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CONVITE N - Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais

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CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS<br />

7.1) Após julgadas as propostas apresentadas, <strong>de</strong>sclassificadas as que estiverem em <strong>de</strong>sacordo<br />

com este Edital, será o objeto da presente licitação adjudicado à empresa ou a pessoa física<br />

classificada em primeiro lugar.<br />

7.2) Adjudicado o objeto, a Comissão <strong>de</strong> Licitação encaminhará os autos à autorida<strong>de</strong> que<br />

or<strong>de</strong>nou a abertura do Processo Licitatório, após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong><br />

recursos contra a classificação e/ou julgado o interposto, para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação quanto à<br />

homologação.<br />

8. Da Escritura Pública<br />

Após a publicação do resultado final da licitação no Diário Oficial da União, o licitante vencedor<br />

terá o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corridos para assinar a escritura <strong>de</strong> compra e venda do imóvel, bem<br />

como do pagamento correspon<strong>de</strong>nte à vista, correndo todas as <strong>de</strong>spesas para lavratura da<br />

escritura e registro por conta do adquirente.<br />

9. Do Pagamento<br />

9.1 – O licitante vencedor <strong>de</strong>verá efetuar o pagamento <strong>de</strong> 100% do valor proposto, após 48 horas<br />

da divulgação do resultado, po<strong>de</strong>ndo ser feito através <strong>de</strong> cheque nominal ao <strong>Conselho</strong> ou<br />

<strong>de</strong>pósito.<br />

9.2 – A entrega e a transferência do bem somente se darão após o efetivo pagamento e a<br />

compensação do cheque para o caso do pagamento ser feito sob essa modalida<strong>de</strong>.<br />

10. Das Penalida<strong>de</strong>s<br />

O <strong>de</strong>scumprimento das condições estabelecidas neste Edital importará na rescisão <strong>de</strong> pleno direito<br />

da venda formalizada, sem que tal resolução confira qualquer direito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização para o<br />

promitente comprador.<br />

11. Da Revogação e Anulação<br />

11.1 - Reserva-se ao CROMG o direito <strong>de</strong> revogar o presente Processo Licitatório, em razão <strong>de</strong><br />

interesse público, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente relacionado ao objeto licitado.<br />

11.2 - Po<strong>de</strong>rá ser anulada, a qualquer tempo, pela simples constatação do fato, a presente<br />

licitação, no caso <strong>de</strong> surgimento <strong>de</strong> vícios insanáveis, fato que não gerará direito a<br />

in<strong>de</strong>nização, salvo se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 59, da Lei 8.666/93.<br />

12. Dos Recursos<br />

Das <strong>de</strong>cisões relacionadas com esta licitação caberá recursos, nos casos previstos no art. 109 da<br />

Lei 8.666/93.<br />

13. Da Caução<br />

13.1 - Nos termos da legislação que rege esta CONCORRÊNCIA, constitui exigência para<br />

participar na licitação, o recolhimento da quantia correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do valor<br />

mínimo estipulado para o imóvel mencionado no Objeto, a título <strong>de</strong> caução;<br />

13.2 – A caução do licitante vencedor constituir-se-á, na oportunida<strong>de</strong> em que for formalizada a<br />

transação, como parte do total da operação;<br />

13.3 – Os <strong>de</strong>mais valores caucionados pelos licitantes consi<strong>de</strong>rados inabilitados ou<br />

<strong>de</strong>sclassificados serão <strong>de</strong>volvidos após 10 (<strong>de</strong>z) dias cotados da data da assinatura da escritura<br />

pública.<br />

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