Leia+ - Templo Espiritual Maria Santíssima
Leia+ - Templo Espiritual Maria Santíssima
Leia+ - Templo Espiritual Maria Santíssima
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
4<br />
Pela vida<br />
Homem e Mulher, Direitos Iguais?<br />
Sabemos que a igualdade ainda não<br />
prevalece da forma desejada em nossa<br />
Carta Magna, especialmente quando<br />
pensamos em remuneração de trabalho,<br />
oportunidade de empregos, entre outros.<br />
desde 1988, com a promulgação<br />
da Constituição<br />
Federal, temos como<br />
cláusula pétrea a disposição de<br />
que “todos são iguais perante a<br />
lei” e que homens e mulheres são<br />
iguais em direitos e obrigações.<br />
sabe mos que a igualdade<br />
Registramos<br />
que, atualmente, na<br />
grande maioria desses<br />
processos, a mulher<br />
ou é ativa, possui uma<br />
atividade remunerada,<br />
ou pode ser ativa, isto<br />
é, ainda jovem e tem<br />
formação para buscar<br />
atividade remunerada<br />
e não depender mais<br />
do ex-marido ou excompanheiro.<br />
ainda não prevalece da forma<br />
desejada em nossa Carta Magna,<br />
especialmente quando pensamos<br />
em remuneração de trabalho,<br />
oportunidade de empregos, entre<br />
outros.<br />
Todavia, com bons olhos<br />
verificamos que as mudanças<br />
estão paulatinamente ocorrendo.<br />
Prova real é que hoje nosso País é<br />
comandado por uma mulher.<br />
Apesar dos avanços e das merecidas<br />
conquistas das mulheres<br />
ao longo desses anos, no âmbito<br />
do Direito de Família, especialmente<br />
quando tratamos da questão<br />
dos alimentos, as mudanças<br />
ainda são lentas.<br />
Como é sabido, o índice de<br />
separação, divórcios e re-casamentos<br />
crescem a cada ano.<br />
Hoje, as mulheres não aceitam<br />
mais casamentos infelizes ou<br />
por convivência, fato esse que<br />
aumentou a estatística do desfazimento<br />
dos casamentos e das<br />
uniões estáveis.<br />
Todavia, apesar de a mulher<br />
se sentir apta a desfazer um casamento<br />
ou uma união estável<br />
infeliz, ainda acredita que tem<br />
direito a preservar o padrão de<br />
vida econômico e financeiro que<br />
desfrutava quando vivia em uma<br />
união.<br />
O artigo 1.694, do Código<br />
Civil, expressamente dispõe que<br />
os cônjuges ou companheiros<br />
podem pedir uns aos outros os<br />
alimentos que necessitam para<br />
viver de modo compatível com<br />
sua condição social. E o parágrafo<br />
primeiro traz, como paramento<br />
para fixação dos alimentos, o<br />
binômio possibilidade/necessidade.<br />
Portanto, somente há de se<br />
falar em alimentos e fixar seu<br />
valor com base na possibilidade<br />
dos alimentos e na necessidade<br />
dos alimentos.<br />
Em relação à possibilidade<br />
dos alimentos, temos, de certa<br />
forma, um critério simples para<br />
apuração: basta provar os ganhos<br />
do alime ntante. O proble ma<br />
surge quando falamos em necessidade.<br />
Por óbvio, temos noções básicas<br />
de que aquele que tem direito<br />
aos alimentos tem necessidade<br />
de saúde, lazer, moradia e educação,<br />
o que é incontroverso.<br />
Ocorre, porém, que quando<br />
nos deparamos com uma lide<br />
familiar, que tem como principal<br />
conflito o valor dos alimentos, os<br />
requerimentos são mais diversos.<br />
As necessidades se multiplicam<br />
em milhares de pleitos que,<br />
apesar de fazerem parte do dia<br />
a dia daquele casal, poderiam<br />
facilmente ser classificados de<br />
supérfluos.<br />
Podemos afirmar que 99%<br />
dos processos que envolvem<br />
pessoas com poder aquisitivo<br />
POr<br />
dr. apareCido deleGÁ rodriGues<br />
advogado e membro da Comissao de direitos humanos da oaB/Campinas<br />
elevado têm a mulher pleiteando<br />
os alimentos e o homem incumbido<br />
de prestá-los.<br />
Registramos que, atualmente,<br />
na grande maioria desses processos,<br />
a mulher ou é ativa, possui<br />
uma atividade remunerada, ou<br />
pode ser ativa, isto é, ainda jovem<br />
e tem formação para buscar<br />
atividade remunerada e não<br />
depender mais do ex-marido ou<br />
ex-companheiro.<br />
Todavia, apesar dessa constatação,<br />
as mulheres continuam<br />
pleiteando um alto valor de alimentos<br />
para si e para os filhos<br />
advindos daquela união.<br />
Os altos valores têm, como<br />
principal fundamento, a possibilidade<br />
do ex-marido ou companheiro,<br />
bem como o suposto<br />
“direito” da mulher em manter o<br />
padrão de vida que tinha durante<br />
a sua união.<br />
Hoje, no meu entender, o<br />
principal desafio dos advogados,<br />
da doutrina e da jurisprudência<br />
é de monstrar (e informar) à<br />
mulher que está se separando,<br />
divorciando ou dissolvendo uma<br />
união estável, que, independentemente<br />
da possibilidade do<br />
alimentante, o limite do valor dos<br />
alimentos deve ter como base as<br />
efetivas necessidade da mulher e<br />
dos filhos advindos daquela relação<br />
e, não, ter como princípio, a<br />
manutenção do padrão de vida<br />
desfrutado durante o período em<br />
que perdurou aquela relação.<br />
Todavia, apesar<br />
de a mulher se sentir<br />
apta a desfazer um<br />
casamento ou uma<br />
união estável infeliz,<br />
ainda acredita que<br />
tem direito a preservar<br />
o padrão de vida<br />
econômico e financeiro<br />
que desfrutava quando<br />
vivia em uma união.<br />
a