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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARAÍ Palácio Dr. Heraclides ...

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>QUARAÍ</strong><br />

<strong>Palácio</strong> <strong>Dr</strong>. <strong>Heraclides</strong> Santa Helena<br />

ESTADO DO RIO GRAN<strong>DE</strong> DO SUL<br />

SETOR <strong>DE</strong> LICITAÇÕES<br />

Órgão Código Projeto/ Nome do<br />

Destino Atividade Projeto/Atividade<br />

Secret. 1 213 Aquisição<br />

Municipal de<br />

equipamentos e<br />

Obras e<br />

material permanente<br />

Transportes<br />

com recursos do<br />

contrato firmado Corsan<br />

Elemento Nome<br />

Elemento<br />

do<br />

44905200 Equipament<br />

0000 os e material<br />

permanente<br />

Av. Artigas, nº 310 – Fone/Fax (55) 3423-1961/1001 CEP. 97560-000<br />

licitacoespmq@yahoo.com.br<br />

Código<br />

Reduzido<br />

8083<br />

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES<br />

6.1. São obrigações do CONTRATANTE:<br />

a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;<br />

b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.<br />

6.2. São obrigações da CONTRATADA:<br />

a) fornecer os bens de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e,<br />

ainda, as constantes do edital de licitação;<br />

b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas<br />

e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do<br />

presente contrato;<br />

d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;<br />

e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por<br />

ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;<br />

f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou<br />

supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo<br />

65, da Lei 8.666/93;<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDA<strong>DE</strong>S E MULTAS<br />

7.1 - O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos neste edital, apresentar<br />

documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do mesmo, não mantiver a<br />

proposta, não celebrar o contrato, ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar o processo em qualquer<br />

momento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar<br />

com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo<br />

das multas previstas em edital e no contrato, se houver, e das demais cominações legais;<br />

7.2 - O licitante sujeitar-se-á ainda, as sanções de: advertência, multa, e declaração de inidoneidade,<br />

sendo que as sanções de suspensão descrita no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser<br />

cumuladas com multa;<br />

7.3 - Ocorrendo atraso na entrega do objeto licitado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula<br />

três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da Fatura<br />

(entrega);<br />

7.4 - No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa<br />

indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da aquisição (entrega);<br />

7.5 - O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação;<br />

7.6 - Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da sanção;<br />

7.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de<br />

Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar<br />

e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.<br />

CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO<br />

8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.<br />

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