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Abril - Casa de Francisco de Assis

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6 - Informativo da <strong>Casa</strong> <strong>de</strong> <strong>Francisco</strong> <strong>de</strong> <strong>Assis</strong> - <strong>Abril</strong> 2011<br />

CONSULTÓRIO JURÍDICO<br />

A OUTRA FACE DA CONCILIAÇÃO<br />

JUDICIAL<br />

Benedito Calheiros Bomfim*<br />

Com sucessivos mutirões promovidos em todo o país, com o<br />

objetivo <strong>de</strong> promover conciliações judiciais entre os litigantes, dos<br />

quais resultaram centenas <strong>de</strong> milhares <strong>de</strong> acordos, a Justiça busca<br />

reduzir a avalanche <strong>de</strong> processos que congestionam a máquina do<br />

Judiciário e tornar menos lento o andamento da massa <strong>de</strong> questões<br />

que por ele tramitam. Com esse procedimento, proclamam os<br />

magistrados e o Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça, ganham as partes,<br />

porque solucionam rapidamente suas questões, com proveito para<br />

ambas, com o que contribui para a paz social; lucra o Judiciário, com<br />

a redução da sobrecarga <strong>de</strong> trabalho, o que lhe possibilita agilizar a<br />

tramitação e julgamento dos processos. Consequentemente, sai<br />

favorecida a coletivida<strong>de</strong>, que veria concretizado o anseio <strong>de</strong> uma<br />

Justiça rápida.<br />

O sucesso e a importância <strong>de</strong>sses mutirões têm sido<br />

exaltados e vêm merecendo largo e <strong>de</strong>stacado espaço na mídia.<br />

Não se po<strong>de</strong> negar os efeitos benéficos <strong>de</strong> tais acordos, mas<br />

também não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar a relativização <strong>de</strong> tais<br />

resultados, apontando seu lado negativo. Veja-se, por exemplo, o<br />

caso da Justiça do Trabalho, na qual as propostas <strong>de</strong> acordo sempre<br />

foram obrigatórias na primeira instância. É sabido que empregadores<br />

inescrupulosos <strong>de</strong>mitem injustamente empregados, e os mandam<br />

reclamar seus direitos naquele juízo. E quando aí não recusam a<br />

proposta <strong>de</strong> conciliação, oferecem parte dos ressarcimentos que<br />

<strong>de</strong>vem ao trabalhador. E este, <strong>de</strong>sempregado, não tendo como<br />

sobreviver ante a expectativa da longa <strong>de</strong>mora do julgamento final da<br />

causa, não tem alternativa se não aceitar o acordo lesivo aos seus<br />

interesses e direitos. E, ainda que tenha condições <strong>de</strong> rejeitar a<br />

conciliação nos termos em que foi proposta, se, afinal, <strong>de</strong>corridos<br />

anos, vier a vencer a causa, o empregado terá <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolsar os<br />

honorários do advogado que constituiu para sua <strong>de</strong>fesa, uma vez que<br />

na justiça trabalhista não há con<strong>de</strong>nação em honorários <strong>de</strong><br />

advogado. O mesmo ocorre nas questões controvertidas, nas<br />

hipóteses em que o trabalhador é dispensado sob a alegação <strong>de</strong><br />

justa causa sem fundamento, ou <strong>de</strong> duvidosa legitimida<strong>de</strong>. Nas<br />

dispensas <strong>de</strong> má-fé, o empregador se vale da justiça tardia em seu<br />

proveito, para lucrar em prejuízo do trabalhador. E, na maioria das<br />

vezes, esse comportamento antisocial, reprovável, é visto com<br />

naturalida<strong>de</strong>, indiferença pelo juiz.<br />

A justiça comum, embora não apresente as mesmas<br />

peculiarida<strong>de</strong>s da justiça do trabalho, pa<strong>de</strong>ce <strong>de</strong> igual <strong>de</strong>feito da<br />

lentidão, com a agravante <strong>de</strong> que é cara, dispendiosa, além da<br />

diferença <strong>de</strong> que quem per<strong>de</strong> paga os honorários do advogado do<br />

vencedor. Nos acordos nela firmados para por fim aos processos, a<br />

parte economicamente mais fraca, na maioria das vezes, por não<br />

po<strong>de</strong>r suportar a longa duração da causa e os gastos com custas e<br />

advogado, vê-se obrigada a transigir, a abrir mão <strong>de</strong> direitos em troca<br />

<strong>de</strong> uma solução imediata. Tal situação ocorre em todos os países em<br />

que a justiça é cara e tarda.<br />

É certo que Juizados Especiais, com acesso gratuito, pouca<br />

formalida<strong>de</strong>, foram criados no Brasil para aten<strong>de</strong>r com presteza às<br />

gran<strong>de</strong>s camadas da população que, por terem questões <strong>de</strong> pequeno<br />

valor, não podiam ter acesso à justiça comum, em razão do custo e da<br />

longa <strong>de</strong>mora <strong>de</strong>sta em julgar as causas. Mas, em pouco tempo,<br />

sobrecarregados com o gran<strong>de</strong> volume <strong>de</strong> pleitos até então<br />

represados, tornaram-se então vagarosos, burocratizados,<br />

insuficientes par darem vazão à avalanche <strong>de</strong> pequenas causas. Por<br />

isso mesmo, as centenas <strong>de</strong> milhares <strong>de</strong> acordos que neles se<br />

celebram são, em gran<strong>de</strong> parte, lesivos à parte mais fraca,<br />

favoráveis a quem tem superiorida<strong>de</strong> econômica, sempre<br />

acompanhados <strong>de</strong> bons advogados.<br />

Temos, pois, que justiça morosa torna-se benéfica ao mais<br />

forte, a quem possui superiorida<strong>de</strong> econômica, justamente a quem<br />

menos precisa, ou não precisa da justiça. E é precisamente quem<br />

ganha quando faz acordo, ou lucra com a <strong>de</strong>mora da solução do<br />

processo.<br />

* Benedito Calheiros Bomfim é membro da Aca<strong>de</strong>mia Nacional <strong>de</strong> Direito<br />

do Trabalho, ex-presi<strong>de</strong>nte do Instituto dos Advogados Brasileiros, Ex-<br />

Conselheiro da OAB/Nacional.<br />

O PRAZER DA BOA COZINHA<br />

AMANTEIGADOS<br />

3 xicaras(chá) <strong>de</strong> açúcar<br />

1 quilo <strong>de</strong> polvilho doce<br />

250 gramas <strong>de</strong> margarina<br />

Margarina para untar<br />

Modo <strong>de</strong> fazer<br />

Misturar os ingredientes até formar uma massa homogênea. Fazer bolinhas e achatar<br />

levemente. Untar uma assa<strong>de</strong>ira com margarina, dispor os biscoitos.lado a lado e levar<br />

ao forno pré-aquecido até dourar a parte <strong>de</strong> baixo dos amanteigados.(mais ou menos<br />

15 minutos).<br />

BARRINHA DE CEREAL LIGHT<br />

½ xícara <strong>de</strong> uva passa sem sementes<br />

1 xicara <strong>de</strong> flocos crocantes<br />

½ xícara <strong>de</strong> aveia em flocos<br />

½ xícara <strong>de</strong> mel<br />

1 colher (sopa) <strong>de</strong> margarina light<br />

4 colher (sopa) <strong>de</strong> açúcar<br />

Modo <strong>de</strong> fazer<br />

Levar ao fogo uma panela com o açúcar, mel, flocos crocantes, aveia em flocos e uva<br />

passa. Mexendo sempre, cozinhar por 10 minutos, ou até ficar uma massa<br />

homogênea. Despejar a massa sobre uma superfície lisa, untada com a margarina<br />

light, formando um retângulo gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> 1 cm <strong>de</strong> espessura. Cortar a massa ainda<br />

quente formando 12 barrinhas. Guar<strong>de</strong> em pote em vedado.<br />

BELISCÃO DE GOIABADA<br />

400 gramas <strong>de</strong> goiabada<br />

4 colher (sopa) <strong>de</strong> açúcar<br />

500 gramas <strong>de</strong> gordura vegetal<br />

50 gramas <strong>de</strong> fermento para pão<br />

1 quilo <strong>de</strong> farinha <strong>de</strong> trigo<br />

250 ml <strong>de</strong> leite<br />

1 pitada <strong>de</strong> sal<br />

1 clara <strong>de</strong> ovo<br />

Modo <strong>de</strong> fazer<br />

Esfarelar o fermento e juntar o sal, misturando até ficar líquido. Adicionar o leite e<br />

reservar. Numa vasilha, colocar a farinha <strong>de</strong> trigo -- reservando um pouco - o açúcar, a<br />

gordura vegetal e o fermento já misturado ao sal. Misturar com as mãos e acrescentar<br />

aos poucos a farinha reservada Trabalhe a massa sobre uma superfície lisa e<br />

enfarinhada. Em seguida, abra porções da massa com o rolo, cortando em ro<strong>de</strong>las com<br />

um cortador. Colocar um pedaço <strong>de</strong> goiabada no centro. Pincelar clara <strong>de</strong> ovo nas<br />

bordas e unir no centro do biscoito, <strong>de</strong>ixando aparecer a goiabada nas laterais. Por em<br />

assa<strong>de</strong>ira sem untar e levar ao forno a 180ºc por cerca <strong>de</strong> 20 minutos.<br />

RESENHA LITERÁRIA<br />

TRANSIÇÃO PLANETÁRIA - No livro psicografado por<br />

Divaldo Franco, o espírito Manoel Philomeno <strong>de</strong> Miranda<br />

afirma que estamos no limiar da gran<strong>de</strong> transição<br />

planetária, em que o nosso planeta passará da condição<br />

<strong>de</strong> mundo <strong>de</strong> provas e expiações para mundo <strong>de</strong><br />

regeneração. Isso já constava no planejamento celestial há<br />

muito tempo e não se dará num passe <strong>de</strong> mágica, pois se<br />

trata <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> transformação lento e gradual,<br />

mas impostergável. As tragédias naturais, como o tsunami<br />

do Oceano Índico, <strong>de</strong> que trata o livro, fazem parte <strong>de</strong>sse<br />

processo. Os leitores conhecerão os mecanismos e as<br />

razões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m superior da transição planetária, em favor<br />

das mudanças urgentes e necessárias que promovam o respeito às leis, à ética<br />

e à Natureza, transformando o homem num ser integral, consciente dos seus<br />

<strong>de</strong>veres para com Deus, consigo próprio e o próximo.

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