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o contexto pedagógico de ceinfs de campo grande/ms: um ... - UCDB

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educação, especialmente no Ensino Fundamental, criado pela Emenda Constitucional nº14,<br />

em 1996, e regulamentado no mesmo ano. Sua implantação, em nível nacional, ocorreu em<br />

janeiro <strong>de</strong> 1998.<br />

O FUNDEF preconiza <strong>um</strong>a política pública que buscou corrigir a má distribuição<br />

<strong>de</strong> recursos entre estado e municípios assegurando valor mínimo a ser investido por aluno ao<br />

longo do ano. Objetiva-se por meio <strong>de</strong>ssa política contribuir para reduzir as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s<br />

entre as diversas regiões e diminuir as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s presentes na re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> ensino. O<br />

Fundo contribuiu para <strong>um</strong> maior equilíbrio entre as atribuições e os recursos das esferas<br />

municipais e estaduais em relação à educação, consolidando a <strong>de</strong>scentralização e a maior<br />

autonomia <strong>de</strong>sses governos.<br />

O FUNDEF é composto, basicamente, por recursos dos próprios estados e<br />

municípios, complementado pela União quando os recursos disponíveis no Fundo do estado<br />

não permitem atingir o valor mínimo por aluno, <strong>de</strong>finido nacionalmente. Sua vigência<br />

constitucional expirou em 2006 e para substituí-lo, a educação básica <strong>de</strong>verá contar com <strong>um</strong><br />

fundo <strong>de</strong> financiamento mais abrangente, que contemple também o atendimento para a<br />

Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Médio, a partir da aprovação do Fundo <strong>de</strong><br />

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e <strong>de</strong> Valorização dos Profissionais da<br />

Educação que é o FUNDEB.<br />

Foi no ano <strong>de</strong> 2004, que estados, municípios, entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, pesquisadores,<br />

instituições <strong>de</strong> ensino e organizações sociais discutiram amplamente o conteúdo da Proposta<br />

<strong>de</strong> Emenda Constitucional para a criação do FUNDEB; atualmente, essa proposta encontra-se<br />

em análise no Congresso Nacional.<br />

De acordo com o MEC, o FUNDEB será constituído por 20% <strong>de</strong> <strong>um</strong>a cesta <strong>de</strong><br />

impostos e transferências constitucionais <strong>de</strong> estados e municípios e <strong>de</strong> <strong>um</strong>a parcela <strong>de</strong><br />

complementação da União e vai aten<strong>de</strong>r 47,2 milhões <strong>de</strong> alunos da educação básica (infantil,<br />

fundamental, média, <strong>de</strong> jovens e adultos em especial). Importante frisar que a emenda que cria<br />

o FUNDEB prevê a sua vigência durante 14 anos. Nesse <strong>contexto</strong>, ressaltamos a importância<br />

da inclusão das creches, porque atualmente a <strong>de</strong>manda no Brasil é <strong>de</strong> <strong>de</strong>z milhões <strong>de</strong> crianças<br />

até três anos e o po<strong>de</strong>r público aten<strong>de</strong> somente 10% <strong>de</strong>las.<br />

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