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Aquisição de material de - Prefeitura Municipal de Rosana

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6.5. O licitante que <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> apresentar lance verbal, quando<br />

convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa <strong>de</strong> lances verbais, mantendo-se o<br />

último preço apresentado pelo mesmo, para efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação das propostas.<br />

6.6. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformida<strong>de</strong><br />

entre a proposta escrita <strong>de</strong> menor preço e o valor estimado para a contratação.<br />

6.7. Quando houver discrepância na totalização dos valores<br />

apresentados na proposta, o Pregoeiro proce<strong>de</strong>rá à correção dos valores totais,<br />

mediante a elaboração <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong> Conferência, sempre prevalecendo os<br />

valores unitários propostos e as quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas no edital, nos seguintes<br />

casos:<br />

a) quando os valores totais propostos apresentarem erros <strong>de</strong><br />

multiplicação entre a quantida<strong>de</strong> constante na proposta e o valor unitário proposto;<br />

b) quando os valores totais propostos apresentarem erros em virtu<strong>de</strong><br />

da quantida<strong>de</strong> constante na proposta apresentada for divergente da quantida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>finida no edital;<br />

6.7.1 Ocorrendo algumas das situações <strong>de</strong>scritas acima, sempre<br />

prevalecerão os valores unitários propostos e as quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas no<br />

presente edital.<br />

6.8. Quando houver discrepância entre os valores dos subtotais e os<br />

totais resultantes <strong>de</strong> erros <strong>de</strong> adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo<br />

o valor total, levando-se ainda em consi<strong>de</strong>ração o item anterior;<br />

6.9. No caso <strong>de</strong> discrepância dos dados ofertados nas propostas e<br />

nos anexos, prevalecerão os da proposta, exceto nos casos em que os anexos forem<br />

mais vantajosos para a Administração Pública.<br />

6.10. Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, serão classificadas as propostas<br />

selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na or<strong>de</strong>m crescente <strong>de</strong> valores,<br />

consi<strong>de</strong>rando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa<br />

classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas <strong>de</strong><br />

pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:<br />

6.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte, <strong>de</strong>tentora da proposta <strong>de</strong> menor valor, <strong>de</strong>ntre aquelas cujos valores<br />

sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor<br />

classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo <strong>de</strong><br />

5 (cinco) minutos, sob pena <strong>de</strong> preclusão do direito <strong>de</strong> preferência.<br />

6.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso <strong>de</strong><br />

haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.10.1.<br />

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