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Trabalhar na Assistência Social em Defesa dos - CFESS

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<strong>Trabalhar</strong> <strong>na</strong> assisTencia social <strong>em</strong> defesa <strong>dos</strong> direiTos da seguridade social<br />

4) competênciAs e Atribuições do/A Assistente sociAL como<br />

trAbALHAdor/A dA AssistênciA sociAL<br />

Entend<strong>em</strong>os que cada profissão regulamentada deve apresentar ao CNAS suas reflexões e normatizações<br />

acerca das competências e atribuições que lhe são próprias. Assim, o <strong>CFESS</strong> reitera<br />

aqui o conteúdo expresso <strong>na</strong> publicação “Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais <strong>na</strong><br />

Política de <strong>Assistência</strong> <strong>Social</strong>”, a título de contribuição ao debate, apontando sua relação com<br />

o trabalho específico <strong>na</strong> <strong>Assistência</strong> <strong>Social</strong>. Cabe ressaltar que as competências e atribuições<br />

de uma profissão são passíveis de ser<strong>em</strong> utilizadas <strong>em</strong> todas as áreas de atuação, devendo e<br />

podendo ser particularizadas de acordo com as especificidades das d<strong>em</strong>andas <strong>em</strong> cada espaço<br />

sócio-ocupacio<strong>na</strong>l.<br />

Os parâmetros cita<strong>dos</strong> foram resultado de um longo e d<strong>em</strong>ocrático debate, e contou com a<br />

contribuição <strong>dos</strong> CRESS de todo o Brasil. Sua primeira versão foi publicada <strong>em</strong> 2007, <strong>em</strong><br />

conjunto com o Conselho Federal de Psicologia (CFP). Em 2008, no contexto de realização do<br />

S<strong>em</strong>inário Nacio<strong>na</strong>l “O Trabalho de Assistentes Sociais no SUAS”, o <strong>CFESS</strong> reeditou a publicação,<br />

abordando o texto referente à atuação de assistentes sociais, de autoria exclusiva do <strong>CFESS</strong>.<br />

Essa publicação i<strong>na</strong>ugurou a Série: Trabalho e Projeto Profissio<strong>na</strong>l <strong>na</strong>s Políticas Sociais. O documento<br />

t<strong>em</strong> como referência as normas reguladoras do Serviço <strong>Social</strong>, sobretudo os valores e<br />

princípios do Código de Ética Profissio<strong>na</strong>l, as atribuições e competências asseguradas <strong>na</strong> Lei de<br />

Regulamentação da Profissão (Lei 8662/1993), <strong>na</strong> Resolução <strong>CFESS</strong> 493/2006 e <strong>na</strong>s Diretrizes<br />

Curriculares do Serviço <strong>Social</strong> elaboradas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa <strong>em</strong><br />

Serviço <strong>Social</strong> (ABEPSS). Resgatamos aqui ape<strong>na</strong>s dois itens do documento, para registrar as<br />

múltiplas possibilidades de intervenção profissio<strong>na</strong>l <strong>na</strong> Política de <strong>Assistência</strong> <strong>Social</strong>, com base<br />

<strong>na</strong>s competências e atribuições privativas do assistente social.<br />

Os parâmetros já publica<strong>dos</strong> têm como pressuposto que a definição de estratégias e procedimentos<br />

no exercício do trabalho deve ser prerrogativa <strong>dos</strong>/as assistentes sociais, de acordo<br />

com sua competência e autonomia profissio<strong>na</strong>l. Isso significa que não cabe ao órgão gestor<br />

estabelecer padronização de roti<strong>na</strong>s e procedimentos de intervenção, por tipo de serviços, pois<br />

o trabalho profissio<strong>na</strong>l requer inventividade, inteligência e talento para criar, inventar, inovar,<br />

de modo a responder di<strong>na</strong>micamente ao movimento da realidade.<br />

As competências e atribuições <strong>dos</strong>/as assistentes sociais, <strong>na</strong> Política de <strong>Assistência</strong> <strong>Social</strong>, nessa<br />

perspectiva requisitam, do/a profissio<strong>na</strong>l, algumas competências gerais (conforme diretrizes<br />

curriculares do Serviço <strong>Social</strong>), que são fundamentais à compreensão do contexto sócio-histórico<br />

<strong>em</strong> que se situa sua intervenção, além das competências e atribuições privativas previstas <strong>na</strong><br />

Lei que regulamenta a profissão. Nesse documento, estas atribuições e competências são aqui<br />

relacio<strong>na</strong>das às d<strong>em</strong>andas e particularidades da Política de <strong>Assistência</strong> <strong>Social</strong>.<br />

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