Leilão de Treianemento - Proturfe - Raia Leve
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ART. 11° - Os compradores <strong>de</strong>verão pagar as seguintes taxas:<br />
a. 8,0% (oito por cento) sobre o valor do arremate, para qualquer opção <strong>de</strong> pagamento.<br />
b. Transferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com a tabela <strong>de</strong> emolumentos do Stud Book Brasileiro.<br />
ART. 12° - Aos compradores compete ainda:<br />
a. assinar, no ato da compra, nota promissória no valor correspon<strong>de</strong>nte ao preço da aquisição,<br />
mais as taxas <strong>de</strong>vidas, com vencimento contra apresentação, e que <strong>de</strong>verá ser paga ou<br />
substituída quando da regularização da compra.<br />
b. Assinar, no ato da arrematação, a transferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>;<br />
c. Assinar, no ato <strong>de</strong> arrematação, contrato <strong>de</strong> financiamento;<br />
d. Os acertos das compras <strong>de</strong>verão ser efetuados no escritório montado no próprio local, após<br />
a arrematação.<br />
ART. 13° - Caso ocorra atraso <strong>de</strong> 30 dias no pagamento <strong>de</strong> alguma parcela referente à compra<br />
efetuada neste <strong>Leilão</strong>, a transferência do animal adquirido será bloqueada. Comprovado o<br />
atraso <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias,o VENDEDOR po<strong>de</strong>rá solicitar ao Stud Book Brasileiro o cancelamento<br />
da transferência, retornando o animal em questão, para a proprieda<strong>de</strong> do ven<strong>de</strong>dor.<br />
ART. 14° - O ICMS é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do ven<strong>de</strong>dor na forma do <strong>de</strong>creto 34.448. Os produtos<br />
com ida<strong>de</strong> inferior a 36 meses estão isentos <strong>de</strong> ICMS. Entretanto, para vendas interestaduais, o<br />
imposto é <strong>de</strong>vido e seu recolhimento será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do comprador.<br />
III – DOS VENDEDORES<br />
ART. 15° - Apresentar o animal inscrito, até as 18:00 horas, <strong>de</strong>vidamente encabrestado,<br />
acompanhado do respectivo cavalariço, carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e exame negativo <strong>de</strong> AIE <strong>de</strong>ntro<br />
do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do mesmo, exigido pelo Serviço <strong>de</strong> Veterinária do Jockey Club.<br />
ART. 16° - A <strong>de</strong>spesa do <strong>Leilão</strong> será <strong>de</strong> R$ 625,00, (incluindo, TV, Internet, Catalogo, Buffet,<br />
Divulgações, Pessoal, etc, etc,) mais <strong>de</strong>spesas do tattersal, esta para o JCSP.<br />
ART. 17° - -No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa ou Forfait, o ven<strong>de</strong>dor terá 1 (uma) semana para efetuar o pagamento após<br />
o prazo, incidirão multa <strong>de</strong> 2% (dois por cento) e juros legais do mercado sobre o débito.<br />
IV – CONDIÇÕES FINAIS<br />
ART. 18° - O animal arrematado será entregue pelo ven<strong>de</strong>dor mediante autorização, por escrito, da<br />
PROTURFE, a qual será dada imediatamente após a regularização da compra, correspon<strong>de</strong>ndo<br />
ao ven<strong>de</strong>dor a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manutenção do animal até, no máximo, 2 (dois) dias<br />
subsequentes à arrematação. A partir do 3° (terceiro)dia, as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção ficarão por<br />
conta do comprador, pagas diretamente ao ven<strong>de</strong>dor no dia da retirada do animal, no valor <strong>de</strong> R$<br />
40,00 (quarenta reais) a diária. A partir do 7º dia a <strong>de</strong>spesa aumentara a critério do treinador<br />
Parágrafo único - Eventuais problemas <strong>de</strong>correntes da não retirada do animal serão <strong>de</strong> exclusiva<br />
responsabilida<strong>de</strong> do comprador.<br />
ART. 19° - A palavra do leiloeiro, no <strong>de</strong>correr do <strong>Leilão</strong>, está cre<strong>de</strong>nciada a alterar ou complementar<br />
estas normas, bem como as <strong>de</strong>mais informações do catálogo. O leiloeiro reserva-se o direito <strong>de</strong><br />
não aceitar lances <strong>de</strong> pessoas que, a seu exclusivo critério, julgar não responsáveis, sendo seu<br />
julgamento soberano.<br />
ART. 20° - Fica estabelecido o fôro da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo para a eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer<br />
pendência judicial.