Trabalhar na Assistência Social em Defesa dos - CFESS
Trabalhar na Assistência Social em Defesa dos - CFESS
Trabalhar na Assistência Social em Defesa dos - CFESS
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Trabalhar</strong> <strong>na</strong> assisTencia social <strong>em</strong> defesa <strong>dos</strong> direiTos da seguridade social<br />
4) competênciAs e Atribuições do/A Assistente sociAL como<br />
trAbALHAdor/A dA AssistênciA sociAL<br />
Entend<strong>em</strong>os que cada profissão regulamentada deve apresentar ao CNAS suas reflexões e normatizações<br />
acerca das competências e atribuições que lhe são próprias. Assim, o <strong>CFESS</strong> reitera<br />
aqui o conteúdo expresso <strong>na</strong> publicação “Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais <strong>na</strong><br />
Política de <strong>Assistência</strong> <strong>Social</strong>”, a título de contribuição ao debate, apontando sua relação com<br />
o trabalho específico <strong>na</strong> <strong>Assistência</strong> <strong>Social</strong>. Cabe ressaltar que as competências e atribuições<br />
de uma profissão são passíveis de ser<strong>em</strong> utilizadas <strong>em</strong> todas as áreas de atuação, devendo e<br />
podendo ser particularizadas de acordo com as especificidades das d<strong>em</strong>andas <strong>em</strong> cada espaço<br />
sócio-ocupacio<strong>na</strong>l.<br />
Os parâmetros cita<strong>dos</strong> foram resultado de um longo e d<strong>em</strong>ocrático debate, e contou com a<br />
contribuição <strong>dos</strong> CRESS de todo o Brasil. Sua primeira versão foi publicada <strong>em</strong> 2007, <strong>em</strong><br />
conjunto com o Conselho Federal de Psicologia (CFP). Em 2008, no contexto de realização do<br />
S<strong>em</strong>inário Nacio<strong>na</strong>l “O Trabalho de Assistentes Sociais no SUAS”, o <strong>CFESS</strong> reeditou a publicação,<br />
abordando o texto referente à atuação de assistentes sociais, de autoria exclusiva do <strong>CFESS</strong>.<br />
Essa publicação i<strong>na</strong>ugurou a Série: Trabalho e Projeto Profissio<strong>na</strong>l <strong>na</strong>s Políticas Sociais. O documento<br />
t<strong>em</strong> como referência as normas reguladoras do Serviço <strong>Social</strong>, sobretudo os valores e<br />
princípios do Código de Ética Profissio<strong>na</strong>l, as atribuições e competências asseguradas <strong>na</strong> Lei de<br />
Regulamentação da Profissão (Lei 8662/1993), <strong>na</strong> Resolução <strong>CFESS</strong> 493/2006 e <strong>na</strong>s Diretrizes<br />
Curriculares do Serviço <strong>Social</strong> elaboradas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa <strong>em</strong><br />
Serviço <strong>Social</strong> (ABEPSS). Resgatamos aqui ape<strong>na</strong>s dois itens do documento, para registrar as<br />
múltiplas possibilidades de intervenção profissio<strong>na</strong>l <strong>na</strong> Política de <strong>Assistência</strong> <strong>Social</strong>, com base<br />
<strong>na</strong>s competências e atribuições privativas do assistente social.<br />
Os parâmetros já publica<strong>dos</strong> têm como pressuposto que a definição de estratégias e procedimentos<br />
no exercício do trabalho deve ser prerrogativa <strong>dos</strong>/as assistentes sociais, de acordo<br />
com sua competência e autonomia profissio<strong>na</strong>l. Isso significa que não cabe ao órgão gestor<br />
estabelecer padronização de roti<strong>na</strong>s e procedimentos de intervenção, por tipo de serviços, pois<br />
o trabalho profissio<strong>na</strong>l requer inventividade, inteligência e talento para criar, inventar, inovar,<br />
de modo a responder di<strong>na</strong>micamente ao movimento da realidade.<br />
As competências e atribuições <strong>dos</strong>/as assistentes sociais, <strong>na</strong> Política de <strong>Assistência</strong> <strong>Social</strong>, nessa<br />
perspectiva requisitam, do/a profissio<strong>na</strong>l, algumas competências gerais (conforme diretrizes<br />
curriculares do Serviço <strong>Social</strong>), que são fundamentais à compreensão do contexto sócio-histórico<br />
<strong>em</strong> que se situa sua intervenção, além das competências e atribuições privativas previstas <strong>na</strong><br />
Lei que regulamenta a profissão. Nesse documento, estas atribuições e competências são aqui<br />
relacio<strong>na</strong>das às d<strong>em</strong>andas e particularidades da Política de <strong>Assistência</strong> <strong>Social</strong>.<br />
9