ESTADO DE SANTA CATARINA - Prefeitura Municipal de Tijucas
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5.16. Consi<strong>de</strong>rando o último Lance ofertado pelo Proponente e <strong>de</strong>sistência dos<br />
<strong>de</strong>mais participantes, este Lance po<strong>de</strong>rá ser novamente renovado.<br />
VI - DA HABILITAÇÃO<br />
<strong>ESTADO</strong> <strong>DE</strong> <strong>SANTA</strong> <strong>CATARINA</strong><br />
PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> TIJUCAS<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração<br />
6.1. Os documentos necessários à habilitação <strong>de</strong>verão compor o envelope<br />
"DOCUMENTAÇÃO" e po<strong>de</strong>rão ser apresentados nos seus originais, por cópias<br />
autenticadas em cartório, ou, ainda, por cópias acompanhadas dos originais para<br />
conferência e autenticação pelo Pregoeiro ou por sua equipe <strong>de</strong> apoio, observado o<br />
contido nos itens 3.1.3 e 3.1.4.<br />
6.2 O licitante <strong>de</strong>verá apresentar os seguintes documentos <strong>de</strong> habilitação para participar<br />
<strong>de</strong>ste certame:<br />
a) Declaração expressa do responsável pela empresa <strong>de</strong> que a mesma não está impedida<br />
<strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitações promovidas por órgãos ou Entida<strong>de</strong> Pública, (Anexo III);<br />
Documentação;<br />
b) Certidão da Dívida Ativa da União/Fe<strong>de</strong>ral;<br />
c) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito junto ao Estado;<br />
d) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito junto ao Município;<br />
e) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito - CND, junto ao INSS;<br />
f) Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Situação – FGTS;<br />
6.3. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documento em substituição<br />
aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.<br />
6.4. As Microempresas e Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte, por ocasião da participação<br />
do certame licitatório, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida para efeito<br />
<strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />
6.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será<br />
assegurado o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao<br />
momento em que o proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame, prorrogáveis por<br />
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.<br />
6.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,<br />
implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas<br />
neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes,<br />
na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />
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Rua: Coronel Büchelle, nº 01 – Centro - 88.200-000- TIJUCAS /SC<br />
Fone: (0xx48) 3263-8113/8140/8154 - Fax: (0xx48) 3263-8113<br />
CNPJ: 82.577.636/0001-65 - E-Mail: licitacao@tijucas.sc.gov.br