Abril - Casa de Francisco de Assis
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6 - Informativo da <strong>Casa</strong> <strong>de</strong> <strong>Francisco</strong> <strong>de</strong> <strong>Assis</strong> - <strong>Abril</strong> 2011<br />
CONSULTÓRIO JURÍDICO<br />
A OUTRA FACE DA CONCILIAÇÃO<br />
JUDICIAL<br />
Benedito Calheiros Bomfim*<br />
Com sucessivos mutirões promovidos em todo o país, com o<br />
objetivo <strong>de</strong> promover conciliações judiciais entre os litigantes, dos<br />
quais resultaram centenas <strong>de</strong> milhares <strong>de</strong> acordos, a Justiça busca<br />
reduzir a avalanche <strong>de</strong> processos que congestionam a máquina do<br />
Judiciário e tornar menos lento o andamento da massa <strong>de</strong> questões<br />
que por ele tramitam. Com esse procedimento, proclamam os<br />
magistrados e o Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça, ganham as partes,<br />
porque solucionam rapidamente suas questões, com proveito para<br />
ambas, com o que contribui para a paz social; lucra o Judiciário, com<br />
a redução da sobrecarga <strong>de</strong> trabalho, o que lhe possibilita agilizar a<br />
tramitação e julgamento dos processos. Consequentemente, sai<br />
favorecida a coletivida<strong>de</strong>, que veria concretizado o anseio <strong>de</strong> uma<br />
Justiça rápida.<br />
O sucesso e a importância <strong>de</strong>sses mutirões têm sido<br />
exaltados e vêm merecendo largo e <strong>de</strong>stacado espaço na mídia.<br />
Não se po<strong>de</strong> negar os efeitos benéficos <strong>de</strong> tais acordos, mas<br />
também não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar a relativização <strong>de</strong> tais<br />
resultados, apontando seu lado negativo. Veja-se, por exemplo, o<br />
caso da Justiça do Trabalho, na qual as propostas <strong>de</strong> acordo sempre<br />
foram obrigatórias na primeira instância. É sabido que empregadores<br />
inescrupulosos <strong>de</strong>mitem injustamente empregados, e os mandam<br />
reclamar seus direitos naquele juízo. E quando aí não recusam a<br />
proposta <strong>de</strong> conciliação, oferecem parte dos ressarcimentos que<br />
<strong>de</strong>vem ao trabalhador. E este, <strong>de</strong>sempregado, não tendo como<br />
sobreviver ante a expectativa da longa <strong>de</strong>mora do julgamento final da<br />
causa, não tem alternativa se não aceitar o acordo lesivo aos seus<br />
interesses e direitos. E, ainda que tenha condições <strong>de</strong> rejeitar a<br />
conciliação nos termos em que foi proposta, se, afinal, <strong>de</strong>corridos<br />
anos, vier a vencer a causa, o empregado terá <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolsar os<br />
honorários do advogado que constituiu para sua <strong>de</strong>fesa, uma vez que<br />
na justiça trabalhista não há con<strong>de</strong>nação em honorários <strong>de</strong><br />
advogado. O mesmo ocorre nas questões controvertidas, nas<br />
hipóteses em que o trabalhador é dispensado sob a alegação <strong>de</strong><br />
justa causa sem fundamento, ou <strong>de</strong> duvidosa legitimida<strong>de</strong>. Nas<br />
dispensas <strong>de</strong> má-fé, o empregador se vale da justiça tardia em seu<br />
proveito, para lucrar em prejuízo do trabalhador. E, na maioria das<br />
vezes, esse comportamento antisocial, reprovável, é visto com<br />
naturalida<strong>de</strong>, indiferença pelo juiz.<br />
A justiça comum, embora não apresente as mesmas<br />
peculiarida<strong>de</strong>s da justiça do trabalho, pa<strong>de</strong>ce <strong>de</strong> igual <strong>de</strong>feito da<br />
lentidão, com a agravante <strong>de</strong> que é cara, dispendiosa, além da<br />
diferença <strong>de</strong> que quem per<strong>de</strong> paga os honorários do advogado do<br />
vencedor. Nos acordos nela firmados para por fim aos processos, a<br />
parte economicamente mais fraca, na maioria das vezes, por não<br />
po<strong>de</strong>r suportar a longa duração da causa e os gastos com custas e<br />
advogado, vê-se obrigada a transigir, a abrir mão <strong>de</strong> direitos em troca<br />
<strong>de</strong> uma solução imediata. Tal situação ocorre em todos os países em<br />
que a justiça é cara e tarda.<br />
É certo que Juizados Especiais, com acesso gratuito, pouca<br />
formalida<strong>de</strong>, foram criados no Brasil para aten<strong>de</strong>r com presteza às<br />
gran<strong>de</strong>s camadas da população que, por terem questões <strong>de</strong> pequeno<br />
valor, não podiam ter acesso à justiça comum, em razão do custo e da<br />
longa <strong>de</strong>mora <strong>de</strong>sta em julgar as causas. Mas, em pouco tempo,<br />
sobrecarregados com o gran<strong>de</strong> volume <strong>de</strong> pleitos até então<br />
represados, tornaram-se então vagarosos, burocratizados,<br />
insuficientes par darem vazão à avalanche <strong>de</strong> pequenas causas. Por<br />
isso mesmo, as centenas <strong>de</strong> milhares <strong>de</strong> acordos que neles se<br />
celebram são, em gran<strong>de</strong> parte, lesivos à parte mais fraca,<br />
favoráveis a quem tem superiorida<strong>de</strong> econômica, sempre<br />
acompanhados <strong>de</strong> bons advogados.<br />
Temos, pois, que justiça morosa torna-se benéfica ao mais<br />
forte, a quem possui superiorida<strong>de</strong> econômica, justamente a quem<br />
menos precisa, ou não precisa da justiça. E é precisamente quem<br />
ganha quando faz acordo, ou lucra com a <strong>de</strong>mora da solução do<br />
processo.<br />
* Benedito Calheiros Bomfim é membro da Aca<strong>de</strong>mia Nacional <strong>de</strong> Direito<br />
do Trabalho, ex-presi<strong>de</strong>nte do Instituto dos Advogados Brasileiros, Ex-<br />
Conselheiro da OAB/Nacional.<br />
O PRAZER DA BOA COZINHA<br />
AMANTEIGADOS<br />
3 xicaras(chá) <strong>de</strong> açúcar<br />
1 quilo <strong>de</strong> polvilho doce<br />
250 gramas <strong>de</strong> margarina<br />
Margarina para untar<br />
Modo <strong>de</strong> fazer<br />
Misturar os ingredientes até formar uma massa homogênea. Fazer bolinhas e achatar<br />
levemente. Untar uma assa<strong>de</strong>ira com margarina, dispor os biscoitos.lado a lado e levar<br />
ao forno pré-aquecido até dourar a parte <strong>de</strong> baixo dos amanteigados.(mais ou menos<br />
15 minutos).<br />
BARRINHA DE CEREAL LIGHT<br />
½ xícara <strong>de</strong> uva passa sem sementes<br />
1 xicara <strong>de</strong> flocos crocantes<br />
½ xícara <strong>de</strong> aveia em flocos<br />
½ xícara <strong>de</strong> mel<br />
1 colher (sopa) <strong>de</strong> margarina light<br />
4 colher (sopa) <strong>de</strong> açúcar<br />
Modo <strong>de</strong> fazer<br />
Levar ao fogo uma panela com o açúcar, mel, flocos crocantes, aveia em flocos e uva<br />
passa. Mexendo sempre, cozinhar por 10 minutos, ou até ficar uma massa<br />
homogênea. Despejar a massa sobre uma superfície lisa, untada com a margarina<br />
light, formando um retângulo gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> 1 cm <strong>de</strong> espessura. Cortar a massa ainda<br />
quente formando 12 barrinhas. Guar<strong>de</strong> em pote em vedado.<br />
BELISCÃO DE GOIABADA<br />
400 gramas <strong>de</strong> goiabada<br />
4 colher (sopa) <strong>de</strong> açúcar<br />
500 gramas <strong>de</strong> gordura vegetal<br />
50 gramas <strong>de</strong> fermento para pão<br />
1 quilo <strong>de</strong> farinha <strong>de</strong> trigo<br />
250 ml <strong>de</strong> leite<br />
1 pitada <strong>de</strong> sal<br />
1 clara <strong>de</strong> ovo<br />
Modo <strong>de</strong> fazer<br />
Esfarelar o fermento e juntar o sal, misturando até ficar líquido. Adicionar o leite e<br />
reservar. Numa vasilha, colocar a farinha <strong>de</strong> trigo -- reservando um pouco - o açúcar, a<br />
gordura vegetal e o fermento já misturado ao sal. Misturar com as mãos e acrescentar<br />
aos poucos a farinha reservada Trabalhe a massa sobre uma superfície lisa e<br />
enfarinhada. Em seguida, abra porções da massa com o rolo, cortando em ro<strong>de</strong>las com<br />
um cortador. Colocar um pedaço <strong>de</strong> goiabada no centro. Pincelar clara <strong>de</strong> ovo nas<br />
bordas e unir no centro do biscoito, <strong>de</strong>ixando aparecer a goiabada nas laterais. Por em<br />
assa<strong>de</strong>ira sem untar e levar ao forno a 180ºc por cerca <strong>de</strong> 20 minutos.<br />
RESENHA LITERÁRIA<br />
TRANSIÇÃO PLANETÁRIA - No livro psicografado por<br />
Divaldo Franco, o espírito Manoel Philomeno <strong>de</strong> Miranda<br />
afirma que estamos no limiar da gran<strong>de</strong> transição<br />
planetária, em que o nosso planeta passará da condição<br />
<strong>de</strong> mundo <strong>de</strong> provas e expiações para mundo <strong>de</strong><br />
regeneração. Isso já constava no planejamento celestial há<br />
muito tempo e não se dará num passe <strong>de</strong> mágica, pois se<br />
trata <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> transformação lento e gradual,<br />
mas impostergável. As tragédias naturais, como o tsunami<br />
do Oceano Índico, <strong>de</strong> que trata o livro, fazem parte <strong>de</strong>sse<br />
processo. Os leitores conhecerão os mecanismos e as<br />
razões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m superior da transição planetária, em favor<br />
das mudanças urgentes e necessárias que promovam o respeito às leis, à ética<br />
e à Natureza, transformando o homem num ser integral, consciente dos seus<br />
<strong>de</strong>veres para com Deus, consigo próprio e o próximo.