TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS: NOVAS ... - FDV
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GABRiEL Quintão CoiMBRA • ALoíSio KRhoLinG<br />
mísseis intercontinentais, não mais se pode justificar a manutenção dos<br />
terrenos de marinha como indispensáveis à segurança nacional.<br />
Na verdade, o instituto jurídico dos terrenos de marinha e acrescidos,<br />
entendidos como a faixa geográfica da orla marítima correspondente<br />
a quinze braças craveiras (trinta e três metros) contadas para o<br />
lado de terra, foi instituído a partir de 1818, com o objetivo de impedir<br />
a ocupação desordenada dessas áreas em decorrência das atividades<br />
exploratórias do sal da água do mar e da pesca. Conseguintemente,<br />
assegurava-se o livre trânsito para qualquer serviço determinado pelo<br />
Rei, bem como a defesa da orla marítima.<br />
Registre-se que a margem marítima de quinze braças craveiras<br />
representava a extensão suficiente para que um contingente militar do<br />
efetivo de uma companhia, constituída por nove soldados, pudesse<br />
deslocar-se no espaço estabelecido.<br />
Em recente artigo de sua autoria, o professor Dr. Obéde Pereira<br />
de Lima (2002, p. 46) bem asseverou:<br />
120<br />
A medida antiga conhecida como ‘braça craveira’ equivale a 10 palmos;<br />
o palmo craveiro, 12 polegadas; a polegada, 12 linhas; e a linha, 12<br />
pontos. No sistema métrico decimal o palmo equivale a 22 centímetros;<br />
portanto, cada braça corresponde a 2,20; e 15 braças equivalem a 33<br />
metros (2,20 metros x 15 = 33 metros). Aí está a origem da medida dos<br />
33 metros correspondentes a profundidade dos terrenos de marinha,<br />
a partir da linha da preamar.<br />
A preocupação da Coroa em preservar as regiões chamadas de<br />
marinha, portanto, foi externada por meio da Ordem Régia de 18 de<br />
novembro de 1818, a qual determinou que “[...] tudo o que toca a água<br />
do mar e acresce sobre ela é da Coroa, na forma da Ordenação do Reino<br />
[e que] da linha d’água para dentro sempre são reservadas 15 braças<br />
craveiras pela borda do mar para o serviço público”(MADRUGRA,<br />
1928, p. 75-76). Neste ponto, observa-se que a linha de referência, a<br />
partir da qual a distância de 33 metros deveria ser calculada, denominava-se<br />
“linha d’água” ou “borda do mar”. Em se tratando de uma<br />
referência variável, por força dos fenômenos meteorológicos, fazia-se<br />
necessário atentar para o seu percurso quando atingia a costa. A partir<br />
daí, contabilizavam-se quinze braças craveiras.