CONVITE N - Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais
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CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS<br />
7.1) Após julgadas as propostas apresentadas, <strong>de</strong>sclassificadas as que estiverem em <strong>de</strong>sacordo<br />
com este Edital, será o objeto da presente licitação adjudicado à empresa ou a pessoa física<br />
classificada em primeiro lugar.<br />
7.2) Adjudicado o objeto, a Comissão <strong>de</strong> Licitação encaminhará os autos à autorida<strong>de</strong> que<br />
or<strong>de</strong>nou a abertura do Processo Licitatório, após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong><br />
recursos contra a classificação e/ou julgado o interposto, para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação quanto à<br />
homologação.<br />
8. Da Escritura Pública<br />
Após a publicação do resultado final da licitação no Diário Oficial da União, o licitante vencedor<br />
terá o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corridos para assinar a escritura <strong>de</strong> compra e venda do imóvel, bem<br />
como do pagamento correspon<strong>de</strong>nte à vista, correndo todas as <strong>de</strong>spesas para lavratura da<br />
escritura e registro por conta do adquirente.<br />
9. Do Pagamento<br />
9.1 – O licitante vencedor <strong>de</strong>verá efetuar o pagamento <strong>de</strong> 100% do valor proposto, após 48 horas<br />
da divulgação do resultado, po<strong>de</strong>ndo ser feito através <strong>de</strong> cheque nominal ao <strong>Conselho</strong> ou<br />
<strong>de</strong>pósito.<br />
9.2 – A entrega e a transferência do bem somente se darão após o efetivo pagamento e a<br />
compensação do cheque para o caso do pagamento ser feito sob essa modalida<strong>de</strong>.<br />
10. Das Penalida<strong>de</strong>s<br />
O <strong>de</strong>scumprimento das condições estabelecidas neste Edital importará na rescisão <strong>de</strong> pleno direito<br />
da venda formalizada, sem que tal resolução confira qualquer direito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização para o<br />
promitente comprador.<br />
11. Da Revogação e Anulação<br />
11.1 - Reserva-se ao CROMG o direito <strong>de</strong> revogar o presente Processo Licitatório, em razão <strong>de</strong><br />
interesse público, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente relacionado ao objeto licitado.<br />
11.2 - Po<strong>de</strong>rá ser anulada, a qualquer tempo, pela simples constatação do fato, a presente<br />
licitação, no caso <strong>de</strong> surgimento <strong>de</strong> vícios insanáveis, fato que não gerará direito a<br />
in<strong>de</strong>nização, salvo se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 59, da Lei 8.666/93.<br />
12. Dos Recursos<br />
Das <strong>de</strong>cisões relacionadas com esta licitação caberá recursos, nos casos previstos no art. 109 da<br />
Lei 8.666/93.<br />
13. Da Caução<br />
13.1 - Nos termos da legislação que rege esta CONCORRÊNCIA, constitui exigência para<br />
participar na licitação, o recolhimento da quantia correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do valor<br />
mínimo estipulado para o imóvel mencionado no Objeto, a título <strong>de</strong> caução;<br />
13.2 – A caução do licitante vencedor constituir-se-á, na oportunida<strong>de</strong> em que for formalizada a<br />
transação, como parte do total da operação;<br />
13.3 – Os <strong>de</strong>mais valores caucionados pelos licitantes consi<strong>de</strong>rados inabilitados ou<br />
<strong>de</strong>sclassificados serão <strong>de</strong>volvidos após 10 (<strong>de</strong>z) dias cotados da data da assinatura da escritura<br />
pública.<br />
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