</strong><br />

cessação;<br />

● Quando a reativação acontecer nos anos seguintes, o custo <strong>de</strong> reativação é <strong>de</strong> 15% do PVP dos produtos<br />

pretendidos à data <strong>de</strong> renovação por cada um dos anos em que o contrato esteve cessado , incluindo o primeiro ano.<br />

Após a reativação o contrato ficará válido até à próxima data <strong>de</strong> renovação.<br />

Reativação (módulos e postos)<br />

O pedido <strong>de</strong> reativação <strong>de</strong> postos anteriormente <strong>de</strong>sativados implica um custo <strong>de</strong> 20% do valor inerente ao número <strong>de</strong><br />

postos que preten<strong>de</strong> reativar.<br />

O pedido <strong>de</strong> reativação <strong>de</strong> módulos que estejam na última versão e tenham sido anteriormente <strong>de</strong>sativados implica um<br />

custo <strong>para</strong> o Cliente Final igual a 20% do PVP dos mesmos; se não estiverem na última versão, <strong>de</strong>verá ser efetuada a<br />

respetiva atualização <strong>de</strong> acordo com as regras em vigor (Evolution).<br />

Caso o Cliente Final solicite uma reativação <strong>de</strong> postos e módulos <strong>para</strong> os quais não tenha sido ainda efetuada a<br />

reconfiguração do CSA, não terá qualquer custo <strong>de</strong> reativação <strong>de</strong>sses módulos/postos.<br />

Faturação Direta<br />

Um Cliente cujo Continuity Service Agreement seja faturado diretamente pela <strong>PRIMAVERA</strong> não po<strong>de</strong>rá reverter ao mo<strong>de</strong>lo<br />

<strong>de</strong> faturação através <strong>de</strong> Parceiro, mesmo na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong> Parceiro.<br />

As Regras Comerciais aplicam-se tanto <strong>para</strong> a situação em que é o Parceiro a faturar e a gerir o pagamento dos contratos,<br />

como <strong>para</strong> a situação em que os contratos são faturados pela <strong>PRIMAVERA</strong> ao Cliente Final.<br />

<strong>PRIMAVERA</strong> - BUSINESS SOFTWARE SOLUTIONS, SA. CSA | Pág. 14

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